III SÉRIE — n.º 238

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 238/2018

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Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de UHY Auditores e Contabilistas Certificados, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Habel Jafar, célula E, quarteirão 20, casa n.º 79, Marracuene, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, alterar a sua denominação, capital social ou transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 15 Três) A gerência, com autorização expressa da assembleia geral, poderá abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, criar instituições de ensino, centros de formação profissional ou outros empreendimentos, onde for oportuna a prossecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto, a prestação dos serviços de:
Número ou marcador · p. 15 a) Auditoria, contabilidade e relato financeiro;
Número ou marcador · p. 15 b) Consultorias e assessorias jurídica e fiscal;
Número ou marcador · p. 16 c) Consultorias económicas e financeiras;
Número ou marcador · p. 16 d) Consultorias de gestão;
Número ou marcador · p. 16 e) Consultoria informática;
Número ou marcador · p. 16 f) Consultoria de rescursos humanos e processamento de salários;
Número ou marcador · p. 16 g) Constituição e gestão de sociedades;
Número ou marcador · p. 16 h) Outsourcing de capital humano e intelectual;
Número ou marcador · p. 16 i) Ensino e formação técnica e profissional; e
Número ou marcador · p. 16 j) Outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais e de serviços, desde que para tal tenha obtido a aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social constituído em bens e dinheiro, é de dois milhões e quinhentos mil meticais que corresponde a soma de cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Inácio Américo Neves, detentor de uma quota no valor nominal de 675.000,00MT (sessentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a vinte e sete por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Pedro Viagem, detentor de uma quota no valor nominal de 625.000,00MT (sessentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 c) Carlos António Mechuane Sitoe, detentor de uma quota no valor nominal de 625.000,0MT (seiscentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 d) Arlinda Artur Dimande Sitoe, detentor de uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a doze por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 e) Samuel Eugénio Manhique, detentor de uma quota no valor nominal de duzentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a onze por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A realização do capital social é feita em cinquenta por cento no acto da constituição da sociedade e os restantes cinquenta por cento, em prestações anuais iguais, num período máximo de três anos.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado. O aumento poderá ser feito através de entradas de numerário ou outros bens, ou ainda por incorporação de reservas, devendo observer-se a proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Participações sociais, obrigações e desenvolvimento de projectos
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá participar e/ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá emitir e adquirir obrigações, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá desenvolver e implementar projectos de qualquer natureza, desde que sejam legalmente autorizados, sozinha ou em parceria com outras sociedades ou empresas e entidades públicas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 16 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, competindo à assembleia geral determinar se remuneradas ou não. Quando remuneradas, competirá à assembleia geral determinar a taxa de juro, condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Divisão, cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão e cessão parcial ou total de quotas à sociedade, à sócios ou a terceiros, depende da deliberação prévia da assembleia geral, observando o artigo primeiro, capítulo cinco do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota, prevenirá a sociedade e aos restantes sócios com antecedência mínima de quarenta e cinco dias, por carta, indicando o nome do adquirente, o preço e de mais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 16 Três) O preço de cedência será fixado pela assembleia geral quando as quotas forem adquiridas pela própria sociedade, e por um acordo quando a cessão for de um sócio para um terceiro. Na eventualidade de não se chegar a um acordo, será considerado como preço o montante que um comprador potencial estiver comprovadamente disposto a pagar ao cedente.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) À sociedade reserva-se o direito de preferência no caso de cessão de quotas, seguindo-se os sócios e se estes declinarem o seu exercício a terceiros.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) É nula toda a divisão ou cessão feita em desconformidade com o definido no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Apresentação ou declaração de falência de um sócio;
Número ou marcador · p. 16 b) Arresto, penhora ou oneração de quota;
Número ou marcador · p. 16 c) Dissolução de sócio, salvo se o seu sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para efeitos do presente artigo o valor da quota a amortizar será estabelecido nos termos do n.º 3 do artigo sétimo destes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Herdeiros e interdição de sócios
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros tem direito a:
Número ou marcador · p. 16 a) Assumir, de forma automática todos directos e obrigações então gozados pelo decujos como sócio da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 b) Assumir o lugar do decujos na estrutura de gestão da sociedade, se esse for o seu interesse, pessoalmente ou por meio de representante, se forem vários.
Número ou marcador · p. 16 c) Caso seja do interesse do herdeiro (s) assumir o lugar do decujos, no interesse de boa gestão e governação da sociedade, a assembleia geral deverá deliberar sobre a capacidade e habilidade técnica, de liderança e de gestão do herdeiro (s) ou represnetante de exercer as funções desempenhados pelo decujos. Neste processo, a assembleia geral têm a obrigação de agir de boa fé e tudo fazer para salvaguardar os interesses dos herdeiro (s) do de cujos na sociedade;
Número ou marcador · p. 16 d) Alienar a quota do decujos, tendo a sociedade o direito de preferência, seguida dos sócios e se estes declinarem o seu exercício a terceiros. A alienação de quotas é feito nos termos estabelecidos no n.º 3 do artigo sétimo destes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Gerência
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é gerida por três orgãos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Gerência operacional;
Número ou marcador · p. 16 b) Comissão de supervisão;
Número ou marcador · p. 16 c) Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Gerência operacional
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência operacional da sociedade, dispensada de caução, será exercida por um sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete á assembleia geral, nomear e distituir o sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os restantes membros do corpo de gestão operacional poderão ser sócios, pessoas singulares ou colectivas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O sócio-gerente em coordenação com a comissão de supervisão tem poderes suficiêntes para recruitar os restantes membros do corpo de gestão operacional da sociedade nos termos definidos na estrutura organizacional aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Todos os sócios deverão contribuir com o seu saber para a realização do objecto social definido, nas áreas da sua especialização sem que para tal sejam tidos por sócios de indústria.
