III SÉRIE — n.º 238

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 238/2018

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Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Barna Soil – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankomba, n.º 886, rés-do-chão, Polana Cimento, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de produção, processamento, comercialização e exportacao de côco e derivados.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas ou não com o seu objecto principal, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), do sócio único da sociedade de nome Youssouf Bin Aboubakar Bachir.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 8 O sócio poderá conceder à sociedade suprimentos de que necessite nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade é gerida e representada pelo senhor Youssouf Bin Aboubakar Bachir.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito em todos seus actos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 23 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Compass Soluções Alimentares, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101074951, uma entidade denominada Compass Soluções Alimentares, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Robert Gibson McGimpsey, natural de Newtownards-Irlanda do Norte, divorciado, de nacionalidade britânica, residente na cidade de Pretória, portador do Passaporte n.º 530856481, datado aos 3 de Junho de
Texto do artigo · p. 9 2015, emitido pelos Serviços de Identidade e Passaportes; e Segundo. PAIC-Produção Agro-Industrial e Comercial Chitunga, Limitada, sociedade legalmente constituída, registada nos livros do Registo Comercial, sob o número doze mil trezentos e cinquenta e sete, a folhas quarenta e um verso, do livro C traço trinta, com data de sete de Janeiro de dois mil, e que no livro E traço quarenta e seis, com sede na Rua da Mulher, n.º 400, quarteirão n.º 36, Bairro do Posto Administrativo da Machava-Sede, representada por Tobias Joaquim Dai, natural de Manica, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000040F, datado a 7 de Janeiro de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, na qualidade de director-geral; e Terceiro. Mangoma Miguel Timóteo Pinto Muhlanga, natural de Maputo, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100466525M, datado aos 17 de Fevereiro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; Quarto. Paulo Adriano Cuave, natural de Chipene-Manjacaze, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em ManjacazeChitlalo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090904926737B, datado a 16 de Junho de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai;
Texto do artigo · p. 9 Quinto. Paulo Fernando Ngovene, natural de Chokwé, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Chokwé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107213502A, datado a 16 de Fevereiro de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Compass Soluções Alimentares, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 2780, cidade de Maputo, e tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Comercialização de produtos alimentares a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 9 b) Importação e exportação de produtos de supermercados;
Número ou marcador · p. 9 c) Logística, transporte e distribuição de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 9 d) Empacotamento, processamento e classificação de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 9 e) Desenvolvimento de capital humano;
Número ou marcador · p. 9 f) Consultoria na área de cadeia de valor alimentar e nutricional; e
Número ou marcador · p. 9 g) Prestação de serviços no geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor bem como adquirir participações financeiras em outras sociedades, mesmo que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) podendo ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia geral assim delibere, dividido pelos sócios Robert Gibson McGimpsey, com o valor de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), correspondentes a 49% do capital; e PAIC – Produção Agro-Industrial e Comercial Chitunga, Limitada, com o valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondentes a 25% do capital; e Mangoma Miguel Timóteo Pinto Muhlanga, com o valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondentes a 16% do capital; e Paulo Adriano Cuave, com o valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondentes a 5% do capital; e Paulo Fernando Ngovene, com o valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondentes a 5% do capital total.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, bem como da movimentação de contas bancárias, activa e passivamente, poderá ser feita por qualquer um dos sócios ou por qualquer trabalhador com mandato para tal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade adopta a seguinte estru-
Texto do artigo · p. 9 tura organizativa: Tobias Joaquim Dai – Presidente; Robert Gibson McGympsey – Director
Texto do artigo · p. 9 executivo; e
Texto do artigo · p. 9 Mangoma Miguel Muhlanga – Director de Desenvolvimento e de Negócios.
Número ou marcador · p. 9 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo em outras circunstâncias reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Herdeiros
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o estipulado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela Lei Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 26 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Sarene Consultoria – Investimentos e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101075788, uma entidade denominada Sarene Consultoria, Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Sarene – Consultoria, Investimentos e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de autonomia
Texto do artigo · p. 10 jurídica e financeira, que se regerá pelo presente contrato e demais legislação vigente na República de Moçambique. Comercialmente a sociedade apresentar-se-á por Sarene.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sua duração é por tempo indeterminado, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua da Justiça, 10, Bairro da Malhangalene, podendo abrir delegações, ou representações em qualquer outra parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Consultoria financeira, jurídica e de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 10 b) Elaboração de estudos de viabilidade económica financeira investimentos múltiplos em todos sectores;
Número ou marcador · p. 10 c) Elaboração e promoção de projectos de investimento dentro e fora do país registo e representação de entidades comerciais empresas;
Número ou marcador · p. 10 e) Prestação de serviços de apoio administrativo e assistência jurídico-legal, procurement;
Número ou marcador · p. 10 f) Importação e exportação de produtos afins ao exercício das suas actividades.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade, poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de dez quotas, d no valor de cinco mil meticais cada uma, detidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Dez (10) quotas no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) cada, equivalente a 100% do capital social, pertencente a Teófilo Francisco Pedro Nhangumele.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 10 Não serão exigidas prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer os supri-
Texto do artigo · p. 10 mentos de que a sociedade carecer, em termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica nacional e internacional, por um administrador que fica desde já nomeado o senhor Teófilo Francisco Pedro Nhangumele, com dispensa de caução, por tempo indeterminado, podendo nomear mandatários com plenos poderes para representar a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) É vedada a administração, obrigar a sociedade a subscrever actos que não digam respeito ao seu objecto social, sobretudo em letras, fianças e abonações, depósitos e outros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuízo das disposições em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte da quota, deverá ser de consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Caso a sociedade e os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço a que melhor entender, gozando o novo sócio de direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
Número ou marcador · p. 10 b) Nos casos de falência, insolvência, interdição e inabilitação do sócio;
Número ou marcador · p. 10 c) Por morte ou interdição de um sócio.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação, alteração, ou aprovação do balanço e demonstrações financeiras, do exercício findo e repartição de perdas e lucros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que assim as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Dos lucros obtidos em cada exercício, serão deduzidos cinco porcento para a constituição da reserva legal, e feitas as deduções que a assembleia geral deliberar para outras reservas ou provisões tecnicamente aconselháveis.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os lucros líquidos da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos consig-
Texto do artigo · p. 10 nados na lei ou deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 26 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Mobílias Masr, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100804050, uma entidade denominada Mobílias Masr, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos ternos do artigo 90 Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Soliman Arafa Mohamed Aboubakar, casado, natural de kafrelshikh, residente em Maputo, que constituem entre si uma sociedade por quotas deresponsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 10 PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Mobílias Masr, Limitada, e tem a sua sede no bairro Malhampsene, Matola-cidade, Matola e a sua duração é por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data do registo.
