III SÉRIE — n.º 74

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 74/2019

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Parágrafo · p. 1 Quarta-feira, 17 de Abril de 2019
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Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 74
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Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça: Despacho. Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Tribunal Judicial da cidade de Maputo. Edital.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação para o Desenvolvimento inclusivo e Sustentável - CEDIS Auto Mecânica Gabriel, Limitada. Beauty Care – Sociedade Unipessoal, Limitada. Best Distribuitor, Limitada. Casa Gitanjali – Sociedade Unipessoal, Limitada. Casa Shabbirhusain Latif Girach. Casa Mohammed Shabaazullah Khan. Cilvest Minerals Andmentals, Limitada. Clínica de Fisioterapia Alces – Sociedade Unipessoal, Limitada. Edil Pemba, Limitada. Fábrica de Cimento do Niassa, Limitada. Igreja do Universo de Jesus Cristo. Info Log – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jacaranda Agricultura, Limitada. Jacaranda Agricultura Norte, Limitada. Jacaranda Agricultura Sul, Limitada. Jacaranda Bananas 2, Limitada. Jacaranda Holding Mozambique, Limitada. Jacaranda Monapo, Limitada. Kawismah Serviços & Investimentos, Limitada. Kenfuji Cars, Limitada. Madilu Serviços, Limitada. Marrocos Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mbolha Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Neng Hui Agro-Moze e Desenvolvimento, Limitada. Nova Onda Telecomunicações, Limitada. Oficina de Fibra – Socieade Unipessoal, Limitada. SEC – Sociedade Empresarial de Construção, Limitada. Seven Petroleum, S.A. TC & Luo, Limitada. Transval – Engenharia & Serviços, Limitada. Upgym Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. We Solve That, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação dos Naturais e Amigos do Chinde, abreviada e denominada ANACHINDE, requereu ao Ministro da Justiça o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Naturais e Amigos do Chinde, abreviada e denominada ANACHINDE.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, em Maputo, 13 de Fevereiro de 2013. — A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Delfina Levi.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação para o Desenvolvimento Inclusivo e Sustentável CEDIS como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para o Desenvolvimento Inclusivo e Sustentável CEDIS.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 15 de Novembro de 2018. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
Texto do artigo · p. 1 Tribunal Judicial da Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 1 2.ª
Número ou marcador · p. 1 SECÇÃO COMERCIAL E D I T A L
Texto do artigo · p. 1 A Excelentíssima Senhora Doutora Nilza Neemias Covane, Juíza de Direito da Segunda Secção Comercial do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo:
Texto do artigo · p. 1 FAZ PÚBLICO QUE, pela Segunda Secção Comercial do Tribunal Judicial da cidade de Maputo, correm seus legais termos uns autos de Insolvência registados sob n.º 70/2018-G em que é Requerente Camal Comercial, Limitada, com sede na Av./ rua Transversal à Base Ntchinga, n.º 312, Bairro da Coop, em Maputo, que para tanto alega a impossibilidade de prosseguimento da actividade empresarial em face da redução drástica da sua carteira de clientes, sendo incapaz de cumprir com as suas obrigações com os credores.
Texto do artigo · p. 1 Termina requerendo a declaração da insolvência, com vista a assegurar o pagamento dos seus credores.
Texto do artigo · p. 1 Tudo visto, cumpre apreciar e decidir:
Texto do artigo · p. 1 Ao abrigo do disposto na al. a) do artigo 102º do Decreto-Lei n.º 1/2013, de 4 de Julho, julgo procedente o pedido deduzido pela requerente por provado e, consequentemente, declaro a insolvência da sociedade Camal Comercial, Limitada, com sede na Rua Transversal a Base Ntchinga, n.º 312, Bairro da Coop, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 1 Em conformidade com o disposto do art. 95º do RJIREC:
Texto do artigo · p. 1 1. Fixo o dia 7 de Dezembro de 2018, como sendo a data do termo legal da insolvência;
Texto do artigo · p. 2 2. Fixo o prazo de 10 dias, contados a partir de publicação do edital no Boletim da República, para apresentação ao Administrador da Insolvência as reclamações de crédito;
Texto do artigo · p. 2 3. Ordeno a suspensão de todas as acções e ou execuções contra a insolvente, ressalvados os casos previstos nos números 2 e 3 do artigo 6 do Decreto-Lei n.º 1/2013, de 4 de Julho;
Texto do artigo · p. 2 4. Determino que o Administrador da Insolvência proceda a apreensão dos documentos, valores e bens da insolvente que se encontrem em seu poder ou de terceiro, ao abrigo do preceituado do artigo 105 do RJIREC.
Texto do artigo · p. 2 5. Proíbo a prática de quaisquer actos de disposição ou oneração de bens da insolvente, submetendo-os, preliminarmente, à autorização judicial e ressalvados os bens cuja venda faça parte das actividades normais do devedor desde que autorizada;
Texto do artigo · p. 2 6. Ordeno à Conservatória de Registo das Entidades Legais que proceda a inscrição da insolvência no registo da devedora, para que conste a expresso “Insolvente”, a data da declaração de insolvência e a inabilitação para o exercício de qualquer actividade económicoempresarial, a partir da declaração da insolvência até ao trânsito em julgado da sentença que extinga as suas obrigações;
Texto do artigo · p. 2 7. Para desempenhar as funções de Administrador da Insolvência nomeio o Dr. Auxílio Nhabanga, com carteira profissional n.º 291 e domicílio profissional na Av. 24 de Julho, Edifício Cimpor, 7.º andar, Cidade de Maputo, devendo assinar o termo de compromisso e desempenhar as suas funções nos termos das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 22 do Decreto-Lei n.º 1/2013, de 4 de Julho;
Texto do artigo · p. 2 8. Oficie as Conservatórias do Registo Predial, Automóveis e Entidades Legais para que informem sobre a existência de bens e direitos da Insolvente;
Texto do artigo · p. 2 9. Comunique à Repartição de Finanças do 1.° Bairro Fiscal para que tome conhecimento da Insolvência.
Texto do artigo · p. 2 10. Cumpra-se o preceituado no n.º 2 do artigo 95 do RJIREC. Custas pela massa insolvente. Cfr. artigo 7, n.º 5 do CCJ. Registe e notifique à Insolvente, ao Ministério Público e ao
Texto do artigo · p. 2 Administrador da Insolvência.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 28 de Fevereiro de 2019. — A Juíza de Direito, Nilza Neemias Covane.
Texto do artigo · p. 2 No mesmo processo são citados por éditos por éditos de 30 dias, contados da publicação deste Edital no Boletim da República, os credores
Texto do artigo · p. 2 que figurem na relação abaixo, apresentada pelo devedor, bem como os desconhecidos, para no prazo de 10 dias, depois de decorrido o dos éditos, para apresentar ao Administrador da Insolvência as suas reclamações ou as suas oposições quanto aos créditos relacionados.
Texto do artigo · p. 2 Relação de Credores
Texto do artigo · p. 2 1. Nestlé Moçambique, Lda, com sede na Rua dos desportistas, n.º 384, Edifício JAT-V.I, 3.º andar, com crédito em dívida, proveniente de fornecimento de produtos alimentares para venda ….. 4.668.962,91MT
Texto do artigo · p. 2 2. Nzamba Corporation – Sociedade Unipessoal, Lda, com sede no Bairro de Xipamanine, nr.1077, R/C, com crédito em dívida, proveniente de acessórios …. .............................................................168.579,77MT
Texto do artigo · p. 2 3. Zondani – Serviços de Contabilidade e Consultoria, Lda, com sede na Av. Rio Tembe, nr.64, 1.º andar, com crédito em dívida, proveniente de prestação de serviços de contabilidade…...................128.800,00MT
Texto do artigo · p. 2 4. Cantina Bar dos Amigos CMC, com sede na Av. Sebastião Marcos Mabote, n.º 528, Magoanine-CMC, com crédito em dívida proveniente de arrendamento de uma loja…………...........................156.160,00MT
Texto do artigo · p. 2 5. Issufo Ismail Mohmed, residente na Av. Mao-Tse-Tung, n.º 404, R/C, com crédito em dívida, proveniente de arrendamento de uma loja ......................................................................………300.000,00MT
Texto do artigo · p. 2 6. Mirita Rodrigues, residente na Av. 24 de Julho, nr.1921, 11.º andar, Bairro Central, com crédito em dívida, proveniente de arrendamento de uma loja…………………………………………………..79.200,00MT
Texto do artigo · p. 2 7. Banco Comercial e de Investimentos, S.A., com sede na Av. 25 de Setembro, n.º 04, com crédito em dívida, proveniente de conta corrente caucionado e desconto bancário,………………………10.843.654,66MT
Texto do artigo · p. 2 8. Moza Banco, S.A., com sede na Rua dos Desportistas, Edifício
Texto do artigo · p. 2 JAT 6.2, n.º 713, com crédito em dívida, proveniente de Conta Corrente Caucionada……...........................................................4.220.275,03MT
Texto do artigo · p. 2 Para constar se lavrou o presente edital e mais um de igual teor que será legalmente afixado.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 28 de Março de 2019. — A Juíza de Direito, Nilza Neemias Covane. — O Ajudante de Escrivão de Direito, Benjamim Paulino Mondlane..
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação para o Desenvolvimento Inclusivo e Sustentável – CEDIS
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 2 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 A Associação para o Desenvolvimento Inclusivo e Sustentável, abreviadamente designada por CEDIS, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, patrimonial e financeira, independente em regras de funcionamento e regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação CEDIS exerce suas actividades em território nacional, com sede
Texto do artigo · p. 2 na cidade da Matola, bairro do Infulene A, n.º 198, podendo ter outras delegações em outras regiões do país.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Associação CEDIS tem duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 2 Um) É objectivo geral da Associação CEDIS contribuir para a promoção do desenvolvimento sustentável e inclusivo através da pesquisa, consultoria e debate aberto.
Número ou marcador · p. 2 Dois) São objectivos específicos da Associação CEDIS os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Desenvolver pesquisas científicas com utilidade estratégica no campo de desenvolvimento económico inclusivo e sustentável em Moçambique; b)Criar uma plataforma de consultaonline, que permita aceder a informações importantes sobre desenvolvimento económico inclusivo e sustentável em Moçambique;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover debates públicos que visam despertar uma consciência participativa sobre desenvolvimento inclusivo e sustentável por parte de vários segmentos da sociedade moçambicana;
Número ou marcador · p. 2 d) Dar assistência técnica ou consultoria a entidades interessadas nas informações produzidas pela Associação CEDIS;
Número ou marcador · p. 2 e) Fazer parcerias com entidades que trabalham na área do desenvolvimento sustentável e inclusivo;
Número ou marcador · p. 2 f) Criar um relatório bianual sobre desenvolvimento sustentável e inclusivo;
Número ou marcador · p. 2 g) Contribuir para a tomada de decisão informada sobre matérias de desenvolvimento inclusivo e sustentável por parte dos fazedores de políticas públicas;
Número ou marcador · p. 2 h) Fornecer estudos de base que contribuam para uma intervenção e acção social informada pelas organizações da sociedade civil.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) É membro da Associação CEDIS todo o cidadão de nacionalidade moçambicana ou estrangeira que concorde e esteja interessado nos objectivos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Associação CEDIS é constituída por um número indeterminado de membros que são admitidos a juízo do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral, devendo ter idade não inferior a 18 anos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 3 As categorias de membros da Associação CEDIS são as seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores: os que participaram da constituição da associação e na elaboração dos estatutos da mesma; b)Membros efectivos: todos os indivíduos nacionais ou estrangeiros admitidos de acordo com os estatutos, tendo previamente aceite os mesmos e o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros honorários: indivíduos nacionais ou estrangeiros, aos quais, em virtude da sua competência na área de actuação da Associação CEDIS, entenda-se conferir esta designação;
Número ou marcador · p. 3 d) Membros beneméritos: indivíduos, nacionais ou estrangeiros, ou instituições públicas ou privadas, que em virtude do seu contributo (doações, assistência técnica e financeira) para o progresso da Associação CEDIS, mereceram esta designação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 3 Um) Perde a qualidade de membro da associação CEDIS aquele que:
Número ou marcador · p. 3 a) Renunciar voluntariamente; b)For expulso pelo Conselho de Direcção, sem prejuízo do direito de recorrer da decisão à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O membro que pretenda renunciar voluntariamente a essa qualidade deve comunicá-lo por escrito à Assembleia Geral, com pré-aviso de trinta dias.
Número ou marcador · p. 3 Três) É expulso da Associação CEDIS o membro que:
Número ou marcador · p. 3 a) Seja condenado judicialmente pela prática de crime doloso;
Número ou marcador · p. 3 b) Viole os deveres previstos na lei, estatutos, regulamento e outras deliberações dos órgãos sociais da
Texto do artigo · p. 3 Associação CEDIS, implicando negativamente no normal funcionamento e interesses da Associação CEDIS.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São direitos do membro da Associação CEDIS:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar efectivamente nas reuniões da Assembleia Geral ou outras para as quais for convocado;
Número ou marcador · p. 3 b) Votar, candidatar-se e ser eleito para cargos disponíveis na Associação CEDIS;
Número ou marcador · p. 3 c) Representar a Associação CEDIS com profissionalismo em eventos nacionais ou internacionais;
Número ou marcador · p. 3 d) Contribuir para o progresso da Associação CEDIS através de ideias e realização de trabalhos de sua competência;
Número ou marcador · p. 3 e) Dar parecer sobre qualquer assunto da sua competência, caso seja solicitado;
Número ou marcador · p. 3 f) Gozar de quaisquer benefícios que a Associação CEDIS possa proporcionar;
Número ou marcador · p. 3 g) Renunciar à categoria de membro;
Número ou marcador · p. 3 h) Recorrer da decisão da direcção à Assembleia Geral, caso seja expulso.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São deveres do membro da Associação CEDIS:
Número ou marcador · p. 3 a) Cumprir com as disposições dos estatutos, regulamento e a deliberação dos órgãos da Associação CEDIS;
Número ou marcador · p. 3 b) Desempenhar as tarefas que lhe forem atribuídas com zelo e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 3 c) Pagar quotas e outras obrigações da Associação CEDIS;
Número ou marcador · p. 3 d) Contribuir para a preservação da integridade e bom nome da Associação CEDIS;
Número ou marcador · p. 3 e) Realizar trabalhos de pesquisa e garantir a sua divulgação entre os membros e a sociedade em geral; f)Gerir os recursos materiais, financeiros e humanos colocados à sua disposição com zelo, responsabilidade, economia e eficiência;
Número ou marcador · p. 3 g) Identificar incompatibilidade no exercício da função, devendo em caso de dúvida, consultar a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos da Associação CEDIS os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Científico; e
Número ou marcador · p. 3 d) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 3 Os membros dos órgãos sociais da Associação CEDIS são eleitos em Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos para um período igual, não sendo elegíveis para um terceiro mandato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 3 A qualidade de membro de um órgão social da Associação CEDIS é incompatível com o exercício de actividades profissionais que possam comprometer o exercício normal das atribuições do membro na Associação CEDIS.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão soberano da Associação CEDIS e é constituída por todos os membros em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As sessões da Assembleia Geral são dirigidas pelo presidente, coadjuvado pelo vicepresidente e pelo secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, podendo reunir-se, extraordinariamente, mediante convocação do:
Número ou marcador · p. 3 a) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Científico;
Número ou marcador · p. 3 d) Um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita por via dos meios de comunicação disponíveis, com antecedência mínima de quinze dias, com informações claras sobre a agenda de trabalhos, local, dia e hora.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral apenas pode reunir-se e deliberar na presença de, pelo menos, um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) À falta de quórum, deve adiar e fazer a segunda convocação onde pode deliberar, independentemente do número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção, Conselho Científico e Conselho Fiscal; b)Discutir sobre as reformas dos estatutos e do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 4 c) Aprovar o plano de actividades, proposta de orçamento, relatório de actividades e quota mensal dos membros contribuintes;
Número ou marcador · p. 4 d) Apreciar recursos submetidos sobre as decisões tomadas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 e) Aprovar as propostas do Conselho de Direcção para a concessão de título de membro benemérito e honorário;
Número ou marcador · p. 4 f) Decidir sobre os critérios de gestão de bens materiais e patrimoniais;
Número ou marcador · p. 4 g) Decidir sobre a reforma e extinção da Associação CEDIS;
Número ou marcador · p. 4 h) Decidir sobre a perda de qualidade de membro da Associação CEDIS.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências e impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) À Mesa da Assembleia Geral compete a organização e direcção das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos mediante proposta apresentada por, pelo menos, dois membros para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Direcção ou de, pelo menos, metade dos membros;
Número ou marcador · p. 4 b) Presidir às sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Compete ao secretário:
Texto do artigo · p. 4 a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação CEDIS e é constituído por:
Número ou marcador · p. 4 a) Um director;
Número ou marcador · p. 4 b) Um director-adjunto;
Número ou marcador · p. 4 c) Um administrador.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os membros do Conselho de Direcção reúnem-se mensalmente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção, no exercício das suas actividades, poderá consultar ou pedir parecer dos outros órgãos ou demais membros da Associação CEDIS sobre assuntos específicos, sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao Conselho de Direcção da Associação CEDIS:
Texto do artigo · p. 4 a)Elaborar, propor e executar o programa anual de actividades;
Número ou marcador · p. 4 b) Elaborar e apresentar o relatório anual;
Número ou marcador · p. 4 c) Organizar e coordenar as actividades da Associação CEDIS;
Número ou marcador · p. 4 d) Gerir os recursos humanos, materiais e patrimoniais da Associação CEDIS;
Número ou marcador · p. 4 e) Garantir o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral, os presentes estatutos e o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 4 f) Propor à Assembleia Geral a atribuição de categorias de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 4 g) Propor o valor da quota para os membros contribuintes;
Número ou marcador · p. 4 h) Convocar a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 i) Deliberar sobre a expulsão dos membros, conforme o previsto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao director da Associação CEDIS:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar e presidir às reuniões da direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 4 c) Zelar pelo funcionamento dos órgãos da administração da associação CEDIS;
Número ou marcador · p. 4 d) Convocar a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 e) Coordenar a realização de todas as actividades do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 f) Aprovar a formação de grupos de pesquisa e nomear os seus coordenadores propostos pelo Conselho Científico;
Número ou marcador · p. 4 g) Nomear os chefes dos serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 4 h) Exercer a acção disciplinar sobre os trabalhadores que lhe estejam subordinados;
Número ou marcador · p. 4 i) Representar a Associação CEDIS em quaisquer actos;
Número ou marcador · p. 4 j) Assinar os cheques, ordens de pagamento e títulos autorizados que representem obrigações financeiras da Associação CEDIS.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao director-adjunto:
Número ou marcador · p. 4 a) Substituir o director em suas ausências ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 4 b) Coadjuvar, de modo geral, o director.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Compete ao administrador do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos membros da Associação CEDIS; b)Receber e gerir demais rendas, auxílios e donativos;
Número ou marcador · p. 4 c) Produzir e actualizar os livros da escrituração;
Número ou marcador · p. 4 d) Realizar todas as actividades administrativas da competência do Conselho de Direcção que lhe sejam incumbidas pela direcção.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho fiscal é composto por três membros eleitos democraticamente para um mandato de três anos:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, trimestralmente, e extraordinariamente sempre que necessário, mediante convocatória do seu presidente ou a pedido de outros membros do Conselho Fiscal ou por um terço dos membros da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Fiscalizar a legalidade e a regularidade dos actos praticados pelos demais órgãos da Associação CEDIS;
Número ou marcador · p. 4 b) Examinar as contas, relatórios e actos da administração financeira do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Emitir parecer sobre o relatório das actividades anuais, o balanço financeiro de contas da Associação CEDIS;
Número ou marcador · p. 5 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária;
Número ou marcador · p. 5 e) Elaborar e apresentar o relatório de contas;
Número ou marcador · p. 5 f) Dar parecer sobre a aquisição e alienação de bens da Associação CEDIS;
Número ou marcador · p. 5 g) Dar parecer sobre assuntos remetidos para a sua apreciação.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO IV Do Conselho Científico
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição do Conselho Científico)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Científico é o órgão colegial responsável pela coordenação da actividade científica da CEDIS.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Científico é composto pelo director, director-adjunto e três pesquisadores nomeados pela direcção para um mandato de quatro anos, devendo ter como requisito mínimo de elegibilidade o grau académico de mestrado.
Número ou marcador · p. 5 Três) O coordenador do Conselho Científico é eleito dentre os três pesquisadores pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento do Conselho Científico)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Científico reúnese ordinariamente, trimestralmente e extraordinariamente sempre que necessário, mediante convocatória do coordenador ou a pedido de outros membros do Conselho Científico.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho Científico)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Científico:
Número ou marcador · p. 5 a) Promover a investigação e as respectivas linhas de pesquisa;
Número ou marcador · p. 5 b) Elaborar propostas de projectos de pesquisa;
Número ou marcador · p. 5 c) Zelar pela observância dos protocolos de projectos de pesquisa;
Número ou marcador · p. 5 d) Verificar a qualidade dos trabalhos de pesquisa produzidos;
Número ou marcador · p. 5 e) Promover a realização de eventos científicos como conferências, simpósios, jornadas científicas e debates;
Número ou marcador · p. 5 f) Garantir a realização e divulgação dos trabalhos científicos da Associação CEDIS; g)Propor parcerias com outras instituições de investigação;
Número ou marcador · p. 5 i) Propor o plano e orçamento das actividades científicas;
Número ou marcador · p. 5 j) Apresentar o relatório das actividades científicas realizadas pela Associação CEDIS;
Número ou marcador · p. 5 k) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Património da CEDIS)
Número ou marcador · p. 5 Um) Constitui património da Associação CEDIS todos os bens móveis e imóveis, resultantes de quotas, contribuições e donativos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) No caso de dissolução da Associação CEDIS, compete à Assembleia Geral deliberar sobre o destino do património.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Fundos da CEDIS)
Número ou marcador · p. 5 Um) Constituem fundos da Associação CEDIS:
Número ou marcador · p. 5 a) Quotas pagas pelos membros da Associação CEDIS;
Número ou marcador · p. 5 b) As doações, heranças e outros valores atribuídos por terceiros;
Número ou marcador · p. 5 c) Quaisquer importâncias que resultem do exercício de actividades científicas promovidas pela Associação CEDIS.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os fundos da Associação CEDIS serão depositados em estabelecimento de crédito, devendo o seu levantamento ser efectuado por meio de cheques, sujeitos à assinatura do director do Conselho de Direcção ou dos que o substituírem.
Número ou marcador · p. 5 Três) No caso de dissolução da Associação CEDIS, compete à Assembleia Geral decidir sobre os fundos remanescentes.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Símbolos e distintivos)
Texto do artigo · p. 5 A Associação CEDIS adopta símbolos e distintivos sob proposta de qualquer membro e aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Revisão dos estatutos)
Texto do artigo · p. 5 Os presentes estatutos poderão ser revistos por deliberação de dois terços dos membros em sessão da Assembleia Geral e entrarão em vigor a partir da data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as disposições legais em vigor, aplicáveis às associações e demais legislação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação CEDIS pode ser dissolvida por consenso e decisão de três quartos do número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Não havendo consenso entre os membros fundadores, a Associação CEDIS extingue-se por deliberação da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 5 Auto Mecânica Gabriel, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101130959, uma entidade denominada Auto Mecânica Gabriel, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedde, nos termos do artigo 90, de Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro. Frederico Antunes Moreira de Carvalho, divorciado, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, rua Largo Dom Roberto da Silveira, portador do DIRE 11PT00053987M, tipo temporário, emitido a 16 de Agosto de 2018; e
Texto do artigo · p. 5 Segundo. João Maria Uele de Morais, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho B, rua K, quarteirão 38, célula P, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500163060B, emitido a 7 de Maio de 2015.
Texto do artigo · p. 5 Pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação social de Auto Mecânica Gabriel, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Jardim, Avenida de Moçambique, 225, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir outras sucursais, filiais, ou outras formas de representações sociais no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início das suas
Texto do artigo · p. 6 actividades, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de bate chapa, pintura, mecânica geral e outras actividades similares.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais afins, desde que para o efeito obtenha autorização superior, seguidos os trâmites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas, reuniões e presidência da assembleia
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social da empresa, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais):
Número ou marcador · p. 6 a) Frederico Antunes Moreira de Carvalho com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) João Maria Uele de Morais com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas nas leis das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade será administrada e gerida por dois administradores a eleger pela assembleia geral, por mandato de três anos, os quais podem ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados como administradores os sócios Frederico Antunes Moreira de Carvalho e João Maria Uele de Morais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolver-se-á por decisão do sócio e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 4 de Abril de 2019. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Beauty Care – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101130975, uma entidade denominada Beauty Care– Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 6 Manuel Angel Tamarit Escribano, de nacionalidade espanhola, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º PAF927857, emitido a 20 de Novembro de 2017 e válido até 16 de Dezembro 2025, neste acto representado pelo senhor Nuno Gonçalo Matos dos Santos, portador do DIRE 11PT0004567C, que pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de Beauty Care – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua 3892, casa n.º 127B, na cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social principal: a prestação de serviços de instituto de beleza, tratamentos de estética, serviços de esteticista e consultorias nas áreas de saúde.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 6 Três) Por deliberação da única sócia, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a uma quota única com o valor de dez mil meticais, pertencente a Manuel Angel Tamarit Escribano, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social foi já realizado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia, gozando esta do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio único, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente ao sócio.
Número ou marcador · p. 6 Três) O administrador pode constituir representantes e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sociedade fica vinculada pela:
Número ou marcador · p. 6 a) Assinatura do sócio; b) Assinatura do administrador; c) Assinatura de um terceiro, especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade da sócia quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 4 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Best Distribuitor, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101123510, uma entidade denominada Best Distribuitor, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Ali Sabra, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º A06512624, emitido a vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 7 Segundo. Pedro Matusse , solteiro, maior, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101983772F, emitido a catorze de Abril de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Best Distribuitor, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires da Mueda, n.º 790, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo e podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Venda a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, perfumaria, produtos de higiene e beleza;
Número ou marcador · p. 7 b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor de dezanove mil meticais, equivalente a noventa e cinco por cento do capital social, subscrita pelo sócio Ali Sabra e outra no valor de mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, subscrita pelo sócio Pedro Matusse.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 7 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Ali Sabra, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em qualquer acto, que é nomeado administrador com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 17 de Abril de 2019
  2. Texto lido por imagem, página 1: Quarta-feira, 17 de Abril de 2019
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 74
  5. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 74
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  8. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça: Despacho. Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Tribunal Judicial da cidade de Maputo. Edital.
  9. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação para o Desenvolvimento inclusivo e Sustentável - CEDIS Auto Mecânica Gabriel, Limitada. Beauty Care – Sociedade Unipessoal, Limitada. Best Distribuitor, Limitada. Casa Gitanjali – Sociedade Unipessoal, Limitada. Casa Shabbirhusain Latif Girach. Casa Mohammed Shabaazullah Khan. Cilvest Minerals Andmentals, Limitada. Clínica de Fisioterapia Alces – Sociedade Unipessoal, Limitada. Edil Pemba, Limitada. Fábrica de Cimento do Niassa, Limitada. Igreja do Universo de Jesus Cristo. Info Log – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jacaranda Agricultura, Limitada. Jacaranda Agricultura Norte, Limitada. Jacaranda Agricultura Sul, Limitada. Jacaranda Bananas 2, Limitada. Jacaranda Holding Mozambique, Limitada. Jacaranda Monapo, Limitada. Kawismah Serviços & Investimentos, Limitada. Kenfuji Cars, Limitada. Madilu Serviços, Limitada. Marrocos Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mbolha Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Neng Hui Agro-Moze e Desenvolvimento, Limitada. Nova Onda Telecomunicações, Limitada. Oficina de Fibra – Socieade Unipessoal, Limitada. SEC – Sociedade Empresarial de Construção, Limitada. Seven Petroleum, S.A. TC & Luo, Limitada. Transval – Engenharia & Serviços, Limitada. Upgym Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. We Solve That, Limitada.
  10. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
  11. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  12. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação dos Naturais e Amigos do Chinde, abreviada e denominada ANACHINDE, requereu ao Ministro da Justiça o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  13. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obstando ao seu reconhecimento.
  14. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Naturais e Amigos do Chinde, abreviada e denominada ANACHINDE.
  15. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, em Maputo, 13 de Fevereiro de 2013. — A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Delfina Levi.
  16. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  17. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  18. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação para o Desenvolvimento Inclusivo e Sustentável CEDIS como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  19. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obstando ao seu reconhecimento.
  20. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para o Desenvolvimento Inclusivo e Sustentável CEDIS.
  21. Texto do artigo, página 1: Maputo, 15 de Novembro de 2018. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
  22. Texto do artigo, página 1: Tribunal Judicial da Cidade de Maputo
  23. Texto do artigo, página 1: 2.ª
  24. Número ou marcador, página 1: SECÇÃO COMERCIAL E D I T A L
  25. Texto do artigo, página 1: A Excelentíssima Senhora Doutora Nilza Neemias Covane, Juíza de Direito da Segunda Secção Comercial do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo:
  26. Texto do artigo, página 1: FAZ PÚBLICO QUE, pela Segunda Secção Comercial do Tribunal Judicial da cidade de Maputo, correm seus legais termos uns autos de Insolvência registados sob n.º 70/2018-G em que é Requerente Camal Comercial, Limitada, com sede na Av./ rua Transversal à Base Ntchinga, n.º 312, Bairro da Coop, em Maputo, que para tanto alega a impossibilidade de prosseguimento da actividade empresarial em face da redução drástica da sua carteira de clientes, sendo incapaz de cumprir com as suas obrigações com os credores.
  27. Texto do artigo, página 1: Termina requerendo a declaração da insolvência, com vista a assegurar o pagamento dos seus credores.
  28. Texto do artigo, página 1: Tudo visto, cumpre apreciar e decidir:
  29. Texto do artigo, página 1: Ao abrigo do disposto na al. a) do artigo 102º do Decreto-Lei n.º 1/2013, de 4 de Julho, julgo procedente o pedido deduzido pela requerente por provado e, consequentemente, declaro a insolvência da sociedade Camal Comercial, Limitada, com sede na Rua Transversal a Base Ntchinga, n.º 312, Bairro da Coop, Cidade de Maputo.
  30. Texto do artigo, página 1: Em conformidade com o disposto do art. 95º do RJIREC:
  31. Texto do artigo, página 1: 1. Fixo o dia 7 de Dezembro de 2018, como sendo a data do termo legal da insolvência;
  32. Texto do artigo, página 2: 2. Fixo o prazo de 10 dias, contados a partir de publicação do edital no Boletim da República, para apresentação ao Administrador da Insolvência as reclamações de crédito;
  33. Texto do artigo, página 2: 3. Ordeno a suspensão de todas as acções e ou execuções contra a insolvente, ressalvados os casos previstos nos números 2 e 3 do artigo 6 do Decreto-Lei n.º 1/2013, de 4 de Julho;
  34. Texto do artigo, página 2: 4. Determino que o Administrador da Insolvência proceda a apreensão dos documentos, valores e bens da insolvente que se encontrem em seu poder ou de terceiro, ao abrigo do preceituado do artigo 105 do RJIREC.
  35. Texto do artigo, página 2: 5. Proíbo a prática de quaisquer actos de disposição ou oneração de bens da insolvente, submetendo-os, preliminarmente, à autorização judicial e ressalvados os bens cuja venda faça parte das actividades normais do devedor desde que autorizada;
  36. Texto do artigo, página 2: 6. Ordeno à Conservatória de Registo das Entidades Legais que proceda a inscrição da insolvência no registo da devedora, para que conste a expresso “Insolvente”, a data da declaração de insolvência e a inabilitação para o exercício de qualquer actividade económicoempresarial, a partir da declaração da insolvência até ao trânsito em julgado da sentença que extinga as suas obrigações;
  37. Texto do artigo, página 2: 7. Para desempenhar as funções de Administrador da Insolvência nomeio o Dr. Auxílio Nhabanga, com carteira profissional n.º 291 e domicílio profissional na Av. 24 de Julho, Edifício Cimpor, 7.º andar, Cidade de Maputo, devendo assinar o termo de compromisso e desempenhar as suas funções nos termos das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 22 do Decreto-Lei n.º 1/2013, de 4 de Julho;
  38. Texto do artigo, página 2: 8. Oficie as Conservatórias do Registo Predial, Automóveis e Entidades Legais para que informem sobre a existência de bens e direitos da Insolvente;
  39. Texto do artigo, página 2: 9. Comunique à Repartição de Finanças do 1.° Bairro Fiscal para que tome conhecimento da Insolvência.
  40. Texto do artigo, página 2: 10. Cumpra-se o preceituado no n.º 2 do artigo 95 do RJIREC. Custas pela massa insolvente. Cfr. artigo 7, n.º 5 do CCJ. Registe e notifique à Insolvente, ao Ministério Público e ao
  41. Texto do artigo, página 2: Administrador da Insolvência.
  42. Texto do artigo, página 2: Maputo, 28 de Fevereiro de 2019. — A Juíza de Direito, Nilza Neemias Covane.
  43. Texto do artigo, página 2: No mesmo processo são citados por éditos por éditos de 30 dias, contados da publicação deste Edital no Boletim da República, os credores
  44. Texto do artigo, página 2: que figurem na relação abaixo, apresentada pelo devedor, bem como os desconhecidos, para no prazo de 10 dias, depois de decorrido o dos éditos, para apresentar ao Administrador da Insolvência as suas reclamações ou as suas oposições quanto aos créditos relacionados.
  45. Texto do artigo, página 2: Relação de Credores
  46. Texto do artigo, página 2: 1. Nestlé Moçambique, Lda, com sede na Rua dos desportistas, n.º 384, Edifício JAT-V.I, 3.º andar, com crédito em dívida, proveniente de fornecimento de produtos alimentares para venda ….. 4.668.962,91MT
  47. Texto do artigo, página 2: 2. Nzamba Corporation – Sociedade Unipessoal, Lda, com sede no Bairro de Xipamanine, nr.1077, R/C, com crédito em dívida, proveniente de acessórios …. .............................................................168.579,77MT
  48. Texto do artigo, página 2: 3. Zondani – Serviços de Contabilidade e Consultoria, Lda, com sede na Av. Rio Tembe, nr.64, 1.º andar, com crédito em dívida, proveniente de prestação de serviços de contabilidade…...................128.800,00MT
  49. Texto do artigo, página 2: 4. Cantina Bar dos Amigos CMC, com sede na Av. Sebastião Marcos Mabote, n.º 528, Magoanine-CMC, com crédito em dívida proveniente de arrendamento de uma loja…………...........................156.160,00MT
  50. Texto do artigo, página 2: 5. Issufo Ismail Mohmed, residente na Av. Mao-Tse-Tung, n.º 404, R/C, com crédito em dívida, proveniente de arrendamento de uma loja ......................................................................………300.000,00MT
  51. Texto do artigo, página 2: 6. Mirita Rodrigues, residente na Av. 24 de Julho, nr.1921, 11.º andar, Bairro Central, com crédito em dívida, proveniente de arrendamento de uma loja…………………………………………………..79.200,00MT
  52. Texto do artigo, página 2: 7. Banco Comercial e de Investimentos, S.A., com sede na Av. 25 de Setembro, n.º 04, com crédito em dívida, proveniente de conta corrente caucionado e desconto bancário,………………………10.843.654,66MT
  53. Texto do artigo, página 2: 8. Moza Banco, S.A., com sede na Rua dos Desportistas, Edifício
  54. Texto do artigo, página 2: JAT 6.2, n.º 713, com crédito em dívida, proveniente de Conta Corrente Caucionada……...........................................................4.220.275,03MT
  55. Texto do artigo, página 2: Para constar se lavrou o presente edital e mais um de igual teor que será legalmente afixado.
  56. Texto do artigo, página 2: Maputo, 28 de Março de 2019. — A Juíza de Direito, Nilza Neemias Covane. — O Ajudante de Escrivão de Direito, Benjamim Paulino Mondlane..
  57. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  58. Texto do artigo, página 2: Associação para o Desenvolvimento Inclusivo e Sustentável – CEDIS
  59. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
  60. Texto do artigo, página 2: Das disposições gerais
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  63. Texto do artigo, página 2: A Associação para o Desenvolvimento Inclusivo e Sustentável, abreviadamente designada por CEDIS, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, patrimonial e financeira, independente em regras de funcionamento e regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  66. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação CEDIS exerce suas actividades em território nacional, com sede
  67. Texto do artigo, página 2: na cidade da Matola, bairro do Infulene A, n.º 198, podendo ter outras delegações em outras regiões do país.
  68. Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação CEDIS tem duração indeterminada.
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  71. Número ou marcador, página 2: Um) É objectivo geral da Associação CEDIS contribuir para a promoção do desenvolvimento sustentável e inclusivo através da pesquisa, consultoria e debate aberto.
  72. Número ou marcador, página 2: Dois) São objectivos específicos da Associação CEDIS os seguintes:
  73. Número ou marcador, página 2: a) Desenvolver pesquisas científicas com utilidade estratégica no campo de desenvolvimento económico inclusivo e sustentável em Moçambique; b)Criar uma plataforma de consultaonline, que permita aceder a informações importantes sobre desenvolvimento económico inclusivo e sustentável em Moçambique;
  74. Número ou marcador, página 2: c) Promover debates públicos que visam despertar uma consciência participativa sobre desenvolvimento inclusivo e sustentável por parte de vários segmentos da sociedade moçambicana;
  75. Número ou marcador, página 2: d) Dar assistência técnica ou consultoria a entidades interessadas nas informações produzidas pela Associação CEDIS;
  76. Número ou marcador, página 2: e) Fazer parcerias com entidades que trabalham na área do desenvolvimento sustentável e inclusivo;
  77. Número ou marcador, página 2: f) Criar um relatório bianual sobre desenvolvimento sustentável e inclusivo;
  78. Número ou marcador, página 2: g) Contribuir para a tomada de decisão informada sobre matérias de desenvolvimento inclusivo e sustentável por parte dos fazedores de políticas públicas;
  79. Número ou marcador, página 2: h) Fornecer estudos de base que contribuam para uma intervenção e acção social informada pelas organizações da sociedade civil.
  80. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 3: (Admissão dos membros)
  83. Número ou marcador, página 3: Um) É membro da Associação CEDIS todo o cidadão de nacionalidade moçambicana ou estrangeira que concorde e esteja interessado nos objectivos dos presentes estatutos.
  84. Número ou marcador, página 3: Dois) A Associação CEDIS é constituída por um número indeterminado de membros que são admitidos a juízo do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral, devendo ter idade não inferior a 18 anos.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros)
  87. Texto do artigo, página 3: As categorias de membros da Associação CEDIS são as seguintes:
  88. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores: os que participaram da constituição da associação e na elaboração dos estatutos da mesma; b)Membros efectivos: todos os indivíduos nacionais ou estrangeiros admitidos de acordo com os estatutos, tendo previamente aceite os mesmos e o regulamento interno;
  89. Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários: indivíduos nacionais ou estrangeiros, aos quais, em virtude da sua competência na área de actuação da Associação CEDIS, entenda-se conferir esta designação;
  90. Número ou marcador, página 3: d) Membros beneméritos: indivíduos, nacionais ou estrangeiros, ou instituições públicas ou privadas, que em virtude do seu contributo (doações, assistência técnica e financeira) para o progresso da Associação CEDIS, mereceram esta designação.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
  93. Número ou marcador, página 3: Um) Perde a qualidade de membro da associação CEDIS aquele que:
  94. Número ou marcador, página 3: a) Renunciar voluntariamente; b)For expulso pelo Conselho de Direcção, sem prejuízo do direito de recorrer da decisão à Assembleia Geral.
  95. Número ou marcador, página 3: Dois) O membro que pretenda renunciar voluntariamente a essa qualidade deve comunicá-lo por escrito à Assembleia Geral, com pré-aviso de trinta dias.
  96. Número ou marcador, página 3: Três) É expulso da Associação CEDIS o membro que:
  97. Número ou marcador, página 3: a) Seja condenado judicialmente pela prática de crime doloso;
  98. Número ou marcador, página 3: b) Viole os deveres previstos na lei, estatutos, regulamento e outras deliberações dos órgãos sociais da
  99. Texto do artigo, página 3: Associação CEDIS, implicando negativamente no normal funcionamento e interesses da Associação CEDIS.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  102. Texto do artigo, página 3: São direitos do membro da Associação CEDIS:
  103. Número ou marcador, página 3: a) Participar efectivamente nas reuniões da Assembleia Geral ou outras para as quais for convocado;
  104. Número ou marcador, página 3: b) Votar, candidatar-se e ser eleito para cargos disponíveis na Associação CEDIS;
  105. Número ou marcador, página 3: c) Representar a Associação CEDIS com profissionalismo em eventos nacionais ou internacionais;
  106. Número ou marcador, página 3: d) Contribuir para o progresso da Associação CEDIS através de ideias e realização de trabalhos de sua competência;
  107. Número ou marcador, página 3: e) Dar parecer sobre qualquer assunto da sua competência, caso seja solicitado;
  108. Número ou marcador, página 3: f) Gozar de quaisquer benefícios que a Associação CEDIS possa proporcionar;
  109. Número ou marcador, página 3: g) Renunciar à categoria de membro;
  110. Número ou marcador, página 3: h) Recorrer da decisão da direcção à Assembleia Geral, caso seja expulso.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  113. Texto do artigo, página 3: São deveres do membro da Associação CEDIS:
  114. Número ou marcador, página 3: a) Cumprir com as disposições dos estatutos, regulamento e a deliberação dos órgãos da Associação CEDIS;
  115. Número ou marcador, página 3: b) Desempenhar as tarefas que lhe forem atribuídas com zelo e profissionalismo;
  116. Número ou marcador, página 3: c) Pagar quotas e outras obrigações da Associação CEDIS;
  117. Número ou marcador, página 3: d) Contribuir para a preservação da integridade e bom nome da Associação CEDIS;
  118. Número ou marcador, página 3: e) Realizar trabalhos de pesquisa e garantir a sua divulgação entre os membros e a sociedade em geral; f)Gerir os recursos materiais, financeiros e humanos colocados à sua disposição com zelo, responsabilidade, economia e eficiência;
  119. Número ou marcador, página 3: g) Identificar incompatibilidade no exercício da função, devendo em caso de dúvida, consultar a Assembleia Geral.
  120. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  122. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  123. Texto do artigo, página 3: São órgãos da Associação CEDIS os seguintes:
  124. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  125. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção;
  126. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Científico; e
  127. Número ou marcador, página 3: d) O Conselho Fiscal.
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  129. Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
  130. Texto do artigo, página 3: Os membros dos órgãos sociais da Associação CEDIS são eleitos em Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos para um período igual, não sendo elegíveis para um terceiro mandato.
  131. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
  133. Texto do artigo, página 3: A qualidade de membro de um órgão social da Associação CEDIS é incompatível com o exercício de actividades profissionais que possam comprometer o exercício normal das atribuições do membro na Associação CEDIS.
  134. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  135. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  137. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão soberano da Associação CEDIS e é constituída por todos os membros em pleno gozo de seus direitos estatutários.
  138. Número ou marcador, página 3: Dois) As sessões da Assembleia Geral são dirigidas pelo presidente, coadjuvado pelo vicepresidente e pelo secretário.
  139. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  141. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, podendo reunir-se, extraordinariamente, mediante convocação do:
  142. Número ou marcador, página 3: a) Conselho da Direcção;
  143. Número ou marcador, página 3: b) Conselho Fiscal;
  144. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Científico;
  145. Número ou marcador, página 3: d) Um terço dos membros.
  146. Número ou marcador, página 3: Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita por via dos meios de comunicação disponíveis, com antecedência mínima de quinze dias, com informações claras sobre a agenda de trabalhos, local, dia e hora.
  147. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral apenas pode reunir-se e deliberar na presença de, pelo menos, um terço dos membros.
  148. Número ou marcador, página 4: Quatro) À falta de quórum, deve adiar e fazer a segunda convocação onde pode deliberar, independentemente do número de membros presentes.
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
  151. Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
  152. Número ou marcador, página 4: a) Eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção, Conselho Científico e Conselho Fiscal; b)Discutir sobre as reformas dos estatutos e do regulamento interno;
  153. Número ou marcador, página 4: c) Aprovar o plano de actividades, proposta de orçamento, relatório de actividades e quota mensal dos membros contribuintes;
  154. Número ou marcador, página 4: d) Apreciar recursos submetidos sobre as decisões tomadas pelo Conselho de Direcção;
  155. Número ou marcador, página 4: e) Aprovar as propostas do Conselho de Direcção para a concessão de título de membro benemérito e honorário;
  156. Número ou marcador, página 4: f) Decidir sobre os critérios de gestão de bens materiais e patrimoniais;
  157. Número ou marcador, página 4: g) Decidir sobre a reforma e extinção da Associação CEDIS;
  158. Número ou marcador, página 4: h) Decidir sobre a perda de qualidade de membro da Associação CEDIS.
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
  161. Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências e impedimentos e um secretário.
  162. Número ou marcador, página 4: Dois) À Mesa da Assembleia Geral compete a organização e direcção das sessões da Assembleia Geral.
  163. Número ou marcador, página 4: Três) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos mediante proposta apresentada por, pelo menos, dois membros para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos.
  164. Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  165. Número ou marcador, página 4: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Direcção ou de, pelo menos, metade dos membros;
  166. Número ou marcador, página 4: b) Presidir às sessões da Assembleia Geral;
  167. Número ou marcador, página 4: c) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  168. Número ou marcador, página 4: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  169. Número ou marcador, página 4: Cinco) Compete ao secretário:
  170. Texto do artigo, página 4: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  171. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  173. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  174. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação CEDIS e é constituído por:
  175. Número ou marcador, página 4: a) Um director;
  176. Número ou marcador, página 4: b) Um director-adjunto;
  177. Número ou marcador, página 4: c) Um administrador.
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  179. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  180. Número ou marcador, página 4: Um) Os membros do Conselho de Direcção reúnem-se mensalmente.
  181. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção, no exercício das suas actividades, poderá consultar ou pedir parecer dos outros órgãos ou demais membros da Associação CEDIS sobre assuntos específicos, sempre que julgar necessário.
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  183. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  184. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho de Direcção da Associação CEDIS:
  185. Texto do artigo, página 4: a)Elaborar, propor e executar o programa anual de actividades;
  186. Número ou marcador, página 4: b) Elaborar e apresentar o relatório anual;
  187. Número ou marcador, página 4: c) Organizar e coordenar as actividades da Associação CEDIS;
  188. Número ou marcador, página 4: d) Gerir os recursos humanos, materiais e patrimoniais da Associação CEDIS;
  189. Número ou marcador, página 4: e) Garantir o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral, os presentes estatutos e o regulamento interno;
  190. Número ou marcador, página 4: f) Propor à Assembleia Geral a atribuição de categorias de membros honorários e beneméritos;
  191. Número ou marcador, página 4: g) Propor o valor da quota para os membros contribuintes;
  192. Número ou marcador, página 4: h) Convocar a Assembleia Geral;
  193. Número ou marcador, página 4: i) Deliberar sobre a expulsão dos membros, conforme o previsto nos presentes estatutos.
  194. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao director da Associação CEDIS:
  195. Número ou marcador, página 4: a) Convocar e presidir às reuniões da direcção;
  196. Número ou marcador, página 4: b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e o regulamento interno;
  197. Número ou marcador, página 4: c) Zelar pelo funcionamento dos órgãos da administração da associação CEDIS;
  198. Número ou marcador, página 4: d) Convocar a Assembleia Geral;
  199. Número ou marcador, página 4: e) Coordenar a realização de todas as actividades do Conselho de Direcção;
  200. Número ou marcador, página 4: f) Aprovar a formação de grupos de pesquisa e nomear os seus coordenadores propostos pelo Conselho Científico;
  201. Número ou marcador, página 4: g) Nomear os chefes dos serviços administrativos;
  202. Número ou marcador, página 4: h) Exercer a acção disciplinar sobre os trabalhadores que lhe estejam subordinados;
  203. Número ou marcador, página 4: i) Representar a Associação CEDIS em quaisquer actos;
  204. Número ou marcador, página 4: j) Assinar os cheques, ordens de pagamento e títulos autorizados que representem obrigações financeiras da Associação CEDIS.
  205. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao director-adjunto:
  206. Número ou marcador, página 4: a) Substituir o director em suas ausências ou impedimentos;
  207. Número ou marcador, página 4: b) Coadjuvar, de modo geral, o director.
  208. Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao administrador do Conselho de Direcção:
  209. Número ou marcador, página 4: a) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos membros da Associação CEDIS; b)Receber e gerir demais rendas, auxílios e donativos;
  210. Número ou marcador, página 4: c) Produzir e actualizar os livros da escrituração;
  211. Número ou marcador, página 4: d) Realizar todas as actividades administrativas da competência do Conselho de Direcção que lhe sejam incumbidas pela direcção.
  212. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  213. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  214. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  215. Texto do artigo, página 4: O Conselho fiscal é composto por três membros eleitos democraticamente para um mandato de três anos:
  216. Número ou marcador, página 4: a) Uma presidente;
  217. Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente;
  218. Número ou marcador, página 4: c) Um secretário.
  219. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  220. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  221. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, trimestralmente, e extraordinariamente sempre que necessário, mediante convocatória do seu presidente ou a pedido de outros membros do Conselho Fiscal ou por um terço dos membros da Assembleia Geral.
  222. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  224. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  225. Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar a legalidade e a regularidade dos actos praticados pelos demais órgãos da Associação CEDIS;
  226. Número ou marcador, página 4: b) Examinar as contas, relatórios e actos da administração financeira do Conselho de Direcção;
  227. Número ou marcador, página 4: c) Emitir parecer sobre o relatório das actividades anuais, o balanço financeiro de contas da Associação CEDIS;
  228. Número ou marcador, página 5: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária;
  229. Número ou marcador, página 5: e) Elaborar e apresentar o relatório de contas;
  230. Número ou marcador, página 5: f) Dar parecer sobre a aquisição e alienação de bens da Associação CEDIS;
  231. Número ou marcador, página 5: g) Dar parecer sobre assuntos remetidos para a sua apreciação.
  232. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Do Conselho Científico
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho Científico)
  235. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Científico é o órgão colegial responsável pela coordenação da actividade científica da CEDIS.
  236. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Científico é composto pelo director, director-adjunto e três pesquisadores nomeados pela direcção para um mandato de quatro anos, devendo ter como requisito mínimo de elegibilidade o grau académico de mestrado.
  237. Número ou marcador, página 5: Três) O coordenador do Conselho Científico é eleito dentre os três pesquisadores pela Assembleia Geral.
  238. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Científico)
  240. Texto do artigo, página 5: O Conselho Científico reúnese ordinariamente, trimestralmente e extraordinariamente sempre que necessário, mediante convocatória do coordenador ou a pedido de outros membros do Conselho Científico.
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Científico)
  243. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Científico:
  244. Número ou marcador, página 5: a) Promover a investigação e as respectivas linhas de pesquisa;
  245. Número ou marcador, página 5: b) Elaborar propostas de projectos de pesquisa;
  246. Número ou marcador, página 5: c) Zelar pela observância dos protocolos de projectos de pesquisa;
  247. Número ou marcador, página 5: d) Verificar a qualidade dos trabalhos de pesquisa produzidos;
  248. Número ou marcador, página 5: e) Promover a realização de eventos científicos como conferências, simpósios, jornadas científicas e debates;
  249. Número ou marcador, página 5: f) Garantir a realização e divulgação dos trabalhos científicos da Associação CEDIS; g)Propor parcerias com outras instituições de investigação;
  250. Número ou marcador, página 5: i) Propor o plano e orçamento das actividades científicas;
  251. Número ou marcador, página 5: j) Apresentar o relatório das actividades científicas realizadas pela Associação CEDIS;
  252. Número ou marcador, página 5: k) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária.
  253. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  254. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 5: (Património da CEDIS)
  256. Número ou marcador, página 5: Um) Constitui património da Associação CEDIS todos os bens móveis e imóveis, resultantes de quotas, contribuições e donativos.
  257. Número ou marcador, página 5: Dois) No caso de dissolução da Associação CEDIS, compete à Assembleia Geral deliberar sobre o destino do património.
  258. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  259. Texto do artigo, página 5: (Fundos da CEDIS)
  260. Número ou marcador, página 5: Um) Constituem fundos da Associação CEDIS:
  261. Número ou marcador, página 5: a) Quotas pagas pelos membros da Associação CEDIS;
  262. Número ou marcador, página 5: b) As doações, heranças e outros valores atribuídos por terceiros;
  263. Número ou marcador, página 5: c) Quaisquer importâncias que resultem do exercício de actividades científicas promovidas pela Associação CEDIS.
  264. Número ou marcador, página 5: Dois) Os fundos da Associação CEDIS serão depositados em estabelecimento de crédito, devendo o seu levantamento ser efectuado por meio de cheques, sujeitos à assinatura do director do Conselho de Direcção ou dos que o substituírem.
  265. Número ou marcador, página 5: Três) No caso de dissolução da Associação CEDIS, compete à Assembleia Geral decidir sobre os fundos remanescentes.
  266. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
  267. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  268. Texto do artigo, página 5: (Símbolos e distintivos)
  269. Texto do artigo, página 5: A Associação CEDIS adopta símbolos e distintivos sob proposta de qualquer membro e aprovados pela Assembleia Geral.
  270. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  271. Texto do artigo, página 5: (Revisão dos estatutos)
  272. Texto do artigo, página 5: Os presentes estatutos poderão ser revistos por deliberação de dois terços dos membros em sessão da Assembleia Geral e entrarão em vigor a partir da data do seu registo na entidade competente.
  273. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  274. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  275. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as disposições legais em vigor, aplicáveis às associações e demais legislação.
  276. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
  277. Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
  278. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação CEDIS pode ser dissolvida por consenso e decisão de três quartos do número de todos os membros.
  279. Número ou marcador, página 5: Dois) Não havendo consenso entre os membros fundadores, a Associação CEDIS extingue-se por deliberação da Assembleia Geral.
  280. Texto do artigo, página 5: Auto Mecânica Gabriel, Limitada
  281. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101130959, uma entidade denominada Auto Mecânica Gabriel, Limitada.
  282. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedde, nos termos do artigo 90, de Código Comercial, entre:
  283. Texto do artigo, página 5: Primeiro. Frederico Antunes Moreira de Carvalho, divorciado, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, rua Largo Dom Roberto da Silveira, portador do DIRE 11PT00053987M, tipo temporário, emitido a 16 de Agosto de 2018; e
  284. Texto do artigo, página 5: Segundo. João Maria Uele de Morais, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho B, rua K, quarteirão 38, célula P, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500163060B, emitido a 7 de Maio de 2015.
  285. Texto do artigo, página 5: Pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes
  286. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  287. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  289. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação social de Auto Mecânica Gabriel, Limitada.
  290. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  292. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Jardim, Avenida de Moçambique, 225, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir outras sucursais, filiais, ou outras formas de representações sociais no país e no estrangeiro.
  293. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  295. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início das suas
  296. Texto do artigo, página 6: actividades, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
  297. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  299. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de bate chapa, pintura, mecânica geral e outras actividades similares.
  300. Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais afins, desde que para o efeito obtenha autorização superior, seguidos os trâmites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
  301. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas, reuniões e presidência da assembleia
  302. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  303. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  304. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social da empresa, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais):
  305. Número ou marcador, página 6: a) Frederico Antunes Moreira de Carvalho com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  306. Número ou marcador, página 6: b) João Maria Uele de Morais com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social.
  307. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas nas leis das sociedades por quotas.
  308. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
  309. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  310. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência da sociedade)
  311. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada e gerida por dois administradores a eleger pela assembleia geral, por mandato de três anos, os quais podem ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  312. Número ou marcador, página 6: Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados como administradores os sócios Frederico Antunes Moreira de Carvalho e João Maria Uele de Morais
  313. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  314. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  315. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolver-se-á por decisão do sócio e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
  316. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  317. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  318. Texto do artigo, página 6: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
  319. Texto do artigo, página 6: Maputo, 4 de Abril de 2019. – O Técnico, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 6: Beauty Care – Sociedade Unipessoal, Limitada
  321. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101130975, uma entidade denominada Beauty Care– Sociedade Unipessoal, Limitada.
  322. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72, do Código Comercial, entre:
  323. Texto do artigo, página 6: Manuel Angel Tamarit Escribano, de nacionalidade espanhola, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º PAF927857, emitido a 20 de Novembro de 2017 e válido até 16 de Dezembro 2025, neste acto representado pelo senhor Nuno Gonçalo Matos dos Santos, portador do DIRE 11PT0004567C, que pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  324. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  326. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Beauty Care – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua 3892, casa n.º 127B, na cidade de Maputo, Moçambique.
  327. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
  328. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 6: (Sede social)
  330. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
  331. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  333. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social principal: a prestação de serviços de instituto de beleza, tratamentos de estética, serviços de esteticista e consultorias nas áreas de saúde.
  334. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
  335. Número ou marcador, página 6: Três) Por deliberação da única sócia, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
  336. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  338. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a uma quota única com o valor de dez mil meticais, pertencente a Manuel Angel Tamarit Escribano, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
  339. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social foi já realizado.
  340. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
  342. Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia, gozando esta do direito de preferência.
  343. Número ou marcador, página 6: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  344. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  345. Texto do artigo, página 6: (Conselho de gerência)
  346. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio único, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução.
  347. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente ao sócio.
  348. Número ou marcador, página 6: Três) O administrador pode constituir representantes e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
  349. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade fica vinculada pela:
  350. Número ou marcador, página 6: a) Assinatura do sócio; b) Assinatura do administrador; c) Assinatura de um terceiro, especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
  351. Número ou marcador, página 6: Cinco) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  352. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  353. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  354. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  355. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  356. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  357. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  358. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade da sócia quando assim o entender.
  359. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  360. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  361. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  362. Texto do artigo, página 7: Maputo, 4 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  363. Texto do artigo, página 7: Best Distribuitor, Limitada
  364. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101123510, uma entidade denominada Best Distribuitor, Limitada.
  365. Texto do artigo, página 7: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
  366. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Ali Sabra, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º A06512624, emitido a vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  367. Texto do artigo, página 7: Segundo. Pedro Matusse , solteiro, maior, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101983772F, emitido a catorze de Abril de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  368. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
  369. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  371. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Best Distribuitor, Limitada.
  372. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  374. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires da Mueda, n.º 790, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo e podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
  375. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  377. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
  378. Número ou marcador, página 7: a) Venda a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, perfumaria, produtos de higiene e beleza;
  379. Número ou marcador, página 7: b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade;
  380. Número ou marcador, página 7: c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  381. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  383. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor de dezanove mil meticais, equivalente a noventa e cinco por cento do capital social, subscrita pelo sócio Ali Sabra e outra no valor de mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, subscrita pelo sócio Pedro Matusse.
  384. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital)
  386. Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral geral delibere sobre o assunto.
  387. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  388. Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
  389. Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  390. Número ou marcador, página 7: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  391. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  392. Texto do artigo, página 7: (Gerência)
  393. Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Ali Sabra, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em qualquer acto, que é nomeado administrador com plenos poderes.
  394. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  395. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  396. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  397. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  398. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  399. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  400. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
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