III SÉRIE — n.º 74

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 74/2019

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Texto do artigo · p. 14 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Marrocos Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na
Texto do artigo · p. 15 Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100895765 dia cinco de Abril de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 15 Lahecaen Akchar, de nacionalidade m a r r o q u i n a , p o r t a d o r d e D I R E n.˚ 11MA00016960P, emitido a 3 de Março de
Texto do artigo · p. 15 2017, pelos Serviços de Migração da Província de Maputo, casado em comunhão geral de bens com a senhora Hayat el Madidi e residente na cidade da Matola, Avenida Samora Machel, condomínios King Villas, prédio A10, casa n.˚ 402, celebra entre si um contrato de sociedade de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do código C.C, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação, Marrocos Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor, a sociedade tem a sua sede no Bairro Matola G, sita na rua da Liberdade, n.˚ 519, Loja 2H3, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 15 a) Padaria, pastelaria e restaurante;
Número ou marcador · p. 15 b) Serviços de catering e organização de eventos;
Número ou marcador · p. 15 c) Comércio a grosso e retalho de electrodomésticos, aparelhos de rádio e televisão;
Número ou marcador · p. 15 d) Comércio a grosso e retalho de produtos alimentares, bebidas e tabacos;
Número ou marcador · p. 15 e) Comércio a grosso e retalho de louças em cerâmicas e em vidro, de papel de parede e produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 15 f) Comércio a grosso e retalho de perfumes, produtos de higiene e de produtos de limpeza.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade têm ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos ou complementares seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais com importação e exportação, subsidiárias ou complementares do seu objectivo social ou legalmente permitidas desde obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100%, do capital social, pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Resolução de litígio)
Texto do artigo · p. 15 Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso da não obtenção de um consenso, serão submetidas as matérias controvertidas a jurisdição do tribunal da sede social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo que seja no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Matola, cinco de Abril de dois mil e
Texto do artigo · p. 15 dezanove. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Mbolha Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Janeiro de dois mil e dezoito foi registada sob o NUEL 100943158, a sociedade Mbolha Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 5 de Janeiro de 2018, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Firma)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a firma Mbolha Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade têm a sua sede no bairro Filipe Samuel Magaia, Avenida 25 de Junho, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio único, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Fornecimento de material e mobiliário do escritório, artigos de papelaria, computadores, equipamentos
Texto do artigo · p. 15 p e r i f é r i c o s , p r o g r a m a s informáticos e de equipamento de telecomunicações;
Texto do artigo · p. 15 b)Produtos alimentares e géneros frescos;
Número ou marcador · p. 15 c) Material de construção e ferragens, equipamento de sistema de frio e de canalização;
Número ou marcador · p. 15 d) Artigos de limpeza, perfumaria, cosméticos e de higiene;
Número ou marcador · p. 15 e) Material eléctrico e electrodomésticos, material para uso doméstico;
Número ou marcador · p. 15 f) Venda de carvão e lenha;
Número ou marcador · p. 15 g) Uniforme (equipamentos de protecção individual e de segurança no trabalho);
Número ou marcador · p. 15 h) Prestação de serviços de limpeza geral, jardinagens, aluguer de viaturas, equipamentos de sons, construção civil, montagem de cortinados, decoração, reparação e manutenção de sistema de frio e instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 15 i) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar – se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio José Jeque Mbolha, solteiro, maior, natural de Chirodzi-Changara, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, UC-Nhamabira, portador de Bilhete de Identidade n.º 050102247236B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 28 de Junho de 2017, com NUIT 103077222.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio José Jeque Mbolha, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em
Texto do artigo · p. 16 juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Tete, 2 de Abril de 2019. — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 16 Neng Hui Agro-Moze e Desenvolvimento, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101131181, uma entidade denominada Neng Hui Agro-Moze e Desenvolvimento, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Hai Hu, solteiro, maior de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00023255M, emitido aos 22 de Maio de 2018, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Peng Cai, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa portador do DIRE n.º 11CN00113416S, emitido aos 4 de Julho de
Texto do artigo · p. 16 2018, residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 16 Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 Neng Hui Agro-Moze e Desenvolvimento, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto, comércio geral com exportação e importação, agenciamento na área de agro negócio e outros serviços afins, poderá adquirir participações com outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, pelos sócios Hai Hu com 60.000,00MT (sessenta mil meticais) equivalente a 60% do capital social e os outros 40% a favor do sócio Peng Cai no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 16 passivamente, passam desde já a cargo do sócio Hai Hu, é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleias geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Herdeiros
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 4 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Nova Onda Telecomunicações, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta vulsa de treze de Fevereiro de dois mil e dezanove, pelas dez horas, a assembleia geral da sociedade Nova Onda Telecomunicações, Limitada, com sede na rua da Imprensa, n.º 264, 16.º andar, esquerdo, prédio 33 andares, matriculada sob NUEL 100111322, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), deliberou o seguinte:
Texto do artigo · p. 17 O aumento do objecto da sociedade, a cessão parcial da quota pertencente ao sócio Louis Arnoud de Nooy, a cessão total da quota detida pela sócia Moon Investments & Commerce, Lda, e a consequente alteração parcial dos artigos terceiro e quarto dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Investimentos e operações nas áreas de telecomunicação, tecnologia de informação, transmissão de dados e comercialização de produtos conexos;
Número ou marcador · p. 17 b) Importação e exportação de derivados de petróleo (gasolina, gasóleo, GPL auto, gás de cozinha, petróleo, óleos e lubrificantes);
Número ou marcador · p. 17 c) Comercialização a retalho de produtos refinados derivados de petróleo (gasolina, gasóleo, GPL auto, gás de cozinha, petróleo, óleos e lubrificantes);
Número ou marcador · p. 17 d) Gestão de estações de serviço e venda de serviços de manutenção rápida de veículos, lavagem, gestão de espaços de restauração concessionados a cadeias de fastfood, gestão de cartão de frota, gestão de cartão de crédito associado a uma instituição financeira e serviço de frota online;
Número ou marcador · p. 17 e) Gestão de lojas de conveniência e venda de tabaco, jornais e revistas, mercearia, bebidas, produtos alimentares, doçaria, gás, jogo, lubrificantes, produtos automóveis, outros produtos e serviços.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas com as actividade principais acima descritas ou outras, desde que não esteja vedada por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondentes a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Louis Arnoud de Nooy;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao senhor Adérito Francisco Novela Paco.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 4 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Oficina de Fibra – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Abril de dois mil e dezanove, lavrada de folhas noventa e seis a folhas cento e um, do livro de notas para escrituras diversas, n.º 207-B, deste cartório notarial, perante, Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Oficina de Fibra – Sociedade Unipessoal Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) Oficina de Fibra – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que tem a sua sede em Chizavane, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Manjacaze, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 17 a) A prestação de serviços de fibragem;
Número ou marcador · p. 17 b) Fabrico de para-choques e canopis;
Número ou marcador · p. 17 c) A construção de barcos;
Número ou marcador · p. 17 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 e) Compra e venda de material de fibragem.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma quota única, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao Willem Jacobus Erasmus, de nacionalidade sul-africana, natural de ZAF - África do Sul, portador do Passaporte n.º A04186671, emitido aos vinte e
Texto do artigo · p. 17 nove de Maio de dois mil e catorze, pelos Serviços de Migração da República de África do Sul.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Willem Jacobus Erasmus, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do administrador, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio de um mandato.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
Texto do artigo · p. 17 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 SEC - Sociedade Empresarial de Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade SEC – Sociedade Empresarial de Construção, Limitada, registada sob NUEL 100532433, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, na qual alteram a cláusula sexta dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondentes a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Suzana Eugênia Manuel Gonçalves, detentora de uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Victor Manuel Soares, detentor de uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 11 de Março de 2019.
Texto do artigo · p. 17 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Seven Petroleum, S.A.
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2018, foi matriculada
Texto do artigo · p. 18 na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101092941, uma entidade denominada Seven Petroleum, S.A.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A Seven Petroleum, S.A., é uma sociedade anónima, que se rege pelo presente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Mao Tse Tung, n.º 19, 1.º andar, apartamento onze, bairro da Polana, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é criada por temo indeterminado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dedicar-se-á à prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 18 a) Importação, armazenagem, comercialização e distribuição de produtos petrolíferos a grosso, retalho e bunker;
Número ou marcador · p. 18 b) Consultoria e gestão de projectos no sector energético.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração ou decisão do administrador único, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito é de sessenta mil meticais, representado por seiscentas acções com o valor nominal de cem meticais cada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Conselho de Administração pode deliberar o aumento de capital através de uma ou, mas emissões e fixar as respetivas condições.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em qualquer dos aumentos de capital os accionistas gozarão de direito de preferência na subscrição de novas acções na proporção das que já possuírem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Acções e obrigações
Número ou marcador · p. 18 Um) As acções são nominativas, por regra, podendo ser ao portador, sujeitas a registo, consoante o desejo e à custa do accionista.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Não existem séries de acções. Contudo, sempre que se justificar e mediante proposta fundamentada do Conselho de Administração ou Administrador Único, do Conselho Fiscal ou do Fiscal único ou quem suas vezes o fizer, a assembleia geral poderá deliberar a criação de série de acções.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Transmissão de acções
Número ou marcador · p. 18 Um) As acções são transmissíveis nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A transmissão de acções bem como a constituição de quaisquer ónus e ou encargo sobre as mesmas, carece da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da Assembleia Geral. Na cedência das acções, a qualquer título, a sociedade, em primeiro lugar e os outros accionistas, na proporção das suas acções, em segundo, gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 18 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 18 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) O Conselho de Administração ou Administrador Único, e
Número ou marcador · p. 18 c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Eleição, mandato e remuneração
Número ou marcador · p. 18 Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de três anos, salvo norma legal imperativa diversa, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os titulares dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição e tomada de posse de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo.
Número ou marcador · p. 18 Três) As remunerações e ou senhas de presença dos titulares dos órgãos sociais serão fixadas anualmente pelo Conselho de Administração ou pelo Administrador Único.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia Geral e reuniões
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas, e terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As tarefas da Mesa da Assembleia Geral poderão ser desempenhadas pela secretária da sociedade, nos termos que for deliberado pela Assembleia Geral e não for contrário a lei.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano nos primeiros três meses do ano para deliberar, aparte de outras, sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 18 a) Análise, aprovação, correcção ou rejeição dos relatórios anuais de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 18 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 18 c) Aprovação do orçamento anual, plano estratégico e de actividades.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Compete ao presidente ou a quem
Texto do artigo · p. 18 o substituir convocar com quinze dias de antecedência e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, quer ordinária quer extraordinárias, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da sociedade, bem como do livro de autos de posse.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Atribuições e competências
Número ou marcador · p. 18 Um) São atribuições e competências exclusivas da Assembleia Geral, e carecem de aprovação por três quartos de votos, salvo se da lei resultar, imperiosamente, outro quórum de aprovação, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 18 a) Qualquer alteração do pacto social; b)Realização de prestações suplementares e/ou suprimentos;
Número ou marcador · p. 18 c) A eleição dos membros do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Serão também da competência da assembleia geral todas as matérias que os presentes estatutos e a lei não reservem ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade é reservada ao Administrador Único, ou a um Conselho de Administração composto
Texto do artigo · p. 19 por um número de membros que será até o máximo de cinco (5), conforme ficar decidido pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Conselho de Administração poderá, fixando as áreas e limites das suas competências, delegar todos ou parte dos seus poderes a um dos seus membros, ou numa terceira pessoa, que terão respectivamente, a designação do administrador delegado e director-geral, e atribuir aos restantes membros matérias específicas de gestão.
Número ou marcador · p. 19 Três) O Conselho de Administração ou cada um dos membros, dentro das matérias da sua competência, poderão contribuir mandatário para a prática de actos específicos e nos estritos termos do mesmo mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Atribuições e competências
Número ou marcador · p. 19 Um) Para além das demais que resultem dos presentes estatutos e da lei, são atribuições e competências específicas do Conselho de Administração ou do Administrador Único, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 19 a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 19 b) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 c) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 19 d) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
Número ou marcador · p. 19 e) Promover todos os actos de registo comercial predial, e automóvel;
Número ou marcador · p. 19 f) Negociar com quaisquer instituições de crédito, nomeadamente bancos, casas bancárias e instituições de intermediação financeira, todas e quaisquer operações de financiamento, activas e passivas, que entenda necessárias, designadamente, contraindo empréstimos nos termos, condições, prazos e forma de reputar conveniente;
Número ou marcador · p. 19 Dois) É vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os actos praticados contra o estabelecimento no numero anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, podendo à favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 19 A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 19 a) De dois administradores sendo obrigatória a assinatura do presidente;
Número ou marcador · p. 19 b) Do administrador delegado, nos precisos termos da sua delegação;
Número ou marcador · p. 19 c) Do Administrador Único;
Número ou marcador · p. 19 d) Do director executivo, nos estritos termos do seu mandato.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 19 A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros, ou por um Fiscal Único, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Reuniões
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do respectivo presidente, ou quem suas vezes o fizer, com a antecedência mínima de 7 (sete) dias de calendário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O presidente convocará o conselho, pelo menos trimestralmente e sempre que lho solicitem, qualquer dos seus membros ou o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 19 Três) O Presidente do Conselho Fiscal tem voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Do balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados serem fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
Texto do artigo · p. 19 a)Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas consoante aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Distribuição de dividendos entre os sócios, de acordo com a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Salvo disposição legal em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando for deliberada a dissolução.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 4 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 TC & Luo, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, da sociedade TC & Luo, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital de quinhentos mil meticais, matriculada sob NUEL 100602148, deliberaram a cessão da quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, que o sócio Dan Zhuo, possuía no capital social referida sociedade e que cedeu a quota a senhora Jing Luo.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência da cessão efectivada, é alterada a redacção do artigo quarto e sétimo dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 19 .......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a (69.1%) pertencente a sócia Jing Luo;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de noventa e quatro mil e quinhentos e cinquenta meticais, equivalente a (18.9% ) pertencente a sócia Yan Luo;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais equivalente a (12% ) pertencente a Fei Luo.
Texto do artigo · p. 19 ............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente passa já a cargo da sócia Jing Luo que desde já nomeada sócio gerente. Em unamidade elegeram a sócia Jing Luo como sóciagerente, com poderes de assinar todo tipo de documentos incluindo documentos bancários, cheques na qual onde irá, constar duas assinaturas somente dos sócios eleitos, nomeadamente a sócia Jing Luo e a sócia Fei Luo, de acordo com os demais artigos dos estatutos da sociedade. Não havendo nada mais a tratar, foi encerrada a sessão da qual foi lavrou a presente acta que depois de lida em voz alta e explicado seu conteúdo em seguida será assinada pelos sócios.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 20 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Transval – Engenharia & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 30 de Março de dois mil e dezanove, da sociedade Transval – Engenharia & Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de quinhentos mil meticais, matriculada sob NUEL 100753820, deliberaram a saída e cessão da quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais que o sócio António Alage possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu duzentos mil meticais a Fernando Luís Transval e cinquenta mil meticais a Domingos António Giro que entra na sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência da saída, cessão e mudanças na administração verificado, é alterada a redacção dos artigos quarto e décimo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 .......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social é de 150.000,00MT, já integralmente realizado, sendo representado pela soma das quotas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota de cento e trinta e cinco mil meticais correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Fernando Luís Transval;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota de quinze mil meticais correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Domingos António Giro.
Texto do artigo · p. 20 ...........................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Administração e gerência da sociedade
Texto do artigo · p. 20 A gerência da social, dispensada de causa será exercida conjuntamente pelos sócios Fernando Luís Transval e Domingos António Giro, obrigando-se a sociedade em todos os contratos, a assinatura de pelo menos um destes.
Texto do artigo · p. 20 A gerência será remunerada conforme vier a ser deliberado pelos sócios, podendo constituir em participação nos lucros, se assim for definido.
Texto do artigo · p. 20 Ao gerente é expressamente proibido obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em finanças, letras, vales, abonações e outros similares.
Texto do artigo · p. 20 Compete a gerência os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como praticar todos os actos relativos ao objecto social, desde que os presentes estatutos ou a lei não reservem para a assembleia geral.
Texto do artigo · p. 20 O gerente pode dentro dos limites da sua competência, construir mandatários estranhos a sociedade sempre que os actos a praticar exijam habilidades técnicas ou profissionais de qualquer ordem.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 30 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 UPGYM Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limited
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Março de dois mil e dezanove, da sociedade unipessoal, UPGYM, limitada sita na Avenida Sebastião Marcos Mabote, número vinte e seis, primeiro andar, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101097048, deliberaram á alteração parcial dos estatutos no seu artigo sétimo o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 20 .......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Gerência
Texto do artigo · p. 20 A gerência e a representação da sociedade pertence ao senhor Valgi Manuel Samajo, ficando desde já nomeado gestor, com ou sem remuneração conforme ela decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade nova redacção.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 1 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 We Solve That, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação e por acta que, aos dezanove dias do mês de Março do ano de dois mil e dezanove, nos termos do disposto nos números um e dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial de Moçambique, reuniram em assembleia geral os sócios da sociedade We Solve That, Limitada, com sede no bairro da Sommerchield, rua Damião de Góis, 438, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob o NUEL 100888661, tendo os mesmos deliberado proceder a cessão da quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente à sócia sociedade Nuvipar, Limitada., a favor do sócio Iacumba Ali Aiuba, ao abrigo do disposto na alínea a) do número um do artigo trezentos e dezanove do Código Comercial e, consequentemente, alterar
Texto do artigo · p. 20 o número um do artigo quarto, dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 20 .......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota com o valor nominal de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Iacumba Ali Aiuba;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Vasco José Martins Gueifão.
Número ou marcador · p. 20 Dois) [Inalterado]. Três) [Inalterado]. Quatro) [Inalterado].
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 25 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Associação dos Naturais e Amigos do Chinde ANACHINDE
Número ou marcador · p. 20 CAPITULO I Denominação, Natureza, Sede, Distintivos, Delegações, Filiação e Duração, Visão, Missão, Princípios, Objectivos e Actividades
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 20 Denominação e Natureza
Número ou marcador · p. 20 1. É instituído a Associação dos Naturais e Amigos do Chinde, abreviada e denominada ANACHINDE;
Número ou marcador · p. 20 2. A ANACHINDE é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos termos de lei em vigor, regendose pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 20 3. A ANACHINDE não prossegue fins
Texto do artigo · p. 20 que tenham qualquer identificação política – partidário, religiosa, tribal ou regional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 20 Sede, Distintivos e Delegações
Número ou marcador · p. 20 1. A ANACHINDE tem a sua sede na Vila de Chinde, exerce a sua actividade em todas as localidades e povoações do Distrito do Chinde.
Número ou marcador · p. 21 2. Os distintivos da Anachinde são: bandeira e logótipo Bandeira – Branco, Verde e Azulmarinho. Logótipo – Orla e terra verde, fundo azul-marinho, coqueiro e camarão.
Número ou marcador · p. 21 3. A ANACHINDE poderá ter delegações
Texto do artigo · p. 21 ou outras formas de representação em diversos pontos do país por deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 21 Filiação, Parcerias e duração
Número ou marcador · p. 21 1. A ANACHINDE poderá desenvolver parcerias com organizações nacionais, estrangeiras ou internacionais, com objectivos afins e complementares.
Número ou marcador · p. 21 2. ANACHINDE é constituída por tempo
Texto do artigo · p. 21 indeterminado, contando-se o seu início a partir do reconhecimento jurídico da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 21 Objectivos
Número ou marcador · p. 21 1. A ANACHINDE tem por objectivo principal o desenvolvimento sócio-económico e cultural do Distrito numa perspectiva sustentável.
Número ou marcador · p. 21 2. A ANACHINDE pretende colaborar,
Texto do artigo · p. 21 apoiar e complementar os esforços as instituições, no sentido de procurar melhorar as condições sócio-económicos e culturais da população do Distrito, bem como identificar os potenciais parceiros, doadores e entre outros para viabilizar os projectos de desenvolvimento em curso do Distrito no seu todo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 21 Objectivos Internos
Número ou marcador · p. 21 1. A ANACHINDE tem como objectivos e actividades fundamentais:
Número ou marcador · p. 21 a) Participar e contribuir na planificação para o desenvolvimento sustentável do Distrito; b)Promover e difundir as potencialidades sócio-economicos e culturais do Distrito nas suas diversas vertentes;
Número ou marcador · p. 21 c) Constituir um espaço de interacção s o c i a l a b e r t o , t r o c a d e experiências, promoção de diálogo construtivo com outros agentes de desenvolvimento nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 21 d) Contribuir para o fortalecimento da capacidade organizativa e cultura de associativismo no Distrito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 6 Princípios
Número ou marcador · p. 21 1. A ANACHINDE rege-se pelos seguintes
Texto do artigo · p. 21 princípios fundamentais:
Número ou marcador · p. 21 a) A plena igualdade dos seus membros;
Número ou marcador · p. 21 b) A liberdade de adesão por todos que cumpram os requisitos para serem membros da ANACHINDE;
Número ou marcador · p. 21 c) A transparência, prestação de contas nas relações internas e externas, com os parceiros, doadores e outros interessados, mantendo a independência e não se colocando na posição onde a missão e a integridade da organização possa ser comprometida.
Número ou marcador · p. 21 d) Realização ordinária anual da sua Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 e) Reunir regularmente o Conselho de Direcção para prestação de contas.
Número ou marcador · p. 21 f) Realizar auditorias anuais;
Número ou marcador · p. 21 g) Criar um registo actualizado dos seus membros.
Número ou marcador · p. 21 h) Gerir a ANACHINDE de maneiras a garantir a sua sustentabilidade;
Número ou marcador · p. 21 i) Gerir a ANACHINDE de acordo com os princípios democráticos, justiça e respeito nas relações interpessoais;
Número ou marcador · p. 21 j) Contribuir para um desenvolvimento integral e harmonioso do Distrito; educação, saúde, infraestruturas, comunicação, formação profissional dos jovens entre outros. k)Promover o associativismo nas diversas vertentes – sócio-económico e cultural;
Número ou marcador · p. 21 l) Apoiar o estudo e análise do impacto ambiental dos projectos e as medidas de mitigação.
Número ou marcador · p. 21 m) Divulgar as potencialidades do distrito.
Número ou marcador · p. 21 CAPITULO II Membros
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 21 Membros
Texto do artigo · p. 21 Podem ser membros os naturais de Chinde, as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, residentes no distrito ou não, desde que preencham requisitos aprovados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 21 Categoria dos Membros
Número ou marcador · p. 21 1. Os membros da ANACHINDE agrupamse nas seguintes categorias:
Texto do artigo · p. 21 a)Fundadores – Aqueles que subscreveram o pedido de reconhecimento notarial especial da ANACHINDE, mais os que participarem na Assembleia Constituinte e pagarem regularmente as quotas sociais que forem estipuladas no Regulamento Geral Interno;
Número ou marcador · p. 21 b) Efectivos – Aqueles que se comprometerem com a missão, princípios e objectivos, que assentem nos estatutos, plano estratégico e plano de actividades anual e sejam admitidos como membros da ANACHINDE,
Número ou marcador · p. 21 c) Correspondentes – Aqueles que residem fora do país e, por qualquer forma contribuam nas actividades, expansão e protecção da Organização, paguem as quotas regularmente estipuladas e sejam admitidos como membros da mesma;
Número ou marcador · p. 21 d) Beneméritos – As pessoas singulares ou colectivas que através de contribuições materiais ou financeiras de vulto, promovam o desenvolvimento do Distrito através da ANACHINDE;
Número ou marcador · p. 21 e) Honorários – As pessoas singulares ou colectivas que se distinguem por serviços prestados a ANACHINDE, devidamente reconhecidos em Assembleia.
Número ou marcador · p. 21 2. A qualidade dos membros da ANACHINDE é intransmissível.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 21 Admissão
Número ou marcador · p. 21 1. A admissão de membros efectivos e correspondente, é decidida pela Direcção ou Assembleia Geral ou Secretariado no que é referente a decisão, no prazo de trinta dias a contar da recepção do pedido por escrito, de cuja decisão cabe respeito para a Assembleia Geral, devido a proposta de admissão ser assinada pelo candidato e por um membro efectivo.
Número ou marcador · p. 21 2. As distinções que se traduzem na atribuição
Texto do artigo · p. 21 de categorias de membros benemérito, honorário são conferidas pela Assembleia Geral, sob proposta do conselho de direcção ou de pelo menos ( 10) dez membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 21 Direitos dos membros
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: O Técnico, Ilegível.
  2. Texto do artigo, página 14: Marrocos Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  3. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na
  4. Texto do artigo, página 15: Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100895765 dia cinco de Abril de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  5. Texto do artigo, página 15: Lahecaen Akchar, de nacionalidade m a r r o q u i n a , p o r t a d o r d e D I R E n.˚ 11MA00016960P, emitido a 3 de Março de
  6. Texto do artigo, página 15: 2017, pelos Serviços de Migração da Província de Maputo, casado em comunhão geral de bens com a senhora Hayat el Madidi e residente na cidade da Matola, Avenida Samora Machel, condomínios King Villas, prédio A10, casa n.˚ 402, celebra entre si um contrato de sociedade de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do código C.C, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação, Marrocos Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor, a sociedade tem a sua sede no Bairro Matola G, sita na rua da Liberdade, n.˚ 519, Loja 2H3, província de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
  13. Número ou marcador, página 15: a) Padaria, pastelaria e restaurante;
  14. Número ou marcador, página 15: b) Serviços de catering e organização de eventos;
  15. Número ou marcador, página 15: c) Comércio a grosso e retalho de electrodomésticos, aparelhos de rádio e televisão;
  16. Número ou marcador, página 15: d) Comércio a grosso e retalho de produtos alimentares, bebidas e tabacos;
  17. Número ou marcador, página 15: e) Comércio a grosso e retalho de louças em cerâmicas e em vidro, de papel de parede e produtos de limpeza;
  18. Número ou marcador, página 15: f) Comércio a grosso e retalho de perfumes, produtos de higiene e de produtos de limpeza.
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade têm ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos ou complementares seu objecto principal.
  20. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais com importação e exportação, subsidiárias ou complementares do seu objectivo social ou legalmente permitidas desde obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100%, do capital social, pertencente ao único sócio.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 15: (Resolução de litígio)
  26. Texto do artigo, página 15: Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso da não obtenção de um consenso, serão submetidas as matérias controvertidas a jurisdição do tribunal da sede social.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 15: Em tudo que seja no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  30. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Matola, cinco de Abril de dois mil e
  31. Texto do artigo, página 15: dezanove. — O Técnico, Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 15: Mbolha Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  33. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Janeiro de dois mil e dezoito foi registada sob o NUEL 100943158, a sociedade Mbolha Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 5 de Janeiro de 2018, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 15: (Firma)
  36. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a firma Mbolha Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 15: (Sede social)
  39. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade têm a sua sede no bairro Filipe Samuel Magaia, Avenida 25 de Junho, cidade de Tete.
  40. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio único, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique de acordo com a legislação vigente.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  43. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  44. Número ou marcador, página 15: a) Fornecimento de material e mobiliário do escritório, artigos de papelaria, computadores, equipamentos
  45. Texto do artigo, página 15: p e r i f é r i c o s , p r o g r a m a s informáticos e de equipamento de telecomunicações;
  46. Texto do artigo, página 15: b)Produtos alimentares e géneros frescos;
  47. Número ou marcador, página 15: c) Material de construção e ferragens, equipamento de sistema de frio e de canalização;
  48. Número ou marcador, página 15: d) Artigos de limpeza, perfumaria, cosméticos e de higiene;
  49. Número ou marcador, página 15: e) Material eléctrico e electrodomésticos, material para uso doméstico;
  50. Número ou marcador, página 15: f) Venda de carvão e lenha;
  51. Número ou marcador, página 15: g) Uniforme (equipamentos de protecção individual e de segurança no trabalho);
  52. Número ou marcador, página 15: h) Prestação de serviços de limpeza geral, jardinagens, aluguer de viaturas, equipamentos de sons, construção civil, montagem de cortinados, decoração, reparação e manutenção de sistema de frio e instalação eléctrica;
  53. Número ou marcador, página 15: i) Importação e exportação.
  54. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar – se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  55. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  57. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  58. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  60. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio José Jeque Mbolha, solteiro, maior, natural de Chirodzi-Changara, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, UC-Nhamabira, portador de Bilhete de Identidade n.º 050102247236B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 28 de Junho de 2017, com NUIT 103077222.
  61. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 15: (Administração, representação, competências e vinculação)
  63. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio José Jeque Mbolha, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em
  64. Texto do artigo, página 16: juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  65. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  66. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  67. Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  68. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  70. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Tete, 2 de Abril de 2019. — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  72. Texto do artigo, página 16: Neng Hui Agro-Moze e Desenvolvimento, Limitada
  73. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101131181, uma entidade denominada Neng Hui Agro-Moze e Desenvolvimento, Limitada.
  74. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  75. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Hai Hu, solteiro, maior de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00023255M, emitido aos 22 de Maio de 2018, residente na cidade de Maputo;
  76. Texto do artigo, página 16: Segundo. Peng Cai, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa portador do DIRE n.º 11CN00113416S, emitido aos 4 de Julho de
  77. Texto do artigo, página 16: 2018, residente na cidade de Maputo.
  78. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I
  79. Texto do artigo, página 16: Da denominação e sede
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  82. Texto do artigo, página 16: Neng Hui Agro-Moze e Desenvolvimento, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do pais quando for conveniente.
  83. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 16: Duração
  85. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  86. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 16: Objecto
  88. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto, comércio geral com exportação e importação, agenciamento na área de agro negócio e outros serviços afins, poderá adquirir participações com outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  89. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 16: Capital social
  92. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, pelos sócios Hai Hu com 60.000,00MT (sessenta mil meticais) equivalente a 60% do capital social e os outros 40% a favor do sócio Peng Cai no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais).
  93. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 16: Aumento do capital
  95. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  96. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessação de quotas
  98. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  99. Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  100. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da gerência
  101. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 16: Gerência
  103. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
  104. Texto do artigo, página 16: passivamente, passam desde já a cargo do sócio Hai Hu, é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  105. Número ou marcador, página 16: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  106. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  107. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  108. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  109. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleias geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  110. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Da dissolução
  111. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  112. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  113. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  114. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  115. Texto do artigo, página 16: Herdeiros
  116. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  117. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  119. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  120. Texto do artigo, página 16: Maputo, 4 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 16: Nova Onda Telecomunicações, Limitada
  122. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta vulsa de treze de Fevereiro de dois mil e dezanove, pelas dez horas, a assembleia geral da sociedade Nova Onda Telecomunicações, Limitada, com sede na rua da Imprensa, n.º 264, 16.º andar, esquerdo, prédio 33 andares, matriculada sob NUEL 100111322, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), deliberou o seguinte:
  123. Texto do artigo, página 17: O aumento do objecto da sociedade, a cessão parcial da quota pertencente ao sócio Louis Arnoud de Nooy, a cessão total da quota detida pela sócia Moon Investments & Commerce, Lda, e a consequente alteração parcial dos artigos terceiro e quarto dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  124. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  126. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto:
  127. Número ou marcador, página 17: a) Investimentos e operações nas áreas de telecomunicação, tecnologia de informação, transmissão de dados e comercialização de produtos conexos;
  128. Número ou marcador, página 17: b) Importação e exportação de derivados de petróleo (gasolina, gasóleo, GPL auto, gás de cozinha, petróleo, óleos e lubrificantes);
  129. Número ou marcador, página 17: c) Comercialização a retalho de produtos refinados derivados de petróleo (gasolina, gasóleo, GPL auto, gás de cozinha, petróleo, óleos e lubrificantes);
  130. Número ou marcador, página 17: d) Gestão de estações de serviço e venda de serviços de manutenção rápida de veículos, lavagem, gestão de espaços de restauração concessionados a cadeias de fastfood, gestão de cartão de frota, gestão de cartão de crédito associado a uma instituição financeira e serviço de frota online;
  131. Número ou marcador, página 17: e) Gestão de lojas de conveniência e venda de tabaco, jornais e revistas, mercearia, bebidas, produtos alimentares, doçaria, gás, jogo, lubrificantes, produtos automóveis, outros produtos e serviços.
  132. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas com as actividade principais acima descritas ou outras, desde que não esteja vedada por lei.
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  135. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  136. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondentes a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Louis Arnoud de Nooy;
  137. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao senhor Adérito Francisco Novela Paco.
  138. Texto do artigo, página 17: Maputo, 4 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 17: Oficina de Fibra – Sociedade Unipessoal, Limitada
  140. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Abril de dois mil e dezanove, lavrada de folhas noventa e seis a folhas cento e um, do livro de notas para escrituras diversas, n.º 207-B, deste cartório notarial, perante, Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Oficina de Fibra – Sociedade Unipessoal Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
  141. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  143. Número ou marcador, página 17: Um) Oficina de Fibra – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que tem a sua sede em Chizavane, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Manjacaze, província de Gaza, República de Moçambique.
  144. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  145. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  146. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  148. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social:
  149. Número ou marcador, página 17: a) A prestação de serviços de fibragem;
  150. Número ou marcador, página 17: b) Fabrico de para-choques e canopis;
  151. Número ou marcador, página 17: c) A construção de barcos;
  152. Número ou marcador, página 17: d) Importação e exportação;
  153. Número ou marcador, página 17: e) Compra e venda de material de fibragem.
  154. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  155. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  157. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma quota única, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao Willem Jacobus Erasmus, de nacionalidade sul-africana, natural de ZAF - África do Sul, portador do Passaporte n.º A04186671, emitido aos vinte e
  158. Texto do artigo, página 17: nove de Maio de dois mil e catorze, pelos Serviços de Migração da República de África do Sul.
  159. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
  160. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 17: (Gestão e administração da sociedade)
  162. Número ou marcador, página 17: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Willem Jacobus Erasmus, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  163. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do administrador, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio de um mandato.
  164. Número ou marcador, página 17: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
  165. Texto do artigo, página 17: O Notário, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 17: SEC - Sociedade Empresarial de Construção, Limitada
  167. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade SEC – Sociedade Empresarial de Construção, Limitada, registada sob NUEL 100532433, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, na qual alteram a cláusula sexta dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  168. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEXTA
  169. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  170. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondentes a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  171. Número ou marcador, página 17: a) Suzana Eugênia Manuel Gonçalves, detentora de uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
  172. Número ou marcador, página 17: b) Victor Manuel Soares, detentor de uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
  173. Texto do artigo, página 17: Nampula, 11 de Março de 2019.
  174. Texto do artigo, página 17: — O Conservador, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 17: Seven Petroleum, S.A.
  176. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2018, foi matriculada
  177. Texto do artigo, página 18: na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101092941, uma entidade denominada Seven Petroleum, S.A.
  178. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  179. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  180. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 18: Denominação
  182. Texto do artigo, página 18: A Seven Petroleum, S.A., é uma sociedade anónima, que se rege pelo presente.
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 18: Sede
  185. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Mao Tse Tung, n.º 19, 1.º andar, apartamento onze, bairro da Polana, República de Moçambique.
  186. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  187. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 18: Duração
  189. Texto do artigo, página 18: A sociedade é criada por temo indeterminado a partir da data da sua constituição.
  190. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  192. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dedicar-se-á à prestação de serviços de:
  193. Número ou marcador, página 18: a) Importação, armazenagem, comercialização e distribuição de produtos petrolíferos a grosso, retalho e bunker;
  194. Número ou marcador, página 18: b) Consultoria e gestão de projectos no sector energético.
  195. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração ou decisão do administrador único, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  196. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social e acções
  197. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 18: Capital social
  199. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito é de sessenta mil meticais, representado por seiscentas acções com o valor nominal de cem meticais cada.
  200. Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Administração pode deliberar o aumento de capital através de uma ou, mas emissões e fixar as respetivas condições.
  201. Número ou marcador, página 18: Três) Em qualquer dos aumentos de capital os accionistas gozarão de direito de preferência na subscrição de novas acções na proporção das que já possuírem.
  202. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  203. Texto do artigo, página 18: Acções e obrigações
  204. Número ou marcador, página 18: Um) As acções são nominativas, por regra, podendo ser ao portador, sujeitas a registo, consoante o desejo e à custa do accionista.
  205. Número ou marcador, página 18: Dois) Não existem séries de acções. Contudo, sempre que se justificar e mediante proposta fundamentada do Conselho de Administração ou Administrador Único, do Conselho Fiscal ou do Fiscal único ou quem suas vezes o fizer, a assembleia geral poderá deliberar a criação de série de acções.
  206. Número ou marcador, página 18: Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão.
  207. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  208. Texto do artigo, página 18: Transmissão de acções
  209. Número ou marcador, página 18: Um) As acções são transmissíveis nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  210. Número ou marcador, página 18: Dois) A transmissão de acções bem como a constituição de quaisquer ónus e ou encargo sobre as mesmas, carece da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da Assembleia Geral. Na cedência das acções, a qualquer título, a sociedade, em primeiro lugar e os outros accionistas, na proporção das suas acções, em segundo, gozam do direito de preferência.
  211. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  212. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  213. Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais
  214. Texto do artigo, página 18: São órgãos da sociedade:
  215. Número ou marcador, página 18: a) A Assembleia Geral;
  216. Número ou marcador, página 18: b) O Conselho de Administração ou Administrador Único, e
  217. Número ou marcador, página 18: c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  218. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  219. Texto do artigo, página 18: Eleição, mandato e remuneração
  220. Número ou marcador, página 18: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de três anos, salvo norma legal imperativa diversa, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  221. Número ou marcador, página 18: Dois) Os titulares dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição e tomada de posse de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo.
  222. Número ou marcador, página 18: Três) As remunerações e ou senhas de presença dos titulares dos órgãos sociais serão fixadas anualmente pelo Conselho de Administração ou pelo Administrador Único.
  223. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  224. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  225. Texto do artigo, página 18: Assembleia Geral e reuniões
  226. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas, e terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
  227. Número ou marcador, página 18: Dois) As tarefas da Mesa da Assembleia Geral poderão ser desempenhadas pela secretária da sociedade, nos termos que for deliberado pela Assembleia Geral e não for contrário a lei.
  228. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano nos primeiros três meses do ano para deliberar, aparte de outras, sobre as seguintes matérias:
  229. Número ou marcador, página 18: a) Análise, aprovação, correcção ou rejeição dos relatórios anuais de actividades e contas;
  230. Número ou marcador, página 18: b) Distribuição de lucros;
  231. Número ou marcador, página 18: c) Aprovação do orçamento anual, plano estratégico e de actividades.
  232. Número ou marcador, página 18: Quatro) Compete ao presidente ou a quem
  233. Texto do artigo, página 18: o substituir convocar com quinze dias de antecedência e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, quer ordinária quer extraordinárias, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da sociedade, bem como do livro de autos de posse.
  234. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 18: Atribuições e competências
  236. Número ou marcador, página 18: Um) São atribuições e competências exclusivas da Assembleia Geral, e carecem de aprovação por três quartos de votos, salvo se da lei resultar, imperiosamente, outro quórum de aprovação, as seguintes matérias:
  237. Número ou marcador, página 18: a) Qualquer alteração do pacto social; b)Realização de prestações suplementares e/ou suprimentos;
  238. Número ou marcador, página 18: c) A eleição dos membros do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único.
  239. Número ou marcador, página 18: Dois) Serão também da competência da assembleia geral todas as matérias que os presentes estatutos e a lei não reservem ao conselho de administração.
  240. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II Da administração
  241. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 18: Administração e representação da sociedade
  243. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade é reservada ao Administrador Único, ou a um Conselho de Administração composto
  244. Texto do artigo, página 19: por um número de membros que será até o máximo de cinco (5), conforme ficar decidido pela Assembleia Geral.
  245. Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho de Administração poderá, fixando as áreas e limites das suas competências, delegar todos ou parte dos seus poderes a um dos seus membros, ou numa terceira pessoa, que terão respectivamente, a designação do administrador delegado e director-geral, e atribuir aos restantes membros matérias específicas de gestão.
  246. Número ou marcador, página 19: Três) O Conselho de Administração ou cada um dos membros, dentro das matérias da sua competência, poderão contribuir mandatário para a prática de actos específicos e nos estritos termos do mesmo mandato.
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 19: Atribuições e competências
  249. Número ou marcador, página 19: Um) Para além das demais que resultem dos presentes estatutos e da lei, são atribuições e competências específicas do Conselho de Administração ou do Administrador Único, as seguintes matérias:
  250. Número ou marcador, página 19: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  251. Número ou marcador, página 19: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  252. Número ou marcador, página 19: c) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  253. Número ou marcador, página 19: d) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
  254. Número ou marcador, página 19: e) Promover todos os actos de registo comercial predial, e automóvel;
  255. Número ou marcador, página 19: f) Negociar com quaisquer instituições de crédito, nomeadamente bancos, casas bancárias e instituições de intermediação financeira, todas e quaisquer operações de financiamento, activas e passivas, que entenda necessárias, designadamente, contraindo empréstimos nos termos, condições, prazos e forma de reputar conveniente;
  256. Número ou marcador, página 19: Dois) É vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  257. Número ou marcador, página 19: Três) Os actos praticados contra o estabelecimento no numero anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, podendo à favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha em virtude de tais actos.
  258. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 19: Vinculação da sociedade
  260. Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  261. Número ou marcador, página 19: a) De dois administradores sendo obrigatória a assinatura do presidente;
  262. Número ou marcador, página 19: b) Do administrador delegado, nos precisos termos da sua delegação;
  263. Número ou marcador, página 19: c) Do Administrador Único;
  264. Número ou marcador, página 19: d) Do director executivo, nos estritos termos do seu mandato.
  265. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  266. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 19: Conselho Fiscal
  268. Texto do artigo, página 19: A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros, ou por um Fiscal Único, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
  269. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  270. Texto do artigo, página 19: Reuniões
  271. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do respectivo presidente, ou quem suas vezes o fizer, com a antecedência mínima de 7 (sete) dias de calendário.
  272. Número ou marcador, página 19: Dois) O presidente convocará o conselho, pelo menos trimestralmente e sempre que lho solicitem, qualquer dos seus membros ou o Conselho de Administração.
  273. Número ou marcador, página 19: Três) O Presidente do Conselho Fiscal tem voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  274. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Do balanço e distribuição de resultados
  275. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  276. Texto do artigo, página 19: Balanço e distribuição de resultados
  277. Número ou marcador, página 19: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados serem fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  278. Número ou marcador, página 19: Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
  279. Texto do artigo, página 19: a)Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas consoante aprovação da Assembleia Geral;
  280. Número ou marcador, página 19: b) Distribuição de dividendos entre os sócios, de acordo com a deliberação da Assembleia Geral.
  281. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  282. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  283. Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação
  284. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
  285. Número ou marcador, página 19: Dois) Salvo disposição legal em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando for deliberada a dissolução.
  286. Texto do artigo, página 19: Maputo, 4 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 19: TC & Luo, Limitada
  288. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, da sociedade TC & Luo, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital de quinhentos mil meticais, matriculada sob NUEL 100602148, deliberaram a cessão da quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, que o sócio Dan Zhuo, possuía no capital social referida sociedade e que cedeu a quota a senhora Jing Luo.
  289. Texto do artigo, página 19: Em consequência da cessão efectivada, é alterada a redacção do artigo quarto e sétimo dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  290. Texto do artigo, página 19: .......................................................................
  291. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, assim distribuídos:
  293. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a (69.1%) pertencente a sócia Jing Luo;
  294. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de noventa e quatro mil e quinhentos e cinquenta meticais, equivalente a (18.9% ) pertencente a sócia Yan Luo;
  295. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais equivalente a (12% ) pertencente a Fei Luo.
  296. Texto do artigo, página 19: ............................................................
  297. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  298. Texto do artigo, página 19: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente passa já a cargo da sócia Jing Luo que desde já nomeada sócio gerente. Em unamidade elegeram a sócia Jing Luo como sóciagerente, com poderes de assinar todo tipo de documentos incluindo documentos bancários, cheques na qual onde irá, constar duas assinaturas somente dos sócios eleitos, nomeadamente a sócia Jing Luo e a sócia Fei Luo, de acordo com os demais artigos dos estatutos da sociedade. Não havendo nada mais a tratar, foi encerrada a sessão da qual foi lavrou a presente acta que depois de lida em voz alta e explicado seu conteúdo em seguida será assinada pelos sócios.
  299. Texto do artigo, página 19: Maputo, 20 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 20: Transval – Engenharia & Serviços, Limitada
  301. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 30 de Março de dois mil e dezanove, da sociedade Transval – Engenharia & Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de quinhentos mil meticais, matriculada sob NUEL 100753820, deliberaram a saída e cessão da quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais que o sócio António Alage possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu duzentos mil meticais a Fernando Luís Transval e cinquenta mil meticais a Domingos António Giro que entra na sociedade.
  302. Texto do artigo, página 20: Em consequência da saída, cessão e mudanças na administração verificado, é alterada a redacção dos artigos quarto e décimo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  303. Texto do artigo, página 20: .......................................................................
  304. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 20: Capital social
  306. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social é de 150.000,00MT, já integralmente realizado, sendo representado pela soma das quotas seguintes:
  307. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de cento e trinta e cinco mil meticais correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Fernando Luís Transval;
  308. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de quinze mil meticais correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Domingos António Giro.
  309. Texto do artigo, página 20: ...........................................................
  310. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  311. Texto do artigo, página 20: Administração e gerência da sociedade
  312. Texto do artigo, página 20: A gerência da social, dispensada de causa será exercida conjuntamente pelos sócios Fernando Luís Transval e Domingos António Giro, obrigando-se a sociedade em todos os contratos, a assinatura de pelo menos um destes.
  313. Texto do artigo, página 20: A gerência será remunerada conforme vier a ser deliberado pelos sócios, podendo constituir em participação nos lucros, se assim for definido.
  314. Texto do artigo, página 20: Ao gerente é expressamente proibido obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em finanças, letras, vales, abonações e outros similares.
  315. Texto do artigo, página 20: Compete a gerência os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como praticar todos os actos relativos ao objecto social, desde que os presentes estatutos ou a lei não reservem para a assembleia geral.
  316. Texto do artigo, página 20: O gerente pode dentro dos limites da sua competência, construir mandatários estranhos a sociedade sempre que os actos a praticar exijam habilidades técnicas ou profissionais de qualquer ordem.
  317. Texto do artigo, página 20: Maputo, 30 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 20: UPGYM Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limited
  319. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Março de dois mil e dezanove, da sociedade unipessoal, UPGYM, limitada sita na Avenida Sebastião Marcos Mabote, número vinte e seis, primeiro andar, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101097048, deliberaram á alteração parcial dos estatutos no seu artigo sétimo o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
  320. Texto do artigo, página 20: .......................................................................
  321. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  322. Texto do artigo, página 20: Gerência
  323. Texto do artigo, página 20: A gerência e a representação da sociedade pertence ao senhor Valgi Manuel Samajo, ficando desde já nomeado gestor, com ou sem remuneração conforme ela decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade nova redacção.
  324. Texto do artigo, página 20: Maputo, 1 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 20: We Solve That, Limitada
  326. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação e por acta que, aos dezanove dias do mês de Março do ano de dois mil e dezanove, nos termos do disposto nos números um e dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial de Moçambique, reuniram em assembleia geral os sócios da sociedade We Solve That, Limitada, com sede no bairro da Sommerchield, rua Damião de Góis, 438, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob o NUEL 100888661, tendo os mesmos deliberado proceder a cessão da quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente à sócia sociedade Nuvipar, Limitada., a favor do sócio Iacumba Ali Aiuba, ao abrigo do disposto na alínea a) do número um do artigo trezentos e dezanove do Código Comercial e, consequentemente, alterar
  327. Texto do artigo, página 20: o número um do artigo quarto, dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  328. Texto do artigo, página 20: .......................................................................
  329. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 20: Capital social
  331. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuídos da seguinte forma:
  332. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com o valor nominal de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Iacumba Ali Aiuba;
  333. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Vasco José Martins Gueifão.
  334. Número ou marcador, página 20: Dois) [Inalterado]. Três) [Inalterado]. Quatro) [Inalterado].
  335. Texto do artigo, página 20: Maputo, 25 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 20: Associação dos Naturais e Amigos do Chinde ANACHINDE
  337. Número ou marcador, página 20: CAPITULO I Denominação, Natureza, Sede, Distintivos, Delegações, Filiação e Duração, Visão, Missão, Princípios, Objectivos e Actividades
  338. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 1
  339. Texto do artigo, página 20: Denominação e Natureza
  340. Número ou marcador, página 20: 1. É instituído a Associação dos Naturais e Amigos do Chinde, abreviada e denominada ANACHINDE;
  341. Número ou marcador, página 20: 2. A ANACHINDE é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos termos de lei em vigor, regendose pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável;
  342. Número ou marcador, página 20: 3. A ANACHINDE não prossegue fins
  343. Texto do artigo, página 20: que tenham qualquer identificação política – partidário, religiosa, tribal ou regional.
  344. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 2
  345. Texto do artigo, página 20: Sede, Distintivos e Delegações
  346. Número ou marcador, página 20: 1. A ANACHINDE tem a sua sede na Vila de Chinde, exerce a sua actividade em todas as localidades e povoações do Distrito do Chinde.
  347. Número ou marcador, página 21: 2. Os distintivos da Anachinde são: bandeira e logótipo Bandeira – Branco, Verde e Azulmarinho. Logótipo – Orla e terra verde, fundo azul-marinho, coqueiro e camarão.
  348. Número ou marcador, página 21: 3. A ANACHINDE poderá ter delegações
  349. Texto do artigo, página 21: ou outras formas de representação em diversos pontos do país por deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção;
  350. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 3
  351. Texto do artigo, página 21: Filiação, Parcerias e duração
  352. Número ou marcador, página 21: 1. A ANACHINDE poderá desenvolver parcerias com organizações nacionais, estrangeiras ou internacionais, com objectivos afins e complementares.
  353. Número ou marcador, página 21: 2. ANACHINDE é constituída por tempo
  354. Texto do artigo, página 21: indeterminado, contando-se o seu início a partir do reconhecimento jurídico da sua constituição.
  355. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 4
  356. Texto do artigo, página 21: Objectivos
  357. Número ou marcador, página 21: 1. A ANACHINDE tem por objectivo principal o desenvolvimento sócio-económico e cultural do Distrito numa perspectiva sustentável.
  358. Número ou marcador, página 21: 2. A ANACHINDE pretende colaborar,
  359. Texto do artigo, página 21: apoiar e complementar os esforços as instituições, no sentido de procurar melhorar as condições sócio-económicos e culturais da população do Distrito, bem como identificar os potenciais parceiros, doadores e entre outros para viabilizar os projectos de desenvolvimento em curso do Distrito no seu todo.
  360. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 5
  361. Texto do artigo, página 21: Objectivos Internos
  362. Número ou marcador, página 21: 1. A ANACHINDE tem como objectivos e actividades fundamentais:
  363. Número ou marcador, página 21: a) Participar e contribuir na planificação para o desenvolvimento sustentável do Distrito; b)Promover e difundir as potencialidades sócio-economicos e culturais do Distrito nas suas diversas vertentes;
  364. Número ou marcador, página 21: c) Constituir um espaço de interacção s o c i a l a b e r t o , t r o c a d e experiências, promoção de diálogo construtivo com outros agentes de desenvolvimento nacionais e estrangeiros;
  365. Número ou marcador, página 21: d) Contribuir para o fortalecimento da capacidade organizativa e cultura de associativismo no Distrito.
  366. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 6 Princípios
  367. Número ou marcador, página 21: 1. A ANACHINDE rege-se pelos seguintes
  368. Texto do artigo, página 21: princípios fundamentais:
  369. Número ou marcador, página 21: a) A plena igualdade dos seus membros;
  370. Número ou marcador, página 21: b) A liberdade de adesão por todos que cumpram os requisitos para serem membros da ANACHINDE;
  371. Número ou marcador, página 21: c) A transparência, prestação de contas nas relações internas e externas, com os parceiros, doadores e outros interessados, mantendo a independência e não se colocando na posição onde a missão e a integridade da organização possa ser comprometida.
  372. Número ou marcador, página 21: d) Realização ordinária anual da sua Assembleia Geral;
  373. Número ou marcador, página 21: e) Reunir regularmente o Conselho de Direcção para prestação de contas.
  374. Número ou marcador, página 21: f) Realizar auditorias anuais;
  375. Número ou marcador, página 21: g) Criar um registo actualizado dos seus membros.
  376. Número ou marcador, página 21: h) Gerir a ANACHINDE de maneiras a garantir a sua sustentabilidade;
  377. Número ou marcador, página 21: i) Gerir a ANACHINDE de acordo com os princípios democráticos, justiça e respeito nas relações interpessoais;
  378. Número ou marcador, página 21: j) Contribuir para um desenvolvimento integral e harmonioso do Distrito; educação, saúde, infraestruturas, comunicação, formação profissional dos jovens entre outros. k)Promover o associativismo nas diversas vertentes – sócio-económico e cultural;
  379. Número ou marcador, página 21: l) Apoiar o estudo e análise do impacto ambiental dos projectos e as medidas de mitigação.
  380. Número ou marcador, página 21: m) Divulgar as potencialidades do distrito.
  381. Número ou marcador, página 21: CAPITULO II Membros
  382. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 7
  383. Texto do artigo, página 21: Membros
  384. Texto do artigo, página 21: Podem ser membros os naturais de Chinde, as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, residentes no distrito ou não, desde que preencham requisitos aprovados em Assembleia Geral.
  385. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 8
  386. Texto do artigo, página 21: Categoria dos Membros
  387. Número ou marcador, página 21: 1. Os membros da ANACHINDE agrupamse nas seguintes categorias:
  388. Texto do artigo, página 21: a)Fundadores – Aqueles que subscreveram o pedido de reconhecimento notarial especial da ANACHINDE, mais os que participarem na Assembleia Constituinte e pagarem regularmente as quotas sociais que forem estipuladas no Regulamento Geral Interno;
  389. Número ou marcador, página 21: b) Efectivos – Aqueles que se comprometerem com a missão, princípios e objectivos, que assentem nos estatutos, plano estratégico e plano de actividades anual e sejam admitidos como membros da ANACHINDE,
  390. Número ou marcador, página 21: c) Correspondentes – Aqueles que residem fora do país e, por qualquer forma contribuam nas actividades, expansão e protecção da Organização, paguem as quotas regularmente estipuladas e sejam admitidos como membros da mesma;
  391. Número ou marcador, página 21: d) Beneméritos – As pessoas singulares ou colectivas que através de contribuições materiais ou financeiras de vulto, promovam o desenvolvimento do Distrito através da ANACHINDE;
  392. Número ou marcador, página 21: e) Honorários – As pessoas singulares ou colectivas que se distinguem por serviços prestados a ANACHINDE, devidamente reconhecidos em Assembleia.
  393. Número ou marcador, página 21: 2. A qualidade dos membros da ANACHINDE é intransmissível.
  394. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 9
  395. Texto do artigo, página 21: Admissão
  396. Número ou marcador, página 21: 1. A admissão de membros efectivos e correspondente, é decidida pela Direcção ou Assembleia Geral ou Secretariado no que é referente a decisão, no prazo de trinta dias a contar da recepção do pedido por escrito, de cuja decisão cabe respeito para a Assembleia Geral, devido a proposta de admissão ser assinada pelo candidato e por um membro efectivo.
  397. Número ou marcador, página 21: 2. As distinções que se traduzem na atribuição
  398. Texto do artigo, página 21: de categorias de membros benemérito, honorário são conferidas pela Assembleia Geral, sob proposta do conselho de direcção ou de pelo menos ( 10) dez membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
  399. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 10
  400. Texto do artigo, página 21: Direitos dos membros
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