III SÉRIE — n.º 87

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 87/2015

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Número ou marcador · p. 14 l) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 m) O aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 14 n) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 o) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 14 Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) São tomadas por votos correspondentes a setenta e cinco por cento do capital, as deliberações relativas as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 14 a) Alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 14 b) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 14 c) Cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 d) Aprovação do plano de investimentos e dos planos de estratégia comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 e) Aprovação do relatório de contas e do exercício anual;
Número ou marcador · p. 14 f) Eleição dos membros do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 A administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração, composto por um número mínimo de três membros, sendo um deles presidente, os quais são nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros, que poderá constituir-se num administrador- delegado ou formar uma comissão executiva.
Número ou marcador · p. 15 Três) O mandato dos membros do conselho de administração é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os membros do conselho de administração podem ser os próprios sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUATRO
Texto do artigo · p. 15 Competências da administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 15 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 15 c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 15 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 15 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 15 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Ano social
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 15 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Aplicação de resultados
Texto do artigo · p. 15 Os lucros anuais líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 15 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, sob proposta do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 15 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação pertinente e em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, doze de Outubro de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Xitolo Xa Nathu, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Setembro de dois mil e quinze, exarada a folhas cem á cento e um do livro de notas para escrituras diversas número trezentos quarenta e nove traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se no estabelecimento em epígrafe transformação, admissão de novos sócios, aumento de capital, passando a mesma a reger-se pelos artigos constantes do documento complementar elaborado nos termos do número dois do artigo setenta e oito do Código do Notariado.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 15 Xitolo Xa Nathu, Limitada adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO Sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerencia transferir a sede para qualquer outro lugar do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objeto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objeto social principal o exercicio das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Comércio a grosso e a retalho de todo o tipo de mercadorias;
Número ou marcador · p. 15 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades afins ou complementares ás referidas no número anterior
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais e corresponde á soma de três quotas distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, subscrita por Nita Chandulal;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, subscrita por PravinKumar Vanravan; e
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, subscrita por Dhimant Pravinkumar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 16 Nao serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém os sócios conceder á sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do conselho de gerência
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral e gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da gerência, por meio de carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória deverá indicar o dia, hora, e ordem dos trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 16 Tres) A asembleia geral poderá ter lugar em qualquer lugar a designar na cidade de Maputo
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será representada em juizo e fora dele, activa e passivamente por um gerente, a ser nomeado em assembleia geral, e que irá responder pela gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos e demais actos tendentes a realização do objecto social que lei e os presentes estatutos reservar em a assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade fica obriga por uma assinatura do gerente a ser nomeado em assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas á apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a pecentagem legalmente indicada para constituir a reserva legar enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 16 Por inabilitação ou falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes os sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, em quanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DECIMO PRIMERO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se e liquida nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Em todo o amisso no presente contracto de sociedade, aplicar-se-ão as desposições da lei das sociedades comerciais por quotas e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, vinte e nove de Setembro de dois
Texto do artigo · p. 16 mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Time Property Investments, S.A.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dois de Setembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas noventa e nove a folhas cento e um, do livro de notas para escrituras diversas número novecentos trinta e oito traço B, deste Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Lubélia Estér Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercicio no referido cartório, foi constituída uma sociedade anônima denominada, Time Property Investments, S.A com sede na cidade de Maputo que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Time Property Investments, S.A. e constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade anónima e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Emília Daússe, número mil cento trinta e dois, primeiro andar, flat quatro, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal, a prática de operações financeiras, gestão de activos e participação em sociedades financeiras, consultoria em matéria financeira, promoção de investimentos, participação no capital social de outras sociedades, construção civil e obras públicas, gestão de empreendimentos e investimentos imobiliários, serviços de arquitectura e engenharia, importação e exportação e prestação de quaisquer tipo de serviços permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades de objecto diferente do da sociedade ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital, acções e limitações à transmissão
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, dividido e representado por vinte mil acções, cada uma delas com o valor nominal de um metical.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As acções são todas elas nominativas ou ao portador estão distribuídas em títulos de uma, cinco, dez, cem e quinhentas acções.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções, conterão sempre a assinatura de dois administradores, podendo ser apostas por chancela ou outro meio tipográfico de impressão.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O custo das operações de registo, averbamento de transmissões, desdobramentos, conversões, emissão de títulos ou outras das acções representativas do capital da sociedade será suportado pelos interessados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Transmissão das acções
Número ou marcador · p. 17 Um) As acções da sociedade só serão transmissíveis, por negócio entre vivos, mediante autorização da Assembleia Geral que obtenha o voto favorável de todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O accionista que pretenda transmitir as suas acções deverá notificar o Conselho de Administração, indicando o proposto adquirente e as condições gerais da transmissão.
Número ou marcador · p. 17 Três) O Conselho de Administração, uma vez recebida a notificação referida no número anterior, comunicá-la-á de imediato ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, o qual, no prazo de trinta dias, convocará a Assembleia Geral para apreciar e deliberar sobre a proposta de transmissão.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 Um) São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 17 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 17 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais tem a duração de três anos, sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os titulares dos órgãos sociais não se poderão fazer representar por terceiros, no respectivo órgão, sem prejuízo da sociedade poder constituir mandatários para a prática de determinados actos, desde que os poderes conferidos sejam, convenientemente, especificados.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Composição
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 Três) A Assembleia Geral realizar-se-á, por regra, na sede social da sociedade, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Direito de voto e deliberações
Número ou marcador · p. 17 Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo
Texto do artigo · p. 17 quinto e no número seguinte, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, não se contando as abstenções, excepto quando os estatutos ou a lei exija maioria qualificada
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Representação de accionistas
Número ou marcador · p. 17 Um) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar apenas nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade, constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A procuração deverá ser recebida até cinco dias antes da data marcada para a reunião, pelo Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 17 Um) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos accionistas dentro do mesmo prazo definido no número anterior.
Número ou marcador · p. 17 Três) Estando presente a totalidade dos accionistas e desde que manifestem a vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles reunir-se em Assembleia Geral Universal, sem observância de formalidades prévias.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao secretário, nomeadamente, substituir o presidente em todos os casos de impedimento deste.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO III Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Composição
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de três e um máximo cinco membros, entre os quais um será o presidente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Cabe ao Presidente do Conselho de Administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Competência
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Convocação
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho de Administração reunirá ordinariamente uma vez em cada três meses e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As reuniões terão lugar na sede social, se outro lugar não for escolhido por conveniência do conselho.
Número ou marcador · p. 17 Três) O Conselho de Administração só poderá deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os Administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
Número ou marcador · p. 17 Seis) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo presidente ou quem o substitua, desde que a mesma assuma a forma escrita.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo um deles o presidente;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura conjunta do presidente e de um procurador, agindo dentro dos limites dos respectivos instrumentos de mandato;
Número ou marcador · p. 17 c) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a este conferidos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 18 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos, dos quais um será o presidente, e dois membros suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Conselho Fiscal terá as competências previstas na lei.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Do ano social e divisão dos lucros
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Ano social
Texto do artigo · p. 18 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Aplicação de resultados
Texto do artigo · p. 18 Deduzidas as parcelas que, por lei, se devam destinar à formação da reserva legal, os resultados líquidos evidenciados pelo balanço anual terão a aplicação que a Assembleia Geral deliberar, podendo ser distribuídos, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação e disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 18 A dissolução e a liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 18 Disposições finais
Texto do artigo · p. 18 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por decreto-lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, com suas subsequentes alterações, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, doze de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 18 e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Edupac Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezassete de Setembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas quarenta e nove a folhas cinquenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta e três, traço A, do Cartório Notarial
Texto do artigo · p. 18 de Maputo perante António Mário Langa, licenciado em Direito, conservador e notário superior A do Segundo Cartório Notarial, e substituto legal da notária deste cartório em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar em exercico no referido cartório, foi constituída entre: Educo, Limitada - Educação e Comunicação Limitada, fundação Joaquim Chissano e Simão Manuel Nhambi, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Edupac Soluções, Limitada com sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a firma Edupac Soluções, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) A gerência poderá decidir a
Texto do artigo · p. 18 transferência da sede para qualquer parte do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 18 Três) A gerência poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Promover investimento e desenvolvimento da educação através da pesquisa e extensão em moçambique;
Número ou marcador · p. 18 b) Promover a cooperação entre instituições de ensino e pesquisa;
Número ou marcador · p. 18 c) Consultoria e assessoria multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 18 d) Promover e realizar eventos, congressos, palestras e publicações de âmbito científico.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 O capital social é de vinte mil meticais integralmente subscrito e realizado em dinheiro, repartido pelos três sócios em quotas nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 18 a) Educo, Limitada - Educação e Comunicação, Limitada, com treze mil meticais, correspondentes a sessenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Fundação Joaquim Chissano, com seis mil meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 c) Simão Manuel Nhambi, com mil meticais, correspondentes a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares do capital, até ao montante correspondente ao quíntuplo do capital social, desde que deliberadas pela vontade unânime de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberados por unanimidade em assembleia geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão de quota ou parte de quota a terceiro fica dependente do consentimento da sociedade, nos termos das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade goza de direito de preferência nesta cessão, sendo, quando a sociedade não quiser usar dele, este direito atribuído aos sócios não cedentes e, se houver mais de um a preferir, a quota ou parte da quota será por eles adquirida proporção das quotas de que ao tempo sejam titulares.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 A quota não poderá, no todo ou em parte, ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação, sem prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem o direito de amortizar quotas nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) Quando a sociedade o acorde com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 18 b) Quando se trate de quota que a sociedade tenha adquirido;
Número ou marcador · p. 18 c) Quando em qualquer processo haja de proceder-se á venda ou adjudicação da quota;
Número ou marcador · p. 18 d) Quando a quota seja cedida a estranhos com infracção do disposto no artigo sétimo ou constituída em caução ou garantia com violação do disposto no artigo oitavo;
Número ou marcador · p. 18 e) No caso de morte do sócio;
Número ou marcador · p. 18 f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 19 g) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Salvo nos casos previstos nas alíneas a) e b) do número um, o preço da amortização será o que couber á quota segundo o último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 19 Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo o pagamento da quota em causa ser realizado a pronto ou a prestações, conforme a mesma assembleia decidir.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de direcção, cujos membros serão designados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O presidente do conselho de direcção e os demais membros do conselho de direcção designados pelos sócios, com despensa de caução, dispõem dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os membros do conselho de direcção poderão delegar uns nos outros ou em pessoa estranhas a sociedade todos ou partes dos seus poderes.
Texto do artigo · p. 19 Quarto) Para obrigar a sociedade em todos os assuntos torna-se imprescindível a assinatura de dois membros do conselho de direcção ou assinatura de um mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos do mandato.
Texto do artigo · p. 19 Quinto) É proibido aos membros do conselho de direcção ou ao mandatário obrigarem a sociedade em actos estranhos que envolvam violação quer da lei, dos estatutos, quer das deliberações dos sócios.
Texto do artigo · p. 19 Sexto) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração dos membros do conselho de direcção, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 19 Um) A convocação das assembleias gerais será feita por um dos sócios mediante carta registada a expedir com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A presidência caberá ao sócio que for eleito no início de cada assembleia.
Número ou marcador · p. 19 Três) As deliberações de alteração do contrato e de fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade, bem como a chamada de prestações suplementares, exigirão a aprovação por maioria qualificada dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A aprovação de quaisquer outras deliberações requererá a maioria simples dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Quando a lei não exigir outra formalidade as reuniões da assembleia serão convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência
Texto do artigo · p. 19 mínima de quatro dias considerando-se porém regularmente convocada a assembleia geral a qual estejam presente todos os sócios e representada a totalidade do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Ao conselho de direcção compete proceder à liquidação social, quando o contrário não for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 19 Quarto) Compete à assembleia geral deliberar sobre a fixação dos poderes dos liquidatários, incluindo quanto á continuação da actividade da sociedade, a obtenção de empréstimos, a alienação do património social, o trespasse do estabelecimento e a partilha do activo quando a ela houver lugar, em espécie ou em valor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Qualquer questão que possa emergir deste estatuto, incluindo as que respeitem á interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um tribunal judicial.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, nove de Outubro dois mil quinze.
Texto do artigo · p. 19 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Somotex, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze, exarada a folhas cento e dois á cento e quatro do livro de notas para escrituras diversas número trezentos quarenta e nove traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superiorem exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe cessão de quotas, entrada de novo socio, aumento de capital e alteração parcial do pacto social, alterando por conseguinte o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 .......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota com o valor nominal de duzentos mil meticais, pertencente ao
Texto do artigo · p. 19 sócio Pravinkumar Vanravan, equivalente a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, pertencente á sócia Nita Chandulal, equivalente a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Dhimant Pravinkumar equivalente a trinta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 19 Que em tudo o mais não alterado por esta escritura pública, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, vinte e nove de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 19 e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Wutomi Service, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100593343, a entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Abílio Maria Rosa, solteiro, natural de Inhambane, distrito de Inhambane, província de Inhambane, residente no bairro de Liberdade-três, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100519980J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Civil da Cidade de Inhambane aos quinze de Setembro de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Edson Jorge Muchamo Saide, solteiro, natural de Maputo, Distrito de Maputo, província de Maputo, residente no bairro de Balane - três, titular do Bilhete de Identidade n.º 1110104185908N, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo aos quinze de Julho de dois mil e treze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 19 CAPÍTULOI
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Wutomi Service, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro da Liberdade - três, próximo a segunda esquadra, cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade por deliberação dos sócios poderá abrir ou encerrar escritórios, sucursais ou qualquer de outra representação social em qualquer outra parte do país ou no estrangeiro, desde que obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade durará por tempo indeterminado, obtendo-se o seu começo a partir da data da elaboração do contrato.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 20 a) Reparação e manutenção de computadores;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviços e consultoria nas áreas de informática;
Número ou marcador · p. 20 c) Contabilidade simplificada;
Número ou marcador · p. 20 d) Desenho gráfico e desenho de páginas Web;
Número ou marcador · p. 20 e) Reparação de telephones celulares;
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social, divisão)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e de cinco mil meticais correspondente a soma de duas quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 20 a) Abílio Maria Rosa, com uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais correspondente à cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Edson Jorge Muchamo Saide, com uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais correspondente à cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestação suplementares)
Texto do artigo · p. 20 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que esta carecerão juro e demais condições a estabelecer na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A cessão ou divisão de quotas dependerá do consentimento da sociedade, no entanto, fica reservado o direito de preferência na aquisição
Texto do artigo · p. 20 de quota que se pretender ceder, direito esse que se não for exercido por ela, pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente em consenso mútuo serão pelo sócio Abílio Maria Rosa, que desde já fica nomeado director executivo com despensa de caução ou pelo sócio Edson Jorge Muchamo Saide que desde já fica director administrativo.
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo primeiro. A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do director executivo como tanto o director administrativo na matéria que não carece apoio de acção da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo segundo. O director executivo e administrativo poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte do outro sócio ou pessoas estranhas a sociedade mediante uma procuração para o efeito, este último, mediante a autorização de outros sócios que futuramente poderão surgir.
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo terceiro. Em caso algum o director executivo ou administrativo poderá obrigar a sociedade em acto ou controlo que não diga respeito a operação social, designadamente em letras de favor, finanças, avales e absorções.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia reunir-se-á ordinariamente uma vez por semestre, normalmente na sede da sociedade, para apreciação ou aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral convocados por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência de mínima de trinta dias que poderão ser reduzidos para quinze dias para assembleias extraordinárias,
Número ou marcador · p. 20 Três) As assembleias gerais consideram-se regulamente e constituídas quando, em primeira convocam, estiverem presentes ou representados por um número de sócios correspondentes pelo menos dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensados as formalidades da sua convocam quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordarem por forma de delibere, considera do ainda que tomadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço de contas)
Texto do artigo · p. 20 Anualmente será dado um balanço, encerrado com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada exercício,
Texto do artigo · p. 20 depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para constituir o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos casos estipulados na lei, dissolvendo por acordo dos sócios, todos serão seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo Único – Por morte ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os seus sucessores ou representantes legais do sócio falecido ou interdito enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em casos omissos, regulação as disposições da lei de onze de Abril de mil, novecentos e um, lei das sociedades por quota e demais legislação aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Inhambane, um de Abril de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 20 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Auto City, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia vinte e oito de Agosto de dois mil e quinze, lavrada de folhas um e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas, número trezentos e sessenta e quatro, desta Conservatória de Chimoio, a cargo de, Nilza José do Rosário Fevereiro, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais: Collins Nkachukwu Peter, casado, natural da Nigéria, de nacionalidade nigeriana, portador do DIRE 06NG00068217B, emitido aos dez de Julho de dois mil e catorze, pelos Serviço Nacional de Migração e residente nesta cidade de Chimoio, outorgando em seu nome pessoal bem como em representação dos seus filhos menores: Ngozika Lilian Peter, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060104790021I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, Dominion Olisaemeka Nkachukwu, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102695813ª, emitido pelos Serviços Províncias de Identificação Civil de Manica em Chimoio, Ikenna Michael Nkachukwu, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105235481S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em treze de Abril de dois mil e quinze, ambos residentes no bairro número quatro nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 21 Outorgando também na qualidade de procurador dos sócios: Chibueze Anagbogu, solteiro, maior, natural da Nigéria, de nacionalidade nigeriana e residente nesta cidade de Chimoio, portador do Passaporte n.º A2639703, emitido aos vinte e seis de Novembro de dois mil e quatro, pelos Serviços de Migração da Nigéria; Livinus Chukwuma Onyekwere, solteiro, maior, natural Nigéria de nacionalidade nigeriana e residente nesta cidade de Chimoio, portador do Passaporte n.º A2828873, emitido aos um de Dezembro de dois mil e quatro, pela Migração da Nigéria; Ogechukwu Anagbogu, solteiro, maior, natural da Nigéria, de nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º A 3097027, emitido ao três de Agosto de dois mil e seis, pela Migração da Nigéria e residente na Nigéria e acidentalmente nesta cidade de Chimoio, conforme procurações com poderes bastante para alterar o pacto social da sociedade ora referida, e Amarachi Augustina Nkachukwu Peter, natural de Aba-Nigeria, de nacionalidade nigeriana, portadora de DIRE n.º 06NG00021916N, emitido pelo Serviço Nacional de Migração em vinte e oito de Agosto de dois mil e treze, e residente no bairro numero quatro, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 21 E pelo primeiro outorgante, foi dito:
Texto do artigo · p. 21 Que ele e os seus mandantes são os únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, denominada Auto City, Limitada, com a sua sede na cidade de Maputo, constituída por escritura pública do dia três de Junho de dois mil e cinco, lavrada das folhas setenta e um a folhas setenta e dois e seguintes, do livros de notas para escrituras diversas, número cento e oitenta e sete, no Segundo Cartório Notarial da cidade de Maputo, com o capital social realizado em dinheiro, de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas, assim distribuídas: uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, pertencentes ao sócio Collins Nkachukwu Peter, duas quotas de valores nominais de sete mil e quinhentos meticais cada, pertencentes aos sócios Chibueze Anagbogue Livinus Chukwuma Onyekweree uma quota de valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a dez por cento do capital, pertencente ao sócio Ogechukwu Anagbogu, respectivamente.
Texto do artigo · p. 21 Que pela referida escritura pública, e de acordo com o deliberado por acta da sociedade, realizada por assembleia geral e extraordinária do dia vinte e sete do mês de Agosto do ano de dois mil e quinze, em que o sócio Collins Nkachukwu Peter deliberou a saída dos actuais sócios nomeadamente: Chibueze Anagbogu, Livinus Chukwuma Onyekweree Ogechukwu Anagbogu e a entrada de novos sócios, nomeadamente: Dominion Olisaemeka Nkachukwu, Ikenna Michael Nkachukwu, Ngozika Lilian Peter e Amarachi Augustina Nkachukwu Peter, tendo decidido também em ceder uma parte da sua própria quota aos novos sócios.
Texto do artigo · p. 21 Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo quarto do pacto social que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 21 .....................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas, assim distribuídas: a primeira no valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Dominion Olisaemeka Nkachukwu correspondente a trinta por cento do capital social; a segunda quota no valor de catorze mil meticais pertencente a sócia Ikenna Michael Nkachukwu correspondente a vinte e oito por cento de capital social; a terceira quota no valor de dez mil meticais pertencente ao sócio Collins Nkachukwu Peter, correspondente a vinte por cento do capital social, a quarta quota no valor de cinco mil meticais pertencente a sócia Ngozika Lilian Peter correspondente a dez por cento de capital social, e a ultima quota no valor de seis mil meticais pertencente a sócia Amarachi Augustina Nkachukwu Peter, correspondente a soma de doze por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 21 Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, aos vinte e oito de Agosto de dois mil e quinze. — A Conservadora e Notária A,Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Clube dos Amigos do Mussumbuluco
Texto do artigo · p. 21 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 A Associação adopta a denominação de Clube dos Amigos do Mussumbuluco, fundada em vinte cinco de Junho de dois mil e nove, na província de Maputo, na cidade da Matola – bairro de Mussumbuluco.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Texto do artigo · p. 21 A associação tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 21 a) Unir vários amigos de diferentes bairros para proporcionar e difundir as actividades sociais, cívicoculturais e desportivas;
Número ou marcador · p. 21 b) Praticar futebol profissional e de veterano;
Número ou marcador · p. 21 c) Competir todas as modalidades e s p o r t i v a s a m a d o r i s t a s especializadas, inclusive o futebol feminino, nos termos da legislação vigente, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 O Clube dos Amigos do Mussumbuluco tem personalidade jurídica de pessoa colectiva e sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Cores, distintivos e uniformes
Texto do artigo · p. 21 As cores oficiais da associação são branco, preto, verde e amarelo, sendo o uniforme principal branco, e uniforme alternativo preto, verde e amarelo (sem nenhum timbre ou marca de um clube existente).
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Membros, suas categorias, deveres, direitos e penalidades
Texto do artigo · p. 21 A Associação compõe-se das categorias dos membros a saber:
Número ou marcador · p. 21 a) remidos;
Número ou marcador · p. 21 b) contribuintes;
Número ou marcador · p. 21 c) Juvenil.
Número ou marcador · p. 21 Um) Será remido todo membro ou pessoa alheia à associação, que contribuir, de uma só vez, com a quantia igual ou superior a doze mensalidades no valor de mil e duzentos meticais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Será membro contribuinte, aquele que, sendo maior de dezoito anos, paga a mensalidade de cem meticais, e por ocasião da admissão, a jóia de duzentos meticais.
Número ou marcador · p. 21 Três) Será membro juvenil, aquele que tiver de zero a dezoito anos de idade e paga a mensalidade de cinquenta meticais.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Somente terão direitos a votar e serem votados em Assembleia Geral, os sócios maiores de dezoito anos e com, pelo menos, um ano de associados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Admissão de membro
Número ou marcador · p. 21 Um) As propostas para admissão de membro, serão feitas por escrito e apresentadas à administração, que depois de aprová-las expedirá a respectiva comunicação e carteira de membro, de conformidade com a categoria estatutária.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As propostas deverão conter a assinatura e o nome do proposto, idade, estado civil, nacionalidade, sexo, profissão, residência e a assinatura do sócio proponente.
Número ou marcador · p. 21 Três) O proposto, uma vez aceito e oficiado, deverá, no prazo de trinta dias, pagar a jóia e a mensalidade do mês correspondente à sua admissão, sob pena de vê-la tornada sem efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO Deveres do membro:
Número ou marcador · p. 22 a) Pagar regularmente a sua quota mensal ou outro qualquer compromisso assinado com o clube, inclusive indemnização por estragos feitos em seus pertences;
Número ou marcador · p. 22 b) Participar das solenidades cívicas em que o clube tomar parte;
Número ou marcador · p. 22 c) Aceitar os cargos ou comissões para que for eleito ou nomeado, salvo motivo justificado;
Número ou marcador · p. 22 d) Dirigir à direcção (nas sessões da Assembleia Geral) qualquer proposta ou reclamação que visem o progresso e o bom nome da associação;
Número ou marcador · p. 22 e) Comparecer (obrigatória) as sessões da Assembleia Geral, quando devidamente convocado;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: l) A alteração dos estatutos da sociedade;
  2. Número ou marcador, página 14: m) O aumento e a redução do capital;
  3. Número ou marcador, página 14: n) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  4. Número ou marcador, página 14: o) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
  5. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  6. Número ou marcador, página 14: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  7. Número ou marcador, página 14: Quatro) São tomadas por votos correspondentes a setenta e cinco por cento do capital, as deliberações relativas as seguintes matérias:
  8. Número ou marcador, página 14: a) Alterações dos estatutos;
  9. Número ou marcador, página 14: b) Aumento ou redução do capital social;
  10. Número ou marcador, página 14: c) Cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade;
  11. Número ou marcador, página 14: d) Aprovação do plano de investimentos e dos planos de estratégia comercial da sociedade;
  12. Número ou marcador, página 14: e) Aprovação do relatório de contas e do exercício anual;
  13. Número ou marcador, página 14: f) Eleição dos membros do conselho de administração.
  14. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Do conselho de administração
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 15: A administração
  17. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração, composto por um número mínimo de três membros, sendo um deles presidente, os quais são nomeados pela assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros, que poderá constituir-se num administrador- delegado ou formar uma comissão executiva.
  19. Número ou marcador, página 15: Três) O mandato dos membros do conselho de administração é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  20. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  21. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os membros do conselho de administração podem ser os próprios sócios.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUATRO
  23. Texto do artigo, página 15: Competências da administração
  24. Número ou marcador, página 15: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  26. Número ou marcador, página 15: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  27. Número ou marcador, página 15: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  28. Número ou marcador, página 15: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  29. Número ou marcador, página 15: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  30. Número ou marcador, página 15: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  31. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 15: Vinculação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga-se:
  35. Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  36. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  37. Número ou marcador, página 15: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 15: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  39. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 15: Ano social
  42. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  43. Texto do artigo, página 15: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 15: Aplicação de resultados
  46. Texto do artigo, página 15: Os lucros anuais líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  47. Número ou marcador, página 15: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  48. Número ou marcador, página 15: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, sob proposta do conselho de administração.
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação da sociedade
  51. Texto do artigo, página 15: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  53. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  54. Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação pertinente e em vigor e demais legislação aplicável.
  55. Texto do artigo, página 15: Maputo, doze de Outubro de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 15: Xitolo Xa Nathu, Limitada
  57. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Setembro de dois mil e quinze, exarada a folhas cem á cento e um do livro de notas para escrituras diversas número trezentos quarenta e nove traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se no estabelecimento em epígrafe transformação, admissão de novos sócios, aumento de capital, passando a mesma a reger-se pelos artigos constantes do documento complementar elaborado nos termos do número dois do artigo setenta e oito do Código do Notariado.
  58. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 15: Denominação e duração
  61. Texto do artigo, página 15: Xitolo Xa Nathu, Limitada adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  62. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO Sede
  63. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  64. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerencia transferir a sede para qualquer outro lugar do território nacional.
  65. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 15: Objeto
  67. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objeto social principal o exercicio das seguintes actividades:
  68. Número ou marcador, página 15: a) Comércio a grosso e a retalho de todo o tipo de mercadorias;
  69. Número ou marcador, página 15: b) Importação e exportação.
  70. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades afins ou complementares ás referidas no número anterior
  71. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  72. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 15: Capital social
  74. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais e corresponde á soma de três quotas distribuidas da seguinte forma:
  75. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, subscrita por Nita Chandulal;
  76. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, subscrita por PravinKumar Vanravan; e
  77. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, subscrita por Dhimant Pravinkumar.
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 16: Prestações suplementares e suprimentos
  80. Texto do artigo, página 16: Nao serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém os sócios conceder á sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do conselho de gerência
  81. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III
  82. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral e gerência
  84. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  85. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da gerência, por meio de carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória deverá indicar o dia, hora, e ordem dos trabalhos da reunião.
  86. Número ou marcador, página 16: Tres) A asembleia geral poderá ter lugar em qualquer lugar a designar na cidade de Maputo
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  88. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será representada em juizo e fora dele, activa e passivamente por um gerente, a ser nomeado em assembleia geral, e que irá responder pela gerência da sociedade.
  89. Número ou marcador, página 16: Dois) compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos e demais actos tendentes a realização do objecto social que lei e os presentes estatutos reservar em a assembleia geral
  90. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obriga por uma assinatura do gerente a ser nomeado em assembleia geral
  91. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV
  92. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  93. Texto do artigo, página 16: Das disposições gerais
  94. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  95. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas á apreciação da assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  97. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a pecentagem legalmente indicada para constituir a reserva legar enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  98. Número ou marcador, página 16: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DECIMO
  100. Texto do artigo, página 16: Por inabilitação ou falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes os sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, em quanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  101. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DECIMO PRIMERO
  102. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se e liquida nos casos e nos termos da lei.
  103. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 16: Em todo o amisso no presente contracto de sociedade, aplicar-se-ão as desposições da lei das sociedades comerciais por quotas e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
  105. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, vinte e nove de Setembro de dois
  106. Texto do artigo, página 16: mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 16: Time Property Investments, S.A.
  108. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dois de Setembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas noventa e nove a folhas cento e um, do livro de notas para escrituras diversas número novecentos trinta e oito traço B, deste Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Lubélia Estér Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercicio no referido cartório, foi constituída uma sociedade anônima denominada, Time Property Investments, S.A com sede na cidade de Maputo que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  109. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  110. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 16: Denominação e duração
  112. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Time Property Investments, S.A. e constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade anónima e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
  113. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 16: Sede
  115. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Emília Daússe, número mil cento trinta e dois, primeiro andar, flat quatro, bairro Central, cidade de Maputo.
  116. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  117. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  119. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal, a prática de operações financeiras, gestão de activos e participação em sociedades financeiras, consultoria em matéria financeira, promoção de investimentos, participação no capital social de outras sociedades, construção civil e obras públicas, gestão de empreendimentos e investimentos imobiliários, serviços de arquitectura e engenharia, importação e exportação e prestação de quaisquer tipo de serviços permitidos por lei.
  120. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
  121. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades de objecto diferente do da sociedade ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  122. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital, acções e limitações à transmissão
  123. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 16: Capital social
  125. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, dividido e representado por vinte mil acções, cada uma delas com o valor nominal de um metical.
  126. Número ou marcador, página 16: Dois) As acções são todas elas nominativas ou ao portador estão distribuídas em títulos de uma, cinco, dez, cem e quinhentas acções.
  127. Número ou marcador, página 16: Três) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções, conterão sempre a assinatura de dois administradores, podendo ser apostas por chancela ou outro meio tipográfico de impressão.
  128. Número ou marcador, página 16: Quatro) O custo das operações de registo, averbamento de transmissões, desdobramentos, conversões, emissão de títulos ou outras das acções representativas do capital da sociedade será suportado pelos interessados.
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 17: Transmissão das acções
  131. Número ou marcador, página 17: Um) As acções da sociedade só serão transmissíveis, por negócio entre vivos, mediante autorização da Assembleia Geral que obtenha o voto favorável de todos os accionistas.
  132. Número ou marcador, página 17: Dois) O accionista que pretenda transmitir as suas acções deverá notificar o Conselho de Administração, indicando o proposto adquirente e as condições gerais da transmissão.
  133. Número ou marcador, página 17: Três) O Conselho de Administração, uma vez recebida a notificação referida no número anterior, comunicá-la-á de imediato ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, o qual, no prazo de trinta dias, convocará a Assembleia Geral para apreciar e deliberar sobre a proposta de transmissão.
  134. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  135. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Das disposições gerais
  136. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
  138. Número ou marcador, página 17: Um) São órgãos da sociedade:
  139. Número ou marcador, página 17: a) A Assembleia Geral;
  140. Número ou marcador, página 17: b) O Conselho de Administração; e
  141. Número ou marcador, página 17: c) O Conselho Fiscal.
  142. Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral.
  143. Número ou marcador, página 17: Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais tem a duração de três anos, sendo permitida a reeleição.
  144. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os titulares dos órgãos sociais não se poderão fazer representar por terceiros, no respectivo órgão, sem prejuízo da sociedade poder constituir mandatários para a prática de determinados actos, desde que os poderes conferidos sejam, convenientemente, especificados.
  145. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  146. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  147. Texto do artigo, página 17: Composição
  148. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  149. Número ou marcador, página 17: Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  150. Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral realizar-se-á, por regra, na sede social da sociedade, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade.
  151. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  152. Texto do artigo, página 17: Direito de voto e deliberações
  153. Número ou marcador, página 17: Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo
  154. Texto do artigo, página 17: quinto e no número seguinte, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, não se contando as abstenções, excepto quando os estatutos ou a lei exija maioria qualificada
  155. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  156. Texto do artigo, página 17: Representação de accionistas
  157. Número ou marcador, página 17: Um) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar apenas nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade, constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  158. Número ou marcador, página 17: Dois) A procuração deverá ser recebida até cinco dias antes da data marcada para a reunião, pelo Presidente da Mesa.
  159. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  160. Texto do artigo, página 17: Reuniões da Assembleia Geral
  161. Número ou marcador, página 17: Um) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
  162. Número ou marcador, página 17: Dois) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos accionistas dentro do mesmo prazo definido no número anterior.
  163. Número ou marcador, página 17: Três) Estando presente a totalidade dos accionistas e desde que manifestem a vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles reunir-se em Assembleia Geral Universal, sem observância de formalidades prévias.
  164. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 17: Mesa da Assembleia Geral
  166. Número ou marcador, página 17: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário eleitos pela Assembleia Geral.
  167. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao secretário, nomeadamente, substituir o presidente em todos os casos de impedimento deste.
  168. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
  169. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 17: Composição
  171. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de três e um máximo cinco membros, entre os quais um será o presidente.
  172. Número ou marcador, página 17: Dois) Cabe ao Presidente do Conselho de Administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
  173. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 17: Competência
  175. Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  176. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
  177. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 17: Convocação
  179. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Administração reunirá ordinariamente uma vez em cada três meses e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por qualquer um dos administradores.
  180. Número ou marcador, página 17: Dois) As reuniões terão lugar na sede social, se outro lugar não for escolhido por conveniência do conselho.
  181. Número ou marcador, página 17: Três) O Conselho de Administração só poderá deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
  182. Número ou marcador, página 17: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
  183. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os Administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
  184. Número ou marcador, página 17: Seis) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo presidente ou quem o substitua, desde que a mesma assuma a forma escrita.
  185. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 17: Vinculação da sociedade
  187. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade obriga-se:
  188. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo um deles o presidente;
  189. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura conjunta do presidente e de um procurador, agindo dentro dos limites dos respectivos instrumentos de mandato;
  190. Número ou marcador, página 17: c) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a este conferidos.
  191. Número ou marcador, página 17: Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer um dos administradores.
  192. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO IV Da fiscalização
  193. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 18: Conselho Fiscal
  195. Número ou marcador, página 18: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos, dos quais um será o presidente, e dois membros suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
  196. Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho Fiscal terá as competências previstas na lei.
  197. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Do ano social e divisão dos lucros
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  199. Texto do artigo, página 18: Ano social
  200. Texto do artigo, página 18: O ano social coincide com o ano civil.
  201. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  202. Texto do artigo, página 18: Aplicação de resultados
  203. Texto do artigo, página 18: Deduzidas as parcelas que, por lei, se devam destinar à formação da reserva legal, os resultados líquidos evidenciados pelo balanço anual terão a aplicação que a Assembleia Geral deliberar, podendo ser distribuídos, total ou parcialmente.
  204. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação e disposições finais
  205. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
  206. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação
  207. Texto do artigo, página 18: A dissolução e a liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  208. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
  209. Texto do artigo, página 18: Disposições finais
  210. Texto do artigo, página 18: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por decreto-lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, com suas subsequentes alterações, e demais legislação aplicável.
  211. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, doze de Outubro de dois mil
  212. Texto do artigo, página 18: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 18: Edupac Soluções, Limitada
  214. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezassete de Setembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas quarenta e nove a folhas cinquenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta e três, traço A, do Cartório Notarial
  215. Texto do artigo, página 18: de Maputo perante António Mário Langa, licenciado em Direito, conservador e notário superior A do Segundo Cartório Notarial, e substituto legal da notária deste cartório em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar em exercico no referido cartório, foi constituída entre: Educo, Limitada - Educação e Comunicação Limitada, fundação Joaquim Chissano e Simão Manuel Nhambi, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Edupac Soluções, Limitada com sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  216. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a firma Edupac Soluções, Limitada.
  218. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  219. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) A gerência poderá decidir a
  220. Texto do artigo, página 18: transferência da sede para qualquer parte do território moçambicano.
  221. Número ou marcador, página 18: Três) A gerência poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes no país ou no estrangeiro.
  222. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  223. Número ou marcador, página 18: a) Promover investimento e desenvolvimento da educação através da pesquisa e extensão em moçambique;
  224. Número ou marcador, página 18: b) Promover a cooperação entre instituições de ensino e pesquisa;
  225. Número ou marcador, página 18: c) Consultoria e assessoria multidisciplinar;
  226. Número ou marcador, página 18: d) Promover e realizar eventos, congressos, palestras e publicações de âmbito científico.
  227. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 18: A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
  229. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 18: O capital social é de vinte mil meticais integralmente subscrito e realizado em dinheiro, repartido pelos três sócios em quotas nas seguintes proporções:
  231. Número ou marcador, página 18: a) Educo, Limitada - Educação e Comunicação, Limitada, com treze mil meticais, correspondentes a sessenta e cinco por cento do capital social;
  232. Número ou marcador, página 18: b) Fundação Joaquim Chissano, com seis mil meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social;
  233. Número ou marcador, página 18: c) Simão Manuel Nhambi, com mil meticais, correspondentes a cinco por cento do capital social.
  234. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  235. Texto do artigo, página 18: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares do capital, até ao montante correspondente ao quíntuplo do capital social, desde que deliberadas pela vontade unânime de todos os sócios.
  236. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  237. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberados por unanimidade em assembleia geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
  238. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  239. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quota ou parte de quota a terceiro fica dependente do consentimento da sociedade, nos termos das disposições legais aplicáveis.
  240. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade goza de direito de preferência nesta cessão, sendo, quando a sociedade não quiser usar dele, este direito atribuído aos sócios não cedentes e, se houver mais de um a preferir, a quota ou parte da quota será por eles adquirida proporção das quotas de que ao tempo sejam titulares.
  241. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  242. Texto do artigo, página 18: A quota não poderá, no todo ou em parte, ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação, sem prévio consentimento da sociedade.
  243. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  244. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem o direito de amortizar quotas nos casos seguintes:
  245. Número ou marcador, página 18: a) Quando a sociedade o acorde com o respectivo titular;
  246. Número ou marcador, página 18: b) Quando se trate de quota que a sociedade tenha adquirido;
  247. Número ou marcador, página 18: c) Quando em qualquer processo haja de proceder-se á venda ou adjudicação da quota;
  248. Número ou marcador, página 18: d) Quando a quota seja cedida a estranhos com infracção do disposto no artigo sétimo ou constituída em caução ou garantia com violação do disposto no artigo oitavo;
  249. Número ou marcador, página 18: e) No caso de morte do sócio;
  250. Número ou marcador, página 18: f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
  251. Número ou marcador, página 19: g) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
  252. Número ou marcador, página 19: Dois) Salvo nos casos previstos nas alíneas a) e b) do número um, o preço da amortização será o que couber á quota segundo o último balanço aprovado.
  253. Número ou marcador, página 19: Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo o pagamento da quota em causa ser realizado a pronto ou a prestações, conforme a mesma assembleia decidir.
  254. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  255. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de direcção, cujos membros serão designados pelos sócios.
  256. Número ou marcador, página 19: Dois) O presidente do conselho de direcção e os demais membros do conselho de direcção designados pelos sócios, com despensa de caução, dispõem dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social.
  257. Número ou marcador, página 19: Três) Os membros do conselho de direcção poderão delegar uns nos outros ou em pessoa estranhas a sociedade todos ou partes dos seus poderes.
  258. Texto do artigo, página 19: Quarto) Para obrigar a sociedade em todos os assuntos torna-se imprescindível a assinatura de dois membros do conselho de direcção ou assinatura de um mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos do mandato.
  259. Texto do artigo, página 19: Quinto) É proibido aos membros do conselho de direcção ou ao mandatário obrigarem a sociedade em actos estranhos que envolvam violação quer da lei, dos estatutos, quer das deliberações dos sócios.
  260. Texto do artigo, página 19: Sexto) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração dos membros do conselho de direcção, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade
  261. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  262. Número ou marcador, página 19: Um) A convocação das assembleias gerais será feita por um dos sócios mediante carta registada a expedir com a antecedência mínima de quinze dias.
  263. Número ou marcador, página 19: Dois) A presidência caberá ao sócio que for eleito no início de cada assembleia.
  264. Número ou marcador, página 19: Três) As deliberações de alteração do contrato e de fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade, bem como a chamada de prestações suplementares, exigirão a aprovação por maioria qualificada dos sócios.
  265. Número ou marcador, página 19: Quatro) A aprovação de quaisquer outras deliberações requererá a maioria simples dos votos emitidos.
  266. Número ou marcador, página 19: Cinco) Quando a lei não exigir outra formalidade as reuniões da assembleia serão convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência
  267. Texto do artigo, página 19: mínima de quatro dias considerando-se porém regularmente convocada a assembleia geral a qual estejam presente todos os sócios e representada a totalidade do capital social
  268. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  269. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
  270. Número ou marcador, página 19: Dois) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
  271. Número ou marcador, página 19: Três) Ao conselho de direcção compete proceder à liquidação social, quando o contrário não for deliberado em assembleia geral.
  272. Texto do artigo, página 19: Quarto) Compete à assembleia geral deliberar sobre a fixação dos poderes dos liquidatários, incluindo quanto á continuação da actividade da sociedade, a obtenção de empréstimos, a alienação do património social, o trespasse do estabelecimento e a partilha do activo quando a ela houver lugar, em espécie ou em valor.
  273. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 19: Qualquer questão que possa emergir deste estatuto, incluindo as que respeitem á interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um tribunal judicial.
  275. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, nove de Outubro dois mil quinze.
  276. Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 19: Somotex, Limitada
  278. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze, exarada a folhas cento e dois á cento e quatro do livro de notas para escrituras diversas número trezentos quarenta e nove traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superiorem exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe cessão de quotas, entrada de novo socio, aumento de capital e alteração parcial do pacto social, alterando por conseguinte o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  279. Texto do artigo, página 19: .......................................................................
  280. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  281. Texto do artigo, página 19: Capital social
  282. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  283. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com o valor nominal de duzentos mil meticais, pertencente ao
  284. Texto do artigo, página 19: sócio Pravinkumar Vanravan, equivalente a quarenta por cento do capital social;
  285. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, pertencente á sócia Nita Chandulal, equivalente a trinta por cento do capital social;
  286. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Dhimant Pravinkumar equivalente a trinta por cento do capital social.
  287. Texto do artigo, página 19: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura pública, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  288. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, vinte e nove de Setembro de dois mil
  289. Texto do artigo, página 19: e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 19: Wutomi Service, Limitada
  291. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100593343, a entidade legal supra constituída entre:
  292. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Abílio Maria Rosa, solteiro, natural de Inhambane, distrito de Inhambane, província de Inhambane, residente no bairro de Liberdade-três, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100519980J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Civil da Cidade de Inhambane aos quinze de Setembro de dois mil e dez.
  293. Texto do artigo, página 19: Segundo. Edson Jorge Muchamo Saide, solteiro, natural de Maputo, Distrito de Maputo, província de Maputo, residente no bairro de Balane - três, titular do Bilhete de Identidade n.º 1110104185908N, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo aos quinze de Julho de dois mil e treze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  294. Texto do artigo, página 19: CAPÍTULOI
  295. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  297. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Wutomi Service, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro da Liberdade - três, próximo a segunda esquadra, cidade de Inhambane.
  298. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade por deliberação dos sócios poderá abrir ou encerrar escritórios, sucursais ou qualquer de outra representação social em qualquer outra parte do país ou no estrangeiro, desde que obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  299. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  301. Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por tempo indeterminado, obtendo-se o seu começo a partir da data da elaboração do contrato.
  302. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
  303. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  305. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  306. Número ou marcador, página 20: a) Reparação e manutenção de computadores;
  307. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços e consultoria nas áreas de informática;
  308. Número ou marcador, página 20: c) Contabilidade simplificada;
  309. Número ou marcador, página 20: d) Desenho gráfico e desenho de páginas Web;
  310. Número ou marcador, página 20: e) Reparação de telephones celulares;
  311. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  312. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  313. Texto do artigo, página 20: (Capital social, divisão)
  314. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e de cinco mil meticais correspondente a soma de duas quotas pertencentes aos sócios:
  315. Número ou marcador, página 20: a) Abílio Maria Rosa, com uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais correspondente à cinquenta por cento do capital social;
  316. Número ou marcador, página 20: b) Edson Jorge Muchamo Saide, com uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais correspondente à cinquenta por cento do capital social.
  317. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  318. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 20: (Prestação suplementares)
  320. Texto do artigo, página 20: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que esta carecerão juro e demais condições a estabelecer na assembleia geral.
  321. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  322. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  323. Texto do artigo, página 20: A cessão ou divisão de quotas dependerá do consentimento da sociedade, no entanto, fica reservado o direito de preferência na aquisição
  324. Texto do artigo, página 20: de quota que se pretender ceder, direito esse que se não for exercido por ela, pertencerá aos sócios individualmente.
  325. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
  326. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  327. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  328. Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente em consenso mútuo serão pelo sócio Abílio Maria Rosa, que desde já fica nomeado director executivo com despensa de caução ou pelo sócio Edson Jorge Muchamo Saide que desde já fica director administrativo.
  329. Texto do artigo, página 20: Parágrafo primeiro. A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do director executivo como tanto o director administrativo na matéria que não carece apoio de acção da assembleia geral.
  330. Texto do artigo, página 20: Parágrafo segundo. O director executivo e administrativo poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte do outro sócio ou pessoas estranhas a sociedade mediante uma procuração para o efeito, este último, mediante a autorização de outros sócios que futuramente poderão surgir.
  331. Texto do artigo, página 20: Parágrafo terceiro. Em caso algum o director executivo ou administrativo poderá obrigar a sociedade em acto ou controlo que não diga respeito a operação social, designadamente em letras de favor, finanças, avales e absorções.
  332. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  333. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  334. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia reunir-se-á ordinariamente uma vez por semestre, normalmente na sede da sociedade, para apreciação ou aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente sempre que necessário.
  335. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral convocados por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência de mínima de trinta dias que poderão ser reduzidos para quinze dias para assembleias extraordinárias,
  336. Número ou marcador, página 20: Três) As assembleias gerais consideram-se regulamente e constituídas quando, em primeira convocam, estiverem presentes ou representados por um número de sócios correspondentes pelo menos dois terços do capital social.
  337. Número ou marcador, página 20: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensados as formalidades da sua convocam quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordarem por forma de delibere, considera do ainda que tomadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  338. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  339. Texto do artigo, página 20: (Balanço de contas)
  340. Texto do artigo, página 20: Anualmente será dado um balanço, encerrado com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada exercício,
  341. Texto do artigo, página 20: depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para constituir o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  342. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  343. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  344. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos estipulados na lei, dissolvendo por acordo dos sócios, todos serão seus liquidatários.
  345. Texto do artigo, página 20: Parágrafo Único – Por morte ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os seus sucessores ou representantes legais do sócio falecido ou interdito enquanto a quota permanecer indivisa.
  346. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  348. Texto do artigo, página 20: Em casos omissos, regulação as disposições da lei de onze de Abril de mil, novecentos e um, lei das sociedades por quota e demais legislação aplicável na República de Moçambique
  349. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Inhambane, um de Abril de dois mil e quinze.
  350. Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
  351. Texto do artigo, página 20: Auto City, Limitada
  352. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia vinte e oito de Agosto de dois mil e quinze, lavrada de folhas um e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas, número trezentos e sessenta e quatro, desta Conservatória de Chimoio, a cargo de, Nilza José do Rosário Fevereiro, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais: Collins Nkachukwu Peter, casado, natural da Nigéria, de nacionalidade nigeriana, portador do DIRE 06NG00068217B, emitido aos dez de Julho de dois mil e catorze, pelos Serviço Nacional de Migração e residente nesta cidade de Chimoio, outorgando em seu nome pessoal bem como em representação dos seus filhos menores: Ngozika Lilian Peter, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060104790021I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, Dominion Olisaemeka Nkachukwu, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102695813ª, emitido pelos Serviços Províncias de Identificação Civil de Manica em Chimoio, Ikenna Michael Nkachukwu, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105235481S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em treze de Abril de dois mil e quinze, ambos residentes no bairro número quatro nesta cidade de Chimoio.
  353. Texto do artigo, página 21: Outorgando também na qualidade de procurador dos sócios: Chibueze Anagbogu, solteiro, maior, natural da Nigéria, de nacionalidade nigeriana e residente nesta cidade de Chimoio, portador do Passaporte n.º A2639703, emitido aos vinte e seis de Novembro de dois mil e quatro, pelos Serviços de Migração da Nigéria; Livinus Chukwuma Onyekwere, solteiro, maior, natural Nigéria de nacionalidade nigeriana e residente nesta cidade de Chimoio, portador do Passaporte n.º A2828873, emitido aos um de Dezembro de dois mil e quatro, pela Migração da Nigéria; Ogechukwu Anagbogu, solteiro, maior, natural da Nigéria, de nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º A 3097027, emitido ao três de Agosto de dois mil e seis, pela Migração da Nigéria e residente na Nigéria e acidentalmente nesta cidade de Chimoio, conforme procurações com poderes bastante para alterar o pacto social da sociedade ora referida, e Amarachi Augustina Nkachukwu Peter, natural de Aba-Nigeria, de nacionalidade nigeriana, portadora de DIRE n.º 06NG00021916N, emitido pelo Serviço Nacional de Migração em vinte e oito de Agosto de dois mil e treze, e residente no bairro numero quatro, nesta cidade de Chimoio.
  354. Texto do artigo, página 21: E pelo primeiro outorgante, foi dito:
  355. Texto do artigo, página 21: Que ele e os seus mandantes são os únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, denominada Auto City, Limitada, com a sua sede na cidade de Maputo, constituída por escritura pública do dia três de Junho de dois mil e cinco, lavrada das folhas setenta e um a folhas setenta e dois e seguintes, do livros de notas para escrituras diversas, número cento e oitenta e sete, no Segundo Cartório Notarial da cidade de Maputo, com o capital social realizado em dinheiro, de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas, assim distribuídas: uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, pertencentes ao sócio Collins Nkachukwu Peter, duas quotas de valores nominais de sete mil e quinhentos meticais cada, pertencentes aos sócios Chibueze Anagbogue Livinus Chukwuma Onyekweree uma quota de valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a dez por cento do capital, pertencente ao sócio Ogechukwu Anagbogu, respectivamente.
  356. Texto do artigo, página 21: Que pela referida escritura pública, e de acordo com o deliberado por acta da sociedade, realizada por assembleia geral e extraordinária do dia vinte e sete do mês de Agosto do ano de dois mil e quinze, em que o sócio Collins Nkachukwu Peter deliberou a saída dos actuais sócios nomeadamente: Chibueze Anagbogu, Livinus Chukwuma Onyekweree Ogechukwu Anagbogu e a entrada de novos sócios, nomeadamente: Dominion Olisaemeka Nkachukwu, Ikenna Michael Nkachukwu, Ngozika Lilian Peter e Amarachi Augustina Nkachukwu Peter, tendo decidido também em ceder uma parte da sua própria quota aos novos sócios.
  357. Texto do artigo, página 21: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo quarto do pacto social que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção.
  358. Texto do artigo, página 21: .....................................................................
  359. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 21: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas, assim distribuídas: a primeira no valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Dominion Olisaemeka Nkachukwu correspondente a trinta por cento do capital social; a segunda quota no valor de catorze mil meticais pertencente a sócia Ikenna Michael Nkachukwu correspondente a vinte e oito por cento de capital social; a terceira quota no valor de dez mil meticais pertencente ao sócio Collins Nkachukwu Peter, correspondente a vinte por cento do capital social, a quarta quota no valor de cinco mil meticais pertencente a sócia Ngozika Lilian Peter correspondente a dez por cento de capital social, e a ultima quota no valor de seis mil meticais pertencente a sócia Amarachi Augustina Nkachukwu Peter, correspondente a soma de doze por cento do capital social.
  361. Texto do artigo, página 21: Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  362. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, aos vinte e oito de Agosto de dois mil e quinze. — A Conservadora e Notária A,Ilegível.
  363. Texto do artigo, página 21: Clube dos Amigos do Mussumbuluco
  364. Texto do artigo, página 21: Disposições gerais
  365. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PPRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 21: Denominação
  367. Texto do artigo, página 21: A Associação adopta a denominação de Clube dos Amigos do Mussumbuluco, fundada em vinte cinco de Junho de dois mil e nove, na província de Maputo, na cidade da Matola – bairro de Mussumbuluco.
  368. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 21: Objecto
  370. Texto do artigo, página 21: A associação tem por objectivo:
  371. Número ou marcador, página 21: a) Unir vários amigos de diferentes bairros para proporcionar e difundir as actividades sociais, cívicoculturais e desportivas;
  372. Número ou marcador, página 21: b) Praticar futebol profissional e de veterano;
  373. Número ou marcador, página 21: c) Competir todas as modalidades e s p o r t i v a s a m a d o r i s t a s especializadas, inclusive o futebol feminino, nos termos da legislação vigente, sem fins lucrativos.
  374. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  375. Texto do artigo, página 21: Duração
  376. Texto do artigo, página 21: O Clube dos Amigos do Mussumbuluco tem personalidade jurídica de pessoa colectiva e sua duração será por tempo indeterminado.
  377. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 21: Cores, distintivos e uniformes
  379. Texto do artigo, página 21: As cores oficiais da associação são branco, preto, verde e amarelo, sendo o uniforme principal branco, e uniforme alternativo preto, verde e amarelo (sem nenhum timbre ou marca de um clube existente).
  380. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 21: Membros, suas categorias, deveres, direitos e penalidades
  382. Texto do artigo, página 21: A Associação compõe-se das categorias dos membros a saber:
  383. Número ou marcador, página 21: a) remidos;
  384. Número ou marcador, página 21: b) contribuintes;
  385. Número ou marcador, página 21: c) Juvenil.
  386. Número ou marcador, página 21: Um) Será remido todo membro ou pessoa alheia à associação, que contribuir, de uma só vez, com a quantia igual ou superior a doze mensalidades no valor de mil e duzentos meticais.
  387. Número ou marcador, página 21: Dois) Será membro contribuinte, aquele que, sendo maior de dezoito anos, paga a mensalidade de cem meticais, e por ocasião da admissão, a jóia de duzentos meticais.
  388. Número ou marcador, página 21: Três) Será membro juvenil, aquele que tiver de zero a dezoito anos de idade e paga a mensalidade de cinquenta meticais.
  389. Número ou marcador, página 21: Quatro) Somente terão direitos a votar e serem votados em Assembleia Geral, os sócios maiores de dezoito anos e com, pelo menos, um ano de associados.
  390. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  391. Texto do artigo, página 21: Admissão de membro
  392. Número ou marcador, página 21: Um) As propostas para admissão de membro, serão feitas por escrito e apresentadas à administração, que depois de aprová-las expedirá a respectiva comunicação e carteira de membro, de conformidade com a categoria estatutária.
  393. Número ou marcador, página 21: Dois) As propostas deverão conter a assinatura e o nome do proposto, idade, estado civil, nacionalidade, sexo, profissão, residência e a assinatura do sócio proponente.
  394. Número ou marcador, página 21: Três) O proposto, uma vez aceito e oficiado, deverá, no prazo de trinta dias, pagar a jóia e a mensalidade do mês correspondente à sua admissão, sob pena de vê-la tornada sem efeito.
  395. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO Deveres do membro:
  396. Número ou marcador, página 22: a) Pagar regularmente a sua quota mensal ou outro qualquer compromisso assinado com o clube, inclusive indemnização por estragos feitos em seus pertences;
  397. Número ou marcador, página 22: b) Participar das solenidades cívicas em que o clube tomar parte;
  398. Número ou marcador, página 22: c) Aceitar os cargos ou comissões para que for eleito ou nomeado, salvo motivo justificado;
  399. Número ou marcador, página 22: d) Dirigir à direcção (nas sessões da Assembleia Geral) qualquer proposta ou reclamação que visem o progresso e o bom nome da associação;
  400. Número ou marcador, página 22: e) Comparecer (obrigatória) as sessões da Assembleia Geral, quando devidamente convocado;
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