III SÉRIE — n.º 66

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 66/2019

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Número ou marcador · p. 22 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VII Disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da legislação comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 21 de Fevereiro de 2019. —
Texto do artigo · p. 22 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Tarim Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do
Texto do artigo · p. 23 Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101118290, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Tarim Trading, Limitada, constituída entre os sócios: Li Guojun, solteiro, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EC9302052, emitido pelos Serviços de Migração da China, aos dias 21 de Dezembro de 2018, residente na cidade de Nampula e Messias João Abel, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031605480681S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula aos dias dez de Agosto de dois mil e quinze, residente em Muhala Expansão, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Tarim Trading, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na Avenida de Trabalho, bairro de Namutequeliua, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objectivo principal:
Texto do artigo · p. 23 Venda a grosso e a retalho de mobiliário e artigos de iluminação, equipamentos de telecomunicações e equipamento audiovisual.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral exercer outras actividades comerciais, conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que devidamente esteja autorizada.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitindo por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais) e será dividido em duas quotas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota nominal no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 90% noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Li Guojun;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota nominal no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Messias João Abel.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele fica a cargo dos dois sócios, Li Guojun e Messias João Abel que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores terão todos o poderes necessários de administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos necessários a assinatura ou intervenção dos administradores.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Cessação de quotas
Texto do artigo · p. 23 A cessação de quotas é livre, mas a cedência de estranhos à sociedade depende da decisão dos sócios administradores.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com aviso de recepção dos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 23 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando os sócios concordem que esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que a ocasião o permitir, para deliberação de casos omissos e duvidas, bastando para o efeito a concordância do sócio maioritário ou administrador.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 23 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quantia determinada pelos sócios para constituição de reservas livres que que será entendido criar por determinação unanime dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Herdeiros
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, seus herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Disposições diversas e casos omissos
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos dois sócios, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação em assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, Março de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 TMI Healthcare, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Março de 2019, a sociedade TMI Healthcare, Limitada, com sede na Avenida Salvador Allende nº 763, em Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 100621495:
Texto do artigo · p. 24 a) Tomou conhecimento e não exerceu direito de preferência sobre a cessão da quota de seis mil meticais, pertencente à António Manuel Dias Lourenço, cidadão português residente em Portugal, Passaporte n.º N691114, representativa de trinta por cento do capital social, a Jacinto Ferreira Matias, cidadão português residente em Moçambique, Passaporte n.º N479170, DIRE 11PT00083103C;
Texto do artigo · p. 24 b) Tomou conhecimento da unificação das três quotas que Jacinto Ferreira Matias passou a possuir na empresa, duas de seis mil meticais e uma de oito mil meticais, representativas de cem por cento do capital social, e sequente divisão em três novas quotas, uma de dez mil meticais e duas de cinco mil meticais;
Texto do artigo · p. 24 c) Tomou conhecimento e não exerceu direito de preferência sobre a cessão das duas quotas de cinco mil meticais, cada uma representativa de vinte e cinco por cento do capital social, uma para Helena Augusta da Silva Figueira, cidadã portuguesa residente em Moçambique, Passaporte nº P446454 e DIRE n.º 11PT00108977C, e outra a Eugénio Simão Teixeira de Sousa, cidadão português residente em Moçambique, Passaporte n.º C754266, DIRE n.º 11PT00047987C;
Texto do artigo · p. 24 d) Foram nomeados sócios gerentes: Jacinto Ferreira Matias, Helena Augusta da Silva Figueira e Eugénio Simão Teixeira de Sousa;
Texto do artigo · p. 24 e) Foram alterados os artigos primeiro, quarto e décimo terceiro, e foram eliminados os anteriores artigos sétimo, nono, décimo segundo,
Texto do artigo · p. 24 décimo quarto, décimo quinto, décimo sexto e décimo sétimo do pacto social.
Texto do artigo · p. 24 Os artigos alterados reproduzem-se abaixo na nova redacção e numeração:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de TMI Healthcare, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Saldador Allende, número setecentos e sessenta e três, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Texto do artigo · p. 24 .............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Jacinto Ferreira Matias, dez mil meticais;
Número ou marcador · p. 24 b) Helena Augusta da Silva Figueira, cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 24 c) Eugénio Simão Teixeira de Sousa, cinco mil meticais.
Texto do artigo · p. 24 .............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) São nomeados como sócios gerentes Jacinto Ferreira Matias, Helena Augusta da Silva Figueira e Eugénio Simão Teixeira de Sousa.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade obriga-se com a assinatura de um gerente.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) As deliberações da gerência são tomadas por unanimidade.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Os sócios gerentes não podem obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Texto do artigo · p. 24 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Welcome Galaxy Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100562871, uma entidade denominada Welcome Galaxy Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Benvindo Tavares António, solteiro, nascido no dia 1 de Janeiro de 1985, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, filho de Domingos Tavares António e de Isabel Nonfundo António, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101621039J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, no dia 25 de Fevereiro de 2016;
Texto do artigo · p. 24 Brian Montagnar Saite António, menor, nascido no dia 12 de Junho de 2016, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, filho de Benvindo Tavares António e de Iris Mária Izidro Baptista Saite, portador do Bilhete de Identidade n. º 110106487206J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, no dia 19 de Janeiro de 2017, neste acto representado pelo seu tutor e representante legal, Benvindo Tavares António.
Texto do artigo · p. 24 Os outorgantes acima identificados, celebram o presente contrato de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede social, duração e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Welcome Galaxy Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede actual na cidade da Matola. .
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade poderá abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A sociedade dura por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal a importação e exportação e comercialização de produtos diversos. .
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda desenvolver outras
Texto do artigo · p. 25 actividades, bastando obter para o efeito as autorizações necessárias junto das instituições competentes.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, corresponde à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 25 a) Vinte e cinco mil meticais, correspondentes a 50%, pertencente a Benvindo Tavares António;
Número ou marcador · p. 25 b) Vinte e cinco mil meticais, correspondentes a 50%, pertencente a Brian Montagnar Saite António.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio Benvindo Tavares António.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura do sócio referido número anterior.
Número ou marcador · p. 25 Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 25 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Zate Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101037339, uma entidade denominada Zate Consultoria e Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Ezequiel Constantino Zita, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Gaza, distrito de Chókwè, residente na província de Maputo, distrito Municipal n.º 2,
Texto do artigo · p. 25 no bairro do Aeroporto B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204538129S, emitido aos seis de Dezembro de dois mil e treze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Arnaldo Damião Eduardo Nhamuhuco, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural e residente na província de Maputo, distrito Kamavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100910555S, emitido aos quinze de Abril de dois mil e dezasseis pelo arquivo de Identificação civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Terceiro. Isaías Alberto Tembe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural e residente na província de Maputo, Distrito Municipal Kamaxaquene, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010571911F, emitido aos cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Quarto. Eleutério Salomão Bata, de nacionalidade moçambicana, natural de beira e residente na cidade da Matola, no bairro Machava sede, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102917823I, emitido aos vinte e cinco de Maio de dois mil e dezoito pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Zate Consultoria e Serviços, Limitada, sociedade por quotas, cita na Avenida Gago Countinho, bairro do Aeroporto B, quarteirão 4, casa n.º 26, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dura por tempo indeterminado, contando a partir da comunicação do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria em contabilidade, fiscalidade e auditoria.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia e mediante autorização prévia da autoridade competente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 10.000,00MT, que corresponde à soma de três quotas designadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondentes a 25% do capital social, pertencente ao sócio Ezequiel Constantino Zita;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondentes a 25% do capital social, pertencente ao sócio Arnaldo Damião Eduardo Nhamuhuco;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondentes a 25% do capital social, pertencente ao sócio Isaías Alberto Tembe; e
Número ou marcador · p. 25 d) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondentes a 25% do capital social, pertencente ao sócio Eleutério Salomão Bata.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Texto do artigo · p. 25 A administração e a gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passa deste já ao cargo dos quatro sócios Ezequiel Constantino Zita, Arnaldo Damião Eduardo Nhamuhuco, Isaías Alberto Tembe e Eleutério Salomão Bata, com mais amplo poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos ou decisões a serem tomadas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral reúne-se duas vezes no final de cada semestre com objectivo de realizar a avaliação das demonstrações financeiras e tomarem decisões pertinentes, bem como repartirem as perdas ou ganhos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos casos descritos no Código Comercial.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 25 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 INM
Título de secção · p. 26 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 26 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 26 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 26 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 26 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 26 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 26 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 26 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 26 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 26 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 26 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 26 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 26 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 26 Delegações:
Parágrafo · p. 26 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 26 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 26 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 26 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 26 Preço —130,00 MT
Parágrafo · p. 26 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Número ou marcador, página 22: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação da assembleia geral.
  2. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VII Disposições finais
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  4. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  5. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da legislação comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  6. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 21 de Fevereiro de 2019. —
  7. Texto do artigo, página 22: O Técnico, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 22: Tarim Trading, Limitada
  9. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do
  10. Texto do artigo, página 23: Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101118290, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Tarim Trading, Limitada, constituída entre os sócios: Li Guojun, solteiro, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EC9302052, emitido pelos Serviços de Migração da China, aos dias 21 de Dezembro de 2018, residente na cidade de Nampula e Messias João Abel, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031605480681S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula aos dias dez de Agosto de dois mil e quinze, residente em Muhala Expansão, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: Denominação
  13. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Tarim Trading, Limitada.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 23: Sede
  16. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Avenida de Trabalho, bairro de Namutequeliua, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de administração o julgar conveniente.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 23: Duração
  19. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  22. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objectivo principal:
  23. Texto do artigo, página 23: Venda a grosso e a retalho de mobiliário e artigos de iluminação, equipamentos de telecomunicações e equipamento audiovisual.
  24. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral exercer outras actividades comerciais, conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que devidamente esteja autorizada.
  25. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitindo por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  26. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  27. Número ou marcador, página 23: Cinco) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 23: Capital social
  30. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais) e será dividido em duas quotas:
  31. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota nominal no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 90% noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Li Guojun;
  32. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota nominal no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Messias João Abel.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 23: Administração e representação da sociedade
  35. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele fica a cargo dos dois sócios, Li Guojun e Messias João Abel que desde já são nomeados administradores.
  36. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores terão todos o poderes necessários de administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  37. Número ou marcador, página 23: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  38. Número ou marcador, página 23: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos necessários a assinatura ou intervenção dos administradores.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 23: Cessação de quotas
  41. Texto do artigo, página 23: A cessação de quotas é livre, mas a cedência de estranhos à sociedade depende da decisão dos sócios administradores.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  45. Número ou marcador, página 23: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com aviso de recepção dos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  46. Número ou marcador, página 23: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando os sócios concordem que esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  47. Número ou marcador, página 23: Quatro) Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que a ocasião o permitir, para deliberação de casos omissos e duvidas, bastando para o efeito a concordância do sócio maioritário ou administrador.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 23: Balanço e resultados
  50. Número ou marcador, página 23: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  51. Número ou marcador, página 23: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  52. Número ou marcador, página 23: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegrá-lo;
  53. Número ou marcador, página 23: b) Uma quantia determinada pelos sócios para constituição de reservas livres que que será entendido criar por determinação unanime dos sócios.
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 23: Herdeiros
  56. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, seus herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 23: Disposições diversas e casos omissos
  59. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos dois sócios, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  60. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação em assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  61. Número ou marcador, página 24: Três) Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 24: Nampula, Março de 2019. — O Conservador, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 24: TMI Healthcare, Limitada
  64. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Março de 2019, a sociedade TMI Healthcare, Limitada, com sede na Avenida Salvador Allende nº 763, em Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 100621495:
  65. Texto do artigo, página 24: a) Tomou conhecimento e não exerceu direito de preferência sobre a cessão da quota de seis mil meticais, pertencente à António Manuel Dias Lourenço, cidadão português residente em Portugal, Passaporte n.º N691114, representativa de trinta por cento do capital social, a Jacinto Ferreira Matias, cidadão português residente em Moçambique, Passaporte n.º N479170, DIRE 11PT00083103C;
  66. Texto do artigo, página 24: b) Tomou conhecimento da unificação das três quotas que Jacinto Ferreira Matias passou a possuir na empresa, duas de seis mil meticais e uma de oito mil meticais, representativas de cem por cento do capital social, e sequente divisão em três novas quotas, uma de dez mil meticais e duas de cinco mil meticais;
  67. Texto do artigo, página 24: c) Tomou conhecimento e não exerceu direito de preferência sobre a cessão das duas quotas de cinco mil meticais, cada uma representativa de vinte e cinco por cento do capital social, uma para Helena Augusta da Silva Figueira, cidadã portuguesa residente em Moçambique, Passaporte nº P446454 e DIRE n.º 11PT00108977C, e outra a Eugénio Simão Teixeira de Sousa, cidadão português residente em Moçambique, Passaporte n.º C754266, DIRE n.º 11PT00047987C;
  68. Texto do artigo, página 24: d) Foram nomeados sócios gerentes: Jacinto Ferreira Matias, Helena Augusta da Silva Figueira e Eugénio Simão Teixeira de Sousa;
  69. Texto do artigo, página 24: e) Foram alterados os artigos primeiro, quarto e décimo terceiro, e foram eliminados os anteriores artigos sétimo, nono, décimo segundo,
  70. Texto do artigo, página 24: décimo quarto, décimo quinto, décimo sexto e décimo sétimo do pacto social.
  71. Texto do artigo, página 24: Os artigos alterados reproduzem-se abaixo na nova redacção e numeração:
  72. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  74. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de TMI Healthcare, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  75. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Saldador Allende, número setecentos e sessenta e três, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  76. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  77. Texto do artigo, página 24: .............................................................
  78. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  80. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
  81. Número ou marcador, página 24: a) Jacinto Ferreira Matias, dez mil meticais;
  82. Número ou marcador, página 24: b) Helena Augusta da Silva Figueira, cinco mil meticais;
  83. Número ou marcador, página 24: c) Eugénio Simão Teixeira de Sousa, cinco mil meticais.
  84. Texto do artigo, página 24: .............................................................
  85. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 24: (Gerência e representação)
  87. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 24: Dois) São nomeados como sócios gerentes Jacinto Ferreira Matias, Helena Augusta da Silva Figueira e Eugénio Simão Teixeira de Sousa.
  89. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade obriga-se com a assinatura de um gerente.
  90. Número ou marcador, página 24: Quatro) As deliberações da gerência são tomadas por unanimidade.
  91. Número ou marcador, página 24: Cinco) Os sócios gerentes não podem obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  92. Texto do artigo, página 24: O Técnico, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 24: Welcome Galaxy Investimentos, Limitada
  94. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100562871, uma entidade denominada Welcome Galaxy Investimentos, Limitada.
  95. Texto do artigo, página 24: Benvindo Tavares António, solteiro, nascido no dia 1 de Janeiro de 1985, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, filho de Domingos Tavares António e de Isabel Nonfundo António, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101621039J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, no dia 25 de Fevereiro de 2016;
  96. Texto do artigo, página 24: Brian Montagnar Saite António, menor, nascido no dia 12 de Junho de 2016, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, filho de Benvindo Tavares António e de Iris Mária Izidro Baptista Saite, portador do Bilhete de Identidade n. º 110106487206J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, no dia 19 de Janeiro de 2017, neste acto representado pelo seu tutor e representante legal, Benvindo Tavares António.
  97. Texto do artigo, página 24: Os outorgantes acima identificados, celebram o presente contrato de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas:
  98. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede social, duração e objecto
  99. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede social e duração)
  101. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Welcome Galaxy Investimentos, Limitada.
  102. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede actual na cidade da Matola. .
  103. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional.
  104. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade poderá abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
  105. Número ou marcador, página 24: Cinco) A sociedade dura por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública da sua constituição.
  106. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  108. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal a importação e exportação e comercialização de produtos diversos. .
  109. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda desenvolver outras
  110. Texto do artigo, página 25: actividades, bastando obter para o efeito as autorizações necessárias junto das instituições competentes.
  111. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  112. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  114. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, corresponde à soma de duas quotas:
  115. Número ou marcador, página 25: a) Vinte e cinco mil meticais, correspondentes a 50%, pertencente a Benvindo Tavares António;
  116. Número ou marcador, página 25: b) Vinte e cinco mil meticais, correspondentes a 50%, pertencente a Brian Montagnar Saite António.
  117. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  119. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio Benvindo Tavares António.
  120. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura do sócio referido número anterior.
  121. Número ou marcador, página 25: Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, fianças e abonações.
  122. Texto do artigo, página 25: Maputo, 25 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 25: Zate Consultoria e Serviços, Limitada
  124. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101037339, uma entidade denominada Zate Consultoria e Serviços, Limitada, entre:
  125. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Ezequiel Constantino Zita, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Gaza, distrito de Chókwè, residente na província de Maputo, distrito Municipal n.º 2,
  126. Texto do artigo, página 25: no bairro do Aeroporto B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204538129S, emitido aos seis de Dezembro de dois mil e treze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  127. Texto do artigo, página 25: Segundo. Arnaldo Damião Eduardo Nhamuhuco, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural e residente na província de Maputo, distrito Kamavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100910555S, emitido aos quinze de Abril de dois mil e dezasseis pelo arquivo de Identificação civil de Maputo;
  128. Texto do artigo, página 25: Terceiro. Isaías Alberto Tembe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural e residente na província de Maputo, Distrito Municipal Kamaxaquene, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010571911F, emitido aos cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  129. Texto do artigo, página 25: Quarto. Eleutério Salomão Bata, de nacionalidade moçambicana, natural de beira e residente na cidade da Matola, no bairro Machava sede, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102917823I, emitido aos vinte e cinco de Maio de dois mil e dezoito pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  130. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  132. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Zate Consultoria e Serviços, Limitada, sociedade por quotas, cita na Avenida Gago Countinho, bairro do Aeroporto B, quarteirão 4, casa n.º 26, cidade de Maputo.
  133. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 25: Duração
  135. Texto do artigo, página 25: A sociedade dura por tempo indeterminado, contando a partir da comunicação do presente contrato.
  136. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  138. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria em contabilidade, fiscalidade e auditoria.
  139. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia e mediante autorização prévia da autoridade competente.
  140. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 25: Capital social
  142. Texto do artigo, página 25: O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 10.000,00MT, que corresponde à soma de três quotas designadamente:
  143. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondentes a 25% do capital social, pertencente ao sócio Ezequiel Constantino Zita;
  144. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondentes a 25% do capital social, pertencente ao sócio Arnaldo Damião Eduardo Nhamuhuco;
  145. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondentes a 25% do capital social, pertencente ao sócio Isaías Alberto Tembe; e
  146. Número ou marcador, página 25: d) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondentes a 25% do capital social, pertencente ao sócio Eleutério Salomão Bata.
  147. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 25: Administração
  149. Texto do artigo, página 25: A administração e a gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passa deste já ao cargo dos quatro sócios Ezequiel Constantino Zita, Arnaldo Damião Eduardo Nhamuhuco, Isaías Alberto Tembe e Eleutério Salomão Bata, com mais amplo poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos ou decisões a serem tomadas.
  150. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  151. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  152. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reúne-se duas vezes no final de cada semestre com objectivo de realizar a avaliação das demonstrações financeiras e tomarem decisões pertinentes, bem como repartirem as perdas ou ganhos.
  153. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  154. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  155. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos descritos no Código Comercial.
  156. Texto do artigo, página 25: Maputo, 25 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 26: INM
  158. Título de secção, página 26: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  159. Título de secção, página 26: NOSSOS SERVIÇOS:
  160. Parágrafo, página 26: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  161. Parágrafo, página 26: — Impressão em Off-set e Digital;
  162. Parágrafo, página 26: — Encadernação e Restauração de Livros;
  163. Parágrafo, página 26: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  164. Parágrafo, página 26: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  165. Parágrafo, página 26: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  166. Parágrafo, página 26: Preço da assinatura anual:
  167. Lista, página 26: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  168. Parágrafo, página 26: Preço da assinatura semestral:
  169. Lista, página 26: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  170. Parágrafo, página 26: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  171. Título de secção, página 26: Delegações:
  172. Parágrafo, página 26: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  173. Lista, página 26: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  174. Parágrafo, página 26: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  175. Parágrafo, página 26: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  176. Parágrafo, página 26: Preço —130,00 MT
  177. Parágrafo, página 26: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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