III SÉRIE — n.º 248
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 248/2019
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -15º 33´ 30,00´´ -15º 33´ 30,00´´ -15º 34´ 00,00´´ -15º 34´ 00,00´´ | 38º 34´ 00,00´´ 38º 34´ 20,00´´ 38º 34´ 20,00´´ 38º 34´ 00,00´´ |
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Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Terça-feira, 24 de Dezembro de 2019 III SÉRIE — Número 248
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: Terça-feira, 24 de Dezembro de 2019
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 248
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional do Registos e Notariado: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Aluguer de Quartos Escondidinho, Limitada. Aqua Village, Limitada. Art_Ideia By V. Vintuar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Empresa – Logis-Trans – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ester Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fast Delivery & Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ferromoçambique – Comércio e Indústria de Fernando Pinho Teixeira,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Fundação SOICO – FUNDASO. Imi Moçambique, S.A. Inductoserve-Património para o Desenvolvimento. Lexmoz Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lindas Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Marracuene Rotunda, Limitada. Mobília e Investimentos, Limitada. Mozafricana Trading, Limitada. Mozambique Private Laboratory, Limitada. Pedro Neves Terapeuta – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pembaturis-Turismo e Imobiliária, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Remote Site Solutions Mozabique, Limitada. Safari Air, Limitada. Sky Consultores, Limitada. Thembwe, Limitada. Triónica Moçambique, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: A Fundação SOICO requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, a alteração dos estatutos, juntando ao pedido o acto da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciando o processo verifica-se que não houve alteração essencial do fim da fundação, nem a vontade do instituidor.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 189, do Código Civil, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.° 57/2016, de 28 de Novembro, vai alterado o estatuto da Fundação SOICO.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 11 de Junho de 2019. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Armindo Alfeu Nhanenge e Quinaula Paulino Chibique, a efectuarem a mudança do nome da sua filha menor Cacilda Armindo Nhanenge para passar a usar o nome completo de Caciana Armindo Nhanenge.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 19 de Dezembro de 2019. — A Director Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, fazse saber que por despacho de S. Exª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 16 de Agosto de 2019, foi atribuída a favor de Black Services, Limitada, a concessão mineira n.º 9713C, válida até 7 de Agosto de 2044, para ouro, no Distrito de Murrupula, na Província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
-15º 33´ 30,00´´
-15º 33´ 30,00´´
-15º 34´ 00,00´´
-15º 34´ 00,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -15º 33´ 30,00´´ -15º 33´ 30,00´´ -15º 34´ 00,00´´ -15º 34´ 00,00´´ 38º 34´ 00,00´´ 38º 34´ 20,00´´ 38º 34´ 20,00´´ 38º 34´ 00,00´´ - Texto do artigo, página 1: 38º 34´ 00,00´´ 38º 34´ 20,00´´ 38º 34´ 20,00´´ 38º 34´ 00,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -15º 33´ 30,00´´ -15º 33´ 30,00´´ -15º 34´ 00,00´´ -15º 34´ 00,00´´ 38º 34´ 00,00´´ 38º 34´ 20,00´´ 38º 34´ 20,00´´ 38º 34´ 00,00´´ - Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 21 de Agosto de 2019. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Aluguer de Quartos Escondidinho, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Outubro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas setenta e cinco e setenta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número 1069-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número da assembleia geral extraordinária, datada de trinta de Setembro de dois mil e dezanove, a sócia Maria João Sales Catoja, divide aquela sua quota com valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), em três novas quotas sendo uma com valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), que reserva para si e duas com valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais) cada uma, que cede a favor de Vanessa Andreia Sales Catoja Costa e Sharmain Solange Sales Catoja Soares, que entram para a sociedade como novas sócias.
