III SÉRIE — n.º 81

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 81/2020

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Parágrafo · p. 1 Quarta-feira, 29 de Abril de 2020 III SÉRIE — Número 81
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Sonhos do Mundo-ASMUNDO. AS – Antena Segurança, Limitada. Associação das Linhas de Navegação. Complexo Zama Zama de Muxunguè – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. DePoint Home Centre, Limitada. Elmast Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada. EST-Despacho Aduaneiro & Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. J.C. Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada. J.F Metal Serviços, Limitada. Kulemba Comunicação e Eventos, Limitada Mini Super Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Optimus Shipping – Sociedade Unipessoal, Limitada. Primart Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sena Centro, Limitada. Sena Hotel, Limitada. Sociedade CMA CGM Logistics Mozambique, Limitada. TW Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ukhuluvela, Limitada. Xima Indústria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Sonhos do Mundo-ASMUNDO como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 3 de 18 de Julho, conjugado com artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Sonhos do Mundo-ASMUNDO.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 24 de Julho de 2019. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, Iª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 26 de Fevereiro de 2020, foi atribuída à favor de Axineene Moçambique, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9968L, válida até 4 de Fevereiro de 2025, para ouro e minerais associados, no distrito de Báruè na província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -17º 38´ 30,00´´ -17º 38´ 30,00´´ -17º 40´ 20,00´´ -17º 40´ 20,00´´ -17º 41´ 40,00´´ -17º 41´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-17º 38´ 30,00´´ -17º 38´ 30,00´´ -17º 40´ 20,00´´ -17º 40´ 20,00´´ -17º 41´ 40,00´´ -17º 41´ 40,00´´33º 04´ 0,00´´ 33º 11´ 0,00´´ 33º 11´ 0,00´´ 33º 11´ 30,00´´ 33º 11´ 30,00´´ 33º 04´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 1 33º 04´ 0,00´´ 33º 11´ 0,00´´ 33º 11´ 0,00´´ 33º 11´ 30,00´´ 33º 11´ 30,00´´ 33º 04´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-17º 38´ 30,00´´ -17º 38´ 30,00´´ -17º 40´ 20,00´´ -17º 40´ 20,00´´ -17º 41´ 40,00´´ -17º 41´ 40,00´´33º 04´ 0,00´´ 33º 11´ 0,00´´ 33º 11´ 0,00´´ 33º 11´ 30,00´´ 33º 11´ 30,00´´ 33º 04´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 4 de Março de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Sonhos do Mundo – ASMUNDO
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Sonhos do Mundo, adiante designada por ASMUNDO, é uma pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos, com personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Duração, sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 2 Um) A ASMUNDO constitui-se por tempo indeterminado tendo o seu início a partir da data da aprovação dos presentes estatutos, e é de âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A ASMUNDO está sediada na cidade de Maputo, Bairro de Maxaquene, Rua da Resistência, quarteirão n.º 32, casa n.º 35, e sob a aprovação da Assembleia Geral, pode abrir delegações ou representações provinciais e com faculdade de criar representações no exterior do país.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 São objectivos da ASMUNDO:
Número ou marcador · p. 2 a) Implementar programas de desenvolvimento que estimulem a resiliência comunitária nas áreas de segurança alimentar e nutricional, água e saneamento, meio ambiente;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover capacitação e treinamentos para fortalecimento das habilidades humanas com vista a promoção de uma realidade social mais justa e inclusiva;
Número ou marcador · p. 2 c) Exercer e apoiar todas as iniciativas que propiciem e promovam o desenvolvimento tecnológico, científico, educacional, social e cultural no seio das comunidades, incentivando e estimulando acções de filantropia voltadas à cidadania, ética, moral, meio ambiente, saúde sexual reprodutiva e nutricional, cultura e desporto;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover e organizar iniciativas de qualificação para mulheres em situação de vulnerabilidade, visando seu emponderamento, integração no desenvolvimento e no combate contra casamentos prematuros e outras formas violência baseada no género e protecção dos direitos das crianças com incidências para as órfãs e vulneráveis; e
Número ou marcador · p. 2 e) Promover investigação e produção de conhecimento científico aplicado sobre questões relativas ao desenvolvimento económico e social com enfoque em comunidades mais desfavorecidas.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser admitidos como membros da ASMUNDO, todas as pessoas singulares ou colectivas, com personalidade jurídica que manifeste interesse, e que aceite os objectivos, programas e o estatuto da ASMUNDO.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A admissão dos membros efectivos é mediante ao pedido de adesão.
Número ou marcador · p. 2 Três) O acto de recusa de admissão dos membros efectivos é passível de recurso a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Os membros honorários são designados pela Assembleia Geral mediante a proposta fundamentada pelo Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros efectivos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Categorias)
Texto do artigo · p. 2 A ASMUNDO tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores – São todos os que tenham outorgado a escritura pública da constituição da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos – São todas pessoas singulares ou olectivas que, de forma voluntária e consciente, e em submissão ao presente estatuto, encontre-se escrito na associação; e
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários – São todas as pessoas singulares ou colectivas, pública ou privada, nacionais ou estrangeiros que se predispõem a prestar auxílio financeiro, material ou humano para as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 2 A perda da qualidade de membro da ASMUNDO, pode ser:
Número ou marcador · p. 2 a) Por morte;
Número ou marcador · p. 2 b) Por renúncia; e
Número ou marcador · p. 2 c) Por não cumprir com obrigações estatutárias da associação e por infringir regras do estatuto e regulamento da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros da ASMUNDO os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar em todas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar na discussão de questões da vida da associação e apresentar críticas e propostas;
Número ou marcador · p. 2 c) Eleger e ser eleito pelos órgãos directivos da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Ser tratado com correção e respeito;
Número ou marcador · p. 2 e) Frequentar a sede da associação; e
Número ou marcador · p. 2 f) Usufruir de outros direitos que forem estabelecidos em directivas específicas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros da ASMUNDO os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Conhecer, Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, regulamento e as demais deliberações dos órgãos sociais da ASMUNDO;
Número ou marcador · p. 2 b) Pagar pontualmente as quotas e jóias de admissão;
Número ou marcador · p. 2 c) Participar activamente no desenvolvimento e consolidação da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
Número ou marcador · p. 2 e) Prestar contas pelas tarefas que forem incumbidas; e
Número ou marcador · p. 2 f) Adoptar um comportamento exemplar e correcto para o prestígio da associação.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências, deliberação e funcionamento
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 2 São órgãos sociais da ASMUNDO:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 3 Os membros dos órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral por um período de cinco anos renovados por dois mandatos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Incompatibilidade de cargos)
Texto do artigo · p. 3 Nenhum associado deve assumir mais de um cargo nos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza, composição)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação composto por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos estatuários, sendo presidida por um presidente eleito dentre os seus associados em suas deliberações quando tomadas em conformidade com presentes estatutos e demais legislação vigente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que as condições o exijam, por iniciativa do Presidente da Mesa, dos Conselhos de Direcção e Fiscal ou quando requerida por pelo menos um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência dos outros órgãos;
Número ou marcador · p. 3 b) Aprovar as propostas de alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 c) Deliberar sobre o valor de quotas de cada membro e forma do seu pagamento;
Número ou marcador · p. 3 d) Apreciar e aprovar o relatório de contas, o programa e orçamento anuais;
Número ou marcador · p. 3 e) Apreciar e aprovar o relatório de actividades do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 f) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro de associação; e
Número ou marcador · p. 3 g) Deliberar sobre a dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa, composta um presidente, um Secretário e um vogal, eleitos mediante proposta apresentada ao Conselho de Direcção ou pelos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) Abrir e encerrar as sessões ordinárias e extraordinárias;
Número ou marcador · p. 3 b) Preparar e propor a agenda de trabalhos da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Propor e orientar a discussão dos assuntos de interesse da ASMUNDO;
Número ou marcador · p. 3 d) Estabelecer e promover contactos e boas relações com os membros;
Número ou marcador · p. 3 e) Convocar a Assembleia Geral extraordinária quando haja motivo justificado; e
Número ou marcador · p. 3 f) Representar ASMUNDO em juízo e outro fórum afim.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 3 a) Coadjuvar o presidente; e
Número ou marcador · p. 3 b) Substituir o presidente na ausência ou impedimento temporário.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Compete ao vogal:
Número ou marcador · p. 3 a) Redigir e assinar actas das sessões da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 3 b) Praticar todos os actos da administração necessária ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral só pode reunir e deliberar validamente estando presentes ou representados mais da metade dos membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomados por maioria simples dos votos dos membros.
Número ou marcador · p. 3 Três) A convocatória para Assembleia Geral é feita com antecedência mínima de trinta dias, por circular enviada a todos membros, indicando a data, hora o local e a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O regulamento interno da ASMUNDO regula entre outras matérias, a forma e o modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da associação, composto por um presidente, um secretário e vogal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente, quatro vezes por ano e extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocatória do respectivo Presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção é convocado pelo seu presidente por meio de carta ou por qualquer outro meio de comunicação social para o efeito, com pelo menos dez dias de antecedência, podendo este prazo ser traduzido para sete dias em caso de reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direção:
Número ou marcador · p. 3 a) Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Zelar pela gestão e administração das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando necessário;
Número ou marcador · p. 3 d) Elaborar e submeter anualmente à aprovação do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral, o relatório, balanço, orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 e) Deliberar sobre admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 3 f) Proceder a contratação do pessoal necessário para o bom funcionamento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Propor a abertura de delegações ou formas de representação dentro do país ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 3 h) Propor à Assembleia Geral a qualidade de associados honorários; e
Número ou marcador · p. 3 i) Elaborar regulamentos internos a serem submetidos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 3 (Natureza composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal é o órgão independente com a função de fiscalizar e controlar a gestão financeira e patrimonial da associação, e é composto por um presidente, um vogal e um relator, eleitos por maioria simples da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes por semestre e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigirem.
Texto do artigo · p. 3 O regulamento interno estipula as demais normas necessárias para o bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Fiscalizar o funcionamento dos órgãos sociais da associação, nomeadamente examinar a escrituração e os documentos da associação com periodicidade regular;
Número ou marcador · p. 4 b) Emitir parecer sobre o relatório de contas do Conselho de Administração, plano de actividades e o orçamento anual;
Número ou marcador · p. 4 c) Verificar a utilização dos fundos e cumprimento dos planos de actividades;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar, periodicamente, o relatório sobre a sua actividade fiscalizadora; e
Número ou marcador · p. 4 e) Convocar a Assembleia Geral, quando o presidente da respectiva mesa devendo fazê-lo.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 O património da ASMUNDO é constituído por bens móveis e imóveis adquiridos a título gratuito ou oneroso.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 Constituem os fundos da ASMUNDO os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) As quotas mensais a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 4 b) Quaisquer rendimentos ou receitas resultantes da administração da associação; e
Número ou marcador · p. 4 c) Os subsídios e doações, qualquer que seja a proveniência.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 À ASMUNDO, para casos omissos se aplicará o regulamento interno e as demais leis vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 4 (Extinção e liquidação)
Texto do artigo · p. 4 ASMUNDO extinguir-se-á:
Número ou marcador · p. 4 a) Quando a Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, deliberar com o voto favorável de três quartos de número de todos os seus associados presentes;
Número ou marcador · p. 4 b) Quando preencher os pressupostos estatutários e legais que o determinam; e
Número ou marcador · p. 4 c) A liquidação é efectuada por uma comissão liquidaria composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral nos seis meses posteriores à dissolução, devendo os órgãos desta manter-se em funcionamento, até a realização da Assembleia Geral a ser convocada para apresentação das quotas e relatórios finais do Conselho da Administração.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 4 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 4 O presente estatuto entra em vigor após do reconhecimento jurídico pela entidade competente.
Texto do artigo · p. 4 AS – Antena Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade AS – Antena Segurança, Limitada, matriculada sob NUEL 101275957, entre Adelino Bernardo Baute, solteiro, natural de Beira e residente na cidade da Beira, e Laura Mateus Matriz, solteira, natural e residente na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 4 Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de AS – Antena Segurança, Limitada, com sede na cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que os sócios o decida e seja legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de segurança privada, nas modalidades de protecção e segurança
Texto do artigo · p. 4 de pessoas e bens, segurança de objectos por meio de guarnição, patrulha nas instalações e monitoria de sistemas eletrónicos de segurança.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade, desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondentes a duas quotas, iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Adelino Bernardo Baute;
Número ou marcador · p. 4 b) Outra quota no valor de cinquenta mil meticais correspondente vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Laura Mateus Matriz.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao sócio Adelino Bernardo Baute, que desde já fica nomeado gerente, bastando a sua assinatura para vincular à sua sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Sempre que necessário, o sócio gerente poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Beira, 22 de Janeiro de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 4 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Associação das Linhas de Navegação
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta tomada por escrito aos trinta de Julho de dois mil e dezanove da associação das
Texto do artigo · p. 5 Linhas de Navegação, matriculada sob NUEL 100674459, foi deliberado mudar a sede da associação, da Avenida Mártires de Inhaminga n.º 170, 4.º andar, direito para a Avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, 6.º andar, Prédio Jat IV, cidade de Maputo, passando o artigo segundo dos estatutos da associação a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 5 ............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A Associação das Linhas de Navegação é uma associação de âmbito nacional, com sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, 6.º andar, Prédio Jat IV, cidade de Maputo e pode criar representações em qualquer parte do país.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 16 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Complexo Zama Zama de Muxunguè – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Complexo Zama Zama de Muxunguè – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 1012916932, entre,Titosse Mateus José, solteiro maior, natural de Hode-Chibabava, de nacionalidade moçambicana, residente no posto Administrativo de Muxúnguè, distrito de Chibabava-Sofala, vêm constituir uma sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 conforme as cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Tipo sociedade)
Texto do artigo · p. 5 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação da sede e forma de representação social)
Texto do artigo · p. 5 A empresa adopta a denominação de Complexo Zama Zama de Muxunguè
Texto do artigo · p. 5 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Sede social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade têm a sua sede no distrito de Chibabava, Posto Administrativo de Muxúnguè, podendo abrir filiais, surcursais e qualquer outra forma de representação social em território nacional, por deliberação do proprietário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Fornecimento ou aluguer de quartos e alojamento particulares para fins turísticos; b)Fornecimento de refeição para evento, cantina, refeitório e outros fins sociais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Asociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devida autorizações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social é de cinquenta mil meticais, realizado integralmente em dinheiro, correpondente a 100% do capital social, pertencente único sócio Titosse Mateus José.
Texto do artigo · p. 5 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação do proprietário.
Texto do artigo · p. 5 O capital social, poderá ser alterado uma ou mais vezes sob a decisão do proprietário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passiva, será exercida pelo senhor Lucas Mundenga Mujui, desde já nomeado gerente com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade fica obrigada em todos o seu acto e contrato por uma assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 5 Três) O sócio poderá delegar todo ou parte do seu poder a gerência a pessoa estranha a sociedade desde que o outorgante passa a procuração com todo o possível limite de competência.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O sócio não poderão obrigar a sociedade em acto e contrato que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fianças, livranças e abonações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Em todo o omisso será regulado pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Beira, 13 de Abril de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 5 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 DePoint Home Centre, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade DePoint Home Centre, Limitada, matriculada sob NUEL 101306984, entre, Hamzaabdul Karim, maior e solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, e Amna Bibi Ismail Harun, menor e solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, constituem um sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a designação de DePoint Home Centre, Limitada, e tem a sua sede na Praça do Município S/N, rés-do-chão, Bairro do Chaimite, cidade da Beira. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Comercialização de electrodomésticos, loiças de cozinha e afins;
Número ou marcador · p. 5 b) Comercialização de candeeiros, geradores, baterias de viaturas, pneus e afins.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ainda exercerá actividades subsidiárias e/ou conexas ao objecto principal desde que obtenha devida autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a cem porcento (100%) dividido em duas partes:
Número ou marcador · p. 5 a) Hamzaabdul Karim, com uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital;
Número ou marcador · p. 5 b) Amna Bibi Ismail Harun, com uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao sócio Hamzaabdul Karim.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado, podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os administradores e sócio gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade obriga-se por uma assinatura do sócio gerente ou de mandatários a quem tenham conferido poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 6 Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 6 Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Beira, 19 de Março de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 6 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Elmast Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Elmast Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101316289, Pedro Joaquim Mafuca, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na Rua Costa Serrão, Q. 1, casa n.º 150, 4.º Bairro, Chaimite, cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 6 Nos termos do número um, artigo noventa do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Elmast Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota limitada, que se constituí por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede na Rua do Algarve, 5.º Bairro Pioneiros, casa n.º 1501, cidade da Beira, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
Número ou marcador · p. 6 a) Prestação de serviços na área de transportes e em outras áreas afins;
Número ou marcador · p. 6 b) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 6 c) Construção civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Pedro Joaquim Mafuca.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Pedro Joaquim Mafuca, que desde já é nomeado sócio – gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Omissões)
Texto do artigo · p. 6 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Beira, 17 de Abril de 2020. — A Conservador,
Texto do artigo · p. 6 Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 EST- Despacho Aduaneiro & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 6 de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões cento e cinquenta e cinco mil cento quarenta e cinco, a cargo de Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora, notária, superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada ESTDespacho Aduaneiro & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio único, Elísio Dos Santos Tomas, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010087796I, emitido aos 7 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de EST-Despacho Aduaneiro & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na província de Nampula distrito de Nacala Porto, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto principal o exercício de despachos aduaneiros, serviços de contabilidade, logística e transporte em toda a sua abrangência permitida por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Elísio dos Santos Tomas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social pode ser aumentado mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir
Texto do artigo · p. 7 como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 7 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 7 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio único ou por nos termos que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 7 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 7 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: a) Por acordo; b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Mandatários)
Texto do artigo · p. 7 A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador quando seja o sócio único; b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração; c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Órgão de fiscalização)
Texto do artigo · p. 7 A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditora de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 7 A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e verificar das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração reúne sempre que for convocada por um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, oito dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais informações ou elementos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 7 Três) As formalidades relativas à convocação da administração podem ser dispensadas por consentimento unânime.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A administração reunirá na sede social ou noutro local da localidade da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Por motivos devidamente fundamentados poderá ser fixado um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 7 Um) Para que a Administração possa constituir-se e deliberar, validamente, será necessária a presença ou representação da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros da administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida à administração da sociedade, bem como votar por correspondência.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 29 de Abril de 2020 III SÉRIE — Número 81
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
  12. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Sonhos do Mundo-ASMUNDO. AS – Antena Segurança, Limitada. Associação das Linhas de Navegação. Complexo Zama Zama de Muxunguè – Sociedade Unipessoal,
  13. Parágrafo, página 1: Limitada. DePoint Home Centre, Limitada. Elmast Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada. EST-Despacho Aduaneiro & Serviços – Sociedade Unipessoal,
  14. Parágrafo, página 1: Limitada. J.C. Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada. J.F Metal Serviços, Limitada. Kulemba Comunicação e Eventos, Limitada Mini Super Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Optimus Shipping – Sociedade Unipessoal, Limitada. Primart Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sena Centro, Limitada. Sena Hotel, Limitada. Sociedade CMA CGM Logistics Mozambique, Limitada. TW Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ukhuluvela, Limitada. Xima Indústria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  15. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Sonhos do Mundo-ASMUNDO como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  18. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  19. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 3 de 18 de Julho, conjugado com artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Sonhos do Mundo-ASMUNDO.
  20. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 24 de Julho de 2019. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
  21. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
  22. Texto do artigo, página 1: AVISO
  23. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, Iª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 26 de Fevereiro de 2020, foi atribuída à favor de Axineene Moçambique, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9968L, válida até 4 de Fevereiro de 2025, para ouro e minerais associados, no distrito de Báruè na província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
  24. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -17º 38´ 30,00´´ -17º 38´ 30,00´´ -17º 40´ 20,00´´ -17º 40´ 20,00´´ -17º 41´ 40,00´´ -17º 41´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-17º 38´ 30,00´´ -17º 38´ 30,00´´ -17º 40´ 20,00´´ -17º 40´ 20,00´´ -17º 41´ 40,00´´ -17º 41´ 40,00´´33º 04´ 0,00´´ 33º 11´ 0,00´´ 33º 11´ 0,00´´ 33º 11´ 30,00´´ 33º 11´ 30,00´´ 33º 04´ 0,00´´
  25. Texto do artigo, página 1: 33º 04´ 0,00´´ 33º 11´ 0,00´´ 33º 11´ 0,00´´ 33º 11´ 30,00´´ 33º 11´ 30,00´´ 33º 04´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-17º 38´ 30,00´´ -17º 38´ 30,00´´ -17º 40´ 20,00´´ -17º 40´ 20,00´´ -17º 41´ 40,00´´ -17º 41´ 40,00´´33º 04´ 0,00´´ 33º 11´ 0,00´´ 33º 11´ 0,00´´ 33º 11´ 30,00´´ 33º 11´ 30,00´´ 33º 04´ 0,00´´
  26. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 4 de Março de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  27. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  28. Texto do artigo, página 2: Associação Sonhos do Mundo – ASMUNDO
  29. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  31. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  32. Texto do artigo, página 2: A Associação Sonhos do Mundo, adiante designada por ASMUNDO, é uma pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos, com personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto, e demais legislação aplicável.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  34. Texto do artigo, página 2: (Duração, sede e âmbito)
  35. Número ou marcador, página 2: Um) A ASMUNDO constitui-se por tempo indeterminado tendo o seu início a partir da data da aprovação dos presentes estatutos, e é de âmbito nacional.
  36. Número ou marcador, página 2: Dois) A ASMUNDO está sediada na cidade de Maputo, Bairro de Maxaquene, Rua da Resistência, quarteirão n.º 32, casa n.º 35, e sob a aprovação da Assembleia Geral, pode abrir delegações ou representações provinciais e com faculdade de criar representações no exterior do país.
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  38. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  39. Texto do artigo, página 2: São objectivos da ASMUNDO:
  40. Número ou marcador, página 2: a) Implementar programas de desenvolvimento que estimulem a resiliência comunitária nas áreas de segurança alimentar e nutricional, água e saneamento, meio ambiente;
  41. Número ou marcador, página 2: b) Promover capacitação e treinamentos para fortalecimento das habilidades humanas com vista a promoção de uma realidade social mais justa e inclusiva;
  42. Número ou marcador, página 2: c) Exercer e apoiar todas as iniciativas que propiciem e promovam o desenvolvimento tecnológico, científico, educacional, social e cultural no seio das comunidades, incentivando e estimulando acções de filantropia voltadas à cidadania, ética, moral, meio ambiente, saúde sexual reprodutiva e nutricional, cultura e desporto;
  43. Número ou marcador, página 2: d) Promover e organizar iniciativas de qualificação para mulheres em situação de vulnerabilidade, visando seu emponderamento, integração no desenvolvimento e no combate contra casamentos prematuros e outras formas violência baseada no género e protecção dos direitos das crianças com incidências para as órfãs e vulneráveis; e
  44. Número ou marcador, página 2: e) Promover investigação e produção de conhecimento científico aplicado sobre questões relativas ao desenvolvimento económico e social com enfoque em comunidades mais desfavorecidas.
  45. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  47. Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membros)
  48. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser admitidos como membros da ASMUNDO, todas as pessoas singulares ou colectivas, com personalidade jurídica que manifeste interesse, e que aceite os objectivos, programas e o estatuto da ASMUNDO.
  49. Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão dos membros efectivos é mediante ao pedido de adesão.
  50. Número ou marcador, página 2: Três) O acto de recusa de admissão dos membros efectivos é passível de recurso a Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 2: Quatro) Os membros honorários são designados pela Assembleia Geral mediante a proposta fundamentada pelo Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros efectivos.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  53. Texto do artigo, página 2: (Categorias)
  54. Texto do artigo, página 2: A ASMUNDO tem as seguintes categorias de membros:
  55. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – São todos os que tenham outorgado a escritura pública da constituição da associação;
  56. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – São todas pessoas singulares ou olectivas que, de forma voluntária e consciente, e em submissão ao presente estatuto, encontre-se escrito na associação; e
  57. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários – São todas as pessoas singulares ou colectivas, pública ou privada, nacionais ou estrangeiros que se predispõem a prestar auxílio financeiro, material ou humano para as actividades da associação.
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  59. Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membro)
  60. Texto do artigo, página 2: A perda da qualidade de membro da ASMUNDO, pode ser:
  61. Número ou marcador, página 2: a) Por morte;
  62. Número ou marcador, página 2: b) Por renúncia; e
  63. Número ou marcador, página 2: c) Por não cumprir com obrigações estatutárias da associação e por infringir regras do estatuto e regulamento da associação.
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  65. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  66. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros da ASMUNDO os seguintes:
  67. Número ou marcador, página 2: a) Participar em todas actividades da associação;
  68. Número ou marcador, página 2: b) Participar na discussão de questões da vida da associação e apresentar críticas e propostas;
  69. Número ou marcador, página 2: c) Eleger e ser eleito pelos órgãos directivos da associação;
  70. Número ou marcador, página 2: d) Ser tratado com correção e respeito;
  71. Número ou marcador, página 2: e) Frequentar a sede da associação; e
  72. Número ou marcador, página 2: f) Usufruir de outros direitos que forem estabelecidos em directivas específicas.
  73. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  74. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  75. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros da ASMUNDO os seguintes:
  76. Número ou marcador, página 2: a) Conhecer, Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, regulamento e as demais deliberações dos órgãos sociais da ASMUNDO;
  77. Número ou marcador, página 2: b) Pagar pontualmente as quotas e jóias de admissão;
  78. Número ou marcador, página 2: c) Participar activamente no desenvolvimento e consolidação da associação;
  79. Número ou marcador, página 2: d) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
  80. Número ou marcador, página 2: e) Prestar contas pelas tarefas que forem incumbidas; e
  81. Número ou marcador, página 2: f) Adoptar um comportamento exemplar e correcto para o prestígio da associação.
  82. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências, deliberação e funcionamento
  83. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
  84. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  85. Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais da ASMUNDO:
  86. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  87. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção; e
  88. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  90. Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
  91. Texto do artigo, página 3: Os membros dos órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral por um período de cinco anos renovados por dois mandatos.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  93. Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade de cargos)
  94. Texto do artigo, página 3: Nenhum associado deve assumir mais de um cargo nos órgãos sociais.
  95. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  97. Texto do artigo, página 3: (Natureza, composição)
  98. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação composto por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos estatuários, sendo presidida por um presidente eleito dentre os seus associados em suas deliberações quando tomadas em conformidade com presentes estatutos e demais legislação vigente.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  100. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  101. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que as condições o exijam, por iniciativa do Presidente da Mesa, dos Conselhos de Direcção e Fiscal ou quando requerida por pelo menos um terço dos seus membros.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  103. Texto do artigo, página 3: (Competência da Assembleia Geral)
  104. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  105. Número ou marcador, página 3: a) Deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência dos outros órgãos;
  106. Número ou marcador, página 3: b) Aprovar as propostas de alteração dos estatutos;
  107. Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre o valor de quotas de cada membro e forma do seu pagamento;
  108. Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e aprovar o relatório de contas, o programa e orçamento anuais;
  109. Número ou marcador, página 3: e) Apreciar e aprovar o relatório de actividades do Conselho Fiscal;
  110. Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro de associação; e
  111. Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre a dissolução da associação.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  113. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  114. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa, composta um presidente, um Secretário e um vogal, eleitos mediante proposta apresentada ao Conselho de Direcção ou pelos membros efectivos.
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  116. Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  117. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um secretário e um vogal.
  118. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao presidente:
  119. Número ou marcador, página 3: a) Abrir e encerrar as sessões ordinárias e extraordinárias;
  120. Número ou marcador, página 3: b) Preparar e propor a agenda de trabalhos da Assembleia Geral;
  121. Número ou marcador, página 3: c) Propor e orientar a discussão dos assuntos de interesse da ASMUNDO;
  122. Número ou marcador, página 3: d) Estabelecer e promover contactos e boas relações com os membros;
  123. Número ou marcador, página 3: e) Convocar a Assembleia Geral extraordinária quando haja motivo justificado; e
  124. Número ou marcador, página 3: f) Representar ASMUNDO em juízo e outro fórum afim.
  125. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao secretário:
  126. Número ou marcador, página 3: a) Coadjuvar o presidente; e
  127. Número ou marcador, página 3: b) Substituir o presidente na ausência ou impedimento temporário.
  128. Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete ao vogal:
  129. Número ou marcador, página 3: a) Redigir e assinar actas das sessões da Assembleia Geral; e
  130. Número ou marcador, página 3: b) Praticar todos os actos da administração necessária ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  131. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  132. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  133. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral só pode reunir e deliberar validamente estando presentes ou representados mais da metade dos membros.
  134. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomados por maioria simples dos votos dos membros.
  135. Número ou marcador, página 3: Três) A convocatória para Assembleia Geral é feita com antecedência mínima de trinta dias, por circular enviada a todos membros, indicando a data, hora o local e a ordem de trabalhos.
  136. Número ou marcador, página 3: Quatro) O regulamento interno da ASMUNDO regula entre outras matérias, a forma e o modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
  137. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  138. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  139. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  140. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da associação, composto por um presidente, um secretário e vogal.
  141. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
  142. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  143. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente, quatro vezes por ano e extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocatória do respectivo Presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.
  144. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é convocado pelo seu presidente por meio de carta ou por qualquer outro meio de comunicação social para o efeito, com pelo menos dez dias de antecedência, podendo este prazo ser traduzido para sete dias em caso de reuniões extraordinárias.
  145. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
  146. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
  147. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direção:
  148. Número ou marcador, página 3: a) Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais da associação;
  149. Número ou marcador, página 3: b) Zelar pela gestão e administração das actividades da associação;
  150. Número ou marcador, página 3: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando necessário;
  151. Número ou marcador, página 3: d) Elaborar e submeter anualmente à aprovação do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral, o relatório, balanço, orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
  152. Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre admissão de novos membros;
  153. Número ou marcador, página 3: f) Proceder a contratação do pessoal necessário para o bom funcionamento das actividades da associação;
  154. Número ou marcador, página 3: g) Propor a abertura de delegações ou formas de representação dentro do país ou no estrangeiro;
  155. Número ou marcador, página 3: h) Propor à Assembleia Geral a qualidade de associados honorários; e
  156. Número ou marcador, página 3: i) Elaborar regulamentos internos a serem submetidos à Assembleia Geral.
  157. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  158. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
  159. Texto do artigo, página 3: (Natureza composição do Conselho Fiscal)
  160. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é o órgão independente com a função de fiscalizar e controlar a gestão financeira e patrimonial da associação, e é composto por um presidente, um vogal e um relator, eleitos por maioria simples da Assembleia Geral.
  161. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E DOIS
  162. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  163. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes por semestre e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigirem.
  164. Texto do artigo, página 3: O regulamento interno estipula as demais normas necessárias para o bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  166. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  167. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  168. Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar o funcionamento dos órgãos sociais da associação, nomeadamente examinar a escrituração e os documentos da associação com periodicidade regular;
  169. Número ou marcador, página 4: b) Emitir parecer sobre o relatório de contas do Conselho de Administração, plano de actividades e o orçamento anual;
  170. Número ou marcador, página 4: c) Verificar a utilização dos fundos e cumprimento dos planos de actividades;
  171. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar, periodicamente, o relatório sobre a sua actividade fiscalizadora; e
  172. Número ou marcador, página 4: e) Convocar a Assembleia Geral, quando o presidente da respectiva mesa devendo fazê-lo.
  173. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  175. Texto do artigo, página 4: (Património)
  176. Texto do artigo, página 4: O património da ASMUNDO é constituído por bens móveis e imóveis adquiridos a título gratuito ou oneroso.
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  178. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  179. Texto do artigo, página 4: Constituem os fundos da ASMUNDO os seguintes:
  180. Número ou marcador, página 4: a) As quotas mensais a pagar pelos membros;
  181. Número ou marcador, página 4: b) Quaisquer rendimentos ou receitas resultantes da administração da associação; e
  182. Número ou marcador, página 4: c) Os subsídios e doações, qualquer que seja a proveniência.
  183. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  185. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  186. Texto do artigo, página 4: À ASMUNDO, para casos omissos se aplicará o regulamento interno e as demais leis vigentes na República de Moçambique.
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
  188. Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação)
  189. Texto do artigo, página 4: ASMUNDO extinguir-se-á:
  190. Número ou marcador, página 4: a) Quando a Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, deliberar com o voto favorável de três quartos de número de todos os seus associados presentes;
  191. Número ou marcador, página 4: b) Quando preencher os pressupostos estatutários e legais que o determinam; e
  192. Número ou marcador, página 4: c) A liquidação é efectuada por uma comissão liquidaria composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral nos seis meses posteriores à dissolução, devendo os órgãos desta manter-se em funcionamento, até a realização da Assembleia Geral a ser convocada para apresentação das quotas e relatórios finais do Conselho da Administração.
  193. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
  194. Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
  195. Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entra em vigor após do reconhecimento jurídico pela entidade competente.
  196. Texto do artigo, página 4: AS – Antena Segurança, Limitada
  197. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade AS – Antena Segurança, Limitada, matriculada sob NUEL 101275957, entre Adelino Bernardo Baute, solteiro, natural de Beira e residente na cidade da Beira, e Laura Mateus Matriz, solteira, natural e residente na cidade da Beira.
  198. Texto do artigo, página 4: Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
  199. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  201. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de AS – Antena Segurança, Limitada, com sede na cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que os sócios o decida e seja legalmente autorizado.
  202. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  204. Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
  205. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  207. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de segurança privada, nas modalidades de protecção e segurança
  208. Texto do artigo, página 4: de pessoas e bens, segurança de objectos por meio de guarnição, patrulha nas instalações e monitoria de sistemas eletrónicos de segurança.
  209. Número ou marcador, página 4: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade, desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
  210. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  212. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondentes a duas quotas, iguais assim distribuídas:
  213. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Adelino Bernardo Baute;
  214. Número ou marcador, página 4: b) Outra quota no valor de cinquenta mil meticais correspondente vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Laura Mateus Matriz.
  215. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 4: (Gerência)
  217. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao sócio Adelino Bernardo Baute, que desde já fica nomeado gerente, bastando a sua assinatura para vincular à sua sociedade.
  218. Número ou marcador, página 4: Dois) Sempre que necessário, o sócio gerente poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
  219. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  220. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  221. Texto do artigo, página 4: Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  222. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Beira, 22 de Janeiro de 2020. — A Con-
  223. Texto do artigo, página 4: servadora, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 4: Associação das Linhas de Navegação
  225. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta tomada por escrito aos trinta de Julho de dois mil e dezanove da associação das
  226. Texto do artigo, página 5: Linhas de Navegação, matriculada sob NUEL 100674459, foi deliberado mudar a sede da associação, da Avenida Mártires de Inhaminga n.º 170, 4.º andar, direito para a Avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, 6.º andar, Prédio Jat IV, cidade de Maputo, passando o artigo segundo dos estatutos da associação a ter a seguinte redacção:
  227. Texto do artigo, página 5: ............................................................
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  230. Texto do artigo, página 5: A Associação das Linhas de Navegação é uma associação de âmbito nacional, com sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, 6.º andar, Prédio Jat IV, cidade de Maputo e pode criar representações em qualquer parte do país.
  231. Texto do artigo, página 5: Maputo, 16 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 5: Complexo Zama Zama de Muxunguè – Sociedade Unipessoal, Limitada
  233. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Complexo Zama Zama de Muxunguè – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 1012916932, entre,Titosse Mateus José, solteiro maior, natural de Hode-Chibabava, de nacionalidade moçambicana, residente no posto Administrativo de Muxúnguè, distrito de Chibabava-Sofala, vêm constituir uma sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 conforme as cláusulas que se seguem:
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 5: (Tipo sociedade)
  236. Texto do artigo, página 5: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 5: (Denominação da sede e forma de representação social)
  239. Texto do artigo, página 5: A empresa adopta a denominação de Complexo Zama Zama de Muxunguè
  240. Texto do artigo, página 5: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 5: (Sede social)
  243. Texto do artigo, página 5: A sociedade têm a sua sede no distrito de Chibabava, Posto Administrativo de Muxúnguè, podendo abrir filiais, surcursais e qualquer outra forma de representação social em território nacional, por deliberação do proprietário.
  244. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO (Objecto social)
  245. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objectivos:
  246. Número ou marcador, página 5: a) Fornecimento ou aluguer de quartos e alojamento particulares para fins turísticos; b)Fornecimento de refeição para evento, cantina, refeitório e outros fins sociais.
  247. Número ou marcador, página 5: Dois) Asociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devida autorizações.
  248. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  250. Texto do artigo, página 5: O capital social é de cinquenta mil meticais, realizado integralmente em dinheiro, correpondente a 100% do capital social, pertencente único sócio Titosse Mateus José.
  251. Texto do artigo, página 5: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação do proprietário.
  252. Texto do artigo, página 5: O capital social, poderá ser alterado uma ou mais vezes sob a decisão do proprietário.
  253. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
  255. Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passiva, será exercida pelo senhor Lucas Mundenga Mujui, desde já nomeado gerente com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio.
  256. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada em todos o seu acto e contrato por uma assinatura do gerente.
  257. Número ou marcador, página 5: Três) O sócio poderá delegar todo ou parte do seu poder a gerência a pessoa estranha a sociedade desde que o outorgante passa a procuração com todo o possível limite de competência.
  258. Número ou marcador, página 5: Quatro) O sócio não poderão obrigar a sociedade em acto e contrato que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fianças, livranças e abonações.
  259. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  260. Texto do artigo, página 5: Em todo o omisso será regulado pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  261. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Beira, 13 de Abril de 2020. — A Conser-
  262. Texto do artigo, página 5: vadora, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 5: DePoint Home Centre, Limitada
  264. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade DePoint Home Centre, Limitada, matriculada sob NUEL 101306984, entre, Hamzaabdul Karim, maior e solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, e Amna Bibi Ismail Harun, menor e solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, constituem um sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas:
  265. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  267. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a designação de DePoint Home Centre, Limitada, e tem a sua sede na Praça do Município S/N, rés-do-chão, Bairro do Chaimite, cidade da Beira. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  268. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  270. Texto do artigo, página 5: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
  271. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  273. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto:
  274. Número ou marcador, página 5: a) Comercialização de electrodomésticos, loiças de cozinha e afins;
  275. Número ou marcador, página 5: b) Comercialização de candeeiros, geradores, baterias de viaturas, pneus e afins.
  276. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda exercerá actividades subsidiárias e/ou conexas ao objecto principal desde que obtenha devida autorização para o efeito.
  277. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  279. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a cem porcento (100%) dividido em duas partes:
  280. Número ou marcador, página 5: a) Hamzaabdul Karim, com uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital;
  281. Número ou marcador, página 5: b) Amna Bibi Ismail Harun, com uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital.
  282. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 6: (Gerência)
  284. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao sócio Hamzaabdul Karim.
  285. Número ou marcador, página 6: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado, podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  286. Número ou marcador, página 6: Três) Os administradores e sócio gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  287. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  288. Texto do artigo, página 6: (Formas de obrigar)
  289. Texto do artigo, página 6: A sociedade obriga-se por uma assinatura do sócio gerente ou de mandatários a quem tenham conferido poderes para o efeito.
  290. Texto do artigo, página 6: Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  291. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  292. Texto do artigo, página 6: (Normas supletivas)
  293. Texto do artigo, página 6: Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
  294. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Beira, 19 de Março de 2020. — A Conser-
  295. Texto do artigo, página 6: vadora, Ilegível.
  296. Texto do artigo, página 6: Elmast Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  297. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Elmast Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101316289, Pedro Joaquim Mafuca, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na Rua Costa Serrão, Q. 1, casa n.º 150, 4.º Bairro, Chaimite, cidade da Beira.
  298. Texto do artigo, página 6: Nos termos do número um, artigo noventa do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  299. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  301. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Elmast Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota limitada, que se constituí por tempo indeterminado.
  302. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  303. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  304. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na Rua do Algarve, 5.º Bairro Pioneiros, casa n.º 1501, cidade da Beira, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
  305. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  307. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
  308. Número ou marcador, página 6: a) Prestação de serviços na área de transportes e em outras áreas afins;
  309. Número ou marcador, página 6: b) Comércio geral com importação e exportação;
  310. Número ou marcador, página 6: c) Construção civil.
  311. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  312. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  314. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Pedro Joaquim Mafuca.
  315. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
  317. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Pedro Joaquim Mafuca, que desde já é nomeado sócio – gerente, com dispensa de caução.
  318. Número ou marcador, página 6: Dois) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
  319. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  320. Texto do artigo, página 6: (Omissões)
  321. Texto do artigo, página 6: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  322. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Beira, 17 de Abril de 2020. — A Conservador,
  323. Texto do artigo, página 6: Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 6: EST- Despacho Aduaneiro & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada
  325. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo
  326. Texto do artigo, página 6: de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões cento e cinquenta e cinco mil cento quarenta e cinco, a cargo de Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora, notária, superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada ESTDespacho Aduaneiro & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio único, Elísio Dos Santos Tomas, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010087796I, emitido aos 7 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que se rege com base nos artigos que se seguem:
  327. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  329. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de EST-Despacho Aduaneiro & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na província de Nampula distrito de Nacala Porto, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  330. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  332. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  333. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 6: (Objecto e participação)
  335. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto principal o exercício de despachos aduaneiros, serviços de contabilidade, logística e transporte em toda a sua abrangência permitida por lei.
  336. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  338. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Elísio dos Santos Tomas.
  339. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  340. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital social)
  342. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social pode ser aumentado mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  343. Número ou marcador, página 6: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir
  344. Texto do artigo, página 7: como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  345. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  346. Texto do artigo, página 7: (Cessão de participação social)
  347. Texto do artigo, página 7: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  348. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  349. Texto do artigo, página 7: (Exoneração e exclusão de sócio)
  350. Texto do artigo, página 7: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei aplicável.
  351. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  352. Texto do artigo, página 7: (Administração da sociedade)
  353. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio único ou por nos termos que for decidido pelo sócio único.
  354. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  355. Número ou marcador, página 7: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  356. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  357. Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a sociedade)
  358. Texto do artigo, página 7: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  359. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  360. Texto do artigo, página 7: (Direitos especiais dos sócios)
  361. Texto do artigo, página 7: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade.
  362. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 7: (Balanço e prestação de contas)
  364. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  365. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  366. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 7: (Resultados e sua aplicação)
  368. Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  369. Número ou marcador, página 7: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  370. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  372. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  373. Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  374. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
  376. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: a) Por acordo; b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito.
  377. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  378. Texto do artigo, página 7: (Mandatários)
  379. Texto do artigo, página 7: A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  380. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  381. Texto do artigo, página 7: (Vinculação da sociedade)
  382. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador quando seja o sócio único; b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração; c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  383. Número ou marcador, página 7: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
  384. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  385. Texto do artigo, página 7: (Órgão de fiscalização)
  386. Texto do artigo, página 7: A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditora de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
  387. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  388. Texto do artigo, página 7: (Auditorias externas)
  389. Texto do artigo, página 7: A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e verificar das contas da sociedade.
  390. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  391. Texto do artigo, página 7: (Reuniões)
  392. Número ou marcador, página 7: Um) A administração reúne sempre que for convocada por um dos seus membros.
  393. Número ou marcador, página 7: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, oito dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais informações ou elementos necessários à tomada das deliberações.
  394. Número ou marcador, página 7: Três) As formalidades relativas à convocação da administração podem ser dispensadas por consentimento unânime.
  395. Número ou marcador, página 7: Quatro) A administração reunirá na sede social ou noutro local da localidade da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
  396. Número ou marcador, página 7: Cinco) Por motivos devidamente fundamentados poderá ser fixado um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
  397. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  398. Texto do artigo, página 7: (Deliberações)
  399. Número ou marcador, página 7: Um) Para que a Administração possa constituir-se e deliberar, validamente, será necessária a presença ou representação da maioria dos seus membros.
  400. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros da administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida à administração da sociedade, bem como votar por correspondência.
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