III SÉRIE — n.º 87

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 87/2015

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Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e três de Julho de dois mil e quinze, lavrada de folha oitenta e sete a folhas oitenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e quarenta e nove traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, alteração parcial do pacto social em que os sócios deliberaram a alteração parcial do pacto social. Deliberaram mudar a sede da sociedade da rua Mateus Sansao Muthemba, número quarenta e oito, primeiro andar para Avenida Frederich Engels, número cento e quarenta e nove, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 7 Que, em consequência da alteração parcial, é alterado o artigo primeiro e o número um do artigo quinto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 7 .............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede na Avenida Frederich Engels, número cento e quarenta e nove, rés-do-chão podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para o outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade e sua representação, sem caução e com ou sem remuneração, conforme for deliberado, pertence as sócias Maria Isabel Estevão Mondlane e Palmira Francisco Mandlhate.
Texto do artigo · p. 7 Dois)...... Está conforme. Maputo, vinte e sete de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 7 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 RR Tofo Beach Bar Paradise Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NÚEL número 100655802 datado de dezoito de Setembro de dois mil e quinze, entre Ricardo Burguete Casanovas, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Tofo Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202395539 A, emitido aos cinco de Setembro de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 105407734 e o sócio Ricardo Jorge de Almeida Costa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente rua da Resistência número duzentos e vinte e um segundo andar direito, cidade de Maputo, Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101988746S, emitido em vinte e três de Março de dois mil e doze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 109938513.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado, aos vinte e um de Setembro do ano dois mil e quinze e ao abrigo do disposto nos artigos noventa e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo decreto-lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominaçao, duraçao e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A RR Tofo Beach Bar Paradise Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede no bairro Josina Machel praia do Tofo Município de Inhambane.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Contrato tem a duração por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar as sucursais, filiais, agências ou qualquer outra
Texto do artigo · p. 8 forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração comercial de:
Número ou marcador · p. 8 a) Ecoturismo;
Número ou marcador · p. 8 b) Hotelaria;
Número ou marcador · p. 8 c) Restauração;
Número ou marcador · p. 8 d) Centros de actividades físicas, recreativas e desportivas;
Número ou marcador · p. 8 e) Acções sociais de educação ecológicas e humanitárias.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Complementadas com:
Número ou marcador · p. 8 a) Imobiliária – Administração e gestão de empreendimentos imobiliários incluindo, construção, compra e venda, arrendamento ou outras formas de gestão comercial;
Número ou marcador · p. 8 b) Produtos alimentares – Fabrico, importação, exportação, compra, venda e distribuição, a grosso e retalho, de produtos alimentares e bebidas com e sem álcool;
Número ou marcador · p. 8 c) Produtos de limpeza - Importação, exportação, compra, venda e distribuição, a grosso e retalho;
Número ou marcador · p. 8 d) Representação de marcas;
Número ou marcador · p. 8 e) Gestão de projectos sustentáveis de saúde, educação, ambientais e outros afins;
Número ou marcador · p. 8 f) Bio arquitectura e urbanismo ecológico;
Número ou marcador · p. 8 g) Produção ecológica artesanal;
Número ou marcador · p. 8 h) Agricultura orgânica e bio processamento;
Número ou marcador · p. 8 i) Energias alternativas;
Número ou marcador · p. 8 j) Transporte ecológico;
Número ou marcador · p. 8 k) Importação e exportação de artigos saudáveis, ecológicos, educativos, artísticos, etc.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá exercer outra actividade, conexa, complementar ou diferente da actividade principal, desde que os sócios acordem e seja permitida por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 8 a) Ricardo Burguete Casanovas, com uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 b) Ricardo Jorge de Almeida Costa, com uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios desde que essa votacao seja correspondente a dois tercos do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 8 A administração, gerência e vinculaçao da sociedade é realizada por um conselho de gerência em que todos os sócios fazem parte como sócios gerentes, com dispensa de caução, ficando a sociedade obrigada, com as assinaturas bastantes e conjuntas de dois gerentes ou apenas a de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito, para obrigar validamente a sociedade em todos actos e contratos, conforme for deliberado pela sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 8 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Matola, sete de Outubro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 8 — A Assistente Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Now Group of Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária da sociedade Now Group of Motors, Limitada, realizada em primeira convocatória, no dia sete de Outubro de dois mil e quinze na sede da sociedade, com o capital social de cem mil meticais e com a presença dos sócios Mansoor Ahmed Babar e Muhammad Zeeshan Asghar, representantes de cem porcento do capital social e o senhor Jabran Bashir como convidado, os sócios deliberaram:
Texto do artigo · p. 8 a) Cedência total da quota do sócio Mansoor Ahmed Babar de setenta mil meticais, correspondente a setenta porcento do capital social no seu valor nominal, que declara apartar – se da sociedade e nada mais ter a ver com ela, a favor do senhor Jabran Bashir;
Texto do artigo · p. 8 b) Demissão do sócio Mansoor Ahmed Babar; e
Texto do artigo · p. 8 c) Admissão do senhor Jabran Bashir como novo sócio.
Texto do artigo · p. 8 Em consequência da deliberação acima mencionada fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 8 ..............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: Uma quota de setenta mil meticais, correspondentes a setenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Jabran Bashir e outra de trinta mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Zeeshan Asghar.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, sete de Outubro de dois mil e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 S.A. Consultores e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil e catorze foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100475405, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada S.A. Consultores e Serviços, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 8 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Pedrito Adriano Soquir, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101597040 N, emitido em Tete, aos dez de Outubro de dois mil e onze,
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Chelta Adriano Soquir, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente em Tete, portadora de Cédula Pessoal com Assento número quatrocentos e trinta e quatro do ano de dois mil e seis, registada no Posto Hospitalar dos Registos de Tete, aos dois de Fevereiro de dois mil e seis, representada neste acto pelo seu pai, Pedrito Adriano Soquir, natural de Tete, residente em Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101597040 N, emitido em Tete, aos dez de Outubro de dois mil e onze,
Texto do artigo · p. 8 Terceiro. Naira Adriano Soquir, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente em Tete, portadora de Cédula Pessoal n.º 544576, com Assento número mil e cento setenta e dois do ano de dois mil e oito, registada na Conservatória dos Registos de Tete, aos vinte e cinco de Março de dois mil e oito, representada neste acto pelo seu pai, Pedrito Adriano Soquir, natural de Tete, residente em Tete, portador do
Texto do artigo · p. 9 Bilhete de Identidade n.º 050101597040 N, emitido em Tete, aos dez de Outubro de dois mil e onze,
Texto do artigo · p. 9 Quarto. Célio Adriano Soquir, menor, de nacionalidade Moçambicana, natural de Tete, residente em Tete, portador de Cédula Pessoal. n.º 779146, com Assento número duzentos e cinquenta e três do ano de dois mil e onze, registado no Posto Hospitalar dos Registos de Tete, aos oito de Julho de dois mil e onze, representada neste acto pelo seu pai, Pedrito Adriano Soquir, natural de Tete, residente em Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101597040 N, emitido em Tete, aos dez de Outubro de dois mil e onze.
Texto do artigo · p. 9 Por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 9 Que pelo presente contrato de sociedade que ortogam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos do estatuto seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta o nome de S.A. Consultores e Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro Samora Machel, E.N.7, na província de Tete, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral e mediante a autorização, poderão ser criadas delegações ou qualquer outra forma de representação, em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 Único) A sociedade é criada por um periódo indeterminado, sendo a data do seu início a do seu registo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviços de consultoria e assessoria nas áreas de administração, contabilidade, finanças, gestão, fiscalidade, recursos humanos, auditoria, marketing, comunicação, publicidade e governação local e comunitária;
Número ou marcador · p. 9 b) Comércio geral com importação e exportação incluindo a manutenção, reparação e assistência técnica de eletrodomésticos, equipamentos de frios e informáticos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade, por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá ainda dedicar-se a outras actividades conenexas e complementares as anteriores, nomeadamente a aquisição e fornecimento de bens móveis e imóveis que visam a pressecução dos objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cinquenta mil meticais, que corresponde a soma de quatro quotas, distribuidas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota com valor nominal de trinta e cinco mil meticais, equivalente a setenta por cento, pertencente ao sócio Pedrito Adriano Soquir;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota com valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a dez por cento, pertencente a sócia Chelta Adriano Soquir;
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota com valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a dez por cento, pertencente a sócia Naira Adriano Soquir;
Número ou marcador · p. 9 d) Uma quota com valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a dez por cento, pertencente ao socio Célio Adriano Soquir.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social, poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, até atingir-se o montante previsional desejado, pelas necessidades do empreendimento, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 Três) A assembleia geral delibera, os porquê, como e quando serão utilizados estes aumentos podendo ser utilizados os lucros acumulados, a incorporação dos fundos reservados e suprimentos, beneficiando os sócios do direito, de preferência na respectiva subscrição e na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Suprimento
Texto do artigo · p. 9 Único. Não serão exigíveis suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, mediante condições a serem estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Cessação de quotas
Texto do artigo · p. 9 Único) A cessação total ou parcial de quotas, é livre entre os sócios, mas em caso de alienação total ou parcial a terceiros, carece ainda de acordo entre os sócios através da deliberação em assembleia geral, do direito de preferência nessa cessação, na proporção da respectiva quota em conjunto ou isoladamente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Pedrito Adriano Soquir, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa, deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A gestão diária da sociedade será exercida pelo administrador, podendo ser designado director-geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 9 Terceiro) Compete ao administrador:
Texto do artigo · p. 9 Representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente concentidos para a pressecução e realização do objecto social da sociedade e, em particular assegurar a gestão corrente e o seu director-geral.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Compete ao director-geral, promover a execução das deliberações do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A sociedade só se considera obrigada pela assinatura do administrador ou do respectivo representante legal, nos termos e condições do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 Seis) A sociedade poderá ainda constituir mandatários nos termos da Lei Comercial Moçambicana que vigora.
Número ou marcador · p. 9 Sete) O administrador não deverá obrigar a sociedade em qualquer situação alheia ao objecto social, nem conferir através de terceiros, qualquer garantias comuns ou cambiais.
Número ou marcador · p. 9 Oito) Sub proposta da administração, a assembleia geral poderá nomear um ou mais directores técnicos, mandatando o directorgeral para a celebração dos contratos com o pessoal nacional ou estrangeiro, que se mostre necessário para a execução das actividades da sociedade com eficiência e capacidade técnica.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete a assembleia geral decidir sobre as questões relevantes sobre a vida da sociedade, reunir-se na sede da sociedade ordinariamente duas vezes ao ano, sendo no primeiro e quarto trimestre, extraordinariamente quando um dos sócios fundamentar motivos justificavéis por carta, ao director-geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A convocação para a realização da assembelia geral, salvo nos casos previstos na Lei Comercial, será efectuada por carta dirigida pelo director-geral aos sócios, com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de sete dias.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os sócios poderão acordar por escrito, ser esta forma de deliberação, sendo dispensada reunião de assembleia geral, salvo se a deliberação importar a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Aplicação dos resultados
Texto do artigo · p. 9 Único) A sociedade, uma vez deduzidos resultados, encargos e amortizações, poderá dos lucros líquidos apurados conforme o balanço aprovado em assembleia geral, constituir as
Texto do artigo · p. 10 reservas e fundos, que forem deliberados pela assembleia geral, sendo porem obrigatório a constituição das reservas de fundos de dez por cento para a reserva de investimento e fundo social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Responsabilidades
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade S.A. Consultores e Serviços, Limitada, responde civilmente perante terceiros, pelos actos ou omissões dos gestores e delegados destes, de acordo com a legislação geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os titulares de qualquer orgão de gestão da S.A. Consultores e Serviços, Limitada, respondem civil e disciplinalmente, perante esta, pelos prejuizos causados por actos que constituem violações legais ou estatuárias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Exercício financeiro
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercicío fiscal corresponde ao ano civil, devendo o balanço e contas do exercício serem apresentados a assembleia geral, durante o primeiro trimestre de cada ano seguinte à aquele que se refere.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O primeiro ano financeiro comessará excepcionalmente, na data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Subcontratação
Texto do artigo · p. 10 Único) A sociedade S.A. Consultores e Serviços, Limitada, poderá celebrar contratos de associação ou outros, incluindo a sub contratação com entidades nacionais ou estrangeiras, para a execução das acções no âmbito do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Morte
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de morte de um dos sócios, a sociedade poderá continuar validamente a sua existência com herdeiros do sócio falecido, os quais enquanto não partilhar a quota herdada, designarão, num prazo razoável, qual de entre eles representará em face da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Na falta de designação num prazo razoável, a gerência designará qual o co-titular que exercerá os direitos sociais em nome de todos os co-proprietários, mediante a notificação dirigida a todos os co-titulares.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade S.A. Consultores e Serviços, Limitada poderá se dissolver segundo os termos previstos na Lei Comercial ou, por acordo e deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os termos de adjudicação e partilha da sociedade, serão aprovadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade S.A. Consultores e Serviços, Limitada disporá livremente dos direitos que integram o seu património mobiliário.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os bens e direitos que integram o patrimonial imobiliário e os móveis sujeitos a registo, observarão os termos e condições da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Alteração dos estatutos
Texto do artigo · p. 10 Único) O estatuto da sociedade S.A. Consultores e Serviços Limitada, será alterado por acordo e deliberação dos sócios, em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Único) Para todos casos omissos, a sociedade S.A. Consultores e Serviços, Limitada, reger-se-á pela Lei Comercial de Mocambique e, pela legislação geral vigente.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Tete, dezanove de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 10 e catorze. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Team Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois dias de mês de Setembro quinze, foi alterada o pacto social da sociedade Team Construções e Serviços, Limitada, registada sob número cem milhões duzentos e cinquenta e um mil seiscentos e doze, nesta Conservatória dos Registos de Nampula, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, na qual altera o artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 ..............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quatro milhões de meticais correspondente a soma de duas quotas, sendo uma no valor nominal de dois milhões e quatrocentos mil meticais pertencente ao sócio Nassone Chitimelane Guambe e uma quota no valor nominal de um milhão e seiscentos mil meticais ao sócio Daniel Francisco Massingue.
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo único: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, desde que deliberado em assembleia geral O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Elvan – Wood Indústria, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número único da entidade legal 100624478 no dia seis de Julho de dois mil e quinze é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Adam Ahmed Loonat, moçambicano, viúvo, natural de Chimoio província de Manica e residente no bairro da Malhangalene casa sita na Avenida do mesmo nome número quarenta e nove rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300433481A, emitido aos vinte e quatro dias do mês de Agosto de dois mil e dez, pela Identificação Civil da Cidade de Maputo, vitalício, número do NUIT 1010263258; Ahmet Mete Tras, natural de Kadirli Turquia, residente no bairro da Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, portador do Passaporte n.º U05289884, emitido aos sete de Setembro de dois e doze, válido até oito de Setembro dois mil e vinte e dois, com o NUIT 102367367; e Gulcan Tras, natural da Kadirli Turquia, residente no bairro da Polana Cimento, avenida Julius Nyerere, portador do Passaporte n.º U04904289, emitido aos catorze de Maio de dois mil e doze, com a validade de treze de Maio de dois mil e vinte e dois NUIT 133761241, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 Elvan-Wood Indústria, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor no país.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na rua Sagrada família número quatrocentos e vinte e nove barra setecentos e oitenta e dois, Posto Administrativo da Machava-Sede cidade da Matola, província de Maputo, podendo por deliberação da assembléia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto de país, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado de território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início para
Texto do artigo · p. 11 todos os efeitos legais a partir da data do reconhecimento notarial das assinaturas do presente contrato social:
Número ou marcador · p. 11 a) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, em associação ou não, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei, mediante acordo comum dos sócios;
Número ou marcador · p. 11 b) Exercer actividades de restauração, comerciais ou industriais e outras conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objectivo principal o seguinte:
Número ou marcador · p. 11 a) Trabalho da esquadria de madeira;
Número ou marcador · p. 11 b) Trabalhos de mercenária;
Número ou marcador · p. 11 c) Mobiliário da madeira;
Número ou marcador · p. 11 d) Prestação de serviços nas obras em esquadria;
Número ou marcador · p. 11 e) Uso e aplicação de derivados de madeira;
Número ou marcador · p. 11 f) Outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação tomada em assembleia geral ou extraordinária, a sociedade poderá desenvolver outras actividades diferentes ao objecto principal desde que requeridas e obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Capital e distribuição de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais divididos em três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Adam Ahmed Loonat, com uma quota de sessenta mil meticais o equivalente a vinte por cento de capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Ahmet Mete Tras, com uma quota de cento e oitenta mil meticais o equivalente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 11 c) Gulcan Tras, com uma quota de sessenta mil meticais o equivalente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios tomada a deliberação.
Número ou marcador · p. 11 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos de a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembléia.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Da sessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão e sessão total ou parcial de quotas a estranhos a sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É nula qualquer divisão, sessão, oneração ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos representem na sociedade, permanecendo, no entanto a quota inteira.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) Assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia poderá ser convocada extraordinariamente por maioria ou por um dos sócios como pré-aviso de quinze dias por fax, e-mail ou carta registada com aviso prévia.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Gerência
Número ou marcador · p. 11 Um) A direcção e gerência desta sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele passiva ou activamente, dispensa de caução e será confiada ao senhor Adam Ahmed Loonat, um dos sócios nesta sociedade a ser eleito em assembléia geral, sendo o administrador executivo o senhor Ahmet Mete Tras e Gulcan Tras. Os quais possuem bastantes poderes tanto em conjunto e como também individualmente para validar qualquer acto administrativo dentro da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Estes representantes da sociedade, nomeadamente: o gerente e administrador executivo poderão delegar em parte ou no todo os seus poderes em pessoas estranhas a sociedade por mandato expressa em procuração devidamente outorgada.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos seus respectivos dirigentes, de um procurador ou de um dos sócios, tendo em conta a disposição do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os procedimentos administrativos bancários e financeiras e bem como outras actividades da gerencia e administração poderão ser assinados pelos ambos os membros da empresa mas que, cada sócio poderá assinar com validade individualmente qualquer um dos actos.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pela gerente ou pelo administrador executivo ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Em todo o que estiver omisso, será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Matola, doze de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 11 e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Wall Distributions, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, aos dezassete de Agosto de dois mil e quinze, entre: Muhammad Ibrahim Sidat, e Farhana Mayet, e registado na Conservatória das Entidades Legais, aos dezassete de Setembro de dois mil e quinze, sob o número 100654520, recaído na certidão com despacho datado de dezassete de Setembro de dois mil e quinze, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I (Denominação, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Wall Distributions, Limitada, com sede na Machava, Município da Matola, talhão, número mil e quatrocentos e setenta e cinco, da parcela número oitocentos e três do Foral da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Comércio geral de todo o tipo de produtos alimentares, higiénicos e plástico;
Número ou marcador · p. 12 b) Comercialização de diversos produtos alimentícios e seus derivados;
Número ou marcador · p. 12 c) Venda de produtos higiénicos e plásticos;
Número ou marcador · p. 12 d) Venda de todo tipo de artigos de papelaria;
Número ou marcador · p. 12 e) Importação e exportação de produtos higiénicos, alimentares e conexos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondendo a duas quotas, subscritas da seguinte forma;
Número ou marcador · p. 12 a) Muhammad Ibrahim Sidat, com setenta por cento do capital social, o correspondente a trezentos e cinquenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 12 b) Farhana Mayet com trinta por cento do capital social, o correspondente a cento e cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 12 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III (Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 12 Três) As reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicarão o previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Votação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente à maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Outras alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 12 c) Fusão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio gerente ou seus procuradores com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 12 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Exclusão do sócio)
Número ou marcador · p. 13 Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha sua exclusão.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Esta conforme. Maputo, dezassete de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 13 e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 N.O.C., Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Outubro de dois mil e quinze, lavrada a folhas cinco a dezasseis do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, a perante Ricardo António Mário Langa, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório foi constituída entre Nelson Arnaldo Ocuane e Ilda Augusto Fumo Ocuane, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, N.O.C., Consulting, Limitada, com sede na cidade de Maputo, que se regerá pelas seguintes cláusulas constantes dos estatutos:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Firma, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Firma
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma N.O.C., Consulting, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 13 a ) C o n c e p ç ã o , p r o m o ç ã o , desenvolvimento e gestão de projectos de investimento;
Número ou marcador · p. 13 b) Prestação de serviços de consultoria e assessoria em diversas áreas incluindo a área imobiliária e procurement;
Número ou marcador · p. 13 c) Representação comercial de firmas, marcas de produtos diversos, nacionais e estrangeiros; d ) C o n c e p ç ã o , p r o m o ç ã o , desenvolvimento e gestão de projectos de investimento;
Número ou marcador · p. 13 e) Aquisição e gestão de participações sociais em outras sociedades;
Número ou marcador · p. 13 f) A prestação de serviços de consultoria, e assessoria na área de petróleo, gás e outras fontes energéticas;
Número ou marcador · p. 13 g) A prestação de serviços de consultoria, assessoria e formação na área dos recursos naturais e outras áreas afins;
Número ou marcador · p. 13 h) Prestação de actividades logísticas nas operações de petróleo, gás e outros recursos minerais incluindo a pesquisa, desenvolvimento, produção, separação e tratamento, armazenamento, transporte e venda, refinação, utilização industrial, distribuição e comercialização;
Número ou marcador · p. 13 i) O desenvolvimento de projectos de infra-estrutura, solução de investimentos, consultoria diversa, engenharia, soluções de informática e comunicações;
Número ou marcador · p. 13 j) Concepção e implementação de projectos de grande engenharia, infra-estruturas e arquitectura;
Número ou marcador · p. 13 k) Prestação de serviços em diversas áreas incluindo a área imobiliária e procurement;
Número ou marcador · p. 13 l) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material de construção civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Do capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social pertencente ao sócio Nelson Arnaldo Ocuane;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a vinte por cento do capital social pertencente a sócia Ilda Augusto Fumo Ocuane.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Aumentos do capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 13 Três) A deliberação de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 13 a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 13 b) O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 13 c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 13 d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 13 e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 13 f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 14 Não serão exigidas aos sócios prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Suprimentos
Texto do artigo · p. 14 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Transmissão e onerações de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, o sócio transmitente, no prazo de cinco dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
Número ou marcador · p. 14 Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 14 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 14 a) A assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 14 b) O conselho de administração.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 14 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 14 Seis) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Sete) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 14 Oito) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Nove) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Competência da assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 14 a) A eleição da mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 b) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 14 c) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
Número ou marcador · p. 14 d) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 14 e) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 14 f) O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 14 g) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 14 h) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
Número ou marcador · p. 14 i) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 j) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 14 k) A propositura e a desistência de quaisquer acções judiciais contra os sócios ou os administradores;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e três de Julho de dois mil e quinze, lavrada de folha oitenta e sete a folhas oitenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e quarenta e nove traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, alteração parcial do pacto social em que os sócios deliberaram a alteração parcial do pacto social. Deliberaram mudar a sede da sociedade da rua Mateus Sansao Muthemba, número quarenta e oito, primeiro andar para Avenida Frederich Engels, número cento e quarenta e nove, rés-do-chão.
  2. Texto do artigo, página 7: Que, em consequência da alteração parcial, é alterado o artigo primeiro e o número um do artigo quinto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 7: .............................................................
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na Avenida Frederich Engels, número cento e quarenta e nove, rés-do-chão podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para o outro local do território nacional.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  7. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade e sua representação, sem caução e com ou sem remuneração, conforme for deliberado, pertence as sócias Maria Isabel Estevão Mondlane e Palmira Francisco Mandlhate.
  8. Texto do artigo, página 7: Dois)...... Está conforme. Maputo, vinte e sete de Agosto de dois mil
  9. Texto do artigo, página 7: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 7: RR Tofo Beach Bar Paradise Limitada
  11. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NÚEL número 100655802 datado de dezoito de Setembro de dois mil e quinze, entre Ricardo Burguete Casanovas, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Tofo Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202395539 A, emitido aos cinco de Setembro de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 105407734 e o sócio Ricardo Jorge de Almeida Costa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente rua da Resistência número duzentos e vinte e um segundo andar direito, cidade de Maputo, Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101988746S, emitido em vinte e três de Março de dois mil e doze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 109938513.
  12. Texto do artigo, página 7: É celebrado, aos vinte e um de Setembro do ano dois mil e quinze e ao abrigo do disposto nos artigos noventa e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo decreto-lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 7: (Denominaçao, duraçao e sede)
  15. Número ou marcador, página 7: Um) A RR Tofo Beach Bar Paradise Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede no bairro Josina Machel praia do Tofo Município de Inhambane.
  16. Número ou marcador, página 7: Dois) Contrato tem a duração por um tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar as sucursais, filiais, agências ou qualquer outra
  18. Texto do artigo, página 8: forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração comercial de:
  22. Número ou marcador, página 8: a) Ecoturismo;
  23. Número ou marcador, página 8: b) Hotelaria;
  24. Número ou marcador, página 8: c) Restauração;
  25. Número ou marcador, página 8: d) Centros de actividades físicas, recreativas e desportivas;
  26. Número ou marcador, página 8: e) Acções sociais de educação ecológicas e humanitárias.
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) Complementadas com:
  28. Número ou marcador, página 8: a) Imobiliária – Administração e gestão de empreendimentos imobiliários incluindo, construção, compra e venda, arrendamento ou outras formas de gestão comercial;
  29. Número ou marcador, página 8: b) Produtos alimentares – Fabrico, importação, exportação, compra, venda e distribuição, a grosso e retalho, de produtos alimentares e bebidas com e sem álcool;
  30. Número ou marcador, página 8: c) Produtos de limpeza - Importação, exportação, compra, venda e distribuição, a grosso e retalho;
  31. Número ou marcador, página 8: d) Representação de marcas;
  32. Número ou marcador, página 8: e) Gestão de projectos sustentáveis de saúde, educação, ambientais e outros afins;
  33. Número ou marcador, página 8: f) Bio arquitectura e urbanismo ecológico;
  34. Número ou marcador, página 8: g) Produção ecológica artesanal;
  35. Número ou marcador, página 8: h) Agricultura orgânica e bio processamento;
  36. Número ou marcador, página 8: i) Energias alternativas;
  37. Número ou marcador, página 8: j) Transporte ecológico;
  38. Número ou marcador, página 8: k) Importação e exportação de artigos saudáveis, ecológicos, educativos, artísticos, etc.
  39. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá exercer outra actividade, conexa, complementar ou diferente da actividade principal, desde que os sócios acordem e seja permitida por lei.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  42. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas assim distribuidas:
  43. Número ou marcador, página 8: a) Ricardo Burguete Casanovas, com uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social.
  44. Número ou marcador, página 8: b) Ricardo Jorge de Almeida Costa, com uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
  45. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios desde que essa votacao seja correspondente a dois tercos do capital social.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 8: (Administração, gerência e vinculação)
  48. Texto do artigo, página 8: A administração, gerência e vinculaçao da sociedade é realizada por um conselho de gerência em que todos os sócios fazem parte como sócios gerentes, com dispensa de caução, ficando a sociedade obrigada, com as assinaturas bastantes e conjuntas de dois gerentes ou apenas a de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito, para obrigar validamente a sociedade em todos actos e contratos, conforme for deliberado pela sociedade.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  51. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se por deliberação
  52. Texto do artigo, página 8: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  56. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Matola, sete de Outubro de dois mil e quinze.
  57. Texto do artigo, página 8: — A Assistente Técnico, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 8: Now Group of Motors, Limitada
  59. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária da sociedade Now Group of Motors, Limitada, realizada em primeira convocatória, no dia sete de Outubro de dois mil e quinze na sede da sociedade, com o capital social de cem mil meticais e com a presença dos sócios Mansoor Ahmed Babar e Muhammad Zeeshan Asghar, representantes de cem porcento do capital social e o senhor Jabran Bashir como convidado, os sócios deliberaram:
  60. Texto do artigo, página 8: a) Cedência total da quota do sócio Mansoor Ahmed Babar de setenta mil meticais, correspondente a setenta porcento do capital social no seu valor nominal, que declara apartar – se da sociedade e nada mais ter a ver com ela, a favor do senhor Jabran Bashir;
  61. Texto do artigo, página 8: b) Demissão do sócio Mansoor Ahmed Babar; e
  62. Texto do artigo, página 8: c) Admissão do senhor Jabran Bashir como novo sócio.
  63. Texto do artigo, página 8: Em consequência da deliberação acima mencionada fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  64. Texto do artigo, página 8: ..............................................................
  65. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: Uma quota de setenta mil meticais, correspondentes a setenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Jabran Bashir e outra de trinta mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Zeeshan Asghar.
  67. Texto do artigo, página 8: Maputo, sete de Outubro de dois mil e quinze. — A Técnica, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 8: S.A. Consultores e Serviços, Limitada
  69. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil e catorze foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100475405, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada S.A. Consultores e Serviços, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  70. Texto do artigo, página 8: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  71. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Pedrito Adriano Soquir, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101597040 N, emitido em Tete, aos dez de Outubro de dois mil e onze,
  72. Texto do artigo, página 8: Segundo. Chelta Adriano Soquir, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente em Tete, portadora de Cédula Pessoal com Assento número quatrocentos e trinta e quatro do ano de dois mil e seis, registada no Posto Hospitalar dos Registos de Tete, aos dois de Fevereiro de dois mil e seis, representada neste acto pelo seu pai, Pedrito Adriano Soquir, natural de Tete, residente em Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101597040 N, emitido em Tete, aos dez de Outubro de dois mil e onze,
  73. Texto do artigo, página 8: Terceiro. Naira Adriano Soquir, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente em Tete, portadora de Cédula Pessoal n.º 544576, com Assento número mil e cento setenta e dois do ano de dois mil e oito, registada na Conservatória dos Registos de Tete, aos vinte e cinco de Março de dois mil e oito, representada neste acto pelo seu pai, Pedrito Adriano Soquir, natural de Tete, residente em Tete, portador do
  74. Texto do artigo, página 9: Bilhete de Identidade n.º 050101597040 N, emitido em Tete, aos dez de Outubro de dois mil e onze,
  75. Texto do artigo, página 9: Quarto. Célio Adriano Soquir, menor, de nacionalidade Moçambicana, natural de Tete, residente em Tete, portador de Cédula Pessoal. n.º 779146, com Assento número duzentos e cinquenta e três do ano de dois mil e onze, registado no Posto Hospitalar dos Registos de Tete, aos oito de Julho de dois mil e onze, representada neste acto pelo seu pai, Pedrito Adriano Soquir, natural de Tete, residente em Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101597040 N, emitido em Tete, aos dez de Outubro de dois mil e onze.
  76. Texto do artigo, página 9: Por eles foi dito:
  77. Texto do artigo, página 9: Que pelo presente contrato de sociedade que ortogam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos do estatuto seguintes:
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  80. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta o nome de S.A. Consultores e Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro Samora Machel, E.N.7, na província de Tete, cidade de Tete.
  81. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral e mediante a autorização, poderão ser criadas delegações ou qualquer outra forma de representação, em qualquer parte do território nacional.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 9: Duração
  84. Texto do artigo, página 9: Único) A sociedade é criada por um periódo indeterminado, sendo a data do seu início a do seu registo.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  87. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  88. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços de consultoria e assessoria nas áreas de administração, contabilidade, finanças, gestão, fiscalidade, recursos humanos, auditoria, marketing, comunicação, publicidade e governação local e comunitária;
  89. Número ou marcador, página 9: b) Comércio geral com importação e exportação incluindo a manutenção, reparação e assistência técnica de eletrodomésticos, equipamentos de frios e informáticos.
  90. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade, por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá ainda dedicar-se a outras actividades conenexas e complementares as anteriores, nomeadamente a aquisição e fornecimento de bens móveis e imóveis que visam a pressecução dos objectivos da sociedade.
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 9: Capital social
  93. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cinquenta mil meticais, que corresponde a soma de quatro quotas, distribuidas pelos sócios da seguinte forma:
  94. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com valor nominal de trinta e cinco mil meticais, equivalente a setenta por cento, pertencente ao sócio Pedrito Adriano Soquir;
  95. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a dez por cento, pertencente a sócia Chelta Adriano Soquir;
  96. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota com valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a dez por cento, pertencente a sócia Naira Adriano Soquir;
  97. Número ou marcador, página 9: d) Uma quota com valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a dez por cento, pertencente ao socio Célio Adriano Soquir.
  98. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social, poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, até atingir-se o montante previsional desejado, pelas necessidades do empreendimento, nos termos da legislação em vigor.
  99. Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral delibera, os porquê, como e quando serão utilizados estes aumentos podendo ser utilizados os lucros acumulados, a incorporação dos fundos reservados e suprimentos, beneficiando os sócios do direito, de preferência na respectiva subscrição e na proporção das suas quotas.
  100. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 9: Suprimento
  102. Texto do artigo, página 9: Único. Não serão exigíveis suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, mediante condições a serem estabelecidas em assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 9: Cessação de quotas
  105. Texto do artigo, página 9: Único) A cessação total ou parcial de quotas, é livre entre os sócios, mas em caso de alienação total ou parcial a terceiros, carece ainda de acordo entre os sócios através da deliberação em assembleia geral, do direito de preferência nessa cessação, na proporção da respectiva quota em conjunto ou isoladamente.
  106. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 9: Administração, representação, competências e vinculação
  108. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Pedrito Adriano Soquir, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa, deliberada em assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 9: Dois) A gestão diária da sociedade será exercida pelo administrador, podendo ser designado director-geral da sociedade.
  110. Texto do artigo, página 9: Terceiro) Compete ao administrador:
  111. Texto do artigo, página 9: Representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente concentidos para a pressecução e realização do objecto social da sociedade e, em particular assegurar a gestão corrente e o seu director-geral.
  112. Número ou marcador, página 9: Quatro) Compete ao director-geral, promover a execução das deliberações do conselho de administração.
  113. Número ou marcador, página 9: Cinco) A sociedade só se considera obrigada pela assinatura do administrador ou do respectivo representante legal, nos termos e condições do respectivo mandato.
  114. Número ou marcador, página 9: Seis) A sociedade poderá ainda constituir mandatários nos termos da Lei Comercial Moçambicana que vigora.
  115. Número ou marcador, página 9: Sete) O administrador não deverá obrigar a sociedade em qualquer situação alheia ao objecto social, nem conferir através de terceiros, qualquer garantias comuns ou cambiais.
  116. Número ou marcador, página 9: Oito) Sub proposta da administração, a assembleia geral poderá nomear um ou mais directores técnicos, mandatando o directorgeral para a celebração dos contratos com o pessoal nacional ou estrangeiro, que se mostre necessário para a execução das actividades da sociedade com eficiência e capacidade técnica.
  117. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  118. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  119. Número ou marcador, página 9: Um) Compete a assembleia geral decidir sobre as questões relevantes sobre a vida da sociedade, reunir-se na sede da sociedade ordinariamente duas vezes ao ano, sendo no primeiro e quarto trimestre, extraordinariamente quando um dos sócios fundamentar motivos justificavéis por carta, ao director-geral.
  120. Número ou marcador, página 9: Dois) A convocação para a realização da assembelia geral, salvo nos casos previstos na Lei Comercial, será efectuada por carta dirigida pelo director-geral aos sócios, com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de sete dias.
  121. Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios poderão acordar por escrito, ser esta forma de deliberação, sendo dispensada reunião de assembleia geral, salvo se a deliberação importar a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade.
  122. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  123. Texto do artigo, página 9: Aplicação dos resultados
  124. Texto do artigo, página 9: Único) A sociedade, uma vez deduzidos resultados, encargos e amortizações, poderá dos lucros líquidos apurados conforme o balanço aprovado em assembleia geral, constituir as
  125. Texto do artigo, página 10: reservas e fundos, que forem deliberados pela assembleia geral, sendo porem obrigatório a constituição das reservas de fundos de dez por cento para a reserva de investimento e fundo social.
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  127. Texto do artigo, página 10: Responsabilidades
  128. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade S.A. Consultores e Serviços, Limitada, responde civilmente perante terceiros, pelos actos ou omissões dos gestores e delegados destes, de acordo com a legislação geral.
  129. Número ou marcador, página 10: Dois) Os titulares de qualquer orgão de gestão da S.A. Consultores e Serviços, Limitada, respondem civil e disciplinalmente, perante esta, pelos prejuizos causados por actos que constituem violações legais ou estatuárias.
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 10: Exercício financeiro
  132. Número ou marcador, página 10: Um) O exercicío fiscal corresponde ao ano civil, devendo o balanço e contas do exercício serem apresentados a assembleia geral, durante o primeiro trimestre de cada ano seguinte à aquele que se refere.
  133. Número ou marcador, página 10: Dois) O primeiro ano financeiro comessará excepcionalmente, na data da constituição da sociedade.
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 10: Subcontratação
  136. Texto do artigo, página 10: Único) A sociedade S.A. Consultores e Serviços, Limitada, poderá celebrar contratos de associação ou outros, incluindo a sub contratação com entidades nacionais ou estrangeiras, para a execução das acções no âmbito do objecto da sociedade.
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 10: Morte
  139. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte de um dos sócios, a sociedade poderá continuar validamente a sua existência com herdeiros do sócio falecido, os quais enquanto não partilhar a quota herdada, designarão, num prazo razoável, qual de entre eles representará em face da sociedade.
  140. Número ou marcador, página 10: Dois) Na falta de designação num prazo razoável, a gerência designará qual o co-titular que exercerá os direitos sociais em nome de todos os co-proprietários, mediante a notificação dirigida a todos os co-titulares.
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 10: Dissolução da sociedade
  143. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade S.A. Consultores e Serviços, Limitada poderá se dissolver segundo os termos previstos na Lei Comercial ou, por acordo e deliberação dos sócios.
  144. Número ou marcador, página 10: Dois) Os termos de adjudicação e partilha da sociedade, serão aprovadas pela assembleia geral.
  145. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade S.A. Consultores e Serviços, Limitada disporá livremente dos direitos que integram o seu património mobiliário.
  146. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os bens e direitos que integram o patrimonial imobiliário e os móveis sujeitos a registo, observarão os termos e condições da lei em vigor.
  147. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 10: Alteração dos estatutos
  149. Texto do artigo, página 10: Único) O estatuto da sociedade S.A. Consultores e Serviços Limitada, será alterado por acordo e deliberação dos sócios, em assembleia geral.
  150. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  151. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  152. Texto do artigo, página 10: Único) Para todos casos omissos, a sociedade S.A. Consultores e Serviços, Limitada, reger-se-á pela Lei Comercial de Mocambique e, pela legislação geral vigente.
  153. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Tete, dezanove de Março de dois mil
  154. Texto do artigo, página 10: e catorze. — O Conservador, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 10: Team Construções e Serviços, Limitada
  156. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois dias de mês de Setembro quinze, foi alterada o pacto social da sociedade Team Construções e Serviços, Limitada, registada sob número cem milhões duzentos e cinquenta e um mil seiscentos e doze, nesta Conservatória dos Registos de Nampula, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, na qual altera o artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  157. Texto do artigo, página 10: ..............................................................
  158. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 10: Capital social
  160. Texto do artigo, página 10: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quatro milhões de meticais correspondente a soma de duas quotas, sendo uma no valor nominal de dois milhões e quatrocentos mil meticais pertencente ao sócio Nassone Chitimelane Guambe e uma quota no valor nominal de um milhão e seiscentos mil meticais ao sócio Daniel Francisco Massingue.
  161. Texto do artigo, página 10: Parágrafo único: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, desde que deliberado em assembleia geral O Conservador, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 10: Elvan – Wood Indústria, Limitada
  163. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número único da entidade legal 100624478 no dia seis de Julho de dois mil e quinze é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Adam Ahmed Loonat, moçambicano, viúvo, natural de Chimoio província de Manica e residente no bairro da Malhangalene casa sita na Avenida do mesmo nome número quarenta e nove rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300433481A, emitido aos vinte e quatro dias do mês de Agosto de dois mil e dez, pela Identificação Civil da Cidade de Maputo, vitalício, número do NUIT 1010263258; Ahmet Mete Tras, natural de Kadirli Turquia, residente no bairro da Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, portador do Passaporte n.º U05289884, emitido aos sete de Setembro de dois e doze, válido até oito de Setembro dois mil e vinte e dois, com o NUIT 102367367; e Gulcan Tras, natural da Kadirli Turquia, residente no bairro da Polana Cimento, avenida Julius Nyerere, portador do Passaporte n.º U04904289, emitido aos catorze de Maio de dois mil e doze, com a validade de treze de Maio de dois mil e vinte e dois NUIT 133761241, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  164. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I
  165. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 10: Denominação
  167. Texto do artigo, página 10: Elvan-Wood Indústria, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor no país.
  168. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 10: Sede
  170. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na rua Sagrada família número quatrocentos e vinte e nove barra setecentos e oitenta e dois, Posto Administrativo da Machava-Sede cidade da Matola, província de Maputo, podendo por deliberação da assembléia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto de país, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado de território nacional.
  171. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 10: Duração
  173. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início para
  174. Texto do artigo, página 11: todos os efeitos legais a partir da data do reconhecimento notarial das assinaturas do presente contrato social:
  175. Número ou marcador, página 11: a) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, em associação ou não, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei, mediante acordo comum dos sócios;
  176. Número ou marcador, página 11: b) Exercer actividades de restauração, comerciais ou industriais e outras conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  179. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objectivo principal o seguinte:
  180. Número ou marcador, página 11: a) Trabalho da esquadria de madeira;
  181. Número ou marcador, página 11: b) Trabalhos de mercenária;
  182. Número ou marcador, página 11: c) Mobiliário da madeira;
  183. Número ou marcador, página 11: d) Prestação de serviços nas obras em esquadria;
  184. Número ou marcador, página 11: e) Uso e aplicação de derivados de madeira;
  185. Número ou marcador, página 11: f) Outras actividades afins.
  186. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação tomada em assembleia geral ou extraordinária, a sociedade poderá desenvolver outras actividades diferentes ao objecto principal desde que requeridas e obtidas as devidas autorizações.
  187. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 11: Capital e distribuição de quotas
  190. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais divididos em três quotas desiguais assim distribuídas:
  191. Número ou marcador, página 11: a) Adam Ahmed Loonat, com uma quota de sessenta mil meticais o equivalente a vinte por cento de capital social;
  192. Número ou marcador, página 11: b) Ahmet Mete Tras, com uma quota de cento e oitenta mil meticais o equivalente a sessenta por cento do capital social;
  193. Número ou marcador, página 11: c) Gulcan Tras, com uma quota de sessenta mil meticais o equivalente a vinte por cento do capital social.
  194. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios tomada a deliberação.
  195. Número ou marcador, página 11: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  196. Número ou marcador, página 11: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos de a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembléia.
  197. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
  198. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  199. Texto do artigo, página 11: Da sessão e divisão de quotas
  200. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e sessão total ou parcial de quotas a estranhos a sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  201. Número ou marcador, página 11: Dois) É nula qualquer divisão, sessão, oneração ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos presentes estatutos.
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  203. Texto do artigo, página 11: Morte ou incapacidade
  204. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos representem na sociedade, permanecendo, no entanto a quota inteira.
  205. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  206. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  207. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  208. Número ou marcador, página 11: Um) Assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  209. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia poderá ser convocada extraordinariamente por maioria ou por um dos sócios como pré-aviso de quinze dias por fax, e-mail ou carta registada com aviso prévia.
  210. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  211. Texto do artigo, página 11: Gerência
  212. Número ou marcador, página 11: Um) A direcção e gerência desta sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele passiva ou activamente, dispensa de caução e será confiada ao senhor Adam Ahmed Loonat, um dos sócios nesta sociedade a ser eleito em assembléia geral, sendo o administrador executivo o senhor Ahmet Mete Tras e Gulcan Tras. Os quais possuem bastantes poderes tanto em conjunto e como também individualmente para validar qualquer acto administrativo dentro da sociedade.
  213. Número ou marcador, página 11: Dois) Estes representantes da sociedade, nomeadamente: o gerente e administrador executivo poderão delegar em parte ou no todo os seus poderes em pessoas estranhas a sociedade por mandato expressa em procuração devidamente outorgada.
  214. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos seus respectivos dirigentes, de um procurador ou de um dos sócios, tendo em conta a disposição do presente estatuto.
  215. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os procedimentos administrativos bancários e financeiras e bem como outras actividades da gerencia e administração poderão ser assinados pelos ambos os membros da empresa mas que, cada sócio poderá assinar com validade individualmente qualquer um dos actos.
  216. Número ou marcador, página 11: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pela gerente ou pelo administrador executivo ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  217. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  218. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  219. Texto do artigo, página 11: Em todo o que estiver omisso, será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
  220. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Matola, doze de Outubro de dois mil
  221. Texto do artigo, página 11: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 11: Wall Distributions, Limitada
  223. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, aos dezassete de Agosto de dois mil e quinze, entre: Muhammad Ibrahim Sidat, e Farhana Mayet, e registado na Conservatória das Entidades Legais, aos dezassete de Setembro de dois mil e quinze, sob o número 100654520, recaído na certidão com despacho datado de dezassete de Setembro de dois mil e quinze, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  224. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I (Denominação, duração, sede e objecto)
  225. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  227. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Wall Distributions, Limitada, com sede na Machava, Município da Matola, talhão, número mil e quatrocentos e setenta e cinco, da parcela número oitocentos e três do Foral da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  228. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  230. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  233. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto:
  234. Número ou marcador, página 12: a) Comércio geral de todo o tipo de produtos alimentares, higiénicos e plástico;
  235. Número ou marcador, página 12: b) Comercialização de diversos produtos alimentícios e seus derivados;
  236. Número ou marcador, página 12: c) Venda de produtos higiénicos e plásticos;
  237. Número ou marcador, página 12: d) Venda de todo tipo de artigos de papelaria;
  238. Número ou marcador, página 12: e) Importação e exportação de produtos higiénicos, alimentares e conexos.
  239. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
  240. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  243. Texto do artigo, página 12: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondendo a duas quotas, subscritas da seguinte forma;
  244. Número ou marcador, página 12: a) Muhammad Ibrahim Sidat, com setenta por cento do capital social, o correspondente a trezentos e cinquenta mil meticais;
  245. Número ou marcador, página 12: b) Farhana Mayet com trinta por cento do capital social, o correspondente a cento e cinquenta mil meticais.
  246. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  247. Texto do artigo, página 12: (Suprimentos)
  248. Texto do artigo, página 12: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  249. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  250. Texto do artigo, página 12: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  251. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  252. Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
  253. Número ou marcador, página 12: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  254. Número ou marcador, página 12: Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
  255. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  256. Texto do artigo, página 12: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
  257. Texto do artigo, página 12: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
  258. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III (Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade)
  259. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  260. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  261. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  262. Número ou marcador, página 12: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  263. Número ou marcador, página 12: Três) As reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicarão o previsto no número anterior.
  264. Número ou marcador, página 12: Quatro) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  265. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  266. Texto do artigo, página 12: (Representação em assembleia geral)
  267. Texto do artigo, página 12: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
  268. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  269. Texto do artigo, página 12: (Votação)
  270. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente à maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  271. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
  272. Número ou marcador, página 12: a) Aumento ou redução do capital social;
  273. Número ou marcador, página 12: b) Outras alterações aos estatutos;
  274. Número ou marcador, página 12: c) Fusão ou dissolução da sociedade.
  275. Número ou marcador, página 12: ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  277. Número ou marcador, página 12: Um) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  278. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio gerente ou seus procuradores com poderes para o acto.
  279. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  280. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
  282. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  283. Texto do artigo, página 12: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  284. Número ou marcador, página 12: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  285. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 12: (Resultados e sua aplicação)
  287. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  288. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  289. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  291. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
  292. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  293. Número ou marcador, página 12: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  294. Número ou marcador, página 13: Quatro) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
  295. Número ou marcador, página 13: Cinco) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
  296. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 13: (Exclusão do sócio)
  298. Número ou marcador, página 13: Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha sua exclusão.
  299. Número ou marcador, página 13: Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  301. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  302. Texto do artigo, página 13: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  303. Texto do artigo, página 13: Esta conforme. Maputo, dezassete de Agosto de dois mil
  304. Texto do artigo, página 13: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 13: N.O.C., Consulting, Limitada
  306. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Outubro de dois mil e quinze, lavrada a folhas cinco a dezasseis do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, a perante Ricardo António Mário Langa, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório foi constituída entre Nelson Arnaldo Ocuane e Ilda Augusto Fumo Ocuane, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, N.O.C., Consulting, Limitada, com sede na cidade de Maputo, que se regerá pelas seguintes cláusulas constantes dos estatutos:
  307. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Firma, duração, sede e objecto
  308. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 13: Firma
  310. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma N.O.C., Consulting, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  311. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 13: Sede
  313. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo.
  314. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  315. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 13: Duração
  317. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  318. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 13: Objecto
  320. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  321. Texto do artigo, página 13: a ) C o n c e p ç ã o , p r o m o ç ã o , desenvolvimento e gestão de projectos de investimento;
  322. Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços de consultoria e assessoria em diversas áreas incluindo a área imobiliária e procurement;
  323. Número ou marcador, página 13: c) Representação comercial de firmas, marcas de produtos diversos, nacionais e estrangeiros; d ) C o n c e p ç ã o , p r o m o ç ã o , desenvolvimento e gestão de projectos de investimento;
  324. Número ou marcador, página 13: e) Aquisição e gestão de participações sociais em outras sociedades;
  325. Número ou marcador, página 13: f) A prestação de serviços de consultoria, e assessoria na área de petróleo, gás e outras fontes energéticas;
  326. Número ou marcador, página 13: g) A prestação de serviços de consultoria, assessoria e formação na área dos recursos naturais e outras áreas afins;
  327. Número ou marcador, página 13: h) Prestação de actividades logísticas nas operações de petróleo, gás e outros recursos minerais incluindo a pesquisa, desenvolvimento, produção, separação e tratamento, armazenamento, transporte e venda, refinação, utilização industrial, distribuição e comercialização;
  328. Número ou marcador, página 13: i) O desenvolvimento de projectos de infra-estrutura, solução de investimentos, consultoria diversa, engenharia, soluções de informática e comunicações;
  329. Número ou marcador, página 13: j) Concepção e implementação de projectos de grande engenharia, infra-estruturas e arquitectura;
  330. Número ou marcador, página 13: k) Prestação de serviços em diversas áreas incluindo a área imobiliária e procurement;
  331. Número ou marcador, página 13: l) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material de construção civil.
  332. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada.
  333. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  334. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  335. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  336. Texto do artigo, página 13: Do capital social
  337. Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
  338. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social pertencente ao sócio Nelson Arnaldo Ocuane;
  339. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a vinte por cento do capital social pertencente a sócia Ilda Augusto Fumo Ocuane.
  340. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  341. Texto do artigo, página 13: Aumentos do capital social
  342. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  343. Número ou marcador, página 13: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  344. Número ou marcador, página 13: Três) A deliberação de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  345. Número ou marcador, página 13: a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
  346. Número ou marcador, página 13: b) O valor nominal das novas participações sociais;
  347. Número ou marcador, página 13: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  348. Número ou marcador, página 13: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  349. Número ou marcador, página 13: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  350. Número ou marcador, página 13: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  351. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  352. Número ou marcador, página 14: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais.
  353. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  354. Texto do artigo, página 14: Prestações suplementares
  355. Texto do artigo, página 14: Não serão exigidas aos sócios prestações suplementares de capital.
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  357. Texto do artigo, página 14: Suprimentos
  358. Texto do artigo, página 14: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
  359. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  360. Texto do artigo, página 14: Transmissão e onerações de quotas
  361. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  362. Número ou marcador, página 14: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
  363. Número ou marcador, página 14: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
  364. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
  365. Número ou marcador, página 14: Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, o sócio transmitente, no prazo de cinco dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à administração da sociedade.
  366. Número ou marcador, página 14: Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
  367. Número ou marcador, página 14: Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
  368. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  369. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  370. Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
  371. Texto do artigo, página 14: São órgãos da sociedade:
  372. Número ou marcador, página 14: a) A assembleia geral; e
  373. Número ou marcador, página 14: b) O conselho de administração.
  374. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I
  375. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  376. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  378. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  379. Número ou marcador, página 14: Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  380. Número ou marcador, página 14: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  381. Número ou marcador, página 14: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  382. Número ou marcador, página 14: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  383. Número ou marcador, página 14: Seis) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  384. Número ou marcador, página 14: Sete) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  385. Número ou marcador, página 14: Oito) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
  386. Número ou marcador, página 14: Nove) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  387. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 14: Competência da assembleia geral
  389. Número ou marcador, página 14: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  390. Número ou marcador, página 14: a) A eleição da mesa da assembleia geral;
  391. Número ou marcador, página 14: b) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
  392. Número ou marcador, página 14: c) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
  393. Número ou marcador, página 14: d) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
  394. Número ou marcador, página 14: e) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  395. Número ou marcador, página 14: f) O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
  396. Número ou marcador, página 14: g) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
  397. Número ou marcador, página 14: h) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
  398. Número ou marcador, página 14: i) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
  399. Número ou marcador, página 14: j) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  400. Número ou marcador, página 14: k) A propositura e a desistência de quaisquer acções judiciais contra os sócios ou os administradores;
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