III SÉRIE — n.º 65

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 65/2020

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Número ou marcador · p. 15 c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 15 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Dos órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Composição)
Número ou marcador · p. 15 Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 15 Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os membros do conselho fiscal e
Texto do artigo · p. 15 o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 15 Um) O conselho fiscal, quando exista, reúnese trimestralmente e sempre que for convocado pelo Presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 15 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 15 A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Ano social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 15 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 15 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 15 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 15 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Texto do artigo · p. 15 Até à realização da primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será constituída pelo sócio Abdul Aziz Yusif Ahmed.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 1 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Mega Mart, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Março de dois mil e vinte, lavrada de folhas 60 a 62 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.077-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Mega Mart, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Rua João Albazine, n.º 276, 2.º andar, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que a assembleia geral assim o decida e mediante autorização prévia de quem dê direito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 A sua duração é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem como objecto social
Texto do artigo · p. 16 o exercício da actividade principal:
Número ou marcador · p. 16 a) Venda de electrodomésticos e outros artigos;
Número ou marcador · p. 16 b) Supermercado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral e mediante autorização prévia da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 O capital social totalmente subscrito é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas subscritas:
Número ou marcador · p. 16 a) Sendo 33.34% do capital subscrito, equivalente a trinta e três mil trezentos e trinta e quatro meticais, pertencente ao sócio Naved Salim; b)33.33% do capital subscrito equivalente a trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais, pertencente ao sócio Muhammad Adnan; c)33.33% do capital subscrito equivalente a trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais, pertencente ao sócio Arif Thanikkad.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contraírem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade fica, sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de cessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo ter direito de ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O consentimento da sociedade são pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 16 Um) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Reserva-se aos sócios ou assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em Juízo e fora dela, activa e passivamente, pertence aos sócios da empresa, podendo este ser sócio ou não.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos será sempre necessária uma assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos mesmos, ou gerente, quando este não sócio mas devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeitam as operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral dos sócios reúne-se, em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar pela assembleia geral, dirigida a cada sócio, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 16 Três) Serão contudo válidas as deliberações que constem de independentemente da sua convocação.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os sócios far-se-ão representar em caso de impedimento, nas secções da assembleia geral, por quem legalmente os represente ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 16 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão de maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária, qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) O balanço e contas de resultados fechar-
Texto do artigo · p. 16 -se-á em referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO Um) Dos lucros de cada exercício deduzir- -se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá - lo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo - se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Em todo o omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 26 de Março de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 16 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Pacmoz, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois dias do mês de Fevereiro de dois mil e dezanove, Pacmoz, Limitada, com sede em Maputo, Avenida Mártires de Inhaminga, Recinto Portuário, portão n.º 4, matriculada sob NUEL 100398265, deliberaram a mudança de denominação da empresa.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência, altera-se o artigo primeiro do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Futuro People, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 31 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Sanjo Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101143589, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sanjo Comercial, Limitada, constituída entre os sócios: Mohammed Muhibullah, natural de Bangladesh, de nacionalidade bangladesa, portador do DIRE n.º 03BD00004811P, emitido aos 11 de Novembro de 2015, pelos Serviços Nacionais de Migração de Nampula, residente na rua dos Sem Medo, posto administrativo de Muatala, cidade de Nampula e Mohammed Saideulllah Muhibullah, natural de Gúrue, província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101288339M, emitido aos 27 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na rua Macombre, casa n.º 53, bairro Central, cidade de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regem com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Sanjo Comercial, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede no bairro de Muatala, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da
Texto do artigo · p. 17 assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Comércio a retalho e por grosso de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 17 b) Comércio de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 17 c) Comércio de material de construção e de ferragens;
Número ou marcador · p. 17 d) Comércio de material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 17 e) Comércio de material de escritório.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer Sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar directa ou indirectamente em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade poderá adquirir a alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mohammed Muhibullah;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Mohammed Saideullah Muhibullah, respectivamente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica
Texto do artigo · p. 17 a cargo do sócio Mohammed Muhibullah, que desde já e nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 17 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 7 de Maio de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Sansete Mobiliários e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta do mês de Março de dois e vinte, foi alterado o pacto social da sociedade Sansete Mobiliários e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob o NUEL 101109798, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula a cargo de Inocêncio Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 ............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhões de meticais), correspondente a única quota, equivalente de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Santos Nhandolo Raice Semente.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 31 de Março de 2020. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Segureleva – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101308502, uma entidade denominada Segureleva – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Ivan Alberto Fortunato Ferreira, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505201002I, emitido a 24 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade como único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Segureleva – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, prédio 452, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto: fornecimento de elevadores, montagem de elevadores, reparação de elevadores e consultoria.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ivan Alberto Fortunato Ferreira.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 18 A cessão de participação a não sócios depende de autorização da sociedade concedida pelo sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 18 A administração da sociedade é exercida pelo único sócio Ivan Alberto Fortunato Ferreira.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 18 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Técnicos associados
Número ou marcador · p. 18 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional técnicos não sócios que tomam a qualidade de técnicos associados.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A actividade do técnico associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 18 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 18 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e à falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Disposição final
Texto do artigo · p. 18 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 1 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 TT JurisTax, Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101179524, uma entidade denominada TT JurisTax, Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Constâncio José Tevete, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101149659S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 13 de Julho de 2016, residente no bairro de Maxaquene A, quarteirão 2, casa n.° 34, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 18 Veromingos Domingos Thaimo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060100802288I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, residente no bairro Central B, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 111, nono andar, flat 1, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de TT JurisTax, Consultoria, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central B, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 111, nono andar, flat 1, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, dentro do território de Moçambique, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) A prestação de serviços de consultoria e assessoria fiscal; b)A assessoria em preços de transferência; c)A assessoria na realização de auditorias fiscais;
Número ou marcador · p. 18 d) A prestação de serviços de contabilidade;
Número ou marcador · p. 19 e) A contratação de trabalhadores nacionais e estrangeiros, obtenção de autorizações de trabalhos, vistos e autorização de residência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá praticar outras actividades não compreendidas no seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá também participar no capital de outras sociedades de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Constâncio José Tevete, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Veromingos Domingos Thaímo, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O montante total do capital social já está realizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 19 Um) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado ou reduzido sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O aumento poderá ser feito através de entradas de numerário ou outros bens, ou ainda por incorporação de reservas, na proporção das quotas detidas na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas e direito de preferência)
Texto do artigo · p. 19 Os sócios gozam, na proporção das suas quotas, de direito de preferência na cessão ou alienação de quotas a terceiros, mediante o consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 São órgãos da sociedade a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para:
Número ou marcador · p. 19 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das
Texto do artigo · p. 19 contas do exercício e relatório da administração;
Texto do artigo · p. 19 b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 19 a) Questões da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração; b)Eleição dos membros da administração, definição da sua remuneração e atribuição dos poderes considerados convenientes a este órgão;
Número ou marcador · p. 19 c) Decisão sobre a cessão e alienação de quotas, observadas as disposições legais sobre a matéria;
Número ou marcador · p. 19 d) Alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 e) Aumento ou redução do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral, ordinária ou extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que tal conste da agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A assembleia geral será convocada por qualquer membro da administração, por meio de telefax, e-mail, telegrama ou carta, dirigidos aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios. Cinco) A convocatória deverá incluir:
Número ou marcador · p. 19 a) A agenda de trabalhos;
Número ou marcador · p. 19 b) Os documentos necessários à tomada de deliberação;
Número ou marcador · p. 19 c) A data, o local e a hora da realização.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Apenas serão admitidos para discussão e deliberação os assuntos previamente indicados na agenda de trabalho, a não ser que tenha sido feito um suplemento à agenda, que tenha sido aprovado por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Sete) Não serão necessárias as formalidades indicadas nos números quatro, cinco e seis, se todos os sócios que estiverem presentes estiverem de acordo com a realização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Oito) O sócio poderá fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por um procurador com poderes bastantes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é gerida por dois administradores, a saber Constâncio José Tevete, e Veromingos Domingos Thaimo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os membros da administração exercerão seus respectivos cargos por um período de quatro anos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Competência da administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes
Texto do artigo · p. 19 à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administração irá delegar poderes a um dos seus membros, conferindo-lhes os necessários poderes de representação para a gestão diária da sociedade, nos termos e para os efeitos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade fica obrigada, salvo deliberação da assembleia geral em contrário:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura dos dois administradores;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura de um dos membros da administração, dentro dos limites que lhe são conferidos por procuração para a prática de qualquer acto da competência da administração;
Número ou marcador · p. 19 c) Pela assinatura de um procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Dos resultados
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 1 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 20 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Parágrafo · p. 20 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 20 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 20 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 20 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 20 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 20 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 20 Delegações:
Parágrafo · p. 20 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 20 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 20 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 20 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 20 Preço — 100,00MT
Parágrafo · p. 20 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  2. Número ou marcador, página 15: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  3. Número ou marcador, página 15: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  4. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Dos órgão de fiscalização
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  6. Texto do artigo, página 15: (Fiscalização)
  7. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  8. Número ou marcador, página 15: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: (Composição)
  11. Número ou marcador, página 15: Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
  12. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
  13. Número ou marcador, página 15: Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
  14. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os membros do conselho fiscal e
  15. Texto do artigo, página 15: o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 15: (Funcionamento)
  18. Número ou marcador, página 15: Um) O conselho fiscal, quando exista, reúnese trimestralmente e sempre que for convocado pelo Presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  20. Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  21. Número ou marcador, página 15: Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
  22. Número ou marcador, página 15: Cinco) As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 15: (Auditorias externas)
  25. Texto do artigo, página 15: A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 15: (Ano social)
  29. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  30. Texto do artigo, página 15: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 15: (Aplicação de resultados)
  33. Texto do artigo, página 15: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  34. Número ou marcador, página 15: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  35. Número ou marcador, página 15: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  38. Texto do artigo, página 15: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  42. Texto do artigo, página 15: Até à realização da primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será constituída pelo sócio Abdul Aziz Yusif Ahmed.
  43. Texto do artigo, página 15: Maputo, 1 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 15: Mega Mart, Limitada
  45. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Março de dois mil e vinte, lavrada de folhas 60 a 62 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.077-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes nas cláusulas seguintes:
  46. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo social
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Mega Mart, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Rua João Albazine, n.º 276, 2.º andar, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que a assembleia geral assim o decida e mediante autorização prévia de quem dê direito.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 15: A sua duração é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem como objecto social
  54. Texto do artigo, página 16: o exercício da actividade principal:
  55. Número ou marcador, página 16: a) Venda de electrodomésticos e outros artigos;
  56. Número ou marcador, página 16: b) Supermercado.
  57. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral e mediante autorização prévia da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 16: O capital social totalmente subscrito é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas subscritas:
  61. Número ou marcador, página 16: a) Sendo 33.34% do capital subscrito, equivalente a trinta e três mil trezentos e trinta e quatro meticais, pertencente ao sócio Naved Salim; b)33.33% do capital subscrito equivalente a trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais, pertencente ao sócio Muhammad Adnan; c)33.33% do capital subscrito equivalente a trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais, pertencente ao sócio Arif Thanikkad.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 16: Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  67. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contraírem o disposto no presente número.
  68. Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura.
  69. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica, sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de cessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo ter direito de ser exercido pelos sócios individualmente.
  70. Número ou marcador, página 16: Quatro) O consentimento da sociedade são pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  72. Número ou marcador, página 16: Um) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles um que a todos represente.
  73. Número ou marcador, página 16: Dois) Reserva-se aos sócios ou assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
  74. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  76. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em Juízo e fora dela, activa e passivamente, pertence aos sócios da empresa, podendo este ser sócio ou não.
  77. Número ou marcador, página 16: Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  78. Número ou marcador, página 16: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos será sempre necessária uma assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos mesmos, ou gerente, quando este não sócio mas devidamente credenciado.
  79. Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeitam as operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  81. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral dos sócios reúne-se, em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
  82. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar pela assembleia geral, dirigida a cada sócio, com antecedência mínima de quinze dias.
  83. Número ou marcador, página 16: Três) Serão contudo válidas as deliberações que constem de independentemente da sua convocação.
  84. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os sócios far-se-ão representar em caso de impedimento, nas secções da assembleia geral, por quem legalmente os represente ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito a sociedade.
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  86. Número ou marcador, página 16: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  87. Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão de maioria absoluta.
  88. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária, qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
  89. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  91. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  92. Número ou marcador, página 16: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  93. Número ou marcador, página 16: Três) O balanço e contas de resultados fechar-
  94. Texto do artigo, página 16: -se-á em referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido a aprovação da assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO Um) Dos lucros de cada exercício deduzir- -se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá - lo.
  96. Número ou marcador, página 16: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  97. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre os sócios.
  99. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 16: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo - se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 16: Em todo o omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  103. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 26 de Março de 2020. — O Téc-
  104. Texto do artigo, página 16: nico, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 16: Pacmoz, Limitada
  106. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois dias do mês de Fevereiro de dois mil e dezanove, Pacmoz, Limitada, com sede em Maputo, Avenida Mártires de Inhaminga, Recinto Portuário, portão n.º 4, matriculada sob NUEL 100398265, deliberaram a mudança de denominação da empresa.
  107. Texto do artigo, página 17: Em consequência, altera-se o artigo primeiro do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  108. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 17: Denominação
  111. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Futuro People, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  112. Texto do artigo, página 17: Maputo, 31 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 17: Sanjo Comercial, Limitada
  114. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101143589, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sanjo Comercial, Limitada, constituída entre os sócios: Mohammed Muhibullah, natural de Bangladesh, de nacionalidade bangladesa, portador do DIRE n.º 03BD00004811P, emitido aos 11 de Novembro de 2015, pelos Serviços Nacionais de Migração de Nampula, residente na rua dos Sem Medo, posto administrativo de Muatala, cidade de Nampula e Mohammed Saideulllah Muhibullah, natural de Gúrue, província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101288339M, emitido aos 27 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na rua Macombre, casa n.º 53, bairro Central, cidade de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regem com base nos artigos que se seguem:
  115. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  117. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Sanjo Comercial, Limitada.
  118. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  120. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede no bairro de Muatala, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da
  121. Texto do artigo, página 17: assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  122. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  124. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  125. Número ou marcador, página 17: a) Comércio a retalho e por grosso de produtos alimentares;
  126. Número ou marcador, página 17: b) Comércio de electrodomésticos;
  127. Número ou marcador, página 17: c) Comércio de material de construção e de ferragens;
  128. Número ou marcador, página 17: d) Comércio de material de higiene e limpeza;
  129. Número ou marcador, página 17: e) Comércio de material de escritório.
  130. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer Sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  131. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar directa ou indirectamente em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  132. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade poderá adquirir a alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  135. Texto do artigo, página 17: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  136. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mohammed Muhibullah;
  137. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Mohammed Saideullah Muhibullah, respectivamente.
  138. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  139. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  140. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica
  141. Texto do artigo, página 17: a cargo do sócio Mohammed Muhibullah, que desde já e nomeado administrador.
  142. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias e outros efeitos comerciais.
  143. Número ou marcador, página 17: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  144. Número ou marcador, página 17: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  145. Texto do artigo, página 17: Nampula, 7 de Maio de 2019. O Conservador, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 17: Sansete Mobiliários e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  147. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta do mês de Março de dois e vinte, foi alterado o pacto social da sociedade Sansete Mobiliários e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob o NUEL 101109798, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula a cargo de Inocêncio Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  148. Texto do artigo, página 17: ............................................................
  149. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 17: Capital social
  151. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhões de meticais), correspondente a única quota, equivalente de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Santos Nhandolo Raice Semente.
  152. Texto do artigo, página 17: Nampula, 31 de Março de 2020. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 17: Segureleva – Sociedade Unipessoal, Limitada
  154. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101308502, uma entidade denominada Segureleva – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  155. Texto do artigo, página 18: Ivan Alberto Fortunato Ferreira, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505201002I, emitido a 24 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade como único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  156. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  158. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Segureleva – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, prédio 452, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 18: Duração
  161. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
  162. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 18: Objecto e participação
  164. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto: fornecimento de elevadores, montagem de elevadores, reparação de elevadores e consultoria.
  165. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 18: Capital social
  167. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ivan Alberto Fortunato Ferreira.
  168. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 18: Aumento e redução do capital social
  170. Texto do artigo, página 18: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  171. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  172. Texto do artigo, página 18: Cessão de participação social
  173. Texto do artigo, página 18: A cessão de participação a não sócios depende de autorização da sociedade concedida pelo sócio.
  174. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  175. Texto do artigo, página 18: Administração da sociedade
  176. Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade é exercida pelo único sócio Ivan Alberto Fortunato Ferreira.
  177. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  178. Texto do artigo, página 18: Formas de obrigar a sociedade
  179. Texto do artigo, página 18: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  180. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  181. Texto do artigo, página 18: Técnicos associados
  182. Número ou marcador, página 18: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional técnicos não sócios que tomam a qualidade de técnicos associados.
  183. Número ou marcador, página 18: Dois) A actividade do técnico associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  184. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  185. Texto do artigo, página 18: Balanço e prestação de contas
  186. Texto do artigo, página 18: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  187. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 18: Resultados e sua aplicação
  189. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  190. Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  191. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação da sociedade
  193. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  194. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  195. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 18: Morte, interdição ou inabilitação
  197. Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e à falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  198. Número ou marcador, página 18: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  199. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 18: Disposição final
  201. Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  202. Texto do artigo, página 18: Maputo, 1 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 18: TT JurisTax, Consultoria, Limitada
  204. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101179524, uma entidade denominada TT JurisTax, Consultoria, Limitada.
  205. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  206. Texto do artigo, página 18: Constâncio José Tevete, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101149659S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 13 de Julho de 2016, residente no bairro de Maxaquene A, quarteirão 2, casa n.° 34, cidade de Maputo; e
  207. Texto do artigo, página 18: Veromingos Domingos Thaimo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060100802288I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, residente no bairro Central B, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 111, nono andar, flat 1, na cidade de Maputo.
  208. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  209. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  210. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  212. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de TT JurisTax, Consultoria, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central B, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 111, nono andar, flat 1, na cidade de Maputo.
  213. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, dentro do território de Moçambique, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
  214. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  216. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  217. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  219. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  220. Número ou marcador, página 18: a) A prestação de serviços de consultoria e assessoria fiscal; b)A assessoria em preços de transferência; c)A assessoria na realização de auditorias fiscais;
  221. Número ou marcador, página 18: d) A prestação de serviços de contabilidade;
  222. Número ou marcador, página 19: e) A contratação de trabalhadores nacionais e estrangeiros, obtenção de autorizações de trabalhos, vistos e autorização de residência.
  223. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá praticar outras actividades não compreendidas no seu objecto.
  224. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá também participar no capital de outras sociedades de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
  225. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  226. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  228. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) assim distribuídos:
  229. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Constâncio José Tevete, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  230. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Veromingos Domingos Thaímo, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  231. Número ou marcador, página 19: Dois) O montante total do capital social já está realizado.
  232. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  233. Texto do artigo, página 19: (Aumento de capital)
  234. Número ou marcador, página 19: Um) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado ou reduzido sempre que necessário.
  235. Número ou marcador, página 19: Dois) O aumento poderá ser feito através de entradas de numerário ou outros bens, ou ainda por incorporação de reservas, na proporção das quotas detidas na sociedade.
  236. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  237. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas e direito de preferência)
  238. Texto do artigo, página 19: Os sócios gozam, na proporção das suas quotas, de direito de preferência na cessão ou alienação de quotas a terceiros, mediante o consentimento dos sócios.
  239. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  240. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  241. Texto do artigo, página 19: (Órgãos da sociedade)
  242. Texto do artigo, página 19: São órgãos da sociedade a assembleia geral e a administração.
  243. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  244. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  245. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para:
  246. Número ou marcador, página 19: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das
  247. Texto do artigo, página 19: contas do exercício e relatório da administração;
  248. Texto do artigo, página 19: b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
  249. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
  250. Número ou marcador, página 19: a) Questões da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração; b)Eleição dos membros da administração, definição da sua remuneração e atribuição dos poderes considerados convenientes a este órgão;
  251. Número ou marcador, página 19: c) Decisão sobre a cessão e alienação de quotas, observadas as disposições legais sobre a matéria;
  252. Número ou marcador, página 19: d) Alteração dos estatutos da sociedade;
  253. Número ou marcador, página 19: e) Aumento ou redução do capital social.
  254. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral, ordinária ou extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que tal conste da agenda de trabalhos.
  255. Número ou marcador, página 19: Quatro) A assembleia geral será convocada por qualquer membro da administração, por meio de telefax, e-mail, telegrama ou carta, dirigidos aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios. Cinco) A convocatória deverá incluir:
  256. Número ou marcador, página 19: a) A agenda de trabalhos;
  257. Número ou marcador, página 19: b) Os documentos necessários à tomada de deliberação;
  258. Número ou marcador, página 19: c) A data, o local e a hora da realização.
  259. Número ou marcador, página 19: Seis) Apenas serão admitidos para discussão e deliberação os assuntos previamente indicados na agenda de trabalho, a não ser que tenha sido feito um suplemento à agenda, que tenha sido aprovado por todos os sócios.
  260. Número ou marcador, página 19: Sete) Não serão necessárias as formalidades indicadas nos números quatro, cinco e seis, se todos os sócios que estiverem presentes estiverem de acordo com a realização da assembleia geral.
  261. Número ou marcador, página 19: Oito) O sócio poderá fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por um procurador com poderes bastantes para o efeito.
  262. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  263. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  264. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é gerida por dois administradores, a saber Constâncio José Tevete, e Veromingos Domingos Thaimo.
  265. Número ou marcador, página 19: Dois) Os membros da administração exercerão seus respectivos cargos por um período de quatro anos.
  266. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  267. Texto do artigo, página 19: (Competência da administração)
  268. Número ou marcador, página 19: Um) Compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes
  269. Texto do artigo, página 19: à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  270. Número ou marcador, página 19: Dois) A administração irá delegar poderes a um dos seus membros, conferindo-lhes os necessários poderes de representação para a gestão diária da sociedade, nos termos e para os efeitos previstos no Código Comercial.
  271. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
  273. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada, salvo deliberação da assembleia geral em contrário:
  274. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura dos dois administradores;
  275. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de um dos membros da administração, dentro dos limites que lhe são conferidos por procuração para a prática de qualquer acto da competência da administração;
  276. Número ou marcador, página 19: c) Pela assinatura de um procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
  277. Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela administração.
  278. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Dos resultados
  279. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 19: (Balanço e distribuição de resultados)
  281. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  282. Número ou marcador, página 19: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
  283. Número ou marcador, página 19: Três) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  284. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das disposições finais
  285. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  287. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  288. Número ou marcador, página 19: Dois) Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  289. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  291. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  292. Texto do artigo, página 19: Maputo, 1 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 20: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
  294. Título de secção, página 20: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  295. Título de secção, página 20: NOSSOS SERVIÇOS:
  296. Parágrafo, página 20: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  297. Parágrafo, página 20: — Impressão em Off-set e Digital;
  298. Parágrafo, página 20: — Encadernação e Restauração de Livros;
  299. Parágrafo, página 20: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  300. Parágrafo, página 20: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  301. Parágrafo, página 20: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  302. Parágrafo, página 20: Preço da assinatura anual:
  303. Lista, página 20: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  304. Parágrafo, página 20: Preço da assinatura semestral:
  305. Lista, página 20: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  306. Parágrafo, página 20: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  307. Título de secção, página 20: Delegações:
  308. Parágrafo, página 20: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  309. Lista, página 20: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  310. Parágrafo, página 20: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  311. Parágrafo, página 20: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  312. Parágrafo, página 20: Preço — 100,00MT
  313. Parágrafo, página 20: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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