III SÉRIE — n.º 65
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 65/2020
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente na sede social uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e extraordinariamente quando colocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Serão dispensadas as formalidades de convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordam, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, ainda que for a da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 7: Três) As reuniões cuja agenda abranja materiais de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicaram o previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, salvo se tratar-se de reunião para deliberar sobre matérias que requeiram maioria qualificada as quais deverão ser comunicadas com a antecedência mínima de trinta dias, dando-a se
- Texto do artigo, página 8: acontecer a ordem de trabalhos e a informação necessária á tomada de deliberação quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeitam as operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 8: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Votação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos o correspondente a maioria simples dos votos do capital social e, em segunda vocação independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de cada capital respectivo.
- Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a Lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente: Aumento ou redução do capital social; Outras alterações aos estatutos e fusão ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 8: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 8: Três) A gerência apresentará a aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhadas de um relatório de situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
- Texto do artigo, página 8: legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da Lei, ou sempre que for necessário integrá-la.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: Três) Dissolve-se por acordo dos sócios, todos serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 8: As omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com os presentes estatutos e as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 1 de Abril de 2020. – O Técnico,
- Texto do artigo, página 8: Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Gudjusa Serviços de Limpeza, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101181383, uma entidade denominada Gudjusa Serviços de Limpeza, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 8: João Fenias Cuinhane, solteiro maior, natural de Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201536553M, emitido aos 4 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 4 de Novembro de 2021;
- Texto do artigo, página 8: Nelson Eugénio Cumbe, solteiro, maior, natural de Magude, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de
- Texto do artigo, página 8: Identidade n.º 100302236569Q, emitido aos 10 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 10 de Dezembro de 2022.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade passa a denominar-se, Gudjusa Serviços de Limpeza, Limitada, com sede no bairro de Malhazine, cidade de Maputo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto a actividade de: prestação de serviços de recolha de resíduos sólidos, higiene e salubridade, limpezas geral e urbana, consultoria e assistência técnica.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas iguais divididas da seguinte maneira:
- Texto do artigo, página 8: Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio João Fenias Cuinhane, e uma outra quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 50% do capital social pertencente ao socio Nelson Eugénio Cumbe.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Nelson Eugénio Cumbe.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá nomear por meio de procuração dos sócios mandatários ou procurados da mesma, para prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Balanco e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 9: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 9: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 9: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor no país.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 1 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: IMOPETRO – Importadora Moçambicana de Petróleos
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número, de vinte e três de Março de dois mil e vinte, na sociedade IMOPETRO – Importadora Moçambicana de Petróleos, inscrita na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob n.º 13008, a flolhas 1, do livro C – 32, foi deliberada a divisão e cedência parcial de quota própria à sociedade Dalbit Petroleum Mozambique, Limitada, e por conseguinte a alteração do artigo quarto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 9: .....................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de dois milhões, duzentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e um centavos, correspondendo à soma de trinta quotas, das quais, uma quota
- Texto do artigo, página 9: no valor de 250.033,98MT pertencente à própria sociedade IMOPETRO – Importadora Moçambicana de Petróleos, Limitada; onze quotas no valor nominal de 133.333,33MT, pertencente às sócias Petrogal Moçambique, Limitada.; BP
- Texto do artigo, página 9: – Moçambique, Limitada; Petromoc & Sasol, SARL; Engen Petroleum Moçambique, Limitada; Empresa Nacional de Petróleos de Moçambique – Petromoc E.E; Total Moçambique, S.A.; Petrogás, Limitada; Vidagas, Limitada; Exor Petroleum Moçambique, Limitada; Ener Invest, S.A.; IPM – Independent Petroleum Moçambique, Limitada; duas quotas no valor nominal de 133.333,00MT pertencentes às sócias I2A – Investimentos e Participações, S.A e Companhia de Abastecimento de Combustível, Lda; Três quotas no valor de 50.000,00MT cada pertencentes aos sócios Union Energy Mozambique e Mitra Energy e Dalbit Petroleum Mozambique, Limitada, três no valor nominal de 30.000,00MT pertencentes às sócias Puma Energy (Moçambique), Limitada; African Petroleum Lda, e Glencore Moçambique Lda; uma quota no valor de 20.000,00MT, pertencente à sócia Moz Top – Energia Limitada; quatro quotas no valor nominal de 5.000,00MT, cada pertencentes às sócias Petromoc Bunkering, Petroda Moçambique, Limitada, sociedade Mouhadji Carlitos e Combustíveis e à sociedade Mount Meru Petroleum Moçambique; duas quotas no valor de 1.000,00MT pertencente às sócias Camel Oil, Limitada, e GTS Combustíveis, Limitada, duas quotas no valor nominal de 500,00MT pertencente às sócias Liberty SA e RUR Energy, LDA; uma quota no valor nominal de 300,00MT pertencente à sócia Bioenergy, LDA.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 25 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Jax Biltong Shack – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90 do Código Civil, aos 31 de Março
- Texto do artigo, página 9: de 2020, foi constituída por Jacqui Anne Ellerker, solteira, maior, natural da África do Sul e de nacionalidade sul-africana, e residente na Africa do Sul, uma sociedade por quotas, matriculada a 1 de Abril de 2020, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o registo NUEL 101314421, que reger-se-á pelo pacto seguinte:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Jax Biltong Shack – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem sua sede na Ponta Momole, Posto Administrativo de Zitundo, Distrito de Matutuine, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) Comércio a retalho de carnes e produtos a base de carne, peixe, crustáceos e moluscos, em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas e permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto e constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT, correspondente a uma única quota pertencente a sócia Jacqui Anne Ellerker, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração, gestão e representação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, são exercidas pela sócia única Jacqui Anne Ellerker, que desde já fica nomeado administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários.
- Texto do artigo, página 9: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: KAMBE STILL – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101289060, uma entidade denominada KAMBE STILL – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 10: Único. Kassandra Pedro dos Santos Malalane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Talão n.º 728880001105127, emitido no dia 26 de Dezembro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a firma KAMBE STILL
- Texto do artigo, página 10: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Rua Pedroso Langa, n.º 9, rés-do-chão, Bairro Alto Maé, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: O objecto da sociedade consiste na prática de actos de fabricação de produtos metálicos, excepto máquinas e equipamentos, fabricação de elementos metálicos, fabricação de estruturas de construção metálicas, reparação e manutenção de equipamentos, reparação e manutenção de produtos metálicos, maquinas e equipamentos, reparação, manutenção e instalação de máquinas e equipamentos, bem como comércio geral, prestação de serviços gerais, e todas as actividades de natureza comercial, industrial, mineira, energia, mecânica e eléctrica, permitidas e de acordo com a lei.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado é de dez mil meticais correspondente à uma única quota pertencente ao único sócio Kassandra Pedro dos Santos Malalane.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão do sócio, mediante também novas entradas em dinheiro ou outros valores, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Prestação suplementar)
- Texto do artigo, página 10: Não haverá prestações suplementares, podendo porém, o sócio fazer suprimentos de que a sociedade necessite de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, devendo este prevenir a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 10: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 10: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do Balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação, será exercida pelo único sócio Kassandra Pedro dos Santos Malalane, que fica desde já nomeado director-geral da sociedade, conferindo amplos poderes para gestão da sociedade, podendo representá-la em todos contratos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A administração assim como a representação poderá também ser exercida por algum gerente designado através de deliberação da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) Para obrigar validamente a sociedade, é bastante a assinatura do seu único sócio, em todos actos, documentos e contratos, ou pela assinatura do gerente e/ou pessoa a quem será delegado poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A remuneração da administração será estabelecida em deliberação da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 10: O ano comercial coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação do sócio.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 10: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzida da parte destinada a Reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir, serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 1 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Limpopo Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101302172, uma sociedade denominada Limpopo Investimentos, Limitada, entre Emídio Benjamim Xavier, Virgílio Júlio Matavel e Calisto Amílcar Bento Matavele que reger se a pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação/duração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Limpopo Investimentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua legalização.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua Distrito de Limpopo, Posto Administrativo de Chissano, Localidade sede, Bairro 4 Nguenha.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 11: a) Bombas;
- Número ou marcador, página 11: b) Estação de serviços;
- Número ou marcador, página 11: c) Comércio geral.
- Número ou marcador, página 11: d) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, pretendidas desde que se obtenham as necessárias autorizações das autoridades competentes, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais e correspondente a soma de três quotas de valor nominal desiguais e pertencentes aos sócios Emídio Benjamim Xavier 60%, Virgílio Júlio Matavel 20% e Calisto Amílcar Bento Matavele 20%.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A gerência social, dispensada de caução, será exercida por ambos os socios, obrigando a sociedade em todos os actos e contratos, com a assinatura destes.
- Número ou marcador, página 11: Dois) À gerência será remunerada conforme vier a ser deliberado pelos sócios, podendo consistir em participação nos lucros, se assim vier a ser definido.
- Número ou marcador, página 11: Três) Compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei os estes estatutos reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade vincula-se com a assinatura de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
- Texto do artigo, página 11: Xai-Xai, 9 de Março de 2020. — O Técnico assinado Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Liquid Jungle – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90 do Código Civil, aos 31de Março de 2020, foi constituída por Sandra Gail Probert, solteira, maior, natural da África do Sul e de nacionalidade sul-africana, e residente na África do Sul e acidentalmente nesta cidade, uma sociedade por quotas, matriculada a 1 de Abril de 2020 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o sob o registo NUEL 101314448, que reger-se-á pelo pacto seguinte:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Liquid Jungle – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem sua sede na Ponta de Ouro, Posto Administrativo de Zitundo, distrito de Matutuine, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) Comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas e permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto e constituir sociedades, bem como
- Texto do artigo, página 11: adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT, correspondente a uma única quota pertencente a sócia Sandra Gail Probert, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração, gestão e representação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, são exercidas pela sócia única Sandra Gail Probert, que desde já fica nomeada administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A administradora pode nomear gerentes ou mandatários.
- Texto do artigo, página 11: LVS – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101314197, uma entidade denominada LVS – Sociedade Unipessoal Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Único. Luís Valigy e Silva, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103999961S, emitido a 5 de Outubro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Avenida Vladimir Lenine n.º 2865, 1.º andar, flat 4, em Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Que celebra o presente contrato sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Firma)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a firma LVS – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Condomínio Casa Jovem, Vivendinha 98 A Bairro do Costa do Sol, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por simples deliberação da gerência, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 11: Três) Também por simples deliberação da gerência, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços de limpeza de interiores, exteriores e de jardinagem;
- Número ou marcador, página 12: b) Comércio a grosso e a retalho de produtos de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 12: c) Compra, venda e aluguer de casas de banhos móveis;
- Número ou marcador, página 12: d) Comércio a grosso e a retalho de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 12: e) Aluguer de material e equipamento musicais e exploração de estúdio de música; e
- Número ou marcador, página 12: f) Prestação de serviços multidisciplinares, nas áreas de entretenimento, promoção de espectáculos musicais.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, quer o objecto seja igual ou diferente do seu e em sociedades reguladas por lei especiais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota no valor nominal de cinco mil meticais pertencente ao sócio único Luís Valigy e Silva.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 12: A sócia fica autorizado a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de dois milhões e quinhentos mil meticais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, com ou sem remuneração e fica a cargo do sócio Luís Valigy E Silva, que, desde já é nomeado gerente. O gerente da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é suficiente a assinatura do gerente nomeado, a sócia única Luís Valigy e Silva.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 1 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Marana Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta do dia dez de Junho de dois mil e dezanove. A assembleia geral de sociedade limitada denominada Marana Serviços, Limitada, com a sede na Avenida 24 de Julho n.º 2041, Bairro Central, matriculada sob NUEL, 100876361, deliberou a alteração de objecto social, o artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 12: ............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto social
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços de catering a particulares e empresas, elaboração de comidas para festas;
- Número ou marcador, página 12: b) Gestão e organização de eventos sociais;
- Número ou marcador, página 12: c) Provisão de comidas preparadas para eventos;
- Número ou marcador, página 12: d) Serviço de papelaria;
- Número ou marcador, página 12: e) Venda de material de escritórios e consumíveis;
- Número ou marcador, página 12: f) Venda de material escolar.
- Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares/conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 17 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Mozbiscuits, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101303241, uma entidade denominada Mozbiscuits, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Aos vinte seis dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte, e nos termos do artigo 86, conjugado com o n.º 1 do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 12: Abdul Aziz Yusif Ahmed, divorciado, de nacionalidade britânica, natural da cidade de Bo-Serra Leoa, titular do Passaporte n.º 530355750, emitido aos vinte e sete de Maio de dois mil e quinze, pelo Alto Comissariado do Reino Unido e Irlanda do Norte, em Pretória, residente nas Torres Rani, na Avenida da Marginal, na cidade de Maputo, adiante designado por Primeiro Outorgante;
- Texto do artigo, página 12: Ali Abdul Aziz Ahmad, solteiro, de nacionalidade libanesa, titular do Passaporte libanês n.º RL LR0131561, emitido aos vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezasseis, residente na República da África do Sul e, acidentalmente, nas Torres Rani, na Avenida da Marginal, na cidade de Maputo, adiante designado por segundo outorgante; E pelos mesmos foi dito:
- Texto do artigo, página 12: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mozbiscuits, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Firma)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Mozbiscuits, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da União Africana n.º 8337, no bairro da Matola A, na cidade da Matola, província de Maputo, na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local, dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Produção de farináceos;
- Número ou marcador, página 13: b) Produção de bolachas;
- Número ou marcador, página 13: c) Produção de biscoitos;
- Número ou marcador, página 13: d) Indústria e comercialização de farináceos, bolachas, biscoitos e produtos afins, rebuçados e de demais doces;
- Número ou marcador, página 13: e) Importação de matérias-primas e produtos semi-acabados; e
- Número ou marcador, página 13: f) Importação e exportação de produtos acabados;
- Número ou marcador, página 13: g) Representação comercial e de marcas internacionais.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de dez milhões de meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de sete milhões e quinhentos mil meticais, representativa de setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Aziz Yusif Ahmed;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ali Abdul Aziz Ahmad.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Aumentos de capital)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 13: Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 13: a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
- Número ou marcador, página 13: b) O valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 13: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 13: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 13: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
- Número ou marcador, página 13: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 13: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 13: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 13: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá de tanto notificar a sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
- Número ou marcador, página 13: Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
- Número ou marcador, página 13: Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 13: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 13: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
- Número ou marcador, página 13: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 13: c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo novo dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
- Número ou marcador, página 13: e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou na efectivação das prestações suplementares a que foi chamado.
- Número ou marcador, página 13: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 14: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 14: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 14: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 14: b) A administração; e c)O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão de fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para
- Texto do artigo, página 14: o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 14: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 14: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 14: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Competência da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 14: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares; b)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
- Número ou marcador, página 14: c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 14: d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias; e)O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 14: f) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
- Número ou marcador, página 14: g) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
- Número ou marcador, página 14: h) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 14: j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
- Número ou marcador, página 14: k) A alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: l) O aumento e a redução do capital;
- Número ou marcador, página 14: m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: n) Aaquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 14: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 14: Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 14: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 14: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 15: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 15: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
- Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Jax Biltong Shack – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo KAMBE STILL – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Limpopo Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Liquid Jungle – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LVS – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Marana Serviços, Limitada
- Certidão de registo Mozbiscuits, Limitada
- Certidão de registo Mega Mart, Limitada
- Certidão de registo Pacmoz, Limitada
- Certidão de registo Sanjo Comercial, Limitada
- Diploma Associação dos Professores da Lĺngua Inglesa em Moçambique - MELTA
- Certidão de registo Sansete Mobiliários e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Segureleva – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TT JurisTax, Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Amnésia, Limitada
- Certidão de registo Business Risk & Security Consultace – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chingo´s Serviços, Limitada
- Certidão de registo Fanseng-Engenharia & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Fleuron Engineering Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Gudjusa Serviços de Limpeza, Limitada
- Certidão de registo IMOPETRO – Importadora Moçambicana de Petróleos