III SÉRIE — n.º 81
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 81/2020
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- Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações da administração serão tomadas por unanimidade, quando a administração seja constituída por dois administradores e pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, quanto a administração seja constituída por mais dos que dois administradores.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 7: Tudo o que ficou omisso reger-se-á pelas
- Texto do artigo, página 7: disposições da legislação aplicável. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 7: de Nacala, 3 de Dezembro de 20l8. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: J.C. Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade J.C. Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101314561, entre Joel Alberto Cozinha, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, nos termos do número um, artigo noventa do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de J.C. Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota limitada, que se constitui por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na Rua António Enes, n.º 498, rés-do-chão, Baixa da cidade da Beira, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
- Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços na área de imobiliária e em outras áreas afins;
- Número ou marcador, página 8: b) Comércio geral com predominância de mobiliário diverso, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Joel Alberto Cozinha.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Omissões)
- Texto do artigo, página 8: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 13 de Abril de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 8: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: J.F Metal Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada ás 10 horas do dia dois de Março de dois mil e vinte, na província de Maputo e na sede social da sociedade J.F Metal Serviços, Limitada, a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o n.º 100374315, com o capital social de cem mil meticais, procedeu na sociedade em epígrafe a mudança de objecto.
- Texto do artigo, página 8: E por consequência desta alteração muda a denominação, alterando por conseguinte o artigo primeiro da denominação que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de I.M. Infraestrutura, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 24 de Abril de 2020. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 8: Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Kulemba Comunicação e Eventos, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Kulemba Comunicação e Eventos, Limitada, matriculada sob NUEL 101311341, entre Danito Gimo da Graça Avelino, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, Dércio Benjamim Chiemo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, Editorial Fundza, – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100697378, e Jermínio António de Melo, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constituída uma sociedade nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Kulemba Comunicação e Eventos, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua do Condestável, Bairro do Macurungo, cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A administração poderá, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal, a produção de eventos culturais e assessoria de comunicação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, conexas ou subsidiárias da actividade principal, participar no capital social de outras sociedades e exercer cargos de gerência de outras sociedades quer do mesmo ramo, quer de ramos diferentes desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00, correspondente a dez por cento, pertencente ao sócio Danito Gimo da Graça Avelino;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00 correspondente a trinta por cento, pertencente ao sócio Dércio Benjamim Chiemo;
- Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT correspondente a trinta por cento, pertencente a sócia Editorial Fundza – Sociedade Unipessoal, Lda.;
- Número ou marcador, página 8: d) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT correspondente a trinta por cento, pertencente ao sócio Jermínio António de Melo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá proceder ao aumento de capital social uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral e cumprido os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 8: Três) Nos aumentos do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na subscrição de novas quotas, proporcionalmente ao número de que sejam titulares.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Se algum ou alguns dos sócios a quem couber o direito de preferência não o exercer, será o direito devolvido aos restantes sócios até integral satisfação dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de direcção bastando as suas assinaturas para validar, e nesta obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O conselho de direcção será composto por um director executivo e por, pelo menos, um director não executivo.
- Número ou marcador, página 9: Três) O conselho de direcção reunir-se-á, ordinariamente, uma vez ao mês e extraordinariamente, sempre que for convocado com antecedência mínima de cinco dias.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os directores podem ser escolhidos entre os sócios ou pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Os sócios que fizerem parte do conselho de direcção terão direito a uma remuneração e outros benefícios, a ser acordada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 14 de Abril de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 9: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Mini Super Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e de vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101278077, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mini Super Comercial – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída entre o sócio: Nafiza Abubacar Ossemane, casada, natural de Moma-Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100416892C, emitido pelos Serviços de Identificação de Nampula, aos 17 de Dezembro de 2018, residente no Bairro Muhala-Expansão, cidade de Nampula, constitui uma sociedade unipessoal de prestação de serviços, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Mini Super Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Avenida F.P.L.M, Bairro Muahivire, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Objecto social
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objectivo principal:
- Número ou marcador, página 9: a) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 9: b) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral exercer outras actividades comerciais, conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que devidamente esteja autorizada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitindo por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais) e será dividido em seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma e única quota nominal no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócia Nafiza Abubacar Ossemane.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo da sócia, Nafiza Abubacar Ossemane, que para o efeito é nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A administradora terá todos os poderes necessários de administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 9: Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos necessários a assinatura ou intervenção da administradora.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção da sócia com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 9: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando a sócia concorde que com esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que a ocasião o permitir, para deliberação de casos omissos e dúvidas, bastando para o efeito a concordância da sócia maioritário ou administradora.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Balanço e resultados
- Número ou marcador, página 9: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quantia determinada pela sócia para constituição de reservas livres que que será entendido criar por determinação unânime da sócia.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Herdeiros
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, seus herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Disposições diversas e casos omissos
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante da falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação em assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 10: Três) Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do código comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Nampula, 24 de Janeiro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Optimus Shipping – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeito de publicação, da Optimus Shipping – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101312674, Jóchua Cipriano Curambiçua, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A empresa adopta a denominação de Optimus Shipping – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na Avenida Daniel Napatina, n.º 505, no bairro do Maquinino. A administração poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local
- Texto do artigo, página 10: dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes e poder abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro ou no território nacional, devendo notificar o sócio por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade exerce a actividade de agenciamento de mercadorias em trânsito e locais.
- Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá com vista a prossecução do seu objecto mediante deliberação da administração associar se a outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria para as quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Jóchua Cipriano Curambiçua.
- Texto do artigo, página 10: Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá se aumentado mediante entradas em numerário ou espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência)
- Texto do artigo, página 10: A administração, gerência e representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo Jóchua Cipriano Curambiçua que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução que terá poderes necessários para em nome da empresa assinar cheques, praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da empresa.
- Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá indicar colaboradores, nomear mandatários ou procuradores do mesmo para prática de determinados actos ou categorias de actos dando tais poderes através de procurações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: A dissolução terá lugar nos casos esta-
- Texto do artigo, página 10: belecidos na lei. Está conforme. Beira, 15 de Abril de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 10: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Primart Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Primart Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101274713, Baptista Prince Matica, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, residente na cidade da Beira, nos termos do número um, do artigo noventa do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação de sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adoptará a denominação de Primart Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante, designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu inicio a partir da data da celebração da escritura pública e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas e tem a sua sede no 6° Bairro, Esturro, cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para o outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto, aprestação de serviços nas áreas de serralharia, bem como em áreas afins, e comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, è de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital pertencente ao sócio, Baptista Prince Matica.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Baptista Prince Matica, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio-gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente e também terá a remuneração que lhe è fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A movimentação de contas bancarias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Omissões)
- Texto do artigo, página 11: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 15 de Abril de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 11: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Sena Centro, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia sete de Janeiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas vinte e três a folhas vinte e quatro do livro de escrituras diversas número quarenta e quatro da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória.
- Texto do artigo, página 11: Os sócios elevam o capital social de dez milhões de meticais para vinte milhões de meticais, sendo o valor do aumento equivalente a dez milhões de meticais, dos quais o sócio Ebrahim Esmail Patel, aumentou nove milhões de meticais e o sócio Esmail Ebrahim Patel, aumentou um milhão de meticais e em consequência desta operação, altera o artigo quarto do capital social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 11: ............................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídos pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de dezoito milhões de meticais, pertencente ao sócio Ebrahim Esmail Patel;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de dois milhões de meticais, pertencente ao sócio Esmail Ebrahim Patel.
- Texto do artigo, página 11: Em tudo e mais do pacto social, mantém-se
- Texto do artigo, página 11: válido e inalterável. Está conforme. Beira 13 de Fevereiro de 2020. — O Conser-
- Texto do artigo, página 11: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Sena Hotel, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia sete de Janeiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas vinte e três a folhas vinte e quatro do livro de escrituras diversas número quarenta e quatro da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notários superior da referida conservatória.
- Texto do artigo, página 11: Os sócios elevam o capital social de dez milhões de meticais para vinte milhões de meticais, sendo o valor do aumento equivalente a dez milhões de meticais, dos quais o sócio Ebrahim Esmail Patel, aumentou nove milhões de meticais e o sócio Esmail Ebrahim Patel, aumentou um milhão de meticais e em consequência desta operação, altera o artigo quarto do capital social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 11: ............................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídos pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de dezoito milhões de meticais, pertencente ao sócio Ebrahim Esmail Patel;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de dois milhões de meticais, pertencente ao sócio Esmail Ebrahim Patel.
- Texto do artigo, página 11: Em tudo e mais do pacto social, mantém-se
- Texto do artigo, página 11: válido e inalterável. Está conforme. Beira 13 de Fevereiro de 2020. — O Conser-
- Texto do artigo, página 11: vador, Mário de Amélia Michone Torres.
- Texto do artigo, página 11: Sociedade CMA CGM Logistics Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação escrita da assembleia geral de sete de Fevereiro de dois mil e vinte, da
- Texto do artigo, página 11: Sociedade CMA CGM Logistics Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100534223, foi deliberado, nos termos do número dois do artigo sexto dos estatutos da sociedade, autorizar a sócia CMA CGM Shipping Agencies South África vender a sua quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 1% do capital social de que é titular na sociedade CMA CGM Logistics Mozambique, Limitada, à sociedade CMA CGM LOG Participations 1, passando o número um do artigo quarto dos estatutos da sociedade a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 11: ............................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) (Inalterado);
- Número ou marcador, página 11: b) Outra quota com valor nominal de dois mil meticais, pertencente a CMA CGM LOG Participations 1, correspondente a um por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 13 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: TW Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Janeiro de dois mil e de vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101277832, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada TW Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Muktar Hussen, solteiro, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100146331J, emitido pelos Serviços de Identificação de Nampula, aos 25 de Março de 2010, residente no Bairro Muhala, cidade de Nampula, constitui uma sociedade unipessoal de prestação de serviços, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de TW Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na Avenida F.P.L.M, Bairro Muhala, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Objecto social
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objectivo principal:
- Número ou marcador, página 12: a) Transporte de mercadorias;
- Número ou marcador, página 12: b) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da as-sembleia geral exercer outras actividades comerciais, conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que devidamente esteja autorizada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitindo por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), e será dividido em seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma e única quota nominal no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Muktar Hussen.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do sócio, Muktar Hussen, que para o efeito é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários de administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 12: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos necessários a assinatura ou intervenção do administrador.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção do sócio com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 12: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando o sócio concorde que com esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que a ocasião o permitir, para deliberação de casos omissos e duvidas, bastando para o efeito a concordância do sócio maioritário ou administrador.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Balanço e resultados
- Número ou marcador, página 12: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quantia determinada pelos sócios para constituição de reservas livres que que será entendido criar por determinação unânime do sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Herdeiros
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, seus herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Disposições diversas e casos omissos
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos dois sócios, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação em assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 12: Três) Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do código comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Nampula, 23 de Janeiro de 2020. — Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Ukhuluvela, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte de Abril de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUIT 101317471, denominada Ukhuluvela, Limitada, à cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Sastélvio Serafim Manuel, Alberto a Jumulate e Zeca Ferdinandes Jumulate, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é uma sociedade do tipo de sociedade por quotas e adopta a denominação de Ukhuluvela, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sede da sociedade é em Montepuez, no Antigo Lar de Estudantes de Montepuez, podendo ser transferida, dentro do mesmo concelho ou para qualquer concelho limítrofe, por simples deliberação da gerência.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) O objecto da sociedade consiste prestação de todos os tipos de actividades ligadas as tecnologias de informação como consultoria, assistência técnica e manutenção, venda, programação de sistemas para computadores e leccionação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objeto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 650.000,00MT meticais divididas em quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Sastélvio Serafim Manuel, uma quota no valor nominal de 130.000,00MT meticais, correspondente á 20%;
- Número ou marcador, página 13: b) Alberto Jumulate, uma quota no valor nominal de 260.000,00MT, correspondente á 40%;
- Número ou marcador, página 13: c) Beto Azevedo Jumulate, uma quota no valor nominal de 130.000,00MT meticais, correspondente á 20%;
- Número ou marcador, página 13: d) Zeca Ferdinandes Jumulate, uma quota no valor nominal de 130.000,00MT, correspondente á 20%.
- Texto do artigo, página 13: ..................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Três) O mandato dos gerentes terá a duração de três anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
- Número ou marcador, página 13: a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
- Número ou marcador, página 13: b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
- Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Despesas de incorporação e ractificação de negócios)
- Número ou marcador, página 13: Um) (...).
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios autorizam expressamente, desde já, Sastélvio Serafim Manuel, Alberto Jumulate e Zeca Ferdinandes Jumulate a efectuar levantamentos nas contas abertas pela sociedade, para com tais levantamentos liquidar as despesas referentes à constituição, instalação e operacionalização da sociedade.
- Texto do artigo, página 13: Conservatória dos Registos de Pemba, 20 de Abril, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Xima Indústria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Xima Indústria-Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 10131658; Ramabhi Bhimabhai karavadra, solteiro, maior, natural de Gujarat, nacionalidade indiana, residente em Inhambane, portador do DIRE n.º 081N0000278I, emitido em 3 de Janeiro de 2020, pelo Serviços Nacional de Migração, acordou constituir uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação, Xima Indústria – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro de Consito Unidade D, distrito de Dondo, província de Sofala, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Produzir os produtos alimentares da primeira necessidade;
- Número ou marcador, página 13: b) A venda de produtos alimentares da primeira necessidade;
- Número ou marcador, página 13: c) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 100% do capital social pertencente a um único sócio Rambhai Bhimabhai Karavadra.
- Texto do artigo, página 13: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade careça mediante a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração, gerência e forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial e cívil em vigor na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, 17 de Abril de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 13: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: INM
- Título de secção, página 14: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 14: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 14: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 14: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 14: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 14: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 14: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 14: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 14: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 14: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 14: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 14: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 14: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 14: Delegações:
- Parágrafo, página 14: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
- Lista, página 14: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 14: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 14: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 14: Preço — 70,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Despacho DESPACHO
- Diploma J.C. Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Kulemba Comunicação e Eventos, Limitada
- Certidão de registo Mini Super Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Optimus Shipping – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Primart Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sena Centro, Limitada
- Certidão de registo Sena Hotel, Limitada
- Certidão de registo Sociedade CMA CGM Logistics Mozambique, Limitada
- Certidão de registo TW Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Ukhuluvela, Limitada
- Diploma Xima Indústria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Sonhos do Mundo – ASMUNDO
- Certidão de registo AS – Antena Segurança, Limitada
- Certidão de registo Associação das Linhas de Navegação
- Certidão de registo Complexo Zama Zama de Muxunguè – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DePoint Home Centre, Limitada
- Diploma Elmast Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo EST- Despacho Aduaneiro & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada