III SÉRIE — n.º 85

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 85/2022

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Texto do artigo · p. 63 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 63 Tudo o que ficou omisso é regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 63 Maputo, 3 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 63 Fuji Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 63 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de sete de Março do ano dois mil e vinte e dois, pelas dez horas, se procedeu na sociedade em epígrafe, a divisão e cessão de quotas, nomeação de administrador e alteração da parcial do pacto social, em que o sócio Mujahid Latif resorvou para si uma quota no valor nominal de 578.812,50MT (quinhentos e setenta e oito mil oitocentos e dose meticais e cinquenta centavos) e outra no valor nominal de 82,687,50MT (oitenta e dois mil seiscentos e oitenta e sete meticais e cinquenta centavos) cedeu a favor do senhor Muhammad Hatim Latif, maior, de nacionalidade paquistanesa, titular do DIRE n.º 11PK00071302Q, emitido a 20 de Agosto de 2019. Por sua vez, o sócio Abdul Nazir Latif, reservou para si uma quota no valor nominal de 425.250,00MT (quatrocentos e vinte e cinco mil duzentos e cinquenta meticais) e outra no valor nominal de 60.750,00MT (sessenta mil setecentos e cinquenta meticais) cedeu a favor do senhor Muhammad Hatim Latif, maior, de nacionalidade paquistanesa, titular do DIRE n.º 11PK00071302Q, emitido a 20 de Agosto de 2019. Este por sua vez, unificou as duas quotas cedidas.
Texto do artigo · p. 63 O novo sócio, por sua vez, foi nomeado como administrador único da sociedade.
Texto do artigo · p. 63 Que, em consequência da divisão e cessão de quota aqui referida e nomeação do administrador único, foram alterados o artigo quarto e sexto do pacto social da sociedade, o qual passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 63 (Capital social)
Texto do artigo · p. 63 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.350.000,00MT (um milhão, trezentos e cinquenta mil meticais), corresponde a soma de quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 63 a) Uma quota com o valor nominal de 578.812,50MT (quinhentos e setenta e oito mil oitocentos e dose meticais e cinquenta centavos), representando 42.88% (quarenta e dois vírgula oitenta e oito por cento) do capital social, pertencente a Mujahid Latif;
Número ou marcador · p. 63 b) Uma quota com o valor nominal de 425.250,00MT (quatrocentos e vinte e cinco mil duzentos e cinquenta meticais) representando 31.50% (trinta e um vírgula cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Abdul Nazir Latif;
Número ou marcador · p. 63 c) Uma quota com o valor nominal de 143.437,50MT (cento e quarenta e três mil quatrocentos e trinta e sete meticais e cinquenta centavos)
Texto do artigo · p. 64 representando 10.63% (dez vírgula sessenta e três por cento) do capital social, pertencente a Muhammad Hatim Latif;
Número ou marcador · p. 64 d) Uma quota com o valor nominal de 67.500,00MT (sessenta e sete mil e quinhentos meticais), representando 5% (cinco por cento), do capital social pertencente a Shanila Khokhar;
Número ou marcador · p. 64 e) Uma quota com o valor nominal de 67.500,00MT (sessenta e sete mil e quinhentos meticais), representando 5% (cinco por cento) do capital social pertencente a Anis Khokhar; e
Número ou marcador · p. 64 f) Uma quota com o valor nominal de 67.500,00MT (sessenta e sete mil e quinhentos meticais), representando 5% (cinco por cento) do capital social pertencente a Moeez Latif.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 64 (Administração)
Número ou marcador · p. 64 Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 64 Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, nomeadamente, alugar, comprar e vender veículos automóveis, representar a sociedade em juízo e fora dela e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes no âmbito do objecto social da sociedade, assim como, contratar e despedir pessoal, abrir e movimentar as contas bancárias; efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras; sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques; reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias.
Número ou marcador · p. 64 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 64 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituido e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 64 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos
Texto do artigo · p. 64 semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
Número ou marcador · p. 64 Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 64 Sete) Foi designado como administrador único da sociedade, o sócio Muhammad Hatim Latif.
Texto do artigo · p. 64 Que em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior da sociedade.
Texto do artigo · p. 64 Está conforme. Maputo, 5 de Março de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 64 Ilegível.
Texto do artigo · p. 64 GTM Transporte Logística & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 64 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101741117, uma entidade denominada GTM Transporte Logística & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 64 Patricio António Teteneia, estado civil solteiro, de 49 anos de idade, natural de Maquival, no distrito de Maquival, província da Zambézia, residente na cidade de Maputo na Ahmed Sekou Toure, n.º 3.006, 3.º andar direito casa n.º 3.006, no distrito Municipal Ka-Mpfumu, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300169830M, emitido em Maputo, a 18 de Março de 2016;
Texto do artigo · p. 64 Trawas António Teteneia, estado civil solteiro, menor de 14 anos de idade, natural de Maputo na Ahmed Sekou Toure n.° 3.006, 3º andar direito casa n.º 3.006, no bairro de Alto Maé, no distrito Municipal KaMpfumu, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106032879M, emitido em Maputo, a 24 de Maio de 2016.
Número ou marcador · p. 64 CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza e duração
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 64 (Denominação, sede, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 64 Um) A sociedade adopta a denominação de GTM Transporte Logística & Serviços, Limitada, tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Khankhomba n.º 2.186, reis do chão, no bairro de Alto Maé, no distrito Municipal KaMpfumu na cidade de Maputo, com a duração do tempo Indeterminado, tem o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 64 Dois) É constituída por cidadãos nacionais nos termos da lei sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com fins
Texto do artigo · p. 64 lucrativos. Os seus estatutos os quais identificam com os objectos neles traçados. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, representações ou qualquer outra forma de representações nas províncias do pais e poderá adquirir participações financeiras dentro do Pais quer em outros países quer noutras sociedades a constituir ou já constituídas.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 64 (Objecto)
Texto do artigo · p. 64 A sociedade GTM Transporte Logística & Serviços, Limitada, tem como objecto social a prestação de serviços nas áreas de: Aluguer de carros, rent-a-car, transportes de taxis, transportes escolar, transportes de passageiros, transportes de mercadorias e mistos, aprovisionamento de bens nacionais e internacionais todos personalizados, venda de automóveis, tanques sisternas, serviços de serviços, gestão, logística, comércio geral, com importações e exportações.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 64 (Capital social)
Texto do artigo · p. 64 O capital social, integrado subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente á 100% (cem por cento) do capital social subscrito e distribuído em duas quotas desiguais sendo: Patrício António Teteneia, com uma quota nominal no valor de 1.425.000,00MT, (um milhão quatrocentos vinte e cinco mil meticais), correspondente á 95%, (noventa e cinco por cento) do capital social. Trawas António Teteneia, com uma quota nominal no valor de 75.000,00MT, correspondente á 5%, (cinco por cento) do capital social. O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 64 (Administração)
Texto do artigo · p. 64 A administração, gestão, da sociedade GTM Transportes Logística & Serviços, Limitada e sua representação em juízo e fora a dele activa e passivamente passa desde já a cargo do sócio um e único Patricio António Teteneia como administrador, director geral, gerente, e mandatário com plenos poderes de abertura de contas bancarias, assinar cheques, transferências de valores, avales, fianças, abonações, comissões, representações, contratos, pagamentos, levantamentos de valores, cumprir e fazer cumprir a Lei vigente na República de Moçambique. Na sua ausência poderá indicar um procurador para assinar cheques e avales na sociedade.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 65 (Dissolução e herdeiros)
Texto do artigo · p. 65 A sociedade, só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio gerente quando assim o entender. E, em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros assumem automaticamente o lugar de preferência na sociedade com despensa da causa, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 65 (Casos omisso)
Texto do artigo · p. 65 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 65 Maputo, 3 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 65 KEA Projects Group, Limitada
Texto do artigo · p. 65 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Março de dois mil e vinte e dois da Sociedade KEA Projects Group, Limitada, com sede em Maputo, na rua António Simbine, n.º 114, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101228029 e titular do NUIT 401055266, deliberou-se a cessão da quota do sócio John-Henry Farrell, no valor nominal de 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social a favor da sociedade True North, Limitada, e consequente alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 65 .............................................................................
