III SÉRIE — n.º 248

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 248/2019

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 16 Sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem sua sede em Maputo, na Avenida 25 de Setembro, n.º 1123, 2.º andar, Porta C, podendo, por deliberação da assembleia geral da sociedade criar outras representações no País e ou no estrangeiro sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração desta sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 16 a) Desenvolvimento de parcerias para novos negócios, bem como a representação comercial de marcas e patentes para empresas locais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 16 b) Prestação de serviços de contabilidade, auditoria e recursos humanos; c)Consultoria jurídica, fiscal e financeira;
Número ou marcador · p. 16 d) Elaboração de estudos económicos e sociais; e)Consultoria e formação em procurement e logística;
Número ou marcador · p. 16 f) Formação em gestão empresarial;
Número ou marcador · p. 16 g) Prestação de serviços de consultoria e despachos aduaneiros.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente inscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que se encontra dividido em duas quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Saddamo Faquir Sulemane Aboobakar; e
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sofia Issufo Amarcy Aboobakar.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Gerência
Texto do artigo · p. 16 No caso de extinção ou morte de algum sócio, e quando sejam vários, os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Das obrigações
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Obrigações
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá emitir obrigações nos termos e condições sob deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 16 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Convocação e reunião da assembleia geral
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação, ou modificação do balanço, contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário, podendo os sócios representar por mandatários da sua escolha mediante procuração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Constituição da assembleia geral
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral, considera-se constituída quando, em primeira convocação sejam
Texto do artigo · p. 17 presentes todos sócios ou pelo menos dois. Poderão ser convocados para esta sessão, todos directores que tenham sido nomeados para gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Sede da assembleia geral
Texto do artigo · p. 17 A assembleia reunirá na sede da sociedade podendo ter lugar no outro local e até noutra região quando as circunstâncias o acolham, desde que isso não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Administração e gestão
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Sofia Issufo Amarcy Aboobakar.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos será necessária a assinatura de duas assinaturas dos respectivos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios poderão delegar parte ou totalidade dos seus poderes entre si ou em pessoas estranhas a sociedade deliberando em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócio estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Relatório e contas
Texto do artigo · p. 17 Anualmente será extraído o balanço e contas, encerrados a trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos de cada balanço serão lançados para a conta de reserva legal, cabendo a deliberação de assembleia geral o destino a dar ao remanescente do lucro apurado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 17 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do desposto no artigo sexto destes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Disposições finais
Texto do artigo · p. 17 Todos casos omissos serão regulados por aplicação das disposições da lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 20 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Thembwe, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Outubro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 100779706, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Thembwe, Limitada, constituída entre os sócios: Constantino Estevão Cuambe, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100147175F, emitido aos 25 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo e residente no bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula e Ana Domingas Matangue Cuambe, casada, natural de Xai-Xai, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100146989M, emitido aos 16 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Cidade de Nampula e residente no bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula, que celebram o contrato de sociedade, que se regerá no termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a denominação Thembwe, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, com sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 17 a)Produção agrícola, agroprocessamento;
Número ou marcador · p. 17 b) Agronegócios;
Número ou marcador · p. 17 c) Assessoria e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 17 d) Produção de sementes;
Número ou marcador · p. 17 e) Prestação de serviços na área de consultoria de projectos científicos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ ou comerciais desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras dormas de associação.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em
Texto do artigo · p. 17 projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
Texto do artigo · p. 17 A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 17 a)Uma quota no valor 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Constantino Estevão Cuambe; b)Uma quota no valor 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Ana Domingas Matangue Cuambe.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 17 A cessão de quotas é livre para o sócio, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Ana Domingas Matangue Cuambe que desde já é nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administradora tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 17 Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção da administradora.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
Texto do artigo · p. 18 Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta dirigida aos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 18 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 18 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e aí a liquidação, seguirá os termos deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 18 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 1 de Fevereiro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Triónica Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta que no dia dezoito de Dezembro de dois mil e dezanove, a assembleia geral da sociedade denominada Triónica Moçambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro da Costa de Sol, Avenida 4.680 – Major General Cândido Mondlane, rua n.º 4549, quarteirão 69, casa 140, matriculada o NUEL 100104814, com capital social 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), os sócios deliberaram o aumento do capital social e consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 18 António Saraiva Morais, maior, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º C648047, emitido aos doze de Dezembro de dois mil e dezassete, pelo Serviço de Identificação de Portugal, casado com Fernanda Maria Caldeira Morais, em regime de comunhão de bens adquiridos;
Texto do artigo · p. 18 Carlos Manuel da Silva Pais Martins, maior, titular do Passaporte n.° P399560, emitido aos vinte e dois dias do mês de Agosto de dois mil e dezasseis, pelo Serviço de Migração Português, casado com Maria Fátima Azevedo Alves Pais Martins, em regime de comunhão de bens adquiridos; Suneila Karina Chin, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100089503I, emitido aos vinte e quatro dias do mês de Agosto de dois mil e quinze, solteira.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação, duração, sede e objecto
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Triónica Moçambique, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e se vai reger nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Costa de Sol, Avenida 4.680-Major General Cândido Mondlane, rua n.º 4549, quarteirão 69, casa 140, matriculada sob NUEL 100104814, podendo transferí-la
Texto do artigo · p. 18 para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 18 Um) Constituem o objecto principal social da sociedade as actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) Importação, exportação, venda a grosso e a retalho de equipamentos electrónicos, mecânicos, electrodomésticos e outros para a educação, formação profissional e indústria;
Número ou marcador · p. 18 b) Prestação de serviços de formação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo dele complemente distintas, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quatro milhões de meticais, correspondente a quatro quotas distribuídas na seguinte porporção:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota com o valor nominal de um milhão de meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertecente ao sócio António Saraiva Morais;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota com o valor nominal de um milhão de meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertecente ao sócio Carlos Manuel da Silva Pais;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota com o valor nominal de um milhão de meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertecente ao sócio João Manuel Martins Gomes; e
Número ou marcador · p. 18 d) Uma quota com o valor nominal de um milhão de meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social pertecente à sócia Suneila Karina Chin.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade considere-se obrigada pelos actos praticados, em seu nome e com a assinatura do sócio António Saraiva Morais ou com a assinatura da administradora Suneila Karina Chin para gestão corrente, nomeadamende, para concursos públicos.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 18 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 19 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 19 INM
Título de secção · p. 19 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 19 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 19 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 19 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 19 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 19 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 19 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 19 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 19 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 19 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 19 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 19 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 19 Delegações:
Parágrafo · p. 19 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 19 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 19 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 19 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 20 Preço — 100,00 MT
Parágrafo · p. 20 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Sede
  2. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem sua sede em Maputo, na Avenida 25 de Setembro, n.º 1123, 2.º andar, Porta C, podendo, por deliberação da assembleia geral da sociedade criar outras representações no País e ou no estrangeiro sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: Duração
  5. Texto do artigo, página 16: A duração desta sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 16: Objecto
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto o seguinte:
  9. Número ou marcador, página 16: a) Desenvolvimento de parcerias para novos negócios, bem como a representação comercial de marcas e patentes para empresas locais e estrangeiras;
  10. Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços de contabilidade, auditoria e recursos humanos; c)Consultoria jurídica, fiscal e financeira;
  11. Número ou marcador, página 16: d) Elaboração de estudos económicos e sociais; e)Consultoria e formação em procurement e logística;
  12. Número ou marcador, página 16: f) Formação em gestão empresarial;
  13. Número ou marcador, página 16: g) Prestação de serviços de consultoria e despachos aduaneiros.
  14. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 16: Capital social
  19. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente inscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que se encontra dividido em duas quotas, sendo:
  20. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Saddamo Faquir Sulemane Aboobakar; e
  21. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sofia Issufo Amarcy Aboobakar.
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 16: Cessão de quotas
  25. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 16: Gerência
  29. Texto do artigo, página 16: No caso de extinção ou morte de algum sócio, e quando sejam vários, os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente a sociedade.
  30. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Das obrigações
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 16: Obrigações
  33. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos e condições sob deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV
  35. Texto do artigo, página 16: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Da assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 16: Convocação e reunião da assembleia geral
  39. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação, ou modificação do balanço, contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário, podendo os sócios representar por mandatários da sua escolha mediante procuração.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 16: Constituição da assembleia geral
  42. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral, considera-se constituída quando, em primeira convocação sejam
  43. Texto do artigo, página 17: presentes todos sócios ou pelo menos dois. Poderão ser convocados para esta sessão, todos directores que tenham sido nomeados para gestão da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 17: Sede da assembleia geral
  46. Texto do artigo, página 17: A assembleia reunirá na sede da sociedade podendo ter lugar no outro local e até noutra região quando as circunstâncias o acolham, desde que isso não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  47. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 17: Administração e gestão
  50. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Sofia Issufo Amarcy Aboobakar.
  51. Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos será necessária a assinatura de duas assinaturas dos respectivos sócios.
  52. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios poderão delegar parte ou totalidade dos seus poderes entre si ou em pessoas estranhas a sociedade deliberando em assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 17: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócio estranhos a mesma.
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 17: Relatório e contas
  56. Texto do artigo, página 17: Anualmente será extraído o balanço e contas, encerrados a trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos de cada balanço serão lançados para a conta de reserva legal, cabendo a deliberação de assembleia geral o destino a dar ao remanescente do lucro apurado.
  57. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 17: Amortização de quotas
  59. Texto do artigo, página 17: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do desposto no artigo sexto destes estatutos.
  60. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 17: Disposições finais
  62. Texto do artigo, página 17: Todos casos omissos serão regulados por aplicação das disposições da lei em vigor na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 17: Maputo, 20 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 17: Thembwe, Limitada
  65. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Outubro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 100779706, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Thembwe, Limitada, constituída entre os sócios: Constantino Estevão Cuambe, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100147175F, emitido aos 25 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo e residente no bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula e Ana Domingas Matangue Cuambe, casada, natural de Xai-Xai, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100146989M, emitido aos 16 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Cidade de Nampula e residente no bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula, que celebram o contrato de sociedade, que se regerá no termos dos artigos abaixo:
  66. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  68. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a denominação Thembwe, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, com sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
  69. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 17: Duração
  71. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma e a sua duração é por tempo indeterminado.
  72. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 17: Objecto
  74. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  75. Texto do artigo, página 17: a)Produção agrícola, agroprocessamento;
  76. Número ou marcador, página 17: b) Agronegócios;
  77. Número ou marcador, página 17: c) Assessoria e assistência técnica;
  78. Número ou marcador, página 17: d) Produção de sementes;
  79. Número ou marcador, página 17: e) Prestação de serviços na área de consultoria de projectos científicos.
  80. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ ou comerciais desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras dormas de associação.
  81. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em
  82. Texto do artigo, página 17: projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  83. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 17: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
  85. Texto do artigo, página 17: A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
  86. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 17: Capital social
  88. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  89. Texto do artigo, página 17: a)Uma quota no valor 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Constantino Estevão Cuambe; b)Uma quota no valor 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Ana Domingas Matangue Cuambe.
  90. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 17: Cessão ou divisão de quotas
  92. Texto do artigo, página 17: A cessão de quotas é livre para o sócio, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  93. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 17: Administração e representação da sociedade
  95. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Ana Domingas Matangue Cuambe que desde já é nomeada administradora.
  96. Número ou marcador, página 17: Dois) A administradora tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  97. Número ou marcador, página 17: Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  98. Número ou marcador, página 18: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção da administradora.
  99. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 18: Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
  101. Texto do artigo, página 18: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  102. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  103. Texto do artigo, página 18: Morte ou incapacidade dos sócios
  104. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  106. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  107. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  108. Número ou marcador, página 18: Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta dirigida aos sócios.
  109. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 18: Lucros líquidos
  111. Texto do artigo, página 18: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  112. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 18: Dissolução da sociedade
  114. Texto do artigo, página 18: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e aí a liquidação, seguirá os termos deliberados pela assembleia geral.
  115. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 18: Disposições gerais
  117. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  118. Texto do artigo, página 18: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  119. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  121. Texto do artigo, página 18: Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  122. Texto do artigo, página 18: Nampula, 1 de Fevereiro de 2019. O Conservador, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 18: Triónica Moçambique, Limitada
  124. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta que no dia dezoito de Dezembro de dois mil e dezanove, a assembleia geral da sociedade denominada Triónica Moçambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro da Costa de Sol, Avenida 4.680 – Major General Cândido Mondlane, rua n.º 4549, quarteirão 69, casa 140, matriculada o NUEL 100104814, com capital social 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), os sócios deliberaram o aumento do capital social e consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção.
  125. Texto do artigo, página 18: António Saraiva Morais, maior, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º C648047, emitido aos doze de Dezembro de dois mil e dezassete, pelo Serviço de Identificação de Portugal, casado com Fernanda Maria Caldeira Morais, em regime de comunhão de bens adquiridos;
  126. Texto do artigo, página 18: Carlos Manuel da Silva Pais Martins, maior, titular do Passaporte n.° P399560, emitido aos vinte e dois dias do mês de Agosto de dois mil e dezasseis, pelo Serviço de Migração Português, casado com Maria Fátima Azevedo Alves Pais Martins, em regime de comunhão de bens adquiridos; Suneila Karina Chin, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100089503I, emitido aos vinte e quatro dias do mês de Agosto de dois mil e quinze, solteira.
  127. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 18: Denominação, duração, sede e objecto
  129. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Triónica Moçambique, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e se vai reger nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  130. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Costa de Sol, Avenida 4.680-Major General Cândido Mondlane, rua n.º 4549, quarteirão 69, casa 140, matriculada sob NUEL 100104814, podendo transferí-la
  132. Texto do artigo, página 18: para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
  133. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  134. Número ou marcador, página 18: Um) Constituem o objecto principal social da sociedade as actividades seguintes:
  135. Número ou marcador, página 18: a) Importação, exportação, venda a grosso e a retalho de equipamentos electrónicos, mecânicos, electrodomésticos e outros para a educação, formação profissional e indústria;
  136. Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços de formação.
  137. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo dele complemente distintas, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e nos termos da lei.
  138. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quatro milhões de meticais, correspondente a quatro quotas distribuídas na seguinte porporção:
  140. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com o valor nominal de um milhão de meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertecente ao sócio António Saraiva Morais;
  141. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com o valor nominal de um milhão de meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertecente ao sócio Carlos Manuel da Silva Pais;
  142. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota com o valor nominal de um milhão de meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertecente ao sócio João Manuel Martins Gomes; e
  143. Número ou marcador, página 18: d) Uma quota com o valor nominal de um milhão de meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social pertecente à sócia Suneila Karina Chin.
  144. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 18: A sociedade considere-se obrigada pelos actos praticados, em seu nome e com a assinatura do sócio António Saraiva Morais ou com a assinatura da administradora Suneila Karina Chin para gestão corrente, nomeadamende, para concursos públicos.
  146. Texto do artigo, página 18: Maputo, 18 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  147. Título de secção, página 19: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  148. Texto lido por imagem, página 19: INM
  149. Título de secção, página 19: NOSSOS SERVIÇOS:
  150. Parágrafo, página 19: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  151. Parágrafo, página 19: — Impressão em Off-set e Digital;
  152. Parágrafo, página 19: — Encadernação e Restauração de Livros;
  153. Parágrafo, página 19: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  154. Parágrafo, página 19: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  155. Parágrafo, página 19: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  156. Parágrafo, página 19: Preço da assinatura anual:
  157. Lista, página 19: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  158. Parágrafo, página 19: Preço da assinatura semestral:
  159. Lista, página 19: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  160. Parágrafo, página 19: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  161. Título de secção, página 19: Delegações:
  162. Parágrafo, página 19: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  163. Lista, página 19: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  164. Parágrafo, página 19: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  165. Parágrafo, página 19: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  166. Parágrafo, página 20: Preço — 100,00 MT
  167. Parágrafo, página 20: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição