III SÉRIE — n.º 87

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 87/2015

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Número ou marcador · p. 22 f) Pedir por escrito, à direcção, licença ou demissão quando deixar o clube ou se ausentar.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO Direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 22 a) Representar contra qualquer acto que julgar ofensivo aos seus direitos e recorrer para a direcção das penas que lhe forem impostas;
Número ou marcador · p. 22 b) Solicitar licença com dispensa de pagamento das mensalidades por ausência prolongada da localidade da sede da associação, ou outro motivo justificado;
Número ou marcador · p. 22 c) Pedir licença de pagamento das mensalidades, quando estiver desempregado e sem recurso, não perdendo os direitos de sócio, desde que esta dispensa não exceda a seis meses. Findo este prazo será desligado do clube, podendo entretanto, ser readmitido sem pagamento da jóia;
Número ou marcador · p. 22 d) Tomar parte das sessões da Assembleia Geral, votar e ser votado para a direcção, quando for maior de dezoito anos de idade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO Suspensão e punição do membro:
Número ou marcador · p. 22 a) Directa ou indirectamente induzir ou tentar induzir atletas a proceder em campo de maneira contrária aos objectivos do desporto, ou alterar resultado, de qualquer deles, no exercício de suas funções;
Número ou marcador · p. 22 b) Deixar de pagar as quotas durante três meses consecutivos e não atender compromissos assumidos com o clube;
Número ou marcador · p. 22 c) Por seu mau comportamento, dentro ou fora da convivência social do clube,
Texto do artigo · p. 22 que venha a prejudicar o seu bom nome e/ou interesses;
Número ou marcador · p. 22 d) Cometer qualquer outra falta, não prevista neste estatuto, e que a direcção ou o conselho de disciplina a considerar;
Número ou marcador · p. 22 e) Infringir as disposições dos presentes estatutos ou regulamentos internos da associação;
Número ou marcador · p. 22 f) Desrespeitar os membros da direcção ou de outros poderes da associação.
Texto do artigo · p. 22 O sócio suspenso não fica isento de pagamento a sua quota, enquanto durar a pena.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo único. Em qualquer das situações previstas no artigo antecedente será garantido ao sócio o amplo direito de defesa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Geral será composta por todos os membros, maiores de dezoito anos, e se reunirá ordinariamente duas vezes por ano, com a finalidade de debater assuntos do interesse do clube,
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Assembleia Geral será convocada pelo presidente da mesa, por meio de aviso postal, expedido para cada um dos associados ou por outro meio eficiente, com a antecedência mínima de oito dias, devendo constar da convocação o local e a hora e respectiva ordem do dia.
Número ou marcador · p. 22 Três) A Assembleia Geral será sempre aberta pelo presidente da mesa ou seu substituto legal e, nos seus impedimentos, será indicado um dos membros presentes para presidi-la.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A assembleia será secretariada pelo secretário e na ausência deste pelo vogal um.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A acta da Assembleia Geral será assinada pelos órgãos directivos da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Seis) A Assembleia Geral funcionará com voto unitário para todas questões debatidas, sendo vedado o direito de procuração.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo único. Para os fins constantes deste artigo, a Assembleia Geral poderá deliberar pelo voto favorável dos membros presentes na sessão.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Conselho disciplinar
Número ou marcador · p. 22 Um) O conselho disciplinar é composto por:
Número ou marcador · p. 22 a) Presidente. nomeado pelo presidente para o efeito (sem divida na tesouraria);
Número ou marcador · p. 22 b) Vice-presidente. nomeado por vicepresidente do clube;
Número ou marcador · p. 22 c) Secretário. nomeado pelo presidente para o efeito. (sem divida na tesouraria);
Número ou marcador · p. 22 d) Vogal um.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O conselho disciplinar reunir-se-á uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em cada sessão do conselho disciplinar será elaborada uma síntese, da qual consta a indicação sobre o resultado da apreciação das questões a ele submetidas, e especial, das deliberações tomadas.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) As sínteses das sessões do conselho disciplinar são remetidas aos membros do conselho disciplinar para apreciação e após a sua assinatura, a direcção.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Atribuições do conselho disciplinar:
Número ou marcador · p. 22 a) Analisar as infracções cometidas pelos sócios do clube;
Número ou marcador · p. 22 b) Atribuir as penalidades de acordo com o grau da infracção;
Número ou marcador · p. 22 c) Interpretar os estatutos e resolver sobre os casos omissos;
Número ou marcador · p. 22 d) Cumprir e fazer cumprir as leis, regulamentos e decisões do clube.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) O órgão da administração é convocado pelo presidente e só pode deliberar com a presença da maioria maioria dos seus titulares.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A direcção ou administração será constituída por: presidente, vice-presidente, secretário geral, director desportivo, delegado e tesoureiro.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo único: Todos os membros da direcção são eleitos com um mandato de três anos renováveis, excepto o tesoureiro que é da confiança do presidente:
Número ou marcador · p. 22 a) Organizar os departamentos desportivos, sempre de acordo com a lei e regulamentos das entidades competentes e do estatuto;
Número ou marcador · p. 22 b) Decidir sobre as propostas para a admissão de membros;
Número ou marcador · p. 22 c) Editar e alterar, sempre que houver conveniência ou necessidade os regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 22 d) Aplicar as penalidade previstas neste estatuto, dando ao indiciado pleno direito de defesa;
Número ou marcador · p. 22 e) Conceder a licença aos seus membros, quando por motivos justificados, até máximo de três meses;
Número ou marcador · p. 22 f) Reunir-se ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário e neste último caso, por convocação do presidente ou solicitação assinada por três de seus membros;
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Deposições finais
Texto do artigo · p. 22 O presente estatuto, aprovado pelo poder competente, em sessão de três de Junho de dois mil e quinze, entrará em vigor nesta data, a título precário, e em carácter definitivo, depois de devidamente apreciado por mais da metade dos sócios.
Texto do artigo · p. 23 Ex - Bolseiros Moçambicanos no Japão
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 A associação Alumini de Moçambique, no Japão denominada Associação de Ex- Bolseiros no Japão, adiante abreviado por ABJAP e um pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial com interesse social e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A ABJAP é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da celebração da escritura da pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Sede e delegações
Texto do artigo · p. 23 A ABJAP é uma associação de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou representações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Objectivo geral
Texto do artigo · p. 23 A ABJAP tem por objecto a promoção e reforço de laços de amizade e cooperação entre os povos da República de Moçambique e do Japão, assim como associações congéneres, em particular entre os ex-bolseiros e seus colegas e instrutores dos cursos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Objectivos especificos
Texto do artigo · p. 23 Na prossecução do objecto cabe a ABJAP:
Número ou marcador · p. 23 a) Promover actividades de formação e intercâmbio cientifica cultural entre os ex- bolseiros no Japão, e os instrutores, académicos outros figuras relevantes e instituições no Japão;
Número ou marcador · p. 23 b) Organizar seminários, conferencias e workshopes sobre temas de actualidade, em particular destinados a transferência e difusão de conhecimento e tecnologias do Japão para Moçambique e viceversa;
Número ou marcador · p. 23 c) Promover a participação dos exbolseiros em cursos de visita e de estudos tendentes a sua capacitação científica e tecnico-profissional;
Número ou marcador · p. 23 d) Promover o surgimento e desenvolvimento de iniciativas destinadas a fortalecer o espírito de liderança, a visão perspectiva empresarial em todos os sectores de actividade;
Número ou marcador · p. 23 e) Criar um centro de documentação e um banco de dados actualizado para os membros e outros utilizadores que a ABJAP julgar elegíveis;
Número ou marcador · p. 23 f) Promover o apoio técnico e financeiro, projectos de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 23 g) Promover e incentivar acções de amizade e intercâmbios culturais, científico e técnico professional com outras associações congéneres (ALUMINI) no mundo;
Número ou marcador · p. 23 h) E enriquecer através de propostas concretas as acções e programas de cooperação bilateral em Moçambique e Japão.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Da classificaçao e admissao dos membros
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Membros
Texto do artigo · p. 23 Podem ser membros do ABJAP :
Texto do artigo · p. 23 a ) Todos que tenham beneficiado de uma bolsa d estudos ou de um curso de formação no Japão, mediante apresentação de documentos comprovativos de participação ou frequência dos cursos, e se identifique com os estatutos; e
Número ou marcador · p. 23 b) Todos os indivíduos, associações, organizações governamentais e não-governamentais, nacionais ou estrangeiras que tenham desempenhado papel relevante nas relações de cooperação Moçambique - Japão, e/ou se identifiquem com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Classificação
Número ou marcador · p. 23 Um) Os membros do ABJAP classificamse em:
Número ou marcador · p. 23 a) Membros fundadores, todos aqueles que tenham colaborado na criação da associação ou se tenham inscrito a data de realização da assembleia constituinte;
Número ou marcador · p. 23 b) Membros efectivos, todos aqueles que reunindo os requisitos constantes do artigo anterior, venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades previstas nos presentes estatutos; e
Número ou marcador · p. 23 c) Membros honorários, todos aqueles que tenham sido distinguidos na
Texto do artigo · p. 23 prestação de serviços excepcionais a ABJAP ou em prol da amizade entre os povos moçambicano e japonês.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Atribuição da categoria da alínea c) deverá ser objecto da assembleia geral da ABJAP.
Número ou marcador · p. 23 Três) A filiação e de carácter voluntário, devendo ser, formalmente solicitada ao conselho de direcção, com documentos comprovativos de identidade da pessoa ou organização.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A cada membro filiado será atribuído um cartão de identificação no qual ira constar a classificação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 23 Os membros fundadores e efectivos têm os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 23 a) Participar nas assembleias gerais da ABJAP;
Número ou marcador · p. 23 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da ABJAP;
Número ou marcador · p. 23 c) Pedir esclarecimentos sobre quaisquer assuntos da ABJAP ao conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 23 d) Accionar os mecanismos conducentes a convocação da assembleia geral extraordinária;
Número ou marcador · p. 23 e) Aceder aos serviços e assistência técnica do âmbito de actividades da ABJAP;
Número ou marcador · p. 23 f) Ter acesso aos documentos de base da ABJAP, nomeadamente os estatutos e programas, regulamentos e relatórios de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 23 g) Ter acesso as instalações, facilidades e programas de formação e capacitação promovidas pela ABJAP; h)Ter apoio da ABJAP no desenvolvimento das suas capacidades e aptidões em prol do desenvolvimento da ABJAP e do pais; e i ) Participar na planificação e execução das actividades da ABJAP.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 23 Constituem deveres dos membros da ABJAP:
Número ou marcador · p. 23 a) Respeitar as disposições dos presentes estatutos e programas, cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais da ABJAP;
Número ou marcador · p. 23 b) Contribuir para o bom nome da ABJAP e seu desenvolvimento continuo;
Número ou marcador · p. 23 c) Pagar pontualmente a jóia e quota mensal estabelecidas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 d) Exercer com dedicação e zelo os cargos dos órgãos sociais para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 24 e) Zelar pela manutenção e conservação do património e dos bens da ABJAP que lhes forem confiados; f ) Fornecer informação úteis sobre as tarefas atribuídas aos membros;
Número ou marcador · p. 24 g) Pugnar pela elevação dos seus níveis técnicos e profissionais, através da participação activa em programas de formação e capacitação promovidas pela ABJAP ou de parceria com outras organizações;
Número ou marcador · p. 24 h) Denunciar quaisquer intenções ou actos negativos susceptíveis de lesar os legítimos interesses da ABJAP; i ) Lutar pela elevação do espírito de coesão e camaradagem no seio da associação, e j ) Abster-se de fazer rumores e falsas acusações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 24 Penalização
Número ou marcador · p. 24 Um) Por violação do exposto no artigo nono dos presentes estatutos e de acordo com a gravidade da infracção, os membros da ABJAP poderão sofrer as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 24 a) Advertência verbal;
Número ou marcador · p. 24 b) Advertência por escrito;
Número ou marcador · p. 24 c) Suspensão;
Número ou marcador · p. 24 d) Exclusão.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao Conselho de Direcção aplicar as medidas previstas nas alíneas a), b) e c) do presente artigo, sendo a alínea d) do mesmo artigo da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Circunstância penal
Número ou marcador · p. 24 Um) A pena de suspensão e aplicada nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) Não cumprimento dos deveres sociais consagrados pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 24 b) Reiterada falta ou recusa de pagamento da quota mensal estabelecida pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 c) Não observância ou reiterado das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 d) Impedimento ou perturbação do livre exercício das actividades da ABJAP;
Número ou marcador · p. 24 e) Negligência no cumprimento das tarefas atribuídas;
Número ou marcador · p. 24 Dois) A pena de exclusão e aplicada nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) Cometimento de acções que atentem contra a unidade e existência da ABJAP;
Número ou marcador · p. 24 b) Prática das actividades que atentem contra o prestígio ou dignidade da ABJAP;
Número ou marcador · p. 24 c) Uso da ABJAP, seu nome ou prestígio para fins contrários aos seus princípios e objectivos;
Número ou marcador · p. 24 d) Suspensão de direitos por um período igual ou superior a seis meses sem que se tenha feito diligências para a sua requisição mediante solicitação formal;
Número ou marcador · p. 24 e) Cometimento de práticas ou acções que incitem os membros ou funcionários a indisciplina, desobediência as leis e ordens legais, directrizes superiores ou induzem ao não cumprimento dos deveres inerentes a função da ABJAP;
Número ou marcador · p. 24 f) Que pratiquem ou tentem praticar desvios de fundos ou bens da ABJAP, sem prejuízo de um processo-crime.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos, competencias e funcionamento
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Dos orgãos da ABJAP
Texto do artigo · p. 24 Constituem órgãos da ABJAP:
Número ou marcador · p. 24 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 24 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Duração dos mandatos
Texto do artigo · p. 24 Os membros dos órgãos sociais da ABJAP são eleitos para um mandato de quatro anos renováveis, não podendo cumprir mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 24 A Assembleia Geral e uma reunião geral de todos os membros e é o órgão máximo da ABJAP, e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Competências
Texto do artigo · p. 24 Compete a Assembleia Geral da ABJAP:
Número ou marcador · p. 24 a) Aprovar e alterar os estatutos e programas, outras resoluções da ABJAP;
Número ou marcador · p. 24 b) Eleger, dentre os membros fundadores e efectivos, os seus órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 24 c) Substituir os membros dos órgãos sociais caso se justifique, em função do seu desempenho e outros factores de força maior;
Número ou marcador · p. 24 d) Conceder o estatuto de membros honorários, sob proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 24 e) Apreciar e aprovar o plano financeiro e de actividades da ABJAP;
Número ou marcador · p. 24 f) Aprovar os valores de jóias e quotas a pagar por cada membro;
Número ou marcador · p. 24 g) Apreciar e aprovar o relatório de prestação de contas das actividades e orçamento;
Número ou marcador · p. 24 h) Deliberar sobre a exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 24 i) Deliberar sobre a dissolução da ABJAP e o destino do seu património.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A Assembleia Geral e dirigida por uma mesa eleita no inicio de cada mandato, composta por membros eleitos dentre os seus membros, os quais poderão ser reeleitos uma única vez, sob a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 24 a) Presidente de mesa;
Número ou marcador · p. 24 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 24 c) Dois vogais;
Número ou marcador · p. 24 d) Um secretario.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando as condições o exigirem, convocação do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou pelo menos um terço dos membros da ABJAP.
Número ou marcador · p. 24 Três) A convocação da Assembleia Geral será feita com uma antecedência não inferior a trinta dias e devera ser assinada pelo presidente ou vice-presidente da ABJAP nela deve constar a agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Reunião
Texto do artigo · p. 24 O quórum necessário para a realização da sessão da Assembleia Geral ordinaria, e de três quartos do total dos membros, na primeira convocatória e qualquer número de membros presentes na segunda convocatória.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Deliberições
Número ou marcador · p. 24 Um) Todas as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes na sessão. Exceptuam-se os casos dos estatutos, os quais serão de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Todas as decisões da Assembleia Geral é ficam registadas num livro de actas e são de cumprimento obrigatório.
Número ou marcador · p. 24 Três) A acta e assinada pelo Presidente da Mesa da assembleia e pelos vogais.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A obrigatoriedade do cumprimento das decisões recai sobre os órgãos sociais e todos os membros individuais e colectivamente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 Presidente, vogais e secretario
Número ou marcador · p. 24 Um) Compete ao Presidente da Mesa presidir as secções da Assembleia Geral, dirigir
Texto do artigo · p. 25 os trabalhos e velar para as decisões tomadas respeitem os estatutos e regulamentos da associação, podendo em caso de impedimento ser substituído pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete aos vogais e secretario:
Número ou marcador · p. 25 a) Ajudar o Presidente da Mesa na preparação e coordenação da discussão das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Elaborar as actas das sessões da Assembleia Geral e as da conferência de tomada de posse dos membros dos órgãos sociais da ABJAP;
Número ou marcador · p. 25 c) Organizar o escrutínio das sessões da assembleia para a eleição do Presidente da Mesa e proclamar os resultados;
Número ou marcador · p. 25 d) Preparar o registo das presenças nas sessões da assembleias da gerais da ABJAP.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 Conselho de direcção
Texto do artigo · p. 25 O Conselho de Direcção e o órgão responsável pela administração da ABJAP no intervalo duas sessões da Assembleia Geral e é o elo de ligação entre a ABJAP e os seus membros afiliados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 25 Um) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral da ABJAP.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando as circunstancias o exigem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Composição
Texto do artigo · p. 25 O Conselho de Direcção e composto por:
Número ou marcador · p. 25 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 25 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 25 c) Tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 25 d) Dois vogais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Competência
Texto do artigo · p. 25 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 25 a) Definir, executar e orientar as políticas e estratégias da ABJAP;
Número ou marcador · p. 25 b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos aprovados e outras resoluções, bem como administrar e gerir todas as actividades, interesses e recursos da ABJAP;
Número ou marcador · p. 25 c) Representar fielmente a ABJAP e garantir a promoção da sua boa imagem;
Número ou marcador · p. 25 d) Elaborar e apresentar relatórios das actividades semestrais e anuais ao órgão máximo da ABJAP;
Número ou marcador · p. 25 e) Angariar e garantir a racional administração e uso dos fundos da ABJAP;
Número ou marcador · p. 25 f) Receber e deliberar sobre os pedidos de admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 25 g) Propor a Assembleia Geral a atribuição do estatuto de novos membros;
Número ou marcador · p. 25 h) Exercer a supervisão das actividades da ABJAP, incluindo a apreciação dos casos disciplinares apresentados nos termos do numero dois do artigo decimo;
Número ou marcador · p. 25 i) Admitir e rescindir contractos dos trabalhadores, bem como atribuir as suas responsabilidades e definir os seus salários; e
Número ou marcador · p. 25 j) Decidir com aprovação do Conselho Fiscal quaisquer transacções de compra e venda ou de troca de bens imóveis da ABJAP, e sobre necessidades de contrair empréstimos, constituir hipotecas e consignar rendimentos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Presidente do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) O presidente do Conselho de Direcção e o responsável máximo pela organização e administração da ABJAP, e responde individual e colectivamente pela causa associação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O presidente da ABJAP, nas suas ausências e substituído pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Competências
Texto do artigo · p. 25 Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 25 a) Representar interna e externamente a ABJAP;
Número ou marcador · p. 25 b) Administrar e garantir o bom desempenho da ABJAP;
Número ou marcador · p. 25 c) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 25 d) Designar, internamente, os membros para preenchimento de vagas ocorridas no Conselho de Direcção durante o intervalo das duas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 e) Defender a causa da ABJAP.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 25 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 25 Um) O Conselho Fiscal e o órgão que fiscaliza todos os actos de gestão da ABJAP e inspecciona as actividades do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O Conselho Fiscal e composto por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os seus membros são eleitos pela Assembleia Geral da ABJAP dentre os membros fundadores e efectivos, através do voto secreto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SETIMO
Texto do artigo · p. 25 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 25 Um) O Conselho Fiscal funciona com o espírito colectivo, sendo os pareceres e decisões, tomados na base do princípio de prevalência da maioria.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente, quando as condições assim o exijam.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Competências
Texto do artigo · p. 25 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 25 a) Fiscalizar e inspeccionar todos os actos de gestão da ABJAP;
Número ou marcador · p. 25 b) Auditar as contas e fazer a verificação dos livros da tesoureira e contabilidade e os relatórios de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 25 c) Receber e analisar as questões submetidas ao órgão a submeter os pareceres a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 d) Solicitar a convocação da assembleia geral extraordinariamente.
Texto do artigo · p. 25 Verificar o cumprimento dos estatutos e programas e outras resoluções aprovadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Dos fundos da ABJAP
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 Fundos
Número ou marcador · p. 25 Um) Os fundos da ABJAP são constituídos por:
Número ou marcador · p. 25 a) Jóias;
Número ou marcador · p. 25 b) Quotas;
Número ou marcador · p. 25 c) Doações;
Número ou marcador · p. 25 d) Subsídios e ajudas financeiras;
Número ou marcador · p. 25 e) Rendimento patrimonial;
Número ou marcador · p. 25 f) Outros.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A jóia e paga logo no acto da inscrição do membro da ABJAP, de uma única vez e o seu valor e estabelecido pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) As quotas são pagas mensalmente, e o seu valor e estabelecido pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Todos os fundos da ABJAP, serão depositados numa instituição bancária e a sua movimentação obedecerá as respectivas assinaturas conferidas no regulamento.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Disposiçoes finais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Número ou marcador · p. 26 Um) A ABJAP poderá dissolver-se nos termos da lei e, de acordo de todos membros fundadores e efectivos, através de uma deliberação da Assembleia Geral votada por três quartos de todos os associados.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia deverá decidir o destino dos bens patrimoniais da ABJAP.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Tomada de posse
Texto do artigo · p. 26 A tomada de posse dos membros dos órgãos sociais terá lugar sete dias depois da sua eleição e cabe ao presidente da mesa a responsabilidade da organização e presidência do evento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Todos os casos omissos nos estatutos da ABJAP serão esclarecidos de acordo com as disposições do capítulo II do código civil, no que respeita a pessoas colectivas e demais legislação vigente no país.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, Janeiro de dois mil e doze.
Título de secção · p. 27 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Parágrafo · p. 27 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Título de secção · p. 27 Nossos serviços:
Parágrafo · p. 27 — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
Texto lido por imagem · p. 27 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte): — As três séries por ano .............................. 10.000,00MT — As duas séries por semestre ........................ 5.000,00MT Preço da assinatura anual: Séries I ........................................................................... 5.000,00MT II .......................................................................... 2.500,00MT III ......................................................................... 2.500,00MT
Parágrafo · p. 27 Preço da assinatura anual: Séries
Título de secção · p. 27 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Texto lido por imagem · p. 27 5.000,00MT
Lista · p. 27 I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
Texto lido por imagem · p. 27 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos; — Impressão em Off-set e Digital; — Encadernação e Restauração de Livros; — Pastas de despachos, impressos e muito mais! Preço da assinatura semestral: I .......................................................................... 2.500,00MT II ......................................................................... 1.250,00MT III ........................................................................ 1.255,00MT Delegações Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 — R/C Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Título de secção · p. 27 — Impressão em Off-set e Digital;
Lista · p. 27 I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
Título de secção · p. 27 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 27 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 27 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
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Parágrafo · p. 27 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 27 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
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Parágrafo · p. 27 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 28 Preço — 49,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: f) Pedir por escrito, à direcção, licença ou demissão quando deixar o clube ou se ausentar.
  2. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO Direitos dos membros:
  3. Número ou marcador, página 22: a) Representar contra qualquer acto que julgar ofensivo aos seus direitos e recorrer para a direcção das penas que lhe forem impostas;
  4. Número ou marcador, página 22: b) Solicitar licença com dispensa de pagamento das mensalidades por ausência prolongada da localidade da sede da associação, ou outro motivo justificado;
  5. Número ou marcador, página 22: c) Pedir licença de pagamento das mensalidades, quando estiver desempregado e sem recurso, não perdendo os direitos de sócio, desde que esta dispensa não exceda a seis meses. Findo este prazo será desligado do clube, podendo entretanto, ser readmitido sem pagamento da jóia;
  6. Número ou marcador, página 22: d) Tomar parte das sessões da Assembleia Geral, votar e ser votado para a direcção, quando for maior de dezoito anos de idade.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO Suspensão e punição do membro:
  8. Número ou marcador, página 22: a) Directa ou indirectamente induzir ou tentar induzir atletas a proceder em campo de maneira contrária aos objectivos do desporto, ou alterar resultado, de qualquer deles, no exercício de suas funções;
  9. Número ou marcador, página 22: b) Deixar de pagar as quotas durante três meses consecutivos e não atender compromissos assumidos com o clube;
  10. Número ou marcador, página 22: c) Por seu mau comportamento, dentro ou fora da convivência social do clube,
  11. Texto do artigo, página 22: que venha a prejudicar o seu bom nome e/ou interesses;
  12. Número ou marcador, página 22: d) Cometer qualquer outra falta, não prevista neste estatuto, e que a direcção ou o conselho de disciplina a considerar;
  13. Número ou marcador, página 22: e) Infringir as disposições dos presentes estatutos ou regulamentos internos da associação;
  14. Número ou marcador, página 22: f) Desrespeitar os membros da direcção ou de outros poderes da associação.
  15. Texto do artigo, página 22: O sócio suspenso não fica isento de pagamento a sua quota, enquanto durar a pena.
  16. Texto do artigo, página 22: Parágrafo único. Em qualquer das situações previstas no artigo antecedente será garantido ao sócio o amplo direito de defesa.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  18. Texto do artigo, página 22: Assembleia Geral
  19. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral será composta por todos os membros, maiores de dezoito anos, e se reunirá ordinariamente duas vezes por ano, com a finalidade de debater assuntos do interesse do clube,
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral será convocada pelo presidente da mesa, por meio de aviso postal, expedido para cada um dos associados ou por outro meio eficiente, com a antecedência mínima de oito dias, devendo constar da convocação o local e a hora e respectiva ordem do dia.
  21. Número ou marcador, página 22: Três) A Assembleia Geral será sempre aberta pelo presidente da mesa ou seu substituto legal e, nos seus impedimentos, será indicado um dos membros presentes para presidi-la.
  22. Número ou marcador, página 22: Quatro) A assembleia será secretariada pelo secretário e na ausência deste pelo vogal um.
  23. Número ou marcador, página 22: Cinco) A acta da Assembleia Geral será assinada pelos órgãos directivos da Assembleia Geral.
  24. Número ou marcador, página 22: Seis) A Assembleia Geral funcionará com voto unitário para todas questões debatidas, sendo vedado o direito de procuração.
  25. Texto do artigo, página 22: Parágrafo único. Para os fins constantes deste artigo, a Assembleia Geral poderá deliberar pelo voto favorável dos membros presentes na sessão.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  27. Texto do artigo, página 22: Conselho disciplinar
  28. Número ou marcador, página 22: Um) O conselho disciplinar é composto por:
  29. Número ou marcador, página 22: a) Presidente. nomeado pelo presidente para o efeito (sem divida na tesouraria);
  30. Número ou marcador, página 22: b) Vice-presidente. nomeado por vicepresidente do clube;
  31. Número ou marcador, página 22: c) Secretário. nomeado pelo presidente para o efeito. (sem divida na tesouraria);
  32. Número ou marcador, página 22: d) Vogal um.
  33. Número ou marcador, página 22: Dois) O conselho disciplinar reunir-se-á uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  34. Número ou marcador, página 22: Três) Em cada sessão do conselho disciplinar será elaborada uma síntese, da qual consta a indicação sobre o resultado da apreciação das questões a ele submetidas, e especial, das deliberações tomadas.
  35. Número ou marcador, página 22: Quatro) As sínteses das sessões do conselho disciplinar são remetidas aos membros do conselho disciplinar para apreciação e após a sua assinatura, a direcção.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Atribuições do conselho disciplinar:
  37. Número ou marcador, página 22: a) Analisar as infracções cometidas pelos sócios do clube;
  38. Número ou marcador, página 22: b) Atribuir as penalidades de acordo com o grau da infracção;
  39. Número ou marcador, página 22: c) Interpretar os estatutos e resolver sobre os casos omissos;
  40. Número ou marcador, página 22: d) Cumprir e fazer cumprir as leis, regulamentos e decisões do clube.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 22: Administração
  43. Número ou marcador, página 22: Um) O órgão da administração é convocado pelo presidente e só pode deliberar com a presença da maioria maioria dos seus titulares.
  44. Número ou marcador, página 22: Dois) A direcção ou administração será constituída por: presidente, vice-presidente, secretário geral, director desportivo, delegado e tesoureiro.
  45. Texto do artigo, página 22: Parágrafo único: Todos os membros da direcção são eleitos com um mandato de três anos renováveis, excepto o tesoureiro que é da confiança do presidente:
  46. Número ou marcador, página 22: a) Organizar os departamentos desportivos, sempre de acordo com a lei e regulamentos das entidades competentes e do estatuto;
  47. Número ou marcador, página 22: b) Decidir sobre as propostas para a admissão de membros;
  48. Número ou marcador, página 22: c) Editar e alterar, sempre que houver conveniência ou necessidade os regulamentos internos;
  49. Número ou marcador, página 22: d) Aplicar as penalidade previstas neste estatuto, dando ao indiciado pleno direito de defesa;
  50. Número ou marcador, página 22: e) Conceder a licença aos seus membros, quando por motivos justificados, até máximo de três meses;
  51. Número ou marcador, página 22: f) Reunir-se ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário e neste último caso, por convocação do presidente ou solicitação assinada por três de seus membros;
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 22: Deposições finais
  54. Texto do artigo, página 22: O presente estatuto, aprovado pelo poder competente, em sessão de três de Junho de dois mil e quinze, entrará em vigor nesta data, a título precário, e em carácter definitivo, depois de devidamente apreciado por mais da metade dos sócios.
  55. Texto do artigo, página 23: Ex - Bolseiros Moçambicanos no Japão
  56. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 23: Denominação
  59. Texto do artigo, página 23: A associação Alumini de Moçambique, no Japão denominada Associação de Ex- Bolseiros no Japão, adiante abreviado por ABJAP e um pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial com interesse social e sem fins lucrativos.
  60. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 23: Duração
  62. Texto do artigo, página 23: A ABJAP é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da celebração da escritura da pública da sua constituição.
  63. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 23: Sede e delegações
  65. Texto do artigo, página 23: A ABJAP é uma associação de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou representações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
  66. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 23: Objectivo geral
  68. Texto do artigo, página 23: A ABJAP tem por objecto a promoção e reforço de laços de amizade e cooperação entre os povos da República de Moçambique e do Japão, assim como associações congéneres, em particular entre os ex-bolseiros e seus colegas e instrutores dos cursos.
  69. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 23: Objectivos especificos
  71. Texto do artigo, página 23: Na prossecução do objecto cabe a ABJAP:
  72. Número ou marcador, página 23: a) Promover actividades de formação e intercâmbio cientifica cultural entre os ex- bolseiros no Japão, e os instrutores, académicos outros figuras relevantes e instituições no Japão;
  73. Número ou marcador, página 23: b) Organizar seminários, conferencias e workshopes sobre temas de actualidade, em particular destinados a transferência e difusão de conhecimento e tecnologias do Japão para Moçambique e viceversa;
  74. Número ou marcador, página 23: c) Promover a participação dos exbolseiros em cursos de visita e de estudos tendentes a sua capacitação científica e tecnico-profissional;
  75. Número ou marcador, página 23: d) Promover o surgimento e desenvolvimento de iniciativas destinadas a fortalecer o espírito de liderança, a visão perspectiva empresarial em todos os sectores de actividade;
  76. Número ou marcador, página 23: e) Criar um centro de documentação e um banco de dados actualizado para os membros e outros utilizadores que a ABJAP julgar elegíveis;
  77. Número ou marcador, página 23: f) Promover o apoio técnico e financeiro, projectos de desenvolvimento;
  78. Número ou marcador, página 23: g) Promover e incentivar acções de amizade e intercâmbios culturais, científico e técnico professional com outras associações congéneres (ALUMINI) no mundo;
  79. Número ou marcador, página 23: h) E enriquecer através de propostas concretas as acções e programas de cooperação bilateral em Moçambique e Japão.
  80. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Da classificaçao e admissao dos membros
  81. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 23: Membros
  83. Texto do artigo, página 23: Podem ser membros do ABJAP :
  84. Texto do artigo, página 23: a ) Todos que tenham beneficiado de uma bolsa d estudos ou de um curso de formação no Japão, mediante apresentação de documentos comprovativos de participação ou frequência dos cursos, e se identifique com os estatutos; e
  85. Número ou marcador, página 23: b) Todos os indivíduos, associações, organizações governamentais e não-governamentais, nacionais ou estrangeiras que tenham desempenhado papel relevante nas relações de cooperação Moçambique - Japão, e/ou se identifiquem com os presentes estatutos.
