III SÉRIE — n.º 74

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 74/2019

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Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 4 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Casa Gitanjali – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101031322, uma entidade denominada Casa Gitanjali – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, do Código comercial, por:
Texto do artigo · p. 7 Sunilkumar Mangattu Narayanan Nair, casado com a senhora Smitha Prabhakaran Nair, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11IN00000468P, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, a 28 de Agosto de 2014, residente na Avenida Olof Palm, n.º 725, bairro Central, que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui por si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Casa Gitanjali – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na rua dos Irmãos Roby, n.º 223, rés-do-chão, bairro de Xipamanine.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio único poderá decidir sobre a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto comérciomodas e confecções, importação e exportação de vestuário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio administrador Sunilkumar Mangattu Narayanan Nair, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante decisão do sócio único,
Texto do artigo · p. 8 o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reserva ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 8 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende sempre do consentimento do sócio único.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Qualquer oneração de quotas, em garantia de quaisquer obrigações pessoais do sócio, depende sempre de autorização do sócio único.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade, mediante deliberação do sócio único, poderá amortizar a quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 8 a) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido, insolvente ou for condenado pela prática de algum crime;
Número ou marcador · p. 8 b) Quando a quota for arrestada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio administrador Sunilkumar Mangattu Nayanan Nair.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Lucros)
Texto do artigo · p. 8 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
Texto do artigo · p. 8 legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 8 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade contuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 4 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Casa Shabbirhusain Latif Girach – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101114279, denominada Casa Shabbirhusain Latif Girach, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Shabbirhusain Latif Girach, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade terá como denominação social: Casa Shabbirhusain Latif Girach – Sociedade Unipessoal por Quotas, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 8 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem sua sede no bairro Cimento, na vila de Mueda, província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por ato de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do país.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade terá como objeto social:
Número ou marcador · p. 9 a) Comércio a grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 9 b) Comércio a grosso de leite e derivados, ovos, azeite, óleos e gorduras alimentares; c)Comércio a grosso de café, açúcar, chá, cacau, produtos de confeitaria e de especiarias;
Número ou marcador · p. 9 d) Comércio a grosso de outros produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 9 e) Comércio a retalho em outros e s t a b e l e c i m e n t o s n ã o especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
Número ou marcador · p. 9 f) Comércio a retalho de louças, cutelaria e de outros artigos similares para uso doméstico em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 9 g) Comércio de chapas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também poderá reduzi-lo tanto como acrescê-lo.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de cem mil meticais, correspondente à soma de uma quota, descrita da seguinte maneira: uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a 100% do capital, subscrita pelo sócio Shabbirhusain Latif Girach.
Número ou marcador · p. 9 Dois) E tanto é que por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade será administrada pelo sócio único, que representará a sociedade activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída.
Texto do artigo · p. 9 CLÁSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os sócios declaram, sob as penas da lei, não estarem impedidos de exercer a administração da sociedade por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela.
Número ou marcador · p. 9 Dois) E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente estatuto, a parte obriga-se a cumprir
Texto do artigo · p. 9 na sua totalidade, o que vai ser devidamente assinado pelo respectivo sócio, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Pemba, vinte e sete de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 9 e dezanove. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Casa Mohammed Shabaazullah Khan – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101114260, denominada Casa Mohammed Shabaazullah Khan, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Mohammed Shabaazullah Khan, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade terá como denominação social: Casa Mohammed Shabaazullah Khan – Sociedade Unipessoal por Quotas, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 CLAUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 9 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem sua sede no bairro Cimento, na vila de Mueda, província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por ato de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo à legislação vigente do país.
Número ou marcador · p. 9 CLAUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade terá como objeto social:
Número ou marcador · p. 9 a) Comércio a grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 9 b) Comércio a grosso de leite e derivados, ovos, azeite, óleos e gorduras alimentares;
Número ou marcador · p. 9 c) Comércio a grosso de café, açúcar, chá, cacau, produtos de confeitaria e de especiarias;
Número ou marcador · p. 9 d) Comércio a grosso de outros produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 9 e) Comércio a retalho em outros e s t a b e l e c i m e n t o s n ã o especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
Número ou marcador · p. 9 f) Comércio a retalho de louças, cutelaria e de outros artigos similares para uso doméstico em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 9 g) Comércio de chapas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também poderá reduzi-lo tanto como acrescê-lo.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de cem mil meticais, correspondente à soma de uma quota, descrita da seguinte maneira: uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a 100% do capital, subscrito pelo sócio Mohammed Shabaazullah Khan.
Número ou marcador · p. 9 Dois) E tanto é que por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade será administrada pelo sócio único, que representará a sociedade activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os sócios declaram, sob as penas da lei, não estarem impedidos de exercer a administração da sociedade por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela.