- Texto do artigo, página 2: E ainda pela mesma escritura, alteram a denominação de Aluguer de Quartos Escondidinho, Limitada para Pensão Escondidinho, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Que em consequência da operada divisão, cessão, e alteração do pacto social, foi deliberado pelos sócios, a alteração dos artigos segundo e quarto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 2: ......................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Pensão Escondidinho, Limitada, e tem a sua sede social no Bairro Polana caniço Novo, nesta Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 2: ......................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), que correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 2: a) Maria João Sales Catoja, com uma quota de nove mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 2: b) Vanessa Andreia Sales Catoja Costa, com uma quota de três mil meticais, equivalente a
- Texto do artigo, página 2: vinte por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 2: c) Sharmin Solange Sales Catoja Soares, com uma quota de três mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 2: Que em tudo o mais não alterado continuam
- Texto do artigo, página 2: em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 17 de Dezembro de 2019. —
- Texto do artigo, página 2: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Aqua Village, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101247635 uma entidade denominada, Aqua Village, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 2: Primeiro. Celso António Pelembe, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100714174J, emitido aos 2 de Dezembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Khongolote-Matola, casa n.° 9126, quarteirão n.° 11, Distrito Municipal da Matola, na Cidade de Matola;
- Texto do artigo, página 2: Segundo. Horania Manuel Chaomba, solteira maior, natural de Nampula, de nacionalidade italiana, portador de Bilhete de Identificação n.º 070102115635M, emitido aos 11 de Janeiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Nampula. Que, pelo presente Contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de Aqua Village, Limitada, e têm a sua sede no bairro do Jardim, na Rua da Agricultura n.º 421, rés-do-chão, Distrito Municipal Kamubukwane, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de: Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de têxteis e calçados, produtos alimentares ;prestação de serviços de consultoria e acessória, outras actividades de apoio ao negócio e gestão, comércio de material eléctrico, iluminação e de ferragens, venda de equipamentos e máquinas, compressores, motobombas, aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas e industriais, marketing e publicidade, organização de eventos, venda de consumíveis informáticos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT correspondente a 50%, pertencente a sócia Horania Manuel Chaomb;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio Celso António Pelembe.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir
- Texto do artigo, página 3: sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 3: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 3: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 3: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Celso António Pelembe, que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sóciogerente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 3: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Ano social e balanços)
- Texto do artigo, página 3: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Fundo de reserva legal)
- Texto do artigo, página 3: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 3: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 20 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Art_Ideia By V. Vintuar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101261255, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Art_Ideia By V. Vintuar – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Victória Vasilyevna Kovalchuk
- Texto do artigo, página 3: Vintuar, casada, natural da Ucrânia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010102852214F, emitido aos 4 de Maio de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, bairro de Natikiri, quarteirão 8 C, U/C Marrere, n.° S/N, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Art_ Ideia By V. Vintuar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, posto administrativo de Natikiri, Bairro de Marrere – Expansão próximo da UniLúrio, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 3: a) Montagem e reparação de bijuterias;
- Número ou marcador, página 3: b) Aulas praticas de artesanato;
- Número ou marcador, página 3: c) Corte e costura;
- Número ou marcador, página 3: d) Brindes e convites artesanais;
- Número ou marcador, página 3: e) Comercialização de artesanato;
- Número ou marcador, página 3: f) Comercialização de peças de ornamentação; g)Prestação de serviço na área de costura/ artesanato/ornamentação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital
- Texto do artigo, página 4: social, pertencente a sócia Victória Vasilyevna Kovalchuk Vintuar.
- Texto do artigo, página 4: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, compete a sócia Victória Vasilyevna Kovalchuk Vintuar, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 4: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
- Texto do artigo, página 4: Nampula, 17 de Dezembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Empresa – Logis – Trans – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101243877 do dia dezoito de Novembro de dois mil e dezanove, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Taira Chamossodine Lalgy, casada com Jalilo Ismael Adamgy, natural de Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010461442F, emitido aos 31 de Janeiro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Central, Avenida Fernão Magalhões, n.º 63, 3.º andar, flat 3 Maputo cidade, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Empresa – Logis – Trans – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 4: Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Sede
- Texto do artigo, página 4: A sede localiza-se no bairro da Machava, Avenida das Indústrias, n.º 854, cidade da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal: Agenciamento de transportes e carga. Dois) A sócia poderá admitir outros sócios
- Texto do artigo, página 4: mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social é de 8.000,00MT (oito mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% de uma única quota a favor da senhora, Taira Chamossodine Lalgy.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Administração gerência e representação
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pela sóciagerente, Taira Chamossodine Lalgy.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 4: Três) É proibido a gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme.
- Texto do artigo, página 4: Matola, 18 de Dezembro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Ester Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101263126, uma entidade denominada, Ester Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Ester Albino Chichava Matule, casada com Betuel Matule, sob regime de comunhão geral de bens, residente na cidade de Maputo bairro de Albazine quarteirão n.º 18, casa n.º 100, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101980864I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 22 de Março de 2017.
- Texto do artigo, página 4: Constitui uma sociedade unipessoal com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta o nome de Ester Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 228, 1.º andar – Maputo cidade, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início partir do dia da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto: Limpeza, fumigação e jardinagem e outros afins.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o objecto principal desde que para o efeito tenha a aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% de uma única quota pertencente a única sócia Ester Albino Chichava Matule.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto de diferente do seu e em sociedade reguladas por lei ou por agrupamento.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão a sócia Ester Albino Chichava Matule, desde já nomeada administradora, podendo ou não auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia Ester Albino Chichava Matule.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo que for omisso no presente contrato de sociedade aplicar-se-ão as disposições de códigos comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 20 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Fast Delivery & Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Setembro de dois mil e dezoito foi registada sob o NUEL 101043819, a sociedade Fast Delivery & Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 5 de Setembro de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Fast Delivery & Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede no bairro M’padue, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 5: Prestação de serviços nas áreas de procurment, logística de diverso material, compra, entrega, recolha de mercadorias transporte, estafeta e armazenagem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais,
- Texto do artigo, página 5: correspondente à uma quota no valor nominal de igual valor, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Sadamu Ussein Abdul Raufo Magide, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Ressano Garcia-Maputo residente em Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100793229A, emitido em Tete, aos 22 de Agosto de 2016 e do NUIT n.º 101668397.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Sadamu Ussein Abdul Raufo Magide, que fica desde já nomeado Administrador com dispensa de caução, competindo ao Administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo que estiver omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Tete, 13 de Setembro de 2019. —
- Texto do artigo, página 5: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 5: Ferromoçambique – Comércio e Indústria de Fernando Pinho Teixeira, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número, de vinte e seis dias do mês de Julho de dois mil e dezanove, na Sociedade Ferromoçambique – Comércio e Indústria de Fernando Pinho Teixeira, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo Comercial de Maputo sob o número, catorze mil trezentos e onze, NUIT 400060071, com sede em Maputo, República de Moçambique e capital social de 580.000,00MT (quinhentos e oitenta mil meticais), a sócia
- Texto do artigo, página 5: Ferpinta Imobiliária – Sociedade de Gestão de Bens Imobiliários, S.A., dividiu e cedeu parcialmente a quota que detém no capital social da sociedade, sendo que, uma quota do valor nominal de 31.320,00MT (trinta e um mil trezentos e vinte meticais), representativa de 5,4% do capital social foi cedida à sócia Ferpinta Moçambique SGPS S.A., e uma quota do valor nominal de 4.060,00MT (quatro mil e sessenta meticais), representativa de 0,7% do capital social foi cedida à Sociedade A.D.R. – Gestão e Participações SGPS, Limitada, tendo ambas unificado às quotas já existentes. Em conformidade foram alterados os artigos quinto e décimo segundo do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 5: ......................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em numerário, é de quinhentos e oitenta mil meticais, correspondentes a três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota do valor nominal de quinhentos e setenta e quatro mil e duzentos meticais, correspondentes a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Ferpinta Moçambique, SGPS, S.A.;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota do valor nominal de quatro mil e sessenta meticais, correspondentes zero vírgula sete por cento do capital social, pertencente à sócia A.D.R. – Gestão e Participações SGPS, Limitada;
- Número ou marcador, página 5: c) Uma quota do valor nominal de mil e setecentos e quarenta meticais, correspondentes zero vírgula três por cento do capital social, pertencente à sócia Ferpinta Imobilária – Sociedade de Gestão de Bens Imobiliários, S.A.
- Texto do artigo, página 5: Colocada à consideração dos presentes a proposta foi aprovada por unanimidade.
- Texto do artigo, página 5: Passados ao ponto quatro da Ordem de Trabalhos, foi apresentada pelo representante da sócia Ferpinta, SGPS, S.A., Senhor Avelino Joaquim de Sousa Ribeiro a seguinte proposta de redacção para o artigo décimo segundo, do pacto social:
- Texto do artigo, página 5: .......................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 5: Um) A direcção da gestão das actividades e do funcionamento da sociedade são exercidas por três administradores, sendo um deles presidente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O mandato da administração é de cinco anos automaticamente renovável, caso não exista decisão em contrário pela assembleia geral, até um mês antes do término do mandato, ou, ainda, antes dessa data, com fundamento em conveniência ou justa causa, expressamente indicada na notificação.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 18 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Fundação SOICO
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Fevereiro de dois mil e dezoito, a Fundação SOICO - FUNDASO, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100892979, com sede na rua Joe Slovo, número cento e quarenta e cinco, cidade de Maputo, em reunião do Conselho de Administração, deliberou sobre a alteração global do estatuto social.
- Texto do artigo, página 6: Em consequência, ficam alterados totalmente os estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 6: A Fundação SOICO, adiante designada por fundação, é uma pessoa colectiva de direito privado, de carácter social, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira, disciplinar, patrimonial e sem fins lucrativos, que se rege pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Instituidores)
- Texto do artigo, página 6: A fundação é instituída pela SOICO, Sociedade Independente de Comunicação, Limitada, sociedade por quotas de capital privado, constituída nos termos das leis da República de Moçambique, cujos principais sócios são DHD Consulting & Holdings, Limitada e SIRIUS, Sociedade de Representações e Comércio Geral, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A fundação é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Joe Slovo, n.° 145, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação onde julgar necessárias para o cumprimento dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A acção da fundação será exercida em Moçambique e noutros países que o Conselho Superior considere adequados para o cumprimento dos objectivos da fundação.
- Número ou marcador, página 6: Três) A fundação pode transferir sua sede, por simples deliberação do Conselho de Administração, após parecer favorável do Conselho Superior.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 6: Um) A fundação tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 6: a) Contribuir para o desenvolvimento económico e social de Moçambique, através da promoção da cooperação cultural, educativa e empresarial no país;
- Número ou marcador, página 6: b) Promover o acesso ao direito à informação a adultos, jovens e adolescentes; e
- Número ou marcador, página 6: c) Intervir em várias iniciativas locais, através de propostas de soluções integradas e de uma rede de parcerias sólidas para impulsionar o desenvolvimento local, nacional e internacional, por forma a melhorar as condições de vida das comunidades desfavorecidas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Na prossecução dos seus objectivos, a fundação pode associar-se a outras entidades nacionais e/ou estrangeiras com idênticos objectivos e nas condições previstas na lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Actividades)
- Texto do artigo, página 6: A fundação pode promover o desenvolvimento sobre questões ligadas à ecologia, saúde, educação e cidadania, ao serviço da comunidade, podendo realizar as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 6: a) Promover cursos, fóruns, ciclos de debates, palestras, seminários, publicações e incentivar pesquisas sobre assuntos que digam respeito à questão de preservação ecológica e meio ambiente, saúde, educação e cidadania;
- Número ou marcador, página 6: b) Realizar eventos, campanhas, feiras, inclusive em convénio com outras entidades visando a defesa do meio ambiente, a melhoria da educação e a preservação da saúde;
- Número ou marcador, página 6: c) Contribuir e colaborar na formulação de políticas que versem sobre o meio ambiente e preservação, educação e saúde;
- Número ou marcador, página 6: d) Promover programas que apoiem a melhoria das condições de vida, sociais e cívicas da mulher, das crianças e da juventude; e
- Número ou marcador, página 6: e) Promover a cooperação com outras fundações e associações a nível nacional e internacional nas matérias de interesse comum.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais da fundação os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) O Conselho Superior;
- Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Consultivo; e
- Número ou marcador, página 6: d) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Deliberação)
- Texto do artigo, página 6: Excepto quando disposto de forma diferente no presente estatuto, os órgãos sociais da fundação deliberam por maioria de votos, cabendo ao presidente o voto de qualidade, em caso de empate.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Livro de Actas)
- Texto do artigo, página 6: Cada órgão social da fundação deve possuir um Livro de Actas onde sejam exaradas a tomada de posse dos seus membros e as respectivas deliberações.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Do Conselho Superior
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Composição e funções)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Superior é constituído por pessoas de relevância nacional e internacional, que se tenham destacado nas áreas de intervenção da fundação e ainda nos domínios empresariais, científicos e culturais, e é composto por um número ímpar de membros, um dos quais o seu presidente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Cabe ao Conselho Superior definir a política estratégica da fundação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Presidente do Conselho Superior)
- Número ou marcador, página 6: Um) Em excepção ao previsto no número três, o cargo de Presidente do Conselho Superior será exercido por Daniel David, enquanto essa for sua vontade, podendo a todo o tempo indicar o seu sucessor.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Enquanto o cargo de Presidente do Conselho Superior for exercido nos termos do número anterior, cabe-lhe a nomeação dos restantes membros deste conselho.
- Número ou marcador, página 6: Três) Sendo o cargo de Presidente do Conselho Superior exercido nos termos do n.º 1 do presente artigo, este exercerá as funções acumulando os cargos de Presidente do Conselho Superior e do Presidente do Conselho de Administração, enquanto for essa sua vontade, sem prejuízo de optar por exercer apenas um dos cargos.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Quando se deixar de aplicar a regra prevista no n.º 1 deste presente artigo, o Presidente do Conselho Superior será eleito por este conselho, por deliberação tomada por maioria qualificada de dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) O presidente eleito nos termos previstos no número um terá um mandato de sete anos, renovável por deliberação do Conselho Superior.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Membros do Conselho Superior)
- Número ou marcador, página 7: Um) O mandato dos membros do Conselho Superior é de sete anos, renováveis por deliberação deste conselho.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A partir do momento em que o cargo de Presidente do Conselho não seja exercido nos termos do previsto no n.º 1 do artigo anterior, os membros serão cooptados pelo próprio conselho.
