III SÉRIE — n.º 66
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 66/2019
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- Número ou marcador, página 15: Um) No fim de cada exercício, proceder-se-á ao levantamento do inventário e do balanço geral, com observância das prescrições legais e do lucro líquido verificado, após as devidas amortizações, será deduzida a percentagem de 5% (cinco por cento), para constituição do fundo de reserva legal, até alcançar 10.000,00MT (dez mil meticais) do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O saldo fica à disposição da Assembleia Geral, que fixará o dividendo, por proposta do director presidente e ouvido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Os dividendos não reclamados dentro de um ano, a contar da data do edital de seu pagamento, prescreverão à favor da sociedade.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 22 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Online MSZ Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101049744, uma entidade denominada Online MSZ Serviços, Limitade, entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro. Sávio Basílio Nhaquila, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105517095S, emitido a 28 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 15: Segundo. Mayerlling António dos Santos, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100356459M, emitido a 10 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado, a 22 de Junho do ano de 2018 ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes, do Código Comercial vigente em
- Texto do artigo, página 15: Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 15: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Online MSZ Serviços, Limitade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 2790, sétimo andar, flat n.º 13, Distrito Municipal Kampfumu, podendo abrir sucursais no território nacional e no estrangeiro. Dura por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais relacionadas com negócios e investimentos, consultoria, contabilidade, auditoria e concepção de projectos, certificação e qualidade, treinamento e formação, prestação de serviços nas áreas financeira e imobiliária, hotelaria e turismo, rent-a-car, restauração, prestação de serviços nas áreas de gestão de qualidade de vida, informática, importação e exportação de material informático, TIC`s, importação e exportação de vários produtos, minerais, energéticos, agrícolas, máquinas, equipamentos, alimentares, cosméticos, roupas e entre outros, mediação e intermediação nas áreas de imobiliária e projectos de investimentos, gestão de marcas e imagem, marketing e publicidade, prestação de serviços e consultoria na área de construção civil, pavimentação e betoneiras, prestação de serviços e consultorias nas áreas de transporte de cargas diversas, combustíveis, gás, cargas especiais e perigosas, logística, manuseamento e agenciamento de navios, agenciamento de mercadorias em trânsito, frete, fretamento, armazenagem e conferências de mercadorias em trânsito e ainda prestação de serviços nas áreas petrolíferas e minerais, importação e exportação de produtos minérios/ petrolíferos e seus derivados, comercialização a grosso e a retalho, distribuição e ainda actividades relacionadas com a sua pesquisa e transporte, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Construção civil na área de obras públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente aos sócios Sávio Basílio Nhaquila e Mayerlling António dos Santos, respectivamente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência da sua aquisição, que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração, gerência e vinculação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada pelos sócios Sávio Basílio Nhaquila e Mayerlling António dos Santos, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos os actos e contratos, é obrigatória a assinatura dos sócios Sávio Basílio Nhaquila e Mayerlling António dos Santos ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos, especificamente, pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um administrador ou de procurador constituído para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto,
- Texto do artigo, página 16: excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exigia maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Ano social e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se por deliberação
- Texto do artigo, página 16: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 22 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: PA Auto Solution, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e dezanove, no Cartório Notarial de Nampula, a cargo de Ana Bela Salé Mamad, conservadora e notária técnica, foi alterado o pacto social da sociedade PA Auto Solution, Limitada, entre os sócios: Caucik Pravinrai, casado, natural da Ilha de Moçambique, residente nesta cidade de Nampula; Caucik Pravinrai, solteiro, maior, natural da Ilha de Moçambique, residente nesta cidade de Nampula; Niya Caucik Pravinrai, menor, natural de Nampula, onde reside; Riyan Caucik Pravinrai, menor, natural de Nampula, onde reside e Jigna Navnitlal, casada, natural da Índia, residente
- Texto do artigo, página 16: nesta cidade de Nampula, na qual alteram o artigo primeiro e quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de PA Auto Solution, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 16: a) Manutenção e reparação em mecânica;
- Número ou marcador, página 16: b) Manutenção e reparação de electricidade;
- Número ou marcador, página 16: c) Reparação de órgãos de veículos;
- Número ou marcador, página 16: d) Bate chapa e pintura, estofaria e polimento;
- Número ou marcador, página 16: e) Reparação de sistema de refrigeração;
- Número ou marcador, página 16: f) Estação de serviços;
- Número ou marcador, página 16: g) Reparação de pneumáticos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, em que o sócio maioritário acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Nampula, quatro de Março de dois mil e
- Texto do artigo, página 16: dezanove. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Paiva – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Março de dois mil e dezanove, exarada de folhas cem a folhas uma do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e seis e cinquenta e sete,
- Texto do artigo, página 17: da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Paiva – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Paiva – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto social: consultoria, serviços e formação na área de construção civil, reparação, manutenção e instalação de máquinas e equipamentos, serviços na área de turismo, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal e ainda participar no capital social de outras empresas ou sociedades.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota do capital social, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Pedro Alexandre Pires da Silva Paiva, solteiro, maior, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa e residente em Vilankulo, titular do Passaporte n.º P694627, emitido pelos Serviços de Migração de Portugal, a 23 de Março de 2017, NUIT 160047666.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Pedro Alexandre Pires da Silva Paiva, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Omissões)
- Texto do artigo, página 17: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Vilankulo, vinte e cinco de Março de dois
- Texto do artigo, página 17: mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Petroleum Investments Holdings, Limited
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezanove, exarada de folhas dez a folhas catorze, do livro de notas para escrituras diversas número setenta e seis, traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Elvira Freitas Sumine Gonda, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, à prática do seguinte acto:
- Texto do artigo, página 17: Cessão na totalidade da quota detida pela sócia Petroleum Investments Holdings, Limited, com valor nominal de onze mil quinhentos e quarenta e cinco meticais, correspondente a zero vírgula zero zero zero oito por cento, a favor da Vivo Energy Investments, B.V.
- Texto do artigo, página 17: Que, em consequência da operada cessão, é assim alterada a redacção do artigo quarto que rege a dita sociedade, a qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.438.258.462,64MT (mil milhões, quatrocentos e trinta e oito milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e dois meticais, sessenta e quatro centavos), a que corresponde à soma das seguintes quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com o valor nominal de 1.438.246.917,64MT (mil milhões, quatrocentos e trinta e oito milhões, duzentos e quarenta e seis mil, novecentos e dezassete meticais, sessenta e quatro centavos), representativa de 99,9992% (noventa e nove vírgula nove nove nove dois por cento) do capital social, detida pela Engen International Holdings (Mauritius), Limited;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com o valor nominal de 11.545,00MT (onze mil, quinhentos e quarenta e cinco meticais), representativa de 0,0008% (zero vírgula zero zero zero oito por cento) do capital social, detida pela Vivo Energy Investments, B.V.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Inalterado. Em tudo mais não expressamente alterado,
- Texto do artigo, página 17: mantém-se tal como nos estatutos da sociedade. Está conforme. Maputo, 19 de Março de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 17: Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: PSD & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101104516, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário técnico, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada PSD & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio Octacílio Cortêz Afonso Rajá, natural de Meconta, Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100193799S, emitido pela Direcão de Identificação Civil de Nampula, a 18 de Setembro de 2015, residente no quarteirão 7, U/C 25 de Junho n.º 3, bairro de Carrupeia, posto administrativo de Napipine, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de PSD
- Texto do artigo, página 17: & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade PSD & Logistica – Sociedade Unipessoal, Limitada é constituida sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no bairro de Muchaleque, distrito de Monapo, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 18: a) Comércio a retalho e a grosso de material diversificado;
- Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 18: c) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 18: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Octacílio Cortêz Afonso Rajá, respectivamente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 18: Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Octacílio Cortêz Afonso Rajá de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições diversas e casos omissos)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Nampula, 27 de Fevereiro de 2019. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: RP Africa Fleet Services, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101124835, uma entidade denominada RP Africa Fleet Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Primeiro. Ignatius Liebenberg, casado com René Liebenberg em regime de bens adquiridos, natural da África do Sul, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º M00207009, residente na África do Sul e acidentalmente em Maputo;
- Texto do artigo, página 18: Segundo. René Liebenberg, casada com Ignatius Liebenberg em regime de bens adquiridos, natural da África do Sul e aí residente, acidentalmente em Maputo, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º A01182261.
- Texto do artigo, página 18: E disseram os outorgantes que pela presente escritura, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: Será regida pelo Código Comercial por estes estatutos e demais legislação aplicável às sociedades comerciais a sociedade denominada RP Africa Fleet Services, Limitada, e terá a sua sede em Maputo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sucursais)
- Texto do artigo, página 18: A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional bem como criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) Recrutamento e seleção de mão-deobra para operadores de máquinas pesadas;
- Número ou marcador, página 18: b) Formação e capacitação;
- Número ou marcador, página 18: c) Sistema de gestão de frotas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do respectivo objecto, ou ainda participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação, desde que devidamente autorizada pelo conselho de gerência e permitidas pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais e corresponde à soma das seguintes quotas: uma de dez mil meticais, pertencente ao sócio Ignatius Liebenberg, equivalente a 50% e uma de dez mil meticais, pertencente ao sócio René Liebebberg, equivalente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) O aumento de capital será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota deverá comunicar por escrito à sociedade com um pré-aviso de quarenta e cinco dias. O pré-aviso incluirá os detalhes da alienação pretendida, incluindo o projecto do contrato.
- Número ou marcador, página 18: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota em alienação os sócios e
- Texto do artigo, página 19: a sociedade, nesta ordem, podendo exercêlo ou renunciá-lo por meio de uma simples notificação, por escrito à sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) O sócio que pretenda adquirir uma quota poderá fazê-lo em nome próprio ou em nome de qualquer empresa na qual o sócio detenha uma participação maioritária.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nas anteriores alíneas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 19: a) Por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 19: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
- Número ou marcador, página 19: c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não for adjudicado ao seu titular;
- Número ou marcador, página 19: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois de os sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, em harmonia com o disposto do artigo sexto deste contrato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Interdição ou morte)
- Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá do mesmo modo continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista na cláusula anterior do presente estatuto quanto à amortização da quota.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta, com aviso de recepção dirigida aos sócios, com um mínimo de 30 dias de antecedência, pela gerência ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos os sócios concordem.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Se por motivo de força maior, algum sócio não puder comparecer à assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus representantes legais, que nela tenham participado.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Todos os sócios poderão por si ou como mandatários deliberar e votar sobre todos os assuntos, incluindo os que lhes digam directamente respeito.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
- Número ou marcador, página 19: a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
- Número ou marcador, página 19: b) Subscrição ou aquisição de participações sociais noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas; c)A proposição de acções contra gerentes, sócios e bem como a desistência e transação dessas acções; d)As alterações ao contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 19: e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade obriga-se com assinatura dos sócios, de procurador ou de gerente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O gerente não poderá delegar, no todo ou em parte, os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) O gerente ou seu procurador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, nomeadamente em abonações, fianças e letras de favor.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Representação)
- Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios, desde já nomeados, Ignatius Liebenberg e Rene Liebenberg, que ficam dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 19: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite máximo correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e das reservas legais.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titulares empréstimos em dinheiro, quer para diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a trinta de Dezembro de cada ano e aprovados pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidas as verbas destinadas a fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade só se dissolve-se por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 19: Três) Em caso de dissolução, todos eles serão liquidatários, devendo proceder à sua liquidação como então deliberarem.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso de disputas dos sócios em relação à sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e/ou em tribunais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 25 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: RJM Produções, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Janeiro de dois mil e dezanove da sociedade RJM Produções, Limitada, com sede no bairro Central, rua do Quionga, n.º 41, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, com o capital social de dez mil meticais, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100189119, deliberaram a dissolução da referida sociedade.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 7 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Sambo Representações – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101125858, uma entidade denominada Sambo Representações – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Cardoso Bernardo Sambo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102117805J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 5 de Setembro de 2018, residente na cidade de Maputo, bairro de Mavalane A, casa n.º 26, pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Sambo Representações – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro do AltoMaé, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 913, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto: a venda a grosso e a retalho, com importação e exportação de peças e acessórios de viaturas, produtos alimentares, ferragens, roupa usada, material de escritório, prestação de serviços de pneus, mudança de óleos e filtros, mecânica auto, reparação de viaturas, lavagem de viaturas, serviços de consultoria em contabilidade e recursos humanos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Cardoso Bernardo Sambo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é exercida por um sócio e fica nomeado desde já o senhor Cardoso Bernardo Sambo para o cargo de administrador.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do senhor Cardoso Bernardo Sambo ou de um procurador quando exista, ou seja, especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: Três) Para actos de mero expediente, basta a
- Texto do artigo, página 20: assinatura do administrador ou de um procurador.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma prevista na lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Omissões)
- Texto do artigo, página 20: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 25 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: STS – Stationary, Technology & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101122506, uma entidade denominada STS - Stationary, Technology & Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É constituída uma sociedade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro. Edson das Neves Gaveta, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102343383M, emitido aos 16 de Abril de 2018 pelo Arquivo de Identificação Civíl de Maputo;
- Texto do artigo, página 20: Segundo. Auria Canisa Lopes Valgy, solteira, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102881273N, emitido aos 2 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: As decidiram nos termos da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique, constituir entre sí uma sociedade por quotas, a qual se regerá pelos estatutos constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Tipo, firma e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma denominada STS - Stationary, Technology & Services, Limitada sendo constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguana n.º 957, 3.º andar.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá por simples deliberação do conselho de administração, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, as quais são objecto de registo junto das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
- Número ou marcador, página 20: b) Comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 20: c) Comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório incluindo móveis; d)Actividades de preparação da impressão e actividades relacionadas; e)Comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é vinte mil meticais, correspondente à soma de 2 (duas) quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Edson das Neves Gaveta;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Auria Canisa Lopes Valgy.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante os votos respectivos da maioria absoluta do capital social este poderá ser aumentado, uma ou mais vezes por via
- Texto do artigo, página 21: de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
- Texto do artigo, página 21: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociadade os suprimentos de que ela carecer e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 21: ARTTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios preferindo os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) No caso de nem a sociedade e nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 21: Três) A divisão ou cessão de quotas a favor de entidades estranhas à sociedade, nos termos indicados no número anterior, deverá ser concretizada no prazo máximo de sessenta dias, contados da data em que se torna comprovadamente conhecida pelo sócio cedente, a intenção de nem os demais sócios nem a sociedade fazerem uso do respectivo direito de preferencia A falta de cumprimento deste prazo originará a anulação de todo o processo de divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, devendo o mesmo ser reiniciado nos termos estaturiamente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas carece de autorização prévia da assembleia geral de sócios.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe
- Texto do artigo, página 21: o preceituado nos números antecedentes.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO (Convocação da assembleia geral) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em cessão extraórdinária sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Quórum)
- Texto do artigo, página 21: A assembleia geral poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados mais de cinquenta por cento do capital social. Se não houver quórum na primeira convocação, a assembleia geral será realizada quinze dias depois em segunda convocação deliberando validamente com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Do conselho de administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por dois administradores
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade será representada pelo senhor Edson das Neves Gaveta.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode designar administradores não sócios ou pessoas estranhas à sociedade ou aos respectivos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercícios das suas funções.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
- Número ou marcador, página 21: Seis) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
- Número ou marcador, página 21: a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após nomeação;
- Número ou marcador, página 21: b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
- Número ou marcador, página 21: c) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica clinicamente certificada;
- Número ou marcador, página 21: d) For destituido das suas funções por decisão unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Competência)
- Número ou marcador, página 21: Um) Sujeito às competências reservadas os sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros do conselho de administração, agindo isolada ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes representado em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho receber quantias passar recibos, dar quitações e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ainda ao conselho de administração representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da
- Texto do artigo, página 21: sociedade bem como praticar todos os demais actos tendentes a prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 21: As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados na reunião.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura singular do maior sócio com maior quota;
- Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de procurador a quem o conselho de administração tenha especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um administrador.
- Número ou marcador, página 21: Três) Em caso algum podem os administradores, empregados ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu ojecto designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Fica, desde já vedada a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras participadas ou não pelos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais salvo se provarem que procederam sem culpa.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Ano Financeiro)
- Texto do artigo, página 21: O ano social concide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Destino dos lucros)
- Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Cumprido o disposto no número anterior e deduzidos os encargos fiscais estabelecidos por lei pelo menos cinquenta por
- Texto do artigo, página 22: cento dos lucros apurados serão distribuidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas devendo a parte restante dos lucros merecer a aplicação que for determinada pelos sócios, observandose, tanto quanto possível os valores e os critérios recomendados pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 22: Três) A declaração de lucros apresentada pelos administradores será final e vinculativa.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio ser deduzido com prioridade dos respectivos dividendos.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Por eventual atraso na entrega dos dividendos aos sócios não incidirão quaisquer juros contra a sociedade.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercíco à data da dissolução, salvo deliberaçao contrário dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Omissões)
- Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 22 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: SISEQ − Sistemas, Serviços & Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezanove de Fevereiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas noventa e nove a folhas cento e quatro do livro de notas para escrituras diversas, número quinhentos e dezasseis traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SISEQ − Sistemas, Serviços & Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede no bairro de Central, Avenida Samora Machel, número trinta, segundo andar, nesta cidade da Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade
- Texto do artigo, página 22: limitada, adopta a denominação SISEQ − Sistemas, Serviços & Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Central, Avenida Samora Machel, número trinta, segundo andar, cidade da Maputo e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: Três) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação tanto no território nacional como no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 22: a) Venda e assistência técnica de equipamentos informático, climatização e refrigeração;
- Número ou marcador, página 22: b) Venda e manutenção software;
- Número ou marcador, página 22: c) Serviços contabilidade e fiscalidade;
- Número ou marcador, página 22: d) Serviços de outsourcing nas áreas de apoio técnico de administração e manutenção geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que sejam devidamente aprovadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá ainda realizar quaisquer outras actividades consentâneas e destinadas à prossecução do objecto principal.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à uma única quota pertencente ao sócio único Ernesto Luís José Macamo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 22: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação
- Texto do artigo, página 22: ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamento dos períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Da administração
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão sempre exercidas pelo sócio único, que fica desde já nomeado director-geral, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os casos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral ou qualquer outro funcionário devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Balanço de contas
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Período)
- Texto do artigo, página 22: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
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- Certidão de registo Petroleum Investments Holdings, Limited
- Certidão de registo PSD & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo RP Africa Fleet Services, Limitada
- Certidão de registo RJM Produções, Limitada
- Certidão de registo Sambo Representações – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo STS – Stationary, Technology & Services, Limitada
- Certidão de registo SISEQ − Sistemas, Serviços & Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tarim Trading, Limitada
- Certidão de registo Africa Business Missions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TMI Healthcare, Limitada
- Certidão de registo Welcome Galaxy Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Zate Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Águas da Região de Maputo, S.A.
- Certidão de registo Big One – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Carnal Import & Export, Limitada
- Certidão de registo Electrocabo – Electricidade, Projectos Eléctricos e Electrificação, Limitada
- Certidão de registo Exequatur Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fernando Martín e Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada