III SÉRIE — n.º 5

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 5/2021

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Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Empreitadas de obras particulares;
Número ou marcador · p. 14 b) Empreitadas de obras públicas; c)Consultoria de projectos de arquitectura e planeamento físico;
Número ou marcador · p. 14 d) Consultoria de projectos de engenharias;
Número ou marcador · p. 14 e) Design de Interior e de produto;
Número ou marcador · p. 14 f) Fornecimento de material de construção;
Número ou marcador · p. 14 g) Fiscalização de obras particulares; h ) F i s c a l i z a ç ã o d e o b r a s públicas.
Número ou marcador · p. 14 i) Fica já autorizada a sociedade a exercer outras actividades que para tal obtenha aprovações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, realizado em bens e em dinheiro é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100 % pertencente a único sócio Maurício Filipe Assuba.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento da capital)
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão e divisão de capital)
Texto do artigo · p. 14 A cessão ou divisão do capital, observados as disposições legais em vigor é livre dos sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da deliberação que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Representação, administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A representação da sociedade em juízo, dentro ou fora dela, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Maurício Filipe Assuba.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas a sociedade ou a estranhos, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade não se dissolve por morte ou interjeição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço)
Texto do artigo · p. 15 Dos lucros apurados em cada exercício depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia estes fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 13 de Maio de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Mount Meru Millers Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de vinte e dois dias de mês de Setembro de dois mil e vinte, da sociedade Mount Meru Millers Mozambique, Limitada, com sede na rua Valentim Siti, n.º 238, rés-do-chão, bairro da Polana, cidade de Maputo matriculada sob N.U.E.L. 100855178, com o capital social de duzentos mil meticais, deliberaram a alteração do artigo terceiro do pacto social relativo ao objecto da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência da referida alteração do pacto social, fica alterada a redacção do Artigo Quatro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 ..............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto: (...)
Número ou marcador · p. 15 f) Comércio a grosso e a retalho com a importação e exportação de arroz;
Número ou marcador · p. 15 g) Ensacamento e enpacotamento de arroz;
Número ou marcador · p. 15 h) Outras actividades que a sociedade achar conviniente.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 6 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Mount Meru Petroleum Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de vinte e dois dias de mês de Setembro de dois mil e vinte, da sociedade Mount Meru Petroleum Moçambique, Limitada, com sede na rua Valentim Siti, n.º 238, rés-do-chão, bairro da Polana, cidade de Maputo matriculada sob NUEL 100855143, com o capital social de dezassete milhões e quatrocentos e oitenta e nove mil e cento e cinquenta e seis meticais, deliberaram a alteração do número um (1), do artigo terceiro do pacto social relativo ao objecto da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência da referida alteração do pacto social, fica alterada a redacção do artigo quatro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 ..............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto: (...)
Número ou marcador · p. 15 d) Transporte de carga perigosa e óleo alimentar;
Número ou marcador · p. 15 e) Outras actividades que a sociedade achar conviniente.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 7 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Muandiverangi Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Julho de dois mil e
Texto do artigo · p. 15 vinte, foi registada sob o NUEL 101363252, a sociedade Muandiverangi Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 31 de Julho de 2020, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Muandiverangi Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no distrito de Mutarara-Doa-sede, no bairro Josina Machel, província de Tete.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Indústria moageira e transporte.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais e corresponde a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Rosário Muandiverangi Cherene, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Moatize, bairro Bagamoio, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100060871N, de catorze de Março de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, NUIT 102802624.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Rosário Muandiverangi Cherene, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Disposições finais
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Tete, 6 de Janeiro de 2020. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 16 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 16 Over Mountains Travel & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101424324, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Over Mountains Travel & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída pelo sócio: Agostinho Carlos Armando, solteiro, maior, natural de MopaLalaua, portador do Bilhete de Indentidade n.º 030101633687I, emitido aos 24 de Março de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Natikiri, quarteirão 2, U/C Julius Nyerere, n.° 115 Murrapauniaua. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Over Mountains Travel & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada (OMTS).
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem, por objecto social: Actividade para os negócios, consultoria e gestão.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiarias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com leis vigentes.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Agostinho Carlos Armando.
Texto do artigo · p. 16 Paragrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Agostinho Carlos Armando, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiros por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 17 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Universal Procurement – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Dezembro de dois mil e quinze da sociedade denominada Universal
Texto do artigo · p. 16 Procurement – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100683563, deliberou a alteração do teor da redacção do artigo quarto, dos seus estatutos, passando o mesmo a conter a seguinte nova formulação:
Texto do artigo · p. 16 ..............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social é de duzentos mil meticais, integralmente subscrito em dinheiro e em bens, sendo quota única:
Texto do artigo · p. 16 Uma quota única no valor de duzentos mil meticais, pertencente ao sócio Ali Mahomede Pioris Baraza, correspondente a cem porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 16 Conservatória do Registo de Entidades Legais, em Maputo, 6 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Wegh Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Setembro de dois mil e dezoito, da sociedade denominada Wegh Moçambique, S.A., com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 100408511, deliberaram a alteração da distribuição de lucros da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência da nova forma de distribuição de lucros efectuada, é alterada a redacção do artigo vigésimo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 16 .............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 16 Um) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades: constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social.
Número ou marcador · p. 16 a) A sociedade apresentará o balanço semestral e anual e por deliberação da Assembleia Geral poderá distribuir dividendos à conta do lucro apurado nesse balanço;
Número ou marcador · p. 16 b) A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá pagar
Texto do artigo · p. 17 por adiantamento os lucros aos accionistas.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 4 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Zibus Pty Service & MMJ – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Agosto de dois mil e vinte, exarada de folhas cinco verso a folhas sete do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e uma, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Zibus Pty Service & MMJ – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Zibus Pty Service & MMJ – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 17 Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Vilankulo, distrito de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 17 ......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social; venda de material hospitalar; papelaria e livraria; material de higiene e limpeza; mobiliário e informática; aluguer de viaturas; venda de acessórios de viaturas; fornecimento de viaturas; transportes; construção civil; reabilitação de imóveis; venda de material de construção; consultoria e acessória em construção civil; importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial, desde que o sócio resolva explorar, destinadas ou subsidiarias ao objecto principal, desde que para tal tenha, as necessidades licenças.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma e única quota de cem por cento do capital social e pertencente ao sócio Joaquim António Zibute.
Texto do artigo · p. 17 ......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 17 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Joaquim António Zibute, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, O mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 17 de Vilankulo, 17 de Agosto de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 INM
Título de secção · p. 18 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 18 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 18 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
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Parágrafo · p. 18 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 18 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 18 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 18 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 18 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 18 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 18 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 18 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 18 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 18 Delegações:
Parágrafo · p. 18 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 18 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 18 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 18 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 18 Preço — 90,00MT
Parágrafo · p. 18 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  2. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  3. Número ou marcador, página 14: a) Empreitadas de obras particulares;
  4. Número ou marcador, página 14: b) Empreitadas de obras públicas; c)Consultoria de projectos de arquitectura e planeamento físico;
  5. Número ou marcador, página 14: d) Consultoria de projectos de engenharias;
  6. Número ou marcador, página 14: e) Design de Interior e de produto;
  7. Número ou marcador, página 14: f) Fornecimento de material de construção;
  8. Número ou marcador, página 14: g) Fiscalização de obras particulares; h ) F i s c a l i z a ç ã o d e o b r a s públicas.
  9. Número ou marcador, página 14: i) Fica já autorizada a sociedade a exercer outras actividades que para tal obtenha aprovações das autoridades competentes.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 14: O capital social, realizado em bens e em dinheiro é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100 % pertencente a único sócio Maurício Filipe Assuba.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 14: (Aumento da capital)
  15. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 14: (Cessão e divisão de capital)
  18. Texto do artigo, página 14: A cessão ou divisão do capital, observados as disposições legais em vigor é livre dos sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da deliberação que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 15: (Representação, administração e gerência)
  21. Número ou marcador, página 15: Um) A representação da sociedade em juízo, dentro ou fora dela, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Maurício Filipe Assuba.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas a sociedade ou a estranhos, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 15: (Dissoluções)
  25. Texto do artigo, página 15: A sociedade não se dissolve por morte ou interjeição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  27. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  28. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  30. Texto do artigo, página 15: (Balanço)
  31. Texto do artigo, página 15: Dos lucros apurados em cada exercício depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia estes fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 15: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 15: Nampula, 13 de Maio de 2020. O Conservador, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 15: Mount Meru Millers Mozambique, Limitada
  37. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de vinte e dois dias de mês de Setembro de dois mil e vinte, da sociedade Mount Meru Millers Mozambique, Limitada, com sede na rua Valentim Siti, n.º 238, rés-do-chão, bairro da Polana, cidade de Maputo matriculada sob N.U.E.L. 100855178, com o capital social de duzentos mil meticais, deliberaram a alteração do artigo terceiro do pacto social relativo ao objecto da sociedade.
  38. Texto do artigo, página 15: Em consequência da referida alteração do pacto social, fica alterada a redacção do Artigo Quatro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  39. Texto do artigo, página 15: ..............................................................
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 15: Objecto
  42. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto: (...)
  43. Número ou marcador, página 15: f) Comércio a grosso e a retalho com a importação e exportação de arroz;
  44. Número ou marcador, página 15: g) Ensacamento e enpacotamento de arroz;
  45. Número ou marcador, página 15: h) Outras actividades que a sociedade achar conviniente.
  46. Texto do artigo, página 15: Maputo, 6 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 15: Mount Meru Petroleum Moçambique, Limitada
  48. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de vinte e dois dias de mês de Setembro de dois mil e vinte, da sociedade Mount Meru Petroleum Moçambique, Limitada, com sede na rua Valentim Siti, n.º 238, rés-do-chão, bairro da Polana, cidade de Maputo matriculada sob NUEL 100855143, com o capital social de dezassete milhões e quatrocentos e oitenta e nove mil e cento e cinquenta e seis meticais, deliberaram a alteração do número um (1), do artigo terceiro do pacto social relativo ao objecto da sociedade.
  49. Texto do artigo, página 15: Em consequência da referida alteração do pacto social, fica alterada a redacção do artigo quatro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  50. Texto do artigo, página 15: ..............................................................
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 15: Objecto
  53. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto: (...)
  54. Número ou marcador, página 15: d) Transporte de carga perigosa e óleo alimentar;
  55. Número ou marcador, página 15: e) Outras actividades que a sociedade achar conviniente.
  56. Texto do artigo, página 15: Maputo, 7 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 15: Muandiverangi Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  58. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Julho de dois mil e
  59. Texto do artigo, página 15: vinte, foi registada sob o NUEL 101363252, a sociedade Muandiverangi Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 31 de Julho de 2020, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  60. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  62. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Muandiverangi Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no distrito de Mutarara-Doa-sede, no bairro Josina Machel, província de Tete.
  63. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 15: Duração
  65. Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  66. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  68. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Indústria moageira e transporte.
  69. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 15: Capital social
  71. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais e corresponde a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Rosário Muandiverangi Cherene, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Moatize, bairro Bagamoio, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100060871N, de catorze de Março de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, NUIT 102802624.
  72. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 15: Administração, representação, competências e vinculação
  74. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Rosário Muandiverangi Cherene, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  75. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  76. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  77. Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 16: Disposições finais
  80. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Tete, 6 de Janeiro de 2020. — O Conservador,
  82. Texto do artigo, página 16: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  83. Texto do artigo, página 16: Over Mountains Travel & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  84. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101424324, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Over Mountains Travel & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída pelo sócio: Agostinho Carlos Armando, solteiro, maior, natural de MopaLalaua, portador do Bilhete de Indentidade n.º 030101633687I, emitido aos 24 de Março de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Natikiri, quarteirão 2, U/C Julius Nyerere, n.° 115 Murrapauniaua. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 16: Denominação
  87. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Over Mountains Travel & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada (OMTS).
  88. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 16: Sede
  90. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  91. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 16: Objecto
  93. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem, por objecto social: Actividade para os negócios, consultoria e gestão.
  94. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiarias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
  95. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com leis vigentes.
  96. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
  97. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 16: Capital social
  99. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Agostinho Carlos Armando.
  100. Texto do artigo, página 16: Paragrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 16: Administração e representação da sociedade
  103. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Agostinho Carlos Armando, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  104. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiros por meio de procuração.
  105. Texto do artigo, página 16: Nampula, 17 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 16: Universal Procurement – Sociedade Unipessoal, Limitada
  107. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Dezembro de dois mil e quinze da sociedade denominada Universal
  108. Texto do artigo, página 16: Procurement – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100683563, deliberou a alteração do teor da redacção do artigo quarto, dos seus estatutos, passando o mesmo a conter a seguinte nova formulação:
  109. Texto do artigo, página 16: ..............................................................
  110. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  112. Texto do artigo, página 16: O capital social é de duzentos mil meticais, integralmente subscrito em dinheiro e em bens, sendo quota única:
  113. Texto do artigo, página 16: Uma quota única no valor de duzentos mil meticais, pertencente ao sócio Ali Mahomede Pioris Baraza, correspondente a cem porcento do capital social.
  114. Texto do artigo, página 16: Em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social anterior.
  115. Texto do artigo, página 16: Conservatória do Registo de Entidades Legais, em Maputo, 6 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 16: Wegh Moçambique, S.A.
  117. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Setembro de dois mil e dezoito, da sociedade denominada Wegh Moçambique, S.A., com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 100408511, deliberaram a alteração da distribuição de lucros da sociedade.
  118. Texto do artigo, página 16: Em consequência da nova forma de distribuição de lucros efectuada, é alterada a redacção do artigo vigésimo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  119. Texto do artigo, página 16: .............................................................
  120. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  121. Número ou marcador, página 16: Um) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades: constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social.
  122. Número ou marcador, página 16: a) A sociedade apresentará o balanço semestral e anual e por deliberação da Assembleia Geral poderá distribuir dividendos à conta do lucro apurado nesse balanço;
  123. Número ou marcador, página 16: b) A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá pagar
  124. Texto do artigo, página 17: por adiantamento os lucros aos accionistas.
  125. Texto do artigo, página 17: Maputo, 4 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 17: Zibus Pty Service & MMJ – Sociedade Unipessoal, Limitada
  127. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Agosto de dois mil e vinte, exarada de folhas cinco verso a folhas sete do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e uma, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Zibus Pty Service & MMJ – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  128. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  130. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Zibus Pty Service & MMJ – Sociedade Unipessoal,
  131. Texto do artigo, página 17: Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Vilankulo, distrito de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  132. Texto do artigo, página 17: ......................................................................
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  135. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social; venda de material hospitalar; papelaria e livraria; material de higiene e limpeza; mobiliário e informática; aluguer de viaturas; venda de acessórios de viaturas; fornecimento de viaturas; transportes; construção civil; reabilitação de imóveis; venda de material de construção; consultoria e acessória em construção civil; importação e exportação.
  136. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial, desde que o sócio resolva explorar, destinadas ou subsidiarias ao objecto principal, desde que para tal tenha, as necessidades licenças.
  137. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 17: Capital social
  139. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma e única quota de cem por cento do capital social e pertencente ao sócio Joaquim António Zibute.
  140. Texto do artigo, página 17: ......................................................................
  141. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  142. Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
  143. Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Joaquim António Zibute, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, O mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  144. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  146. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  147. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  148. Texto do artigo, página 17: de Vilankulo, 17 de Agosto de 2020. O Conservador, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 18: INM
  150. Título de secção, página 18: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  151. Título de secção, página 18: NOSSOS SERVIÇOS:
  152. Parágrafo, página 18: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  153. Parágrafo, página 18: — Impressão em Off-set e Digital;
  154. Parágrafo, página 18: — Encadernação e Restauração de Livros;
  155. Parágrafo, página 18: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  156. Parágrafo, página 18: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  157. Parágrafo, página 18: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  158. Parágrafo, página 18: Preço da assinatura anual:
  159. Lista, página 18: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  160. Parágrafo, página 18: Preço da assinatura semestral:
  161. Lista, página 18: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  162. Parágrafo, página 18: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  163. Título de secção, página 18: Delegações:
  164. Parágrafo, página 18: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  165. Lista, página 18: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  166. Parágrafo, página 18: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  167. Parágrafo, página 18: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  168. Parágrafo, página 18: Preço — 90,00MT
  169. Parágrafo, página 18: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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