III SÉRIE — n.º 9

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 9/2023

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Número ou marcador · p. 22 Três) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data da ultima resposta, sob pena de caducidade dos direitos de preferência exercidos.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A transmissão da quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 22 b) Em caso de falência ou insolvência de qualquer dos sócios;
Número ou marcador · p. 22 c) Em caso de a quota ser retirada da livre disponibilidade do sócio, ou se por qualquer motivo for penhorada, arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
Número ou marcador · p. 22 d) Em caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
Número ou marcador · p. 22 e) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto, de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios;
Número ou marcador · p. 22 f) Caso o sócio exerça por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Caso a sociedadrecuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O preço de amortização nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número um do presente será o correspondente ao respectivo valor nominal; no remanescente caso do número um do presente, o valor será o apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o
Texto do artigo · p. 22 preço apurado pago em dez prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Sem prejuizo de convenções que não sejam contrárias à lei, em caso de morte de um dos sócios, o cônjuge sobrevivo administrará a quota em nome dos herdeiros, até que seja decretada a partilha judicial.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer sócio mediante carta registada ou outra forma de comunicação com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de vinte dias.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral. O documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Texto do artigo · p. 22 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 22 a) Nomeação e exoneração dos administradores e gerentes;
Número ou marcador · p. 22 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 22 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 22 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 22 e) Propositura de acções judiciais contra administradores e gerentes;
Número ou marcador · p. 22 f) Adquirir e alienar outros bens mobiliários, assim como obrigálos por qualquer forma;
Número ou marcador · p. 23 g) Adquirir bens imobiliários e aliená-los por quaisquer actos ou contratos, bem como onerá-los, ainda que mediante a constituição de garantia.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Quorum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 23 Um) Por cada cem mil meticais do capital social corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 23 Três) São tomadas por maioria de oitenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de administradores e gerentes, prestação de suprimentos pelos sócios, oneração, cessão e divisão de quotas.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Do conselho de direcção
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Composição do conselho de direcção)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade será exercida por um conselho de direcção composto por três membros, sendo um directorgeral, um director de administração e finanças e um director de marketing que podem ser estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral designará, de entre os membros do conselho de direcção o director-geral. No período entre as reuniões da assembleia geral, o conselho de direcção poderá substituir o director que estiver impedido de exercer as suas funções, como solução provisória até à assembleia geral seguinte, devendo o substituto ser escolhido de entre os outros membros do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 23 Três) Fica desde já nomeado director-geral o sócio Eugenio William Telfer.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Periodicidade das reuniões e formalidades)
Número ou marcador · p. 23 Um) O conselho de direcção reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade, mediante convocação escrita do director-geral ou de um membro do conselho de direcção, com pelo menos quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O conselho de direcção reúnese, em princípio, na sede social, podendo, todavia, sempre que o director-geral o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 23 Três) O director temporariamente impedido de comparecer, pode permitir que seja representado ou representada por outro director,
Texto do artigo · p. 23 mediante comunicação dirigida ao directorgeral. ao mesmo director pode ser confiada a representação de um ou mais directores.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Para que o conselho de direcção possa reunir e deliberar validamente, deve estar presente ou representada mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) As deliberações do conselho de direcção são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou representados, excepto nos casos em que se exija maioria qualificada de dois terços dos votos.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Requerem maioria qualificada de dois terços dos votos dos membros do conselho de direcção as deliberações que tenham por objecto:
Texto do artigo · p. 23 A delegação de poderes ou constituição de mandato nos termos dos números dois e três do artigo décimo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Poderes do conselho de direcção)
Número ou marcador · p. 23 Um) Compete ao conselho de direcção exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como practicar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservam à assembleia geral e, em especial:
Número ou marcador · p. 23 a) Estabelecer em território nacional ou fora dele, transferir ou encerrar sucurssais, agências ou quaisquer outras formas de representação social e deslocar a sede para qualquer parte do território nacional, conforme estabelecido no artigo terceiro dos estatutos;
Número ou marcador · p. 23 b) Adquirir ou alienar por qualquer forma quotas próprias da sociedade, observando o disposto no artigo sexto;
Número ou marcador · p. 23 c) Negociar com quaiquer instituições de crédito, nomeadamente Bancos, casas bancárias e instituições de intermediação financeira, todas e quaisquer operações de financiamento, activas e passivas, que entenda necessárias, designadamente, contraindo empréstimos nos termos, condições, prazos e forma que reputar convenientes; d)Intervir em operações de crédito a favor de terceiros, sempre que o julgue conveniente aos interesses sociais, quer como obrigado principal quer como garante; e)Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiro, emitir, sacar, aceitar e endossar letras, levranças, cheques, extratos de factura e outros títulos de créditos;
Número ou marcador · p. 23 f) Confessar, desistir ou chegar a acordos em relação a quaisquer acções, bem como comprometer-se em arbítrios;
Número ou marcador · p. 23 g) Suprir as faltas de directores definitivamente impedidos de participar nas reuniões do conselho, mediante a escolha de um substituto que exercerá o cargo até a próxima assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 h) Desempenhar as demais funções previstas nestes estatutos e na lei, que não sejam da competência reservada da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O conselho de direcção poderá delegar um ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
Número ou marcador · p. 23 Três) O conselho de direcção poderá nomear
Texto do artigo · p. 23 mandatários nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela única assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela única assinatura da directora de administração e finanças;
Número ou marcador · p. 23 c) Pela assinatura conjunta de um administrador e de um mandatário ambos com poderes específicos para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Eleição dos corpos sociais)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os membros do conselho de direcção assim como o presidente e o secretário da mesa da assembleia geral, são eleitos pela assembleia geral, sendo permitida a sua reeleição, por uma ou mais vezes, podendo ser ou não accionistas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os mandatos dos membros do conselho de direcção e do presidente e secretário da mesa da assembleia geral terão a duração de três anos, contando-se como ano completo o ano em que forem eleitos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Remuneração dos corpos sociais)
Número ou marcador · p. 23 Um) A remuneração dos membros do conselho de direcção é regida por contratos de trabalho celebrados entre estes e a empresa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os membros de mesa da assembleia geral (presidente e secretário) poderão ser remunerados, cabendo à assembleia geral, por maioria de dois terços do capital social nela representado, fixar as remunerações respectivas e a sua periodicidade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO VI Da aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 24 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO VII Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A liquidação será feita na forma
