III SÉRIE — n.º 32

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 32/2017

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Texto do artigo · p. 8 É desde já nomeado para o cargo de representante legal da sociedade o senhor Subramanian Palanisamy.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 10 dois de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Bacela, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 26 de Outubro 2016, os sócios da Bacela, Limitada, sociedade matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100559471, com sede na cidade de Maputo, na Avenida da Marginal, n.º 9519, Centro Comercial Marés, Loja G 3A, deliberaram sobre a cessão total das quotas da sócia Marcia Cristina Pereira Jacques, a favor da sócia Mariam Bibi Rashid Umarji. E em consequência da cessão de quotas, alteram o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor de 18.750,00MT (dezoito mil, setecentos e cinquenta meticais), pertencente à sócia Mariam Bibi Rashid Umarji, correspondente a 75% (setenta e cinco porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor de 6.250,00MT (seis mil duzentos e cinquenta meticais), pertencente ao sócio Yunus Ahmad Assane Bahadur, correspondente a 25% (vinte e cinco porcento) do capital social.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 18 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Avillez, Bacar, Centeio & Cambule – Sociedade de Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que aos quatro dias do mês de Janeiro de dois mil e dezassete, pelas quinze horas, na Avenida Kenneth Kaunda, número seiscentos e sessenta, cidade de Maputo, reuniu-se a assembleia geral universal da sociedade, Avillez, Bacar, Centeio & Cambule – Sociedade de Advogados, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 100097184, com o capital social integralmente realizado de 100.000,00 MT (cem mil meticais), titular do NUIT 400 225 427, tendo sido aprovado por unanimidade a divisão da quota do sócio Paulo Sérgio Levy Martins Centeio em duas novas quotas, sendo uma no valor nominal de dez mil meticais que reserva para si e outra no valor de três mil, setecentos e cinquenta Meticais que cede, pelo seu valor nominal à sociedade Avillez, Bacar, Centeio & Cambule.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência foi também aprovada a alteração da redacção do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa, assim, a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma se cinco quotas, assim divididas:
Número ou marcador · p. 9 a) Francisco Xavier Vaz de Almada de Avillez, uma quota no montante de cinquenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondendo a cinquenta e sete vírgula cinco por cento do capital;
Número ou marcador · p. 9 b) Paulo Sérgio Levy Martins Centeio, uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representando dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 c) Oldivanda Carla Júlio Bacar Mavunja, uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, representando quinze por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 d) Gil Eusébio Cambule, uma quota no valor nominal de treze mil, setecentos e cinquenta meticais, representando treze vírgula setenta e cinco por cento do capital social; e)Avillez, Bacar, Centeio & Cambule
Texto do artigo · p. 9 – Sociedade de Advogados, LIMITADA, uma quota no valor nominal de três mil, setecentos e cinquenta meticais, representando três vírgula setenta e cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 9 Foi ainda deliberada e aprovada por unanimidade a proposta de renúncia dos sócios administradores e nomeação do novo conselho de administração, nos termos do artigo 13.° dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 9 a) Francisco Xavier Vaz de Almada de Avillez – Presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Oldivanda Carla Júlio Bacar Mavunja – Vogal;
Número ou marcador · p. 9 c) Gil Eusébio Cambule – Vogal.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 4 de Janeiro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Lob Line of Business, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta do mês de Janeiro de dois mil e dezassete da sociedade Lob Line of Business, Limitada, matriculada sob o NUEL 100287781 na Conservatória de Registo das Entidades Legais com o capital de 50.000,00 Mzm (cinquenta mil meticais) os sócios na totalidade deliberaram pela alteração da sede, e em consequência alteraram o artigo: Primeiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade passa a ter sua sede social na Avenida Vladimir Lenine n.º 1483, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Que em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 8 de Fevereiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Manufree Despachos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de sete dias do mês de Janeiro do ano dois mil e dezassete, na sede social da empresa Manufree Despachos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100706229, deliberou-se a mudança da sede da social, alterando por conseguinte o artigo primeiro do contrato social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Manufree Despachos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a
Texto do artigo · p. 9 forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, número dois mil e quarenta e um, rés-do-chão, bairro central, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 9 Três) A gerência pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 9 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 APEMATE – Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Dezembro de 2016, da sociedade denominada APEMATE – Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100299245, o sócio único deliberou a alteração da sede, e, em consequência, fica alterado o número um do artigo segundo do Estatuto da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede localizada no bairro da Matola Rio “A”, Rua da Mozal, quarteirão n.º 1, casa n,o 29, Posto Administrativo da Matola-Rio, distrito de Boane, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Que em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 9 vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 10 de Fevereiro de 2017. —
Texto do artigo · p. 9 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Imobiliário XYZ, Limitada
Parágrafo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Janeiro de dois mil e dezassete, da sociedade Imobiliário XYZ, Limitada, matriculada sob NUEL 100713306, com o pacto social publicado no Boletim da República n.º 38, III série, de 30 de Março de 2016, deliberaram os sócios, por unanimidade, na cessão e redistribuição de quotas. Tendo o sócio Dércio Cardoso Mucambe cedido a totalidade da sua quota, no valor de trinta mil meticais, a Jahyr Leboeuf Abdula, que passar a ter trinta e três por cento do capital social, exonerando-se o primeiro da qualidade de sócio. E tendo o sócio Cláudio Eduardo Frazão, por
Texto do artigo · p. 10 sua vez, cedido a totalidade da sua quota, no valor de trinta mil meticais, a Paulo Sérgio da Silva Oliveira, que passa a ter, também, trinta e três por cento do capital social, exonerandose o primeiro da qualidade de sócio. Sendo os remanescentes trinta e quatro por cento do capital social do sócio Hélder Eduardo Maocha.
Texto do artigo · p. 10 Em cumprimento do segundo ponto de agenda, deliberou-se, por unanimidade, que a sociedade passará a designar-se XYZ Consulting, Limitada. Deliberou-se ainda, por unanimidade, que a sede social será alterada. Passando a situar-se na Rua C, número cento e quarenta, bairro da Coop, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência das deliberações, são alterados os artigos primeiro, segundo e quarto do contrato de sociedade e que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma XYZ Consulting, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua C, n.º 140, bairro da Coop, podendo alterar mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras entidades, para formar sociedades, agrupamentos complementares, consórcios e associações em participação, além de poder adquirir e alienar participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social, administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00 (cinquenta mil meticais), representado por três quotas distribuído da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor de 17.000,00 (dezassete mil meticais), correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélder Eduardo Maocha;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor de 16.500,00 (dezasseis mil e quinhentos meticais), correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Jahyr Lebouf Abdula;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota no valor de 16.500,00 (dezasseis mil e quinhentos meticais), correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Sérgio da Silva Oliveira.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante decisão dos sócios, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, ao 19 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Crowe Horwath Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta do dia quinze de Dezembro de 2016, assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Crowe Horwath Moçambique, Limitada com sede na Avenida Kim II Sung n.º 353, rés-do-chão, Polana Cimento, matriculada sob NUEL100410737 (com o propósito de deliberar sobre os seguintes pontos da agenda.
Texto do artigo · p. 10 Um) Cessão integral da quota detida pelo sócio Khemraj Sharma Sewra a favor da Crowe Horwath ATA.
Texto do artigo · p. 10 Dois) Admissão da Crowe Horwath ATA como sócia da sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Três) Alteração parcial do pacto social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) inteiramente subscrito e realizado em dinheiro na data de registo comercial da sociedade e encontra-se representado por duas quotas com os seguintes valores nominais e titulares:
Número ou marcador · p. 10 a) Quota no valor nominal de 18.600,00MT (dezoito mil e seiscentos meticais) pertencentes Crowe Horwath ATA;
Número ou marcador · p. 10 b) Quota no valor nominal de 1.400,00MT (mil e quatrocentos meticais) pertencentes a senhora Sónia Bulhões Costa Matos Louroso.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 9 de Fevereiro de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Ws Focos Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 ADENDA
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 155 III Série de 28 de Dezembro de 2016 onde se lê “… Virgínia da Silva Elias, maior, casada, de nacionalidade brasileira…”
Texto do artigo · p. 10 Deve-se lêr “… Virginia da Silva Elias,
Texto do artigo · p. 10 solteira, maior de nacionalidade brasileira…” Está conforme. Maputo, oito de Fevereiro de 2017. —
Texto do artigo · p. 10 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 MHM – Companhia Moçambicana de Higiene e Manutenção, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos da publicação, que por sentença datada de 1 de Abril de dois mil e onze, decretada pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, primeira secção comercial, que declara a anulação parcial do negócio de cessão de sessenta por cento de quotas dos noventa por cento que o Autor Rui Peres da Silva detém na sociedade MHM – Companhia Moçambicana de Higiene e Manutenção, Limitada, reduzindo-o para trinta por cento de quotas cedidas a favor da Ré Aeroportos de Moçambique, E.P., por escritura lavrada no quarto Cartório Notarial de Maputo, em vinte e dois de Janeiro de dois mil e oito.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência da sentença, ora decretada, é alterado o artigo quarto dos estatutos, que passara a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente a Rui Jorge Peres da Silva;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a Aeroportos de Moçambique, E.P.; c)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a Isilda Joaquim Ferreira Malaneo.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 2 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Subtech Norte, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, de catorze de Setembro de dois mil e dezasseis em assembleia geral da sociedade denominada Subtech Norte, Limitada, na cidade de Maputo, matriculada sob NUEL n.º 100316722, com capital social de 30.000.00MT (trinta mil meticais) o sócio único delibera a alteração do endereço da sede da companhia consequentemente na sociedade passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na Rua das Rosas 306, Sommerschield II, Maputo e uma sucursal na cidade de Pemba na Avenida Joaquim Alberto Chipande – bairro Wimbe, porta sem número, podendo por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 5 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Samora Maguazane – Investimento, Limitada
Texto do artigo · p. 11 ADENDA
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no suplemento ao Boletim da República n.º 42 III Série de 8 de Abril de 2016, no artigo segundo a denominação se lê: Samora Manguazane – Investimentos, Limitada, deve se ler: Samora Maguazane – Investimentos, Limitada, e também nos nomes dos sócios, onde se lê:
Texto do artigo · p. 11 Samora José Laísse Manguazane, deve se ler: Samora José Laísse Maguazane;
Texto do artigo · p. 11 Eva da Glória Álvaro Farranguane Manguazane, deve se ler: Eva da Glória Álvaro Farranguane Maguazane;
Texto do artigo · p. 11 Edmilson Wilson Samora Manguazane, deve se ler: Edmilson Wilson Samora Maguazane;
Texto do artigo · p. 11 Pérola da Glória Samora Manguazane, deve se ler: Pérola da Glória Samora Maguazane.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 17 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Samanyolu Construction, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, por acta, que aos doze dias do mês de Junho de dois mil e doze, reuniu nos escritórios da Shabir Catiara – Advogados e Consultores, Limitada, sito na Avenida Patrice Lumumba, a assembleia geral extraordinária da sociedade Samanyolu Construction, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100194791, e contribuinte fiscal n.º 400310831, com o capital social de 1.500.000,00 MZN (um milhão e quinhentos meticais), onde os sócios deliberaram em assembleia os seguintes pontos da agenda: a alteração da denominação social da sociedade, alteração da sede, alteração do
Texto do artigo · p. 11 objecto social e a divisão e cessão de quotas, onde o senhor Huseyin Karaman, titular de uma quota com o valor nominal de 500.000,00 MZN (quinhentos mil meticais), apresentando uma proposta de divisão e cessão da sua quota em quatro, sendo uma no valor nominal de 300.000,00 MZN (trezentos mil meticais), que reserva para si; cede outras quotas no valor nominal de 50.000,00 MZN (cinquenta mil meticais), aos senhores Metin Gunduz, Suat Ozekli e Murat Çakmak. O sócio Zubeyir Degirmenci apresentou também uma proposta de divisão da sua quota em duas, sendo uma no valor nominal de 150.000,00 MZN (cento e cinquenta mil meticais), que reserva para si, e outra no valor nominal de 100.000,00 MZN (cem mil meticais), que cede, ao senhor Murat Çakmak. O sócio Faruk Alemdar apresentou também uma proposta de divisão da sua quota em duas, sendo uma no valor nominal de 105.000,00 MZN (cento e cinco mil meticais), que reserva para si, outra no valor nominal de 100.000,00 MZN (cem mil meticais), que cede, pelo seu valor nominal ao senhor Murat Çakmak, e outra no valor nominal de 45.000,00 MZN (quarenta e cinco mil meticais), que cede ao senhor Semseddin Gaznevi. A sociedade e outros sócios, renunciaram de quaisquer direitos de preferência nas cessões de quotas ora realizadas, pelos senhores Murat Çakmak e Semseddin Gaznevi foi dito que aceitam a presente cessão de quota e as referidas propostas foram aprovadas por unanimidade, alterandose por consequência a redacção dos artigos primeiro, segundo, quarto e quinto do pacto social que rege a dita sociedade o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Deco Construction, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 743, 1.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mantém-se inalterado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) O objecto social da sociedade é o exercício da actividade de administração e gestão imobiliária, desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo, construção, compra e venda, e arrendamentos, importação e exportação de material de construção, venda de material de construção de todo tipo, reabilitação de imóveis,
Texto do artigo · p. 11 pinturas, projectos electricos, serralharia civil, canalização, desenvolvmento e exploração de empreendimentos hoteleiros, turísticos e timeshares.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mantém-se inalterado. Três) Mantém-se inalterado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500.000,00 MZN (um milhão e quinhentos meticais), correspondente à soma de sete quotas sendo que:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor de 300.000,00 MZN (trezentos mil meticais), correspondente a 20%, do capital social, pertencente ao sócio Murat Çakmak;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor de 300.000,00 MZN (trezentos mil meticais), correspondente a 20%, do capital social, pertencente ao sócio Huseyin Karaman;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota no valor de 300.000,00 MZN (trezentos mil meticais), correspondente a 20%, do capital social, pertencente ao sócio Metin Gunduz;
Número ou marcador · p. 11 d) Uma quota no valor de 300.000,00 MZN (trezentos mil meticais), correspondente a 20%, do capital social, pertencente ao sócio Suat Ozekli;
Número ou marcador · p. 11 e) Uma quota no valor de 105.000,00 MZN (cento e cinco mil meticais), correspondente a 7%, do capital social, pertencente ao sócio Faruk Alemdar; f)Uma quota no valor de 150.000,00 MZN (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 10% por cento do capital social, pertencente ao sócio Zubeyir Degirmenci; g)Uma quota no valor de 45.000,00 MZN (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 3% por cento do capital social, pertencente ao sócio Semseddin Gaznevi.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mantém-se inalterado. Três) Mantém-se inalterado. Maputo, 8 de Fevereiro de 2017. —
Texto do artigo · p. 11 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Moz Avos, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e sete de Abril de dois mil e quinze, da sociedade Moz Avos, Limitada, com o capital social de cem mil meticais, os sócios da sociedade em epígrafe, deliberaram sobre uma proposta de cessão da totalidade da
Texto do artigo · p. 12 quota detida pelo sócio Howard Charles Blight a favor da sociedade Agrimoz, SARL. Mais deliberaram na alteração parcial dos estatutos.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência das alterações verificadas fica alterada a composição do artigo quarto que passa a reger-se pelas disposições constantes e seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Agrimoz, Sarl; e
Número ou marcador · p. 12 b) Outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Macs In Moz, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 1 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Deco Stone, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, que aos quinze dias do mês de Janeiro de dois mil e dezasseis, reuniram em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Deco Stone, Limitada, sita na Avenida Abel Baptista, Parcela, número trinta e três mil trezentos e setenta e nove/H8, estrada nacional numero quatro, cidade da Matola, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100121042, com
Texto do artigo · p. 12 o capital social de 20.000,00 MZN (vinte mil meticais), uma vez que se encontravam presentes todos os sócios, titulares da totalidade das quotas em que se divide o capital social, que manifestaram todos, a vontade de que a mesma se constituísse validamente e deliberasse sobre a nomeação do director geral Hakan Yalcin para o exercício do cargo de administrador único, consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 Foi deliberado por unamidade aprovar a nomeação do senhor Hakan Yalcin, para exercer o cargo de administrador único, podendo para tal, gerir e administrar a sociedade, obrigá-la e representá-la
Texto do artigo · p. 12 em juízo ou fora dele, competindo-lhe ainda, decidir em conformidade com as disposições legais e/ou estatutárias, sobre qualquer outro assunto de administração da sociedade designadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Abertura ou encerramento de sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 12 b) Transferência da sua sede para qualquer outro ponto do país;
Número ou marcador · p. 12 c) Modificação na organização da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 d) Extensão ou redução das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 e) Estabelecimento ou cessação de cooperação com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 12 f) Gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio;
Número ou marcador · p. 12 g) Outorgar e assinar em nome da sociedade quaisquer escrituras públicas e contratos, nomeadamente, de aquisição, oneração ou alienação de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 12 h) Dar ou tomar de arrendamento;
Número ou marcador · p. 12 i) Promover todos os actos de registo, nomeadamente comercial, predial e de automóveis;
Número ou marcador · p. 12 j) Abrir em nome da sociedade, movimentar, a crédito ou a débito, e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular, efectuar depósitos, emitir e cancelar ordens de transferência ou de pagamento e assinar cheques;
Número ou marcador · p. 12 k) Receber quaisquer quantias, valores e documentos, bem como depositar ou levantar dinheiro;
Número ou marcador · p. 12 l) Passar recibos e quitações de q u a i s q u e r v a l o r e s o u documentos;
Número ou marcador · p. 12 m) Ajustar e liquidar contas com devedores e credores, fixando os respectivos saldos;
Número ou marcador · p. 12 n) Assinar notas ou ordens de encomenda, facturas, guias de remessa, notas de débito e notas de crédito;
Número ou marcador · p. 12 o) Retirar das estações postais ou de quaisquer outras estações as cartas registadas, encomendas, mercadorias e quaisquer outros bens dirigidos a sociedade;
Número ou marcador · p. 12 p) Fazer despachos nas alfândegas e assinar os documentos;
Número ou marcador · p. 12 q) Fazer nas repartições de finanças reclamações, impugnações, manifestos, alterá-los e cancelálos; r)Assinar correspondência ou demais documentos de todo tipo e genero;
Número ou marcador · p. 12 s) Admitir e despedir trabalhadores;
Número ou marcador · p. 12 t) Constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais;
Número ou marcador · p. 12 u) Executar e fazer cumprir as disposições dos estatutos, da lei e dos regulamentos.
Número ou marcador · p. 12 v) Para estes fins, requerer, promover, praticar quaisquer outros actos de representação, administração ou disposição que de modo geral se mostrem necessários.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 9 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Multi Service Minerals Investiment, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, noBoletim da República por escritura lavrada no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e dezassete, exarada a folhas noventa e cinco a cem do livro de notas número um da Conservatória dos Registo Civil e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante o senhor Ozório de Oliveira Chacate, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 050104643672I, emitido aos vinte e nove de Agosto de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, natural de Maputo, província de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro Nkhobe, casa n.º 401, província de Maputo, no qual constituiu uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Multi Service Minerals Investiment, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no distrito de Manica, bairro 25 de Setembro, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A Multi Service Minerals Investiment, Limitada, vai se dedicar aos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 13 a) Prospecção e pesquisa mineira;
Número ou marcador · p. 13 b) Agricultura;
Número ou marcador · p. 13 c) Comércio a retalho;
Número ou marcador · p. 13 d) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 13 e) Transporte de passageiros;
Número ou marcador · p. 13 f) Aluguer de transportes;
Número ou marcador · p. 13 g) Aluguer de máquinas;
Número ou marcador · p. 13 h) Exploração de madeiras;
Número ou marcador · p. 13 i) Venda de combustíveis;
Número ou marcador · p. 13 j) Comercialização mineira;
Número ou marcador · p. 13 k) Padaria e pastelaria;
Número ou marcador · p. 13 l) Casa de câmbios;
Número ou marcador · p. 13 m) Comercialização de madeira;
Número ou marcador · p. 13 n) Serviços de segurança privada;
Número ou marcador · p. 13 o) Construção civil;
Número ou marcador · p. 13 p) Consultoria jurídica;
Número ou marcador · p. 13 q) Refinaria de ouro;
Número ou marcador · p. 13 r) Exploração mineira; e
Número ou marcador · p. 13 s) Comercialização mineira.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 13 Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital subscrito é realizado em dinheiro que é de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais) correspondente a cem por cento a quota única do único sócio subscrito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento e redução do capital social e join-ventures)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelo sócio ou sócios advenientes na sociedade, competindo os sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá se fazer joinventures com outras, ou pessoas para serem parte como sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização)
Número ou marcador · p. 13 Um) A amortização da quota, e a entrada ou venda da empresa é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 13 a) Por acordo com o respectivo proprietário; b)Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
Número ou marcador · p. 13 c) Em caso de dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
Número ou marcador · p. 13 Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 Aos sócios não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas poderão fazer a sociedade os suprimentos de que carecer nas condições a si estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio único Ozorio de Oliveira Chacate, que desde já fica nomeado, como gerente e director-geral, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio, pode constituir um ou mais sócios ou procuradores, nos termos dos efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais, e poderá revogá-lo a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade fica obrigado por uma única assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qual quer um que for estabelecido como procurador, sócio, ou funcionário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, com amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notarial
Texto do artigo · p. 13 de Manica, dezasseis de Janeiro de dois mil e dezassete. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Agro-Pecuária e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Setembro de dois mil e dezasseis exarada a folhas um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola registado sob o NUEL 100779803 foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regera pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Tipo e firma
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é comercial adopta o tipo unipessoal por quotas e as firma Agro-Pecuária e Serviços Sociedade Limitada e tem a sede na Avenida das Indústrias da Machava Município da Matola Distrito da Matola província de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) NUIT 400723028. Três) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais agências delegações ou outras formais locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto comércio geral a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Capital
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em numerário e já é de 250.000Mts (duzentos e cinquenta mil meticais) representado por uma quota de igual valor nominal pertencente à sócia Catarina Chissoho Mazive portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100615856C natural de Bauane nascida aos 20 de Dezembro de 1956 e residente no distrito de Boane Matola Rio Djonasse “ A” – Q3- C3.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Gerência
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente pela sócia única.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um gerente
Número ou marcador · p. 14 Três) A sócia decidirá se a gerência é remunerada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Disposição transitória
Número ou marcador · p. 14 Um) Fica desde já nomeado gerente – senhor Alberto Francisco Parruque NUIT 300114598
Texto do artigo · p. 14 casado residente na Matola Rio Djonasse A – Q3-C3 sem nenhuma remuneração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sócia declara que esta é a única sociedade unipessoal de que é titular úteis nos termos legalmente previstos.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sócia declara ter sido informado de que deve proceder à entrega da declaração de início de actividade para efeitos fiscais no prazo legal de 15 dias.
Texto do artigo · p. 14 Conservatória de Entidades Legais da Matola, 26 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 H.Y.M Minig, Development & Sevice, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República por escritura larvada no dia onze de Janeiro de dois mil e dezassete, exarada a folhas noventa a noventa e quatro do livro de notas número um da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante o senhor Yiming Huang, natural de GuangxiChina, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE precário n.º 06CN00100086J, emitido pelos Serviços Províncias de Migração Civil de em Chimoio, aos dezanove de Setembro de dois mil e dezasseis, residente no bairro Urbana, número três, EN6, cidade de Chimoio, província de Manica, para constituir uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 Um)A sociedade adopta a denominação de H.Y.M Minig, Development & Sevice, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Quarto Congresso, Município de Manica, província com o mesmo nome.
Texto do artigo · p. 14 Dois)A sociedade poderá mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país.
Texto do artigo · p. 14 Três)A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início apartir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 Um)A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Prospecção, exploração e comercialização mineira;
Número ou marcador · p. 14 b) Exploração de minerais;
Número ou marcador · p. 14 c) A prestação de qualquer outro serviço relacionado com o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória e/ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 14 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades comerciais nos termos da lei ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar na outra empresa.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Da participação em outras empresas, capital social, prestações suplementares e cessão de quota
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 14 Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings,”jointe-ventures’’ ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócioúnico, Yiming Huang.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante a decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 14 Nao são exibidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer a taxa de juros, condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A cessão de quotas ou parte dele, assim como sua oneração em garantia de quaisquer obrigações depende exclusivamente do sócio, sendo nulas quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da administração e gerência, assembleia geral, mandatários, contas e resultados
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Yiming Huang, que desde ja fica nomeado como gerente com despensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O gerente poderá delegar os seus poderes a qualquer pessoa por ele indicada, mediante procuração outorgada para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade fica obrigada em todos os
Texto do artigo · p. 15 seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pela gerente.
Texto do artigo · p. 15 Dois)A convocação deverá ser feita com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Mandatário)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os procuradores poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 15 a) Efectuar transações relacionadas com quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 b) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
Número ou marcador · p. 15 c) Envolver a sociedade em contractos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade considerará tais transações no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Contas e resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) Anualmente será efectuado o balanço e, o mesmo deverá ser encerrado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço, serão deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, sendo o remanescente declarado lucro do sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade não será dissolvida em caso de morte , interdição ou incapacidade do sócio, ou
Texto do artigo · p. 15 sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
Texto do artigo · p. 15 CAPÍTAL IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Aos casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Conservatória dos Registo Civil e Notariado
Texto do artigo · p. 15 de Manica, onze de Janeiro de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Supermercado 1.º de Maio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e catorze, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100504804, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Supermercado 1.º de Maio – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituído por, Donat Kanundowe Muimpe Kanundowe, soletiro, maior, natural de Kinshasa, nacionalidade congolesa, portador do DIRE n.º 05CG0002373B, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos 9 de Janeiro de 2014, residente em Tete, bairro Francisco Manyanga, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Supermercado 1.º de Maio – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Província de Tete, bairro Francisco Manyanga, Avenida 25 de Junho.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Venda de electrodomésticos, material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 15 b) Venda a retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 15 c) Venda de produtos frescos;
Número ou marcador · p. 15 d) Venda de bebidas e mariscos;
Número ou marcador · p. 15 e) Importação, exportação e outros afins.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a único sócio, Donat Kanundowe Muimpe Kanundowe.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 15 Não são exigíveis prestações suplementares de capital mais o único sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele foram estipuladas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão e cessão de quotas é livre , não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortização da quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: Se a quota for penhorada, empenhada,
Texto do artigo · p. 16 arrestada, aprendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 ( Administração, representação, competência e vinculação)
Texto do artigo · p. 16 Um)A sociedade será adminstrada e representada pelo único sócio Donat Kanundowe Muimpe Kanundowe, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendente a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade fica obrigada nos actos e contratos pele assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 16 Quatro)Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 16 a) Propor a criação de representanções da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 16 c) Administrar os meios financeiros e humanos na empresa;
Número ou marcador · p. 16 d) Elaborar e submeter a aprovação do sócio o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 16 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balancete de contas do exercício económico;
Número ou marcador · p. 16 f) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 16 g) Deliberar a fusão,cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 h) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos,documento e contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 16 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 16 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 16 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 c) Emitir o parecer sobe o balanço e o relatório anual de prestações de contas;
Número ou marcador · p. 16 d) Cumprir com as demais obrigações constante da lei e do estatuto que regem a sociedade.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: É desde já nomeado para o cargo de representante legal da sociedade o senhor Subramanian Palanisamy.
  2. Texto do artigo, página 8: Maputo, 10 dois de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  3. Texto do artigo, página 8: Bacela, Limitada
  4. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 26 de Outubro 2016, os sócios da Bacela, Limitada, sociedade matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100559471, com sede na cidade de Maputo, na Avenida da Marginal, n.º 9519, Centro Comercial Marés, Loja G 3A, deliberaram sobre a cessão total das quotas da sócia Marcia Cristina Pereira Jacques, a favor da sócia Mariam Bibi Rashid Umarji. E em consequência da cessão de quotas, alteram o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  8. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de 18.750,00MT (dezoito mil, setecentos e cinquenta meticais), pertencente à sócia Mariam Bibi Rashid Umarji, correspondente a 75% (setenta e cinco porcento) do capital social;
  9. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de 6.250,00MT (seis mil duzentos e cinquenta meticais), pertencente ao sócio Yunus Ahmad Assane Bahadur, correspondente a 25% (vinte e cinco porcento) do capital social.
  10. Texto do artigo, página 8: Maputo, 18 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 9: Avillez, Bacar, Centeio & Cambule – Sociedade de Advogados, Limitada
  12. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que aos quatro dias do mês de Janeiro de dois mil e dezassete, pelas quinze horas, na Avenida Kenneth Kaunda, número seiscentos e sessenta, cidade de Maputo, reuniu-se a assembleia geral universal da sociedade, Avillez, Bacar, Centeio & Cambule – Sociedade de Advogados, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 100097184, com o capital social integralmente realizado de 100.000,00 MT (cem mil meticais), titular do NUIT 400 225 427, tendo sido aprovado por unanimidade a divisão da quota do sócio Paulo Sérgio Levy Martins Centeio em duas novas quotas, sendo uma no valor nominal de dez mil meticais que reserva para si e outra no valor de três mil, setecentos e cinquenta Meticais que cede, pelo seu valor nominal à sociedade Avillez, Bacar, Centeio & Cambule.
  13. Texto do artigo, página 9: Em consequência foi também aprovada a alteração da redacção do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa, assim, a ter a seguinte redacção:
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma se cinco quotas, assim divididas:
  16. Número ou marcador, página 9: a) Francisco Xavier Vaz de Almada de Avillez, uma quota no montante de cinquenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondendo a cinquenta e sete vírgula cinco por cento do capital;
  17. Número ou marcador, página 9: b) Paulo Sérgio Levy Martins Centeio, uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representando dez por cento do capital social;
  18. Número ou marcador, página 9: c) Oldivanda Carla Júlio Bacar Mavunja, uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, representando quinze por cento do capital social;
  19. Número ou marcador, página 9: d) Gil Eusébio Cambule, uma quota no valor nominal de treze mil, setecentos e cinquenta meticais, representando treze vírgula setenta e cinco por cento do capital social; e)Avillez, Bacar, Centeio & Cambule
  20. Texto do artigo, página 9: – Sociedade de Advogados, LIMITADA, uma quota no valor nominal de três mil, setecentos e cinquenta meticais, representando três vírgula setenta e cinco por cento do capital social.
  21. Texto do artigo, página 9: Foi ainda deliberada e aprovada por unanimidade a proposta de renúncia dos sócios administradores e nomeação do novo conselho de administração, nos termos do artigo 13.° dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte composição:
  22. Número ou marcador, página 9: a) Francisco Xavier Vaz de Almada de Avillez – Presidente;
  23. Número ou marcador, página 9: b) Oldivanda Carla Júlio Bacar Mavunja – Vogal;
  24. Número ou marcador, página 9: c) Gil Eusébio Cambule – Vogal.
  25. Texto do artigo, página 9: Maputo, 4 de Janeiro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 9: Lob Line of Business, Limitada
  27. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta do mês de Janeiro de dois mil e dezassete da sociedade Lob Line of Business, Limitada, matriculada sob o NUEL 100287781 na Conservatória de Registo das Entidades Legais com o capital de 50.000,00 Mzm (cinquenta mil meticais) os sócios na totalidade deliberaram pela alteração da sede, e em consequência alteraram o artigo: Primeiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  30. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade passa a ter sua sede social na Avenida Vladimir Lenine n.º 1483, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  31. Texto do artigo, página 9: Que em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  32. Texto do artigo, página 9: Maputo, 8 de Fevereiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 9: Manufree Despachos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  34. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de sete dias do mês de Janeiro do ano dois mil e dezassete, na sede social da empresa Manufree Despachos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100706229, deliberou-se a mudança da sede da social, alterando por conseguinte o artigo primeiro do contrato social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  37. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Manufree Despachos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a
  38. Texto do artigo, página 9: forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  39. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, número dois mil e quarenta e um, rés-do-chão, bairro central, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  40. Número ou marcador, página 9: Três) A gerência pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  41. Texto do artigo, página 9: Maputo, 9 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 9: APEMATE – Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  43. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Dezembro de 2016, da sociedade denominada APEMATE – Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100299245, o sócio único deliberou a alteração da sede, e, em consequência, fica alterado o número um do artigo segundo do Estatuto da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  46. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede localizada no bairro da Matola Rio “A”, Rua da Mozal, quarteirão n.º 1, casa n,o 29, Posto Administrativo da Matola-Rio, distrito de Boane, província de Maputo.
  47. Texto do artigo, página 9: Que em tudo o mais não alterado continua a
  48. Texto do artigo, página 9: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 10 de Fevereiro de 2017. —
  49. Texto do artigo, página 9: O Técnico, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 9: Imobiliário XYZ, Limitada
  51. Parágrafo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Janeiro de dois mil e dezassete, da sociedade Imobiliário XYZ, Limitada, matriculada sob NUEL 100713306, com o pacto social publicado no Boletim da República n.º 38, III série, de 30 de Março de 2016, deliberaram os sócios, por unanimidade, na cessão e redistribuição de quotas. Tendo o sócio Dércio Cardoso Mucambe cedido a totalidade da sua quota, no valor de trinta mil meticais, a Jahyr Leboeuf Abdula, que passar a ter trinta e três por cento do capital social, exonerando-se o primeiro da qualidade de sócio. E tendo o sócio Cláudio Eduardo Frazão, por
  52. Texto do artigo, página 10: sua vez, cedido a totalidade da sua quota, no valor de trinta mil meticais, a Paulo Sérgio da Silva Oliveira, que passa a ter, também, trinta e três por cento do capital social, exonerandose o primeiro da qualidade de sócio. Sendo os remanescentes trinta e quatro por cento do capital social do sócio Hélder Eduardo Maocha.
  53. Texto do artigo, página 10: Em cumprimento do segundo ponto de agenda, deliberou-se, por unanimidade, que a sociedade passará a designar-se XYZ Consulting, Limitada. Deliberou-se ainda, por unanimidade, que a sede social será alterada. Passando a situar-se na Rua C, número cento e quarenta, bairro da Coop, Cidade de Maputo.
  54. Texto do artigo, página 10: Em consequência das deliberações, são alterados os artigos primeiro, segundo e quarto do contrato de sociedade e que passam a ter a seguinte redacção:
  55. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I
  56. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma XYZ Consulting, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  58. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  59. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua C, n.º 140, bairro da Coop, podendo alterar mediante decisão dos sócios.
  60. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras entidades, para formar sociedades, agrupamentos complementares, consórcios e associações em participação, além de poder adquirir e alienar participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto.
  61. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
  62. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 10: (Capital social, administração e representação da sociedade)
  64. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00 (cinquenta mil meticais), representado por três quotas distribuído da seguinte maneira:
  65. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de 17.000,00 (dezassete mil meticais), correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélder Eduardo Maocha;
  66. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de 16.500,00 (dezasseis mil e quinhentos meticais), correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Jahyr Lebouf Abdula;
  67. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor de 16.500,00 (dezasseis mil e quinhentos meticais), correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Sérgio da Silva Oliveira.
  68. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante decisão dos sócios, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
  69. Texto do artigo, página 10: Maputo, ao 19 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 10: Crowe Horwath Moçambique, Limitada
  71. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta do dia quinze de Dezembro de 2016, assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Crowe Horwath Moçambique, Limitada com sede na Avenida Kim II Sung n.º 353, rés-do-chão, Polana Cimento, matriculada sob NUEL100410737 (com o propósito de deliberar sobre os seguintes pontos da agenda.
  72. Texto do artigo, página 10: Um) Cessão integral da quota detida pelo sócio Khemraj Sharma Sewra a favor da Crowe Horwath ATA.
  73. Texto do artigo, página 10: Dois) Admissão da Crowe Horwath ATA como sócia da sociedade.
  74. Texto do artigo, página 10: Três) Alteração parcial do pacto social.
  75. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 10: Capital social
  77. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) inteiramente subscrito e realizado em dinheiro na data de registo comercial da sociedade e encontra-se representado por duas quotas com os seguintes valores nominais e titulares:
  78. Número ou marcador, página 10: a) Quota no valor nominal de 18.600,00MT (dezoito mil e seiscentos meticais) pertencentes Crowe Horwath ATA;
  79. Número ou marcador, página 10: b) Quota no valor nominal de 1.400,00MT (mil e quatrocentos meticais) pertencentes a senhora Sónia Bulhões Costa Matos Louroso.
  80. Texto do artigo, página 10: Maputo, 9 de Fevereiro de 2016. – O Técnico, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 10: Ws Focos Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  82. Texto do artigo, página 10: ADENDA
  83. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 155 III Série de 28 de Dezembro de 2016 onde se lê “… Virgínia da Silva Elias, maior, casada, de nacionalidade brasileira…”
  84. Texto do artigo, página 10: Deve-se lêr “… Virginia da Silva Elias,
  85. Texto do artigo, página 10: solteira, maior de nacionalidade brasileira…” Está conforme. Maputo, oito de Fevereiro de 2017. —
  86. Texto do artigo, página 10: O Técnico, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 10: MHM – Companhia Moçambicana de Higiene e Manutenção, Limitada
  88. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos da publicação, que por sentença datada de 1 de Abril de dois mil e onze, decretada pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, primeira secção comercial, que declara a anulação parcial do negócio de cessão de sessenta por cento de quotas dos noventa por cento que o Autor Rui Peres da Silva detém na sociedade MHM – Companhia Moçambicana de Higiene e Manutenção, Limitada, reduzindo-o para trinta por cento de quotas cedidas a favor da Ré Aeroportos de Moçambique, E.P., por escritura lavrada no quarto Cartório Notarial de Maputo, em vinte e dois de Janeiro de dois mil e oito.
  89. Texto do artigo, página 10: Em consequência da sentença, ora decretada, é alterado o artigo quarto dos estatutos, que passara a ter a seguinte redacção:
  90. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 10: Capital social
  92. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
  93. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente a Rui Jorge Peres da Silva;
  94. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a Aeroportos de Moçambique, E.P.; c)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a Isilda Joaquim Ferreira Malaneo.
  95. Texto do artigo, página 10: Maputo, 2 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 10: Subtech Norte, Limitada
  97. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, de catorze de Setembro de dois mil e dezasseis em assembleia geral da sociedade denominada Subtech Norte, Limitada, na cidade de Maputo, matriculada sob NUEL n.º 100316722, com capital social de 30.000.00MT (trinta mil meticais) o sócio único delibera a alteração do endereço da sede da companhia consequentemente na sociedade passa a ter a seguinte redacção:
  98. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I
  99. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na Rua das Rosas 306, Sommerschield II, Maputo e uma sucursal na cidade de Pemba na Avenida Joaquim Alberto Chipande – bairro Wimbe, porta sem número, podendo por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território.
  101. Texto do artigo, página 11: Maputo, 5 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 11: Samora Maguazane – Investimento, Limitada
  103. Texto do artigo, página 11: ADENDA
  104. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no suplemento ao Boletim da República n.º 42 III Série de 8 de Abril de 2016, no artigo segundo a denominação se lê: Samora Manguazane – Investimentos, Limitada, deve se ler: Samora Maguazane – Investimentos, Limitada, e também nos nomes dos sócios, onde se lê:
  105. Texto do artigo, página 11: Samora José Laísse Manguazane, deve se ler: Samora José Laísse Maguazane;
  106. Texto do artigo, página 11: Eva da Glória Álvaro Farranguane Manguazane, deve se ler: Eva da Glória Álvaro Farranguane Maguazane;
  107. Texto do artigo, página 11: Edmilson Wilson Samora Manguazane, deve se ler: Edmilson Wilson Samora Maguazane;
  108. Texto do artigo, página 11: Pérola da Glória Samora Manguazane, deve se ler: Pérola da Glória Samora Maguazane.
  109. Texto do artigo, página 11: Maputo, 17 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 11: Samanyolu Construction, Limitada
  111. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, por acta, que aos doze dias do mês de Junho de dois mil e doze, reuniu nos escritórios da Shabir Catiara – Advogados e Consultores, Limitada, sito na Avenida Patrice Lumumba, a assembleia geral extraordinária da sociedade Samanyolu Construction, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100194791, e contribuinte fiscal n.º 400310831, com o capital social de 1.500.000,00 MZN (um milhão e quinhentos meticais), onde os sócios deliberaram em assembleia os seguintes pontos da agenda: a alteração da denominação social da sociedade, alteração da sede, alteração do
  112. Texto do artigo, página 11: objecto social e a divisão e cessão de quotas, onde o senhor Huseyin Karaman, titular de uma quota com o valor nominal de 500.000,00 MZN (quinhentos mil meticais), apresentando uma proposta de divisão e cessão da sua quota em quatro, sendo uma no valor nominal de 300.000,00 MZN (trezentos mil meticais), que reserva para si; cede outras quotas no valor nominal de 50.000,00 MZN (cinquenta mil meticais), aos senhores Metin Gunduz, Suat Ozekli e Murat Çakmak. O sócio Zubeyir Degirmenci apresentou também uma proposta de divisão da sua quota em duas, sendo uma no valor nominal de 150.000,00 MZN (cento e cinquenta mil meticais), que reserva para si, e outra no valor nominal de 100.000,00 MZN (cem mil meticais), que cede, ao senhor Murat Çakmak. O sócio Faruk Alemdar apresentou também uma proposta de divisão da sua quota em duas, sendo uma no valor nominal de 105.000,00 MZN (cento e cinco mil meticais), que reserva para si, outra no valor nominal de 100.000,00 MZN (cem mil meticais), que cede, pelo seu valor nominal ao senhor Murat Çakmak, e outra no valor nominal de 45.000,00 MZN (quarenta e cinco mil meticais), que cede ao senhor Semseddin Gaznevi. A sociedade e outros sócios, renunciaram de quaisquer direitos de preferência nas cessões de quotas ora realizadas, pelos senhores Murat Çakmak e Semseddin Gaznevi foi dito que aceitam a presente cessão de quota e as referidas propostas foram aprovadas por unanimidade, alterandose por consequência a redacção dos artigos primeiro, segundo, quarto e quinto do pacto social que rege a dita sociedade o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  113. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 11: Denominação
  115. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Deco Construction, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  116. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 11: Sede
  118. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 743, 1.º andar, cidade de Maputo.
  119. Número ou marcador, página 11: Dois) Mantém-se inalterado.
  120. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 11: Objecto
  122. Número ou marcador, página 11: Um) O objecto social da sociedade é o exercício da actividade de administração e gestão imobiliária, desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo, construção, compra e venda, e arrendamentos, importação e exportação de material de construção, venda de material de construção de todo tipo, reabilitação de imóveis,
  123. Texto do artigo, página 11: pinturas, projectos electricos, serralharia civil, canalização, desenvolvmento e exploração de empreendimentos hoteleiros, turísticos e timeshares.
  124. Número ou marcador, página 11: Dois) Mantém-se inalterado. Três) Mantém-se inalterado.
  125. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 11: Capital social
  127. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500.000,00 MZN (um milhão e quinhentos meticais), correspondente à soma de sete quotas sendo que:
  128. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de 300.000,00 MZN (trezentos mil meticais), correspondente a 20%, do capital social, pertencente ao sócio Murat Çakmak;
  129. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de 300.000,00 MZN (trezentos mil meticais), correspondente a 20%, do capital social, pertencente ao sócio Huseyin Karaman;
  130. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor de 300.000,00 MZN (trezentos mil meticais), correspondente a 20%, do capital social, pertencente ao sócio Metin Gunduz;
  131. Número ou marcador, página 11: d) Uma quota no valor de 300.000,00 MZN (trezentos mil meticais), correspondente a 20%, do capital social, pertencente ao sócio Suat Ozekli;
  132. Número ou marcador, página 11: e) Uma quota no valor de 105.000,00 MZN (cento e cinco mil meticais), correspondente a 7%, do capital social, pertencente ao sócio Faruk Alemdar; f)Uma quota no valor de 150.000,00 MZN (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 10% por cento do capital social, pertencente ao sócio Zubeyir Degirmenci; g)Uma quota no valor de 45.000,00 MZN (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 3% por cento do capital social, pertencente ao sócio Semseddin Gaznevi.
  133. Número ou marcador, página 11: Dois) Mantém-se inalterado. Três) Mantém-se inalterado. Maputo, 8 de Fevereiro de 2017. —
  134. Texto do artigo, página 11: O Técnico, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 11: Moz Avos, Limitada
  136. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e sete de Abril de dois mil e quinze, da sociedade Moz Avos, Limitada, com o capital social de cem mil meticais, os sócios da sociedade em epígrafe, deliberaram sobre uma proposta de cessão da totalidade da
  137. Texto do artigo, página 12: quota detida pelo sócio Howard Charles Blight a favor da sociedade Agrimoz, SARL. Mais deliberaram na alteração parcial dos estatutos.
  138. Texto do artigo, página 12: Em consequência das alterações verificadas fica alterada a composição do artigo quarto que passa a reger-se pelas disposições constantes e seguintes:
  139. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  141. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas desiguais assim distribuídas:
  142. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Agrimoz, Sarl; e
  143. Número ou marcador, página 12: b) Outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Macs In Moz, Limitada.
  144. Texto do artigo, página 12: Maputo, 1 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 12: Deco Stone, Limitada
  146. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, que aos quinze dias do mês de Janeiro de dois mil e dezasseis, reuniram em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Deco Stone, Limitada, sita na Avenida Abel Baptista, Parcela, número trinta e três mil trezentos e setenta e nove/H8, estrada nacional numero quatro, cidade da Matola, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100121042, com
  147. Texto do artigo, página 12: o capital social de 20.000,00 MZN (vinte mil meticais), uma vez que se encontravam presentes todos os sócios, titulares da totalidade das quotas em que se divide o capital social, que manifestaram todos, a vontade de que a mesma se constituísse validamente e deliberasse sobre a nomeação do director geral Hakan Yalcin para o exercício do cargo de administrador único, consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
  148. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  150. Texto do artigo, página 12: Foi deliberado por unamidade aprovar a nomeação do senhor Hakan Yalcin, para exercer o cargo de administrador único, podendo para tal, gerir e administrar a sociedade, obrigá-la e representá-la
  151. Texto do artigo, página 12: em juízo ou fora dele, competindo-lhe ainda, decidir em conformidade com as disposições legais e/ou estatutárias, sobre qualquer outro assunto de administração da sociedade designadamente:
  152. Número ou marcador, página 12: a) Abertura ou encerramento de sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro;
  153. Número ou marcador, página 12: b) Transferência da sua sede para qualquer outro ponto do país;
  154. Número ou marcador, página 12: c) Modificação na organização da sociedade;
  155. Número ou marcador, página 12: d) Extensão ou redução das actividades da sociedade;
  156. Número ou marcador, página 12: e) Estabelecimento ou cessação de cooperação com outras sociedades;
  157. Número ou marcador, página 12: f) Gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio;
  158. Número ou marcador, página 12: g) Outorgar e assinar em nome da sociedade quaisquer escrituras públicas e contratos, nomeadamente, de aquisição, oneração ou alienação de bens móveis e imóveis;
  159. Número ou marcador, página 12: h) Dar ou tomar de arrendamento;
  160. Número ou marcador, página 12: i) Promover todos os actos de registo, nomeadamente comercial, predial e de automóveis;
  161. Número ou marcador, página 12: j) Abrir em nome da sociedade, movimentar, a crédito ou a débito, e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular, efectuar depósitos, emitir e cancelar ordens de transferência ou de pagamento e assinar cheques;
  162. Número ou marcador, página 12: k) Receber quaisquer quantias, valores e documentos, bem como depositar ou levantar dinheiro;
  163. Número ou marcador, página 12: l) Passar recibos e quitações de q u a i s q u e r v a l o r e s o u documentos;
  164. Número ou marcador, página 12: m) Ajustar e liquidar contas com devedores e credores, fixando os respectivos saldos;
  165. Número ou marcador, página 12: n) Assinar notas ou ordens de encomenda, facturas, guias de remessa, notas de débito e notas de crédito;
  166. Número ou marcador, página 12: o) Retirar das estações postais ou de quaisquer outras estações as cartas registadas, encomendas, mercadorias e quaisquer outros bens dirigidos a sociedade;
  167. Número ou marcador, página 12: p) Fazer despachos nas alfândegas e assinar os documentos;
  168. Número ou marcador, página 12: q) Fazer nas repartições de finanças reclamações, impugnações, manifestos, alterá-los e cancelálos; r)Assinar correspondência ou demais documentos de todo tipo e genero;
  169. Número ou marcador, página 12: s) Admitir e despedir trabalhadores;
  170. Número ou marcador, página 12: t) Constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais;
  171. Número ou marcador, página 12: u) Executar e fazer cumprir as disposições dos estatutos, da lei e dos regulamentos.
  172. Número ou marcador, página 12: v) Para estes fins, requerer, promover, praticar quaisquer outros actos de representação, administração ou disposição que de modo geral se mostrem necessários.
  173. Texto do artigo, página 12: Maputo, 9 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 12: Multi Service Minerals Investiment, Limitada
  175. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, noBoletim da República por escritura lavrada no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e dezassete, exarada a folhas noventa e cinco a cem do livro de notas número um da Conservatória dos Registo Civil e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante o senhor Ozório de Oliveira Chacate, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 050104643672I, emitido aos vinte e nove de Agosto de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, natural de Maputo, província de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro Nkhobe, casa n.º 401, província de Maputo, no qual constituiu uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  176. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  177. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  179. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Multi Service Minerals Investiment, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no distrito de Manica, bairro 25 de Setembro, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
  180. Número ou marcador, página 12: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  181. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  183. Texto do artigo, página 13: A Multi Service Minerals Investiment, Limitada, vai se dedicar aos seguintes serviços:
  184. Número ou marcador, página 13: a) Prospecção e pesquisa mineira;
  185. Número ou marcador, página 13: b) Agricultura;
  186. Número ou marcador, página 13: c) Comércio a retalho;
  187. Número ou marcador, página 13: d) Hotelaria e turismo;
  188. Número ou marcador, página 13: e) Transporte de passageiros;
  189. Número ou marcador, página 13: f) Aluguer de transportes;
  190. Número ou marcador, página 13: g) Aluguer de máquinas;
  191. Número ou marcador, página 13: h) Exploração de madeiras;
  192. Número ou marcador, página 13: i) Venda de combustíveis;
  193. Número ou marcador, página 13: j) Comercialização mineira;
  194. Número ou marcador, página 13: k) Padaria e pastelaria;
  195. Número ou marcador, página 13: l) Casa de câmbios;
  196. Número ou marcador, página 13: m) Comercialização de madeira;
  197. Número ou marcador, página 13: n) Serviços de segurança privada;
  198. Número ou marcador, página 13: o) Construção civil;
  199. Número ou marcador, página 13: p) Consultoria jurídica;
  200. Número ou marcador, página 13: q) Refinaria de ouro;
  201. Número ou marcador, página 13: r) Exploração mineira; e
  202. Número ou marcador, página 13: s) Comercialização mineira.
  203. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
  204. Texto do artigo, página 13: Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução do capital social
  205. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  207. Texto do artigo, página 13: O capital subscrito é realizado em dinheiro que é de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais) correspondente a cem por cento a quota única do único sócio subscrito.
  208. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 13: (Aumento e redução do capital social e join-ventures)
  210. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  211. Número ou marcador, página 13: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelo sócio ou sócios advenientes na sociedade, competindo os sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  212. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá se fazer joinventures com outras, ou pessoas para serem parte como sócio.
  213. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  215. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
  216. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
  217. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 13: (Amortização)
  219. Número ou marcador, página 13: Um) A amortização da quota, e a entrada ou venda da empresa é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
  220. Número ou marcador, página 13: a) Por acordo com o respectivo proprietário; b)Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
  221. Número ou marcador, página 13: c) Em caso de dissolução da sociedade.
  222. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
  223. Número ou marcador, página 13: Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
  224. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  225. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  226. Texto do artigo, página 13: Aos sócios não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas poderão fazer a sociedade os suprimentos de que carecer nas condições a si estabelecer em assembleia geral.
  227. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração e representação
  228. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  229. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  230. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio único Ozorio de Oliveira Chacate, que desde já fica nomeado, como gerente e director-geral, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  231. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio, pode constituir um ou mais sócios ou procuradores, nos termos dos efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais, e poderá revogá-lo a todo o tempo.
  232. Número ou marcador, página 13: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  233. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  234. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
  235. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade fica obrigado por uma única assinatura do sócio.
  236. Número ou marcador, página 13: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qual quer um que for estabelecido como procurador, sócio, ou funcionário devidamente autorizado.
  237. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  238. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  239. Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
  240. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  241. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
  242. Número ou marcador, página 13: ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 13: (Resultados e sua aplicação)
  244. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  245. Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que for decidido pelo sócio.
  246. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  248. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  249. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, com amplos poderes para o efeito.
  250. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  252. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  253. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notarial
  254. Texto do artigo, página 13: de Manica, dezasseis de Janeiro de dois mil e dezassete. – O Conservador, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 14: Agro-Pecuária e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
  256. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Setembro de dois mil e dezasseis exarada a folhas um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola registado sob o NUEL 100779803 foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regera pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  257. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 14: Tipo e firma
  259. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é comercial adopta o tipo unipessoal por quotas e as firma Agro-Pecuária e Serviços Sociedade Limitada e tem a sede na Avenida das Indústrias da Machava Município da Matola Distrito da Matola província de Maputo.
  260. Número ou marcador, página 14: Dois) NUIT 400723028. Três) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais agências delegações ou outras formais locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  261. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 14: Objecto
  263. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto comércio geral a grosso e a retalho.
  264. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  265. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 14: Capital
  267. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em numerário e já é de 250.000Mts (duzentos e cinquenta mil meticais) representado por uma quota de igual valor nominal pertencente à sócia Catarina Chissoho Mazive portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100615856C natural de Bauane nascida aos 20 de Dezembro de 1956 e residente no distrito de Boane Matola Rio Djonasse “ A” – Q3- C3.
  268. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 14: Gerência
  270. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente pela sócia única.
  271. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um gerente
  272. Número ou marcador, página 14: Três) A sócia decidirá se a gerência é remunerada.
  273. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 14: Disposição transitória
  275. Número ou marcador, página 14: Um) Fica desde já nomeado gerente – senhor Alberto Francisco Parruque NUIT 300114598
  276. Texto do artigo, página 14: casado residente na Matola Rio Djonasse A – Q3-C3 sem nenhuma remuneração.
  277. Número ou marcador, página 14: Dois) A sócia declara que esta é a única sociedade unipessoal de que é titular úteis nos termos legalmente previstos.
  278. Número ou marcador, página 14: Três) A sócia declara ter sido informado de que deve proceder à entrega da declaração de início de actividade para efeitos fiscais no prazo legal de 15 dias.
  279. Texto do artigo, página 14: Conservatória de Entidades Legais da Matola, 26 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 14: H.Y.M Minig, Development & Sevice, Limitada
  281. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República por escritura larvada no dia onze de Janeiro de dois mil e dezassete, exarada a folhas noventa a noventa e quatro do livro de notas número um da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante o senhor Yiming Huang, natural de GuangxiChina, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE precário n.º 06CN00100086J, emitido pelos Serviços Províncias de Migração Civil de em Chimoio, aos dezanove de Setembro de dois mil e dezasseis, residente no bairro Urbana, número três, EN6, cidade de Chimoio, província de Manica, para constituir uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  282. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  283. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  285. Texto do artigo, página 14: Um)A sociedade adopta a denominação de H.Y.M Minig, Development & Sevice, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Quarto Congresso, Município de Manica, província com o mesmo nome.
  286. Texto do artigo, página 14: Dois)A sociedade poderá mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país.
  287. Texto do artigo, página 14: Três)A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  288. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  290. Texto do artigo, página 14: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início apartir da data da celebração da presente escritura pública.
  291. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  293. Texto do artigo, página 14: Um)A sociedade tem por objecto:
  294. Número ou marcador, página 14: a) Prospecção, exploração e comercialização mineira;
  295. Número ou marcador, página 14: b) Exploração de minerais;
  296. Número ou marcador, página 14: c) A prestação de qualquer outro serviço relacionado com o seu objecto social.
  297. Número ou marcador, página 14: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória e/ou complementar da actividade principal.
  298. Número ou marcador, página 14: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades comerciais nos termos da lei ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar na outra empresa.
  299. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Da participação em outras empresas, capital social, prestações suplementares e cessão de quota
  300. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 14: (Participações em outras empresas)
  302. Texto do artigo, página 14: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings,”jointe-ventures’’ ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais
  303. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  305. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócioúnico, Yiming Huang.
  306. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante a decisão do sócio.
  307. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  308. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  309. Texto do artigo, página 14: Nao são exibidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer a taxa de juros, condições e prazos de reembolso.
  310. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  311. Texto do artigo, página 14: (Cessão ou divisão de quotas)
  312. Texto do artigo, página 14: A cessão de quotas ou parte dele, assim como sua oneração em garantia de quaisquer obrigações depende exclusivamente do sócio, sendo nulas quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  313. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração e gerência, assembleia geral, mandatários, contas e resultados
  314. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  315. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  316. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Yiming Huang, que desde ja fica nomeado como gerente com despensa de caução, com ou sem remuneração.
  317. Número ou marcador, página 15: Dois) O gerente poderá delegar os seus poderes a qualquer pessoa por ele indicada, mediante procuração outorgada para o efeito.
  318. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade fica obrigada em todos os
  319. Texto do artigo, página 15: seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
  320. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  321. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  322. Número ou marcador, página 15: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pela gerente.
  323. Texto do artigo, página 15: Dois)A convocação deverá ser feita com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção.
  324. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  325. Texto do artigo, página 15: (Mandatário)
  326. Número ou marcador, página 15: Um) Os procuradores poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
  327. Número ou marcador, página 15: a) Efectuar transações relacionadas com quotas da sociedade;
  328. Número ou marcador, página 15: b) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
  329. Número ou marcador, página 15: c) Envolver a sociedade em contractos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
  330. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade considerará tais transações no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
  331. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 15: (Contas e resultados)
  333. Número ou marcador, página 15: Um) Anualmente será efectuado o balanço e, o mesmo deverá ser encerrado com a data de trinta e um de Dezembro.
  334. Número ou marcador, página 15: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço, serão deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, sendo o remanescente declarado lucro do sócio.
  335. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 15: (Morte ou interdição)
  337. Texto do artigo, página 15: A sociedade não será dissolvida em caso de morte , interdição ou incapacidade do sócio, ou
  338. Texto do artigo, página 15: sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
  339. Texto do artigo, página 15: CAPÍTAL IV Das disposições finais e transitórias
  340. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  342. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  343. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  344. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  345. Texto do artigo, página 15: Aos casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  346. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Conservatória dos Registo Civil e Notariado
  347. Texto do artigo, página 15: de Manica, onze de Janeiro de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 15: Supermercado 1.º de Maio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  349. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e catorze, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100504804, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Supermercado 1.º de Maio – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituído por, Donat Kanundowe Muimpe Kanundowe, soletiro, maior, natural de Kinshasa, nacionalidade congolesa, portador do DIRE n.º 05CG0002373B, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos 9 de Janeiro de 2014, residente em Tete, bairro Francisco Manyanga, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  350. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  352. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Supermercado 1.º de Maio – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Província de Tete, bairro Francisco Manyanga, Avenida 25 de Junho.
  353. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  354. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  356. Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da sua constituição.
  357. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  359. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  360. Número ou marcador, página 15: a) Venda de electrodomésticos, material de higiene e limpeza;
  361. Número ou marcador, página 15: b) Venda a retalho de produtos alimentares;
  362. Número ou marcador, página 15: c) Venda de produtos frescos;
  363. Número ou marcador, página 15: d) Venda de bebidas e mariscos;
  364. Número ou marcador, página 15: e) Importação, exportação e outros afins.
  365. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  366. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  367. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  368. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a único sócio, Donat Kanundowe Muimpe Kanundowe.
  369. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  370. Texto do artigo, página 15: (Suprimento)
  371. Texto do artigo, página 15: Não são exigíveis prestações suplementares de capital mais o único sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele foram estipuladas.
  372. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  373. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  374. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e cessão de quotas é livre , não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  375. Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
  376. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  377. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quota)
  378. Texto do artigo, página 15: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortização da quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: Se a quota for penhorada, empenhada,
  379. Texto do artigo, página 16: arrestada, aprendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  380. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  381. Texto do artigo, página 16: ( Administração, representação, competência e vinculação)
  382. Texto do artigo, página 16: Um)A sociedade será adminstrada e representada pelo único sócio Donat Kanundowe Muimpe Kanundowe, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendente a realização do seu objecto social.
  383. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  384. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada nos actos e contratos pele assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  385. Texto do artigo, página 16: Quatro)Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  386. Número ou marcador, página 16: Cinco) Compete ao administrador:
  387. Número ou marcador, página 16: a) Propor a criação de representanções da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  388. Número ou marcador, página 16: c) Administrar os meios financeiros e humanos na empresa;
  389. Número ou marcador, página 16: d) Elaborar e submeter a aprovação do sócio o plano orçamental para o ano seguinte;
  390. Número ou marcador, página 16: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balancete de contas do exercício económico;
  391. Número ou marcador, página 16: f) Alterar os estatutos;
  392. Número ou marcador, página 16: g) Deliberar a fusão,cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  393. Número ou marcador, página 16: h) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos,documento e contrato.
  394. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  395. Texto do artigo, página 16: (Fiscalização)
  396. Texto do artigo, página 16: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  397. Número ou marcador, página 16: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  398. Número ou marcador, página 16: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  399. Número ou marcador, página 16: c) Emitir o parecer sobe o balanço e o relatório anual de prestações de contas;
  400. Número ou marcador, página 16: d) Cumprir com as demais obrigações constante da lei e do estatuto que regem a sociedade.
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