III SÉRIE — n.º 32

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 32/2017

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Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Direito e obrigações do sócio)
Número ou marcador · p. 16 Um) Constitui direito do sócio:
Número ou marcador · p. 16 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 16 b) Informar-se sobre a vida da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 16 a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 16 b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 16 O exercício económico coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Resultado e a sua aplicabilidade)
Texto do artigo · p. 16 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzido a parte destinada a reserva legal estabelecida e outras reservas que a sociedade constituir será distribuída pelo sóciona proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com seus herdeiros ou representantes legais, nomeando-se entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo que estiver omisso no presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçanbique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Tete, 16 de Janeiro de 2017.—
Texto do artigo · p. 16 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 16 Atlantic Ground, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezassete, exarada de folhas sessenta e nove a folhas setenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta A, deste Cartório Notarial, a cargo da notária Vitaliana da Anunciação Rabeca Manhique Macuácua, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade comercial adopta a denominação de Atlantic Ground, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede no bairro da Malhangalene, Rua do Évora n.º 159, 1.º andar, flat 3 esquerdo, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social prestação de serviços na área de procurament, consultoria financeira, jurídica, engenharia mecânica, pesquisa e produção de petróleo; consultoria geral; importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda, exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondendo a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio, Célio Rosa de Barros Rafael Rangel;
Texto do artigo · p. 17 b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a 50% do capital social, pertencente a Mateus Abelardo Chichava.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá a qualquer momento aumentar o capital social, definindo previamente as modalidades, termos e condições para a sua realização.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 17 Um) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas, os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Não havendo consentimento dos sócios, a mesma não terá lugar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas e exclusão de sócio)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade reserva-se ao direito de amortizar as quotas de qualquer sócio quando tenha este sido excluído ou se exonere da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio poderá ser excluído da sociedade quando sobre a sua quota recaia arresto, penhora ou qualquer outra providência cautelar e nos casos em que demonstre total desinteresse pela vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio poderá exonerar-se da sociedade nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 ( Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 17 Três) Fica reservado o direito de preferência, primeiro á sociedade depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, onerarão ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação aprovação e/ ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade, será exercida conjuntamente pelos dois sócios que ficam desde já nomeados sóciosgerentes, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada e/ou representada junto a instituições públicas e privadas é necessário a assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 17 Três) Pode a sociedade ser representada por terceiros mediante deliberação da assembleia geral e/ou procuração do sócios.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A remuneração da gerência da sociedade, se ela houver lugar, será fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Em nenhum caso a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em fianças, abonações e letras de favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, dos quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo no entanto, a quota inteira.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Cartório Notarial da Matola, um de Fevereiro
Texto do artigo · p. 17 de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Luso Master – Sociedade de Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Para efeitos de publicação, da acta de assembleia geral extraordinária de vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezassete da sociedade Luso Master – Sociedade de Construções, Limitada, matriculada sob o Número Único da Entidade Legal: 100239930, foi deliberado pelos sócios, a cessão parcial de quotas e entrada de novo sócio Carlos Alberto da Cruz Santos, em que altera o artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de quarenta mil meticais,
Texto do artigo · p. 17 correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Carlos Alberto da Cruz Santos, com uma quota de trinta e dois mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Carlos André Alves Santos com uma quota de oito mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Matola, 13 de Fevereiro de 2017.—
Texto do artigo · p. 17 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Habilitação de herdeiros por óbito de Hilário Joaquim Nhatugueja
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Fevereiro de dois mil e dezassete exarada de folhas oitenta e oito verso folhas noventa do livro de notas para escrituras diversas número doze B barra BAU deste balcão a cargo da notária em exercício Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame foi celebrada uma escritura de habilitação de herdeiros por óbito de Hilário Joaquim Nhatugueja de cinquenta anos de idade solteiro com última residência habitual no bairro Mavalane cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Que o falecido não deixou testamento ou qualquer outra disposição da sua última vontade deixando como únicos e universais herdeiros de seus bens seus filhos Hilário Joaquim Nhatugueja Júnior Jerry Browen Nhatugueja solteiros maiores residentes no bairro Mavalane B cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Que segundo a lei não há quem com eles
Texto do artigo · p. 17 possa concorrer a sucessão. Está conforme. Maputo, 8 de Fevereiro de 2017. —
Texto do artigo · p. 17 O Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Ima Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze, exarada de folhas trinta e oito a folhas quarenta, do livro de escrituras avulsas número cinquenta e sete, à sócia Ami International, Limited cedeu a sua quota de trezentos mil meticais, que possuía na sociedade comercial por quotas Ima Mozambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo, à Ami África Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Que, na mesma escritura, a sócia Ima Mozambique, Limitada, dividiu a sua quota que possuía na sobredita sociedade em duas, sendo uma de trinta mil meticais que reservou para si e outra de duzentos e setenta mil meticais, que cedeu à Ami África Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Que, outrossim, foi alterada a denominação social da sociedade, passando a designar Ami África Intermodal, Limitada e, por conseguinte, os artigos primeiro e quinto do pacto social passaram a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Ami África Intermodal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota do valor nominal de quinhentos e setenta mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencentes à sócia Ami África Mozambique, Limitada;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota do valor nominal de trinta mil meticais, correspondente à cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Ami África Intermodal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 3
Texto do artigo · p. 18 de Outubro de 2016. — A Notária, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
Texto do artigo · p. 18 Xibha Parafusos e Porcas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Xibha Parafusos e Porcas – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100726319É, Eurico Alfredo Ocuane, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Beira, constituída uma sociedade entre si nos termos do artigo 90.˚ que se rege pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a firma Xibha Parafusos e Porcas – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede na Avenida Eduardo Mondlhane n.º 473, rés-do-chão, Beira, podendo por deliberação da assembleia geral criar sucursais ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país e no estrangeiro, quando, para o efeito, seja autorizada.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto o comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, é de cem mil meticais integralmente realizado em activos tangíveis (mercadoria, mobiliário e equipamento administrativo) e representado por uma quota, de igual valor, pertencente ao sócio único Eurico Alfredo Ocuane.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Não haverá prestações suplementares do capital social, podendo o sócio, no entanto fazer suprimentos à sociedade em condições a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Eurico Alfredo Ocuane com remuneração, desde já nomeado seu administrador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade vincula-se, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 18 (Forma de decisões)
Texto do artigo · p. 18 Devem ser consignadas em actas as decisões do sócio único, relativas a todos actos para os quais, nas sociedades por quotas em regime de pluralidade de sócios, a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 18 (Actos de administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração fica autorizada a proceder ao levantamento do capital social para fazer face as despesas sociais, designadamente as realiadas com a constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administração fica autorizada a iniciar, de imediato, a actividade social, podendo designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 18 (Exercício)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da
Texto do artigo · p. 18 assembleia geral com o parecer do técnico de contas.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 18 (Lucros)
Texto do artigo · p. 18 Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 18 a) Vinte e cinco por cento para o fundo da reserva legal;
Número ou marcador · p. 18 b) O restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade não se dissolve por morte, insolvência, interdição ou inabilitação só sócio único.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação, a respectiva quota será administrada pelo representante legal do sócio interdito ou inabilitado, nos termos do artigo 143 e153, ambos do Código Civil.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Outras declarações)
Texto do artigo · p. 18 O sócio único, sob sua responsabilidade, declara que:
Número ou marcador · p. 18 a) Não é titular de quotas noutras sociedades; b)O capital social realizado em mobiliário e em equipamento administrativo e mercadoria encontra-se em pleno funcionamento ao serviço da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 c) Está ciente de que deve ser promovido o registo comercial obrigatório do acto ora titulado no prazo de dois meses.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 18 (lacunas)
Texto do artigo · p. 18 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Assinatura)
Texto do artigo · p. 18 Este contrato vai assinado pelo sócio único da sociedade e considera-se celebrado a partir em que seja registado na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Beira 28 de Novembro 2016. —
Texto do artigo · p. 18 A Conservadora, Ilegível.
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Parágrafo · p. 19 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 19 — As três séries por ano .............................. 25.000,00MT — As três séries por semestre ....................... 12.500,00MT
Parágrafo · p. 19 Preço da assinatura anual: Séries
Lista · p. 19 I ..................................................................... 12.500,00MT II .................................................................... 6.250,00MT III ................................................................... 6.250,00MT Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 19 I ...................................................................... 6.250,00MT II .................................................................... 3.125,00MT III ................................................................... 3.125,00MT Delegações:
Texto lido por imagem · p. 19 INM
Parágrafo · p. 19 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 19 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Parágrafo · p. 19 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 19 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
Parágrafo · p. 19 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 19 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Parágrafo · p. 20 Preço — 70,00MT
Parágrafo · p. 20 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  2. Texto do artigo, página 16: (Direito e obrigações do sócio)
  3. Número ou marcador, página 16: Um) Constitui direito do sócio:
  4. Número ou marcador, página 16: a) Quinhoar nos lucros;
  5. Número ou marcador, página 16: b) Informar-se sobre a vida da sociedade;
  6. Número ou marcador, página 16: Dois) São obrigações do sócio:
  7. Número ou marcador, página 16: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que necessário;
  8. Número ou marcador, página 16: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
  9. Número ou marcador, página 16: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
  12. Texto do artigo, página 16: O exercício económico coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação do sócio.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 16: (Resultado e a sua aplicabilidade)
  15. Texto do artigo, página 16: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzido a parte destinada a reserva legal estabelecida e outras reservas que a sociedade constituir será distribuída pelo sóciona proporção da sua quota.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 16: (Morte ou incapacidade)
  18. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com seus herdeiros ou representantes legais, nomeando-se entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  21. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  24. Texto do artigo, página 16: Em tudo que estiver omisso no presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçanbique.
  25. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Tete, 16 de Janeiro de 2017.—
  26. Texto do artigo, página 16: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  27. Texto do artigo, página 16: Atlantic Ground, Limitada
  28. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezassete, exarada de folhas sessenta e nove a folhas setenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta A, deste Cartório Notarial, a cargo da notária Vitaliana da Anunciação Rabeca Manhique Macuácua, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  31. Texto do artigo, página 16: A sociedade comercial adopta a denominação de Atlantic Ground, Limitada.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  34. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no bairro da Malhangalene, Rua do Évora n.º 159, 1.º andar, flat 3 esquerdo, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede dentro do território nacional.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  37. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  40. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social prestação de serviços na área de procurament, consultoria financeira, jurídica, engenharia mecânica, pesquisa e produção de petróleo; consultoria geral; importação e exportação.
  41. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda, exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto social.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  44. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondendo a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  45. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio, Célio Rosa de Barros Rafael Rangel;
  46. Texto do artigo, página 17: b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a 50% do capital social, pertencente a Mateus Abelardo Chichava.
  47. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá a qualquer momento aumentar o capital social, definindo previamente as modalidades, termos e condições para a sua realização.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares e suprimentos)
  50. Número ou marcador, página 17: Um) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  51. Número ou marcador, página 17: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas, os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 17: Três) Não havendo consentimento dos sócios, a mesma não terá lugar.
  53. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas e exclusão de sócio)
  55. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade reserva-se ao direito de amortizar as quotas de qualquer sócio quando tenha este sido excluído ou se exonere da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio poderá ser excluído da sociedade quando sobre a sua quota recaia arresto, penhora ou qualquer outra providência cautelar e nos casos em que demonstre total desinteresse pela vida da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio poderá exonerar-se da sociedade nos termos previstos por lei.
  58. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 17: ( Cessão e divisão de quotas)
  60. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições da cessão.
  62. Número ou marcador, página 17: Três) Fica reservado o direito de preferência, primeiro á sociedade depois aos sócios.
  63. Número ou marcador, página 17: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, onerarão ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos presentes estatutos.
  64. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  66. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação aprovação e/ ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social.
  67. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  69. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade, será exercida conjuntamente pelos dois sócios que ficam desde já nomeados sóciosgerentes, com dispensa de caução.
  70. Número ou marcador, página 17: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada e/ou representada junto a instituições públicas e privadas é necessário a assinatura dos dois sócios.
  71. Número ou marcador, página 17: Três) Pode a sociedade ser representada por terceiros mediante deliberação da assembleia geral e/ou procuração do sócios.
  72. Número ou marcador, página 17: Quatro) A remuneração da gerência da sociedade, se ela houver lugar, será fixada em assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 17: Cinco) Em nenhum caso a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em fianças, abonações e letras de favor de terceiros.
  74. Número ou marcador, página 17: Seis) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios.
  75. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 17: (Morte ou incapacidade)
  77. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, dos quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo no entanto, a quota inteira.
  78. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  80. Texto do artigo, página 17: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, um de Fevereiro
  82. Texto do artigo, página 17: de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 17: Luso Master – Sociedade de Construções, Limitada
  84. Texto do artigo, página 17: Para efeitos de publicação, da acta de assembleia geral extraordinária de vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezassete da sociedade Luso Master – Sociedade de Construções, Limitada, matriculada sob o Número Único da Entidade Legal: 100239930, foi deliberado pelos sócios, a cessão parcial de quotas e entrada de novo sócio Carlos Alberto da Cruz Santos, em que altera o artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  85. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  86. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de quarenta mil meticais,
  87. Texto do artigo, página 17: correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  88. Número ou marcador, página 17: a) Carlos Alberto da Cruz Santos, com uma quota de trinta e dois mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social;
  89. Número ou marcador, página 17: b) Carlos André Alves Santos com uma quota de oito mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
  90. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Matola, 13 de Fevereiro de 2017.—
  91. Texto do artigo, página 17: O Técnico, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 17: Habilitação de herdeiros por óbito de Hilário Joaquim Nhatugueja
  93. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Fevereiro de dois mil e dezassete exarada de folhas oitenta e oito verso folhas noventa do livro de notas para escrituras diversas número doze B barra BAU deste balcão a cargo da notária em exercício Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame foi celebrada uma escritura de habilitação de herdeiros por óbito de Hilário Joaquim Nhatugueja de cinquenta anos de idade solteiro com última residência habitual no bairro Mavalane cidade de Maputo.
  94. Texto do artigo, página 17: Que o falecido não deixou testamento ou qualquer outra disposição da sua última vontade deixando como únicos e universais herdeiros de seus bens seus filhos Hilário Joaquim Nhatugueja Júnior Jerry Browen Nhatugueja solteiros maiores residentes no bairro Mavalane B cidade de Maputo.
  95. Texto do artigo, página 17: Que segundo a lei não há quem com eles
  96. Texto do artigo, página 17: possa concorrer a sucessão. Está conforme. Maputo, 8 de Fevereiro de 2017. —
  97. Texto do artigo, página 17: O Ajudante, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 17: Ima Mozambique, Limitada
  99. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze, exarada de folhas trinta e oito a folhas quarenta, do livro de escrituras avulsas número cinquenta e sete, à sócia Ami International, Limited cedeu a sua quota de trezentos mil meticais, que possuía na sociedade comercial por quotas Ima Mozambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo, à Ami África Mozambique, Limitada.
  100. Texto do artigo, página 17: Que, na mesma escritura, a sócia Ima Mozambique, Limitada, dividiu a sua quota que possuía na sobredita sociedade em duas, sendo uma de trinta mil meticais que reservou para si e outra de duzentos e setenta mil meticais, que cedeu à Ami África Mozambique, Limitada.
  101. Texto do artigo, página 18: Que, outrossim, foi alterada a denominação social da sociedade, passando a designar Ami África Intermodal, Limitada e, por conseguinte, os artigos primeiro e quinto do pacto social passaram a ter a seguinte nova redacção:
  102. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Ami África Intermodal, Limitada.
  104. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  106. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota do valor nominal de quinhentos e setenta mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencentes à sócia Ami África Mozambique, Limitada;
  107. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota do valor nominal de trinta mil meticais, correspondente à cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Ami África Intermodal, Limitada.
  108. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 3
  109. Texto do artigo, página 18: de Outubro de 2016. — A Notária, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
  110. Texto do artigo, página 18: Xibha Parafusos e Porcas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  111. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Xibha Parafusos e Porcas – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100726319É, Eurico Alfredo Ocuane, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Beira, constituída uma sociedade entre si nos termos do artigo 90.˚ que se rege pelas clausulas seguintes:
  112. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
  113. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  114. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a firma Xibha Parafusos e Porcas – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede na Avenida Eduardo Mondlhane n.º 473, rés-do-chão, Beira, podendo por deliberação da assembleia geral criar sucursais ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país e no estrangeiro, quando, para o efeito, seja autorizada.
  115. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
  116. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  117. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto o comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares.
  118. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
  119. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  120. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem duração por tempo indeterminado.
  121. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
  122. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  123. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, é de cem mil meticais integralmente realizado em activos tangíveis (mercadoria, mobiliário e equipamento administrativo) e representado por uma quota, de igual valor, pertencente ao sócio único Eurico Alfredo Ocuane.
  124. Número ou marcador, página 18: Dois) Não haverá prestações suplementares do capital social, podendo o sócio, no entanto fazer suprimentos à sociedade em condições a fixar pela assembleia geral.
  125. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA
  126. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  127. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Eurico Alfredo Ocuane com remuneração, desde já nomeado seu administrador.
  128. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade vincula-se, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção do administrador.
  129. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEXTA
  130. Texto do artigo, página 18: (Forma de decisões)
  131. Texto do artigo, página 18: Devem ser consignadas em actas as decisões do sócio único, relativas a todos actos para os quais, nas sociedades por quotas em regime de pluralidade de sócios, a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
  132. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SÉTIMA
  133. Texto do artigo, página 18: (Actos de administração)
  134. Número ou marcador, página 18: Um) A administração fica autorizada a proceder ao levantamento do capital social para fazer face as despesas sociais, designadamente as realiadas com a constituição da sociedade.
  135. Número ou marcador, página 18: Dois) A administração fica autorizada a iniciar, de imediato, a actividade social, podendo designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
  136. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA OITAVA
  137. Texto do artigo, página 18: (Exercício)
  138. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  139. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da
  140. Texto do artigo, página 18: assembleia geral com o parecer do técnico de contas.
  141. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA NONA
  142. Texto do artigo, página 18: (Lucros)
  143. Texto do artigo, página 18: Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
  144. Número ou marcador, página 18: a) Vinte e cinco por cento para o fundo da reserva legal;
  145. Número ou marcador, página 18: b) O restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  146. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA
  147. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  148. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade não se dissolve por morte, insolvência, interdição ou inabilitação só sócio único.
  149. Número ou marcador, página 18: Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação, a respectiva quota será administrada pelo representante legal do sócio interdito ou inabilitado, nos termos do artigo 143 e153, ambos do Código Civil.
  150. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por deliberação do sócio único.
  151. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  152. Texto do artigo, página 18: (Outras declarações)
  153. Texto do artigo, página 18: O sócio único, sob sua responsabilidade, declara que:
  154. Número ou marcador, página 18: a) Não é titular de quotas noutras sociedades; b)O capital social realizado em mobiliário e em equipamento administrativo e mercadoria encontra-se em pleno funcionamento ao serviço da sociedade;
  155. Número ou marcador, página 18: c) Está ciente de que deve ser promovido o registo comercial obrigatório do acto ora titulado no prazo de dois meses.
  156. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  157. Texto do artigo, página 18: (lacunas)
  158. Texto do artigo, página 18: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  159. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  160. Texto do artigo, página 18: (Assinatura)
  161. Texto do artigo, página 18: Este contrato vai assinado pelo sócio único da sociedade e considera-se celebrado a partir em que seja registado na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  162. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira 28 de Novembro 2016. —
  163. Texto do artigo, página 18: A Conservadora, Ilegível.
  164. Título de secção, página 19: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  165. Título de secção, página 19: Nossos serviços:
  166. Título de secção, página 19: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  167. Texto lido por imagem, página 19: —
  168. Título de secção, página 19: — Impressão em Off-set e Digital;
  169. Título de secção, página 19: — Encadernação e Restauração de Livros;
  170. Título de secção, página 19: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  171. Texto lido por imagem, página 19: EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO
  172. Parágrafo, página 19: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  173. Parágrafo, página 19: — As três séries por ano .............................. 25.000,00MT — As três séries por semestre ....................... 12.500,00MT
  174. Parágrafo, página 19: Preço da assinatura anual: Séries
  175. Lista, página 19: I ..................................................................... 12.500,00MT II .................................................................... 6.250,00MT III ................................................................... 6.250,00MT Preço da assinatura semestral:
  176. Lista, página 19: I ...................................................................... 6.250,00MT II .................................................................... 3.125,00MT III ................................................................... 3.125,00MT Delegações:
  177. Texto lido por imagem, página 19: INM
  178. Parágrafo, página 19: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  179. Parágrafo, página 19: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  180. Parágrafo, página 19: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  181. Parágrafo, página 19: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
  182. Parágrafo, página 19: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  183. Parágrafo, página 19: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  184. Parágrafo, página 20: Preço — 70,00MT
  185. Parágrafo, página 20: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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