Texto do artigo · p. 11 Parágrafo único. Por simples deliberação da assembleia geral a sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade e poderão ser criadas filiais ou sucursais em todo o território nacional e ou estrangeiro.
Texto do artigo · p. 11 SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto a importação e venda de mobiliarios de casas, escritório.
Texto do artigo · p. 11 A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objectivo diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especifiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Texto do artigo · p. 11 TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens dos quais não fazem parte bens imóveis é de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais) e correspondendo a soma das quotas dos sócios assim distribuídos:
Texto do artigo · p. 11 a) Osama Arafa Mohamed Aboubakar com 22.500,00MT, (vinte dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 90% do capital social;
Texto do artigo · p. 11 b) Soliman Arafa Mohamed Aboubakar com 2.500,00MT, (dois mil e quinhentos meticais), correspondentes a 10% do capital social.
Texto do artigo · p. 11 QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, mediante condições estabelecidas por deliberação a tomada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 11 QUINTO
Texto do artigo · p. 11 São livres entre os sócios a cessões e divisões de quotas porém a cessão de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade.
Texto do artigo · p. 11 SEXTO
Texto do artigo · p. 11 A adiministração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 11 A sociedade obriga-se com a intervenção de um gerente.
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
Texto do artigo · p. 11 SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Por morte ou interdição de sócio a sociedade continuara com os herdeiros ou representante legal do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um dentre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 11 Parágrafo único. se aqueles herdeiros não pretenderem continuar na sociedade, antes desejando amortização da quota, a sociedade dissolver-se-á nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 11 OITAVO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos marcados na lei e pela simples vontade do sócio.
Texto do artigo · p. 11 NONO
Texto do artigo · p. 11 Dissolvendo-se a sociedade, o sócio será liquidatário.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 26 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Syknio – Sociedade por Quotas, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101071960, uma entidade denominada Syknio – Sociedade Por Quotas, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Silvano Gabriel Manjate, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro de Hulene A rua 18, casa 530, Q.16, cidade de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110100296672C, emitido no dia 23 de Setembro de 2015 em Maputo; e
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Khanyi Nelly Manjate, menor, natural de Johannesburg, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106001808N, emitido no dia 9 de Maio de 2016 em Maputo, representada por Silvano Gabriel Manjate na qualidade de pai.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta o nome de Syknio – Sociedade por quotas limitada, e tem a sua sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 2060, Bairro Central A, Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Livraria e papelaria;
Número ou marcador · p. 11 b) Tecnologia de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 11 c) Compra e venda de material de informática, de escritório e de construção;
Número ou marcador · p. 11 d) Despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 11 e) Intermediação e representação de sociedades, grupos e entidades domiciliadas ou não na República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 11 f) Investimentos nas áreas minas, energia e gás;
Número ou marcador · p. 11 g) Investimentos na área de pesca;
Número ou marcador · p. 11 h) Contabilidade e consultoria;
Número ou marcador · p. 11 i) Construção civil e gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 11 j) Comércio industrial importação e exportação;
Número ou marcador · p. 11 k) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 11 l) Carpintaria e serralheria;
Número ou marcador · p. 11 m) Fabricação, venda e montagem de todo tipo de mobiliário;
Número ou marcador · p. 11 n) Gestão de participações financeiras;
Número ou marcador · p. 11 o) Prestação de servicos e consulatoria de negócios;
Número ou marcador · p. 11 p) Corretagem e consultoria de seguros;
Número ou marcador · p. 11 q) Agência de viagem.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de (1.500.000,00MT), um milhão e quinhentos meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor de um milhão e quatrocentos e noventa e oito mil meticais (1.498.000,00MT), pertencente ao sócio Silvano Gabriel Manjate equivalente a (92%) noventa e dois por cento do capital;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor de dois mil (2.000,00MT) pertencente ao sócio Khanyi Nelly Manjate equivalente (2%) a dois por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 11 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 11 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Silvano Grabiel Manjate.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 12 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício civil coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a data de trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 12 (Lucros)
Texto do artigo · p. 12 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que haja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 26 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível
Texto do artigo · p. 12 Mopani Pharmaci, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Outubro de dois mil e dezoito, exarada de folhas quarenta e três a folhas quarenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número setenta e cinco traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída por Arthur Ricardo Palermo e Benita Van Wyk, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Mopani Pharmaci, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Rua D, rés-do-chão, n.º 27, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 12 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto a venda de produtos farmaceuticos, higiene pessoal e afim, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiarias do seu objecto principal, desde que devidamente estabelecidas pelo conselho de administração e aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objeto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Arthur Ricardo Palermo 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Benita Van Wyk 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 12 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 12 A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos sócios gerentes, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Texto do artigo · p. 12 O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Texto do artigo · p. 12 O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 12 fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Sempre que for necessário, para se deliberar sobre sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensada as formalidades da sua convocação quando todos os socios concordarem por escrito na deliberação ou concordadrem que por esta forma se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Exceptuando se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Sete) A assembleia geral será convocada pela presidente do quadro da gerencia, pou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com antecedencia mínima de trinta dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seje esse caso.
