III SÉRIE — n.º 85

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 85/2022

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Número ou marcador · p. 57 e) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 57 f) Fixar e alterar, sob proposta do Conselho de Direcção, o montante da jóia de admissão e das quotas;
Número ou marcador · p. 57 g) Apreciar e ratificar a aplicação de sanções, decorrentes de processos disciplinares, por parte do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 57 h) Deliberar sobre a dissolução da associação e designar os liquidatários;
Número ou marcador · p. 57 i) Em geral, deliberar sobre todas as questões referentes ao funcionamento da PIRCOM.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 57 (Reuniões e convocação)
Número ou marcador · p. 57 Um) A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano, até ao fim do primeiro trimestre para deliberar sobre os assuntos previstos nas alíneas c) e d), do artigo anterior, bem como outras questões que tenham sido agendadas e, extraordinariamente, por iniciativa do presidente da Mesa da assembleia, ou por solicitação do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de, pelo menos, um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A convocação das reuniões da Assembleia Geral é feita com antecedência mínima de quinze dias por carta com aviso de recepção ou mediante publicação da respectiva agenda num jornal de grande circulação, a qual indicará a data, hora, local e ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 57 Três) A Assembleia Geral não pode funcionar, em primeira convocação, sem a presença de, pelo menos, metade dos membros, podendo funcionar uma hora depois, em segunda convocação, com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 57 Quatro) No caso de Assembleia Geral Extraordinária, convocada por solicitação de associados, deverão estar presentes, mesmo em segunda convocação, dois terços dos subscritores, para que a Assembleia Geral possa funcionar.
Número ou marcador · p. 57 Cinco) Só podem participar nas sessões da Assembleia Geral os membros efectivos, por si ou através de um membro representante, designado por carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral. O membro representante não poderá acumular mais do que um mandato de representação.
Número ou marcador · p. 57 Seis) De todas as reuniões da Assembleia Geral será lavrada uma acta.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 57 (Votação)
Número ou marcador · p. 57 Um) Só podem ser apreciados e votados em Assembleia Geral os assuntos constantes da ordem de trabalho enviada aos associados.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Cada membro efectivo, no pleno gozo dos seus direitos, tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 57 Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes, com excepção das que respeitem à alteração dos estatutos, que só podem ser tomadas com o voto favorável de três quartos dos votos presentes ou representados e à dissolução da associação que só podem ser tomadas com o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
Número ou marcador · p. 57 SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 57 (Composição e mandato)
Número ou marcador · p. 57 Um) O Conselho de Direcção é um orgão colegial composto pelo presidente, que o preside, pelo vice-presidente e três vogais eleitos pela Assembleia Geral, que dirige, administra e representa a PIRCOM para todos os efeitos legais.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Na primeira sessão após a sua eleição, o Conselho de Direcção elegerá, de entre os seus vogais, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 57 Três) A duração do mandato dos membros do Conselho de Direcção é de cinco anos.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 57 (Competências)
Número ou marcador · p. 57 Um) Ao Conselho de Direcção cabe a administração e representação da associação.
Número ou marcador · p. 57 Dois) No exercício das suas funções, o Conselho de Direcção gere a actividade da associação, tendo em geral poderes para deliberar sobre todas as questões que, por força de lei ou dos estatutos, não estejam reservadas à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 57 Três) Compete, em especial, ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 57 a) Dirigir, gerir e administrar a associação e praticar todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 57 b) Aprovar o quadro do pessoal;
Número ou marcador · p. 57 c) Designar o director executivo;
Número ou marcador · p. 57 d) Proceder à delimitação de poderes delegados no director executivo;
Número ou marcador · p. 57 e) Propor à Assembleia Geral o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 57 f) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros, bem como a atribuição da categoria de membro honorário;
Número ou marcador · p. 57 g) Nomear grupos ou Comissões de Trabalho para a realização de determinadas tarefas; h)Preparar e apresentar, anualmente, para aprovação em Assembleia Geral, o relatório de actividades, balanço e contas, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 58 i) Executar e fazer cumprir os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 58 j) Instruir processos disciplinares contra quaisquer membros e formular a respectiva conclusão;
Número ou marcador · p. 58 k) Propor à Assembleia Geral sanções a serem aplicadas aos membros;
Número ou marcador · p. 58 l) Propor à Assembleia Geral a destituição e substituição dos titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 58 m) Aprovar a contratação de colaboradores necessários à realização do objecto da associação;
Número ou marcador · p. 58 n) Representar a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 58 o) Estabelecer a estrutura orgânica do funcionamento da associação e outras normas que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 58 p) Exercer demais funções que lhe competem nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 58 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 58 Um) O Conselho de Direcção reúne, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 58 Dois) As deliberações só serão válidas desde que aprovadas pelos votos correspondentes, pelo menos, mais de dois terços dos seus membros e desde que a lei não exija quórum superior, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 58 (Presidente)
Número ou marcador · p. 58 Um) O presidente do Conselho de Direcção é o presidente da associação.
Número ou marcador · p. 58 Dois) O presidente do Conselho de Direcção só pode ser eleito duas vezes consecutivas.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 58 (Competências do presidente)
Número ou marcador · p. 58 Um) Compete ao presidente da associação:
Número ou marcador · p. 58 a) Representar a associação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 58 b) Dirigir a associação no âmbito nacional;
Número ou marcador · p. 58 c) Zelar pela realização do objecto da associação bem como velar pelo cumprimento da legislação a ela aplicável;
Número ou marcador · p. 58 d) Garantir a execução das deliberações da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 58 e) Convocar e dirigir as sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 58 f) Usar o voto de qualidade, em caso de empate;
Número ou marcador · p. 58 g) Realizar outras acções que lhe sejam incumbidas por lei ou por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 58 Dois) O presidente do Conselho de Direcção pode delegar em qualquer membro do Conselho de Direcção alguma ou algumas das suas competências.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 58 (Vice-presidente)
Texto do artigo · p. 58 Ao vice-presidente compete, em especial, auxiliar o presidente e substituí-lo em todas as suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 58 (Secretário)
Texto do artigo · p. 58 Ao secretário compete, em especial, organizar o arquivo de toda a documentação do Conselho de Direcção, secretariar as reuniões, produzir as respectivas actas, assegurar a distribuição da informação em tempo útil e garantir o envio de convocatórias do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 58 (Tesoureiro)
Texto do artigo · p. 58 Ao tesoureio compete:
Número ou marcador · p. 58 a) Garantir a gestão transparente dos recursos financeiros da associação;
Número ou marcador · p. 58 b) Assegurar a elaboração do orçamento e o seu uso como instrumento de gestão;
Número ou marcador · p. 58 c) Garantir a realização de auditorias anuais às contas da associação;
Número ou marcador · p. 58 d) Assegurar a elaboração de relatório e contas do exercício anual;
Número ou marcador · p. 58 e) Assegurar a cobrança de jóias e quotas dos membros.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 58 (Director executivo)
Número ou marcador · p. 58 Um) O Conselho de Direcção delegará a gestão corrente da associação em um director, o qual desempenhará as suas funções a tempo inteiro, recebendo para efeito uma remuneração.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Sem prejuízo de outras funções e poderes definidos pelo Conselho de Direcção, cabe ao director executivo levar a cabo a gestão corrente da associação, competindo-lhe todos os poderes de gestão necessários ou convenientes à execução do plano de actividades aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 58 Três) O director executivo participa, sem direito a voto, nas reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 58 Quatro) Ao director executivo compete ainda:
Número ou marcador · p. 58 a) Constituir a equipa executiva;
Número ou marcador · p. 58 b) Dar parecer às consultas do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 58 c) Velar pelo cumprimento das disposições estatutárias;
Número ou marcador · p. 58 d) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que se lhe incumbam, nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 58 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 58 (Definição)
Número ou marcador · p. 58 Um) O Conselho Fiscal é um orgão de auditoria interna composto por um presidente e dois vogais efectivos e dois vogais suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Ao presidente do Conselho Fiscal compete convocar e presidir às reuniões deste órgão, dirigindo os seus trabalhos.
Número ou marcador · p. 58 Três) Cabe aos vogais coadjuvar o presidente nas suas funções.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 58 (Competências)
Texto do artigo · p. 58 Ao Conselho Fiscal compete:
Número ou marcador · p. 58 a) Fiscalizar todos os actos administrativos da associação;
Número ou marcador · p. 58 b) Examinar regularmente as contas e a situação financeira da associação;
Número ou marcador · p. 58 c) Apresentar à Assembleia Geral Ordinária o seu parecer sobre relatório de actividades e de contas do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 58 d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando julgue necessário;
Número ou marcador · p. 58 e) Dar parecer às consultas do Conselho de Direcção; f)Velar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias;
Número ou marcador · p. 58 g) Participar, sempre que o entenda, nas reuniões do Conselho de Direcção, não tendo, no entanto, direito a voto;
Número ou marcador · p. 58 h) Exercer as demais funções e praticar os actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 58 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 58 Um) O Conselho Fiscal reúne-se, trimestralmente, na sede da associação, e sempre que for convocado pelo respectivo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir e deliberar validamente, é necessária a presença, pelo menos, da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 58 Três) As deliberações de Conselho Fiscal são tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes ou representados, não se contando as abstenções, cabendo ao resepctivo presidente o voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 59 Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e as respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados no exercício das suas funções e serem assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 59 SECÇÃO V Do fórum provincial
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 59 (Composição e mandato)
Número ou marcador · p. 59 Um) Em cada província funciona um fórum provincial composto pelos líderes de todas as confissões religiosas que participam na implementação das actividades da PIRCOM ao nível provincial e é presidido por um delegado e vice-delegado, eleitos pelo fórum provincial de entre os seus membros para um mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 59 Dois) O fórum provincial é um espaço de partilha de informação, troca de experiências, capacitação mútua que reúne trimestralmente, com o objectivo principal de contribuir para melhorar o desempenho e capacidade de intervenção da PIRCOM a nível provincial.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 59 (Competências do delegado provincial)
Texto do artigo · p. 59 Compete ao delegado:
Número ou marcador · p. 59 a) Convocar e presidir ao fórum provincial;
Número ou marcador · p. 59 b) Servir de ligação entre as confissões religiosas locais e os órgãos centrais da PIRCOM; c)Divulgar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral da PIRCOM;
Número ou marcador · p. 59 d) Representar a PIRCOM a nível local junto ao Governo, sociedade civil e sector privado na província;
Número ou marcador · p. 59 e) Estreitar relações com os parceiros e outros actores no sector da malária e outras doenças;
Número ou marcador · p. 59 f) Dinamizar o envolvimento das confissões religiosas nas actividades da PIRCOM;
Número ou marcador · p. 59 g) Participar na mobilização de recursos ao nível local;
Número ou marcador · p. 59 h) Analisar e dar pareceres sobre os relatórios de actividades a serem remetidos à sede.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 59 (Competências do vice-delegado provincial)
Texto do artigo · p. 59 Ao vice- delegado compete, em especial, auxiliar o delegado e substituí-lo em todas as suas faltas ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO TRINTA E NOVE
Texto do artigo · p. 59 (Coordenador provincial)
Número ou marcador · p. 59 Um) Em cada província há um coordenador provincial que trabalha em regime de contrato, exercendo funções a tempo inteiro, com direito à remuneração mensal.
Número ou marcador · p. 59 Dois) O coordenador provincial participa nas reuniões do fórum provincial, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 59 Três) O coordenador provincial subordina-se ao director executivo.
Número ou marcador · p. 59 Quatro) Para além das atribuições técnicas, compete ao coordenador provincial:
Número ou marcador · p. 59 a) Apoiar na coordenação das reuniões do fórum provincial;
Número ou marcador · p. 59 b) Elaborar as actas das reuniões do fórum provincial;
Número ou marcador · p. 59 c) Encorajar os membros no pagamento de joias e quotas;
Número ou marcador · p. 59 d) Enviar as convocatórias e as actas das reuniões do fórum provincial aos respectivos membros.
Número ou marcador · p. 59 SECÇÃO VII De fórum distrital
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUARENTA
Texto do artigo · p. 59 (Composição e mandato)
Número ou marcador · p. 59 Um) Em cada distrito funciona um fórum distrital composto pelos líderes de todas as confissões religiosas que participam na implementação das actividades da PIRCOM ao nível distrital e é presidido por um delegado e vicedelegado, eleitos pelo fórum distrital de entre os seus membros para um mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 59 Dois) O fórum distrital é um espaço de partilha de informação, troca de experiências, capacitação mutua que reúne trimestralmente, com o objectivo principal de contribuir para melhorar o desempenho e capacidade de intervenção da PIRCOM a nível distrital.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUARENTA E UM
Texto do artigo · p. 59 (Competências do delegado distrital)
Texto do artigo · p. 59 Compete ao delegado:
Número ou marcador · p. 59 a) Convocar e presidir ao fórum distrital;
Número ou marcador · p. 59 b) Servir de ligação entre as confissões religiosas locais e o fórum provincial da PIRCOM; c)Divulgar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral da PIRCOM;
Número ou marcador · p. 59 d) Representar a PIRCOM a nível local junto ao Governo, sociedade civil e sector privado no distrito;
Número ou marcador · p. 59 e) Estreitar relações com os parceiros e outros actores no sector da malária e outras doenças;
Número ou marcador · p. 59 f) Dinamizar o envolvimento das confissões religiosas nas actividades da PIRCOM;
Número ou marcador · p. 59 g) Participar na mobilização de recursos ao nível local;
Número ou marcador · p. 59 h) Analisar e dar pareceres sobre os relatórios de actividades a serem remetidos à província.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUARENTA E DOIS
Texto do artigo · p. 59 (Competências do vice-delegado distrital)
Texto do artigo · p. 59 Ao vice-delegado distrital compete, em especial, auxiliar o delegado distrital e substituí-lo em todas as suas faltas ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUARENTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 59 (Competências do secretário distrital)
Texto do artigo · p. 59 Compete ao secretário distrital:
Número ou marcador · p. 59 a) Fazer a recolha da informação produzida nas actividades de Comunicação para a Mudança Social e de Comportamento (CMSC);
Número ou marcador · p. 59 b) Realizar visitas de supervisão formativas;
Número ou marcador · p. 59 c) Elaborar relatórios mensais e trimestrais;
Número ou marcador · p. 59 d) Apoiar na coordenação das reuniões da Assembleia Distrital;
Número ou marcador · p. 59 e) Elaborar as actas das reuniões da Assembleia Distrital e das reuniões do Conselho Distrital;
Número ou marcador · p. 59 f) Encorajar os membros no pagamento de jóias e quotas;
Número ou marcador · p. 59 g) Enviar as convocatórias e as actas das reuniões da Assembleia Distrital aos membros respectivos.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUARENTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 59 (Coordenador distrital)
Número ou marcador · p. 59 Um) Em cada distrito há um coordenador distrital que trabalha em regime de contrato, exercendo funções a tempo inteiro, com direito à remuneração mensal.
Número ou marcador · p. 59 Dois) O coordenador distrital participa nas reuniões do fórum distrital, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 59 Três) O coordenador distrital subordina-se ao coordenador provincial.
Número ou marcador · p. 59 Quatro) Para além das atribuições técnicas, compete ao coordenador distrital:
Número ou marcador · p. 59 a) Apoiar na coordenação das reuniões do fórum distrital;
Número ou marcador · p. 59 b) Elaborar as actas das reuniões do fórum distrital;
Número ou marcador · p. 59 c) Encorajar os membros no pagamento de joias e quotas;
Número ou marcador · p. 59 d) Enviar as convocatórias e as actas das reuniões do fórum distrital aos membros respectivos.
Texto do artigo · p. 59 CAPÍITULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUARENTA E CINCO
Texto do artigo · p. 59 (Exercício anual)
Número ou marcador · p. 59 Um) O exercício anual da associação coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 59 Dois) As contas referentes ao exercício económico deverão ser encerradas até Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUARENTA E SEIS
Texto do artigo · p. 60 (Receitas)
Texto do artigo · p. 60 Constituem receitas da associação:
Número ou marcador · p. 60 a) As jóias de admissão;
Número ou marcador · p. 60 b) As quotas e outras contribuições dos associados;
Número ou marcador · p. 60 c) As doações e patrocínios;
Número ou marcador · p. 60 d) Quaisquer outros rendimentos eventuais ou regulares.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUARENTA E SETE
Texto do artigo · p. 60 (Extinção)
Número ou marcador · p. 60 Um) A associação extinguir-se-á nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução da associação deliberará sobre os termos da liquidação e partilha dos bens da associação.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUARENTA E OITO
Texto do artigo · p. 60 (Direito subsidiário)
Texto do artigo · p. 60 Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos são aplicáveis as disposições do Código Civil referentes às associações, bem como as da legislação vigente.
Texto do artigo · p. 60 Maputo, 21 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 60 AVENIDA – Empreendimentos Turísticos e Hoteleiros, Limitada
Texto do artigo · p. 60 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada de três de Março de dois mil e vinte dois, se procedeu na sociedade AVENIDA – Empreendimentos Turísticos e Hoteleiros, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 10983, a folhas 144, do livro C, traço 26, a alterações ao estatuto da sociedade relativas à sede da sociedade.
Texto do artigo · p. 60 Em consequência das alterações, o pacto social da sociedade foi alterado, passando o número um do artigo primeiro dos estatutos a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 60 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 60 Um) A sociedade adopta a denominação AVENIDA – Empreendimentos Turísticos e Hoteleiros, Limitada, tem a sua sede em Polana Shopping, avenida 24 de Julho, n.º 11, terceiro piso, na cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 60 Está conforme. Maputo, Abril de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 60 Ilegível.
Texto do artigo · p. 60 CAMR Correctora de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 60 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e quatro de Março de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101740773, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade limitada, denominada CAMR Correctora de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 60 Cássimo Mussa Ossumane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-Porto, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300396468I, emitido a 24 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 60 Que constitui uma sociedade de corretora de seguros de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 60 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 60 A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal limitada, a firma adopta o nome de CAMR Correctora de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, cidade baixa, edifício Nacala City Center, loja 17, Nacala-Porto, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 60 .......................................................................
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 60 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 60 Um) A sociedade tem por objecto social a mediação dos seguros dos ramos vida e do ramo não vida.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 60 (Capital social)
Texto do artigo · p. 60 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Cássimo Mussa Ossumane.
Texto do artigo · p. 60 .......................................................................
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 60 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 60 Uma) A gerência da sociedade e sua representação em juízo serão exercidas pelo senhor Cássimo Mussa Ossumane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 60 Nampula, 24 de Março de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 60 Control Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 60 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dez de Dezembro do ano de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101665836, entidade legal supra, constituída entre:
Texto do artigo · p. 60 Jaime dos Santos Almeida Aguacheiro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Balane 1, cidade de Inhambane, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100333326S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 14 de Janeiro de 2021; e
Texto do artigo · p. 60 António Lino de Almeida, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Belo Horizonte, Rua das Acácias Vermelhas, Boane, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 020100447820I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 60 Que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 60 Denominação social e duração
Número ou marcador · p. 60 Um) A sociedade apresenta a denominação Control Construções, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique e adiante designada por sociedade.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A presente sociedade terá a duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir a data de celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 60 Sede
Número ou marcador · p. 60 Um) A Control Contruções, Limitada terá a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Balane I, Avenida da Revolução, podendo, porém, por deliberação da assembleia geral, transferir-lha para qualquer outro ponto da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 60 Dois) Mostrando-se conveniente e viável, a gerência poderá deliberar no sentido de abrir, transferir, transformar e/ou encerrar filiais, delegações, sucursais ou outras formas de representação social e território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 61 Objecto social
Número ou marcador · p. 61 Um) A sociedade tem como objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 61 a) Consultoria em construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 61 b) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 61 c) Arquitetura e urbanismo;
Número ou marcador · p. 61 d) Compra e venda de materiais e equipamento de construção civil;
Número ou marcador · p. 61 e) Prestação de serviços de imobiliária.
Número ou marcador · p. 61 Dois) Para além dessas actividades, a sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, industrial ou prestação de serviços, que estejam directa ou indirectamente relacionadas com o objecto principal desde que a assembleia geral assim o delibere e para tal se encontre devidamente autorizadas pelas autoridades competentes. Ainda na prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá requer concessões de terra para instalar, adquirir, arrendar e/ou explorar unidades, armazéns ou estabelecimentos comerciais e industriais.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 61 Capital social
Número ou marcador · p. 61 Um) O capital social inicial, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 61 a) Uma quota com o valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio António Lino de Almeida; e
Número ou marcador · p. 61 b) Uma quota com o valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jaime dos Santos Almeida Aguacheiro.
Número ou marcador · p. 61 Dois) O capital social poderá ser aumentado conforme a deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 61 Cessão e divisão
Texto do artigo · p. 61 A cessão e divisão de quotas entre os sócios é livre, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão de terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro à sociedade e depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 61 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 61 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez em cada ano, para análise e decisão sobre o balanço e contas do exercício,
Texto do artigo · p. 61 assim como assuntos para os quais tenha sido convocada ou sobre os quais seja necessária a sua analise e decisão.
Número ou marcador · p. 61 Dois) As deliberações da assembleia geral serão sempre tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, com a excepção dos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 61 Administração, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 61 Um) A gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por conselho de gerência, nomeadamente o director-geral, desde já designado o sócio António Lino de Almeida e um gestor eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 61 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 61 a) Pela assinatura do administrador e gestor;
Número ou marcador · p. 61 b) Pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 61 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 61 Dissolução
Texto do artigo · p. 61 A sociedade poderá dissolver-se de acordo como o que estiver legalmente estabelecido e a liquidação será feita conforme a deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 61 Omissões
Texto do artigo · p. 61 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 61 Está conforme. Inhambane, 10 de Dezembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 61 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 61 Elite Events, Limitada
Texto do artigo · p. 61 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101053822, uma entidade denominada Elite Events, Limitada.
Texto do artigo · p. 61 Bruno Marcos Taveira Campos, casado, natural de Maputo, onde reside, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100207085B, emitido a 30 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, outorgando por si e em representação do Grupo Elite, S.A., uma sociedade anónima com sede na
Texto do artigo · p. 61 cidade de Maputo, na Rua de Kassuende, n.º 440, com bastantes poderes para o acto conforme a acta avulsa de três de Outubro do corrente ano; e
Texto do artigo · p. 61 Elves José de Jesus Poeira, solteiro, maior de idade, natural de Chilucuane, residente em Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104099761B, de 5 de Junho de 2013, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 61 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 61 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 61 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 61 A sociedade adota a denominação Elite Events, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Rua de Kassuende, n.º 440, rés-de-chão único, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 61 Duração
Texto do artigo · p. 61 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 61 Objecto social
Texto do artigo · p. 61 A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de promoção, organização e realização de eventos de quaisquer natureza, incluindo eventos tecnológicos, prestação de serviços e consultoria nas áreas de intervenção, importação e exportação, representação de marcas e patentes nacionais ou internacionais, gestão de imóveis, bares, discotecas, restauração e agenciamento.
Número ou marcador · p. 61 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 61 Capital social
Texto do artigo · p. 61 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a três quotas, a saber:
Número ou marcador · p. 61 a) Uma quota no valor de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, subscrita pelo Grupo Elite, S.A.;
Número ou marcador · p. 61 b) Uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, subscrita por Bruno Marcos Taveira Campos; e
Número ou marcador · p. 62 c) Outra quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, subscrita por Elves José de Jesus Poeira.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 62 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 62 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenço dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 62 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 62 CAPÍTULO III Da administração, gestão da sociedade e sua representação
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 62 Administração, gestão da sociedade e sua representação
Texto do artigo · p. 62 A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Bruno Marcos Taveira Campos, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 62 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 62 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 62 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 62 CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 62 Dissolução
Texto do artigo · p. 62 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 62 Herdeiros
Texto do artigo · p. 62 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na socie-
Texto do artigo · p. 62 dade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 62 Casos omissos
Texto do artigo · p. 62 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 62 Maputo, 29 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 62 Fire Fighting Solutions HCJ, Limitada
Texto do artigo · p. 62 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101703185, uma entidade denominada Fire Fighting Solutions HCJ, Limitada.
Texto do artigo · p. 62 Higino Ernesto Mafumo, maior, solteiro, moçambicano, natural de Maputo, Kalhamanculo, Xipamanine, quarteirão 12, casa 143, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100198210B, emitido a 23 de Junho de 2021, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 62 Neli Grigina Mavila, maior, solteira, moçambicana, natural da Matola, Machava-Tsalala, quarteirão 162, casa 562, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104834866N, emitido a 18 de Novembro de 2019, na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 62 Marta Justino Mbebe, solteira, maior, moçambicana, natural da Matola, Machava-Tsalala, quarteirão 25, casa 28, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102268935S, emitido a 9 de Fevereiro de 2018, na cidade da Matola. O presente contrato é por tempo indeter-
Texto do artigo · p. 62 minado, reger-se pelas disposições que se seguem.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 62 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 62 A sociedade adopta a denominação de Fire Fighting Solutions HCJ, Limitada, abreviadamente FFS, Lda., com sede no bairro Mumemo, quarteirão 1, casa n.º 26, Marracuene, Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação dentro e fora do país.
Texto do artigo · p. 62 .......................................................................
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 62 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 62 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 62 a) Serviço de manutenção de equipamentos de combate a incêndios;
Número ou marcador · p. 62 b) Planos de emergência e treinamento de pessoal;
Número ou marcador · p. 62 c) Resgate em materiais perigosos (químicos);
Número ou marcador · p. 62 d) Aluguer de material de combate a incêndios e de mão de obra;
Número ou marcador · p. 62 e) Instalação de sistemas de supressão de incêndios;
Número ou marcador · p. 62 f) Treinamento de combate a incêndio, nível básico;
Número ou marcador · p. 62 g) Treinamento em manutenção e enchimento de extintores;
Número ou marcador · p. 62 h) Comércio a grosso e a retalho de diversos.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 62 (Capital social)
Texto do artigo · p. 62 O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
Número ou marcador · p. 62 a) Higino Ernesto Mafumo – 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), correspondentes a 80% do capital;
Número ou marcador · p. 62 b) Marta Justino Mbebe – 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 10% do capital;
Número ou marcador · p. 62 c) Neli Grigina Mavila – 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 10% do capital.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 62 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 62 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global de 15.000,00MT (quinze mil meticais), mediante deliberação dos sócios tomada por unanimidade dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 62 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 62 Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 62 Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 62 Três) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 62 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 62 Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
Número ou marcador · p. 62 Dois) A amortização efetua-se por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 63 Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento são determinadas por acordo das partes, na falta de acordo, esta corresponde ao valor real da quota estabelecido, bem como a forma do pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 63 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 63 A exoneração e exclusão de sócio são de acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 63 (Asembleia geral)
Número ou marcador · p. 63 Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
Número ou marcador · p. 63 Dois) As assembleias gerais são convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 63 Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
Número ou marcador · p. 63 Quatro) A presidência das assembleias gerais cabe a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro designado pela própria assembleia geral.
Número ou marcador · p. 63 Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 63 (Gerência)
Número ou marcador · p. 63 Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e designados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 63 Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes são sujeitas à deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 63 Três) O mandato dos gerentes tem a duração de dois anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 63 (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 63 Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições conferidas por lei e por estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objeto social e ainda:
Número ou marcador · p. 63 a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
Número ou marcador · p. 63 b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade;
Número ou marcador · p. 63 Dois) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 63 a) Pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
Número ou marcador · p. 63 b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 63 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 63 A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 63 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 63 Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros, nos termos da Lei de Arbitragem Voluntária em vigor no país.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 63 (Despesas de incorporação e ratificação de negócios)
Número ou marcador · p. 63 Um) As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios, são assumidas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 63 Dois) Os sócios autorizam expressamente a Higino Ernesto Mafumo a efetuar levantamentos na conta aberta pela sociedade no Banco MOZA, para com tais levantamentos liquidar as despesas referentes à constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 63 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 63 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continua com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 63 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, podem os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 57: e) Alterar os estatutos;
  2. Número ou marcador, página 57: f) Fixar e alterar, sob proposta do Conselho de Direcção, o montante da jóia de admissão e das quotas;
  3. Número ou marcador, página 57: g) Apreciar e ratificar a aplicação de sanções, decorrentes de processos disciplinares, por parte do Conselho de Direcção;
  4. Número ou marcador, página 57: h) Deliberar sobre a dissolução da associação e designar os liquidatários;
  5. Número ou marcador, página 57: i) Em geral, deliberar sobre todas as questões referentes ao funcionamento da PIRCOM.
  6. Número ou marcador, página 57: ARTIGO VINTE E DOIS
  7. Texto do artigo, página 57: (Reuniões e convocação)
  8. Número ou marcador, página 57: Um) A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano, até ao fim do primeiro trimestre para deliberar sobre os assuntos previstos nas alíneas c) e d), do artigo anterior, bem como outras questões que tenham sido agendadas e, extraordinariamente, por iniciativa do presidente da Mesa da assembleia, ou por solicitação do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de, pelo menos, um terço dos membros.
  9. Número ou marcador, página 57: Dois) A convocação das reuniões da Assembleia Geral é feita com antecedência mínima de quinze dias por carta com aviso de recepção ou mediante publicação da respectiva agenda num jornal de grande circulação, a qual indicará a data, hora, local e ordem de trabalhos.
  10. Número ou marcador, página 57: Três) A Assembleia Geral não pode funcionar, em primeira convocação, sem a presença de, pelo menos, metade dos membros, podendo funcionar uma hora depois, em segunda convocação, com qualquer número de membros.
  11. Número ou marcador, página 57: Quatro) No caso de Assembleia Geral Extraordinária, convocada por solicitação de associados, deverão estar presentes, mesmo em segunda convocação, dois terços dos subscritores, para que a Assembleia Geral possa funcionar.
  12. Número ou marcador, página 57: Cinco) Só podem participar nas sessões da Assembleia Geral os membros efectivos, por si ou através de um membro representante, designado por carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral. O membro representante não poderá acumular mais do que um mandato de representação.
  13. Número ou marcador, página 57: Seis) De todas as reuniões da Assembleia Geral será lavrada uma acta.
  14. Número ou marcador, página 57: ARTIGO VINTE E TRÊS
  15. Texto do artigo, página 57: (Votação)
  16. Número ou marcador, página 57: Um) Só podem ser apreciados e votados em Assembleia Geral os assuntos constantes da ordem de trabalho enviada aos associados.
  17. Número ou marcador, página 57: Dois) Cada membro efectivo, no pleno gozo dos seus direitos, tem direito a um voto.
  18. Número ou marcador, página 57: Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes, com excepção das que respeitem à alteração dos estatutos, que só podem ser tomadas com o voto favorável de três quartos dos votos presentes ou representados e à dissolução da associação que só podem ser tomadas com o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
  19. Número ou marcador, página 57: SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
  20. Número ou marcador, página 57: ARTIGO VINTE E QUATRO
  21. Texto do artigo, página 57: (Composição e mandato)
  22. Número ou marcador, página 57: Um) O Conselho de Direcção é um orgão colegial composto pelo presidente, que o preside, pelo vice-presidente e três vogais eleitos pela Assembleia Geral, que dirige, administra e representa a PIRCOM para todos os efeitos legais.
  23. Número ou marcador, página 57: Dois) Na primeira sessão após a sua eleição, o Conselho de Direcção elegerá, de entre os seus vogais, um secretário e um tesoureiro.
  24. Número ou marcador, página 57: Três) A duração do mandato dos membros do Conselho de Direcção é de cinco anos.
  25. Número ou marcador, página 57: ARTIGO VINTE E CINCO
  26. Texto do artigo, página 57: (Competências)
  27. Número ou marcador, página 57: Um) Ao Conselho de Direcção cabe a administração e representação da associação.
  28. Número ou marcador, página 57: Dois) No exercício das suas funções, o Conselho de Direcção gere a actividade da associação, tendo em geral poderes para deliberar sobre todas as questões que, por força de lei ou dos estatutos, não estejam reservadas à Assembleia Geral.
  29. Número ou marcador, página 57: Três) Compete, em especial, ao Conselho de Direcção:
  30. Número ou marcador, página 57: a) Dirigir, gerir e administrar a associação e praticar todos os actos relativos ao objecto social;
  31. Número ou marcador, página 57: b) Aprovar o quadro do pessoal;
  32. Número ou marcador, página 57: c) Designar o director executivo;
  33. Número ou marcador, página 57: d) Proceder à delimitação de poderes delegados no director executivo;
  34. Número ou marcador, página 57: e) Propor à Assembleia Geral o regulamento interno da associação;
  35. Número ou marcador, página 57: f) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros, bem como a atribuição da categoria de membro honorário;
  36. Número ou marcador, página 57: g) Nomear grupos ou Comissões de Trabalho para a realização de determinadas tarefas; h)Preparar e apresentar, anualmente, para aprovação em Assembleia Geral, o relatório de actividades, balanço e contas, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  37. Número ou marcador, página 58: i) Executar e fazer cumprir os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
  38. Número ou marcador, página 58: j) Instruir processos disciplinares contra quaisquer membros e formular a respectiva conclusão;
  39. Número ou marcador, página 58: k) Propor à Assembleia Geral sanções a serem aplicadas aos membros;
  40. Número ou marcador, página 58: l) Propor à Assembleia Geral a destituição e substituição dos titulares dos órgãos sociais;
  41. Número ou marcador, página 58: m) Aprovar a contratação de colaboradores necessários à realização do objecto da associação;
  42. Número ou marcador, página 58: n) Representar a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  43. Número ou marcador, página 58: o) Estabelecer a estrutura orgânica do funcionamento da associação e outras normas que julgar convenientes;
  44. Número ou marcador, página 58: p) Exercer demais funções que lhe competem nos termos da lei e dos estatutos.
  45. Número ou marcador, página 58: ARTIGO VINTE E SEIS
  46. Texto do artigo, página 58: (Reuniões)
  47. Número ou marcador, página 58: Um) O Conselho de Direcção reúne, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
  48. Número ou marcador, página 58: Dois) As deliberações só serão válidas desde que aprovadas pelos votos correspondentes, pelo menos, mais de dois terços dos seus membros e desde que a lei não exija quórum superior, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  49. Número ou marcador, página 58: ARTIGO VINTE E SETE
  50. Texto do artigo, página 58: (Presidente)
  51. Número ou marcador, página 58: Um) O presidente do Conselho de Direcção é o presidente da associação.
  52. Número ou marcador, página 58: Dois) O presidente do Conselho de Direcção só pode ser eleito duas vezes consecutivas.
  53. Número ou marcador, página 58: ARTIGO VINTE E OITO
  54. Texto do artigo, página 58: (Competências do presidente)
  55. Número ou marcador, página 58: Um) Compete ao presidente da associação:
  56. Número ou marcador, página 58: a) Representar a associação em juízo e fora dele;
  57. Número ou marcador, página 58: b) Dirigir a associação no âmbito nacional;
  58. Número ou marcador, página 58: c) Zelar pela realização do objecto da associação bem como velar pelo cumprimento da legislação a ela aplicável;
  59. Número ou marcador, página 58: d) Garantir a execução das deliberações da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  60. Número ou marcador, página 58: e) Convocar e dirigir as sessões do Conselho de Direcção;
  61. Número ou marcador, página 58: f) Usar o voto de qualidade, em caso de empate;
  62. Número ou marcador, página 58: g) Realizar outras acções que lhe sejam incumbidas por lei ou por deliberação da Assembleia Geral.
  63. Número ou marcador, página 58: Dois) O presidente do Conselho de Direcção pode delegar em qualquer membro do Conselho de Direcção alguma ou algumas das suas competências.
  64. Número ou marcador, página 58: ARTIGO VINTE E NOVE
  65. Texto do artigo, página 58: (Vice-presidente)
  66. Texto do artigo, página 58: Ao vice-presidente compete, em especial, auxiliar o presidente e substituí-lo em todas as suas ausências ou impedimentos.
  67. Número ou marcador, página 58: ARTIGO TRINTA
  68. Texto do artigo, página 58: (Secretário)
  69. Texto do artigo, página 58: Ao secretário compete, em especial, organizar o arquivo de toda a documentação do Conselho de Direcção, secretariar as reuniões, produzir as respectivas actas, assegurar a distribuição da informação em tempo útil e garantir o envio de convocatórias do Conselho de Direcção.
  70. Número ou marcador, página 58: ARTIGO TRINTA E UM
  71. Texto do artigo, página 58: (Tesoureiro)
  72. Texto do artigo, página 58: Ao tesoureio compete:
  73. Número ou marcador, página 58: a) Garantir a gestão transparente dos recursos financeiros da associação;
  74. Número ou marcador, página 58: b) Assegurar a elaboração do orçamento e o seu uso como instrumento de gestão;
  75. Número ou marcador, página 58: c) Garantir a realização de auditorias anuais às contas da associação;
  76. Número ou marcador, página 58: d) Assegurar a elaboração de relatório e contas do exercício anual;
  77. Número ou marcador, página 58: e) Assegurar a cobrança de jóias e quotas dos membros.
  78. Número ou marcador, página 58: ARTIGO TRINTA E DOIS
  79. Texto do artigo, página 58: (Director executivo)
  80. Número ou marcador, página 58: Um) O Conselho de Direcção delegará a gestão corrente da associação em um director, o qual desempenhará as suas funções a tempo inteiro, recebendo para efeito uma remuneração.
  81. Número ou marcador, página 58: Dois) Sem prejuízo de outras funções e poderes definidos pelo Conselho de Direcção, cabe ao director executivo levar a cabo a gestão corrente da associação, competindo-lhe todos os poderes de gestão necessários ou convenientes à execução do plano de actividades aprovado pela Assembleia Geral.
  82. Número ou marcador, página 58: Três) O director executivo participa, sem direito a voto, nas reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral.
  83. Número ou marcador, página 58: Quatro) Ao director executivo compete ainda:
  84. Número ou marcador, página 58: a) Constituir a equipa executiva;
  85. Número ou marcador, página 58: b) Dar parecer às consultas do Conselho de Direcção;
  86. Número ou marcador, página 58: c) Velar pelo cumprimento das disposições estatutárias;
  87. Número ou marcador, página 58: d) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que se lhe incumbam, nos termos da lei e dos estatutos.
  88. Número ou marcador, página 58: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  89. Número ou marcador, página 58: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  90. Texto do artigo, página 58: (Definição)
  91. Número ou marcador, página 58: Um) O Conselho Fiscal é um orgão de auditoria interna composto por um presidente e dois vogais efectivos e dois vogais suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
  92. Número ou marcador, página 58: Dois) Ao presidente do Conselho Fiscal compete convocar e presidir às reuniões deste órgão, dirigindo os seus trabalhos.
  93. Número ou marcador, página 58: Três) Cabe aos vogais coadjuvar o presidente nas suas funções.
  94. Número ou marcador, página 58: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  95. Texto do artigo, página 58: (Competências)
  96. Texto do artigo, página 58: Ao Conselho Fiscal compete:
  97. Número ou marcador, página 58: a) Fiscalizar todos os actos administrativos da associação;
  98. Número ou marcador, página 58: b) Examinar regularmente as contas e a situação financeira da associação;
  99. Número ou marcador, página 58: c) Apresentar à Assembleia Geral Ordinária o seu parecer sobre relatório de actividades e de contas do Conselho de Direcção;
  100. Número ou marcador, página 58: d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando julgue necessário;
  101. Número ou marcador, página 58: e) Dar parecer às consultas do Conselho de Direcção; f)Velar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias;
  102. Número ou marcador, página 58: g) Participar, sempre que o entenda, nas reuniões do Conselho de Direcção, não tendo, no entanto, direito a voto;
  103. Número ou marcador, página 58: h) Exercer as demais funções e praticar os actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos estatutos.
  104. Número ou marcador, página 58: ARTIGO TRINTA E CINCO
  105. Texto do artigo, página 58: (Funcionamento)
  106. Número ou marcador, página 58: Um) O Conselho Fiscal reúne-se, trimestralmente, na sede da associação, e sempre que for convocado pelo respectivo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Direcção.
  107. Número ou marcador, página 58: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir e deliberar validamente, é necessária a presença, pelo menos, da maioria dos seus membros.
  108. Número ou marcador, página 58: Três) As deliberações de Conselho Fiscal são tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes ou representados, não se contando as abstenções, cabendo ao resepctivo presidente o voto de qualidade, em caso de empate.
  109. Número ou marcador, página 59: Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e as respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados no exercício das suas funções e serem assinadas pelos membros presentes.
  110. Número ou marcador, página 59: SECÇÃO V Do fórum provincial
  111. Número ou marcador, página 59: ARTIGO TRINTA E SEIS
  112. Texto do artigo, página 59: (Composição e mandato)
  113. Número ou marcador, página 59: Um) Em cada província funciona um fórum provincial composto pelos líderes de todas as confissões religiosas que participam na implementação das actividades da PIRCOM ao nível provincial e é presidido por um delegado e vice-delegado, eleitos pelo fórum provincial de entre os seus membros para um mandato de três anos.
  114. Número ou marcador, página 59: Dois) O fórum provincial é um espaço de partilha de informação, troca de experiências, capacitação mútua que reúne trimestralmente, com o objectivo principal de contribuir para melhorar o desempenho e capacidade de intervenção da PIRCOM a nível provincial.
  115. Número ou marcador, página 59: ARTIGO TRINTA E SETE
  116. Texto do artigo, página 59: (Competências do delegado provincial)
  117. Texto do artigo, página 59: Compete ao delegado:
  118. Número ou marcador, página 59: a) Convocar e presidir ao fórum provincial;
  119. Número ou marcador, página 59: b) Servir de ligação entre as confissões religiosas locais e os órgãos centrais da PIRCOM; c)Divulgar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral da PIRCOM;
  120. Número ou marcador, página 59: d) Representar a PIRCOM a nível local junto ao Governo, sociedade civil e sector privado na província;
  121. Número ou marcador, página 59: e) Estreitar relações com os parceiros e outros actores no sector da malária e outras doenças;
  122. Número ou marcador, página 59: f) Dinamizar o envolvimento das confissões religiosas nas actividades da PIRCOM;
  123. Número ou marcador, página 59: g) Participar na mobilização de recursos ao nível local;
  124. Número ou marcador, página 59: h) Analisar e dar pareceres sobre os relatórios de actividades a serem remetidos à sede.
  125. Número ou marcador, página 59: ARTIGO TRINTA E OITO
  126. Texto do artigo, página 59: (Competências do vice-delegado provincial)
  127. Texto do artigo, página 59: Ao vice- delegado compete, em especial, auxiliar o delegado e substituí-lo em todas as suas faltas ou impedimentos.
  128. Número ou marcador, página 59: ARTIGO TRINTA E NOVE
  129. Texto do artigo, página 59: (Coordenador provincial)
  130. Número ou marcador, página 59: Um) Em cada província há um coordenador provincial que trabalha em regime de contrato, exercendo funções a tempo inteiro, com direito à remuneração mensal.
  131. Número ou marcador, página 59: Dois) O coordenador provincial participa nas reuniões do fórum provincial, sem direito a voto.
  132. Número ou marcador, página 59: Três) O coordenador provincial subordina-se ao director executivo.
  133. Número ou marcador, página 59: Quatro) Para além das atribuições técnicas, compete ao coordenador provincial:
  134. Número ou marcador, página 59: a) Apoiar na coordenação das reuniões do fórum provincial;
  135. Número ou marcador, página 59: b) Elaborar as actas das reuniões do fórum provincial;
  136. Número ou marcador, página 59: c) Encorajar os membros no pagamento de joias e quotas;
  137. Número ou marcador, página 59: d) Enviar as convocatórias e as actas das reuniões do fórum provincial aos respectivos membros.
  138. Número ou marcador, página 59: SECÇÃO VII De fórum distrital
  139. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUARENTA
  140. Texto do artigo, página 59: (Composição e mandato)
  141. Número ou marcador, página 59: Um) Em cada distrito funciona um fórum distrital composto pelos líderes de todas as confissões religiosas que participam na implementação das actividades da PIRCOM ao nível distrital e é presidido por um delegado e vicedelegado, eleitos pelo fórum distrital de entre os seus membros para um mandato de três anos.
  142. Número ou marcador, página 59: Dois) O fórum distrital é um espaço de partilha de informação, troca de experiências, capacitação mutua que reúne trimestralmente, com o objectivo principal de contribuir para melhorar o desempenho e capacidade de intervenção da PIRCOM a nível distrital.
  143. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUARENTA E UM
  144. Texto do artigo, página 59: (Competências do delegado distrital)
  145. Texto do artigo, página 59: Compete ao delegado:
  146. Número ou marcador, página 59: a) Convocar e presidir ao fórum distrital;
  147. Número ou marcador, página 59: b) Servir de ligação entre as confissões religiosas locais e o fórum provincial da PIRCOM; c)Divulgar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral da PIRCOM;
  148. Número ou marcador, página 59: d) Representar a PIRCOM a nível local junto ao Governo, sociedade civil e sector privado no distrito;
  149. Número ou marcador, página 59: e) Estreitar relações com os parceiros e outros actores no sector da malária e outras doenças;
  150. Número ou marcador, página 59: f) Dinamizar o envolvimento das confissões religiosas nas actividades da PIRCOM;
  151. Número ou marcador, página 59: g) Participar na mobilização de recursos ao nível local;
  152. Número ou marcador, página 59: h) Analisar e dar pareceres sobre os relatórios de actividades a serem remetidos à província.
  153. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUARENTA E DOIS
  154. Texto do artigo, página 59: (Competências do vice-delegado distrital)
  155. Texto do artigo, página 59: Ao vice-delegado distrital compete, em especial, auxiliar o delegado distrital e substituí-lo em todas as suas faltas ou impedimentos.
  156. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUARENTA E TRÊS
  157. Texto do artigo, página 59: (Competências do secretário distrital)
  158. Texto do artigo, página 59: Compete ao secretário distrital:
  159. Número ou marcador, página 59: a) Fazer a recolha da informação produzida nas actividades de Comunicação para a Mudança Social e de Comportamento (CMSC);
  160. Número ou marcador, página 59: b) Realizar visitas de supervisão formativas;
  161. Número ou marcador, página 59: c) Elaborar relatórios mensais e trimestrais;
  162. Número ou marcador, página 59: d) Apoiar na coordenação das reuniões da Assembleia Distrital;
  163. Número ou marcador, página 59: e) Elaborar as actas das reuniões da Assembleia Distrital e das reuniões do Conselho Distrital;
  164. Número ou marcador, página 59: f) Encorajar os membros no pagamento de jóias e quotas;
  165. Número ou marcador, página 59: g) Enviar as convocatórias e as actas das reuniões da Assembleia Distrital aos membros respectivos.
  166. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUARENTA E QUATRO
  167. Texto do artigo, página 59: (Coordenador distrital)
  168. Número ou marcador, página 59: Um) Em cada distrito há um coordenador distrital que trabalha em regime de contrato, exercendo funções a tempo inteiro, com direito à remuneração mensal.
  169. Número ou marcador, página 59: Dois) O coordenador distrital participa nas reuniões do fórum distrital, sem direito a voto.
  170. Número ou marcador, página 59: Três) O coordenador distrital subordina-se ao coordenador provincial.
  171. Número ou marcador, página 59: Quatro) Para além das atribuições técnicas, compete ao coordenador distrital:
  172. Número ou marcador, página 59: a) Apoiar na coordenação das reuniões do fórum distrital;
  173. Número ou marcador, página 59: b) Elaborar as actas das reuniões do fórum distrital;
  174. Número ou marcador, página 59: c) Encorajar os membros no pagamento de joias e quotas;
  175. Número ou marcador, página 59: d) Enviar as convocatórias e as actas das reuniões do fórum distrital aos membros respectivos.
  176. Texto do artigo, página 59: CAPÍITULO V Das disposições diversas
  177. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUARENTA E CINCO
  178. Texto do artigo, página 59: (Exercício anual)
  179. Número ou marcador, página 59: Um) O exercício anual da associação coincide com o ano civil.
  180. Número ou marcador, página 59: Dois) As contas referentes ao exercício económico deverão ser encerradas até Março do ano seguinte.
  181. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUARENTA E SEIS
  182. Texto do artigo, página 60: (Receitas)
  183. Texto do artigo, página 60: Constituem receitas da associação:
  184. Número ou marcador, página 60: a) As jóias de admissão;
  185. Número ou marcador, página 60: b) As quotas e outras contribuições dos associados;
  186. Número ou marcador, página 60: c) As doações e patrocínios;
  187. Número ou marcador, página 60: d) Quaisquer outros rendimentos eventuais ou regulares.
  188. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUARENTA E SETE
  189. Texto do artigo, página 60: (Extinção)
  190. Número ou marcador, página 60: Um) A associação extinguir-se-á nos casos previstos na lei.
  191. Número ou marcador, página 60: Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução da associação deliberará sobre os termos da liquidação e partilha dos bens da associação.
  192. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUARENTA E OITO
  193. Texto do artigo, página 60: (Direito subsidiário)
  194. Texto do artigo, página 60: Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos são aplicáveis as disposições do Código Civil referentes às associações, bem como as da legislação vigente.
  195. Texto do artigo, página 60: Maputo, 21 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 60: AVENIDA – Empreendimentos Turísticos e Hoteleiros, Limitada
  197. Texto do artigo, página 60: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada de três de Março de dois mil e vinte dois, se procedeu na sociedade AVENIDA – Empreendimentos Turísticos e Hoteleiros, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 10983, a folhas 144, do livro C, traço 26, a alterações ao estatuto da sociedade relativas à sede da sociedade.
  198. Texto do artigo, página 60: Em consequência das alterações, o pacto social da sociedade foi alterado, passando o número um do artigo primeiro dos estatutos a ter a seguinte nova redação:
  199. Número ou marcador, página 60: ARTIGO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 60: Denominação, sede e duração
  201. Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade adopta a denominação AVENIDA – Empreendimentos Turísticos e Hoteleiros, Limitada, tem a sua sede em Polana Shopping, avenida 24 de Julho, n.º 11, terceiro piso, na cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
  202. Texto do artigo, página 60: Está conforme. Maputo, Abril de 2022. — O Técnico,
  203. Texto do artigo, página 60: Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 60: CAMR Correctora de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
  205. Texto do artigo, página 60: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e quatro de Março de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101740773, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade limitada, denominada CAMR Correctora de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  206. Texto do artigo, página 60: Cássimo Mussa Ossumane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-Porto, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300396468I, emitido a 24 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
  207. Texto do artigo, página 60: Que constitui uma sociedade de corretora de seguros de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  208. Número ou marcador, página 60: ARTIGO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 60: (Denominação e sede)
  210. Texto do artigo, página 60: A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal limitada, a firma adopta o nome de CAMR Correctora de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, cidade baixa, edifício Nacala City Center, loja 17, Nacala-Porto, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  211. Texto do artigo, página 60: .......................................................................
  212. Número ou marcador, página 60: ARTIGO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 60: (Objecto social)
  214. Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade tem por objecto social a mediação dos seguros dos ramos vida e do ramo não vida.
  215. Número ou marcador, página 60: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  216. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 60: (Capital social)
  218. Texto do artigo, página 60: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Cássimo Mussa Ossumane.
  219. Texto do artigo, página 60: .......................................................................
  220. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SÉTIMO
  221. Texto do artigo, página 60: (Administração da sociedade)
  222. Número ou marcador, página 60: Uma) A gerência da sociedade e sua representação em juízo serão exercidas pelo senhor Cássimo Mussa Ossumane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  223. Número ou marcador, página 60: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  224. Texto do artigo, página 60: Nampula, 24 de Março de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 60: Control Construções, Limitada
  226. Texto do artigo, página 60: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dez de Dezembro do ano de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101665836, entidade legal supra, constituída entre:
  227. Texto do artigo, página 60: Jaime dos Santos Almeida Aguacheiro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Balane 1, cidade de Inhambane, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100333326S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 14 de Janeiro de 2021; e
  228. Texto do artigo, página 60: António Lino de Almeida, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Belo Horizonte, Rua das Acácias Vermelhas, Boane, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 020100447820I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  229. Texto do artigo, página 60: Que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  230. Número ou marcador, página 60: ARTIGO UM
  231. Texto do artigo, página 60: Denominação social e duração
  232. Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade apresenta a denominação Control Construções, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique e adiante designada por sociedade.
  233. Número ou marcador, página 60: Dois) A presente sociedade terá a duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir a data de celebração do contrato.
  234. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DOIS
  235. Texto do artigo, página 60: Sede
  236. Número ou marcador, página 60: Um) A Control Contruções, Limitada terá a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Balane I, Avenida da Revolução, podendo, porém, por deliberação da assembleia geral, transferir-lha para qualquer outro ponto da República de Moçambique.
  237. Número ou marcador, página 60: Dois) Mostrando-se conveniente e viável, a gerência poderá deliberar no sentido de abrir, transferir, transformar e/ou encerrar filiais, delegações, sucursais ou outras formas de representação social e território nacional ou estrangeiro.
  238. Número ou marcador, página 61: ARTIGO TRÊS
  239. Texto do artigo, página 61: Objecto social
  240. Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade tem como objecto social o seguinte:
  241. Número ou marcador, página 61: a) Consultoria em construção civil e obras públicas;
  242. Número ou marcador, página 61: b) Construção civil e obras públicas;
  243. Número ou marcador, página 61: c) Arquitetura e urbanismo;
  244. Número ou marcador, página 61: d) Compra e venda de materiais e equipamento de construção civil;
  245. Número ou marcador, página 61: e) Prestação de serviços de imobiliária.
  246. Número ou marcador, página 61: Dois) Para além dessas actividades, a sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, industrial ou prestação de serviços, que estejam directa ou indirectamente relacionadas com o objecto principal desde que a assembleia geral assim o delibere e para tal se encontre devidamente autorizadas pelas autoridades competentes. Ainda na prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá requer concessões de terra para instalar, adquirir, arrendar e/ou explorar unidades, armazéns ou estabelecimentos comerciais e industriais.
  247. Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUATRO
  248. Texto do artigo, página 61: Capital social
  249. Número ou marcador, página 61: Um) O capital social inicial, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  250. Número ou marcador, página 61: a) Uma quota com o valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio António Lino de Almeida; e
  251. Número ou marcador, página 61: b) Uma quota com o valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jaime dos Santos Almeida Aguacheiro.
  252. Número ou marcador, página 61: Dois) O capital social poderá ser aumentado conforme a deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades por quotas.
  253. Número ou marcador, página 61: ARTIGO CINCO
  254. Texto do artigo, página 61: Cessão e divisão
  255. Texto do artigo, página 61: A cessão e divisão de quotas entre os sócios é livre, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão de terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro à sociedade e depois aos sócios.
  256. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEIS
  257. Texto do artigo, página 61: Assembleia geral
  258. Número ou marcador, página 61: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez em cada ano, para análise e decisão sobre o balanço e contas do exercício,
  259. Texto do artigo, página 61: assim como assuntos para os quais tenha sido convocada ou sobre os quais seja necessária a sua analise e decisão.
  260. Número ou marcador, página 61: Dois) As deliberações da assembleia geral serão sempre tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, com a excepção dos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  261. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SETE
  262. Texto do artigo, página 61: Administração, gerência e representação da sociedade
  263. Número ou marcador, página 61: Um) A gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por conselho de gerência, nomeadamente o director-geral, desde já designado o sócio António Lino de Almeida e um gestor eleito em assembleia geral.
  264. Número ou marcador, página 61: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
  265. Número ou marcador, página 61: a) Pela assinatura do administrador e gestor;
  266. Número ou marcador, página 61: b) Pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
  267. Número ou marcador, página 61: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  268. Número ou marcador, página 61: ARTIGO OITO
  269. Texto do artigo, página 61: Dissolução
  270. Texto do artigo, página 61: A sociedade poderá dissolver-se de acordo como o que estiver legalmente estabelecido e a liquidação será feita conforme a deliberação unânime dos sócios.
  271. Número ou marcador, página 61: ARTIGO NOVE
  272. Texto do artigo, página 61: Omissões
  273. Texto do artigo, página 61: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  274. Texto do artigo, página 61: Está conforme. Inhambane, 10 de Dezembro de 2021. —
  275. Texto do artigo, página 61: A Conservadora, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 61: Elite Events, Limitada
  277. Texto do artigo, página 61: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101053822, uma entidade denominada Elite Events, Limitada.
  278. Texto do artigo, página 61: Bruno Marcos Taveira Campos, casado, natural de Maputo, onde reside, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100207085B, emitido a 30 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, outorgando por si e em representação do Grupo Elite, S.A., uma sociedade anónima com sede na
  279. Texto do artigo, página 61: cidade de Maputo, na Rua de Kassuende, n.º 440, com bastantes poderes para o acto conforme a acta avulsa de três de Outubro do corrente ano; e
  280. Texto do artigo, página 61: Elves José de Jesus Poeira, solteiro, maior de idade, natural de Chilucuane, residente em Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104099761B, de 5 de Junho de 2013, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  281. Texto do artigo, página 61: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  282. Número ou marcador, página 61: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  283. Número ou marcador, página 61: ARTIGO UM
  284. Texto do artigo, página 61: Denominação e sede
  285. Texto do artigo, página 61: A sociedade adota a denominação Elite Events, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Rua de Kassuende, n.º 440, rés-de-chão único, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  286. Número ou marcador, página 61: ARTIGO DOIS
  287. Texto do artigo, página 61: Duração
  288. Texto do artigo, página 61: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  289. Número ou marcador, página 61: ARTIGO TRÊS
  290. Texto do artigo, página 61: Objecto social
  291. Texto do artigo, página 61: A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de promoção, organização e realização de eventos de quaisquer natureza, incluindo eventos tecnológicos, prestação de serviços e consultoria nas áreas de intervenção, importação e exportação, representação de marcas e patentes nacionais ou internacionais, gestão de imóveis, bares, discotecas, restauração e agenciamento.
  292. Número ou marcador, página 61: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  293. Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUATRO
  294. Texto do artigo, página 61: Capital social
  295. Texto do artigo, página 61: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a três quotas, a saber:
  296. Número ou marcador, página 61: a) Uma quota no valor de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, subscrita pelo Grupo Elite, S.A.;
  297. Número ou marcador, página 61: b) Uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, subscrita por Bruno Marcos Taveira Campos; e
  298. Número ou marcador, página 62: c) Outra quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, subscrita por Elves José de Jesus Poeira.
  299. Número ou marcador, página 62: ARTIGO CINCO
  300. Texto do artigo, página 62: Divisão e cessão de quotas
  301. Número ou marcador, página 62: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenço dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  302. Número ou marcador, página 62: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  303. Número ou marcador, página 62: CAPÍTULO III Da administração, gestão da sociedade e sua representação
  304. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEIS
  305. Texto do artigo, página 62: Administração, gestão da sociedade e sua representação
  306. Texto do artigo, página 62: A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Bruno Marcos Taveira Campos, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  307. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SETE
  308. Texto do artigo, página 62: Assembleia geral
  309. Número ou marcador, página 62: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  310. Número ou marcador, página 62: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  311. Número ou marcador, página 62: CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
  312. Número ou marcador, página 62: ARTIGO OITO
  313. Texto do artigo, página 62: Dissolução
  314. Texto do artigo, página 62: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  315. Número ou marcador, página 62: ARTIGO NOVE
  316. Texto do artigo, página 62: Herdeiros
  317. Texto do artigo, página 62: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na socie-
  318. Texto do artigo, página 62: dade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  319. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DEZ
  320. Texto do artigo, página 62: Casos omissos
  321. Texto do artigo, página 62: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  322. Texto do artigo, página 62: Maputo, 29 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 62: Fire Fighting Solutions HCJ, Limitada
  324. Texto do artigo, página 62: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101703185, uma entidade denominada Fire Fighting Solutions HCJ, Limitada.
  325. Texto do artigo, página 62: Higino Ernesto Mafumo, maior, solteiro, moçambicano, natural de Maputo, Kalhamanculo, Xipamanine, quarteirão 12, casa 143, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100198210B, emitido a 23 de Junho de 2021, na cidade de Maputo;
  326. Texto do artigo, página 62: Neli Grigina Mavila, maior, solteira, moçambicana, natural da Matola, Machava-Tsalala, quarteirão 162, casa 562, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104834866N, emitido a 18 de Novembro de 2019, na cidade da Matola;
  327. Texto do artigo, página 62: Marta Justino Mbebe, solteira, maior, moçambicana, natural da Matola, Machava-Tsalala, quarteirão 25, casa 28, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102268935S, emitido a 9 de Fevereiro de 2018, na cidade da Matola. O presente contrato é por tempo indeter-
  328. Texto do artigo, página 62: minado, reger-se pelas disposições que se seguem.
  329. Número ou marcador, página 62: ARTIGO PRIMEIRO
  330. Texto do artigo, página 62: (Denominação e sede)
  331. Texto do artigo, página 62: A sociedade adopta a denominação de Fire Fighting Solutions HCJ, Limitada, abreviadamente FFS, Lda., com sede no bairro Mumemo, quarteirão 1, casa n.º 26, Marracuene, Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação dentro e fora do país.
  332. Texto do artigo, página 62: .......................................................................
  333. Número ou marcador, página 62: ARTIGO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 62: (Objecto e participação)
  335. Texto do artigo, página 62: A sociedade tem por objecto:
  336. Número ou marcador, página 62: a) Serviço de manutenção de equipamentos de combate a incêndios;
  337. Número ou marcador, página 62: b) Planos de emergência e treinamento de pessoal;
  338. Número ou marcador, página 62: c) Resgate em materiais perigosos (químicos);
  339. Número ou marcador, página 62: d) Aluguer de material de combate a incêndios e de mão de obra;
  340. Número ou marcador, página 62: e) Instalação de sistemas de supressão de incêndios;
  341. Número ou marcador, página 62: f) Treinamento de combate a incêndio, nível básico;
  342. Número ou marcador, página 62: g) Treinamento em manutenção e enchimento de extintores;
  343. Número ou marcador, página 62: h) Comércio a grosso e a retalho de diversos.
  344. Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 62: (Capital social)
  346. Texto do artigo, página 62: O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
  347. Número ou marcador, página 62: a) Higino Ernesto Mafumo – 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), correspondentes a 80% do capital;
  348. Número ou marcador, página 62: b) Marta Justino Mbebe – 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 10% do capital;
  349. Número ou marcador, página 62: c) Neli Grigina Mavila – 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 10% do capital.
  350. Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUINTO
  351. Texto do artigo, página 62: (Prestações suplementares)
  352. Texto do artigo, página 62: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global de 15.000,00MT (quinze mil meticais), mediante deliberação dos sócios tomada por unanimidade dos votos emitidos.
  353. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEXTO
  354. Texto do artigo, página 62: (Cessão de quotas)
  355. Número ou marcador, página 62: Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
  356. Número ou marcador, página 62: Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
  357. Número ou marcador, página 62: Três) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
  358. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SÉTIMO
  359. Texto do artigo, página 62: (Amortização das quotas)
  360. Número ou marcador, página 62: Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
  361. Número ou marcador, página 62: Dois) A amortização efetua-se por deliberação dos sócios.
  362. Número ou marcador, página 63: Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento são determinadas por acordo das partes, na falta de acordo, esta corresponde ao valor real da quota estabelecido, bem como a forma do pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
  363. Número ou marcador, página 63: ARTIGO OITAVO
  364. Texto do artigo, página 63: (Exoneração e exclusão de sócio)
  365. Texto do artigo, página 63: A exoneração e exclusão de sócio são de acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  366. Número ou marcador, página 63: ARTIGO NONO
  367. Texto do artigo, página 63: (Asembleia geral)
  368. Número ou marcador, página 63: Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
  369. Número ou marcador, página 63: Dois) As assembleias gerais são convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias.
  370. Número ou marcador, página 63: Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
  371. Número ou marcador, página 63: Quatro) A presidência das assembleias gerais cabe a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro designado pela própria assembleia geral.
  372. Número ou marcador, página 63: Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
  373. Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO
  374. Texto do artigo, página 63: (Gerência)
  375. Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e designados por deliberação dos sócios.
  376. Número ou marcador, página 63: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes são sujeitas à deliberação dos sócios.
  377. Número ou marcador, página 63: Três) O mandato dos gerentes tem a duração de dois anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
  378. Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 63: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
  380. Número ou marcador, página 63: Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições conferidas por lei e por estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objeto social e ainda:
  381. Número ou marcador, página 63: a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
  382. Número ou marcador, página 63: b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade;
  383. Número ou marcador, página 63: Dois) A sociedade fica obrigada:
  384. Número ou marcador, página 63: a) Pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
  385. Número ou marcador, página 63: b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
  386. Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 63: (Dissolução da sociedade)
  388. Texto do artigo, página 63: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
  389. Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 63: (Resolução de litígios)
  391. Texto do artigo, página 63: Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros, nos termos da Lei de Arbitragem Voluntária em vigor no país.
  392. Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  393. Texto do artigo, página 63: (Despesas de incorporação e ratificação de negócios)
  394. Número ou marcador, página 63: Um) As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios, são assumidas pela sociedade.
  395. Número ou marcador, página 63: Dois) Os sócios autorizam expressamente a Higino Ernesto Mafumo a efetuar levantamentos na conta aberta pela sociedade no Banco MOZA, para com tais levantamentos liquidar as despesas referentes à constituição e instalação da sociedade.
  396. Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  397. Texto do artigo, página 63: (Morte, interdição ou inabilitação)
  398. Número ou marcador, página 63: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continua com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  399. Número ou marcador, página 63: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, podem os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  400. Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
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