III SÉRIE — n.º 74
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 74/2019
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 21: 1. São direitos dos membros desde que tenham as suas quotas e outros encargos sociais em dia:
- Número ou marcador, página 21: a) Participar no direito a voto em todas as sessões da Assembleia Geral, ser eleito e eleger os órgão sociais da ANACHINDE, apresentar propostas e noções, tomar parte na discussão dos assuntos que constituam a ordem do dia e outros que sejam submetidos a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: b) Participar nas actividades da ANACHINDE; c) Pedir aos órgãos sociais quaisquer esclarecimentos por escrito, sobre assuntos de interesse da ANACHINDE;
- Número ou marcador, página 21: d) Apresentar projectos de regulamentos e resoluções;
- Número ou marcador, página 21: e) Gozar de todos benefícios e garantias que lhes conferem os presentes Estatutos e Regulamento Geral
- Texto do artigo, página 22: Interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos em Assembleia Geral; f)Usufruir de todas as regalias e vantagens que a ANACHINDE obtenha para os seus membros;
- Número ou marcador, página 22: g) Receber gratuitamente um exemplar dos Estatutos e dos Regulamentos Internos;
- Número ou marcador, página 22: h) Propor a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 22: i) Representar um membro ou fazerse representar por outro nas Assembleias Gerais quando representado esteja no pleno gozo dos seus direitos e de que a representação seja comprovada por procuração ou carta dirigida ao presidente da Assembleia Geral até a hora indicada para a respectiva reunião;
- Número ou marcador, página 22: j) Receber anualmente, uma cópia do relatório de actividades, balanço financeiro e do exercício quando este esteja impresso e examinar os livros de escrituração durante cinco dias anteriores a reunião da Assembleia Geral que apreciar o relatório e contas;
- Número ou marcador, página 22: k) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos dos Estatutos;
- Número ou marcador, página 22: l) Reclamar perante o Conselho de Direcção e deste para a Assembleia Geral de todas as infracções a estes Estatutos;
- Número ou marcador, página 22: m) Recorrer para a Assembleia Geral da decisão do Conselho de Direcção que expulsa um membro;
- Número ou marcador, página 22: n) Avisar por escrito qualquer momento da sua decisão de deixar de ser membro da ANACHINDE.
- Número ou marcador, página 22: 2. Os demais direitos dos membros serão
- Texto do artigo, página 22: estabelecidos pelo Regulamento Geral Interno.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 22: Deveres gerais dos membros
- Número ou marcador, página 22: 1. São deveres gerais dos membros:
- Número ou marcador, página 22: a) Contribuir para o bom nome da ANACHINDE e para o seu desenvolvimento e concorrer para a consecução dos fins da ANACHINDE;
- Número ou marcador, página 22: b) Velar pelo prestígio e prosperidade da ANACHINDE;
- Número ou marcador, página 22: c) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos seus estatutos e Regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 22: d) Respeitar a autoridade dos órgãos sociais e dos seus mandatários quanto ao desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 22: e) Participar nas reuniões para que for convidado;
- Número ou marcador, página 22: f) Participar nas actividades da ANACHINDE;
- Número ou marcador, página 22: g) Pagar pontualmente as quotas fixadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: h) Exercer qualquer cargo que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo;
- Número ou marcador, página 22: i) Preservar e valorizar o património da ANACHINDE;
- Número ou marcador, página 22: j) Pagar, quando o Conselho de Direcção o julgar absolutamente necessário um suprimento para auxílio de encargos pela Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 22: k) Abster-se, nas salas e eventos da ANACHINDE de discussões sobre assuntos políticos, religiosos, particulares e outros de carácter tal que possam perturbar a ordem e boa harmonia que cumpre manter entre os membros ou contrários à ordem pública estabelecida;
- Número ou marcador, página 22: l) Promover a entrada de mais membros.
- Número ou marcador, página 22: 2. Os demais deveres dos membros serão estabelecidos pelo Regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 22: Processos Disciplinares e Sanções
- Número ou marcador, página 22: 1. Os membros que infringem os Estatutos, ou Regulamento Geral Interno, ou não acatarem as deliberações dos órgãos sociais ficam sujeitos à processos disciplinares e sanções a seguir mencionadas, as quais sejam aplicadas em função da gravidade da infracção cometida:
- Número ou marcador, página 22: a) Advertência verbal – pelo Conselho de Direcção por pequenas falhas cometidas, sem necessidade de instrução de qualquer processo;
- Número ou marcador, página 22: b) Advertência escrita - em caso de reincidência nas falhas referidas na alínea a);
- Número ou marcador, página 22: c) Processo Disciplinar ou Suspensão dos seus direitos de membro - por um período compreendido entre três a seis meses, nos casos de desrespeito das disposições estatutárias ou deliberações dos órgão sociais;
- Número ou marcador, página 22: d) Expulsão de membro – por falhas graves e inadaptáveis ao meio associativos.
- Número ou marcador, página 22: 2. O membro suspenso dos seus direitos não fica isento de pagamento das suas quotas sociais.
- Número ou marcador, página 22: 3. As penas logo que aplicadas são
- Texto do artigo, página 22: comunicadas ao arguido por escrito e tornadas públicas no dia seguinte à comunicação.
- Número ou marcador, página 22: CAPITULO III Quotas e Fundos da Anachinde
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 22: Quotas
- Número ou marcador, página 22: 1. São estabelecidas quotas da Anachinde, as contribuições mensais dos membros com fim de suportar os encargos da mesma.
- Número ou marcador, página 22: 2. As quotas e Joias são estabelecidas e aprovadas em Assembleia Geral, sendo de caracter obrigatório, salvo nas situações bastantes, comunicadas por escrito ao Conselho de Direcção com o parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 22: 3. Outras contribuições materiais ou
- Texto do artigo, página 22: financeiras, colectivas ou singulares previstas no art.8, a) também deverão ser relactadas no balanco e contas da Anachinde.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 22: Fundos
- Número ou marcador, página 22: 1. São considerados fundos da ANACHINDE:
- Número ou marcador, página 22: a) O produto da jóia e quotas recebidas dos membros;
- Número ou marcador, página 22: b) Os rendimentos dos bens moveis e imóveis que façam parte do património da ANACHINDE;
- Número ou marcador, página 22: c) As doações, legados, subsídios, ou qualquer outra subversão de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 22: CAPITULO IV Orgãos Sociais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 22: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 22: 1. Os órgãos sociais da ANACHINDE são:
- Número ou marcador, página 22: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 22: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 22: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 22: 1. A Assembleia Geral é o órgão supremo e é constituída por todos os seus membros da Associação.
- Número ou marcador, página 22: 2. As deliberações da Assembleia Geral tomadas em conformidade com a lei e com os Estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 22: 3. Todos os membros podem participar nas
- Texto do artigo, página 22: reuniões em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 22: Competência da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 22: 1. Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 22: a) Eleger e exonerar os membros da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 22: b) Aprovar o plano estratégico da ANACHINDE;
- Número ou marcador, página 22: c) Eleger membros honorários;
- Número ou marcador, página 22: d) Apreciar os recursos de decisões tomadas pelo conselho de direcção sobre a recusa de admissão ou expulsão de membros.
- Número ou marcador, página 22: e) Alterar os Estatutos;
- Número ou marcador, página 23: f) Aprovar o Regulamento Geral Interno da ANACHINDE e demais regulamentos que entendem convenientes bem como insígnias da ANACHINDE;
- Número ou marcador, página 23: g) Conceder ao Conselho de Direcção as autorizações necessárias, nos casos em que os poderes a este atribuídos se mostrem insuficientes;
- Número ou marcador, página 23: h) Conhecer as escusas de artigos para que os membros tenham sido eleitos e proceder ao preenchimento das vagas que se verifiquem nos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 23: i) Votar a dissolução da ANACHINDE e, quando aprovada eleger a comissão liquidadora;
- Número ou marcador, página 23: j) Resolver as duvidas sustentadas nas aplicações dos Estatutos e do Regulamento Geral Interno;
- Número ou marcador, página 23: k) Apreciar e deliberar sob quaisquer projectos, propostas ou assuntos de interesse da ANACHINDE, que lhe sejam apresentadas, nos termos dos Estatutos e do Regulamento Geral Interno, pelos restantes órgãos sociais e pelos restantes membros;
- Número ou marcador, página 23: l) Deliberar sobre a criação de delegações da ANACHINDE em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 23: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 23: 1. A Assembleia Geral é presidida por uma mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: 2. A mesa da Assembleia Geral é constituída por (5) cinco membros eleitos, nomeadamente um Presidente, um Vice-Presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos e, por (1) um Secretario Administrativo, (1) um Secretário Executivo e (1) um Conselheiro.
- Número ou marcador, página 23: 3. O presidente da Mesa de Assembleia
- Texto do artigo, página 23: Geral, ou o Vice-Presidente quando o substitua, terá direito a voto de qualidade em casos de empate nas votações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 23: Reuniões da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 23: 1. A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do relatório de actividades e contas do exercício do Conselho de Direcção, mediante o parecer do Conselho Fiscal, bem como, quaisquer assunto que seja submetido à sua apreciação.
- Número ou marcador, página 23: 2. A Assembleia Geral reúne
- Texto do artigo, página 23: extraordinariamente, com base no pedido de convocação pela qual é requerida pelo presidente da Mesa de Assembleia Geral, e por dois terços dos membros do Conselho de Direção e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 23: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 23: 1. A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral ou quem o substitua, nos termos da lei e dos presentes Estatutos.
- Número ou marcador, página 23: 2. A convocatória será feita por meio de comunicação verbal, através do seus colaboradores, e quando possível por telefone, fax e correio electrónico para o membros, com antecedência de pelo menos trinta dias.
- Número ou marcador, página 23: 3. Tratando-se de uma reunião em Assembleia Geral extraordinária, o prazo referido em dois poderá ser reduzido para quinze dias.
- Número ou marcador, página 23: 4. A convocatória para Assembleia Geral conterá obrigatoriamente o dia, hora, local, bem como os assuntos constantes da agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 23: 5. A ordem de trabalhos da reunião em Assembleia Geral extraordinária será estabelecida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com base no pedido da convocatória.
- Número ou marcador, página 23: 6. Para que a Assembleia Geral possa, legalmente deliberar é necessário que em primeira convocação estejam presentes ou apresentados, pelo menos, metade dos membros no pleno gozo dos seus direitos e, em segunda convocação, decorridos que sejam trinta minutos a partir da hora para quem estiver mandada a primeira reunião com qualquer número de membros efectivos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 23: 7. Poderá ainda a Assembleia Geral ser convocada para outro dia e hora pelo Presidente da Mesa da Assembleia e com a mesma agenda de trabalhos, se a maioria dos membros assim o deliberar.
- Número ou marcador, página 23: 8. Os membros que estiverem no pleno gozo dos seus direitos associativos poderão sempre participar nas sessões da Assembleia Geral, tendo direito a um voto cada apenas os membros;
- Número ou marcador, página 23: 9. Os membros poderão representar outro membro, mas só um a fazer-se representar membro nas Assembleias Gerais quando o representante e o representado estejam no gozo de todos os seus direitos associativos.
- Número ou marcador, página 23: 10. No caso previsto em nove, a apresentação
- Texto do artigo, página 23: deverá ser comprovada por procuração ou carta dirigida ao Presidente da assembleia Geral até a hora indicada para a respectiva reunião, constando da mesma os nomes dos membros.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 21
- Texto do artigo, página 23: Deliberação da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 23: 1. As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos de Dois terços dos presentes;
- Número ou marcador, página 23: 2. As deliberações sobre alterações dos
- Texto do artigo, página 23: Estatutos e sobre a dissolução da ANACHINDE requer voto favorável de dois terços dos membros de todos os membros efectivos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 22
- Texto do artigo, página 23: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 23: 1. O Conselho de Direcção é constituído por cinco membros eleitos, sendo um Presidente, um VicePresidente, que o substitui na sua ausência e impedimentos e (3) três Secretários.
- Número ou marcador, página 23: 2. O Conselho de Direcção é o órgão
- Texto do artigo, página 23: responsável pelas actividades da ANACHINDE e é eleito pelo período de dois anos, podendo ser reeleito por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 23
- Texto do artigo, página 23: Competência do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 23: 1. Compete ao Conselho de Direcção em geral administrar e gerir a ANACHINDE e decidir sobre todos os assuntos que os presentes Estatutos ou a lei não reservam para a Assembleia Geral em especial:
- Número ou marcador, página 23: a) Representar a ANACHINDE activa e passivamente, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 23: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral; c) Decidir sobre o plano Estratégico, o Plano de Actividades e o Orçamento para o ano seguinte, que a ANACHINDE deverá implementar e participar;
- Número ou marcador, página 23: d) Decidir sobre a admissão de membros correspondentes e efectivos, e propôr a Assembleia Geral a eleição de membros beneméritos e honorários, bem como a expulsão dos mesmos;
- Número ou marcador, página 23: e) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entender por convenientes;
- Número ou marcador, página 23: f) Contratar o pessoal sénior quando for necessário, que compõe a Direcção Executiva para assegurar o trabalho diário da ANACHINDE, super visando os seus serviços, orientando e sancionando a sua actividade normal e corrente, cuja regulamentação virá expressa no Regulamento Geral Interno;
- Número ou marcador, página 23: g) Praticar todos e demais actos necessários ao bom funcionamento da ANACHINDE, tomar iniciativa que, por lei, pelos Estatutos e pelos Regulamento Geral Interno, não sejam dos outros órgãos sociais, ter em vista o cabal cumprimento das suas missões e objectivos;
- Número ou marcador, página 23: h) Aplicar as penalidades da sua competência e propor as que sejam da competência da Assembleia Geral; i)Submeter ao parecer do Conselho Fiscal os assuntos da sua competência;
- Número ou marcador, página 23: j) Propôr e conceder louvores a quem julgue dignos da tal pela sua conduta ou pelo trabalho realizado;
- Número ou marcador, página 23: k) Elaborar ou fazer elaborar os regulamentos que forem considerados necessários, os que vigorarão até a sua aprovação pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 24: l) Prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgão sociais.
- Número ou marcador, página 24: 2. A actividade normal e corrente da gestão da ANACHINDE, se necessário serão assegurados pela Direcção Executiva, que não é um órgão social da ANACHINDE, mediante delegação específica de competências a ser estabelecidas pelo Conselho de Direcção e regulada no Regulamento Geral Interno.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO 24
- Texto do artigo, página 24: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 24: 1. O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por dois meses e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu Presidente ou a pedido de 70% dos seus membros.
- Número ou marcador, página 24: 2. O Conselho de Direcção é convocado pelo seu Presidente, verbalmente ou por escrito, com uma antecedência mínima de sete dias, podendo este prazo ser reduzido para quarenta e oito horas em caso de reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 24: 3. O conselho de Direcção só pode reunir caso estejam presentes mais de metade dos seus membros;
- Número ou marcador, página 24: 4. As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes, cabendo a cada membro um único voto, tendo o Presidente, ou Vice-Presidente quando o substitua, voto de qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 24: 5. Os membros de Conselho de Direcção têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos do Conselho de Direcção que tiverem aprovado e individualmente pelos actos praticados no exercício das funções que lhes foram confiadas. A responsabilidade dos membros directivos cessa quando a Assembleia Geral aprove os seus actos;
- Número ou marcador, página 24: 6. Para a realização das suas actividades, o Conselho de Direcção poderá consultar os associados e ouvir o seu parecer, sem obrigatoriedade de convocação de reunião em Assembleia Geral extraordinária sempre que o julgue útil à tomada de decisões sobre assuntos específicos;
- Número ou marcador, página 24: 7. O Conselho de Direcção nos intervalos das Assembleias Gerais ordinários, presta contas aos membros, de quatro em quatro meses sobre a realização do plano de actividades
- Número ou marcador, página 24: 8. As demais regras sobre o funcionamento
- Texto do artigo, página 24: do Conselho de Direcção serão definidas no Regulamento Geral Interno.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO 25
- Texto do artigo, página 24: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 24: 1. O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos na Assembleia Geral, um Presidente, e dois vogais.
- Número ou marcador, página 24: 2. Os membros do Conselho Fiscal serão
- Texto do artigo, página 24: eleitos mediante a proposta da mesa da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos dois terços dos membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 24: 3. O Conselho Fiscal é eleito pelo período de dois anos, podendo ser reeleito por mais um mandato;
- Número ou marcador, página 24: 4. As deliberações do Conselho Fiscal são
- Texto do artigo, página 24: tomadas por maioria simples de voto, cabendo a cada um único voto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO 26
- Texto do artigo, página 24: Competência do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 24: 1. Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 24: a) Examinar a escrita, a documentação e actos de administração financeira da ANACHINDE, sempre que julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 24: b) Emitir pareceres sobre balanço financeiro anual e contas de exercício e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 24: c) Emitir pareceres sobre operações financeiras ou comerciais a desenvolver pelo Conselho de Direcção no termos do Regulamento Geral Interno da ANACHINDE;
- Número ou marcador, página 24: d) Decidir sob proposta do Conselho de Direcção e perecer do Conselho Fiscal, de acordo com os requisitos legais, quaisquer transacções de compra, venda ou troca de bens imóveis da ANACHINDE, contrair empréstimos, constituir hipotecas e consignar rendimentos;
- Número ou marcador, página 24: e) Requerer a convocação de reunião em Assembleia Geral extraordinária e dar pareceres sobre assuntos que forem colocados pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 24: 2. As demais regras sobre o funcionamento
- Texto do artigo, página 24: do Conselho Fiscal e das competências dos seus membros serão definidos no Regulamento Geral Interno.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO 27
- Texto do artigo, página 24: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 24: 1. O Conselho Fiscal reúne-se no fecho anual e trimestralmente no cumprimento das suas atribuições se for necessário.
- Número ou marcador, página 24: 2. O Conselho Fiscal reúne-se mediante
- Texto do artigo, página 24: convocação do seu Presidente, por sua iniciativa, de dois dos seus membros ou a pedido de Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO 28
- Texto do artigo, página 24: Representação dos membros nos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 24: 1. Os órgãos sociais são constituídos pelos membros efectivos da ANACHINDE, os únicos com direito a voto e, portanto, a ser eleito e a eleger.
- Número ou marcador, página 24: 2. Nas propostas para eleição da composição
- Texto do artigo, página 24: dos órgãos sociais elaboradas, pelos órgão sociais e/ou cinco membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos, dirigidas ao Presidente
- Texto do artigo, página 24: do Conselho de Direcção que deverá submeter posteriormente ao Presidente da mesa de Assembleia Geral, quando da sua nomeação, deve constar:
- Número ou marcador, página 24: a) Nome;
- Número ou marcador, página 24: b) Identificação;
- Número ou marcador, página 24: c) Residência permanente ou temporária;
- Número ou marcador, página 24: d) Actividade que realiza no Distrito ou fora dele.
- Número ou marcador, página 24: 3. O Presidente de cada um dos órgãos sociais é nacional e, na composição dos mesmos, dois terços são nacionais.
- Número ou marcador, página 24: CAPITULO V Representação da Anachinde
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO 29
- Texto do artigo, página 24: Representação
- Texto do artigo, página 24: A ANACHINDE fica obrigada:
- Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Direcção a quem tenham sido delegados poderes para respectivo acto pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído e nos exactos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: CAPITULO VI Disposições Finais e Transitórias
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO 30
- Texto do artigo, página 24: Dissolução da ANACHINDE
- Texto do artigo, página 24: A ANACINDE dissolve-se por acordo dos membros e demais casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo dos membros, a Assembleia Geral deliberará sobre a forma de liquidação, bem como o destino a dar ao património da ANACHINDE, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO 31
- Texto do artigo, página 24: Regulamento Geral Interno
- Número ou marcador, página 24: 1. O Regulamento Geral Interno estabelecerá: a)As regras complementares de admissão e readmissão de membros bem como os demais direitos e deveres dos membros e formas do seu exercício;
- Número ou marcador, página 24: b) Os critérios de aplicação das sanções previstas no artigo 12, a respectiva competência demais procedimentos gerais a observar para a aplicação das sanções previstas naquela disposição;
- Número ou marcador, página 24: c) A forma e o modo de funcionamento da reunião das Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 24: 2. O Conselho de Direcção estabelecerá as
- Texto do artigo, página 24: regras complementares dos demais regulamentos da ANACHINDE.
- Título de secção, página 25: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 25: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 25: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 25: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 25: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 25: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 25: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 25: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 25: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 25: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 25: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 25: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 25: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 25: Delegações:
- Parágrafo, página 25: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 25: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 25: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 25: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 25: Preço — 110,00 MT
- Parágrafo, página 25: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Certidão de registo Cilvest Minerals Andmentals, Limitada
- Certidão de registo Clinica de Fisioterapia Alces – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Edil Pemba, Limitada
- Certidão de registo Fábrica de Cimento do Niassa, Limitada
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos Info Log – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Info Log – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jacaranda Agricultura, Limitada
- Certidão de registo Jacaranda Agricultura Norte, Limitada
- Certidão de registo Jacaranda Agricultura Sul, Limitada
- Certidão de registo Jacaranda Bananas 2, Limitada
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Jacaranda Holding Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Jacaranda Monapo, Limitada
- Certidão de registo Kawismah Serviços & Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Kenfuji Cars, Limitada
- Certidão de registo Madilu Serviços, Limitada
- Certidão de registo Marrocos Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mbolha Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Neng Hui Agro-Moze e Desenvolvimento, Limitada
- Certidão de registo Nova Onda Telecomunicações, Limitada
- Certidão de registo Oficina de Fibra – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação para o Desenvolvimento Inclusivo e Sustentável – CEDIS
- Certidão de registo SEC - Sociedade Empresarial de Construção, Limitada
- Certidão de registo Seven Petroleum, S.A.
- Certidão de registo TC & Luo, Limitada
- Certidão de registo Transval – Engenharia & Serviços, Limitada
- Certidão de registo UPGYM Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limited
- Certidão de registo We Solve That, Limitada
- Diploma Associação dos Naturais e Amigos do Chinde ANACHINDE
- Certidão de registo Auto Mecânica Gabriel, Limitada
- Certidão de registo Beauty Care – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Best Distribuitor, Limitada
- Certidão de registo Casa Gitanjali – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Casa Shabbirhusain Latif Girach – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Casa Mohammed Shabaazullah Khan – Sociedade Unipessoal, Limitada