- Número ou marcador, página 7: Três) A exclusão dos membros do Conselho Superior pode acontecer mediante deliberação expressa do Conselho Superior, com fundamento em desrespeito pelo estatuto, deliberação ou código de conduta da fundação, decidida por voto secreto, por maioria qualificada de dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho Superior)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Superior:
- Número ou marcador, página 7: a) Definir e estabelecer a política geral da fundação, em conformidade com os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 7: b) Definir as orientações gerais de funcionamento da fundação, bem como a organização interna, aprovando e criando os órgãos que entender necessários e preencher os respectivos quadros;
- Número ou marcador, página 7: c) Proceder à avaliação, controlo e adequação da política da fundação, de acordo com o desenvolvimento da mesma;
- Número ou marcador, página 7: d) Definir políticas e linhas gerais sobre o património da fundação;
- Número ou marcador, página 7: e) Eleger o seu presidente, nos termos do n.º 3 do artigo décimo primeiro;
- Número ou marcador, página 7: f) Aprovar, sob proposta do Conselho de Administração, os códigos de conduta, os planos internos, os regulamentos e prémios de apoio aos projectos, o orçamento da administração, os programas e o plano de actividades anuais e plurianuais da fundação, respectivos orçamentos e fixar o fundo anual de investimento e projectos;
- Número ou marcador, página 7: g) Aprovar a concessão de subvenções, nos limites estabelecidos no presente estatuto e regulamentos;
- Texto do artigo, página 7: h)Autorizar a contratação de empréstimos e a prestação de garantias, nos termos estabelecidos no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 7: i) Aprovar os projectos próprios ou de terceiros que lhe forem submetidos e nos limites da sua competência;
- Número ou marcador, página 7: j) Discutir e aprovar o balanço anual e o relatório e as contas de cada exercício e dos auditores e apreciar, pelo menos, uma vez por ano uma auditoria pormenorizada dos livros e registos, por empresa especializada independente, oficialmente registada e internacionalmente reconhecida;
- Número ou marcador, página 7: k) Cooptar os membros do Conselho Superior, sem prejuízo do estabelecido no n.º 2 do artigo décimo primeiro;
- Número ou marcador, página 7: l) Designar os membros do Conselho Consultivo; m)Designar o Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 7: n) Nomear o Conselho Fiscal e os auditores independentes;
- Número ou marcador, página 7: o) Aprovar o quadro de pessoal da fundação e estabelecer-lhes a respectiva remuneração e benefícios;
- Número ou marcador, página 7: p) Deliberar sobre o estabelecimento de delegações, núcleos provinciais ou por outras formas organizacionais ou de representação da fundação;
- Número ou marcador, página 7: q) Decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem à actividade da fundação ou à sua extinção, sobre todas as matérias que sejam colocadas pelo Conselho de Administração e sobre as matérias que não sejam da competência dos outros órgãos; e
- Número ou marcador, página 7: r) O Conselho Superior pode fazer chegar ao Conselho de Administração as matérias previstas nas alíneas g), h), o) e p).
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Modo de funcionamento)
- Número ou marcador, página 7: Um) As deliberações do Conselho Superior são tomadas por maioria, tendo o seu presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações referentes aos números três do artigo décimo primeiro e número três do artigo décimo segundo são tomadas por uma maioria qualificada de dois terços dos seus membros e as referentes ao artigo vigésimo quinto e artigo vigésimo sexto por uma maioria qualificada de três quartos.
- Número ou marcador, página 7: Três) Requerer igualmente o voto por dois terços dos membros do Conselho Superior:
- Número ou marcador, página 7: a) A cessação de subvenções apoios a um projecto individualizado que ultrapasse vinte por cento do total do fundo anual de investimentos e projectos; e
- Número ou marcador, página 7: b) Os empréstimos a contrair ou as garantias a prestar que comprometam o património da fundação em mais de dez por cento.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O Conselho Superior reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano para aprovar
- Texto do artigo, página 7: o plano de actividade e orçamento, bem como o balanço anual e as contas de cada exercício, a auditoria prevista na alínea j) do artigo décimo terceiro e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) O Conselho Superior funciona com a presença de metade mais um dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: Seis) Se o Conselho Superior não puder reunir-se por falta de quórum no dia e hora marcados, será fixada uma nova data, no prazo máximo de oito dias, reunindo-se qualquer que seja o número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 7: Sete) Os membros do Conselho Superior podem fazer-se representar por outros membros, em casos justificados pelo Presidente do Conselho Superior.
- Número ou marcador, página 7: Oito) As funções dos membros do Conselho Superior não são remuneradas, podendo, no entanto, ser-lhes atribuídas senhas de presença e ajudas de custo.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Composição, mandato e funcionamento)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da fundação é exercida por um Conselho de Administração, composto por um número ímpar de administradores, a eleger de entre os membros do Conselho Superior.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O cargo de Presidente do Conselho de Administração é exercido nos termos do disposto no n.º 3 do artigo décimo primeiro, ou por designação do Conselho Superior de entre os seus membros.
