III SÉRIE — n.º 74

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 74/2019

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Número ou marcador · p. 21 1. São direitos dos membros desde que tenham as suas quotas e outros encargos sociais em dia:
Número ou marcador · p. 21 a) Participar no direito a voto em todas as sessões da Assembleia Geral, ser eleito e eleger os órgão sociais da ANACHINDE, apresentar propostas e noções, tomar parte na discussão dos assuntos que constituam a ordem do dia e outros que sejam submetidos a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Participar nas actividades da ANACHINDE; c) Pedir aos órgãos sociais quaisquer esclarecimentos por escrito, sobre assuntos de interesse da ANACHINDE;
Número ou marcador · p. 21 d) Apresentar projectos de regulamentos e resoluções;
Número ou marcador · p. 21 e) Gozar de todos benefícios e garantias que lhes conferem os presentes Estatutos e Regulamento Geral
Texto do artigo · p. 22 Interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos em Assembleia Geral; f)Usufruir de todas as regalias e vantagens que a ANACHINDE obtenha para os seus membros;
Número ou marcador · p. 22 g) Receber gratuitamente um exemplar dos Estatutos e dos Regulamentos Internos;
Número ou marcador · p. 22 h) Propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 22 i) Representar um membro ou fazerse representar por outro nas Assembleias Gerais quando representado esteja no pleno gozo dos seus direitos e de que a representação seja comprovada por procuração ou carta dirigida ao presidente da Assembleia Geral até a hora indicada para a respectiva reunião;
Número ou marcador · p. 22 j) Receber anualmente, uma cópia do relatório de actividades, balanço financeiro e do exercício quando este esteja impresso e examinar os livros de escrituração durante cinco dias anteriores a reunião da Assembleia Geral que apreciar o relatório e contas;
Número ou marcador · p. 22 k) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos dos Estatutos;
Número ou marcador · p. 22 l) Reclamar perante o Conselho de Direcção e deste para a Assembleia Geral de todas as infracções a estes Estatutos;
Número ou marcador · p. 22 m) Recorrer para a Assembleia Geral da decisão do Conselho de Direcção que expulsa um membro;
Número ou marcador · p. 22 n) Avisar por escrito qualquer momento da sua decisão de deixar de ser membro da ANACHINDE.
Número ou marcador · p. 22 2. Os demais direitos dos membros serão
Texto do artigo · p. 22 estabelecidos pelo Regulamento Geral Interno.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 22 Deveres gerais dos membros
Número ou marcador · p. 22 1. São deveres gerais dos membros:
Número ou marcador · p. 22 a) Contribuir para o bom nome da ANACHINDE e para o seu desenvolvimento e concorrer para a consecução dos fins da ANACHINDE;
Número ou marcador · p. 22 b) Velar pelo prestígio e prosperidade da ANACHINDE;
Número ou marcador · p. 22 c) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos seus estatutos e Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 22 d) Respeitar a autoridade dos órgãos sociais e dos seus mandatários quanto ao desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 22 e) Participar nas reuniões para que for convidado;
Número ou marcador · p. 22 f) Participar nas actividades da ANACHINDE;
Número ou marcador · p. 22 g) Pagar pontualmente as quotas fixadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 h) Exercer qualquer cargo que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo;
Número ou marcador · p. 22 i) Preservar e valorizar o património da ANACHINDE;
Número ou marcador · p. 22 j) Pagar, quando o Conselho de Direcção o julgar absolutamente necessário um suprimento para auxílio de encargos pela Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 22 k) Abster-se, nas salas e eventos da ANACHINDE de discussões sobre assuntos políticos, religiosos, particulares e outros de carácter tal que possam perturbar a ordem e boa harmonia que cumpre manter entre os membros ou contrários à ordem pública estabelecida;
Número ou marcador · p. 22 l) Promover a entrada de mais membros.
Número ou marcador · p. 22 2. Os demais deveres dos membros serão estabelecidos pelo Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 22 Processos Disciplinares e Sanções
Número ou marcador · p. 22 1. Os membros que infringem os Estatutos, ou Regulamento Geral Interno, ou não acatarem as deliberações dos órgãos sociais ficam sujeitos à processos disciplinares e sanções a seguir mencionadas, as quais sejam aplicadas em função da gravidade da infracção cometida:
Número ou marcador · p. 22 a) Advertência verbal – pelo Conselho de Direcção por pequenas falhas cometidas, sem necessidade de instrução de qualquer processo;
Número ou marcador · p. 22 b) Advertência escrita - em caso de reincidência nas falhas referidas na alínea a);
Número ou marcador · p. 22 c) Processo Disciplinar ou Suspensão dos seus direitos de membro - por um período compreendido entre três a seis meses, nos casos de desrespeito das disposições estatutárias ou deliberações dos órgão sociais;
Número ou marcador · p. 22 d) Expulsão de membro – por falhas graves e inadaptáveis ao meio associativos.
Número ou marcador · p. 22 2. O membro suspenso dos seus direitos não fica isento de pagamento das suas quotas sociais.
Número ou marcador · p. 22 3. As penas logo que aplicadas são
Texto do artigo · p. 22 comunicadas ao arguido por escrito e tornadas públicas no dia seguinte à comunicação.
Número ou marcador · p. 22 CAPITULO III Quotas e Fundos da Anachinde
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 22 Quotas
Número ou marcador · p. 22 1. São estabelecidas quotas da Anachinde, as contribuições mensais dos membros com fim de suportar os encargos da mesma.
Número ou marcador · p. 22 2. As quotas e Joias são estabelecidas e aprovadas em Assembleia Geral, sendo de caracter obrigatório, salvo nas situações bastantes, comunicadas por escrito ao Conselho de Direcção com o parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 3. Outras contribuições materiais ou
Texto do artigo · p. 22 financeiras, colectivas ou singulares previstas no art.8, a) também deverão ser relactadas no balanco e contas da Anachinde.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 22 Fundos
Número ou marcador · p. 22 1. São considerados fundos da ANACHINDE:
Número ou marcador · p. 22 a) O produto da jóia e quotas recebidas dos membros;
Número ou marcador · p. 22 b) Os rendimentos dos bens moveis e imóveis que façam parte do património da ANACHINDE;
Número ou marcador · p. 22 c) As doações, legados, subsídios, ou qualquer outra subversão de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 22 CAPITULO IV Orgãos Sociais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 22 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 22 1. Os órgãos sociais da ANACHINDE são:
Número ou marcador · p. 22 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 22 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 22 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 22 1. A Assembleia Geral é o órgão supremo e é constituída por todos os seus membros da Associação.
Número ou marcador · p. 22 2. As deliberações da Assembleia Geral tomadas em conformidade com a lei e com os Estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 22 3. Todos os membros podem participar nas
Texto do artigo · p. 22 reuniões em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 22 Competência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 22 1. Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 22 a) Eleger e exonerar os membros da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 22 b) Aprovar o plano estratégico da ANACHINDE;
Número ou marcador · p. 22 c) Eleger membros honorários;
Número ou marcador · p. 22 d) Apreciar os recursos de decisões tomadas pelo conselho de direcção sobre a recusa de admissão ou expulsão de membros.
Número ou marcador · p. 22 e) Alterar os Estatutos;
Número ou marcador · p. 23 f) Aprovar o Regulamento Geral Interno da ANACHINDE e demais regulamentos que entendem convenientes bem como insígnias da ANACHINDE;
Número ou marcador · p. 23 g) Conceder ao Conselho de Direcção as autorizações necessárias, nos casos em que os poderes a este atribuídos se mostrem insuficientes;
Número ou marcador · p. 23 h) Conhecer as escusas de artigos para que os membros tenham sido eleitos e proceder ao preenchimento das vagas que se verifiquem nos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 23 i) Votar a dissolução da ANACHINDE e, quando aprovada eleger a comissão liquidadora;
Número ou marcador · p. 23 j) Resolver as duvidas sustentadas nas aplicações dos Estatutos e do Regulamento Geral Interno;
Número ou marcador · p. 23 k) Apreciar e deliberar sob quaisquer projectos, propostas ou assuntos de interesse da ANACHINDE, que lhe sejam apresentadas, nos termos dos Estatutos e do Regulamento Geral Interno, pelos restantes órgãos sociais e pelos restantes membros;
Número ou marcador · p. 23 l) Deliberar sobre a criação de delegações da ANACHINDE em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 18
Texto do artigo · p. 23 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 23 1. A Assembleia Geral é presidida por uma mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 2. A mesa da Assembleia Geral é constituída por (5) cinco membros eleitos, nomeadamente um Presidente, um Vice-Presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos e, por (1) um Secretario Administrativo, (1) um Secretário Executivo e (1) um Conselheiro.
Número ou marcador · p. 23 3. O presidente da Mesa de Assembleia
Texto do artigo · p. 23 Geral, ou o Vice-Presidente quando o substitua, terá direito a voto de qualidade em casos de empate nas votações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 19
Texto do artigo · p. 23 Reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 23 1. A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do relatório de actividades e contas do exercício do Conselho de Direcção, mediante o parecer do Conselho Fiscal, bem como, quaisquer assunto que seja submetido à sua apreciação.
Número ou marcador · p. 23 2. A Assembleia Geral reúne
Texto do artigo · p. 23 extraordinariamente, com base no pedido de convocação pela qual é requerida pelo presidente da Mesa de Assembleia Geral, e por dois terços dos membros do Conselho de Direção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 20
Texto do artigo · p. 23 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 23 1. A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral ou quem o substitua, nos termos da lei e dos presentes Estatutos.
Número ou marcador · p. 23 2. A convocatória será feita por meio de comunicação verbal, através do seus colaboradores, e quando possível por telefone, fax e correio electrónico para o membros, com antecedência de pelo menos trinta dias.
Número ou marcador · p. 23 3. Tratando-se de uma reunião em Assembleia Geral extraordinária, o prazo referido em dois poderá ser reduzido para quinze dias.
Número ou marcador · p. 23 4. A convocatória para Assembleia Geral conterá obrigatoriamente o dia, hora, local, bem como os assuntos constantes da agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 23 5. A ordem de trabalhos da reunião em Assembleia Geral extraordinária será estabelecida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com base no pedido da convocatória.
Número ou marcador · p. 23 6. Para que a Assembleia Geral possa, legalmente deliberar é necessário que em primeira convocação estejam presentes ou apresentados, pelo menos, metade dos membros no pleno gozo dos seus direitos e, em segunda convocação, decorridos que sejam trinta minutos a partir da hora para quem estiver mandada a primeira reunião com qualquer número de membros efectivos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 23 7. Poderá ainda a Assembleia Geral ser convocada para outro dia e hora pelo Presidente da Mesa da Assembleia e com a mesma agenda de trabalhos, se a maioria dos membros assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 23 8. Os membros que estiverem no pleno gozo dos seus direitos associativos poderão sempre participar nas sessões da Assembleia Geral, tendo direito a um voto cada apenas os membros;
Número ou marcador · p. 23 9. Os membros poderão representar outro membro, mas só um a fazer-se representar membro nas Assembleias Gerais quando o representante e o representado estejam no gozo de todos os seus direitos associativos.
Número ou marcador · p. 23 10. No caso previsto em nove, a apresentação
Texto do artigo · p. 23 deverá ser comprovada por procuração ou carta dirigida ao Presidente da assembleia Geral até a hora indicada para a respectiva reunião, constando da mesma os nomes dos membros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 21
Texto do artigo · p. 23 Deliberação da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 23 1. As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos de Dois terços dos presentes;
Número ou marcador · p. 23 2. As deliberações sobre alterações dos
Texto do artigo · p. 23 Estatutos e sobre a dissolução da ANACHINDE requer voto favorável de dois terços dos membros de todos os membros efectivos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 22
Texto do artigo · p. 23 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 23 1. O Conselho de Direcção é constituído por cinco membros eleitos, sendo um Presidente, um VicePresidente, que o substitui na sua ausência e impedimentos e (3) três Secretários.
Número ou marcador · p. 23 2. O Conselho de Direcção é o órgão
Texto do artigo · p. 23 responsável pelas actividades da ANACHINDE e é eleito pelo período de dois anos, podendo ser reeleito por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 23
Texto do artigo · p. 23 Competência do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 23 1. Compete ao Conselho de Direcção em geral administrar e gerir a ANACHINDE e decidir sobre todos os assuntos que os presentes Estatutos ou a lei não reservam para a Assembleia Geral em especial:
Número ou marcador · p. 23 a) Representar a ANACHINDE activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 23 b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral; c) Decidir sobre o plano Estratégico, o Plano de Actividades e o Orçamento para o ano seguinte, que a ANACHINDE deverá implementar e participar;
Número ou marcador · p. 23 d) Decidir sobre a admissão de membros correspondentes e efectivos, e propôr a Assembleia Geral a eleição de membros beneméritos e honorários, bem como a expulsão dos mesmos;
Número ou marcador · p. 23 e) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entender por convenientes;
Número ou marcador · p. 23 f) Contratar o pessoal sénior quando for necessário, que compõe a Direcção Executiva para assegurar o trabalho diário da ANACHINDE, super visando os seus serviços, orientando e sancionando a sua actividade normal e corrente, cuja regulamentação virá expressa no Regulamento Geral Interno;
Número ou marcador · p. 23 g) Praticar todos e demais actos necessários ao bom funcionamento da ANACHINDE, tomar iniciativa que, por lei, pelos Estatutos e pelos Regulamento Geral Interno, não sejam dos outros órgãos sociais, ter em vista o cabal cumprimento das suas missões e objectivos;
Número ou marcador · p. 23 h) Aplicar as penalidades da sua competência e propor as que sejam da competência da Assembleia Geral; i)Submeter ao parecer do Conselho Fiscal os assuntos da sua competência;
Número ou marcador · p. 23 j) Propôr e conceder louvores a quem julgue dignos da tal pela sua conduta ou pelo trabalho realizado;
Número ou marcador · p. 23 k) Elaborar ou fazer elaborar os regulamentos que forem considerados necessários, os que vigorarão até a sua aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 l) Prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgão sociais.
Número ou marcador · p. 24 2. A actividade normal e corrente da gestão da ANACHINDE, se necessário serão assegurados pela Direcção Executiva, que não é um órgão social da ANACHINDE, mediante delegação específica de competências a ser estabelecidas pelo Conselho de Direcção e regulada no Regulamento Geral Interno.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 24
Texto do artigo · p. 24 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 24 1. O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por dois meses e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu Presidente ou a pedido de 70% dos seus membros.
Número ou marcador · p. 24 2. O Conselho de Direcção é convocado pelo seu Presidente, verbalmente ou por escrito, com uma antecedência mínima de sete dias, podendo este prazo ser reduzido para quarenta e oito horas em caso de reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 24 3. O conselho de Direcção só pode reunir caso estejam presentes mais de metade dos seus membros;
Número ou marcador · p. 24 4. As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes, cabendo a cada membro um único voto, tendo o Presidente, ou Vice-Presidente quando o substitua, voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 24 5. Os membros de Conselho de Direcção têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos do Conselho de Direcção que tiverem aprovado e individualmente pelos actos praticados no exercício das funções que lhes foram confiadas. A responsabilidade dos membros directivos cessa quando a Assembleia Geral aprove os seus actos;
Número ou marcador · p. 24 6. Para a realização das suas actividades, o Conselho de Direcção poderá consultar os associados e ouvir o seu parecer, sem obrigatoriedade de convocação de reunião em Assembleia Geral extraordinária sempre que o julgue útil à tomada de decisões sobre assuntos específicos;
Número ou marcador · p. 24 7. O Conselho de Direcção nos intervalos das Assembleias Gerais ordinários, presta contas aos membros, de quatro em quatro meses sobre a realização do plano de actividades
Número ou marcador · p. 24 8. As demais regras sobre o funcionamento
Texto do artigo · p. 24 do Conselho de Direcção serão definidas no Regulamento Geral Interno.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 25
Texto do artigo · p. 24 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 24 1. O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos na Assembleia Geral, um Presidente, e dois vogais.
Número ou marcador · p. 24 2. Os membros do Conselho Fiscal serão
Texto do artigo · p. 24 eleitos mediante a proposta da mesa da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos dois terços dos membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 24 3. O Conselho Fiscal é eleito pelo período de dois anos, podendo ser reeleito por mais um mandato;
Número ou marcador · p. 24 4. As deliberações do Conselho Fiscal são
Texto do artigo · p. 24 tomadas por maioria simples de voto, cabendo a cada um único voto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 26
Texto do artigo · p. 24 Competência do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 24 1. Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 24 a) Examinar a escrita, a documentação e actos de administração financeira da ANACHINDE, sempre que julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 24 b) Emitir pareceres sobre balanço financeiro anual e contas de exercício e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 24 c) Emitir pareceres sobre operações financeiras ou comerciais a desenvolver pelo Conselho de Direcção no termos do Regulamento Geral Interno da ANACHINDE;
Número ou marcador · p. 24 d) Decidir sob proposta do Conselho de Direcção e perecer do Conselho Fiscal, de acordo com os requisitos legais, quaisquer transacções de compra, venda ou troca de bens imóveis da ANACHINDE, contrair empréstimos, constituir hipotecas e consignar rendimentos;
Número ou marcador · p. 24 e) Requerer a convocação de reunião em Assembleia Geral extraordinária e dar pareceres sobre assuntos que forem colocados pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 24 2. As demais regras sobre o funcionamento
Texto do artigo · p. 24 do Conselho Fiscal e das competências dos seus membros serão definidos no Regulamento Geral Interno.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 27
Texto do artigo · p. 24 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 24 1. O Conselho Fiscal reúne-se no fecho anual e trimestralmente no cumprimento das suas atribuições se for necessário.
Número ou marcador · p. 24 2. O Conselho Fiscal reúne-se mediante
Texto do artigo · p. 24 convocação do seu Presidente, por sua iniciativa, de dois dos seus membros ou a pedido de Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 28
Texto do artigo · p. 24 Representação dos membros nos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 1. Os órgãos sociais são constituídos pelos membros efectivos da ANACHINDE, os únicos com direito a voto e, portanto, a ser eleito e a eleger.
Número ou marcador · p. 24 2. Nas propostas para eleição da composição
Texto do artigo · p. 24 dos órgãos sociais elaboradas, pelos órgão sociais e/ou cinco membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos, dirigidas ao Presidente
Texto do artigo · p. 24 do Conselho de Direcção que deverá submeter posteriormente ao Presidente da mesa de Assembleia Geral, quando da sua nomeação, deve constar:
Número ou marcador · p. 24 a) Nome;
Número ou marcador · p. 24 b) Identificação;
Número ou marcador · p. 24 c) Residência permanente ou temporária;
Número ou marcador · p. 24 d) Actividade que realiza no Distrito ou fora dele.
Número ou marcador · p. 24 3. O Presidente de cada um dos órgãos sociais é nacional e, na composição dos mesmos, dois terços são nacionais.
Número ou marcador · p. 24 CAPITULO V Representação da Anachinde
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 29
Texto do artigo · p. 24 Representação
Texto do artigo · p. 24 A ANACHINDE fica obrigada:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Direcção a quem tenham sido delegados poderes para respectivo acto pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído e nos exactos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 CAPITULO VI Disposições Finais e Transitórias
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 30
Texto do artigo · p. 24 Dissolução da ANACHINDE
Texto do artigo · p. 24 A ANACINDE dissolve-se por acordo dos membros e demais casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo dos membros, a Assembleia Geral deliberará sobre a forma de liquidação, bem como o destino a dar ao património da ANACHINDE, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 31
Texto do artigo · p. 24 Regulamento Geral Interno
Número ou marcador · p. 24 1. O Regulamento Geral Interno estabelecerá: a)As regras complementares de admissão e readmissão de membros bem como os demais direitos e deveres dos membros e formas do seu exercício;
Número ou marcador · p. 24 b) Os critérios de aplicação das sanções previstas no artigo 12, a respectiva competência demais procedimentos gerais a observar para a aplicação das sanções previstas naquela disposição;
Número ou marcador · p. 24 c) A forma e o modo de funcionamento da reunião das Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 24 2. O Conselho de Direcção estabelecerá as
Texto do artigo · p. 24 regras complementares dos demais regulamentos da ANACHINDE.
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Parágrafo · p. 25 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 25 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 25 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 25 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 25 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 25 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 25 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 25 Delegações:
Parágrafo · p. 25 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 25 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 25 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 25 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 25 Preço — 110,00 MT
Parágrafo · p. 25 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Número ou marcador, página 21: 1. São direitos dos membros desde que tenham as suas quotas e outros encargos sociais em dia:
  2. Número ou marcador, página 21: a) Participar no direito a voto em todas as sessões da Assembleia Geral, ser eleito e eleger os órgão sociais da ANACHINDE, apresentar propostas e noções, tomar parte na discussão dos assuntos que constituam a ordem do dia e outros que sejam submetidos a aprovação da Assembleia Geral;
  3. Número ou marcador, página 21: b) Participar nas actividades da ANACHINDE; c) Pedir aos órgãos sociais quaisquer esclarecimentos por escrito, sobre assuntos de interesse da ANACHINDE;
  4. Número ou marcador, página 21: d) Apresentar projectos de regulamentos e resoluções;
  5. Número ou marcador, página 21: e) Gozar de todos benefícios e garantias que lhes conferem os presentes Estatutos e Regulamento Geral
  6. Texto do artigo, página 22: Interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos em Assembleia Geral; f)Usufruir de todas as regalias e vantagens que a ANACHINDE obtenha para os seus membros;
  7. Número ou marcador, página 22: g) Receber gratuitamente um exemplar dos Estatutos e dos Regulamentos Internos;
  8. Número ou marcador, página 22: h) Propor a admissão de novos membros;
  9. Número ou marcador, página 22: i) Representar um membro ou fazerse representar por outro nas Assembleias Gerais quando representado esteja no pleno gozo dos seus direitos e de que a representação seja comprovada por procuração ou carta dirigida ao presidente da Assembleia Geral até a hora indicada para a respectiva reunião;
  10. Número ou marcador, página 22: j) Receber anualmente, uma cópia do relatório de actividades, balanço financeiro e do exercício quando este esteja impresso e examinar os livros de escrituração durante cinco dias anteriores a reunião da Assembleia Geral que apreciar o relatório e contas;
  11. Número ou marcador, página 22: k) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos dos Estatutos;
  12. Número ou marcador, página 22: l) Reclamar perante o Conselho de Direcção e deste para a Assembleia Geral de todas as infracções a estes Estatutos;
  13. Número ou marcador, página 22: m) Recorrer para a Assembleia Geral da decisão do Conselho de Direcção que expulsa um membro;
  14. Número ou marcador, página 22: n) Avisar por escrito qualquer momento da sua decisão de deixar de ser membro da ANACHINDE.
  15. Número ou marcador, página 22: 2. Os demais direitos dos membros serão
  16. Texto do artigo, página 22: estabelecidos pelo Regulamento Geral Interno.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 11
  18. Texto do artigo, página 22: Deveres gerais dos membros
  19. Número ou marcador, página 22: 1. São deveres gerais dos membros:
  20. Número ou marcador, página 22: a) Contribuir para o bom nome da ANACHINDE e para o seu desenvolvimento e concorrer para a consecução dos fins da ANACHINDE;
  21. Número ou marcador, página 22: b) Velar pelo prestígio e prosperidade da ANACHINDE;
  22. Número ou marcador, página 22: c) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos seus estatutos e Regulamento Interno.
  23. Número ou marcador, página 22: d) Respeitar a autoridade dos órgãos sociais e dos seus mandatários quanto ao desempenho das suas funções;
  24. Número ou marcador, página 22: e) Participar nas reuniões para que for convidado;
  25. Número ou marcador, página 22: f) Participar nas actividades da ANACHINDE;
  26. Número ou marcador, página 22: g) Pagar pontualmente as quotas fixadas pela Assembleia Geral;
  27. Número ou marcador, página 22: h) Exercer qualquer cargo que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo;
  28. Número ou marcador, página 22: i) Preservar e valorizar o património da ANACHINDE;
  29. Número ou marcador, página 22: j) Pagar, quando o Conselho de Direcção o julgar absolutamente necessário um suprimento para auxílio de encargos pela Assembleia Geral
  30. Número ou marcador, página 22: k) Abster-se, nas salas e eventos da ANACHINDE de discussões sobre assuntos políticos, religiosos, particulares e outros de carácter tal que possam perturbar a ordem e boa harmonia que cumpre manter entre os membros ou contrários à ordem pública estabelecida;
  31. Número ou marcador, página 22: l) Promover a entrada de mais membros.
  32. Número ou marcador, página 22: 2. Os demais deveres dos membros serão estabelecidos pelo Regulamento Interno.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 12
  34. Texto do artigo, página 22: Processos Disciplinares e Sanções
  35. Número ou marcador, página 22: 1. Os membros que infringem os Estatutos, ou Regulamento Geral Interno, ou não acatarem as deliberações dos órgãos sociais ficam sujeitos à processos disciplinares e sanções a seguir mencionadas, as quais sejam aplicadas em função da gravidade da infracção cometida:
  36. Número ou marcador, página 22: a) Advertência verbal – pelo Conselho de Direcção por pequenas falhas cometidas, sem necessidade de instrução de qualquer processo;
  37. Número ou marcador, página 22: b) Advertência escrita - em caso de reincidência nas falhas referidas na alínea a);
  38. Número ou marcador, página 22: c) Processo Disciplinar ou Suspensão dos seus direitos de membro - por um período compreendido entre três a seis meses, nos casos de desrespeito das disposições estatutárias ou deliberações dos órgão sociais;
  39. Número ou marcador, página 22: d) Expulsão de membro – por falhas graves e inadaptáveis ao meio associativos.
  40. Número ou marcador, página 22: 2. O membro suspenso dos seus direitos não fica isento de pagamento das suas quotas sociais.
  41. Número ou marcador, página 22: 3. As penas logo que aplicadas são
  42. Texto do artigo, página 22: comunicadas ao arguido por escrito e tornadas públicas no dia seguinte à comunicação.
  43. Número ou marcador, página 22: CAPITULO III Quotas e Fundos da Anachinde
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 13
  45. Texto do artigo, página 22: Quotas
  46. Número ou marcador, página 22: 1. São estabelecidas quotas da Anachinde, as contribuições mensais dos membros com fim de suportar os encargos da mesma.
  47. Número ou marcador, página 22: 2. As quotas e Joias são estabelecidas e aprovadas em Assembleia Geral, sendo de caracter obrigatório, salvo nas situações bastantes, comunicadas por escrito ao Conselho de Direcção com o parecer do Conselho Fiscal.
  48. Número ou marcador, página 22: 3. Outras contribuições materiais ou
  49. Texto do artigo, página 22: financeiras, colectivas ou singulares previstas no art.8, a) também deverão ser relactadas no balanco e contas da Anachinde.
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 14
  51. Texto do artigo, página 22: Fundos
  52. Número ou marcador, página 22: 1. São considerados fundos da ANACHINDE:
  53. Número ou marcador, página 22: a) O produto da jóia e quotas recebidas dos membros;
  54. Número ou marcador, página 22: b) Os rendimentos dos bens moveis e imóveis que façam parte do património da ANACHINDE;
  55. Número ou marcador, página 22: c) As doações, legados, subsídios, ou qualquer outra subversão de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras.
  56. Número ou marcador, página 22: CAPITULO IV Orgãos Sociais
  57. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 15
  58. Texto do artigo, página 22: Órgãos sociais
  59. Número ou marcador, página 22: 1. Os órgãos sociais da ANACHINDE são:
  60. Número ou marcador, página 22: a) A Assembleia Geral;
  61. Número ou marcador, página 22: b) O Conselho de Direcção;
  62. Número ou marcador, página 22: c) O Conselho Fiscal.
  63. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 16
  64. Texto do artigo, página 22: Assembleia Geral
  65. Número ou marcador, página 22: 1. A Assembleia Geral é o órgão supremo e é constituída por todos os seus membros da Associação.
  66. Número ou marcador, página 22: 2. As deliberações da Assembleia Geral tomadas em conformidade com a lei e com os Estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  67. Número ou marcador, página 22: 3. Todos os membros podem participar nas
  68. Texto do artigo, página 22: reuniões em Assembleia Geral.
  69. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 17
  70. Texto do artigo, página 22: Competência da Assembleia Geral
  71. Número ou marcador, página 22: 1. Compete a Assembleia Geral:
  72. Número ou marcador, página 22: a) Eleger e exonerar os membros da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
  73. Número ou marcador, página 22: b) Aprovar o plano estratégico da ANACHINDE;
  74. Número ou marcador, página 22: c) Eleger membros honorários;
  75. Número ou marcador, página 22: d) Apreciar os recursos de decisões tomadas pelo conselho de direcção sobre a recusa de admissão ou expulsão de membros.
  76. Número ou marcador, página 22: e) Alterar os Estatutos;
  77. Número ou marcador, página 23: f) Aprovar o Regulamento Geral Interno da ANACHINDE e demais regulamentos que entendem convenientes bem como insígnias da ANACHINDE;
  78. Número ou marcador, página 23: g) Conceder ao Conselho de Direcção as autorizações necessárias, nos casos em que os poderes a este atribuídos se mostrem insuficientes;
  79. Número ou marcador, página 23: h) Conhecer as escusas de artigos para que os membros tenham sido eleitos e proceder ao preenchimento das vagas que se verifiquem nos órgãos sociais;
  80. Número ou marcador, página 23: i) Votar a dissolução da ANACHINDE e, quando aprovada eleger a comissão liquidadora;
  81. Número ou marcador, página 23: j) Resolver as duvidas sustentadas nas aplicações dos Estatutos e do Regulamento Geral Interno;
  82. Número ou marcador, página 23: k) Apreciar e deliberar sob quaisquer projectos, propostas ou assuntos de interesse da ANACHINDE, que lhe sejam apresentadas, nos termos dos Estatutos e do Regulamento Geral Interno, pelos restantes órgãos sociais e pelos restantes membros;
  83. Número ou marcador, página 23: l) Deliberar sobre a criação de delegações da ANACHINDE em qualquer ponto do território nacional.
  84. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 18
  85. Texto do artigo, página 23: Mesa da Assembleia Geral
  86. Número ou marcador, página 23: 1. A Assembleia Geral é presidida por uma mesa da Assembleia Geral.
  87. Número ou marcador, página 23: 2. A mesa da Assembleia Geral é constituída por (5) cinco membros eleitos, nomeadamente um Presidente, um Vice-Presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos e, por (1) um Secretario Administrativo, (1) um Secretário Executivo e (1) um Conselheiro.
  88. Número ou marcador, página 23: 3. O presidente da Mesa de Assembleia
  89. Texto do artigo, página 23: Geral, ou o Vice-Presidente quando o substitua, terá direito a voto de qualidade em casos de empate nas votações.
  90. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 19
  91. Texto do artigo, página 23: Reuniões da Assembleia Geral
  92. Número ou marcador, página 23: 1. A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do relatório de actividades e contas do exercício do Conselho de Direcção, mediante o parecer do Conselho Fiscal, bem como, quaisquer assunto que seja submetido à sua apreciação.
  93. Número ou marcador, página 23: 2. A Assembleia Geral reúne
  94. Texto do artigo, página 23: extraordinariamente, com base no pedido de convocação pela qual é requerida pelo presidente da Mesa de Assembleia Geral, e por dois terços dos membros do Conselho de Direção e Conselho Fiscal.
  95. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 20
  96. Texto do artigo, página 23: Funcionamento da Assembleia Geral
  97. Número ou marcador, página 23: 1. A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral ou quem o substitua, nos termos da lei e dos presentes Estatutos.
  98. Número ou marcador, página 23: 2. A convocatória será feita por meio de comunicação verbal, através do seus colaboradores, e quando possível por telefone, fax e correio electrónico para o membros, com antecedência de pelo menos trinta dias.
  99. Número ou marcador, página 23: 3. Tratando-se de uma reunião em Assembleia Geral extraordinária, o prazo referido em dois poderá ser reduzido para quinze dias.
  100. Número ou marcador, página 23: 4. A convocatória para Assembleia Geral conterá obrigatoriamente o dia, hora, local, bem como os assuntos constantes da agenda de trabalhos.
  101. Número ou marcador, página 23: 5. A ordem de trabalhos da reunião em Assembleia Geral extraordinária será estabelecida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com base no pedido da convocatória.
  102. Número ou marcador, página 23: 6. Para que a Assembleia Geral possa, legalmente deliberar é necessário que em primeira convocação estejam presentes ou apresentados, pelo menos, metade dos membros no pleno gozo dos seus direitos e, em segunda convocação, decorridos que sejam trinta minutos a partir da hora para quem estiver mandada a primeira reunião com qualquer número de membros efectivos presentes ou representados.
  103. Número ou marcador, página 23: 7. Poderá ainda a Assembleia Geral ser convocada para outro dia e hora pelo Presidente da Mesa da Assembleia e com a mesma agenda de trabalhos, se a maioria dos membros assim o deliberar.
  104. Número ou marcador, página 23: 8. Os membros que estiverem no pleno gozo dos seus direitos associativos poderão sempre participar nas sessões da Assembleia Geral, tendo direito a um voto cada apenas os membros;
  105. Número ou marcador, página 23: 9. Os membros poderão representar outro membro, mas só um a fazer-se representar membro nas Assembleias Gerais quando o representante e o representado estejam no gozo de todos os seus direitos associativos.
  106. Número ou marcador, página 23: 10. No caso previsto em nove, a apresentação
  107. Texto do artigo, página 23: deverá ser comprovada por procuração ou carta dirigida ao Presidente da assembleia Geral até a hora indicada para a respectiva reunião, constando da mesma os nomes dos membros.
  108. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 21
  109. Texto do artigo, página 23: Deliberação da Assembleia Geral
  110. Número ou marcador, página 23: 1. As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos de Dois terços dos presentes;
  111. Número ou marcador, página 23: 2. As deliberações sobre alterações dos
  112. Texto do artigo, página 23: Estatutos e sobre a dissolução da ANACHINDE requer voto favorável de dois terços dos membros de todos os membros efectivos.
  113. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 22
  114. Texto do artigo, página 23: Conselho de Direcção
  115. Número ou marcador, página 23: 1. O Conselho de Direcção é constituído por cinco membros eleitos, sendo um Presidente, um VicePresidente, que o substitui na sua ausência e impedimentos e (3) três Secretários.
  116. Número ou marcador, página 23: 2. O Conselho de Direcção é o órgão
  117. Texto do artigo, página 23: responsável pelas actividades da ANACHINDE e é eleito pelo período de dois anos, podendo ser reeleito por mais um mandato.
  118. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 23
  119. Texto do artigo, página 23: Competência do Conselho de Direcção
  120. Número ou marcador, página 23: 1. Compete ao Conselho de Direcção em geral administrar e gerir a ANACHINDE e decidir sobre todos os assuntos que os presentes Estatutos ou a lei não reservam para a Assembleia Geral em especial:
  121. Número ou marcador, página 23: a) Representar a ANACHINDE activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  122. Número ou marcador, página 23: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral; c) Decidir sobre o plano Estratégico, o Plano de Actividades e o Orçamento para o ano seguinte, que a ANACHINDE deverá implementar e participar;
  123. Número ou marcador, página 23: d) Decidir sobre a admissão de membros correspondentes e efectivos, e propôr a Assembleia Geral a eleição de membros beneméritos e honorários, bem como a expulsão dos mesmos;
  124. Número ou marcador, página 23: e) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entender por convenientes;
  125. Número ou marcador, página 23: f) Contratar o pessoal sénior quando for necessário, que compõe a Direcção Executiva para assegurar o trabalho diário da ANACHINDE, super visando os seus serviços, orientando e sancionando a sua actividade normal e corrente, cuja regulamentação virá expressa no Regulamento Geral Interno;
  126. Número ou marcador, página 23: g) Praticar todos e demais actos necessários ao bom funcionamento da ANACHINDE, tomar iniciativa que, por lei, pelos Estatutos e pelos Regulamento Geral Interno, não sejam dos outros órgãos sociais, ter em vista o cabal cumprimento das suas missões e objectivos;
  127. Número ou marcador, página 23: h) Aplicar as penalidades da sua competência e propor as que sejam da competência da Assembleia Geral; i)Submeter ao parecer do Conselho Fiscal os assuntos da sua competência;
  128. Número ou marcador, página 23: j) Propôr e conceder louvores a quem julgue dignos da tal pela sua conduta ou pelo trabalho realizado;
  129. Número ou marcador, página 23: k) Elaborar ou fazer elaborar os regulamentos que forem considerados necessários, os que vigorarão até a sua aprovação pela Assembleia Geral;
  130. Número ou marcador, página 24: l) Prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgão sociais.
  131. Número ou marcador, página 24: 2. A actividade normal e corrente da gestão da ANACHINDE, se necessário serão assegurados pela Direcção Executiva, que não é um órgão social da ANACHINDE, mediante delegação específica de competências a ser estabelecidas pelo Conselho de Direcção e regulada no Regulamento Geral Interno.
  132. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 24
  133. Texto do artigo, página 24: Funcionamento do Conselho de Direcção
  134. Número ou marcador, página 24: 1. O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por dois meses e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu Presidente ou a pedido de 70% dos seus membros.
  135. Número ou marcador, página 24: 2. O Conselho de Direcção é convocado pelo seu Presidente, verbalmente ou por escrito, com uma antecedência mínima de sete dias, podendo este prazo ser reduzido para quarenta e oito horas em caso de reuniões extraordinárias.
  136. Número ou marcador, página 24: 3. O conselho de Direcção só pode reunir caso estejam presentes mais de metade dos seus membros;
  137. Número ou marcador, página 24: 4. As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes, cabendo a cada membro um único voto, tendo o Presidente, ou Vice-Presidente quando o substitua, voto de qualidade em caso de empate.
  138. Número ou marcador, página 24: 5. Os membros de Conselho de Direcção têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos do Conselho de Direcção que tiverem aprovado e individualmente pelos actos praticados no exercício das funções que lhes foram confiadas. A responsabilidade dos membros directivos cessa quando a Assembleia Geral aprove os seus actos;
  139. Número ou marcador, página 24: 6. Para a realização das suas actividades, o Conselho de Direcção poderá consultar os associados e ouvir o seu parecer, sem obrigatoriedade de convocação de reunião em Assembleia Geral extraordinária sempre que o julgue útil à tomada de decisões sobre assuntos específicos;
  140. Número ou marcador, página 24: 7. O Conselho de Direcção nos intervalos das Assembleias Gerais ordinários, presta contas aos membros, de quatro em quatro meses sobre a realização do plano de actividades
  141. Número ou marcador, página 24: 8. As demais regras sobre o funcionamento
  142. Texto do artigo, página 24: do Conselho de Direcção serão definidas no Regulamento Geral Interno.
  143. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 25
  144. Texto do artigo, página 24: Conselho Fiscal
  145. Número ou marcador, página 24: 1. O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos na Assembleia Geral, um Presidente, e dois vogais.
  146. Número ou marcador, página 24: 2. Os membros do Conselho Fiscal serão
  147. Texto do artigo, página 24: eleitos mediante a proposta da mesa da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos dois terços dos membros no pleno gozo dos seus direitos.
  148. Número ou marcador, página 24: 3. O Conselho Fiscal é eleito pelo período de dois anos, podendo ser reeleito por mais um mandato;
  149. Número ou marcador, página 24: 4. As deliberações do Conselho Fiscal são
  150. Texto do artigo, página 24: tomadas por maioria simples de voto, cabendo a cada um único voto.
  151. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 26
  152. Texto do artigo, página 24: Competência do Conselho Fiscal
  153. Número ou marcador, página 24: 1. Compete ao Conselho Fiscal:
  154. Número ou marcador, página 24: a) Examinar a escrita, a documentação e actos de administração financeira da ANACHINDE, sempre que julgue conveniente;
  155. Número ou marcador, página 24: b) Emitir pareceres sobre balanço financeiro anual e contas de exercício e orçamento para o ano seguinte;
  156. Número ou marcador, página 24: c) Emitir pareceres sobre operações financeiras ou comerciais a desenvolver pelo Conselho de Direcção no termos do Regulamento Geral Interno da ANACHINDE;
  157. Número ou marcador, página 24: d) Decidir sob proposta do Conselho de Direcção e perecer do Conselho Fiscal, de acordo com os requisitos legais, quaisquer transacções de compra, venda ou troca de bens imóveis da ANACHINDE, contrair empréstimos, constituir hipotecas e consignar rendimentos;
  158. Número ou marcador, página 24: e) Requerer a convocação de reunião em Assembleia Geral extraordinária e dar pareceres sobre assuntos que forem colocados pelo Conselho de Direcção.
  159. Número ou marcador, página 24: 2. As demais regras sobre o funcionamento
  160. Texto do artigo, página 24: do Conselho Fiscal e das competências dos seus membros serão definidos no Regulamento Geral Interno.
  161. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 27
  162. Texto do artigo, página 24: Funcionamento do Conselho Fiscal
  163. Número ou marcador, página 24: 1. O Conselho Fiscal reúne-se no fecho anual e trimestralmente no cumprimento das suas atribuições se for necessário.
  164. Número ou marcador, página 24: 2. O Conselho Fiscal reúne-se mediante
  165. Texto do artigo, página 24: convocação do seu Presidente, por sua iniciativa, de dois dos seus membros ou a pedido de Conselho de Direcção.
  166. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 28
  167. Texto do artigo, página 24: Representação dos membros nos órgãos sociais
  168. Número ou marcador, página 24: 1. Os órgãos sociais são constituídos pelos membros efectivos da ANACHINDE, os únicos com direito a voto e, portanto, a ser eleito e a eleger.
  169. Número ou marcador, página 24: 2. Nas propostas para eleição da composição
  170. Texto do artigo, página 24: dos órgãos sociais elaboradas, pelos órgão sociais e/ou cinco membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos, dirigidas ao Presidente
  171. Texto do artigo, página 24: do Conselho de Direcção que deverá submeter posteriormente ao Presidente da mesa de Assembleia Geral, quando da sua nomeação, deve constar:
  172. Número ou marcador, página 24: a) Nome;
  173. Número ou marcador, página 24: b) Identificação;
  174. Número ou marcador, página 24: c) Residência permanente ou temporária;
  175. Número ou marcador, página 24: d) Actividade que realiza no Distrito ou fora dele.
  176. Número ou marcador, página 24: 3. O Presidente de cada um dos órgãos sociais é nacional e, na composição dos mesmos, dois terços são nacionais.
  177. Número ou marcador, página 24: CAPITULO V Representação da Anachinde
  178. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 29
  179. Texto do artigo, página 24: Representação
  180. Texto do artigo, página 24: A ANACHINDE fica obrigada:
  181. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Direcção a quem tenham sido delegados poderes para respectivo acto pelo Conselho de Direcção;
  182. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído e nos exactos termos do respectivo mandato.
  183. Número ou marcador, página 24: CAPITULO VI Disposições Finais e Transitórias
  184. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 30
  185. Texto do artigo, página 24: Dissolução da ANACHINDE
  186. Texto do artigo, página 24: A ANACINDE dissolve-se por acordo dos membros e demais casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo dos membros, a Assembleia Geral deliberará sobre a forma de liquidação, bem como o destino a dar ao património da ANACHINDE, nos termos da lei.
  187. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 31
  188. Texto do artigo, página 24: Regulamento Geral Interno
  189. Número ou marcador, página 24: 1. O Regulamento Geral Interno estabelecerá: a)As regras complementares de admissão e readmissão de membros bem como os demais direitos e deveres dos membros e formas do seu exercício;
  190. Número ou marcador, página 24: b) Os critérios de aplicação das sanções previstas no artigo 12, a respectiva competência demais procedimentos gerais a observar para a aplicação das sanções previstas naquela disposição;
  191. Número ou marcador, página 24: c) A forma e o modo de funcionamento da reunião das Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  192. Número ou marcador, página 24: 2. O Conselho de Direcção estabelecerá as
  193. Texto do artigo, página 24: regras complementares dos demais regulamentos da ANACHINDE.
  194. Título de secção, página 25: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  195. Título de secção, página 25: NOSSOS SERVIÇOS:
  196. Parágrafo, página 25: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  197. Parágrafo, página 25: — Impressão em Off-set e Digital;
  198. Parágrafo, página 25: — Encadernação e Restauração de Livros;
  199. Parágrafo, página 25: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  200. Parágrafo, página 25: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  201. Parágrafo, página 25: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  202. Parágrafo, página 25: Preço da assinatura anual:
  203. Lista, página 25: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  204. Parágrafo, página 25: Preço da assinatura semestral:
  205. Lista, página 25: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  206. Parágrafo, página 25: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  207. Título de secção, página 25: Delegações:
  208. Parágrafo, página 25: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  209. Lista, página 25: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  210. Parágrafo, página 25: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  211. Parágrafo, página 25: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  212. Parágrafo, página 25: Preço — 110,00 MT
  213. Parágrafo, página 25: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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