III SÉRIE — n.º 25

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 25/2014

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Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, vinte de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Ngójuene Water – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100474999 uma entidade denominada, Ngójuene Water – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Eduardo Pedro Lissane, solteiro, natural de Zavala e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100020264B, de sete de Dezembro de dois mil e nove, emitido pelo Arquivo de Identificação Cívil de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Ngójuene Water – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Canda-Zavala, província de Inhambane, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritorios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se a partir da publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviço, abertura de furos e venda de água;
Número ou marcador · p. 9 b) A sociedade poderá exercer quaiquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital é integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, que corresponde a soma de único sócio Eduardo Pedro Lissane, correspondente a cem por cento.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Texto do artigo · p. 9 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juiz e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Eduardo Pedro Lissane, com mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contrato bancária.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 9 A Assembleia-geral reúne-se uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de perdas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 9 Em norma as omissões regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, vinte de Maço de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 9 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Tandje Beach Resort, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em reunião da assembleia geral da Tandje Beach Resort, Limitada, uma sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro número quatrocentos e vinte, na cidade de Maputo, com o capital social de cento e cinquenta mil meticais, matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100208504, foi aprovada aos vinte dias do mês de Janeiro de dois mil e treze, a cessão da quota com o valor nominal de setenta e seis mil e quinhentos meticais, detida pela sócia Insitec Imobiliária, S.A., a favor da Insitec Investimentos, S.A. anteriormente designada por Insitec Constrói e alterando-se por consequência o número um do artigo quarto dos estatutos da sociedade que doravante passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cento e cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor de setenta e seis mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à sócia à Insitec Investimentos, S.A;
Número ou marcador · p. 9 b) Outra quota no valor de vinte e oito mil e quinhentos meticais, correspondente a dezanove por cento do capital social, pertencente à sócia HGC (Lubombo), Limited;
Número ou marcador · p. 9 c) Outra quota no valor nominal de quarenta a cinco mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Instituto Nacional do Turismo (INATUR).
Texto do artigo · p. 9 Dois. ….” Está conforme. Maputo, doze de Março de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 9 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Ceasar Glamour Co., Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de Março de dois mil e catorze, da sociedade Ceasar Glamour Co., Limitada, matriculada sob o NUEL 100393735 deliberaram:
Texto do artigo · p. 9 A cedência de seis mil setecentos e cinquenta meticais, equivalente a quarenta e cinco por cento da quota total do sócio Monday Chukwubuiken Chukwu da empresa Ceasar Glamour Co. Limitada; para o sócio Sixtus Chimezie Okeanu que desde já passa como sócio maioritário com o valor de catorze mil duzentos e cinquenta meticais equivalente a noventa e cinco por cento do capital total. Ficando o sócio Monday Chukwubuiken Chukwu com o valor de setecentos e cinquenta meticais equivalente a cinco por cento do capital.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência da cessão de quotas o artigo quarto e o artigo sétimo do pacto social foram reformulados, ficando desde já com as seguintes redacções:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de quinze mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Uma quota no valor de catorze mil duzentos e cinquenta meticais representativa de noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Sixtus Chimezie Okeanu;
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Uma outra no valor de setecentos e cinquenta meticais representativa de cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Monday Chukwubuiken Chukwu.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante deliberação dos sócios aprovada por pelo menos dois terços do capital social, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade, será exercida pelo sócio maioritário que é desde já nomeado gerente sem caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada por uma única assinatura do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 9 Três) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, é atribuída à gerência.
Texto do artigo · p. 9 Quarto) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial ou para quaisquer outros fins fixados em cada caso o âmbito
Texto do artigo · p. 10 e duração do mandato que a representante activa ou passivamente, em juízo ou fora dele.
Texto do artigo · p. 10 Quinto) O gerente poderá delegar noutro gerente ou estranhos, mas neste caso só com autorização da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 10 Que em tudo mais que não foi alterado por esta acta, continua a vigorar as disposições do pacto social subscrito aos vinte e nove de Maio de dois mil e treze.
Texto do artigo · p. 10 Maputo cinco de Março de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 10 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 RPP Consulting Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de catorze de Março de dois mil e catorze, da sociedade RPP Consulting Moçambique, Limitada, registada na Conservatória do Rgisto das Entidades Legais, sob o NUEL 100392925, procedeu-se a alteração da sede, que passa para Avenida Vinte e Cinco de Setembro número mil cento e quarenta e sete, segundo andar e em consequência desta deliberação, o artigo segundo, passa a adoptar a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na ciadde de Maputo, na Avenida Vinte e Cinco de Setembro número mil cento e quarenta e sete, segundo andar.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou extinguir sucrsais, filiais, agências, delegações ou outra forma de representação social, em qualquer ponto do país.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, dezassete de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Matola Gás Company, S.A.
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em Assembleia Geral Extraordinária realizada em catorze de Fevereiro de dois mil e catorze, na sede social da Matola Gás Company, uma sociedade anónima de responsabilidade, limitada matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número quinze mil e oitocentos e dois, a folhas quarenta e quatro verso do livro C traço trinta e nove com a data de dezoito de Dezembro de dois mil e três, os accionistas da empresa nomeadamente a Gigajoule África (Proprietary) Limited, a Empresa Nacional de Hidrocarbonetos EP e a Companhia de Desenvolvimento de Gás de Moçambique S.A
Texto do artigo · p. 10 deliberaram, por unanimidade, a distribuição antecipada dos lucros líquidos da sociedade em forma de dividendo prioritário.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência desta deliberação, fica alterado o capítulo IV dos estatutos da sociedade, o qualpassa a apresentar a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral Ordinária.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 10 a) Constituição ou reforço do fundo da reserva legal;
Número ou marcador · p. 10 b) O remanescente será aplicado conforme deliberação da Assembleia Geral, não obstante o facto de, enquanto quaisquer suprimentos avançados pela Gigajoule África (Proprietary) Limited nos termos do acordo parassocial se encontrarem por reembolsar pela sociedade, a Assembelia Geral não deliberará a distribuição de quaisquer dividendos aos detentores de acções ordinárias.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Nos termos do artigo quatrocentos e cinquenta e quatro do Código Comercial, é permitido o adiantamentos obre lucros do exercício pelos accionistas, com base em balanço especialmente preparado para o efeito, distribuição que poderá acontecer antes ou depois do encerramento do exercício social, conforme autorização prévia dos accionistas dada por deliberação da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 10 Em tudo mais não alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, dezoito de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Sendit Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Agosto de dois mil e treze, da sociedade Sendit Moçambique, Limitada,
Texto do artigo · p. 10 matriculada sob NUEL 100378299 deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 10 A cessão da quota no valor de dezassete mil meticais, que o sócio Ester Sofia da Fonseca Seabra Lopes, possuía e que cedeu a Lets Moçambique, Limitada e à Send It – Software e Serviços para Telecomunicações, SA.
Texto do artigo · p. 10 A cedência da quota pela saída da sócia Ester Sofia da Fonseca Seabra Lopes, sendo assim alterada a redacção do artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter o seguinte na nova redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 10 Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertença da Lets Moçambique, Limitada; Uma quota no valor nominal de sete mil meticais correspondente a trinta e cinco por cento pertença da Send It – Software e Serviços para Telecomunicações, SA;
Texto do artigo · p. 10 Uma quota no valor nominal de três mil meticais correspondente a quinze por cento do capital social, pertença da Meridian 32, Limitada;
Texto do artigo · p. 10 Que em tudo o mais não alterado na acta da assembleia geral extraordinária da Sendit Moçambique, Limitada, continuam a vigorar as disposições do pacto de cedência de quotas.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, dez de Março de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 10 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Hengon Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico para efeitos de publicação, que por acta de um de Novembro de dois mil e treze, da firma Hengon Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100421607 representada pela Márcia Cristina Lobo e Sampaio que deliberou o seguinte:
Texto do artigo · p. 10 A cessão total da quota no valor de cinco mil meticais, que o sócio gerente Márcia Critina Lobo e Sampaio, possuía e que renunciou e cedeu a Isabel Soraia dos Santos Pinto Rodrigues.
Texto do artigo · p. 10 A cedência da quota pela renúncia da sócia gerente Márcia Cristina Lobo e Sampaio sendo cedido na totalidade e pelo valor nominal ao segundo outorgante com todos os direitos e obrigações, sendo assim alterada a redacção do
Texto do artigo · p. 11 artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter o seguinte na nova redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cinco mil meticais e corresponde a uma e única quota pertencente ao sócio Isabel Soraia dos Santos Pinto Rodrigues.
Texto do artigo · p. 11 Que em tudo o mais não alterado na acta da assembleia geral extraordinária da Hengon Sociedade Unipessoal Limitada, continuam a vigorar as disposições do pacto de cedência de quotas.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, vinte de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Serv Alimentar Mocambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Fevereiro de dois mil e catorze, da sociedade Serv Alimentar Mocambique, Limitada matriculada sobre NUEL 100288095, deliberaram a cessão de quotas, renúncia de gerência e modos de obrigação de sociedade e consequente alteração do artigo quinto dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 11 Aberta a sessão, deu-se início a discussão do ponto único da ordem de trabalhos. Após a apreciação e análise de todas as questões envolventes, foi deliberado por unanimidade a cedência de quotas dos sócios, sendo que o sócio Paulo Sérgio Mesquita Gomes cede a totalidade da sua quota para o sócio Pedro Manuel da costa Martins e o sócio Serafim José Fernandes Martins cede dez porcento da sua quota para o sócio Pedro Manuel da costa Martins e quinze porcento ao sócio Joaquim Alberto Sequeira Furtado renunciando a gerência e retirando se assim á sociedade, com a consequente alteração, passamos a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Pedro Manuel da Costa Martins com seiscentos mil meticais correspondente a sessenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 11 Joaquim Alberto Sequeira Furtado, com quatrocentos mil meticais correspondente a quarenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 A gerência da sociedade passa a ser exercida pelo senhor Pedro Manuel da Costa Martins.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade fica obrigada apenas à assinatura de um gerente.
Texto do artigo · p. 11 Matola, dezassete de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 M - Oil Mozambique Oilfield Integrated Logistic And Services, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de seis de Março de dois mil e catorze, pelas nove horas, procedeu-se na sede social da sociedade M - Oil Mozambique Oilfield Integrated Logistic And Services, Limitada., sita na Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e nove, sexto andar direito, edifício Millennium Park, Torre A, em Maputo - Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 100309157, a alteração dos artigos quinto e décimo oitavo dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado na íntegra em dinheiro, é de vinte e seis mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de vinte e três mil e quatrocentos meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente à sociedade Angolift, Limitada; e
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de dois mil e seiscentos meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao senhor Gael Louis Alexandre Bellet Brissaud.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Texto do artigo · p. 11 A administração será exercida por um conselho de administração composto pelos seguintes indivíduos:
Número ou marcador · p. 11 a) Gael Louis Alexandre Bellet-Brissaud (Presidente);
Número ou marcador · p. 11 b) Luís Lago de Carvalho; e
Número ou marcador · p. 11 c) Alexandre Vaubal.”
Texto do artigo · p. 11 Maputo, vinte e um de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 DPC – QA Demining Procedures Company, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100474018 uma entidade denominada, DPC – QA Demining Procedures Company, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Aziz Latifo Iazido Faria, moçambicano, natural de Nampula , nascido aos vinte e quatro de Julho de mil novecentos e setenta e seis solteiro, residente em Maputo, Avenida de Angola número três mil cento e vinte e sete, rés-do-chão, Aeroporto A, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100723047I emitido aos vinte e dois de Dezembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com NUIT 105697929.
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Américo Ernesto Manuel, moçambicano, natural de Maputo, nascido aos dezanove de Novembro de mil novecentos e noventa, solteiro, residente em Maputo, Bairro três de Fevereiro quarteirão trinta e oito casa número seiscentos e cinquenta e sete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101556414S emitido aos doze de Outubro de dois mil e onze pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Constituem uma sociedade por quotas de que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMERO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de DPC – QA Demining Procedures Company, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Bairro três de Fevereiro quarteirão trinta e oito.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da administração, transferir a sua sede para outro local e abrir filiais, sucursais ou outras formas de representação nos termos que forem julgados convenientes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto e duração da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objectivo prestar serviços de controlo e garantia de qualidade desminagem.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e outros bens constantes de pacto social, é de vinte mil meticais, e correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota de dez meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Aziz Latifo Iazido Faria;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota de dez meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Américo Ernesto Manuel.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Responsabilidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 12 A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor da sua quota, mas todos respondem solidariamente pela realização integral do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) Fica designado administrador da sociedade o sócio Aziz Latifo Iazido Faria, que terá funções também de representatividade da mesma.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador será eleito após deliberação entre os sócios, e posterior votação que terá lugar anualmente, a sociedade fica obrigada com a assinatura do seu administrador.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, vinte de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Amathole Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100474018 uma entidade denominada Amathole Logistics, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 Anthony Nhlanhla Ngomane, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º PA 009945, emitido pela Embaixada da República de Moçambique em Pretória, na República da África do Sul, a um de Novembro de dois mil e treze, radicado e residente na República da África do Sul, Sebastiao Manuel Guebuza, natural da cidade do Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100107628B, emitido aos três de Abril de dois mil e treze, residente na cidade da Matola A Percy Vukani Zuma, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º A02719258, emitido pelo Dept. Of Home Affairs aos vinte e nove de Maio de dois mil e treze, e Enoque Agostinho Pimpâo Mavota, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100119363N, emitido aos seis de Setembro de dois mil e doze, residente no Bairro Vinte e Cinco de Junho, Rua Porto Alegre, Bairro Chopal, casa número mil cento e cinquenta e oito, que autorga neste acto em representação da sociedade MNNG Business Link Network, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 E pelo presente contrato, e celebrada a constituição de uma sociedade que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) Amathole Logistics, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 E que tem a sua sede provisória na Rua dos Agricultores, rés-do-chão número mil e seis no Bairro Vale do Infulene cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral deslocar a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro provisório ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde quando for Julgado conveniente para prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal o transportes de cargas rodoviário de mercadorias nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao
Texto do artigo · p. 12 seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela administração:
Número ou marcador · p. 12 a) Mediante deliberação da respectiva administração, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outra forma de associações;
Número ou marcador · p. 12 b) Mais, poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e de outros bens, é de vinte mil meticais correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota de doze por cento do capital social pertencente ao sócio Anthony Nhlanhla Ngomane, correspondente ao valor de dois mil e quatrocentos meticais;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota de onze por cento do capital social pertencente ao sócio Sebastião Manuel Guebuza, correspondente ao valor de dois mil e duzentos meticais;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota no valor de doze por cento do capital social pertencente ao sócio MNNG Business Link Network, Limitada. Correspondente ao valor de dois mil e quatrocentos meticais;
Número ou marcador · p. 12 d) Uma quota de sessenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Percy Vukani Zuma, correspondente ao valor de treze mil meticais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão de quotas é livre quando se realiza entre os sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cessão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da
Texto do artigo · p. 13 sociedade, gozando os sócios do directo de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, ou interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com a dispensa de caução devendo este nomear o seu representante caso sejam vários, desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade, dispensada de caução, será confiada a pessoas nomeadas em deliberação da assembleia geral, no entanto, a designação poderá recair em pessoas singulares ou colectivas estranhas a sociedade desde que obedeça ao preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os gestores podem constituir mandatários nos termos da lei e para os efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial, bem como nomear procuradores com poderes que lhe forem designados e conste do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois administradores ou do presidente do conselho de administração e do vice-presidente do concelho de administração. Ou de um procurador, tendo em conta, neste último caso, os termos precisos do respectivo instrumento do mandato.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os actos do mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 13 Umas) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedido aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito da deliberação ou concordem por escrito que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de modificação de contrato social ou de dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Ano social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição de um fundo de vinte por cento de reserva legal enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pela assembleia geral e o restante será dividido e depositado nas contas bancárias dos sócios no prazo de dois meses na proporção das suas quotas de cada sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos determinados por lei e por resolução unânime dos sócios.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, vinte de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Sem Custos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e oito dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e treze, pelas quinze horas na sede da sociedade, reuniram-se em assembleia geral extraordinária os sócios da sem custos, Limitada, matriculada no Conservatória dos Registos das Entidades Legais sobre o número 100064936, que deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 13 A cessão de quotas no valor de dez mil meticais que o socio Hêlder Samuel da Conceição Arone Buvana cede ao sócio Wiliamo Ângelo Chiquele que passa a deter cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência é alterada a redacção do artigo quarto que passa a ser a seguinte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado cem por cento em dinheiro pelo sócio Wiliamo Ângelo Chiquele.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio poderá aumentar o capital social sempre que, por decisão própria ou da lei, se mostrar necessário.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, vinte de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
  2. Texto do artigo, página 8: Maputo, vinte de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  3. Texto do artigo, página 8: Ngójuene Water – Sociedade Unipessoal, Limitada
  4. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100474999 uma entidade denominada, Ngójuene Water – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  5. Texto do artigo, página 9: Eduardo Pedro Lissane, solteiro, natural de Zavala e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100020264B, de sete de Dezembro de dois mil e nove, emitido pelo Arquivo de Identificação Cívil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Ngójuene Water – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Canda-Zavala, província de Inhambane, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritorios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 9: Duração
  12. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se a partir da publicação do presente contrato social.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  15. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objectivo:
  16. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviço, abertura de furos e venda de água;
  17. Número ou marcador, página 9: b) A sociedade poderá exercer quaiquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 9: Capital social
  20. Número ou marcador, página 9: Um) O capital é integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, que corresponde a soma de único sócio Eduardo Pedro Lissane, correspondente a cem por cento.
  21. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 9: Administração
  24. Texto do artigo, página 9: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juiz e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Eduardo Pedro Lissane, com mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contrato bancária.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  27. Texto do artigo, página 9: A Assembleia-geral reúne-se uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de perdas.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  30. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 9: Normas subsidiárias
  33. Texto do artigo, página 9: Em norma as omissões regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 9: Maputo, vinte de Maço de dois mil e catorze.
  35. Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 9: Tandje Beach Resort, Limitada
  37. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em reunião da assembleia geral da Tandje Beach Resort, Limitada, uma sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro número quatrocentos e vinte, na cidade de Maputo, com o capital social de cento e cinquenta mil meticais, matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100208504, foi aprovada aos vinte dias do mês de Janeiro de dois mil e treze, a cessão da quota com o valor nominal de setenta e seis mil e quinhentos meticais, detida pela sócia Insitec Imobiliária, S.A., a favor da Insitec Investimentos, S.A. anteriormente designada por Insitec Constrói e alterando-se por consequência o número um do artigo quarto dos estatutos da sociedade que doravante passa a ter a seguinte redacção:
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  40. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cento e cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  41. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de setenta e seis mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à sócia à Insitec Investimentos, S.A;
  42. Número ou marcador, página 9: b) Outra quota no valor de vinte e oito mil e quinhentos meticais, correspondente a dezanove por cento do capital social, pertencente à sócia HGC (Lubombo), Limited;
  43. Número ou marcador, página 9: c) Outra quota no valor nominal de quarenta a cinco mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Instituto Nacional do Turismo (INATUR).
  44. Texto do artigo, página 9: Dois. ….” Está conforme. Maputo, doze de Março de dois mil e catorze.
  45. Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 9: Ceasar Glamour Co., Limitada
  47. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de Março de dois mil e catorze, da sociedade Ceasar Glamour Co., Limitada, matriculada sob o NUEL 100393735 deliberaram:
  48. Texto do artigo, página 9: A cedência de seis mil setecentos e cinquenta meticais, equivalente a quarenta e cinco por cento da quota total do sócio Monday Chukwubuiken Chukwu da empresa Ceasar Glamour Co. Limitada; para o sócio Sixtus Chimezie Okeanu que desde já passa como sócio maioritário com o valor de catorze mil duzentos e cinquenta meticais equivalente a noventa e cinco por cento do capital total. Ficando o sócio Monday Chukwubuiken Chukwu com o valor de setecentos e cinquenta meticais equivalente a cinco por cento do capital.
  49. Texto do artigo, página 9: Em consequência da cessão de quotas o artigo quarto e o artigo sétimo do pacto social foram reformulados, ficando desde já com as seguintes redacções:
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  52. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de quinze mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  53. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Uma quota no valor de catorze mil duzentos e cinquenta meticais representativa de noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Sixtus Chimezie Okeanu;
  54. Texto do artigo, página 9: Segundo. Uma outra no valor de setecentos e cinquenta meticais representativa de cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Monday Chukwubuiken Chukwu.
  55. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação dos sócios aprovada por pelo menos dois terços do capital social, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 9: (Gerência e administração)
  58. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade, será exercida pelo sócio maioritário que é desde já nomeado gerente sem caução.
  59. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada por uma única assinatura do sócio maioritário.
  60. Número ou marcador, página 9: Três) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, é atribuída à gerência.
  61. Texto do artigo, página 9: Quarto) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial ou para quaisquer outros fins fixados em cada caso o âmbito
  62. Texto do artigo, página 10: e duração do mandato que a representante activa ou passivamente, em juízo ou fora dele.
  63. Texto do artigo, página 10: Quinto) O gerente poderá delegar noutro gerente ou estranhos, mas neste caso só com autorização da assembleia geral.
  64. Texto do artigo, página 10: Que em tudo mais que não foi alterado por esta acta, continua a vigorar as disposições do pacto social subscrito aos vinte e nove de Maio de dois mil e treze.
  65. Texto do artigo, página 10: Maputo cinco de Março de dois mil e catorze.
  66. Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 10: RPP Consulting Moçambique, Limitada
  68. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de catorze de Março de dois mil e catorze, da sociedade RPP Consulting Moçambique, Limitada, registada na Conservatória do Rgisto das Entidades Legais, sob o NUEL 100392925, procedeu-se a alteração da sede, que passa para Avenida Vinte e Cinco de Setembro número mil cento e quarenta e sete, segundo andar e em consequência desta deliberação, o artigo segundo, passa a adoptar a seguinte redacção:
  69. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  70. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na ciadde de Maputo, na Avenida Vinte e Cinco de Setembro número mil cento e quarenta e sete, segundo andar.
  71. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou extinguir sucrsais, filiais, agências, delegações ou outra forma de representação social, em qualquer ponto do país.
  72. Texto do artigo, página 10: Maputo, dezassete de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 10: Matola Gás Company, S.A.
  74. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em Assembleia Geral Extraordinária realizada em catorze de Fevereiro de dois mil e catorze, na sede social da Matola Gás Company, uma sociedade anónima de responsabilidade, limitada matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número quinze mil e oitocentos e dois, a folhas quarenta e quatro verso do livro C traço trinta e nove com a data de dezoito de Dezembro de dois mil e três, os accionistas da empresa nomeadamente a Gigajoule África (Proprietary) Limited, a Empresa Nacional de Hidrocarbonetos EP e a Companhia de Desenvolvimento de Gás de Moçambique S.A
  75. Texto do artigo, página 10: deliberaram, por unanimidade, a distribuição antecipada dos lucros líquidos da sociedade em forma de dividendo prioritário.
  76. Texto do artigo, página 10: Em consequência desta deliberação, fica alterado o capítulo IV dos estatutos da sociedade, o qualpassa a apresentar a seguinte nova redacção:
  77. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados
  78. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 10: (Exercício social)
  80. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  81. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral Ordinária.
  82. Número ou marcador, página 10: Três) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
  83. Número ou marcador, página 10: a) Constituição ou reforço do fundo da reserva legal;
  84. Número ou marcador, página 10: b) O remanescente será aplicado conforme deliberação da Assembleia Geral, não obstante o facto de, enquanto quaisquer suprimentos avançados pela Gigajoule África (Proprietary) Limited nos termos do acordo parassocial se encontrarem por reembolsar pela sociedade, a Assembelia Geral não deliberará a distribuição de quaisquer dividendos aos detentores de acções ordinárias.
  85. Número ou marcador, página 10: Quatro) Nos termos do artigo quatrocentos e cinquenta e quatro do Código Comercial, é permitido o adiantamentos obre lucros do exercício pelos accionistas, com base em balanço especialmente preparado para o efeito, distribuição que poderá acontecer antes ou depois do encerramento do exercício social, conforme autorização prévia dos accionistas dada por deliberação da Assembleia Geral.
  86. Texto do artigo, página 10: Em tudo mais não alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  87. Texto do artigo, página 10: Maputo, dezoito de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 10: Sendit Moçambique, Limitada
  89. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Agosto de dois mil e treze, da sociedade Sendit Moçambique, Limitada,
  90. Texto do artigo, página 10: matriculada sob NUEL 100378299 deliberaram o seguinte:
  91. Texto do artigo, página 10: A cessão da quota no valor de dezassete mil meticais, que o sócio Ester Sofia da Fonseca Seabra Lopes, possuía e que cedeu a Lets Moçambique, Limitada e à Send It – Software e Serviços para Telecomunicações, SA.
  92. Texto do artigo, página 10: A cedência da quota pela saída da sócia Ester Sofia da Fonseca Seabra Lopes, sendo assim alterada a redacção do artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter o seguinte na nova redacção:
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
  95. Texto do artigo, página 10: Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertença da Lets Moçambique, Limitada; Uma quota no valor nominal de sete mil meticais correspondente a trinta e cinco por cento pertença da Send It – Software e Serviços para Telecomunicações, SA;
  96. Texto do artigo, página 10: Uma quota no valor nominal de três mil meticais correspondente a quinze por cento do capital social, pertença da Meridian 32, Limitada;
  97. Texto do artigo, página 10: Que em tudo o mais não alterado na acta da assembleia geral extraordinária da Sendit Moçambique, Limitada, continuam a vigorar as disposições do pacto de cedência de quotas.
  98. Texto do artigo, página 10: Maputo, dez de Março de dois mil e catorze.
  99. Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 10: Hengon Sociedade Unipessoal, Limitada
  101. Texto do artigo, página 10: Certifico para efeitos de publicação, que por acta de um de Novembro de dois mil e treze, da firma Hengon Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100421607 representada pela Márcia Cristina Lobo e Sampaio que deliberou o seguinte:
  102. Texto do artigo, página 10: A cessão total da quota no valor de cinco mil meticais, que o sócio gerente Márcia Critina Lobo e Sampaio, possuía e que renunciou e cedeu a Isabel Soraia dos Santos Pinto Rodrigues.
  103. Texto do artigo, página 10: A cedência da quota pela renúncia da sócia gerente Márcia Cristina Lobo e Sampaio sendo cedido na totalidade e pelo valor nominal ao segundo outorgante com todos os direitos e obrigações, sendo assim alterada a redacção do
  104. Texto do artigo, página 11: artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter o seguinte na nova redacção:
  105. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cinco mil meticais e corresponde a uma e única quota pertencente ao sócio Isabel Soraia dos Santos Pinto Rodrigues.
  107. Texto do artigo, página 11: Que em tudo o mais não alterado na acta da assembleia geral extraordinária da Hengon Sociedade Unipessoal Limitada, continuam a vigorar as disposições do pacto de cedência de quotas.
  108. Texto do artigo, página 11: Maputo, vinte de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 11: Serv Alimentar Mocambique, Limitada
  110. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Fevereiro de dois mil e catorze, da sociedade Serv Alimentar Mocambique, Limitada matriculada sobre NUEL 100288095, deliberaram a cessão de quotas, renúncia de gerência e modos de obrigação de sociedade e consequente alteração do artigo quinto dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  111. Texto do artigo, página 11: Aberta a sessão, deu-se início a discussão do ponto único da ordem de trabalhos. Após a apreciação e análise de todas as questões envolventes, foi deliberado por unanimidade a cedência de quotas dos sócios, sendo que o sócio Paulo Sérgio Mesquita Gomes cede a totalidade da sua quota para o sócio Pedro Manuel da costa Martins e o sócio Serafim José Fernandes Martins cede dez porcento da sua quota para o sócio Pedro Manuel da costa Martins e quinze porcento ao sócio Joaquim Alberto Sequeira Furtado renunciando a gerência e retirando se assim á sociedade, com a consequente alteração, passamos a ter a seguinte nova redacção:
  112. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 11: Pedro Manuel da Costa Martins com seiscentos mil meticais correspondente a sessenta por cento do capital social.
  114. Texto do artigo, página 11: Joaquim Alberto Sequeira Furtado, com quatrocentos mil meticais correspondente a quarenta porcento do capital social.
  115. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 11: A gerência da sociedade passa a ser exercida pelo senhor Pedro Manuel da Costa Martins.
  117. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  118. Texto do artigo, página 11: A sociedade fica obrigada apenas à assinatura de um gerente.
  119. Texto do artigo, página 11: Matola, dezassete de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 11: M - Oil Mozambique Oilfield Integrated Logistic And Services, Limitada
  121. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de seis de Março de dois mil e catorze, pelas nove horas, procedeu-se na sede social da sociedade M - Oil Mozambique Oilfield Integrated Logistic And Services, Limitada., sita na Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e nove, sexto andar direito, edifício Millennium Park, Torre A, em Maputo - Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 100309157, a alteração dos artigos quinto e décimo oitavo dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  122. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  124. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado na íntegra em dinheiro, é de vinte e seis mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
  125. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de vinte e três mil e quatrocentos meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente à sociedade Angolift, Limitada; e
  126. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de dois mil e seiscentos meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao senhor Gael Louis Alexandre Bellet Brissaud.
  127. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  128. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  129. Texto do artigo, página 11: A administração será exercida por um conselho de administração composto pelos seguintes indivíduos:
  130. Número ou marcador, página 11: a) Gael Louis Alexandre Bellet-Brissaud (Presidente);
  131. Número ou marcador, página 11: b) Luís Lago de Carvalho; e
  132. Número ou marcador, página 11: c) Alexandre Vaubal.”
  133. Texto do artigo, página 11: Maputo, vinte e um de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  134. Texto do artigo, página 11: DPC – QA Demining Procedures Company, Limitada
  135. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100474018 uma entidade denominada, DPC – QA Demining Procedures Company, Limitada.
  136. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Aziz Latifo Iazido Faria, moçambicano, natural de Nampula , nascido aos vinte e quatro de Julho de mil novecentos e setenta e seis solteiro, residente em Maputo, Avenida de Angola número três mil cento e vinte e sete, rés-do-chão, Aeroporto A, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100723047I emitido aos vinte e dois de Dezembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com NUIT 105697929.
  137. Texto do artigo, página 11: Segundo. Américo Ernesto Manuel, moçambicano, natural de Maputo, nascido aos dezanove de Novembro de mil novecentos e noventa, solteiro, residente em Maputo, Bairro três de Fevereiro quarteirão trinta e oito casa número seiscentos e cinquenta e sete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101556414S emitido aos doze de Outubro de dois mil e onze pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  138. Texto do artigo, página 11: Constituem uma sociedade por quotas de que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  139. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMERO
  140. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede social)
  141. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de DPC – QA Demining Procedures Company, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Bairro três de Fevereiro quarteirão trinta e oito.
  142. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da administração, transferir a sua sede para outro local e abrir filiais, sucursais ou outras formas de representação nos termos que forem julgados convenientes.
  143. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 11: (Objecto e duração da sociedade)
  145. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objectivo prestar serviços de controlo e garantia de qualidade desminagem.
  146. Número ou marcador, página 11: Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
  147. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  149. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e outros bens constantes de pacto social, é de vinte mil meticais, e correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  150. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de dez meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Aziz Latifo Iazido Faria;
  151. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de dez meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Américo Ernesto Manuel.
  152. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas.
  153. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 12: (Responsabilidade dos sócios)
  155. Texto do artigo, página 12: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor da sua quota, mas todos respondem solidariamente pela realização integral do capital social.
  156. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  158. Número ou marcador, página 12: Um) Fica designado administrador da sociedade o sócio Aziz Latifo Iazido Faria, que terá funções também de representatividade da mesma.
  159. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador será eleito após deliberação entre os sócios, e posterior votação que terá lugar anualmente, a sociedade fica obrigada com a assinatura do seu administrador.
  160. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  162. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  163. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  164. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  165. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  166. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  167. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  168. Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
  169. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  170. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  171. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  172. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  173. Texto do artigo, página 12: Maputo, vinte de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 12: Amathole Logistics, Limitada
  175. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100474018 uma entidade denominada Amathole Logistics, Limitada, entre:
  176. Texto do artigo, página 12: Anthony Nhlanhla Ngomane, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º PA 009945, emitido pela Embaixada da República de Moçambique em Pretória, na República da África do Sul, a um de Novembro de dois mil e treze, radicado e residente na República da África do Sul, Sebastiao Manuel Guebuza, natural da cidade do Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100107628B, emitido aos três de Abril de dois mil e treze, residente na cidade da Matola A Percy Vukani Zuma, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º A02719258, emitido pelo Dept. Of Home Affairs aos vinte e nove de Maio de dois mil e treze, e Enoque Agostinho Pimpâo Mavota, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100119363N, emitido aos seis de Setembro de dois mil e doze, residente no Bairro Vinte e Cinco de Junho, Rua Porto Alegre, Bairro Chopal, casa número mil cento e cinquenta e oito, que autorga neste acto em representação da sociedade MNNG Business Link Network, Limitada.
  177. Texto do artigo, página 12: E pelo presente contrato, e celebrada a constituição de uma sociedade que se regera pelas cláusulas seguintes:
  178. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  180. Número ou marcador, página 12: Um) Amathole Logistics, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
  181. Texto do artigo, página 12: E que tem a sua sede provisória na Rua dos Agricultores, rés-do-chão número mil e seis no Bairro Vale do Infulene cidade da Matola.
  182. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral deslocar a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro provisório ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde quando for Julgado conveniente para prossecução dos interesses sociais.
  183. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  185. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal o transportes de cargas rodoviário de mercadorias nacional e internacional.
  186. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao
  187. Texto do artigo, página 12: seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela administração:
  188. Número ou marcador, página 12: a) Mediante deliberação da respectiva administração, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outra forma de associações;
  189. Número ou marcador, página 12: b) Mais, poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas e permitidas por lei.
  190. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  192. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e de outros bens, é de vinte mil meticais correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  193. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de doze por cento do capital social pertencente ao sócio Anthony Nhlanhla Ngomane, correspondente ao valor de dois mil e quatrocentos meticais;
  194. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota de onze por cento do capital social pertencente ao sócio Sebastião Manuel Guebuza, correspondente ao valor de dois mil e duzentos meticais;
  195. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor de doze por cento do capital social pertencente ao sócio MNNG Business Link Network, Limitada. Correspondente ao valor de dois mil e quatrocentos meticais;
  196. Número ou marcador, página 12: d) Uma quota de sessenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Percy Vukani Zuma, correspondente ao valor de treze mil meticais.
  197. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  199. Texto do artigo, página 12: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  200. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  202. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão de quotas é livre quando se realiza entre os sócios.
  203. Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da
  204. Texto do artigo, página 13: sociedade, gozando os sócios do directo de preferência na sua aquisição.
  205. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  207. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, ou interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com a dispensa de caução devendo este nomear o seu representante caso sejam vários, desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  208. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETIMO
  209. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  210. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade, dispensada de caução, será confiada a pessoas nomeadas em deliberação da assembleia geral, no entanto, a designação poderá recair em pessoas singulares ou colectivas estranhas a sociedade desde que obedeça ao preceituado na lei.
  211. Número ou marcador, página 13: Dois) Os gestores podem constituir mandatários nos termos da lei e para os efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial, bem como nomear procuradores com poderes que lhe forem designados e conste do competente instrumento notarial.
  212. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois administradores ou do presidente do conselho de administração e do vice-presidente do concelho de administração. Ou de um procurador, tendo em conta, neste último caso, os termos precisos do respectivo instrumento do mandato.
  213. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os actos do mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  214. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  215. Texto do artigo, página 13: (Assembleias gerais)
  216. Texto do artigo, página 13: Umas) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedido aos sócios com quinze dias de antecedência.
  217. Número ou marcador, página 13: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito da deliberação ou concordem por escrito que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de modificação de contrato social ou de dissolução da sociedade.
  218. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  219. Texto do artigo, página 13: (Ano social)
  220. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição de um fundo de vinte por cento de reserva legal enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  221. Número ou marcador, página 13: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pela assembleia geral e o restante será dividido e depositado nas contas bancárias dos sócios no prazo de dois meses na proporção das suas quotas de cada sócio.
  222. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  223. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  224. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos determinados por lei e por resolução unânime dos sócios.
  225. Texto do artigo, página 13: Maputo, vinte de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 13: Sem Custos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  227. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e oito dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e treze, pelas quinze horas na sede da sociedade, reuniram-se em assembleia geral extraordinária os sócios da sem custos, Limitada, matriculada no Conservatória dos Registos das Entidades Legais sobre o número 100064936, que deliberaram o seguinte:
  228. Texto do artigo, página 13: A cessão de quotas no valor de dez mil meticais que o socio Hêlder Samuel da Conceição Arone Buvana cede ao sócio Wiliamo Ângelo Chiquele que passa a deter cem por cento do capital social.
  229. Texto do artigo, página 13: Em consequência é alterada a redacção do artigo quarto que passa a ser a seguinte.
  230. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 13: Capital social
  232. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado cem por cento em dinheiro pelo sócio Wiliamo Ângelo Chiquele.
  233. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio poderá aumentar o capital social sempre que, por decisão própria ou da lei, se mostrar necessário.
  234. Texto do artigo, página 13: Maputo, vinte de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  235. Título de secção, página 14: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  236. Parágrafo, página 14: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  237. Título de secção, página 14: Nossos serviços:
  238. Parágrafo, página 14: — As três séries por ano ............................... 10.000,00MT — As três séries por semestre ......................... 5.000,00MT
  239. Texto lido por imagem, página 14: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte): — As três séries por ano — Assinaturas por semestre Preço da assinatura anual: Séries I II III Preço da assinatura semestral: I II III
  240. Texto lido por imagem, página 14: —
  241. Parágrafo, página 14: Preço da assinatura anual: Séries
  242. Título de secção, página 14: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  243. Texto lido por imagem, página 14: 5.000,00MT
  244. Texto lido por imagem, página 14: —
  245. Lista, página 14: I ...................................................................... 5.000,00MT II ..................................................................... 2.500,00MT III .................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
  246. Texto lido por imagem, página 14: Delegações Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
  247. Título de secção, página 14: — Impressão em Off-set e Digital;
  248. Lista, página 14: I ....................................................................... 2.500,00MT II ...................................................................... 1.250,00MT III ...................................................................... 1.250,00MT
  249. Título de secção, página 14: — Encadernação e Restauração de Livros;
  250. Título de secção, página 14: Delegações:
  251. Parágrafo, página 14: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  252. Título de secção, página 14: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  253. Parágrafo, página 14: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  254. Parágrafo, página 14: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
  255. Parágrafo, página 14: Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
  256. Parágrafo, página 14: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  257. Parágrafo, página 14: Preço — 24,50 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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