- Número ou marcador, página 7: Três) O mandato dos administradores é de quatro anos e pode ser renovado até quatro vezes consecutivas.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O Presidente do Conselho de Administração designará, no início de cada mandato, um administrador para o substituir nas suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) O Conselho de Administração reúnese, ordinariamente, pelo menos quatro vezes por ano e, extraordinariamente, por convocação do seu presidente ou de um terço dos seus administradores.
- Número ou marcador, página 7: Seis) O Conselho de Administração funciona com a presença de metade mais um dos seus membros e delibera por maioria, tendo o seu presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 7: Sete) Se o Conselho de Administração não puder reunir-se por falta de quórum no dia e hora marcados, será fixada uma nova data no prazo de 3 dias, reunindo-se qualquer que seja o número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 8: Oito) Os membros do Conselho de Administração podem fazer-se representar por outros membros, em casos justificados pelo seu presidente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Administração executar os actos necessários à prossecução dos fins estatutários da fundação, de acordo com as linhas estratégicas definidas pelo Conselho Superior, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 8: a) Executar as deliberações do Conselho Superior no que concerne à gestão de actividades da fundação;
- Número ou marcador, página 8: b) Representar a fundação, quer em juízo, activa e passivamente, quer perante terceiros, em quaisquer actos ou contratos, com o poder de constituir mandatários para a práctica de determinados actos;
- Número ou marcador, página 8: c) Exercer as competências que lhes sejam atribuídas pelo Conselho Superior;
- Número ou marcador, página 8: d) Elaborar códigos de conduta, os planos internos, os regulamentos e prémios de apoio aos projectos, o orçamento, da administração, os programas e o plano de actividades anuais e plurianais da fundação, respectivos orçamentos e fixar o fundo anual de investimento e projectos a apresentar ao Conselho Superior;
- Número ou marcador, página 8: e) Apresentar à aprovação do Conselho Superior o balanco anual o relatório e as contas de cada exercício acompanhados do parecer do Conselho Fiscal e dos auditores e promover, pelo menos, cada uma vez por ano uma auditoria pormenorizada nos livros e registos, por empresa especializada independente oficialmente registada e internacionalmente reconhecida; e
- Número ou marcador, página 8: f) Delegar, com autorização do Conselho Superior, num administrador executivo ou numa Comissão Executiva a práctica dos actos de gestão corrente da fundação, fixando as suas competências e regras de funcionamento e fiscalizando os seus actos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Vinculação da fundação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A fundação vincula-se perante terceiros:
- Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador;
- Número ou marcador, página 8: b) Na ausência do presidente, pela assinatura de dois administradores; e
- Número ou marcador, página 8: c) Pela assinatura do seu procurador, nos termos da respectiva procuração, desde que circunscrita a práticas de certos e determinados actos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em assuntos referentes ao património da fundação exige-se assinatura de três membros do Conselho de Administração, um dos quais o seu presidente.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Consultivo
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Natureza, composição e funcionamento)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Consultivo é o órgão de aconselhamento da fundação, em especial nas matérias atinentes à prossecução dos objectivos da fundação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Consultivo é constituído por um número ímpar de membros, de reconhecido mérito nas áreas de actuação da fundação, em especial nas áreas da cidadania e governação, saúde e bem-estar, ambiente e recursos naturais, pesquisa e inovação.
- Número ou marcador, página 8: Três) O Presidente do Conselho Superior convoca e preside às reuniões do Conselho Consultivo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho Consultivo apresentar recomendações, sugestões e propostas de projectos de apoiar na prossecução dos fins estatutários da fundação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Superior e de especial forma os regulamentos e prémios de apoio aos projectos, os programas e o plano de actividades anuais e plurianais da fundação.
- Número ou marcador, página 8: SECCÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Composição e membros)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pelo Conselho Superior.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O mandato do Conselho Fiscal é de 3 anos, renováveis uma única vez.
- Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho Fiscal designa dentre os seus membros o presidente, que tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 8: a) Verificar se a administração da fundação é exercida de acordo com a lei, presente estatuto e outros regulamentos internos relevantes;
- Número ou marcador, página 8: b) Examinar e emitir parecer anual sobre o balanço e contas do exercício a aprovar pelo Conselho Superior; e c)Verificar periodicamente a regularidade da escrituração da fundação, tendo em conta os relatórios da auditoria.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As funções dos membros do Conselho Fiscal não são remuneradas, podendo, no entanto, ser-lhes atribuídas subvenções de presença e ajudas de custo.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Do regime patrimonial e financeiro
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Património)
- Número ou marcador, página 8: Um) O património da fundação é constituído por um fundo inicial de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) integrado pelo seu instituidor, e por bens e valores que a este património venham a ser adicionados e por:
- Número ou marcador, página 8: a) Outras dotações feitas pelos membros fundadores;
- Número ou marcador, página 8: b) Dotações feitas por entidades públicas, pessoas jurídicas de direito privado ou pessoas físicas com o fim específico de incorporar no património; e
- Número ou marcador, página 8: c) Todos os bens, móveis, imóveis, adquiridos para o seu funcionamento e instalação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A fundação destina um mínimo de 3% dos recursos por ela administrados para a constituição de um fundo financeiro, cuja renda vai contribuir para a garantia da sua manutenção e expansão das suas actividades.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os bens e direitos da fundação só podem ser usados para realizar objectivos estatutários, sendo permitida alienação, cessão, ou substituição de qualquer bem ou direito para a consecução dos mesmos objectivos.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Cabe ao Conselho de Administração aprovar a alienação dos bens imóveis incorporados no património e ainda aprovar permuta vantajosa para a fundação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Receitas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A receita da fundação é constituída:
- Número ou marcador, página 8: a) Pelos usufrutos que lhe forem constituídos;
- Número ou marcador, página 8: b) Pela quotização mensal paga pelos membros fundadores e efectivos;
- Número ou marcador, página 8: c) Pelas rendas provenientes dos títulos de acções ou activos financeiros da sua propriedade ou operações de crédito;
- Número ou marcador, página 8: d) Pelas doações e quaisquer outras formas de benefícios que lhes forem destinadas;
- Número ou marcador, página 8: e) Pelas subvenções, dotações, contribuições e outros auxílios estipulados em favor da fundação por pessoas físicas, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; e
- Número ou marcador, página 8: f) Por outras rendas eventuais.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os recursos financeiros da fundação, excepto os que tenham um destino específico, são empregados exclusivamente na manutenção
- Texto do artigo, página 9: e desenvolvimento de actividades que lhe são próprias e quando possível no acréscimo do seu património.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Ferromoçambique – Comércio e Indústria de Fernando Pinho Teixeira, Limitada
- Certidão de registo Fundação SOICO
- Certidão de registo Imi Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Inductoserve – Património para Desenvolvimento
- Certidão de registo Lexmoz Seviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lindas Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Marracuene Rotunda, Limitada
- Certidão de registo Mobília e Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Mozafricana Trading, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Private Laboratory, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Pedro Neves Terapeuta – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pembaturis-Turismo e Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Remote Site Solutions Mozabique, Limitada
- Certidão de registo Safari Air, Limitada
- Certidão de registo Sky Consultores, Limitada
- Diploma Relatório e contas
- Certidão de registo Thembwe, Limitada
- Certidão de registo Triónica Moçambique, Limitada
- Aviso Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 19 de Dezembro de 2019. — A Director Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet. Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Aluguer de Quartos Escondidinho, Limitada
- Certidão de registo Aqua Village, Limitada
- Certidão de registo Art_Ideia By V. Vintuar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Empresa – Logis – Trans – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ester Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fast Delivery & Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada