III SÉRIE — n.º 25
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 25/2014
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| 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 | -16º 00´ 00.00´´ -16º 00´ 00.00´´ -15º 59´ 45.00´´ -15º 59´ 45.00´´ -15º 59´ 15.00´´ -15º 59´ 15.00´´ -15º 58´ 30.00´´ -15º 58´ 30.00´´ -15º 58´ 00.00´´ -15º 58´ 00.00´´ -15º 57´ 30.00´´ -15º 57´ 30.00´´ -15º 57´ 00.00´´ -15º 57´ 00.00´´ | 33º 16´ 15,00´´ 33º 15´ 00,00´´ 33º 15´ 00,00´´ 33º 14´ 45,00´´ 33º 14´ 45.00´´ 33º 14´ 30.00´´ 33º 14´ 30.00´´ 33º 14´ 15.00´´ 33º 14´ 15.00´´ 33º 14´ 00.00´´ 33º 14´ 00.00´´ 33º 14´ 45.00´´ 33º 13´ 45.00´´ 33º 13´ 30.00´´ |
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Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 26 de Março de 2014 III SÉRIE — Número 25
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Parágrafo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 51, Iª série, 8˚ Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª a Ministra dos Recursos Minerais de 11 de Março de 2014, foi atribuída a favor de Sidat Mining Solutions a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 4940L, válida até 3 de Março de 2019 para metais básicos, no Distrito de Changara, província de Tete com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
-15º 56´ 45.00´´
-15º 56´ 45.00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 -15º 56´ 45.00´´ -15º 56´ 45.00´´ 33º 13´ 30,00´´ 33º 16´ 15,00´´ - Texto do artigo, página 1: 33º 13´ 30,00´´ 33º 16´ 15,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 -15º 56´ 45.00´´ -15º 56´ 45.00´´ 33º 13´ 30,00´´ 33º 16´ 15,00´´ - Texto do artigo, página 1: Vértice
Latitude
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-15º 58´ 30.00´´
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-15º 57´ 30.00´´
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-15º 57´ 00.00´´
-15º 57´ 00.00´´
Vértice Latitude Longitude 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 -16º 00´ 00.00´´ -16º 00´ 00.00´´ -15º 59´ 45.00´´ -15º 59´ 45.00´´ -15º 59´ 15.00´´ -15º 59´ 15.00´´ -15º 58´ 30.00´´ -15º 58´ 30.00´´ -15º 58´ 00.00´´ -15º 58´ 00.00´´ -15º 57´ 30.00´´ -15º 57´ 30.00´´ -15º 57´ 00.00´´ -15º 57´ 00.00´´ 33º 16´ 15,00´´ 33º 15´ 00,00´´ 33º 15´ 00,00´´ 33º 14´ 45,00´´ 33º 14´ 45.00´´ 33º 14´ 30.00´´ 33º 14´ 30.00´´ 33º 14´ 15.00´´ 33º 14´ 15.00´´ 33º 14´ 00.00´´ 33º 14´ 00.00´´ 33º 14´ 45.00´´ 33º 13´ 45.00´´ 33º 13´ 30.00´´ - Texto do artigo, página 1: 33º 16´ 15,00´´ 33º 15´ 00,00´´ 33º 15´ 00,00´´ 33º 14´ 45,00´´ 33º 14´ 45.00´´ 33º 14´ 30.00´´ 33º 14´ 30.00´´ 33º 14´ 15.00´´ 33º 14´ 15.00´´ 33º 14´ 00.00´´ 33º 14´ 00.00´´ 33º 14´ 45.00´´ 33º 13´ 45.00´´ 33º 13´ 30.00´´
Vértice Latitude Longitude 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 -16º 00´ 00.00´´ -16º 00´ 00.00´´ -15º 59´ 45.00´´ -15º 59´ 45.00´´ -15º 59´ 15.00´´ -15º 59´ 15.00´´ -15º 58´ 30.00´´ -15º 58´ 30.00´´ -15º 58´ 00.00´´ -15º 58´ 00.00´´ -15º 57´ 30.00´´ -15º 57´ 30.00´´ -15º 57´ 00.00´´ -15º 57´ 00.00´´ 33º 16´ 15,00´´ 33º 15´ 00,00´´ 33º 15´ 00,00´´ 33º 14´ 45,00´´ 33º 14´ 45.00´´ 33º 14´ 30.00´´ 33º 14´ 30.00´´ 33º 14´ 15.00´´ 33º 14´ 15.00´´ 33º 14´ 00.00´´ 33º 14´ 00.00´´ 33º 14´ 45.00´´ 33º 13´ 45.00´´ 33º 13´ 30.00´´ - Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional de Minas, em Maputo, 18 de Março de 2014.
- Texto do artigo, página 1: — O Director Nacional, Eduardo Alexandre.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Farmácia Genial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100472244 uma entidade denominada, Farmácia Genial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Abdul Hanan Mahomad Rafique, natural de Beira portador do Bilhete de Identidade n.º 110100452579A , emitido em Maputo vinte e quatro de Setembro de dois mil e dez , ora residente em Maputo no Bairro Central, Avenida Paulo Samuel número, nono andar Malhangalene. Que pelo presente escrito particular, constitui
- Texto do artigo, página 1: uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: Denominação
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação Farmácia Genial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se constitui por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: Sede
- Texto do artigo, página 1: A sociedade tem a sua sede em Maputo na Avenida do Trabalho número novecentos e quarenta, podendo abrir sucursais, delegações , agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: Objecto
- Texto do artigo, página 1: A sociedade tem por objecto, prestação de serviços, e acessória jurídica administração, controlo de pessoal e gestão.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 1: Capital social
- Texto do artigo, página 1: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a dez mil meticais uma única quota pertencente ao único sócio.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 1: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 1: Administração
- Texto do artigo, página 1: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio único, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 1: O exercício social ao ano civil e balamço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 1: A sociedade só dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 1: Casos omissos
- Texto do artigo, página 1: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, vinte de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Mozlog Consortium, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de treze de Fevereiro de dois mil e catorze, lavrada de folha trinta e cinco a folhas quarenta e três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e seis traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre: MCOM–Moçambique Comunicações, S.A. e MOZLOG, S.A, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Mozlog Consortium, Limitada com sede na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de, Mozlog Consortium, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável no país, com sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, de acordo com a deliberação tomada para esse efeito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto: Conceber e desenvolver o sistema airtime
- Texto do artigo, página 2: advance plataform, que obedecerá as seguintes características:
- Número ou marcador, página 2: a) Venda de crédito através do voucher electrónico;
- Número ou marcador, página 2: b) Cobrança de crédito;
- Número ou marcador, página 2: c) Subscrição dos assinantes;
- Número ou marcador, página 2: d) Instalação, manutenção dos ditos equipamentos;
- Número ou marcador, página 2: e) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 2: f) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital Social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito é de sessenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de trinta e seis mil meticais , correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente a MCOM – Moçambique Comunicações, S.A.;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de vinte quatro mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a MOZLOG, S.A.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja integralmente realizado.
- Número ou marcador, página 2: Três) Nos casos de aumento de capital, em vez de rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar, em assembleia geral, a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição, ou demitindo novos sócios a quem serão atribuídos as respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 2: Um) A cessão, total ou parcial de quotas entre os sócios é livremente permitido.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Fora dos casos abrangidos pelo número anterior, a transmissão de quotas fica dependente do consentimento da sociedade prestado em asembleia geral
- Número ou marcador, página 2: Três) O pedido de consentimento é feito por escrito com a indicação do transmissário e de todas as condições de transmissão. Na convocatória da assembleia será sempre indicado o alienante, o valor nominal das quotas e ainda todas as condições de transmissão.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Caso seja prestado consentimento a transmissão é atribuído aos sócios em primeiro lugar de preferência na aquisição da quota.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) O direito de preferência referida no número anterior deverão ser exercidos na mesma assembleia geral que deliberar sobre o pedido de consentimento.
- Número ou marcador, página 2: Seis) Se a transmissão for gratuita ou se não houver simulação de valor, a aquisição da quota resultante do exercício do direito de preferência far-se-á pelo valor da mesma, calculados nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, exonerar ou nomear corpos gerentes, definir a política empresarial a observar nos exercícios subsequentes, pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da empresa que os sócios venham a propor.
- Número ou marcador, página 2: Três) As reuniões da assembleia geral realizar-se-ão de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem dos trabalhos e os documentos necessários à tomada de deliberação.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) As assembleias gerais serão presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado, o presidente de mesa da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios presentes.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 2: Seis) Exceptuam-se as deliberações que impliquem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, variações do capital social, divisão ou cessão de quotas, que deverão ser tomadas em reunião previamente convocada por meio de anúncios, e em total conformidade com a lei e estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Representação e votos
- Número ou marcador, página 3: Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração ou carta, ou pelos seus legais representantes, nomeados de acordo com os estatutos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 3: Três) Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que constem os nomes dos sócios presentes ou representados, capital de cada um e as deliberações que forem tomadas devendo ser assinada por todos os sócios ou seus representantes legais que a ela assistam.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Da Administração
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Administração e representação
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração é exercida por um administrador, ainda que estranho à sociedade ficará dispensada de prestar caução, a eleger pela assembleia geral que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral, bem como o administrador por esta nomeada, por ordem ou com autorização desta, pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como o administrador poderá revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia-geral quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um administrador ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carece de aprovação da assembleia geral e a realizar-se até Maio do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 3: Três) Ouvida a administração caberá à assembleia geral, decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos apurados, deduzidos de impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Resultado e sua aplicação
- Número ou marcador, página 3: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizadas nos termos da assembleia geral para necessária reintegração, bem como a percentagem a ser definida pela assembleia geral para constituição de qualquer fundo de reserva especial.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeadamente pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação e pagos todos encargos o produto líquido é repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 3: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 3: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 3: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Resolução de conflitos
- Texto do artigo, página 3: Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 3: Parágrafo único: Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Disposições finais
- Texto do artigo, página 3: Em tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei.
- Texto do artigo, página 3: Esta conforme.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, doze de Fevereiro de dois mil e catorze. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Primavera Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100475669 uma entidade denominada, Primavera Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 3: Primeiro. Cuixian Wu, de nacionalidade chinesa, estado civil casado, sob o regime de comunhão de bens, natural de Zhejiang – República Popular da China, residente em Moçambique, Bairro Central, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11CN00063791C, emitido no dia nove de Julho de dois mil e treze, pela Direcção dos Serviços de Migração da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 3: Segundo. Jiexi Wang, de nacionalidade chinesa, solteiro, natural de Zhejiang – República Popular da China, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º E11357660, emitido no dia um de Janeiro de dois mil e treze, em Zhejiang na República Popular da China.
- Texto do artigo, página 3: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Primavera Moçambique, Limitada, com sede nesta cidade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e Sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Primavera Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Alto-maé, Avenida Albert Lithuli casa número mil cento e oitenta e dois, rés-do-chão único, quarteirão dez. Podendo por deliberação da assembleia-geral abrir e encerrar sucursais, agências, delegações e outras formas de representação social na República de Moçambique e no estrangeiro, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 4: a) Comercialização a grosso e a retalho, com exportação e importação de produtos de beleza, higiene e limpeza corporal, incluindo equipamentos manuais e electrónicos para o uso em massagens de relaxamento e terapeuticas;
- Número ou marcador, página 4: b) Comercialização de todo o tipo de comida em conservas, podendo ser enlatada, a vácuo, método de secagem ou ainda em qualquer tipo de conservante liquido;
- Número ou marcador, página 4: c) Comercialização de suplementos alimentares;
- Número ou marcador, página 4: d) Material de construção;
- Número ou marcador, página 4: e) Prestação de serviços nas áreas de assistência ao cliente ou consumidor após venda.
- Número ou marcador, página 4: f) Publicidade e marketing.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação do conselho de gerência, a sociedade pode constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não à leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
- Número ou marcador, página 4: Três) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma pertencente ao sócio, Cuixian Wu, no valor de sessenta mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 4: b) Outra pertencente ao sócio Jiexi Wang, no valor de quarenta mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação expressa da assembleia geral, competindo-lhe decidir a forma de participação dos sócios nesse aumento quando obtidas as necessárias autorizações.
- Texto do artigo, página 4: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, sob as condições estabelecidas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 4: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência. Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Administração, gestão e representação)
- Texto do artigo, página 4: A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e a condução dos negócios, será exercida desde já pelo sócio Cuixian Wu, e que fica desde já nomeado gerente e com plenos poderes.
- Texto do artigo, página 4: O gerente ou mandatário poderão obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos estranhos ao objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 4: O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 4: A gerência poderá ser confiada a uma pessoa estranha, com o consentimento de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Este contrato é celebrado em Maputo, aos de catorze de Março de dois mil e catorze e é feito em três exemplares, que vão ser assinados ficando cada um dos outorgantes na posse de um exemplar.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, vinte de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Maxitrends, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 1004184336 uma entidade denominada, Maxitrends, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 4: Maxitrends Limitada, representada pelo sócio Jephta Kasusu Wayella, solteiro de nacionalidade tanzaniana, portador do Passaporto n.º AB220774, emitido pela PCO Dar es Salaam; e
- Texto do artigo, página 4: Klaus Kasusu Wayella, de nacionalidade moçambicana, portador da Cedula n.º R 2249, emitido pela Segunda Conservatório do Registo Civil em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam
- Texto do artigo, página 4: e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação social e sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação deMaxitrends, Limitada, sociedade por quotas, regendo-se pelos estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem sua sede na Avenida Patrice Lumumba número mil cento e vinte e cinco rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços, serigrafia, gráfica, papelaria, consumíveis de escritório, redes,
- Texto do artigo, página 5: informática e outras actividades co-relacionadas, tais como:
- Número ou marcador, página 5: a) Venda de material informático;
- Número ou marcador, página 5: b) Venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 5: c) Reparação de fotocopiadoras;
- Número ou marcador, página 5: d) Reparação e montagem de computadores;
- Número ou marcador, página 5: e) Montagem de redes;
- Número ou marcador, página 5: f) Comfiguração de redes e switch;
- Número ou marcador, página 5: g) Instalação do sistema operativo e software;
- Número ou marcador, página 5: h) Manutenção preventiva de computadores;
- Número ou marcador, página 5: i) Prevenção de informação contra ataques;
- Número ou marcador, página 5: j) Encardenação e laminação;
- Número ou marcador, página 5: k) Digitação e impressão de documentos (todos os formatos);
- Número ou marcador, página 5: l) Fotocópias todos os formatos;
- Número ou marcador, página 5: m) Scanning;
- Número ou marcador, página 5: n) Publicidade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades que estejam directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal desde que a assembleia geral assim o delibere e que para tal se encontrem devidamente autorizados pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) Jephta Kasusu Wayella, uma quota de oitenta mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 5: b) Klaus Kasusu Wayellaa, uma quota de vinte mil meticais equivalente a vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser alterado, conforme deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária ou extraordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 5: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social. O sócio poderá efectuar a sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e
- Texto do artigo, página 5: passivamente, passarão a cargo do sócio Jephta Kasusu Wayella na qualidade de director geral da empresa e o sócio Klaus Kasusu Wayella na qualidade de director executivo da empresa.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com as assinaturas de contratos dos sócios gerentes ou por procuradores legalmente constituídos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Dividendos)
- Texto do artigo, página 5: Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das operações serão investidos no apetrechamento das instalações durante um período não superior a seis meses, findo este período os rendimentos serão distribuídos pelos sócio na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime dos sócios.
- Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, vinte de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Goldcrest Resources, S.A.
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia constitutiva da sociedade, do dia vinte e seis de Setembro de dois mil e treze, foi deliberada a alteração da sede social da sociedade Goldcrest Resources, S.A doravante designado por sociedade, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100292645, que por consequência, realizam a alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente no número um do artigo segundo dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 5: ....................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: ............................................................ Que em tudo alterado, mantem se em vigor
- Texto do artigo, página 5: as disposições anteriores. Está conforme. Maputo, vinte de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 5: e catorze. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Niassa Resources, S.A.
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia constitutiva da sociedade, do dia vinte e quatro de Outubro de dois mil e treze, foi deliberada a alteração da sede social da sociedade Niassa Resources, S.A. doravante designado por sociedade, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100191660, que por consequência, realizam a alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente no número um do artigo segundo dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 5: .....................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: ............................................................. Que em tudo alterado, mantem se em vigor as disposições anteriores.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, vinte de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 5: e catorze. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Niassa Metals, S.A.
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia constitutiva da sociedade, do dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e treze, foi deliberada a alteração da sede social da sociedade Niassa Metals, S.A. doravante designado por sociedade, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100280361, que por consequência, realizam a alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente no número um do artigo segundo dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 5: .....................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: ............................................................. Que em tudo alterado, mantem se em vigor as disposições anteriores.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, vinte de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 5: e catorze. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Multisector Innovation Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta aos três dias do mês de Março de dois mil e catorze, pelas dezassete horas, reuniu, na sede social da sociedade Multisector Innovation
- Texto do artigo, página 6: Consulting, Limitada com sede na Avenida Marginal, número três mil, novecentos e oitenta e sete, na cidade de Maputo, inscrita na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100259613 e titular do NUIT 400333580, com o capital social integralmente realizado de dois milhões, seiscentos mil Meticais e dividido em três quotas desiguais.
- Texto do artigo, página 6: Ao abrigo do disposto no número um do artigo cento e trinta e sete conjugado com as alíneas b) e c) do número dois do artigo cento e quarenta e sete ambos do Código Comercial, a presente reunião da Assembleia Geral Extraodinária foram presididos e secretariados pelos Senhores João Caixeiro Lacão e Jorge Manuel Lopes Rodrigues de ora em diante denominados Presidente Interino e Secretário Interino na Mesa da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 6: Conforme Lista de presenças que o presidente interino da mesa da assembleia geral extraordinária analisou e ordenou que fosse arquivada na pasta de documentos da assembleia geral, encontravam-se presentes os seguintes sócios: Multisector Norte, Limitada, detentor de uma quota de valor nominal de um milhão, trezentos e vinte e seis mil meticais representativa de cinquenta e um por cento do capital social, devidamente representada pelo Senhor João Caixeiro Lacão, João Caixeiro Lacão, detentor de uma quota de valor nominal de oitocentos e oitenta e quatro mil meticais representativa de trinta e quatro por cento do capital social e Jorge Manuel Lopes Rodrigues, detentor de uma quota de valor nominal de trezentos e noventa mil meticais representativa de quinze por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 6: Pelos sócios foi manifestada a vontade de se reunir em assembleia, estando representada a totalidade do capital social, considera-se a presente assembleia devidamente constituída, de acordo com o número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial, ficando assim sanada a irregularidade da falta de convocatória e de quaisquer outras formalidades, para deliberar sobre os seguintes pontos da ordem de trabalhos:
- Texto do artigo, página 6: Ponto Um: Deliberar sobre a cedência da quota do Senhor Jorge Manuel Lopes Rodrigues.
- Texto do artigo, página 6: Ponto Dois: Deliberar sobre a alteração da forma de obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 6: Ponto Três: Deliberar sobre a alteração dos artigos terceiro(capital social) e quatro (administração da sociedade) do contrato social.
- Texto do artigo, página 6: Iniciou-se a análise do Ponto Um da ordem de trabalhos. Tomou a palavra o Senhor Jorge Manuel Lopes Rodrigues, e por este foi dito, que pretendia ceder a sua quota de trezentos e noventa mil meticais a favor do sócio, Senhor João Caixeiro Lacão, pelo valor de três mil e novecentos meticais.
- Texto do artigo, página 6: A sociedade e os sócios declaram que
- Texto do artigo, página 6: concordam e que não têm interesse em exercer o direito de preferência que o artigo quinto do contrato de sociedade lhes confere.
- Texto do artigo, página 6: Posta à discussão, a proposta foi aprovada por unanimidade.
- Texto do artigo, página 6: Passando ao ponto dois da ordem de trabalhos, foi reconhecido pelos sócios a necessidade de ter uma administração plural, entre sócios e não sócios, com mandato de dois anos, podendo ser renovada. Posta à apreciação a nova redacção do artigo quatro, foi aceite por unanimidade.
- Texto do artigo, página 6: Quanto ao ponto três da ordem de trabalhos, em função das deliberações tomadas anteriormente, foi proposta a nova redacção dos artigos terceiro e quarto, que passam a ter a seguinte redacção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de dois milhões e seiscentos mil meticais e encontra-se dividido em duas quotas: uma de um milhão, trezentos e vinte seis mil meticais do sócio Multisector Norte – Innovation Consulting, Limitada, com sede em Braga – Portugal (NIF 506193853), outra de um milhão, duzentos e setenta quatro mil meticais pertencente ao sócio João Caixeiro Lacão, NUIT 114996661.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela careça, bem como efectuarem prestações suplementares de capital até ao limite do dobro do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é administrada por três administradores, sócios ou não sócios, cujo mandato terá a duração de dois anos, podendo ser renovado.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A administração pode constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois dos administradores, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
- Número ou marcador, página 6: Seis) Em caso algum poderá a sociedade vir a ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações. Concluída a ordem de trabalhos e nada mais havendo a deliberar, deu-se assim por concluída, às 18h30m, a Assembleia da qual, após leitura e análise deste documento por todos os elementos presentes, será assinado pelos mesmos.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, dezanove de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Multisector Innovation Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta aos seis dias do mês de Março de dois mil e catorze, pelas dezassete horas, reuniu, na sede social da sociedade Multisector Innovation Consulting, Limitada com sede na Avenida Marginal, número três mil, novecentos e oitenta e sete, na cidade de Maputo, inscrita na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100259613 e titular do NUIT 400333580, com o capital social integralmente realizado de dois milhões, seiscentos mil Meticais e dividido em três quotas desiguais.
- Texto do artigo, página 6: Ao abrigo do disposto no número um do artigo cento e trinta e sete conjugado com as alíneas b) e c) do número dois do artigo cento e quarenta e sete ambos do Código Comercial, a presente reunião da assembleia geral extraordinária foi presidida pelo senhor João Caixeiro Lacão de ora em diante denominado presidente da mesa da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 6: Conforme lista de presenças que o presidente da mesa da assembleia geral extraordinária analisou e ordenou que fosse arquivada na pasta de documentos da assembleia geral, encontravam-se presentes os seguintes sócios: Multisector Norte, Limitada, detentor de uma quota de valor nominal de um milhão, trezentos e vinte e seis mil meticais representativa de cinquenta e um por cento do capital social, devidamente representada pelo senhor João Caixeiro Lacão, e João Caixeiro Lacão, detentor de uma quota de valor nominal de um milhão, duzentos e setenta quatromil meticais representativa de quarenta e nove do capital social.
- Texto do artigo, página 6: Pelos sócios foi manifestada a vontade de se reunir em assembleia, estando representada a totalidade do capital social, considera-se a presente assembleia devidamente constituída, de acordo com o número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial, ficando assim sanada a irregularidade da falta de convocatória e de quaisquer outras formalidades, para deliberar sobre os seguintes pontos da ordem de trabalhos:
- Texto do artigo, página 6: Ponto Único: Nomeação da administração para o mandato de um Março dois mil e catorze, a vinte e oito Fevereiro dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 6: Iniciou-se a análise do Ponto Único da ordem de trabalhos. Tomou a palavra o senhor João Caixeiro Lacão, e por este foi dito, que em seu nome e da sua representada Multisector Norte, Limitada (Braga – Portugal) nomeiam para administração da sociedade, e para o período de um Março dois mil e catorze a vinte e oito Fevereiro dois mil e dezasseis, três administradores: i) João Caixeiro Lacão, NUIT 114996661 , ii) Francisco José Abreu Cassapo, NUIT 125394337, e iii) Eduardo Francisco Sitoe, NUIT 100252007.
- Texto do artigo, página 7: Concluída a ordem de trabalhos e nada mais havendo a deliberar, deu-se assim por concluída, às 18h00m, a Assembleia da qual, após leitura e análise deste documento por todos os elementos presentes, será assinado pelos mesmos.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, dezanove de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Maxidente, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação social datada de três de Março de dois mil e catorze, procedeu-se na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob o número cem milhões cento e seis mil duzentos e quarenta e oito, a nomeação de Amir Aly como novo gerente, com dispensa caução. Que, em consequência da operada mudança da sede social, a redacção do artigo sétimo, que rege a dita sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 7: A administração e gerência da sociedade será exercida por Amir Aly, com dispensa de caução, que representará a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem revoga-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e for a dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou de qualquer um dos sócios.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, seis de Março de dois mil e catorze.
- Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: OGM Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acata da reunião extraordinária da Assembleia Geral, da sociedade OGM Consulting,Limitada, com o número de entidade legal 10016567,
- Texto do artigo, página 7: deliberaram a mudança da sede da sociedade e em consequência da deliberação tomada, os sócios aprovaram a alteração da redacção do número dois do Artigo um do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) ............................................................ Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, quarto andar, Edifício Millennium Park, em Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: Três) ........................................................... Quatro) ....................................................... Maputo, doze de Dezembro de dois mil
- Texto do artigo, página 7: e treze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Fénix – Projectos e Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de vinte e oito de Maio de dois mil e doze, a sociedade Fénix – Projectos e Investimentos, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100011794, procedeu à cessão de quotas.
- Texto do artigo, página 7: Em consequência da cessão de quotas deliberada, é alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social, prestações suplementares e suplementos)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,é de dez milhões de meticais, corresponde à soma de duas quotasiguais de cinquenta porcento do capital social cada uma, no valor nominal de cinco milhões de meticais, detidas pelo sócio Raniinvestiments (L.L.C).
- Número ou marcador, página 7: Um) .................................................... Dois)...................................................
- Texto do artigo, página 7: Maputo, dezanove de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Sá Machado Moçambique, S.A
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dez, de Março de dois mil e catorze, da sociedade Sá Machado Moçambique, S.A registada na Conservatória do Rgisto das Entidades Legais, sob o NUEL 100100190559, procedeu a alteração da sede,
- Texto do artigo, página 7: do capital social, das acções e da administração da sociedade, alterando-se os artigos segundo, quarto, quinto e décimo segundo do pacto social, que passam a adoptar a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Salvador Allende, mil noventa e sete, em Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) (Inalterado)...............................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital integralmente subscrito, no valor de dez milhões de meticais, representado por cem mil acções tituladas, nominativas, tendo cada acção o valor nominal de cem meticais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Inalterado. Três) Inalterado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Acções)
- Texto do artigo, página 7: Um (Inalterado)................................... Dois) (Inalterado)................................ Três) As acções serão representadas
- Texto do artigo, página 7: por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, duzentas, mil, duas mil e dez mil acções, podendo, no entanto, o Conselho de Administração, quando julgar conveniente e lhe for solicitado, emitir títulos provisórios ou definitivos, representativos de qualquer outro número de acções.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os títulos representativos das acções, definitivas ou provisórias, conterão as assinaturas de pelo menos dois administradores.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) (Inalterado) .............................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor Sérgio António Fernandes de Sá Machado, que desde já fica nomeado presidente, para o cargos de vice- presidente fica nomeado João Carlos Pereira Venichand e José Pedro Aguiar de Sousa e Silva Gouveia, para o cargo de administrador .
- Número ou marcador, página 7: Dois) O presidente do conselho de administração é designado dentre os membros do Conselho de Administração, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria, tendo o Presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) No caso de impedimento ou renúncia ao mandato do presidente ou de um dos administradores, o conselho fiscal designará um administrador substituo
- Texto do artigo, página 8: que exercerá as suas funções até que cesse o impedimento, no caso de ser transitório, ou até a próxima reunião ordinária da assembleia geral, no caso de ser definitivo.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, dezanove de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Preto & Branco – Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100474700 uma entidade denominada, Preto & Branco – Construções Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 8: Luis Filipe Cardoso Carvalho, casado, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Karl Marx, número quinhentos e vinte e sete, na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00045504B, emitido em vinte e quatro de Janeiro de dois mil e catorze; e
- Texto do artigo, página 8: Edison Rosário de Carvalho, casado, de nacionalidade portuguesa, residente na Estrada do Brejo, Lote dezassete – primeiro direito, dois mil cento e trinta e cinco traço zero noventa e um Samora Correia (Portugal), portador do Passaporte n.º L116992, emitido pela República Portuguesa em vinte de Outubro de dois mil e nove. É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Preto & Branco – Construções, Limitada. e tem a sua sede na Estrada Nacional número quatro, parcela setecentos e vinte e oito traço B, talhão dezassete barra dezanove, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade transferir a sua sede, abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 8: o exercício da actividade de construção civil e obras públicas. Dois) A sociedade poderá ainda exercer
- Texto do artigo, página 8: quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que, de alguma forma, concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos números anteriores, nomeadamente a celebração de contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, pertencentes a cada um dos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Filipe Cardoso Carvalho;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Edison Rosário de Carvalho.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) Não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão, total ou parcial, de quotas entre eles.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 8: Três) Relativamente a terceiros, a cessão, total ou parcial, de quotas carecem do consentimento da sociedade mediante deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Prestações Suplementares)
- Texto do artigo, página 8: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital na proporção das suas quotas, de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 8: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Luís Filipe Cardoso Carvalho e Edison Rosário de Carvalho, desde já, nomeados gerentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a sociedade) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um dos gerentes, em todos os actos e contratos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 8: Um) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegra-lo.
- Número ou marcador, página 8: Três) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
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Diplomas nesta edição
- Aviso MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS Direcção Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Multisector Innovation Consulting, Limitada
- Certidão de registo Maxidente, Limitada
- Certidão de registo OGM Consulting, Limitada
- Certidão de registo Fénix – Projectos e Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Sá Machado Moçambique, S.A
- Certidão de registo Preto & Branco – Construções, Limitada
- Certidão de registo Ngójuene Water – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tandje Beach Resort, Limitada
- Certidão de registo Ceasar Glamour Co., Limitada
- Certidão de registo RPP Consulting Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Genial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Matola Gás Company, S.A.
- Certidão de registo Sendit Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Hengon Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Serv Alimentar Mocambique, Limitada
- Certidão de registo M - Oil Mozambique Oilfield Integrated Logistic And Services, Limitada
- Certidão de registo DPC – QA Demining Procedures Company, Limitada
- Certidão de registo Amathole Logistics, Limitada
- Certidão de registo Sem Custos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozlog Consortium, Limitada
- Certidão de registo Primavera Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Maxitrends, Limitada
- Certidão de registo Goldcrest Resources, S.A.
- Certidão de registo Niassa Resources, S.A.
- Certidão de registo Niassa Metals, S.A.
- Certidão de registo Multisector Innovation Consulting, Limitada