Texto do artigo · p. 13 Por acordo expresso dos socios, pode ser
Texto do artigo · p. 13 dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 28 de Setembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 13 A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 WDP – Water, Drill and Pipe, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em reunião da Assembleia Geral extraordinária da WDP – Water, Drill and Pipe, S.A., uma sociedade anónima de direito moçambicano, com o capital social de 2000.000,00MT (dois milhões de meticais), matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101029832 (um, zero, um, zero, dois, nove, oito, três, dois),realizadas uma no dia 24 de Outubro e outra em dezanove de Novembro de dois mil e dezoito, foi deliberado pelos accionistas presentes e representados a alteração parcial dos estatutos da sociedade, e, por consequência das deliberações acima, e para efeitos de conformação com a nova realidade da sociedade, alteram-se os artigos, segundo e quarto, do pacto social, passando os mesmos a ter o seguinte teor:
Texto do artigo · p. 13 ............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede e representações sociais
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 2571, 1.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) (...). Três) (...).
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, (5.000.000.00MT), divididos e representados por cinquenta mil acções, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 13 Dois) (...).
Texto do artigo · p. 13 De resto, em tudo que não contraria a presente acta, se aproveita todo o teor do pacto social anterior para os devidos efeitos.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 22 de Novembro de 2018. — O Téc-
Texto do artigo · p. 13 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 DIM – Dunas Imobiliária Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta do dia trinta de Maio de dois mil e dezoito foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100997703, uma sociedade denominada DIM – Dunas Imobiliária Moçambique, Limitada, tendo sido celebrado o presente
Texto do artigo · p. 13 contrato entre Anton Grobler, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105021859M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 5 de Novembro de 2014, residente nesta cidade de Maputo, no Bairro da Sommerchield, Condominio Bela Vista, casa n.º 29 Jaime Francisco, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996172Q, emitido aos 1 de Julho de 2010 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, vitalício, residente nesta cidade de Maputo, Mauro Sergio Cardoso Pantie, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102332596 A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos 24 de Novembro de 2017, residente nesta cidade de Maputo, na Rua de França n.º 356, 2.º andar, flat 6, e Manuel Ibraimo Narane Pereira Antunes, Moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300026407P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 29 de Dezembro de 2017, residente no Bairro de Triunfo, Rua da Magumba, n.º 307.
Texto do artigo · p. 13 A firma DIM – Dunas Imobiliária Moçambique, Limitada, tem a sua sede e estabelecimento em Maputo, Praia da Macaneta I, Bairro Matseuane.
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto a imobiliária, importação, exportação, representação de marcas, consignação, investimentos, comércio de imóveis pré-fabricados, ferragem e prestação de serviços.
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 13 a) Uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40 % (quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Antonie Grobler;
Texto do artigo · p. 13 b) Uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Jaime Francisco;
Texto do artigo · p. 13 c) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente ao sócio Mauro Sergio Cardoso Pantie;
Texto do artigo · p. 13 d) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10 % (dez por cento) do capital social pertencente ao sócio Manuel Ibraimo Narane Pereira Antunes.
Texto do artigo · p. 13 A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de dois sócios de entre os sócios Antonie Grobler, Jaime Francisco e Manuel Ibraimo Narane Pereira Antunes.
Texto do artigo · p. 14 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Antonie Grobler e Jaime Francisco e se for o caso de administradores os quais serão nomeados pela assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Nos casos omissos regularão as disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do contrato de sociedade e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 24 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Flad Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária, datada aos 20 de Agosto de dois mil e dezoito, pelas dez horas, a sociedade Flad Holding, Limitada, sociedade por quotas, constituída em 24 de Janeiro de 2017, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100814536, procedeu por unanimidade a exclusão do sócio Alferio Dgedge, tendo a sua quota sido adquirida pela própria sociedade Flad Holding, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência da deliberação precedentemente feita, é alterado o artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 ............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT pertencente à sócia Maria Fernanda Rocha Lopes;
Número ou marcador · p. 14 b) Outra quota no valor de 2.000,00MT pertencente à própria sociedade Flad Holding, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 20 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 K.C.N. Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Maio de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º 101021602 a cargo
Texto do artigo · p. 14 de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Técnico, uma sociedade denominada K.C.N. Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Venkata Venu Meka Gopal, empresário, natural de Visakhaptnam AP-Índia, de nacionalidade Indiana, residente em Nampula, portador do Passaporte n.º H8185333, emitido em três de Março de dois mil e dez, pela Republica da Índia.
Texto do artigo · p. 14 Constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que na sua vigência se regerá pelas seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a denominação K.C.N. Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade, Limitada, com sede na Avenida/ /Rua 232, Bairro Natikiri, na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem o seu início a partir da data da sua escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto: comércio a retalho. A sociedade fica autorizada a exercer qualquer outra actividade desde que permitida por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento, para o sócio Venkata Venu Gopal Meka.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação do sócio poderá haver prestação suplementar de capital e/ou suprimento de que a empresa carecer, mediante condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Participação noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
Texto do artigo · p. 14 O sócio pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente compete ao sócio. Para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos, bastará assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá constituir procuradores ou mandatários por meio de procuração ou contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 14 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre o sócio, mas a estranhos a sociedade, dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Falência ou insolvência da sociedade, penhora, arresto,
Texto do artigo · p. 14 Venda ou adjudicação judicial de uma quota Em caso de falência ou insolvência do
Texto do artigo · p. 14 sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 14 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, sera dividido pelo sócio, na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 14 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação, seguirá os termos deliberados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota desde que delibere e o titular da quota dê a sua anuência, ou se a quota for penhorada, arrolada, arrestada ou incluída em massa falida ou insolvente, se a quota foi cedida sem autorização da sociedade e seu sócio nos casos em que essa autorização se torne necessária, se o sócio cujo capital é igual ou inferior a cinco por cento e se por uma maioria de setenta por cento for deliberada o aumento de capital e este não participar. A concretização da amortização da quota na hipótese prevista nesta alínea será igual ao valor que resultar do último balanço aprovado a pagar em três prestações iguais com vencimentos semestrais a seis, doze e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida. E porém a amortização da quota deve figurar como tal no balanço.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Previsão
Texto do artigo · p. 15 Em tudo que tiver omisso, será resolvido por deliberação do sócio ou pela Lei das Sociedades por Quotas e Legislação vigente aplicavel.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 18 de Maio de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Axizworkgroup Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis dias do mês de Setembro de dois mil e dezoito, da empresa Axizworkgroup Mozambique, Limitada, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades de Maputo sob o n.º 100357976, deliberaram o seguinte:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será dirigida e representada por três administradores, eleitos pela assembleia geral. Dois) (...). Três) (...). Quatro) A sociedade fica vinculada pela
Texto do artigo · p. 15 assinatura de um dos administradores ou pela assinatura de um quarto especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) (...).
Número ou marcador · p. 15 Seis) Enquanto não se proceder a realização da assembleia geral a sociedade será administrada e representada pelos exmos Senhores Chun Yin Andrew Li, Barton Twort e Luís Miguel da Silva Rego, onde este último para além de administrador ocupa também o cargo de director-geral.
Texto do artigo · p. 15 Tudo o resto que não tenha sido alterado mantêm-se.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 20 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Advanced Business Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de catorze de Novembro de dois mil e dezoito, tomada na sede da sociedade comercial Advanced Business Solution, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero quatro três três cinco quatro zero, com capital social de trinta mil meticais, estando presentes e representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder a cessão total da quota pertencente ao sócio Pedro Maria Faria Carvalho Castanõ, no valor de dez mil meticais, equivalentes a trinta e três vírgula trinta e três por cento a favor do senhor Manuel Salema Vieira, a admissão de novos sócio, e a consequente alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 15 ............................................................
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, encontrando-se distribuída da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota de vinte mil meticais, correspondente a sessenta e seis vírgula sessenta e sete por cento do capital social, pertencente á Meridian 32, Limitada; e
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota de dez mil meticais, corres-pondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente a Manuel Salema Vieira.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 5 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 UHY Auditores e Contabilistas Certificados, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Novembro de dois mil e dezoito, exarada de folhas cento e treze à cento e dezasseis, do livro de notas para escrituras diversas número setenta e cinco traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Quitéria Fenias Mucambe , licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório, foi constituída entre: Inácio Américo Neves, Pedro Viagem, Carlos Antonio Mechuane Sitoe, Arlinda Artur Dimande Sitoe, e Samuel Eugénio Manhique, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  3. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Barna Soil – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankomba, n.º 886, rés-do-chão, Polana Cimento, cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e estrangeiro.
  5. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de produção, processamento, comercialização e exportacao de côco e derivados.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas ou não com o seu objecto principal, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), do sócio único da sociedade de nome Youssouf Bin Aboubakar Bachir.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
  19. Texto do artigo, página 8: O sócio poderá conceder à sociedade suprimentos de que necessite nos termos e condições fixados.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é gerida e representada pelo senhor Youssouf Bin Aboubakar Bachir.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito em todos seus actos.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  26. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 8: Maputo, 23 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 8: Compass Soluções Alimentares, Limitada
  29. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101074951, uma entidade denominada Compass Soluções Alimentares, Limitada.
  30. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
  31. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Robert Gibson McGimpsey, natural de Newtownards-Irlanda do Norte, divorciado, de nacionalidade britânica, residente na cidade de Pretória, portador do Passaporte n.º 530856481, datado aos 3 de Junho de
  32. Texto do artigo, página 9: 2015, emitido pelos Serviços de Identidade e Passaportes; e Segundo. PAIC-Produção Agro-Industrial e Comercial Chitunga, Limitada, sociedade legalmente constituída, registada nos livros do Registo Comercial, sob o número doze mil trezentos e cinquenta e sete, a folhas quarenta e um verso, do livro C traço trinta, com data de sete de Janeiro de dois mil, e que no livro E traço quarenta e seis, com sede na Rua da Mulher, n.º 400, quarteirão n.º 36, Bairro do Posto Administrativo da Machava-Sede, representada por Tobias Joaquim Dai, natural de Manica, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000040F, datado a 7 de Janeiro de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, na qualidade de director-geral; e Terceiro. Mangoma Miguel Timóteo Pinto Muhlanga, natural de Maputo, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100466525M, datado aos 17 de Fevereiro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; Quarto. Paulo Adriano Cuave, natural de Chipene-Manjacaze, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em ManjacazeChitlalo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090904926737B, datado a 16 de Junho de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai;
  33. Texto do artigo, página 9: Quinto. Paulo Fernando Ngovene, natural de Chokwé, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Chokwé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107213502A, datado a 16 de Fevereiro de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  34. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 9: Denominação, sede e duração
  37. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Compass Soluções Alimentares, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 2780, cidade de Maputo, e tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da sua constituição.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 9: Objecto
  40. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  41. Número ou marcador, página 9: a) Comercialização de produtos alimentares a grosso e a retalho;
  42. Número ou marcador, página 9: b) Importação e exportação de produtos de supermercados;
  43. Número ou marcador, página 9: c) Logística, transporte e distribuição de produtos diversos;
  44. Número ou marcador, página 9: d) Empacotamento, processamento e classificação de produtos alimentares;
  45. Número ou marcador, página 9: e) Desenvolvimento de capital humano;
  46. Número ou marcador, página 9: f) Consultoria na área de cadeia de valor alimentar e nutricional; e
  47. Número ou marcador, página 9: g) Prestação de serviços no geral.
  48. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor bem como adquirir participações financeiras em outras sociedades, mesmo que tenham objecto social diferente da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 9: Capital social
  51. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) podendo ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia geral assim delibere, dividido pelos sócios Robert Gibson McGimpsey, com o valor de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), correspondentes a 49% do capital; e PAIC – Produção Agro-Industrial e Comercial Chitunga, Limitada, com o valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondentes a 25% do capital; e Mangoma Miguel Timóteo Pinto Muhlanga, com o valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondentes a 16% do capital; e Paulo Adriano Cuave, com o valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondentes a 5% do capital; e Paulo Fernando Ngovene, com o valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondentes a 5% do capital total.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 9: Administração
  54. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, bem como da movimentação de contas bancárias, activa e passivamente, poderá ser feita por qualquer um dos sócios ou por qualquer trabalhador com mandato para tal.
  55. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade adopta a seguinte estru-
  56. Texto do artigo, página 9: tura organizativa: Tobias Joaquim Dai – Presidente; Robert Gibson McGympsey – Director
  57. Texto do artigo, página 9: executivo; e
  58. Texto do artigo, página 9: Mangoma Miguel Muhlanga – Director de Desenvolvimento e de Negócios.
  59. Número ou marcador, página 9: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  62. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo em outras circunstâncias reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 9: Herdeiros
  65. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o estipulado nos termos da lei.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  68. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  70. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  71. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela Lei Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 9: Maputo, 26 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 9: Sarene Consultoria – Investimentos e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
  74. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101075788, uma entidade denominada Sarene Consultoria, Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  77. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Sarene – Consultoria, Investimentos e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de autonomia
  78. Texto do artigo, página 10: jurídica e financeira, que se regerá pelo presente contrato e demais legislação vigente na República de Moçambique. Comercialmente a sociedade apresentar-se-á por Sarene.
  79. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 10: (Duração e sede)
  81. Texto do artigo, página 10: A sua duração é por tempo indeterminado, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua da Justiça, 10, Bairro da Malhangalene, podendo abrir delegações, ou representações em qualquer outra parte do território nacional ou no estrangeiro.
  82. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  84. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  85. Número ou marcador, página 10: a) Consultoria financeira, jurídica e de recursos humanos;
  86. Número ou marcador, página 10: b) Elaboração de estudos de viabilidade económica financeira investimentos múltiplos em todos sectores;
  87. Número ou marcador, página 10: c) Elaboração e promoção de projectos de investimento dentro e fora do país registo e representação de entidades comerciais empresas;
  88. Número ou marcador, página 10: e) Prestação de serviços de apoio administrativo e assistência jurídico-legal, procurement;
  89. Número ou marcador, página 10: f) Importação e exportação de produtos afins ao exercício das suas actividades.
  90. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade, poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  91. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  94. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de dez quotas, d no valor de cinco mil meticais cada uma, detidas da seguinte forma:
  95. Número ou marcador, página 10: a) Dez (10) quotas no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) cada, equivalente a 100% do capital social, pertencente a Teófilo Francisco Pedro Nhangumele.
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
  98. Texto do artigo, página 10: Não serão exigidas prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer os supri-
  99. Texto do artigo, página 10: mentos de que a sociedade carecer, em termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  102. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica nacional e internacional, por um administrador que fica desde já nomeado o senhor Teófilo Francisco Pedro Nhangumele, com dispensa de caução, por tempo indeterminado, podendo nomear mandatários com plenos poderes para representar a sociedade.
  103. Número ou marcador, página 10: Dois) É vedada a administração, obrigar a sociedade a subscrever actos que não digam respeito ao seu objecto social, sobretudo em letras, fianças e abonações, depósitos e outros.
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
  106. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte da quota, deverá ser de consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  107. Número ou marcador, página 10: Dois) Caso a sociedade e os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço a que melhor entender, gozando o novo sócio de direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  109. Texto do artigo, página 10: (Amortização das quotas)
  110. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
  111. Número ou marcador, página 10: a) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
  112. Número ou marcador, página 10: b) Nos casos de falência, insolvência, interdição e inabilitação do sócio;
  113. Número ou marcador, página 10: c) Por morte ou interdição de um sócio.
  114. Número ou marcador, página 10: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota.
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  116. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  117. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação, alteração, ou aprovação do balanço e demonstrações financeiras, do exercício findo e repartição de perdas e lucros.
  118. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que assim as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  120. Texto do artigo, página 10: (Aplicação de resultados)
  121. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  122. Número ou marcador, página 10: Dois) Dos lucros obtidos em cada exercício, serão deduzidos cinco porcento para a constituição da reserva legal, e feitas as deduções que a assembleia geral deliberar para outras reservas ou provisões tecnicamente aconselháveis.
  123. Número ou marcador, página 10: Três) Os lucros líquidos da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  126. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos consig-
  127. Texto do artigo, página 10: nados na lei ou deliberação da assembleia geral.
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
  130. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  133. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais aplicáveis na República de Moçambique.
  134. Texto do artigo, página 10: Maputo, 26 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 10: Mobílias Masr, Limitada
  136. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100804050, uma entidade denominada Mobílias Masr, Limitada.
  137. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos ternos do artigo 90 Código Comercial, entre:
  138. Texto do artigo, página 10: Soliman Arafa Mohamed Aboubakar, casado, natural de kafrelshikh, residente em Maputo, que constituem entre si uma sociedade por quotas deresponsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  139. Texto do artigo, página 10: PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Mobílias Masr, Limitada, e tem a sua sede no bairro Malhampsene, Matola-cidade, Matola e a sua duração é por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data do registo.
  141. Texto do artigo, página 11: Parágrafo único. Por simples deliberação da assembleia geral a sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade e poderão ser criadas filiais ou sucursais em todo o território nacional e ou estrangeiro.
  142. Texto do artigo, página 11: SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto a importação e venda de mobiliarios de casas, escritório.
  144. Texto do artigo, página 11: A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objectivo diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especifiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  145. Texto do artigo, página 11: TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens dos quais não fazem parte bens imóveis é de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais) e correspondendo a soma das quotas dos sócios assim distribuídos:
  147. Texto do artigo, página 11: a) Osama Arafa Mohamed Aboubakar com 22.500,00MT, (vinte dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 90% do capital social;
  148. Texto do artigo, página 11: b) Soliman Arafa Mohamed Aboubakar com 2.500,00MT, (dois mil e quinhentos meticais), correspondentes a 10% do capital social.
  149. Texto do artigo, página 11: QUARTO
  150. Texto do artigo, página 11: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, mediante condições estabelecidas por deliberação a tomada em assembleia geral.
  151. Texto do artigo, página 11: QUINTO
  152. Texto do artigo, página 11: São livres entre os sócios a cessões e divisões de quotas porém a cessão de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade.
  153. Texto do artigo, página 11: SEXTO
  154. Texto do artigo, página 11: A adiministração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
  155. Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se com a intervenção de um gerente.
  156. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
  157. Texto do artigo, página 11: SÉTIMO
  158. Texto do artigo, página 11: Por morte ou interdição de sócio a sociedade continuara com os herdeiros ou representante legal do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um dentre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  159. Texto do artigo, página 11: Parágrafo único. se aqueles herdeiros não pretenderem continuar na sociedade, antes desejando amortização da quota, a sociedade dissolver-se-á nos termos da lei.
  160. Texto do artigo, página 11: OITAVO
  161. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos marcados na lei e pela simples vontade do sócio.
  162. Texto do artigo, página 11: NONO
  163. Texto do artigo, página 11: Dissolvendo-se a sociedade, o sócio será liquidatário.
  164. Texto do artigo, página 11: Maputo, 26 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 11: Syknio – Sociedade por Quotas, Limitada
  166. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101071960, uma entidade denominada Syknio – Sociedade Por Quotas, Limitada.
  167. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Silvano Gabriel Manjate, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro de Hulene A rua 18, casa 530, Q.16, cidade de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110100296672C, emitido no dia 23 de Setembro de 2015 em Maputo; e
  168. Texto do artigo, página 11: Segundo. Khanyi Nelly Manjate, menor, natural de Johannesburg, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106001808N, emitido no dia 9 de Maio de 2016 em Maputo, representada por Silvano Gabriel Manjate na qualidade de pai.
  169. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA PRIMEIRA
  170. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  171. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta o nome de Syknio – Sociedade por quotas limitada, e tem a sua sede em Maputo.
  172. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 2060, Bairro Central A, Maputo.
  173. Texto do artigo, página 11: Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  174. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEGUNDA
  175. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  176. Número ou marcador, página 11: Um) A sua duração é por tempo indeterminado.
  177. Número ou marcador, página 11: Dois) O seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
  178. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA TERCEIRA
  179. Texto do artigo, página 11: (Objecto social social)
  180. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  181. Número ou marcador, página 11: a) Livraria e papelaria;
  182. Número ou marcador, página 11: b) Tecnologia de informação e comunicação;
  183. Número ou marcador, página 11: c) Compra e venda de material de informática, de escritório e de construção;
  184. Número ou marcador, página 11: d) Despachos aduaneiros;
  185. Número ou marcador, página 11: e) Intermediação e representação de sociedades, grupos e entidades domiciliadas ou não na República de Moçambique;
  186. Número ou marcador, página 11: f) Investimentos nas áreas minas, energia e gás;
  187. Número ou marcador, página 11: g) Investimentos na área de pesca;
  188. Número ou marcador, página 11: h) Contabilidade e consultoria;
  189. Número ou marcador, página 11: i) Construção civil e gestão imobiliária;
  190. Número ou marcador, página 11: j) Comércio industrial importação e exportação;
  191. Número ou marcador, página 11: k) Importação e exportação;
  192. Número ou marcador, página 11: l) Carpintaria e serralheria;
  193. Número ou marcador, página 11: m) Fabricação, venda e montagem de todo tipo de mobiliário;
  194. Número ou marcador, página 11: n) Gestão de participações financeiras;
  195. Número ou marcador, página 11: o) Prestação de servicos e consulatoria de negócios;
  196. Número ou marcador, página 11: p) Corretagem e consultoria de seguros;
  197. Número ou marcador, página 11: q) Agência de viagem.
  198. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  199. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUARTA
  200. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  201. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de (1.500.000,00MT), um milhão e quinhentos meticais, dividido da seguinte forma:
  202. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de um milhão e quatrocentos e noventa e oito mil meticais (1.498.000,00MT), pertencente ao sócio Silvano Gabriel Manjate equivalente a (92%) noventa e dois por cento do capital;
  203. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de dois mil (2.000,00MT) pertencente ao sócio Khanyi Nelly Manjate equivalente (2%) a dois por cento do capital social.
  204. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUINTA
  205. Texto do artigo, página 11: (Suprimentos)
  206. Texto do artigo, página 11: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  207. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEXTA
  208. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência da sociedade)
  209. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Silvano Grabiel Manjate.
  210. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
  211. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SÉTIMA
  212. Texto do artigo, página 12: (Balanço de contas)
  213. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício civil coincide com o ano civil.
  214. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a data de trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
  215. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA OITAVA
  216. Texto do artigo, página 12: (Lucros)
  217. Texto do artigo, página 12: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que haja necessário reintegrá-la.
  218. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA NONA
  219. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  220. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  221. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA
  222. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  223. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  224. Texto do artigo, página 12: Maputo, 26 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível
  225. Texto do artigo, página 12: Mopani Pharmaci, Limitada
  226. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Outubro de dois mil e dezoito, exarada de folhas quarenta e três a folhas quarenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número setenta e cinco traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída por Arthur Ricardo Palermo e Benita Van Wyk, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  229. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Mopani Pharmaci, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  230. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Rua D, rés-do-chão, n.º 27, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  231. Número ou marcador, página 12: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  232. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  234. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  237. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a venda de produtos farmaceuticos, higiene pessoal e afim, com importação e exportação.
  238. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiarias do seu objecto principal, desde que devidamente estabelecidas pelo conselho de administração e aprovada em assembleia geral.
  239. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objeto uma actividade diversa da sua.
  240. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  242. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  243. Número ou marcador, página 12: a) Arthur Ricardo Palermo 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
  244. Número ou marcador, página 12: b) Benita Van Wyk 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  246. Texto do artigo, página 12: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  247. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  248. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  249. Número ou marcador, página 12: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  250. Número ou marcador, página 12: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  252. Texto do artigo, página 12: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  253. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  254. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  255. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  256. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência.
  257. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  258. Texto do artigo, página 12: (Gerência e representação)
  259. Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos sócios gerentes, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  260. Texto do artigo, página 12: O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  261. Texto do artigo, página 12: O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  262. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  263. Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
  264. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  265. Texto do artigo, página 12: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  266. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  267. Texto do artigo, página 12: (Resultados)
  268. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  269. Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  270. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  272. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  273. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  274. Número ou marcador, página 13: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  275. Número ou marcador, página 13: Quatro) Sempre que for necessário, para se deliberar sobre sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  276. Número ou marcador, página 13: Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensada as formalidades da sua convocação quando todos os socios concordarem por escrito na deliberação ou concordadrem que por esta forma se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  277. Número ou marcador, página 13: Seis) Exceptuando se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  278. Número ou marcador, página 13: Sete) A assembleia geral será convocada pela presidente do quadro da gerencia, pou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com antecedencia mínima de trinta dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seje esse caso.
  279. Texto do artigo, página 13: Por acordo expresso dos socios, pode ser
  280. Texto do artigo, página 13: dispensado o prazo previsto no número anterior.
  281. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 13: (Representação em assembleia geral)
  283. Número ou marcador, página 13: Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  284. Número ou marcador, página 13: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  285. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 28 de Setembro de 2018. —
  286. Texto do artigo, página 13: A Notária, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 13: WDP – Water, Drill and Pipe, S.A.
  288. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em reunião da Assembleia Geral extraordinária da WDP – Water, Drill and Pipe, S.A., uma sociedade anónima de direito moçambicano, com o capital social de 2000.000,00MT (dois milhões de meticais), matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101029832 (um, zero, um, zero, dois, nove, oito, três, dois),realizadas uma no dia 24 de Outubro e outra em dezanove de Novembro de dois mil e dezoito, foi deliberado pelos accionistas presentes e representados a alteração parcial dos estatutos da sociedade, e, por consequência das deliberações acima, e para efeitos de conformação com a nova realidade da sociedade, alteram-se os artigos, segundo e quarto, do pacto social, passando os mesmos a ter o seguinte teor:
  289. Texto do artigo, página 13: ............................................................
  290. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 13: Sede e representações sociais
  292. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 2571, 1.º andar, cidade de Maputo.
  293. Número ou marcador, página 13: Dois) (...). Três) (...).
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 13: Capital social
  296. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, (5.000.000.00MT), divididos e representados por cinquenta mil acções, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
  297. Número ou marcador, página 13: Dois) (...).
  298. Texto do artigo, página 13: De resto, em tudo que não contraria a presente acta, se aproveita todo o teor do pacto social anterior para os devidos efeitos.
  299. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 22 de Novembro de 2018. — O Téc-
  300. Texto do artigo, página 13: nico, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 13: DIM – Dunas Imobiliária Moçambique, Limitada
  302. Texto do artigo, página 13: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta do dia trinta de Maio de dois mil e dezoito foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100997703, uma sociedade denominada DIM – Dunas Imobiliária Moçambique, Limitada, tendo sido celebrado o presente
  303. Texto do artigo, página 13: contrato entre Anton Grobler, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105021859M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 5 de Novembro de 2014, residente nesta cidade de Maputo, no Bairro da Sommerchield, Condominio Bela Vista, casa n.º 29 Jaime Francisco, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996172Q, emitido aos 1 de Julho de 2010 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, vitalício, residente nesta cidade de Maputo, Mauro Sergio Cardoso Pantie, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102332596 A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos 24 de Novembro de 2017, residente nesta cidade de Maputo, na Rua de França n.º 356, 2.º andar, flat 6, e Manuel Ibraimo Narane Pereira Antunes, Moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300026407P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 29 de Dezembro de 2017, residente no Bairro de Triunfo, Rua da Magumba, n.º 307.
  304. Texto do artigo, página 13: A firma DIM – Dunas Imobiliária Moçambique, Limitada, tem a sua sede e estabelecimento em Maputo, Praia da Macaneta I, Bairro Matseuane.
  305. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto a imobiliária, importação, exportação, representação de marcas, consignação, investimentos, comércio de imóveis pré-fabricados, ferragem e prestação de serviços.
  306. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  307. Texto do artigo, página 13: a) Uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40 % (quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Antonie Grobler;
  308. Texto do artigo, página 13: b) Uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Jaime Francisco;
  309. Texto do artigo, página 13: c) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente ao sócio Mauro Sergio Cardoso Pantie;
  310. Texto do artigo, página 13: d) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10 % (dez por cento) do capital social pertencente ao sócio Manuel Ibraimo Narane Pereira Antunes.
  311. Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de dois sócios de entre os sócios Antonie Grobler, Jaime Francisco e Manuel Ibraimo Narane Pereira Antunes.
  312. Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Antonie Grobler e Jaime Francisco e se for o caso de administradores os quais serão nomeados pela assembleia geral da sociedade.
  313. Texto do artigo, página 14: Nos casos omissos regularão as disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do contrato de sociedade e demais legislação aplicável.
  314. Texto do artigo, página 14: Maputo, 24 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 14: Flad Holding, Limitada
  316. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária, datada aos 20 de Agosto de dois mil e dezoito, pelas dez horas, a sociedade Flad Holding, Limitada, sociedade por quotas, constituída em 24 de Janeiro de 2017, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100814536, procedeu por unanimidade a exclusão do sócio Alferio Dgedge, tendo a sua quota sido adquirida pela própria sociedade Flad Holding, Limitada.
  317. Texto do artigo, página 14: Em consequência da deliberação precedentemente feita, é alterado o artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
  318. Texto do artigo, página 14: ............................................................
  319. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  320. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  321. Texto do artigo, página 14: O capital social, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  322. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT pertencente à sócia Maria Fernanda Rocha Lopes;
  323. Número ou marcador, página 14: b) Outra quota no valor de 2.000,00MT pertencente à própria sociedade Flad Holding, Limitada.
  324. Texto do artigo, página 14: Maputo, 20 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 14: K.C.N. Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  326. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Maio de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º 101021602 a cargo
  327. Texto do artigo, página 14: de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Técnico, uma sociedade denominada K.C.N. Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Venkata Venu Meka Gopal, empresário, natural de Visakhaptnam AP-Índia, de nacionalidade Indiana, residente em Nampula, portador do Passaporte n.º H8185333, emitido em três de Março de dois mil e dez, pela Republica da Índia.
  328. Texto do artigo, página 14: Constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que na sua vigência se regerá pelas seguintes artigos:
  329. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  330. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  331. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a denominação K.C.N. Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade, Limitada, com sede na Avenida/ /Rua 232, Bairro Natikiri, na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar necessário.
  332. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  333. Texto do artigo, página 14: Duração
  334. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem o seu início a partir da data da sua escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
  335. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  336. Texto do artigo, página 14: Objecto
  337. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto: comércio a retalho. A sociedade fica autorizada a exercer qualquer outra actividade desde que permitida por lei.
  338. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 14: Capital social
  340. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento, para o sócio Venkata Venu Gopal Meka.
  341. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação do sócio poderá haver prestação suplementar de capital e/ou suprimento de que a empresa carecer, mediante condições a estabelecer.
  342. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 14: Participação noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
  344. Texto do artigo, página 14: O sócio pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
  345. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  346. Texto do artigo, página 14: Administração e representação da sociedade
  347. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente compete ao sócio. Para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos, bastará assinatura do sócio.
  348. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá constituir procuradores ou mandatários por meio de procuração ou contrato.
  349. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  350. Texto do artigo, página 14: Cessão ou divisão de quotas
  351. Texto do artigo, página 14: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre o sócio, mas a estranhos a sociedade, dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
  352. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  353. Texto do artigo, página 14: Falência ou insolvência da sociedade, penhora, arresto,
  354. Texto do artigo, página 14: Venda ou adjudicação judicial de uma quota Em caso de falência ou insolvência do
  355. Texto do artigo, página 14: sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  357. Texto do artigo, página 14: Morte ou incapacidade dos sócios
  358. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral.
  359. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  360. Texto do artigo, página 14: Assembleia
  361. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  362. Número ou marcador, página 14: Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias.
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 14: Lucros líquidos
  365. Texto do artigo, página 14: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, sera dividido pelo sócio, na proporção da sua quota.
  366. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 14: Dissolução da sociedade
  368. Texto do artigo, página 14: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação, seguirá os termos deliberados pelo sócio.
  369. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 15: Disposições gerais
  371. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota desde que delibere e o titular da quota dê a sua anuência, ou se a quota for penhorada, arrolada, arrestada ou incluída em massa falida ou insolvente, se a quota foi cedida sem autorização da sociedade e seu sócio nos casos em que essa autorização se torne necessária, se o sócio cujo capital é igual ou inferior a cinco por cento e se por uma maioria de setenta por cento for deliberada o aumento de capital e este não participar. A concretização da amortização da quota na hipótese prevista nesta alínea será igual ao valor que resultar do último balanço aprovado a pagar em três prestações iguais com vencimentos semestrais a seis, doze e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida. E porém a amortização da quota deve figurar como tal no balanço.
  372. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 15: Previsão
  374. Texto do artigo, página 15: Em tudo que tiver omisso, será resolvido por deliberação do sócio ou pela Lei das Sociedades por Quotas e Legislação vigente aplicavel.
  375. Texto do artigo, página 15: Nampula, 18 de Maio de 2018. — O Conservador, Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 15: Axizworkgroup Mozambique, Limitada
  377. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis dias do mês de Setembro de dois mil e dezoito, da empresa Axizworkgroup Mozambique, Limitada, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades de Maputo sob o n.º 100357976, deliberaram o seguinte:
  378. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  379. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  380. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será dirigida e representada por três administradores, eleitos pela assembleia geral. Dois) (...). Três) (...). Quatro) A sociedade fica vinculada pela
  381. Texto do artigo, página 15: assinatura de um dos administradores ou pela assinatura de um quarto especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos no respectivo mandato.
  382. Número ou marcador, página 15: Cinco) (...).
  383. Número ou marcador, página 15: Seis) Enquanto não se proceder a realização da assembleia geral a sociedade será administrada e representada pelos exmos Senhores Chun Yin Andrew Li, Barton Twort e Luís Miguel da Silva Rego, onde este último para além de administrador ocupa também o cargo de director-geral.
  384. Texto do artigo, página 15: Tudo o resto que não tenha sido alterado mantêm-se.
  385. Texto do artigo, página 15: Maputo, 20 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  386. Texto do artigo, página 15: Advanced Business Solution, Limitada
  387. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de catorze de Novembro de dois mil e dezoito, tomada na sede da sociedade comercial Advanced Business Solution, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero quatro três três cinco quatro zero, com capital social de trinta mil meticais, estando presentes e representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder a cessão total da quota pertencente ao sócio Pedro Maria Faria Carvalho Castanõ, no valor de dez mil meticais, equivalentes a trinta e três vírgula trinta e três por cento a favor do senhor Manuel Salema Vieira, a admissão de novos sócio, e a consequente alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  388. Texto do artigo, página 15: ............................................................
  389. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  390. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 15: Capital social
  392. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, encontrando-se distribuída da seguinte forma:
  393. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de vinte mil meticais, correspondente a sessenta e seis vírgula sessenta e sete por cento do capital social, pertencente á Meridian 32, Limitada; e
  394. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de dez mil meticais, corres-pondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente a Manuel Salema Vieira.
  395. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  396. Texto do artigo, página 15: Maputo, 5 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 15: UHY Auditores e Contabilistas Certificados, Limitada
  398. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Novembro de dois mil e dezoito, exarada de folhas cento e treze à cento e dezasseis, do livro de notas para escrituras diversas número setenta e cinco traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Quitéria Fenias Mucambe , licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório, foi constituída entre: Inácio Américo Neves, Pedro Viagem, Carlos Antonio Mechuane Sitoe, Arlinda Artur Dimande Sitoe, e Samuel Eugénio Manhique, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  399. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
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