Número ou marcador · p. 17 Seis) A sociedade fica obrigada, nas instituicões bancárias por assinatira conjunta de pelo menos dois membros do corpo de gestão sendo que uma das assinatiras deverá, obrigatoriamente ser de um dos sócios, de preferência o que desempenha funções de sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 17 Sete) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer outro membro do corpo de gestão conforme delegado pelo sóciogerente.
Número ou marcador · p. 17 Oito) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais designadamente em letras à favor de terceiros, fianças e abonações, sobre os quais, os seus autores responderão pessoal e criminalmente.
Número ou marcador · p. 17 Nove) Compete á gerência:
Número ou marcador · p. 17 a) Exercer em geral poderes normais de administração social;
Número ou marcador · p. 17 b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, confessar e transigir em processos judiciais;
Número ou marcador · p. 17 c) Adquirir ou alienar bens duradouros ou de giro corrente da sociedade de valor unitário não superior a cento e cinquenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 17 d) Contrair créditos para a sociedade das instituições crédito bancárias ou outras instituíções financeiras, nacionais ou internacional, assim como realizar o rspectivo serviço da dívida.
Número ou marcador · p. 17 Dez) A fixação da remuneração do corpo de gerência operacional, com excepção da do sócio-gerente conforme alínea c) do artigo décimo quarto é da responsabilidade da comissão de supervisão.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Comissão de supervisão
Número ou marcador · p. 17 Um) A comissão de supervisão é composta por todos os sócios que não exercem cargos de gestão operacional na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O mandato da comissão de supervisão, enquanto sócios e não exercerem quaisquer cargos de gestão operacional na sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 Três) A presidência do comissão de supervisão será assegurada por um dos membros da comissão designado por este órgão.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O cargo de secretário da comissão de supervisão será exercido pelo sócio-gerente da sociedade designado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os membros da comissão de supervisão poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da remuneração.
Número ou marcador · p. 17 Seis) São competências da comissão de supervisão:
Número ou marcador · p. 17 a) Governanar a sociedade sem interferência nos assuntos de gestão do dia a dia;
Número ou marcador · p. 17 b) Trabalhar com o corpo de gerência na definição da estratégia da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 c) Monitorar a execução do plano estratégico e recomendar medidas correctivas ao corpo de gerência;
Número ou marcador · p. 17 d) Avaliar o desempenho do sócio gerente e de qualquer sócio que desempenhe funções na equipa de gestão operacional em coordenação com o sócio-gerente;
Número ou marcador · p. 17 e) Gestão de riscos que podem perigar a continuidade da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 f) Recomendar o auditor externo para aprovação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 g) Recomendar a aprovação de contas auditadas e a proposta de distribuição de dividendos á assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Reuniões do comissão de supervisão
Número ou marcador · p. 17 Um) A comissão de supervisão reúne ordinariamente uma véz por trimestre e extra-ordinariamente sempre que o interesse da sociedade o necessite. As reuniões extraordinárias são convocados por qualquer de seus membros. As decisões da comissão de supervisão serão tomadas por maioria de pelomenos dois terços.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para efeitos de tomada de decisões, a comissão de supervisão é considerada legalmente constituido sempre que estejam presentes pelomenos dois terços dos seus membros constituintes mais o secretário.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as sessões da assembleia geral serão convocadas por carta registada ou outros meios modernos de comunicação geralmente aceites, com aviso de recepção, expedida aos sócios ou seus representantes com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios
Texto do artigo · p. 17 concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se deliberem, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo, excepto tratando-se de modificação de contrato social ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer dos outros sócios ou seus parentes, desde que sejam portadores do respectivo instrumento de representação.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) São competências da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Apreciar, aprovar e corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 17 b) Decidir sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 17 c) Nomear o sócio-gerentee determinar a sua remuneração;
Número ou marcador · p. 17 d) Deliberar sobre a alteração e mudança da denominação social, assim como da alteração do capital social;
Número ou marcador · p. 17 e) Deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 f) Deliberar sobre a alienação de quotas pelos sócios e pelos herdeiros e da integração destes na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Convocações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 a) As assembleias gerais são convocadas pelo presidente da mesa, o qual pode ser proposto por pelos um quarto dos sócios;
Número ou marcador · p. 17 b) Extraordinariamente, as assembleias podem ser realizadas a pedido de um sócio, com a indicacao previa da respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Deliberações
Número ou marcador · p. 17 a) As deliberações das assembleias gerais, serão por consenso;
Número ou marcador · p. 17 b) Em caso de não haver consenso, as deliberações serão feitas pela maioria simples das quotas dos sócios dos sócios presentes, desde que a assembleia tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 17 Sete) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Exercício social, balanço e dividendos
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Conforme a deliberação prévia dos sócios, balanço e contas de resultados de um determinado exercício, poderão ser sujeitos a uma auditoria externa.
Número ou marcador · p. 17 Três) Dos lucros do balanço registdos, líquidos de todas as despesas e encargos, será reduzida a percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal, enquanto esta não estiver legalizada ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A distribuição de lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das suas quotas a título de dividendos, ou afectos a quaisquer reservas especiais criadas por decisão da assembleia geral, após a dedução de quaisquer impostos ou outras imposições legais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos precisos termos estabelecidos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Em todo o omisso, os presentes estatutos reger-se-ão pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Litígios
Número ou marcador · p. 18 Um) Os diferendos que eventualmente possam surgir opondo os membros da sociedade serão resolvidos na base do respeito mútuo, boa fé e sentido de colaboração, visando o justo equilíbrio dos interesses dos mesmos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Na impossibilidade de uma saída à contendo dos litigantes, o foro próprio será o Tribunal Judicial da província de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 22 de Novembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 18 A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Gama Industry Moçambique, Limitada – Sociedade em Liquidação
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião da assembleia geral extraordinária de doze de Novembro de dois mil e dezoito da sociedade Gama Industry Moçambique, Limitada – Sociedade em Liquidação, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100532522, com o capital social de trinta e cinco milhões, setecentos e trinta e cinco mil meticais, as sócias, designadamente, Gama Industrial Plants Manufacturing and Erection INC. e Gama Power Systems Engineering and Contracting INC. deliberaram o encerramento da liquidação da sociedade, de acordo com as disposições da lei.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 22 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Farmácia KKG – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101057372 dia quinze de Outubro de dois mil e dezoito, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Énnio da Conceição Dode Machava, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente, na cidade Maputo, no bairro Central, Avenida Agostinho Neto, n.º 1056, casa n.º 1056, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990882J, emitido em Maputo, aos 3 de Dezembro de 2014.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade, outorga a constutuir uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Farmácia KKG, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regera pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Farmácia KKG – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, e por deliberação do sócio á sociedade pode ser transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional, criar filiais e sucursais no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede social, na província de Maputo, bairro Matola-Gare, Condomínio Queen´s Village, no Posto Administrativo da Machava, n.º 13, quarteirão n.º 28, casa n.º 13, Telfone n.º 825456268.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto a venda de medicamentos e prestação de serviços nas áreas de saúde.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais). Correspondente a uma quota do único sócio, Énnio da Conceiçao Dode Machava, equivalente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Trasmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 É livre transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 O sócio poderá efectuar prestações sumplementares de capital ou sumplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Énnio da Conceição Dode Machava.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço das contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social conscide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 18 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar á percentagem legalmente indicada para constitur á reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 25 de Outubro 2018. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 19 Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Global Systems Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Novembro de dois mil e dezoito, exarada de folhas quarenta e seis a folhas quarenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas n.º 18A, do Cartório Notarial da Matola, junto ao Balcão de Atendimento Único da Província de Maputo, à cargo da nótária superior Loudes David Machavela, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Global Systems Moçambique, Limitada, entre Horácio Mendes Patrício, casado, de nacionalidade portuguesa residente na Rua 11.137, casa n.º 2, Condomínio Kamatsolo, Matola, portador do DIRE n.º 07PT000412081, emitido aos dezoito de Outubro de dois mil e dezoito, pela Direcão Provincial de Migração, José Manuel Pereira Lourenço, separado, de nacionalidade portuguesa, residente em Portugal, portador de Cartão de Cidadão n.º 08424861, emitido pelas Autoridades Portuguesas e Sónia Maria de Carvalho Patrice, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100601910S, emitido, aos pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 101074811, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 19 Global Systems Moçambique, Limitada, abreviadamente designada GSM, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua 11.137, casa n.º 2, no Condomínio KaMatsolo, na cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Produção e comercialização de conteúdos informáticos;
Número ou marcador · p. 19 b) Montagem e comercialização de equipameno informático e seus consumíveis;
Número ou marcador · p. 19 c) Comercialização de estabilizadores, acumuladores de energia, equipamento audiovisual, fotocopiadoras e telefax;
Número ou marcador · p. 19 d) Prestação de serviços de assistência técnica informática;
Número ou marcador · p. 19 e) Prestação de serviços e configuração de sítios na internet;
Número ou marcador · p. 19 f) Importação e exportação de todo material produzido e comercializado pela sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividades, que para as quais esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá adquirir paricipações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social é fixado um milhão de meticais representados por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio José Manuel Pereira Lourenço;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Sónia Maria de Carvalho Patrício;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente dez por cento do capital social pertencente ao sócio Horácio Mendes Patrício.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Suprimentos
Número ou marcador · p. 19 Um) Não são exigíveis aos sócios prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela careça nas condições que forem definidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ônus ou encargos sobre as mesmas, carecem do consentimento da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio que pretenda alienar a totalidade ou parte da sua quota, deverá comunicar por escrito à sociedade com antecedência mmínima de sessenta dias, indicando a identidade do transmissário, o preço, bem como as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 19 Três) Gozam de direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade, em primeiro lugar, seguido dos sócios, na proporção das respectivas quotas, caso aquela não o exerça.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Caso os sócios não cheguem a acodo relativamente ao preço da alienação, tal valor será determinado por um auditor independente e a sua decisão será final e vinculativa para todas as partes.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) É nula e de nenhum efeito a alienação, divisão ou oneração de quota feita sem observância do disposto nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade é conferida, desde já, ao sócio Horácio Mendes Patrício, com residência habitual em Maputo, que assumirá as funções de AdministradorGeral, podendo delegar esta competência, a qualquer dos sócios ou a pessoa estranha à sociedade, mediante procuração com indicação clara das respectivas competências e dos seus limites.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao administrador geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios têm direito a um salário mensal a ser definido por uma comissão de remunerações com a aprovação do administrador geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 20 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá amortizar quotas em caso de:
Número ou marcador · p. 20 a) Acordo com o sócio;
Número ou marcador · p. 20 b) Morte, exclusão, exoneração, interdição ou insolvência do sócio titular sendo pessoa singular e dissolução ou falência, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 20 c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualqur outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios, sendo a sua presidência rotativa entre estes por um mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade e validade da mesma.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, dentro de três meses após o seu término e extraordianariamente, sempre que que necessário.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira
Texto do artigo · p. 20 convocação, estejam presentes ou devidamente representados sócios com participação social que permite a tomada de deliberações por maioria simples e, em segunda convocação seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 20 Seis) A assembleia geral é convocada por qualquer sócio, com uma antecedência mínima de quinze dias por meio de carta registada dirigida aos sócios, devendo indicar, pelo menos, o local, a data, hora e agenda da reunião, com menção específica dos assuntos a submeter a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Sete) Em casos de urgência ou de emergência, os sócios podem reunir e/ou deliberar sem observância de quaisquer formalidades prévias, com recurso ou não a assembleia geral, desde que haja acordo dos mesmos.
Número ou marcador · p. 20 Oito) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 Nove) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Ano social e balanços
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a 31 de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Fundo de reserva legal
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros de cada exercício, deduzirse-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Liquidação
Texto do artigo · p. 20 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 23 de Novembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 20 A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 INM
Título de secção · p. 21 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Parágrafo · p. 21 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 21 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 21 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 21 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 21 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 21 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 21 Delegações:
Parágrafo · p. 21 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 21 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 21 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 21 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Título de secção · p. 22 Preço — 110,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de UHY Auditores e Contabilistas Certificados, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Habel Jafar, célula E, quarteirão 20, casa n.º 79, Marracuene, província de Maputo.
  2. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, alterar a sua denominação, capital social ou transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  3. Número ou marcador, página 15: Três) A gerência, com autorização expressa da assembleia geral, poderá abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, criar instituições de ensino, centros de formação profissional ou outros empreendimentos, onde for oportuna a prossecução do seu objecto.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 15: Duração
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: Objecto
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto, a prestação dos serviços de:
  10. Número ou marcador, página 15: a) Auditoria, contabilidade e relato financeiro;
  11. Número ou marcador, página 15: b) Consultorias e assessorias jurídica e fiscal;
  12. Número ou marcador, página 16: c) Consultorias económicas e financeiras;
  13. Número ou marcador, página 16: d) Consultorias de gestão;
  14. Número ou marcador, página 16: e) Consultoria informática;
  15. Número ou marcador, página 16: f) Consultoria de rescursos humanos e processamento de salários;
  16. Número ou marcador, página 16: g) Constituição e gestão de sociedades;
  17. Número ou marcador, página 16: h) Outsourcing de capital humano e intelectual;
  18. Número ou marcador, página 16: i) Ensino e formação técnica e profissional; e
  19. Número ou marcador, página 16: j) Outras actividades conexas.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais e de serviços, desde que para tal tenha obtido a aprovação das autoridades competentes.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 16: Capital social
  23. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social constituído em bens e dinheiro, é de dois milhões e quinhentos mil meticais que corresponde a soma de cinco quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 16: a) Inácio Américo Neves, detentor de uma quota no valor nominal de 675.000,00MT (sessentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a vinte e sete por cento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 16: b) Pedro Viagem, detentor de uma quota no valor nominal de 625.000,00MT (sessentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  26. Número ou marcador, página 16: c) Carlos António Mechuane Sitoe, detentor de uma quota no valor nominal de 625.000,0MT (seiscentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  27. Número ou marcador, página 16: d) Arlinda Artur Dimande Sitoe, detentor de uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a doze por cento do capital social;
  28. Número ou marcador, página 16: e) Samuel Eugénio Manhique, detentor de uma quota no valor nominal de duzentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a onze por cento do capital social.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) A realização do capital social é feita em cinquenta por cento no acto da constituição da sociedade e os restantes cinquenta por cento, em prestações anuais iguais, num período máximo de três anos.
  30. Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado. O aumento poderá ser feito através de entradas de numerário ou outros bens, ou ainda por incorporação de reservas, devendo observer-se a proporção das quotas.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 16: Participações sociais, obrigações e desenvolvimento de projectos
  33. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá participar e/ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá emitir e adquirir obrigações, nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá desenvolver e implementar projectos de qualquer natureza, desde que sejam legalmente autorizados, sozinha ou em parceria com outras sociedades ou empresas e entidades públicas.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 16: Prestações suplementares
  38. Texto do artigo, página 16: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, competindo à assembleia geral determinar se remuneradas ou não. Quando remuneradas, competirá à assembleia geral determinar a taxa de juro, condições e prazos de reembolso.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 16: Divisão, cessão de quotas
  41. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e cessão parcial ou total de quotas à sociedade, à sócios ou a terceiros, depende da deliberação prévia da assembleia geral, observando o artigo primeiro, capítulo cinco do Código Comercial.
  42. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota, prevenirá a sociedade e aos restantes sócios com antecedência mínima de quarenta e cinco dias, por carta, indicando o nome do adquirente, o preço e de mais condições da cessão.
  43. Número ou marcador, página 16: Três) O preço de cedência será fixado pela assembleia geral quando as quotas forem adquiridas pela própria sociedade, e por um acordo quando a cessão for de um sócio para um terceiro. Na eventualidade de não se chegar a um acordo, será considerado como preço o montante que um comprador potencial estiver comprovadamente disposto a pagar ao cedente.
  44. Número ou marcador, página 16: Quatro) À sociedade reserva-se o direito de preferência no caso de cessão de quotas, seguindo-se os sócios e se estes declinarem o seu exercício a terceiros.
  45. Número ou marcador, página 16: Cinco) É nula toda a divisão ou cessão feita em desconformidade com o definido no presente estatuto.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 16: Amortização de quotas
  48. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos seguintes casos:
  49. Número ou marcador, página 16: a) Apresentação ou declaração de falência de um sócio;
  50. Número ou marcador, página 16: b) Arresto, penhora ou oneração de quota;
  51. Número ou marcador, página 16: c) Dissolução de sócio, salvo se o seu sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 16: Dois) Para efeitos do presente artigo o valor da quota a amortizar será estabelecido nos termos do n.º 3 do artigo sétimo destes estatutos.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 16: Herdeiros e interdição de sócios
  55. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros tem direito a:
  56. Número ou marcador, página 16: a) Assumir, de forma automática todos directos e obrigações então gozados pelo decujos como sócio da sociedade;
  57. Número ou marcador, página 16: b) Assumir o lugar do decujos na estrutura de gestão da sociedade, se esse for o seu interesse, pessoalmente ou por meio de representante, se forem vários.
  58. Número ou marcador, página 16: c) Caso seja do interesse do herdeiro (s) assumir o lugar do decujos, no interesse de boa gestão e governação da sociedade, a assembleia geral deverá deliberar sobre a capacidade e habilidade técnica, de liderança e de gestão do herdeiro (s) ou represnetante de exercer as funções desempenhados pelo decujos. Neste processo, a assembleia geral têm a obrigação de agir de boa fé e tudo fazer para salvaguardar os interesses dos herdeiro (s) do de cujos na sociedade;
  59. Número ou marcador, página 16: d) Alienar a quota do decujos, tendo a sociedade o direito de preferência, seguida dos sócios e se estes declinarem o seu exercício a terceiros. A alienação de quotas é feito nos termos estabelecidos no n.º 3 do artigo sétimo destes estatutos.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 16: Gerência
  62. Texto do artigo, página 16: A sociedade é gerida por três orgãos, nomeadamente:
  63. Número ou marcador, página 16: a) Gerência operacional;
  64. Número ou marcador, página 16: b) Comissão de supervisão;
  65. Número ou marcador, página 16: c) Assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 16: Gerência operacional
  68. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência operacional da sociedade, dispensada de caução, será exercida por um sócio-gerente.
  69. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete á assembleia geral, nomear e distituir o sócio-gerente.
  70. Número ou marcador, página 16: Três) Os restantes membros do corpo de gestão operacional poderão ser sócios, pessoas singulares ou colectivas estranhas à sociedade.
  71. Número ou marcador, página 17: Quatro) O sócio-gerente em coordenação com a comissão de supervisão tem poderes suficiêntes para recruitar os restantes membros do corpo de gestão operacional da sociedade nos termos definidos na estrutura organizacional aprovada pela assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 17: Cinco) Todos os sócios deverão contribuir com o seu saber para a realização do objecto social definido, nas áreas da sua especialização sem que para tal sejam tidos por sócios de indústria.
  73. Número ou marcador, página 17: Seis) A sociedade fica obrigada, nas instituicões bancárias por assinatira conjunta de pelo menos dois membros do corpo de gestão sendo que uma das assinatiras deverá, obrigatoriamente ser de um dos sócios, de preferência o que desempenha funções de sócio-gerente.
  74. Número ou marcador, página 17: Sete) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer outro membro do corpo de gestão conforme delegado pelo sóciogerente.
  75. Número ou marcador, página 17: Oito) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais designadamente em letras à favor de terceiros, fianças e abonações, sobre os quais, os seus autores responderão pessoal e criminalmente.
  76. Número ou marcador, página 17: Nove) Compete á gerência:
  77. Número ou marcador, página 17: a) Exercer em geral poderes normais de administração social;
  78. Número ou marcador, página 17: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, confessar e transigir em processos judiciais;
  79. Número ou marcador, página 17: c) Adquirir ou alienar bens duradouros ou de giro corrente da sociedade de valor unitário não superior a cento e cinquenta mil meticais;
  80. Número ou marcador, página 17: d) Contrair créditos para a sociedade das instituições crédito bancárias ou outras instituíções financeiras, nacionais ou internacional, assim como realizar o rspectivo serviço da dívida.
  81. Número ou marcador, página 17: Dez) A fixação da remuneração do corpo de gerência operacional, com excepção da do sócio-gerente conforme alínea c) do artigo décimo quarto é da responsabilidade da comissão de supervisão.
  82. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 17: Comissão de supervisão
  84. Número ou marcador, página 17: Um) A comissão de supervisão é composta por todos os sócios que não exercem cargos de gestão operacional na sociedade.
  85. Número ou marcador, página 17: Dois) O mandato da comissão de supervisão, enquanto sócios e não exercerem quaisquer cargos de gestão operacional na sociedade é por tempo indeterminado.
  86. Número ou marcador, página 17: Três) A presidência do comissão de supervisão será assegurada por um dos membros da comissão designado por este órgão.
  87. Número ou marcador, página 17: Quatro) O cargo de secretário da comissão de supervisão será exercido pelo sócio-gerente da sociedade designado pela assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os membros da comissão de supervisão poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da remuneração.
  89. Número ou marcador, página 17: Seis) São competências da comissão de supervisão:
  90. Número ou marcador, página 17: a) Governanar a sociedade sem interferência nos assuntos de gestão do dia a dia;
  91. Número ou marcador, página 17: b) Trabalhar com o corpo de gerência na definição da estratégia da sociedade;
  92. Número ou marcador, página 17: c) Monitorar a execução do plano estratégico e recomendar medidas correctivas ao corpo de gerência;
  93. Número ou marcador, página 17: d) Avaliar o desempenho do sócio gerente e de qualquer sócio que desempenhe funções na equipa de gestão operacional em coordenação com o sócio-gerente;
  94. Número ou marcador, página 17: e) Gestão de riscos que podem perigar a continuidade da sociedade;
  95. Número ou marcador, página 17: f) Recomendar o auditor externo para aprovação da assembleia geral;
  96. Número ou marcador, página 17: g) Recomendar a aprovação de contas auditadas e a proposta de distribuição de dividendos á assembleia geral.
  97. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 17: Reuniões do comissão de supervisão
  99. Número ou marcador, página 17: Um) A comissão de supervisão reúne ordinariamente uma véz por trimestre e extra-ordinariamente sempre que o interesse da sociedade o necessite. As reuniões extraordinárias são convocados por qualquer de seus membros. As decisões da comissão de supervisão serão tomadas por maioria de pelomenos dois terços.
  100. Número ou marcador, página 17: Dois) Para efeitos de tomada de decisões, a comissão de supervisão é considerada legalmente constituido sempre que estejam presentes pelomenos dois terços dos seus membros constituintes mais o secretário.
  101. Número ou marcador, página 17: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  104. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as sessões da assembleia geral serão convocadas por carta registada ou outros meios modernos de comunicação geralmente aceites, com aviso de recepção, expedida aos sócios ou seus representantes com quinze dias de antecedência.
  105. Número ou marcador, página 17: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios
  106. Texto do artigo, página 17: concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se deliberem, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo, excepto tratando-se de modificação de contrato social ou dissolução da sociedade.
  107. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer dos outros sócios ou seus parentes, desde que sejam portadores do respectivo instrumento de representação.
  108. Número ou marcador, página 17: Quatro) São competências da assembleia geral:
  109. Número ou marcador, página 17: a) Apreciar, aprovar e corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  110. Número ou marcador, página 17: b) Decidir sobre a distribuição de lucros;
  111. Número ou marcador, página 17: c) Nomear o sócio-gerentee determinar a sua remuneração;
  112. Número ou marcador, página 17: d) Deliberar sobre a alteração e mudança da denominação social, assim como da alteração do capital social;
  113. Número ou marcador, página 17: e) Deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade;
  114. Número ou marcador, página 17: f) Deliberar sobre a alienação de quotas pelos sócios e pelos herdeiros e da integração destes na sociedade.
  115. Número ou marcador, página 17: Cinco) Convocações da assembleia geral.
  116. Número ou marcador, página 17: a) As assembleias gerais são convocadas pelo presidente da mesa, o qual pode ser proposto por pelos um quarto dos sócios;
  117. Número ou marcador, página 17: b) Extraordinariamente, as assembleias podem ser realizadas a pedido de um sócio, com a indicacao previa da respectiva agenda.
  118. Número ou marcador, página 17: Seis) Deliberações
  119. Número ou marcador, página 17: a) As deliberações das assembleias gerais, serão por consenso;
  120. Número ou marcador, página 17: b) Em caso de não haver consenso, as deliberações serão feitas pela maioria simples das quotas dos sócios dos sócios presentes, desde que a assembleia tenha sido devidamente convocada.
  121. Número ou marcador, página 17: Sete) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano.
  122. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 17: Exercício social, balanço e dividendos
  124. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  125. Número ou marcador, página 17: Dois) Conforme a deliberação prévia dos sócios, balanço e contas de resultados de um determinado exercício, poderão ser sujeitos a uma auditoria externa.
  126. Número ou marcador, página 17: Três) Dos lucros do balanço registdos, líquidos de todas as despesas e encargos, será reduzida a percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal, enquanto esta não estiver legalizada ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  127. Número ou marcador, página 18: Quatro) A distribuição de lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das suas quotas a título de dividendos, ou afectos a quaisquer reservas especiais criadas por decisão da assembleia geral, após a dedução de quaisquer impostos ou outras imposições legais.
  128. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação
  130. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos precisos termos estabelecidos.
  131. Número ou marcador, página 18: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  132. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  133. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  134. Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso, os presentes estatutos reger-se-ão pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
  135. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  136. Texto do artigo, página 18: Litígios
  137. Número ou marcador, página 18: Um) Os diferendos que eventualmente possam surgir opondo os membros da sociedade serão resolvidos na base do respeito mútuo, boa fé e sentido de colaboração, visando o justo equilíbrio dos interesses dos mesmos.
  138. Número ou marcador, página 18: Dois) Na impossibilidade de uma saída à contendo dos litigantes, o foro próprio será o Tribunal Judicial da província de Maputo.
  139. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 22 de Novembro de 2018. —
  140. Texto do artigo, página 18: A Notária, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 18: Gama Industry Moçambique, Limitada – Sociedade em Liquidação
  142. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião da assembleia geral extraordinária de doze de Novembro de dois mil e dezoito da sociedade Gama Industry Moçambique, Limitada – Sociedade em Liquidação, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100532522, com o capital social de trinta e cinco milhões, setecentos e trinta e cinco mil meticais, as sócias, designadamente, Gama Industrial Plants Manufacturing and Erection INC. e Gama Power Systems Engineering and Contracting INC. deliberaram o encerramento da liquidação da sociedade, de acordo com as disposições da lei.
  143. Texto do artigo, página 18: Maputo, 22 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 18: Farmácia KKG – Sociedade Unipessoal, Limitada
  145. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101057372 dia quinze de Outubro de dois mil e dezoito, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Énnio da Conceição Dode Machava, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente, na cidade Maputo, no bairro Central, Avenida Agostinho Neto, n.º 1056, casa n.º 1056, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990882J, emitido em Maputo, aos 3 de Dezembro de 2014.
  146. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade, outorga a constutuir uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Farmácia KKG, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regera pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  147. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
  148. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  150. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Farmácia KKG – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, e por deliberação do sócio á sociedade pode ser transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional, criar filiais e sucursais no estrangeiro.
  151. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  153. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social, na província de Maputo, bairro Matola-Gare, Condomínio Queen´s Village, no Posto Administrativo da Machava, n.º 13, quarteirão n.º 28, casa n.º 13, Telfone n.º 825456268.
  154. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  155. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  156. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  158. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto a venda de medicamentos e prestação de serviços nas áreas de saúde.
  159. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  160. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  162. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais). Correspondente a uma quota do único sócio, Énnio da Conceiçao Dode Machava, equivalente a 100% do capital.
  163. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 18: (Trasmissão de quotas)
  165. Texto do artigo, página 18: É livre transmissão total ou parcial de quotas.
  166. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  168. Texto do artigo, página 18: O sócio poderá efectuar prestações sumplementares de capital ou sumplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  169. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  170. Texto do artigo, página 18: (Administração, representação da sociedade)
  171. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Énnio da Conceição Dode Machava.
  172. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  173. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  174. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  175. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  176. Texto do artigo, página 18: (Balanço das contas)
  177. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social conscide com o ano civil.
  178. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  179. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  180. Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
  181. Texto do artigo, página 18: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar á percentagem legalmente indicada para constitur á reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  182. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  183. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  184. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  185. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  187. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  188. Número ou marcador, página 19: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  189. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 25 de Outubro 2018. — A Técnica,
  190. Texto do artigo, página 19: Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 19: Global Systems Moçambique, Limitada
  192. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Novembro de dois mil e dezoito, exarada de folhas quarenta e seis a folhas quarenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas n.º 18A, do Cartório Notarial da Matola, junto ao Balcão de Atendimento Único da Província de Maputo, à cargo da nótária superior Loudes David Machavela, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Global Systems Moçambique, Limitada, entre Horácio Mendes Patrício, casado, de nacionalidade portuguesa residente na Rua 11.137, casa n.º 2, Condomínio Kamatsolo, Matola, portador do DIRE n.º 07PT000412081, emitido aos dezoito de Outubro de dois mil e dezoito, pela Direcão Provincial de Migração, José Manuel Pereira Lourenço, separado, de nacionalidade portuguesa, residente em Portugal, portador de Cartão de Cidadão n.º 08424861, emitido pelas Autoridades Portuguesas e Sónia Maria de Carvalho Patrice, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100601910S, emitido, aos pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 101074811, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  193. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 19: Denominação e duração
  195. Texto do artigo, página 19: Global Systems Moçambique, Limitada, abreviadamente designada GSM, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  196. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 19: Sede
  198. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua 11.137, casa n.º 2, no Condomínio KaMatsolo, na cidade da Matola, província de Maputo.
  199. Número ou marcador, página 19: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
  200. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  202. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  203. Número ou marcador, página 19: a) Produção e comercialização de conteúdos informáticos;
  204. Número ou marcador, página 19: b) Montagem e comercialização de equipameno informático e seus consumíveis;
  205. Número ou marcador, página 19: c) Comercialização de estabilizadores, acumuladores de energia, equipamento audiovisual, fotocopiadoras e telefax;
  206. Número ou marcador, página 19: d) Prestação de serviços de assistência técnica informática;
  207. Número ou marcador, página 19: e) Prestação de serviços e configuração de sítios na internet;
  208. Número ou marcador, página 19: f) Importação e exportação de todo material produzido e comercializado pela sociedade.
  209. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividades, que para as quais esteja devidamente autorizada.
  210. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir paricipações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  211. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 19: Capital social
  213. Texto do artigo, página 19: O capital social é fixado um milhão de meticais representados por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  214. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio José Manuel Pereira Lourenço;
  215. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Sónia Maria de Carvalho Patrício;
  216. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente dez por cento do capital social pertencente ao sócio Horácio Mendes Patrício.
  217. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 19: Suprimentos
  219. Número ou marcador, página 19: Um) Não são exigíveis aos sócios prestações suplementares.
  220. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela careça nas condições que forem definidas pela assembleia geral.
  221. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  222. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  223. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ônus ou encargos sobre as mesmas, carecem do consentimento da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  224. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretenda alienar a totalidade ou parte da sua quota, deverá comunicar por escrito à sociedade com antecedência mmínima de sessenta dias, indicando a identidade do transmissário, o preço, bem como as demais condições da cessão.
  225. Número ou marcador, página 19: Três) Gozam de direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade, em primeiro lugar, seguido dos sócios, na proporção das respectivas quotas, caso aquela não o exerça.
  226. Número ou marcador, página 19: Quatro) Caso os sócios não cheguem a acodo relativamente ao preço da alienação, tal valor será determinado por um auditor independente e a sua decisão será final e vinculativa para todas as partes.
  227. Número ou marcador, página 19: Cinco) É nula e de nenhum efeito a alienação, divisão ou oneração de quota feita sem observância do disposto nestes estatutos.
  228. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  229. Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
  230. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade é conferida, desde já, ao sócio Horácio Mendes Patrício, com residência habitual em Maputo, que assumirá as funções de AdministradorGeral, podendo delegar esta competência, a qualquer dos sócios ou a pessoa estranha à sociedade, mediante procuração com indicação clara das respectivas competências e dos seus limites.
  231. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao administrador geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  232. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios têm direito a um salário mensal a ser definido por uma comissão de remunerações com a aprovação do administrador geral.
  233. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  234. Texto do artigo, página 20: Amortização de quotas
  235. Texto do artigo, página 20: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá amortizar quotas em caso de:
  236. Número ou marcador, página 20: a) Acordo com o sócio;
  237. Número ou marcador, página 20: b) Morte, exclusão, exoneração, interdição ou insolvência do sócio titular sendo pessoa singular e dissolução ou falência, sendo pessoa colectiva;
  238. Número ou marcador, página 20: c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualqur outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
  239. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  240. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  241. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios, sendo a sua presidência rotativa entre estes por um mandato de três anos.
  242. Número ou marcador, página 20: Dois) Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade e validade da mesma.
  243. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
  244. Número ou marcador, página 20: Quatro) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, dentro de três meses após o seu término e extraordianariamente, sempre que que necessário.
  245. Número ou marcador, página 20: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira
  246. Texto do artigo, página 20: convocação, estejam presentes ou devidamente representados sócios com participação social que permite a tomada de deliberações por maioria simples e, em segunda convocação seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  247. Número ou marcador, página 20: Seis) A assembleia geral é convocada por qualquer sócio, com uma antecedência mínima de quinze dias por meio de carta registada dirigida aos sócios, devendo indicar, pelo menos, o local, a data, hora e agenda da reunião, com menção específica dos assuntos a submeter a deliberação dos sócios.
  248. Número ou marcador, página 20: Sete) Em casos de urgência ou de emergência, os sócios podem reunir e/ou deliberar sem observância de quaisquer formalidades prévias, com recurso ou não a assembleia geral, desde que haja acordo dos mesmos.
  249. Número ou marcador, página 20: Oito) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  250. Número ou marcador, página 20: Nove) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
  251. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  252. Texto do artigo, página 20: Ano social e balanços
  253. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  254. Número ou marcador, página 20: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  255. Número ou marcador, página 20: Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a 31 de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  256. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 20: Fundo de reserva legal
  258. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzirse-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  259. Número ou marcador, página 20: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  260. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  262. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre sócios.
  263. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 20: Liquidação
  265. Texto do artigo, página 20: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  266. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  268. Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  269. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 23 de Novembro de 2018. —
  270. Texto do artigo, página 20: A Notária, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 21: INM
  272. Título de secção, página 21: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  273. Título de secção, página 21: NOSSOS SERVIÇOS:
  274. Parágrafo, página 21: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  275. Parágrafo, página 21: — Impressão em Off-set e Digital;
  276. Parágrafo, página 21: — Encadernação e Restauração de Livros;
  277. Parágrafo, página 21: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  278. Parágrafo, página 21: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  279. Parágrafo, página 21: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  280. Parágrafo, página 21: Preço da assinatura anual:
  281. Lista, página 21: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  282. Parágrafo, página 21: Preço da assinatura semestral:
  283. Lista, página 21: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  284. Parágrafo, página 21: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  285. Título de secção, página 21: Delegações:
  286. Parágrafo, página 21: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  287. Lista, página 21: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  288. Parágrafo, página 21: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  289. Parágrafo, página 21: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  290. Título de secção, página 22: Preço — 110,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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