III SÉRIE — n.º 32

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 32/2017

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 27 de Fevereiro de 2017 III SÉRIE — Número 32
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto do artigo · p. 1 Assembleia Municipal de Maputo
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 61 /AMM/2016
Texto do artigo · p. 1 de 26 de Outubro
Texto do artigo · p. 1 Havendo a necessidade de operacionalizar as actividades do Programa Quinquenal do Município de Maputo (2014-2018) e do Plano de Actividades para o Ano Económico de 2016, torna-se necessário aprovar o respectivo Orçamento Rectificativo, face à conjuntura económica e social actual.
Texto do artigo · p. 1 Assim, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 3, do artigo 45 da Lei n.º 2/ 97, de 18 de Fevereiro, a Assembleia Municipal delibera:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. Aprovar o Orçamento Rectificativo do Município de Maputo para o Ano Económico de 2016, em anexo à presente Resolução e que dela faz parte integrante.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2. Autorizar o Conselho Municipal a arrecadar as receitas previstas de 3.973.922.097,00MT, provenientes de:
Número ou marcador · p. 1 a) Receitas Correntes 1.903.968.215,00MT
Número ou marcador · p. 1 b) Receitas de Capital 2.069.953.883,00MT
Número ou marcador · p. 1 Artigo 3.
Número ou marcador · p. 1 1. O limite da despesa para o exercício económico de 2016 é fixado em 3.973.922.097,00MT, sendo: a)Despesas Correntes .................................... 1.915.827.043,00MT; b)Despesas de Capital .................................... 2.058.095.055,00MT;
Número ou marcador · p. 1 2. As despesas correntes são assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 1 a) Despesas com pessoal ............................... 640.521.455,00MT;
Número ou marcador · p. 1 b) Bens e serviços .......................................... 908.990.098,00MT; c)Transferências correntes ............................... 336.244.757,00MT; d)Demais Despesas Correntes ............................ 12.588.648,00MT;
Número ou marcador · p. 1 e) Exercícios Findos ...................................... 17.482.085,00MT.
Número ou marcador · p. 1 3. As despesas de capital são assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 1 a) Bens de capital ....................................... 1.960.213.350,00MT; b)Transferências de Capital ............................. 43. 840.266,00MT; c)Demais Despesas de capital ........................... 54.041.438,00MT.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 4:
Número ou marcador · p. 1 a) Autorizar o Conselho Municipal a proceder à transferência de dotações das Unidades Orgânicas que sejam extintas, integradas ou separadas, para outras ou novos órgãos que tenham as mesmas funções;
Número ou marcador · p. 1 b) Fica o Conselho Municipal autorizado a fazer movimentações de verbas entre os diferentes objectivos gerais do Programa
Texto do artigo · p. 1 Quinquenal do Município, áreas estratégicas, subáreas estratégicas;
Número ou marcador · p. 1 c) Autorizar igualmente o Conselho Municipal a transferir dotações orçamentais de uma unidade orgânica para outra;
Número ou marcador · p. 1 d) Nos casos em que se verifique a não utilização total da dotação orçamental de um órgão Municipal, é autorizado o Conselho Municipal a proceder à transferência de verbas em causa para outras Unidades Orgânicas que dela careçam.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 5. A presente Resolução entra em vigor no dia 26 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 1 Paços do Município, em Maputo, 26 de Outubro de 2016. O Presidente da Assembleia Municipal, Edgar Vasco Muxhlanga.
Texto do artigo · p. 1 I. Ano Económico: 2016 III. Institituição
Texto do artigo · p. 1 COD. DESCRIÇÃO ORÇAMENTO Rectificativo 2016 SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR
COD.DESCRIÇÃOORÇAMENTO Rectificativo 2016
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR
Texto do artigo · p. 1 RECEITAS TOTAL 3,973,922,097
RECEITAS TOTAL3,973,922,097
Texto do artigo · p. 1 1 RECEITAS CORRENTES 1,903,968,215 1.1 Receitas Fiscais 586,144,438 1.1.1 Impostos sobre o Rendimento - 1.1.2 Impostos sobre Bens e Serviços 399,650,000 1.1.3 Outros Impostos 186,494,438 1.2 Receitas Não Fiscais 573,639,981 1.2.1 Taxas por Licenças Concedidas 450,669,554 1.2.2 Tarifas e Taxas pela Prestação de Serviços 74,819,104 1.2.3 Outras Receitas Não Fiscais 48,151,323 1.3 Receitas Consignadas 347,681,546 1.4 Produto de Transferencias correntes de entidades públicas 395,502,250 1.4.1 Transferencias Correntes do Estado 395,502,250 1.4.1.1 Fundo de Compensação Autárquica 384,182,250 1.4.1.2 Imposto Especial sobre o Jogo 10,460,000 1.4.1.3 Imposto de Selo Casinos 860,000 1.4.2 Transferências Correntes de Outras Entidades Públicas 1.5 Donativos 1,000,000 2 RECEITAS DE CAPITAL 2,069,953,883 2.1 Alienação do Património da Autarquia 1,000,000 2.2 Outras Receitas de Capital 47,744,332 2.2.1 Rendimento de serviços pertecentes à Autarquia - 2.2.2 Rendimentos de bens móveis e imóveis 35,744,332 2.2.3 Rendimentos de participações financeiras 12,000,000 2.3 Produto de Transferencias de Capital de entidades públicas 1,916,918,957
1RECEITAS CORRENTES1,903,968,215
1.1Receitas Fiscais586,144,438
1.1.1Impostos sobre o Rendimento-
1.1.2Impostos sobre Bens e Serviços399,650,000
1.1.3Outros Impostos186,494,438
1.2Receitas Não Fiscais573,639,981
1.2.1Taxas por Licenças Concedidas450,669,554
1.2.2Tarifas e Taxas pela Prestação de Serviços74,819,104
1.2.3Outras Receitas Não Fiscais48,151,323
1.3Receitas Consignadas347,681,546
1.4Produto de Transferencias correntes de entidades públicas395,502,250
1.4.1Transferencias Correntes do Estado395,502,250
1.4.1.1Fundo de Compensação Autárquica384,182,250
1.4.1.2Imposto Especial sobre o Jogo10,460,000
1.4.1.3Imposto de Selo Casinos860,000
1.4.2Transferências Correntes de Outras Entidades Públicas
1.5Donativos1,000,000
2RECEITAS DE CAPITAL2,069,953,883
2.1Alienação do Património da Autarquia1,000,000
2.2Outras Receitas de Capital47,744,332
2.2.1Rendimento de serviços pertecentes à Autarquia-
2.2.2Rendimentos de bens móveis e imóveis35,744,332
2.2.3Rendimentos de participações financeiras12,000,000
2.3Produto de Transferencias de Capital de entidades públicas1,916,918,957
Texto do artigo · p. 2 COD. DESCRIÇÃO ORÇAMENTO Rectificativo 2016 2.3.1 Transferências de Capital do Estado 1,234,615,427 2.3.2 Transferências de Capital de Outras Entidades Públicas 682,303,530 2.4 Donativos 59,210,594 2.5 Produto de emprestimos 45,080,000
COD.DESCRIÇÃOORÇAMENTO Rectificativo 2016
2.3.1Transferências de Capital do Estado1,234,615,427
2.3.2Transferências de Capital de Outras Entidades Públicas682,303,530
2.4Donativos59,210,594
2.5Produto de emprestimos45,080,000
Texto do artigo · p. 2 COD. DESCRIÇÃO ORÇAMENTO Rectificativo 2016 2.1 Bens de Capital 1,960,213,350 2.1.1 Construções 1,823,035,764 2.1.2 Maquinaria e Equipamento e Mobiliário 76,503,544 2.1.3 Meios de Transporte 55,008,844 2.1.4 Demais Bens de Capital 5,665,198 2.2 Transferências de Capital 43,840,266 2.2.1 Administrações Públicas - 2.2.2 Administrações Privadas - 2.2.3 A Familias 43,840,266 2.2.4 Demais Trasferências de Capital - 2.3 Operações Financeiras - 2.3.1 Activas - 2.3.2 Passivas - 2.4 Demais Despesas Correntes 54,041,438 2.4.1 Dotação Provisional 54,041,438 2.4.2 Restituição de Receitas - Outras Despesas de Capital SALDO DO EXERCÍCIO -
COD.DESCRIÇÃOORÇAMENTO Rectificativo 2016
2.1Bens de Capital1,960,213,350
2.1.1Construções1,823,035,764
2.1.2Maquinaria e Equipamento e Mobiliário76,503,544
2.1.3Meios de Transporte55,008,844
2.1.4Demais Bens de Capital5,665,198
2.2Transferências de Capital43,840,266
2.2.1Administrações Públicas-
2.2.2Administrações Privadas-
2.2.3A Familias43,840,266
2.2.4Demais Trasferências de Capital-
2.3Operações Financeiras-
2.3.1Activas-
2.3.2Passivas-
2.4Demais Despesas Correntes54,041,438
2.4.1Dotação Provisional54,041,438
2.4.2Restituição de Receitas-
Outras Despesas de Capital
SALDO DO EXERCÍCIO-
Texto do artigo · p. 2 DESPESA TOTAL 3,973,922,098
DESPESA TOTAL3,973,922,098
Texto do artigo · p. 2 1 DESPESAS CORRENTES 1,915,827,043 1.1 Despesas com o Pessoal 640,521,455 1.1.1 Salários e Remunerações 608,335,613 1.1.2. Demais Despesas com o Pessoal 32,185,842 1.2 Bens e Serviços 908,990,098 1.2.1 Bens 203,249,638 1.2.2 Serviços 705,740,460 1.4 Transferências Correntes 336,244,757 1.6 Demais Despesas Correntes 12,588,648 1.7 Exercícios Findos 17,482,085 2 DESPESAS DE CAPITAL 2,058,095,055
1DESPESAS CORRENTES1,915,827,043
1.1Despesas com o Pessoal640,521,455
1.1.1Salários e Remunerações608,335,613
1.1.2.Demais Despesas com o Pessoal32,185,842
1.2Bens e Serviços908,990,098
1.2.1Bens203,249,638
1.2.2Serviços705,740,460
1.4Transferências Correntes336,244,757
1.6Demais Despesas Correntes12,588,648
1.7Exercícios Findos17,482,085
2DESPESAS DE CAPITAL2,058,095,055
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Multitask Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100797836 uma entidade denominada, Multitask Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Pelo presente contrato de sociedade, os abaixo assinados:
Texto do artigo · p. 2 FaizalCabá, maior, de nacionalidade moçambicana, casado, engenheiro informático, natural de Maxixe Província de Inhambane, nascido em 23 de Novembro de 1983, portador de NUIT 105588402e titular de Bilhete de Identidade n.º 110102024098Q, emitido em 11 de Abril de 2011 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, com endereço na Avenida da Malhangalene n.º 787, 2.º andar, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, Província de Maputo – Moçambique;
Texto do artigo · p. 2 Fátima Faria Daúd Cabá, maior, de nacionalidade moçambicana, casada, contabilista, natural de Maputo Província de Maputo, nascida à 8 de Dezembro de 1988, portadora de NUIT 109904406 e titular de Bilhete de Identidade n.º 110102024094P, emitido em 23 de Agosto de 2016 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, com endereço na Avenida da Malhangalene n.º 787, 2.º andar, bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo, Província de Maputo – Moçambique;
Texto do artigo · p. 2 Têm, entre si, justa e acertada a constituição da sociedade Multitask Moçambique, Limitada,
Texto do artigo · p. 2 que se regerá pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 2 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade será denominada Multitask Moçambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida da Malhangalene n.º 787, 1.º andar, Bairro da Malhangalene, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente, em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, mediante simples deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 2 Três) Mediante simples deliberação da administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 2 Duração e objecto social
Número ou marcador · p. 2 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 2 a) Consultoria empresarial;
Número ou marcador · p. 2 b) Consultoria em tecnologias de informação e comunicações;
Número ou marcador · p. 2 c) Assistência técnica (hardware e software) e serviços de helpdesk;
Número ou marcador · p. 2 d) Desenvolvimento de sistemas informáticos, processamento de dados, manutenção e hospedagem de páginas na internet;
Número ou marcador · p. 2 e) Comércio de mercadorias, importação e exportação, bem como representação comercial.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da administração, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 2 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 2 Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado é de MZM 10.000,00 (dez mil meticais), e encontra-se dividido em 2 (duas) quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 2 a) 1 (uma) quota no valor de MZM 5.000,00 (cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, subscrito e realizados por: FaizalCabá; e
Número ou marcador · p. 2 b) 1 (uma) quota no valor de MZM 5.000,00 (cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, subscrito e realizados por: Fátima Faria Daúd Cabá.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento ou diminuição do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 3 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 3 Um) Sem prejuízo das disposiç~es legais em vigor a cessação ou deliberação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 3 Exoneração e exclusão de sócios
Número ou marcador · p. 3 Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade, devendo notificar a sociedade e os demais sócios com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Nos 30 (trinta) dias seguintes ao recebimento da notificação, os demais sócios podem optar pela dissolução da sociedade ou pela aquisição da sua quota, com base no seu valor patrimonial.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade, por deliberação tomada pela assembleia geral, poderá excluir do quadro social o sócio que incorra em justa causa.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Para efeitos do número anterior, entende-se por justa causa, o comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, que tenha causado ou possa vir a causar prejuízos significativos à própria sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Ao sócio em processo de exclusão, com 15 (dias) de antecedência, será dada ciência da justa causa que lhe é imputada e será especialmente convocada assembleia geral para deliberar sobre a exclusão, na qual, por si ou por procurador, o mesmo terá direito à ampla defesa e ao contraditório, mas não terá direito a voto.
Número ou marcador · p. 3 Seis) Aprovada a exclusão, o sócio excluído deve ser comunicado da exclusão pessoalmente ou por meio do seu procurador ou representante, dado a este o prazo máximo de 10 (dez) dias para se retirar da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 3 Falecimento ou incapacidade superveniente e separação judicial, divórcio ou dissolução de união estável de sócio
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade não se dissolverá por falecimento ou incapacidade superveniente de qualquer dos sócios, continuando com os sócios remanescentes, devendo os direitos resultantes da quota do sócio falecido ou incapacitado ser apurados por balanço, com base no seu valor patrimonial até a data do falecimento ou impedimento, e pagos em até 12 (doze) prestações anuais e sucessivas, corrigidas monetariamente por índice que reflita
Texto do artigo · p. 3 fielmente a inflação do período, vencendo-se a primeira parcela após 30 (trinta) dias da data do balanço, aos sucessores do sócio falecido ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O ingresso na sociedade dos sucessores do sócio falecido ou incapacitado, em substituição ao recebimento dos respectivos direitos, deverá por ela(s) ser requerido por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do falecimento ou reconhecimento da incapacidade, e dependerá da aprovação mínima de 50% (cinquenta por cento) do capital social remanescente, entendido o capital social remanescente como sendo o capital social total subtraído da participação deste sócio falecido ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 3 Três) Se em partilha decorrente de separação judicial, divórcio ou dissolução de união de facto de sócio forem atribuídas quotas sociais a cônjuge ou ao unido de facto não sócio, a este não será permitido o ingresso na sociedade, porém ao mesmo serão pagos os respectivos direitos sociais pelo respectivo sócio, apurados por balanço, com base no seu valor patrimonial até a data da sentença ou escritura pública, e pagos em até 12 (doze) prestações anuais e sucessivas, corrigidas monetariamente por índice que reflita fielmente a inflação do período, vencendo-se a primeira parcela após 30 (trinta) dias da data do balanço, sendo que as quotas permaneceram na propriedade do mesmo sócio.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais e representação dos sócios
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela própria assembleia geral ou por acordo escrito entre todos os sócios, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para a apreciação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração da sociedade ou pelos sócios que representem pelo menos 10,0% (dez por cento) do capital social, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral, que tem poderes para decidir todos os negócios da sociedade, será convocada com 15 (quinze) dias de antecedência, mediante a expedição de comunicados aos sócios, por meio de email com aviso de recepção, ou por qualquer outro meio ou forma, desde que comprovado o envio e informando o local, a data, a hora e a ordem do dia.
Número ou marcador · p. 3 Três) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto no documento que inclua a proposta de deliberação dirigido à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A assembleia geral terá uma mesa composta por um presidente e um secretário, a serem eleitos na própria assembleia geral, que coordenarão as actividades e lavrarão as actas.
Número ou marcador · p. 3 Seis) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pelo seu representante legal.
Número ou marcador · p. 3 Sete) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou por procurador, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 3 Oito) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou representados, tanto na primeira como em segunda convocação, no mínimo, 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 3 Nove) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por, no mínimo, 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 3 Dez) A cada 100,00 (cem meticais) do valor nominal da quota corresponderá 1 (um) voto.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 3 Administração e representação
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e representação da sociedade é exercida por 2 (dois) administradores, nomeadamente os senhores FaizalCabáe Fátima Faria Daúd Caba.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Aos administradores são atribuídos todos os poderes necessários à realização do objecto da sociedade, porém ser-lhes-á vedado utilizar a denominação social ou obrigar a sociedade em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor dos sócios ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os administradores são eleitos por um período de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os administradores poderão ser destituídos adnutum de suas funções, no mesmo acto procedendo-se a sua substituição, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 3 a) Pela assinatura de dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 3 b) Pela assinatura de um mandatário, com base nos poderes concedidos pela respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 3 Seis) A outorga de procuração, em nome da sociedade, somente poderá ser feita, desde que:
Número ou marcador · p. 3 a) assinada por dois administradores;
Número ou marcador · p. 4 b) Contenha prazo determinado de vigência, excepto se para fins judiciais; e
Número ou marcador · p. 4 c) Especifique estritamente os actos a serem praticados.
Número ou marcador · p. 4 Sete) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos funcionários.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 4 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 4 Um) O exercício social coincide com o ano fiscal e civil, tendo início em 1.º de Janeiro e se encerrará em 31 de Dezembro, quando serão levantados pelos administradores o balanço e
Texto do artigo · p. 4 as respectivas demonstrações financeiras, de acordo com as prescrições contabilísticas, legais e contratuais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 4 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Os administradores, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer sócio, poderão, no curso do exercício social, levantar balanços intermediários, competindo à assembleia geral, para tanto convocada, deliberar sobre o destino a dar aos eventuais lucros líquidos apurados.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA DÉCIMA Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação devendo a mesma assembleia geral eleger o liquidatário, deliberar sobre os seus honorários e fixar a data de encerramento do processo de liquidação.
Número ou marcador · p. 4 Três) Se um ou mais sócios quiserem dar continuidade à sociedade, deverão manifestar tal intenção na mesma assembleia geral que deliberar pela dissolução, havendo então lugar à exoneração dos sócios que expressem a vontade de dissolver a sociedade, podendo os demais sócios optar pela aquisição da quota do sócio exonerado, com base no seu valor patrimonial até a data do pedido de dissolução.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 4 Resolução de conflitos e legislação aplicável
Número ou marcador · p. 4 Um) Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas
Texto do artigo · p. 4 as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Na impossibilidade de acordo amigável dentro de 30 (trinta) dias contados da notificação de uma das Partes à outra, qualquer das Partes pode submeter o caso à Arbitragem, que será realizada em Maputo e na língua portuguesa, ao abrigo da Lei de Arbitragem (Lei da Arbitragem, Conciliação e Mediação), sob administração e de acordo com o regulamento do Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação – CACM da Confederação das Associações Económicas – CTA, com a nomeação de 3 (três) árbitros, sendo 2 (dois) escolhidos cada qual por cada uma das Partes e o 3.º (terceiro) escolhido em comum acordo pelas Partes, ou na impossibilidade deste, escolhido pelo Presidente do CACM da CTA.
Número ou marcador · p. 4 Três) As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do código comercial e demais dispositivos legais da legislação aplicável da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 4 Comunicações
Número ou marcador · p. 4 Um) Os endereços dos sócios, constantes neste instrumento, serão válidos para o encaminhamento de notificações, cartas, avisos, etc., relacionados a atos societários de seu interesse.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para esse fim, sob pena de nada poderem reclamar, devem os sócios comunicar à sociedade as alterações posteriores ocorridas em seus endereços.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 7 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Restaurante Magia dos Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100789221 uma entidade denominada, Restaurante Magia dos Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Maria Madalena Renald Taju, divorciada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100099517P, emitido em 5 de Março de 2010, residente na cidade de Maputo , vem ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Codigo Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, celebrar o presente contrato de sociedade unipessoal que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Restaurante Magia dos Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, e uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo podendo abrir sucursais, delegações agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 4 a) Restauração, bebidas e sala de dança.
Número ou marcador · p. 4 b) Alojamento turístico.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Participação noutros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 4 Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente a sócia Maria Madalena Renald Taju.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 4 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder á sociedade os suprimentos de que ele necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 5 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 5 b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 5 c) Se em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 5 d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O preço da amortização será apurado com base no ultimo balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 5 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A gerência será confiada á senhora Maria Madalena Renald Taju, que desde já fica nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerra-
Texto do artigo · p. 5 se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovoção da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 5 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reseva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade dissolve-se pela morte do sócio e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-áá liquidação e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 7 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Executive Transporte de Valores, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100819414 uma entidade denominada, Executive Transporte de Valores, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 José Manuel Videira Martins Henriques, de nacionalidade portuguesa, natural de Pinhanças, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100695168P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 13 de Dezembro 2010, casado, em regime de comunhão de bens com a senhora Zélia Melenas Poitevim Henriques, residente na Avenida Emília Daússe, n.º 897, rés-do-chão, cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Executive Transporte de Valores, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Maguiguana, n.º 18, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Prestação de serviços de serviços de gestão de ATM’s;
Número ou marcador · p. 5 b) Prestação de serviços de recolha de valores;
Número ou marcador · p. 5 c) Prestação de serviços na área de transporte de valores.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, subscrito e realizado integralmente em dinheiro é de 20.000,00 MT. e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio José Manuel Videira Martins Henriques.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo o sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 5 Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pelo conselho de gerência constituído pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Administração e representação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados
Texto do artigo · p. 6 de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Direcção-geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A gestão corrente da sociedade será confiada aos dois sócios, eventualmente assistida por um administrativo, trabalhador da empresa.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Caberá a direcção geral, fixar as respectivas atribuições e competência e ainda as competências do administrativo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 6 a) Dos dois sócios; b)De um dos sócios com o administrador, nomeado em simultâneo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo Administrativo Nomeado ou por qualquer trabalhador, por eles, expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 6 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 6 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo
Texto do artigo · p. 6 de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Morte, interdição dos sócios)
Número ou marcador · p. 6 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota por acordo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Negócios jurídicos entre os sócios)
Texto do artigo · p. 6 O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios deve constar sempre de documento escrito, a ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Decisões dos sócios)
Texto do artigo · p. 6 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pelos sócios e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aqueles assinados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 6 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial, em vigor.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 13 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 WOL – World Of Language, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100815141 uma entidade denominada, WOL – World Of Language, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contracto de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Sáudio Nadir Issufo, portadora do Bilhete de
Texto do artigo · p. 6 Identidade n.º 110100852273B, emitido aos 3 de Setembro de 2013, valido até 3 de Setembro de 2018, em Maputo, de nacionalidade moçambicana, domicílio no bairro do Aeroporto cidade de Maputo portador do NUIT:101696261, contacto: 823928599
Texto do artigo · p. 6 Meizal Latiff, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300260095F, emitido aos 14 de Julho de 2010, em Maputo, de nacionalidade moçambicana, domicílio no bairro Central, cidade de Maputo portador do NUIT: 108122706. Pelo presente contrato escrito particular
Texto do artigo · p. 6 constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos seguintes.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação WOL – World Of Language, Limitada, Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade por quotas limitadas, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A a sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Endereço: Avenida Olof Palme, rés-do-chão direito, porta mil e cinco, bairro da Central.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede, assim como criar, transferir ou encerrar, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto, prestar serviços de educação:
Número ou marcador · p. 6 a) Consultoria académica, formação profissional e capacitação profissional;
Número ou marcador · p. 6 b) Criação de salas de estudo e prestação de outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a construir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) sendo representado por duas quotas, com o valor nominal de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais) correspondente a 80% (oitenta por cento) a favor sócio Sáudio Nadir Issufo e a outa quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 20% (vinte por cento) no total equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) (Aumento do capital social) o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 7 Três) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá à assembleia geral deliberar sobre quaisquer aumentos.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A deliberação de aumento do capital social deverá mencionar expressamente:
Número ou marcador · p. 7 a) A modalidade e o montante do aumento;
Número ou marcador · p. 7 b) O número de novas quotas a emitir ou, quando o aumento resulte na alteração do valor nominal das quotas existentes, o novo valor nominal destas; c)Os prazos para a subscrição e realização do aumento;
Número ou marcador · p. 7 d) As reservas a incorporar no capital social, quando o aumento resulte de incorporação de reservas; e
Número ou marcador · p. 7 e) A quem é concedida a faculdade de concorrer para o aumento do capital social, caso este não seja integralmente subscrito pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os accionistas gozam do direito de preferência nos aumentos de capital a realizar em dinheiro, na proporção das respectivas quotas, a ser exercido até à tomada de deliberação sobre o aumento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 7 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou de suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade será administrada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade fica obrigada pelas as assinaturas dos sócios, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Lucros)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 7 Um) Em caso da morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre se um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em tudo quanto foi omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 7 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Huretek – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100796821 uma entidade denominada, Huretek – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Perpétua Jorge Gumede Taillant, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104008094Q emitido a 21 de Maio de 2013 em Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Huretek – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede e representações
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se para o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Objecto social
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 7 a) Prestação de serviços nas áreas de engenharia civil, mecânica, eléctrica e similares;
Número ou marcador · p. 7 b) Prestação de serviços nas áreas de manutenção industrial;
Número ou marcador · p. 7 c) Prestação de serviços em estudos de inspeção geotécnica, geofísica, topográfica, ambiental e testagem laboratorial; d)Fornecimento de serviços subaquáticos, submarinos, mergulhos e serviços de apoio a mergulhadores;
Número ou marcador · p. 7 e) Prestação de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 7 f) Elaboração, execução e estudos de projectos urbanísticos e de construção civil;
Número ou marcador · p. 7 g) Gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 7 h) Prestação de serviços de selecção, recrutamento e terceirização de mão-de-obra;
Número ou marcador · p. 7 i) Serviços de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 7 j) Importação, exportação e vendas de bens, materiais, maquinarias, equipamentos, ferramentas diversas, contentores, veículos, peças, consumíveis, embarcações e aeronaves;
Número ou marcador · p. 7 k) Aluguer de automóveis;
Número ou marcador · p. 7 l) Publicidade, marketing e relações públicas;
Número ou marcador · p. 7 m) Intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 7 n) Prestação de serviços nas áreas de consignações, mediação, angariação de investimentos,
Texto do artigo · p. 8 gestão de participações sociais, agenciamento, intermediação, representação e aprovisionamentos;
Número ou marcador · p. 8 o) Representação comercial e investimento em empresas nacionais e estrangeiras, bem como o fornecimento de outros serviços relacionados.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderão participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e corresponde ao total de uma quota, assim distribuída:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota com valor total de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente á sócia Perpétua Jorge Gumede Taillant.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e as contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Administração e representação
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade é composta por um ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas entranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeado como administrador á sócia:
Número ou marcador · p. 8 a) Perpétua Jorge Gumede Taillant.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 8 Um) Os relatórios de gerências e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se nos casos previsto na lei e por deliberação dos sócios, em assembleia geral, convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Lacunas
Texto do artigo · p. 8 Em todos casos omissos regularão as disposições do código comercial, as deliberações sociais tomadas de forma legal e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Nada havendo mais a tratar e por se achar esgotada a agenda da reunião, da qual foi lavrada a presente acta, que depois de aprovada pelos sócios, vai ser assinada.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 14 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Escolha do Povo, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral, datada de um de Setembro de dois mil e dezasseis, da sociedade Escolha do Povo, Limitada, sociedade por quotas, constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique, com sede na Vila Ulongué, bairro Francisco Manyanga número oito, na Província de Tete, com o capital social de seis milhões de meticais e registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100588501, procedeu-se ao aumento do capital social tendo, consequentemente, sido alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social da sociedade é de quinze milhões e trezentos e setenta e oito Meticais, representado por duas quotas, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota, no valor de quinze milhões e trezentos e dezoito meticais representativa de noventa e nove vírgula seis por cento do capital social, pertencente à sócia Supreme Poultry Limited; e
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota, no valor de sessenta mil meticais representativa de zero vírgula quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Richard Wilson.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, 25 de Janeiro de 2017. —
Texto do artigo · p. 8 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Pure Diets Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Novembro de dois mil e dezasseis procedeu-se na sociedade Pure Diets Moçambique, S.A., matriculada sob NUEL 100222191, deliberaram a alteração parcial dos estatutos no seu artigo sétimo o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 8 A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração com um número mínimo de três membros.
Texto do artigo · p. 8 O número de administradores e os procedimentos aplicáveis à sua eleição e do presidente do Conselho de Administração, serão conforme a deliberação da Assembleia Geral.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 27 de Fevereiro de 2017 III SÉRIE — Número 32
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Texto do artigo, página 1: Assembleia Municipal de Maputo
  11. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 61 /AMM/2016
  12. Texto do artigo, página 1: de 26 de Outubro
  13. Texto do artigo, página 1: Havendo a necessidade de operacionalizar as actividades do Programa Quinquenal do Município de Maputo (2014-2018) e do Plano de Actividades para o Ano Económico de 2016, torna-se necessário aprovar o respectivo Orçamento Rectificativo, face à conjuntura económica e social actual.
  14. Texto do artigo, página 1: Assim, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 3, do artigo 45 da Lei n.º 2/ 97, de 18 de Fevereiro, a Assembleia Municipal delibera:
  15. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. Aprovar o Orçamento Rectificativo do Município de Maputo para o Ano Económico de 2016, em anexo à presente Resolução e que dela faz parte integrante.
  16. Número ou marcador, página 1: Artigo 2. Autorizar o Conselho Municipal a arrecadar as receitas previstas de 3.973.922.097,00MT, provenientes de:
  17. Número ou marcador, página 1: a) Receitas Correntes 1.903.968.215,00MT
  18. Número ou marcador, página 1: b) Receitas de Capital 2.069.953.883,00MT
  19. Número ou marcador, página 1: Artigo 3.
  20. Número ou marcador, página 1: 1. O limite da despesa para o exercício económico de 2016 é fixado em 3.973.922.097,00MT, sendo: a)Despesas Correntes .................................... 1.915.827.043,00MT; b)Despesas de Capital .................................... 2.058.095.055,00MT;
  21. Número ou marcador, página 1: 2. As despesas correntes são assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 1: a) Despesas com pessoal ............................... 640.521.455,00MT;
  23. Número ou marcador, página 1: b) Bens e serviços .......................................... 908.990.098,00MT; c)Transferências correntes ............................... 336.244.757,00MT; d)Demais Despesas Correntes ............................ 12.588.648,00MT;
  24. Número ou marcador, página 1: e) Exercícios Findos ...................................... 17.482.085,00MT.
  25. Número ou marcador, página 1: 3. As despesas de capital são assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 1: a) Bens de capital ....................................... 1.960.213.350,00MT; b)Transferências de Capital ............................. 43. 840.266,00MT; c)Demais Despesas de capital ........................... 54.041.438,00MT.
  27. Número ou marcador, página 1: Artigo 4:
  28. Número ou marcador, página 1: a) Autorizar o Conselho Municipal a proceder à transferência de dotações das Unidades Orgânicas que sejam extintas, integradas ou separadas, para outras ou novos órgãos que tenham as mesmas funções;
  29. Número ou marcador, página 1: b) Fica o Conselho Municipal autorizado a fazer movimentações de verbas entre os diferentes objectivos gerais do Programa
  30. Texto do artigo, página 1: Quinquenal do Município, áreas estratégicas, subáreas estratégicas;
  31. Número ou marcador, página 1: c) Autorizar igualmente o Conselho Municipal a transferir dotações orçamentais de uma unidade orgânica para outra;
  32. Número ou marcador, página 1: d) Nos casos em que se verifique a não utilização total da dotação orçamental de um órgão Municipal, é autorizado o Conselho Municipal a proceder à transferência de verbas em causa para outras Unidades Orgânicas que dela careçam.
  33. Número ou marcador, página 1: Artigo 5. A presente Resolução entra em vigor no dia 26 de Outubro de 2016.
  34. Texto do artigo, página 1: Paços do Município, em Maputo, 26 de Outubro de 2016. O Presidente da Assembleia Municipal, Edgar Vasco Muxhlanga.
  35. Texto do artigo, página 1: I. Ano Económico: 2016 III. Institituição
  36. Texto do artigo, página 1: COD. DESCRIÇÃO ORÇAMENTO Rectificativo 2016 SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR
    COD.DESCRIÇÃOORÇAMENTO Rectificativo 2016
    SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR
  37. Texto do artigo, página 1: RECEITAS TOTAL 3,973,922,097
    RECEITAS TOTAL3,973,922,097
  38. Texto do artigo, página 1: 1 RECEITAS CORRENTES 1,903,968,215 1.1 Receitas Fiscais 586,144,438 1.1.1 Impostos sobre o Rendimento - 1.1.2 Impostos sobre Bens e Serviços 399,650,000 1.1.3 Outros Impostos 186,494,438 1.2 Receitas Não Fiscais 573,639,981 1.2.1 Taxas por Licenças Concedidas 450,669,554 1.2.2 Tarifas e Taxas pela Prestação de Serviços 74,819,104 1.2.3 Outras Receitas Não Fiscais 48,151,323 1.3 Receitas Consignadas 347,681,546 1.4 Produto de Transferencias correntes de entidades públicas 395,502,250 1.4.1 Transferencias Correntes do Estado 395,502,250 1.4.1.1 Fundo de Compensação Autárquica 384,182,250 1.4.1.2 Imposto Especial sobre o Jogo 10,460,000 1.4.1.3 Imposto de Selo Casinos 860,000 1.4.2 Transferências Correntes de Outras Entidades Públicas 1.5 Donativos 1,000,000 2 RECEITAS DE CAPITAL 2,069,953,883 2.1 Alienação do Património da Autarquia 1,000,000 2.2 Outras Receitas de Capital 47,744,332 2.2.1 Rendimento de serviços pertecentes à Autarquia - 2.2.2 Rendimentos de bens móveis e imóveis 35,744,332 2.2.3 Rendimentos de participações financeiras 12,000,000 2.3 Produto de Transferencias de Capital de entidades públicas 1,916,918,957
    1RECEITAS CORRENTES1,903,968,215
    1.1Receitas Fiscais586,144,438
    1.1.1Impostos sobre o Rendimento-
    1.1.2Impostos sobre Bens e Serviços399,650,000
    1.1.3Outros Impostos186,494,438
    1.2Receitas Não Fiscais573,639,981
    1.2.1Taxas por Licenças Concedidas450,669,554
    1.2.2Tarifas e Taxas pela Prestação de Serviços74,819,104
    1.2.3Outras Receitas Não Fiscais48,151,323
    1.3Receitas Consignadas347,681,546
    1.4Produto de Transferencias correntes de entidades públicas395,502,250
    1.4.1Transferencias Correntes do Estado395,502,250
    1.4.1.1Fundo de Compensação Autárquica384,182,250
    1.4.1.2Imposto Especial sobre o Jogo10,460,000
    1.4.1.3Imposto de Selo Casinos860,000
    1.4.2Transferências Correntes de Outras Entidades Públicas
    1.5Donativos1,000,000
    2RECEITAS DE CAPITAL2,069,953,883
    2.1Alienação do Património da Autarquia1,000,000
    2.2Outras Receitas de Capital47,744,332
    2.2.1Rendimento de serviços pertecentes à Autarquia-
    2.2.2Rendimentos de bens móveis e imóveis35,744,332
    2.2.3Rendimentos de participações financeiras12,000,000
    2.3Produto de Transferencias de Capital de entidades públicas1,916,918,957
  39. Texto do artigo, página 2: COD. DESCRIÇÃO ORÇAMENTO Rectificativo 2016 2.3.1 Transferências de Capital do Estado 1,234,615,427 2.3.2 Transferências de Capital de Outras Entidades Públicas 682,303,530 2.4 Donativos 59,210,594 2.5 Produto de emprestimos 45,080,000
    COD.DESCRIÇÃOORÇAMENTO Rectificativo 2016
    2.3.1Transferências de Capital do Estado1,234,615,427
    2.3.2Transferências de Capital de Outras Entidades Públicas682,303,530
    2.4Donativos59,210,594
    2.5Produto de emprestimos45,080,000
  40. Texto do artigo, página 2: COD. DESCRIÇÃO ORÇAMENTO Rectificativo 2016 2.1 Bens de Capital 1,960,213,350 2.1.1 Construções 1,823,035,764 2.1.2 Maquinaria e Equipamento e Mobiliário 76,503,544 2.1.3 Meios de Transporte 55,008,844 2.1.4 Demais Bens de Capital 5,665,198 2.2 Transferências de Capital 43,840,266 2.2.1 Administrações Públicas - 2.2.2 Administrações Privadas - 2.2.3 A Familias 43,840,266 2.2.4 Demais Trasferências de Capital - 2.3 Operações Financeiras - 2.3.1 Activas - 2.3.2 Passivas - 2.4 Demais Despesas Correntes 54,041,438 2.4.1 Dotação Provisional 54,041,438 2.4.2 Restituição de Receitas - Outras Despesas de Capital SALDO DO EXERCÍCIO -
    COD.DESCRIÇÃOORÇAMENTO Rectificativo 2016
    2.1Bens de Capital1,960,213,350
    2.1.1Construções1,823,035,764
    2.1.2Maquinaria e Equipamento e Mobiliário76,503,544
    2.1.3Meios de Transporte55,008,844
    2.1.4Demais Bens de Capital5,665,198
    2.2Transferências de Capital43,840,266
    2.2.1Administrações Públicas-
    2.2.2Administrações Privadas-
    2.2.3A Familias43,840,266
    2.2.4Demais Trasferências de Capital-
    2.3Operações Financeiras-
    2.3.1Activas-
    2.3.2Passivas-
    2.4Demais Despesas Correntes54,041,438
    2.4.1Dotação Provisional54,041,438
    2.4.2Restituição de Receitas-
    Outras Despesas de Capital
    SALDO DO EXERCÍCIO-
  41. Texto do artigo, página 2: DESPESA TOTAL 3,973,922,098
    DESPESA TOTAL3,973,922,098
  42. Texto do artigo, página 2: 1 DESPESAS CORRENTES 1,915,827,043 1.1 Despesas com o Pessoal 640,521,455 1.1.1 Salários e Remunerações 608,335,613 1.1.2. Demais Despesas com o Pessoal 32,185,842 1.2 Bens e Serviços 908,990,098 1.2.1 Bens 203,249,638 1.2.2 Serviços 705,740,460 1.4 Transferências Correntes 336,244,757 1.6 Demais Despesas Correntes 12,588,648 1.7 Exercícios Findos 17,482,085 2 DESPESAS DE CAPITAL 2,058,095,055
    1DESPESAS CORRENTES1,915,827,043
    1.1Despesas com o Pessoal640,521,455
    1.1.1Salários e Remunerações608,335,613
    1.1.2.Demais Despesas com o Pessoal32,185,842
    1.2Bens e Serviços908,990,098
    1.2.1Bens203,249,638
    1.2.2Serviços705,740,460
    1.4Transferências Correntes336,244,757
    1.6Demais Despesas Correntes12,588,648
    1.7Exercícios Findos17,482,085
    2DESPESAS DE CAPITAL2,058,095,055
  43. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  44. Texto do artigo, página 2: Multitask Moçambique, Limitada
  45. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100797836 uma entidade denominada, Multitask Moçambique, Limitada.
  46. Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato de sociedade, os abaixo assinados:
  47. Texto do artigo, página 2: FaizalCabá, maior, de nacionalidade moçambicana, casado, engenheiro informático, natural de Maxixe Província de Inhambane, nascido em 23 de Novembro de 1983, portador de NUIT 105588402e titular de Bilhete de Identidade n.º 110102024098Q, emitido em 11 de Abril de 2011 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, com endereço na Avenida da Malhangalene n.º 787, 2.º andar, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, Província de Maputo – Moçambique;
  48. Texto do artigo, página 2: Fátima Faria Daúd Cabá, maior, de nacionalidade moçambicana, casada, contabilista, natural de Maputo Província de Maputo, nascida à 8 de Dezembro de 1988, portadora de NUIT 109904406 e titular de Bilhete de Identidade n.º 110102024094P, emitido em 23 de Agosto de 2016 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, com endereço na Avenida da Malhangalene n.º 787, 2.º andar, bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo, Província de Maputo – Moçambique;
  49. Texto do artigo, página 2: Têm, entre si, justa e acertada a constituição da sociedade Multitask Moçambique, Limitada,
  50. Texto do artigo, página 2: que se regerá pelos termos e condições seguintes:
  51. Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA PRIMEIRA
  52. Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
  53. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade será denominada Multitask Moçambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  54. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida da Malhangalene n.º 787, 1.º andar, Bairro da Malhangalene, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente, em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, mediante simples deliberação da administração.
  55. Número ou marcador, página 2: Três) Mediante simples deliberação da administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território de Moçambique.
  56. Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA SEGUNDA
  57. Texto do artigo, página 2: Duração e objecto social
  58. Número ou marcador, página 2: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  59. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços nas áreas de:
  60. Número ou marcador, página 2: a) Consultoria empresarial;
  61. Número ou marcador, página 2: b) Consultoria em tecnologias de informação e comunicações;
  62. Número ou marcador, página 2: c) Assistência técnica (hardware e software) e serviços de helpdesk;
  63. Número ou marcador, página 2: d) Desenvolvimento de sistemas informáticos, processamento de dados, manutenção e hospedagem de páginas na internet;
  64. Número ou marcador, página 2: e) Comércio de mercadorias, importação e exportação, bem como representação comercial.
  65. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da administração, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  66. Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA TERCEIRA
  67. Texto do artigo, página 2: Capital social e quotas
  68. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado é de MZM 10.000,00 (dez mil meticais), e encontra-se dividido em 2 (duas) quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  69. Número ou marcador, página 2: a) 1 (uma) quota no valor de MZM 5.000,00 (cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, subscrito e realizados por: FaizalCabá; e
  70. Número ou marcador, página 2: b) 1 (uma) quota no valor de MZM 5.000,00 (cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, subscrito e realizados por: Fátima Faria Daúd Cabá.
  71. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento ou diminuição do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  72. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA QUARTA
  73. Texto do artigo, página 3: Transmissão de quotas
  74. Número ou marcador, página 3: Um) Sem prejuízo das disposiç~es legais em vigor a cessação ou deliberação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
  75. Número ou marcador, página 3: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  76. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA QUINTA
  77. Texto do artigo, página 3: Exoneração e exclusão de sócios
  78. Número ou marcador, página 3: Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade, devendo notificar a sociedade e os demais sócios com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
  79. Número ou marcador, página 3: Dois) Nos 30 (trinta) dias seguintes ao recebimento da notificação, os demais sócios podem optar pela dissolução da sociedade ou pela aquisição da sua quota, com base no seu valor patrimonial.
  80. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade, por deliberação tomada pela assembleia geral, poderá excluir do quadro social o sócio que incorra em justa causa.
  81. Número ou marcador, página 3: Quatro) Para efeitos do número anterior, entende-se por justa causa, o comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, que tenha causado ou possa vir a causar prejuízos significativos à própria sociedade.
  82. Número ou marcador, página 3: Cinco) Ao sócio em processo de exclusão, com 15 (dias) de antecedência, será dada ciência da justa causa que lhe é imputada e será especialmente convocada assembleia geral para deliberar sobre a exclusão, na qual, por si ou por procurador, o mesmo terá direito à ampla defesa e ao contraditório, mas não terá direito a voto.
  83. Número ou marcador, página 3: Seis) Aprovada a exclusão, o sócio excluído deve ser comunicado da exclusão pessoalmente ou por meio do seu procurador ou representante, dado a este o prazo máximo de 10 (dez) dias para se retirar da sociedade.
  84. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA SEXTA
  85. Texto do artigo, página 3: Falecimento ou incapacidade superveniente e separação judicial, divórcio ou dissolução de união estável de sócio
  86. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade não se dissolverá por falecimento ou incapacidade superveniente de qualquer dos sócios, continuando com os sócios remanescentes, devendo os direitos resultantes da quota do sócio falecido ou incapacitado ser apurados por balanço, com base no seu valor patrimonial até a data do falecimento ou impedimento, e pagos em até 12 (doze) prestações anuais e sucessivas, corrigidas monetariamente por índice que reflita
  87. Texto do artigo, página 3: fielmente a inflação do período, vencendo-se a primeira parcela após 30 (trinta) dias da data do balanço, aos sucessores do sócio falecido ou incapacitado.
  88. Número ou marcador, página 3: Dois) O ingresso na sociedade dos sucessores do sócio falecido ou incapacitado, em substituição ao recebimento dos respectivos direitos, deverá por ela(s) ser requerido por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do falecimento ou reconhecimento da incapacidade, e dependerá da aprovação mínima de 50% (cinquenta por cento) do capital social remanescente, entendido o capital social remanescente como sendo o capital social total subtraído da participação deste sócio falecido ou incapacitado.
  89. Número ou marcador, página 3: Três) Se em partilha decorrente de separação judicial, divórcio ou dissolução de união de facto de sócio forem atribuídas quotas sociais a cônjuge ou ao unido de facto não sócio, a este não será permitido o ingresso na sociedade, porém ao mesmo serão pagos os respectivos direitos sociais pelo respectivo sócio, apurados por balanço, com base no seu valor patrimonial até a data da sentença ou escritura pública, e pagos em até 12 (doze) prestações anuais e sucessivas, corrigidas monetariamente por índice que reflita fielmente a inflação do período, vencendo-se a primeira parcela após 30 (trinta) dias da data do balanço, sendo que as quotas permaneceram na propriedade do mesmo sócio.
  90. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA SÉTIMA
  91. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais e representação dos sócios
  92. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela própria assembleia geral ou por acordo escrito entre todos os sócios, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para a apreciação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração da sociedade ou pelos sócios que representem pelo menos 10,0% (dez por cento) do capital social, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  93. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral, que tem poderes para decidir todos os negócios da sociedade, será convocada com 15 (quinze) dias de antecedência, mediante a expedição de comunicados aos sócios, por meio de email com aviso de recepção, ou por qualquer outro meio ou forma, desde que comprovado o envio e informando o local, a data, a hora e a ordem do dia.
  94. Número ou marcador, página 3: Três) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  95. Número ou marcador, página 3: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto no documento que inclua a proposta de deliberação dirigido à assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 3: Cinco) A assembleia geral terá uma mesa composta por um presidente e um secretário, a serem eleitos na própria assembleia geral, que coordenarão as actividades e lavrarão as actas.
  97. Número ou marcador, página 3: Seis) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pelo seu representante legal.
  98. Número ou marcador, página 3: Sete) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou por procurador, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente da mesa.
  99. Número ou marcador, página 3: Oito) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou representados, tanto na primeira como em segunda convocação, no mínimo, 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
  100. Número ou marcador, página 3: Nove) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por, no mínimo, 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
  101. Número ou marcador, página 3: Dez) A cada 100,00 (cem meticais) do valor nominal da quota corresponderá 1 (um) voto.
  102. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA OITAVA
  103. Texto do artigo, página 3: Administração e representação
  104. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por 2 (dois) administradores, nomeadamente os senhores FaizalCabáe Fátima Faria Daúd Caba.
  105. Número ou marcador, página 3: Dois) Aos administradores são atribuídos todos os poderes necessários à realização do objecto da sociedade, porém ser-lhes-á vedado utilizar a denominação social ou obrigar a sociedade em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor dos sócios ou de terceiros.
  106. Número ou marcador, página 3: Três) Os administradores são eleitos por um período de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  107. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os administradores poderão ser destituídos adnutum de suas funções, no mesmo acto procedendo-se a sua substituição, por deliberação da assembleia geral.
  108. Número ou marcador, página 3: Cinco) A sociedade obriga-se:
  109. Número ou marcador, página 3: a) Pela assinatura de dois administradores; ou
  110. Número ou marcador, página 3: b) Pela assinatura de um mandatário, com base nos poderes concedidos pela respectiva procuração.
  111. Número ou marcador, página 3: Seis) A outorga de procuração, em nome da sociedade, somente poderá ser feita, desde que:
  112. Número ou marcador, página 3: a) assinada por dois administradores;
  113. Número ou marcador, página 4: b) Contenha prazo determinado de vigência, excepto se para fins judiciais; e
  114. Número ou marcador, página 4: c) Especifique estritamente os actos a serem praticados.
  115. Número ou marcador, página 4: Sete) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos funcionários.
  116. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA NONA
  117. Texto do artigo, página 4: Balanço e prestação de contas
  118. Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal e civil, tendo início em 1.º de Janeiro e se encerrará em 31 de Dezembro, quando serão levantados pelos administradores o balanço e
  119. Texto do artigo, página 4: as respectivas demonstrações financeiras, de acordo com as prescrições contabilísticas, legais e contratuais.
  120. Número ou marcador, página 4: Dois) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  121. Número ou marcador, página 4: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  122. Número ou marcador, página 4: Quatro) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  123. Número ou marcador, página 4: Cinco) Os administradores, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer sócio, poderão, no curso do exercício social, levantar balanços intermediários, competindo à assembleia geral, para tanto convocada, deliberar sobre o destino a dar aos eventuais lucros líquidos apurados.
  124. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA DÉCIMA Dissolução e liquidação da sociedade
  125. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação da assembleia geral.
  126. Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação devendo a mesma assembleia geral eleger o liquidatário, deliberar sobre os seus honorários e fixar a data de encerramento do processo de liquidação.
  127. Número ou marcador, página 4: Três) Se um ou mais sócios quiserem dar continuidade à sociedade, deverão manifestar tal intenção na mesma assembleia geral que deliberar pela dissolução, havendo então lugar à exoneração dos sócios que expressem a vontade de dissolver a sociedade, podendo os demais sócios optar pela aquisição da quota do sócio exonerado, com base no seu valor patrimonial até a data do pedido de dissolução.
  128. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  129. Texto do artigo, página 4: Resolução de conflitos e legislação aplicável
  130. Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas
  131. Texto do artigo, página 4: as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente.
  132. Número ou marcador, página 4: Dois) Na impossibilidade de acordo amigável dentro de 30 (trinta) dias contados da notificação de uma das Partes à outra, qualquer das Partes pode submeter o caso à Arbitragem, que será realizada em Maputo e na língua portuguesa, ao abrigo da Lei de Arbitragem (Lei da Arbitragem, Conciliação e Mediação), sob administração e de acordo com o regulamento do Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação – CACM da Confederação das Associações Económicas – CTA, com a nomeação de 3 (três) árbitros, sendo 2 (dois) escolhidos cada qual por cada uma das Partes e o 3.º (terceiro) escolhido em comum acordo pelas Partes, ou na impossibilidade deste, escolhido pelo Presidente do CACM da CTA.
  133. Número ou marcador, página 4: Três) As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do código comercial e demais dispositivos legais da legislação aplicável da República de Moçambique.
  134. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  135. Texto do artigo, página 4: Comunicações
  136. Número ou marcador, página 4: Um) Os endereços dos sócios, constantes neste instrumento, serão válidos para o encaminhamento de notificações, cartas, avisos, etc., relacionados a atos societários de seu interesse.
  137. Número ou marcador, página 4: Dois) Para esse fim, sob pena de nada poderem reclamar, devem os sócios comunicar à sociedade as alterações posteriores ocorridas em seus endereços.
  138. Texto do artigo, página 4: Maputo, 7 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 4: Restaurante Magia dos Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  140. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100789221 uma entidade denominada, Restaurante Magia dos Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  141. Texto do artigo, página 4: Maria Madalena Renald Taju, divorciada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100099517P, emitido em 5 de Março de 2010, residente na cidade de Maputo , vem ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Codigo Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, celebrar o presente contrato de sociedade unipessoal que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  142. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I
  143. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
  145. Número ou marcador, página 4: Um) O Restaurante Magia dos Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, e uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  146. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  149. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo podendo abrir sucursais, delegações agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a gerência o julgar conveniente.
  150. Número ou marcador, página 4: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  153. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto principal:
  154. Número ou marcador, página 4: a) Restauração, bebidas e sala de dança.
  155. Número ou marcador, página 4: b) Alojamento turístico.
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 4: (Participação noutros empreendimentos)
  158. Texto do artigo, página 4: Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  159. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  162. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente a sócia Maria Madalena Renald Taju.
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares e suprimentos)
  165. Texto do artigo, página 4: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder á sociedade os suprimentos de que ele necessite, nos termos e condições fixados.
  166. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  167. Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
  168. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  169. Número ou marcador, página 5: a) Por acordo com o seu titular;
  170. Número ou marcador, página 5: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  171. Número ou marcador, página 5: c) Se em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
  172. Número ou marcador, página 5: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  173. Número ou marcador, página 5: Dois) O preço da amortização será apurado com base no ultimo balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
  174. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
  175. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  176. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  177. Texto do artigo, página 5: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  178. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  179. Texto do artigo, página 5: (Gerência)
  180. Número ou marcador, página 5: Um) A gerência será confiada á senhora Maria Madalena Renald Taju, que desde já fica nomeada gerente.
  181. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  182. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV
  183. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  184. Texto do artigo, página 5: (Balanço e contas)
  185. Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerra-
  186. Texto do artigo, página 5: se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovoção da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  187. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 5: (Aplicação de resultados)
  189. Texto do artigo, página 5: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reseva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  190. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
  192. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se pela morte do sócio e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  193. Número ou marcador, página 5: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-áá liquidação e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  194. Texto do artigo, página 5: Maputo, 7 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 5: Executive Transporte de Valores, Limitada
  196. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100819414 uma entidade denominada, Executive Transporte de Valores, Limitada.
  197. Texto do artigo, página 5: José Manuel Videira Martins Henriques, de nacionalidade portuguesa, natural de Pinhanças, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100695168P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 13 de Dezembro 2010, casado, em regime de comunhão de bens com a senhora Zélia Melenas Poitevim Henriques, residente na Avenida Emília Daússe, n.º 897, rés-do-chão, cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  198. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  199. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  201. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Executive Transporte de Valores, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Maguiguana, n.º 18, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  202. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  204. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  205. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  207. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  208. Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços de serviços de gestão de ATM’s;
  209. Número ou marcador, página 5: b) Prestação de serviços de recolha de valores;
  210. Número ou marcador, página 5: c) Prestação de serviços na área de transporte de valores.
  211. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  212. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  213. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  215. Texto do artigo, página 5: O capital social, subscrito e realizado integralmente em dinheiro é de 20.000,00 MT. e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio José Manuel Videira Martins Henriques.
  216. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 5: (Aumento e redução do capital social)
  218. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  219. Número ou marcador, página 5: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo o sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja integralmente realizado.
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  221. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
  222. Número ou marcador, página 5: Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
  223. Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pelo conselho de gerência constituído pelos dois sócios.
  224. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Administração e representação
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  226. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  227. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados
  228. Texto do artigo, página 6: de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
  229. Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  230. Número ou marcador, página 6: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  231. Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  232. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  233. Texto do artigo, página 6: (Direcção-geral)
  234. Número ou marcador, página 6: Um) A gestão corrente da sociedade será confiada aos dois sócios, eventualmente assistida por um administrativo, trabalhador da empresa.
  235. Número ou marcador, página 6: Dois) Caberá a direcção geral, fixar as respectivas atribuições e competência e ainda as competências do administrativo.
  236. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  237. Texto do artigo, página 6: (Formas de obrigar a sociedade)
  238. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  239. Número ou marcador, página 6: a) Dos dois sócios; b)De um dos sócios com o administrador, nomeado em simultâneo.
  240. Número ou marcador, página 6: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo Administrativo Nomeado ou por qualquer trabalhador, por eles, expressamente autorizado.
  241. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  242. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  243. Texto do artigo, página 6: (Balanço e prestação de contas)
  244. Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  245. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  246. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 6: (Resultados e sua aplicação)
  248. Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo
  249. Texto do artigo, página 6: de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  250. Número ou marcador, página 6: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  251. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  253. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  254. Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  255. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 6: (Morte, interdição dos sócios)
  257. Número ou marcador, página 6: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade.
  258. Número ou marcador, página 6: Dois) Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  259. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 6: (Amortização da quota)
  261. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota por acordo.
  262. Número ou marcador, página 6: Dois) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  263. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 6: (Negócios jurídicos entre os sócios)
  265. Texto do artigo, página 6: O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios deve constar sempre de documento escrito, a ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  266. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  267. Texto do artigo, página 6: (Decisões dos sócios)
  268. Texto do artigo, página 6: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pelos sócios e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aqueles assinados.
  269. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  270. Texto do artigo, página 6: (Disposição final)
  271. Texto do artigo, página 6: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial, em vigor.
  272. Texto do artigo, página 6: Maputo, 13 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 6: WOL – World Of Language, Limitada
  274. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100815141 uma entidade denominada, WOL – World Of Language, Limitada.
  275. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contracto de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Sáudio Nadir Issufo, portadora do Bilhete de
  276. Texto do artigo, página 6: Identidade n.º 110100852273B, emitido aos 3 de Setembro de 2013, valido até 3 de Setembro de 2018, em Maputo, de nacionalidade moçambicana, domicílio no bairro do Aeroporto cidade de Maputo portador do NUIT:101696261, contacto: 823928599
  277. Texto do artigo, página 6: Meizal Latiff, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300260095F, emitido aos 14 de Julho de 2010, em Maputo, de nacionalidade moçambicana, domicílio no bairro Central, cidade de Maputo portador do NUIT: 108122706. Pelo presente contrato escrito particular
  278. Texto do artigo, página 6: constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos seguintes.
  279. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  280. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
  282. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação WOL – World Of Language, Limitada, Maputo.
  283. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade por quotas limitadas, criada por tempo indeterminado.
  284. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  286. Número ou marcador, página 6: Um) A a sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Endereço: Avenida Olof Palme, rés-do-chão direito, porta mil e cinco, bairro da Central.
  287. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede, assim como criar, transferir ou encerrar, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  290. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto, prestar serviços de educação:
  291. Número ou marcador, página 6: a) Consultoria académica, formação profissional e capacitação profissional;
  292. Número ou marcador, página 6: b) Criação de salas de estudo e prestação de outros serviços afins.
  293. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  294. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a construir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  295. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Capital social
  296. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  298. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) sendo representado por duas quotas, com o valor nominal de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais) correspondente a 80% (oitenta por cento) a favor sócio Sáudio Nadir Issufo e a outa quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 20% (vinte por cento) no total equivalente a 100% do capital social.
  299. Número ou marcador, página 7: Dois) (Aumento do capital social) o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  300. Número ou marcador, página 7: Três) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá à assembleia geral deliberar sobre quaisquer aumentos.
  301. Número ou marcador, página 7: Quatro) A deliberação de aumento do capital social deverá mencionar expressamente:
  302. Número ou marcador, página 7: a) A modalidade e o montante do aumento;
  303. Número ou marcador, página 7: b) O número de novas quotas a emitir ou, quando o aumento resulte na alteração do valor nominal das quotas existentes, o novo valor nominal destas; c)Os prazos para a subscrição e realização do aumento;
  304. Número ou marcador, página 7: d) As reservas a incorporar no capital social, quando o aumento resulte de incorporação de reservas; e
  305. Número ou marcador, página 7: e) A quem é concedida a faculdade de concorrer para o aumento do capital social, caso este não seja integralmente subscrito pelos accionistas.
  306. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os accionistas gozam do direito de preferência nos aumentos de capital a realizar em dinheiro, na proporção das respectivas quotas, a ser exercido até à tomada de deliberação sobre o aumento.
  307. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
  309. Texto do artigo, página 7: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou de suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  310. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  311. Texto do artigo, página 7: (Administração, representação da sociedade)
  312. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada pelos sócios.
  313. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada pelas as assinaturas dos sócios, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  314. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  315. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  316. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  317. Texto do artigo, página 7: (Balanço e contas)
  318. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  319. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  320. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  321. Texto do artigo, página 7: (Lucros)
  322. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  323. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  324. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  325. Número ou marcador, página 7: Um) Em caso da morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre se um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  326. Número ou marcador, página 7: Dois) Em tudo quanto foi omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  327. Texto do artigo, página 7: Maputo, 7 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  328. Texto do artigo, página 7: Huretek – Sociedade Unipessoal, Limitada
  329. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100796821 uma entidade denominada, Huretek – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  330. Texto do artigo, página 7: Perpétua Jorge Gumede Taillant, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104008094Q emitido a 21 de Maio de 2013 em Maputo.
  331. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  332. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 7: Denominação
  334. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Huretek – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
  335. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 7: Sede e representações
  337. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  338. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 7: Duração
  340. Texto do artigo, página 7: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se para o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  341. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  342. Texto do artigo, página 7: Objecto social
  343. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto social:
  344. Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços nas áreas de engenharia civil, mecânica, eléctrica e similares;
  345. Número ou marcador, página 7: b) Prestação de serviços nas áreas de manutenção industrial;
  346. Número ou marcador, página 7: c) Prestação de serviços em estudos de inspeção geotécnica, geofísica, topográfica, ambiental e testagem laboratorial; d)Fornecimento de serviços subaquáticos, submarinos, mergulhos e serviços de apoio a mergulhadores;
  347. Número ou marcador, página 7: e) Prestação de serviços de consultoria;
  348. Número ou marcador, página 7: f) Elaboração, execução e estudos de projectos urbanísticos e de construção civil;
  349. Número ou marcador, página 7: g) Gestão de projectos;
  350. Número ou marcador, página 7: h) Prestação de serviços de selecção, recrutamento e terceirização de mão-de-obra;
  351. Número ou marcador, página 7: i) Serviços de recursos humanos;
  352. Número ou marcador, página 7: j) Importação, exportação e vendas de bens, materiais, maquinarias, equipamentos, ferramentas diversas, contentores, veículos, peças, consumíveis, embarcações e aeronaves;
  353. Número ou marcador, página 7: k) Aluguer de automóveis;
  354. Número ou marcador, página 7: l) Publicidade, marketing e relações públicas;
  355. Número ou marcador, página 7: m) Intermediação imobiliária;
  356. Número ou marcador, página 7: n) Prestação de serviços nas áreas de consignações, mediação, angariação de investimentos,
  357. Texto do artigo, página 8: gestão de participações sociais, agenciamento, intermediação, representação e aprovisionamentos;
  358. Número ou marcador, página 8: o) Representação comercial e investimento em empresas nacionais e estrangeiras, bem como o fornecimento de outros serviços relacionados.
  359. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderão participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
  360. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  361. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 8: Capital social
  363. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e corresponde ao total de uma quota, assim distribuída:
  364. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com valor total de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente á sócia Perpétua Jorge Gumede Taillant.
  365. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  366. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  367. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e as contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  368. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  369. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  370. Texto do artigo, página 8: Administração e representação
  371. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade é composta por um ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas entranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
  372. Número ou marcador, página 8: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeado como administrador á sócia:
  373. Número ou marcador, página 8: a) Perpétua Jorge Gumede Taillant.
  374. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  375. Texto do artigo, página 8: Balanço e contas
  376. Número ou marcador, página 8: Um) Os relatórios de gerências e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
  377. Número ou marcador, página 8: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  378. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  379. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  380. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos previsto na lei e por deliberação dos sócios, em assembleia geral, convocada para o efeito.
  381. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  382. Texto do artigo, página 8: Lacunas
  383. Texto do artigo, página 8: Em todos casos omissos regularão as disposições do código comercial, as deliberações sociais tomadas de forma legal e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  384. Texto do artigo, página 8: Nada havendo mais a tratar e por se achar esgotada a agenda da reunião, da qual foi lavrada a presente acta, que depois de aprovada pelos sócios, vai ser assinada.
  385. Texto do artigo, página 8: Maputo, 14 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  386. Texto do artigo, página 8: Escolha do Povo, Limitada
  387. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral, datada de um de Setembro de dois mil e dezasseis, da sociedade Escolha do Povo, Limitada, sociedade por quotas, constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique, com sede na Vila Ulongué, bairro Francisco Manyanga número oito, na Província de Tete, com o capital social de seis milhões de meticais e registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100588501, procedeu-se ao aumento do capital social tendo, consequentemente, sido alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  388. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  389. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  390. Texto do artigo, página 8: O capital social da sociedade é de quinze milhões e trezentos e setenta e oito Meticais, representado por duas quotas, divididas da seguinte forma:
  391. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota, no valor de quinze milhões e trezentos e dezoito meticais representativa de noventa e nove vírgula seis por cento do capital social, pertencente à sócia Supreme Poultry Limited; e
  392. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota, no valor de sessenta mil meticais representativa de zero vírgula quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Richard Wilson.
  393. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 25 de Janeiro de 2017. —
  394. Texto do artigo, página 8: O Técnico, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 8: Pure Diets Moçambique, S.A.
  396. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Novembro de dois mil e dezasseis procedeu-se na sociedade Pure Diets Moçambique, S.A., matriculada sob NUEL 100222191, deliberaram a alteração parcial dos estatutos no seu artigo sétimo o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  397. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 8: (Conselho de Administração)
  399. Texto do artigo, página 8: A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração com um número mínimo de três membros.
  400. Texto do artigo, página 8: O número de administradores e os procedimentos aplicáveis à sua eleição e do presidente do Conselho de Administração, serão conforme a deliberação da Assembleia Geral.
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