III SÉRIE — n.º 66

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 66/2019

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 4 de Abril de 2019 III SÉRIE — Número 66
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Massingir: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Dlaya Ndlala. Africa Business Missions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Águas da Região de Maputo, S.A. Big One – Sociedade Unipessoal, Limitada. Carnal, Import & Export, Limitada Electrocabo – Electricidade, Projectos Eléctricos e Electrificação,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Exequatur – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fernando Martín e Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada. HFD Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Inovar Climatização, Limitada. Lusavouga Moçambique, Limitada. Mabalane Consultores, Limitada. Matola Logistics, Limitada. Mazeze Investimentos, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Mega – Distribuição de Moçambique, S.A. Mozambique Gas Power Plants, Limitada. Napam Energy Mozambique, S.A. Online Msz Serviços, Limitada. PA Auto Solution, Limitada. Paiva – Sociedade Unipessoal, Limitada. Petroleum Investments Holdings, Limitada. PSD & Logistica – Sociedade Unipessoal, Limitada. RP Africa Fleet Services, Limitada. RJM Produções, Limitada. Sambo Representações – Sociedade Unipessoal, Limitada. STS – Stationary, Technology & Services, Limitada. SISEQ – Sistemas, Serviços & Equipamentos – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Tarim Trading, Limitada. TMI Healthcare, Limitada. Welcome Galaxy Investimentos, Limitada. Zate Consultoria e Serviços, Limitada.
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Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Massingir
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do n.º 1, alínea c) do artigo 35, da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, conjugado com o n.º 2, do artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida a Associação Dlaya Ndlala, localizada no povoado de Marrenguele, localidade de Massingir-Sede, Posto Administrativo de Massingir-Sede.
Texto do artigo · p. 1 Govenro do Distrito de Massingir, 18 de Março de 2019. O Administrador do Distrito, Sérgio Sional Moiane.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Associação Agrícola Dlaya Ndlala
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Da denominação, área de interesse, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 Denominação
Texto do artigo · p. 1 A denominação da associação é Associação Agrícola Dlaya Ndlala de Marrenguele, daqui
Texto do artigo · p. 1 em diante referida como Associação Agrícola Dlaya Ndlala.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 Objecto Área de interesse da associação
Texto do artigo · p. 1 A área de interesse da associação é a actividade agrícola, na localidade no distrito de Massingir, na província de Gaza.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 Natureza
Texto do artigo · p. 1 A Associação Agrícola Dlaya Ndlala é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 Sede
Texto do artigo · p. 1 A Associação Agrícola Dlaya Ndlala tem a sua sede na aldeia de Marrenguele localidade-
Texto do artigo · p. 2 sede, Posto Administrativo de Massingir-sede, distrito de Massingir, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Âmbito
Texto do artigo · p. 2 As actividades da Associação Agrícola Dlaya Ndlala são limitadas ao território do distrito de Massinigr, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A Associação Agrícola Dlaya Ndlala é constituída por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO Um) Objectivo geral:
Texto do artigo · p. 2 A Associação Agrícola Dlaya Ndlala tem por finalidade congregar pessoas físicas e jurídicas com o propósito de promover actividades agrícolas direccionadas à integração social dos seus membros e seus dependentes directos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 2 a) Desenvolver actividades que contribuam para uma gestão sustentável da terra, em conformidade com os princípios plasmados na constituição da República de Moçambique, lei de terras e outros dispositivos legais;
Número ou marcador · p. 2 b) Cooperar com instituições públicas, privadas, ONGs com vista à introdução de conhecimentos tecnológicos aos associados que contribuam para elevação da produtividade agro-pecuária ao nível da associação e comunidade no geral;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover actividades que contribuam para protecção da biodiversidade, do meio-ambiente e um desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover acções que contribuam para o combate, prevenção e mitigação dos efeitos do HIV/SIDA nas comunidades;
Número ou marcador · p. 2 e) Promover acções que contribuam para o combate, prevenção e mitigação e participação efectiva do género em acções que visem para o desenvolvimento integral da associação e da comunidade.
Número ou marcador · p. 2 Três) A associação poderá por deliberação da assembleia geral, desenvolver outras actividades que contribuam para o engrandecimento da associação desde que se enquadrem nos objectivos plasmados nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 2 Da admissão, categorias, direitos, deveres, demissão, expulsão dos membros e sanções
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da associação desde que:
Número ou marcador · p. 2 a) Estejam em pleno gozo das suas faculdades mentais;
Número ou marcador · p. 2 b) Sejam maiores de 18 anos de idade;
Número ou marcador · p. 2 c) Não estejam a enfrentar nenhum processo judicial ou criminal;
Número ou marcador · p. 2 d) E que aceitem e se identifiquem com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O pedido de admissão será feito pelo candidato e dirigido ao Conselho de Direcção, o qual deverá ser respondido num prazo de 10 dias contados a partir da data da submissão e submetido à Assembleia Geral para sua aprovação.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os membros passam a gozar os plenos direitos depois da sua aprovação como membros em Assembleia Geral e após o pagamento da jóia de entrada a ser estipulada pelos associados.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Categorias dos membros
Número ou marcador · p. 2 Um) Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores – aqueles que participam no acto da constituição da associação; b)Membros efectivos – aqueles que forem admitidos depois da constituição da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros beneméritos – aqueles que prestem relevantes serviços e benefícios para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Membros honorários – todos aqueles que se notabilizem, quer prestando serviços ou outro tipo de apoios para associação, contribuindo para o aumento do património da associação, devendo este título ser proposto pelo Conselho de Direcção e homologado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A qualidade de membro é intransmissível, podendo, no entanto em caso de força maior se fazer representar por um outro, mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 2 Todos direitos dos membros da associação são exercidos de acordo com as regras e procedimentos estabelecidos pela associação em Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar e votar nas reuniões da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 2 b)Ser eleito a assumir cargos de liderança na associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Gozar todos os direitos e benefícios inerentes aos membros da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Ser informado regularmente das actividades da associação sobre as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 2 e) Reclamar e submeter propostas para a melhoria do desempenho da associação;
Número ou marcador · p. 2 f) Fazer o uso de outros direitos incluídos nos objectivos e nos deveres definidos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 2 g) Não lhe é admitido o uso de fundos ou propriedades da associação para fins pessoais, mas, somente os privilégios de ser membro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 2 Constituem deveres dos membros da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Pagar a jóia de entrada e regularmente as quotas;
Número ou marcador · p. 2 b) Cumprir escrupulosamente com todas disposições legais, regulamentares e estatutárias;
Número ou marcador · p. 2 c) Contribuir para um bom nome e desenvolvimento da associação, assim como para o alcance dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 2 d) Usar e cuidar devidamente os bens da associação;
Número ou marcador · p. 2 e) Suportar os encargos e demais o b r i g a ç õ e s r e l a t i v a s a o aproveitamento e utilização da sua parcela de terra;
Número ou marcador · p. 2 f) Contribuir para um clima das relações harmoniosas da associação, cultivando o espírito de respeito e estima e respeito pelos demais membros;
Número ou marcador · p. 2 g) Se os membros forem eleitos a cargos sociais devem exercer com competência, zelo e dedicação; não aproveitar das suas posições para usufruírem directa ou indirectamente de vantagens incompatíveis com os objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Perca da qualidade de membros da associação e sanções
Número ou marcador · p. 2 Um) Os associados perdem a sua qualidade de membros nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 2 a) Por vontade própria bastando para tal manifestar por escrito ao presidente da Assembleia Geral devendo o pedido de demissão ser apresentado e apreciado na reunião da Assembleia Geral seguinte para a aprovação;
Número ou marcador · p. 2 b) Por morte;
Número ou marcador · p. 3 c) Deixar de cumprir com as suas obrigações estatutárias;
Número ou marcador · p. 3 d) Uso indevido dos bens da associação e procedimentos incompatíveis com os objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Sanções
Número ou marcador · p. 3 Um) As sanções a aplicar em função da gravidade serão as seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Advertência escrita;
Número ou marcador · p. 3 b) Repreensão pública (na plenária da Assembleia Geral);
Número ou marcador · p. 3 c) Suspensão do direito de eleger e ser eleito por um período de seis meses;
Número ou marcador · p. 3 d) Suspensão da qualidade de membro por um período de 6 meses;
Número ou marcador · p. 3 e) Perda do direito de uso da parcela atribuída na qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 3 f) Expulsão definitiva da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior aos dirigentes da associação poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 3 a) Suspensão do cargo ou da qualidade de membro da direcção da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Desafectação das funções ou de qualidade de membro da direcção da associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 3 Da organização, funcionamento, composição e competências dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da associação são:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e dela fazem parte todos membros da associação, de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) As sessões da Assembleia Geral são dirigidas pela Mesa de Assembleia Geral constituída pelo presidente, vice-presidente e secretário (a) e iniciam passados trinta minutos depois da hora marcada da convocatória.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo ser convocada pelo presidente ou vice-presidente da Assembleia Geral ou por solicitação de pelo menos 2/3 dos associados, extraordinariamente desde que seja solicitada pelo:
Número ou marcador · p. 3 a) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 c) Requerimento de pelo menos 2/3 dos
Texto do artigo · p. 3 membros desde que a data não coincida com a da realização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) A reunião da Assembleia Geral será convocada através de um aviso que deverá ser afixado na sede da associação num local de fácil visibilidade, sete dias antes da sua realização, colocado na sede da associação, ou por um comunicado escrito enviado aos associados, ou oral como último recurso, onde deverão ser considerados os seguintes aspectos:
Número ou marcador · p. 3 a) Data, hora e o local da realização;
Número ou marcador · p. 3 b) Agenda da reunião assinada pelo presidente ou vice-presidente;
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Votação:
Número ou marcador · p. 3 a) Cada membro tem direito a um voto na Assembleia Geral, sem poderes de representar a outros membros;
Número ou marcador · p. 3 b) Todas as decisões são tomadas pela maioria de votos;
Número ou marcador · p. 3 c) Em caso de empate o presidente da Assembleia Geral terá um voto de qualidade;
Número ou marcador · p. 3 d) Os membros com quotas atrasadas não terão direito à voto.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Actas:
Número ou marcador · p. 3 a) A acta de cada sessão deverá ser garantida pelo secretário/a da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) A acta da reunião anterior deverá ser aprovada pela Assembleia Geral e assinada pelo presidente, vicepresidente e pelo secretário;
Número ou marcador · p. 3 c) As actas deverão ser arquivadas na sede da associação e disponíveis para todos membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 São responsabilidades da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e destituir a Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 b) Discutir, apreciar e aprovar o programas, os relatórios anuais de actividades e financeiros e orçamento da associação em cada ano;
Número ou marcador · p. 3 c) Discutir e deliberar sobre a admissão e exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 3 d) Dar parecer sobre os critérios de utilização da área dos associados;
Número ou marcador · p. 3 e) Determinar o valor da jóia e de outras taxas a serem pagas pelos associados;
Número ou marcador · p. 3 f) Discutir e aprovar, alterar os estatutos e regulamento interno da associação; g)Discutir sobre a liquidação e dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 3 h) Discutir outros assuntos julgados convenientes na associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Direcção da associação
Número ou marcador · p. 3 Um) A Associação Agrícola de Nanguene será administrada por uma Direcção composta
Texto do artigo · p. 3 por cinco membros, nomeadamente: presidente, vice-presidente, secretário, chefe de produção e tesoureiro.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros da Direcção terão um mandato de 2 anos, podendo ser reeleitos para 2 mandatos consecutivos, após o que ficam impedidos de disputar nova eleição.
Número ou marcador · p. 3 Três) A eleição dos membros de direcção terá em conta uma representatividade equilibrada de todos sectores da associação de modo a evitar que os interesses indivuais se sobreponham aos colectivos.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Competências da Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Dirigir e administrar a associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Compilar o plano anual de trabalho orçamento, relatórios de actividades e financeiros a serem submetidos na Assembleia Geral para discussão e aprovação;
Número ou marcador · p. 3 c) Aconselhar a Assembleia Geral em relação a admissão, demissão e expulsão de membros;
Número ou marcador · p. 3 d) Exortar e se for necessário penalizar os membros que não cumprirem com os seus deveres na associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Executar as deliberações executadas na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 f) Tomar as acções necessárias para o cumprimento dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 Um) Composição do Conselho Fiscal: O Conselho Fiscal é composto por três membros que irão servir a associação por um período de 2 anos, sendo seguinte a sua composição:
Número ou marcador · p. 3 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) 2 vogais;
Número ou marcador · p. 3 c) Os membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Competências do Conselho Fiscal: Auditar as contas da associação e apresentar as mesmas à Assembleia Geral. Uma auditoria externa poderá ser solicitada pela associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO Demissão e cessação dos membros dos órgãos de direcção
Número ou marcador · p. 3 Um) O posto de um membro de órgão directivo deve ser imediatamente preenchido, no caso de verificar uma demissão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Demissão: O membro de um órgão social pode renunciar o seu cargo, por escrito, dirigido ao presidente do respectivo órgão. O respectivo órgão irá apresentar o pedido na Assembleia Geral para discussão e aprovação.
Número ou marcador · p. 3 Três) Vinte ponto dois cessações: Os membros dos órgãos directivos podem cessar as suas funções nos casos em que se verificarem as seguintes situações:
Número ou marcador · p. 3 a) For indiciado em actos de natureza criminal, com respeito a qualquer das razões descritas no artigo doze;
Número ou marcador · p. 4 b) For declarado doente por uma entidade competente;
Número ou marcador · p. 4 c) Demonstrar incapacidade para o posto que estiver a ocupar;
Número ou marcador · p. 4 d) For condenado de qualquer ofensa, desonestidade, má gestão, corrupção, etc:
Número ou marcador · p. 4 e) Apoderar-se dos fundos da associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Faltar sem qualquer justificação plausível ou comunicação ao presidente no respectivo órgão por oito reuniões consecutivas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Fundos da associação
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundos da associação, poupanças:
Número ou marcador · p. 4 a) Rendas obtidas da prestação de serviços a terceiros;
Número ou marcador · p. 4 b) Doações do estado e de várias organizações;
Número ou marcador · p. 4 c) Multas cobradas aos membros em caso de violação das normas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 4 d) Jóias, quotas e demais taxas a serem cobradas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 4 Em caso de dissolução e liquidação da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Dúvidas e omissões
Número ou marcador · p. 4 Um) As omissões nos presentes estatutos, valerá o estabelecido na lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para complemento dos presentes estatutos será elaborado um regulamento interno.
Texto do artigo · p. 4 Africa Business Missions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Março de dois mil e dezanove, da sociedade Africa Business Missions – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 101110311, deliberaram a cessão da
Texto do artigo · p. 4 quota única no valor de vinte mil meticais que a sócia única Diana Maria Baptista Machado Moreira Ribeiro, possuia no capital social da referida sociedade e que quota esta continuará única e será cedida a Fulkrum Technical Resources Inspection & Consultancy L.L.CUAE, registada sob n.º 351638, com sede social em Capital Business Center, Mohamed Bin Zayed City, Abu Dhabi, UAE, que entra como nova sócia e única para a sociedade.
Texto do artigo · p. 4 A cessão de quota na sua totalidade no valor de vinte mil meticais que a sócia Diana Maria Baptista Machado Moreira Ribeiro possuia e que cedeu para a Fulkrum Technical Resources Inspection & Consultancy L.L.C-UAE.
Texto do artigo · p. 4 A alteração da denominação da sociedade de Africa Business Missions – Sociedade Unipessoal, Limitada, passando a denominarse Fulkrum Technical Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada. E a alteração dos objectos da sociedade.
Texto do artigo · p. 4 Em consequência da cessão, alteração da denominação e dos objectos da sociedade, é alterada a redacção dos artigos primeiro, terceiro, quinto e sexto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação Fulkrum Technical Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e tem a sua sede na província de Maputo, na Avenida Martires da Mueda, n.º 488, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem como objecto principal Inspenção técnica de actividades relacionadas com as indústrias petrolíferas:
Número ou marcador · p. 4 a) Consultoria nas áreas de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 4 b) Cedência temporária de trabalhadores;
Número ou marcador · p. 4 c) Outros serviços de inspecção na área industrial e de construção.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), conforme ao câmbio de dia, e correspondente a uma (1) quota, da única sócia Fulkrum Technical Resources & Consultancy L.L.C.- UAE, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou for do activo e passivamente, fica a cargo dos senhores Owen Lloyd Gibbons e Andrew John Lennon Bethel, desta forma ficando eles com o cargo de administradores da sociedade com plenos poderes.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 22 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Águas da Região de Maputo, S.A.
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral extraordinária, datada aos cinco de Março de dois mil e dezanove, pelas nove horas, a sociedade Águas da Região de Maputo, S.A., sociedade anónima de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, número mil trezentos e cinquenta e dois, constituída em 6 de Dezembro de 1999, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 12237, foi deliberado por unanimidade a cessação de exercício de funções à cargo de administradores nomeadamente: o doutor José António da Conceição Ferrete, engenheiro Gildo Sebastião Timóteo e engenheiro Estaline Fernando Arnaldo Mahoche, e nomeação de novos administradores da sociedade, os doutores Elias Machava, Elsa Gumasanze e engenheiro Hery Cossa.
Texto do artigo · p. 4 Em consequência das deliberações precedentemente feita, foram alterados os estatutos da sociedade no que concerne aos membros do Conselho da Administração da sociedade Águas da Região de Maputo, S.A., o qual passam a ser exercido da seguinte e nova maneira:
Texto do artigo · p. 4 Um) Cessam as funções do cargo de administradores do doutor José António da
Texto do artigo · p. 5 Conceição Ferrete, engenheiro Gildo Sebastião Timóteo e engenheiro Estaline Fernando Arnaldo Mahoche.
Texto do artigo · p. 5 Dois) Ficam nomeado como novos administradores os doutores Elias Machava, Elsa Gumasanze e engenheiro Henry Cossa.
Texto do artigo · p. 5 Três) Fica nomeado também o doutor Elias Machava como Presidente do Conselho de Administração da sociedade Águas da Região de Maputo, S.A.
Texto do artigo · p. 5 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Big One – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101125408, uma entidade denominada Big One – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, pelo: Arlindo Manuel Moreno Turbulento, natural de Alfada-Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.° 11PT00046938A, emitido aos 31 de Julho de 2018, pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo na Avenida Vladimir Lenine, n.° 3056, rés-dochão, flat 2. Pelo presente contrato escrito particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação Big One – Sociedade Unipessoal, Limitada, terá a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Coop, Avenida Vladimir Lenine, n.° 3056, rés-do-chão, flat 2.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 5 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio, importação e exportação de roupas pronto-a-vestir e representação de marcas de roupas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas como seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é cinquenta mil meticais, correspondente à uma quota do único sócio Arlindo Manuel Moreno Turbulento equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Administração, representação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Arlindo Manuel Moreno Turbulento.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 Um) O exercício coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
Texto do artigo · p. 5 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Lucros)
Texto do artigo · p. 5 Os lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 5 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade constituirá com os
Texto do artigo · p. 5 seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito. Os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Três) Em todo omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 26 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Carnal Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101118916, uma entidade denominada Carnal Import & Export, Limitada, entre: Feito Tudo João Male, maior, moçambicano, natural de Morrumbala, residente na rua dos Cajueiros, casa n.º 39, bairro da Matola B, na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100101710Q, emitido na cidade de Maputo, aos 18 de Novembro de 2016, válido até 18 de Novembro de 2026, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, doravante designado primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 5 José Manuel Francisco César, maior, moçambicano, natural de Nampula, residente na Avenida Ho Chi Min, n.º 1178, 5.º andar, esquerdo, bairro Central B, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100641881B, emitido na cidade de Maputo aos 9 de Maio de 2017, Pela Direcção Nacional de Identificação Civil, doravante designado segundo outorgante. Pelos outorgantes é livremente e de boa-fé, celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Carnal Import & Export, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de Carnal Import & Export, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida das Indústrias, n.º 984, na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, desde que seja devidamente autorizada pelos sócios por deliberação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto os seguintes serviços: compra, venda, produção, processamento, importação e exportação de carnes, peixe, mariscos e seus derivados.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde à soma de 2 (duas) quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Feito Tudo João Male;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Manuel Francisco César.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído sempre que for necessário e desde que a assembleia geral o delibere, cumpridas que estiverem os formalismos legais.
Número ou marcador · p. 6 Três) O capital social subscrito é realizado totalmente em dinheiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 6 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A cessão de quotas à favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 20 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 6 Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 6 Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 6 a) Exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios;
Número ou marcador · p. 6 b) Quando a quota seja penhorada, arrestada, arrolada ou por qualquer outro meio seja apreendida judicial ou administrativamente, podendo ser transferida para terceiros ou ainda se dada de garantia de obrigações sem a prévia autorização da sociedade; c)Caso o sócio pratique actividade ou acto concorrente com o objecto social sem estar devidamente autorizado,
Texto do artigo · p. 6 ou pratique acto ou actividade que afecte ou seja susceptível de afectar a actividade da sociedade, ou o bom nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos cinquenta por cento do capital social, mediante carta protocolada dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 6 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os sócios poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outro sócio, administrador ou mandatário, constituído por procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Texto do artigo · p. 6 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 6 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 6 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do
Texto do artigo · p. 7 consentimento à cessão de quotas, desde que não seja a quota do sócio maioritário;
Número ou marcador · p. 7 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 7 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 7 e) Propositura de acções judiciais contra administradores;
Número ou marcador · p. 7 f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 7 Um) As deliberações da assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 7 Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é administrada e representada pelos dois sócios, que ficam desde já nomeado como administradores.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os administradores podem constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) É vedado aos administradores ou gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 7 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 25 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Electrocabo – Electricidade, Projectos Eléctricos e Electrificação, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, da acta avulsa, da sociedade Electrocabo – Electricidade, Projectos Eléctricos e Electrificação, Limitada, matriculada sob NUEL 100246635, foi deliberado pelos sócios, o aumento do capital social, entrada de novo sócio e sua transformação para sociedade limitada, em que altera o contrato que passa a reger das disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denoninação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Electrocabo – Electricidade Projectos Eléctricos e Electrificação, Limitada, abreviadamente designada Electrocabo, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida Patrice Lumumba, número mil e cinquenta e nove, podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro, quando a assembleia geral assim deliberar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto principal executar projectos de instalações eléctricas,
Texto do artigo · p. 7 montagem e manutenção de redes eléctricas de baixa, média e alta tensão e transformadores de energia.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade dedicar-se-á ainda a importação e venda de equipamentos, artigos e materiais de electricidade, consultoria em matéria de implementação de projectos de electricidade e representação comercial de firmas, marcas e produtos energéticos diversos, nacionais e ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá exercer actividades similares ou outras de interesse, bastando a obtenção de licenças a adquirir participações em outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social, detida pelo Francisco Lucas Manguaiana Salomão;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social, detida pela CJI ntwanakauty, S.A.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento do capital social e suplementos)
Texto do artigo · p. 7 O capital social da sociedade poderá ser aumentado, de acordo com as leis aplicáveis e mediante deliberação da assembleia geral, por entrada de capital, incorporação de reservas ou por qualquer outro meio.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e tratar outros assuntos da agenda e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral será convocada pelo presidente da assembleia geral, por meio da carta com aviso de recepção, dirigida ao conselho da assembleia geral com uma antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) São dispensadas as formalidade da convocação da assembleia geral, quando o
Texto do artigo · p. 8 conselho concorde por escrito que ele delibere, considerando se válidas as deliberações tomadas desde que não impliquem alteração do pacto da sociedade, dissolução da sociedade, casos em que se observará o instituído na lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo menos por um director-geral nomeado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do director-geral nomeado pelos sócios e fica nomeado o sócio Francisco Lucas Manguaiana Salomão como director-geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelo directorgeral ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Mediante a deliberação dos sócios, director-geral e presidente da assembleia geral poderão ter renumeração mensal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço, dividendos e reservas)
Número ou marcador · p. 8 Um) Em cada ano far-se-á um balanço que encerrará com a data de trinta e um de Dezembro, carecendo da aprovação dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Ouvido o conselho da assembleia geral, caberá aos sócios, decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos deduzidos os impostos e as provisões legalmente indicadas para constituir o fundo de reserva.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 4 de Abril de 2019 III SÉRIE — Número 66
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 66
  5. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Massingir: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Dlaya Ndlala. Africa Business Missions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Águas da Região de Maputo, S.A. Big One – Sociedade Unipessoal, Limitada. Carnal, Import & Export, Limitada Electrocabo – Electricidade, Projectos Eléctricos e Electrificação,
  13. Parágrafo, página 1: Limitada. Exequatur – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fernando Martín e Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada. HFD Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Inovar Climatização, Limitada. Lusavouga Moçambique, Limitada. Mabalane Consultores, Limitada. Matola Logistics, Limitada. Mazeze Investimentos, Limitada.
  14. Parágrafo, página 1: Mega – Distribuição de Moçambique, S.A. Mozambique Gas Power Plants, Limitada. Napam Energy Mozambique, S.A. Online Msz Serviços, Limitada. PA Auto Solution, Limitada. Paiva – Sociedade Unipessoal, Limitada. Petroleum Investments Holdings, Limitada. PSD & Logistica – Sociedade Unipessoal, Limitada. RP Africa Fleet Services, Limitada. RJM Produções, Limitada. Sambo Representações – Sociedade Unipessoal, Limitada. STS – Stationary, Technology & Services, Limitada. SISEQ – Sistemas, Serviços & Equipamentos – Sociedade Unipessoal,
  15. Parágrafo, página 1: Limitada. Tarim Trading, Limitada. TMI Healthcare, Limitada. Welcome Galaxy Investimentos, Limitada. Zate Consultoria e Serviços, Limitada.
  16. Texto lido por imagem, página 1: •
  17. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Massingir
  18. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  19. Texto do artigo, página 1: Nos termos do n.º 1, alínea c) do artigo 35, da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, conjugado com o n.º 2, do artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida a Associação Dlaya Ndlala, localizada no povoado de Marrenguele, localidade de Massingir-Sede, Posto Administrativo de Massingir-Sede.
  20. Texto do artigo, página 1: Govenro do Distrito de Massingir, 18 de Março de 2019. O Administrador do Distrito, Sérgio Sional Moiane.
  21. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  22. Texto do artigo, página 1: Associação Agrícola Dlaya Ndlala
  23. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, área de interesse, natureza, sede, âmbito e duração
  24. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 1: Denominação
  26. Texto do artigo, página 1: A denominação da associação é Associação Agrícola Dlaya Ndlala de Marrenguele, daqui
  27. Texto do artigo, página 1: em diante referida como Associação Agrícola Dlaya Ndlala.
  28. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 1: Objecto Área de interesse da associação
  30. Texto do artigo, página 1: A área de interesse da associação é a actividade agrícola, na localidade no distrito de Massingir, na província de Gaza.
  31. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 1: Natureza
  33. Texto do artigo, página 1: A Associação Agrícola Dlaya Ndlala é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  34. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 1: Sede
  36. Texto do artigo, página 1: A Associação Agrícola Dlaya Ndlala tem a sua sede na aldeia de Marrenguele localidade-
  37. Texto do artigo, página 2: sede, Posto Administrativo de Massingir-sede, distrito de Massingir, província de Gaza.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 2: Âmbito
  40. Texto do artigo, página 2: As actividades da Associação Agrícola Dlaya Ndlala são limitadas ao território do distrito de Massinigr, província de Gaza.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 2: Duração
  43. Texto do artigo, página 2: A Associação Agrícola Dlaya Ndlala é constituída por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
  44. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos objectivos
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO Um) Objectivo geral:
  46. Texto do artigo, página 2: A Associação Agrícola Dlaya Ndlala tem por finalidade congregar pessoas físicas e jurídicas com o propósito de promover actividades agrícolas direccionadas à integração social dos seus membros e seus dependentes directos.
  47. Número ou marcador, página 2: Dois) Objectivos específicos:
  48. Número ou marcador, página 2: a) Desenvolver actividades que contribuam para uma gestão sustentável da terra, em conformidade com os princípios plasmados na constituição da República de Moçambique, lei de terras e outros dispositivos legais;
  49. Número ou marcador, página 2: b) Cooperar com instituições públicas, privadas, ONGs com vista à introdução de conhecimentos tecnológicos aos associados que contribuam para elevação da produtividade agro-pecuária ao nível da associação e comunidade no geral;
  50. Número ou marcador, página 2: c) Promover actividades que contribuam para protecção da biodiversidade, do meio-ambiente e um desenvolvimento sustentável;
  51. Número ou marcador, página 2: d) Promover acções que contribuam para o combate, prevenção e mitigação dos efeitos do HIV/SIDA nas comunidades;
  52. Número ou marcador, página 2: e) Promover acções que contribuam para o combate, prevenção e mitigação e participação efectiva do género em acções que visem para o desenvolvimento integral da associação e da comunidade.
  53. Número ou marcador, página 2: Três) A associação poderá por deliberação da assembleia geral, desenvolver outras actividades que contribuam para o engrandecimento da associação desde que se enquadrem nos objectivos plasmados nos presentes estatutos.
  54. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
  55. Texto do artigo, página 2: Da admissão, categorias, direitos, deveres, demissão, expulsão dos membros e sanções
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 2: Admissão de membros
  58. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da associação desde que:
  59. Número ou marcador, página 2: a) Estejam em pleno gozo das suas faculdades mentais;
  60. Número ou marcador, página 2: b) Sejam maiores de 18 anos de idade;
  61. Número ou marcador, página 2: c) Não estejam a enfrentar nenhum processo judicial ou criminal;
  62. Número ou marcador, página 2: d) E que aceitem e se identifiquem com os presentes estatutos.
  63. Número ou marcador, página 2: Dois) O pedido de admissão será feito pelo candidato e dirigido ao Conselho de Direcção, o qual deverá ser respondido num prazo de 10 dias contados a partir da data da submissão e submetido à Assembleia Geral para sua aprovação.
  64. Número ou marcador, página 2: Três) Os membros passam a gozar os plenos direitos depois da sua aprovação como membros em Assembleia Geral e após o pagamento da jóia de entrada a ser estipulada pelos associados.
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 2: Categorias dos membros
  67. Número ou marcador, página 2: Um) Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
  68. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – aqueles que participam no acto da constituição da associação; b)Membros efectivos – aqueles que forem admitidos depois da constituição da associação;
  69. Número ou marcador, página 2: c) Membros beneméritos – aqueles que prestem relevantes serviços e benefícios para o desenvolvimento das actividades da associação;
  70. Número ou marcador, página 2: d) Membros honorários – todos aqueles que se notabilizem, quer prestando serviços ou outro tipo de apoios para associação, contribuindo para o aumento do património da associação, devendo este título ser proposto pelo Conselho de Direcção e homologado pela Assembleia Geral.
  71. Número ou marcador, página 2: Dois) A qualidade de membro é intransmissível, podendo, no entanto em caso de força maior se fazer representar por um outro, mediante uma procuração.
  72. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  73. Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros
  74. Texto do artigo, página 2: Todos direitos dos membros da associação são exercidos de acordo com as regras e procedimentos estabelecidos pela associação em Assembleia Geral:
  75. Número ou marcador, página 2: a) Participar e votar nas reuniões da Assembleia Geral;
  76. Texto do artigo, página 2: b)Ser eleito a assumir cargos de liderança na associação;
  77. Número ou marcador, página 2: c) Gozar todos os direitos e benefícios inerentes aos membros da associação;
  78. Número ou marcador, página 2: d) Ser informado regularmente das actividades da associação sobre as actividades da associação;
  79. Número ou marcador, página 2: e) Reclamar e submeter propostas para a melhoria do desempenho da associação;
  80. Número ou marcador, página 2: f) Fazer o uso de outros direitos incluídos nos objectivos e nos deveres definidos nos presentes estatutos;
  81. Número ou marcador, página 2: g) Não lhe é admitido o uso de fundos ou propriedades da associação para fins pessoais, mas, somente os privilégios de ser membro.
  82. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 2: Deveres dos membros
  84. Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos membros da associação os seguintes:
  85. Número ou marcador, página 2: a) Pagar a jóia de entrada e regularmente as quotas;
  86. Número ou marcador, página 2: b) Cumprir escrupulosamente com todas disposições legais, regulamentares e estatutárias;
  87. Número ou marcador, página 2: c) Contribuir para um bom nome e desenvolvimento da associação, assim como para o alcance dos seus objectivos;
  88. Número ou marcador, página 2: d) Usar e cuidar devidamente os bens da associação;
  89. Número ou marcador, página 2: e) Suportar os encargos e demais o b r i g a ç õ e s r e l a t i v a s a o aproveitamento e utilização da sua parcela de terra;
  90. Número ou marcador, página 2: f) Contribuir para um clima das relações harmoniosas da associação, cultivando o espírito de respeito e estima e respeito pelos demais membros;
  91. Número ou marcador, página 2: g) Se os membros forem eleitos a cargos sociais devem exercer com competência, zelo e dedicação; não aproveitar das suas posições para usufruírem directa ou indirectamente de vantagens incompatíveis com os objectivos da associação.
  92. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 2: Perca da qualidade de membros da associação e sanções
  94. Número ou marcador, página 2: Um) Os associados perdem a sua qualidade de membros nas seguintes situações:
  95. Número ou marcador, página 2: a) Por vontade própria bastando para tal manifestar por escrito ao presidente da Assembleia Geral devendo o pedido de demissão ser apresentado e apreciado na reunião da Assembleia Geral seguinte para a aprovação;
  96. Número ou marcador, página 2: b) Por morte;
  97. Número ou marcador, página 3: c) Deixar de cumprir com as suas obrigações estatutárias;
  98. Número ou marcador, página 3: d) Uso indevido dos bens da associação e procedimentos incompatíveis com os objectivos da associação.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 3: Sanções
  101. Número ou marcador, página 3: Um) As sanções a aplicar em função da gravidade serão as seguintes:
  102. Número ou marcador, página 3: a) Advertência escrita;
  103. Número ou marcador, página 3: b) Repreensão pública (na plenária da Assembleia Geral);
  104. Número ou marcador, página 3: c) Suspensão do direito de eleger e ser eleito por um período de seis meses;
  105. Número ou marcador, página 3: d) Suspensão da qualidade de membro por um período de 6 meses;
  106. Número ou marcador, página 3: e) Perda do direito de uso da parcela atribuída na qualidade de membro;
  107. Número ou marcador, página 3: f) Expulsão definitiva da associação.
  108. Número ou marcador, página 3: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior aos dirigentes da associação poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
  109. Número ou marcador, página 3: a) Suspensão do cargo ou da qualidade de membro da direcção da associação;
  110. Número ou marcador, página 3: b) Desafectação das funções ou de qualidade de membro da direcção da associação.
  111. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV
  112. Texto do artigo, página 3: Da organização, funcionamento, composição e competências dos órgãos da associação
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
  115. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da associação são:
  116. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  117. Número ou marcador, página 3: b) Direcção;
  118. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
  121. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e dela fazem parte todos membros da associação, de acordo com os estatutos.
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
  124. Número ou marcador, página 3: Um) As sessões da Assembleia Geral são dirigidas pela Mesa de Assembleia Geral constituída pelo presidente, vice-presidente e secretário (a) e iniciam passados trinta minutos depois da hora marcada da convocatória.
  125. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo ser convocada pelo presidente ou vice-presidente da Assembleia Geral ou por solicitação de pelo menos 2/3 dos associados, extraordinariamente desde que seja solicitada pelo:
  126. Número ou marcador, página 3: a) Conselho de Direcção;
  127. Número ou marcador, página 3: b) Conselho Fiscal;
  128. Número ou marcador, página 3: c) Requerimento de pelo menos 2/3 dos
  129. Texto do artigo, página 3: membros desde que a data não coincida com a da realização da Assembleia Geral.
  130. Número ou marcador, página 3: Três) A reunião da Assembleia Geral será convocada através de um aviso que deverá ser afixado na sede da associação num local de fácil visibilidade, sete dias antes da sua realização, colocado na sede da associação, ou por um comunicado escrito enviado aos associados, ou oral como último recurso, onde deverão ser considerados os seguintes aspectos:
  131. Número ou marcador, página 3: a) Data, hora e o local da realização;
  132. Número ou marcador, página 3: b) Agenda da reunião assinada pelo presidente ou vice-presidente;
  133. Número ou marcador, página 3: Quatro) Votação:
  134. Número ou marcador, página 3: a) Cada membro tem direito a um voto na Assembleia Geral, sem poderes de representar a outros membros;
  135. Número ou marcador, página 3: b) Todas as decisões são tomadas pela maioria de votos;
  136. Número ou marcador, página 3: c) Em caso de empate o presidente da Assembleia Geral terá um voto de qualidade;
  137. Número ou marcador, página 3: d) Os membros com quotas atrasadas não terão direito à voto.
  138. Número ou marcador, página 3: Cinco) Actas:
  139. Número ou marcador, página 3: a) A acta de cada sessão deverá ser garantida pelo secretário/a da Assembleia Geral;
  140. Número ou marcador, página 3: b) A acta da reunião anterior deverá ser aprovada pela Assembleia Geral e assinada pelo presidente, vicepresidente e pelo secretário;
  141. Número ou marcador, página 3: c) As actas deverão ser arquivadas na sede da associação e disponíveis para todos membros.
  142. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  143. Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
  144. Texto do artigo, página 3: São responsabilidades da Assembleia Geral:
  145. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e destituir a Direcção e o Conselho Fiscal;
  146. Número ou marcador, página 3: b) Discutir, apreciar e aprovar o programas, os relatórios anuais de actividades e financeiros e orçamento da associação em cada ano;
  147. Número ou marcador, página 3: c) Discutir e deliberar sobre a admissão e exclusão de membros;
  148. Número ou marcador, página 3: d) Dar parecer sobre os critérios de utilização da área dos associados;
  149. Número ou marcador, página 3: e) Determinar o valor da jóia e de outras taxas a serem pagas pelos associados;
  150. Número ou marcador, página 3: f) Discutir e aprovar, alterar os estatutos e regulamento interno da associação; g)Discutir sobre a liquidação e dissolução da associação;
  151. Número ou marcador, página 3: h) Discutir outros assuntos julgados convenientes na associação.
  152. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  153. Texto do artigo, página 3: Direcção da associação
  154. Número ou marcador, página 3: Um) A Associação Agrícola de Nanguene será administrada por uma Direcção composta
  155. Texto do artigo, página 3: por cinco membros, nomeadamente: presidente, vice-presidente, secretário, chefe de produção e tesoureiro.
  156. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros da Direcção terão um mandato de 2 anos, podendo ser reeleitos para 2 mandatos consecutivos, após o que ficam impedidos de disputar nova eleição.
  157. Número ou marcador, página 3: Três) A eleição dos membros de direcção terá em conta uma representatividade equilibrada de todos sectores da associação de modo a evitar que os interesses indivuais se sobreponham aos colectivos.
  158. Número ou marcador, página 3: Quatro) Competências da Direcção:
  159. Número ou marcador, página 3: a) Dirigir e administrar a associação;
  160. Número ou marcador, página 3: b) Compilar o plano anual de trabalho orçamento, relatórios de actividades e financeiros a serem submetidos na Assembleia Geral para discussão e aprovação;
  161. Número ou marcador, página 3: c) Aconselhar a Assembleia Geral em relação a admissão, demissão e expulsão de membros;
  162. Número ou marcador, página 3: d) Exortar e se for necessário penalizar os membros que não cumprirem com os seus deveres na associação;
  163. Número ou marcador, página 3: e) Executar as deliberações executadas na Assembleia Geral;
  164. Número ou marcador, página 3: f) Tomar as acções necessárias para o cumprimento dos objectivos da associação.
  165. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  166. Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal
  167. Número ou marcador, página 3: Um) Composição do Conselho Fiscal: O Conselho Fiscal é composto por três membros que irão servir a associação por um período de 2 anos, sendo seguinte a sua composição:
  168. Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
  169. Número ou marcador, página 3: b) 2 vogais;
  170. Número ou marcador, página 3: c) Os membros.
  171. Número ou marcador, página 3: Dois) Competências do Conselho Fiscal: Auditar as contas da associação e apresentar as mesmas à Assembleia Geral. Uma auditoria externa poderá ser solicitada pela associação.
  172. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Das disposições finais
  173. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO Demissão e cessação dos membros dos órgãos de direcção
  174. Número ou marcador, página 3: Um) O posto de um membro de órgão directivo deve ser imediatamente preenchido, no caso de verificar uma demissão.
  175. Número ou marcador, página 3: Dois) Demissão: O membro de um órgão social pode renunciar o seu cargo, por escrito, dirigido ao presidente do respectivo órgão. O respectivo órgão irá apresentar o pedido na Assembleia Geral para discussão e aprovação.
  176. Número ou marcador, página 3: Três) Vinte ponto dois cessações: Os membros dos órgãos directivos podem cessar as suas funções nos casos em que se verificarem as seguintes situações:
  177. Número ou marcador, página 3: a) For indiciado em actos de natureza criminal, com respeito a qualquer das razões descritas no artigo doze;
  178. Número ou marcador, página 4: b) For declarado doente por uma entidade competente;
  179. Número ou marcador, página 4: c) Demonstrar incapacidade para o posto que estiver a ocupar;
  180. Número ou marcador, página 4: d) For condenado de qualquer ofensa, desonestidade, má gestão, corrupção, etc:
  181. Número ou marcador, página 4: e) Apoderar-se dos fundos da associação;
  182. Número ou marcador, página 4: f) Faltar sem qualquer justificação plausível ou comunicação ao presidente no respectivo órgão por oito reuniões consecutivas.
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 4: Fundos da associação
  185. Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da associação, poupanças:
  186. Número ou marcador, página 4: a) Rendas obtidas da prestação de serviços a terceiros;
  187. Número ou marcador, página 4: b) Doações do estado e de várias organizações;
  188. Número ou marcador, página 4: c) Multas cobradas aos membros em caso de violação das normas estabelecidas;
  189. Número ou marcador, página 4: d) Jóias, quotas e demais taxas a serem cobradas.
  190. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 4: Dissolução e liquidação
  192. Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução e liquidação da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
  193. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 4: Dúvidas e omissões
  195. Número ou marcador, página 4: Um) As omissões nos presentes estatutos, valerá o estabelecido na lei vigente na República de Moçambique.
  196. Número ou marcador, página 4: Dois) Para complemento dos presentes estatutos será elaborado um regulamento interno.
  197. Texto do artigo, página 4: Africa Business Missions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  198. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Março de dois mil e dezanove, da sociedade Africa Business Missions – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 101110311, deliberaram a cessão da
  199. Texto do artigo, página 4: quota única no valor de vinte mil meticais que a sócia única Diana Maria Baptista Machado Moreira Ribeiro, possuia no capital social da referida sociedade e que quota esta continuará única e será cedida a Fulkrum Technical Resources Inspection & Consultancy L.L.CUAE, registada sob n.º 351638, com sede social em Capital Business Center, Mohamed Bin Zayed City, Abu Dhabi, UAE, que entra como nova sócia e única para a sociedade.
  200. Texto do artigo, página 4: A cessão de quota na sua totalidade no valor de vinte mil meticais que a sócia Diana Maria Baptista Machado Moreira Ribeiro possuia e que cedeu para a Fulkrum Technical Resources Inspection & Consultancy L.L.C-UAE.
  201. Texto do artigo, página 4: A alteração da denominação da sociedade de Africa Business Missions – Sociedade Unipessoal, Limitada, passando a denominarse Fulkrum Technical Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada. E a alteração dos objectos da sociedade.
  202. Texto do artigo, página 4: Em consequência da cessão, alteração da denominação e dos objectos da sociedade, é alterada a redacção dos artigos primeiro, terceiro, quinto e sexto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  203. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  204. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  206. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Fulkrum Technical Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e tem a sua sede na província de Maputo, na Avenida Martires da Mueda, n.º 488, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo.
  207. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  208. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  210. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto principal Inspenção técnica de actividades relacionadas com as indústrias petrolíferas:
  211. Número ou marcador, página 4: a) Consultoria nas áreas de recursos humanos;
  212. Número ou marcador, página 4: b) Cedência temporária de trabalhadores;
  213. Número ou marcador, página 4: c) Outros serviços de inspecção na área industrial e de construção.
  214. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal aprovação das entidades competentes.
  215. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  216. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  218. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), conforme ao câmbio de dia, e correspondente a uma (1) quota, da única sócia Fulkrum Technical Resources & Consultancy L.L.C.- UAE, correspondente a cem por cento do capital social.
  219. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  220. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  221. Número ou marcador, página 4: Um) A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou for do activo e passivamente, fica a cargo dos senhores Owen Lloyd Gibbons e Andrew John Lennon Bethel, desta forma ficando eles com o cargo de administradores da sociedade com plenos poderes.
  222. Texto do artigo, página 4: Maputo, 22 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 4: Águas da Região de Maputo, S.A.
  224. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral extraordinária, datada aos cinco de Março de dois mil e dezanove, pelas nove horas, a sociedade Águas da Região de Maputo, S.A., sociedade anónima de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, número mil trezentos e cinquenta e dois, constituída em 6 de Dezembro de 1999, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 12237, foi deliberado por unanimidade a cessação de exercício de funções à cargo de administradores nomeadamente: o doutor José António da Conceição Ferrete, engenheiro Gildo Sebastião Timóteo e engenheiro Estaline Fernando Arnaldo Mahoche, e nomeação de novos administradores da sociedade, os doutores Elias Machava, Elsa Gumasanze e engenheiro Hery Cossa.
  225. Texto do artigo, página 4: Em consequência das deliberações precedentemente feita, foram alterados os estatutos da sociedade no que concerne aos membros do Conselho da Administração da sociedade Águas da Região de Maputo, S.A., o qual passam a ser exercido da seguinte e nova maneira:
  226. Texto do artigo, página 4: Um) Cessam as funções do cargo de administradores do doutor José António da
  227. Texto do artigo, página 5: Conceição Ferrete, engenheiro Gildo Sebastião Timóteo e engenheiro Estaline Fernando Arnaldo Mahoche.
  228. Texto do artigo, página 5: Dois) Ficam nomeado como novos administradores os doutores Elias Machava, Elsa Gumasanze e engenheiro Henry Cossa.
  229. Texto do artigo, página 5: Três) Fica nomeado também o doutor Elias Machava como Presidente do Conselho de Administração da sociedade Águas da Região de Maputo, S.A.
  230. Texto do artigo, página 5: O Técnico, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 5: Big One – Sociedade Unipessoal, Limitada
  232. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101125408, uma entidade denominada Big One – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  233. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, pelo: Arlindo Manuel Moreno Turbulento, natural de Alfada-Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.° 11PT00046938A, emitido aos 31 de Julho de 2018, pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo na Avenida Vladimir Lenine, n.° 3056, rés-dochão, flat 2. Pelo presente contrato escrito particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  236. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Big One – Sociedade Unipessoal, Limitada, terá a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Coop, Avenida Vladimir Lenine, n.° 3056, rés-do-chão, flat 2.
  237. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  238. Número ou marcador, página 5: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  241. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  244. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio, importação e exportação de roupas pronto-a-vestir e representação de marcas de roupas.
  245. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas como seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  248. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é cinquenta mil meticais, correspondente à uma quota do único sócio Arlindo Manuel Moreno Turbulento equivalente a cem por cento do capital social.
  249. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  250. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 5: Administração, representação da sociedade
  252. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Arlindo Manuel Moreno Turbulento.
  253. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos limites específicos do respectivo mandato.
  254. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  255. Texto do artigo, página 5: Disposições gerais
  256. Número ou marcador, página 5: Um) O exercício coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
  257. Texto do artigo, página 5: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  258. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  259. Texto do artigo, página 5: (Lucros)
  260. Texto do artigo, página 5: Os lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  261. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  262. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  263. Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  264. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  265. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  266. Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade constituirá com os
  267. Texto do artigo, página 5: seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito. Os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  268. Número ou marcador, página 5: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  269. Número ou marcador, página 5: Três) Em todo omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
  270. Texto do artigo, página 5: Maputo, 26 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 5: Carnal Import & Export, Limitada
  272. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101118916, uma entidade denominada Carnal Import & Export, Limitada, entre: Feito Tudo João Male, maior, moçambicano, natural de Morrumbala, residente na rua dos Cajueiros, casa n.º 39, bairro da Matola B, na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100101710Q, emitido na cidade de Maputo, aos 18 de Novembro de 2016, válido até 18 de Novembro de 2026, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, doravante designado primeiro outorgante;
  273. Texto do artigo, página 5: José Manuel Francisco César, maior, moçambicano, natural de Nampula, residente na Avenida Ho Chi Min, n.º 1178, 5.º andar, esquerdo, bairro Central B, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100641881B, emitido na cidade de Maputo aos 9 de Maio de 2017, Pela Direcção Nacional de Identificação Civil, doravante designado segundo outorgante. Pelos outorgantes é livremente e de boa-fé, celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Carnal Import & Export, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
  274. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  276. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Carnal Import & Export, Limitada.
  277. Número ou marcador, página 5: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  278. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  280. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida das Indústrias, n.º 984, na cidade da Matola.
  281. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, desde que seja devidamente autorizada pelos sócios por deliberação.
  282. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  284. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto os seguintes serviços: compra, venda, produção, processamento, importação e exportação de carnes, peixe, mariscos e seus derivados.
  285. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
  286. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  287. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  289. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde à soma de 2 (duas) quotas iguais, assim distribuídas:
  290. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Feito Tudo João Male;
  291. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Manuel Francisco César.
  292. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído sempre que for necessário e desde que a assembleia geral o delibere, cumpridas que estiverem os formalismos legais.
  293. Número ou marcador, página 6: Três) O capital social subscrito é realizado totalmente em dinheiro.
  294. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares e suprimentos)
  296. Número ou marcador, página 6: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  297. Número ou marcador, página 6: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
  298. Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  299. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
  301. Número ou marcador, página 6: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
  302. Número ou marcador, página 6: Dois) A cessão de quotas à favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  303. Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  304. Número ou marcador, página 6: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  305. Número ou marcador, página 6: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 20 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  306. Número ou marcador, página 6: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
  307. Número ou marcador, página 6: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  308. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  309. Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
  310. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  311. Número ou marcador, página 6: a) Exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios;
  312. Número ou marcador, página 6: b) Quando a quota seja penhorada, arrestada, arrolada ou por qualquer outro meio seja apreendida judicial ou administrativamente, podendo ser transferida para terceiros ou ainda se dada de garantia de obrigações sem a prévia autorização da sociedade; c)Caso o sócio pratique actividade ou acto concorrente com o objecto social sem estar devidamente autorizado,
  313. Texto do artigo, página 6: ou pratique acto ou actividade que afecte ou seja susceptível de afectar a actividade da sociedade, ou o bom nome da sociedade.
  314. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
  315. Número ou marcador, página 6: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
  316. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
  317. Número ou marcador, página 6: Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
  318. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  319. Texto do artigo, página 6: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  320. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  321. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos cinquenta por cento do capital social, mediante carta protocolada dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
  322. Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  323. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os sócios poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outro sócio, administrador ou mandatário, constituído por procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  324. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  325. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  326. Texto do artigo, página 6: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  327. Número ou marcador, página 6: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  328. Número ou marcador, página 6: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do
  329. Texto do artigo, página 7: consentimento à cessão de quotas, desde que não seja a quota do sócio maioritário;
  330. Número ou marcador, página 7: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  331. Número ou marcador, página 7: d) Alteração do contrato de sociedade;
  332. Número ou marcador, página 7: e) Propositura de acções judiciais contra administradores;
  333. Número ou marcador, página 7: f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  334. Número ou marcador, página 7: g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
  335. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  336. Texto do artigo, página 7: (Quórum, representação e deliberações)
  337. Número ou marcador, página 7: Um) As deliberações da assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  338. Número ou marcador, página 7: Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  339. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência da sociedade)
  341. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é administrada e representada pelos dois sócios, que ficam desde já nomeado como administradores.
  342. Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
  343. Número ou marcador, página 7: Três) Os administradores podem constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  344. Número ou marcador, página 7: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura dos dois sócios.
  345. Número ou marcador, página 7: Cinco) É vedado aos administradores ou gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  346. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 7: (Exercício, contas e resultados)
  348. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  349. Texto do artigo, página 7: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  350. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  352. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  353. Número ou marcador, página 7: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  354. Número ou marcador, página 7: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  355. Texto do artigo, página 7: Maputo, 25 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 7: Electrocabo – Electricidade, Projectos Eléctricos e Electrificação, Limitada
  357. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, da acta avulsa, da sociedade Electrocabo – Electricidade, Projectos Eléctricos e Electrificação, Limitada, matriculada sob NUEL 100246635, foi deliberado pelos sócios, o aumento do capital social, entrada de novo sócio e sua transformação para sociedade limitada, em que altera o contrato que passa a reger das disposições seguintes:
  358. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 7: (Denoninação)
  360. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Electrocabo – Electricidade Projectos Eléctricos e Electrificação, Limitada, abreviadamente designada Electrocabo, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  361. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  363. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida Patrice Lumumba, número mil e cinquenta e nove, podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro, quando a assembleia geral assim deliberar.
  364. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  365. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  366. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  367. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  369. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal executar projectos de instalações eléctricas,
  370. Texto do artigo, página 7: montagem e manutenção de redes eléctricas de baixa, média e alta tensão e transformadores de energia.
  371. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade dedicar-se-á ainda a importação e venda de equipamentos, artigos e materiais de electricidade, consultoria em matéria de implementação de projectos de electricidade e representação comercial de firmas, marcas e produtos energéticos diversos, nacionais e ou estrangeiras.
  372. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá exercer actividades similares ou outras de interesse, bastando a obtenção de licenças a adquirir participações em outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente.
  373. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  374. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  375. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas nos seguintes termos:
  376. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social, detida pelo Francisco Lucas Manguaiana Salomão;
  377. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social, detida pela CJI ntwanakauty, S.A.
  378. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  379. Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital social e suplementos)
  380. Texto do artigo, página 7: O capital social da sociedade poderá ser aumentado, de acordo com as leis aplicáveis e mediante deliberação da assembleia geral, por entrada de capital, incorporação de reservas ou por qualquer outro meio.
  381. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  382. Texto do artigo, página 7: (Deliberação da assembleia geral)
  383. Texto do artigo, página 7: Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e tratar outros assuntos da agenda e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  384. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  385. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento da assembleia geral)
  386. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral será convocada pelo presidente da assembleia geral, por meio da carta com aviso de recepção, dirigida ao conselho da assembleia geral com uma antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem dos trabalhos.
  387. Número ou marcador, página 7: Dois) São dispensadas as formalidade da convocação da assembleia geral, quando o
  388. Texto do artigo, página 8: conselho concorde por escrito que ele delibere, considerando se válidas as deliberações tomadas desde que não impliquem alteração do pacto da sociedade, dissolução da sociedade, casos em que se observará o instituído na lei.
  389. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  390. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  391. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo menos por um director-geral nomeado pelos sócios.
  392. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do director-geral nomeado pelos sócios e fica nomeado o sócio Francisco Lucas Manguaiana Salomão como director-geral da sociedade.
  393. Número ou marcador, página 8: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelo directorgeral ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  394. Número ou marcador, página 8: Quatro) Mediante a deliberação dos sócios, director-geral e presidente da assembleia geral poderão ter renumeração mensal.
  395. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  396. Texto do artigo, página 8: (Balanço, dividendos e reservas)
  397. Número ou marcador, página 8: Um) Em cada ano far-se-á um balanço que encerrará com a data de trinta e um de Dezembro, carecendo da aprovação dos sócios.
  398. Número ou marcador, página 8: Dois) Ouvido o conselho da assembleia geral, caberá aos sócios, decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos deduzidos os impostos e as provisões legalmente indicadas para constituir o fundo de reserva.
  399. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação da sociedade)
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