Texto do artigo · p. 24 aprovada por deliberação dos sócios. Está conforme. Maputo, 16 de Maio de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 24 Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 SLT Mining IV, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de dezasseis de Maio de dois mil e dezanove, lavrada de folhas treze a folhas dezasseis do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e vinte traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste Cartório, foi constituído entre: Eugénio William Telfer e Mónica Susleimane Amade Telfer e uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, SLT Mining IV, Limitada e tem a sua sede sede na cidade de Nampula, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de SLT Mining IV, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede em Nampula.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O conselho de direcção poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Exploração mineira de metais básicos;
Número ou marcador · p. 24 b) Exploração mineira de terras raras;
Número ou marcador · p. 24 c) Exploração mineira de metais preciosos;
Número ou marcador · p. 24 d) Exploração minerais preciosos e semipreciosos;
Número ou marcador · p. 24 e) Exploração de mineirais associados;
Número ou marcador · p. 24 f) Processamento de metais básicos;
Número ou marcador · p. 24 g) Processamento de terras raras;
Número ou marcador · p. 24 h) Processamento de metais preciosos;
Número ou marcador · p. 24 i) Processamento de minerais preciosos e semi-preciosos;
Número ou marcador · p. 24 j) Processamento de minerais associados;
Número ou marcador · p. 24 k) Comercialização de metais básicos;
Número ou marcador · p. 24 l) Comercialização de terras raras;
Número ou marcador · p. 24 m) Comercialização de metais preciosos; n)Comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos;
Número ou marcador · p. 24 o) Comercialização de minerais associados;
Número ou marcador · p. 24 p) Prospeção e estudos técnicos e geológicos de mineração;
Número ou marcador · p. 24 q) Subcontratação na área de mineração;
Número ou marcador · p. 24 r) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 24 s) Outras actividades subsidiárias afins.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT de (duzentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais correspondendo a 50% cada uma, pertencente ao sócio Eugénio William Telfer e outra à sócia Mónica Suleimane Amade Telfer.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 24 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer para estranhos, não depende do consentimento da sociedade para se tornar eficaz mas, em caso de cessão a estranhos, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar terão sempre direito de preferência e, se mais do que um sócio desejar preferir, a quota será repartida pelos interessados na proporção das quotas que então possuem.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros estranhos à sociedade, notificará por escrito os sócios não cedentes, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda. Cada sócio não cedente dispõe do prazo de dez dias úteis consecutivos a contar da data da recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 24 Três) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data da ultima resposta, sob pena de caducidade dos direitos de preferência exercidos.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A transmissão da quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 24 b) Em caso de falência ou insolvência de qualquer dos sócios;
Número ou marcador · p. 24 c) Em caso de a quota ser retirada da livre disponibilidade do sócio, ou se por qualquer motivo for penhorada, arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
Número ou marcador · p. 24 d) Em caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
Número ou marcador · p. 25 e) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto, de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios;
Número ou marcador · p. 25 f) Caso o sócio exerça por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O preço de amortização nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número um do presente será o correspondente ao respectivo valor nominal; no remanescente caso do número um do presente, o valor será o apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago em dez prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Sem prejuizo de convenções que não sejam contrárias à lei, em caso de morte de um dos sócios, o cônjuge sobrevivo administrará a quota em nome dos herdeiros, até que seja decretada a partilha judicial.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer sócio mediante carta registada ou outra forma de comunicação com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de vinte dias.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral. O documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Competências)
Texto do artigo · p. 25 Dependem de deliberação da Assembleia Geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 25 a) Nomeação e exoneração dos administradores e gerentes;
Número ou marcador · p. 25 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 25 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 25 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 25 e) Propositura de acções judiciais contra administradores e gerentes;
Número ou marcador · p. 25 f) Adquirir e alienar outros bens mobiliários, assim como obrigálos por qualquer forma;
Número ou marcador · p. 25 g) Adquirir bens imobiliários e aliená-los por quaisquer actos ou contratos, bem como onerá-los, ainda que mediante a constituição de garantia.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Quorum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 25 Um) Por cada cem mil meticais do capital social corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 25 Três) São tomadas por maioria de oitenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de administradores e gerentes, prestação de suprimentos pelos sócios, oneração, cessão e divisão de quotas.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Do conselho de direcção
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Composição do conselho de direcção)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade será exercida por um conselho de direcção composto por três membros, sendo um director-
Texto do artigo · p. 25 geral, um director de administração e finanças e um director de marketing que podem ser estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral designará, de entre os membros do conselho de direcção o directorgeral. no período entre as reuniões da assembleia geral, o conselho de direcção poderá substituir
Texto do artigo · p. 25 o director que estiver impedido de exercer as suas funções, como solução provisória até à assembleia geral seguinte, devendo o substituto ser escolhido de entre os outros membros do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 25 Três) Fica desde já nomeado director-geral o sócio Eugenio William Telfer.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Periodicidade das reuniões e formalidades)
Número ou marcador · p. 25 Um) O conselho de direcção reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade, mediante convocação escrita do director-geral ou de um membro do conselho de direcção, com pelo menos quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O conselho de direcção reúnese, em princípio, na sede social, podendo, todavia, sempre que o director-geral o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 25 Três) O director temporariamente impedido de comparecer, pode permitir que seja representado ou representada por outro director, mediante comunicação dirigida ao directorgeral. Ao mesmo director pode ser confiada a representação de um ou mais directores.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Para que o conselho de direcção possa reunir e deliberar validamente, deve estar presente ou representada mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) As deliberações do conselho de direcção são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou representados, excepto nos casos em que se exija maioria qualificada de dois terços dos votos.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Requerem maioria qualificada de dois terços dos votos dos membros do conselho de direcção as deliberações que tenham por objecto:
Texto do artigo · p. 25 A delegação de poderes ou constituição de mandato nos termos dos números dois e três do artigo décimo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Poderes do conselho de direcção)
Número ou marcador · p. 25 Um) Compete ao conselho de direcção exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como practicar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservam à assembleia geral e, em especial:
Número ou marcador · p. 25 a) Estabelecer em território nacional ou fora dele, transferir ou encerrar sucurssais, agências ou quaisquer
Texto do artigo · p. 26 outras formas de representação social e deslocar a sede para qualquer parte do território nacional, conforme estabelecido no artigo terceiro dos estatutos;
Número ou marcador · p. 26 b) Adquirir ou alienar por qualquer forma quotas próprias da sociedade, observando o disposto no artigo sexto;
Número ou marcador · p. 26 c) Negociar com quaiquer instituições de crédito, nomeadamente Bancos, casas bancárias e instituições de intermediação financeira, todas e quaisquer operações de financiamento, activas e passivas, que entenda necessárias, designadamente, contraindo empréstimos nos termos, condições, prazos e forma que reputar convenientes; d)Intervir em operações de crédito a favor de terceiros, sempre que o julgue conveniente aos interesses sociais, quer como obrigado principal quer como garante; e)Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiro, emitir, sacar, aceitar e endossar letras, levranças, cheques, extratos de factura e outros títulos de créditos;
