III SÉRIE — n.º 65
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 65/2020
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- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 3 de Abril de 2020 III SÉRIE — Número 65
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
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- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
- Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação dos Professores de Língua Inglesa em Moçambique –
- Parágrafo, página 1: MELTA. Amnésia, Limitada. Business Risk & Security Cosultance – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chingo´s Serviços, Limitada. Fanseng - Engenharia & Serviços, Limitada. Fleuron Engineering Mozambique, Limitada. Gudjusa Serviços de Limpeza, Limitada. IMOPETRO – Importadora Moçambicana de Petróleos. Jax Biltong Shack – Sociedade Unipessoal, Limitada. KAMBE STILL – Sociedade Unipessoal, Limitada. Limpopo Investimentos, Limitada. Liquid Jungle – Sociedade Unipessoal, Limitada. LVS – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Marana Serviços, Limitada. Mega Mart. Mozbiscuits, Limitada. Pacmoz, Limitada. Sanjo Comercial, Limitada. Sansete Mobiliários e Serviços – Soceiade Unipessial, Limitada. Segureleva – Sociedade Unipessoal, Limitada. TT JurisTax, Consultoria, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação dos Professores de Língua Inglesa em Moçambique - MELTA, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como Pessoa Jurídica a Associação dos Professores de Língua Inglesa em Moçambique - MELTA.
- Texto do artigo, página 1: Ministéio da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 7 de Outubro de 2019. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Associação dos Professores da Lĺngua Inglesa em Moçambique - MELTA
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação)
- Texto do artigo, página 1: A Associação dos Professores da Língua Inglesa em Moçambique, abreviadamente designada por MELTA, é uma pessoa colectiva,
- Texto do artigo, página 1: com fins técnicos e socio-profissionais, sem fins lucrativos, que goza de uma autonomia pedagógica, administrativa, financeira e patrimonial e se rege pelo presente estatuto.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Duração, sede e âmbito)
- Texto do artigo, página 1: A MELTA é constituída por tempo indeterminado, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1260, CP 4386 e é de âmbito nacional, podendo criar delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Filiação)
- Texto do artigo, página 1: A MELTA pode filiar-se a, e/ou estabelecer relações com, outras organizações nacionais ou estrangeiras que visem fins consentâneos com os seus.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 1: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 1: São objectivos da MELTA: a) Unir todos os profissionais de ensino da língua inglesa;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover a valorização da profissão;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover o desenvolvimento técnico e sócio-profissional dos membros;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover a troca de experiência entre profissionais da área tanto nacionais como estrangeiros;
- Número ou marcador, página 2: e) Promover actividades sócio-culturais com vista a valorizar a prática da língua inglesa na escola e na comunidade;
- Número ou marcador, página 2: f) Servir de elo de ligação entre os profissionais da área, o ministério de Educação e Desenvolvimento Humano – MEDH e o Sindicato nacional dos Professores; g)Promover acções de consciencialização sobre as questões de educação inclusiva, observando o principio de igualdade, diversidade e inclusão;
- Número ou marcador, página 2: h) Promover acções de consciencialização sobre as questões do meio ambiente no seio dos associados;
- Número ou marcador, página 2: i) Promover a consciencialização sobre a problemática do HIV/SIDA e outras doenças de transmissão sexual, bem como das drogas entre os profissionais da área e a comunidade escolar no geral; e
- Número ou marcador, página 2: j) Promover o envolvimento dos profissionais em acções que visam a melhoria da qualidade do ensino da língua inglesa.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da MELTA os indivíduos nacionais e estrangeiros que exerçam a carreira de docência da língua inglesa, incluindo aqueles ainda em formação aspirando seguir a carreira, ou outra de âmbito educacional, que residam temporária ou permanentemente no território moçambicano.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, podem ser admitidos como membros outros indivíduos e instituições que para o efeito apresentarem a sua candidatura e cuja adesão seja considerada útil para os fins prosseguidos pela associação.
- Número ou marcador, página 2: Três) A MELTA guia-se pelo princípio de igualdade, diversidade e inclusão na admissão de membros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Categorias)
- Número ou marcador, página 2: Um) Membros fundadores: todos os que, de uma forma decisiva, participaram na fundação da MELTA, em diferentes áreas e níveis das actividades da MELTA e que tenham subscrito a escritura notarial da constituição.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Membros efectivos: os profissionais da área com formação pedagógica comprovada, que aceitem os estatutos e programa de acção da MELTA e que satisfaçam as exigências estabelecidas de pagamento da jóia e respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 2: Três) Membros beneméritos: pessoas singulares ou colectivas que se destaquem através dos seus actos em prol da causa da MELTA.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Membros honorários: pessoas singulares ou colectivas que já não estejam a exercer os seus cargos na organização mas que se lhes conserve a honra pelo seu contributo.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) Membros aspirantes: indivíduos em formação em ensino da língua inglesa, que se identifiquem com a causa da MELTA.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Aceder às infra-estruturas da MELTA;
- Número ou marcador, página 2: b) Participar individualmente ou em grupos na apresentação de iniciativas e actividades a serem desenvolvidas pela associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Reclamar, denunciar e participar as deliberações dos órgãos da associação que são contrárias aos princípios regulamentados nestes estatutos e regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Aceder e usar todas as facilidades e serviços oferecidos pela associação;
- Número ou marcador, página 2: e) Usufruir de outros direitos aprovados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: f) Votar na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: g) Eleger e ser eleitos para órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: h) Sugerir a admissão de membros na associação, de acordo com os estatutos e regulamento interno; e
- Número ou marcador, página 2: i) Requerer para a realização de uma Assembleia Geral extraordinária, segundo regulam os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Respeitar e cumprir os estatutos, programas e regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Respeitar as datas do pagamento das quotas mensais, jóias e outras contribuições julgadas necessárias para o bom funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Usar e conservar o património da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Participar em todas as reuniões que forem convocadas;
- Número ou marcador, página 2: e) Contribuir activamente na vida da associação participando em acções tendentes à promoção e prestígio da associação;
- Número ou marcador, página 2: f) Ser sigiloso nos assuntos confidenciais da associação;
- Número ou marcador, página 2: g) Desempenhar os cargos para que forem eleitos ou designados com zelo e dedicação;
- Número ou marcador, página 2: h) Angariar membros; e
- Número ou marcador, página 2: i) Disseminar a existência e actividades da MELTA, de acordo com os objectivos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 2: Um) Perde-se a qualidade de membro por:
- Número ou marcador, página 2: a) Renúncia por livre e expontânea vontade;
- Número ou marcador, página 2: b) Expulsão; e
- Número ou marcador, página 2: c) Morte.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Nenhum membro deve ser expulso antes que lhe seja observado o direito de legítima defesa.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 2: São órgãos:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Mandato)
- Texto do artigo, página 2: O mandato dos membros dos órgãos sociais é de dois anos renováveis uma vez.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Definição e composição)
- Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão da associação e reúne todos os membros em pleno gozo dos seus direitos. As sessões ordinárias ou extraordinárias da Assembleia Geral são dirigidas por uma Mesa da Assembleia composta por um presidente, um vice-presidente e por um secretário.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Competências)
- Texto do artigo, página 2: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 2: a) Eleger, por voto secreto, os titulares dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Discutir e aprovar o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Discutir e aprovar os relatórios de contas, os balanços financeiros do ano e auscultar a opinião do Conselho Fiscal sobre o desenrolar das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Discutir e aprovar o programa de acções proposto pelo Conselho de Direcção da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Discutir e aprovar o orçamento anual da associação e o relatório das actividades realizadas pela associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Fixar o montante da cotização anual;
- Número ou marcador, página 3: g) Decidir sobre a admissão de todos os membros da associação; e
- Número ou marcador, página 3: h) Ratificar a adesão da associação em organizações internacionais similares.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar a as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Presidir as sessões da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 3: c) Assinar as actas das sessões.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 3: a) Assistir o presidente no cumprimento da sua missão;
- Número ou marcador, página 3: b) Substituir o presidente em casos de impedimento; e
- Número ou marcador, página 3: c) Participar activamente nos assuntos inerentes a assembleia.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 3: a) Secretariar todas as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Assegurar a organização e provisão de meios para a realização das sessões da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 3: c) Redigir actas das sessões, relatórios de actividades da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Convocação e funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral é convocada pelo presidente por meio de aviso postal, expedido para cada um dos membros com a antecedência mínima de oito dias, ou pelo jornal de maior circulação do país, o aviso deve indicar a data, hora e local da reunião e a respectiva ordem do dia.
- Número ou marcador, página 3: Dois) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha à ordem do dia, salvo se todos os membros presentes concordarem com o aditamento.
- Número ou marcador, página 3: Três) A comparência de todos os membros sanciona quaisquer irregularidades da convocação, desde que nenhum deles se oponha à realização da assembleia.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A assembleia não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de metade, pelo menos, dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: Seis) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: Sete) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da pessoa colectiva requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Definição e composição)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão executivo composto por um presidente, vice-presidente e um secretário-geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: São competências do Conselho Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Executar as decisões tomadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Aplicar as medidas disciplinares previstas nos estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Submeter à Assembleia Geral os relatórios de contas e das actividades realizadas pela associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Organizar o processo de constituição de delegação da associação nas províncias e distritos;
- Número ou marcador, página 3: e) Propor à Assembleia Geral um orçamento e um plano anual de actividades a realizar;
- Número ou marcador, página 3: f) Criar comissões ou grupos de trabalho encarregues de reflectir e executar projectos no quadro da associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Assegurar a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais da associação;
- Número ou marcador, página 3: h) Organizar encontros, conferências ou congressos com associações similares nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 3: i) Organizar conferências anuais da Associação bem como outras actividades relacionadas com os objectivos da associação e em conformidade com a legislação em vigor; e
- Número ou marcador, página 3: j) Preparar a filiação ou adesão da associação no seio de organizações similares, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Competências dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente: a) Representar legalmente a associação a nível nacional e no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 3: b) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) Cumprir e acompanhar com zelo a execução das decisões tomadas pelo Conselho de Direcção e pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 3: a) Assistir o presidente no cumprimento da sua missão;
- Número ou marcador, página 3: b) Substituir o presidente em caso de impedimento; e
- Número ou marcador, página 3: c) Participar activamente na gestão dos recursos financeiros e patrimoniais da associação.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao secretário-geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Assegurar a gestão administrativa, financeira e patrimonial da associação; e
- Número ou marcador, página 3: b) Assegurar serviços protocolares e realização de eventos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Reuniões do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção reunir-se ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 3: Um) As sessões do Conselho de Direcção são dirigidas pelo seu Presidente. As deliberações do Conselho de Direcção devem ser válidas quando tomadas pela maioria dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: Dois) De cada reunião do Conselho de Direcção é lavrada uma acta que deve constar do respectivo livro, devidamente assinada pelo presidente.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Definição e composição)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho fiscal é o órgão de controlo e de verificação das actividades realizadas pela associação e é composto por um presidente, vice-presidente e um relator.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho fiscal)
- Texto do artigo, página 3: São competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) Verificar e apresentar o parecer sobre o relatório anual de contas da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Verificar se as decisões da Assembleia Geral e da Direcção executiva da associação são aplicadas e respeitadas pelos órgãos de direcção e pelos membros da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Apresentar à Assembleia Geral ordinária uma auditoria anual do funcionamento e da realização das actividades previstas pela Associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Velar pelo respeito das normas e dos estatutos da Associação.
- Número ou marcador, página 4: e) Velar pelo cumprimento dos deveres e direitos dos membros da MELTA;
- Número ou marcador, página 4: f) Oficiosamente, ou por impugnação de qualquer órgão, alertar sobre qualquer acto contrário às normas que regem a MELTA;
- Número ou marcador, página 4: g) Interpretar documentos da MELTA e identificar possíveis lacunas e recomendar medidas correctivas; e
- Número ou marcador, página 4: h) Emitir parecer sobre a alienação e oneração dos bens da MELTA.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Reuniões do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por mês no e extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: Os fundos da associação provêm de:
- Número ou marcador, página 4: a) Cotizações dos seus membros;
- Número ou marcador, página 4: b) Subvenções de instituições nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 4: c) Doações públicas e/ ou privadas;
- Número ou marcador, página 4: d) Doações e heranças; e
- Número ou marcador, página 4: e) Diversas actividades levadas a cabo pela associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Texto do artigo, página 4: Constitui património todos os bens móveis e imóveis registados em nome da associação, incluindo todo o espólio bibliográfico.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A associação é dissolvida se, pelo menos, 3/4 dos seus membros o exigirem em sessão extraordinária da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Dúvidas e omissões)
- Texto do artigo, página 4: Todas as dúvidas decorrentes da interpretação do presente estatuto, bem como todos os casos omissos, devem ser tratados, esclarecidos e/ou deliberados de acordo com a lei em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Afectação do património)
- Texto do artigo, página 4: Após a extinção da MELTA, o seu património deve ser afecto a uma outra associação com fins similares.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entra em vigor apos o reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 4: Amnésia, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101270629, uma entidade denominada Amnésia, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Guilherme Silvestre Chirinda, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100015144I, emitido aos 27 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e Khatija Issufo Ali, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110103990275C, emitido aos 15 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constituem entre si uma sociedade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Amnésia, Limitada, sociedade limitada, abreviadamente AMNÉSIA, Limitada, tem sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1746, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objeto e participação
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços de comunicação, consultoria e programação informática:
- Número ou marcador, página 4: a) Criação e produção gráfica;
- Número ou marcador, página 4: b) Planeamento estratégico e comunicação de marca;
- Número ou marcador, página 4: c) Criação e gestão de marca/brand;
- Número ou marcador, página 4: d) Criação e gestão de mídia digital;
- Número ou marcador, página 4: e) Produção vídeo e fotográfica;
- Número ou marcador, página 4: f) Treinamento em comunicação corporativa e de massas;
- Número ou marcador, página 4: g) Programação informática;
- Número ou marcador, página 4: h) Edição de programas informáticos;
- Número ou marcador, página 4: i) Gestão e exploração de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 4: j) Reparação de equipamento de comunicação; e
- Número ou marcador, página 4: k) Reparação de computadores e equipamento periférico.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, será de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguáis, uma quota no valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), corresdente a 80% do capital social pertencente ao sócio Guilherme Silvestre Chirinda e outra quota no valor 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Khatija Issufo Ali. Os sócios podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei. Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 4: A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 4: A exoneração e exclusão de sócio será de
- Texto do artigo, página 4: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 4: A administração da sociedade será exercida pelos senhores Guilherme Silvestre Chirinda e Khatija Issufo Ali, desde já são nomeados administradores que ficarão dispensados de prestar caução.
- Texto do artigo, página 5: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 5: A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos dois sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 5: Os sócios tem como direitos especiais, de entre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 5: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro. O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 5: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal. A parte restante dos lucros sera aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 5: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Morte, interdição ou inabilitação
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação. Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir as quotas dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Texto do artigo, página 5: Por acordos a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Disposição final
- Texto do artigo, página 5: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 1 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Business Risk & Security Consultace – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101314294, uma entidade denominada Business Risk & Security Consultace – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 5: Rogério Lúcio Sansão Mabica, solteiro, de 42 anos de idade, de nacionalidade moçambicana portador de Bilhete de Identidade n.º 110100289023P, emitido aos 8 de Janeiro de 2016, residente no bairro Polana Cimento, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 748, 1.º andar, pelos Serviços de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas designada: Business Risk & Security Cosultance – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Business Risk & Security Cosultance – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 748, 1.º andar, cidade da Maputo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto, consultoria na área de segurança.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, dos quais: Rogério Lúcio Sansão Mabica com 20.000,00MT, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Gerência
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Rogério Lúcio Sansão Mabica que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, abertura e movimentação de contas bancárias, bastando a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes, caso a situação se justifique.
- Número ou marcador, página 5: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Herdeiros
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos.
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 1 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Chingo´s Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Outubro de dois mil e quinze foi registada sob o NUEL 100666065, a sociedade Chingo´s Minas, Limitada, constituída por documento particular aos 20 de Outubro de 2015, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, representação e a sede social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação, Chingo´s Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 6: a) Aluguer de andaimes;
- Número ou marcador, página 6: b) A montagem de andaimes;
- Número ou marcador, página 6: c) Alguer de material de cofragem;
- Número ou marcador, página 6: d) Montagem de cofragem/ forma;
- Número ou marcador, página 6: e) Fornecimento de material de construção;
- Número ou marcador, página 6: f) Colocação ou armação de armaduras das estruturas conforme solicitado no projecto;
- Número ou marcador, página 6: g) Construção civil, venda de material do escritório e escolar, serviços de cópia, encardenação e plastificação de documentos;
- Número ou marcador, página 6: h) Prospecção e pesquisa mineira, engenharia de implantação, comessionamento, processo, operação, manuetenção e explo-ração mineira.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Dependendo da deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou conexas á actividade principal e ainda fundar ou participar no capital social de outras sociedades no pais e no exterior.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500,000,00MT, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 6: a) Mabote Felisberto Jofrisse Chintengo, solteiro, maior, natural de Estima, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, 116574551;
- Número ou marcador, página 6: b) Baptista Felisberto Jofrisse Chintengo, solteiro, maior, natural de Tete, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, com NUIT 108375744.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Baptista Felisberto Jofrisse Chintengo, que fica desde já nomeado director-geral. E sócio Mabote Felisberto Jofrisse Chintengo como administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 6: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúcia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Tete, 14 de Fevereiro de 2020. — O Conser-
- Texto do artigo, página 6: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 6: Fanseng-Engenharia & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Dezembro de dois mil e dezanove, foi dissolvida a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada, Fanseng-Engenharia & Serviços, Limitada, registada sob NUEL 100348454, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, com base na acta da assembleia geral datada de trinta e um de Dezembro de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 6: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Fleuron Engineering Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Março de dois mil e vinte, lavrada de folhas 82 a 84 do livro de notas para escrituras diverso n.º 1.077-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, Licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes nas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Fleuron Engineering Mozambique, Limitada, e constitui
- Texto do artigo, página 7: sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Perpendicular, 24 de Julho, n.º 6, 1.º andar, idade de Maputo, bairro de Malanga, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais e agências ou outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante simples deliberação pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na àrea de gás e petróleos e outras actividades dos serviços relacionados com as indústrias extractivas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Prestação de serviços na área de engenharia e assistência técnica e o exercício de actividades de construção civil, construção de gasoduto, oleodutos, desenho de linhas de fluxo e a construção de outras obras de engenharia civil.
- Número ou marcador, página 7: Três) Fabricação e instalação de elementos e estraturas de construções metálicas, instalação de tanques de armazenamento e a prestação de serviços relacionados com o trabalho dos metais.
- Texto do artigo, página 7: Quarto) Treinamento e fornecimento de recursos humanos e aquisição.
- Texto do artigo, página 7: Quinto) Exercício de actividade de comércio a grosso e a retalho e importação e exportacão de produtos alimentares e diversos
- Texto do artigo, página 7: Sexto) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Participação em empreendimentos)
- Texto do artigo, página 7: Mediante deliberação da gerência, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objectivo aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo
- Texto do artigo, página 7: objecto social, ou ainda participar em empresas, associação empresariais, agrupamentos de empresas ou formas de associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido, em três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota de com o valor nominal 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente quarenta por cento (40%) do capital social, pertencente a sócia Kohasa Continental, Limited;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota com o valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a trinta por cento (35%) do capital social, pertencente ao sócia Empromex Engineering And Construction Co. Limited; e
- Número ou marcador, página 7: c) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a vinte e cinco (25%) do capital social, pertencente ao sócio Winborne Enterprises, Limited.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vazes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por Khemwattie Muando, com dispensa de caução, até a realização da primeira reunião da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 7: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos competindo à assembleia geral determinar a taxa de juro, condições e prazos de reembolso.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios não carecem consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade pode proceder a amortização de quota, nos casos de arresto, penhora, oneração de quota, declaração de falência de um dos sócios e ou desapercimento de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Jax Biltong Shack – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo KAMBE STILL – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Limpopo Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Liquid Jungle – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LVS – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Marana Serviços, Limitada
- Certidão de registo Mozbiscuits, Limitada
- Certidão de registo Mega Mart, Limitada
- Certidão de registo Pacmoz, Limitada
- Certidão de registo Sanjo Comercial, Limitada
- Diploma Associação dos Professores da Lĺngua Inglesa em Moçambique - MELTA
- Certidão de registo Sansete Mobiliários e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Segureleva – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TT JurisTax, Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Amnésia, Limitada
- Certidão de registo Business Risk & Security Consultace – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chingo´s Serviços, Limitada
- Certidão de registo Fanseng-Engenharia & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Fleuron Engineering Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Gudjusa Serviços de Limpeza, Limitada
- Certidão de registo IMOPETRO – Importadora Moçambicana de Petróleos