  86. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 23: Classificação
  88. Número ou marcador, página 23: Um) Os membros do ABJAP classificamse em:
  89. Número ou marcador, página 23: a) Membros fundadores, todos aqueles que tenham colaborado na criação da associação ou se tenham inscrito a data de realização da assembleia constituinte;
  90. Número ou marcador, página 23: b) Membros efectivos, todos aqueles que reunindo os requisitos constantes do artigo anterior, venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades previstas nos presentes estatutos; e
  91. Número ou marcador, página 23: c) Membros honorários, todos aqueles que tenham sido distinguidos na
  92. Texto do artigo, página 23: prestação de serviços excepcionais a ABJAP ou em prol da amizade entre os povos moçambicano e japonês.
  93. Número ou marcador, página 23: Dois) Atribuição da categoria da alínea c) deverá ser objecto da assembleia geral da ABJAP.
  94. Número ou marcador, página 23: Três) A filiação e de carácter voluntário, devendo ser, formalmente solicitada ao conselho de direcção, com documentos comprovativos de identidade da pessoa ou organização.
  95. Número ou marcador, página 23: Quatro) A cada membro filiado será atribuído um cartão de identificação no qual ira constar a classificação.
  96. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 23: Direitos dos membros
  98. Texto do artigo, página 23: Os membros fundadores e efectivos têm os seguintes direitos:
  99. Número ou marcador, página 23: a) Participar nas assembleias gerais da ABJAP;
  100. Número ou marcador, página 23: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da ABJAP;
  101. Número ou marcador, página 23: c) Pedir esclarecimentos sobre quaisquer assuntos da ABJAP ao conselho de direcção;
  102. Número ou marcador, página 23: d) Accionar os mecanismos conducentes a convocação da assembleia geral extraordinária;
  103. Número ou marcador, página 23: e) Aceder aos serviços e assistência técnica do âmbito de actividades da ABJAP;
  104. Número ou marcador, página 23: f) Ter acesso aos documentos de base da ABJAP, nomeadamente os estatutos e programas, regulamentos e relatórios de prestação de contas;
  105. Número ou marcador, página 23: g) Ter acesso as instalações, facilidades e programas de formação e capacitação promovidas pela ABJAP; h)Ter apoio da ABJAP no desenvolvimento das suas capacidades e aptidões em prol do desenvolvimento da ABJAP e do pais; e i ) Participar na planificação e execução das actividades da ABJAP.
  106. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  107. Texto do artigo, página 23: Deveres dos membros
  108. Texto do artigo, página 23: Constituem deveres dos membros da ABJAP:
  109. Número ou marcador, página 23: a) Respeitar as disposições dos presentes estatutos e programas, cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais da ABJAP;
  110. Número ou marcador, página 23: b) Contribuir para o bom nome da ABJAP e seu desenvolvimento continuo;
  111. Número ou marcador, página 23: c) Pagar pontualmente a jóia e quota mensal estabelecidas pela Assembleia Geral;
  112. Número ou marcador, página 23: d) Exercer com dedicação e zelo os cargos dos órgãos sociais para que forem eleitos;
  113. Número ou marcador, página 24: e) Zelar pela manutenção e conservação do património e dos bens da ABJAP que lhes forem confiados; f ) Fornecer informação úteis sobre as tarefas atribuídas aos membros;
  114. Número ou marcador, página 24: g) Pugnar pela elevação dos seus níveis técnicos e profissionais, através da participação activa em programas de formação e capacitação promovidas pela ABJAP ou de parceria com outras organizações;
  115. Número ou marcador, página 24: h) Denunciar quaisquer intenções ou actos negativos susceptíveis de lesar os legítimos interesses da ABJAP; i ) Lutar pela elevação do espírito de coesão e camaradagem no seio da associação, e j ) Abster-se de fazer rumores e falsas acusações.
  116. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DECIMO
  117. Texto do artigo, página 24: Penalização
  118. Número ou marcador, página 24: Um) Por violação do exposto no artigo nono dos presentes estatutos e de acordo com a gravidade da infracção, os membros da ABJAP poderão sofrer as seguintes sanções:
  119. Número ou marcador, página 24: a) Advertência verbal;
  120. Número ou marcador, página 24: b) Advertência por escrito;
  121. Número ou marcador, página 24: c) Suspensão;
  122. Número ou marcador, página 24: d) Exclusão.
  123. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao Conselho de Direcção aplicar as medidas previstas nas alíneas a), b) e c) do presente artigo, sendo a alínea d) do mesmo artigo da competência da Assembleia Geral.
  124. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 24: Circunstância penal
  126. Número ou marcador, página 24: Um) A pena de suspensão e aplicada nos seguintes casos:
  127. Número ou marcador, página 24: a) Não cumprimento dos deveres sociais consagrados pelos presentes estatutos;
  128. Número ou marcador, página 24: b) Reiterada falta ou recusa de pagamento da quota mensal estabelecida pela Assembleia Geral;
  129. Número ou marcador, página 24: c) Não observância ou reiterado das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
  130. Número ou marcador, página 24: d) Impedimento ou perturbação do livre exercício das actividades da ABJAP;
  131. Número ou marcador, página 24: e) Negligência no cumprimento das tarefas atribuídas;
  132. Número ou marcador, página 24: Dois) A pena de exclusão e aplicada nos casos seguintes:
  133. Número ou marcador, página 24: a) Cometimento de acções que atentem contra a unidade e existência da ABJAP;
  134. Número ou marcador, página 24: b) Prática das actividades que atentem contra o prestígio ou dignidade da ABJAP;
  135. Número ou marcador, página 24: c) Uso da ABJAP, seu nome ou prestígio para fins contrários aos seus princípios e objectivos;
  136. Número ou marcador, página 24: d) Suspensão de direitos por um período igual ou superior a seis meses sem que se tenha feito diligências para a sua requisição mediante solicitação formal;
  137. Número ou marcador, página 24: e) Cometimento de práticas ou acções que incitem os membros ou funcionários a indisciplina, desobediência as leis e ordens legais, directrizes superiores ou induzem ao não cumprimento dos deveres inerentes a função da ABJAP;
  138. Número ou marcador, página 24: f) Que pratiquem ou tentem praticar desvios de fundos ou bens da ABJAP, sem prejuízo de um processo-crime.
  139. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos, competencias e funcionamento
  140. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 24: Dos orgãos da ABJAP
  142. Texto do artigo, página 24: Constituem órgãos da ABJAP:
  143. Número ou marcador, página 24: a) Assembleia Geral;
  144. Número ou marcador, página 24: b) Conselho de Direcção;
  145. Número ou marcador, página 24: c) Conselho Fiscal.
  146. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 24: Duração dos mandatos
  148. Texto do artigo, página 24: Os membros dos órgãos sociais da ABJAP são eleitos para um mandato de quatro anos renováveis, não podendo cumprir mais de dois mandatos consecutivos.
  149. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  150. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 24: Assembleia Geral
  152. Texto do artigo, página 24: A Assembleia Geral e uma reunião geral de todos os membros e é o órgão máximo da ABJAP, e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório.
  153. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 24: Competências
  155. Texto do artigo, página 24: Compete a Assembleia Geral da ABJAP:
  156. Número ou marcador, página 24: a) Aprovar e alterar os estatutos e programas, outras resoluções da ABJAP;
  157. Número ou marcador, página 24: b) Eleger, dentre os membros fundadores e efectivos, os seus órgãos sociais;
  158. Número ou marcador, página 24: c) Substituir os membros dos órgãos sociais caso se justifique, em função do seu desempenho e outros factores de força maior;
  159. Número ou marcador, página 24: d) Conceder o estatuto de membros honorários, sob proposta do Conselho de Direcção;
  160. Número ou marcador, página 24: e) Apreciar e aprovar o plano financeiro e de actividades da ABJAP;
  161. Número ou marcador, página 24: f) Aprovar os valores de jóias e quotas a pagar por cada membro;
  162. Número ou marcador, página 24: g) Apreciar e aprovar o relatório de prestação de contas das actividades e orçamento;
  163. Número ou marcador, página 24: h) Deliberar sobre a exclusão de membros;
  164. Número ou marcador, página 24: i) Deliberar sobre a dissolução da ABJAP e o destino do seu património.
  165. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  166. Texto do artigo, página 24: Funcionamento da Assembleia Geral
  167. Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral e dirigida por uma mesa eleita no inicio de cada mandato, composta por membros eleitos dentre os seus membros, os quais poderão ser reeleitos uma única vez, sob a seguinte estrutura:
  168. Número ou marcador, página 24: a) Presidente de mesa;
  169. Número ou marcador, página 24: b) Vice-presidente;
  170. Número ou marcador, página 24: c) Dois vogais;
  171. Número ou marcador, página 24: d) Um secretario.
  172. Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando as condições o exigirem, convocação do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou pelo menos um terço dos membros da ABJAP.
  173. Número ou marcador, página 24: Três) A convocação da Assembleia Geral será feita com uma antecedência não inferior a trinta dias e devera ser assinada pelo presidente ou vice-presidente da ABJAP nela deve constar a agenda dos trabalhos.
  174. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  175. Texto do artigo, página 24: Reunião
  176. Texto do artigo, página 24: O quórum necessário para a realização da sessão da Assembleia Geral ordinaria, e de três quartos do total dos membros, na primeira convocatória e qualquer número de membros presentes na segunda convocatória.
  177. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  178. Texto do artigo, página 24: Deliberições
  179. Número ou marcador, página 24: Um) Todas as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes na sessão. Exceptuam-se os casos dos estatutos, os quais serão de acordo com a lei.
  180. Número ou marcador, página 24: Dois) Todas as decisões da Assembleia Geral é ficam registadas num livro de actas e são de cumprimento obrigatório.
  181. Número ou marcador, página 24: Três) A acta e assinada pelo Presidente da Mesa da assembleia e pelos vogais.
  182. Número ou marcador, página 24: Quatro) A obrigatoriedade do cumprimento das decisões recai sobre os órgãos sociais e todos os membros individuais e colectivamente.
  183. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  184. Texto do artigo, página 24: Presidente, vogais e secretario
  185. Número ou marcador, página 24: Um) Compete ao Presidente da Mesa presidir as secções da Assembleia Geral, dirigir
  186. Texto do artigo, página 25: os trabalhos e velar para as decisões tomadas respeitem os estatutos e regulamentos da associação, podendo em caso de impedimento ser substituído pelo vice-presidente.
  187. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete aos vogais e secretario:
  188. Número ou marcador, página 25: a) Ajudar o Presidente da Mesa na preparação e coordenação da discussão das sessões da Assembleia Geral;
  189. Número ou marcador, página 25: b) Elaborar as actas das sessões da Assembleia Geral e as da conferência de tomada de posse dos membros dos órgãos sociais da ABJAP;
  190. Número ou marcador, página 25: c) Organizar o escrutínio das sessões da assembleia para a eleição do Presidente da Mesa e proclamar os resultados;
  191. Número ou marcador, página 25: d) Preparar o registo das presenças nas sessões da assembleias da gerais da ABJAP.
  192. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  193. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
  194. Texto do artigo, página 25: Conselho de direcção
  195. Texto do artigo, página 25: O Conselho de Direcção e o órgão responsável pela administração da ABJAP no intervalo duas sessões da Assembleia Geral e é o elo de ligação entre a ABJAP e os seus membros afiliados.
  196. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 25: Funcionamento do Conselho de Direcção
  198. Número ou marcador, página 25: Um) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral da ABJAP.
  199. Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando as circunstancias o exigem.
  200. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 25: Composição
  202. Texto do artigo, página 25: O Conselho de Direcção e composto por:
  203. Número ou marcador, página 25: a) Presidente;
  204. Número ou marcador, página 25: b) Vice-presidente;
  205. Número ou marcador, página 25: c) Tesoureiro; e
  206. Número ou marcador, página 25: d) Dois vogais
  207. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 25: Competência
  209. Texto do artigo, página 25: Compete ao Conselho de Direcção:
  210. Número ou marcador, página 25: a) Definir, executar e orientar as políticas e estratégias da ABJAP;
  211. Número ou marcador, página 25: b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos aprovados e outras resoluções, bem como administrar e gerir todas as actividades, interesses e recursos da ABJAP;
  212. Número ou marcador, página 25: c) Representar fielmente a ABJAP e garantir a promoção da sua boa imagem;
  213. Número ou marcador, página 25: d) Elaborar e apresentar relatórios das actividades semestrais e anuais ao órgão máximo da ABJAP;
  214. Número ou marcador, página 25: e) Angariar e garantir a racional administração e uso dos fundos da ABJAP;
  215. Número ou marcador, página 25: f) Receber e deliberar sobre os pedidos de admissão de novos membros;
  216. Número ou marcador, página 25: g) Propor a Assembleia Geral a atribuição do estatuto de novos membros;
  217. Número ou marcador, página 25: h) Exercer a supervisão das actividades da ABJAP, incluindo a apreciação dos casos disciplinares apresentados nos termos do numero dois do artigo decimo;
  218. Número ou marcador, página 25: i) Admitir e rescindir contractos dos trabalhadores, bem como atribuir as suas responsabilidades e definir os seus salários; e
  219. Número ou marcador, página 25: j) Decidir com aprovação do Conselho Fiscal quaisquer transacções de compra e venda ou de troca de bens imóveis da ABJAP, e sobre necessidades de contrair empréstimos, constituir hipotecas e consignar rendimentos.
  220. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 25: Presidente do Conselho de Administração
  222. Número ou marcador, página 25: Um) O presidente do Conselho de Direcção e o responsável máximo pela organização e administração da ABJAP, e responde individual e colectivamente pela causa associação.
  223. Número ou marcador, página 25: Dois) O presidente da ABJAP, nas suas ausências e substituído pelo vice-presidente.
  224. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 25: Competências
  226. Texto do artigo, página 25: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  227. Número ou marcador, página 25: a) Representar interna e externamente a ABJAP;
  228. Número ou marcador, página 25: b) Administrar e garantir o bom desempenho da ABJAP;
  229. Número ou marcador, página 25: c) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção;
  230. Número ou marcador, página 25: d) Designar, internamente, os membros para preenchimento de vagas ocorridas no Conselho de Direcção durante o intervalo das duas sessões da Assembleia Geral;
  231. Número ou marcador, página 25: e) Defender a causa da ABJAP.
  232. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO III
  233. Texto do artigo, página 25: Do Conselho Fiscal
  234. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  235. Texto do artigo, página 25: Conselho Fiscal
  236. Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho Fiscal e o órgão que fiscaliza todos os actos de gestão da ABJAP e inspecciona as actividades do Conselho de Direcção.
  237. Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho Fiscal e composto por um presidente e dois vogais.
  238. Número ou marcador, página 25: Três) Os seus membros são eleitos pela Assembleia Geral da ABJAP dentre os membros fundadores e efectivos, através do voto secreto.
  239. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SETIMO
  240. Texto do artigo, página 25: Funcionamento do Conselho Fiscal
  241. Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho Fiscal funciona com o espírito colectivo, sendo os pareceres e decisões, tomados na base do princípio de prevalência da maioria.
  242. Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente, quando as condições assim o exijam.
  243. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  244. Texto do artigo, página 25: Competências
  245. Texto do artigo, página 25: Compete ao Conselho Fiscal:
  246. Número ou marcador, página 25: a) Fiscalizar e inspeccionar todos os actos de gestão da ABJAP;
  247. Número ou marcador, página 25: b) Auditar as contas e fazer a verificação dos livros da tesoureira e contabilidade e os relatórios de prestação de contas;
  248. Número ou marcador, página 25: c) Receber e analisar as questões submetidas ao órgão a submeter os pareceres a Assembleia Geral;
  249. Número ou marcador, página 25: d) Solicitar a convocação da assembleia geral extraordinariamente.
  250. Texto do artigo, página 25: Verificar o cumprimento dos estatutos e programas e outras resoluções aprovadas pela Assembleia Geral.
  251. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Dos fundos da ABJAP
  252. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  253. Texto do artigo, página 25: Fundos
  254. Número ou marcador, página 25: Um) Os fundos da ABJAP são constituídos por:
  255. Número ou marcador, página 25: a) Jóias;
  256. Número ou marcador, página 25: b) Quotas;
  257. Número ou marcador, página 25: c) Doações;
  258. Número ou marcador, página 25: d) Subsídios e ajudas financeiras;
  259. Número ou marcador, página 25: e) Rendimento patrimonial;
  260. Número ou marcador, página 25: f) Outros.
  261. Número ou marcador, página 25: Dois) A jóia e paga logo no acto da inscrição do membro da ABJAP, de uma única vez e o seu valor e estabelecido pela Assembleia Geral.
  262. Número ou marcador, página 25: Três) As quotas são pagas mensalmente, e o seu valor e estabelecido pela Assembleia Geral.
  263. Número ou marcador, página 25: Quatro) Todos os fundos da ABJAP, serão depositados numa instituição bancária e a sua movimentação obedecerá as respectivas assinaturas conferidas no regulamento.
  264. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Disposiçoes finais
  265. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO
  266. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  267. Número ou marcador, página 26: Um) A ABJAP poderá dissolver-se nos termos da lei e, de acordo de todos membros fundadores e efectivos, através de uma deliberação da Assembleia Geral votada por três quartos de todos os associados.
  268. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia deverá decidir o destino dos bens patrimoniais da ABJAP.
  269. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 26: Tomada de posse
  271. Texto do artigo, página 26: A tomada de posse dos membros dos órgãos sociais terá lugar sete dias depois da sua eleição e cabe ao presidente da mesa a responsabilidade da organização e presidência do evento.
  272. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  274. Texto do artigo, página 26: Todos os casos omissos nos estatutos da ABJAP serão esclarecidos de acordo com as disposições do capítulo II do código civil, no que respeita a pessoas colectivas e demais legislação vigente no país.
  275. Texto do artigo, página 26: Maputo, Janeiro de dois mil e doze.
  276. Título de secção, página 27: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  277. Parágrafo, página 27: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  278. Título de secção, página 27: Nossos serviços:
  279. Parágrafo, página 27: — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
  280. Texto lido por imagem, página 27: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte): — As três séries por ano .............................. 10.000,00MT — As duas séries por semestre ........................ 5.000,00MT Preço da assinatura anual: Séries I ........................................................................... 5.000,00MT II .......................................................................... 2.500,00MT III ......................................................................... 2.500,00MT
  281. Parágrafo, página 27: Preço da assinatura anual: Séries
  282. Título de secção, página 27: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  283. Texto lido por imagem, página 27: 5.000,00MT
  284. Lista, página 27: I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
  285. Texto lido por imagem, página 27: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos; — Impressão em Off-set e Digital; — Encadernação e Restauração de Livros; — Pastas de despachos, impressos e muito mais! Preço da assinatura semestral: I .......................................................................... 2.500,00MT II ......................................................................... 1.250,00MT III ........................................................................ 1.255,00MT Delegações Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 — R/C Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  286. Título de secção, página 27: — Impressão em Off-set e Digital;
  287. Lista, página 27: I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
  288. Título de secção, página 27: — Encadernação e Restauração de Livros;
  289. Parágrafo, página 27: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  290. Parágrafo, página 27: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  291. Título de secção, página 27: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  292. Parágrafo, página 27: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  293. Parágrafo, página 27: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
  294. Parágrafo, página 27: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  295. Parágrafo, página 27: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  296. Título de secção, página 28: Preço — 49,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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