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 65 (Capital social)
Texto do artigo · p. 65 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde a duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 65 a) Uma quota no valor nominal de 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social pertencente à sócia True North, Lda; e
Número ou marcador · p. 65 b) Uma quota no valor nominal de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente à socia Kea Projects Group (Pty). Ltd.
Texto do artigo · p. 65 Que em tudo não alterado pelo presente, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 65 Está conforme. Maputo, 20 de Abril de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 65 Ilegível.
Texto do artigo · p. 65 Laska, Limitada
Texto do artigo · p. 65 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101187330, uma entidade denominada Laska, Limitada.
Texto do artigo · p. 65 Aleixo Justino Gil Soares, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110102013855B, emitido a 30 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 65 Maureen Catarina Mata, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100218198J, emitido a 24 de Abril de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 65 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 65 A sociedade adopta a denominação de Laska, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Triunfo, rua das Palmeiras, n.º 483, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 65 (Objecto)
Texto do artigo · p. 65 A sociedade tem por objecto: Organização e decoração de eventos e serviços adjacentes, divulgação e publicidade de produtos e empresas, aluguer de máquinas, materias, equipamentos e utensílios de organização e eventos, prestaçção de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 65 (Capital social)
Texto do artigo · p. 65 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas equivalente á 100% do capital social assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 65 a) Uma quota de 40.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente o Aleixo Justino Gil Soares;
Número ou marcador · p. 65 b) Uma quota de 60.000,00MT, correpondente a 60% do capital social, pertencente a Maureen Catarina Mata.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 65 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 65 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Aleixo Justino Gil Soares, que desde ja fica nomeado administrador, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 65 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 65 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 65 ARTGO SEXTO
Texto do artigo · p. 65 (Omissos)
Texto do artigo · p. 65 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 65 Maputo, 3 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 65 Lhuvukane, Limitada
Texto do artigo · p. 65 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Abril de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101744272, entidade legal supra, constituída, entre: Lídia Justino Mondlane, solteira, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro Muelé 3 na cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100263575C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a dois de Julho de dois mil e treze e Obaldina Eduardo Marcos, casada, de nacionalidade moçambicana, residente
Texto do artigo · p. 66 na cidade de Inhambane, Nhamposse, no bairro Malembuane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100392273N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a três de Novembro de dois mil vinte e um, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 66 Denominaçao e duração
Número ou marcador · p. 66 Um) A sociedade adopta a denominação Lhuvukane, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 66 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e registo.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 66 Sede social
Texto do artigo · p. 66 A sociedade tem a sua sede no distrito de Zavala – Comunidade de Chipole, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 66 Objecto social
Número ou marcador · p. 66 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 66 a) Produção e venda de hortícolas;
Número ou marcador · p. 66 b) Criação e venda de suínos, caprinos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 66 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 66 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 66 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 66 Capital social
Número ou marcador · p. 66 Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas;
Número ou marcador · p. 66 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Lídia Justino Mondlane;
Número ou marcador · p. 66 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Obaldina Eduardo Marcos.
Número ou marcador · p. 66 Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 66 Divisão ou cessão
Número ou marcador · p. 66 Um) A divisão ou cessão de quotas entre os socios é livre, perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 66 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 66 Amortizar das quotas
Texto do artigo · p. 66 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 66 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 66 Um) A administração e gerência da sociedade compete a assinatura de uma das sócias, para, obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais. Podendo nomear um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 66 Dois) Os sócios ou pessoa indicada por eles poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 66 A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios administradores.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 66 Caso de morte ou interdição
Número ou marcador · p. 66 Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios não se dissolve a sociedade, podendo continuar com os herdeiros. Que entre eles poderão nomear um representante.
Número ou marcador · p. 66 Dois) Os herdeiros de ambas as partes, não tem o direito de alinear ou hipotecar os bens da sociedade
Número ou marcador · p. 66 Três) Caso uma das partes da sociedade não precisar permanecer na sociedade, deve vender a outra parte e nunca a estranhos.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 66 Casos omissos
Texto do artigo · p. 66 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 66 Está conforme. Inhambane, 22 de Abril de 2022. — A Con-
Texto do artigo · p. 66 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 66 Macababo Ferragens, Limitada
Texto do artigo · p. 66 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Março de dois mil e vinte e dois, procedeu-se na sociedade Macababo Ferragens, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101332152, com capital social de vinte mil meticais a cessão de quotas e a consequente transformação da sociedade Macababo Ferragens, Limitada em Macababo Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada. Em consequência da referida cessão, alterase integralmente os estatutos da sociedade, passando a reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 66 Den minação
Texto do artigo · p. 66 A sociedade adopta a denominação Macababo Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 66 Duração e sede
Número ou marcador · p. 66 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 66 Dois) A sociedade tem a sua sede social no distrito de Bilene, bairro Nhiuane.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 66 A sociedade tem por objecto principal a venda de materiais de construção e eléctrico, actividade de ferragem e prestação de serviços conexos a sua actividade.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 66 O capital social, subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondende a uma única quota pertencente ao sócio único Zurnaid Ismail Amade Bay, representando a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 66 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 66 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, será exercida pelo sócio único Zurnaid Ismail Amade Bay, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 66 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador único ou procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento do mandato.
Texto do artigo · p. 66 Maputo, 31 de Março de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 67 MALANGA Empreendimentos Imobiliários, S.A.
Texto do artigo · p. 67 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de três de Março de dois mil e vinte dois, se procedeu na sociedade MALANGA - Empreendimentos Imobiliários, S.A., matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101015491, procedeu a alterações ao estatuto da sociedade relativas a sede da sociedade.
Texto do artigo · p. 67 Que em consequência das alterações, o pacto social da sociedade foi alterado, passando o número um do artigo segundo dos estatutos a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 67 .............................................................................
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 67 Um) A sociedade tem a sua sede em Polana Shopping, Avenida 24 de Julho, n.º 11, 3.º piso, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 67 Está conforme. Maputo, Abril de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 67 Ilegível.
Texto do artigo · p. 67 MJ Consultorias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 67 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Abril de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101741001, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada MJ Consultorias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Manuel João, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102471890A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 17 de Julho de 2017, residente na rua Armando Tivane n.º 328, no bairro Central, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 67 É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 67 (Denominação)
Texto do artigo · p. 67 A sociedade adopta a denominação de MJ Consultorias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 67 (Sede)
Número ou marcador · p. 67 Um) A sociedade adopta a denominação de MJ Consultorias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Mutava Rex, mercado da Rex podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 67 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 67 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
Texto do artigo · p. 67 .......................................................................
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 67 (Objecto)
Número ou marcador · p. 67 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 67 a) Pesquisa de mercado;
Número ou marcador · p. 67 b) Marketing e publicidade
Número ou marcador · p. 67 c) Rent-a-car;
Número ou marcador · p. 67 d) Transportes públicos;
Número ou marcador · p. 67 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 67 f) E outras actividades complementares ao objecto.
Número ou marcador · p. 67 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 67 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 67 Quatro) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 67 (Capital social)
Texto do artigo · p. 67 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100%, pertencente a único sócio Manuel João.
Texto do artigo · p. 67 .......................................................................
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 67 (Administração)
Número ou marcador · p. 67 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Manuel João, que desde já fica nomeado sócio administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 67 Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo desig-
Texto do artigo · p. 67 nadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis, etc.
Número ou marcador · p. 67 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados na categoria de actos a delegar entre si e os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 67 Nampula, 22 de Abril de 2022. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 67 MOLAC, Limitada
Texto do artigo · p. 67 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101592006, uma entidade denominada MOLAC, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 67 Maria Lola Flora Xavier Ussene, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Mapto, portadora do de Bilhete de Identidade n.º 110504262479F, emitido a 28 de Junho de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 67 Momade Bin Nacute Ussene, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110502921412M, emitido a 20 de Abril de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 67 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 67 A sociedade adopta a denominação de MOLAC, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 67 Sede
Número ou marcador · p. 67 Um) A sociedade tem a sua sede na casa n.º 135, quarteirão 21, célula E, Habel Jafar, Marracuene, Moçambique.
Número ou marcador · p. 67 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração ou administrador único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 68 Objecto social
Número ou marcador · p. 68 Um) A sociedade tem por objecto principal é o exercício de prestação de serviços em todo tipo de actividades bem como a recolha de resíduos solidos urbanos e suburbanos, desentupimento de fossas, distribuição de água, limpeza domiciliária e de infra-estrutura, ornamentação, importação e exportação de equipamentos e maquinaria, comércio a grosso e a retalho de vários bens e produtos.
Número ou marcador · p. 68 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão sejam aprovadas pelo conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 68 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 68 Capital social
Número ou marcador · p. 68 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 68 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Maria Lola Flora Xavier Ussene; e
Número ou marcador · p. 68 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Momade Bin Nacute Ussene.
Número ou marcador · p. 68 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Texto do artigo · p. 68 .......................................................................
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 68 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 68 Um) A gestão e representação da sociedade compete a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 68 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 68 Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 68 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 68 Cinco) O mandato dos administradores ou administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o (s) mesmo (s) ser reeleito (s).
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 68 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 68 A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único.
Texto do artigo · p. 68 .......................................................................
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 68 Disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 68 Fica desde já nomeada como administradora única da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 7 de Agosto de 2025, a sócia Maria Lola Flora Xavier Ussene.
Texto do artigo · p. 68 Maputo, 28 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 68 Moz Games, Limitada
Texto do artigo · p. 68 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia trinta e um de Março de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101731774, denominada Moz Games, Limitada, Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, pelos sócios Abou Makassa e Alfa Henriques Albino Jacinto Nhusse, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 68 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 68 Um) A sociedade tem como sua denominação de Moz Games, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, bairro de Matuto 2, distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 68 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 68 (Objecto)
Número ou marcador · p. 68 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 68 a) Prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 68 b) Comércio geral com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 68 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 68 (Capital social)
Número ou marcador · p. 68 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 68 a) Abou Makassa, são 60.000,00MT, correspondente a 60% do capital social; b)Alfa Henriques Albino Jacinto Nhusse, são 40.000,00MT, correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 68 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 68 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 68 Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 68 Dois) São indicados os senhores Abou Makassa e Alfa Henriques Albino Jacinto Nhusse como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 68 (Competências)
Número ou marcador · p. 68 Um) Compete os sócios Abou Makassa e Alfa Henriques Albino Jacinto Nhusse, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 68 Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 68 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 68 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 68 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 68 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 68 Pemba, 1 de Março de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 69 Ntsumy Agronegócio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 69 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101744906, uma entidade denominada Ntsumy Agronegócio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 69 Pelo presente documento particular outorgado nos termos do n.º 1, do artigo 328 do Código Comercial, Cristina Alfredo Pacule, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200628953J, emitido a 4 de Agosto de 2016, com a validade até ao dia 4 de Agosto de 2021, residente no bairro Costa do Sol, quarteirão 16, casa n.º 106, cidade Maputo, Moçambique, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 69 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 69 (Denominação)
Texto do artigo · p. 69 A sociedade adopta a denominação Ntsumy Agronegócio – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 69 (Duração)
Texto do artigo · p. 69 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 69 (Sede)
Número ou marcador · p. 69 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1939, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 69 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 69 Três) A sócia única poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 69 (Objecto)
Número ou marcador · p. 69 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 69 a) Venda e fornecimento de equipamento informático e seus consumíveis;
Número ou marcador · p. 69 b) Venda e fornecimento de material e equipamento escolar;
Número ou marcador · p. 69 c) Venda e fornecimento de geleiras, ar condicionados, frigoríficos e seus consumíveis;
Número ou marcador · p. 69 d) Venda e fornecimento de mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 69 e) Venda de material e equipamento agrícola;
Número ou marcador · p. 69 f) Venda e fornecimento de insumos agrícolas, sementes, adubos e fertilizantes;
Número ou marcador · p. 69 g) Consultoria em agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 69 h) Venda, fornecimento de equipamento e material de construção;
Número ou marcador · p. 69 i) Venda e fornecimento de equipamento e mobiliário hospitalar.
Número ou marcador · p. 69 j) Venda de tractores, alfais e suas peças.
Número ou marcador · p. 69 k) Prestação de serviços de gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 69 l) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da lei em vigor;
Número ou marcador · p. 69 m) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades em constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 69 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 69 Três) Mediante deliberação da sócia única a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 69 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 69 (Capital social)
Texto do artigo · p. 69 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), constituído por uma única quota pertencente a sócia Cristina Alfredo Pacule.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 69 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 69 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 69 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 69 A sócia única poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 69 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 69 A sócia única poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 69 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 69 Da administração e formas de obrigações a sociedade
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 69 (Administração)
Número ou marcador · p. 69 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pela sócia única, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 69 Dois) As decisões da sócia única deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 69 Três) Dependem da deliberação da sócia única:
Número ou marcador · p. 69 a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 69 b) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 69 c) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 69 d) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 69 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 69 A sociedade obriga-se pela assinatura única que fica desde já nomeado o senhor Narciso Gabriel Gustavo Muangula.
Número ou marcador · p. 69 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 69 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 69 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo a sócia única a liquidatária.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 69 (Omissões)
Texto do artigo · p. 69 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 69 Maputo, 29 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 69 Papelaria João Conforme – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 69 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Abril de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101531821, a sociedade Papelaria João Conforme
Texto do artigo · p. 70 – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 28 de Abril de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 70 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 70 Um) A sociedade adopta a denominação Papelaria João Conforme – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 70 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 70 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 70 A sociedade tem a sua sede no bairro Samora Machel, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 70 Objecto social
Texto do artigo · p. 70 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 70 a) Serviços de papelaria, internet café e curso de informática; b)Venda a grosso de recargas telefónicas, material escolar e bebidas (bottle stor).
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 70 (Capital social)
Texto do artigo · p. 70 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcento do capital social pertencente ao único sócio senhor João Conforme, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Samora Moisés Machel, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050102037049J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 14 de Fevereiro de 2017, NUIT 103085225.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 70 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 70 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio João Conforme, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 70 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 70 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 70 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 70 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 70 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar -se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 70 Está conforme. Tete, 2 de Junho de 2021. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 70 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 70 Premoz Investiment & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 70 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101455238, uma entidade denominada Premoz Investiment & Services, Limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 70 Primeiro. Carlos José Chivoze, maior, casado, mocambicano, Bilhete de Identidade n.º 110300204109B, emitido a 27 de Agosto de 2019, na cidade de Maputo, residente em Maputo, no bairro Polana Canico A;
Texto do artigo · p. 70 Segundo. Enzo Carlos Chivoze, menor, solteiro, moçambicano, Bilhete de Identidade n.º 110104039303A, emitido em 28 de Setembro de 2018, residente em Boane Belo Horizonte, quarteirão 5, casa 222, Matola. Representado no acto pelo pai Carlos José Chivoze;
Texto do artigo · p. 70 Terceiro. Alyne Carlos da Conceição Chivoze, menor, solteiro, mocambicana, Bilhete de Identidade n.º 110101545034A, emitido em 24 de Fevereiro de 2017, residente na Avenida Major Texeira Pinto, n.º 222, Maputo, representado no acto pelo pai Carlos José Chivoze;
Texto do artigo · p. 70 Quarto. Eby Carlos Chivoze, menor, solteiro, mocambicana, Bilhete de Identidade n.º 110106593855M, emitido em 24 de Fevereiro de 2017, residente em Boane Belo Horizonte, quarteirão 5, casa 222, Matola. Representado no acto pelo pai Carlos José Chivoze.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 70 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 70 A sociedade adopta a denominação Premoz Investiment & Services, Limitada, a sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Emilia Dausse, bairro Central, n.º 2158, rés-do-chão a duração da sociedade será por tempo indeterminado, e a data de início para todos os actos jurídicos será a partir da data da incorporação da empresa.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 70 Objecto
Texto do artigo · p. 70 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 70 a) Prestação de serviços em gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 70 b) Diversao criativa;
Número ou marcador · p. 70 c) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 70 Capital social
Texto do artigo · p. 70 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), sendo:
Número ou marcador · p. 70 a) Uma quota de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlos José Chivoze;
Número ou marcador · p. 70 b) Uma quota de 7.000,00MT(sete mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Enzo Carlos Chivoze;
Número ou marcador · p. 70 c) Uma quota de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a sócia Alyne Carlos Da Conceição Chivoze;
Número ou marcador · p. 70 d) Uma quota de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia, pertencente a sócia Alyne Carlos da Conceicao Chivoze.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 70 Administração
Texto do artigo · p. 70 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete ao sócio Carlos José Chivoze.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 71 Dissolução
Texto do artigo · p. 71 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 71 Casos omissos
Texto do artigo · p. 71 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 71 Maputo, 28 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 71 R & J, Limitada
Texto do artigo · p. 71 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Maio de 2011, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100221357, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada R & J, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e vinte e um, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Cessão de quotas, saída e entrada de sócio, desituição dos antigos administradores e nomeação de novos administradores e alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 63: (Disposição final)
  2. Texto do artigo, página 63: Tudo o que ficou omisso é regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  3. Texto do artigo, página 63: Maputo, 3 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 63: Fuji Motors, Limitada
  5. Texto do artigo, página 63: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de sete de Março do ano dois mil e vinte e dois, pelas dez horas, se procedeu na sociedade em epígrafe, a divisão e cessão de quotas, nomeação de administrador e alteração da parcial do pacto social, em que o sócio Mujahid Latif resorvou para si uma quota no valor nominal de 578.812,50MT (quinhentos e setenta e oito mil oitocentos e dose meticais e cinquenta centavos) e outra no valor nominal de 82,687,50MT (oitenta e dois mil seiscentos e oitenta e sete meticais e cinquenta centavos) cedeu a favor do senhor Muhammad Hatim Latif, maior, de nacionalidade paquistanesa, titular do DIRE n.º 11PK00071302Q, emitido a 20 de Agosto de 2019. Por sua vez, o sócio Abdul Nazir Latif, reservou para si uma quota no valor nominal de 425.250,00MT (quatrocentos e vinte e cinco mil duzentos e cinquenta meticais) e outra no valor nominal de 60.750,00MT (sessenta mil setecentos e cinquenta meticais) cedeu a favor do senhor Muhammad Hatim Latif, maior, de nacionalidade paquistanesa, titular do DIRE n.º 11PK00071302Q, emitido a 20 de Agosto de 2019. Este por sua vez, unificou as duas quotas cedidas.
  6. Texto do artigo, página 63: O novo sócio, por sua vez, foi nomeado como administrador único da sociedade.
  7. Texto do artigo, página 63: Que, em consequência da divisão e cessão de quota aqui referida e nomeação do administrador único, foram alterados o artigo quarto e sexto do pacto social da sociedade, o qual passam a ter a seguinte redacção:
  8. Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 63: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 63: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.350.000,00MT (um milhão, trezentos e cinquenta mil meticais), corresponde a soma de quotas, assim distribuídas:
  11. Número ou marcador, página 63: a) Uma quota com o valor nominal de 578.812,50MT (quinhentos e setenta e oito mil oitocentos e dose meticais e cinquenta centavos), representando 42.88% (quarenta e dois vírgula oitenta e oito por cento) do capital social, pertencente a Mujahid Latif;
  12. Número ou marcador, página 63: b) Uma quota com o valor nominal de 425.250,00MT (quatrocentos e vinte e cinco mil duzentos e cinquenta meticais) representando 31.50% (trinta e um vírgula cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Abdul Nazir Latif;
  13. Número ou marcador, página 63: c) Uma quota com o valor nominal de 143.437,50MT (cento e quarenta e três mil quatrocentos e trinta e sete meticais e cinquenta centavos)
  14. Texto do artigo, página 64: representando 10.63% (dez vírgula sessenta e três por cento) do capital social, pertencente a Muhammad Hatim Latif;
  15. Número ou marcador, página 64: d) Uma quota com o valor nominal de 67.500,00MT (sessenta e sete mil e quinhentos meticais), representando 5% (cinco por cento), do capital social pertencente a Shanila Khokhar;
  16. Número ou marcador, página 64: e) Uma quota com o valor nominal de 67.500,00MT (sessenta e sete mil e quinhentos meticais), representando 5% (cinco por cento) do capital social pertencente a Anis Khokhar; e
  17. Número ou marcador, página 64: f) Uma quota com o valor nominal de 67.500,00MT (sessenta e sete mil e quinhentos meticais), representando 5% (cinco por cento) do capital social pertencente a Moeez Latif.
  18. Número ou marcador, página 64: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 64: (Administração)
  20. Número ou marcador, página 64: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 64: Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, nomeadamente, alugar, comprar e vender veículos automóveis, representar a sociedade em juízo e fora dela e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes no âmbito do objecto social da sociedade, assim como, contratar e despedir pessoal, abrir e movimentar as contas bancárias; efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras; sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques; reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias.
  22. Número ou marcador, página 64: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  23. Número ou marcador, página 64: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituido e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  24. Número ou marcador, página 64: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos
  25. Texto do artigo, página 64: semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
  26. Número ou marcador, página 64: Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
  27. Número ou marcador, página 64: Sete) Foi designado como administrador único da sociedade, o sócio Muhammad Hatim Latif.
  28. Texto do artigo, página 64: Que em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior da sociedade.
  29. Texto do artigo, página 64: Está conforme. Maputo, 5 de Março de 2022. — O Técnico,
  30. Texto do artigo, página 64: Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 64: GTM Transporte Logística & Serviços, Limitada
  32. Texto do artigo, página 64: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101741117, uma entidade denominada GTM Transporte Logística & Serviços, Limitada.
  33. Texto do artigo, página 64: Patricio António Teteneia, estado civil solteiro, de 49 anos de idade, natural de Maquival, no distrito de Maquival, província da Zambézia, residente na cidade de Maputo na Ahmed Sekou Toure, n.º 3.006, 3.º andar direito casa n.º 3.006, no distrito Municipal Ka-Mpfumu, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300169830M, emitido em Maputo, a 18 de Março de 2016;
  34. Texto do artigo, página 64: Trawas António Teteneia, estado civil solteiro, menor de 14 anos de idade, natural de Maputo na Ahmed Sekou Toure n.° 3.006, 3º andar direito casa n.º 3.006, no bairro de Alto Maé, no distrito Municipal KaMpfumu, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106032879M, emitido em Maputo, a 24 de Maio de 2016.
  35. Número ou marcador, página 64: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza e duração
  36. Número ou marcador, página 64: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 64: (Denominação, sede, natureza e duração)
  38. Número ou marcador, página 64: Um) A sociedade adopta a denominação de GTM Transporte Logística & Serviços, Limitada, tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Khankhomba n.º 2.186, reis do chão, no bairro de Alto Maé, no distrito Municipal KaMpfumu na cidade de Maputo, com a duração do tempo Indeterminado, tem o seu início a partir da data da sua constituição.
  39. Número ou marcador, página 64: Dois) É constituída por cidadãos nacionais nos termos da lei sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com fins
  40. Texto do artigo, página 64: lucrativos. Os seus estatutos os quais identificam com os objectos neles traçados. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, representações ou qualquer outra forma de representações nas províncias do pais e poderá adquirir participações financeiras dentro do Pais quer em outros países quer noutras sociedades a constituir ou já constituídas.
  41. Número ou marcador, página 64: ARTIGO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 64: (Objecto)
  43. Texto do artigo, página 64: A sociedade GTM Transporte Logística & Serviços, Limitada, tem como objecto social a prestação de serviços nas áreas de: Aluguer de carros, rent-a-car, transportes de taxis, transportes escolar, transportes de passageiros, transportes de mercadorias e mistos, aprovisionamento de bens nacionais e internacionais todos personalizados, venda de automóveis, tanques sisternas, serviços de serviços, gestão, logística, comércio geral, com importações e exportações.
  44. Número ou marcador, página 64: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 64: (Capital social)
  46. Texto do artigo, página 64: O capital social, integrado subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente á 100% (cem por cento) do capital social subscrito e distribuído em duas quotas desiguais sendo: Patrício António Teteneia, com uma quota nominal no valor de 1.425.000,00MT, (um milhão quatrocentos vinte e cinco mil meticais), correspondente á 95%, (noventa e cinco por cento) do capital social. Trawas António Teteneia, com uma quota nominal no valor de 75.000,00MT, correspondente á 5%, (cinco por cento) do capital social. O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
  47. Número ou marcador, página 64: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 64: (Administração)
  49. Texto do artigo, página 64: A administração, gestão, da sociedade GTM Transportes Logística & Serviços, Limitada e sua representação em juízo e fora a dele activa e passivamente passa desde já a cargo do sócio um e único Patricio António Teteneia como administrador, director geral, gerente, e mandatário com plenos poderes de abertura de contas bancarias, assinar cheques, transferências de valores, avales, fianças, abonações, comissões, representações, contratos, pagamentos, levantamentos de valores, cumprir e fazer cumprir a Lei vigente na República de Moçambique. Na sua ausência poderá indicar um procurador para assinar cheques e avales na sociedade.
  50. Número ou marcador, página 65: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 65: (Dissolução e herdeiros)
  52. Texto do artigo, página 65: A sociedade, só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio gerente quando assim o entender. E, em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros assumem automaticamente o lugar de preferência na sociedade com despensa da causa, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei em vigor na República de Moçambique.
  53. Número ou marcador, página 65: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 65: (Casos omisso)
  55. Texto do artigo, página 65: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 65: Maputo, 3 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 65: KEA Projects Group, Limitada
  58. Texto do artigo, página 65: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Março de dois mil e vinte e dois da Sociedade KEA Projects Group, Limitada, com sede em Maputo, na rua António Simbine, n.º 114, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101228029 e titular do NUIT 401055266, deliberou-se a cessão da quota do sócio John-Henry Farrell, no valor nominal de 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social a favor da sociedade True North, Limitada, e consequente alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  59. Texto do artigo, página 65: .............................................................................
  60. Número ou marcador, página 65: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 65: (Capital social)
  62. Texto do artigo, página 65: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde a duas quotas desiguais assim distribuídas:
  63. Número ou marcador, página 65: a) Uma quota no valor nominal de 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social pertencente à sócia True North, Lda; e
  64. Número ou marcador, página 65: b) Uma quota no valor nominal de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente à socia Kea Projects Group (Pty). Ltd.
  65. Texto do artigo, página 65: Que em tudo não alterado pelo presente, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  66. Texto do artigo, página 65: Está conforme. Maputo, 20 de Abril de 2022. — O Técnico,
  67. Texto do artigo, página 65: Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 65: Laska, Limitada
  69. Texto do artigo, página 65: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101187330, uma entidade denominada Laska, Limitada.
  70. Texto do artigo, página 65: Aleixo Justino Gil Soares, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110102013855B, emitido a 30 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  71. Texto do artigo, página 65: Maureen Catarina Mata, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100218198J, emitido a 24 de Abril de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  72. Número ou marcador, página 65: ARTIGO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 65: (Denominação, sede e duração)
  74. Texto do artigo, página 65: A sociedade adopta a denominação de Laska, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Triunfo, rua das Palmeiras, n.º 483, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  75. Número ou marcador, página 65: ARTIGO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 65: (Objecto)
  77. Texto do artigo, página 65: A sociedade tem por objecto: Organização e decoração de eventos e serviços adjacentes, divulgação e publicidade de produtos e empresas, aluguer de máquinas, materias, equipamentos e utensílios de organização e eventos, prestaçção de serviços diversos.
  78. Número ou marcador, página 65: ARTIGO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 65: (Capital social)
  80. Texto do artigo, página 65: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas equivalente á 100% do capital social assim distribuídos:
  81. Número ou marcador, página 65: a) Uma quota de 40.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente o Aleixo Justino Gil Soares;
  82. Número ou marcador, página 65: b) Uma quota de 60.000,00MT, correpondente a 60% do capital social, pertencente a Maureen Catarina Mata.
  83. Número ou marcador, página 65: ARTIGO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 65: (Administração e gerência)
  85. Texto do artigo, página 65: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Aleixo Justino Gil Soares, que desde ja fica nomeado administrador, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  86. Número ou marcador, página 65: ARTIGO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 65: (Herdeiros)
  88. Texto do artigo, página 65: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  89. Número ou marcador, página 65: ARTGO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 65: (Omissos)
  91. Texto do artigo, página 65: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  92. Texto do artigo, página 65: Maputo, 3 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 65: Lhuvukane, Limitada
  94. Texto do artigo, página 65: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Abril de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101744272, entidade legal supra, constituída, entre: Lídia Justino Mondlane, solteira, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro Muelé 3 na cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100263575C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a dois de Julho de dois mil e treze e Obaldina Eduardo Marcos, casada, de nacionalidade moçambicana, residente
  95. Texto do artigo, página 66: na cidade de Inhambane, Nhamposse, no bairro Malembuane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100392273N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a três de Novembro de dois mil vinte e um, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  96. Número ou marcador, página 66: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 66: Denominaçao e duração
  98. Número ou marcador, página 66: Um) A sociedade adopta a denominação Lhuvukane, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  99. Número ou marcador, página 66: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e registo.
  100. Número ou marcador, página 66: ARTIGO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 66: Sede social
  102. Texto do artigo, página 66: A sociedade tem a sua sede no distrito de Zavala – Comunidade de Chipole, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
  103. Número ou marcador, página 66: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 66: Objecto social
  105. Número ou marcador, página 66: Um) A sociedade tem por objectivo:
  106. Número ou marcador, página 66: a) Produção e venda de hortícolas;
  107. Número ou marcador, página 66: b) Criação e venda de suínos, caprinos e seus derivados;
  108. Número ou marcador, página 66: c) Prestação de serviços;
  109. Número ou marcador, página 66: d) Importação e exportação.
  110. Número ou marcador, página 66: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  111. Número ou marcador, página 66: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 66: Capital social
  113. Número ou marcador, página 66: Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas;
  114. Número ou marcador, página 66: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Lídia Justino Mondlane;
  115. Número ou marcador, página 66: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Obaldina Eduardo Marcos.
  116. Número ou marcador, página 66: Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
  117. Número ou marcador, página 66: ARTIGO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 66: Divisão ou cessão
  119. Número ou marcador, página 66: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os socios é livre, perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  120. Número ou marcador, página 66: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  121. Número ou marcador, página 66: ARTIGO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 66: Amortizar das quotas
  123. Texto do artigo, página 66: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  124. Número ou marcador, página 66: ARTIGO SÉTIMO
  125. Texto do artigo, página 66: Administração e representação da sociedade
  126. Número ou marcador, página 66: Um) A administração e gerência da sociedade compete a assinatura de uma das sócias, para, obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais. Podendo nomear um representante caso seja necessário.
  127. Número ou marcador, página 66: Dois) Os sócios ou pessoa indicada por eles poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  128. Número ou marcador, página 66: ARTIGO OITAVO
  129. Texto do artigo, página 66: A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios administradores.
  130. Número ou marcador, página 66: ARTIGO NONO
  131. Texto do artigo, página 66: Caso de morte ou interdição
  132. Número ou marcador, página 66: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios não se dissolve a sociedade, podendo continuar com os herdeiros. Que entre eles poderão nomear um representante.
  133. Número ou marcador, página 66: Dois) Os herdeiros de ambas as partes, não tem o direito de alinear ou hipotecar os bens da sociedade
  134. Número ou marcador, página 66: Três) Caso uma das partes da sociedade não precisar permanecer na sociedade, deve vender a outra parte e nunca a estranhos.
  135. Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO
  136. Texto do artigo, página 66: Casos omissos
  137. Texto do artigo, página 66: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
  138. Texto do artigo, página 66: Está conforme. Inhambane, 22 de Abril de 2022. — A Con-
  139. Texto do artigo, página 66: servadora, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 66: Macababo Ferragens, Limitada
  141. Texto do artigo, página 66: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Março de dois mil e vinte e dois, procedeu-se na sociedade Macababo Ferragens, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101332152, com capital social de vinte mil meticais a cessão de quotas e a consequente transformação da sociedade Macababo Ferragens, Limitada em Macababo Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada. Em consequência da referida cessão, alterase integralmente os estatutos da sociedade, passando a reger-se pelas cláusulas seguintes:
  142. Número ou marcador, página 66: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 66: Den minação
  144. Texto do artigo, página 66: A sociedade adopta a denominação Macababo Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  145. Número ou marcador, página 66: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 66: Duração e sede
  147. Número ou marcador, página 66: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  148. Número ou marcador, página 66: Dois) A sociedade tem a sua sede social no distrito de Bilene, bairro Nhiuane.
  149. Número ou marcador, página 66: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 66: A sociedade tem por objecto principal a venda de materiais de construção e eléctrico, actividade de ferragem e prestação de serviços conexos a sua actividade.
  151. Número ou marcador, página 66: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 66: O capital social, subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondende a uma única quota pertencente ao sócio único Zurnaid Ismail Amade Bay, representando a totalidade do capital social.
  153. Número ou marcador, página 66: ARTIGO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 66: (Administração e representação)
  155. Número ou marcador, página 66: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, será exercida pelo sócio único Zurnaid Ismail Amade Bay, que desde já fica nomeado administrador.
  156. Número ou marcador, página 66: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador único ou procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento do mandato.
  157. Texto do artigo, página 66: Maputo, 31 de Março de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 67: MALANGA Empreendimentos Imobiliários, S.A.
  159. Texto do artigo, página 67: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de três de Março de dois mil e vinte dois, se procedeu na sociedade MALANGA - Empreendimentos Imobiliários, S.A., matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101015491, procedeu a alterações ao estatuto da sociedade relativas a sede da sociedade.
  160. Texto do artigo, página 67: Que em consequência das alterações, o pacto social da sociedade foi alterado, passando o número um do artigo segundo dos estatutos a ter a seguinte nova redacção:
  161. Texto do artigo, página 67: .............................................................................
  162. Número ou marcador, página 67: ARTIGO SEGUNDO
  163. Número ou marcador, página 67: Um) A sociedade tem a sua sede em Polana Shopping, Avenida 24 de Julho, n.º 11, 3.º piso, na cidade de Maputo.
  164. Texto do artigo, página 67: Está conforme. Maputo, Abril de 2022. — O Técnico,
  165. Texto do artigo, página 67: Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 67: MJ Consultorias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  167. Texto do artigo, página 67: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Abril de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101741001, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada MJ Consultorias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Manuel João, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102471890A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 17 de Julho de 2017, residente na rua Armando Tivane n.º 328, no bairro Central, cidade de Nampula.
  168. Texto do artigo, página 67: É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
  169. Número ou marcador, página 67: ARTIGO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 67: (Denominação)
  171. Texto do artigo, página 67: A sociedade adopta a denominação de MJ Consultorias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  172. Número ou marcador, página 67: ARTIGO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 67: (Sede)
  174. Número ou marcador, página 67: Um) A sociedade adopta a denominação de MJ Consultorias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Mutava Rex, mercado da Rex podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  175. Número ou marcador, página 67: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  176. Número ou marcador, página 67: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
  177. Texto do artigo, página 67: .......................................................................
  178. Número ou marcador, página 67: ARTIGO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 67: (Objecto)
  180. Número ou marcador, página 67: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  181. Número ou marcador, página 67: a) Pesquisa de mercado;
  182. Número ou marcador, página 67: b) Marketing e publicidade
  183. Número ou marcador, página 67: c) Rent-a-car;
  184. Número ou marcador, página 67: d) Transportes públicos;
  185. Número ou marcador, página 67: e) Importação e exportação;
  186. Número ou marcador, página 67: f) E outras actividades complementares ao objecto.
  187. Número ou marcador, página 67: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  188. Número ou marcador, página 67: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  189. Número ou marcador, página 67: Quatro) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  190. Número ou marcador, página 67: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 67: (Capital social)
  192. Texto do artigo, página 67: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100%, pertencente a único sócio Manuel João.
  193. Texto do artigo, página 67: .......................................................................
  194. Número ou marcador, página 67: ARTIGO SÉTIMO
  195. Texto do artigo, página 67: (Administração)
  196. Número ou marcador, página 67: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Manuel João, que desde já fica nomeado sócio administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  197. Número ou marcador, página 67: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo desig-
  198. Texto do artigo, página 67: nadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis, etc.
  199. Número ou marcador, página 67: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados na categoria de actos a delegar entre si e os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  200. Texto do artigo, página 67: Nampula, 22 de Abril de 2022. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 67: MOLAC, Limitada
  202. Texto do artigo, página 67: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101592006, uma entidade denominada MOLAC, Limitada, entre:
  203. Texto do artigo, página 67: Maria Lola Flora Xavier Ussene, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Mapto, portadora do de Bilhete de Identidade n.º 110504262479F, emitido a 28 de Junho de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  204. Texto do artigo, página 67: Momade Bin Nacute Ussene, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110502921412M, emitido a 20 de Abril de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  205. Número ou marcador, página 67: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 67: Denominação e duração
  207. Texto do artigo, página 67: A sociedade adopta a denominação de MOLAC, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  208. Número ou marcador, página 67: ARTIGO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 67: Sede
  210. Número ou marcador, página 67: Um) A sociedade tem a sua sede na casa n.º 135, quarteirão 21, célula E, Habel Jafar, Marracuene, Moçambique.
  211. Número ou marcador, página 67: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração ou administrador único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  212. Número ou marcador, página 68: ARTIGO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 68: Objecto social
  214. Número ou marcador, página 68: Um) A sociedade tem por objecto principal é o exercício de prestação de serviços em todo tipo de actividades bem como a recolha de resíduos solidos urbanos e suburbanos, desentupimento de fossas, distribuição de água, limpeza domiciliária e de infra-estrutura, ornamentação, importação e exportação de equipamentos e maquinaria, comércio a grosso e a retalho de vários bens e produtos.
  215. Número ou marcador, página 68: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão sejam aprovadas pelo conselho de administração ou administrador único.
  216. Número ou marcador, página 68: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  217. Número ou marcador, página 68: ARTIGO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 68: Capital social
  219. Número ou marcador, página 68: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  220. Número ou marcador, página 68: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Maria Lola Flora Xavier Ussene; e
  221. Número ou marcador, página 68: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Momade Bin Nacute Ussene.
  222. Número ou marcador, página 68: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  223. Texto do artigo, página 68: .......................................................................
  224. Número ou marcador, página 68: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 68: Administração e gestão da sociedade
  226. Número ou marcador, página 68: Um) A gestão e representação da sociedade compete a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
  227. Número ou marcador, página 68: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
  228. Número ou marcador, página 68: Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
  229. Número ou marcador, página 68: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  230. Número ou marcador, página 68: Cinco) O mandato dos administradores ou administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o (s) mesmo (s) ser reeleito (s).
  231. Número ou marcador, página 68: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 68: Formas de obrigar a sociedade
  233. Texto do artigo, página 68: A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único.
  234. Texto do artigo, página 68: .......................................................................
  235. Número ou marcador, página 68: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 68: Disposições finais e transitórias
  237. Texto do artigo, página 68: Fica desde já nomeada como administradora única da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 7 de Agosto de 2025, a sócia Maria Lola Flora Xavier Ussene.
  238. Texto do artigo, página 68: Maputo, 28 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 68: Moz Games, Limitada
  240. Texto do artigo, página 68: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia trinta e um de Março de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101731774, denominada Moz Games, Limitada, Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, pelos sócios Abou Makassa e Alfa Henriques Albino Jacinto Nhusse, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  241. Número ou marcador, página 68: ARTIGO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 68: (Denominação, forma e sede social)
  243. Número ou marcador, página 68: Um) A sociedade tem como sua denominação de Moz Games, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, bairro de Matuto 2, distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  244. Número ou marcador, página 68: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  245. Número ou marcador, página 68: ARTIGO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 68: (Objecto)
  247. Número ou marcador, página 68: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  248. Número ou marcador, página 68: a) Prestação de serviços em diversas áreas;
  249. Número ou marcador, página 68: b) Comércio geral com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
  250. Número ou marcador, página 68: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  251. Número ou marcador, página 68: ARTIGO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 68: (Capital social)
  253. Número ou marcador, página 68: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  254. Número ou marcador, página 68: a) Abou Makassa, são 60.000,00MT, correspondente a 60% do capital social; b)Alfa Henriques Albino Jacinto Nhusse, são 40.000,00MT, correspondente a 40% do capital social.
  255. Número ou marcador, página 68: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  256. Número ou marcador, página 68: ARTIGO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 68: (Gerência e representação da sociedade)
  258. Número ou marcador, página 68: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  259. Número ou marcador, página 68: Dois) São indicados os senhores Abou Makassa e Alfa Henriques Albino Jacinto Nhusse como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  260. Número ou marcador, página 68: ARTIGO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 68: (Competências)
  262. Número ou marcador, página 68: Um) Compete os sócios Abou Makassa e Alfa Henriques Albino Jacinto Nhusse, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  263. Número ou marcador, página 68: Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos dois sócios.
  264. Número ou marcador, página 68: ARTIGO SEXTO
  265. Texto do artigo, página 68: (Dissolução e transformação da sociedade)
  266. Texto do artigo, página 68: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  267. Número ou marcador, página 68: ARTIGO SÉTIMO
  268. Texto do artigo, página 68: (Casos omissos)
  269. Texto do artigo, página 68: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
  270. Texto do artigo, página 68: Pemba, 1 de Março de 2022. — A Técnica, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 69: Ntsumy Agronegócio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  272. Texto do artigo, página 69: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101744906, uma entidade denominada Ntsumy Agronegócio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  273. Texto do artigo, página 69: Pelo presente documento particular outorgado nos termos do n.º 1, do artigo 328 do Código Comercial, Cristina Alfredo Pacule, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200628953J, emitido a 4 de Agosto de 2016, com a validade até ao dia 4 de Agosto de 2021, residente no bairro Costa do Sol, quarteirão 16, casa n.º 106, cidade Maputo, Moçambique, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  274. Número ou marcador, página 69: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  275. Número ou marcador, página 69: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 69: (Denominação)
  277. Texto do artigo, página 69: A sociedade adopta a denominação Ntsumy Agronegócio – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  278. Número ou marcador, página 69: ARTIGO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 69: (Duração)
  280. Texto do artigo, página 69: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  281. Número ou marcador, página 69: ARTIGO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 69: (Sede)
  283. Número ou marcador, página 69: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1939, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, Moçambique.
  284. Número ou marcador, página 69: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante decisão da sócia única.
  285. Número ou marcador, página 69: Três) A sócia única poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  286. Número ou marcador, página 69: ARTIGO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 69: (Objecto)
  288. Número ou marcador, página 69: Um) A sociedade tem por objecto:
  289. Número ou marcador, página 69: a) Venda e fornecimento de equipamento informático e seus consumíveis;
  290. Número ou marcador, página 69: b) Venda e fornecimento de material e equipamento escolar;
  291. Número ou marcador, página 69: c) Venda e fornecimento de geleiras, ar condicionados, frigoríficos e seus consumíveis;
  292. Número ou marcador, página 69: d) Venda e fornecimento de mobiliário de escritório;
  293. Número ou marcador, página 69: e) Venda de material e equipamento agrícola;
  294. Número ou marcador, página 69: f) Venda e fornecimento de insumos agrícolas, sementes, adubos e fertilizantes;
  295. Número ou marcador, página 69: g) Consultoria em agro-pecuária;
  296. Número ou marcador, página 69: h) Venda, fornecimento de equipamento e material de construção;
  297. Número ou marcador, página 69: i) Venda e fornecimento de equipamento e mobiliário hospitalar.
  298. Número ou marcador, página 69: j) Venda de tractores, alfais e suas peças.
  299. Número ou marcador, página 69: k) Prestação de serviços de gráfica e serigrafia;
  300. Número ou marcador, página 69: l) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da lei em vigor;
  301. Número ou marcador, página 69: m) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades em constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
  302. Número ou marcador, página 69: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades.
  303. Número ou marcador, página 69: Três) Mediante deliberação da sócia única a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
  304. Número ou marcador, página 69: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  305. Número ou marcador, página 69: ARTIGO QUINTO
  306. Texto do artigo, página 69: (Capital social)
  307. Texto do artigo, página 69: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), constituído por uma única quota pertencente a sócia Cristina Alfredo Pacule.
  308. Número ou marcador, página 69: ARTIGO SEXTO
  309. Texto do artigo, página 69: (Quotas próprias)
  310. Texto do artigo, página 69: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  311. Número ou marcador, página 69: ARTIGO SÉTIMO
  312. Texto do artigo, página 69: (Prestações suplementares)
  313. Texto do artigo, página 69: A sócia única poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  314. Número ou marcador, página 69: ARTIGO OITAVO
  315. Texto do artigo, página 69: (Transmissão de quotas)
  316. Texto do artigo, página 69: A sócia única poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
  317. Número ou marcador, página 69: CAPÍTULO III
  318. Texto do artigo, página 69: Da administração e formas de obrigações a sociedade
  319. Número ou marcador, página 69: ARTIGO NONO
  320. Texto do artigo, página 69: (Administração)
  321. Número ou marcador, página 69: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pela sócia única, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  322. Número ou marcador, página 69: Dois) As decisões da sócia única deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
  323. Número ou marcador, página 69: Três) Dependem da deliberação da sócia única:
  324. Número ou marcador, página 69: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  325. Número ou marcador, página 69: b) A alteração do pacto social;
  326. Número ou marcador, página 69: c) O aumento e a redução do capital social;
  327. Número ou marcador, página 69: d) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  328. Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO
  329. Texto do artigo, página 69: (Formas de obrigar a sociedade)
  330. Texto do artigo, página 69: A sociedade obriga-se pela assinatura única que fica desde já nomeado o senhor Narciso Gabriel Gustavo Muangula.
  331. Número ou marcador, página 69: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  332. Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 69: (Dissolução)
  334. Texto do artigo, página 69: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo a sócia única a liquidatária.
  335. Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 69: (Omissões)
  337. Texto do artigo, página 69: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
  338. Texto do artigo, página 69: Maputo, 29 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 69: Papelaria João Conforme – Sociedade Unipessoal, Limitada
  340. Texto do artigo, página 69: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Abril de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101531821, a sociedade Papelaria João Conforme
  341. Texto do artigo, página 70: – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 28 de Abril de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  342. Número ou marcador, página 70: ARTIGO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 70: Tipo, denominação e duração
  344. Número ou marcador, página 70: Um) A sociedade adopta a denominação Papelaria João Conforme – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  345. Número ou marcador, página 70: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  346. Número ou marcador, página 70: ARTIGO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 70: Sede, forma e locais de representação
  348. Texto do artigo, página 70: A sociedade tem a sua sede no bairro Samora Machel, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  349. Número ou marcador, página 70: ARTIGO TERCEIRO
  350. Texto do artigo, página 70: Objecto social
  351. Texto do artigo, página 70: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  352. Número ou marcador, página 70: a) Serviços de papelaria, internet café e curso de informática; b)Venda a grosso de recargas telefónicas, material escolar e bebidas (bottle stor).
  353. Número ou marcador, página 70: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 70: (Capital social)
  355. Texto do artigo, página 70: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcento do capital social pertencente ao único sócio senhor João Conforme, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Samora Moisés Machel, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050102037049J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 14 de Fevereiro de 2017, NUIT 103085225.
  356. Número ou marcador, página 70: ARTIGO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 70: (Administração, representação, competências e vinculação)
  358. Número ou marcador, página 70: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio João Conforme, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  359. Número ou marcador, página 70: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  360. Número ou marcador, página 70: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  361. Número ou marcador, página 70: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  362. Número ou marcador, página 70: ARTIGO SEXTO
  363. Texto do artigo, página 70: (Disposições finais)
  364. Texto do artigo, página 70: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar -se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  365. Texto do artigo, página 70: Está conforme. Tete, 2 de Junho de 2021. — O Conservador,
  366. Texto do artigo, página 70: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  367. Texto do artigo, página 70: Premoz Investiment & Services, Limitada
  368. Texto do artigo, página 70: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101455238, uma entidade denominada Premoz Investiment & Services, Limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  369. Texto do artigo, página 70: Primeiro. Carlos José Chivoze, maior, casado, mocambicano, Bilhete de Identidade n.º 110300204109B, emitido a 27 de Agosto de 2019, na cidade de Maputo, residente em Maputo, no bairro Polana Canico A;
  370. Texto do artigo, página 70: Segundo. Enzo Carlos Chivoze, menor, solteiro, moçambicano, Bilhete de Identidade n.º 110104039303A, emitido em 28 de Setembro de 2018, residente em Boane Belo Horizonte, quarteirão 5, casa 222, Matola. Representado no acto pelo pai Carlos José Chivoze;
  371. Texto do artigo, página 70: Terceiro. Alyne Carlos da Conceição Chivoze, menor, solteiro, mocambicana, Bilhete de Identidade n.º 110101545034A, emitido em 24 de Fevereiro de 2017, residente na Avenida Major Texeira Pinto, n.º 222, Maputo, representado no acto pelo pai Carlos José Chivoze;
  372. Texto do artigo, página 70: Quarto. Eby Carlos Chivoze, menor, solteiro, mocambicana, Bilhete de Identidade n.º 110106593855M, emitido em 24 de Fevereiro de 2017, residente em Boane Belo Horizonte, quarteirão 5, casa 222, Matola. Representado no acto pelo pai Carlos José Chivoze.
  373. Número ou marcador, página 70: ARTIGO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 70: Denominação, sede e duração
  375. Texto do artigo, página 70: A sociedade adopta a denominação Premoz Investiment & Services, Limitada, a sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Emilia Dausse, bairro Central, n.º 2158, rés-do-chão a duração da sociedade será por tempo indeterminado, e a data de início para todos os actos jurídicos será a partir da data da incorporação da empresa.
  376. Número ou marcador, página 70: ARTIGO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 70: Objecto
  378. Texto do artigo, página 70: A sociedade tem por objecto:
  379. Número ou marcador, página 70: a) Prestação de serviços em gestão de negócios;
  380. Número ou marcador, página 70: b) Diversao criativa;
  381. Número ou marcador, página 70: c) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  382. Número ou marcador, página 70: ARTIGO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 70: Capital social
  384. Texto do artigo, página 70: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), sendo:
  385. Número ou marcador, página 70: a) Uma quota de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlos José Chivoze;
  386. Número ou marcador, página 70: b) Uma quota de 7.000,00MT(sete mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Enzo Carlos Chivoze;
  387. Número ou marcador, página 70: c) Uma quota de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a sócia Alyne Carlos Da Conceição Chivoze;
  388. Número ou marcador, página 70: d) Uma quota de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia, pertencente a sócia Alyne Carlos da Conceicao Chivoze.
  389. Número ou marcador, página 70: ARTIGO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 70: Administração
  391. Texto do artigo, página 70: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete ao sócio Carlos José Chivoze.
  392. Número ou marcador, página 71: ARTIGO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 71: Dissolução
  394. Texto do artigo, página 71: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  395. Número ou marcador, página 71: ARTIGO SEXTO
  396. Texto do artigo, página 71: Casos omissos
  397. Texto do artigo, página 71: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  398. Texto do artigo, página 71: Maputo, 28 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 71: R & J, Limitada
  400. Texto do artigo, página 71: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Maio de 2011, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100221357, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada R & J, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e vinte e um, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Cessão de quotas, saída e entrada de sócio, desituição dos antigos administradores e nomeação de novos administradores e alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
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