Número ou marcador · p. 26 f) Confessar, desistir ou chegar a acordos em relação a quaisquer acções, bem como comprometer-se em arbítrios;
Número ou marcador · p. 26 g) Suprir as faltas de directores definitivamente impedidos de participar nas reuniões do Conselho, mediante a escolha de um substituto que exercerá o cargo até a próxima assembleia geral;
Número ou marcador · p. 26 h) Desempenhar as demais funções previstas nestes estatutos e na lei, que não sejam da competência reservada da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O conselho de direcção poderá delegar um ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
Número ou marcador · p. 26 Três) O conselho de direcção poderá nomear
Texto do artigo · p. 26 mandatários nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 26 a) Pela única assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Pela única assinatura da directora de administração e finanças;
Número ou marcador · p. 26 c) Pela assinatura conjunta de um administrador e de um mandatário ambos com poderes específicos para o efeito;
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Eleição dos corpos sociais)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os membros do conselho de direcção assim como o presidente e o secretário da mesa da assembleia geral, são eleitos pela assembleia geral, sendo permitida a sua reeleição, por uma ou mais vezes, podendo ser ou não accionistas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os mandatos dos membros do conselho de direcção e do presidente e secretário da mesa da assembleia geral terão a duração de três anos, contando-se como ano completo o ano em que forem eleitos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Remuneração dos corpos sociais)
Número ou marcador · p. 26 Um) A remuneração dos membros do conselho de direcção é regida por contratos de trabalho celebrados entre estes e a empresa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os membros de mesa da assembleia geral (presidente e secretário) poderão ser remunerados, cabendo à assembleia geral, por maioria de dois terços do capital social nela representado, fixar as remunerações respectivas e a sua periodicidade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VI Da aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 26 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VII Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A liquidação será feita na forma
Texto do artigo · p. 26 aprovada por deliberação dos sócios. Está conforme. Maputo, 16 de Maio de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 26 Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Sotil, Limitada
Texto do artigo · p. 26 e um, em reunião da assembleia geral da sociedade Sotil, Limitada, com sede na rua Jerónimo Romero, bairro de Cimento, na cidade de Pemba, com o NUEL 101431355, com o capital social de 500.000,00MT, encontarvamse presentes os sócios Cláudio Augusto Soares de Abreu e Claudino Castro Abreu. Reuniramse para deliberar sobre os seguintes pontos de agenda:
Texto do artigo · p. 26 1) A forma e ressalva na transmissão de quotas. 2)Atribuição de poderes de representação da firma. 3) Dos recursos humanos e financeiros.
Texto do artigo · p. 26 Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, pelos sócios presentes foi deliberado por unanimidade, no ponto um que em caso da decorrência da morte ou qualuqer incapacidade de um dos sócios para o exercício desta actividade, a quota do cócio sobrevivo transmite-se automaticamente na sua plenitude para o outro.
Texto do artigo · p. 26 A ser assim, passa o artigo sexto a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) .... Dois) .... Três) ..... Quatro) ..... Cinco) ..... Seis) ...... Sete) Em caso de morte ou qualquer
Texto do artigo · p. 26 outra incapacidade jurídica aplicável.
Número ou marcador · p. 26 Oito) Fica ressalvado que, verificandose a situação prevista no número anterir, fica interdita a entrada de qualquer outro sócio, sem a précia autorização do sócio sobrevivo.
Número ou marcador · p. 26 Nove) Sendo Cláudio Augusto Soares de Abreu, o sócio sobrevivo, mais nenhum outro herdeiro lhe assiste direitos sobre a presente sociedade.
Texto do artigo · p. 26 No ponto dois, foi de comum consenso, que o sócio Cláudio Augusto Soares de Abreu, passa a assumir o cargo de administrador da firma, com poderes de representação da mesma em todos os domínios, quer fora ou em juízo. Estendendo-se tais poderes, para efeitos de abertura, movimentação e encerramento de conta bancária da firma. Desta forma, passa o artigo décimo quinto dos estatutos a contar com uma nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada por um dos sócios, nomeando-se desde já, o senhor Cláudio Augusto Soares de Abreu.
Parágrafo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por acta avulsa de vinte e três de Setembro de dois mil e vinte
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador... Três) O administrador...
Texto do artigo · p. 27 No ponto três, ficou acordado que, com a extinção da firma Sotil de Claudino Castro Abreu, E.I, todo o recurso humano, assim como financeiro (activos e passivos) passam automaticamente para a firma Sotil, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. De tudo não alterado mantem-se conforme
Texto do artigo · p. 27 o pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 27 Pemba, 14 de Janeiro de 2021. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Urepo, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101887081, uma entidade denominada Urepo, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro: Lin Xin, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian - China, residente acidentalmente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EJ6396589, emitido pelos Serviços de Migração da República Popular da China; e
Texto do artigo · p. 27 Segundo: Malou Ompoy Pena, solteira, maior, de nacionalidade filipino, natural de Iriga City - Filipinas, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º P7252325A, emitido pelos Serviços de Migração de Filipinas.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Urepo, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 41, bairro de Zimpeto, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto venda a grosso e a retalho de material de construcão metálico e outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondentes a 99% do capital social, pertencentes a sócia Malou Ompoy Pena e outra de 200,00,MT (duzentos meticais), correspondentes a 1% do capital social, pertencente ao sócio Lin Xin.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Administração e representação de sociedade
Texto do artigo · p. 27 A gestão e administração da sociedade ficam a cargo dos sócios Malou Ompoy Pena e Lin Xin, que desde já ficam investidos na qualidade de administradores.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Disposição final
Texto do artigo · p. 27 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 11 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Wanana Wo Tsura School, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101908046, uma entidade denominada Wanana Wo Tsura School, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro: Helena da Rosária Chadreque Lichucha, solteiro, natural de Inhambanecidade, província de Inhambane, nascido a 15 de Maio de 1994, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100430250B, emitido em 18 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, NUIT 120891804, residente no bairro Jardim Kamubucuana-Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Segundo: Aduzinda da Rosária Chadreque Lichucha, solteira, natural de Inhambanecidade, província de Inhambane, nascida a 15 de Setembro de 1991, titular do Bilhete de Identidade n.º 080101784060N, emitido em 9 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambene, NUIT 109608378, residente no bairro Ticongolo, Quissico – Zavala.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Wanana Wo Tsura School, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 Wanana Wo Tsura School, Limitada, tem a sua sede no distrito de Zavala, província de Inhambane, podendo por simples deliberação da administração, a sede pode ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 27 a) Noções elementares da matemática;
Número ou marcador · p. 27 b) Desenvolvimento da língua;
Número ou marcador · p. 27 c) Inovação da leitura escrita;
Número ou marcador · p. 27 d) Expressão motora;
Número ou marcador · p. 27 e) Expressão dramática;
Número ou marcador · p. 27 f) Expressão musical;
Número ou marcador · p. 27 g) Educação moral e cívica;
Número ou marcador · p. 27 h) Dança;
Número ou marcador · p. 27 i) Inglês; e
Número ou marcador · p. 27 j) Actividades recreativas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação da administração, desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil metical) correspondente a cinquenta por cento a Helena da Rosária Chadreque Lichucha;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a cinquenta por cento a Aduzinda da Rosária Chadreque Lichucha.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda parte de quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade será administrada por um ou mais administradores, sendo que para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador, pelo que ficam já nomeados administradores, Helena da Rosária Chadreque Lichucha e Aduzinda da Rosária Chadreque Lichucha.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e Liquidação)
Texto do artigo · p. 28 Wanana Wo Tsura School, Limitada, dissolve-se nos termos fixados pela lei, e declarada a dissolução da sociedade, procederse-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor no país.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 11 de Janeiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 ZJC Distribuidores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101908062, uma entidade denominada ZJC Distribuidores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 28 Zimithe Jossefa Cumbi, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural Inharrime, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106747285P, emitido a 5 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho-B, quarteirão 30, casa n.º 55, que constitui uma sociedadeu, que passa reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adota a denominação de ZJC Distribuidores – Sociedade Unipessoal, Limitada., e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Fernão Magalhães, n.º 1225, rés-dochão, bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral criar, no país e ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços gerais:
Número ou marcador · p. 28 a) Comércio a grosso e a retalho de matérias de construção, ferragens,
Texto do artigo · p. 28 eléctricos, loiça sanitária, máquinas e equipamento industriais, exploração de estações de serviços, panificadoras, bombas para venda de combustíveis, óleos, lubrificantes e produtos alimentares e outros produtos e bens de consumo, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 b) Design de interior, decoração de eventos, congresso e feiras, promoção de eventos e feiras;
Número ou marcador · p. 28 c) Comércio a grosso e a retalho de materiais e artigos de decoração, enfeites, carpetes;
Número ou marcador · p. 28 d) Fornecimento de diversos materiais mecânicos e eléctricos, loiça e electrodomésticos, acessórios de reparação e manutenção de veículos;
Número ou marcador · p. 28 e) Compra e venda de alfaias agrícolas e diversos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em outras sociedades por criar ou já criadas, ainda que tenham objecto social diferente desta, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a um e único sócio Zimithe Jossefa Cumbi.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 28 A cessão de participação social a terceiros, depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 29 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem o conhecimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma aprendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, passiva e ativamente é exercida pelo senhor Zimithe Jossefa Cumbi, como sócio e gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Zimithe Jossefa Cumbi, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Dois) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avais ou abonações.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil seguinte.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os balanços e as contas fechar-se-ão com a referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade
Texto do artigo · p. 29 organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos, serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 11 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 INM
Título de secção · p. 30 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 30 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 30 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 30 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 30 — Encadernação e Restauração de Livros;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: Três) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data da ultima resposta, sob pena de caducidade dos direitos de preferência exercidos.
  2. Número ou marcador, página 22: Quatro) A transmissão da quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  4. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
  5. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  6. Número ou marcador, página 22: a) Por acordo com o respectivo titular;
  7. Número ou marcador, página 22: b) Em caso de falência ou insolvência de qualquer dos sócios;
  8. Número ou marcador, página 22: c) Em caso de a quota ser retirada da livre disponibilidade do sócio, ou se por qualquer motivo for penhorada, arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
  9. Número ou marcador, página 22: d) Em caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
  10. Número ou marcador, página 22: e) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto, de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios;
  11. Número ou marcador, página 22: f) Caso o sócio exerça por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade.
  12. Número ou marcador, página 22: Dois) Caso a sociedadrecuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  13. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  14. Número ou marcador, página 22: Quatro) O preço de amortização nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número um do presente será o correspondente ao respectivo valor nominal; no remanescente caso do número um do presente, o valor será o apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o
  15. Texto do artigo, página 22: preço apurado pago em dez prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  16. Número ou marcador, página 22: Cinco) Sem prejuizo de convenções que não sejam contrárias à lei, em caso de morte de um dos sócios, o cônjuge sobrevivo administrará a quota em nome dos herdeiros, até que seja decretada a partilha judicial.
  17. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  19. Texto do artigo, página 22: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  20. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer sócio mediante carta registada ou outra forma de comunicação com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de vinte dias.
  22. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  23. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral. O documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  25. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  26. Texto do artigo, página 22: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  27. Número ou marcador, página 22: a) Nomeação e exoneração dos administradores e gerentes;
  28. Número ou marcador, página 22: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  29. Número ou marcador, página 22: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  30. Número ou marcador, página 22: d) Alteração do contrato de sociedade;
  31. Número ou marcador, página 22: e) Propositura de acções judiciais contra administradores e gerentes;
  32. Número ou marcador, página 22: f) Adquirir e alienar outros bens mobiliários, assim como obrigálos por qualquer forma;
  33. Número ou marcador, página 23: g) Adquirir bens imobiliários e aliená-los por quaisquer actos ou contratos, bem como onerá-los, ainda que mediante a constituição de garantia.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 23: (Quorum, representação e deliberações)
  36. Número ou marcador, página 23: Um) Por cada cem mil meticais do capital social corresponde um voto.
  37. Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  38. Número ou marcador, página 23: Três) São tomadas por maioria de oitenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de administradores e gerentes, prestação de suprimentos pelos sócios, oneração, cessão e divisão de quotas.
  39. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Do conselho de direcção
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 23: (Composição do conselho de direcção)
  42. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida por um conselho de direcção composto por três membros, sendo um directorgeral, um director de administração e finanças e um director de marketing que podem ser estranhos à sociedade.
  43. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral designará, de entre os membros do conselho de direcção o director-geral. No período entre as reuniões da assembleia geral, o conselho de direcção poderá substituir o director que estiver impedido de exercer as suas funções, como solução provisória até à assembleia geral seguinte, devendo o substituto ser escolhido de entre os outros membros do conselho de direcção.
  44. Número ou marcador, página 23: Três) Fica desde já nomeado director-geral o sócio Eugenio William Telfer.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 23: (Periodicidade das reuniões e formalidades)
  47. Número ou marcador, página 23: Um) O conselho de direcção reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade, mediante convocação escrita do director-geral ou de um membro do conselho de direcção, com pelo menos quinze dias de antecedência.
  48. Número ou marcador, página 23: Dois) O conselho de direcção reúnese, em princípio, na sede social, podendo, todavia, sempre que o director-geral o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outro local.
  49. Número ou marcador, página 23: Três) O director temporariamente impedido de comparecer, pode permitir que seja representado ou representada por outro director,
  50. Texto do artigo, página 23: mediante comunicação dirigida ao directorgeral. ao mesmo director pode ser confiada a representação de um ou mais directores.
  51. Número ou marcador, página 23: Quatro) Para que o conselho de direcção possa reunir e deliberar validamente, deve estar presente ou representada mais de metade dos seus membros.
  52. Número ou marcador, página 23: Cinco) As deliberações do conselho de direcção são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou representados, excepto nos casos em que se exija maioria qualificada de dois terços dos votos.
  53. Número ou marcador, página 23: Seis) Requerem maioria qualificada de dois terços dos votos dos membros do conselho de direcção as deliberações que tenham por objecto:
  54. Texto do artigo, página 23: A delegação de poderes ou constituição de mandato nos termos dos números dois e três do artigo décimo sexto dos presentes estatutos.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 23: (Poderes do conselho de direcção)
  57. Número ou marcador, página 23: Um) Compete ao conselho de direcção exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como practicar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservam à assembleia geral e, em especial:
  58. Número ou marcador, página 23: a) Estabelecer em território nacional ou fora dele, transferir ou encerrar sucurssais, agências ou quaisquer outras formas de representação social e deslocar a sede para qualquer parte do território nacional, conforme estabelecido no artigo terceiro dos estatutos;
  59. Número ou marcador, página 23: b) Adquirir ou alienar por qualquer forma quotas próprias da sociedade, observando o disposto no artigo sexto;
  60. Número ou marcador, página 23: c) Negociar com quaiquer instituições de crédito, nomeadamente Bancos, casas bancárias e instituições de intermediação financeira, todas e quaisquer operações de financiamento, activas e passivas, que entenda necessárias, designadamente, contraindo empréstimos nos termos, condições, prazos e forma que reputar convenientes; d)Intervir em operações de crédito a favor de terceiros, sempre que o julgue conveniente aos interesses sociais, quer como obrigado principal quer como garante; e)Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiro, emitir, sacar, aceitar e endossar letras, levranças, cheques, extratos de factura e outros títulos de créditos;
  61. Número ou marcador, página 23: f) Confessar, desistir ou chegar a acordos em relação a quaisquer acções, bem como comprometer-se em arbítrios;
  62. Número ou marcador, página 23: g) Suprir as faltas de directores definitivamente impedidos de participar nas reuniões do conselho, mediante a escolha de um substituto que exercerá o cargo até a próxima assembleia geral;
  63. Número ou marcador, página 23: h) Desempenhar as demais funções previstas nestes estatutos e na lei, que não sejam da competência reservada da assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 23: Dois) O conselho de direcção poderá delegar um ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
  65. Número ou marcador, página 23: Três) O conselho de direcção poderá nomear
  66. Texto do artigo, página 23: mandatários nos termos da legislação em vigor.
  67. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
  69. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigada:
  70. Número ou marcador, página 23: a) Pela única assinatura do director-geral;
  71. Número ou marcador, página 23: b) Pela única assinatura da directora de administração e finanças;
  72. Número ou marcador, página 23: c) Pela assinatura conjunta de um administrador e de um mandatário ambos com poderes específicos para o efeito.
  73. Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  74. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições comuns
  75. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 23: (Eleição dos corpos sociais)
  77. Número ou marcador, página 23: Um) Os membros do conselho de direcção assim como o presidente e o secretário da mesa da assembleia geral, são eleitos pela assembleia geral, sendo permitida a sua reeleição, por uma ou mais vezes, podendo ser ou não accionistas.
  78. Número ou marcador, página 23: Dois) Os mandatos dos membros do conselho de direcção e do presidente e secretário da mesa da assembleia geral terão a duração de três anos, contando-se como ano completo o ano em que forem eleitos.
  79. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 23: (Remuneração dos corpos sociais)
  81. Número ou marcador, página 23: Um) A remuneração dos membros do conselho de direcção é regida por contratos de trabalho celebrados entre estes e a empresa.
  82. Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros de mesa da assembleia geral (presidente e secretário) poderão ser remunerados, cabendo à assembleia geral, por maioria de dois terços do capital social nela representado, fixar as remunerações respectivas e a sua periodicidade.
  83. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI Da aplicação dos resultados
  84. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  85. Texto do artigo, página 24: (Exercício, contas e resultados)
  86. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  87. Texto do artigo, página 24: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  88. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VII Da dissolução e liquidação da sociedade
  89. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  91. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  92. Número ou marcador, página 24: Dois) A liquidação será feita na forma
  93. Texto do artigo, página 24: aprovada por deliberação dos sócios. Está conforme. Maputo, 16 de Maio de 2019. — O Técnico,
  94. Texto do artigo, página 24: Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 24: SLT Mining IV, Limitada
  96. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de dezasseis de Maio de dois mil e dezanove, lavrada de folhas treze a folhas dezasseis do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e vinte traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste Cartório, foi constituído entre: Eugénio William Telfer e Mónica Susleimane Amade Telfer e uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, SLT Mining IV, Limitada e tem a sua sede sede na cidade de Nampula, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  97. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  98. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  100. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de SLT Mining IV, Limitada.
  101. Número ou marcador, página 24: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
  102. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  104. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede em Nampula.
  105. Número ou marcador, página 24: Dois) O conselho de direcção poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  106. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  108. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  109. Número ou marcador, página 24: a) Exploração mineira de metais básicos;
  110. Número ou marcador, página 24: b) Exploração mineira de terras raras;
  111. Número ou marcador, página 24: c) Exploração mineira de metais preciosos;
  112. Número ou marcador, página 24: d) Exploração minerais preciosos e semipreciosos;
  113. Número ou marcador, página 24: e) Exploração de mineirais associados;
  114. Número ou marcador, página 24: f) Processamento de metais básicos;
  115. Número ou marcador, página 24: g) Processamento de terras raras;
  116. Número ou marcador, página 24: h) Processamento de metais preciosos;
  117. Número ou marcador, página 24: i) Processamento de minerais preciosos e semi-preciosos;
  118. Número ou marcador, página 24: j) Processamento de minerais associados;
  119. Número ou marcador, página 24: k) Comercialização de metais básicos;
  120. Número ou marcador, página 24: l) Comercialização de terras raras;
  121. Número ou marcador, página 24: m) Comercialização de metais preciosos; n)Comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos;
  122. Número ou marcador, página 24: o) Comercialização de minerais associados;
  123. Número ou marcador, página 24: p) Prospeção e estudos técnicos e geológicos de mineração;
  124. Número ou marcador, página 24: q) Subcontratação na área de mineração;
  125. Número ou marcador, página 24: r) Importação e exportação;
  126. Número ou marcador, página 24: s) Outras actividades subsidiárias afins.
  127. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  128. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
  129. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  131. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT de (duzentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais correspondendo a 50% cada uma, pertencente ao sócio Eugénio William Telfer e outra à sócia Mónica Suleimane Amade Telfer.
