III SÉRIE — n.º 9

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 9/2023

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Número ou marcador · p. 8 Três) Sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos em todo o território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) O objecto principal do café das letras resume-se:
Número ou marcador · p. 8 a) Prestação de serviços de restauração, buffet, bar, serviços de take-away;
Número ou marcador · p. 8 b) Organização de festas, administração, promoção, produção de eventos artísticos, culturais, sociais, shows e outros afins;
Número ou marcador · p. 8 c) Importação e comércio em geral de material promocional, brindes e mercadorias ligados à indústria do entretenimento, bar e restauração.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades afins ligadas ao seu objecto principal desde que para tal requeira as respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 8 Três) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral a sociedade Café das Letras, Limitada, poderá participar em outras sociedades, consórcios, agrupamentos de empresas, joint – venture e sociedades holding.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, subscrito integralmente realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas iguais subscritas integralizadas pelos seguintes sócios: Mariza Domingos Castro Dias e Marco Patrício Coscione.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com a dinâmica do negócio e após a autorização dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social será representado, exclusivamente, por ações ordinárias, e a cada ação ordinária corresponderá o direito a um voto nas deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Dentro do limite do capital autorizado e de acordo com plano aprovado pela assembleia geral, o conselho de administração poderá autorizar a empresa a outorgar opção de compra de acções a seus administradores, empregados, assim como aos prestadores de serviço de outras sociedades que sejam controladas direta ou indiretamente pela empresa, sem direito de preferência para os acionistas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre, bem como a transmissão destas a estrangeiros ou a herdeiros dos sócios desde que seja feito com consentimento prévio e por escrito.
Número ou marcador · p. 8 Dois) É permitido aos sócios fazer suprimentos à sociedade quando esta carece.
Número ou marcador · p. 8 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da assembleia geral, da administração, exercício social e casos omissos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço, sobre a destinação do lucro do exercício e a distribuição de dividendos e extraordinariamente sempre que for necessário e os interesses sociais exigirem, sendo convocada essencialmente para aprovar planos de opção de compra ou subscrição de ações aos seus gerentes, empregados e prestadores de serviço de outras ações que esteja, direta ou indiretamente ligadas a empresa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade é realizada pelos dois sócios, que desde que nomeados administradores com plenos poderes de administração, gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao administrador gerente exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade ficará obrigada, validamente, em todos os seus actos e contratos com assinatura conjunta dos sócios Mariza Domingos Castro Dias e Marco Patrício Coscione.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os administradores poderão delegar no todo ou em parte os seus poderes a gerentes funcionários, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Para actos de mero expediente é
Texto do artigo · p. 8 suficiente a assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 8 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura dos dois sócios, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações ou quaisquer outros actos e contratos estranhos ao objecto social da sociedade, sem autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Tudo o que estiver omisso no presente estatuto, aplicam-se as normas contidas na legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 11 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 D.S.E.T, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular do D.S.E.T, Limitada, matriculada sob NUEL 100210088, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando presente os sócios deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade terá uma filial com denominação Central de Lanches e Serviços EI.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) D.S.E.T, Limitada, detentor de uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) João Maria Teixeira Forte, detentor de uma quota no valor nominal de 65.000,00MT (sessenta e cinco
Texto do artigo · p. 9 mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 9 c) Izilda D Azevedo Tulcidas, detentora de uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 9 d) Edna Vivian Dolores Cassamo D Azevedo, detentora de uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio João Maria Teixeira Fortes, que é nomeado gerente sendo que a sociedade obriga-se pela assinatura de pelo menos dois sócios.
Texto do artigo · p. 9 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 ELS Consultoria de Gestão e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil e catorze, foi registada sob NUEL 100513102, a sociedade ELS Consultoria de Gestão e Serviços, Limitada, constituída por documento particular a 18 de Julho de 2014, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de ELS Consultoria de Gestão e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Chingodzi, estrada nacional número sete.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto o exercicío das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Gestão estratégica e empresarial, treinamento, formações de curta
Texto do artigo · p. 9 duração, assistência jurídica, gestão ambiental, assistncia técnica e informática;
Número ou marcador · p. 9 b) Contabilidade e auditoria, consultoria empresarial, elaboração de planos de reassentamento, desenvolvimento comunitário, estudo económico, consultoria de recursos humanos e logística;
Número ou marcador · p. 9 d) Centro de formação profissional;
Número ou marcador · p. 9 e) Formação vocacional (cursos da curta duração).
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associarse ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal equivalente a 100% do capital social dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Eucládio Luís Simoco, solteiro, maior, natural de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102776479B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos onze de Agosto de dois mil e vinte e um, com uma quota no valor nominal de 325.000,00MT, correspondente à 65% do capital social contribuinte fiscal número 103230780;
Número ou marcador · p. 9 b) Rosário Abel Salvador, solteiro, maior, natural de Memba - Sede de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100912149I, emitido a 6 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, uma quota no valor nominal de 175.000,00MT, correspondente à 35% do capital social, contribuinte fiscal número 100698579.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional será exercida por um administrador que fica desde já nomeado o sócio Eucláudio Luís Simoco, com dispensa de caução e com ou sem direito a remuneração.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador poderá constituir mandatários da sociedade para prática de
Texto do artigo · p. 9 determinados actos ou categoria de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados nnegócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou do seu procurador nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O administrador terá todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuidos por lei ou pelos presentes estatutos a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Tete, 23 de Dezembro de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 9 vador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 9 Eugénio Frenque Dambula & Clementina – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101899233, uma entidade denominada Eugénio Frenque Dambula & Clementina – Sociedade Unipessoal, Limitada. Eugénio Frenque Dambula, casado, de
Texto do artigo · p. 9 nacionalidade moçambicana, natural de Govuro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100950803F, emitido a 6 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal limitada com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Eugénio Frenque Dambula & Clementina – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente “EFDC, Lda” tem a sua sede na rua do Niassa, n.º 57, quarteirão 47, bairro de Magoanine A, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) O exercício da profissão de energia fotovoltaica;
Número ou marcador · p. 10 b) Montagem de sistemas solares de bombeamento de água;
Número ou marcador · p. 10 c) Montagem de sistemas solares para iluminação;
Número ou marcador · p. 10 d) Prestação de serviços e manutenção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Eugénio Frenque Dambula.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados
Texto do artigo · p. 10 pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles esta.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 12 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Fincredit Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Setembro de dois mil e vinte, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101665143, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Fincredit Consultoria e Serviços, Limitada, que se regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sede localiza se na cidade da Matola, Fomento, quarteirão n.º 25,casa n.º 69, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) As representações da sociedade no estrangeiro poderão ser ainda confiadas mediante contrato, a entidades públicas privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto serviços, comércio geral com importação e exportação, indústria, prestação de servicços na area de construção civil, comércio de material de construção, electricidade e energia, marketing e publicidade, imobiliária, agenciamento, produtos agro-pecuário, agricultura, consultoria, logística, gestão de negócios, podendo também praticar actividades complementares e ou subsidiárias ao objecto social permitidas e de
Texto do artigo · p. 10 acordo coma lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios poderão admitir novos acionistas mediante os seus conhecimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requerem regime de participação não societária e interesse, segundo quais quer modalidades admitidas por Lei.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer local, desde que os sócios resolvam explorar para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 O capital social e de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), subscrito em dinheiro, correspondentes a 100%do capital social:
Número ou marcador · p. 10 a) Daudo Samuel Daudo com uma quota de 17.750,00MT (dezassete mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 71% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Jeremias Dinis Fondo com uma quota de 4.750,00MT (quatro mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 19 %%do capital social; c)Ernesto Carlos Fainda com uma quota de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 10%do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Suprimentos e prestações
Texto do artigo · p. 10 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Administração gerência e representação
Texto do artigo · p. 10 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, active e passivamente serão exercidas pelo sócio gerente Daudo Samuel Daudo e sócio Ernesto Carlos Fainda
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 10 Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Fiscalização
Texto do artigo · p. 10 É proibido ao gerente e aos procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos
Texto do artigo · p. 11 negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Óbito
Texto do artigo · p. 11 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuara com seus herdeiro ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que todos representantes na sociedade, enquanto a sua quota sem ativerem indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Enceramento das contas
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social concede com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 11 cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem da aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 Três) Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Liquidação e dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Disposições finais
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Matola, 18 de Agosto 2022. — A Con-
Texto do artigo · p. 11 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 FIS Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101887103, uma entidade denominada FIS Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro: Lin Xin, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian - China, residente acidentalmente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EJ6396589, emitido pelos Serviços de Migração da República Popular da China;
Texto do artigo · p. 11 Segundo: Jhoony Vijar Villas, solteiro, maior, de nacionalidade Filipino, natural de Manila - Filipinas, residente acidentalmente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º P8160073A, pelos Serviços de Migração de Filipinas.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de FIS Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 41, bairro de Zimpeto, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto venda a grosso e a retalho de material de construcão metálico e outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondentes a 99% do capital social pertencentes ao sócio Jhoony Vijar Villas e outra de 200,00MT (duzentos meticais), correspondentes a 1% do capital social pertencente ao sócio Lin Xin.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Administração e representação de sociedade
Texto do artigo · p. 11 A gestão e administração da sociedade ficam a cargo dos sócios Jhoony Vijar Villas e Lin Xin, que desde já ficam investidos na qualidade de administradores.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Disposição final
Texto do artigo · p. 11 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 11 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Guardians Security, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Para efeitos de publicação, da acta avulsa da sociedade Guardians Security, Limitada,
Texto do artigo · p. 11 matriculada sob NUEL 100507129, foi decidido pelos sócios a cessão de quotas e alteração da denominação, em que alteram os artigos primeiro e quarto do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a designação Peritage Risk & Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 11 ..............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspontentes a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único, Vitor Miguel Valente Neves da Silva.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Matola, 11 de Janeiro de 2023. —
Texto do artigo · p. 11 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Habilitação de Herdeiros por óbito de Carlos Wilson da Silva
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escrito de seis de Janeiro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas seis verso a sete, do livro de notas para escrituras diversas n.º 166-D, perante mim André Carlos Nicolau, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi lavrada uma escritura de Habilitação de Herdeiros por óbito de Carlos Wilson da Silva, casado que era sob regime de comunhão geral de bens, com Mariana Arcanjo Same da Silva, natural de Machanga, filho de Maria Joana Silva, falecido na via pública, no dia vinte e um de Março de dois mil e vinte e dois, com a última residência habitual no bairro de Laulane, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Não tendo deixado testamento, nem qualquer outra deposição de sua última vontade e sucedemlhe como únicos e universais herdeiros de todos seus bens móveis e imóveis, sua esposa, Mariana Arcanjo Same da Silva, ora viúva e, seus filhos: Muniky Wilson da Silva, Wilson da Silva e Nilo Wilson da Silva, menores, naturais de Maputo, residentes no bairro da Polana Caniço B, na cidade de Maputo, que não existem outras pessoas que segundo a lei prefiram as declaradas herdeiras ou com eles possam concorrer na sucessão à herança do referido Carlos Wilson da Silva.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, 9 de Janeiro de 2023. — O Notário,
Texto do artigo · p. 11 Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Kapulan – Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de quatro de Janeiro de dois mil e vinte e três sociedade denominada Kapulan – Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101329860, a sócia única da sociedade em epígrafe deliberou a alteração da denominação e do objecto social, tendo sido por consequência, alterados os artigos primeiro e terceiro, que passam a reger-se pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Kapulan- Logística & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob forma de sociedade comercial e por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 ..............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal, o fornecimento de bens e equipamento hospitalar incluindo seus consumíveis, fornecimento de equipamentos, acessórios assim como a consultoria na área de tecnologias renováveis e actividades conexas, instalação de equipamentos e venda de tecnologias de painés solares, comércio geral, procurement e assessoria técnica, prestação de serviços de aluguer de viaturas, (rent a car), transporte de mercadorias e logística assim como o desenvolvimento de todas as actividades inerentes, prestação de serviços de consultoria nas áreas de contabilidade e auditoria, serviço de catering, organização de eventos, filmagens, gráfica e produção de material publicitário, prestação de serviços de consultoria e assessoria em todas as áreas de negócios aqui referidos assim como a importação e exportação de todas as classes de produtos, comércio geral e prestação de qualquer tipo de serviços, agenciamento de navios de carga, pessoas, cruzeiros e outro tipo de recreio, agenciamento de comissões, consignação, representação comercial, agenciamento de mercadorias em trânsito internacional, agenciamento e armazenagem de mercadorias em trânsito internacional, agenciamento de frete e
Texto do artigo · p. 12 fretamento e conferência, peritagem e superitendência, serviços auxiliares de estiva, transportes marítimos comercial, serviços de intermediação e conexos às actividades acima descritas, assistência técnica e aconselhamento, investimento directo e gestão de empresas do ramo, detenção de participações no capital social, sob forma de acções ou quotas de todo o tipo de sociedades.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 12 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades de objecto diferente do da sociedade ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Texto do artigo · p. 12 Em tudo não alterado continuam as disposições dos artigos anteriores.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 5 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Ken Digital, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na CREL, sob o NUEL 101798852, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ken Digital, Lda. Constituída entre os sócios: Luís Lucas Paulino Massalo, solteiro, natural de Nampula de nacionalidade moçambicana e residente no distrito de Nampula (cidade), portador de Bilhete de Identidade n.º 030102784554I, emitido a 17 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e Feng Lixi, solteiro, natural Guangdong de nacionalidade chinesa e residente no distrito de Nampula (cidade), portador de Passaporte n.º EF 50094050 , emitido a 22 de Fevereiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Guangdong. Celebram o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Ken Digital, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no distrito de Nampula (cidade)
Texto do artigo · p. 12 podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente contracto de sociedade e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 .....................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Fornecimento e prestação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 12 b) Assistência técnica e reparação de eletrodomésticos, equipamentos elétricos e computacionais;
Número ou marcador · p. 12 c) Comércio de materiais e de aparelhos electrónicos de comunicação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas pelos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Luís Lucas Paulino Massalo, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Feng Lixi, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 12 A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e força dela, activa e passiva, serão exercidos pelo sócio: Luís Lucas Paulino Massalo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 10 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Kitomondo Tec, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101909123, uma entidade denominada Kitomondo Tec, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 12 A Kitomondo, Limitada, situada na rua Coronel Aurélio Manave, com NUEL 100168162 e
Texto do artigo · p. 13 com sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.° 1509, 2°Andar, representada pelo senhor Carlos Alberto Alexandre Dulá, casado e de nacionalidade moçambicana, residente em Campoane Maputo casa n.º 619, quarteoirão 16 titular Bilhete de Identidade n.º 110104844210Q, emitido a 12 Julho de 2019 na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 13 Walace Ernesto Jacinto, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, rua Mucumbura n.º 427,1°andar Dt, Maputo-,Polana Cimento, Kampfumo titular de Bilhete de Identidade n.º 110104798209J, emitido a 30 de Maio de 2019 na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Paulo Afonso Magaia, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida Francisco O.Magumbwe n.°704,1° andar, flet-3, Polana Cimento, Kampfumo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100017785J, emitido a 11 de Maio de 2022 na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Aristidia Cacilda da Conceição Uamusse, solteira de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Laulane, quarteorão 48, casa n.° 88, distrito municipal Kamavota, titular de Bilhete de Identidade n.º 100100024076B, emitido a 15 de Março de 2022 na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Kitomondo Tec, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique. A sociedade tem a sua sede, na cidade de Maputo, rua Aurélio Coronel Manave, casa n.º 203, 1.º andar, podendo abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a assembleia geral o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 13 a) Fornecimento de software;
Número ou marcador · p. 13 b) Consultoria e gestão de empresas;
Número ou marcador · p. 13 c) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 13 d) Prestação de serviços de informática,
Número ou marcador · p. 13 e) Todos serviços de fornecimento assistência informática.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de (100,000,00 MT) cem mil meticais:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota com o valor nominal 60,000.00.MT (sessenta mil meticais), representando 60% do capital social, pertencente a Kitomondo, Lda;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota com o valor nominal 15,000.00.MT (quinze mil meticais), representando 15% do capital social, pertencente ao sócio Walace Ernesto Jacinto;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota com o valor nominal 15,000.00.MT (quinze mil meticais), representando 15% do capital social, pertencente ao sócio: Paulo Afonso Magaia,
Número ou marcador · p. 13 d) Uma quota com o valor nominal 10,000.00.MT (dez mil meticais), representando 10% do capital social, pertencente a sócia: Aristidia Uamusse.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo senhor Paulo Afonso Magaia, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Kitomondo, Limitada, ira deliberar e nomear um representante para gestão da Kitomondo Tec, Lda.
Número ou marcador · p. 13 Três) O administrador são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo conselho de administração, com aprovação prévia do fiscal único.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e obrigações)
Texto do artigo · p. 13 Os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, terão aplicação que a assembleia geral deliberar, depois de deduzidos para a constituição de fundos de reserva legal em 15%, sendo o remanescente a distribuir pelos sócios na proporção de suas quotas.
Texto do artigo · p. 13 Maputo,11 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Koh I Noor Development, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Junho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101168441, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Koh I Noor Development, Limitada, constituída entre so sócios: Eugénio Samuel Marringanheta, solteiro, de nacionalidade mocambicana, natural de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110102047856l, emitido na cidade de Maputo a 4 de Agosto de 2022 e Fan Zhang, solteiro, de nacionalidade chinesa portador de Passaporte n.º G387446145, emitido a 25 de Novembro de 2009. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Koh I Noor Development, Limitada, e a sua sede esta estabelecida na Avenida do Trabalho n.º 187, rés-do-chão bairro de Namutequeliua, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem como objecto principal:Exercício de actividade mineira, aquisição de concessão mineira, importação exportação gerais e comercialização de minérios, consultoria, prestação de serviços, aluguer de equipamento industrial, lapidação, conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que estejam devidamente autorizadas, podendo ainda participar no capital das outras sociedades.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 26.000,00 (vinte e seis mil meticais), equivalente a 51%, cinquenta e um por cento) do capital social pertencente ao sócio Eugénio Samuel Marringanheta;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 24.000,00 (vinte e quatro mil meticais), equivalente a 49% quarenta e nove por cento) do capital social pertencente ao sócio Fan Zhang.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Fan Zhang de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Fan Zhang ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 10 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Massaleira Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101908720, uma entidade denominada, Massaleira Eventos, Limitada, que irá reger-se pelos contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 14 O presente contrato de sociedade e celebrado e outorgado no acto pelos sócios, Firmino Artur Arão Zefanias de nacionalidade moçambicana, casado, nascido a 10 de Junho de 1971 portador do Bilhete de Identidade n.° 110100535381J , emitido em Maputo, a 17 de Junho de 2016, residente na rua H , casa 38, bairro Ferroviario Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Arnalda Celano José Zefanias de nacionalidade moçambicana, casada, nascida a 6 de Novembro de 1974 portadora do Bilhete de Identidade n.° 110102253938F, emitido em Maputo a 25 de Novembro de 2016, válido até 25116/ residente na rua H, casa 38 bairro Ferroviario Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a natureza comercial, na forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada e adopta a denominação Massaleira Eventos, Lda, a mesma tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da assinatura da sua escritura, com a sede no bairro Micanhime, casa n.º 1017 Marracuene.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto principal restauração, eventos culturais e afins.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) representado por 100 acções de 1.000,00 MT cada e está integralmente realizado:
Número ou marcador · p. 14 a) Firmino Artur Arão Zefanias, com 70.000, 00 MT que corresponde a 70% ;
Número ou marcador · p. 14 b) Arnalda Celano José Zefanias,com 30.000,00 MT que corresponde a 30% .
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Arnalda Celano José Zefanias . E desde já nomeada gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras entidades ou sociedades para desenvolvimento de projectos.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 3 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Mbocoda Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101899853 uma entidade denominada Mbocoda Investimentos, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 14 Entre:
Texto do artigo · p. 14 Constâncio Salomão Xerindzane, casado, natural de Taninga - Manhça, residente no distrito Municipal 4, bairro Laulane, casa n.º 642, quarteirão 14, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.˚110100215459M, emitido a 5 de Dezembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Laurinda Constancio Xerindzane, solteira, natural de Manhica, residente em Marracuene, casa n.º13, quarteirão14, bairro Pussulane – Marracuene, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.˚110102251380P, emitido a 12 de Março de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Celeste da Sónia Arão Filipe, solteira, natural de Maputo e residente na casa n.°284, quarteirão 50, bairro Ferroviário – cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 14 n.°110100771425B, emitido a 8 de Abril de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 14 Eliocádia Constâncio Xerindzane, solteira, natural de Inharrime, residente em Laulane, casa n.°07 quarteirão n.°14, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.°110105611464F, emitido a 18 de Maio de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas limitada, denominada Mbocoda Investimentos, Lda, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Mbocoda Investimentos, Limitada, tem a sua sede na Estrada Nacional n.°1, casa n.˚ 62, résdo-chão, bairro Cambeve, dristrito de Manhiça, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Comércio a retalho e a grosso de bebidas, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 14 b) Prestação de serviços de restauração e catering;
Número ou marcador · p. 14 c) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 14 d) Comercialização de materiais de construção. ferragens e ferramentas;
Número ou marcador · p. 14 e) Omercialização de materiais de limpeza e higiene;
Número ou marcador · p. 14 f) Comércio de materiais de canalização e cerâmicos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), dividido por quatro quotas como segue:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Constâncio Salomão Xerindzane;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), representativa de 30% (trinta por
Texto do artigo · p. 15 cento) do capital social, pertencente à sócia Laurinda Constâncio Xerindzane;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT ( trinta mil meticais), representativa de 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente a sócia Celeste da Sónia Arão Filipe;
Número ou marcador · p. 15 d) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativa de 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente a sócia Eliocádia Constâncio Xerindzane.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade será exercida pelos administradores nomeados pela assembleia geral para a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente. Desde já, ficam nomeados administradores os sócios Constâncio Salomão Xerindzane, Laurinda Constâncio Xerindzane, Celeste da Sónia Arão Filipe e Eliocádia Constâncio Xerindzane.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade obriga-se por qual duas assinaturas dos administradores Constâncio Salomão Xerindzane, Laurinda Constâncio Xerindzane, Celeste da Sónia Arão Filipe e Eliocádia Constâncio Xerindzane para abertura e movimentação de contas bancárias, assinatura de contratos e outros documentos importantes para o funcionamento pleno da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 ......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 11 de Janeiro de 2023. — O Técncio, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Moz Doing, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101899314 uma entidade denominada Moz Doing, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 15 A kitomondo, Lda situada na rua Coronel Aurélio Manave, com NUEL n.º 100168162 e com sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.° 1509, 2.º andar, representada pelo senhor Carlos Alberto Alexandre Dulá, casado e de nacionalidade moçambicana, residente
Texto do artigo · p. 15 em Campoane Maputo casa n.º 619, quarteirão 16 titular Bilhete de Identidade nr. 110104844210Q, emitido a 12 Julho de 2019 na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 15 Albino Joaquim Rodrigues Mondlane, casado de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, rua J casa n.°17 rés-do-chão, distrito Municipal 1,Coop, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101154339B, emitido a 15 de Fevereiro de 2019, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Moz Doing, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique. A sociedade tem a sua sede, na cidade de Maputo, rua Aurélio Coronel Manave, casa n.º 203, 1°andar, podendo abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a assembleia geral o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto principal consultoria e gestão de empresas, intermediação de negócios, procurement, imobiliários, recursos humanos, comunicação, prestação de serviços, comunicação e gestão de marketing, contabilidade e auditoria, prestação de serviços de informática.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de (100,000,00MT) cem mil meticais:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota com o valor nominal 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), representando 50% do capital social, pertencente a Kitomondo, Limitada;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota com o valor nominal 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), representando 50% do capital social, pertencente a sócio Albino Joaquim Rodrigues Mondlane.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Três) Sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos em todo o território nacional e no estrangeiro.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  3. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  4. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  6. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  7. Número ou marcador, página 8: Um) O objecto principal do café das letras resume-se:
  8. Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços de restauração, buffet, bar, serviços de take-away;
  9. Número ou marcador, página 8: b) Organização de festas, administração, promoção, produção de eventos artísticos, culturais, sociais, shows e outros afins;
  10. Número ou marcador, página 8: c) Importação e comércio em geral de material promocional, brindes e mercadorias ligados à indústria do entretenimento, bar e restauração.
  11. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades afins ligadas ao seu objecto principal desde que para tal requeira as respectivas licenças.
  12. Número ou marcador, página 8: Três) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral a sociedade Café das Letras, Limitada, poderá participar em outras sociedades, consórcios, agrupamentos de empresas, joint – venture e sociedades holding.
  13. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 8: (Capital)
  16. Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrito integralmente realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas iguais subscritas integralizadas pelos seguintes sócios: Mariza Domingos Castro Dias e Marco Patrício Coscione.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  18. Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital social)
  19. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com a dinâmica do negócio e após a autorização dos sócios.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social será representado, exclusivamente, por ações ordinárias, e a cada ação ordinária corresponderá o direito a um voto nas deliberações da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 8: Três) Dentro do limite do capital autorizado e de acordo com plano aprovado pela assembleia geral, o conselho de administração poderá autorizar a empresa a outorgar opção de compra de acções a seus administradores, empregados, assim como aos prestadores de serviço de outras sociedades que sejam controladas direta ou indiretamente pela empresa, sem direito de preferência para os acionistas.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  23. Texto do artigo, página 8: (Divisão e transmissão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 8: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre, bem como a transmissão destas a estrangeiros ou a herdeiros dos sócios desde que seja feito com consentimento prévio e por escrito.
  25. Número ou marcador, página 8: Dois) É permitido aos sócios fazer suprimentos à sociedade quando esta carece.
  26. Número ou marcador, página 8: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  27. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da assembleia geral, da administração, exercício social e casos omissos
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  29. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço, sobre a destinação do lucro do exercício e a distribuição de dividendos e extraordinariamente sempre que for necessário e os interesses sociais exigirem, sendo convocada essencialmente para aprovar planos de opção de compra ou subscrição de ações aos seus gerentes, empregados e prestadores de serviço de outras ações que esteja, direta ou indiretamente ligadas a empresa.
  31. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
  33. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
  34. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade é realizada pelos dois sócios, que desde que nomeados administradores com plenos poderes de administração, gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  35. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao administrador gerente exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
  36. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade ficará obrigada, validamente, em todos os seus actos e contratos com assinatura conjunta dos sócios Mariza Domingos Castro Dias e Marco Patrício Coscione.
  37. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os administradores poderão delegar no todo ou em parte os seus poderes a gerentes funcionários, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes.
  38. Número ou marcador, página 8: Cinco) Para actos de mero expediente é
  39. Texto do artigo, página 8: suficiente a assinatura de um dos administradores.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
  41. Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a sociedade)
  42. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura dos dois sócios, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 8: Dois) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações ou quaisquer outros actos e contratos estranhos ao objecto social da sociedade, sem autorização da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 8: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
  46. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 8: Tudo o que estiver omisso no presente estatuto, aplicam-se as normas contidas na legislação em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 8: Maputo, 11 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 8: D.S.E.T, Limitada
  50. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular do D.S.E.T, Limitada, matriculada sob NUEL 100210088, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando presente os sócios deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  53. Texto do artigo, página 8: A sociedade terá uma filial com denominação Central de Lanches e Serviços EI.
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  56. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
  57. Número ou marcador, página 8: a) D.S.E.T, Limitada, detentor de uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  58. Número ou marcador, página 8: b) João Maria Teixeira Forte, detentor de uma quota no valor nominal de 65.000,00MT (sessenta e cinco
  59. Texto do artigo, página 9: mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social;
  60. Número ou marcador, página 9: c) Izilda D Azevedo Tulcidas, detentora de uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social;
  61. Número ou marcador, página 9: d) Edna Vivian Dolores Cassamo D Azevedo, detentora de uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência da sociedade)
  64. Texto do artigo, página 9: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio João Maria Teixeira Fortes, que é nomeado gerente sendo que a sociedade obriga-se pela assinatura de pelo menos dois sócios.
  65. Texto do artigo, página 9: O Técnico, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 9: ELS Consultoria de Gestão e Serviços, Limitada
  67. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil e catorze, foi registada sob NUEL 100513102, a sociedade ELS Consultoria de Gestão e Serviços, Limitada, constituída por documento particular a 18 de Julho de 2014, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  70. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de ELS Consultoria de Gestão e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Chingodzi, estrada nacional número sete.
  71. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  74. Texto do artigo, página 9: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  77. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercicío das seguintes actividades:
  78. Número ou marcador, página 9: a) Gestão estratégica e empresarial, treinamento, formações de curta
  79. Texto do artigo, página 9: duração, assistência jurídica, gestão ambiental, assistncia técnica e informática;
  80. Número ou marcador, página 9: b) Contabilidade e auditoria, consultoria empresarial, elaboração de planos de reassentamento, desenvolvimento comunitário, estudo económico, consultoria de recursos humanos e logística;
  81. Número ou marcador, página 9: d) Centro de formação profissional;
  82. Número ou marcador, página 9: e) Formação vocacional (cursos da curta duração).
  83. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associarse ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  86. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal equivalente a 100% do capital social dividido da seguinte forma:
  87. Número ou marcador, página 9: a) Eucládio Luís Simoco, solteiro, maior, natural de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102776479B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos onze de Agosto de dois mil e vinte e um, com uma quota no valor nominal de 325.000,00MT, correspondente à 65% do capital social contribuinte fiscal número 103230780;
  88. Número ou marcador, página 9: b) Rosário Abel Salvador, solteiro, maior, natural de Memba - Sede de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100912149I, emitido a 6 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, uma quota no valor nominal de 175.000,00MT, correspondente à 35% do capital social, contribuinte fiscal número 100698579.
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 9: (Administração, representação, competências e vinculação)
  91. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional será exercida por um administrador que fica desde já nomeado o sócio Eucláudio Luís Simoco, com dispensa de caução e com ou sem direito a remuneração.
  92. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador poderá constituir mandatários da sociedade para prática de
  93. Texto do artigo, página 9: determinados actos ou categoria de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados nnegócios ou espécie de negócios.
  94. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou do seu procurador nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  95. Número ou marcador, página 9: Quatro) O administrador terá todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuidos por lei ou pelos presentes estatutos a assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 9: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  99. Texto do artigo, página 9: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  100. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Tete, 23 de Dezembro de 2022. — O Conser-
  101. Texto do artigo, página 9: vador, Lismo Baera Júnior.
  102. Texto do artigo, página 9: Eugénio Frenque Dambula & Clementina – Sociedade Unipessoal, Limitada
  103. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101899233, uma entidade denominada Eugénio Frenque Dambula & Clementina – Sociedade Unipessoal, Limitada. Eugénio Frenque Dambula, casado, de
  104. Texto do artigo, página 9: nacionalidade moçambicana, natural de Govuro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100950803F, emitido a 6 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal limitada com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  107. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Eugénio Frenque Dambula & Clementina – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente “EFDC, Lda” tem a sua sede na rua do Niassa, n.º 57, quarteirão 47, bairro de Magoanine A, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 10: Duração
  110. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 10: Objecto e participação
  113. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
  114. Número ou marcador, página 10: a) O exercício da profissão de energia fotovoltaica;
  115. Número ou marcador, página 10: b) Montagem de sistemas solares de bombeamento de água;
  116. Número ou marcador, página 10: c) Montagem de sistemas solares para iluminação;
  117. Número ou marcador, página 10: d) Prestação de serviços e manutenção.
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 10: Capital social
  120. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Eugénio Frenque Dambula.
  121. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 10: Administração da sociedade
  124. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  125. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  126. Número ou marcador, página 10: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  128. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  129. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  130. Número ou marcador, página 10: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados
  131. Texto do artigo, página 10: pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles esta.
  132. Texto do artigo, página 10: Maputo, 12 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 10: Fincredit Consultoria e Serviços, Limitada
  134. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Setembro de dois mil e vinte, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101665143, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 10: Denominação
  137. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Fincredit Consultoria e Serviços, Limitada, que se regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicáveis.
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 10: Duração
  140. Texto do artigo, página 10: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 10: Sede
  143. Número ou marcador, página 10: Um) A sede localiza se na cidade da Matola, Fomento, quarteirão n.º 25,casa n.º 69, província de Maputo.
  144. Número ou marcador, página 10: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  145. Número ou marcador, página 10: Três) As representações da sociedade no estrangeiro poderão ser ainda confiadas mediante contrato, a entidades públicas privadas legalmente constituídas ou registadas.
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 10: Objecto
  148. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto serviços, comércio geral com importação e exportação, indústria, prestação de servicços na area de construção civil, comércio de material de construção, electricidade e energia, marketing e publicidade, imobiliária, agenciamento, produtos agro-pecuário, agricultura, consultoria, logística, gestão de negócios, podendo também praticar actividades complementares e ou subsidiárias ao objecto social permitidas e de
  149. Texto do artigo, página 10: acordo coma lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
  150. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios poderão admitir novos acionistas mediante os seus conhecimentos nos termos da legislação em vigor.
  151. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requerem regime de participação não societária e interesse, segundo quais quer modalidades admitidas por Lei.
  152. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer local, desde que os sócios resolvam explorar para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  153. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 10: O capital social e de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), subscrito em dinheiro, correspondentes a 100%do capital social:
  155. Número ou marcador, página 10: a) Daudo Samuel Daudo com uma quota de 17.750,00MT (dezassete mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 71% do capital social;
  156. Número ou marcador, página 10: b) Jeremias Dinis Fondo com uma quota de 4.750,00MT (quatro mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 19 %%do capital social; c)Ernesto Carlos Fainda com uma quota de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 10%do capital social.
  157. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 10: Suprimentos e prestações
  159. Texto do artigo, página 10: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  160. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  161. Texto do artigo, página 10: Administração gerência e representação
  162. Texto do artigo, página 10: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, active e passivamente serão exercidas pelo sócio gerente Daudo Samuel Daudo e sócio Ernesto Carlos Fainda
  163. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  164. Texto do artigo, página 10: Forma de obrigar a sociedade
  165. Texto do artigo, página 10: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  166. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  167. Texto do artigo, página 10: Fiscalização
  168. Texto do artigo, página 10: É proibido ao gerente e aos procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos
  169. Texto do artigo, página 11: negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  171. Texto do artigo, página 11: Óbito
  172. Texto do artigo, página 11: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuara com seus herdeiro ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que todos representantes na sociedade, enquanto a sua quota sem ativerem indivisa.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 11: Enceramento das contas
  175. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social concede com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
  176. Texto do artigo, página 11: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem da aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  177. Número ou marcador, página 11: Três) Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 11: Liquidação e dissolução
  180. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  181. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 11: Disposições finais
  183. Texto do artigo, página 11: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  184. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Matola, 18 de Agosto 2022. — A Con-
  185. Texto do artigo, página 11: servadora, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 11: FIS Mozambique, Limitada
  187. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101887103, uma entidade denominada FIS Mozambique, Limitada.
  188. Texto do artigo, página 11: Entre:
  189. Texto do artigo, página 11: Primeiro: Lin Xin, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian - China, residente acidentalmente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EJ6396589, emitido pelos Serviços de Migração da República Popular da China;
  190. Texto do artigo, página 11: Segundo: Jhoony Vijar Villas, solteiro, maior, de nacionalidade Filipino, natural de Manila - Filipinas, residente acidentalmente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º P8160073A, pelos Serviços de Migração de Filipinas.
  191. Texto do artigo, página 11: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  192. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  194. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de FIS Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 41, bairro de Zimpeto, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 11: Duração
  197. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  198. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  200. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto venda a grosso e a retalho de material de construcão metálico e outras actividades afins.
  201. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 11: Capital social
  203. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondentes a 99% do capital social pertencentes ao sócio Jhoony Vijar Villas e outra de 200,00MT (duzentos meticais), correspondentes a 1% do capital social pertencente ao sócio Lin Xin.
  204. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 11: Administração e representação de sociedade
  206. Texto do artigo, página 11: A gestão e administração da sociedade ficam a cargo dos sócios Jhoony Vijar Villas e Lin Xin, que desde já ficam investidos na qualidade de administradores.
  207. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 11: Disposição final
  209. Texto do artigo, página 11: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
  210. Texto do artigo, página 11: Maputo, 11 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 11: Guardians Security, Limitada
  212. Texto do artigo, página 11: Para efeitos de publicação, da acta avulsa da sociedade Guardians Security, Limitada,
  213. Texto do artigo, página 11: matriculada sob NUEL 100507129, foi decidido pelos sócios a cessão de quotas e alteração da denominação, em que alteram os artigos primeiro e quarto do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  214. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 11: Denominação e duração
  216. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a designação Peritage Risk & Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, por tempo indeterminado.
  217. Texto do artigo, página 11: ..............................................................
  218. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 11: Capital social
  220. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspontentes a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único, Vitor Miguel Valente Neves da Silva.
  221. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Matola, 11 de Janeiro de 2023. —
  222. Texto do artigo, página 11: O Conservador, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 11: Habilitação de Herdeiros por óbito de Carlos Wilson da Silva
  224. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escrito de seis de Janeiro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas seis verso a sete, do livro de notas para escrituras diversas n.º 166-D, perante mim André Carlos Nicolau, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi lavrada uma escritura de Habilitação de Herdeiros por óbito de Carlos Wilson da Silva, casado que era sob regime de comunhão geral de bens, com Mariana Arcanjo Same da Silva, natural de Machanga, filho de Maria Joana Silva, falecido na via pública, no dia vinte e um de Março de dois mil e vinte e dois, com a última residência habitual no bairro de Laulane, na cidade de Maputo.
  225. Texto do artigo, página 11: Não tendo deixado testamento, nem qualquer outra deposição de sua última vontade e sucedemlhe como únicos e universais herdeiros de todos seus bens móveis e imóveis, sua esposa, Mariana Arcanjo Same da Silva, ora viúva e, seus filhos: Muniky Wilson da Silva, Wilson da Silva e Nilo Wilson da Silva, menores, naturais de Maputo, residentes no bairro da Polana Caniço B, na cidade de Maputo, que não existem outras pessoas que segundo a lei prefiram as declaradas herdeiras ou com eles possam concorrer na sucessão à herança do referido Carlos Wilson da Silva.
  226. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 9 de Janeiro de 2023. — O Notário,
  227. Texto do artigo, página 11: Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 12: Kapulan – Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
  229. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de quatro de Janeiro de dois mil e vinte e três sociedade denominada Kapulan – Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101329860, a sócia única da sociedade em epígrafe deliberou a alteração da denominação e do objecto social, tendo sido por consequência, alterados os artigos primeiro e terceiro, que passam a reger-se pelas disposições seguintes:
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  232. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Kapulan- Logística & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob forma de sociedade comercial e por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  233. Texto do artigo, página 12: ..............................................................
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  236. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal, o fornecimento de bens e equipamento hospitalar incluindo seus consumíveis, fornecimento de equipamentos, acessórios assim como a consultoria na área de tecnologias renováveis e actividades conexas, instalação de equipamentos e venda de tecnologias de painés solares, comércio geral, procurement e assessoria técnica, prestação de serviços de aluguer de viaturas, (rent a car), transporte de mercadorias e logística assim como o desenvolvimento de todas as actividades inerentes, prestação de serviços de consultoria nas áreas de contabilidade e auditoria, serviço de catering, organização de eventos, filmagens, gráfica e produção de material publicitário, prestação de serviços de consultoria e assessoria em todas as áreas de negócios aqui referidos assim como a importação e exportação de todas as classes de produtos, comércio geral e prestação de qualquer tipo de serviços, agenciamento de navios de carga, pessoas, cruzeiros e outro tipo de recreio, agenciamento de comissões, consignação, representação comercial, agenciamento de mercadorias em trânsito internacional, agenciamento e armazenagem de mercadorias em trânsito internacional, agenciamento de frete e
  237. Texto do artigo, página 12: fretamento e conferência, peritagem e superitendência, serviços auxiliares de estiva, transportes marítimos comercial, serviços de intermediação e conexos às actividades acima descritas, assistência técnica e aconselhamento, investimento directo e gestão de empresas do ramo, detenção de participações no capital social, sob forma de acções ou quotas de todo o tipo de sociedades.
  238. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
  239. Número ou marcador, página 12: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades de objecto diferente do da sociedade ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  240. Texto do artigo, página 12: Em tudo não alterado continuam as disposições dos artigos anteriores.
  241. Texto do artigo, página 12: Maputo, 5 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 12: Ken Digital, Limitada
  243. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na CREL, sob o NUEL 101798852, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ken Digital, Lda. Constituída entre os sócios: Luís Lucas Paulino Massalo, solteiro, natural de Nampula de nacionalidade moçambicana e residente no distrito de Nampula (cidade), portador de Bilhete de Identidade n.º 030102784554I, emitido a 17 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e Feng Lixi, solteiro, natural Guangdong de nacionalidade chinesa e residente no distrito de Nampula (cidade), portador de Passaporte n.º EF 50094050 , emitido a 22 de Fevereiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Guangdong. Celebram o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  244. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  246. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Ken Digital, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no distrito de Nampula (cidade)
  247. Texto do artigo, página 12: podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente contracto de sociedade e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  248. Texto do artigo, página 12: .....................................................................
  249. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  251. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  252. Número ou marcador, página 12: a) Fornecimento e prestação de bens e serviços;
  253. Número ou marcador, página 12: b) Assistência técnica e reparação de eletrodomésticos, equipamentos elétricos e computacionais;
  254. Número ou marcador, página 12: c) Comércio de materiais e de aparelhos electrónicos de comunicação.
  255. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  257. Texto do artigo, página 12: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas pelos sócios seguintes:
  258. Número ou marcador, página 12: a) Luís Lucas Paulino Massalo, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  259. Número ou marcador, página 12: b) Feng Lixi, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  260. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  262. Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e força dela, activa e passiva, serão exercidos pelo sócio: Luís Lucas Paulino Massalo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  263. Texto do artigo, página 12: Nampula, 10 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 12: Kitomondo Tec, Limitada
  265. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101909123, uma entidade denominada Kitomondo Tec, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
  266. Texto do artigo, página 12: A Kitomondo, Limitada, situada na rua Coronel Aurélio Manave, com NUEL 100168162 e
  267. Texto do artigo, página 13: com sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.° 1509, 2°Andar, representada pelo senhor Carlos Alberto Alexandre Dulá, casado e de nacionalidade moçambicana, residente em Campoane Maputo casa n.º 619, quarteoirão 16 titular Bilhete de Identidade n.º 110104844210Q, emitido a 12 Julho de 2019 na cidade da Matola;
  268. Texto do artigo, página 13: Walace Ernesto Jacinto, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, rua Mucumbura n.º 427,1°andar Dt, Maputo-,Polana Cimento, Kampfumo titular de Bilhete de Identidade n.º 110104798209J, emitido a 30 de Maio de 2019 na cidade de Maputo;
  269. Texto do artigo, página 13: Paulo Afonso Magaia, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida Francisco O.Magumbwe n.°704,1° andar, flet-3, Polana Cimento, Kampfumo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100017785J, emitido a 11 de Maio de 2022 na cidade de Maputo;
  270. Texto do artigo, página 13: Aristidia Cacilda da Conceição Uamusse, solteira de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Laulane, quarteorão 48, casa n.° 88, distrito municipal Kamavota, titular de Bilhete de Identidade n.º 100100024076B, emitido a 15 de Março de 2022 na cidade de Maputo.
  271. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 13: (Denominação social e sede)
  273. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Kitomondo Tec, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique. A sociedade tem a sua sede, na cidade de Maputo, rua Aurélio Coronel Manave, casa n.º 203, 1.º andar, podendo abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a assembleia geral o julgar conveniente.
  274. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  276. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  279. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto principal:
  280. Número ou marcador, página 13: a) Fornecimento de software;
  281. Número ou marcador, página 13: b) Consultoria e gestão de empresas;
  282. Número ou marcador, página 13: c) Contabilidade e auditoria;
  283. Número ou marcador, página 13: d) Prestação de serviços de informática,
  284. Número ou marcador, página 13: e) Todos serviços de fornecimento assistência informática.
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  287. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de (100,000,00 MT) cem mil meticais:
  288. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal 60,000.00.MT (sessenta mil meticais), representando 60% do capital social, pertencente a Kitomondo, Lda;
  289. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal 15,000.00.MT (quinze mil meticais), representando 15% do capital social, pertencente ao sócio Walace Ernesto Jacinto;
  290. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota com o valor nominal 15,000.00.MT (quinze mil meticais), representando 15% do capital social, pertencente ao sócio: Paulo Afonso Magaia,
  291. Número ou marcador, página 13: d) Uma quota com o valor nominal 10,000.00.MT (dez mil meticais), representando 10% do capital social, pertencente a sócia: Aristidia Uamusse.
  292. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  294. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
  295. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo senhor Paulo Afonso Magaia, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  296. Número ou marcador, página 13: Dois) A Kitomondo, Limitada, ira deliberar e nomear um representante para gestão da Kitomondo Tec, Lda.
  297. Número ou marcador, página 13: Três) O administrador são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo conselho de administração, com aprovação prévia do fiscal único.
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  301. Texto do artigo, página 13: (Administração e obrigações)
  302. Texto do artigo, página 13: Os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, terão aplicação que a assembleia geral deliberar, depois de deduzidos para a constituição de fundos de reserva legal em 15%, sendo o remanescente a distribuir pelos sócios na proporção de suas quotas.
  303. Texto do artigo, página 13: Maputo,11 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 13: Koh I Noor Development, Limitada
  305. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Junho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101168441, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Koh I Noor Development, Limitada, constituída entre so sócios: Eugénio Samuel Marringanheta, solteiro, de nacionalidade mocambicana, natural de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110102047856l, emitido na cidade de Maputo a 4 de Agosto de 2022 e Fan Zhang, solteiro, de nacionalidade chinesa portador de Passaporte n.º G387446145, emitido a 25 de Novembro de 2009. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  306. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  308. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Koh I Noor Development, Limitada, e a sua sede esta estabelecida na Avenida do Trabalho n.º 187, rés-do-chão bairro de Namutequeliua, cidade de Nampula.
  309. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  311. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto principal:Exercício de actividade mineira, aquisição de concessão mineira, importação exportação gerais e comercialização de minérios, consultoria, prestação de serviços, aluguer de equipamento industrial, lapidação, conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que estejam devidamente autorizadas, podendo ainda participar no capital das outras sociedades.
  312. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  314. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  315. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 26.000,00 (vinte e seis mil meticais), equivalente a 51%, cinquenta e um por cento) do capital social pertencente ao sócio Eugénio Samuel Marringanheta;
  316. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 24.000,00 (vinte e quatro mil meticais), equivalente a 49% quarenta e nove por cento) do capital social pertencente ao sócio Fan Zhang.
  317. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  319. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Fan Zhang de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  320. Número ou marcador, página 14: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Fan Zhang ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
  321. Texto do artigo, página 14: Nampula, 10 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 14: Massaleira Eventos, Limitada
  323. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101908720, uma entidade denominada, Massaleira Eventos, Limitada, que irá reger-se pelos contrato em anexo.
  324. Texto do artigo, página 14: O presente contrato de sociedade e celebrado e outorgado no acto pelos sócios, Firmino Artur Arão Zefanias de nacionalidade moçambicana, casado, nascido a 10 de Junho de 1971 portador do Bilhete de Identidade n.° 110100535381J , emitido em Maputo, a 17 de Junho de 2016, residente na rua H , casa 38, bairro Ferroviario Maputo;
  325. Texto do artigo, página 14: Arnalda Celano José Zefanias de nacionalidade moçambicana, casada, nascida a 6 de Novembro de 1974 portadora do Bilhete de Identidade n.° 110102253938F, emitido em Maputo a 25 de Novembro de 2016, válido até 25116/ residente na rua H, casa 38 bairro Ferroviario Maputo.
  326. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 14: Denominação
  328. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a natureza comercial, na forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada e adopta a denominação Massaleira Eventos, Lda, a mesma tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da assinatura da sua escritura, com a sede no bairro Micanhime, casa n.º 1017 Marracuene.
  329. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 14: Objecto
  331. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto principal restauração, eventos culturais e afins.
  332. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 14: Capital social
  334. Texto do artigo, página 14: O capital social é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) representado por 100 acções de 1.000,00 MT cada e está integralmente realizado:
  335. Número ou marcador, página 14: a) Firmino Artur Arão Zefanias, com 70.000, 00 MT que corresponde a 70% ;
  336. Número ou marcador, página 14: b) Arnalda Celano José Zefanias,com 30.000,00 MT que corresponde a 30% .
  337. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 14: Administração
  339. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Arnalda Celano José Zefanias . E desde já nomeada gerente da sociedade.
  340. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras entidades ou sociedades para desenvolvimento de projectos.
  341. Texto do artigo, página 14: Maputo, 3 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 14: Mbocoda Investimentos, Limitada
  343. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101899853 uma entidade denominada Mbocoda Investimentos, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
  344. Texto do artigo, página 14: Entre:
  345. Texto do artigo, página 14: Constâncio Salomão Xerindzane, casado, natural de Taninga - Manhça, residente no distrito Municipal 4, bairro Laulane, casa n.º 642, quarteirão 14, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.˚110100215459M, emitido a 5 de Dezembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  346. Texto do artigo, página 14: Laurinda Constancio Xerindzane, solteira, natural de Manhica, residente em Marracuene, casa n.º13, quarteirão14, bairro Pussulane – Marracuene, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.˚110102251380P, emitido a 12 de Março de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  347. Texto do artigo, página 14: Celeste da Sónia Arão Filipe, solteira, natural de Maputo e residente na casa n.°284, quarteirão 50, bairro Ferroviário – cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade
  348. Texto do artigo, página 14: n.°110100771425B, emitido a 8 de Abril de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  349. Texto do artigo, página 14: Eliocádia Constâncio Xerindzane, solteira, natural de Inharrime, residente em Laulane, casa n.°07 quarteirão n.°14, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.°110105611464F, emitido a 18 de Maio de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  350. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas limitada, denominada Mbocoda Investimentos, Lda, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  351. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  353. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Mbocoda Investimentos, Limitada, tem a sua sede na Estrada Nacional n.°1, casa n.˚ 62, résdo-chão, bairro Cambeve, dristrito de Manhiça, província de Maputo.
  354. Número ou marcador, página 14: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública.
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  357. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  358. Número ou marcador, página 14: a) Comércio a retalho e a grosso de bebidas, em estabelecimentos especializados;
  359. Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços de restauração e catering;
  360. Número ou marcador, página 14: c) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares em estabelecimentos especializados;
  361. Número ou marcador, página 14: d) Comercialização de materiais de construção. ferragens e ferramentas;
  362. Número ou marcador, página 14: e) Omercialização de materiais de limpeza e higiene;
  363. Número ou marcador, página 14: f) Comércio de materiais de canalização e cerâmicos.
  364. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  365. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  366. Texto do artigo, página 14: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), dividido por quatro quotas como segue:
  367. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Constâncio Salomão Xerindzane;
  368. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), representativa de 30% (trinta por
  369. Texto do artigo, página 15: cento) do capital social, pertencente à sócia Laurinda Constâncio Xerindzane;
  370. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT ( trinta mil meticais), representativa de 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente a sócia Celeste da Sónia Arão Filipe;
  371. Número ou marcador, página 15: d) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativa de 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente a sócia Eliocádia Constâncio Xerindzane.
  372. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 15: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  374. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será exercida pelos administradores nomeados pela assembleia geral para a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente. Desde já, ficam nomeados administradores os sócios Constâncio Salomão Xerindzane, Laurinda Constâncio Xerindzane, Celeste da Sónia Arão Filipe e Eliocádia Constâncio Xerindzane.
  375. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade obriga-se por qual duas assinaturas dos administradores Constâncio Salomão Xerindzane, Laurinda Constâncio Xerindzane, Celeste da Sónia Arão Filipe e Eliocádia Constâncio Xerindzane para abertura e movimentação de contas bancárias, assinatura de contratos e outros documentos importantes para o funcionamento pleno da sociedade.
  376. Texto do artigo, página 15: ......................................................................
  377. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  378. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  379. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  380. Texto do artigo, página 15: Maputo, 11 de Janeiro de 2023. — O Técncio, Ilegível.
  381. Texto do artigo, página 15: Moz Doing, Limitada
  382. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101899314 uma entidade denominada Moz Doing, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
  383. Texto do artigo, página 15: A kitomondo, Lda situada na rua Coronel Aurélio Manave, com NUEL n.º 100168162 e com sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.° 1509, 2.º andar, representada pelo senhor Carlos Alberto Alexandre Dulá, casado e de nacionalidade moçambicana, residente
  384. Texto do artigo, página 15: em Campoane Maputo casa n.º 619, quarteirão 16 titular Bilhete de Identidade nr. 110104844210Q, emitido a 12 Julho de 2019 na cidade da Matola;
  385. Texto do artigo, página 15: Albino Joaquim Rodrigues Mondlane, casado de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, rua J casa n.°17 rés-do-chão, distrito Municipal 1,Coop, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101154339B, emitido a 15 de Fevereiro de 2019, na cidade de Maputo.
  386. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 15: (Denominação social e sede)
  388. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Moz Doing, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique. A sociedade tem a sua sede, na cidade de Maputo, rua Aurélio Coronel Manave, casa n.º 203, 1°andar, podendo abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a assembleia geral o julgar conveniente.
  389. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  391. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  394. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto principal consultoria e gestão de empresas, intermediação de negócios, procurement, imobiliários, recursos humanos, comunicação, prestação de serviços, comunicação e gestão de marketing, contabilidade e auditoria, prestação de serviços de informática.
  395. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  397. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de (100,000,00MT) cem mil meticais:
  398. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor nominal 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), representando 50% do capital social, pertencente a Kitomondo, Limitada;
  399. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com o valor nominal 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), representando 50% do capital social, pertencente a sócio Albino Joaquim Rodrigues Mondlane.
  400. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
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