III SÉRIE — n.º 66

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 66/2019

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Texto do artigo · p. 8 A sociedade só é dissolvida nos termos fixados na lei e por deliberação dos sócios ou de seus representantes que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 8 Todos os casos não expressamente previstos no presente estatutos, regularão disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Matola, 6 de Março de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 8 Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Exequatur Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte e dois de Abril de dois mil e onze, da sociedade Exequatur Consulting –
Texto do artigo · p. 8 Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100204916, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a mudança de nome, alargamento do objecto, cessão de quota e nomeação do administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 8 Em consequência da referida cessão de quota, ficam alterados os artigos primeiro, terceiro, quarto e sétimo do pacto social da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Exequatur – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto a prestação de consultoria diversa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social constituído numa quota única, no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertence ao sócio único Cláudio Manuel Loureiro de Nogueira.
Número ou marcador · p. 8 Três) Mediante deliberação do sócio pode o
Texto do artigo · p. 8 capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, 26 de Fevereiro de 2019. —
Texto do artigo · p. 8 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Fernando Martín e Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101120805, uma entidade denominada Fernando Martín e Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É constituída a presente sociedade unipessoal limitada nos termos do Código Comercial por: Fernando de los Ríos Martín, casado com
Texto do artigo · p. 8 Ermelinda Dinis Buanaher António Tipa Martins em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106701273C, emitido aos 5 de Maio de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro da Coop, rua dos Flamingos n.º 48, rés-do-chão. Pelo presente instrumento, constitui uma
Texto do artigo · p. 8 sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Fernando Martín e Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Flamingos, n.º 48, bairro da Coop, na cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto prestar serviços de consultoria técnica a entidades públicas e privadas no âmbito da execução dos seus projectos e actividades, ou na satisfação dos seus planos e estratégias, quer no território nacional, quer fora dele.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Estes serviços de consultoria técnica poderão incluir serviços de gestão de projectos, avaliação de realizações e de oportunidades, procura e desenvolvimento de soluções técnicas e apresentação de propostas, entre outros.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no
Texto do artigo · p. 9 seu capital, quer em regime de partição não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Fernando de los Ríos Martín.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 9 Três) O sócio tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção da sua participação social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 9 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A divisão e cessão total ou parcial de quotas é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio único, Fernando de los Ríos Martín.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, conferidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide com ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Morte, interdição e inabilitação)
Texto do artigo · p. 9 No caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-á as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 26 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 HFD Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100819864, uma entidade denominada HFD Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 9 Halima Farida Dalsuco, solteira, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Olof Palme, n.º 405, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101235103P, emitido aos 12 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal, sob forma de sociedade por quotas, que adopta a denominação HFD Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação HFD Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede social nesta cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1230, 3.º andar.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 9 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por principal objecto a prestação de serviços de consultoria, promoção, assistência, representação, importação, exportação e distribuição.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, representado por uma quota única de valor nominal idêntico, da qual é titular a sócia Halima Farida Dalsuco.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 9 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 9 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será representada pelo sócia Halima Farida Dalsuco.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade pode ainda fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Lucros)
Texto do artigo · p. 10 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 26 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Inovar Climatização, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que com dispensa de formalidades prévias, ao
Texto do artigo · p. 10 abrigo do número dois, do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial, em assembleia geral extraordinária da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Inovar Climatização, Limitada, com o capital social no valor de quinhentos e trinta mil meticais, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob NUEL 100117746, com sede em Maputo, no bairro da Sommenrschield, Avenida Samuel Dabula Nkumbula, número cinquenta e três, os sócios deliberaram a cessão da quota no valor nominal de duzentos e sessenta e cinco mil meticais, que a sócia Ana Paula Sambo Sechene, possuía no capital social da referida sociedade, ao senhor Silvino Augusto José Moreno.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência da cessão efectuada é alterada a redacção do artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de quinhentos e trinta mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de duzentos e sessenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Silvino Augusto José Moreno;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de duzentos e doze mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Agnaldo de Jesus Gil Conceição Caetano;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota no valor nominal de cinquenta e três mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social, pertencente ao sócio Pedro António Ah Shenga.
Texto do artigo · p. 10 No demais não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 25 de Março de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Lusavouga Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Janeiro de dois mil e dezanove, exarada de folhas cento e três a folhas cento e seis, do livro de notas para escrituras diversas, número cento e setenta e um A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi celebrada uma escritura de divisão, cessão de quotas e entrada
Texto do artigo · p. 10 de novo sócio da Lusavouga Moçambique, Limitada, que alteram ainda a redacçao dos artigos quarto e oitavo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, 8.000.000,00MT ( oito milhões de meticais), correspondente a quatro quotas desiguais, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal 2.400.000,00MT (dois milhões e quatrocentos mil meticais), equivalente a 30% do capital social pertecente a sócia Ilda Maria Gonçalves Marques Vicente;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal 1.600.000,00MT (milhão e seiscentos mil meticais), equivalente 20% (vinte por cento) do capital social pertecente a sócia Ana Grabriela Tavares Teixeira de Sousa;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota no valor nominal 2.400.000,00MT (dois milhões e quatrucentos mil meticais), equivalente 30% do capital social pertecente ao sócio José Henrique Marques dos Santos;
Número ou marcador · p. 10 d) Uma quota no valor nominal 1.600.000,00MT (um milhao e seiscentos mil meticais), equivalente 20% do capital social pertecente ao sócio António Mario de Almeida.
Texto do artigo · p. 10 .............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Administração
Texto do artigo · p. 10 Alterada a composição da gerência e administração da sociedade para que o futuro sócio acima mencionado António Mário de Almeida seja também nomeado representante da sociedade. Ficam nomeados administradores todos os sócios da sociedade, asumindo responsabilidade operacionais de natureza contratual e legais em juízo e fora dele, activa e passivamente. Sendo necessário para obrigar a sociedade a duas assinaturas de quaisquer dos sócios.
Texto do artigo · p. 10 Foi ainda nomeado gerente a parte com a senhora Ana Gabriela Tavares Teixeira de Sousa o senhor António Mário de Almeida.
Texto do artigo · p. 10 Que em tudo mais não alterado por esta escritura continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 10 E expliquei o conteúdo e efeitos legais desta escritura em voz alta aos outorgantes, com a advertência da obrigatoriedade de ser requerido o registo deste acto na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 11 de Entidades Legais, competente, no prazo de três meses contados a partir de hoje, após o que vão assinar comigo, seguidamente.
Texto do artigo · p. 11 Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Matola, trinta e um de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 11 e dezanove. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Mabalane Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101120309, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mabalane Consultores, Limitada, constituída entre os sócios: Leonel Fernando Matavele, solteiro, natural de XaiXai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300053935S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, aos dezanove de Junho de dois mil e quinze, residente em Muhala Expansão, cidade de Nampula e Júlio Fernando Matavele, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 090101476812B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, aos dias dezoito de Novembro de dois mil e dezasseis, residente em Muhala Expansão, cidade de Nampula. Constituem uma sociedade por quotas de fornecimento e prestação de serviços, que passam a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Mabalane Consultores, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na rua dos Continuadores, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviços de contabilidade e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 11 b) Consultoria fiscal, auditorias, assistência informática e estudos de viabilidade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT, (vinte cinco mil meticais), e será dividido em duas quotas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota nominal no valor de 22.500,00MT (vinte dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Leonel Fernando Matavele;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota nominal no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Júlio Fernando Matavele.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele fica a cargo de Leonel Fernando Matavele, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários de administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir
Texto do artigo · p. 11 pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 11 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 11 Quarto) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos necessários a assinatura ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Cessação de quotas
Texto do artigo · p. 11 A cessação de quotas é livre, mas a cedência de estranhos à sociedade depende da decisão do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com aviso de recepção dos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 11 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando os sócios concordem que esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que a ocasião o permitir, para deliberação de casos omissos e duvidas, bastando para o efeito a concordância do socio maioritário ou administrador.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 11 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quantia determinada pelos sócios para constituição de reservas livres que será entendido criar por determinação unanime dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Herdeiros
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, seus herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Disposições diversas e casos omissos
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos dois sócios, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação em assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 3 de Março de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Matola Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101123596, uma entidade denominada Matola Logistics, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Floris Johannes du Toit, casado com Mari-Lise Christina, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A00295519, residente na África do Sul e acidentalmente em Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Rodney Valentine Houston McMilan, solteiro, maior, natural da África do Sul e residente na África do Sul, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte A04003914, emitido em 10 de Janeiro de 2014 e válido até 9 de Janeiro de 2024. E disseram os outorgantes: Pela presente escritura, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 Será regida pelo Código Comercial, por
Texto do artigo · p. 12 estes estatutos e demais legislação aplicável as sociedades comerciais, denominada Matola Logistics, Limitada e terá a sua sede em Maputo na Avenida 24 de Julho, n.º 7, 8.º andar.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sucursais)
Texto do artigo · p. 12 A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Serviços de logística para transporte de carga internacional;
Número ou marcador · p. 12 b) Serviços de gestão da administração e gestão das frotas;
Número ou marcador · p. 12 c) Suprimento de combustíveis e outros serviços complementares.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do respectivo objecto, ou ainda participar em sociedades associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação, desde que devidamente autorizado pelo conselho de gerência e permitidas pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à soma da seguintes quotas: uma de cinco mil meticais pertencente ao sócio Floris Johannes du Toit, equivalente a 50% e uma de cinco mil meticais pertencente a sócio Rodney Valentine Houston McMilan, equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) O aumento de capital será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota deverá comunicar por escrito a sociedade com um pré-aviso de quarenta e cinco dias. O pré-aviso incluirá os detalhes da alienação pretendida incluindo o projecto do contrato.
Número ou marcador · p. 12 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota em alienação os sócios e a sociedade, nesta ordem, podendo exercêlo ou renunciá-lo por meio de uma simples notificação, por escrito a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O sócio que pretenda adquirir uma quota poderá fazê-lo em nome próprio ou em nome de qualquer empresa na qual o sócio detenha uma participação maioritária.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nas anteriores alíneas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 12 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
Número ou marcador · p. 12 c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não for adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 12 d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois de os sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo sexto deste contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Interdição ou morte)
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si a cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá do mesmo modo continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista na cláusula anterior do presente estatuto quanto à amortização da quota.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta com
Texto do artigo · p. 13 aviso de recepção dirigida aos sócios com um mínimo de 30 dias de antecedência, pela gerência ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos sócios concordem;
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se por motivo de força maior, algum sócio não puder comparecer a assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus representantes legais, que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Todos os sócios poderão por si ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos incluindo os que lhes digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
Número ou marcador · p. 13 a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
Número ou marcador · p. 13 b) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas; c)A proposição de acções contra gerentes, sócios e bem como a desistência e transacção dessas acções; d)As alterações ao contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 13 e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade obriga-se com assinatura dos sócios, de procurador ou de gerente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) O gerente ou seu procurador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Representação)
Texto do artigo · p. 13 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo seu administrador, desde já nomeado o senhor Mendonça Vasco Tamele que fica dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 13 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite máximo correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e das reservas legais.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade quer para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço, contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidas a trinta de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela Assembleia Geral ordinária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidas as verbas destinada a fundos de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em caso de dissolução, todos eles serão liquidatários devendo proceder à sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Em caso de disputas dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 25 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Mazeze Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze dias de Maio de 2018, exarada na sede social da sociedade denominada Mazeze
Texto do artigo · p. 13 Investimentos, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número um, zero, zero, dois, sete, cinco, sete, três, dois, procedeu-se na sociedade em epígrafe à prática do seguinte acto: mudança da sede social da sociedade de Avenida Francisco Orlando Magumbué, n.º 64 para Avenida Francisco Orlando Magumbué, n.º 32.
Texto do artigo · p. 13 Que, em consequência do acto operado relativamente à alteração da sede social, fica assim alterado o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Mazeze Investimentos, Limitada e tem a sua sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwé, número trinta e dois, em Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 26 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Mega – Distribuição de Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Março de dois mil e dezanove, lavrada de folhas um a folhas três do livro de notas para escrituras diversas n.º 518A, do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior, procedeu-se na sociedade em epígrafe à alteração do artigo trigésimo quinto dos respectivos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura do administradordelegado;
Número ou marcador · p. 13 c) Pela assinatura conjunta de um administrador e de um mandatário, nas condições e limites do respetivo mandato;
Número ou marcador · p. 13 d) Pela assinatura de dois ou mais mandatários, nas condições e limites dos respetivos mandatos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) (…). Que em tudo o mais não alterado, continuam
Texto do artigo · p. 13 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 18 de Março de 2019. — A Notária,
Texto do artigo · p. 13 Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Mozambique Gas Power Plants, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para os efeitos de publicação da acta avulsa, da sociedade Mozambique Gas Power Plants, Limitada, matriculada sob o NUEL 100843064, foi deliberado pelos sócios, cessões e entrada de novos sócios, em que altera o artigo quinto que passa a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social, detida pelo Siwoo Chung;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, detida pela CJI – Ntwanakauty, S.A.;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a quinze por cento (15%) do capital social, detida pelo José Goncalves Nassape;
Número ou marcador · p. 14 d) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social, detida pelo Heloneidy Fernandes de Melo Malungo; e
Número ou marcador · p. 14 e) Uma quota no valor nominal de 800,00MT (oitocentos meticais), correspondente a quatro por cento (4%) do capital social, detida pelo Sérgio João Teixeira Congo.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Matola, 6 de Março de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 14 Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Napam Energy Mozambique, S.A.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100774879, uma entidade denominada Napam Energy Mozambique, S.A., entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Ambasse Bachir Anli, casado sob regime de comunhão de bens adquiridos,
Texto do artigo · p. 14 natural de Cabo Delgado, distrito de Mueda, residente na rua de Aguino Bragança PH23, casa n.º 256, quarto andar, flat 9, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010001239I, de 20 de Novembro de 2009, emitido na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Hasssamo Chande, solteiro, natural de Maputo, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1078, oitavo andar, flat 16, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500112547F, de 23 de Junho de 2015, emitido em Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Terceiro. Pinkie Hasisa Harawa, casada, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º A05081127, de 10 de Dezembro de 2015, emitido na África do Sul;
Texto do artigo · p. 14 Quarto. Aza, Limitada, Número Único da Entidade Legal 100075261, com sede na Avenida de Moçambique, n.º 1820, bairro do Jardim, representada pela senhora Amina Malia de Fatima Horta, de nacionalidade moçambicana. Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade anónima, que reger-se-á pelos seguintes capítulos e artigos:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Sob a denominação de Napam Energy Mozambique, S.A., fica constituída uma sociedade anónima, que se regerá pelos presentes estatutos, e disposições legais que lhe forem aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, província de Maputo, rua de Aguino Bragança PH-23, casa n.º 256, quarto andar, flat 9, e durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 14 a) Exploração de minerais;
Número ou marcador · p. 14 b) Execução de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 14 c) Comércio a grosso e a retalho de produtos;
Número ou marcador · p. 14 d) Prestação de serviços em geral: importação e exportação de
Texto do artigo · p. 14 produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 e) Processamento de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 14 f) Transporte e comercialização de recursos minerais; g Realização de estudos, projectos, consultoria;
Número ou marcador · p. 14 g) Exercício de actividades de comércio geral de exportação e importação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital e acções
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido e representado em vinte mil acções, cada uma delas com o valor nominal de um metical, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Catorze mil (14.000) acções, pertencentes ao sócio Ambasse Bachir Anli, correspondentes a setenta por cento;
Número ou marcador · p. 14 b) Duas mil (2000) accões, pertencentes ao sócio Hassamo Chande, correspondentes a dez por cento;
Número ou marcador · p. 14 c) Duas mil (2000) accões, pertencentes ao sócio Pinkie Hasisa Harawa, correspondentes a dez por cento;
Número ou marcador · p. 14 d) Duas mil (2000) accões, pertencentes à sociedade Aza, Limitada, correspondentes a dez por cento.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos da e condições deliberadas pela Assembleia Geral e de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 Três) As acções são ordinárias nominativas ou ao portador e estão distribuídas em títulos de uma, cinco, dez, cem e quinhentas acções.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade poderá emitir acções de preferência sem direito a voto, nos termos de legislação geral e nas condições, conterão
Texto do artigo · p. 15 sempre a assinatura de dois administradores, podendo ser apostas por chancela ou outro meio tipográfico de impressão.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Cada acção dá direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da diretoria
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade será administrada por um director, accionista ou não, mas residente no país.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 O director-geral será eleito pela Assembleia Geral, pelo prazo de 2 anos, podendo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 15 Um) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A gestão e a representação da sociedade serão levados a cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela Assembleia Geral que se vai realizar anualmente.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 O Conselho Fiscal será composto por 2 membros efectivos e suplentes em igual n úmero, residentes no país, eleitos anualmente ela Assembleia Geral Ordinária, podendo ser reeleitos.
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo primeiro. O Conselho Fiscal tem as atribuições e os poderes que a lei lhe confere.
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo segundo. A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será fixada pela Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, nos primeiros meses, após o término do exercício económico e, extraordinariamente, sempre que os interessados sociais exigirem o pronunciamento dos accionistas.
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo único.O Presidente da Assembleia Geral será eleito de entre os sócios.
Texto do artigo · p. 15 Para compor a mesa, que dirigirá os trabalhos da assembleia, o Presidente da Assembleia Geral convidará um ou dois accionistas, entre os presentes, para servir de secretários.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 A convocação da Assembleia Geral far-se-á por anúncios publicados pela empresa, como manda a lei, e deles deverão constar a ordem do dia, ainda que sumariamente, o dia, a hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI Do exercício social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 O exercício económico termina a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: A sociedade só é dissolvida nos termos fixados na lei e por deliberação dos sócios ou de seus representantes que nomeará uma comissão liquidatária.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  3. Texto do artigo, página 8: (Normas supletivas)
  4. Texto do artigo, página 8: Todos os casos não expressamente previstos no presente estatutos, regularão disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  5. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Matola, 6 de Março de 2019. — O Técnico,
  6. Texto do artigo, página 8: Ilegível.
  7. Texto do artigo, página 8: Exequatur Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  8. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte e dois de Abril de dois mil e onze, da sociedade Exequatur Consulting –
  9. Texto do artigo, página 8: Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100204916, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a mudança de nome, alargamento do objecto, cessão de quota e nomeação do administrador da sociedade.
  10. Texto do artigo, página 8: Em consequência da referida cessão de quota, ficam alterados os artigos primeiro, terceiro, quarto e sétimo do pacto social da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  13. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Exequatur – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto a prestação de consultoria diversa.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais).
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social constituído numa quota única, no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertence ao sócio único Cláudio Manuel Loureiro de Nogueira.
  21. Número ou marcador, página 8: Três) Mediante deliberação do sócio pode o
  22. Texto do artigo, página 8: capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 8: (Administração e gestão da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  28. Número ou marcador, página 8: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
  29. Número ou marcador, página 8: Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
  30. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 26 de Fevereiro de 2019. —
  31. Texto do artigo, página 8: O Técnico, Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 8: Fernando Martín e Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  33. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101120805, uma entidade denominada Fernando Martín e Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  34. Texto do artigo, página 8: É constituída a presente sociedade unipessoal limitada nos termos do Código Comercial por: Fernando de los Ríos Martín, casado com
  35. Texto do artigo, página 8: Ermelinda Dinis Buanaher António Tipa Martins em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106701273C, emitido aos 5 de Maio de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro da Coop, rua dos Flamingos n.º 48, rés-do-chão. Pelo presente instrumento, constitui uma
  36. Texto do artigo, página 8: sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  39. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Fernando Martín e Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  40. Número ou marcador, página 8: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da sua constituição.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  43. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Flamingos, n.º 48, bairro da Coop, na cidade de Maputo, Moçambique.
  44. Número ou marcador, página 8: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  47. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto prestar serviços de consultoria técnica a entidades públicas e privadas no âmbito da execução dos seus projectos e actividades, ou na satisfação dos seus planos e estratégias, quer no território nacional, quer fora dele.
  48. Número ou marcador, página 8: Dois) Estes serviços de consultoria técnica poderão incluir serviços de gestão de projectos, avaliação de realizações e de oportunidades, procura e desenvolvimento de soluções técnicas e apresentação de propostas, entre outros.
  49. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no
  50. Texto do artigo, página 9: seu capital, quer em regime de partição não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  51. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  54. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Fernando de los Ríos Martín.
  55. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
  56. Número ou marcador, página 9: Três) O sócio tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção da sua participação social.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  59. Texto do artigo, página 9: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
  62. Texto do artigo, página 9: A divisão e cessão total ou parcial de quotas é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 9: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  65. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 9: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  68. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio único, Fernando de los Ríos Martín.
  69. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, conferidos em assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 9: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  72. Texto do artigo, página 9: (Exercício, contas e resultados)
  73. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  74. Número ou marcador, página 9: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  76. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  77. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecido na lei.
  78. Número ou marcador, página 9: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 9: (Morte, interdição e inabilitação)
  81. Texto do artigo, página 9: No caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  84. Texto do artigo, página 9: Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-á as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  85. Texto do artigo, página 9: Maputo, 26 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 9: HFD Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  87. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100819864, uma entidade denominada HFD Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  88. Texto do artigo, página 9: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  89. Texto do artigo, página 9: Halima Farida Dalsuco, solteira, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Olof Palme, n.º 405, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101235103P, emitido aos 12 de Dezembro de 2016.
  90. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal, sob forma de sociedade por quotas, que adopta a denominação HFD Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  91. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  94. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação HFD Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  97. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede social nesta cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1230, 3.º andar.
  98. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  99. Número ou marcador, página 9: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  100. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  102. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por principal objecto a prestação de serviços de consultoria, promoção, assistência, representação, importação, exportação e distribuição.
  103. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  104. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  105. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  106. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  108. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, representado por uma quota única de valor nominal idêntico, da qual é titular a sócia Halima Farida Dalsuco.
  109. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 9: (Transmissão de quotas)
  111. Texto do artigo, página 9: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  112. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  114. Texto do artigo, página 9: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 10: (Administração, representação da sociedade)
  117. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será representada pelo sócia Halima Farida Dalsuco.
  118. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
  119. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode ainda fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
  120. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  122. Texto do artigo, página 10: (Balanço e contas)
  123. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  124. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  126. Texto do artigo, página 10: (Lucros)
  127. Texto do artigo, página 10: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  129. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  130. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  133. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  134. Número ou marcador, página 10: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  135. Texto do artigo, página 10: Maputo, 26 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 10: Inovar Climatização, Limitada
  137. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que com dispensa de formalidades prévias, ao
  138. Texto do artigo, página 10: abrigo do número dois, do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial, em assembleia geral extraordinária da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Inovar Climatização, Limitada, com o capital social no valor de quinhentos e trinta mil meticais, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob NUEL 100117746, com sede em Maputo, no bairro da Sommenrschield, Avenida Samuel Dabula Nkumbula, número cinquenta e três, os sócios deliberaram a cessão da quota no valor nominal de duzentos e sessenta e cinco mil meticais, que a sócia Ana Paula Sambo Sechene, possuía no capital social da referida sociedade, ao senhor Silvino Augusto José Moreno.
  139. Texto do artigo, página 10: Em consequência da cessão efectuada é alterada a redacção do artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 10: Capital social
  142. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de quinhentos e trinta mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  143. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e sessenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Silvino Augusto José Moreno;
  144. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e doze mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Agnaldo de Jesus Gil Conceição Caetano;
  145. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor nominal de cinquenta e três mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social, pertencente ao sócio Pedro António Ah Shenga.
  146. Texto do artigo, página 10: No demais não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
  147. Texto do artigo, página 10: Maputo, 25 de Março de 2019. O Técnico, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 10: Lusavouga Moçambique, Limitada
  149. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Janeiro de dois mil e dezanove, exarada de folhas cento e três a folhas cento e seis, do livro de notas para escrituras diversas, número cento e setenta e um A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi celebrada uma escritura de divisão, cessão de quotas e entrada
  150. Texto do artigo, página 10: de novo sócio da Lusavouga Moçambique, Limitada, que alteram ainda a redacçao dos artigos quarto e oitavo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  151. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 10: Capital social
  153. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, 8.000.000,00MT ( oito milhões de meticais), correspondente a quatro quotas desiguais, assim distribuidas:
  154. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal 2.400.000,00MT (dois milhões e quatrocentos mil meticais), equivalente a 30% do capital social pertecente a sócia Ilda Maria Gonçalves Marques Vicente;
  155. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal 1.600.000,00MT (milhão e seiscentos mil meticais), equivalente 20% (vinte por cento) do capital social pertecente a sócia Ana Grabriela Tavares Teixeira de Sousa;
  156. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor nominal 2.400.000,00MT (dois milhões e quatrucentos mil meticais), equivalente 30% do capital social pertecente ao sócio José Henrique Marques dos Santos;
  157. Número ou marcador, página 10: d) Uma quota no valor nominal 1.600.000,00MT (um milhao e seiscentos mil meticais), equivalente 20% do capital social pertecente ao sócio António Mario de Almeida.
  158. Texto do artigo, página 10: .............................................................
  159. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  160. Texto do artigo, página 10: Administração
  161. Texto do artigo, página 10: Alterada a composição da gerência e administração da sociedade para que o futuro sócio acima mencionado António Mário de Almeida seja também nomeado representante da sociedade. Ficam nomeados administradores todos os sócios da sociedade, asumindo responsabilidade operacionais de natureza contratual e legais em juízo e fora dele, activa e passivamente. Sendo necessário para obrigar a sociedade a duas assinaturas de quaisquer dos sócios.
  162. Texto do artigo, página 10: Foi ainda nomeado gerente a parte com a senhora Ana Gabriela Tavares Teixeira de Sousa o senhor António Mário de Almeida.
  163. Texto do artigo, página 10: Que em tudo mais não alterado por esta escritura continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  164. Texto do artigo, página 10: E expliquei o conteúdo e efeitos legais desta escritura em voz alta aos outorgantes, com a advertência da obrigatoriedade de ser requerido o registo deste acto na Conservatória do Registo
  165. Texto do artigo, página 11: de Entidades Legais, competente, no prazo de três meses contados a partir de hoje, após o que vão assinar comigo, seguidamente.
  166. Texto do artigo, página 11: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Matola, trinta e um de Janeiro de dois mil
  167. Texto do artigo, página 11: e dezanove. — A Técnica, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 11: Mabalane Consultores, Limitada
  169. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101120309, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mabalane Consultores, Limitada, constituída entre os sócios: Leonel Fernando Matavele, solteiro, natural de XaiXai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300053935S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, aos dezanove de Junho de dois mil e quinze, residente em Muhala Expansão, cidade de Nampula e Júlio Fernando Matavele, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 090101476812B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, aos dias dezoito de Novembro de dois mil e dezasseis, residente em Muhala Expansão, cidade de Nampula. Constituem uma sociedade por quotas de fornecimento e prestação de serviços, que passam a reger-se pelas disposições que se seguem:
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 11: Denominação
  172. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Mabalane Consultores, Limitada.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 11: Sede
  175. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na rua dos Continuadores, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de administração o julgar conveniente.
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 11: Duração
  178. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data sua constituição.
  179. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  181. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  182. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços de contabilidade e recursos humanos;
  183. Número ou marcador, página 11: b) Consultoria fiscal, auditorias, assistência informática e estudos de viabilidade.
  184. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  185. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  186. Número ou marcador, página 11: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 11: Capital social
  189. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT, (vinte cinco mil meticais), e será dividido em duas quotas:
  190. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota nominal no valor de 22.500,00MT (vinte dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Leonel Fernando Matavele;
  191. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota nominal no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Júlio Fernando Matavele.
  192. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 11: Administração e representação da sociedade
  194. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele fica a cargo de Leonel Fernando Matavele, que desde já é nomeado administrador.
  195. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários de administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir
  196. Texto do artigo, página 11: pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  197. Número ou marcador, página 11: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  198. Texto do artigo, página 11: Quarto) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos necessários a assinatura ou intervenção do administrador.
  199. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  200. Texto do artigo, página 11: Cessação de quotas
  201. Texto do artigo, página 11: A cessação de quotas é livre, mas a cedência de estranhos à sociedade depende da decisão do sócio administrador.
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  203. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  204. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  205. Número ou marcador, página 11: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com aviso de recepção dos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  206. Número ou marcador, página 11: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando os sócios concordem que esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  207. Número ou marcador, página 11: Quatro) Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que a ocasião o permitir, para deliberação de casos omissos e duvidas, bastando para o efeito a concordância do socio maioritário ou administrador.
  208. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  209. Texto do artigo, página 11: Balanço e resultados
  210. Número ou marcador, página 11: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  211. Número ou marcador, página 11: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  212. Número ou marcador, página 11: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegrá-lo;
  213. Número ou marcador, página 11: b) Uma quantia determinada pelos sócios para constituição de reservas livres que será entendido criar por determinação unanime dos sócios.
  214. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  215. Texto do artigo, página 12: Herdeiros
  216. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, seus herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 12: Disposições diversas e casos omissos
  219. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos dois sócios, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  220. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação em assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  221. Número ou marcador, página 12: Três) Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  222. Texto do artigo, página 12: Nampula, 3 de Março de 2019. O Técnico, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 12: Matola Logistics, Limitada
  224. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101123596, uma entidade denominada Matola Logistics, Limitada.
  225. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Floris Johannes du Toit, casado com Mari-Lise Christina, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A00295519, residente na África do Sul e acidentalmente em Maputo;
  226. Texto do artigo, página 12: Segundo. Rodney Valentine Houston McMilan, solteiro, maior, natural da África do Sul e residente na África do Sul, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte A04003914, emitido em 10 de Janeiro de 2014 e válido até 9 de Janeiro de 2024. E disseram os outorgantes: Pela presente escritura, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  229. Texto do artigo, página 12: Será regida pelo Código Comercial, por
  230. Texto do artigo, página 12: estes estatutos e demais legislação aplicável as sociedades comerciais, denominada Matola Logistics, Limitada e terá a sua sede em Maputo na Avenida 24 de Julho, n.º 7, 8.º andar.
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 12: (Sucursais)
  233. Texto do artigo, página 12: A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  236. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  239. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  240. Número ou marcador, página 12: a) Serviços de logística para transporte de carga internacional;
  241. Número ou marcador, página 12: b) Serviços de gestão da administração e gestão das frotas;
  242. Número ou marcador, página 12: c) Suprimento de combustíveis e outros serviços complementares.
  243. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
  244. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do respectivo objecto, ou ainda participar em sociedades associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação, desde que devidamente autorizado pelo conselho de gerência e permitidas pela legislação em vigor.
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  246. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  247. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à soma da seguintes quotas: uma de cinco mil meticais pertencente ao sócio Floris Johannes du Toit, equivalente a 50% e uma de cinco mil meticais pertencente a sócio Rodney Valentine Houston McMilan, equivalente a 50% do capital social.
  248. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
  249. Número ou marcador, página 12: Três) O aumento de capital será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
  250. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  251. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  252. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral.
  253. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota deverá comunicar por escrito a sociedade com um pré-aviso de quarenta e cinco dias. O pré-aviso incluirá os detalhes da alienação pretendida incluindo o projecto do contrato.
  254. Número ou marcador, página 12: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota em alienação os sócios e a sociedade, nesta ordem, podendo exercêlo ou renunciá-lo por meio de uma simples notificação, por escrito a sociedade.
  255. Número ou marcador, página 12: Quatro) O sócio que pretenda adquirir uma quota poderá fazê-lo em nome próprio ou em nome de qualquer empresa na qual o sócio detenha uma participação maioritária.
  256. Número ou marcador, página 12: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nas anteriores alíneas.
  257. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  258. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  259. Texto do artigo, página 12: A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  260. Número ou marcador, página 12: a) Por acordo dos sócios;
  261. Número ou marcador, página 12: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
  262. Número ou marcador, página 12: c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não for adjudicado ao seu titular;
  263. Número ou marcador, página 12: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois de os sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo sexto deste contrato.
  264. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  265. Texto do artigo, página 12: (Interdição ou morte)
  266. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si a cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  267. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá do mesmo modo continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista na cláusula anterior do presente estatuto quanto à amortização da quota.
  268. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  269. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  270. Número ou marcador, página 12: Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta com
  271. Texto do artigo, página 13: aviso de recepção dirigida aos sócios com um mínimo de 30 dias de antecedência, pela gerência ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos sócios concordem;
  272. Número ou marcador, página 13: Dois) Se por motivo de força maior, algum sócio não puder comparecer a assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
  273. Número ou marcador, página 13: Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus representantes legais, que nela tenham participado.
  274. Número ou marcador, página 13: Quatro) Todos os sócios poderão por si ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos incluindo os que lhes digam directamente respeito.
  275. Número ou marcador, página 13: Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
  276. Número ou marcador, página 13: a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
  277. Número ou marcador, página 13: b) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas; c)A proposição de acções contra gerentes, sócios e bem como a desistência e transacção dessas acções; d)As alterações ao contrato de sociedade;
  278. Número ou marcador, página 13: e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  280. Texto do artigo, página 13: (Administração e vinculação da sociedade)
  281. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade obriga-se com assinatura dos sócios, de procurador ou de gerente.
  282. Número ou marcador, página 13: Dois) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
  283. Número ou marcador, página 13: Três) O gerente ou seu procurador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
  284. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 13: (Representação)
  286. Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo seu administrador, desde já nomeado o senhor Mendonça Vasco Tamele que fica dispensado de prestar caução.
  287. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
  289. Número ou marcador, página 13: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite máximo correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
  290. Número ou marcador, página 13: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e das reservas legais.
  291. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade quer para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  292. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 13: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
  294. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
  295. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidas a trinta de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela Assembleia Geral ordinária nos termos da lei.
  296. Número ou marcador, página 13: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidas as verbas destinada a fundos de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  299. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
  300. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei.
  301. Número ou marcador, página 13: Três) Em caso de dissolução, todos eles serão liquidatários devendo proceder à sua liquidação como então deliberarem.
  302. Número ou marcador, página 13: Quatro) Em caso de disputas dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
  303. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  305. Texto do artigo, página 13: As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  306. Texto do artigo, página 13: Maputo, 25 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 13: Mazeze Investimentos, Limitada
  308. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze dias de Maio de 2018, exarada na sede social da sociedade denominada Mazeze
  309. Texto do artigo, página 13: Investimentos, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número um, zero, zero, dois, sete, cinco, sete, três, dois, procedeu-se na sociedade em epígrafe à prática do seguinte acto: mudança da sede social da sociedade de Avenida Francisco Orlando Magumbué, n.º 64 para Avenida Francisco Orlando Magumbué, n.º 32.
  310. Texto do artigo, página 13: Que, em consequência do acto operado relativamente à alteração da sede social, fica assim alterado o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  311. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 13: (Denominação sede)
  313. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Mazeze Investimentos, Limitada e tem a sua sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwé, número trinta e dois, em Maputo.
  314. Texto do artigo, página 13: Maputo, 26 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 13: Mega – Distribuição de Moçambique, S.A.
  316. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Março de dois mil e dezanove, lavrada de folhas um a folhas três do livro de notas para escrituras diversas n.º 518A, do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior, procedeu-se na sociedade em epígrafe à alteração do artigo trigésimo quinto dos respectivos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  317. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
  319. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade obriga-se:
  320. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  321. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura do administradordelegado;
  322. Número ou marcador, página 13: c) Pela assinatura conjunta de um administrador e de um mandatário, nas condições e limites do respetivo mandato;
  323. Número ou marcador, página 13: d) Pela assinatura de dois ou mais mandatários, nas condições e limites dos respetivos mandatos.
  324. Número ou marcador, página 13: Dois) (…). Que em tudo o mais não alterado, continuam
  325. Texto do artigo, página 13: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 18 de Março de 2019. — A Notária,
  326. Texto do artigo, página 13: Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 14: Mozambique Gas Power Plants, Limitada
  328. Texto do artigo, página 14: Certifico, para os efeitos de publicação da acta avulsa, da sociedade Mozambique Gas Power Plants, Limitada, matriculada sob o NUEL 100843064, foi deliberado pelos sócios, cessões e entrada de novos sócios, em que altera o artigo quinto que passa a ter a seguinte redacção.
  329. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  331. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas, nos seguintes termos:
  332. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social, detida pelo Siwoo Chung;
  333. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, detida pela CJI – Ntwanakauty, S.A.;
  334. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a quinze por cento (15%) do capital social, detida pelo José Goncalves Nassape;
  335. Número ou marcador, página 14: d) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social, detida pelo Heloneidy Fernandes de Melo Malungo; e
  336. Número ou marcador, página 14: e) Uma quota no valor nominal de 800,00MT (oitocentos meticais), correspondente a quatro por cento (4%) do capital social, detida pelo Sérgio João Teixeira Congo.
  337. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Matola, 6 de Março de 2019. — O Técnico,
  338. Texto do artigo, página 14: Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 14: Napam Energy Mozambique, S.A.
  340. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100774879, uma entidade denominada Napam Energy Mozambique, S.A., entre:
  341. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Ambasse Bachir Anli, casado sob regime de comunhão de bens adquiridos,
  342. Texto do artigo, página 14: natural de Cabo Delgado, distrito de Mueda, residente na rua de Aguino Bragança PH23, casa n.º 256, quarto andar, flat 9, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010001239I, de 20 de Novembro de 2009, emitido na cidade de Maputo;
  343. Texto do artigo, página 14: Segundo. Hasssamo Chande, solteiro, natural de Maputo, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1078, oitavo andar, flat 16, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500112547F, de 23 de Junho de 2015, emitido em Maputo;
  344. Texto do artigo, página 14: Terceiro. Pinkie Hasisa Harawa, casada, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º A05081127, de 10 de Dezembro de 2015, emitido na África do Sul;
  345. Texto do artigo, página 14: Quarto. Aza, Limitada, Número Único da Entidade Legal 100075261, com sede na Avenida de Moçambique, n.º 1820, bairro do Jardim, representada pela senhora Amina Malia de Fatima Horta, de nacionalidade moçambicana. Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade anónima, que reger-se-á pelos seguintes capítulos e artigos:
  346. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  347. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 14: Sob a denominação de Napam Energy Mozambique, S.A., fica constituída uma sociedade anónima, que se regerá pelos presentes estatutos, e disposições legais que lhe forem aplicáveis.
  349. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, província de Maputo, rua de Aguino Bragança PH-23, casa n.º 256, quarto andar, flat 9, e durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  351. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  352. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  353. Número ou marcador, página 14: a) Exploração de minerais;
  354. Número ou marcador, página 14: b) Execução de recursos minerais;
  355. Número ou marcador, página 14: c) Comércio a grosso e a retalho de produtos;
  356. Número ou marcador, página 14: d) Prestação de serviços em geral: importação e exportação de
  357. Texto do artigo, página 14: produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade;
  358. Número ou marcador, página 14: e) Processamento de recursos minerais;
  359. Número ou marcador, página 14: f) Transporte e comercialização de recursos minerais; g Realização de estudos, projectos, consultoria;
  360. Número ou marcador, página 14: g) Exercício de actividades de comércio geral de exportação e importação.
  361. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada.
  362. Número ou marcador, página 14: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  363. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital e acções
  364. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  365. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido e representado em vinte mil acções, cada uma delas com o valor nominal de um metical, assim distribuídas:
  366. Número ou marcador, página 14: a) Catorze mil (14.000) acções, pertencentes ao sócio Ambasse Bachir Anli, correspondentes a setenta por cento;
  367. Número ou marcador, página 14: b) Duas mil (2000) accões, pertencentes ao sócio Hassamo Chande, correspondentes a dez por cento;
  368. Número ou marcador, página 14: c) Duas mil (2000) accões, pertencentes ao sócio Pinkie Hasisa Harawa, correspondentes a dez por cento;
  369. Número ou marcador, página 14: d) Duas mil (2000) accões, pertencentes à sociedade Aza, Limitada, correspondentes a dez por cento.
  370. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos da e condições deliberadas pela Assembleia Geral e de acordo com a legislação aplicável.
  371. Número ou marcador, página 14: Três) As acções são ordinárias nominativas ou ao portador e estão distribuídas em títulos de uma, cinco, dez, cem e quinhentas acções.
  372. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade poderá emitir acções de preferência sem direito a voto, nos termos de legislação geral e nas condições, conterão
  373. Texto do artigo, página 15: sempre a assinatura de dois administradores, podendo ser apostas por chancela ou outro meio tipográfico de impressão.
  374. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  375. Texto do artigo, página 15: Cada acção dá direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral.
  376. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da diretoria
  377. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  378. Texto do artigo, página 15: A sociedade será administrada por um director, accionista ou não, mas residente no país.
  379. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  380. Texto do artigo, página 15: O director-geral será eleito pela Assembleia Geral, pelo prazo de 2 anos, podendo ser reeleito.
  381. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  382. Número ou marcador, página 15: Um) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  383. Número ou marcador, página 15: Dois) A gestão e a representação da sociedade serão levados a cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela Assembleia Geral que se vai realizar anualmente.
  384. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador pelo Conselho Fiscal.
  385. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Do Conselho Fiscal
  386. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  387. Texto do artigo, página 15: O Conselho Fiscal será composto por 2 membros efectivos e suplentes em igual n úmero, residentes no país, eleitos anualmente ela Assembleia Geral Ordinária, podendo ser reeleitos.
  388. Texto do artigo, página 15: Parágrafo primeiro. O Conselho Fiscal tem as atribuições e os poderes que a lei lhe confere.
  389. Texto do artigo, página 15: Parágrafo segundo. A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será fixada pela Assembleia Geral que os eleger.
  390. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Da Assembleia Geral
  391. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  392. Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, nos primeiros meses, após o término do exercício económico e, extraordinariamente, sempre que os interessados sociais exigirem o pronunciamento dos accionistas.
  393. Texto do artigo, página 15: Parágrafo único.O Presidente da Assembleia Geral será eleito de entre os sócios.
  394. Texto do artigo, página 15: Para compor a mesa, que dirigirá os trabalhos da assembleia, o Presidente da Assembleia Geral convidará um ou dois accionistas, entre os presentes, para servir de secretários.
  395. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 15: A convocação da Assembleia Geral far-se-á por anúncios publicados pela empresa, como manda a lei, e deles deverão constar a ordem do dia, ainda que sumariamente, o dia, a hora e o local da reunião.
  397. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Do exercício social
  398. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 15: O exercício económico termina a 31 de Dezembro de cada ano.
  400. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
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