  132. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
  134. Número ou marcador, página 24: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  135. Número ou marcador, página 24: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
  136. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  137. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  139. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer para estranhos, não depende do consentimento da sociedade para se tornar eficaz mas, em caso de cessão a estranhos, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar terão sempre direito de preferência e, se mais do que um sócio desejar preferir, a quota será repartida pelos interessados na proporção das quotas que então possuem.
  140. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros estranhos à sociedade, notificará por escrito os sócios não cedentes, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda. Cada sócio não cedente dispõe do prazo de dez dias úteis consecutivos a contar da data da recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  141. Número ou marcador, página 24: Três) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data da ultima resposta, sob pena de caducidade dos direitos de preferência exercidos.
  142. Número ou marcador, página 24: Quatro) A transmissão da quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  143. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  144. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  145. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  146. Número ou marcador, página 24: a) Por acordo com o respectivo titular;
  147. Número ou marcador, página 24: b) Em caso de falência ou insolvência de qualquer dos sócios;
  148. Número ou marcador, página 24: c) Em caso de a quota ser retirada da livre disponibilidade do sócio, ou se por qualquer motivo for penhorada, arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
  149. Número ou marcador, página 24: d) Em caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
  150. Número ou marcador, página 25: e) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto, de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios;
  151. Número ou marcador, página 25: f) Caso o sócio exerça por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade.
  152. Número ou marcador, página 25: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  153. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  154. Número ou marcador, página 25: Quatro) O preço de amortização nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número um do presente será o correspondente ao respectivo valor nominal; no remanescente caso do número um do presente, o valor será o apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago em dez prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  155. Número ou marcador, página 25: Cinco) Sem prejuizo de convenções que não sejam contrárias à lei, em caso de morte de um dos sócios, o cônjuge sobrevivo administrará a quota em nome dos herdeiros, até que seja decretada a partilha judicial.
  156. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  157. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  158. Texto do artigo, página 25: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  159. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  160. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer sócio mediante carta registada ou outra forma de comunicação com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de vinte dias.
  161. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  162. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral. O documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da assembleia geral.
  163. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  164. Texto do artigo, página 25: (Competências)
  165. Texto do artigo, página 25: Dependem de deliberação da Assembleia Geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  166. Número ou marcador, página 25: a) Nomeação e exoneração dos administradores e gerentes;
  167. Número ou marcador, página 25: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  168. Número ou marcador, página 25: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  169. Número ou marcador, página 25: d) Alteração do contrato de sociedade;
  170. Número ou marcador, página 25: e) Propositura de acções judiciais contra administradores e gerentes;
  171. Número ou marcador, página 25: f) Adquirir e alienar outros bens mobiliários, assim como obrigálos por qualquer forma;
  172. Número ou marcador, página 25: g) Adquirir bens imobiliários e aliená-los por quaisquer actos ou contratos, bem como onerá-los, ainda que mediante a constituição de garantia.
  173. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  174. Texto do artigo, página 25: (Quorum, representação e deliberações)
  175. Número ou marcador, página 25: Um) Por cada cem mil meticais do capital social corresponde um voto.
  176. Número ou marcador, página 25: Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  177. Número ou marcador, página 25: Três) São tomadas por maioria de oitenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de administradores e gerentes, prestação de suprimentos pelos sócios, oneração, cessão e divisão de quotas.
  178. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Do conselho de direcção
  179. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 25: (Composição do conselho de direcção)
  181. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida por um conselho de direcção composto por três membros, sendo um director-
  182. Texto do artigo, página 25: geral, um director de administração e finanças e um director de marketing que podem ser estranhos à sociedade.
  183. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral designará, de entre os membros do conselho de direcção o directorgeral. no período entre as reuniões da assembleia geral, o conselho de direcção poderá substituir
  184. Texto do artigo, página 25: o director que estiver impedido de exercer as suas funções, como solução provisória até à assembleia geral seguinte, devendo o substituto ser escolhido de entre os outros membros do conselho de direcção.
  185. Número ou marcador, página 25: Três) Fica desde já nomeado director-geral o sócio Eugenio William Telfer.
  186. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 25: (Periodicidade das reuniões e formalidades)
  188. Número ou marcador, página 25: Um) O conselho de direcção reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade, mediante convocação escrita do director-geral ou de um membro do conselho de direcção, com pelo menos quinze dias de antecedência.
  189. Número ou marcador, página 25: Dois) O conselho de direcção reúnese, em princípio, na sede social, podendo, todavia, sempre que o director-geral o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outro local.
  190. Número ou marcador, página 25: Três) O director temporariamente impedido de comparecer, pode permitir que seja representado ou representada por outro director, mediante comunicação dirigida ao directorgeral. Ao mesmo director pode ser confiada a representação de um ou mais directores.
  191. Número ou marcador, página 25: Quatro) Para que o conselho de direcção possa reunir e deliberar validamente, deve estar presente ou representada mais de metade dos seus membros.
  192. Número ou marcador, página 25: Cinco) As deliberações do conselho de direcção são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou representados, excepto nos casos em que se exija maioria qualificada de dois terços dos votos.
  193. Número ou marcador, página 25: Seis) Requerem maioria qualificada de dois terços dos votos dos membros do conselho de direcção as deliberações que tenham por objecto:
  194. Texto do artigo, página 25: A delegação de poderes ou constituição de mandato nos termos dos números dois e três do artigo décimo sexto dos presentes estatutos.
  195. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 25: (Poderes do conselho de direcção)
  197. Número ou marcador, página 25: Um) Compete ao conselho de direcção exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como practicar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservam à assembleia geral e, em especial:
  198. Número ou marcador, página 25: a) Estabelecer em território nacional ou fora dele, transferir ou encerrar sucurssais, agências ou quaisquer
  199. Texto do artigo, página 26: outras formas de representação social e deslocar a sede para qualquer parte do território nacional, conforme estabelecido no artigo terceiro dos estatutos;
  200. Número ou marcador, página 26: b) Adquirir ou alienar por qualquer forma quotas próprias da sociedade, observando o disposto no artigo sexto;
  201. Número ou marcador, página 26: c) Negociar com quaiquer instituições de crédito, nomeadamente Bancos, casas bancárias e instituições de intermediação financeira, todas e quaisquer operações de financiamento, activas e passivas, que entenda necessárias, designadamente, contraindo empréstimos nos termos, condições, prazos e forma que reputar convenientes; d)Intervir em operações de crédito a favor de terceiros, sempre que o julgue conveniente aos interesses sociais, quer como obrigado principal quer como garante; e)Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiro, emitir, sacar, aceitar e endossar letras, levranças, cheques, extratos de factura e outros títulos de créditos;
  202. Número ou marcador, página 26: f) Confessar, desistir ou chegar a acordos em relação a quaisquer acções, bem como comprometer-se em arbítrios;
  203. Número ou marcador, página 26: g) Suprir as faltas de directores definitivamente impedidos de participar nas reuniões do Conselho, mediante a escolha de um substituto que exercerá o cargo até a próxima assembleia geral;
  204. Número ou marcador, página 26: h) Desempenhar as demais funções previstas nestes estatutos e na lei, que não sejam da competência reservada da assembleia geral.
  205. Número ou marcador, página 26: Dois) O conselho de direcção poderá delegar um ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
  206. Número ou marcador, página 26: Três) O conselho de direcção poderá nomear
  207. Texto do artigo, página 26: mandatários nos termos da legislação em vigor.
  208. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
  210. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade fica obrigada:
  211. Número ou marcador, página 26: a) Pela única assinatura do director-geral;
  212. Número ou marcador, página 26: b) Pela única assinatura da directora de administração e finanças;
  213. Número ou marcador, página 26: c) Pela assinatura conjunta de um administrador e de um mandatário ambos com poderes específicos para o efeito;
  214. Número ou marcador, página 26: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  215. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Das disposições comuns
  216. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 26: (Eleição dos corpos sociais)
  218. Número ou marcador, página 26: Um) Os membros do conselho de direcção assim como o presidente e o secretário da mesa da assembleia geral, são eleitos pela assembleia geral, sendo permitida a sua reeleição, por uma ou mais vezes, podendo ser ou não accionistas.
  219. Número ou marcador, página 26: Dois) Os mandatos dos membros do conselho de direcção e do presidente e secretário da mesa da assembleia geral terão a duração de três anos, contando-se como ano completo o ano em que forem eleitos.
  220. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  221. Texto do artigo, página 26: (Remuneração dos corpos sociais)
  222. Número ou marcador, página 26: Um) A remuneração dos membros do conselho de direcção é regida por contratos de trabalho celebrados entre estes e a empresa.
  223. Número ou marcador, página 26: Dois) Os membros de mesa da assembleia geral (presidente e secretário) poderão ser remunerados, cabendo à assembleia geral, por maioria de dois terços do capital social nela representado, fixar as remunerações respectivas e a sua periodicidade.
  224. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI Da aplicação dos resultados
  225. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  226. Texto do artigo, página 26: (Exercício, contas e resultados)
  227. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  228. Texto do artigo, página 26: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  229. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VII Da dissolução e liquidação da sociedade
  230. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  231. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  232. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  233. Número ou marcador, página 26: Dois) A liquidação será feita na forma
  234. Texto do artigo, página 26: aprovada por deliberação dos sócios. Está conforme. Maputo, 16 de Maio de 2019. — O Técnico,
  235. Texto do artigo, página 26: Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 26: Sotil, Limitada
  237. Texto do artigo, página 26: e um, em reunião da assembleia geral da sociedade Sotil, Limitada, com sede na rua Jerónimo Romero, bairro de Cimento, na cidade de Pemba, com o NUEL 101431355, com o capital social de 500.000,00MT, encontarvamse presentes os sócios Cláudio Augusto Soares de Abreu e Claudino Castro Abreu. Reuniramse para deliberar sobre os seguintes pontos de agenda:
  238. Texto do artigo, página 26: 1) A forma e ressalva na transmissão de quotas. 2)Atribuição de poderes de representação da firma. 3) Dos recursos humanos e financeiros.
  239. Texto do artigo, página 26: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, pelos sócios presentes foi deliberado por unanimidade, no ponto um que em caso da decorrência da morte ou qualuqer incapacidade de um dos sócios para o exercício desta actividade, a quota do cócio sobrevivo transmite-se automaticamente na sua plenitude para o outro.
  240. Texto do artigo, página 26: A ser assim, passa o artigo sexto a ter a seguinte redacção:
  241. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  242. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 26: (Transmissão de quotas)
  244. Número ou marcador, página 26: Um) .... Dois) .... Três) ..... Quatro) ..... Cinco) ..... Seis) ...... Sete) Em caso de morte ou qualquer
  245. Texto do artigo, página 26: outra incapacidade jurídica aplicável.
  246. Número ou marcador, página 26: Oito) Fica ressalvado que, verificandose a situação prevista no número anterir, fica interdita a entrada de qualquer outro sócio, sem a précia autorização do sócio sobrevivo.
  247. Número ou marcador, página 26: Nove) Sendo Cláudio Augusto Soares de Abreu, o sócio sobrevivo, mais nenhum outro herdeiro lhe assiste direitos sobre a presente sociedade.
  248. Texto do artigo, página 26: No ponto dois, foi de comum consenso, que o sócio Cláudio Augusto Soares de Abreu, passa a assumir o cargo de administrador da firma, com poderes de representação da mesma em todos os domínios, quer fora ou em juízo. Estendendo-se tais poderes, para efeitos de abertura, movimentação e encerramento de conta bancária da firma. Desta forma, passa o artigo décimo quinto dos estatutos a contar com uma nova redacção:
  249. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  250. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 26: (Administração, gerência e vinculação)
  252. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada por um dos sócios, nomeando-se desde já, o senhor Cláudio Augusto Soares de Abreu.
  253. Parágrafo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por acta avulsa de vinte e três de Setembro de dois mil e vinte
  254. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador... Três) O administrador...
  255. Texto do artigo, página 27: No ponto três, ficou acordado que, com a extinção da firma Sotil de Claudino Castro Abreu, E.I, todo o recurso humano, assim como financeiro (activos e passivos) passam automaticamente para a firma Sotil, Limitada.
  256. Texto do artigo, página 27: Está conforme. De tudo não alterado mantem-se conforme
  257. Texto do artigo, página 27: o pacto social inicial.
  258. Texto do artigo, página 27: Pemba, 14 de Janeiro de 2021. — A Técnica, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 27: Urepo, Limitada
  260. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101887081, uma entidade denominada Urepo, Limitada, entre:
  261. Texto do artigo, página 27: Primeiro: Lin Xin, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian - China, residente acidentalmente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EJ6396589, emitido pelos Serviços de Migração da República Popular da China; e
  262. Texto do artigo, página 27: Segundo: Malou Ompoy Pena, solteira, maior, de nacionalidade filipino, natural de Iriga City - Filipinas, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º P7252325A, emitido pelos Serviços de Migração de Filipinas.
  263. Texto do artigo, página 27: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  264. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da Denominação, duração, sede e objecto
  265. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  267. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Urepo, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 41, bairro de Zimpeto, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  268. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 27: Duração
  270. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  271. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  273. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto venda a grosso e a retalho de material de construcão metálico e outras actividades afins.
  274. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 27: Capital social
  276. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondentes a 99% do capital social, pertencentes a sócia Malou Ompoy Pena e outra de 200,00,MT (duzentos meticais), correspondentes a 1% do capital social, pertencente ao sócio Lin Xin.
  277. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Da administração e representação da sociedade
  278. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  279. Texto do artigo, página 27: Administração e representação de sociedade
  280. Texto do artigo, página 27: A gestão e administração da sociedade ficam a cargo dos sócios Malou Ompoy Pena e Lin Xin, que desde já ficam investidos na qualidade de administradores.
  281. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 27: Disposição final
  283. Texto do artigo, página 27: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial.
  284. Texto do artigo, página 27: Maputo, 11 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 27: Wanana Wo Tsura School, Limitada
  286. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101908046, uma entidade denominada Wanana Wo Tsura School, Limitada.
  287. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  288. Texto do artigo, página 27: Primeiro: Helena da Rosária Chadreque Lichucha, solteiro, natural de Inhambanecidade, província de Inhambane, nascido a 15 de Maio de 1994, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100430250B, emitido em 18 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, NUIT 120891804, residente no bairro Jardim Kamubucuana-Maputo;
  289. Texto do artigo, página 27: Segundo: Aduzinda da Rosária Chadreque Lichucha, solteira, natural de Inhambanecidade, província de Inhambane, nascida a 15 de Setembro de 1991, titular do Bilhete de Identidade n.º 080101784060N, emitido em 9 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambene, NUIT 109608378, residente no bairro Ticongolo, Quissico – Zavala.
  290. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  291. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  293. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Wanana Wo Tsura School, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  294. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  296. Texto do artigo, página 27: Wanana Wo Tsura School, Limitada, tem a sua sede no distrito de Zavala, província de Inhambane, podendo por simples deliberação da administração, a sede pode ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
  297. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  299. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  300. Número ou marcador, página 27: a) Noções elementares da matemática;
  301. Número ou marcador, página 27: b) Desenvolvimento da língua;
  302. Número ou marcador, página 27: c) Inovação da leitura escrita;
  303. Número ou marcador, página 27: d) Expressão motora;
  304. Número ou marcador, página 27: e) Expressão dramática;
  305. Número ou marcador, página 27: f) Expressão musical;
  306. Número ou marcador, página 27: g) Educação moral e cívica;
  307. Número ou marcador, página 27: h) Dança;
  308. Número ou marcador, página 27: i) Inglês; e
  309. Número ou marcador, página 27: j) Actividades recreativas.
  310. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação da administração, desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
  311. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  312. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
  313. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  315. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
  316. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil metical) correspondente a cinquenta por cento a Helena da Rosária Chadreque Lichucha;
  317. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a cinquenta por cento a Aduzinda da Rosária Chadreque Lichucha.
  318. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  320. Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda parte de quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
  321. Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  322. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  323. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  324. Texto do artigo, página 28: A sociedade será administrada por um ou mais administradores, sendo que para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador, pelo que ficam já nomeados administradores, Helena da Rosária Chadreque Lichucha e Aduzinda da Rosária Chadreque Lichucha.
  325. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação da sociedade
  326. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  327. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e Liquidação)
  328. Texto do artigo, página 28: Wanana Wo Tsura School, Limitada, dissolve-se nos termos fixados pela lei, e declarada a dissolução da sociedade, procederse-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  329. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  330. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  331. Texto do artigo, página 28: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor no país.
  332. Texto do artigo, página 28: Maputo, 11 de Janeiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 28: ZJC Distribuidores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  334. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101908062, uma entidade denominada ZJC Distribuidores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  335. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  336. Texto do artigo, página 28: Zimithe Jossefa Cumbi, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural Inharrime, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106747285P, emitido a 5 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho-B, quarteirão 30, casa n.º 55, que constitui uma sociedadeu, que passa reger-se pelas disposições que se seguem:
  337. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  338. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  340. Texto do artigo, página 28: A sociedade adota a denominação de ZJC Distribuidores – Sociedade Unipessoal, Limitada., e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Fernão Magalhães, n.º 1225, rés-dochão, bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral criar, no país e ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social.
  341. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  342. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  343. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  344. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  346. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços gerais:
  347. Número ou marcador, página 28: a) Comércio a grosso e a retalho de matérias de construção, ferragens,
  348. Texto do artigo, página 28: eléctricos, loiça sanitária, máquinas e equipamento industriais, exploração de estações de serviços, panificadoras, bombas para venda de combustíveis, óleos, lubrificantes e produtos alimentares e outros produtos e bens de consumo, com importação e exportação.
  349. Número ou marcador, página 28: b) Design de interior, decoração de eventos, congresso e feiras, promoção de eventos e feiras;
  350. Número ou marcador, página 28: c) Comércio a grosso e a retalho de materiais e artigos de decoração, enfeites, carpetes;
  351. Número ou marcador, página 28: d) Fornecimento de diversos materiais mecânicos e eléctricos, loiça e electrodomésticos, acessórios de reparação e manutenção de veículos;
  352. Número ou marcador, página 28: e) Compra e venda de alfaias agrícolas e diversos.
  353. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em outras sociedades por criar ou já criadas, ainda que tenham objecto social diferente desta, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  354. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  355. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  357. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a um e único sócio Zimithe Jossefa Cumbi.
  358. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 28: (Aumento e redução do capital social)
  360. Texto do artigo, página 28: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  361. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  362. Texto do artigo, página 28: (Cessão de participação social)
  363. Texto do artigo, página 28: A cessão de participação social a terceiros, depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  364. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  365. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  366. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: a) Por acordo;
  367. Número ou marcador, página 29: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem o conhecimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma aprendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  368. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da administração
  369. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  370. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  371. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, passiva e ativamente é exercida pelo senhor Zimithe Jossefa Cumbi, como sócio e gerente e com plenos poderes.
  372. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  373. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  374. Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
  375. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Zimithe Jossefa Cumbi, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  376. Número ou marcador, página 29: Dois) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avais ou abonações.
  377. Número ou marcador, página 29: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  378. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  379. Texto do artigo, página 29: (Herdeiros)
  380. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  381. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
  383. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil seguinte.
  384. Número ou marcador, página 29: Dois) Os balanços e as contas fechar-se-ão com a referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade
  385. Texto do artigo, página 29: organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  386. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
  387. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  389. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  390. Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  391. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  393. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos, serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  394. Texto do artigo, página 29: Maputo, 11 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 30: INM
  396. Título de secção, página 30: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  397. Título de secção, página 30: NOSSOS SERVIÇOS:
  398. Parágrafo, página 30: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  399. Parágrafo, página 30: — Impressão em Off-set e Digital;
  400. Parágrafo, página 30: — Encadernação e Restauração de Livros;
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição