III SÉRIE — n.º 5

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 5/2021

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Número ou marcador · p. 8 b) Assinar as actas e o expediente da Assembleia Geral; c)Conferir posse aos eleitos para qualquer cargo, fazendo lavrar e assinando as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Competência do secretário)
Texto do artigo · p. 8 Ao secretário da Mesa da Assembleia Geral compete:
Número ou marcador · p. 8 a) Lavrar as actas das reuniões;
Número ou marcador · p. 8 b) Ler as actas das reuniões anteriores e o expediente;
Número ou marcador · p. 8 c) Colaborar com o presidente da Mesa na condução dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Convocatórias)
Texto do artigo · p. 8 As convocações para as reuniões da Assembleia Geral Ordinárias são dirigidas por escrito a todos os membros (por anúncio inserido num jornal de grande circulação e por correio electrónico), com um mínimo de vinte dias de antecedência, devendo indicar a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Limites de deliberação)
Texto do artigo · p. 8 Nas reuniões da Assembleia Geral não podem ser tomadas decisões diferentes das do objecto da sua convocação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Quórum)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral funciona, em primeira convocação, com, pelo menos, metade dos associados.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Caso este número não esteja presente, a Assembleia Geral funcionará uma hora depois, em segunda convocação, com qualquer número de associados, salvo disposição legal em contrário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 8 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes, salvo se a lei exigir maior número, e consignadas em acta.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Cada membro da associação, individual ou colectiva, terá direito a um voto.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os votos dos membros não presentes podem ser recebidos pelo correio ou apresentados por delegação.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Qualquer membro presente pode ser detentor de um número máximo de 10 (dez) votos por delegação.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Só serão delegadas as votações para eleição dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 8 Seis) As deliberações sobre alteração dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número de associados presentes, e as que visem a dissolução ou prorrogação da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação e é composto por:
Número ou marcador · p. 8 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 8 c) Um secretário-geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 8 A associação obriga-se pela assinatura de dois membros do Conselho de Direcção, sendo uma delas obrigatoriamente do presidente ou do vice-presidente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Competência)
Texto do artigo · p. 8 Ao Conselho de Direcção compete:
Número ou marcador · p. 8 a) Representar a associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Decidir sobre a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 8 c) Cumprir e fazer cumprir todas as disposições dos estatutos, dos regulamentos e quaisquer deliberações da associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Tomar a seu cargo o expediente administrativo e financeiro da associação;
Número ou marcador · p. 8 e) Tomar as providências necessárias para a realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 8 f) Elaborar o relatório a que se refere a alínea f) do artigo segundo;
Número ou marcador · p. 8 g) Constituir comissões destinadas à condução de quaisquer actividades inerentes à associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Competência do presidente)
Texto do artigo · p. 8 Ao presidente da direcção compete especialmente:
Número ou marcador · p. 8 a) Convocar as reuniões da direcção;
Número ou marcador · p. 8 b) Dirigir os trabalhos da direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Assinar o expediente da direcção;
Número ou marcador · p. 8 d) Representar a associação em todos os actos sociais, oficiais ou judiciais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Competência do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 8 Ao vice–presidente compete assegurar a substituição do presidente, nas suas faltas ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Competência do secretário-geral)
Texto do artigo · p. 8 Ao secretário-geral compete essencialmente:
Número ou marcador · p. 8 a) Orientar o expediente da direcção;
Número ou marcador · p. 8 b) Redigir as actas das reuniões da direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Organizar as reuniões, seminários e conferencias promovidos pela associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Competência do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 8 Ao tesoureiro compete especialmente:
Número ou marcador · p. 8 a) Ter sob a sua guarda todos os bens da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Velar pela elaboração do relatório de contas da associação, com periodicidade anual;
Número ou marcador · p. 8 c) Efectuar todas as cobranças e pagamentos autorizados em reuniões da direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Actas de reuniões)
Texto do artigo · p. 9 De todas as sessões serão lavradas actas que, depois de aprovadas, serão assinadas pelos membros que nelas participaram.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e de fiscalização da associação e será formado por três membros, nomeadamente um presidente, um secretário e um vogal, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Actas de reuniões)
Texto do artigo · p. 9 De todas as reuniões do Conselho Fiscal serão lavradas actas que, depois de aprovadas, serão assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Competência)
Número ou marcador · p. 9 Um) Ao Conselho Fiscal compete:
Número ou marcador · p. 9 a) Fiscalizar a gerência financeira da associação, examinando, sempre que queira, os balancetes e relatórios de contas da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Emitir o parecer sobre o relatório e contas da direcção; c)Fiscalizar o cumprimento dos estatutos, dos regulamentos e das deliberações da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Fiscal poderá fazer-se representar por um dos seus membros, com voto consultivo, nas reuniões da direcção.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO IV Do Conselho Consultivo
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Consultivo é o órgão de apoio e consulta à direcção e é será formado pelos antigos presidentes da direcção da associação, com um mínimo de três membros. O presidente do Conselho Consultivo será eleito entre os seus membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se não existirem três, os antigos presidentes podem convidar outros membros de modo a compor o número de três.
Número ou marcador · p. 9 Três) No primeiro mandato, os três membros do Conselho Consultivo serão eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Consultivo reúne sempre que convocado pela direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Competência)
Texto do artigo · p. 9 Ao Conselho Consultivo compete dar apoio à direcção sempre que esta o solicitar.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos fundos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Fundos da associação)
Texto do artigo · p. 9 Os fundos da associação são constituídos por:
Número ou marcador · p. 9 a) Jóias e quotizações dos membros (individuais e colectivos) cujos montantes são fixados pela Assembleia Geral e podem ser revistos anualmente;
Número ou marcador · p. 9 b) Subsídios;
Número ou marcador · p. 9 c) Venda de publicações.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 9 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos nos presentes estatutos serão regidos pela lei das associações vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Extinção e liquidação)
Texto do artigo · p. 9 Fora do que está estabelecido por lei, a associação só poderá ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral, em sessão especialmente convocada para esse fim e mediante votos favoráveis de três quartos de todos os associados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Destino dos fundos e bens)
Texto do artigo · p. 9 No caso de dissolução, os fundos e bens da associação terão o destino que seja determinado pela Assembleia Geral convocada nos termos do artigo anterior, desde que tal seja permitido pela legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 6 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 AAMO Projectos & Investimentos, Limitada
Parágrafo · p. 9 Certificon, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, pela acta, datada de vinte e nove de Outubro do ano ano dois mil e vinte, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AAMO Projectos & Investimentos, Limitada, registada na Conservatória do Registo de
Texto do artigo · p. 9 Entidades Legais, sob o NUEL 101338904, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 9 Alberto Ricardo Mondlane, casado, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103999348C, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo, a um de Setembro de dois mil e dezasseis; e
Texto do artigo · p. 9 Alcinda António de Abreu Mondlane, casada, natural de Buzi, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100000018Q, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo, a um de Setembro de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 9 Ambos residentes na cidade de Maputo, titulares de duas quotas desiguais de valores nominais de 25.500,00MT (vinte e cinco mil, quinhentos meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alberto Ricardo Mondlane e a outra quota de valor nominal de 24.500,00MT (vinte e quatro mil, quinhentos meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Alcinda António de Abreu Mondlane, respectivamente.
Texto do artigo · p. 9 Encontrando-se presente os sócios e os demais convidados e quaisquer outras formalidades de aviso de convocação dos sócios, nos termos do n.º 2 e 3, do artigo 128 do Código Comercial, manifestaram expressamente a vontade de se reunirem para deliberarem validamente sobre o seguinte ponto de agenda:
Texto do artigo · p. 9 Ponto único: Deliberar sobre alteração da sede social, com alteração do artigo primeiro do pacto social.
Texto do artigo · p. 9 A presente reunião foi presidida pelo senhor Alberto Ricardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 9 Aberta a cessão, seguiu-se a apresentação e discussão do único ponto de agenda, onde os sócios decidiram que havia necessidade de transferir a sede social da empresa da cidade de Chimoio, provincia de Manica para o distrito de Marracuene, localidade de Michafutene, bairro Cumbeza, avenida de Moçambique, Km 16, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Não havendo objecções pelo presente, o referido ponto foi deliberado e aprovado.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência, altera-se o artigo primeiro, passando a ter o seguinte teor:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Sede e denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de AAMO Projectos & Investimentos, Limitada, e terá a sua sede no distrito de Marracuene, localidade de Michafutene, bairro Cumbeza, avenida de Moçambique, Km 16, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Tudo que não foi abrangido por esta deliberação se mantém inalterado.
Texto do artigo · p. 9 Chimoio, 14 de Dezembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Agro-Binga, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, por escritura de quatro de Dezembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 86 a 89 e seguintes, do livro de notas para escrituras diverso n.º 9, a cargo de notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 10 Amade Paulo Cussairingua, solteiro, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102411807P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a doze de Julho de dois mil e dezasseis, e residente em Chimoio. Constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 10 É constituída uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Agro-Binga, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Sede social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade vai ter a sua sede na província de Manica, distrito de Sussundenga, bairro Nhamezara.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social a actividade de prestação de serviços, take away, lanchonete, cantina, centro social, venda a grosso e venda a retalho.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.000,00MT), correspondente a uma única
Texto do artigo · p. 10 quota, equivalente a 100%, pertencente ao sócio único.
Texto do artigo · p. 10 ......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 10 O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 10 .......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos e contratos, pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) O sócio não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 10 O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 10 .......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Chimoio, 14 de Dezembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 10 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Best Solution Engeneering & Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Novembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101430596, uma entidade denominada Best Solution Engeneering & Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 José Estêvão Manhiça, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, residente no bairro de Inhagoia A, casa n.º 36, quarteirão 28, portador de passaporte n.º AB0844994, emitido a dezassete de Março do ano dois mil e vinte, pelo Serviço Nacional de Migração; e
Texto do artigo · p. 10 Simões Cabral dos Santos Oliveira, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro Matola A, casa n.º 599, quarteirão 1, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100333545C, emitido a trinta de Outubro do ano dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Best Solution Engeneering & Consulting, Limitada, tem a sua sede na rua da Coop, casa n.º 36, quarteirão 28, bairro de Inhagoia, no distrito MunicipaL Kamubukuane, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 10 a) A prestação de serviços na área de engenharias, bem como consultorias diversas;
Número ou marcador · p. 10 b) Comércio geral e fornecimento de bens, serviços com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente ao sócio
Texto do artigo · p. 11 José Estêvão Manhiça, equivalente a cinquenta por cento do capital social; e a
Número ou marcador · p. 11 b) Outra quota no valor de dez mil meticais, correspondente ao sócio Simões Cabral dos Santos Oliveira, equivalente a cinquenta por cento do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da gerência e assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Gerência
Texto do artigo · p. 11 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio José Estêvão Manhiça, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos os plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 8 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Cargill Mozambique, Limitada – Em Liquidação
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta dos dez dias do mês de Julho do ano dois mil e vinte da Cargill Mozambique, Limitada – Em Liquidação, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada sob o n.º 100358980, junto à Conservatória do Registo de Entidades Legais, os sócios, reunidos em sessão extraordinária na assembleia geral, aprovaram as contas finais de liquidação, o relatório de liquidação e da proposta de partilha de activos e deliberaram sobre a extinção da referida sociedade e a nomeação da 2iBi – Consultoria Tecnologias Informação, SU Limitada, sita na avenida Mártires da Revolução, n.º 1452, 1.ª Ala Sul, Beira, como depositária de todos os documentos da sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 7 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Eduardo Lourenço Fumo
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de trinta de Dezembro de dois mil e vinte, exaradas de folhas doze verso a folhas catorze, do livro de notas para escrituras diversas número vinte e cinco, traço B, barra BAÚ, deste balcão, a cargo da notária em exercício, Célia Bernardete Mestre Guambe, foi celebrada uma escritura de habilitação de herdeiros por óbito de Eduardo Lourenço Fumo, de então cinquenta e cinco anos de idade, casado que era com Marta Ivete Amaral Fumo, residente à data da sua morte no bairro de Tsalala, Matola.
Texto do artigo · p. 11 O falecido não deixou testamento ou qualquer outra disposição da sua última vontade, tendo deixado como únicos herdeiros de seus bens, seus filhos, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 11 i. Mauro Eduardo Fumo, solteiro, maior, residente em Maputo; e ii. Shesley Eduardo Fumo, solteira, menor, natural de Maputo, onde reside.
Texto do artigo · p. 11 Não existem outras pessoas que, de lei, possam concorrer na sucessão.
Texto do artigo · p. 11 Fazem parte da herança todos os bens móveis e imóveis incluindo contas bancárias em nome do falecido.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Matola, 6 de Janeiro de 2021. — O Notário,
Texto do artigo · p. 11 Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Excelentes Motores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Novembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101424006, uma entidade denominada Excelentes Motores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Didier Sagatwa, de 36 anos de idade, de nacionalidade burundesa, natural de Burundi, casado, portador de Cartão de Refugiados n.º 25400000773, emitido a 18 de Maio de 2017, residente em Hulene, quarteirão 60, casa n.º 365, na cidade de Maputo. Pelo presente contrato, constitui uma
Texto do artigo · p. 11 sociedade comercial por quota unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade denomina-se Excelentes Motores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede em Maputo, no distrito Kamubukwana, no bairro de Zimpeto, quarteirão 11, casa n.º 165.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto principal a venda de viaturas e acessórios, importação e exportação de viaturas e serviços de pinturas.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Didier Sagatwa.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Texto do artigo · p. 11 A administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Didier Sagatwa, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 8 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Fer Tel, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101280675 uma entidade denominada, Fer Tel, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Luís Farrage, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente em Maputo, bairro Ndlavela, quarteirão-15, casa n.° 518, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501856977N, de trinta e um de Outubro de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Euleutério Levy José Guambe, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente em Matola, bairro Machava-Sede, Avenida Lurdes Mutola, quarteirão-3, casa n.° 306, portador de Bilhete de Identidade n.º100102237053C, de dezanove de Dezembro de de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Fer Tel, Limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, bairro da Machava- sede, Avenida Lurdes Mutola, n.° 306, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade destina-se a prestação de serviços electricidade geral e serralharia e fornecimento de material eléctrico e de serralharia.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social é de dez mil meticais, realizado integralmente em dinheiro e corresponde a 2 quotas iguais pertencentes a:
Número ou marcador · p. 12 a) Euleutério Levy José Guambe, no valor de cinco mil meticais correspondente a 50%;
Número ou marcador · p. 12 b) Luís Farrage, no valor de cinco mil meticais correspondente a 50%.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 12 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Farage como administrador e com plenos poderes e o sócio Euleutério Levy José Guambe como director-geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador ou um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 12 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 12 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 12 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 12 A todo omisso, aplicar-se-ão as disposições legais, em vigor, que regulam a matéria.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 8 de Janeiro 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Forte Macequece Mining, Limitada
Parágrafo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 69 a 73, do livro de notas para escrituras diverso n.º 1, da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Vanduzi, a cargo de notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 12 Henriques Jossefa Rupia, natural de MavondeManica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100118401Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte de Setembro de dois mil e dezoito e residente no bairro Centro Hípico, cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 12 José Vila Fleque, natural de NhangunzueSussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060906498665S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em trinta de Janeiro de dois mil e dezassete e residente em Manica.
Texto do artigo · p. 12 Victorino Camunda Bacacheza, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060706605525A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dezassete e residente em Manica.
Texto do artigo · p. 12 Paulo Vasco Sinate, natural de Mnica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060706835062N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos seis de Fevereiro de dois mil e vinte e residente em Manica.
Texto do artigo · p. 12 E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Forte Macequece Mining, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 12 É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Forte Macequece Mining, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Sede social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Vumba, distrito de Manica, província do mesmo nome.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderão abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 13 O comércio de actividade mineira incluindo a investigação, reconhecimento, prospecção, desenvolvimento mineiro, extracção mineira, tratamento, processamento e beneficiação, bem como a comercialização, vender e exportação de recursos minerais e produtos mineiros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Texto do artigo · p. 13 .......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota de valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais (350,000,00MT), equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio José Vila Fleque; a
Número ou marcador · p. 13 b) Outra quota de valor nominal de duzentos e oitenta mil meticais, (280,000,00MT) equivalente a quarenta por cento (40%) por cento do capital pertencente ao sócio Henriques Jossefa Rupia, e as duas ultimas quotas de valores nominais de trinta e cinco mil meticais cada, equivalente a cinco por cento do capital (5%), pertencentes aos sócios Victorino Camunda Bacacheza e Paulo Vasco Sinate.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Texto do artigo · p. 13 .....................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Henriques Jossefa Rupia que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas conjuntas dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de falecimento ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da sócia falecida ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 13 O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na Rpública de Moçambique. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Grupo Imperial, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º 100708841, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Grupo Imperial, Limitada, constituída entre as sócias: Marufo Sumaila, natural de Angoche, província de Nampula, filho de Sumaila Assane e de Andia Chale, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101360542S, emitido aos 21de Julho de 2011, Pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Moçambique e Nigo Sumaila, natural de Angoche, província de Nampula, filho de Sumaila Assane e de Andia Chale, portador do Passaporte n.º 12AC05236, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo ao 10 de Junho de 2013,residente em Moçambique. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Grupo Imperial, Limitada, assumindo a abreviatura comercial de Grupo Imperial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem sua sede na província de Nampula, podendo por deliberação da
Texto do artigo · p. 13 assembleia geral abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contracto de sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços informáticos:
Número ou marcador · p. 13 a) Reparação e manutenção de equipamentos elétricos;
Número ou marcador · p. 13 b) Actividade de consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 13 c) Aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 13 d) Reparação de computadores e equipamentos periféricos;
Número ou marcador · p. 13 e) Execução de fotocópias e preparação de documentos;
Número ou marcador · p. 13 f) Actividades de arquitectura e manutenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 13 g) Instalação eléctrica.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Agentes do comércio por grosso de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso domésticos:
Número ou marcador · p. 13 a) Equipamentos de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 13 b) Livros, jornais, revistas e artigos de papelaria e livraria;
Número ou marcador · p. 13 c) Artigos de desporto, de campismo, lazer e de recreação; d)Computadores, equipamento periférico e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 13 e) Actividades de arquitectura.
Número ou marcador · p. 13 Três) Comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas, alimentos para animais, bebidas, tabacos, flores, plantas, produtos de higiene e produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Comércio por grosso de aparelhagens e computadores.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitida por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 Seis) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim com prestar serviços relacionados com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 13 Sete) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros,
Texto do artigo · p. 14 associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), e corresponde a soma de dois designais distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais) correspondente a 60% do capital social pertencente ao sócio Marufo Sumaila;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor 32.000,00MT (trinta e dois mil meticais) correspondente a 40% do capital social pertencente ao sócio Nigo Sumaila.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele activa e passivamente fica a cargo do sócio Marufo Sumaila, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo obrigatório uma assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 14 Três) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 5 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Khan Ferragens e Eléctrica, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, por contrato de sociedade, aos oito do mes de outubro de dois mil e vinte, na sede da empresa Khan Ferragens e Eléctrica, Limitada, com sede na província de Maputo, bairro da Matola-rio, estrada n.º 3, andar rés-do-chão, Boane, com número de NUIT 400373493, com capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a uma três quotas, sendo que 10.000,00 (dez mil meticais) corresponde a 20% do capital social pertencente ao sócio Minhaj Minhaj, 15.000,00 (quinze mil meticais), corresponde a 30% do capital social pertencente ao sócio Alam Sher Burki 25.000,00 (vinte e cinco mil meticais) corresponde a 50% do capital social pertencente ao Rizwan Ali.
Texto do artigo · p. 14 Realizou-se a primeira sessão ordinária da assembleia geral que esteve constituída pelos
Texto do artigo · p. 14 respectivos sócios o senhor Rizwan Ali, Alam Sher Burki, Minhaj Minhaj, Umar Khan e o secretário Herménio Macuacua. Encontrandose presente a totalidade do capital social, e tendo sido esta assembleia prossedida das formalidades prévias legalmente pedidas para a convocação, os presentes manifestam a vontade de que a assembleia se constituísse com a seguinte ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 14 a) Cedência de quotas por parte dos sócios;
Texto do artigo · p. 14 Aberta a sessão, entrando imediatamente na agenda e alterando desta forma o artigo 4 da constituição de sociedade, o sócio Minhaj Minhaj que detém 20% das quotas suscrito em 10.000,00 meticais, passa a ceder o seu total da quota, ao senhor Umar Khan, ficando assim distribuído:
Texto do artigo · p. 14 a) 10.000,00MT (dez mil meticais) corresponde a 20% do capital social pertencente ao sócio Umar Khan;
Texto do artigo · p. 14 b) 15.000,00MT (quinze mil meticais) corresponde a 30% do capital social pertencente ao sócio Alam Sher Burki;
Texto do artigo · p. 14 c) 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) corresponde a 50% do capital social pertencente ao Rizwan Ali.
Texto do artigo · p. 14 d) Desta feita, a sociedade passa a ser representada por todos os sócios.
Texto do artigo · p. 14 Por nada mais haver a tratar, encerrou-se a assembleia pelas onze horas do mesmo dia e dela se lavrou a presente acta que, por exacta expressão do que nela se tratou, vai ser assinada por todos os presentes.
Texto do artigo · p. 14 Maputo 11 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Lúrio Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101323579, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lúrio ConstruçõesSociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Maurício Filipe Assuba, solteira maior, natural de Inhassunge, de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 041602829014I emitido aos 25 de Maio de 2019 válido até 24 de Maio de 2024, residente no bairro Micolene 18 Muatala, cidade de Nampula.Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsablidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Lúrio Construções-Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede neste Município de Nampula, a sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua assinatura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: b) Assinar as actas e o expediente da Assembleia Geral; c)Conferir posse aos eleitos para qualquer cargo, fazendo lavrar e assinando as respectivas actas.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 8: (Competência do secretário)
  4. Texto do artigo, página 8: Ao secretário da Mesa da Assembleia Geral compete:
  5. Número ou marcador, página 8: a) Lavrar as actas das reuniões;
  6. Número ou marcador, página 8: b) Ler as actas das reuniões anteriores e o expediente;
  7. Número ou marcador, página 8: c) Colaborar com o presidente da Mesa na condução dos trabalhos.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 8: (Convocatórias)
  10. Texto do artigo, página 8: As convocações para as reuniões da Assembleia Geral Ordinárias são dirigidas por escrito a todos os membros (por anúncio inserido num jornal de grande circulação e por correio electrónico), com um mínimo de vinte dias de antecedência, devendo indicar a ordem de trabalhos.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 8: (Limites de deliberação)
  13. Texto do artigo, página 8: Nas reuniões da Assembleia Geral não podem ser tomadas decisões diferentes das do objecto da sua convocação.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 8: (Quórum)
  16. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral funciona, em primeira convocação, com, pelo menos, metade dos associados.
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) Caso este número não esteja presente, a Assembleia Geral funcionará uma hora depois, em segunda convocação, com qualquer número de associados, salvo disposição legal em contrário.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 8: (Deliberações)
  20. Número ou marcador, página 8: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes, salvo se a lei exigir maior número, e consignadas em acta.
  21. Número ou marcador, página 8: Dois) Cada membro da associação, individual ou colectiva, terá direito a um voto.
  22. Número ou marcador, página 8: Três) Os votos dos membros não presentes podem ser recebidos pelo correio ou apresentados por delegação.
  23. Número ou marcador, página 8: Quatro) Qualquer membro presente pode ser detentor de um número máximo de 10 (dez) votos por delegação.
  24. Número ou marcador, página 8: Cinco) Só serão delegadas as votações para eleição dos órgãos sociais.
  25. Número ou marcador, página 8: Seis) As deliberações sobre alteração dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número de associados presentes, e as que visem a dissolução ou prorrogação da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
  26. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição)
  29. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação e é composto por:
  30. Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
  31. Número ou marcador, página 8: b) Um vice-presidente; e
  32. Número ou marcador, página 8: c) Um secretário-geral.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  34. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
  35. Texto do artigo, página 8: A associação obriga-se pela assinatura de dois membros do Conselho de Direcção, sendo uma delas obrigatoriamente do presidente ou do vice-presidente.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO
  37. Texto do artigo, página 8: (Competência)
  38. Texto do artigo, página 8: Ao Conselho de Direcção compete:
  39. Número ou marcador, página 8: a) Representar a associação;
  40. Número ou marcador, página 8: b) Decidir sobre a admissão de novos membros;
  41. Número ou marcador, página 8: c) Cumprir e fazer cumprir todas as disposições dos estatutos, dos regulamentos e quaisquer deliberações da associação;
  42. Número ou marcador, página 8: d) Tomar a seu cargo o expediente administrativo e financeiro da associação;
  43. Número ou marcador, página 8: e) Tomar as providências necessárias para a realização dos objectivos da associação;
  44. Número ou marcador, página 8: f) Elaborar o relatório a que se refere a alínea f) do artigo segundo;
  45. Número ou marcador, página 8: g) Constituir comissões destinadas à condução de quaisquer actividades inerentes à associação.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 8: (Competência do presidente)
  48. Texto do artigo, página 8: Ao presidente da direcção compete especialmente:
  49. Número ou marcador, página 8: a) Convocar as reuniões da direcção;
  50. Número ou marcador, página 8: b) Dirigir os trabalhos da direcção;
  51. Número ou marcador, página 8: c) Assinar o expediente da direcção;
  52. Número ou marcador, página 8: d) Representar a associação em todos os actos sociais, oficiais ou judiciais.
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 8: (Competência do vice-presidente)
  55. Texto do artigo, página 8: Ao vice–presidente compete assegurar a substituição do presidente, nas suas faltas ou impedimentos.
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 8: (Competência do secretário-geral)
  58. Texto do artigo, página 8: Ao secretário-geral compete essencialmente:
  59. Número ou marcador, página 8: a) Orientar o expediente da direcção;
  60. Número ou marcador, página 8: b) Redigir as actas das reuniões da direcção;
  61. Número ou marcador, página 8: c) Organizar as reuniões, seminários e conferencias promovidos pela associação.
  62. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 8: (Competência do tesoureiro)
  64. Texto do artigo, página 8: Ao tesoureiro compete especialmente:
  65. Número ou marcador, página 8: a) Ter sob a sua guarda todos os bens da associação;
  66. Número ou marcador, página 8: b) Velar pela elaboração do relatório de contas da associação, com periodicidade anual;
  67. Número ou marcador, página 8: c) Efectuar todas as cobranças e pagamentos autorizados em reuniões da direcção.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 9: (Actas de reuniões)
  70. Texto do artigo, página 9: De todas as sessões serão lavradas actas que, depois de aprovadas, serão assinadas pelos membros que nelas participaram.
  71. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição)
  74. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e de fiscalização da associação e será formado por três membros, nomeadamente um presidente, um secretário e um vogal, eleitos pela Assembleia Geral.
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  76. Texto do artigo, página 9: (Actas de reuniões)
  77. Texto do artigo, página 9: De todas as reuniões do Conselho Fiscal serão lavradas actas que, depois de aprovadas, serão assinadas pelos membros presentes.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  79. Texto do artigo, página 9: (Competência)
  80. Número ou marcador, página 9: Um) Ao Conselho Fiscal compete:
  81. Número ou marcador, página 9: a) Fiscalizar a gerência financeira da associação, examinando, sempre que queira, os balancetes e relatórios de contas da associação;
  82. Número ou marcador, página 9: b) Emitir o parecer sobre o relatório e contas da direcção; c)Fiscalizar o cumprimento dos estatutos, dos regulamentos e das deliberações da associação.
  83. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal poderá fazer-se representar por um dos seus membros, com voto consultivo, nas reuniões da direcção.
  84. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO IV Do Conselho Consultivo
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  86. Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição)
  87. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Consultivo é o órgão de apoio e consulta à direcção e é será formado pelos antigos presidentes da direcção da associação, com um mínimo de três membros. O presidente do Conselho Consultivo será eleito entre os seus membros.
  88. Número ou marcador, página 9: Dois) Se não existirem três, os antigos presidentes podem convidar outros membros de modo a compor o número de três.
  89. Número ou marcador, página 9: Três) No primeiro mandato, os três membros do Conselho Consultivo serão eleitos pela Assembleia Geral.
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  91. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
  92. Texto do artigo, página 9: O Conselho Consultivo reúne sempre que convocado pela direcção.
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 9: (Competência)
  95. Texto do artigo, página 9: Ao Conselho Consultivo compete dar apoio à direcção sempre que esta o solicitar.
  96. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos fundos
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 9: (Fundos da associação)
  99. Texto do artigo, página 9: Os fundos da associação são constituídos por:
  100. Número ou marcador, página 9: a) Jóias e quotizações dos membros (individuais e colectivos) cujos montantes são fixados pela Assembleia Geral e podem ser revistos anualmente;
  101. Número ou marcador, página 9: b) Subsídios;
  102. Número ou marcador, página 9: c) Venda de publicações.
  103. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V
  104. Texto do artigo, página 9: Das disposições finais
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  107. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regidos pela lei das associações vigente na República de Moçambique.
  108. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 9: (Extinção e liquidação)
  110. Texto do artigo, página 9: Fora do que está estabelecido por lei, a associação só poderá ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral, em sessão especialmente convocada para esse fim e mediante votos favoráveis de três quartos de todos os associados.
  111. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 9: (Destino dos fundos e bens)
  113. Texto do artigo, página 9: No caso de dissolução, os fundos e bens da associação terão o destino que seja determinado pela Assembleia Geral convocada nos termos do artigo anterior, desde que tal seja permitido pela legislação em vigor.
  114. Texto do artigo, página 9: Maputo, 6 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 9: AAMO Projectos & Investimentos, Limitada
  116. Parágrafo, página 9: Certificon, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, pela acta, datada de vinte e nove de Outubro do ano ano dois mil e vinte, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AAMO Projectos & Investimentos, Limitada, registada na Conservatória do Registo de
  117. Texto do artigo, página 9: Entidades Legais, sob o NUEL 101338904, nomeadamente:
  118. Texto do artigo, página 9: Alberto Ricardo Mondlane, casado, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103999348C, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo, a um de Setembro de dois mil e dezasseis; e
  119. Texto do artigo, página 9: Alcinda António de Abreu Mondlane, casada, natural de Buzi, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100000018Q, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo, a um de Setembro de dois mil e dezasseis.
  120. Texto do artigo, página 9: Ambos residentes na cidade de Maputo, titulares de duas quotas desiguais de valores nominais de 25.500,00MT (vinte e cinco mil, quinhentos meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alberto Ricardo Mondlane e a outra quota de valor nominal de 24.500,00MT (vinte e quatro mil, quinhentos meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Alcinda António de Abreu Mondlane, respectivamente.
  121. Texto do artigo, página 9: Encontrando-se presente os sócios e os demais convidados e quaisquer outras formalidades de aviso de convocação dos sócios, nos termos do n.º 2 e 3, do artigo 128 do Código Comercial, manifestaram expressamente a vontade de se reunirem para deliberarem validamente sobre o seguinte ponto de agenda:
  122. Texto do artigo, página 9: Ponto único: Deliberar sobre alteração da sede social, com alteração do artigo primeiro do pacto social.
  123. Texto do artigo, página 9: A presente reunião foi presidida pelo senhor Alberto Ricardo Mondlane.
  124. Texto do artigo, página 9: Aberta a cessão, seguiu-se a apresentação e discussão do único ponto de agenda, onde os sócios decidiram que havia necessidade de transferir a sede social da empresa da cidade de Chimoio, provincia de Manica para o distrito de Marracuene, localidade de Michafutene, bairro Cumbeza, avenida de Moçambique, Km 16, província de Maputo.
  125. Texto do artigo, página 9: Não havendo objecções pelo presente, o referido ponto foi deliberado e aprovado.
  126. Texto do artigo, página 9: Em consequência, altera-se o artigo primeiro, passando a ter o seguinte teor:
  127. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 9: (Sede e denominação)
  129. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de AAMO Projectos & Investimentos, Limitada, e terá a sua sede no distrito de Marracuene, localidade de Michafutene, bairro Cumbeza, avenida de Moçambique, Km 16, província de Maputo.
  130. Texto do artigo, página 9: Tudo que não foi abrangido por esta deliberação se mantém inalterado.
  131. Texto do artigo, página 9: Chimoio, 14 de Dezembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 10: Agro-Binga, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada
  133. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, por escritura de quatro de Dezembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 86 a 89 e seguintes, do livro de notas para escrituras diverso n.º 9, a cargo de notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  134. Texto do artigo, página 10: Amade Paulo Cussairingua, solteiro, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102411807P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a doze de Julho de dois mil e dezasseis, e residente em Chimoio. Constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 10: (Tipo societário)
  137. Texto do artigo, página 10: É constituída uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 10: (Denominação social)
  140. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Agro-Binga, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 10: (Sede social)
  143. Texto do artigo, página 10: A sociedade vai ter a sua sede na província de Manica, distrito de Sussundenga, bairro Nhamezara.
  144. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  146. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  147. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  149. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social a actividade de prestação de serviços, take away, lanchonete, cantina, centro social, venda a grosso e venda a retalho.
  150. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal.
  151. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  152. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  153. Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.000,00MT), correspondente a uma única
  154. Texto do artigo, página 10: quota, equivalente a 100%, pertencente ao sócio único.
  155. Texto do artigo, página 10: ......................................................................
  156. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  157. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suprimentos)
  158. Texto do artigo, página 10: O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
  159. Texto do artigo, página 10: .......................................................................
  160. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  162. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  163. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos e contratos, pela assinatura do director-geral.
  164. Número ou marcador, página 10: Três) O sócio não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente fiança e abonações.
  165. Número ou marcador, página 10: Quatro) Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  166. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 10: (Aplicação de resultados)
  168. Texto do artigo, página 10: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  169. Texto do artigo, página 10: .......................................................................
  170. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  172. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  173. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Chimoio, 14 de Dezembro de 2020. —
  174. Texto do artigo, página 10: O Notário, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 10: Best Solution Engeneering & Consulting, Limitada
  176. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Novembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101430596, uma entidade denominada Best Solution Engeneering & Consulting, Limitada.
  177. Texto do artigo, página 10: José Estêvão Manhiça, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, residente no bairro de Inhagoia A, casa n.º 36, quarteirão 28, portador de passaporte n.º AB0844994, emitido a dezassete de Março do ano dois mil e vinte, pelo Serviço Nacional de Migração; e
  178. Texto do artigo, página 10: Simões Cabral dos Santos Oliveira, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro Matola A, casa n.º 599, quarteirão 1, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100333545C, emitido a trinta de Outubro do ano dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  179. Texto do artigo, página 10: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  180. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  181. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  183. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Best Solution Engeneering & Consulting, Limitada, tem a sua sede na rua da Coop, casa n.º 36, quarteirão 28, bairro de Inhagoia, no distrito MunicipaL Kamubukuane, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  184. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 10: Duração
  186. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  187. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  189. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social:
  190. Número ou marcador, página 10: a) A prestação de serviços na área de engenharias, bem como consultorias diversas;
  191. Número ou marcador, página 10: b) Comércio geral e fornecimento de bens, serviços com importação e exportação.
  192. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
  193. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  194. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 10: Capital social
  196. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas:
  197. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente ao sócio
  198. Texto do artigo, página 11: José Estêvão Manhiça, equivalente a cinquenta por cento do capital social; e a
  199. Número ou marcador, página 11: b) Outra quota no valor de dez mil meticais, correspondente ao sócio Simões Cabral dos Santos Oliveira, equivalente a cinquenta por cento do capital social, respectivamente.
  200. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da gerência e assembleia geral
  201. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 11: Gerência
  203. Texto do artigo, página 11: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio José Estêvão Manhiça, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos os plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
  204. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  206. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  207. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
  208. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  209. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  210. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  211. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  212. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  213. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
  214. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  215. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  216. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  217. Texto do artigo, página 11: Maputo, 8 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 11: Cargill Mozambique, Limitada – Em Liquidação
  219. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta dos dez dias do mês de Julho do ano dois mil e vinte da Cargill Mozambique, Limitada – Em Liquidação, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada sob o n.º 100358980, junto à Conservatória do Registo de Entidades Legais, os sócios, reunidos em sessão extraordinária na assembleia geral, aprovaram as contas finais de liquidação, o relatório de liquidação e da proposta de partilha de activos e deliberaram sobre a extinção da referida sociedade e a nomeação da 2iBi – Consultoria Tecnologias Informação, SU Limitada, sita na avenida Mártires da Revolução, n.º 1452, 1.ª Ala Sul, Beira, como depositária de todos os documentos da sociedade.
  220. Texto do artigo, página 11: Maputo, 7 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 11: Eduardo Lourenço Fumo
  222. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de trinta de Dezembro de dois mil e vinte, exaradas de folhas doze verso a folhas catorze, do livro de notas para escrituras diversas número vinte e cinco, traço B, barra BAÚ, deste balcão, a cargo da notária em exercício, Célia Bernardete Mestre Guambe, foi celebrada uma escritura de habilitação de herdeiros por óbito de Eduardo Lourenço Fumo, de então cinquenta e cinco anos de idade, casado que era com Marta Ivete Amaral Fumo, residente à data da sua morte no bairro de Tsalala, Matola.
  223. Texto do artigo, página 11: O falecido não deixou testamento ou qualquer outra disposição da sua última vontade, tendo deixado como únicos herdeiros de seus bens, seus filhos, nomeadamente:
  224. Texto do artigo, página 11: i. Mauro Eduardo Fumo, solteiro, maior, residente em Maputo; e ii. Shesley Eduardo Fumo, solteira, menor, natural de Maputo, onde reside.
  225. Texto do artigo, página 11: Não existem outras pessoas que, de lei, possam concorrer na sucessão.
  226. Texto do artigo, página 11: Fazem parte da herança todos os bens móveis e imóveis incluindo contas bancárias em nome do falecido.
  227. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Matola, 6 de Janeiro de 2021. — O Notário,
  228. Texto do artigo, página 11: Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 11: Excelentes Motores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  230. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Novembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101424006, uma entidade denominada Excelentes Motores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  231. Texto do artigo, página 11: Didier Sagatwa, de 36 anos de idade, de nacionalidade burundesa, natural de Burundi, casado, portador de Cartão de Refugiados n.º 25400000773, emitido a 18 de Maio de 2017, residente em Hulene, quarteirão 60, casa n.º 365, na cidade de Maputo. Pelo presente contrato, constitui uma
  232. Texto do artigo, página 11: sociedade comercial por quota unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  233. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA PRIMEIRA
  234. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  235. Texto do artigo, página 11: A sociedade denomina-se Excelentes Motores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  236. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEGUNDA
  237. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  238. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede em Maputo, no distrito Kamubukwana, no bairro de Zimpeto, quarteirão 11, casa n.º 165.
  239. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA TERCEIRA
  240. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  241. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data do seu registo.
  242. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUARTA
  243. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  244. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto principal a venda de viaturas e acessórios, importação e exportação de viaturas e serviços de pinturas.
  245. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUINTA
  246. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  247. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Didier Sagatwa.
  248. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEXTA
  249. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  250. Texto do artigo, página 11: A administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Didier Sagatwa, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  251. Texto do artigo, página 11: Maputo, 8 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 12: Fer Tel, Limitada
  253. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101280675 uma entidade denominada, Fer Tel, Limitada.
  254. Texto do artigo, página 12: Entre:
  255. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Luís Farrage, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente em Maputo, bairro Ndlavela, quarteirão-15, casa n.° 518, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501856977N, de trinta e um de Outubro de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da cidade de Maputo.
  256. Texto do artigo, página 12: Segundo. Euleutério Levy José Guambe, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente em Matola, bairro Machava-Sede, Avenida Lurdes Mutola, quarteirão-3, casa n.° 306, portador de Bilhete de Identidade n.º100102237053C, de dezanove de Dezembro de de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  257. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
  258. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  259. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Fer Tel, Limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, bairro da Machava- sede, Avenida Lurdes Mutola, n.° 306, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  260. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
  261. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  262. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  263. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
  264. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  265. Texto do artigo, página 12: A sociedade destina-se a prestação de serviços electricidade geral e serralharia e fornecimento de material eléctrico e de serralharia.
  266. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
  267. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  268. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social é de dez mil meticais, realizado integralmente em dinheiro e corresponde a 2 quotas iguais pertencentes a:
  269. Número ou marcador, página 12: a) Euleutério Levy José Guambe, no valor de cinco mil meticais correspondente a 50%;
  270. Número ou marcador, página 12: b) Luís Farrage, no valor de cinco mil meticais correspondente a 50%.
  271. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  272. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
  273. Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
  274. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Farage como administrador e com plenos poderes e o sócio Euleutério Levy José Guambe como director-geral.
  275. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador ou um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  276. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEXTA
  277. Texto do artigo, página 12: (Cessão de participação social)
  278. Texto do artigo, página 12: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  279. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SÉTIMA
  280. Texto do artigo, página 12: (Morte, interdição ou inabilitação)
  281. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  282. Número ou marcador, página 12: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  283. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA OITAVA
  284. Texto do artigo, página 12: (Disposição final)
  285. Texto do artigo, página 12: A todo omisso, aplicar-se-ão as disposições legais, em vigor, que regulam a matéria.
  286. Texto do artigo, página 12: Maputo, 8 de Janeiro 2021. — O Técnico, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 12: Forte Macequece Mining, Limitada
  288. Parágrafo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 69 a 73, do livro de notas para escrituras diverso n.º 1, da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Vanduzi, a cargo de notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  289. Texto do artigo, página 12: Henriques Jossefa Rupia, natural de MavondeManica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100118401Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte de Setembro de dois mil e dezoito e residente no bairro Centro Hípico, cidade de Chimoio.
  290. Texto do artigo, página 12: José Vila Fleque, natural de NhangunzueSussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060906498665S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em trinta de Janeiro de dois mil e dezassete e residente em Manica.
  291. Texto do artigo, página 12: Victorino Camunda Bacacheza, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060706605525A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dezassete e residente em Manica.
  292. Texto do artigo, página 12: Paulo Vasco Sinate, natural de Mnica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060706835062N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos seis de Fevereiro de dois mil e vinte e residente em Manica.
  293. Texto do artigo, página 12: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Forte Macequece Mining, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  294. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 12: (Tipo societário)
  296. Texto do artigo, página 12: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  297. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 12: (Denominação social)
  299. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Forte Macequece Mining, Limitada.
  300. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  301. Texto do artigo, página 12: (Sede social)
  302. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Vumba, distrito de Manica, província do mesmo nome.
  303. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
  304. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderão abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro.
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  307. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  308. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  310. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  311. Texto do artigo, página 13: O comércio de actividade mineira incluindo a investigação, reconhecimento, prospecção, desenvolvimento mineiro, extracção mineira, tratamento, processamento e beneficiação, bem como a comercialização, vender e exportação de recursos minerais e produtos mineiros.
  312. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  313. Texto do artigo, página 13: .......................................................................
  314. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  315. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  316. Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
  317. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais (350,000,00MT), equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio José Vila Fleque; a
  318. Número ou marcador, página 13: b) Outra quota de valor nominal de duzentos e oitenta mil meticais, (280,000,00MT) equivalente a quarenta por cento (40%) por cento do capital pertencente ao sócio Henriques Jossefa Rupia, e as duas ultimas quotas de valores nominais de trinta e cinco mil meticais cada, equivalente a cinco por cento do capital (5%), pertencentes aos sócios Victorino Camunda Bacacheza e Paulo Vasco Sinate.
  319. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  320. Texto do artigo, página 13: (Alteração do capital)
  321. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  322. Texto do artigo, página 13: .....................................................................
  323. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  324. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  325. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Henriques Jossefa Rupia que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  326. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas conjuntas dos sócios.
  327. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 13: (Morte ou interdição)
  329. Texto do artigo, página 13: Em caso de falecimento ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da sócia falecida ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  330. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 13: (Aplicação de resultados)
  332. Texto do artigo, página 13: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação dos sócios.
  333. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  335. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na Rpública de Moçambique. — O Notário, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 13: Grupo Imperial, Limitada
  337. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º 100708841, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Grupo Imperial, Limitada, constituída entre as sócias: Marufo Sumaila, natural de Angoche, província de Nampula, filho de Sumaila Assane e de Andia Chale, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101360542S, emitido aos 21de Julho de 2011, Pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Moçambique e Nigo Sumaila, natural de Angoche, província de Nampula, filho de Sumaila Assane e de Andia Chale, portador do Passaporte n.º 12AC05236, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo ao 10 de Junho de 2013,residente em Moçambique. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  338. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 13: Denominação
  340. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Grupo Imperial, Limitada, assumindo a abreviatura comercial de Grupo Imperial.
  341. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  342. Texto do artigo, página 13: Sede
  343. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem sua sede na província de Nampula, podendo por deliberação da
  344. Texto do artigo, página 13: assembleia geral abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  345. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  346. Texto do artigo, página 13: Duração
  347. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contracto de sociedade.
  348. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 13: Objecto
  350. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços informáticos:
  351. Número ou marcador, página 13: a) Reparação e manutenção de equipamentos elétricos;
  352. Número ou marcador, página 13: b) Actividade de consultoria e programação informática;
  353. Número ou marcador, página 13: c) Aluguer de veículos automóveis;
  354. Número ou marcador, página 13: d) Reparação de computadores e equipamentos periféricos;
  355. Número ou marcador, página 13: e) Execução de fotocópias e preparação de documentos;
  356. Número ou marcador, página 13: f) Actividades de arquitectura e manutenção de edifícios;
  357. Número ou marcador, página 13: g) Instalação eléctrica.
  358. Número ou marcador, página 13: Dois) Agentes do comércio por grosso de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso domésticos:
  359. Número ou marcador, página 13: a) Equipamentos de telecomunicações;
  360. Número ou marcador, página 13: b) Livros, jornais, revistas e artigos de papelaria e livraria;
  361. Número ou marcador, página 13: c) Artigos de desporto, de campismo, lazer e de recreação; d)Computadores, equipamento periférico e programas informáticos;
  362. Número ou marcador, página 13: e) Actividades de arquitectura.
  363. Número ou marcador, página 13: Três) Comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas, alimentos para animais, bebidas, tabacos, flores, plantas, produtos de higiene e produtos alimentares.
  364. Número ou marcador, página 13: Quatro) Comércio por grosso de aparelhagens e computadores.
  365. Número ou marcador, página 13: Cinco) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitida por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  366. Número ou marcador, página 13: Seis) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim com prestar serviços relacionados com o objecto principal.
  367. Número ou marcador, página 13: Sete) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros,
  368. Texto do artigo, página 14: associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitidas por lei.
  369. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  370. Texto do artigo, página 14: Capital social
  371. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), e corresponde a soma de dois designais distribuídas da seguinte maneira:
  372. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais) correspondente a 60% do capital social pertencente ao sócio Marufo Sumaila;
  373. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor 32.000,00MT (trinta e dois mil meticais) correspondente a 40% do capital social pertencente ao sócio Nigo Sumaila.
  374. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  375. Texto do artigo, página 14: Administração e representação da sociedade
  376. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele activa e passivamente fica a cargo do sócio Marufo Sumaila, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo obrigatório uma assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  377. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
  378. Número ou marcador, página 14: Três) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
  379. Texto do artigo, página 14: Nampula, 5 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 14: Khan Ferragens e Eléctrica, Limitada
  381. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, por contrato de sociedade, aos oito do mes de outubro de dois mil e vinte, na sede da empresa Khan Ferragens e Eléctrica, Limitada, com sede na província de Maputo, bairro da Matola-rio, estrada n.º 3, andar rés-do-chão, Boane, com número de NUIT 400373493, com capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a uma três quotas, sendo que 10.000,00 (dez mil meticais) corresponde a 20% do capital social pertencente ao sócio Minhaj Minhaj, 15.000,00 (quinze mil meticais), corresponde a 30% do capital social pertencente ao sócio Alam Sher Burki 25.000,00 (vinte e cinco mil meticais) corresponde a 50% do capital social pertencente ao Rizwan Ali.
  382. Texto do artigo, página 14: Realizou-se a primeira sessão ordinária da assembleia geral que esteve constituída pelos
  383. Texto do artigo, página 14: respectivos sócios o senhor Rizwan Ali, Alam Sher Burki, Minhaj Minhaj, Umar Khan e o secretário Herménio Macuacua. Encontrandose presente a totalidade do capital social, e tendo sido esta assembleia prossedida das formalidades prévias legalmente pedidas para a convocação, os presentes manifestam a vontade de que a assembleia se constituísse com a seguinte ordem de trabalho:
  384. Texto do artigo, página 14: a) Cedência de quotas por parte dos sócios;
  385. Texto do artigo, página 14: Aberta a sessão, entrando imediatamente na agenda e alterando desta forma o artigo 4 da constituição de sociedade, o sócio Minhaj Minhaj que detém 20% das quotas suscrito em 10.000,00 meticais, passa a ceder o seu total da quota, ao senhor Umar Khan, ficando assim distribuído:
  386. Texto do artigo, página 14: a) 10.000,00MT (dez mil meticais) corresponde a 20% do capital social pertencente ao sócio Umar Khan;
  387. Texto do artigo, página 14: b) 15.000,00MT (quinze mil meticais) corresponde a 30% do capital social pertencente ao sócio Alam Sher Burki;
  388. Texto do artigo, página 14: c) 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) corresponde a 50% do capital social pertencente ao Rizwan Ali.
  389. Texto do artigo, página 14: d) Desta feita, a sociedade passa a ser representada por todos os sócios.
  390. Texto do artigo, página 14: Por nada mais haver a tratar, encerrou-se a assembleia pelas onze horas do mesmo dia e dela se lavrou a presente acta que, por exacta expressão do que nela se tratou, vai ser assinada por todos os presentes.
  391. Texto do artigo, página 14: Maputo 11 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 14: Lúrio Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  393. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101323579, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lúrio ConstruçõesSociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Maurício Filipe Assuba, solteira maior, natural de Inhassunge, de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 041602829014I emitido aos 25 de Maio de 2019 válido até 24 de Maio de 2024, residente no bairro Micolene 18 Muatala, cidade de Nampula.Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsablidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  394. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  396. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Lúrio Construções-Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede neste Município de Nampula, a sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  397. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  398. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  399. Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua assinatura.
  400. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
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