III SÉRIE — n.º 25

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 25/2024

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Texto do artigo · p. 8 ...........................................................................
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 8 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 8 Um) As reuniões ordinárias da Direcção são convocadas pelo presidente e terão lugar, pelo menos, uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Direcção reunirá extraordinariamente sempre que o Presidente a convoque, por sua iniciativa ou a pedido da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 8 (Poderes de representação)
Texto do artigo · p. 8 A Direcção pode delegar em gerentes ou outros mandatários certos poderes de representação e administração para prática de determinados actos.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 8 (Assinaturas)
Número ou marcador · p. 8 Um) Para obrigar a Cooperativa são bastantes três (3) assinaturas dos membros da Direcção.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente
Texto do artigo · p. 8 a assinatura de um (1) dos membros da Direcção.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 8 (Composição)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Poderão ser eleitos em Assembleia Geral membros suplentes.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 8 (Competência)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização da Cooperativa, competindo-lhe nomeadamente:
Texto do artigo · p. 8 a)examinar, sempre que julgue conveniente e, pelo menos, trimestralmente, a escrita da Cooperativa e apreciar a sua situação económica e financeira;
Texto do artigo · p. 8 b)verificar o saldo de caixa e a existência de títulos e valores de qualquer espécie, o que fará constar das respectivas actas;
Número ou marcador · p. 8 c) elaborar o relatório sobre no controlo e fiscalizações exercidas durante o ano; d)requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 8 e) verificar o cumprimento da lei e dos estatutos;
Número ou marcador · p. 8 f) prestar informações solicitadas a todo o tempo pelos cooperativistas a respeito dos actos da sua competência.
Texto do artigo · p. 8 .........................................................................
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA
Texto do artigo · p. 8 (Reserva legal)
Número ou marcador · p. 8 Um) Revertem para a Reserva Legal, seis por cento (6%) do valor dos excedentes anuais líquidos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As reversões deixarão de ser obrigatórias desde que a reserva atinja o montante igual ao do capital social da Cooperativa.
Texto do artigo · p. 8 ......................................................................
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 8 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 8 O estatuto da cooperativa só poderá ser alterado em Assembleia Geral mediante deliberação votada por maioria de três quartos dos membros presentes.
Texto do artigo · p. 8 ......................................................................
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA
Texto do artigo · p. 8 (Litígios)
Texto do artigo · p. 8 Os conflitos que possam surgir na execução do presente contrato serão resolvidos por via de consenso. Contudo, na impossibilidade de um acordo amigável, é competente o Tribunal Judicial Distrital da Ilha de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 18 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Dream House Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Novembro de dois mil e catorze, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 100571226, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Dream House Imobiliária, Limitada e tem a sua sede no Bairro da Matola C, Avenida Samora Machel n.° 390, na Cidade da Matola, a qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social
Texto do artigo · p. 8 o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) promoção de imóveis;
Número ou marcador · p. 8 b) arrendamento e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 8 c) manutenção e reparação de casas;
Número ou marcador · p. 8 d) gestão imobiliária e intermediação de casas;
Número ou marcador · p. 8 e) montagem e reparação de instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 8 f) canalização de águas e redes de esgotos;
Número ou marcador · p. 8 g) venda a retalho e a grosso de material de construção.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou indústrias conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 8 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 Capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 250,000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) e correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente a sócia, Nisha Amir Chunara;
Número ou marcador · p. 8 b) outra quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia, Noor Amir Chunara.
Número ou marcador · p. 9 c) outra quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio, Amir Pyarali Chunara.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Amir Pyarali Chunara, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 9 Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam. Basta a assinatura do administrador para actos de abertura, movimentação e cancelamento de contas bancárias.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Basta a assinatura do administrador para contratação de mão-de-obra nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Basta a assinatura do administrador para formalização de quaisquer outros documentos relativos a empresa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respetiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço)
Número ou marcador · p. 9 Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerado em 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 9 Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 9 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Matola, 21 de Dezembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 9 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Evolution Participações, S.A.
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Junho de dois mil e vinte e três, na sociedade Evolution Participações, S.A, sociedade anónima de Direito moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo da Entidades Legais sob o NUEL 100807246, com capital social de cem milhões de meticais, representado por duas mil acções, com valor nominal de cinquenta mil meticais cada, com sede na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro Mapulango, Avenida de Moçambique, EN1-Rua n.º 1.120, parcela n.º 024/SMP/2016/024878/1, Maputo, Moçambique, os accionistas de comum acordo deliberaram o aumento do capital social, consequentemente, a alteração do artigo quatro,
Texto do artigo · p. 9 dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 9 ............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.000,00MT (cem milhões de meticais) e está representado por 2000 (dois mil) acções, cada com valor nominal de 50.000,00 (cinquenta mil meticais).
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 26 de Janeiro de 2024.— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 H.T.A Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Junho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105006288, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada H.T.A Construções, Limitada, constituída entre o sócios: Higino Tiago Alifo, casado de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030101930539B, emitido em vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e dois, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula. Maria da Paz Agapito José Alves Alifo, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030101360450C, emitido em vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e dois. Nádia Teresa Higino Tiago, maior de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030101361160B, emitido em dez de Janeiro de dois mil e vinte e dois e Tiago Miguel Alves Alifo, de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.º 030101156927S, emitido em dez de Março de dois mil e vinte e dois. Celebram entre si o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de H.T.A Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 .....................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Sede e sucursais)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede no Bairro Urbano Central, cidade de Nampula, podendo por
Texto do artigo · p. 10 deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto, onstrução civil de obras públicas e hidráulicas, monumentos e pontes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, e é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) uma quota com o valor nominal de 269,500,00 MT (duzentos e sessenta e nove mil meticais), pertencente ao sócio Higino Tiago Alifo, equivalente a 49% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) uma quota com o valor nominal de 115,500.00MT (cento e quinze mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Maria da Paz Agapito José Alves Alifo, equivalente a 21% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota com o valor nominal de 82.500,00MT (oitenta e dois mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Nádia Teresa Higino Tiago, equivalente a 15% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 d) uma quota com o valor nominal de 82.000,00MT (oitenta e dois mil meticais), pertencente ao sócio Tiago Miguel Alves Alifo, equivalente a 15% do capital social.
Texto do artigo · p. 10 ....................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Higino Tiago Alifo, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador poderá constituir procurador da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si e os respectivos poderes para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 10 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é obrigatório a assinatura do administrador, podendo para o efeito abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 25 de Janeiro de 2024. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Haua Odala – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101848515, uma sociedade denominada, Haua Odala – Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 10 Maria Filomena Ferreira, solteira de 48 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, Província de Niassa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010101145521N, emitido aos 4 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, constitui uma sociedade de comércio, indústria e prestação de serviços, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Haua Odala – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede no Bairro Nzinje, Cidade de Lichinga, Província de Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outra formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços de alojamento, restauração, bar, ornamentação, e outras actividades conexas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT(um milhão de meticais), 100% pertence a sócia única Maria Filomena Ferreira. A sócia pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A administração da sociedade será exercida por Maria Filomena Ferreira que desde já fica directora geral, bastando sua assinatura para abertura e movimentação de contas bancárias. A sociedade poderá ser gerida por outras pessoas, desde que haja deliberação da sócia única nesse sentido.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 10 Tudo oque ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 10 resolvido de acordo com Lei Comercial. Está conforme. Lichinga, 25 de Janeiro de 2024. — O Con-
Texto do artigo · p. 10 servador, Artiel José Bento.
Texto do artigo · p. 10 Hector Mult Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2021, foi registada sob o NUEL 101628582 a sociedade Hector Mult Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 6 de Outubro de 2021 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Hector Mult Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 i) venda de instrumentos industriais; ii) manutenção e reparação de máquinas industriais; iii) calibragem e montagem de máquinas industriais;
Texto do artigo · p. 11 iv) electricidade e mecânica;
Número ou marcador · p. 11 v) comercialização de máquinas industriais; vi) prestação de serviços de assistência técnica relativa a tais equipamentos; vii) venda de peças e sobressalentes de máquinas industriais; viii) comercialização de aparelho de ar condicionado; ix) montagem e reparação de aparelhos de ar condicionados; e
Texto do artigo · p. 11 x) comércio a grosso com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio, Andre Jan Jacobus Holtzhausen, solteiro, maior, natural de Zaf Sasolburg, de nacionalidade Sul Africana, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador do DIRE n.º 05ZA00082673B, emitido pelos Serviços Provincial de Migração da Cidade de Tete, aos 30 de Setembro de 2020, com NUIT:169090823.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Andre Jan Jacobus Holtzhausen, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Tete, 25 de Janeiro de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 11 vador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 11 Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Moçambique
Texto do artigo · p. 11 Certidão
Texto do artigo · p. 11 Certifico, que no Livro “A”, folhas 119 (cento e dezanove) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por deposito dos estatutos sob número 119 (cento e dezanove) a Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Moçambique cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 11 Custódio Florêncio Tivane – superintendente geral; José Alexandre Massango – vicesuperintendente geral; David Cipriano Uareno – presidente executivo; Fabião Domingos Simango – secretario geral; Sérgio Guilherme Chavana – tesoureiro.
Texto do artigo · p. 11 A presente certidão destaca-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancarias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da igreja.
Texto do artigo · p. 11 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com o selo branco em uso nesta Direcção.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 30 de Junho de 2023. — O Director Nacional, Albachir Macassar.
Texto do artigo · p. 11 Jumbo Motores, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro, da sociedade por quotas denominada Jumbo Motores, Limitada, matriculada sob NUEL 100033208, com o capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), deliberaram a mudança da sede social. Em consequência da alteração efectuada é alterada a redacção do número um do artigo segundo e o número um do artigo décimo primeiro dos estatutos os quais passam a ter seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Martires de Inhaminga, nº.2458.
Texto do artigo · p. 11 ............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é administrada e representada por qualquer um dos sócios, podendo delegar as funções de gerência em uma ou mais pessoas estranhas à sociedade, os quais serão nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os gerentes terão todos poderes necessários da administração de negócios da sociedade, contratar e despedir o pessoal, bem como representá-la em todas as instâncias oficias.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, aos 26 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Korridor Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de quinze de Janeiro de dois mil vinte e quatro, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulo, Província de Inhambane sob o número mil noventa e sete a folhas cento noventa e cinco verso do livro C terceiro, com a data de vinte e três de Dezembro de dois mil e vinte e no livro E sexto, com a data de vinte e cinco de Janeiro de dois mil vinte e quatro, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve nomeação do administrador da sociedade, que por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo sétimo do pacto social para uma nova redacção e seguinte:
Texto do artigo · p. 11 .............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 11 A administração da sociedade é exercida por Alistair David Potgieter, que ficará dispensado de prestar caução, sendo este escolhido pelo sócio único que se reserva o direito de dispensar a todo o tempo.
Texto do artigo · p. 11 Que em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 11 vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 11 Vilankulo, aos vinte e cinco de Janeiro de dois mil vinte e quatro. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 LSD Consulting Sales Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101474119, uma entidade denominada LSD Consulting Sales Services Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Leocardio Salvador Dembele, casado com Guida Benedito Nanja Dembele em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro da Malhangalene, Casa n.º 112, 1.º andar, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102088084 J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Junho de 2017, válido até 23 de Junho de 2022, constitui uma sociedade unipessoal com um único sócio, que passa a reger-se pelos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de LSD Consulting Sales & Services Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente LSD, Limitada e tem a sua sede na Rua da Malhangalene, n.º 112, rés-do-chão, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) prestação de serviços nas diversas áreas administrativas;
Número ou marcador · p. 12 b) consultoria contabilística e fiscal;
Número ou marcador · p. 12 c) vendas diversas;
Número ou marcador · p. 12 d) a sociedade poderá ainda exercer qualquer tipo de actividade desde que esteja devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Leocardio Salvador Dembele.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete individualmente ao sócio Leocardio Salvador Dembele que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 12 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 31 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Management Business Administration – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais, sob NUEL 105011706, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Management Business Administration – S.U., Limitada, constituída por sócio: Iacumba Saide, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Meconta, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100966957BJ, constitui uma sociedade que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Management Business Administration – S.U., Lda.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede no Bairro de Natikiri-Marrere Q. F U/C Muepelume 68, na Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em gestão e administração de negócios, e formação nas seguintes áreas afins:
Número ou marcador · p. 12 a) administração, gestão, marketing, contabilidade, fiscalidade, finanças, auditoria, qualidade, logística e recursos humanos; b ) f o r n e c i m e n t o , p e s q u i s a , desenvolvimento, instalação e formação de sistemas de gestão.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Iacumba Saide.
Texto do artigo · p. 12 .......................................................................
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 12 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente pertence ao sócio único da sociedade Iacumba Saide, o qual fica desde já nomeado gerente, com despensa de caução.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 21 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Masud Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105017190, uma sociedade denominada Masud Comercial, Lda., celebrado contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Mohammad Murshedul Alam, filho de Mohammad Hossen e de Kamrun Nahar, natural de Bangladesh, portador do DIRE n.º 04BD00086473F, emitido em Maputo, a 23 de Setembro de 2023;
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Wahidul Alam Masud, filho Mohammad Hossen e de Kamrun Nahar, natural de Bangladesde, portador de Passaporte n.º RY0562740, emitido pelos Serviços Migratórios de Bangladesh, a 15 de Janeiro de 2019;
Texto do artigo · p. 12 Terceiro: Mohammed Kurdhedul Alam, filho de Mohammad Hossen e de Kamrun
Texto do artigo · p. 13 Nahar, natural de Bangladesh, portador do DIRE n.º 04BD00085681P, emitido pelos Serviços Migratório de Moçambique, a 2 de Outubro de 2023.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Masud Comercial, Lda., de sociedade responsabilidade por quotas limitadas, tem a sua sede no Distrito de Mandimba Sede, podendo, por deliberação conjunta, abrir ou encerar sucursais, agências ou outras formas de representação social, e qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades: venda de produtos alimentares, produtos de higiene e limpeza, frutas hortícolas, produtos com base de carne, peixes crustaceos, maluscos, loucas, cutelaria, artigos similarares para o uso doméstico, a sociedade poderá praticar em qualquer outro acto de natureza lucrativa que não e proibida por lei desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social é de 2 000.000,00MT (dois milhões de meticais), integralmente realizado em dinheiro, correspondente à soma de três quotas, assim constituídas:
Texto do artigo · p. 13 a)Mohammad Murshedul Alam, com um milhão de meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social; b)Wahidul Alam Masud, com quinhentos mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 c) Mohammed Kurdhedul Alam, com quinhentos mil meticais correspondente a vinte cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação conjunta.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições a definir em conjunto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade quando se destine a uma entidade estranha à mesma.
Número ou marcador · p. 13 Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência consagrado no parágrafo anterior, então o referido direito pertencerá a qualquer o sócio e querendo-o mais de um dos sócios, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A transmissão da quota só se considera efectuada depois de se proceder a respectiva notificação da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade, mediante deliberação expressa em conjunto, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócio no prazo de 90 dias, a contar da verificação ou conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 13 a) se qualquer quota ou parte dele ser arrestada, penhorada, arrolada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo de qualquer espécie que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 b) em caso de morte de qualquer dos sócios;
Número ou marcador · p. 13 c) por acordo com os respectivos proprietários.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência e administração)
Texto do artigo · p. 13 A administração, gerência e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é feita pelo sócio Mohammad Murshedul Alam, que é desde já nomeado director-geral da sociedade, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quotas do exercício e para deliberar ainda quaisquer outros assuntos constantes da ordem de trabalhos e, extraordinariamente sempre que for necessário, devendo ser convocadas com antecedência mínima de 30 dias para as assembleias ordinárias e 15 dias para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Convocação)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação,
Texto do artigo · p. 13 estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou devidamente representados e independentemente do capital que representa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 Depende especialmente da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 13 a) amortização de quota, aquisição, alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessação de quotas;
Número ou marcador · p. 13 b) destituição de gerente;
Número ou marcador · p. 13 c) a proposição de acções pela sociedade contra gerentes e sócios bem assim a desistência e transacção nessas acções;
Número ou marcador · p. 13 d) as alterações de contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 13 e) a transformação ou dissolução da sociedade e o regresso da sociedade a actividades;
Número ou marcador · p. 13 f) a alienação ou oneração de bens e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento;
Número ou marcador · p. 13 g) a subscrição ou aquisição de participação noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Representação)
Texto do artigo · p. 13 Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por pessoas singulares que para o efeito designarem, mediante carta registada dirigida à sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Parágrafo único: Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em todo o omisso resultante da aplicação dos presentes estatutos, regularão as disposições da lei de 11 de Abril de 1901, e demais legislação aplicável
Texto do artigo · p. 13 Lichinga, 29 de Janeiro 2024. — O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Texto do artigo · p. 14 Meta Car Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101927709, uma entidade denominada Meta Car Transportes & Serviços – S.U., Lda.
Texto do artigo · p. 14 É construída por Narciso Sebastião Nhacutone, titular do NUIT 108090200, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101026901B, residente no Bairro Fequete2, Inhassoro Sede, n.º 522, Inhambane.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adoptada a denominação Meta Car Transportes e serviços – S.U., Lda., adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Inhassoro, Bairro Fequete, Inhassoro Sede, n.º 522.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) aluguer e venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 14 b) serviços de táxi e logística;
Número ou marcador · p. 14 c) transporte de cargas e passageiros, excursões turísticas; d)serviços mecânicos e de manutenção de máquinas e equipamento industrial;
Número ou marcador · p. 14 e) serviços de diagnóstico mecânico, manutenção e revisão de viaturas; f)intermediação comercial, representação de marcas e patentes, nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil de meticais, correspondente a uma única quota subscrita pelo sócio Narciso Sebastião Nhacutone.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Narciso Sebastião Nhacutone, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O/s gerente/s tem/têm plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados a 31 de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto fica omisso, o presente contracto regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 31 de Janeiro de 2024. — O Conservador , Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 PIS – Procurement & International Suppliers, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de 25 de Janeiro de 2024, da PIS – Procurement & International Suppliers, Lda., matriculada sob NUEL 101392597, deliberaram a cedência total da quota do sócio Danilo Mogne Jalá, correspondente a 41 por cento do capital social, a favor do sócio Muinhe Bin Mufahaia.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência, fica o artigo quarto dos estatutos da sociedade a conter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 14 ..............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de
Texto do artigo · p. 14 100.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota com o valor nominal de 60.000,00MT, representativa de 60 por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Muinhe Bin Mufahaia;
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT, representativa de 40 por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Maturity Equity Management, Lda.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 31 de Janeiro de 2024. O Técnico, Ilegível
Texto do artigo · p. 14 Revué Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta, a 19 de Novembro de 2023, Revué Investments, Lda., com NUEL 105010718, deliberou a retificação do nome do sócio Alfredo Rui Manuel da Rocha para Rui Manuel Alfredo da Rocha e da denominação Revué Investimentos, Lda., para Revué Investments, Lda.
Texto do artigo · p. 14 Rui Manuel Alfredo da Rocha, casado com Julieta Margarida de Jesus Mussongui da Rocha, sob regime de comunhão geral de bens adquiridos, titular do NUIT 101734706, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100641148C, emitido a 13 de Maio de 2016.
Texto do artigo · p. 14 Cidade de Maputo, 19 de Setembro de 2023.
Texto do artigo · p. 14 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 RHH Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2023, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105011788, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada RHH Mining, Lda.,, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia dois do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro, foram efectuadas na sociedade os seguintes actos: cedência de quotas e entrada do novo sócio na sociedade, aumento do objecto social e alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 14 Que por deliberação em assembleia geral, Liu Guorong, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, residente na Cidade de Tete, Bairro-Chingodzi, portador do Passaporte n.° EJ9903807, emitido pelos Serviços de Migração da República Popular
Texto do artigo · p. 15 da China, a 3 de Março de 2023, titular do NUIT 177550434, com uma quota no valor nominal de 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais), equivalente a 70 por cento do capital social; Denghui Chen, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, portador do DIRE n.° 06CN00106560A, emitido pelos Serviços de Migração da República Popular da China, residente na Cidade de Tete, Bairro-Chingodzi, titular do NUIT 152039506, com uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), equivalente a 30 por cento do capital social, encontrando-se presentes todos os sócios com quotas representativas de 100 por cento do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades prévias, nos termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 116 do Código Comercial, os sócios manifestaram expressamente a vontades de se constituir a assembleia geral extraordinária e deliberarem validamente sobre a cedência de quotas e entrada do novo sócio na sociedade, aumento do objecto social na sociedade, onde o sócio Liu Guorong, titular de uma quota no valor nominal de 105,000,00 MT, equivalente a 70 por cento do capital social, manifestou a vontade de dividir a mesma quota em duas partes desiguais, sendo a primeira no valor nominal de 100.000,00MT, equivalente a 65 por cento do capital social e a segunda no valor nominal de 5.000,00MT, equivalente a 5 por cento do capital social, reservando a primeira quota para si, e ceder a segunda quota no valor nominal de 5.000,00MT, equivalente a 5 por cento do capital social para Domingos Simão Yotamo, este aceita a quota ora cedida e entra na sociedade como novo sócio, que de seguida foi deliberado por unanimidade e aprovado pelos presentes.
Texto do artigo · p. 15 Entrando para o segundo ponto da agenda de trabalho, os sócios presentes deliberaram, por unanimidade, em aumentar no objecto social, as seguintes actividades: prospecção, exploração e pesquisa mineira.
Texto do artigo · p. 15 De seguida no terceiro e último ponto de ordem da agenda de trabalho, com vista a estabelecer as deliberações tomadas anteriormente no pacto social, os presentes decidiram a alteração parcial do pacto social, alterando-se os artigos terceiro e quarto dos estatutos que passam a ter as seguintes novas redacções.
Texto do artigo · p. 15 .............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) compra e venda de metais preciosos e semi preciosos lithium, espidemina e cobre;
Número ou marcador · p. 15 b) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 15 c) prospecção, exploração e pesquisa mineira.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: ...........................................................................
  2. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA
  3. Texto do artigo, página 8: (Reuniões)
  4. Número ou marcador, página 8: Um) As reuniões ordinárias da Direcção são convocadas pelo presidente e terão lugar, pelo menos, uma vez por mês.
  5. Número ou marcador, página 8: Dois) A Direcção reunirá extraordinariamente sempre que o Presidente a convoque, por sua iniciativa ou a pedido da maioria dos seus membros.
  6. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA
  7. Texto do artigo, página 8: (Poderes de representação)
  8. Texto do artigo, página 8: A Direcção pode delegar em gerentes ou outros mandatários certos poderes de representação e administração para prática de determinados actos.
  9. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA
  10. Texto do artigo, página 8: (Assinaturas)
  11. Número ou marcador, página 8: Um) Para obrigar a Cooperativa são bastantes três (3) assinaturas dos membros da Direcção.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente
  13. Texto do artigo, página 8: a assinatura de um (1) dos membros da Direcção.
  14. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA
  15. Texto do artigo, página 8: (Composição)
  16. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e um vogal.
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) Poderão ser eleitos em Assembleia Geral membros suplentes.
  18. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA
  19. Texto do artigo, página 8: (Competência)
  20. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização da Cooperativa, competindo-lhe nomeadamente:
  21. Texto do artigo, página 8: a)examinar, sempre que julgue conveniente e, pelo menos, trimestralmente, a escrita da Cooperativa e apreciar a sua situação económica e financeira;
  22. Texto do artigo, página 8: b)verificar o saldo de caixa e a existência de títulos e valores de qualquer espécie, o que fará constar das respectivas actas;
  23. Número ou marcador, página 8: c) elaborar o relatório sobre no controlo e fiscalizações exercidas durante o ano; d)requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos da lei;
  24. Número ou marcador, página 8: e) verificar o cumprimento da lei e dos estatutos;
  25. Número ou marcador, página 8: f) prestar informações solicitadas a todo o tempo pelos cooperativistas a respeito dos actos da sua competência.
  26. Texto do artigo, página 8: .........................................................................
  27. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA
  28. Texto do artigo, página 8: (Reserva legal)
  29. Número ou marcador, página 8: Um) Revertem para a Reserva Legal, seis por cento (6%) do valor dos excedentes anuais líquidos.
  30. Número ou marcador, página 8: Dois) As reversões deixarão de ser obrigatórias desde que a reserva atinja o montante igual ao do capital social da Cooperativa.
  31. Texto do artigo, página 8: ......................................................................
  32. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA
  33. Texto do artigo, página 8: (Alteração dos estatutos)
  34. Texto do artigo, página 8: O estatuto da cooperativa só poderá ser alterado em Assembleia Geral mediante deliberação votada por maioria de três quartos dos membros presentes.
  35. Texto do artigo, página 8: ......................................................................
  36. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA
  37. Texto do artigo, página 8: (Litígios)
  38. Texto do artigo, página 8: Os conflitos que possam surgir na execução do presente contrato serão resolvidos por via de consenso. Contudo, na impossibilidade de um acordo amigável, é competente o Tribunal Judicial Distrital da Ilha de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 8: Nampula, 18 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 8: Dream House Imobiliária, Limitada
  41. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Novembro de dois mil e catorze, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 100571226, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  44. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Dream House Imobiliária, Limitada e tem a sua sede no Bairro da Matola C, Avenida Samora Machel n.° 390, na Cidade da Matola, a qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  47. Texto do artigo, página 8: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  50. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social
  51. Texto do artigo, página 8: o desenvolvimento das seguintes actividades:
  52. Número ou marcador, página 8: a) promoção de imóveis;
  53. Número ou marcador, página 8: b) arrendamento e venda de imóveis;
  54. Número ou marcador, página 8: c) manutenção e reparação de casas;
  55. Número ou marcador, página 8: d) gestão imobiliária e intermediação de casas;
  56. Número ou marcador, página 8: e) montagem e reparação de instalações eléctricas;
  57. Número ou marcador, página 8: f) canalização de águas e redes de esgotos;
  58. Número ou marcador, página 8: g) venda a retalho e a grosso de material de construção.
  59. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou indústrias conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
  60. Número ou marcador, página 8: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  63. Texto do artigo, página 8: Capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 250,000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) e correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  64. Número ou marcador, página 8: a) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente a sócia, Nisha Amir Chunara;
  65. Número ou marcador, página 8: b) outra quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia, Noor Amir Chunara.
  66. Número ou marcador, página 9: c) outra quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio, Amir Pyarali Chunara.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital)
  69. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 9: (Cessão e divisão de quotas)
  72. Texto do artigo, página 9: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  75. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Amir Pyarali Chunara, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  76. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  77. Número ou marcador, página 9: Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade.
  78. Número ou marcador, página 9: Quatro) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam. Basta a assinatura do administrador para actos de abertura, movimentação e cancelamento de contas bancárias.
  79. Número ou marcador, página 9: Cinco) Basta a assinatura do administrador para contratação de mão-de-obra nacional ou estrangeira.
  80. Número ou marcador, página 9: Seis) Basta a assinatura do administrador para formalização de quaisquer outros documentos relativos a empresa.
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  82. Texto do artigo, página 9: (Dissoluções)
  83. Texto do artigo, página 9: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  85. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  86. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respetiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  88. Texto do artigo, página 9: (Balanço)
  89. Número ou marcador, página 9: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerado em 31 de Março de cada ano.
  90. Número ou marcador, página 9: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
  91. Número ou marcador, página 9: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
  92. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 9: (Situações omissas)
  95. Texto do artigo, página 9: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
  96. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Matola, 21 de Dezembro de 2023. —
  97. Texto do artigo, página 9: O Conservador, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 9: Evolution Participações, S.A.
  99. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Junho de dois mil e vinte e três, na sociedade Evolution Participações, S.A, sociedade anónima de Direito moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo da Entidades Legais sob o NUEL 100807246, com capital social de cem milhões de meticais, representado por duas mil acções, com valor nominal de cinquenta mil meticais cada, com sede na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro Mapulango, Avenida de Moçambique, EN1-Rua n.º 1.120, parcela n.º 024/SMP/2016/024878/1, Maputo, Moçambique, os accionistas de comum acordo deliberaram o aumento do capital social, consequentemente, a alteração do artigo quatro,
  100. Texto do artigo, página 9: dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
  101. Texto do artigo, página 9: ............................................................
  102. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  104. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.000,00MT (cem milhões de meticais) e está representado por 2000 (dois mil) acções, cada com valor nominal de 50.000,00 (cinquenta mil meticais).
  105. Texto do artigo, página 9: Maputo, 26 de Janeiro de 2024.— O Técnico, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 9: H.T.A Construções, Limitada
  107. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Junho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105006288, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada H.T.A Construções, Limitada, constituída entre o sócios: Higino Tiago Alifo, casado de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030101930539B, emitido em vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e dois, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula. Maria da Paz Agapito José Alves Alifo, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030101360450C, emitido em vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e dois. Nádia Teresa Higino Tiago, maior de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030101361160B, emitido em dez de Janeiro de dois mil e vinte e dois e Tiago Miguel Alves Alifo, de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.º 030101156927S, emitido em dez de Março de dois mil e vinte e dois. Celebram entre si o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
  108. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  110. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de H.T.A Construções, Limitada.
  111. Texto do artigo, página 9: .....................................................................
  112. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 9: (Sede e sucursais)
  114. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede no Bairro Urbano Central, cidade de Nampula, podendo por
  115. Texto do artigo, página 10: deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  118. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto, onstrução civil de obras públicas e hidráulicas, monumentos e pontes.
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  121. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, e é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
  122. Número ou marcador, página 10: a) uma quota com o valor nominal de 269,500,00 MT (duzentos e sessenta e nove mil meticais), pertencente ao sócio Higino Tiago Alifo, equivalente a 49% do capital social;
  123. Número ou marcador, página 10: b) uma quota com o valor nominal de 115,500.00MT (cento e quinze mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Maria da Paz Agapito José Alves Alifo, equivalente a 21% do capital social;
  124. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota com o valor nominal de 82.500,00MT (oitenta e dois mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Nádia Teresa Higino Tiago, equivalente a 15% do capital social;
  125. Número ou marcador, página 10: d) uma quota com o valor nominal de 82.000,00MT (oitenta e dois mil meticais), pertencente ao sócio Tiago Miguel Alves Alifo, equivalente a 15% do capital social.
  126. Texto do artigo, página 10: ....................................................................
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  128. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  129. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Higino Tiago Alifo, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução.
  130. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador poderá constituir procurador da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si e os respectivos poderes para determinados negócios.
  131. Número ou marcador, página 10: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é obrigatório a assinatura do administrador, podendo para o efeito abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  132. Texto do artigo, página 10: Nampula, 25 de Janeiro de 2024. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 10: Haua Odala – Sociedade Unipessoal, Limitada
  134. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101848515, uma sociedade denominada, Haua Odala – Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
  135. Texto do artigo, página 10: Maria Filomena Ferreira, solteira de 48 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, Província de Niassa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010101145521N, emitido aos 4 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, constitui uma sociedade de comércio, indústria e prestação de serviços, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  138. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Haua Odala – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede no Bairro Nzinje, Cidade de Lichinga, Província de Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outra formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e é constituída por tempo indeterminado.
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  141. Texto do artigo, página 10: O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços de alojamento, restauração, bar, ornamentação, e outras actividades conexas permitidas por lei.
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  144. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT(um milhão de meticais), 100% pertence a sócia única Maria Filomena Ferreira. A sócia pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  147. Texto do artigo, página 10: A administração da sociedade será exercida por Maria Filomena Ferreira que desde já fica directora geral, bastando sua assinatura para abertura e movimentação de contas bancárias. A sociedade poderá ser gerida por outras pessoas, desde que haja deliberação da sócia única nesse sentido.
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e casos omissos)
  150. Texto do artigo, página 10: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
  151. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 10: (Disposição final)
  153. Texto do artigo, página 10: Tudo oque ficou omisso será regulado e
  154. Texto do artigo, página 10: resolvido de acordo com Lei Comercial. Está conforme. Lichinga, 25 de Janeiro de 2024. — O Con-
  155. Texto do artigo, página 10: servador, Artiel José Bento.
  156. Texto do artigo, página 10: Hector Mult Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  157. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2021, foi registada sob o NUEL 101628582 a sociedade Hector Mult Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 6 de Outubro de 2021 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  158. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede, forma e representação social)
  160. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Hector Mult Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  161. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  163. Texto do artigo, página 10: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  164. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  166. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  167. Número ou marcador, página 10: i) venda de instrumentos industriais; ii) manutenção e reparação de máquinas industriais; iii) calibragem e montagem de máquinas industriais;
  168. Texto do artigo, página 11: iv) electricidade e mecânica;
  169. Número ou marcador, página 11: v) comercialização de máquinas industriais; vi) prestação de serviços de assistência técnica relativa a tais equipamentos; vii) venda de peças e sobressalentes de máquinas industriais; viii) comercialização de aparelho de ar condicionado; ix) montagem e reparação de aparelhos de ar condicionados; e
  170. Texto do artigo, página 11: x) comércio a grosso com importação e exportação.
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  173. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio, Andre Jan Jacobus Holtzhausen, solteiro, maior, natural de Zaf Sasolburg, de nacionalidade Sul Africana, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador do DIRE n.º 05ZA00082673B, emitido pelos Serviços Provincial de Migração da Cidade de Tete, aos 30 de Setembro de 2020, com NUIT:169090823.
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 11: (Administração, representação, competências e vinculação)
  176. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Andre Jan Jacobus Holtzhausen, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  177. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  178. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  179. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  180. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  181. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  182. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Tete, 25 de Janeiro de 2024. — O Conser-
  183. Texto do artigo, página 11: vador, Lismo Baera Júnior.
  184. Texto do artigo, página 11: Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Moçambique
  185. Texto do artigo, página 11: Certidão
  186. Texto do artigo, página 11: Certifico, que no Livro “A”, folhas 119 (cento e dezanove) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por deposito dos estatutos sob número 119 (cento e dezanove) a Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Moçambique cujos titulares são:
  187. Texto do artigo, página 11: Custódio Florêncio Tivane – superintendente geral; José Alexandre Massango – vicesuperintendente geral; David Cipriano Uareno – presidente executivo; Fabião Domingos Simango – secretario geral; Sérgio Guilherme Chavana – tesoureiro.
  188. Texto do artigo, página 11: A presente certidão destaca-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancarias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da igreja.
  189. Texto do artigo, página 11: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com o selo branco em uso nesta Direcção.
  190. Texto do artigo, página 11: Maputo, 30 de Junho de 2023. — O Director Nacional, Albachir Macassar.
  191. Texto do artigo, página 11: Jumbo Motores, Limitada
  192. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro, da sociedade por quotas denominada Jumbo Motores, Limitada, matriculada sob NUEL 100033208, com o capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), deliberaram a mudança da sede social. Em consequência da alteração efectuada é alterada a redacção do número um do artigo segundo e o número um do artigo décimo primeiro dos estatutos os quais passam a ter seguinte nova redacção:
  193. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  195. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Martires de Inhaminga, nº.2458.
  196. Texto do artigo, página 11: ............................................................
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  198. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada e representada por qualquer um dos sócios, podendo delegar as funções de gerência em uma ou mais pessoas estranhas à sociedade, os quais serão nomeados em assembleia geral.
  199. Número ou marcador, página 11: Dois) Os gerentes terão todos poderes necessários da administração de negócios da sociedade, contratar e despedir o pessoal, bem como representá-la em todas as instâncias oficias.
  200. Texto do artigo, página 11: Maputo, aos 26 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 11: Korridor Mozambique, Limitada
  202. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de quinze de Janeiro de dois mil vinte e quatro, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulo, Província de Inhambane sob o número mil noventa e sete a folhas cento noventa e cinco verso do livro C terceiro, com a data de vinte e três de Dezembro de dois mil e vinte e no livro E sexto, com a data de vinte e cinco de Janeiro de dois mil vinte e quatro, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve nomeação do administrador da sociedade, que por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo sétimo do pacto social para uma nova redacção e seguinte:
  203. Texto do artigo, página 11: .............................................................
  204. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  205. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  206. Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade é exercida por Alistair David Potgieter, que ficará dispensado de prestar caução, sendo este escolhido pelo sócio único que se reserva o direito de dispensar a todo o tempo.
  207. Texto do artigo, página 11: Que em tudo o mais não alterado continua a
  208. Texto do artigo, página 11: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  209. Texto do artigo, página 11: Vilankulo, aos vinte e cinco de Janeiro de dois mil vinte e quatro. – O Conservador, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 11: LSD Consulting Sales Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  211. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101474119, uma entidade denominada LSD Consulting Sales Services Sociedade Unipessoal, Limitada.
  212. Texto do artigo, página 12: Leocardio Salvador Dembele, casado com Guida Benedito Nanja Dembele em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro da Malhangalene, Casa n.º 112, 1.º andar, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102088084 J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Junho de 2017, válido até 23 de Junho de 2022, constitui uma sociedade unipessoal com um único sócio, que passa a reger-se pelos artigos que se seguem:
  213. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  215. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de LSD Consulting Sales & Services Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente LSD, Limitada e tem a sua sede na Rua da Malhangalene, n.º 112, rés-do-chão, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  216. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  218. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado a partir da data da sua constituição.
  219. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  221. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  222. Número ou marcador, página 12: a) prestação de serviços nas diversas áreas administrativas;
  223. Número ou marcador, página 12: b) consultoria contabilística e fiscal;
  224. Número ou marcador, página 12: c) vendas diversas;
  225. Número ou marcador, página 12: d) a sociedade poderá ainda exercer qualquer tipo de actividade desde que esteja devidamente licenciada para o efeito.
  226. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  228. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Leocardio Salvador Dembele.
  229. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 12: (Aumento e redução do capital social)
  231. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  232. Número ou marcador, página 12: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  234. Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
  235. Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete individualmente ao sócio Leocardio Salvador Dembele que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes.
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  237. Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
  238. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  240. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  241. Texto do artigo, página 12: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  242. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  243. Texto do artigo, página 12: (Disposição final)
  244. Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  245. Texto do artigo, página 12: Maputo, 31 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 12: Management Business Administration – Sociedade Unipessoal, Limitada
  247. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais, sob NUEL 105011706, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Management Business Administration – S.U., Limitada, constituída por sócio: Iacumba Saide, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Meconta, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100966957BJ, constitui uma sociedade que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas.
  248. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
  249. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  250. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Management Business Administration – S.U., Lda.
  251. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
  252. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  253. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Natikiri-Marrere Q. F U/C Muepelume 68, na Cidade de Nampula.
  254. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
  255. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  256. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em gestão e administração de negócios, e formação nas seguintes áreas afins:
  257. Número ou marcador, página 12: a) administração, gestão, marketing, contabilidade, fiscalidade, finanças, auditoria, qualidade, logística e recursos humanos; b ) f o r n e c i m e n t o , p e s q u i s a , desenvolvimento, instalação e formação de sistemas de gestão.
  258. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
  259. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  260. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Iacumba Saide.
  261. Texto do artigo, página 12: .......................................................................
  262. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEXTA
  263. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  264. Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente pertence ao sócio único da sociedade Iacumba Saide, o qual fica desde já nomeado gerente, com despensa de caução.
  265. Texto do artigo, página 12: Nampula, 21 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 12: Masud Comercial, Limitada
  267. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105017190, uma sociedade denominada Masud Comercial, Lda., celebrado contrato de sociedade entre:
  268. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Mohammad Murshedul Alam, filho de Mohammad Hossen e de Kamrun Nahar, natural de Bangladesh, portador do DIRE n.º 04BD00086473F, emitido em Maputo, a 23 de Setembro de 2023;
  269. Texto do artigo, página 12: Segundo: Wahidul Alam Masud, filho Mohammad Hossen e de Kamrun Nahar, natural de Bangladesde, portador de Passaporte n.º RY0562740, emitido pelos Serviços Migratórios de Bangladesh, a 15 de Janeiro de 2019;
  270. Texto do artigo, página 12: Terceiro: Mohammed Kurdhedul Alam, filho de Mohammad Hossen e de Kamrun
  271. Texto do artigo, página 13: Nahar, natural de Bangladesh, portador do DIRE n.º 04BD00085681P, emitido pelos Serviços Migratório de Moçambique, a 2 de Outubro de 2023.
  272. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  274. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Masud Comercial, Lda., de sociedade responsabilidade por quotas limitadas, tem a sua sede no Distrito de Mandimba Sede, podendo, por deliberação conjunta, abrir ou encerar sucursais, agências ou outras formas de representação social, e qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  275. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  277. Texto do artigo, página 13: A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  278. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 13: (Objectivo)
  280. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades: venda de produtos alimentares, produtos de higiene e limpeza, frutas hortícolas, produtos com base de carne, peixes crustaceos, maluscos, loucas, cutelaria, artigos similarares para o uso doméstico, a sociedade poderá praticar em qualquer outro acto de natureza lucrativa que não e proibida por lei desde que devidamente autorizado.
  281. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  283. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social é de 2 000.000,00MT (dois milhões de meticais), integralmente realizado em dinheiro, correspondente à soma de três quotas, assim constituídas:
  284. Texto do artigo, página 13: a)Mohammad Murshedul Alam, com um milhão de meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social; b)Wahidul Alam Masud, com quinhentos mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  285. Número ou marcador, página 13: c) Mohammed Kurdhedul Alam, com quinhentos mil meticais correspondente a vinte cinco por cento do capital social.
  286. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação conjunta.
  287. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  289. Texto do artigo, página 13: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições a definir em conjunto.
  290. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  291. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  292. Número ou marcador, página 13: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade quando se destine a uma entidade estranha à mesma.
  293. Número ou marcador, página 13: Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência consagrado no parágrafo anterior, então o referido direito pertencerá a qualquer o sócio e querendo-o mais de um dos sócios, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas quotas.
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  295. Texto do artigo, página 13: (Transmissão de quotas)
  296. Número ou marcador, página 13: Um) A transmissão da quota só se considera efectuada depois de se proceder a respectiva notificação da sociedade.
  297. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade, mediante deliberação expressa em conjunto, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócio no prazo de 90 dias, a contar da verificação ou conhecimento dos seguintes factos:
  298. Número ou marcador, página 13: a) se qualquer quota ou parte dele ser arrestada, penhorada, arrolada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo de qualquer espécie que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  299. Número ou marcador, página 13: b) em caso de morte de qualquer dos sócios;
  300. Número ou marcador, página 13: c) por acordo com os respectivos proprietários.
  301. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  302. Texto do artigo, página 13: (Gerência e administração)
  303. Texto do artigo, página 13: A administração, gerência e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é feita pelo sócio Mohammad Murshedul Alam, que é desde já nomeado director-geral da sociedade, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documento.
  304. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  305. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  306. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quotas do exercício e para deliberar ainda quaisquer outros assuntos constantes da ordem de trabalhos e, extraordinariamente sempre que for necessário, devendo ser convocadas com antecedência mínima de 30 dias para as assembleias ordinárias e 15 dias para as assembleias extraordinárias.
  307. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  308. Texto do artigo, página 13: (Convocação)
  309. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação,
  310. Texto do artigo, página 13: estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou devidamente representados e independentemente do capital que representa.
  311. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 13: (Competência da assembleia geral)
  313. Texto do artigo, página 13: Depende especialmente da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  314. Número ou marcador, página 13: a) amortização de quota, aquisição, alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessação de quotas;
  315. Número ou marcador, página 13: b) destituição de gerente;
  316. Número ou marcador, página 13: c) a proposição de acções pela sociedade contra gerentes e sócios bem assim a desistência e transacção nessas acções;
  317. Número ou marcador, página 13: d) as alterações de contrato de sociedade;
  318. Número ou marcador, página 13: e) a transformação ou dissolução da sociedade e o regresso da sociedade a actividades;
  319. Número ou marcador, página 13: f) a alienação ou oneração de bens e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento;
  320. Número ou marcador, página 13: g) a subscrição ou aquisição de participação noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
  321. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 13: (Representação)
  323. Texto do artigo, página 13: Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por pessoas singulares que para o efeito designarem, mediante carta registada dirigida à sociedade.
  324. Texto do artigo, página 13: Parágrafo único: Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  325. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  327. Texto do artigo, página 13: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  328. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  330. Texto do artigo, página 13: Em todo o omisso resultante da aplicação dos presentes estatutos, regularão as disposições da lei de 11 de Abril de 1901, e demais legislação aplicável
  331. Texto do artigo, página 13: Lichinga, 29 de Janeiro 2024. — O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
  332. Texto do artigo, página 14: Meta Car Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  333. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101927709, uma entidade denominada Meta Car Transportes & Serviços – S.U., Lda.
  334. Texto do artigo, página 14: É construída por Narciso Sebastião Nhacutone, titular do NUIT 108090200, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101026901B, residente no Bairro Fequete2, Inhassoro Sede, n.º 522, Inhambane.
  335. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  337. Texto do artigo, página 14: A sociedade adoptada a denominação Meta Car Transportes e serviços – S.U., Lda., adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  338. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  340. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Inhassoro, Bairro Fequete, Inhassoro Sede, n.º 522.
  341. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País ou estrangeiro.
  342. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  343. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  345. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  348. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  349. Número ou marcador, página 14: a) aluguer e venda de viaturas;
  350. Número ou marcador, página 14: b) serviços de táxi e logística;
  351. Número ou marcador, página 14: c) transporte de cargas e passageiros, excursões turísticas; d)serviços mecânicos e de manutenção de máquinas e equipamento industrial;
  352. Número ou marcador, página 14: e) serviços de diagnóstico mecânico, manutenção e revisão de viaturas; f)intermediação comercial, representação de marcas e patentes, nacionais e estrangeiras.
  353. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  354. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  355. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  356. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil de meticais, correspondente a uma única quota subscrita pelo sócio Narciso Sebastião Nhacutone.
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  359. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Narciso Sebastião Nhacutone, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar à sociedade.
  360. Número ou marcador, página 14: Dois) O/s gerente/s tem/têm plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  361. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  362. Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
  363. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  364. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados a 31 de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral.
  365. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  366. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  367. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso, o presente contracto regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  368. Texto do artigo, página 14: Maputo, 31 de Janeiro de 2024. — O Conservador , Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 14: PIS – Procurement & International Suppliers, Limitada
  370. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de 25 de Janeiro de 2024, da PIS – Procurement & International Suppliers, Lda., matriculada sob NUEL 101392597, deliberaram a cedência total da quota do sócio Danilo Mogne Jalá, correspondente a 41 por cento do capital social, a favor do sócio Muinhe Bin Mufahaia.
  371. Texto do artigo, página 14: Em consequência, fica o artigo quarto dos estatutos da sociedade a conter a seguinte redacção:
  372. Texto do artigo, página 14: ..............................................................
  373. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  375. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de
  376. Texto do artigo, página 14: 100.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  377. Número ou marcador, página 14: a) uma quota com o valor nominal de 60.000,00MT, representativa de 60 por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Muinhe Bin Mufahaia;
  378. Número ou marcador, página 14: b) uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT, representativa de 40 por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Maturity Equity Management, Lda.
  379. Texto do artigo, página 14: Maputo, 31 de Janeiro de 2024. O Técnico, Ilegível
  380. Texto do artigo, página 14: Revué Investments, Limitada
  381. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta, a 19 de Novembro de 2023, Revué Investments, Lda., com NUEL 105010718, deliberou a retificação do nome do sócio Alfredo Rui Manuel da Rocha para Rui Manuel Alfredo da Rocha e da denominação Revué Investimentos, Lda., para Revué Investments, Lda.
  382. Texto do artigo, página 14: Rui Manuel Alfredo da Rocha, casado com Julieta Margarida de Jesus Mussongui da Rocha, sob regime de comunhão geral de bens adquiridos, titular do NUIT 101734706, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100641148C, emitido a 13 de Maio de 2016.
  383. Texto do artigo, página 14: Cidade de Maputo, 19 de Setembro de 2023.
  384. Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 14: RHH Mining, Limitada
  386. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2023, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105011788, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada RHH Mining, Lda.,, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia dois do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro, foram efectuadas na sociedade os seguintes actos: cedência de quotas e entrada do novo sócio na sociedade, aumento do objecto social e alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
  387. Texto do artigo, página 14: Que por deliberação em assembleia geral, Liu Guorong, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, residente na Cidade de Tete, Bairro-Chingodzi, portador do Passaporte n.° EJ9903807, emitido pelos Serviços de Migração da República Popular
  388. Texto do artigo, página 15: da China, a 3 de Março de 2023, titular do NUIT 177550434, com uma quota no valor nominal de 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais), equivalente a 70 por cento do capital social; Denghui Chen, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, portador do DIRE n.° 06CN00106560A, emitido pelos Serviços de Migração da República Popular da China, residente na Cidade de Tete, Bairro-Chingodzi, titular do NUIT 152039506, com uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), equivalente a 30 por cento do capital social, encontrando-se presentes todos os sócios com quotas representativas de 100 por cento do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades prévias, nos termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 116 do Código Comercial, os sócios manifestaram expressamente a vontades de se constituir a assembleia geral extraordinária e deliberarem validamente sobre a cedência de quotas e entrada do novo sócio na sociedade, aumento do objecto social na sociedade, onde o sócio Liu Guorong, titular de uma quota no valor nominal de 105,000,00 MT, equivalente a 70 por cento do capital social, manifestou a vontade de dividir a mesma quota em duas partes desiguais, sendo a primeira no valor nominal de 100.000,00MT, equivalente a 65 por cento do capital social e a segunda no valor nominal de 5.000,00MT, equivalente a 5 por cento do capital social, reservando a primeira quota para si, e ceder a segunda quota no valor nominal de 5.000,00MT, equivalente a 5 por cento do capital social para Domingos Simão Yotamo, este aceita a quota ora cedida e entra na sociedade como novo sócio, que de seguida foi deliberado por unanimidade e aprovado pelos presentes.
  389. Texto do artigo, página 15: Entrando para o segundo ponto da agenda de trabalho, os sócios presentes deliberaram, por unanimidade, em aumentar no objecto social, as seguintes actividades: prospecção, exploração e pesquisa mineira.
  390. Texto do artigo, página 15: De seguida no terceiro e último ponto de ordem da agenda de trabalho, com vista a estabelecer as deliberações tomadas anteriormente no pacto social, os presentes decidiram a alteração parcial do pacto social, alterando-se os artigos terceiro e quarto dos estatutos que passam a ter as seguintes novas redacções.
  391. Texto do artigo, página 15: .............................................................
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  394. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  395. Número ou marcador, página 15: a) compra e venda de metais preciosos e semi preciosos lithium, espidemina e cobre;
  396. Número ou marcador, página 15: b) importação e exportação;
  397. Número ou marcador, página 15: c) prospecção, exploração e pesquisa mineira.
  398. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  400. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
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