III SÉRIE — n.º 9

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 9/2023

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Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo senhor Albino Joaquim Rodrigues Mondlane, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A kitomondo, Limitada, irá deliberar e nomear um representante para gestão da Moz Doing, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 Três) O administrador são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo conselho de administração, com aprovação prévia do fiscal único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e obrigações)
Texto do artigo · p. 15 Os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, terão aplicação que a assembleia geral deliberar, depois de deduzidos para a constituição de fundos de reserva legal em 15%, sendo o remanescente a distribuir pelos sócios na proporção de suas quotas.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 11 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 MS SEE, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de divisão cessão parcial de quotas, entrada do novo sócio, e nomeação do administrador comercial, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezoito do mês de Julho de dois mil e dezoito, na sua sede social sita na Praia da Barra, bairro Conguiana, cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL101908321, na presença dos sócios Philip Van Staden, detentor de uma quota de 10.000,00 MT, correspondente a 50% do capital social e Glen Shaun Nell, detentor de uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 15 Esteve como convidados e sem direito a voto
Texto do artigo · p. 15 o senhor Daniel Nicolas Van Der Westhuizen, solteiro, de nacionalidade sul africana, natural e residente na África do Sul, que manifestaram o interesse de adquirir as quotas cedidas.
Texto do artigo · p. 15 Iniciada a sessão, foi deliberado por unanimidade que os sócios Philip Van Staden
Texto do artigo · p. 16 e Glen Shaun Nell, cedem na totalidade as suas quotas a favor da sociedade que por sua vez tomou o seu direito de perferência. E de seguida fez a redistribuição a favor dos sócios, incluindo o novo sócio Daniel Nicolas Van Der Westhuizen, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações. Ainda mais foi deliberado a nomeação do sócio Glen Shaun Nell, como administrador comercial.
Texto do artigo · p. 16 Por conseguinte os artigos 4.º e 10º do pacto social passam a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 16 ............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 20.000, 00 MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 6.660,00 MT, correspondente a 33.3% do capital social, pertencente ao sócio. Daniel Nicolas Van Der Westhuizen;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 6.660,00 MT, correspondente a 33.3% do capital social, pertencente ao sócio Philip Van Staden;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota no valor nominal de 6.680,00 MT, correspondente a 33.4% do capital social, pertencente ao sócio Glen Shaun Nell.
Texto do artigo · p. 16 ..............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração, representação da sociedade
Texto do artigo · p. 16 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, fica a cargo de Glen Shaun Nell, que desde já fica nomeado gerentes, podendo administrara sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 16 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Inhambane, dez de Janeiro de dois mil vinte
Texto do artigo · p. 16 e três. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 ND Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101908488 uma entidade denominada ND Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 16 Único: Nabil Dawood Ismail, solteiro, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103991647I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, a 21 de Maio de 2018, residente na Matola-Rio, rua da Mozal, distrito de Boane.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a firma ND Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com fins lucrativos e criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade ND Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na Matola F, Avenida Eng. Jorge Jardim, quarteirão n.º 14, casa n.º 7, cidade da Matola, província de Maputo, podendo por deliberação do conselho de gerência, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como objecto principal logistica e transporte de mercadorias dentro e fora do pais, agenciamento de mercadoria em trânsito, aluguer de veículos de carga. E a sociedade poderá ainda exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, bem como a prestação de serviços, acessória e consultoria e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 16 cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Nabil Dawood Ismail.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa do conselho de gerência, alterando-se o pacto social em conformidade com o estabelecido.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 16 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gestão e representação da sociedade competem ao sócio Nabil Dawood Ismail, que desde já fica nomeado representante, sendo bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O representante, poderá delegar no todo em parte seus poderes mesmo a pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A cessão de quotas depende única e exclusivamente do consentimento do sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 16 Anualmente será dado um balanço encerrado com a data 31 de Dezembro e os lucros líquidos apurados, os quais terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 16 a) 5% para a constituição de reservas obrigatórias, conforme estipulado na lei;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma outra percentagem a ser definida pelo sócio, será consignada para outras reservas;
Número ou marcador · p. 16 c) O remanescente dos dividendos será da pertença do sócio, e em caso de prejuízos, estes serão suportados pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 16 (Interdição ou morte)
Número ou marcador · p. 16 Um) Por interdição, incapacidade ou morte do sócio, a sociedade não se dissolve e continuará com os representantes do interdito, incapaz ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um dentre si que o represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil, poderá ser pedida a nomeação judicial de um representante, cuja competência será do mesmo modo definida.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Matola, 11 de Janeiro de 2023.-O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Organização para o Desenvolvimento e Educação Infantil
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 17 Denominação jurídica
Número ou marcador · p. 17 Um) A organização adopta a denominação Organização para o Desenvolvimento e Educação Infantil, abreviadamente designada ODEI.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A organização ODEI é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria e de uma autonomia patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e, em caso de omissão destes, pelas demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 17 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 17 Um) A organização ODEI é de âmbito nacional e de tempo indeterminado e, para prossecução dos seus objectivos, pode associarse a outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrageiras desde que tenham objectivos idênticos ou conexos aos seus. Poderá ainda desenvolver actividades associativas conexas, complementares ou subsidiárias do seu objectivo principal, desde que não sejam contrárias ao espírito associativo e que a assembleia delibere nesse sentido.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A ODEI tem a sua sede no distrito da Matola, bairro da Liberdade, rua de Inhambane, casa n.º 270, quarteirão 11, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 17 Objectivos
Texto do artigo · p. 17 Constituem objectivos da organização:
Número ou marcador · p. 17 a) Desenvolver acções que contribuam para a educação e o pleno desenvolvimento infantil em todos os domínios, tais como: o psicomotor, o cognitivo e o afectivo ou emocional;
Número ou marcador · p. 17 b) Reforçar a forma do bom desenvolvimento das crianças e adolescentes em todos os aspectos;
Número ou marcador · p. 17 c) Promover acções na intervenção e protecção dos direitos e deveres das crianças em situação de vulnerabilidade;
Número ou marcador · p. 17 d) Proporcionar assistência às crianças, jovens e adolescentes com necessidades educativas especiais; e)Promover mecanismos que possibilitam uma boa saúde sexual e reprodutiva do adolescente e jovem;
Número ou marcador · p. 17 f) Promover as iniciativas juvenis e empoderamento da mulher;
Número ou marcador · p. 17 g) Desenvolver, implementar e avaliar programas de formação, supervisão e avaliação de educadores de infância.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 17 Admissão dos membros
Texto do artigo · p. 17 Podem ser membros da ODEI um número ilimitado de pessoas singulares ou colectivas, desde que para tal tenham sido admitidas com esta qualidade e alinhadas aos valores da associação para colaborar com a mesma na prossecução dos seus fins estatutários.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 17 Causas de exclusão de membros
Texto do artigo · p. 17 Constituem causas de exclusão de qualquer membro por iniciativa do Conselho de Direcção, aprovada por maioria simples pela Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 17 a)A falta de comparência em assembleias gerais por um período de 2 anos;
Número ou marcador · p. 17 b) Por comportamentos que pela sua gravidade manchem a imagem da organização.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 17 Composição e organização
Texto do artigo · p. 17 São órgãos sociais da ODEI:
Número ou marcador · p. 17 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) O Conselho de Direção; e
Número ou marcador · p. 17 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 17 Mandatos
Texto do artigo · p. 17 Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de 4 anos, podendo ser reeleitos por mais dois mandatos, não podendo ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 17 Natureza e composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é formada por:
Número ou marcador · p. 17 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 17 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 17 c) Um secretário, eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 17 Natureza e composição do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 17 O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da associação que é composto por:
Número ou marcador · p. 17 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 17 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 17 c) Um secretário, eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 17 Composição do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação composto por:
Número ou marcador · p. 17 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 17 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 17 c) Relator, eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez em cada semestre por convocação do presidente e, extraordinariamente, sempre que se julgue necessário ou a pedido dos membros.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 17 Património e fundos
Texto do artigo · p. 17 Constituem património da associação os bens móveis e imóveis atribuídos pelos doadores, entidades privadas nacionais ou estrangeiras, por quaisquer pessoas ou aqueles que a própria associação venha a adquirir para si.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 17 Fundos
Número ou marcador · p. 17 Um) Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 17 a) As jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 17 b) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 17 c) Quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administração dos fundos será feita pelo secretariado, sob supervisão do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Da extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 17 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 17 Um) A associação extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após proposta de três quartos de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Extinta a associação, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 18 Destino dos bens em caso de extinção
Número ou marcador · p. 18 Um) Em caso de extinção da ODEI, se existirem bens que lhe tenham sido doados ou deixados com qualquer encargo ou estejam afectados a certo fim, a entidade competente para o reconhecimento atribui-los-á, com o mesmo encargo ou afectação, a outra pessoa colectiva do direito privado e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os bens não abrangidos pelo número anterior terão o destino que a Assembleia Geral determinar.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 18 Omissões
Texto do artigo · p. 18 As omissões resultantes da interpretação do presente estatuto serão resolvidas em Assembleia Geral e regular-se-ão pelo regulamento interno da ODEI e pela legislação moçambicana vigente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 18 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 18 Os presentes estatutos entram em vigor na data da sua aprovação pela Assembleia Geral da associação ODEI.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 16 de Março de 2022.
Texto do artigo · p. 18 Restaurante Meu Place – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória dos Registos das Entidade Legais, sob NUEL 101907996, com capital social de vinte mil meticais, uma entidade denominada Restaurante Meu Place – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada em Maputo, bairro Polana Cimento, avenida Agostinho Neto, casa n.º 662, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Restaurante Meu Place – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Polana Cimento, avenida Agostinho Neto, n.º 662, rés-do-chão, cidade de Maputo. A sua duraçao é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social: serviços de restauração, catering, confecção de alimentos, organização de eventos, comércio geral, etc.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social, peretencente a Olivério Manuel Baptista Cabral, casado com Sônia Margarida Félix dos Santos Cabral, sob o regime comunhão de bens, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110301740975Q, emitido a 20 de Junho de 2018, residente no bairro Central, avenida Vladimir Lenine, casa n.º 1481.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único socio, Olivério Manuel Baptista Cabral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 10 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 SELMAC – Serafina Luís Macave, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101907678, uma entidade denominada SELMAC – Serafina Luís Macave, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Luís Alberto Macave, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104454663B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Maio de 2022, válido até 15 de Maio de 2032, casado sob regime de comunhão geral de bens com a senhora Serafina Amaral Cumbane Macave.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Serafina Luís Macave – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por SELMAC, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sede na província de Maputo, bairro Mumemo 1, quarteirão 22, casa n.º 26, podendo abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país e no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Abastecimento de água potável à comunidade;
Número ou marcador · p. 18 b) Criação de aves, entre as quais frangos de corte, poedeiras, galinhas, codornizes e patos;
Número ou marcador · p. 18 c) Distribuição de pintos e de ração;
Número ou marcador · p. 18 d) Comercialização de frangos, patos, galinhas, codornizes e seus derivados assim como de ovos de consumo;
Número ou marcador · p. 18 e) Comercialização de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização do sócio para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente à única quota unipessoal de igual valor nominal, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Alberto Macave.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) Para a administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será necessária a assinatura do sócio que é o director-geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os actos de gestão e os de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio que é o director-geral, pelo gerente, ou qualquer empregado à escolha daquele, devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 19 Três) O mandato da gestão está sob custodia do sócio e durará por tempo indeterminado e sem prejuízo dos direitos dos sócios deliberados a todo o tempo e a destituição do gerente bem como a renúncia por parte deste.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A renúncia do gerente (em caso de possuí-lo) deve ser comunicada por escrito à sociedade e torná-la efectiva oito dias depois de recebida a comunicação, sendo, porém,
Texto do artigo · p. 19 o renunciante, na ausência de justa causa, obrigado a indemnizar a sociedade por prejuízo que a renúncia lhe cause.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) No âmbito das suas obrigações ou atribuições de competência, competem aos gerentes praticarem os actos que lhes sejam necessários ou convenientes para a realização do objecto social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura do director-geral ou de um procurador, ambos com poder concedido ao sócio Luís Alberto Macave.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É vedado ao gerente na ausência da deliberação do sócio que reconheça existir interesses próprios da sociedade na realização de tais actos, vincular a sociedade como gerente, com garantias reais de dívidas de outras entidades.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 11 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 SLT Mining II, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de dezasseis de Maio de dois mil e dezanove, lavrada de folhas treze a folhas dezasseis do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e vinte, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituída entre Eugénio William Telfer e Mónica Suleimane Amade Telfer uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SLT Mining II, Limitada e tem a sua sede sede na cidade de Nampula, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação SLT Mining II, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede em Nampula.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O conselho de direcção poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) Exploração mineira de metais básicos;
Número ou marcador · p. 19 b) Exploração mineira de terras raras;
Número ou marcador · p. 19 c) Exploração mineira de metais preciosos;
Número ou marcador · p. 19 d) Exploração de minerais preciosos e semi-preciosos;
Número ou marcador · p. 19 e) Exploração de mineirais associados;
Número ou marcador · p. 19 f) Processamento de metais básicos;
Número ou marcador · p. 19 g) Processamento de terras raras;
Número ou marcador · p. 19 h) Processamento de metais preciosos;
Número ou marcador · p. 19 i) Processamento de minerais preciosos e semi-preciosos;
Número ou marcador · p. 19 j) Processamento de minerais associados;
Número ou marcador · p. 19 k) Comercialização de metais básicos;
Número ou marcador · p. 19 l) Comercialização de terras raras;
Número ou marcador · p. 19 m) Comercialização de metais preciosos; n)Comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos;
Número ou marcador · p. 19 o) Comercialização de minerais associados;
Número ou marcador · p. 19 p) Prospeção e estudos técnicos e geológicos de mineração;
Número ou marcador · p. 19 q) Subcontratação na área de mineração;
Número ou marcador · p. 19 r) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 s) Outras actividades subsidiárias afins.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos e quotas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais, correspondendo a 50% cada uma, pertencentes ao sócio Eugénio William Telfer e outra à sócia Mónica Suleimane Amade Telfer.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 19 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer para estranhos, não depende do consentimento da sociedade para se tornar eficaz mas, em caso de cessão a estranhos, a sociedade, em primeiro lugar e, os sócios, em segundo lugar, terão sempre direito de preferência e, se mais do que um sócio desejar preferir, a quota será repartida pelos interessados na proporção das quotas que então possuem.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros estranhos à sociedade notificará por escrito os sócios não cedentes, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda. Cada sócio não cedente dispõe do prazo de dez dias úteis consecutivos a contar da data da recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. À falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 19 Três) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade dos direitos de preferência exercidos.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A transmissão da quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 19 b) Em caso de falência ou insolvência de qualquer dos sócios;
Número ou marcador · p. 19 c) Em caso de a quota ser retirada da livre disponibilidade do sócio, ou se por qualquer motivo for penhorada, arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
Número ou marcador · p. 20 d) Em caso de recusa de consentimento à cessão ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
Número ou marcador · p. 20 e) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto, de natureza cível ou criminal, que prejudique, ou seja, susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios;
Número ou marcador · p. 20 f) Caso o sócio exerça por si ou por interposta pessoa concorrência com as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar sobre a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O preço de amortização nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número um do presente será o correspondente ao respectivo valor nominal; No remanescente caso do número um do presente, o valor será o apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago em dez prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Sem prejuízo de convenções que não sejam contrárias à lei, em caso de morte de um dos sócios, o cônjuge sobrevivo administrará a quota em nome dos herdeiros, até que seja decretada a partilha judicial.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer sócio mediante carta registada ou outra forma de comunicação com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de vinte dias.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem
Texto do artigo · p. 20 unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral. O documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Texto do artigo · p. 20 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 20 a) Nomeação e exoneração dos administradores e gerentes;
Número ou marcador · p. 20 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 20 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 20 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 20 e) Propositura de acções judiciais contra administradores e gerentes;
Número ou marcador · p. 20 f) Adquirir e alienar outros bens mobiliários, assim como obrigálos por qualquer forma;
Número ou marcador · p. 20 g) Adquirir bens imobiliários e aliená-los por quaisquer actos ou contratos, bem como onerá-los, ainda que mediante a constituição de garantia.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Quorum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 20 Um) Por cada cem mil meticais do capital social corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 20 Três) São tomadas por maioria de oitenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de administradores e gerentes, prestação de suprimentos pelos sócios, oneração, cessão e divisão de quotas.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Do conselho de direcção
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Composição do conselho de direcção)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas por um conselho de direcção
Texto do artigo · p. 20 composto por três membros, sendo um directorgeral, um director de administração e finanças e um director de marketing que podem ser estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral designará, de entre os membros do conselho de direcção, o director-geral. No período entre as reuniões da assembleia geral, o conselho de direcção poderá substituir o director que estiver impedido de exercer as suas funções, como solução provisória até à assembleia geral seguinte, devendo o substituto ser escolhido de entre os outros membros do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 20 Três) Fica desde já nomeado director-geral o sócio Eugénio William Telfer.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Periodicidade das reuniões e formalidades)
Número ou marcador · p. 20 Um) O conselho de direcção reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, mediante convocação escrita do director-geral ou de um membro do conselho de direcção, com pelo menos quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O conselho de direcção reúnese, em princípio, na sede social, podendo, todavia, sempre que o director-geral o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 20 Três) O director, temporariamente impedido de comparecer, pode permitir que seja representado ou representado por outro director, mediante comunicação dirigida ao directorgeral. Ao mesmo director pode ser confiada a representação de um ou mais directores.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Para que o conselho de direcção possa reunir e deliberar validamente, deve estar presente ou representada mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) As deliberações do conselho de direcção são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou representados, excepto nos casos em que se exija maioria qualificada de dois terços dos votos.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Requerem maioria qualificada de dois terços dos votos dos membros do conselho de direcção as deliberações que tenham por objecto a delegação de poderes ou constituição de mandato nos termos dos números dois e três do artigo décimo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Poderes do conselho de direcção)
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete ao conselho de direcção exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como practicar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservam à assembleia geral e, em especial:
Número ou marcador · p. 20 a) Estabelecer em território nacional ou fora dele, transferir ou encerrar sucurssais, agências ou quaisquer outras formas de representação
Texto do artigo · p. 21 social e deslocar a sede para qualquer parte do território nacional, conforme estabelecido no artigo terceiro dos estatutos;
Número ou marcador · p. 21 b) Adquirir ou alienar por qualquer forma quotas próprias da sociedade, observando o disposto no artigo sexto;
Número ou marcador · p. 21 c) Negociar com quaisquer instituições de crédito, nomeadamente bancos, casas bancárias e instituições de intermediação financeira, todas e quaisquer operações de financiamento, activas e passivas, que entenda necessárias, designadamente contraindo empréstimos nos termos, condições, prazos e forma que reputar convenientes; d)Intervir em operações de crédito a favor de terceiros, sempre que o julgue conveniente aos interesses sociais, quer como obrigado principal quer como garante; e)Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiro, emitir, sacar, aceitar e endossar letras, levranças, cheques, extratos de factura e outros títulos de créditos;
Número ou marcador · p. 21 f) Confessar, desistir ou chegar a acordos em relação a quaisquer acções, bem como comprometer-se em arbítrios;
Número ou marcador · p. 21 g) Suprir as faltas de directores definitivamente impedidos de participar nas reuniões do conselho, mediante a escolha de um substituto que exercerá o cargo até à próxima assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 h) Desempenhar as demais funções previstas nestes estatutos e na lei, que não sejam da competência reservada da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O conselho de direcção poderá delegar um ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
Número ou marcador · p. 21 Três) O conselho de direcção poderá nomear
Texto do artigo · p. 21 mandatários nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela única assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela única assinatura da directora de administração e finanças;
Número ou marcador · p. 21 c) Pela assinatura conjunta de um administrador e de um mandatário ambos com poderes específicos para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Eleição dos corpos sociais)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os membros do conselho de direcção assim como o presidente e o secretário da mesa da assembleia geral são eleitos pela assembleia geral, sendo permitida a sua reeleição, por uma ou mais vezes, podendo ser ou não accionistas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os mandatos dos membros do conselho de direcção e do presidente e secretário da mesa da assembleia geral terão a duração de três anos, contando-se como ano completo o ano em que forem eleitos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Remuneração dos corpos sociais)
Número ou marcador · p. 21 Um) A remuneração dos membros do conselho de direcção é regida por contratos de trabalho celebrados entre estes e a empresa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os membros de mesa da assembleia geral (presidente e secretário) poderão ser remunerados, cabendo à assembleia geral, por maioria de dois terços do capital social nela representado, fixar as remunerações respectivas e a sua periodicidade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VI Da aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 21 exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VII Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A liquidação será feita na forma
Texto do artigo · p. 21 aprovada por deliberação dos sócios. Está conforme. Maputo, 16 de Maio de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 21 Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 SLT Mining III, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezasseis de Maio de dois mil e dezanove, lavrada de folhas treze a folhas dezasseis do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e vinte traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste Cartório, foi constituído entre: Eugénio William Telfer e Mónica Suleimane Amade Telfer, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, SLT Mining III, Limitada e tem a sua sede sede na cidade de Nampula, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de SLT Mining III, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede em Nampula.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O conselho de direcção poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Exploração mineira de metais básicos;
Número ou marcador · p. 21 b) Exploração mineira de terras raras;
Número ou marcador · p. 21 c) Exploração mineira de metais preciosos;
Número ou marcador · p. 21 d) Exploração minerais preciosos e semipreciosos;
Número ou marcador · p. 21 e) Exploração de mineirais associados;
Número ou marcador · p. 21 f) Processamento de metais básicos;
Número ou marcador · p. 21 g) Processamento de terras raras;
Número ou marcador · p. 21 h) Processamento de metais preciosos;
Número ou marcador · p. 21 i) Processamento de minerais preciosos e semi-preciosos;
Número ou marcador · p. 21 j) Processamento de minerais associados;
Número ou marcador · p. 21 k) Comercialização de metais básicos;
Número ou marcador · p. 21 l) Comercialização de terras raras;
Número ou marcador · p. 21 m) Comercialização de metais preciosos; n)Comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos;
Número ou marcador · p. 22 o) Comercialização de minerais associados;
Número ou marcador · p. 22 p) Prospeção e estudos técnicos e geológicos de mineração;
Número ou marcador · p. 22 q) Subcontratação na área de mineração;
Número ou marcador · p. 22 r) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 22 s) Outras actividades subsidiárias afins.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT de (duzentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais, correspondendo a 50% cada uma, pertencente ao sócio Eugénio William Telfer e outra à sócia Mónica Suleimane Amade Telfer.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 22 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer para estranhos, não depende do consentimento da sociedade para se tornar eficaz mas, em caso de cessão a estranhos, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar terão sempre direito de preferência e, se mais do que um sócio desejar preferir, a quota será repartida pelos interessados na proporção das quotas que então possuem.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros estranhos à sociedade, notificará por escrito os sócios não cedentes, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e
Texto do artigo · p. 22 demais condições e termos de venda. Cada sócio não cedente dispõe do prazo de dez dias úteis consecutivos a contar da data da recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  2. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  3. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo senhor Albino Joaquim Rodrigues Mondlane, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  4. Número ou marcador, página 15: Dois) A kitomondo, Limitada, irá deliberar e nomear um representante para gestão da Moz Doing, Limitada.
  5. Número ou marcador, página 15: Três) O administrador são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo conselho de administração, com aprovação prévia do fiscal único.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 15: (Administração e obrigações)
  10. Texto do artigo, página 15: Os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, terão aplicação que a assembleia geral deliberar, depois de deduzidos para a constituição de fundos de reserva legal em 15%, sendo o remanescente a distribuir pelos sócios na proporção de suas quotas.
  11. Texto do artigo, página 15: Maputo, 11 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 15: MS SEE, Limitada
  13. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de divisão cessão parcial de quotas, entrada do novo sócio, e nomeação do administrador comercial, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezoito do mês de Julho de dois mil e dezoito, na sua sede social sita na Praia da Barra, bairro Conguiana, cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL101908321, na presença dos sócios Philip Van Staden, detentor de uma quota de 10.000,00 MT, correspondente a 50% do capital social e Glen Shaun Nell, detentor de uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
  14. Texto do artigo, página 15: Esteve como convidados e sem direito a voto
  15. Texto do artigo, página 15: o senhor Daniel Nicolas Van Der Westhuizen, solteiro, de nacionalidade sul africana, natural e residente na África do Sul, que manifestaram o interesse de adquirir as quotas cedidas.
  16. Texto do artigo, página 15: Iniciada a sessão, foi deliberado por unanimidade que os sócios Philip Van Staden
  17. Texto do artigo, página 16: e Glen Shaun Nell, cedem na totalidade as suas quotas a favor da sociedade que por sua vez tomou o seu direito de perferência. E de seguida fez a redistribuição a favor dos sócios, incluindo o novo sócio Daniel Nicolas Van Der Westhuizen, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações. Ainda mais foi deliberado a nomeação do sócio Glen Shaun Nell, como administrador comercial.
  18. Texto do artigo, página 16: Por conseguinte os artigos 4.º e 10º do pacto social passam a ter nova redacção seguinte:
  19. Texto do artigo, página 16: ............................................................
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 16: Capital social
  22. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 20.000, 00 MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma de três quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 6.660,00 MT, correspondente a 33.3% do capital social, pertencente ao sócio. Daniel Nicolas Van Der Westhuizen;
  24. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 6.660,00 MT, correspondente a 33.3% do capital social, pertencente ao sócio Philip Van Staden;
  25. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal de 6.680,00 MT, correspondente a 33.4% do capital social, pertencente ao sócio Glen Shaun Nell.
  26. Texto do artigo, página 16: ..............................................................
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  28. Texto do artigo, página 16: Administração, representação da sociedade
  29. Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, fica a cargo de Glen Shaun Nell, que desde já fica nomeado gerentes, podendo administrara sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  30. Texto do artigo, página 16: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social
  31. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Inhambane, dez de Janeiro de dois mil vinte
  32. Texto do artigo, página 16: e três. — A Conservadora, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 16: ND Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  34. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101908488 uma entidade denominada ND Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
  35. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  36. Texto do artigo, página 16: Único: Nabil Dawood Ismail, solteiro, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103991647I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, a 21 de Maio de 2018, residente na Matola-Rio, rua da Mozal, distrito de Boane.
  37. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
  39. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  40. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a firma ND Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com fins lucrativos e criada por tempo indeterminado.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
  42. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  43. Texto do artigo, página 16: A sociedade ND Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na Matola F, Avenida Eng. Jorge Jardim, quarteirão n.º 14, casa n.º 7, cidade da Matola, província de Maputo, podendo por deliberação do conselho de gerência, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
  45. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  46. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto principal logistica e transporte de mercadorias dentro e fora do pais, agenciamento de mercadoria em trânsito, aluguer de veículos de carga. E a sociedade poderá ainda exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, bem como a prestação de serviços, acessória e consultoria e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  48. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  49. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
  50. Texto do artigo, página 16: cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Nabil Dawood Ismail.
  51. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa do conselho de gerência, alterando-se o pacto social em conformidade com o estabelecido.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
  53. Texto do artigo, página 16: (Gestão e representação da sociedade)
  54. Número ou marcador, página 16: Um) A gestão e representação da sociedade competem ao sócio Nabil Dawood Ismail, que desde já fica nomeado representante, sendo bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  55. Número ou marcador, página 16: Dois) O representante, poderá delegar no todo em parte seus poderes mesmo a pessoas estranhas à sociedade.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
  57. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  58. Texto do artigo, página 16: A cessão de quotas depende única e exclusivamente do consentimento do sócio.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
  60. Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas)
  61. Texto do artigo, página 16: Anualmente será dado um balanço encerrado com a data 31 de Dezembro e os lucros líquidos apurados, os quais terão a seguinte aplicação:
  62. Número ou marcador, página 16: a) 5% para a constituição de reservas obrigatórias, conforme estipulado na lei;
  63. Número ou marcador, página 16: b) Uma outra percentagem a ser definida pelo sócio, será consignada para outras reservas;
  64. Número ou marcador, página 16: c) O remanescente dos dividendos será da pertença do sócio, e em caso de prejuízos, estes serão suportados pelo mesmo.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
  66. Texto do artigo, página 16: (Interdição ou morte)
  67. Número ou marcador, página 16: Um) Por interdição, incapacidade ou morte do sócio, a sociedade não se dissolve e continuará com os representantes do interdito, incapaz ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um dentre si que o represente na sociedade.
  68. Número ou marcador, página 16: Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil, poderá ser pedida a nomeação judicial de um representante, cuja competência será do mesmo modo definida.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NOVE
  70. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  71. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 16: Matola, 11 de Janeiro de 2023.-O Técnico, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 17: Organização para o Desenvolvimento e Educação Infantil
  74. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
  75. Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
  76. Texto do artigo, página 17: Denominação jurídica
  77. Número ou marcador, página 17: Um) A organização adopta a denominação Organização para o Desenvolvimento e Educação Infantil, abreviadamente designada ODEI.
  78. Número ou marcador, página 17: Dois) A organização ODEI é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria e de uma autonomia patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e, em caso de omissão destes, pelas demais legislações aplicáveis.
  79. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
  80. Texto do artigo, página 17: Âmbito, sede e duração
  81. Número ou marcador, página 17: Um) A organização ODEI é de âmbito nacional e de tempo indeterminado e, para prossecução dos seus objectivos, pode associarse a outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrageiras desde que tenham objectivos idênticos ou conexos aos seus. Poderá ainda desenvolver actividades associativas conexas, complementares ou subsidiárias do seu objectivo principal, desde que não sejam contrárias ao espírito associativo e que a assembleia delibere nesse sentido.
  82. Número ou marcador, página 17: Dois) A ODEI tem a sua sede no distrito da Matola, bairro da Liberdade, rua de Inhambane, casa n.º 270, quarteirão 11, província de Maputo.
  83. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
  84. Texto do artigo, página 17: Objectivos
  85. Texto do artigo, página 17: Constituem objectivos da organização:
  86. Número ou marcador, página 17: a) Desenvolver acções que contribuam para a educação e o pleno desenvolvimento infantil em todos os domínios, tais como: o psicomotor, o cognitivo e o afectivo ou emocional;
  87. Número ou marcador, página 17: b) Reforçar a forma do bom desenvolvimento das crianças e adolescentes em todos os aspectos;
  88. Número ou marcador, página 17: c) Promover acções na intervenção e protecção dos direitos e deveres das crianças em situação de vulnerabilidade;
  89. Número ou marcador, página 17: d) Proporcionar assistência às crianças, jovens e adolescentes com necessidades educativas especiais; e)Promover mecanismos que possibilitam uma boa saúde sexual e reprodutiva do adolescente e jovem;
  90. Número ou marcador, página 17: f) Promover as iniciativas juvenis e empoderamento da mulher;
  91. Número ou marcador, página 17: g) Desenvolver, implementar e avaliar programas de formação, supervisão e avaliação de educadores de infância.
  92. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  93. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
  94. Texto do artigo, página 17: Admissão dos membros
  95. Texto do artigo, página 17: Podem ser membros da ODEI um número ilimitado de pessoas singulares ou colectivas, desde que para tal tenham sido admitidas com esta qualidade e alinhadas aos valores da associação para colaborar com a mesma na prossecução dos seus fins estatutários.
  96. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
  97. Texto do artigo, página 17: Causas de exclusão de membros
  98. Texto do artigo, página 17: Constituem causas de exclusão de qualquer membro por iniciativa do Conselho de Direcção, aprovada por maioria simples pela Assembleia Geral:
  99. Texto do artigo, página 17: a)A falta de comparência em assembleias gerais por um período de 2 anos;
  100. Número ou marcador, página 17: b) Por comportamentos que pela sua gravidade manchem a imagem da organização.
  101. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
  103. Texto do artigo, página 17: Composição e organização
  104. Texto do artigo, página 17: São órgãos sociais da ODEI:
  105. Número ou marcador, página 17: a) A Assembleia Geral;
  106. Número ou marcador, página 17: b) O Conselho de Direção; e
  107. Número ou marcador, página 17: c) O Conselho Fiscal.
  108. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
  109. Texto do artigo, página 17: Mandatos
  110. Texto do artigo, página 17: Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de 4 anos, podendo ser reeleitos por mais dois mandatos, não podendo ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  111. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
  112. Texto do artigo, página 17: Natureza e composição da Assembleia Geral
  113. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  114. Número ou marcador, página 17: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é formada por:
  115. Número ou marcador, página 17: a) Um presidente;
  116. Número ou marcador, página 17: b) Um vice-presidente; e
  117. Número ou marcador, página 17: c) Um secretário, eleitos em Assembleia Geral.
  118. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVE
  119. Texto do artigo, página 17: Natureza e composição do Conselho de Direcção
  120. Texto do artigo, página 17: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da associação que é composto por:
  121. Número ou marcador, página 17: a) Um presidente;
  122. Número ou marcador, página 17: b) Um vice-presidente;
  123. Número ou marcador, página 17: c) Um secretário, eleitos em Assembleia Geral.
  124. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZ
  125. Texto do artigo, página 17: Composição do Conselho Fiscal
  126. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação composto por:
  127. Número ou marcador, página 17: a) Um presidente;
  128. Número ou marcador, página 17: b) Um vice-presidente; e
  129. Número ou marcador, página 17: c) Relator, eleitos em Assembleia Geral.
  130. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez em cada semestre por convocação do presidente e, extraordinariamente, sempre que se julgue necessário ou a pedido dos membros.
  131. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Do património e fundos
  132. Número ou marcador, página 17: ARTIGO ONZE
  133. Texto do artigo, página 17: Património e fundos
  134. Texto do artigo, página 17: Constituem património da associação os bens móveis e imóveis atribuídos pelos doadores, entidades privadas nacionais ou estrangeiras, por quaisquer pessoas ou aqueles que a própria associação venha a adquirir para si.
  135. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOZE
  136. Texto do artigo, página 17: Fundos
  137. Número ou marcador, página 17: Um) Constituem fundos da associação:
  138. Número ou marcador, página 17: a) As jóias e quotas dos membros;
  139. Número ou marcador, página 17: b) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  140. Número ou marcador, página 17: c) Quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
  141. Número ou marcador, página 17: Dois) A administração dos fundos será feita pelo secretariado, sob supervisão do Conselho de Direcção.
  142. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Da extinção e liquidação
  143. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TREZE
  144. Texto do artigo, página 17: Extinção e liquidação
  145. Número ou marcador, página 17: Um) A associação extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após proposta de três quartos de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na lei.
  146. Número ou marcador, página 17: Dois) Extinta a associação, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
  147. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CATORZE
  148. Texto do artigo, página 18: Destino dos bens em caso de extinção
  149. Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de extinção da ODEI, se existirem bens que lhe tenham sido doados ou deixados com qualquer encargo ou estejam afectados a certo fim, a entidade competente para o reconhecimento atribui-los-á, com o mesmo encargo ou afectação, a outra pessoa colectiva do direito privado e sem fins lucrativos.
  150. Número ou marcador, página 18: Dois) Os bens não abrangidos pelo número anterior terão o destino que a Assembleia Geral determinar.
  151. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  152. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINZE
  153. Texto do artigo, página 18: Omissões
  154. Texto do artigo, página 18: As omissões resultantes da interpretação do presente estatuto serão resolvidas em Assembleia Geral e regular-se-ão pelo regulamento interno da ODEI e pela legislação moçambicana vigente.
  155. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZASSEIS
  156. Texto do artigo, página 18: Entrada em vigor
  157. Texto do artigo, página 18: Os presentes estatutos entram em vigor na data da sua aprovação pela Assembleia Geral da associação ODEI.
  158. Texto do artigo, página 18: Maputo, 16 de Março de 2022.
  159. Texto do artigo, página 18: Restaurante Meu Place – Sociedade Unipessoal, Limitada
  160. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória dos Registos das Entidade Legais, sob NUEL 101907996, com capital social de vinte mil meticais, uma entidade denominada Restaurante Meu Place – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada em Maputo, bairro Polana Cimento, avenida Agostinho Neto, casa n.º 662, rés-do-chão.
  161. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  163. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Restaurante Meu Place – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Polana Cimento, avenida Agostinho Neto, n.º 662, rés-do-chão, cidade de Maputo. A sua duraçao é por tempo indeterminado.
  164. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  166. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social: serviços de restauração, catering, confecção de alimentos, organização de eventos, comércio geral, etc.
  167. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  169. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social, peretencente a Olivério Manuel Baptista Cabral, casado com Sônia Margarida Félix dos Santos Cabral, sob o regime comunhão de bens, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110301740975Q, emitido a 20 de Junho de 2018, residente no bairro Central, avenida Vladimir Lenine, casa n.º 1481.
  170. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  172. Texto do artigo, página 18: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único socio, Olivério Manuel Baptista Cabral.
  173. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  175. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  176. Texto do artigo, página 18: Maputo, 10 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 18: SELMAC – Serafina Luís Macave, Limitada
  178. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101907678, uma entidade denominada SELMAC – Serafina Luís Macave, Limitada.
  179. Texto do artigo, página 18: Luís Alberto Macave, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104454663B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Maio de 2022, válido até 15 de Maio de 2032, casado sob regime de comunhão geral de bens com a senhora Serafina Amaral Cumbane Macave.
  180. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  182. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Serafina Luís Macave – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por SELMAC, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  185. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  186. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 18: (Sede, forma e locais de representação)
  188. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sede na província de Maputo, bairro Mumemo 1, quarteirão 22, casa n.º 26, podendo abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país e no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  189. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  191. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  192. Número ou marcador, página 18: a) Abastecimento de água potável à comunidade;
  193. Número ou marcador, página 18: b) Criação de aves, entre as quais frangos de corte, poedeiras, galinhas, codornizes e patos;
  194. Número ou marcador, página 18: c) Distribuição de pintos e de ração;
  195. Número ou marcador, página 18: d) Comercialização de frangos, patos, galinhas, codornizes e seus derivados assim como de ovos de consumo;
  196. Número ou marcador, página 18: e) Comercialização de produtos alimentares.
  197. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização do sócio para o efeito.
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  200. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente à única quota unipessoal de igual valor nominal, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Alberto Macave.
  201. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  202. Texto do artigo, página 18: (Administração da sociedade)
  203. Número ou marcador, página 18: Um) Para a administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será necessária a assinatura do sócio que é o director-geral.
  204. Número ou marcador, página 18: Dois) Os actos de gestão e os de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio que é o director-geral, pelo gerente, ou qualquer empregado à escolha daquele, devidamente autorizados.
  205. Número ou marcador, página 19: Três) O mandato da gestão está sob custodia do sócio e durará por tempo indeterminado e sem prejuízo dos direitos dos sócios deliberados a todo o tempo e a destituição do gerente bem como a renúncia por parte deste.
  206. Número ou marcador, página 19: Quatro) A renúncia do gerente (em caso de possuí-lo) deve ser comunicada por escrito à sociedade e torná-la efectiva oito dias depois de recebida a comunicação, sendo, porém,
  207. Texto do artigo, página 19: o renunciante, na ausência de justa causa, obrigado a indemnizar a sociedade por prejuízo que a renúncia lhe cause.
  208. Número ou marcador, página 19: Cinco) No âmbito das suas obrigações ou atribuições de competência, competem aos gerentes praticarem os actos que lhes sejam necessários ou convenientes para a realização do objecto social
  209. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  210. Texto do artigo, página 19: (Vinculação da sociedade)
  211. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura do director-geral ou de um procurador, ambos com poder concedido ao sócio Luís Alberto Macave.
  212. Número ou marcador, página 19: Dois) É vedado ao gerente na ausência da deliberação do sócio que reconheça existir interesses próprios da sociedade na realização de tais actos, vincular a sociedade como gerente, com garantias reais de dívidas de outras entidades.
  213. Texto do artigo, página 19: Maputo, 11 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 19: SLT Mining II, Limitada
  215. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de dezasseis de Maio de dois mil e dezanove, lavrada de folhas treze a folhas dezasseis do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e vinte, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituída entre Eugénio William Telfer e Mónica Suleimane Amade Telfer uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SLT Mining II, Limitada e tem a sua sede sede na cidade de Nampula, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  216. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  217. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  219. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação SLT Mining II, Limitada.
  220. Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
  221. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  223. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede em Nampula.
  224. Número ou marcador, página 19: Dois) O conselho de direcção poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  225. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  227. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social:
  228. Número ou marcador, página 19: a) Exploração mineira de metais básicos;
  229. Número ou marcador, página 19: b) Exploração mineira de terras raras;
  230. Número ou marcador, página 19: c) Exploração mineira de metais preciosos;
  231. Número ou marcador, página 19: d) Exploração de minerais preciosos e semi-preciosos;
  232. Número ou marcador, página 19: e) Exploração de mineirais associados;
  233. Número ou marcador, página 19: f) Processamento de metais básicos;
  234. Número ou marcador, página 19: g) Processamento de terras raras;
  235. Número ou marcador, página 19: h) Processamento de metais preciosos;
  236. Número ou marcador, página 19: i) Processamento de minerais preciosos e semi-preciosos;
  237. Número ou marcador, página 19: j) Processamento de minerais associados;
  238. Número ou marcador, página 19: k) Comercialização de metais básicos;
  239. Número ou marcador, página 19: l) Comercialização de terras raras;
  240. Número ou marcador, página 19: m) Comercialização de metais preciosos; n)Comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos;
  241. Número ou marcador, página 19: o) Comercialização de minerais associados;
  242. Número ou marcador, página 19: p) Prospeção e estudos técnicos e geológicos de mineração;
  243. Número ou marcador, página 19: q) Subcontratação na área de mineração;
  244. Número ou marcador, página 19: r) Importação e exportação;
  245. Número ou marcador, página 19: s) Outras actividades subsidiárias afins.
  246. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  247. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos e quotas
  248. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  250. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais, correspondendo a 50% cada uma, pertencentes ao sócio Eugénio William Telfer e outra à sócia Mónica Suleimane Amade Telfer.
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
  253. Número ou marcador, página 19: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  254. Número ou marcador, página 19: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  255. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  256. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  257. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  258. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer para estranhos, não depende do consentimento da sociedade para se tornar eficaz mas, em caso de cessão a estranhos, a sociedade, em primeiro lugar e, os sócios, em segundo lugar, terão sempre direito de preferência e, se mais do que um sócio desejar preferir, a quota será repartida pelos interessados na proporção das quotas que então possuem.
  259. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros estranhos à sociedade notificará por escrito os sócios não cedentes, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda. Cada sócio não cedente dispõe do prazo de dez dias úteis consecutivos a contar da data da recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. À falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  260. Número ou marcador, página 19: Três) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade dos direitos de preferência exercidos.
  261. Número ou marcador, página 19: Quatro) A transmissão da quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  262. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  263. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  264. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  265. Número ou marcador, página 19: a) Por acordo com o respectivo titular;
  266. Número ou marcador, página 19: b) Em caso de falência ou insolvência de qualquer dos sócios;
  267. Número ou marcador, página 19: c) Em caso de a quota ser retirada da livre disponibilidade do sócio, ou se por qualquer motivo for penhorada, arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
  268. Número ou marcador, página 20: d) Em caso de recusa de consentimento à cessão ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
  269. Número ou marcador, página 20: e) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto, de natureza cível ou criminal, que prejudique, ou seja, susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios;
  270. Número ou marcador, página 20: f) Caso o sócio exerça por si ou por interposta pessoa concorrência com as actividades da sociedade.
  271. Número ou marcador, página 20: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  272. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar sobre a redução do capital social.
  273. Número ou marcador, página 20: Quatro) O preço de amortização nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número um do presente será o correspondente ao respectivo valor nominal; No remanescente caso do número um do presente, o valor será o apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago em dez prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  274. Número ou marcador, página 20: Cinco) Sem prejuízo de convenções que não sejam contrárias à lei, em caso de morte de um dos sócios, o cônjuge sobrevivo administrará a quota em nome dos herdeiros, até que seja decretada a partilha judicial.
  275. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  276. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  277. Texto do artigo, página 20: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  278. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  279. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer sócio mediante carta registada ou outra forma de comunicação com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de vinte dias.
  280. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem
  281. Texto do artigo, página 20: unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  282. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral. O documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da assembleia geral.
  283. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  284. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  285. Texto do artigo, página 20: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  286. Número ou marcador, página 20: a) Nomeação e exoneração dos administradores e gerentes;
  287. Número ou marcador, página 20: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  288. Número ou marcador, página 20: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  289. Número ou marcador, página 20: d) Alteração do contrato de sociedade;
  290. Número ou marcador, página 20: e) Propositura de acções judiciais contra administradores e gerentes;
  291. Número ou marcador, página 20: f) Adquirir e alienar outros bens mobiliários, assim como obrigálos por qualquer forma;
  292. Número ou marcador, página 20: g) Adquirir bens imobiliários e aliená-los por quaisquer actos ou contratos, bem como onerá-los, ainda que mediante a constituição de garantia.
  293. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  294. Texto do artigo, página 20: (Quorum, representação e deliberações)
  295. Número ou marcador, página 20: Um) Por cada cem mil meticais do capital social corresponde um voto.
  296. Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  297. Número ou marcador, página 20: Três) São tomadas por maioria de oitenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de administradores e gerentes, prestação de suprimentos pelos sócios, oneração, cessão e divisão de quotas.
  298. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Do conselho de direcção
  299. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 20: (Composição do conselho de direcção)
  301. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas por um conselho de direcção
  302. Texto do artigo, página 20: composto por três membros, sendo um directorgeral, um director de administração e finanças e um director de marketing que podem ser estranhos à sociedade.
  303. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral designará, de entre os membros do conselho de direcção, o director-geral. No período entre as reuniões da assembleia geral, o conselho de direcção poderá substituir o director que estiver impedido de exercer as suas funções, como solução provisória até à assembleia geral seguinte, devendo o substituto ser escolhido de entre os outros membros do conselho de direcção.
  304. Número ou marcador, página 20: Três) Fica desde já nomeado director-geral o sócio Eugénio William Telfer.
  305. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 20: (Periodicidade das reuniões e formalidades)
  307. Número ou marcador, página 20: Um) O conselho de direcção reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, mediante convocação escrita do director-geral ou de um membro do conselho de direcção, com pelo menos quinze dias de antecedência.
  308. Número ou marcador, página 20: Dois) O conselho de direcção reúnese, em princípio, na sede social, podendo, todavia, sempre que o director-geral o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outro local.
  309. Número ou marcador, página 20: Três) O director, temporariamente impedido de comparecer, pode permitir que seja representado ou representado por outro director, mediante comunicação dirigida ao directorgeral. Ao mesmo director pode ser confiada a representação de um ou mais directores.
  310. Número ou marcador, página 20: Quatro) Para que o conselho de direcção possa reunir e deliberar validamente, deve estar presente ou representada mais de metade dos seus membros.
  311. Número ou marcador, página 20: Cinco) As deliberações do conselho de direcção são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou representados, excepto nos casos em que se exija maioria qualificada de dois terços dos votos.
  312. Número ou marcador, página 20: Seis) Requerem maioria qualificada de dois terços dos votos dos membros do conselho de direcção as deliberações que tenham por objecto a delegação de poderes ou constituição de mandato nos termos dos números dois e três do artigo décimo sexto dos presentes estatutos.
  313. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 20: (Poderes do conselho de direcção)
  315. Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao conselho de direcção exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como practicar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservam à assembleia geral e, em especial:
  316. Número ou marcador, página 20: a) Estabelecer em território nacional ou fora dele, transferir ou encerrar sucurssais, agências ou quaisquer outras formas de representação
  317. Texto do artigo, página 21: social e deslocar a sede para qualquer parte do território nacional, conforme estabelecido no artigo terceiro dos estatutos;
  318. Número ou marcador, página 21: b) Adquirir ou alienar por qualquer forma quotas próprias da sociedade, observando o disposto no artigo sexto;
  319. Número ou marcador, página 21: c) Negociar com quaisquer instituições de crédito, nomeadamente bancos, casas bancárias e instituições de intermediação financeira, todas e quaisquer operações de financiamento, activas e passivas, que entenda necessárias, designadamente contraindo empréstimos nos termos, condições, prazos e forma que reputar convenientes; d)Intervir em operações de crédito a favor de terceiros, sempre que o julgue conveniente aos interesses sociais, quer como obrigado principal quer como garante; e)Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiro, emitir, sacar, aceitar e endossar letras, levranças, cheques, extratos de factura e outros títulos de créditos;
  320. Número ou marcador, página 21: f) Confessar, desistir ou chegar a acordos em relação a quaisquer acções, bem como comprometer-se em arbítrios;
  321. Número ou marcador, página 21: g) Suprir as faltas de directores definitivamente impedidos de participar nas reuniões do conselho, mediante a escolha de um substituto que exercerá o cargo até à próxima assembleia geral;
  322. Número ou marcador, página 21: h) Desempenhar as demais funções previstas nestes estatutos e na lei, que não sejam da competência reservada da assembleia geral.
  323. Número ou marcador, página 21: Dois) O conselho de direcção poderá delegar um ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
  324. Número ou marcador, página 21: Três) O conselho de direcção poderá nomear
  325. Texto do artigo, página 21: mandatários nos termos da legislação em vigor.
  326. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
  328. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade fica obrigada:
  329. Número ou marcador, página 21: a) Pela única assinatura do director-geral;
  330. Número ou marcador, página 21: b) Pela única assinatura da directora de administração e finanças;
  331. Número ou marcador, página 21: c) Pela assinatura conjunta de um administrador e de um mandatário ambos com poderes específicos para o efeito.
  332. Número ou marcador, página 21: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  333. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Das disposições comuns
  334. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 21: (Eleição dos corpos sociais)
  336. Número ou marcador, página 21: Um) Os membros do conselho de direcção assim como o presidente e o secretário da mesa da assembleia geral são eleitos pela assembleia geral, sendo permitida a sua reeleição, por uma ou mais vezes, podendo ser ou não accionistas.
  337. Número ou marcador, página 21: Dois) Os mandatos dos membros do conselho de direcção e do presidente e secretário da mesa da assembleia geral terão a duração de três anos, contando-se como ano completo o ano em que forem eleitos.
  338. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  339. Texto do artigo, página 21: (Remuneração dos corpos sociais)
  340. Número ou marcador, página 21: Um) A remuneração dos membros do conselho de direcção é regida por contratos de trabalho celebrados entre estes e a empresa.
  341. Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros de mesa da assembleia geral (presidente e secretário) poderão ser remunerados, cabendo à assembleia geral, por maioria de dois terços do capital social nela representado, fixar as remunerações respectivas e a sua periodicidade.
  342. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Da aplicação dos resultados
  343. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  344. Texto do artigo, página 21: (Exercício, contas e resultados)
  345. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  346. Texto do artigo, página 21: exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  347. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VII Da dissolução e liquidação da sociedade
  348. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  349. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  350. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  351. Número ou marcador, página 21: Dois) A liquidação será feita na forma
  352. Texto do artigo, página 21: aprovada por deliberação dos sócios. Está conforme. Maputo, 16 de Maio de 2019. — O Técnico,
  353. Texto do artigo, página 21: Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 21: SLT Mining III, Limitada
  355. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezasseis de Maio de dois mil e dezanove, lavrada de folhas treze a folhas dezasseis do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e vinte traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste Cartório, foi constituído entre: Eugénio William Telfer e Mónica Suleimane Amade Telfer, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, SLT Mining III, Limitada e tem a sua sede sede na cidade de Nampula, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  356. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  357. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  359. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de SLT Mining III, Limitada.
  360. Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
  361. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  363. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede em Nampula.
  364. Número ou marcador, página 21: Dois) O conselho de direcção poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  365. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  366. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  367. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  368. Número ou marcador, página 21: a) Exploração mineira de metais básicos;
  369. Número ou marcador, página 21: b) Exploração mineira de terras raras;
  370. Número ou marcador, página 21: c) Exploração mineira de metais preciosos;
  371. Número ou marcador, página 21: d) Exploração minerais preciosos e semipreciosos;
  372. Número ou marcador, página 21: e) Exploração de mineirais associados;
  373. Número ou marcador, página 21: f) Processamento de metais básicos;
  374. Número ou marcador, página 21: g) Processamento de terras raras;
  375. Número ou marcador, página 21: h) Processamento de metais preciosos;
  376. Número ou marcador, página 21: i) Processamento de minerais preciosos e semi-preciosos;
  377. Número ou marcador, página 21: j) Processamento de minerais associados;
  378. Número ou marcador, página 21: k) Comercialização de metais básicos;
  379. Número ou marcador, página 21: l) Comercialização de terras raras;
  380. Número ou marcador, página 21: m) Comercialização de metais preciosos; n)Comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos;
  381. Número ou marcador, página 22: o) Comercialização de minerais associados;
  382. Número ou marcador, página 22: p) Prospeção e estudos técnicos e geológicos de mineração;
  383. Número ou marcador, página 22: q) Subcontratação na área de mineração;
  384. Número ou marcador, página 22: r) Importação e exportação;
  385. Número ou marcador, página 22: s) Outras actividades subsidiárias afins.
  386. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  387. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
  388. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  390. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT de (duzentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais, correspondendo a 50% cada uma, pertencente ao sócio Eugénio William Telfer e outra à sócia Mónica Suleimane Amade Telfer.
  391. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares e suprimentos)
  393. Número ou marcador, página 22: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  394. Número ou marcador, página 22: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
  395. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  396. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  397. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
  398. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer para estranhos, não depende do consentimento da sociedade para se tornar eficaz mas, em caso de cessão a estranhos, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar terão sempre direito de preferência e, se mais do que um sócio desejar preferir, a quota será repartida pelos interessados na proporção das quotas que então possuem.
  399. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros estranhos à sociedade, notificará por escrito os sócios não cedentes, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e
  400. Texto do artigo, página 22: demais condições e termos de venda. Cada sócio não cedente dispõe do prazo de dez dias úteis consecutivos a contar da data da recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
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