III SÉRIE — n.º 25

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 25/2024

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Parágrafo · p. 1 Segunda-feira,5deFevereirode2024
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 25
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho Executivo Provincial de Tete: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação Provincial dos Poetas de Tete. Abel Gustavo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Austral Techno Solutions, S.A. Bastos Multiservice Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bella Ballon’s – Sociedade Unipessoal, Limitada. Black Mamba – Precisio Truck Lines, Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Casa da Psicologia, Limitada. Centro Integrado de Reabilitação e Fisioterapia, Limitada. Cooperativa dos Produtores de Sal do Limbo - Ilha de Moçambique,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Dream House Imobiliária, Limitada. Evolution Participações, S.A. H.T.A Construções, Limitada. Haua Odala – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hector Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Moçambique. Jumbo Motores, Limitada. Korridor Mozambique, Limitada.
Parágrafo · p. 1 LSD Consulting Sales Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Management Business Administration – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Masud Comercial, Limitada. Meta Car Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. PIS – Procurement & International Suppliers, Limitada. Revué Investments, Limitada. RHH Mining, Limitada. Rise Mozambique Business Solutions – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Sabseg Moçambique – Corretores de Seguros, Limitada. VM Investimentos & Serviços, Limitada. 3EF Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Conselho Executivo Provincial de Tete
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Uma associação ora em diante designada por Associação Provincial dos Poetas de Tete, representada por Elísio Rui Franque Alface, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101048652A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 7 de Fevereiro de 2022, residente no Bairro Chingodzi, U.C. 3 de Janeiro, Província de Tete, representante da mesma, requereu ao Governador de Província de Tete, a legalização como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que os actos de constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominacao Associação Provincial dos Poetas de Tete.
Texto do artigo · p. 1 Conselho Executivo Provincial de Tete, 27 de Agosto de 2023. O Governador da Província, Domingos Juliasse Viola.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Associação Provincial dos Poetas de Tete – APPT
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação)
Texto do artigo · p. 1 A Associação Provincial dos Poetas de Tete, abreviadamente designada por APPT,
Texto do artigo · p. 1 é uma pessoa colectiva de direitos privados e, sem fins lucrativos, portanto, filantrópica, apartidária, de carácter cultural, dotada de personalidade jurídica e de autonomia financeira, administrativa e patrimonial e, regese pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Sede)
Texto do artigo · p. 1 A APPT tem a sua sede Provincial na Cidade de Tete e, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, abrir Núcleos Distritais dos Poetas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito e duração)
Texto do artigo · p. 2 A APPT é de âmbito provincial e tem duração por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição, em Assembleia Constituinte.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A APPT tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) promover a arte literária e os valores socioculturais, através da produção e educação artístico-cultural; e
Número ou marcador · p. 2 b) defender os direitos e interesses dos associados.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 2 Um) São órgãos da APPT: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A organização e funcionamento da APPT regem pelos presentes estatutos e regulamentos internos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 2 A Mesa da Assembleia Geral é composta
Texto do artigo · p. 2 por um presidente, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Definição)
Texto do artigo · p. 2 O Conselho de Direcção é o órgão executivo da APPT e é composto por presidente, vicepresidente, secretário-geral e dois vogais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Definição)
Texto do artigo · p. 2 O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria e controlo das actividades da APPT e, é composto por presidente, vice-presidente e vogal ou é o órgão de auditoria, controlo judicial e disciplinar da APPT.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Insígnias da APPT)
Texto do artigo · p. 2 São insígnias da APPT: logomarca.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Em casos de dúvidas com o estatuto recorrerse-á o Regulamento Interno da APPT e as leis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Abel Gustavo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Junho de dois mil e vinte
Texto do artigo · p. 2 e três, foi registada sob NUEL 105005625, a sociedade Abel Gustavo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 23 de Junho de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de Abel Gustavo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Bairro Filipe Samuel Magaia, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 a) construção civil, abertura de furos de água, reabilitação, construção de estradas, pontes e edifícios;
Número ou marcador · p. 2 b) prestação de serviços de reparação de equipamentos informático e de frio, serviços de limpeza em edifícios públicos e privados, consultoria em contabilidade, auditoria e procurement;
Número ou marcador · p. 2 c) fornecimento e manutenção de geradores eléctricas, acessórios de viaturas, equipamentos industrial, material de escritório, géneros alimentícios, mobiliários de escritório e habitação, equipamentos e consumíveis informáticos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio único, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao
Texto do artigo · p. 2 sócio único Abel Roberto Francisco Gustavo, casado com a senhora Hermínia da Barca Gostavo, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, residente no Bairro Josina Machel, Avenida da Liberdade, Cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100270585F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 22 de Janeiro de 2018, NUIT 111632596.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Abel Roberto Francisco Gustavo, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 2 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Tete, 15 de Agosto de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 2 vador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 2 Austral Techno Solutions, S.A.
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105016702, a sociedade denominada Austral Techno Solutions, S.A., constituída por documento particular aos 19 de Janeiro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação de Austral Techno Solutions, S.A. e assume
Texto do artigo · p. 3 a forma de sociedade anónima, com sede na Cidade de Maputo, Bairro do Alto Maé, Rua Leonor Sepulveda, n.° 134, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar dentro do território moçambicano, bem como, poderão ser criadas e extintas, em território nacional ou no estrangeiro, filiais, sucursais, agências, delegações, escritórios de representação ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 3 a) manutenção mecânica;
Número ou marcador · p. 3 b) prestação de serviços informáticos (AIT), electricidade;
Número ou marcador · p. 3 c) Aluguer de equipamentos e venda;
Número ou marcador · p. 3 d) fornecimentos de acessórios de viaturas, equipamentos para minas, e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 3 e) venda de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 3 f) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade, por deliberação do Conselho de Administração, poderá exercer outras actividades comerciais ou industriais, conexas, complementares, afins ou subsidiárias da actividade principal, desde que obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 Três) Igualmente por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações no capital social de outras sociedades de natureza e forma semelhantes ou não, nacional ou estrangeira, bem como em participar ou associar-se em outros agrupamentos empresariais por Lei permitidos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social valor, certificados de acções e espécies de acções)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), realizado em 100% (cem por cento), representado por 2.000 acções, cada uma com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
Número ou marcador · p. 3 Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 100 ou múltiplos de 100 acções.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os certificados serão assinados pelo administrador, por deliberação da assembleia geral, extraordinária.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 3 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada pelos accionistas ou accionista maioria que represente, pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá emitir nos mercados internos e externos obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os accionistas gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas acções no capital social, relativamente a subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções, cuja emissão seja devidamente deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através de incorporação de reservas, de resultados ou da conversão do activo em capital, mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionista que represente, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Salvo se outra for a deliberação da Assembleia Geral, os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 3 Três) O valor do aumento no capital social será rateado entre os accionistas que exercerem o seu direito de preferência, atribuindo-lhes um incremento na proporção da respectiva participação social realizada a data da Assembleia Geral deliberativa do aumento do capital, ou no caso de número inferior de accionistas o aumento será em valor igual para aqueles que subscreveram o aumento da sua participação social.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os accionistas, no prazo de quinze dias a contar da data da notificação efectuada pelo presidente da Assembleia Geral, através de fax, correio electrónico ou carta registada, deverão exercer, em igual período, o seu direito de preferência, na subscrição do aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e
Texto do artigo · p. 3 internacional e praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social, por um Conselho de Administração composto por 2 (dois) membros, dos quais um exercerá as funções de administrador executivo e o outro de administrador não executivo, competindo ao primeiro o voto de qualidade nas reuniões do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros do Conselho de Administração terão um mandato de 3 (três) anos, podendo renovar por mais um mandato de igual período, de salientar que nada obsta em ser destituído a qualquer momento quando a situação assim o exigir.
Número ou marcador · p. 3 Três) O Conselho de Administração poderá nomear até ao máximo de 1 (um) administrador suplentes.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional e praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social, por um Conselho de Administração composto por 2 (dois) membros, dos quais um exercerá as funções de administrador executivo e o outro de administrador não executivo, competindo ao primeiro o voto de qualidade nas reuniões do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros do Conselho de Administração terão um mandato de 3 (três) anos, podendo renovar por mais um mandato de igual período, de salientar que nada opsta em ser destituido a qualquer momento quando a situação assim o exigir.
Número ou marcador · p. 3 Três) O Conselho de Administração poderá nomear até ao máximo de 1 (um) administrador suplentes.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 3 a) pela assinatura de um dos accionista;
Número ou marcador · p. 3 b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos do mandato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 3 Para além das competências atribuídas por Lei, ao Fiscal Único compete o dever de comunicar ao conselho de administração ou a
Texto do artigo · p. 4 Assembleia Geral, qualquer assunto que deva apreciar e dar o seu parecer sobre matéria que lhe esteja atribuída.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação unânime dos accionistas reunidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos por lei para se efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 4 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade, incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro, pelos accionistas.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Tete, 19 de Janeiro de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 4 vador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 4 Bastos Multiservice Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Dezembro de dois mil e vinte três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105014948, cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada: Bastos Multiservice Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Homod Paulino Bastos Raice, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101590329S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, no dia 8 de
Texto do artigo · p. 4 Novembro de 2022, residente em Nampula, com NUIT 128487352. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá com base nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Tipo de denominação e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação Bastos Multiservice Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituindo-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro Muhala Expansão, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras representações noutros pontos do país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 4 b) instalações.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Homod Paulino Bastos Raice.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas do sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas de terceiros.
Número ou marcador · p. 4 Três) O sócio terá direito de preferência na subscrição do aumento de capital social, na proporção do valor da sua quota.
Texto do artigo · p. 4 ......................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Homod Paulino Bastos Raice, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, com ou
Texto do artigo · p. 4 sem remuneração, competindo-lhe administrar e representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional
Número ou marcador · p. 4 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das funções, podendo para tal constituir procuradores de sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para prática de determinados actos e negócio jurídico.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade fica validamente obrigado perante terceiros nos seus actos, documentos e contratos pele assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa a quem este delegar poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigado em actos e documentos que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Texto do artigo · p. 4 Nampula, 13 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Bella Ballon’s – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017202, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Bella Ballon’s – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Bella Ballon’s – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que terá a sua sede social na Rua 1109, Bairro Central, Cidade de Maputo, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sucursais e filiais)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade poderá por deliberação da única sócia, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) aluguer de bens e equipamento para eventos culturais e recreativos;
Número ou marcador · p. 5 b) design, gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 5 c) comércio de bens e equipamento para eventos culturais e recreativos;
Número ou marcador · p. 5 d) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 5 e) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 5 f) outras actividades conexas não especificadas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação do única sócia a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma única quota de igual valor, o equivalente a cem por cento do capital e pertencente a sócia Lídia Alberto Coana Macaringue, casada sob o regime de comunhão geral de bens com João José Macaringue, natural da Cidade de Maputo, residente no Quarteirão 11, Casa n.º 660, Bairro Laulane, Kamavota, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100018648P, emitido aos dez de Dezembro de dois mil e dezanove, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A gerência da sociedade será exercida pela sócia Lídia Alberto Coana Macaringue, que desde já e pelos presentes estatutos é designada gerente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete a gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 5 Três) Em caso de necessidade, a gerente poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Alterações)
Texto do artigo · p. 5 A sócia poderá decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A conta de resultados e o balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da sócia.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 5 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da sócia.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade dissolve-se nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Black Mamba - Precisio
Texto do artigo · p. 5 Truck Lines – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte cinco de Outubro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105013739, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Black Mamba – Precisio Truck Lines – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio: Sohilraj Anvarali Charaniya, maior, natural da Índia, portador do Passaporte n.º N4598039, emitido a 4 de Novembro de 2015, pelos Serviços Migratórios de Moçambique, residente no Bairro Urbano Central, na Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade, com base nas cláusulas que abaixo constam:
Texto do artigo · p. 5 .....................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Black Mamba - Precisio Truck Lines – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na Rua da Unidade, Bairro Carrupeia, Cidade de Nampula,
Texto do artigo · p. 5 é uma sociedade comercial com fins lucrativos com personalidade jurídica de direito privado, com autonomia administrativa e financeira.
Texto do artigo · p. 5 .......................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem como objectivo social
Texto do artigo · p. 5 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) transporte de carga;
Número ou marcador · p. 5 b) transporte de mercadorias e bens de consumo;
Número ou marcador · p. 5 c) venda de produtos diversos e bebida sem álcool.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que o sócio acorde, para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota pertencente ao sócio seguinte único Sohilraj Anvarali Charaniya.
Texto do artigo · p. 5 ......................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Sohilraj Anvarali Charaniya, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio administrador poderá delegar seus poderes ao pessoa estranha a sociedade, ditando-lhe os poderes de mandato.
Número ou marcador · p. 5 Três) em caso algum o gerente mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e abonações.
Texto do artigo · p. 5 Nampula, 26 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Casa da Psicologia, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, a assembleia da sociedade denominada Casa da Psicologia, Limitada, site na Matola Rio. Rua das Carmélias, Quarteirão D4, Povoado de Jonasse, matriculada sob o NUEL 101718395, com capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) deliberou:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em três quotas diferentes, uma quota no valor de 27.500,00MT (vinte sete mil quinhentos meticais), que corresponde a 55%, pertencente a Maria José Simões Vilanculo; uma quota no valor de 11.250,00MT (onze mil e duzentos e cinquenta meticais), que corresponde a 22.5%, pertencente a Hulda Yohanna; uma quota no valor de 11.250,00MT (onze mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 22.5% pertencente a Natan Simões Vilanculo.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 23 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Centro Integrado de Reabilitação e Fisioterapia, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro 2024, foi matriculada sob NUEL 105010804, uma entidade denominada Centro Integrado de Reabilitação e Fisioterapia, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Hélio Plácido Cortez Mualeia, maior, casado com Esperança Eliseu Machava Mualeia, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100000615N, de 19 de Outubro de 2018, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2317, 16° andar, Bairro Central Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Albasine Pelegue Júnior Fulane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 090605034445A, de 9 de Março de 2021, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente no Bairro Ferroviário, Quarteirão 4 Casa n.º 21, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 6 É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Centro Integrado de Reabilitação e Fisioterapia, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 2317, 16.º andar, Bairro Central Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras firmas de representação comercial no país ou fora dele.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta se para todos efeitos, a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 6 a) fisioterapia;
Número ou marcador · p. 6 b) ginástica laboral;
Número ou marcador · p. 6 c) quick massagem;
Número ou marcador · p. 6 d) ginástica e massagem para gestantes;
Número ou marcador · p. 6 e) team building;
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de (200.000,00MT) duzentos mil meticais correspondentes á soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 6 a)uma quota no valor de (133.200,00MT) cento e trinta e três mil e duzentos meticais correspondente a sessenta e seis ponto seis por cento (66.6%) do capital social, pertencente a Hélio Plácido Cortez Mualeia;
Número ou marcador · p. 6 b) uma quota no valor de (66.800,00MT) sessenta e seis mil e oitocentos meticais correspondente a trinta e três ponto quatro por cento (33.4%) do capital social, pertencente Albasine Pelegue Júnior Fulane.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Participações sócias)
Texto do artigo · p. 6 É permitido a sociedade por deliberação da assembleia geral participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estes nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) Em todos os seus actos a administração e gerência é representada pelos sócios, que desde já ficam nomeados os senhores Hélio Plácido Cortez Mualeia e Albasine Pelegue Júnior Fulane.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada, são obrigatórias as assinaturas dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 No caso da dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em todos casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 31 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Cooperativa dos Produtores de Sal do Limbo - Ilha de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Dezembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o NUEL 100365227, uma cooperativa por quotas de responsabilidade limitada denominada Cooperativa dos Produtores de Sal do Lumbo - Ilha de Moçambique, Limitada, a cargo do conservador e notário superior Inocêncio Jorge Monteiro, constituída entre os sócios; Mohamed Yunuss Abdul Gafar, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301007405741, emitido em 8 de Dezembro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, que outorga na qualidade de sócio, Hafiz Abdurrazaque A. Agy Ossuman Jamú, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102867722N, emitido em 21 de Março de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na Ilha de Moçambique, que outorga na qualidade de sócio, Chande Brunquene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030041800M, emitido em 12 de Junho de 2001, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, que outorga na qualidade de sócio, Saide Abacar, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0304009066801, emitido em 3 de Janeiro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, que outorga na qualidade de sócio, Amade Mussa, de racionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030380146K, emitido em 18 de Abril de 2007, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, Distrito de Mossoril, que outorga na qualidade de sócio e Raja Abudo, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 7 portador do Bilhete de Identidade n.o 03005281 OK, emitido em 2 de Março de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, Distrito de Mossoril, que outorga na qualidade de sócio, que se rege com base nas cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A cooperativa dos Produtores de Sal do Lumbo - Ilha de Moçambique adopta a denominação de Cooperativa dos Produtores de Sal do Lumbo - Ilha de Moçambique Limitada e rege-se pelos valores e princípios do Cooperativismo, pelas disposições legais e pelas normas do presente contrato.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A cooperativa é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 7 (Sede social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Cooperativa tem a sua sede social no Lumbo, distrito de Ilha de Moçambique, podendo ser transferida para qualquer outro lugar, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Cooperativa poderá abrir, manter ou encerrar formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Cooperativa tem por objecto principal a produção e processamento do sal, nomeadamente actividades de salina.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A cooperativa deverá efectivar, quaisquer que sejam os meios e as técnicas por ela utilizados, as operações respeitantes à natureza dos produtos provenientes das explorações dos cooperativistas.
Número ou marcador · p. 7 Três) A cooperativa prestará serviços diversos, desde que concretizem o seu objecto.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A cooperativa tem por objectivo congregar produtores, processadores e vendedores de sal, realizando o interesse económico e social dos mesmos, através das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) produção, recepção, processamento, transformação, conservação, distribuição, transporte e venda de bens e produtos provenientes da sua própria exploração, da exploração dos seus membros e de terceiros, quando deliberado;
Número ou marcador · p. 7 b) aquisição e disponibilização de produtos, máquinas, mão-de-obra especializada e sazonal, ferramentas e utensílios destinados às mesmas explorações;
Número ou marcador · p. 7 c) instalação, prestação de serviços em organização económica técnicoadministrativo das referidas
Texto do artigo · p. 7 explorações, colaboração e distribuição de bens e produtos provenientes das mesmas;
Número ou marcador · p. 7 d) promoção, com recursos próprios ou convénios, da capacitação cooperativista e profissional dos membros da cooperativa;
Número ou marcador · p. 7 e) importação e exportação de produtos e serviços integrados no objecto;
Número ou marcador · p. 7 f) realização de outras actividades do mesmo âmbito e permitidas por lei
Número ou marcador · p. 7 g) realização de outras actividades do mesmo âmbito e permitidas por lei.
Texto do artigo · p. 7 ....................................................................
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 7 (Capital social da cooperativa)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social da Cooperativa dos Produtores de Sal é de cinquenta mil meticais (50.000,00 MT).
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social é representado por títulos de capital emitidos no valor nominal de dois mil meticais (2.000,00MT), cada um pertencente aos sócios, Mahomed Yunuss Abdul Gafar, Hafiz Abdurrazaque A. Agy Ossuman Jamú, Chande Brunquene, Saide Abacar, Amade Mussa e Raja Abudo, podendo a Assembleia Geral determinar o seu agrupamento ou aumento de valor, de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os títulos são nominativos e neles devem constar as seguintes menções:
Número ou marcador · p. 7 a) a denominação da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 7 b) o número de registo cooperativo;
Número ou marcador · p. 7 c) o valor do título;
Número ou marcador · p. 7 d) a data da emissão;
Número ou marcador · p. 7 e) o nome e a assinatura do cooperativista titular.
Número ou marcador · p. 7 f) a assinatura de pelo menos dois membros da Direcção.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O capital referido no número um deste artigo poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 7 (Entradas mínimas dos membros)
Texto do artigo · p. 7 As entradas mínimas de cada membro não podem ser inferiores mil a meticais (1000.00MT).
Texto do artigo · p. 7 ......................................................................
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 7 (Aquisição de títulos de capital pela cooperativa)
Texto do artigo · p. 7 A Cooperativa não pode adquirir títulos representativos do seu próprio capital, a não ser gratuitamente.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 7 (Admissibilidade)
Texto do artigo · p. 7 Podem ser cooperativistas as pessoas singulares ou colectivas que:
Número ou marcador · p. 7 a) exerçam actividades iguais às prosseguidas pela cooperativa;
Número ou marcador · p. 7 b) detenham capacidade civil;
Número ou marcador · p. 7 c) tenham subscrito e realizado, no acto de admissão, o capital mínimo exigido;
Número ou marcador · p. 7 d) não sejam titulares de interesses directos ou indirectos incompatíveis com o objecto da cooperativa, na área de acção desta, relacionados com as actividades por ela exercidas ou susceptíveis de a afectar.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 7 (Número mínimo de cooperativistas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O número mínimo de cooperativistas é variável e ilimitado, não podendo ser inferior a cinco (5).
Número ou marcador · p. 7 Dois) A cooperativa rege-se pelo princípio da Livre Adesão e Demissão Livre e Voluntária. .....................................................................
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA DÉCIMA NONA
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os órgãos sociais da Cooperativa são:
Número ou marcador · p. 7 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) a Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral poderão ser criados outros órgãos.
Número ou marcador · p. 7 Três) Para a realização de tarefas determinadas, poderá a Assembleia Geral criar comissões especiais, cuja duração não ultrapasse o mandato.
Texto do artigo · p. 7 .......................................................................
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 7 (Definição e composição)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Cooperativa e as suas deliberações, tomadas nos termos legais e estatutários, são obrigatórias para os restantes órgãos da Cooperativa e para todos os membros desta.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral é constituída pelos cooperativistas que estejam no pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 7 .....................................................................
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 7 (Mesa da Assembleia)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e um Secretário, eleitos directamente pela Assembleia.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Ao Presidente incumbe convocar a Assembleia Geral, presidir à mesma e dirigir os trabalhos, verificar as condições de elegibilidade dos candidatos aos órgãos sociais e conferir posse aos mesmos.
Número ou marcador · p. 7 Três) Ao secretário compete coadjuvar o Presidente na orientação dos trabalhos e elaborar as actas das reuniões.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 8 (Competência exclusiva da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 É da competência exclusiva da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) apreciar e votar outras matérias, desde que especialmente previstas na legislação cooperativa ou nos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 8 b) aprovar as formas, condições e valores para realização do capital social não realizado em dinheiro.
Texto do artigo · p. 8 ...........................................................................
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA TRIGÉSIMA
Texto do artigo · p. 8 (Composição da direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Direcção é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Poderão ser eleitos tantos membros suplentes, quantos os efectivos.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Segunda-feira,5deFevereirode2024
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 25
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Conselho Executivo Provincial de Tete: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
  12. Parágrafo, página 1: Associação Provincial dos Poetas de Tete. Abel Gustavo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Austral Techno Solutions, S.A. Bastos Multiservice Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bella Ballon’s – Sociedade Unipessoal, Limitada. Black Mamba – Precisio Truck Lines, Sociedade Unipessoal,
  13. Parágrafo, página 1: Limitada. Casa da Psicologia, Limitada. Centro Integrado de Reabilitação e Fisioterapia, Limitada. Cooperativa dos Produtores de Sal do Limbo - Ilha de Moçambique,
  14. Parágrafo, página 1: Limitada. Dream House Imobiliária, Limitada. Evolution Participações, S.A. H.T.A Construções, Limitada. Haua Odala – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hector Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Moçambique. Jumbo Motores, Limitada. Korridor Mozambique, Limitada.
  15. Parágrafo, página 1: LSD Consulting Sales Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Management Business Administration – Sociedade Unipessoal,
  16. Parágrafo, página 1: Limitada. Masud Comercial, Limitada. Meta Car Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. PIS – Procurement & International Suppliers, Limitada. Revué Investments, Limitada. RHH Mining, Limitada. Rise Mozambique Business Solutions – Sociedade Unipessoal,
  17. Parágrafo, página 1: Limitada. Sabseg Moçambique – Corretores de Seguros, Limitada. VM Investimentos & Serviços, Limitada. 3EF Construções, Limitada.
  18. Texto do artigo, página 1: Conselho Executivo Provincial de Tete
  19. Texto do artigo, página 1: Despacho
  20. Texto do artigo, página 1: Uma associação ora em diante designada por Associação Provincial dos Poetas de Tete, representada por Elísio Rui Franque Alface, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101048652A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 7 de Fevereiro de 2022, residente no Bairro Chingodzi, U.C. 3 de Janeiro, Província de Tete, representante da mesma, requereu ao Governador de Província de Tete, a legalização como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  21. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que os actos de constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
  22. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominacao Associação Provincial dos Poetas de Tete.
  23. Texto do artigo, página 1: Conselho Executivo Provincial de Tete, 27 de Agosto de 2023. O Governador da Província, Domingos Juliasse Viola.
  24. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  25. Texto do artigo, página 1: Associação Provincial dos Poetas de Tete – APPT
  26. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 1: (Denominação)
  28. Texto do artigo, página 1: A Associação Provincial dos Poetas de Tete, abreviadamente designada por APPT,
  29. Texto do artigo, página 1: é uma pessoa colectiva de direitos privados e, sem fins lucrativos, portanto, filantrópica, apartidária, de carácter cultural, dotada de personalidade jurídica e de autonomia financeira, administrativa e patrimonial e, regese pelos presentes estatutos.
  30. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 1: (Sede)
  32. Texto do artigo, página 1: A APPT tem a sua sede Provincial na Cidade de Tete e, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, abrir Núcleos Distritais dos Poetas.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 2: (Âmbito e duração)
  35. Texto do artigo, página 2: A APPT é de âmbito provincial e tem duração por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição, em Assembleia Constituinte.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  38. Texto do artigo, página 2: A APPT tem como objectivos:
  39. Número ou marcador, página 2: a) promover a arte literária e os valores socioculturais, através da produção e educação artístico-cultural; e
  40. Número ou marcador, página 2: b) defender os direitos e interesses dos associados.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  43. Número ou marcador, página 2: Um) São órgãos da APPT: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  44. Número ou marcador, página 2: Dois) A organização e funcionamento da APPT regem pelos presentes estatutos e regulamentos internos.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 2: (Mesa da Assembleia Geral)
  47. Texto do artigo, página 2: A Mesa da Assembleia Geral é composta
  48. Texto do artigo, página 2: por um presidente, vice-presidente e secretário.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 2: (Definição)
  51. Texto do artigo, página 2: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da APPT e é composto por presidente, vicepresidente, secretário-geral e dois vogais.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 2: (Definição)
  54. Texto do artigo, página 2: O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria e controlo das actividades da APPT e, é composto por presidente, vice-presidente e vogal ou é o órgão de auditoria, controlo judicial e disciplinar da APPT.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 2: (Insígnias da APPT)
  57. Texto do artigo, página 2: São insígnias da APPT: logomarca.
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 2: Em casos de dúvidas com o estatuto recorrerse-á o Regulamento Interno da APPT e as leis vigentes na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 2: Abel Gustavo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  61. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Junho de dois mil e vinte
  62. Texto do artigo, página 2: e três, foi registada sob NUEL 105005625, a sociedade Abel Gustavo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 23 de Junho de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 2: (Sede, forma e locais de representação)
  65. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Abel Gustavo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Bairro Filipe Samuel Magaia, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  68. Texto do artigo, página 2: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  71. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  72. Número ou marcador, página 2: a) construção civil, abertura de furos de água, reabilitação, construção de estradas, pontes e edifícios;
  73. Número ou marcador, página 2: b) prestação de serviços de reparação de equipamentos informático e de frio, serviços de limpeza em edifícios públicos e privados, consultoria em contabilidade, auditoria e procurement;
  74. Número ou marcador, página 2: c) fornecimento e manutenção de geradores eléctricas, acessórios de viaturas, equipamentos industrial, material de escritório, géneros alimentícios, mobiliários de escritório e habitação, equipamentos e consumíveis informáticos.
  75. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio único, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  76. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  78. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao
  79. Texto do artigo, página 2: sócio único Abel Roberto Francisco Gustavo, casado com a senhora Hermínia da Barca Gostavo, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, residente no Bairro Josina Machel, Avenida da Liberdade, Cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100270585F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 22 de Janeiro de 2018, NUIT 111632596.
  80. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 2: (Administração, representação e vinculação)
  82. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Abel Roberto Francisco Gustavo, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  83. Número ou marcador, página 2: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  84. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  85. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 2: (Disposições finais)
  87. Texto do artigo, página 2: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  88. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Tete, 15 de Agosto de 2023. — O Conser-
  89. Texto do artigo, página 2: vador, Lismo Baera Júnior.
  90. Texto do artigo, página 2: Austral Techno Solutions, S.A.
  91. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105016702, a sociedade denominada Austral Techno Solutions, S.A., constituída por documento particular aos 19 de Janeiro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  92. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 2: (Denominação, forma e sede)
  94. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de Austral Techno Solutions, S.A. e assume
  95. Texto do artigo, página 3: a forma de sociedade anónima, com sede na Cidade de Maputo, Bairro do Alto Maé, Rua Leonor Sepulveda, n.° 134, rés-do-chão.
  96. Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar dentro do território moçambicano, bem como, poderão ser criadas e extintas, em território nacional ou no estrangeiro, filiais, sucursais, agências, delegações, escritórios de representação ou outras formas de representação social.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  99. Texto do artigo, página 3: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  102. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  103. Número ou marcador, página 3: a) manutenção mecânica;
  104. Número ou marcador, página 3: b) prestação de serviços informáticos (AIT), electricidade;
  105. Número ou marcador, página 3: c) Aluguer de equipamentos e venda;
  106. Número ou marcador, página 3: d) fornecimentos de acessórios de viaturas, equipamentos para minas, e equipamentos industriais;
  107. Número ou marcador, página 3: e) venda de veículos automóveis;
  108. Número ou marcador, página 3: f) importação e exportação.
  109. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade, por deliberação do Conselho de Administração, poderá exercer outras actividades comerciais ou industriais, conexas, complementares, afins ou subsidiárias da actividade principal, desde que obtenha a necessária autorização para o efeito.
  110. Número ou marcador, página 3: Três) Igualmente por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações no capital social de outras sociedades de natureza e forma semelhantes ou não, nacional ou estrangeira, bem como em participar ou associar-se em outros agrupamentos empresariais por Lei permitidos.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 3: (Capital social valor, certificados de acções e espécies de acções)
  113. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), realizado em 100% (cem por cento), representado por 2.000 acções, cada uma com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
  114. Número ou marcador, página 3: Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 100 ou múltiplos de 100 acções.
  115. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
  116. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os certificados serão assinados pelo administrador, por deliberação da assembleia geral, extraordinária.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 3: (Emissão de obrigações)
  119. Número ou marcador, página 3: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada pelos accionistas ou accionista maioria que represente, pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá emitir nos mercados internos e externos obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
  120. Número ou marcador, página 3: Dois) Os accionistas gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas acções no capital social, relativamente a subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções, cuja emissão seja devidamente deliberada pela Assembleia Geral.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 3: (Aumento do capital social)
  123. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através de incorporação de reservas, de resultados ou da conversão do activo em capital, mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionista que represente, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto.
  124. Número ou marcador, página 3: Dois) Salvo se outra for a deliberação da Assembleia Geral, os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento do capital social.
  125. Número ou marcador, página 3: Três) O valor do aumento no capital social será rateado entre os accionistas que exercerem o seu direito de preferência, atribuindo-lhes um incremento na proporção da respectiva participação social realizada a data da Assembleia Geral deliberativa do aumento do capital, ou no caso de número inferior de accionistas o aumento será em valor igual para aqueles que subscreveram o aumento da sua participação social.
  126. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os accionistas, no prazo de quinze dias a contar da data da notificação efectuada pelo presidente da Assembleia Geral, através de fax, correio electrónico ou carta registada, deverão exercer, em igual período, o seu direito de preferência, na subscrição do aumento do capital social.
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  128. Texto do artigo, página 3: (Conselho de Administração)
  129. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e
  130. Texto do artigo, página 3: internacional e praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social, por um Conselho de Administração composto por 2 (dois) membros, dos quais um exercerá as funções de administrador executivo e o outro de administrador não executivo, competindo ao primeiro o voto de qualidade nas reuniões do Conselho de Administração.
  131. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros do Conselho de Administração terão um mandato de 3 (três) anos, podendo renovar por mais um mandato de igual período, de salientar que nada obsta em ser destituído a qualquer momento quando a situação assim o exigir.
  132. Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho de Administração poderá nomear até ao máximo de 1 (um) administrador suplentes.
  133. Número ou marcador, página 3: Quatro) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
  134. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  135. Texto do artigo, página 3: (Composição do Conselho de Administração)
  136. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional e praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social, por um Conselho de Administração composto por 2 (dois) membros, dos quais um exercerá as funções de administrador executivo e o outro de administrador não executivo, competindo ao primeiro o voto de qualidade nas reuniões do Conselho de Administração.
  137. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros do Conselho de Administração terão um mandato de 3 (três) anos, podendo renovar por mais um mandato de igual período, de salientar que nada opsta em ser destituido a qualquer momento quando a situação assim o exigir.
  138. Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho de Administração poderá nomear até ao máximo de 1 (um) administrador suplentes.
  139. Número ou marcador, página 3: Quatro) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
  140. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  141. Texto do artigo, página 3: (Formas de obrigar a sociedade)
  142. Texto do artigo, página 3: A sociedade obriga-se:
  143. Número ou marcador, página 3: a) pela assinatura de um dos accionista;
  144. Número ou marcador, página 3: b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos do mandato.
  145. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  146. Texto do artigo, página 3: (Competências do Fiscal Único)
  147. Texto do artigo, página 3: Para além das competências atribuídas por Lei, ao Fiscal Único compete o dever de comunicar ao conselho de administração ou a
  148. Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral, qualquer assunto que deva apreciar e dar o seu parecer sobre matéria que lhe esteja atribuída.
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  151. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação unânime dos accionistas reunidos em assembleia geral.
  152. Número ou marcador, página 4: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos por lei para se efectuar a dissolução da sociedade.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 4: (Liquidação)
  155. Número ou marcador, página 4: Um) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
  156. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  157. Número ou marcador, página 4: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade, incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
  158. Número ou marcador, página 4: Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro, pelos accionistas.
  159. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Tete, 19 de Janeiro de 2024. — O Conser-
  160. Texto do artigo, página 4: vador, Lismo Baera Júnior.
  161. Texto do artigo, página 4: Bastos Multiservice Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  162. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Dezembro de dois mil e vinte três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105014948, cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada: Bastos Multiservice Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Homod Paulino Bastos Raice, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101590329S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, no dia 8 de
  163. Texto do artigo, página 4: Novembro de 2022, residente em Nampula, com NUIT 128487352. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá com base nas cláusulas seguintes:
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 4: (Tipo de denominação e sede)
  166. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Bastos Multiservice Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituindo-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  167. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro Muhala Expansão, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras representações noutros pontos do país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  170. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  171. Número ou marcador, página 4: a) construção civil;
  172. Número ou marcador, página 4: b) instalações.
  173. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  176. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Homod Paulino Bastos Raice.
  177. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas do sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas de terceiros.
  178. Número ou marcador, página 4: Três) O sócio terá direito de preferência na subscrição do aumento de capital social, na proporção do valor da sua quota.
  179. Texto do artigo, página 4: ......................................................................
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
  182. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Homod Paulino Bastos Raice, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, com ou
  183. Texto do artigo, página 4: sem remuneração, competindo-lhe administrar e representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional
  184. Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das funções, podendo para tal constituir procuradores de sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para prática de determinados actos e negócio jurídico.
  185. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade fica validamente obrigado perante terceiros nos seus actos, documentos e contratos pele assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa a quem este delegar poderes para o efeito.
  186. Número ou marcador, página 4: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigado em actos e documentos que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  187. Texto do artigo, página 4: Nampula, 13 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 4: Bella Ballon’s – Sociedade Unipessoal, Limitada
  189. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017202, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Bella Ballon’s – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  190. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  192. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Bella Ballon’s – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que terá a sua sede social na Rua 1109, Bairro Central, Cidade de Maputo, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
  193. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 4: (Sucursais e filiais)
  195. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade poderá por deliberação da única sócia, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
  196. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
  197. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  199. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
  200. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  202. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  203. Número ou marcador, página 5: a) aluguer de bens e equipamento para eventos culturais e recreativos;
  204. Número ou marcador, página 5: b) design, gráfica e serigrafia;
  205. Número ou marcador, página 5: c) comércio de bens e equipamento para eventos culturais e recreativos;
  206. Número ou marcador, página 5: d) importação e exportação;
  207. Número ou marcador, página 5: e) prestação de serviços;
  208. Número ou marcador, página 5: f) outras actividades conexas não especificadas.
  209. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação do única sócia a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidos por lei.
  210. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  212. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma única quota de igual valor, o equivalente a cem por cento do capital e pertencente a sócia Lídia Alberto Coana Macaringue, casada sob o regime de comunhão geral de bens com João José Macaringue, natural da Cidade de Maputo, residente no Quarteirão 11, Casa n.º 660, Bairro Laulane, Kamavota, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100018648P, emitido aos dez de Dezembro de dois mil e dezanove, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  213. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  215. Número ou marcador, página 5: Um) A gerência da sociedade será exercida pela sócia Lídia Alberto Coana Macaringue, que desde já e pelos presentes estatutos é designada gerente.
  216. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete a gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  217. Número ou marcador, página 5: Três) Em caso de necessidade, a gerente poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  218. Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio-gerente.
  219. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  220. Texto do artigo, página 5: (Alterações)
  221. Texto do artigo, página 5: A sócia poderá decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
  222. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  223. Texto do artigo, página 5: (Balanço e prestação de contas)
  224. Número ou marcador, página 5: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  225. Número ou marcador, página 5: Dois) A conta de resultados e o balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da sócia.
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  227. Texto do artigo, página 5: (Resultado e sua aplicação)
  228. Número ou marcador, página 5: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  229. Número ou marcador, página 5: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da sócia.
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  231. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
  232. Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos termos da Lei.
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  235. Texto do artigo, página 5: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  236. Texto do artigo, página 5: Maputo, Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 5: Black Mamba - Precisio
  238. Texto do artigo, página 5: Truck Lines – Sociedade Unipessoal, Limitada
  239. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte cinco de Outubro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105013739, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Black Mamba – Precisio Truck Lines – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio: Sohilraj Anvarali Charaniya, maior, natural da Índia, portador do Passaporte n.º N4598039, emitido a 4 de Novembro de 2015, pelos Serviços Migratórios de Moçambique, residente no Bairro Urbano Central, na Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade, com base nas cláusulas que abaixo constam:
  240. Texto do artigo, página 5: .....................................................................
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  243. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Black Mamba - Precisio Truck Lines – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na Rua da Unidade, Bairro Carrupeia, Cidade de Nampula,
  244. Texto do artigo, página 5: é uma sociedade comercial com fins lucrativos com personalidade jurídica de direito privado, com autonomia administrativa e financeira.
  245. Texto do artigo, página 5: .......................................................................
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  248. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objectivo social
  249. Texto do artigo, página 5: o exercício das seguintes actividades:
  250. Número ou marcador, página 5: a) transporte de carga;
  251. Número ou marcador, página 5: b) transporte de mercadorias e bens de consumo;
  252. Número ou marcador, página 5: c) venda de produtos diversos e bebida sem álcool.
  253. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que o sócio acorde, para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito.
  254. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e cessão de quotas
  255. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  256. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  257. Texto do artigo, página 5: O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota pertencente ao sócio seguinte único Sohilraj Anvarali Charaniya.
  258. Texto do artigo, página 5: ......................................................................
  259. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  260. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação)
  261. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Sohilraj Anvarali Charaniya, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
  262. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio administrador poderá delegar seus poderes ao pessoa estranha a sociedade, ditando-lhe os poderes de mandato.
  263. Número ou marcador, página 5: Três) em caso algum o gerente mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e abonações.
  264. Texto do artigo, página 5: Nampula, 26 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 5: Casa da Psicologia, Limitada
  266. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, a assembleia da sociedade denominada Casa da Psicologia, Limitada, site na Matola Rio. Rua das Carmélias, Quarteirão D4, Povoado de Jonasse, matriculada sob o NUEL 101718395, com capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) deliberou:
  267. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  269. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em três quotas diferentes, uma quota no valor de 27.500,00MT (vinte sete mil quinhentos meticais), que corresponde a 55%, pertencente a Maria José Simões Vilanculo; uma quota no valor de 11.250,00MT (onze mil e duzentos e cinquenta meticais), que corresponde a 22.5%, pertencente a Hulda Yohanna; uma quota no valor de 11.250,00MT (onze mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 22.5% pertencente a Natan Simões Vilanculo.
  270. Texto do artigo, página 6: Maputo, 23 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 6: Centro Integrado de Reabilitação e Fisioterapia, Limitada
  272. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro 2024, foi matriculada sob NUEL 105010804, uma entidade denominada Centro Integrado de Reabilitação e Fisioterapia, Limitada.
  273. Texto do artigo, página 6: Hélio Plácido Cortez Mualeia, maior, casado com Esperança Eliseu Machava Mualeia, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100000615N, de 19 de Outubro de 2018, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2317, 16° andar, Bairro Central Cidade de Maputo;
  274. Texto do artigo, página 6: Albasine Pelegue Júnior Fulane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 090605034445A, de 9 de Março de 2021, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente no Bairro Ferroviário, Quarteirão 4 Casa n.º 21, Cidade de Maputo.
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 6: (Denominação social)
  277. Texto do artigo, página 6: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Centro Integrado de Reabilitação e Fisioterapia, Limitada.
  278. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  280. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 2317, 16.º andar, Bairro Central Cidade de Maputo.
  281. Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras firmas de representação comercial no país ou fora dele.
  282. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  284. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta se para todos efeitos, a partir da data do seu registo.
  285. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  287. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social:
  288. Número ou marcador, página 6: a) fisioterapia;
  289. Número ou marcador, página 6: b) ginástica laboral;
  290. Número ou marcador, página 6: c) quick massagem;
  291. Número ou marcador, página 6: d) ginástica e massagem para gestantes;
  292. Número ou marcador, página 6: e) team building;
  293. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
  294. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  296. Texto do artigo, página 6: O capital, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de (200.000,00MT) duzentos mil meticais correspondentes á soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  297. Texto do artigo, página 6: a)uma quota no valor de (133.200,00MT) cento e trinta e três mil e duzentos meticais correspondente a sessenta e seis ponto seis por cento (66.6%) do capital social, pertencente a Hélio Plácido Cortez Mualeia;
  298. Número ou marcador, página 6: b) uma quota no valor de (66.800,00MT) sessenta e seis mil e oitocentos meticais correspondente a trinta e três ponto quatro por cento (33.4%) do capital social, pertencente Albasine Pelegue Júnior Fulane.
  299. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 6: (Participações sócias)
  301. Texto do artigo, página 6: É permitido a sociedade por deliberação da assembleia geral participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estes nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
  302. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  303. Texto do artigo, página 6: (Conselho de gerência)
  304. Número ou marcador, página 6: Um) Em todos os seus actos a administração e gerência é representada pelos sócios, que desde já ficam nomeados os senhores Hélio Plácido Cortez Mualeia e Albasine Pelegue Júnior Fulane.
  305. Número ou marcador, página 6: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada, são obrigatórias as assinaturas dos dois sócios.
  306. Número ou marcador, página 6: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos sócios.
  307. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  308. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  309. Texto do artigo, página 6: No caso da dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  311. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  312. Texto do artigo, página 6: Em todos casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
  313. Texto do artigo, página 6: Maputo, 31 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 6: Cooperativa dos Produtores de Sal do Limbo - Ilha de Moçambique, Limitada
  315. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Dezembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o NUEL 100365227, uma cooperativa por quotas de responsabilidade limitada denominada Cooperativa dos Produtores de Sal do Lumbo - Ilha de Moçambique, Limitada, a cargo do conservador e notário superior Inocêncio Jorge Monteiro, constituída entre os sócios; Mohamed Yunuss Abdul Gafar, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301007405741, emitido em 8 de Dezembro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, que outorga na qualidade de sócio, Hafiz Abdurrazaque A. Agy Ossuman Jamú, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102867722N, emitido em 21 de Março de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na Ilha de Moçambique, que outorga na qualidade de sócio, Chande Brunquene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030041800M, emitido em 12 de Junho de 2001, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, que outorga na qualidade de sócio, Saide Abacar, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0304009066801, emitido em 3 de Janeiro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, que outorga na qualidade de sócio, Amade Mussa, de racionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030380146K, emitido em 18 de Abril de 2007, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, Distrito de Mossoril, que outorga na qualidade de sócio e Raja Abudo, de nacionalidade moçambicana,
  316. Texto do artigo, página 7: portador do Bilhete de Identidade n.o 03005281 OK, emitido em 2 de Março de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, Distrito de Mossoril, que outorga na qualidade de sócio, que se rege com base nas cláusulas que se seguem:
  317. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA PRIMEIRA
  318. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  319. Texto do artigo, página 7: A cooperativa dos Produtores de Sal do Lumbo - Ilha de Moçambique adopta a denominação de Cooperativa dos Produtores de Sal do Lumbo - Ilha de Moçambique Limitada e rege-se pelos valores e princípios do Cooperativismo, pelas disposições legais e pelas normas do presente contrato.
  320. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEGUNDA
  321. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  322. Texto do artigo, página 7: A cooperativa é constituída por tempo indeterminado.
  323. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA TERCEIRA
  324. Texto do artigo, página 7: (Sede social)
  325. Número ou marcador, página 7: Um) A Cooperativa tem a sua sede social no Lumbo, distrito de Ilha de Moçambique, podendo ser transferida para qualquer outro lugar, por deliberação da Assembleia Geral.
  326. Número ou marcador, página 7: Dois) A Cooperativa poderá abrir, manter ou encerrar formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  327. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUARTA
  328. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  329. Número ou marcador, página 7: Um) A Cooperativa tem por objecto principal a produção e processamento do sal, nomeadamente actividades de salina.
  330. Número ou marcador, página 7: Dois) A cooperativa deverá efectivar, quaisquer que sejam os meios e as técnicas por ela utilizados, as operações respeitantes à natureza dos produtos provenientes das explorações dos cooperativistas.
  331. Número ou marcador, página 7: Três) A cooperativa prestará serviços diversos, desde que concretizem o seu objecto.
  332. Número ou marcador, página 7: Quatro) A cooperativa tem por objectivo congregar produtores, processadores e vendedores de sal, realizando o interesse económico e social dos mesmos, através das seguintes actividades:
  333. Número ou marcador, página 7: a) produção, recepção, processamento, transformação, conservação, distribuição, transporte e venda de bens e produtos provenientes da sua própria exploração, da exploração dos seus membros e de terceiros, quando deliberado;
  334. Número ou marcador, página 7: b) aquisição e disponibilização de produtos, máquinas, mão-de-obra especializada e sazonal, ferramentas e utensílios destinados às mesmas explorações;
  335. Número ou marcador, página 7: c) instalação, prestação de serviços em organização económica técnicoadministrativo das referidas
  336. Texto do artigo, página 7: explorações, colaboração e distribuição de bens e produtos provenientes das mesmas;
  337. Número ou marcador, página 7: d) promoção, com recursos próprios ou convénios, da capacitação cooperativista e profissional dos membros da cooperativa;
  338. Número ou marcador, página 7: e) importação e exportação de produtos e serviços integrados no objecto;
  339. Número ou marcador, página 7: f) realização de outras actividades do mesmo âmbito e permitidas por lei
  340. Número ou marcador, página 7: g) realização de outras actividades do mesmo âmbito e permitidas por lei.
  341. Texto do artigo, página 7: ....................................................................
  342. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEXTA
  343. Texto do artigo, página 7: (Capital social da cooperativa)
  344. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social da Cooperativa dos Produtores de Sal é de cinquenta mil meticais (50.000,00 MT).
  345. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social é representado por títulos de capital emitidos no valor nominal de dois mil meticais (2.000,00MT), cada um pertencente aos sócios, Mahomed Yunuss Abdul Gafar, Hafiz Abdurrazaque A. Agy Ossuman Jamú, Chande Brunquene, Saide Abacar, Amade Mussa e Raja Abudo, podendo a Assembleia Geral determinar o seu agrupamento ou aumento de valor, de acordo com a lei.
  346. Número ou marcador, página 7: Três) Os títulos são nominativos e neles devem constar as seguintes menções:
  347. Número ou marcador, página 7: a) a denominação da Cooperativa;
  348. Número ou marcador, página 7: b) o número de registo cooperativo;
  349. Número ou marcador, página 7: c) o valor do título;
  350. Número ou marcador, página 7: d) a data da emissão;
  351. Número ou marcador, página 7: e) o nome e a assinatura do cooperativista titular.
  352. Número ou marcador, página 7: f) a assinatura de pelo menos dois membros da Direcção.
  353. Número ou marcador, página 7: Quatro) O capital referido no número um deste artigo poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação de Assembleia Geral.
  354. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SÉTIMA
  355. Texto do artigo, página 7: (Entradas mínimas dos membros)
  356. Texto do artigo, página 7: As entradas mínimas de cada membro não podem ser inferiores mil a meticais (1000.00MT).
  357. Texto do artigo, página 7: ......................................................................
  358. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA DÉCIMA
  359. Texto do artigo, página 7: (Aquisição de títulos de capital pela cooperativa)
  360. Texto do artigo, página 7: A Cooperativa não pode adquirir títulos representativos do seu próprio capital, a não ser gratuitamente.
  361. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  362. Texto do artigo, página 7: (Admissibilidade)
  363. Texto do artigo, página 7: Podem ser cooperativistas as pessoas singulares ou colectivas que:
  364. Número ou marcador, página 7: a) exerçam actividades iguais às prosseguidas pela cooperativa;
  365. Número ou marcador, página 7: b) detenham capacidade civil;
  366. Número ou marcador, página 7: c) tenham subscrito e realizado, no acto de admissão, o capital mínimo exigido;
  367. Número ou marcador, página 7: d) não sejam titulares de interesses directos ou indirectos incompatíveis com o objecto da cooperativa, na área de acção desta, relacionados com as actividades por ela exercidas ou susceptíveis de a afectar.
  368. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  369. Texto do artigo, página 7: (Número mínimo de cooperativistas)
  370. Número ou marcador, página 7: Um) O número mínimo de cooperativistas é variável e ilimitado, não podendo ser inferior a cinco (5).
  371. Número ou marcador, página 7: Dois) A cooperativa rege-se pelo princípio da Livre Adesão e Demissão Livre e Voluntária. .....................................................................
  372. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA DÉCIMA NONA
  373. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  374. Número ou marcador, página 7: Um) Os órgãos sociais da Cooperativa são:
  375. Número ou marcador, página 7: a) a Assembleia Geral;
  376. Número ou marcador, página 7: b) a Direcção;
  377. Número ou marcador, página 7: c) o Conselho Fiscal.
  378. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral poderão ser criados outros órgãos.
  379. Número ou marcador, página 7: Três) Para a realização de tarefas determinadas, poderá a Assembleia Geral criar comissões especiais, cuja duração não ultrapasse o mandato.
  380. Texto do artigo, página 7: .......................................................................
  381. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
  382. Texto do artigo, página 7: (Definição e composição)
  383. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Cooperativa e as suas deliberações, tomadas nos termos legais e estatutários, são obrigatórias para os restantes órgãos da Cooperativa e para todos os membros desta.
  384. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral é constituída pelos cooperativistas que estejam no pleno gozo dos seus direitos.
  385. Texto do artigo, página 7: .....................................................................
  386. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
  387. Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia)
  388. Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e um Secretário, eleitos directamente pela Assembleia.
  389. Número ou marcador, página 7: Dois) Ao Presidente incumbe convocar a Assembleia Geral, presidir à mesma e dirigir os trabalhos, verificar as condições de elegibilidade dos candidatos aos órgãos sociais e conferir posse aos mesmos.
  390. Número ou marcador, página 7: Três) Ao secretário compete coadjuvar o Presidente na orientação dos trabalhos e elaborar as actas das reuniões.
  391. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA
  392. Texto do artigo, página 8: (Competência exclusiva da Assembleia Geral)
  393. Texto do artigo, página 8: É da competência exclusiva da Assembleia Geral:
  394. Número ou marcador, página 8: a) apreciar e votar outras matérias, desde que especialmente previstas na legislação cooperativa ou nos estatutos e regulamentos;
  395. Número ou marcador, página 8: b) aprovar as formas, condições e valores para realização do capital social não realizado em dinheiro.
  396. Texto do artigo, página 8: ...........................................................................
  397. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA TRIGÉSIMA
  398. Texto do artigo, página 8: (Composição da direcção)
  399. Número ou marcador, página 8: Um) A Direcção é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  400. Número ou marcador, página 8: Dois) Poderão ser eleitos tantos membros suplentes, quantos os efectivos.
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