III SÉRIE — n.º 248

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 248/2019

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Texto do artigo · p. 9 (Administração financeira)
Texto do artigo · p. 9 Na prossecução dos seus objectivos, a fundação pode:
Número ou marcador · p. 9 a) Adquirir, alienar ou onerar qualquer título, bens móveis e imoveis;
Número ou marcador · p. 9 b) Aceitar quaisquer doações, heranças ou legados;
Número ou marcador · p. 9 c) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da optimização e valorização do seu património e da concretização dos seus fins;
Número ou marcador · p. 9 d) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Extinção)
Número ou marcador · p. 9 Um) A fundação extingue-se nos casos legalmente previstos, mas também por deliberação do Conselho Superior, tomada por maioria qualificada de três quartos dos seus membros, em reunião convocada expressamente para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Após aprovação da deliberação prevista no artigo anterior, é da competência do Conselho de Administração propô-la à entidade competente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 9 Em casos de extinção, os membros do Conselho de Administração da Fundação serão os seus liquidatários, devendo proceder à alienação do património da fundação e repartir o seu capital, ouvindo o Conselho Superior, por entidades que desenvolvam actividades similares às estabelecidas no artigo quinto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Modificação dos estatutos)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho de Administração propor à entidade competente a modificação do presente estatuto, mediante deliberação do Conselho Superior tomada como maioria qualificada de três quartos dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo aquilo que ficar omisso no presente estatuto observam-se os termos da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 27 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Imi Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por Assembleia Geral extraordinária datada de treze de dezembro de dois mil e dezanove, da Imi Moçambique, S.A., sociedade anónima, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100384124, com o capital social, integralmente subscrito e realizado de vinte mil meticais, se deliberou a alteração dos artigos décimo terceiro, décimo sexto, décimo nono, vigésimo sexto e vigésimo sétimo dos estatutos da sociedade, os quais passaram a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 9 .......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) (…) Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão dirigidas por uma mesa constituída por um Presidente da Assembleia Geral e um secretário da Assembleia Geral, os quais serão nomeados por um mandato rotativo de três anos renováveis e manterse-ão no cargo até que renunciem ou até que a Assembleia Geral, por meio de deliberação decida substituí-los, sendo que no primeiro mandato o Presidente da Mesa da Assembleia Geral será proposto pelo accionista maioritário e no segundo mandato pelo accionista minoritário, e assim sucessivamente.
Texto do artigo · p. 9 ......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) (…) Dois) Os administradores deverão manter-se nos seus cargos até que renunciem ao cargo ou até que a Assembleia Geral, por meio de deliberação, decida substituí-los.
Número ou marcador · p. 9 Três) O Presidente do Conselho de Administração será nomeado através de deliberação do Conselho de Administração para um mandato rotativo de três anos, sendo que, no primeiro mandato, o Presidente do Conselho de Administração será proposto pelo accionista minoritário, e no segundo mandato pelo accionista maioritário, e assim sucessivamente.” ......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Administrador delegado)
Número ou marcador · p. 9 Um) (…) Dois) (…) Três) O administrador delegado poderá ser auxiliado por um directorgeral, a quem serão conferidos poderes conforme deliberado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) (…)”
Texto do artigo · p. 9 .......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Contas bancárias)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade deverá abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas bancárias para todos os fundos da sociedade, no banco ou nos bancos que o Conselho de Administração venha a determinar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dividendos)
Texto do artigo · p. 9 Os dividendos serão pagos pela sociedade após aprovação dos documentos financeiros anuais e no prazo estabelecido pela lei. Os sócios poderão aprovar o pagamento antecipados de dividendos dentro dos limites permitidos pela lei.”
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, dezanove de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 9 e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Inductoserve – Património para Desenvolvimento
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura de dois de Outubro de dois mil e catorze, lavrada a folhas noventa e um verso a folhas noventa e três, do livro de notas para escrituras diverso número cento noventa e nove traço B, desta Conservatória a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notaria superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Inductoserve-Património para Desenvolvimento pelo sócio único Solomon Matsa, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Inductoserve – Património para o Desenvolvimento e tem a sua sede no distrito de Palma Sede, bairro Quelimane, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação do único sócio, mudar sua sede dentro do país, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado,
Texto do artigo · p. 10 contando – se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviço de imobiliária.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderia exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal que o sócio pretender, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) Que o capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, equipamentos e dinheiro, é de 200.000,00MT (vinte mil meticais) 100% da quota pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante de liberação do sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Gerência
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo único sócio Solomon Matsa, que desde já fica nomeado gerente geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao gerente geral ou a que sua vez fizer representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes à prossecução dos fins sociais desde que a lei ou os presentes estatutos não os reserve para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) No desempenho das suas funções
Texto do artigo · p. 10 o gerente geral poderá ser assistido por um ou mais gerente com funções de natureza exclusiva e por áreas de actividade sendo todos eles empregados da sociedade nomeados pelo gerente como a vale da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Assinatura que obriga a sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigado nos actos e contratos, é bastante assinatura individualizada do gerente geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos e do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e será liquidada com único sócio a deliberar.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade não se dissolve por morte do proprietário, ela continuará exercendo actividades pelo herdeiros ou representantes legais do falecido.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto fica omisso regularam as demais legislações aplicáveis na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Conservatória dos registos e notariado
Texto do artigo · p. 10 de Pemba, 3 de Outubro de 2014. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Lexmoz Seviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101259559, uma entidade denominada, Lexmoz Seviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Benildo Joaquim, solteiro, natural na cidade de Beira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100524422N, emitido em 24 de Junho de 2015, que neste acto constitutivo outorga na qualidade de sócio único da sociedade Lexmoz Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 O outorgante acima identificado, celebra o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Lexmoz Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração e sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua de Coimbra n.º 70, rés-do-chão, bairro de Malhangalene, Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Três) O sócio único poderá decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto: consultoria e programação informática, venda de equipamento informático, prestação de serviços, gestão e exploração de equipamento informático, formação, fornecimento de material de escritório, venda de todo tipo de consumíveis informáticos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas e permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto e constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Benildo Joaquim, equivalente a 100% (cem porcento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, são exercidas pelo sócio único Benildo Joaquim, que fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam a administração.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte ao sócio o remanescente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 20 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Lindas Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100793539, uma entidade denominada, Lindas Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Deolinda Teixeira Queiroz, soleira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Maxaquene B, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100972136A, emitido aos 10 de Março de 2017 e válido até 10 de Março de 2022, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Lindas Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no B. Maxaquene Avenida Milagre Mabote n.° 52, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como objecto de serviços com venda de bebida e comidas, organização de eventos e encomendas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a única socia em 100%.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 11 O capital social pode ser aumentado sempre que tornar necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência)
Texto do artigo · p. 11 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa já a cargo da senhora Deolinda Teixeira Queiroz, com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne duas vezes por ano para apreciação e aprovação do balanço semestral e anual e conta do exercício económico do ano anterior.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando o assim entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 11 Em acaso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representa se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 20 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Marracuene Rotunda, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta do dia dezoito do mês de Novembro de dois mil e dezanove, da sociedade Marracuene Rotunda, Limitada, matriculada sob o NUEL 100868962, os sócios deliberaram a cessão da quota no valor de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais) que a sócia Marracuene Rotunda, Limitada, possuía e que cedeu a Avocet Moçambique, Limitada, uma empresa registada de acordo com as Leis da República de Moçambique sob o número 100967278, bem como a cessão da quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais) que a sócia Hodari Moçambique,
Texto do artigo · p. 11 Limitada, uma empresa registada de acordo com as Leis da República de Moçambique sob o número 100548615, possuía e cedeu ao Samuel Jay Levy, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, detentor do Bilhete de Identidade n.º 110102291488P.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência da cessão de quotas é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 11 .......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social inicial, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais (99.000,00MT), equivalente a noventa e nove por cento (99%) do capital social, detida por Avocet Moçambique, Limitada; e
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de mil meticais (1.000,00MT), equivalente a um por cento (1%) do capital social, detida por Samuel Jay Levy.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, de acordo com as leis aplicáveis e mediante deliberação da assembleia geral, por entrada de capital, incorporação de reservas ou por qualquer outro meio admitido por lei.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 17 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Mobília e Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Agosto de dois mil e dezanove, exarada de folhas sessenta e duas a folhas sessenta e três verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Mobília e Investimentos, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Mobília e Investimentos, Limitada, sociedade por
Texto do artigo · p. 12 quotas de responsabilidade limitada com sede na vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como objecto social:design, marketing, imobiliária, turismo, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais sendo: trinta e seis por cento do capital social, equivalente a três mil e seiscentos meticais, para a sócia Leia Simone Cumbuia, solteira, maior, natural de Machaze, província de Manica, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Desse, área Municipal da Vila de Vilankulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100765542M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos 5 de Agosto de 2016, titular do NUIT 118134176 e trinta e dois por cento do capital social, equivalente a três mil e duzentos meticais, para cada uma das sócias Perina Filipe Mucande solteira, maior, natural de Machaze, província de Manica, de nacionalidade moçambicana e residente em Vilankulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100085938B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, aos 22 de Fevereiro de 2010, titular do NUIT 107371133 e Sofia Bene Manave, solteira, maior, natural de Machaze, província de Manica, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Central, área Municipal da Vila de Vilankulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100824361J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, aos 31 de Maio de 2016, titular do NUIT 107369716, respectivamente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 12 A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pela sócia Leia Simone Cumbuia, que desde já fica designada sócia gerente, compete a sócia gerente exercer os mais amplos poderes, praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e poderá delegar os seus poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial e demais legislação do país, a sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia gerente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 12 de Vilankulo, onze de Dezembro de dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Mozafricana Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de onze de Dezembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cinquenta e quatro a folhas cinquenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número qutrocentos e dois traço D, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Pedro Amós Cambula, licenciado em Direito, conservador e notario superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Mozafricana Trading, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, parcela 654A, talhão 9, bairro Zimpeto, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal: a) Comercialização de equipamento
Texto do artigo · p. 12 e material sanitário;
Número ou marcador · p. 12 b) Comercialização de material de ferragem e construção civil;
Número ou marcador · p. 12 c) Comercialização de pneus, sua montagem, balanceamento e manutenção;
Número ou marcador · p. 12 d) Prestação de serviços de consultoria na área objecto da sua actividade;
Número ou marcador · p. 12 e) Importação e exportação de todo tipo de produto e equipamento objecto da sua actividade;
Número ou marcador · p. 12 f) Prestação de quaisquer outros serviços conexos, afins ou complementares.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
Número ou marcador · p. 12 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderão associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e um mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Ravindra Cumar Maugi; e
Número ou marcador · p. 12 b) Outra quota no valor nominal de quarenta e nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Jiten Rameshchandra Shah.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 13 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 13 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese ate trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 13 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representara em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Oito) A assembleia geral podem deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Quórum, representação e deliberação)
Texto do artigo · p. 13 Umas) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 13 Uma) A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador até ao máximo de quatro administradores, eleitos assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Para o primeiro mandato ficam desde já designados os próprios sócios Ravindra Cumar Maugi e Jiten Rameshchandra Shah como administradores.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante assinatura de um:
Número ou marcador · p. 13 a) Administrador;
Número ou marcador · p. 13 b) Procurador devidamente habilitado e nos precisos termos e limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 13 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 13 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 13 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 16 de Dezembro de 2019.—
Texto do artigo · p. 13 A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Mozambique Private Laboratory, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dois de Dezembro de dois mil e dezanove, da sociedade Mozambique Private Laboratory, Limitada (Sociedade), com o capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101103242, os sócios da sociedade
Texto do artigo · p. 14 em epígrafe, deliberaram sobre uma proposta de cessão da totalidade da quota detida pelo sócio Vaughan Erris Firman a favor do senhor Amil Devchand. Mais deliberaram na alteração parcial dos estatutos. Em consequência das alterações verificadas fica alterada a composição do artigo quarto que passa a reger-se pelas disposições constantes e seguintes:
Texto do artigo · p. 14 .......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a sociedade Maputo Private Hospital, Limitada;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social pertencente ao senhor Amil Devchand.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mantém-se inalterado. Três) Mantém-se inalterado.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 18 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Pedro Neves Terapeuta – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101264165, uma entidade denominada, Pedro Neves Terapeuta – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Pedro Ivo Lopes de Matos Neves, de 52 anos
Texto do artigo · p. 14 de idade, filho de José de Matos Neves e de Maria L. D. Lopes de Matos Neves, divorciado, natural de São Sebastião Da Pedreira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000123330B, emitido aos 20 de Março de 2010, e válido até 20 de Março de 2020, com o NUIT 100434105.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Pedro Neves Terapeuta - Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Rua do Monte Tumbine, 60, rés-do-chão, Bairro da Malhangalene.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestação de serviços na área de estética e bem estar;
Número ou marcador · p. 14 b) Consultoria em serviços estéticos;
Número ou marcador · p. 14 c) Consultoria e assessoria empresarial;
Número ou marcador · p. 14 d) Comércio geral com importação & exportação;
Número ou marcador · p. 14 e) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez
Texto do artigo · p. 14 mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Ivo Lopes de Matos Neves.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Pedro Ivo Lopes de Matos Neves.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Lucros)
Texto do artigo · p. 14 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 20 de Dezembro de 2019.O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Pembaturis-Turismo e Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por petição apresentada no livro diário de onze de Março de dois mil e catorze, foi constituída, por escritura na mesma data, a sociedade denominada Pembaturis-Turismo e Imobiliária, Limitada, matriculada sob o número mil seiscentos trinta e nove a folhas cento e trinta e nove do livro C traço quatro e número dois mil e catorze a folhas noventa e seis e seguinte do livro E traço doze, na Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba, onde se encontra o pacto social da sociedade que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como sua denominação Pembaturis - Turismo e Imobiliária, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Marginal, nesta Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro Distrito ou qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de hotelaria-restauração, imobiliária, rent-a-car, catering incluindo a prestação de serviços em diversas áreas, a promoção de investimentos, importação e exportação, bem como a representação e agenciamento, e de quaisquer outras actividades desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social é de 100.000,00MT, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e corresponde a soma de duas quotas a saber:
Número ou marcador · p. 15 a) Nizarali Rehemtula Jivá, detém uma quota de 80.000,00MT, correspondente a 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Esmina Nuraly, detém uma quota de 20.000,00MT, correspondente a 20% do capital social.
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições de aumento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) Ė livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cessação e aquisição de quotas a e de terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 Fica desde já indicado o senhor Nizarali Rehemtula Jivá, como sócio-gerente da sociedade, com dispensa da caução.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete ao gerente, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O gerente pode constituir mandatários, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para que a sociedade fique obrigada, é obrigatório a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contactos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por morte ou por interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 15 Pemba, catorze de Março de dois mil e catorze.— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Remote Site Solutions Mozabique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta dezoito de dezembro de dois mil e dezanove, da sociedade Remote Site Solutions Mozabique, Limitada, com sede na Rua do Sol, n.º 15, nesta Cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 100058499 e sob NUIT n.º 400192383, deliberaram a nomeação do senhor Patrick James Harrison, do cargo de administrador da sociedade, que entra como novo administrador da sociedade com plenos poderes de gestão.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência acima dessa deliberação fica alterado o artigo oitavo do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 .......................................................................
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social,
Texto do artigo · p. 15 administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gestão e administração da sociedade bem assim como a sua representação em juízo ou fora dele, activo e passivamente, fica a cargo dos senhor Patrick James Harrison, de nacionalidade britânica e do senhor Errol David Thomson, de nacionalidade sulafricana, bastando as suas assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 18 de Dezembro de 2019.O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Safari Air, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa dois barra dois mil e dezanove da assembleia geral extraordinária datada de quinze de Novembro de dois mil e dezanove, da sociedade Safari Air, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Mungari Lodge, porta número um, ao longo da faixa de aterragem do Rio Mungari Contada onze Marromeu- Sofala, com o capital social de dez mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero zero um zero um nove quatro, deliberou-se a alteração da sede social da Mungari Lodge, porta número um, ao longo da faixa de aterragem do Rio Mungari Contada onze Marromeu-Sofala, para a Aeroporto Internacional da Beira, escritório dez, edifício principal, Sofala – Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo terceiro, passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 16 ......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, no Aeroporto Internacional da Beira, escritório 10, edifício principal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país estrangeiro.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, vinte de Dezembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 16 dezanove.— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Sky Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101247643, uma entidade denominada Sky Consultores, Limitada. Saddamo Faquir Sulemane Aboobakar, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Polana Cimento, na Avenida Paulo Samuel Kakhomba, n.º 179, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100170119P, emitido aos 27 de Abril de 2015, Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Sofia Issufo Amarcy Aboobakar, casada, Saddamo Faquir Sulemane Aboobakar, em regime de comunhão geral de bens, natural da cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Polana Cimento, na Avenida Paulo Samuel Kakhomba, n.º 179, 2.º andar, portador do bilhete de Identidade n.º 110100239879I, emitido aos 30 de Janeiro de 2017, Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo. Que pelo presente contrato, constitui entre
Texto do artigo · p. 16 si, uma sociedade de prestação de serviços de consultoria, contabilidade, auditoria por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições abaixo.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede duração e objectivo
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 Aos seis de Novembro de dois mil e dezanove, é constituída, nos termos da lei
Texto do artigo · p. 16 e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Sky Consultores, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: (Administração financeira)
  2. Texto do artigo, página 9: Na prossecução dos seus objectivos, a fundação pode:
  3. Número ou marcador, página 9: a) Adquirir, alienar ou onerar qualquer título, bens móveis e imoveis;
  4. Número ou marcador, página 9: b) Aceitar quaisquer doações, heranças ou legados;
  5. Número ou marcador, página 9: c) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da optimização e valorização do seu património e da concretização dos seus fins;
  6. Número ou marcador, página 9: d) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras em Moçambique ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 9: (Extinção)
  10. Número ou marcador, página 9: Um) A fundação extingue-se nos casos legalmente previstos, mas também por deliberação do Conselho Superior, tomada por maioria qualificada de três quartos dos seus membros, em reunião convocada expressamente para o efeito.
  11. Número ou marcador, página 9: Dois) Após aprovação da deliberação prevista no artigo anterior, é da competência do Conselho de Administração propô-la à entidade competente.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 9: (Liquidação)
  14. Texto do artigo, página 9: Em casos de extinção, os membros do Conselho de Administração da Fundação serão os seus liquidatários, devendo proceder à alienação do património da fundação e repartir o seu capital, ouvindo o Conselho Superior, por entidades que desenvolvam actividades similares às estabelecidas no artigo quinto dos presentes estatutos.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 9: (Modificação dos estatutos)
  17. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Administração propor à entidade competente a modificação do presente estatuto, mediante deliberação do Conselho Superior tomada como maioria qualificada de três quartos dos seus membros.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  20. Texto do artigo, página 9: Em tudo aquilo que ficar omisso no presente estatuto observam-se os termos da legislação aplicável.
  21. Texto do artigo, página 9: Maputo, 27 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 9: Imi Moçambique, S.A.
  23. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por Assembleia Geral extraordinária datada de treze de dezembro de dois mil e dezanove, da Imi Moçambique, S.A., sociedade anónima, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100384124, com o capital social, integralmente subscrito e realizado de vinte mil meticais, se deliberou a alteração dos artigos décimo terceiro, décimo sexto, décimo nono, vigésimo sexto e vigésimo sétimo dos estatutos da sociedade, os quais passaram a ter a seguinte nova redacção:
  24. Texto do artigo, página 9: .......................................................................
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 9: (Composição da Assembleia Geral)
  27. Número ou marcador, página 9: Um) (…) Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão dirigidas por uma mesa constituída por um Presidente da Assembleia Geral e um secretário da Assembleia Geral, os quais serão nomeados por um mandato rotativo de três anos renováveis e manterse-ão no cargo até que renunciem ou até que a Assembleia Geral, por meio de deliberação decida substituí-los, sendo que no primeiro mandato o Presidente da Mesa da Assembleia Geral será proposto pelo accionista maioritário e no segundo mandato pelo accionista minoritário, e assim sucessivamente.
  28. Texto do artigo, página 9: ......................................................................
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 9: (Composição do Conselho de Administração)
  31. Número ou marcador, página 9: Um) (…) Dois) Os administradores deverão manter-se nos seus cargos até que renunciem ao cargo ou até que a Assembleia Geral, por meio de deliberação, decida substituí-los.
  32. Número ou marcador, página 9: Três) O Presidente do Conselho de Administração será nomeado através de deliberação do Conselho de Administração para um mandato rotativo de três anos, sendo que, no primeiro mandato, o Presidente do Conselho de Administração será proposto pelo accionista minoritário, e no segundo mandato pelo accionista maioritário, e assim sucessivamente.” ......................................................................
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  34. Texto do artigo, página 9: (Administrador delegado)
  35. Número ou marcador, página 9: Um) (…) Dois) (…) Três) O administrador delegado poderá ser auxiliado por um directorgeral, a quem serão conferidos poderes conforme deliberado pelo Conselho de Administração.
  36. Número ou marcador, página 9: Quatro) (…)”
  37. Texto do artigo, página 9: .......................................................................
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 9: (Contas bancárias)
  40. Texto do artigo, página 9: A sociedade deverá abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas bancárias para todos os fundos da sociedade, no banco ou nos bancos que o Conselho de Administração venha a determinar.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 9: (Dividendos)
  43. Texto do artigo, página 9: Os dividendos serão pagos pela sociedade após aprovação dos documentos financeiros anuais e no prazo estabelecido pela lei. Os sócios poderão aprovar o pagamento antecipados de dividendos dentro dos limites permitidos pela lei.”
  44. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, dezanove de Dezembro de dois mil
  45. Texto do artigo, página 9: e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 9: Inductoserve – Património para Desenvolvimento
  47. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura de dois de Outubro de dois mil e catorze, lavrada a folhas noventa e um verso a folhas noventa e três, do livro de notas para escrituras diverso número cento noventa e nove traço B, desta Conservatória a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notaria superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Inductoserve-Património para Desenvolvimento pelo sócio único Solomon Matsa, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Inductoserve – Património para o Desenvolvimento e tem a sua sede no distrito de Palma Sede, bairro Quelimane, província de Cabo Delgado.
  50. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação do único sócio, mudar sua sede dentro do país, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 9: Duração
  53. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado,
  54. Texto do artigo, página 10: contando – se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  55. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 10: Objecto
  57. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviço de imobiliária.
  58. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderia exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal que o sócio pretender, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competentes.
  59. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 10: Capital social
  61. Número ou marcador, página 10: Um) Que o capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, equipamentos e dinheiro, é de 200.000,00MT (vinte mil meticais) 100% da quota pertencente ao único sócio.
  62. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante de liberação do sócio.
  63. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 10: Gerência
  65. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo único sócio Solomon Matsa, que desde já fica nomeado gerente geral, com dispensa de caução.
  66. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao gerente geral ou a que sua vez fizer representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes à prossecução dos fins sociais desde que a lei ou os presentes estatutos não os reserve para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 10: Três) No desempenho das suas funções
  68. Texto do artigo, página 10: o gerente geral poderá ser assistido por um ou mais gerente com funções de natureza exclusiva e por áreas de actividade sendo todos eles empregados da sociedade nomeados pelo gerente como a vale da assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 10: Assinatura que obriga a sociedade
  71. Número ou marcador, página 10: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigado nos actos e contratos, é bastante assinatura individualizada do gerente geral.
  72. Número ou marcador, página 10: Dois) A assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos e do respectivo mandato.
  73. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  75. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e será liquidada com único sócio a deliberar.
  76. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade não se dissolve por morte do proprietário, ela continuará exercendo actividades pelo herdeiros ou representantes legais do falecido.
  77. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  78. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  79. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso regularam as demais legislações aplicáveis na república de Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Conservatória dos registos e notariado
  81. Texto do artigo, página 10: de Pemba, 3 de Outubro de 2014. A Conservadora, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 10: Lexmoz Seviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  83. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101259559, uma entidade denominada, Lexmoz Seviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Benildo Joaquim, solteiro, natural na cidade de Beira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100524422N, emitido em 24 de Junho de 2015, que neste acto constitutivo outorga na qualidade de sócio único da sociedade Lexmoz Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  84. Texto do artigo, página 10: O outorgante acima identificado, celebra o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se rege pelas seguintes cláusulas:
  85. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  86. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 10: Denominação
  88. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Lexmoz Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 10: Duração e sede
  91. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
  92. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua de Coimbra n.º 70, rés-do-chão, bairro de Malhangalene, Maputo.
  93. Número ou marcador, página 10: Três) O sócio único poderá decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 10: Objecto
  96. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto: consultoria e programação informática, venda de equipamento informático, prestação de serviços, gestão e exploração de equipamento informático, formação, fornecimento de material de escritório, venda de todo tipo de consumíveis informáticos.
  97. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas e permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto e constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais.
  98. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Benildo Joaquim, equivalente a 100% (cem porcento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio.
  101. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  103. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, são exercidas pelo sócio único Benildo Joaquim, que fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos.
  104. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam a administração.
  105. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 10: Dissolução da sociedade
  108. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
  109. Número ou marcador, página 11: Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte ao sócio o remanescente.
  110. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  112. Texto do artigo, página 11: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  113. Texto do artigo, página 11: Maputo, 20 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 11: Lindas Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  115. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100793539, uma entidade denominada, Lindas Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Deolinda Teixeira Queiroz, soleira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Maxaquene B, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100972136A, emitido aos 10 de Março de 2017 e válido até 10 de Março de 2022, na cidade de Maputo.
  116. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  118. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Lindas Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no B. Maxaquene Avenida Milagre Mabote n.° 52, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  119. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  121. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  122. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  124. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto de serviços com venda de bebida e comidas, organização de eventos e encomendas.
  125. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  127. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a única socia em 100%.
  128. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital)
  130. Texto do artigo, página 11: O capital social pode ser aumentado sempre que tornar necessário.
  131. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  132. Texto do artigo, página 11: (Gerência)
  133. Texto do artigo, página 11: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa já a cargo da senhora Deolinda Teixeira Queiroz, com plenos poderes.
  134. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  135. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  136. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne duas vezes por ano para apreciação e aprovação do balanço semestral e anual e conta do exercício económico do ano anterior.
  137. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  138. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  139. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  140. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando o assim entenderem.
  141. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  142. Texto do artigo, página 11: (Herdeiros)
  143. Texto do artigo, página 11: Em acaso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representa se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  144. Texto do artigo, página 11: Maputo, 20 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 11: Marracuene Rotunda, Limitada
  146. Texto do artigo, página 11: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta do dia dezoito do mês de Novembro de dois mil e dezanove, da sociedade Marracuene Rotunda, Limitada, matriculada sob o NUEL 100868962, os sócios deliberaram a cessão da quota no valor de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais) que a sócia Marracuene Rotunda, Limitada, possuía e que cedeu a Avocet Moçambique, Limitada, uma empresa registada de acordo com as Leis da República de Moçambique sob o número 100967278, bem como a cessão da quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais) que a sócia Hodari Moçambique,
  147. Texto do artigo, página 11: Limitada, uma empresa registada de acordo com as Leis da República de Moçambique sob o número 100548615, possuía e cedeu ao Samuel Jay Levy, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, detentor do Bilhete de Identidade n.º 110102291488P.
  148. Texto do artigo, página 11: Em consequência da cessão de quotas é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  149. Texto do artigo, página 11: .......................................................................
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 11: Capital social
  152. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social inicial, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas nos seguintes termos:
  153. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais (99.000,00MT), equivalente a noventa e nove por cento (99%) do capital social, detida por Avocet Moçambique, Limitada; e
  154. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais (1.000,00MT), equivalente a um por cento (1%) do capital social, detida por Samuel Jay Levy.
  155. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, de acordo com as leis aplicáveis e mediante deliberação da assembleia geral, por entrada de capital, incorporação de reservas ou por qualquer outro meio admitido por lei.
  156. Texto do artigo, página 11: Maputo, 17 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 11: Mobília e Investimentos, Limitada
  158. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Agosto de dois mil e dezanove, exarada de folhas sessenta e duas a folhas sessenta e três verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Mobília e Investimentos, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  161. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Mobília e Investimentos, Limitada, sociedade por
  162. Texto do artigo, página 12: quotas de responsabilidade limitada com sede na vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  163. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  165. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto social:design, marketing, imobiliária, turismo, importação e exportação.
  166. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 12: Capital social
  168. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais sendo: trinta e seis por cento do capital social, equivalente a três mil e seiscentos meticais, para a sócia Leia Simone Cumbuia, solteira, maior, natural de Machaze, província de Manica, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Desse, área Municipal da Vila de Vilankulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100765542M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos 5 de Agosto de 2016, titular do NUIT 118134176 e trinta e dois por cento do capital social, equivalente a três mil e duzentos meticais, para cada uma das sócias Perina Filipe Mucande solteira, maior, natural de Machaze, província de Manica, de nacionalidade moçambicana e residente em Vilankulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100085938B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, aos 22 de Fevereiro de 2010, titular do NUIT 107371133 e Sofia Bene Manave, solteira, maior, natural de Machaze, província de Manica, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Central, área Municipal da Vila de Vilankulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100824361J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, aos 31 de Maio de 2016, titular do NUIT 107369716, respectivamente.
  169. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 12: Administração e gerência
  171. Texto do artigo, página 12: A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pela sócia Leia Simone Cumbuia, que desde já fica designada sócia gerente, compete a sócia gerente exercer os mais amplos poderes, praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e poderá delegar os seus poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial e demais legislação do país, a sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia gerente.
  172. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  174. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  175. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  176. Texto do artigo, página 12: de Vilankulo, onze de Dezembro de dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 12: Mozafricana Trading, Limitada
  178. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de onze de Dezembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cinquenta e quatro a folhas cinquenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número qutrocentos e dois traço D, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Pedro Amós Cambula, licenciado em Direito, conservador e notario superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  179. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  180. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  182. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Mozafricana Trading, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  183. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  185. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, parcela 654A, talhão 9, bairro Zimpeto, cidade de Maputo.
  186. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  187. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  189. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  190. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  192. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal: a) Comercialização de equipamento
  193. Texto do artigo, página 12: e material sanitário;
  194. Número ou marcador, página 12: b) Comercialização de material de ferragem e construção civil;
  195. Número ou marcador, página 12: c) Comercialização de pneus, sua montagem, balanceamento e manutenção;
  196. Número ou marcador, página 12: d) Prestação de serviços de consultoria na área objecto da sua actividade;
  197. Número ou marcador, página 12: e) Importação e exportação de todo tipo de produto e equipamento objecto da sua actividade;
  198. Número ou marcador, página 12: f) Prestação de quaisquer outros serviços conexos, afins ou complementares.
  199. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
  200. Número ou marcador, página 12: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderão associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  201. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  202. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  204. Texto do artigo, página 12: Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  205. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e um mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Ravindra Cumar Maugi; e
  206. Número ou marcador, página 12: b) Outra quota no valor nominal de quarenta e nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Jiten Rameshchandra Shah.
  207. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  209. Texto do artigo, página 12: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  210. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  211. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  212. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
  213. Número ou marcador, página 12: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
  214. Número ou marcador, página 13: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
  215. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  216. Texto do artigo, página 13: (Interdição ou morte)
  217. Texto do artigo, página 13: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  218. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  219. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Da assembleia geral
  220. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  221. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  222. Número ou marcador, página 13: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
  223. Número ou marcador, página 13: Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  224. Número ou marcador, página 13: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  225. Número ou marcador, página 13: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese ate trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
  226. Número ou marcador, página 13: Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
  227. Número ou marcador, página 13: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  228. Número ou marcador, página 13: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representara em assembleia geral.
  229. Número ou marcador, página 13: Oito) A assembleia geral podem deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
  230. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  231. Texto do artigo, página 13: (Quórum, representação e deliberação)
  232. Texto do artigo, página 13: Umas) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
  233. Número ou marcador, página 13: Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
  234. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Da administração e representação
  235. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
  237. Número ou marcador, página 13: Uma) A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador até ao máximo de quatro administradores, eleitos assembleia geral.
  238. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  239. Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
  240. Número ou marcador, página 13: Quatro) Para o primeiro mandato ficam desde já designados os próprios sócios Ravindra Cumar Maugi e Jiten Rameshchandra Shah como administradores.
  241. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
  243. Número ou marcador, página 13: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante assinatura de um:
  244. Número ou marcador, página 13: a) Administrador;
  245. Número ou marcador, página 13: b) Procurador devidamente habilitado e nos precisos termos e limites do seu mandato.
  246. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  247. Número ou marcador, página 13: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  248. Número ou marcador, página 13: Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
  249. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  250. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 13: (Exercício social)
  252. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  253. Texto do artigo, página 13: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  254. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 13: (Aplicação de resultados)
  256. Texto do artigo, página 13: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  257. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V
  258. Texto do artigo, página 13: Das disposições gerais
  259. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  260. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  261. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  262. Número ou marcador, página 13: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  263. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  264. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  265. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  266. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 16 de Dezembro de 2019.—
  267. Texto do artigo, página 13: A Notária, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 13: Mozambique Private Laboratory, Limitada
  269. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dois de Dezembro de dois mil e dezanove, da sociedade Mozambique Private Laboratory, Limitada (Sociedade), com o capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101103242, os sócios da sociedade
  270. Texto do artigo, página 14: em epígrafe, deliberaram sobre uma proposta de cessão da totalidade da quota detida pelo sócio Vaughan Erris Firman a favor do senhor Amil Devchand. Mais deliberaram na alteração parcial dos estatutos. Em consequência das alterações verificadas fica alterada a composição do artigo quarto que passa a reger-se pelas disposições constantes e seguintes:
  271. Texto do artigo, página 14: .......................................................................
  272. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  274. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
  275. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a sociedade Maputo Private Hospital, Limitada;
  276. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social pertencente ao senhor Amil Devchand.
  277. Número ou marcador, página 14: Dois) Mantém-se inalterado. Três) Mantém-se inalterado.
  278. Texto do artigo, página 14: Maputo, 18 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 14: Pedro Neves Terapeuta – Sociedade Unipessoal, Limitada
  280. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101264165, uma entidade denominada, Pedro Neves Terapeuta – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  281. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Pedro Ivo Lopes de Matos Neves, de 52 anos
  282. Texto do artigo, página 14: de idade, filho de José de Matos Neves e de Maria L. D. Lopes de Matos Neves, divorciado, natural de São Sebastião Da Pedreira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000123330B, emitido aos 20 de Março de 2010, e válido até 20 de Março de 2020, com o NUIT 100434105.
  283. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  284. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  285. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 14: (Denominação, duração e sede)
  287. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Pedro Neves Terapeuta - Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  288. Número ou marcador, página 14: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  289. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Rua do Monte Tumbine, 60, rés-do-chão, Bairro da Malhangalene.
  290. Número ou marcador, página 14: Quatro) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  291. Número ou marcador, página 14: Cinco) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  292. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  294. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  295. Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços na área de estética e bem estar;
  296. Número ou marcador, página 14: b) Consultoria em serviços estéticos;
  297. Número ou marcador, página 14: c) Consultoria e assessoria empresarial;
  298. Número ou marcador, página 14: d) Comércio geral com importação & exportação;
  299. Número ou marcador, página 14: e) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  300. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  301. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  302. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Capital social, divisão de quotas e gerência
  303. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 14: (Capital social e divisão de quotas)
  305. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez
  306. Texto do artigo, página 14: mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Ivo Lopes de Matos Neves.
  307. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  308. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  309. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Pedro Ivo Lopes de Matos Neves.
  310. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  311. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  312. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  313. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 14: (Balanço e contas)
  315. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  316. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  317. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  318. Texto do artigo, página 14: (Lucros)
  319. Texto do artigo, página 14: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  320. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  321. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  322. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
  323. Número ou marcador, página 14: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  324. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  325. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  326. Texto do artigo, página 14: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  327. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  328. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  329. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  330. Texto do artigo, página 14: Maputo, 20 de Dezembro de 2019.O Técnico, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 15: Pembaturis-Turismo e Imobiliária, Limitada
  332. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por petição apresentada no livro diário de onze de Março de dois mil e catorze, foi constituída, por escritura na mesma data, a sociedade denominada Pembaturis-Turismo e Imobiliária, Limitada, matriculada sob o número mil seiscentos trinta e nove a folhas cento e trinta e nove do livro C traço quatro e número dois mil e catorze a folhas noventa e seis e seguinte do livro E traço doze, na Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba, onde se encontra o pacto social da sociedade que se rege pelos artigos seguintes:
  333. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 15: (Denominação, forma e sede social)
  335. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como sua denominação Pembaturis - Turismo e Imobiliária, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Marginal, nesta Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  336. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro Distrito ou qualquer outro ponto do país.
  337. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  339. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
  340. Número ou marcador, página 15: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  341. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  343. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de hotelaria-restauração, imobiliária, rent-a-car, catering incluindo a prestação de serviços em diversas áreas, a promoção de investimentos, importação e exportação, bem como a representação e agenciamento, e de quaisquer outras actividades desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
  344. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  346. Texto do artigo, página 15: O capital social é de 100.000,00MT, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e corresponde a soma de duas quotas a saber:
  347. Número ou marcador, página 15: a) Nizarali Rehemtula Jivá, detém uma quota de 80.000,00MT, correspondente a 80% do capital social;
  348. Número ou marcador, página 15: b) Esmina Nuraly, detém uma quota de 20.000,00MT, correspondente a 20% do capital social.
  349. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições de aumento.
  350. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  351. Texto do artigo, página 15: (Cessação de quotas)
  352. Número ou marcador, página 15: Um) Ė livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  353. Número ou marcador, página 15: Dois) A cessação e aquisição de quotas a e de terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião em assembleia geral.
  354. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  355. Texto do artigo, página 15: (Gerência e representação da sociedade)
  356. Texto do artigo, página 15: Fica desde já indicado o senhor Nizarali Rehemtula Jivá, como sócio-gerente da sociedade, com dispensa da caução.
  357. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  358. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  359. Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao gerente, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
  360. Número ou marcador, página 15: Dois) O gerente pode constituir mandatários, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  361. Número ou marcador, página 15: Três) Para que a sociedade fique obrigada, é obrigatório a assinatura do sócio gerente.
  362. Número ou marcador, página 15: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contactos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  363. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  364. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e transformação da sociedade)
  365. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos na lei.
  366. Número ou marcador, página 15: Dois) Por morte ou por interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  367. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  368. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  369. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  370. Texto do artigo, página 15: Pemba, catorze de Março de dois mil e catorze.— O Técnico, Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 15: Remote Site Solutions Mozabique, Limitada
  372. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta dezoito de dezembro de dois mil e dezanove, da sociedade Remote Site Solutions Mozabique, Limitada, com sede na Rua do Sol, n.º 15, nesta Cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 100058499 e sob NUIT n.º 400192383, deliberaram a nomeação do senhor Patrick James Harrison, do cargo de administrador da sociedade, que entra como novo administrador da sociedade com plenos poderes de gestão.
  373. Texto do artigo, página 15: Em consequência acima dessa deliberação fica alterado o artigo oitavo do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  374. Texto do artigo, página 15: .......................................................................
  375. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social,
  376. Texto do artigo, página 15: administração e representação da sociedade
  377. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  378. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  379. Número ou marcador, página 15: Um) A gestão e administração da sociedade bem assim como a sua representação em juízo ou fora dele, activo e passivamente, fica a cargo dos senhor Patrick James Harrison, de nacionalidade britânica e do senhor Errol David Thomson, de nacionalidade sulafricana, bastando as suas assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  380. Texto do artigo, página 15: Maputo, 18 de Dezembro de 2019.O Técnico, Ilegível.
  381. Texto do artigo, página 15: Safari Air, Limitada
  382. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa dois barra dois mil e dezanove da assembleia geral extraordinária datada de quinze de Novembro de dois mil e dezanove, da sociedade Safari Air, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Mungari Lodge, porta número um, ao longo da faixa de aterragem do Rio Mungari Contada onze Marromeu- Sofala, com o capital social de dez mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero zero um zero um nove quatro, deliberou-se a alteração da sede social da Mungari Lodge, porta número um, ao longo da faixa de aterragem do Rio Mungari Contada onze Marromeu-Sofala, para a Aeroporto Internacional da Beira, escritório dez, edifício principal, Sofala – Moçambique.
  383. Texto do artigo, página 16: Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo terceiro, passa a ter a seguinte redacção:
  384. Texto do artigo, página 16: ......................................................................
  385. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  387. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, no Aeroporto Internacional da Beira, escritório 10, edifício principal.
  388. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país estrangeiro.
  389. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, vinte de Dezembro de dois mil e
  390. Texto do artigo, página 16: dezanove.— O Técnico, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 16: Sky Consultores, Limitada
  392. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101247643, uma entidade denominada Sky Consultores, Limitada. Saddamo Faquir Sulemane Aboobakar, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Polana Cimento, na Avenida Paulo Samuel Kakhomba, n.º 179, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100170119P, emitido aos 27 de Abril de 2015, Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
  393. Texto do artigo, página 16: Sofia Issufo Amarcy Aboobakar, casada, Saddamo Faquir Sulemane Aboobakar, em regime de comunhão geral de bens, natural da cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Polana Cimento, na Avenida Paulo Samuel Kakhomba, n.º 179, 2.º andar, portador do bilhete de Identidade n.º 110100239879I, emitido aos 30 de Janeiro de 2017, Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo. Que pelo presente contrato, constitui entre
  394. Texto do artigo, página 16: si, uma sociedade de prestação de serviços de consultoria, contabilidade, auditoria por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições abaixo.
  395. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede duração e objectivo
  396. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 16: Denominação
  398. Texto do artigo, página 16: Aos seis de Novembro de dois mil e dezanove, é constituída, nos termos da lei
  399. Texto do artigo, página 16: e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Sky Consultores, Limitada.
  400. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
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