III SÉRIE — n.º 85
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 85/2022
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- Número ou marcador, página 57: e) Alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 57: f) Fixar e alterar, sob proposta do Conselho de Direcção, o montante da jóia de admissão e das quotas;
- Número ou marcador, página 57: g) Apreciar e ratificar a aplicação de sanções, decorrentes de processos disciplinares, por parte do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 57: h) Deliberar sobre a dissolução da associação e designar os liquidatários;
- Número ou marcador, página 57: i) Em geral, deliberar sobre todas as questões referentes ao funcionamento da PIRCOM.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 57: (Reuniões e convocação)
- Número ou marcador, página 57: Um) A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano, até ao fim do primeiro trimestre para deliberar sobre os assuntos previstos nas alíneas c) e d), do artigo anterior, bem como outras questões que tenham sido agendadas e, extraordinariamente, por iniciativa do presidente da Mesa da assembleia, ou por solicitação do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de, pelo menos, um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 57: Dois) A convocação das reuniões da Assembleia Geral é feita com antecedência mínima de quinze dias por carta com aviso de recepção ou mediante publicação da respectiva agenda num jornal de grande circulação, a qual indicará a data, hora, local e ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 57: Três) A Assembleia Geral não pode funcionar, em primeira convocação, sem a presença de, pelo menos, metade dos membros, podendo funcionar uma hora depois, em segunda convocação, com qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 57: Quatro) No caso de Assembleia Geral Extraordinária, convocada por solicitação de associados, deverão estar presentes, mesmo em segunda convocação, dois terços dos subscritores, para que a Assembleia Geral possa funcionar.
- Número ou marcador, página 57: Cinco) Só podem participar nas sessões da Assembleia Geral os membros efectivos, por si ou através de um membro representante, designado por carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral. O membro representante não poderá acumular mais do que um mandato de representação.
- Número ou marcador, página 57: Seis) De todas as reuniões da Assembleia Geral será lavrada uma acta.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 57: (Votação)
- Número ou marcador, página 57: Um) Só podem ser apreciados e votados em Assembleia Geral os assuntos constantes da ordem de trabalho enviada aos associados.
- Número ou marcador, página 57: Dois) Cada membro efectivo, no pleno gozo dos seus direitos, tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 57: Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes, com excepção das que respeitem à alteração dos estatutos, que só podem ser tomadas com o voto favorável de três quartos dos votos presentes ou representados e à dissolução da associação que só podem ser tomadas com o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
- Número ou marcador, página 57: SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 57: (Composição e mandato)
- Número ou marcador, página 57: Um) O Conselho de Direcção é um orgão colegial composto pelo presidente, que o preside, pelo vice-presidente e três vogais eleitos pela Assembleia Geral, que dirige, administra e representa a PIRCOM para todos os efeitos legais.
- Número ou marcador, página 57: Dois) Na primeira sessão após a sua eleição, o Conselho de Direcção elegerá, de entre os seus vogais, um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 57: Três) A duração do mandato dos membros do Conselho de Direcção é de cinco anos.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 57: (Competências)
- Número ou marcador, página 57: Um) Ao Conselho de Direcção cabe a administração e representação da associação.
- Número ou marcador, página 57: Dois) No exercício das suas funções, o Conselho de Direcção gere a actividade da associação, tendo em geral poderes para deliberar sobre todas as questões que, por força de lei ou dos estatutos, não estejam reservadas à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 57: Três) Compete, em especial, ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 57: a) Dirigir, gerir e administrar a associação e praticar todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 57: b) Aprovar o quadro do pessoal;
- Número ou marcador, página 57: c) Designar o director executivo;
- Número ou marcador, página 57: d) Proceder à delimitação de poderes delegados no director executivo;
- Número ou marcador, página 57: e) Propor à Assembleia Geral o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 57: f) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros, bem como a atribuição da categoria de membro honorário;
- Número ou marcador, página 57: g) Nomear grupos ou Comissões de Trabalho para a realização de determinadas tarefas; h)Preparar e apresentar, anualmente, para aprovação em Assembleia Geral, o relatório de actividades, balanço e contas, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 58: i) Executar e fazer cumprir os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 58: j) Instruir processos disciplinares contra quaisquer membros e formular a respectiva conclusão;
- Número ou marcador, página 58: k) Propor à Assembleia Geral sanções a serem aplicadas aos membros;
- Número ou marcador, página 58: l) Propor à Assembleia Geral a destituição e substituição dos titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 58: m) Aprovar a contratação de colaboradores necessários à realização do objecto da associação;
- Número ou marcador, página 58: n) Representar a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 58: o) Estabelecer a estrutura orgânica do funcionamento da associação e outras normas que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 58: p) Exercer demais funções que lhe competem nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 58: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 58: Um) O Conselho de Direcção reúne, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 58: Dois) As deliberações só serão válidas desde que aprovadas pelos votos correspondentes, pelo menos, mais de dois terços dos seus membros e desde que a lei não exija quórum superior, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 58: (Presidente)
- Número ou marcador, página 58: Um) O presidente do Conselho de Direcção é o presidente da associação.
- Número ou marcador, página 58: Dois) O presidente do Conselho de Direcção só pode ser eleito duas vezes consecutivas.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 58: (Competências do presidente)
- Número ou marcador, página 58: Um) Compete ao presidente da associação:
- Número ou marcador, página 58: a) Representar a associação em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 58: b) Dirigir a associação no âmbito nacional;
- Número ou marcador, página 58: c) Zelar pela realização do objecto da associação bem como velar pelo cumprimento da legislação a ela aplicável;
- Número ou marcador, página 58: d) Garantir a execução das deliberações da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 58: e) Convocar e dirigir as sessões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 58: f) Usar o voto de qualidade, em caso de empate;
- Número ou marcador, página 58: g) Realizar outras acções que lhe sejam incumbidas por lei ou por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 58: Dois) O presidente do Conselho de Direcção pode delegar em qualquer membro do Conselho de Direcção alguma ou algumas das suas competências.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 58: (Vice-presidente)
- Texto do artigo, página 58: Ao vice-presidente compete, em especial, auxiliar o presidente e substituí-lo em todas as suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 58: (Secretário)
- Texto do artigo, página 58: Ao secretário compete, em especial, organizar o arquivo de toda a documentação do Conselho de Direcção, secretariar as reuniões, produzir as respectivas actas, assegurar a distribuição da informação em tempo útil e garantir o envio de convocatórias do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 58: (Tesoureiro)
- Texto do artigo, página 58: Ao tesoureio compete:
- Número ou marcador, página 58: a) Garantir a gestão transparente dos recursos financeiros da associação;
- Número ou marcador, página 58: b) Assegurar a elaboração do orçamento e o seu uso como instrumento de gestão;
- Número ou marcador, página 58: c) Garantir a realização de auditorias anuais às contas da associação;
- Número ou marcador, página 58: d) Assegurar a elaboração de relatório e contas do exercício anual;
- Número ou marcador, página 58: e) Assegurar a cobrança de jóias e quotas dos membros.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 58: (Director executivo)
- Número ou marcador, página 58: Um) O Conselho de Direcção delegará a gestão corrente da associação em um director, o qual desempenhará as suas funções a tempo inteiro, recebendo para efeito uma remuneração.
- Número ou marcador, página 58: Dois) Sem prejuízo de outras funções e poderes definidos pelo Conselho de Direcção, cabe ao director executivo levar a cabo a gestão corrente da associação, competindo-lhe todos os poderes de gestão necessários ou convenientes à execução do plano de actividades aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 58: Três) O director executivo participa, sem direito a voto, nas reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 58: Quatro) Ao director executivo compete ainda:
- Número ou marcador, página 58: a) Constituir a equipa executiva;
- Número ou marcador, página 58: b) Dar parecer às consultas do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 58: c) Velar pelo cumprimento das disposições estatutárias;
- Número ou marcador, página 58: d) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que se lhe incumbam, nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 58: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 58: (Definição)
- Número ou marcador, página 58: Um) O Conselho Fiscal é um orgão de auditoria interna composto por um presidente e dois vogais efectivos e dois vogais suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 58: Dois) Ao presidente do Conselho Fiscal compete convocar e presidir às reuniões deste órgão, dirigindo os seus trabalhos.
- Número ou marcador, página 58: Três) Cabe aos vogais coadjuvar o presidente nas suas funções.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 58: (Competências)
- Texto do artigo, página 58: Ao Conselho Fiscal compete:
- Número ou marcador, página 58: a) Fiscalizar todos os actos administrativos da associação;
- Número ou marcador, página 58: b) Examinar regularmente as contas e a situação financeira da associação;
- Número ou marcador, página 58: c) Apresentar à Assembleia Geral Ordinária o seu parecer sobre relatório de actividades e de contas do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 58: d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando julgue necessário;
- Número ou marcador, página 58: e) Dar parecer às consultas do Conselho de Direcção; f)Velar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias;
- Número ou marcador, página 58: g) Participar, sempre que o entenda, nas reuniões do Conselho de Direcção, não tendo, no entanto, direito a voto;
- Número ou marcador, página 58: h) Exercer as demais funções e praticar os actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 58: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 58: Um) O Conselho Fiscal reúne-se, trimestralmente, na sede da associação, e sempre que for convocado pelo respectivo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 58: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir e deliberar validamente, é necessária a presença, pelo menos, da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 58: Três) As deliberações de Conselho Fiscal são tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes ou representados, não se contando as abstenções, cabendo ao resepctivo presidente o voto de qualidade, em caso de empate.
- Número ou marcador, página 59: Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e as respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados no exercício das suas funções e serem assinadas pelos membros presentes.
- Número ou marcador, página 59: SECÇÃO V Do fórum provincial
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO TRINTA E SEIS
- Texto do artigo, página 59: (Composição e mandato)
- Número ou marcador, página 59: Um) Em cada província funciona um fórum provincial composto pelos líderes de todas as confissões religiosas que participam na implementação das actividades da PIRCOM ao nível provincial e é presidido por um delegado e vice-delegado, eleitos pelo fórum provincial de entre os seus membros para um mandato de três anos.
- Número ou marcador, página 59: Dois) O fórum provincial é um espaço de partilha de informação, troca de experiências, capacitação mútua que reúne trimestralmente, com o objectivo principal de contribuir para melhorar o desempenho e capacidade de intervenção da PIRCOM a nível provincial.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO TRINTA E SETE
- Texto do artigo, página 59: (Competências do delegado provincial)
- Texto do artigo, página 59: Compete ao delegado:
- Número ou marcador, página 59: a) Convocar e presidir ao fórum provincial;
- Número ou marcador, página 59: b) Servir de ligação entre as confissões religiosas locais e os órgãos centrais da PIRCOM; c)Divulgar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral da PIRCOM;
- Número ou marcador, página 59: d) Representar a PIRCOM a nível local junto ao Governo, sociedade civil e sector privado na província;
- Número ou marcador, página 59: e) Estreitar relações com os parceiros e outros actores no sector da malária e outras doenças;
- Número ou marcador, página 59: f) Dinamizar o envolvimento das confissões religiosas nas actividades da PIRCOM;
- Número ou marcador, página 59: g) Participar na mobilização de recursos ao nível local;
- Número ou marcador, página 59: h) Analisar e dar pareceres sobre os relatórios de actividades a serem remetidos à sede.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO TRINTA E OITO
- Texto do artigo, página 59: (Competências do vice-delegado provincial)
- Texto do artigo, página 59: Ao vice- delegado compete, em especial, auxiliar o delegado e substituí-lo em todas as suas faltas ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO TRINTA E NOVE
- Texto do artigo, página 59: (Coordenador provincial)
- Número ou marcador, página 59: Um) Em cada província há um coordenador provincial que trabalha em regime de contrato, exercendo funções a tempo inteiro, com direito à remuneração mensal.
- Número ou marcador, página 59: Dois) O coordenador provincial participa nas reuniões do fórum provincial, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 59: Três) O coordenador provincial subordina-se ao director executivo.
- Número ou marcador, página 59: Quatro) Para além das atribuições técnicas, compete ao coordenador provincial:
- Número ou marcador, página 59: a) Apoiar na coordenação das reuniões do fórum provincial;
- Número ou marcador, página 59: b) Elaborar as actas das reuniões do fórum provincial;
- Número ou marcador, página 59: c) Encorajar os membros no pagamento de joias e quotas;
- Número ou marcador, página 59: d) Enviar as convocatórias e as actas das reuniões do fórum provincial aos respectivos membros.
- Número ou marcador, página 59: SECÇÃO VII De fórum distrital
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUARENTA
- Texto do artigo, página 59: (Composição e mandato)
- Número ou marcador, página 59: Um) Em cada distrito funciona um fórum distrital composto pelos líderes de todas as confissões religiosas que participam na implementação das actividades da PIRCOM ao nível distrital e é presidido por um delegado e vicedelegado, eleitos pelo fórum distrital de entre os seus membros para um mandato de três anos.
- Número ou marcador, página 59: Dois) O fórum distrital é um espaço de partilha de informação, troca de experiências, capacitação mutua que reúne trimestralmente, com o objectivo principal de contribuir para melhorar o desempenho e capacidade de intervenção da PIRCOM a nível distrital.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUARENTA E UM
- Texto do artigo, página 59: (Competências do delegado distrital)
- Texto do artigo, página 59: Compete ao delegado:
- Número ou marcador, página 59: a) Convocar e presidir ao fórum distrital;
- Número ou marcador, página 59: b) Servir de ligação entre as confissões religiosas locais e o fórum provincial da PIRCOM; c)Divulgar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral da PIRCOM;
- Número ou marcador, página 59: d) Representar a PIRCOM a nível local junto ao Governo, sociedade civil e sector privado no distrito;
- Número ou marcador, página 59: e) Estreitar relações com os parceiros e outros actores no sector da malária e outras doenças;
- Número ou marcador, página 59: f) Dinamizar o envolvimento das confissões religiosas nas actividades da PIRCOM;
- Número ou marcador, página 59: g) Participar na mobilização de recursos ao nível local;
- Número ou marcador, página 59: h) Analisar e dar pareceres sobre os relatórios de actividades a serem remetidos à província.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUARENTA E DOIS
- Texto do artigo, página 59: (Competências do vice-delegado distrital)
- Texto do artigo, página 59: Ao vice-delegado distrital compete, em especial, auxiliar o delegado distrital e substituí-lo em todas as suas faltas ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUARENTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 59: (Competências do secretário distrital)
- Texto do artigo, página 59: Compete ao secretário distrital:
- Número ou marcador, página 59: a) Fazer a recolha da informação produzida nas actividades de Comunicação para a Mudança Social e de Comportamento (CMSC);
- Número ou marcador, página 59: b) Realizar visitas de supervisão formativas;
- Número ou marcador, página 59: c) Elaborar relatórios mensais e trimestrais;
- Número ou marcador, página 59: d) Apoiar na coordenação das reuniões da Assembleia Distrital;
- Número ou marcador, página 59: e) Elaborar as actas das reuniões da Assembleia Distrital e das reuniões do Conselho Distrital;
- Número ou marcador, página 59: f) Encorajar os membros no pagamento de jóias e quotas;
- Número ou marcador, página 59: g) Enviar as convocatórias e as actas das reuniões da Assembleia Distrital aos membros respectivos.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUARENTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 59: (Coordenador distrital)
- Número ou marcador, página 59: Um) Em cada distrito há um coordenador distrital que trabalha em regime de contrato, exercendo funções a tempo inteiro, com direito à remuneração mensal.
- Número ou marcador, página 59: Dois) O coordenador distrital participa nas reuniões do fórum distrital, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 59: Três) O coordenador distrital subordina-se ao coordenador provincial.
- Número ou marcador, página 59: Quatro) Para além das atribuições técnicas, compete ao coordenador distrital:
- Número ou marcador, página 59: a) Apoiar na coordenação das reuniões do fórum distrital;
- Número ou marcador, página 59: b) Elaborar as actas das reuniões do fórum distrital;
- Número ou marcador, página 59: c) Encorajar os membros no pagamento de joias e quotas;
- Número ou marcador, página 59: d) Enviar as convocatórias e as actas das reuniões do fórum distrital aos membros respectivos.
- Texto do artigo, página 59: CAPÍITULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUARENTA E CINCO
- Texto do artigo, página 59: (Exercício anual)
- Número ou marcador, página 59: Um) O exercício anual da associação coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 59: Dois) As contas referentes ao exercício económico deverão ser encerradas até Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUARENTA E SEIS
- Texto do artigo, página 60: (Receitas)
- Texto do artigo, página 60: Constituem receitas da associação:
- Número ou marcador, página 60: a) As jóias de admissão;
- Número ou marcador, página 60: b) As quotas e outras contribuições dos associados;
- Número ou marcador, página 60: c) As doações e patrocínios;
- Número ou marcador, página 60: d) Quaisquer outros rendimentos eventuais ou regulares.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUARENTA E SETE
- Texto do artigo, página 60: (Extinção)
- Número ou marcador, página 60: Um) A associação extinguir-se-á nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 60: Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução da associação deliberará sobre os termos da liquidação e partilha dos bens da associação.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUARENTA E OITO
- Texto do artigo, página 60: (Direito subsidiário)
- Texto do artigo, página 60: Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos são aplicáveis as disposições do Código Civil referentes às associações, bem como as da legislação vigente.
- Texto do artigo, página 60: Maputo, 21 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 60: AVENIDA – Empreendimentos Turísticos e Hoteleiros, Limitada
- Texto do artigo, página 60: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada de três de Março de dois mil e vinte dois, se procedeu na sociedade AVENIDA – Empreendimentos Turísticos e Hoteleiros, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 10983, a folhas 144, do livro C, traço 26, a alterações ao estatuto da sociedade relativas à sede da sociedade.
- Texto do artigo, página 60: Em consequência das alterações, o pacto social da sociedade foi alterado, passando o número um do artigo primeiro dos estatutos a ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 60: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade adopta a denominação AVENIDA – Empreendimentos Turísticos e Hoteleiros, Limitada, tem a sua sede em Polana Shopping, avenida 24 de Julho, n.º 11, terceiro piso, na cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 60: Está conforme. Maputo, Abril de 2022. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 60: Ilegível.
- Texto do artigo, página 60: CAMR Correctora de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 60: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e quatro de Março de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101740773, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade limitada, denominada CAMR Correctora de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
- Texto do artigo, página 60: Cássimo Mussa Ossumane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-Porto, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300396468I, emitido a 24 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
- Texto do artigo, página 60: Que constitui uma sociedade de corretora de seguros de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 60: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 60: A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal limitada, a firma adopta o nome de CAMR Correctora de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, cidade baixa, edifício Nacala City Center, loja 17, Nacala-Porto, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 60: .......................................................................
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 60: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade tem por objecto social a mediação dos seguros dos ramos vida e do ramo não vida.
- Número ou marcador, página 60: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 60: (Capital social)
- Texto do artigo, página 60: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Cássimo Mussa Ossumane.
- Texto do artigo, página 60: .......................................................................
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 60: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 60: Uma) A gerência da sociedade e sua representação em juízo serão exercidas pelo senhor Cássimo Mussa Ossumane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 60: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Texto do artigo, página 60: Nampula, 24 de Março de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 60: Control Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 60: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dez de Dezembro do ano de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101665836, entidade legal supra, constituída entre:
- Texto do artigo, página 60: Jaime dos Santos Almeida Aguacheiro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Balane 1, cidade de Inhambane, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100333326S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 14 de Janeiro de 2021; e
- Texto do artigo, página 60: António Lino de Almeida, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Belo Horizonte, Rua das Acácias Vermelhas, Boane, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 020100447820I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 60: Que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 60: Denominação social e duração
- Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade apresenta a denominação Control Construções, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique e adiante designada por sociedade.
- Número ou marcador, página 60: Dois) A presente sociedade terá a duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir a data de celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 60: Sede
- Número ou marcador, página 60: Um) A Control Contruções, Limitada terá a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Balane I, Avenida da Revolução, podendo, porém, por deliberação da assembleia geral, transferir-lha para qualquer outro ponto da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 60: Dois) Mostrando-se conveniente e viável, a gerência poderá deliberar no sentido de abrir, transferir, transformar e/ou encerrar filiais, delegações, sucursais ou outras formas de representação social e território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 61: Objecto social
- Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade tem como objecto social o seguinte:
- Número ou marcador, página 61: a) Consultoria em construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 61: b) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 61: c) Arquitetura e urbanismo;
- Número ou marcador, página 61: d) Compra e venda de materiais e equipamento de construção civil;
- Número ou marcador, página 61: e) Prestação de serviços de imobiliária.
- Número ou marcador, página 61: Dois) Para além dessas actividades, a sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, industrial ou prestação de serviços, que estejam directa ou indirectamente relacionadas com o objecto principal desde que a assembleia geral assim o delibere e para tal se encontre devidamente autorizadas pelas autoridades competentes. Ainda na prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá requer concessões de terra para instalar, adquirir, arrendar e/ou explorar unidades, armazéns ou estabelecimentos comerciais e industriais.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 61: Capital social
- Número ou marcador, página 61: Um) O capital social inicial, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 61: a) Uma quota com o valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio António Lino de Almeida; e
- Número ou marcador, página 61: b) Uma quota com o valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jaime dos Santos Almeida Aguacheiro.
- Número ou marcador, página 61: Dois) O capital social poderá ser aumentado conforme a deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 61: Cessão e divisão
- Texto do artigo, página 61: A cessão e divisão de quotas entre os sócios é livre, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão de terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro à sociedade e depois aos sócios.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 61: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 61: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez em cada ano, para análise e decisão sobre o balanço e contas do exercício,
- Texto do artigo, página 61: assim como assuntos para os quais tenha sido convocada ou sobre os quais seja necessária a sua analise e decisão.
- Número ou marcador, página 61: Dois) As deliberações da assembleia geral serão sempre tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, com a excepção dos casos em que a lei exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 61: Administração, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 61: Um) A gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por conselho de gerência, nomeadamente o director-geral, desde já designado o sócio António Lino de Almeida e um gestor eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 61: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
- Número ou marcador, página 61: a) Pela assinatura do administrador e gestor;
- Número ou marcador, página 61: b) Pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 61: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 61: Dissolução
- Texto do artigo, página 61: A sociedade poderá dissolver-se de acordo como o que estiver legalmente estabelecido e a liquidação será feita conforme a deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 61: Omissões
- Texto do artigo, página 61: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 61: Está conforme. Inhambane, 10 de Dezembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 61: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 61: Elite Events, Limitada
- Texto do artigo, página 61: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101053822, uma entidade denominada Elite Events, Limitada.
- Texto do artigo, página 61: Bruno Marcos Taveira Campos, casado, natural de Maputo, onde reside, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100207085B, emitido a 30 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, outorgando por si e em representação do Grupo Elite, S.A., uma sociedade anónima com sede na
- Texto do artigo, página 61: cidade de Maputo, na Rua de Kassuende, n.º 440, com bastantes poderes para o acto conforme a acta avulsa de três de Outubro do corrente ano; e
- Texto do artigo, página 61: Elves José de Jesus Poeira, solteiro, maior de idade, natural de Chilucuane, residente em Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104099761B, de 5 de Junho de 2013, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 61: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 61: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 61: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 61: A sociedade adota a denominação Elite Events, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Rua de Kassuende, n.º 440, rés-de-chão único, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 61: Duração
- Texto do artigo, página 61: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 61: Objecto social
- Texto do artigo, página 61: A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de promoção, organização e realização de eventos de quaisquer natureza, incluindo eventos tecnológicos, prestação de serviços e consultoria nas áreas de intervenção, importação e exportação, representação de marcas e patentes nacionais ou internacionais, gestão de imóveis, bares, discotecas, restauração e agenciamento.
- Número ou marcador, página 61: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 61: Capital social
- Texto do artigo, página 61: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a três quotas, a saber:
- Número ou marcador, página 61: a) Uma quota no valor de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, subscrita pelo Grupo Elite, S.A.;
- Número ou marcador, página 61: b) Uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, subscrita por Bruno Marcos Taveira Campos; e
- Número ou marcador, página 62: c) Outra quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, subscrita por Elves José de Jesus Poeira.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 62: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 62: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenço dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 62: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 62: CAPÍTULO III Da administração, gestão da sociedade e sua representação
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 62: Administração, gestão da sociedade e sua representação
- Texto do artigo, página 62: A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Bruno Marcos Taveira Campos, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 62: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 62: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 62: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 62: CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 62: Dissolução
- Texto do artigo, página 62: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 62: Herdeiros
- Texto do artigo, página 62: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na socie-
- Texto do artigo, página 62: dade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 62: Casos omissos
- Texto do artigo, página 62: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 62: Maputo, 29 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 62: Fire Fighting Solutions HCJ, Limitada
- Texto do artigo, página 62: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101703185, uma entidade denominada Fire Fighting Solutions HCJ, Limitada.
- Texto do artigo, página 62: Higino Ernesto Mafumo, maior, solteiro, moçambicano, natural de Maputo, Kalhamanculo, Xipamanine, quarteirão 12, casa 143, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100198210B, emitido a 23 de Junho de 2021, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 62: Neli Grigina Mavila, maior, solteira, moçambicana, natural da Matola, Machava-Tsalala, quarteirão 162, casa 562, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104834866N, emitido a 18 de Novembro de 2019, na cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 62: Marta Justino Mbebe, solteira, maior, moçambicana, natural da Matola, Machava-Tsalala, quarteirão 25, casa 28, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102268935S, emitido a 9 de Fevereiro de 2018, na cidade da Matola. O presente contrato é por tempo indeter-
- Texto do artigo, página 62: minado, reger-se pelas disposições que se seguem.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 62: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 62: A sociedade adopta a denominação de Fire Fighting Solutions HCJ, Limitada, abreviadamente FFS, Lda., com sede no bairro Mumemo, quarteirão 1, casa n.º 26, Marracuene, Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação dentro e fora do país.
- Texto do artigo, página 62: .......................................................................
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 62: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 62: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 62: a) Serviço de manutenção de equipamentos de combate a incêndios;
- Número ou marcador, página 62: b) Planos de emergência e treinamento de pessoal;
- Número ou marcador, página 62: c) Resgate em materiais perigosos (químicos);
- Número ou marcador, página 62: d) Aluguer de material de combate a incêndios e de mão de obra;
- Número ou marcador, página 62: e) Instalação de sistemas de supressão de incêndios;
- Número ou marcador, página 62: f) Treinamento de combate a incêndio, nível básico;
- Número ou marcador, página 62: g) Treinamento em manutenção e enchimento de extintores;
- Número ou marcador, página 62: h) Comércio a grosso e a retalho de diversos.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 62: (Capital social)
- Texto do artigo, página 62: O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
- Número ou marcador, página 62: a) Higino Ernesto Mafumo – 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), correspondentes a 80% do capital;
- Número ou marcador, página 62: b) Marta Justino Mbebe – 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 10% do capital;
- Número ou marcador, página 62: c) Neli Grigina Mavila – 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 10% do capital.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 62: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 62: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global de 15.000,00MT (quinze mil meticais), mediante deliberação dos sócios tomada por unanimidade dos votos emitidos.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 62: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 62: Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 62: Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 62: Três) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 62: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 62: Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
- Número ou marcador, página 62: Dois) A amortização efetua-se por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 63: Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento são determinadas por acordo das partes, na falta de acordo, esta corresponde ao valor real da quota estabelecido, bem como a forma do pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 63: (Exoneração e exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 63: A exoneração e exclusão de sócio são de acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 63: (Asembleia geral)
- Número ou marcador, página 63: Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
- Número ou marcador, página 63: Dois) As assembleias gerais são convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 63: Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
- Número ou marcador, página 63: Quatro) A presidência das assembleias gerais cabe a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro designado pela própria assembleia geral.
- Número ou marcador, página 63: Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 63: (Gerência)
- Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e designados por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 63: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes são sujeitas à deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 63: Três) O mandato dos gerentes tem a duração de dois anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 63: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 63: Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições conferidas por lei e por estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objeto social e ainda:
- Número ou marcador, página 63: a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
- Número ou marcador, página 63: b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade;
- Número ou marcador, página 63: Dois) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 63: a) Pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
- Número ou marcador, página 63: b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 63: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 63: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 63: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 63: Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros, nos termos da Lei de Arbitragem Voluntária em vigor no país.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 63: (Despesas de incorporação e ratificação de negócios)
- Número ou marcador, página 63: Um) As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios, são assumidas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 63: Dois) Os sócios autorizam expressamente a Higino Ernesto Mafumo a efetuar levantamentos na conta aberta pela sociedade no Banco MOZA, para com tais levantamentos liquidar as despesas referentes à constituição e instalação da sociedade.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 63: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 63: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continua com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 63: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, podem os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
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