III SÉRIE — n.º 238
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 238/2018
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- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de UHY Auditores e Contabilistas Certificados, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Habel Jafar, célula E, quarteirão 20, casa n.º 79, Marracuene, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, alterar a sua denominação, capital social ou transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 15: Três) A gerência, com autorização expressa da assembleia geral, poderá abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, criar instituições de ensino, centros de formação profissional ou outros empreendimentos, onde for oportuna a prossecução do seu objecto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto, a prestação dos serviços de:
- Número ou marcador, página 15: a) Auditoria, contabilidade e relato financeiro;
- Número ou marcador, página 15: b) Consultorias e assessorias jurídica e fiscal;
- Número ou marcador, página 16: c) Consultorias económicas e financeiras;
- Número ou marcador, página 16: d) Consultorias de gestão;
- Número ou marcador, página 16: e) Consultoria informática;
- Número ou marcador, página 16: f) Consultoria de rescursos humanos e processamento de salários;
- Número ou marcador, página 16: g) Constituição e gestão de sociedades;
- Número ou marcador, página 16: h) Outsourcing de capital humano e intelectual;
- Número ou marcador, página 16: i) Ensino e formação técnica e profissional; e
- Número ou marcador, página 16: j) Outras actividades conexas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais e de serviços, desde que para tal tenha obtido a aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social constituído em bens e dinheiro, é de dois milhões e quinhentos mil meticais que corresponde a soma de cinco quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Inácio Américo Neves, detentor de uma quota no valor nominal de 675.000,00MT (sessentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a vinte e sete por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Pedro Viagem, detentor de uma quota no valor nominal de 625.000,00MT (sessentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 16: c) Carlos António Mechuane Sitoe, detentor de uma quota no valor nominal de 625.000,0MT (seiscentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 16: d) Arlinda Artur Dimande Sitoe, detentor de uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a doze por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 16: e) Samuel Eugénio Manhique, detentor de uma quota no valor nominal de duzentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a onze por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A realização do capital social é feita em cinquenta por cento no acto da constituição da sociedade e os restantes cinquenta por cento, em prestações anuais iguais, num período máximo de três anos.
- Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado. O aumento poderá ser feito através de entradas de numerário ou outros bens, ou ainda por incorporação de reservas, devendo observer-se a proporção das quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Participações sociais, obrigações e desenvolvimento de projectos
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá participar e/ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá emitir e adquirir obrigações, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá desenvolver e implementar projectos de qualquer natureza, desde que sejam legalmente autorizados, sozinha ou em parceria com outras sociedades ou empresas e entidades públicas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 16: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, competindo à assembleia geral determinar se remuneradas ou não. Quando remuneradas, competirá à assembleia geral determinar a taxa de juro, condições e prazos de reembolso.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Divisão, cessão de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e cessão parcial ou total de quotas à sociedade, à sócios ou a terceiros, depende da deliberação prévia da assembleia geral, observando o artigo primeiro, capítulo cinco do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota, prevenirá a sociedade e aos restantes sócios com antecedência mínima de quarenta e cinco dias, por carta, indicando o nome do adquirente, o preço e de mais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 16: Três) O preço de cedência será fixado pela assembleia geral quando as quotas forem adquiridas pela própria sociedade, e por um acordo quando a cessão for de um sócio para um terceiro. Na eventualidade de não se chegar a um acordo, será considerado como preço o montante que um comprador potencial estiver comprovadamente disposto a pagar ao cedente.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) À sociedade reserva-se o direito de preferência no caso de cessão de quotas, seguindo-se os sócios e se estes declinarem o seu exercício a terceiros.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) É nula toda a divisão ou cessão feita em desconformidade com o definido no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 16: a) Apresentação ou declaração de falência de um sócio;
- Número ou marcador, página 16: b) Arresto, penhora ou oneração de quota;
- Número ou marcador, página 16: c) Dissolução de sócio, salvo se o seu sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para efeitos do presente artigo o valor da quota a amortizar será estabelecido nos termos do n.º 3 do artigo sétimo destes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Herdeiros e interdição de sócios
- Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros tem direito a:
- Número ou marcador, página 16: a) Assumir, de forma automática todos directos e obrigações então gozados pelo decujos como sócio da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: b) Assumir o lugar do decujos na estrutura de gestão da sociedade, se esse for o seu interesse, pessoalmente ou por meio de representante, se forem vários.
- Número ou marcador, página 16: c) Caso seja do interesse do herdeiro (s) assumir o lugar do decujos, no interesse de boa gestão e governação da sociedade, a assembleia geral deverá deliberar sobre a capacidade e habilidade técnica, de liderança e de gestão do herdeiro (s) ou represnetante de exercer as funções desempenhados pelo decujos. Neste processo, a assembleia geral têm a obrigação de agir de boa fé e tudo fazer para salvaguardar os interesses dos herdeiro (s) do de cujos na sociedade;
- Número ou marcador, página 16: d) Alienar a quota do decujos, tendo a sociedade o direito de preferência, seguida dos sócios e se estes declinarem o seu exercício a terceiros. A alienação de quotas é feito nos termos estabelecidos no n.º 3 do artigo sétimo destes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Gerência
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é gerida por três orgãos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 16: a) Gerência operacional;
- Número ou marcador, página 16: b) Comissão de supervisão;
- Número ou marcador, página 16: c) Assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Gerência operacional
- Número ou marcador, página 16: Um) A gerência operacional da sociedade, dispensada de caução, será exercida por um sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete á assembleia geral, nomear e distituir o sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os restantes membros do corpo de gestão operacional poderão ser sócios, pessoas singulares ou colectivas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O sócio-gerente em coordenação com a comissão de supervisão tem poderes suficiêntes para recruitar os restantes membros do corpo de gestão operacional da sociedade nos termos definidos na estrutura organizacional aprovada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Todos os sócios deverão contribuir com o seu saber para a realização do objecto social definido, nas áreas da sua especialização sem que para tal sejam tidos por sócios de indústria.
- Número ou marcador, página 17: Seis) A sociedade fica obrigada, nas instituicões bancárias por assinatira conjunta de pelo menos dois membros do corpo de gestão sendo que uma das assinatiras deverá, obrigatoriamente ser de um dos sócios, de preferência o que desempenha funções de sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 17: Sete) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer outro membro do corpo de gestão conforme delegado pelo sóciogerente.
- Número ou marcador, página 17: Oito) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais designadamente em letras à favor de terceiros, fianças e abonações, sobre os quais, os seus autores responderão pessoal e criminalmente.
- Número ou marcador, página 17: Nove) Compete á gerência:
- Número ou marcador, página 17: a) Exercer em geral poderes normais de administração social;
- Número ou marcador, página 17: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, confessar e transigir em processos judiciais;
- Número ou marcador, página 17: c) Adquirir ou alienar bens duradouros ou de giro corrente da sociedade de valor unitário não superior a cento e cinquenta mil meticais;
- Número ou marcador, página 17: d) Contrair créditos para a sociedade das instituições crédito bancárias ou outras instituíções financeiras, nacionais ou internacional, assim como realizar o rspectivo serviço da dívida.
- Número ou marcador, página 17: Dez) A fixação da remuneração do corpo de gerência operacional, com excepção da do sócio-gerente conforme alínea c) do artigo décimo quarto é da responsabilidade da comissão de supervisão.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Comissão de supervisão
- Número ou marcador, página 17: Um) A comissão de supervisão é composta por todos os sócios que não exercem cargos de gestão operacional na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O mandato da comissão de supervisão, enquanto sócios e não exercerem quaisquer cargos de gestão operacional na sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: Três) A presidência do comissão de supervisão será assegurada por um dos membros da comissão designado por este órgão.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O cargo de secretário da comissão de supervisão será exercido pelo sócio-gerente da sociedade designado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Os membros da comissão de supervisão poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da remuneração.
- Número ou marcador, página 17: Seis) São competências da comissão de supervisão:
- Número ou marcador, página 17: a) Governanar a sociedade sem interferência nos assuntos de gestão do dia a dia;
- Número ou marcador, página 17: b) Trabalhar com o corpo de gerência na definição da estratégia da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: c) Monitorar a execução do plano estratégico e recomendar medidas correctivas ao corpo de gerência;
- Número ou marcador, página 17: d) Avaliar o desempenho do sócio gerente e de qualquer sócio que desempenhe funções na equipa de gestão operacional em coordenação com o sócio-gerente;
- Número ou marcador, página 17: e) Gestão de riscos que podem perigar a continuidade da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: f) Recomendar o auditor externo para aprovação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 17: g) Recomendar a aprovação de contas auditadas e a proposta de distribuição de dividendos á assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Reuniões do comissão de supervisão
- Número ou marcador, página 17: Um) A comissão de supervisão reúne ordinariamente uma véz por trimestre e extra-ordinariamente sempre que o interesse da sociedade o necessite. As reuniões extraordinárias são convocados por qualquer de seus membros. As decisões da comissão de supervisão serão tomadas por maioria de pelomenos dois terços.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para efeitos de tomada de decisões, a comissão de supervisão é considerada legalmente constituido sempre que estejam presentes pelomenos dois terços dos seus membros constituintes mais o secretário.
- Número ou marcador, página 17: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as sessões da assembleia geral serão convocadas por carta registada ou outros meios modernos de comunicação geralmente aceites, com aviso de recepção, expedida aos sócios ou seus representantes com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios
- Texto do artigo, página 17: concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se deliberem, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo, excepto tratando-se de modificação de contrato social ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer dos outros sócios ou seus parentes, desde que sejam portadores do respectivo instrumento de representação.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) São competências da assembleia geral:
- Número ou marcador, página 17: a) Apreciar, aprovar e corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 17: b) Decidir sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 17: c) Nomear o sócio-gerentee determinar a sua remuneração;
- Número ou marcador, página 17: d) Deliberar sobre a alteração e mudança da denominação social, assim como da alteração do capital social;
- Número ou marcador, página 17: e) Deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: f) Deliberar sobre a alienação de quotas pelos sócios e pelos herdeiros e da integração destes na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Convocações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: a) As assembleias gerais são convocadas pelo presidente da mesa, o qual pode ser proposto por pelos um quarto dos sócios;
- Número ou marcador, página 17: b) Extraordinariamente, as assembleias podem ser realizadas a pedido de um sócio, com a indicacao previa da respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 17: Seis) Deliberações
- Número ou marcador, página 17: a) As deliberações das assembleias gerais, serão por consenso;
- Número ou marcador, página 17: b) Em caso de não haver consenso, as deliberações serão feitas pela maioria simples das quotas dos sócios dos sócios presentes, desde que a assembleia tenha sido devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 17: Sete) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Exercício social, balanço e dividendos
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Conforme a deliberação prévia dos sócios, balanço e contas de resultados de um determinado exercício, poderão ser sujeitos a uma auditoria externa.
- Número ou marcador, página 17: Três) Dos lucros do balanço registdos, líquidos de todas as despesas e encargos, será reduzida a percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal, enquanto esta não estiver legalizada ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A distribuição de lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das suas quotas a título de dividendos, ou afectos a quaisquer reservas especiais criadas por decisão da assembleia geral, após a dedução de quaisquer impostos ou outras imposições legais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos precisos termos estabelecidos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso, os presentes estatutos reger-se-ão pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Litígios
- Número ou marcador, página 18: Um) Os diferendos que eventualmente possam surgir opondo os membros da sociedade serão resolvidos na base do respeito mútuo, boa fé e sentido de colaboração, visando o justo equilíbrio dos interesses dos mesmos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Na impossibilidade de uma saída à contendo dos litigantes, o foro próprio será o Tribunal Judicial da província de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 22 de Novembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 18: A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Gama Industry Moçambique, Limitada – Sociedade em Liquidação
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião da assembleia geral extraordinária de doze de Novembro de dois mil e dezoito da sociedade Gama Industry Moçambique, Limitada – Sociedade em Liquidação, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100532522, com o capital social de trinta e cinco milhões, setecentos e trinta e cinco mil meticais, as sócias, designadamente, Gama Industrial Plants Manufacturing and Erection INC. e Gama Power Systems Engineering and Contracting INC. deliberaram o encerramento da liquidação da sociedade, de acordo com as disposições da lei.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 22 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Farmácia KKG – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101057372 dia quinze de Outubro de dois mil e dezoito, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Énnio da Conceição Dode Machava, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente, na cidade Maputo, no bairro Central, Avenida Agostinho Neto, n.º 1056, casa n.º 1056, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990882J, emitido em Maputo, aos 3 de Dezembro de 2014.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade, outorga a constutuir uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Farmácia KKG, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regera pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Farmácia KKG – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, e por deliberação do sócio á sociedade pode ser transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional, criar filiais e sucursais no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social, na província de Maputo, bairro Matola-Gare, Condomínio Queen´s Village, no Posto Administrativo da Machava, n.º 13, quarteirão n.º 28, casa n.º 13, Telfone n.º 825456268.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 18: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto a venda de medicamentos e prestação de serviços nas áreas de saúde.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais). Correspondente a uma quota do único sócio, Énnio da Conceiçao Dode Machava, equivalente a 100% do capital.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Trasmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 18: É livre transmissão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 18: O sócio poderá efectuar prestações sumplementares de capital ou sumplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Énnio da Conceição Dode Machava.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço das contas)
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social conscide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 18: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar á percentagem legalmente indicada para constitur á reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 25 de Outubro 2018. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 19: Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Global Systems Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Novembro de dois mil e dezoito, exarada de folhas quarenta e seis a folhas quarenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas n.º 18A, do Cartório Notarial da Matola, junto ao Balcão de Atendimento Único da Província de Maputo, à cargo da nótária superior Loudes David Machavela, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Global Systems Moçambique, Limitada, entre Horácio Mendes Patrício, casado, de nacionalidade portuguesa residente na Rua 11.137, casa n.º 2, Condomínio Kamatsolo, Matola, portador do DIRE n.º 07PT000412081, emitido aos dezoito de Outubro de dois mil e dezoito, pela Direcão Provincial de Migração, José Manuel Pereira Lourenço, separado, de nacionalidade portuguesa, residente em Portugal, portador de Cartão de Cidadão n.º 08424861, emitido pelas Autoridades Portuguesas e Sónia Maria de Carvalho Patrice, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100601910S, emitido, aos pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 101074811, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 19: Global Systems Moçambique, Limitada, abreviadamente designada GSM, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Sede
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua 11.137, casa n.º 2, no Condomínio KaMatsolo, na cidade da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) Produção e comercialização de conteúdos informáticos;
- Número ou marcador, página 19: b) Montagem e comercialização de equipameno informático e seus consumíveis;
- Número ou marcador, página 19: c) Comercialização de estabilizadores, acumuladores de energia, equipamento audiovisual, fotocopiadoras e telefax;
- Número ou marcador, página 19: d) Prestação de serviços de assistência técnica informática;
- Número ou marcador, página 19: e) Prestação de serviços e configuração de sítios na internet;
- Número ou marcador, página 19: f) Importação e exportação de todo material produzido e comercializado pela sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividades, que para as quais esteja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir paricipações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social é fixado um milhão de meticais representados por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio José Manuel Pereira Lourenço;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Sónia Maria de Carvalho Patrício;
- Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente dez por cento do capital social pertencente ao sócio Horácio Mendes Patrício.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Suprimentos
- Número ou marcador, página 19: Um) Não são exigíveis aos sócios prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela careça nas condições que forem definidas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ônus ou encargos sobre as mesmas, carecem do consentimento da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretenda alienar a totalidade ou parte da sua quota, deverá comunicar por escrito à sociedade com antecedência mmínima de sessenta dias, indicando a identidade do transmissário, o preço, bem como as demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 19: Três) Gozam de direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade, em primeiro lugar, seguido dos sócios, na proporção das respectivas quotas, caso aquela não o exerça.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Caso os sócios não cheguem a acodo relativamente ao preço da alienação, tal valor será determinado por um auditor independente e a sua decisão será final e vinculativa para todas as partes.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) É nula e de nenhum efeito a alienação, divisão ou oneração de quota feita sem observância do disposto nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade é conferida, desde já, ao sócio Horácio Mendes Patrício, com residência habitual em Maputo, que assumirá as funções de AdministradorGeral, podendo delegar esta competência, a qualquer dos sócios ou a pessoa estranha à sociedade, mediante procuração com indicação clara das respectivas competências e dos seus limites.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao administrador geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios têm direito a um salário mensal a ser definido por uma comissão de remunerações com a aprovação do administrador geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 20: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá amortizar quotas em caso de:
- Número ou marcador, página 20: a) Acordo com o sócio;
- Número ou marcador, página 20: b) Morte, exclusão, exoneração, interdição ou insolvência do sócio titular sendo pessoa singular e dissolução ou falência, sendo pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 20: c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualqur outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios, sendo a sua presidência rotativa entre estes por um mandato de três anos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade e validade da mesma.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, dentro de três meses após o seu término e extraordianariamente, sempre que que necessário.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira
- Texto do artigo, página 20: convocação, estejam presentes ou devidamente representados sócios com participação social que permite a tomada de deliberações por maioria simples e, em segunda convocação seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
- Número ou marcador, página 20: Seis) A assembleia geral é convocada por qualquer sócio, com uma antecedência mínima de quinze dias por meio de carta registada dirigida aos sócios, devendo indicar, pelo menos, o local, a data, hora e agenda da reunião, com menção específica dos assuntos a submeter a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Sete) Em casos de urgência ou de emergência, os sócios podem reunir e/ou deliberar sem observância de quaisquer formalidades prévias, com recurso ou não a assembleia geral, desde que haja acordo dos mesmos.
- Número ou marcador, página 20: Oito) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: Nove) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Ano social e balanços
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a 31 de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Fundo de reserva legal
- Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzirse-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Liquidação
- Texto do artigo, página 20: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 23 de Novembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 20: A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: INM
- Título de secção, página 21: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 21: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 21: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 21: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 21: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 21: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 21: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 21: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 21: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 21: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 21: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 21: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 21: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 21: Delegações:
- Parágrafo, página 21: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 21: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 21: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 21: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Título de secção, página 22: Preço — 110,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Syknio – Sociedade por Quotas, Limitada
- Certidão de registo Mopani Pharmaci, Limitada
- Certidão de registo WDP – Water, Drill and Pipe, S.A.
- Certidão de registo DIM – Dunas Imobiliária Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Flad Holding, Limitada
- Certidão de registo K.C.N. Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Axizworkgroup Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Advanced Business Solution, Limitada
- Certidão de registo UHY Auditores e Contabilistas Certificados, Limitada
- Certidão de registo Gama Industry Moçambique, Limitada – Sociedade em Liquidação
- Aviso Governo da Província de Nampula AVISO
- Certidão de registo Farmácia KKG – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Global Systems Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Associação Moçambicana de Estudos Aplicados (AMEA)
- Certidão de registo Mavi Concept Studio, Limitada
- Certidão de registo J & P Saúde, Limitada
- Certidão de registo Barna Soil – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Compass Soluções Alimentares, Limitada
- Certidão de registo Sarene Consultoria – Investimentos e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mobílias Masr, Limitada