Número ou marcador · p. 9 Dois) E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente estatuto, a parte obriga-se a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devidamente assinado pelo respectivo sócio, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Pemba, vinte e sete de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 9 e dezanove. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Cilvest Minerals Andmentals, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 46, II Série, de 7 de Março de 2019, onde se lê “correspondente a oitenta por cento do capital social” deve ler-se “correspondente a cinquenta por cento do capital social”.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 4 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Clinica de Fisioterapia Alces – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101126501, denominada Clínica de Fisioterapia Alces – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Alfane César, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem como denominação, Clínica de Fisioterapia Alces – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na rua XIV, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Abertura de uma clínica de saúde;
Número ou marcador · p. 10 b) Cuidados e atendimento na área de saúde; c)Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT, (quinze mil meticais).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 10 A administração e gerência serão exercidas pelo único sócio da sociedade, o senhor Alfane César, natural de Namiuta, portador do Bilhete de Identidade n.º 02015022258028M, emitido em Pemba, a 30 de Maio de 2012, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou da única sócia gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 10 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Tudo quanto fica omisso se regulará segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Pemba, vinte e sete de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 10 e dezanove. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Edil Pemba, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, que para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta e um de Maio de dois mil e dezasseis e por acta avulsa da assembleia geral número dois de dezanove de Maio de 2016, da sociedade Edil Pemba, Limitada, matriculada no Registo de Entidades Legais de Pemba, sob o número mil setecentos e setenta e nove, à folhas cento e noventa e três verso, do livro C, traço quatro e número dois mil cento vinte e um, à folhas treze, do livro E, traço treze, deliberou-se a alteração parcial do pacto social da sociedade, concretamente a cessão de quotas e admissão de novo sócio. Sendo assim, o sócio Alessandro Risso por não lhe convier continuar na sociedade cede a sua quota na totalidade e no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% à nova sócia admitida Cecília Wong Fook
Texto do artigo · p. 10 Cardoso e o sócio Fabrizio Solinas por sua vez cede parcialmente a sua quota à nova sócia admitida Cecília Wong Fook Cardoso no valor de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), que correspondem a 1% da sua quota, alterando, assim, o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 .......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em numerário e pelos valores da escrituração da sociedade, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 73.500,00MT (setenta e três mil e quinhentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove cento) do capital social, pertencente ao sócio Fabrizio Solinas;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de 76.500,00MT (setenta e seis mil e quinhentos meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente à sócia Cecília Wong Fook Cardoso.
Texto do artigo · p. 10 De tudo não alterado, mantém-se conforme as disposições do pacto social pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 10 Por ser verdade, passou-se a presente certidão de publicação, que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Pemba, 14 de Março de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 10 Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Fábrica de Cimento do Niassa, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, por deliberação da assembleia geral da Fábrica de Cimento do Niassa, Limitada, com NUEL 100808382, sob a alteração do artigo quarto, aque passa, ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 ......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), divididos em cinco (5) quotas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) 6.600.000,00MT (seis milhões e seiscentos mil meticais),
Texto do artigo · p. 11 pertencentes aos sócio Zhong Chun Wang, equivalentes a uma quota de 33% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), pertencentes ao sócio Chuanbo Fu, equivalentes a uma quota de 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 c) 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), pertencentes ao sócio Zhong Yu Liu, equivalentes a uma quota de 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 d) 3.400.000,00MT (três milhões e quatrocentos mil meticais), pertencentes à sócia Wei Ya Liu, equivalentes a uma quota de 17% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 e) 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), pertencentes ao sócio Zhuo WEi Lai, equivalentes a uma quota de 20% do capital social.
Texto do artigo · p. 11 Niassa, 6 Fevereiro 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 11 Certidão
Texto do artigo · p. 11 Certifico, que no livro B, folhas 61 (sessenta e um) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número 464 (quatrocentos sessenta e quatro) a Igreja do Universo de Jesus Cristo, cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 11 António Mabasso- Pastor Geral; Alberto Manuel Changule – Pastor Geral
Texto do artigo · p. 11 Ajunto; Paulo Dezanove Mazivila – Pastor; Jerónimo Paulo Mungoi – Secretário-geral; Armando Mazuze Bila Júnior –Tesoureiro
Texto do artigo · p. 11 Geral.
Texto do artigo · p. 11 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com, os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos de Igreja.
Texto do artigo · p. 11 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, seis de Junho de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 11 — O Director Nacional, Arão Litsure.
Texto do artigo · p. 11 Info Log – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 11 Legais, sob NUEL 101079120, uma entidade denominada Info Log – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 José Luís Vieira Ramalho, maior, casado em regime de comunhão de adquiridos com Fernanda Oliveira Rocha da Costa Ramalho, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N260933, emitido a 29 de Julho de 2014, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Info Log – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na rua Tchamba n.º 228, rés-do-chão, esquerdo, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria em informática, desenvolvimento, concepção e gestão de projectos, bem como a consultoria, orientação e assistência operacional em planeamento informático.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação da administração, a sociedade pode constituir outras sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio José Luís Vieira Ramalho.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decidir sobre quaisquer aumentos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, bem como a sua representação em juízo dentro e fora dele, activa ou passivamente é exercida pelo sócio único, podendo nomear, querendo, outros administradores ou procuradores especialmente designados para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador José Luís Vieira Ramalho.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 11 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 11 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Disposição final
Texto do artigo · p. 11 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 4 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Jacaranda Agricultura, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia três do mês de Abril do ano dois mil e dezanove, a Jacaranda Agricultura, Limitada, matriculada, sob NUEL 100157543 deliberou a alteração do endereço da sede da sociedade o qual passará a ser no Km 96, EN.º 8, localidade de Metocheria, distrito de Monapo, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência do descrito acima, o artigo do estatuto correspondente, passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede no Km 96, EN n.º 8, localidade de Metocheria, distrito de Monapo, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como mudar a sua sede social para qualquer outro local no território nacional.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 9 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Jacaranda Agricultura Norte, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia três do mês de Abril do ano dois mil e dezanove, a Jacaranda Agricultura Norte, Limitada, matriculada, sob NUEL 100269783 deliberou a alteração do endereço da sede da sociedade o qual passará a ser no Km 96, EN n.º 8, localidade de Metocheria, distrito de Monapo, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência do descrito acima, o artigo do estatuto correspondente, passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede no Km 96, EN n.º 8, localidade de Metocheria, distrito de Monapo, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, bem como mudar a sua sede social para qualquer outro local no território Nacional.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 9 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Jacaranda Agricultura Sul, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia três do mês de Abril do ano dois mil e dezanove, a Jacaranda Agricultura Sul, Limitada, matriculada, sob NUEL 100269813 deliberou a alteração do endereço da sede da sociedade o qual passará a ser no Km 96, EN n.º 8, localidade de Metocheria, distrito de Monapo, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência do descrito acima, o artigo do estatuto correspondente, passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede no Km 96, EN n.º 8, localidade de Metocheria, distrito de Monapo, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como mudar a sua sede social para qualquer outro local no território nacional.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 9 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Jacaranda Bananas 2, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia três do mês de Abril do ano dois mil e dezanove, a Jacaranda Bananas 2, Limitada, matriculada, sob NUEL 100269759 deliberou o seguinte:
Texto do artigo · p. 12 Um) Alteração da denominação da sociedade, a qual passará a se chamar Ceiba, Limitada;
Texto do artigo · p. 12 Dois) Alteração de endereço da sede para Km 96, EN n.º 8, localidade de Metocheria, Distrito de Monapo, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência do descrito acima, o artigo do estatuto correspondente, passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Ceiba, Limitada doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede no Km 96, EN n.º 8, localidade de Metocheria, distrito de Monapo, província de Nampula, Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como mudar a sua sede social para qualquer outro local no território nacional.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 9 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Jacaranda Holding Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia três do mês de Abril do ano dois mil e dezanove, a Jacaranda Holding Mozambique, Limitada, matriculada, sob NUEL 100269775 deliberou a alteração do endereço da sede da sociedade o qual passará a ser no Km 96, EN n.º 8, localidade de Metocheria, distrito de Monapo, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência do descrito acima, o artigo do estatuto correspondente, passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede no Km 96, EN n.º 8, localidade de Metocheria, distrito de Monapo, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como mudar a sua sede social para qualquer outro local no território nacional.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 9 de Abril de 2019.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Jacaranda Monapo, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia três do mês de Abril do ano dois mil e dezanove, a Jacaranda Monapo, Limitada, matriculada, sob NUEL 100269791 deliberou a alteração do endereço da sede da sociedade o qual passará a ser no Km 96, EN n.º 8, localidade de Metocheria, distrito de Monapo, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência do descrito acima, o artigo do estatuto correspondente, passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede no Km 96, EN n.º 8, localidade de Metocheria, distrito de Monapo, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como mudar a sua sede social para qualquer outro local no território Nacional.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 9 de Abril de 2019.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Kawismah Serviços & Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101129926, uma entidade denominada Kawismah Serviços & Investimentos, Limitada. Manuel Jorge Matavele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110601722687Q, emitido aos 1 de Março de 2017 e Wisley Manuel Matavele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de identidade n.º 110106701263D, emitido aos 5 de Maio de 2017, constituem uma sociedade com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Kawismah Serviços & Investimentos, Limitada, com sede em Maputo, Distrito Municipal da Katembe, Bairro Incassane, podendo abrir filiais, sucursais, agências e outras formas de representação dentro do país, de acordo com a vontade dos sócios e desde que a lei o permita.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sua duração é por tempo indeterminado e o
Texto do artigo · p. 13 seu início é a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por duas (2) quotas, tendo uma do valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), pertencente ao sócio Manuel Jorge Matavele, e a outra quota de 1.000,00MT (mil meticais), pertencente ao sócio Wisley Manuel Matavele.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Texto do artigo · p. 13 A empresa Kawismah Serviços e Investimentos, Limitada tem como objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 13 b) Venda de mobiliário e consumíveis de escritório.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 13 A gerência e a administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente,
Texto do artigo · p. 13 incumbe ao senhor Manuel Matavele que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Texto do artigo · p. 13 O sócio gerente poderá delegar mesmo em pessoas estranhas a sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito, o respectivo mandato. Ficando vedado aos gerentes obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
Texto do artigo · p. 13 Maputo , 4 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Kenfuji Cars, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101026264, uma entidade denominada Kenfuji Cars, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do disposto nos artigos 90, 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Ana Paula Isabel dos Santos, solteira, maior, natural de Maputo, residente no quarteirão n.º 31, casa n.º 12, bairro da Costa do Sol, distrito municipal n.º 4, na cidade de Maputo, NUIT 105480776, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100171241J, emitido aos 2 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Mohamed Arshard Mohamed Naseemdeen, solteiro, maior, natural de Kandy, residente na Avenida Josina Machel, n.º 471, 7.º andar, bairro Central A, distrito municipal Kampfumu, na cidade de Maputo, NUIT 157259873, titular do Passaporte n.º N7739671, emitido aos 4 de Junho de 2018, em Colombo Sri Lanka;
Texto do artigo · p. 13 Terceiro.Mohamed Infaz Ifamdeen, solteiro, maior, natural de Kandy, residente na Avenida Josina Machel, n.º 471, bairro Central A, distrito municipal Kampfumu, na cidade de Maputo, NUIT n.º 128545174 titular do Passaporte n.º N2984206, emitido ao 4 de Outubro de 2011, em Colombo Sri Lanka.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contralto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Kenfuji Cars, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 13 a) Compra e venda de viaturas em segunda mão;
Número ou marcador · p. 13 b) Compra e venda de motores novos e recondicionados;
Número ou marcador · p. 13 c) Compra e venda de peças e acessorios para viaturas;
Número ou marcador · p. 13 d) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 e) Prestação de serviços, comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint ventures.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais, correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Ana Paula Isabel dos Santos;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 9.500,00MT (nove mil e quinhentos meticais, correspondente a 47.5% (quarenta e sete ponto cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Arshard Mohamed Naseemdeen;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota no valor nominal de 9.500,00MT (nove mil e quinhentos meticais, correspondente a 47.5% (quarenta e sete ponto cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Infaz Ifamdeen.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) a cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 14 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura de qualquer um dos sócios Mohamed Arshard Mohamed Naseemdeen e Mohamed Infaz Ifamdeen, ou do procurador, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 14 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 30 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Madilu Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Março de dois mil e dezanove,
Texto do artigo · p. 14 pelas dez horas, na sede social, sita na cidade de Maputo, na Avenida Ho Chi Min, n.º 1919, rés-do-chão, foi realizada uma reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade moçambicana Madilu Serviços, Limitada, com objecto social de padaria e pastelaria, registada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo no dia 7 de Junho de 2017, sob o número 100880687, com capital social integralmente subscrito e realizado de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que constituem duas quotas iguais, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio João Manuel de Sousa Conduto, maior, natural de Beja-Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 10PT00054097S, emitido em 19 de Novembro de 2018 e válido até 19 de Novembro de 2019 e titular do NUIT 125125204, e a outra quota correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Marla Gizela Antero Mucavele, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100355875S, emitido em 18 de Agosto de 2016 e válido até
Texto do artigo · p. 14 18 de Agosto de 2021. A sociedade é gerida pelo Senhor João Manuel de Sousa Conduto, maior, natural de Beja-Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 10PT00054097, emitido em 19 de Novembro de 2018 e válido até 19 de Novembro de 2019 e titular do NUIT 125125204.
Texto do artigo · p. 14 Deliberaram os sócios em acta avulsa de assembleia geral extraordinária (i) a alteração do endereço da sociedade; (ii) divisão e cessão da quota, pertencente à sócia Marla Gizela Antero Mucavele a favor do senhor João Manuel de Sousa Conduto e o do senhor Paul Mouton e, (iii) nomeação de administradores da sociedade e alteração da redacção dos artigos primeiro, terceiro e sétimo dos estatutos.
Texto do artigo · p. 14 E em consequência das decisões acima tomadas, foram alterados os artigos primeiro, terceiro e sétimo dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Nome e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade denominar-se-á Madilu Serviços, Limitada tem a sua sede na cidade de Maputo, rua do Rio Inhamiara n.º 141, condomínio Golf Bloco 2, loja 3.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, dentro do território de Moçambique, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a João Manual de Sousa Conduto; e
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 12.500,00 MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a Paul Mouton.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração será exercida por um ou mais administradores, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta dos dois sócios, ou assinatura de um administrador e um procurador especialmente constituídos e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 14 Seis) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infrator perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
Número ou marcador · p. 14 Sete) Ficam desde já nomeados como administradores os Senhores João Manuel de Sousa Conduto e o senhor Paul Mouton.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  2. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  3. Texto do artigo, página 7: (Herdeiros)
  4. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  7. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  8. Texto do artigo, página 7: Maputo, 4 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 7: Casa Gitanjali – Sociedade Unipessoal, Limitada
  10. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101031322, uma entidade denominada Casa Gitanjali – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  11. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, do Código comercial, por:
  12. Texto do artigo, página 7: Sunilkumar Mangattu Narayanan Nair, casado com a senhora Smitha Prabhakaran Nair, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11IN00000468P, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, a 28 de Agosto de 2014, residente na Avenida Olof Palm, n.º 725, bairro Central, que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui por si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  13. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  16. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Casa Gitanjali – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  19. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na rua dos Irmãos Roby, n.º 223, rés-do-chão, bairro de Xipamanine.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio único poderá decidir sobre a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  23. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto comérciomodas e confecções, importação e exportação de vestuário.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
  25. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  26. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, administração e representação da sociedade
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio administrador Sunilkumar Mangattu Narayanan Nair, correspondente a 100% do capital social.
  30. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante decisão do sócio único,
  31. Texto do artigo, página 8: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reserva ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
  34. Texto do artigo, página 8: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 8: (Transmissão e oneração de quotas)
  37. Número ou marcador, página 8: Um) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende sempre do consentimento do sócio único.
  38. Número ou marcador, página 8: Dois) Qualquer oneração de quotas, em garantia de quaisquer obrigações pessoais do sócio, depende sempre de autorização do sócio único.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
  41. Texto do artigo, página 8: A sociedade, mediante deliberação do sócio único, poderá amortizar a quota nos seguintes casos:
  42. Número ou marcador, página 8: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido, insolvente ou for condenado pela prática de algum crime;
  43. Número ou marcador, página 8: b) Quando a quota for arrestada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio administrador Sunilkumar Mangattu Nayanan Nair.
  47. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  48. Número ou marcador, página 8: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  49. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  50. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 8: (Balanço e contas)
  53. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  54. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 8: (Lucros)
  57. Texto do artigo, página 8: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
  58. Texto do artigo, página 8: legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  59. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  61. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  62. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  64. Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade contuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  65. Número ou marcador, página 8: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 8: Maputo, 4 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 8: Casa Shabbirhusain Latif Girach – Sociedade Unipessoal, Limitada
  68. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101114279, denominada Casa Shabbirhusain Latif Girach, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Shabbirhusain Latif Girach, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  69. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA PRIMEIRA
  70. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  71. Texto do artigo, página 8: A sociedade terá como denominação social: Casa Shabbirhusain Latif Girach – Sociedade Unipessoal por Quotas, Limitada.
  72. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEGUNDA
  73. Texto do artigo, página 8: (Sede e representação)
  74. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem sua sede no bairro Cimento, na vila de Mueda, província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por ato de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do país.
  75. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA TERCEIRA
  76. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  77. Texto do artigo, página 8: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
  78. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUARTA
  79. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  80. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade terá como objeto social:
  81. Número ou marcador, página 9: a) Comércio a grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios;
  82. Número ou marcador, página 9: b) Comércio a grosso de leite e derivados, ovos, azeite, óleos e gorduras alimentares; c)Comércio a grosso de café, açúcar, chá, cacau, produtos de confeitaria e de especiarias;
  83. Número ou marcador, página 9: d) Comércio a grosso de outros produtos alimentares;
  84. Número ou marcador, página 9: e) Comércio a retalho em outros e s t a b e l e c i m e n t o s n ã o especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
  85. Número ou marcador, página 9: f) Comércio a retalho de louças, cutelaria e de outros artigos similares para uso doméstico em estabelecimentos especializados;
  86. Número ou marcador, página 9: g) Comércio de chapas.
  87. Número ou marcador, página 9: Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também poderá reduzi-lo tanto como acrescê-lo.
  88. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUINTA
  89. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  90. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de cem mil meticais, correspondente à soma de uma quota, descrita da seguinte maneira: uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a 100% do capital, subscrita pelo sócio Shabbirhusain Latif Girach.
  91. Número ou marcador, página 9: Dois) E tanto é que por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes.
  92. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEXTA
  93. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  94. Texto do artigo, página 9: A sociedade será administrada pelo sócio único, que representará a sociedade activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída.
  95. Texto do artigo, página 9: CLÁSULA SÉTIMA
  96. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  97. Número ou marcador, página 9: Um) Os sócios declaram, sob as penas da lei, não estarem impedidos de exercer a administração da sociedade por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela.
  98. Número ou marcador, página 9: Dois) E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente estatuto, a parte obriga-se a cumprir
  99. Texto do artigo, página 9: na sua totalidade, o que vai ser devidamente assinado pelo respectivo sócio, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
  100. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Pemba, vinte e sete de Fevereiro de dois mil
  101. Texto do artigo, página 9: e dezanove. — A Técnica, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 9: Casa Mohammed Shabaazullah Khan – Sociedade Unipessoal, Limitada
  103. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101114260, denominada Casa Mohammed Shabaazullah Khan, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Mohammed Shabaazullah Khan, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  104. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA PRIMEIRA
  105. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  106. Texto do artigo, página 9: A sociedade terá como denominação social: Casa Mohammed Shabaazullah Khan – Sociedade Unipessoal por Quotas, Limitada.
  107. Número ou marcador, página 9: CLAUSULA SEGUNDA
  108. Texto do artigo, página 9: (Sede e representação)
  109. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem sua sede no bairro Cimento, na vila de Mueda, província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por ato de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo à legislação vigente do país.
  110. Número ou marcador, página 9: CLAUSULA TERCEIRA
  111. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  112. Texto do artigo, página 9: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
  113. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUARTA
  114. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  115. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade terá como objeto social:
  116. Número ou marcador, página 9: a) Comércio a grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios;
  117. Número ou marcador, página 9: b) Comércio a grosso de leite e derivados, ovos, azeite, óleos e gorduras alimentares;
  118. Número ou marcador, página 9: c) Comércio a grosso de café, açúcar, chá, cacau, produtos de confeitaria e de especiarias;
  119. Número ou marcador, página 9: d) Comércio a grosso de outros produtos alimentares;
  120. Número ou marcador, página 9: e) Comércio a retalho em outros e s t a b e l e c i m e n t o s n ã o especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
  121. Número ou marcador, página 9: f) Comércio a retalho de louças, cutelaria e de outros artigos similares para uso doméstico em estabelecimentos especializados;
  122. Número ou marcador, página 9: g) Comércio de chapas.
  123. Número ou marcador, página 9: Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também poderá reduzi-lo tanto como acrescê-lo.
  124. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUINTA
  125. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  126. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de cem mil meticais, correspondente à soma de uma quota, descrita da seguinte maneira: uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a 100% do capital, subscrito pelo sócio Mohammed Shabaazullah Khan.
  127. Número ou marcador, página 9: Dois) E tanto é que por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes.
  128. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEXTA
  129. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  130. Texto do artigo, página 9: A sociedade será administrada pelo sócio único, que representará a sociedade activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída.
  131. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SÉTIMA
  132. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  133. Número ou marcador, página 9: Um) Os sócios declaram, sob as penas da lei, não estarem impedidos de exercer a administração da sociedade por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela.
  134. Número ou marcador, página 9: Dois) E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente estatuto, a parte obriga-se a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devidamente assinado pelo respectivo sócio, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
  135. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Pemba, vinte e sete de Fevereiro de dois mil
  136. Texto do artigo, página 9: e dezanove. — A Técnica, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 10: Cilvest Minerals Andmentals, Limitada
  138. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 46, II Série, de 7 de Março de 2019, onde se lê “correspondente a oitenta por cento do capital social” deve ler-se “correspondente a cinquenta por cento do capital social”.
  139. Texto do artigo, página 10: Maputo, 4 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 10: Clinica de Fisioterapia Alces – Sociedade Unipessoal, Limitada
  141. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101126501, denominada Clínica de Fisioterapia Alces – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Alfane César, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 10: (Denominação, forma e sede social)
  144. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como denominação, Clínica de Fisioterapia Alces – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  147. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na rua XIV, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  148. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  149. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  151. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto:
  152. Número ou marcador, página 10: a) Abertura de uma clínica de saúde;
  153. Número ou marcador, página 10: b) Cuidados e atendimento na área de saúde; c)Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas.
  154. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  155. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  157. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT, (quinze mil meticais).
  158. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 10: (Administração, gerência e representação)
  160. Texto do artigo, página 10: A administração e gerência serão exercidas pelo único sócio da sociedade, o senhor Alfane César, natural de Namiuta, portador do Bilhete de Identidade n.º 02015022258028M, emitido em Pemba, a 30 de Maio de 2012, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou da única sócia gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  161. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  162. Texto do artigo, página 10: (Balanço e contas)
  163. Texto do artigo, página 10: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  164. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  165. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e transformação da sociedade)
  166. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio ou nos casos previstos por lei.
  167. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  168. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  169. Texto do artigo, página 10: Tudo quanto fica omisso se regulará segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  170. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Pemba, vinte e sete de Março de dois mil
  171. Texto do artigo, página 10: e dezanove. — A Técnica, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 10: Edil Pemba, Limitada
  173. Texto do artigo, página 10: Certifico, que para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta e um de Maio de dois mil e dezasseis e por acta avulsa da assembleia geral número dois de dezanove de Maio de 2016, da sociedade Edil Pemba, Limitada, matriculada no Registo de Entidades Legais de Pemba, sob o número mil setecentos e setenta e nove, à folhas cento e noventa e três verso, do livro C, traço quatro e número dois mil cento vinte e um, à folhas treze, do livro E, traço treze, deliberou-se a alteração parcial do pacto social da sociedade, concretamente a cessão de quotas e admissão de novo sócio. Sendo assim, o sócio Alessandro Risso por não lhe convier continuar na sociedade cede a sua quota na totalidade e no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% à nova sócia admitida Cecília Wong Fook
  174. Texto do artigo, página 10: Cardoso e o sócio Fabrizio Solinas por sua vez cede parcialmente a sua quota à nova sócia admitida Cecília Wong Fook Cardoso no valor de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), que correspondem a 1% da sua quota, alterando, assim, o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  175. Texto do artigo, página 10: .......................................................................
  176. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  178. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em numerário e pelos valores da escrituração da sociedade, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  179. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 73.500,00MT (setenta e três mil e quinhentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove cento) do capital social, pertencente ao sócio Fabrizio Solinas;
  180. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 76.500,00MT (setenta e seis mil e quinhentos meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente à sócia Cecília Wong Fook Cardoso.
  181. Texto do artigo, página 10: De tudo não alterado, mantém-se conforme as disposições do pacto social pacto social inicial.
  182. Texto do artigo, página 10: Por ser verdade, passou-se a presente certidão de publicação, que depois de revista e consertada, assino.
  183. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Pemba, 14 de Março de 2019. — O Técnico,
  184. Texto do artigo, página 10: Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 10: Fábrica de Cimento do Niassa, Limitada
  186. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, por deliberação da assembleia geral da Fábrica de Cimento do Niassa, Limitada, com NUEL 100808382, sob a alteração do artigo quarto, aque passa, ter a seguinte nova redacção:
  187. Texto do artigo, página 10: ......................................................................
  188. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  190. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), divididos em cinco (5) quotas, nomeadamente:
  191. Número ou marcador, página 10: a) 6.600.000,00MT (seis milhões e seiscentos mil meticais),
  192. Texto do artigo, página 11: pertencentes aos sócio Zhong Chun Wang, equivalentes a uma quota de 33% do capital social;
  193. Número ou marcador, página 11: b) 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), pertencentes ao sócio Chuanbo Fu, equivalentes a uma quota de 10% do capital social;
  194. Número ou marcador, página 11: c) 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), pertencentes ao sócio Zhong Yu Liu, equivalentes a uma quota de 20% do capital social;
  195. Número ou marcador, página 11: d) 3.400.000,00MT (três milhões e quatrocentos mil meticais), pertencentes à sócia Wei Ya Liu, equivalentes a uma quota de 17% do capital social;
  196. Número ou marcador, página 11: e) 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), pertencentes ao sócio Zhuo WEi Lai, equivalentes a uma quota de 20% do capital social.
  197. Texto do artigo, página 11: Niassa, 6 Fevereiro 2019. — O Técnico, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 11: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  199. Texto do artigo, página 11: Certidão
  200. Texto do artigo, página 11: Certifico, que no livro B, folhas 61 (sessenta e um) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número 464 (quatrocentos sessenta e quatro) a Igreja do Universo de Jesus Cristo, cujos titulares são:
  201. Texto do artigo, página 11: António Mabasso- Pastor Geral; Alberto Manuel Changule – Pastor Geral
  202. Texto do artigo, página 11: Ajunto; Paulo Dezanove Mazivila – Pastor; Jerónimo Paulo Mungoi – Secretário-geral; Armando Mazuze Bila Júnior –Tesoureiro
  203. Texto do artigo, página 11: Geral.
  204. Texto do artigo, página 11: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com, os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos de Igreja.
  205. Texto do artigo, página 11: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
  206. Texto do artigo, página 11: Maputo, seis de Junho de dois mil e dezoito.
  207. Texto do artigo, página 11: — O Director Nacional, Arão Litsure.
  208. Texto do artigo, página 11: Info Log – Sociedade Unipessoal, Limitada
  209. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  210. Texto do artigo, página 11: Legais, sob NUEL 101079120, uma entidade denominada Info Log – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  211. Texto do artigo, página 11: José Luís Vieira Ramalho, maior, casado em regime de comunhão de adquiridos com Fernanda Oliveira Rocha da Costa Ramalho, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N260933, emitido a 29 de Julho de 2014, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  212. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  214. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Info Log – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na rua Tchamba n.º 228, rés-do-chão, esquerdo, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  215. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 11: Duração
  217. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  218. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 11: Objecto e participação
  220. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria em informática, desenvolvimento, concepção e gestão de projectos, bem como a consultoria, orientação e assistência operacional em planeamento informático.
  221. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade pode constituir outras sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
  222. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 11: Capital social
  224. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio José Luís Vieira Ramalho.
  225. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 11: Aumento e redução do capital social
  227. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  228. Número ou marcador, página 11: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decidir sobre quaisquer aumentos.
  229. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  230. Texto do artigo, página 11: Administração da sociedade
  231. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, bem como a sua representação em juízo dentro e fora dele, activa ou passivamente é exercida pelo sócio único, podendo nomear, querendo, outros administradores ou procuradores especialmente designados para o efeito.
  232. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador José Luís Vieira Ramalho.
  233. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  234. Texto do artigo, página 11: Balanço e prestação de contas
  235. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  236. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  237. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  238. Texto do artigo, página 11: Resultados e sua aplicação
  239. Texto do artigo, página 11: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
  240. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  241. Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação da sociedade
  242. Texto do artigo, página 11: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
  243. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  244. Texto do artigo, página 11: Disposição final
  245. Texto do artigo, página 11: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  246. Texto do artigo, página 11: Maputo, 4 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 11: Jacaranda Agricultura, Limitada
  248. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia três do mês de Abril do ano dois mil e dezanove, a Jacaranda Agricultura, Limitada, matriculada, sob NUEL 100157543 deliberou a alteração do endereço da sede da sociedade o qual passará a ser no Km 96, EN.º 8, localidade de Metocheria, distrito de Monapo, província de Nampula.
  249. Texto do artigo, página 11: Em consequência do descrito acima, o artigo do estatuto correspondente, passa a ter a seguinte redacção:
  250. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  252. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede no Km 96, EN n.º 8, localidade de Metocheria, distrito de Monapo, província de Nampula.
  253. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como mudar a sua sede social para qualquer outro local no território nacional.
  254. Texto do artigo, página 12: Maputo, 9 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 12: Jacaranda Agricultura Norte, Limitada
  256. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia três do mês de Abril do ano dois mil e dezanove, a Jacaranda Agricultura Norte, Limitada, matriculada, sob NUEL 100269783 deliberou a alteração do endereço da sede da sociedade o qual passará a ser no Km 96, EN n.º 8, localidade de Metocheria, distrito de Monapo, província de Nampula.
  257. Texto do artigo, página 12: Em consequência do descrito acima, o artigo do estatuto correspondente, passa a ter a seguinte redacção:
  258. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  260. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede no Km 96, EN n.º 8, localidade de Metocheria, distrito de Monapo, província de Nampula.
  261. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, bem como mudar a sua sede social para qualquer outro local no território Nacional.
  262. Texto do artigo, página 12: Maputo, 9 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 12: Jacaranda Agricultura Sul, Limitada
  264. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia três do mês de Abril do ano dois mil e dezanove, a Jacaranda Agricultura Sul, Limitada, matriculada, sob NUEL 100269813 deliberou a alteração do endereço da sede da sociedade o qual passará a ser no Km 96, EN n.º 8, localidade de Metocheria, distrito de Monapo, província de Nampula.
  265. Texto do artigo, página 12: Em consequência do descrito acima, o artigo do estatuto correspondente, passa a ter a seguinte redacção:
  266. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  268. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede no Km 96, EN n.º 8, localidade de Metocheria, distrito de Monapo, província de Nampula.
  269. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como mudar a sua sede social para qualquer outro local no território nacional.
  270. Texto do artigo, página 12: Maputo, 9 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 12: Jacaranda Bananas 2, Limitada
  272. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia três do mês de Abril do ano dois mil e dezanove, a Jacaranda Bananas 2, Limitada, matriculada, sob NUEL 100269759 deliberou o seguinte:
  273. Texto do artigo, página 12: Um) Alteração da denominação da sociedade, a qual passará a se chamar Ceiba, Limitada;
  274. Texto do artigo, página 12: Dois) Alteração de endereço da sede para Km 96, EN n.º 8, localidade de Metocheria, Distrito de Monapo, província de Nampula.
  275. Texto do artigo, página 12: Em consequência do descrito acima, o artigo do estatuto correspondente, passa a ter a seguinte redacção:
  276. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 12: (Denominação social)
  278. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Ceiba, Limitada doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  279. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  281. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede no Km 96, EN n.º 8, localidade de Metocheria, distrito de Monapo, província de Nampula, Moçambique.
  282. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como mudar a sua sede social para qualquer outro local no território nacional.
  283. Texto do artigo, página 12: Maputo, 9 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  284. Texto do artigo, página 12: Jacaranda Holding Mozambique, Limitada
  285. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia três do mês de Abril do ano dois mil e dezanove, a Jacaranda Holding Mozambique, Limitada, matriculada, sob NUEL 100269775 deliberou a alteração do endereço da sede da sociedade o qual passará a ser no Km 96, EN n.º 8, localidade de Metocheria, distrito de Monapo, província de Nampula.
  286. Texto do artigo, página 12: Em consequência do descrito acima, o artigo do estatuto correspondente, passa a ter a seguinte redacção:
  287. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  289. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede no Km 96, EN n.º 8, localidade de Metocheria, distrito de Monapo, província de Nampula.
  290. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como mudar a sua sede social para qualquer outro local no território nacional.
  291. Texto do artigo, página 12: Maputo, 9 de Abril de 2019.
  292. Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 12: Jacaranda Monapo, Limitada
  294. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia três do mês de Abril do ano dois mil e dezanove, a Jacaranda Monapo, Limitada, matriculada, sob NUEL 100269791 deliberou a alteração do endereço da sede da sociedade o qual passará a ser no Km 96, EN n.º 8, localidade de Metocheria, distrito de Monapo, província de Nampula.
  295. Texto do artigo, página 12: Em consequência do descrito acima, o artigo do estatuto correspondente, passa a ter a seguinte redacção:
  296. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  298. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede no Km 96, EN n.º 8, localidade de Metocheria, distrito de Monapo, província de Nampula.
  299. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como mudar a sua sede social para qualquer outro local no território Nacional.
  300. Texto do artigo, página 12: Maputo, 9 de Abril de 2019.
  301. Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 13: Kawismah Serviços & Investimentos, Limitada
  303. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101129926, uma entidade denominada Kawismah Serviços & Investimentos, Limitada. Manuel Jorge Matavele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110601722687Q, emitido aos 1 de Março de 2017 e Wisley Manuel Matavele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de identidade n.º 110106701263D, emitido aos 5 de Maio de 2017, constituem uma sociedade com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  304. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  306. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Kawismah Serviços & Investimentos, Limitada, com sede em Maputo, Distrito Municipal da Katembe, Bairro Incassane, podendo abrir filiais, sucursais, agências e outras formas de representação dentro do país, de acordo com a vontade dos sócios e desde que a lei o permita.
  307. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 13: Duração
  309. Texto do artigo, página 13: A sua duração é por tempo indeterminado e o
  310. Texto do artigo, página 13: seu início é a partir da data da sua constituição.
  311. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 13: Capital social
  313. Texto do artigo, página 13: O capital social é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por duas (2) quotas, tendo uma do valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), pertencente ao sócio Manuel Jorge Matavele, e a outra quota de 1.000,00MT (mil meticais), pertencente ao sócio Wisley Manuel Matavele.
  314. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 13: Objecto
  316. Texto do artigo, página 13: A empresa Kawismah Serviços e Investimentos, Limitada tem como objecto:
  317. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria;
  318. Número ou marcador, página 13: b) Venda de mobiliário e consumíveis de escritório.
  319. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  320. Texto do artigo, página 13: Administração da sociedade
  321. Texto do artigo, página 13: A gerência e a administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente,
  322. Texto do artigo, página 13: incumbe ao senhor Manuel Matavele que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  323. Texto do artigo, página 13: O sócio gerente poderá delegar mesmo em pessoas estranhas a sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito, o respectivo mandato. Ficando vedado aos gerentes obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
  324. Texto do artigo, página 13: Maputo , 4 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 13: Kenfuji Cars, Limitada
  326. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101026264, uma entidade denominada Kenfuji Cars, Limitada.
  327. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do disposto nos artigos 90, 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, entre:
  328. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Ana Paula Isabel dos Santos, solteira, maior, natural de Maputo, residente no quarteirão n.º 31, casa n.º 12, bairro da Costa do Sol, distrito municipal n.º 4, na cidade de Maputo, NUIT 105480776, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100171241J, emitido aos 2 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo;
  329. Texto do artigo, página 13: Segundo. Mohamed Arshard Mohamed Naseemdeen, solteiro, maior, natural de Kandy, residente na Avenida Josina Machel, n.º 471, 7.º andar, bairro Central A, distrito municipal Kampfumu, na cidade de Maputo, NUIT 157259873, titular do Passaporte n.º N7739671, emitido aos 4 de Junho de 2018, em Colombo Sri Lanka;
  330. Texto do artigo, página 13: Terceiro.Mohamed Infaz Ifamdeen, solteiro, maior, natural de Kandy, residente na Avenida Josina Machel, n.º 471, bairro Central A, distrito municipal Kampfumu, na cidade de Maputo, NUIT n.º 128545174 titular do Passaporte n.º N2984206, emitido ao 4 de Outubro de 2011, em Colombo Sri Lanka.
  331. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contralto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  332. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  334. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Kenfuji Cars, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  335. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 13: (Sede e representações)
  337. Texto do artigo, página 13: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  338. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  340. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  341. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  342. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  343. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  344. Número ou marcador, página 13: a) Compra e venda de viaturas em segunda mão;
  345. Número ou marcador, página 13: b) Compra e venda de motores novos e recondicionados;
  346. Número ou marcador, página 13: c) Compra e venda de peças e acessorios para viaturas;
  347. Número ou marcador, página 13: d) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação;
  348. Número ou marcador, página 13: e) Prestação de serviços, comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint ventures.
  349. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  350. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  351. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  352. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  353. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  354. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais, correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Ana Paula Isabel dos Santos;
  355. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 9.500,00MT (nove mil e quinhentos meticais, correspondente a 47.5% (quarenta e sete ponto cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Arshard Mohamed Naseemdeen;
  356. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor nominal de 9.500,00MT (nove mil e quinhentos meticais, correspondente a 47.5% (quarenta e sete ponto cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Infaz Ifamdeen.
  357. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  358. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  359. Texto do artigo, página 14: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  360. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) a cessão de quotas a efectuar por
  361. Texto do artigo, página 14: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
  362. Número ou marcador, página 14: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  364. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  365. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  366. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  368. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  369. Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura de qualquer um dos sócios Mohamed Arshard Mohamed Naseemdeen e Mohamed Infaz Ifamdeen, ou do procurador, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
  370. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  371. Texto do artigo, página 14: (Lucros e perdas)
  372. Texto do artigo, página 14: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  373. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  374. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  375. Texto do artigo, página 14: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  376. Texto do artigo, página 14: Maputo, 30 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 14: Madilu Serviços, Limitada
  378. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Março de dois mil e dezanove,
  379. Texto do artigo, página 14: pelas dez horas, na sede social, sita na cidade de Maputo, na Avenida Ho Chi Min, n.º 1919, rés-do-chão, foi realizada uma reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade moçambicana Madilu Serviços, Limitada, com objecto social de padaria e pastelaria, registada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo no dia 7 de Junho de 2017, sob o número 100880687, com capital social integralmente subscrito e realizado de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que constituem duas quotas iguais, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio João Manuel de Sousa Conduto, maior, natural de Beja-Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 10PT00054097S, emitido em 19 de Novembro de 2018 e válido até 19 de Novembro de 2019 e titular do NUIT 125125204, e a outra quota correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Marla Gizela Antero Mucavele, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100355875S, emitido em 18 de Agosto de 2016 e válido até
  380. Texto do artigo, página 14: 18 de Agosto de 2021. A sociedade é gerida pelo Senhor João Manuel de Sousa Conduto, maior, natural de Beja-Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 10PT00054097, emitido em 19 de Novembro de 2018 e válido até 19 de Novembro de 2019 e titular do NUIT 125125204.
  381. Texto do artigo, página 14: Deliberaram os sócios em acta avulsa de assembleia geral extraordinária (i) a alteração do endereço da sociedade; (ii) divisão e cessão da quota, pertencente à sócia Marla Gizela Antero Mucavele a favor do senhor João Manuel de Sousa Conduto e o do senhor Paul Mouton e, (iii) nomeação de administradores da sociedade e alteração da redacção dos artigos primeiro, terceiro e sétimo dos estatutos.
  382. Texto do artigo, página 14: E em consequência das decisões acima tomadas, foram alterados os artigos primeiro, terceiro e sétimo dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  383. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 14: (Nome e sede)
  385. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade denominar-se-á Madilu Serviços, Limitada tem a sua sede na cidade de Maputo, rua do Rio Inhamiara n.º 141, condomínio Golf Bloco 2, loja 3.
  386. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, dentro do território de Moçambique, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
  387. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  388. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  389. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), assim distribuídos:
  390. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a João Manual de Sousa Conduto; e
  391. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 12.500,00 MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a Paul Mouton.
  392. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  393. Texto do artigo, página 14: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  394. Número ou marcador, página 14: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores, eleitos em assembleia geral.
  395. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade.
  396. Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  397. Número ou marcador, página 14: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta dos dois sócios, ou assinatura de um administrador e um procurador especialmente constituídos e nos termos e limites do respectivo mandato.
  398. Número ou marcador, página 14: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  399. Número ou marcador, página 14: Seis) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infrator perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
  400. Número ou marcador, página 14: Sete) Ficam desde já nomeados como administradores os Senhores João Manuel de Sousa Conduto e o senhor Paul Mouton.
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