III SÉRIE — n.º 96

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 96/2020

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Parágrafo · p. 1 Quinta-feira, 21 de Maio de 2020 III SÉRIE — Número 96
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Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P. Perfect Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada. PTA-Auto Trading Mozambique, Limitada. União Distrital dos Camponeses de Malema. VIP Serviços e Aduaneiros, Limitada.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo da Província de Nampula: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: ABC Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. ADFAM Investimentos, Limitada. Best Import Business – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dumelane Transportes e Serviços, Limitada. Flamingo International, Limitada. JMCE - Comércio e Empreendimentos, Limitada. Karingana Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada. MAM Agenciamento & Logística, Limitada. Masintonto Ecoturismo, Limitada. Mozambique Master Especialists & Civils, Limitada. Ndima Agro-Investimentos, Limitada. New Horizons Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Nampula
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, em representação da União Distrital dos Camponeses de Malema, requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Aperciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma Associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5 , da Lei n.º 8/91,de 18 de Julho e artigo 2, do Decerto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a União Distrital dos Camponeses de Malema, denominada por UDE MALEMA, com sede no Posto Administrativo de Malema-sede, Distritro de Malema, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Nampula, 10 de Maio de 2017. O Governador da Província, Victor Borges.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 ABC Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Maio de dois mil e vinte, da sociedade ABC Moçambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100355914, foi deliberada a transformação em sociedade unipessoal pelo facto de estar apenas com um único sócio e não pretender repor a pluralidade. Em cosequência alterou-se o pacto social e os artigos primeiro e quarto passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação ABC Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 1 e, tem a sua sede no Bairro Polana Cimento, Rua Bernabé Thawe, Q. 122, casa n.º 373, cidade da Maputo.
Texto do artigo · p. 1 .......................................................................
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 Capital social
Texto do artigo · p. 1 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), que corresponde a quota única do sócio Rui Miguel Rodrigues Parente de Brito Machado, de nacionalidade portuguesa, casado, com Maria Ferreira Sá Machado, pelo regime de comunhão de bens adquiridos, residente em Guimarães, Portugal, titular do Passaporte n.º CA318004, emitido a 10 de Dezembro de 2018, pelo SEF.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 18 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 1 ADFAM Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101293785 a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada ADFAM Investimentos, Lda., constituída entre os sócios: Amadou Diallo, solteiro, maior, natural de Guine Conacry, de nacionalidade guinense, residente em Nampula, portador do DIRE n.º zero três GN zero zero zero zero quatro mil oitocentos e doze B, emitido em vinte três de Setembro de dois mil e dezanove, pela Direcção de Migração de Nampula e Safiatou Diallo, solteira, maior,
Texto do artigo · p. 2 natural de Guine Conacry, de nacionalidade guinense, residente em Nampula, portadora do DIRE número zero três GN zero zero zero catorze mil oitenta e oito J, emitido em trinta de Março de dois mil e vinte, pela Direcção de Migração de Nampula.
Texto do artigo · p. 2 Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação ADFAM Investimentos, Limitada, com sede na Avenida da independência, número 542, rés-do-chão, Hotel Lúrio, cidade de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) A comercialização a grosso e a retalho de produtos químicos, farmacêuticos e veterinários, de higiene, perfumaria e cosmética, material médico-cirúrgico, óptico, dentário, ortopédico, reagentes e meios de diagnósticos, equipamento hospitalar e afins, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 2 b) A prestação de cuidados de saúde em todas as áreas, nomeadamente a preventiva, a curativa, a reabilitação, a promoção da saúde, a consultoria e assessoria, a pesquisa, a formação e outras áreas afins;
Número ou marcador · p. 2 c) No cumprimento de suas finalidades, a sociedade pode, assinar contrato para execução de serviços com pessoas jurídicas, de direito público ou privado, convencionando a concessão de assistência médica aos seus empregados, dependentes, assinar contratos com pessoas físicas, instituindo planos de assistência familiar ou pessoal;
Número ou marcador · p. 2 d) Prestação de serviços de laboratório, de diagnóstico e outros;
Número ou marcador · p. 2 e) A prospecção, pesquisa e comercialização mineira, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 2 f) A geração, exploração, transmissão e venda de energia eléctrica, petróleo e seus derivados;
Número ou marcador · p. 2 g) Transporte de pessoal e carga, aluguer e venda de viaturas bem como o fornecimento de acessórios;
Número ou marcador · p. 2 h) Compra e venda de imóveis próprios ou de terceiros, gestão, manutenção e conservação de imóveis próprios ou de terceiros, construção civil e projectos de loteamento,
Texto do artigo · p. 2 arrendamento de imóveis construídos ou adquiridos pela sociedade, venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 2 i) Comércio geral a retalho e a grosso, comercialização de cereais e seus derivados, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 2 j) Produção industrial de diversos produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 2 k) Restauração, pastelaria, padaria, logística, catering e representaçao comercial;
Número ou marcador · p. 2 l) Prestação de serviço em todas as áreas permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 2 m) Prestação de serviços de ensino geral e técnico profissional,
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de oitenta mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao socio Amadou Diallo e uma quota no valor de vinte mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social pertencente à sócia Safiatou Diallo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo Código Comercial para as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Cessão e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 2 Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuita, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem a sua respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 2 Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Administração
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração da sociedade será exercida por ambos socios Amadou Diallo e Safiatou Diallo respectivamente, que desde já ficam nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um dos socios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou um representante a ser indicado por estes.
Número ou marcador · p. 2 Três) Para o envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários é suficiente a assinatura do socio Amadou Diallo.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) Os sócios poderão nomear procuradores com vista a representa los na sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta os sócios.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considera-se constituída legalmente a assembleia geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto, detenham a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 2 Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) O presidente da mesa é eleito pela assembleia geral por um mandato de dois anos podendo ser reeleito uma vez.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com pelo menos quinze a trintas dias de antecedência respectivamente.
Número ou marcador · p. 2 Seis) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano, afim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercícios económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto que consta na agenda de trabalho expressa na convocatória.
Número ou marcador · p. 2 Sete) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente por iniciativa do conselho de administração ou através deste, a pedido de um dos sócios, os quais deverão apresentar, por escrito, as razões que levam a tal convocatória e a proposta de agenda de assuntos a discutir e deliberar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Exercício económico
Texto do artigo · p. 3 O exercício económico corresponde ao ano civil, encerrando-se o balanço e as contas do exercícios económico com a data de 31 de Dezembro, e submetendo-os a aprovação pela assembleia geral no prazo determinado por lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Aplicações dos resultados
Número ou marcador · p. 3 Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Omissos
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Nampula, 6 de Maio de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Best Import Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101161862, uma entidade denominada Best Import Business – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Luís Amélia Uqueio, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Laulane, Q. 8 casa n.º 303, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade 110301151671B, emitido aos 3 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, declara constituir uma sociedade unipessoal por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Best Import Business – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente BIB, Lda., tem a sua sede na Avenida Juluis Nyerere, bairro
Texto do artigo · p. 3 de Laulane, Q.8, casa n.º 303, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) Actividades de consultoria, científicas, técnicas similares;
Número ou marcador · p. 3 b) Importação e exportação, despachos aduaneiros, desembaraço aduaneiro;
Número ou marcador · p. 3 c) Assistência contabilística;
Número ou marcador · p. 3 d) Abertura de empresas;
Número ou marcador · p. 3 e) Gerenciamento de serviços;
Número ou marcador · p. 3 f) Comércio a grosso e a retalha de equipamentos informáticos e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 3 g) Limpeza de imóveis e fumigação;
Número ou marcador · p. 3 h) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 3 Três) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e administração
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e já depositado, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único Luís Amélia Uqueio.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Transmissão de quotas
Texto do artigo · p. 3 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 3 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Administração
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade será administrado pelo sócio único Luís Amélia Uqueio.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 3 O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução
Texto do artigo · p. 3 A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Disposições finais
Número ou marcador · p. 3 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 20 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Dumelane Transportes e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101311414 dia vinte e cinco de Março de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Ressano Vasco Macanze e Benedito Carlos Massingue, casado com Sílvia Carlos Lourenço Bebana de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Indentidade n.º 100100321150F,
Texto do artigo · p. 4 emitido em Maputo aos 16 de Setembro de 2015, residente em Maputo Bairro do Fomento, Avenida da Matola, quarteirão 17, casa 454, Maputo província.
Texto do artigo · p. 4 Benedito Carlos Massingue, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100144114B, emitido em Maputo aos 20 de Agosto de 2015, residente no bairro de Malhampsene, quarteirão n.º 02, casa n.º 274, Maputo província.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação de)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Dumelane Transportes e Serviços, Limitada, tem a sua sede no Município da Matola, bairro do Fomento, Rua 25 de Setembro, n.º 338, Maputo, província. E por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do país, abrir sucursais e filiais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 Objecto social principal:
Número ou marcador · p. 4 i) Participações e investimentos em qualquer das áreas:
Número ou marcador · p. 4 a) Exploração de actividade petrolífera (postos de abastecimento e estações de serviço; serviço de transporte e distribuição a grosso e a retalho, etc);
Número ou marcador · p. 4 b) Serviço de táxi e transporte de carga e passageiros;
Número ou marcador · p. 4 c) Imobiliária (construção e promoção), bem como a aquisição de bens imobiliários;
Número ou marcador · p. 4 d) Turismo (hotelaria, restauração e reservas de caça);
Número ou marcador · p. 4 e) Ensino escolar (do pré-escolar ao superior) e formação profissional;
Número ou marcador · p. 4 f) Clínicas de saúde, hospitais e farmácia. ii) Prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 4 a) Consultoria e despacho aduaneiro
Número ou marcador · p. 4 b) Importação e exportação de bens de consumo (géneros)alimentícios, equipamento e material didáctico e de escritório;
Número ou marcador · p. 4 c) Recrutamento, selecção e treinamento de mão-de-obra;
Número ou marcador · p. 4 d) Formação profissional e especializada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ou distintas do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, e integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais e correspondente à soma de 2 (duas) quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor de oitenta e cinco mil meticais, equivalente a oitenta e cinco por cento do capital e pertencente ao sócio Ressano Vasco Macanze;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor de quinze mil meticais, equivalente a quinze por cento do capital e pertencente ao sócio Benedito Carlos Massingue.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (representação social)
Texto do artigo · p. 4 Um)A administração e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por dois administradores ou por um director-geral conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, discordantes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Gerência)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, à luz da lei e dos estatutos e assim:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Administrador executivo)
Texto do artigo · p. 4 A gestão diária da sociedade poderá ser exercida por um administrador executivo, nomeado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de dois administradores, caso a administração da sociedade seja exercida por um número ímpar de membros.
Texto do artigo · p. 4 Pela assinatura do administrador executivo, dentro dos limites específicos dos poderes conferidos pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela única assinatura de um dos administradores ou de um mandatário com poderes gerais de administração, quando um ou outro actuem em conformidade e para execução de uma deliberação da assembleia geral ou do conselho de administração.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Matola, 31 de Março de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 4 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Flamingo International, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Abril de dois mil e vinte foi registada sob o NUEL 101314758, a sociedade Flamingo International, Limitada, constituída por documento particular a 1 de Abril de 2020, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Flamingo International, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Samora Machel, estrada nacional número 7, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem como objecto social o exerícios das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) Comércio de material de construção, electrodomésticos, equipamentos de rádio, televisão, instrumentos musicais, artigos de desporto, artigos de vestuários, artigos de papelaria, mobiliários, artigos de iluminação, máquinas, mobiliários de escritório, materiais informáticos, artigos de perfumária, cosméticos e de higiene, artigos de uso domésticos;
Número ou marcador · p. 5 b) Comércio a retalho de equipamento audiovisual, carpetes, tapetes, cortinados e outros revistimentos para paredes e pavimentos, artigos de ouriversaria e joalharia, relógio, eléctricos e electrónicos;
Número ou marcador · p. 5 c) Comércio a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes;
Número ou marcador · p. 5 d) Comércio a retalho de material óptico, fotográfico, cinematográfico;
Número ou marcador · p. 5 e) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vedros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares;
Número ou marcador · p. 5 f) Com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT, correspondente à 80% do capital social pertencente ao sócio Zengpeng Dong, solteiro, maior, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E40155188, emitido aos 25 de Dezembro de 2014, pelos Serviços de Migração da China, residente no Bairro Samora Machel, cidade de Tete, com NUIT 102985664;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente à 20% do capital social pertencente ao sócio Wenquan Wang, solteiro, maior, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E63123893, emitido aos 17 de Novembro de 2014, pelos Serviços de Migração da China, residente no Bairro Samora Machel, cidade de Tete, com NUIT 159442330.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Zengpeng Dong, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração
Texto do artigo · p. 5 fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 5 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 5 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Tete, 11 de Maio de 2020. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 5 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 5 JMCE Comércio & Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101295575, uma entidade denominada JMCE Comércio & Empreendimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 5 Jeremias Ezequiel Mavale, casado, em regime de comunhão de bens com Guiomar Carlos José Fruquia Mavale, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador
Texto do artigo · p. 5 do Bilhete de Identidade n.º 110100158798F, emitido aos 18 de Agosto de 2018, em Maputo, residentes no Bairro Albazine, casa n.º 81, Q.18, Rua: Celestino Ribeiro em Maputo, e
Texto do artigo · p. 5 Guiomar Carlos Jose Fruquia Mavale, casada, em regime de comunhão de bens como Jeremias Ezequiel Mavale, natural de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100158800M, emitido aos 30 de Junho de 2015, em Maputo, residente no bairro do Albazine, casa n.º 81, Q.18, Rua Celestino Ribeiro em Maputo,
Texto do artigo · p. 5 É constituída uma sociedade comercial do tipo por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade, adopta a denominação JMCE – Comércio e Empreendimentos, Limitada, abreviadamente JMCE, Lda., e, tem a sua sede na Rua Celestino Ribeiro, n.º 81, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais ou qualquer forma de representação no país e no estrangeiro bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A sua duração será por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da constituição e regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto, a actividade de importação, distribuição, promoção e venda de materiais e consumíveis de escritório, fornecimento de bens e serviços, actividades de consultoria para negócio e sua gestão, comércio geral, procuremente prestação de diversos serviços de utilidade pública.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sua sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que de alguma forma concorra para o melhor preenchimento do objecto social tal como especificado nos números um e dois acima; tais como celebrar alguns contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamento ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes as quotas dos dois sócios, 12.000,00MT do sócio Jeremias Ezequiel Mavale e 8.000,00MT do sócio Guiomar Carlos José Fruquia Mavale.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 6 O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 6 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ocorrer assim que o sócio desejar.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Administração
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do senhor Jeremias Ezequiel Mavale, que fica nomeado director Executivo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 Três) É vedada a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contactos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A representação da sociedade em juízo e fora dela, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimento de contas bancárias é obrigatória a assinatura do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reúne- se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo com a finalidade de repartir lucros e perdas se for o caso.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Herdeiros
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por consentimento dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos são regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 20 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Karingana Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa sem número, datada de 4 de Fevereiro de dois mil e vinte, procedeu-se na sociedade Karingana Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada com NUEL 100162040, à cedência da totalidade do sócio Joel Soares Prista a Manuel da Silva Cunha Vilela, que entra como novo sócio com todos os direitos e obrigações.
Texto do artigo · p. 6 Em conformidade são alterados os artigos quinto e oitavo do pacto social, passando este a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 6 ............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à Manuel da Silva Cunha Vilela.
Texto do artigo · p. 6 ............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 6 Um) A gerência e administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente pertencem
Texto do artigo · p. 6 e serão exercidas pelo sócio Manuel da Silva Cunha Vilela, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os acto, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se. Quatro) Mantém-se
Texto do artigo · p. 6 Tudo o demais mantém-se inalterado. Maputo, 15 de Maio de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 6 Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 MAM Agenciamento & Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101325105, uma entidade denominada MAM Agenciamento & Logística, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Inocêncio da Trindade Raimundo Alar, estado civil (casado), natural de Namaacha, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro 1.º de Maio, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107319852P, emitido aos 23 de Março de 2018, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 6 Alfredo José Macuácua, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, estado civil (solteiro), portador do Bilhete de Identidade n.º 1105055355682C, emitido aos 1 de Julho de 2015, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Resolvem, de comum acordo e na melhor forma do direito constituir uma sociedade empresarial limitada que rege-se-á pelas disposições aplicáveis a espécies e pelas seguintes cláusulas e condições:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedadeadopta a denominação de MAM Agenciamento & Logística, Limitada, criada para um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 2350, flat n.º 7, porta 2, Distrito Urbano Kampfumo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá fixar a sua sede noutros locais dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais em vigor no país.
Número ou marcador · p. 7 Três) A empresa poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que reúne requisitos necessários para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem com o objecto de prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 7 a) Despacho aduaneiro de mercadorias;
Número ou marcador · p. 7 b) Regularização de processos;
Número ou marcador · p. 7 c) Transporte de cargas (logística).
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 7 Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) distribuído da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 7 Inocêncio da Trindade Raimundo Alar, com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Texto do artigo · p. 7 Alfredo José Macuácua, com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 7 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade será administrada pelos dois sócios: Alfredo José Macuácua com o administrador e Inocêncio da Trindade Raimundo Alar como administrador e gerente da empresa.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Da disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Lucros)
Texto do artigo · p. 7 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva
Texto do artigo · p. 7 legal ou homologada pela assembleia geral, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecerindivisa.
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A divisão de quotas tem de ser concensual entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade e ela deve ser equitativa.
Texto do artigo · p. 7 Neste caso fica também reservada à sociedade o direito de preferência na aquisição de quotas de qualquer sócio por negociar.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 20 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Masintonto Ecoturismo, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de dezassete de Janeiro de dois mil e vinte, a sociedade comercial Masintonto Ecoturismo, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número um zero zero zero oito sete quatro um três, estando presentes todos os sócios, foi deliberada a alteração da denominação social da sócia sociedade Açucareira de Xinavane, S.A., para Tongaat Hulett – Açucareira de Xinavane, S.A., e a correcção do valor nominal da sua quota, bem como a alteração do exercício social da sociedade. Como resultado das deliberações acima tomadas, as sócias deliberaram por unanimidade, alterar parcialmente os estatutos, especificamente o número um do artigo quarto
Texto do artigo · p. 7 e número um do artigo vigésimo sexto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 7 ............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, da sociedade realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota com valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, detida pela Tongaat Hulett – Açucareira de Xinavane, S.A.; e
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, detida pela Tongaat Hulett Açúcar, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...).
Texto do artigo · p. 7 ............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício social da sociedade decorre de um de Abril a trinta e um de Março do ano civil seguinte, e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...).
Texto do artigo · p. 7 Tudo o mais não expressamente alterado se mantém tal como nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 30 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Mozambique Master Especialists & Civils – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico para efeitos de Publicação que, no dia 27 de Setembro de 2018, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101050548, uma entidade denominada Mozambique Master Especialists & Civils – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Master Especialists & Civils, n.º 1, Beynon, Close, Unit 9, Motor City, Chlookp, Exp 42, Kemptop exp 42, Johannesburg, represen-
Texto do artigo · p. 8 tada neste acto pelo senhor Joaquim Lucas Pinga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 06010553294S, emitido em Moçambique, a 2210 de Fevereiro de 2017, residente na República de Mocambique.
Texto do artigo · p. 8 Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição dos documentos de identificação acima referidos.
Texto do artigo · p. 8 Por ele foi dito que pelo presente acto constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta denominação de Mozambique Master Especialists & Civils – Sociedade Unipessoal, Limitada, e vai ter a sua sede em Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto;
Número ou marcador · p. 8 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 8 b) Mineração;
Número ou marcador · p. 8 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 8 d) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 8 e) Agricultura.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial, importação e exportação de matérias-primas, importação e exportação de equipamentos, comercialização de material diverso; prestação de serviços administrativos, por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 8 Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT
Texto do artigo · p. 8 (duzentos mil meticais), correspondente a uma quota nominal, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleiageral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização)
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 21 de Maio de 2020 III SÉRIE — Número 96
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P. Perfect Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada. PTA-Auto Trading Mozambique, Limitada. União Distrital dos Camponeses de Malema. VIP Serviços e Aduaneiros, Limitada.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Governo da Província de Nampula: Despacho.
  10. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: ABC Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. ADFAM Investimentos, Limitada. Best Import Business – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dumelane Transportes e Serviços, Limitada. Flamingo International, Limitada. JMCE - Comércio e Empreendimentos, Limitada. Karingana Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada. MAM Agenciamento & Logística, Limitada. Masintonto Ecoturismo, Limitada. Mozambique Master Especialists & Civils, Limitada. Ndima Agro-Investimentos, Limitada. New Horizons Mozambique, Limitada.
  11. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Nampula
  12. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  13. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da União Distrital dos Camponeses de Malema, requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  14. Texto do artigo, página 1: Aperciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma Associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
  15. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5 , da Lei n.º 8/91,de 18 de Julho e artigo 2, do Decerto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a União Distrital dos Camponeses de Malema, denominada por UDE MALEMA, com sede no Posto Administrativo de Malema-sede, Distritro de Malema, província de Nampula.
  16. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Nampula, 10 de Maio de 2017. O Governador da Província, Victor Borges.
  17. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  18. Texto do artigo, página 1: ABC Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  19. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Maio de dois mil e vinte, da sociedade ABC Moçambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100355914, foi deliberada a transformação em sociedade unipessoal pelo facto de estar apenas com um único sócio e não pretender repor a pluralidade. Em cosequência alterou-se o pacto social e os artigos primeiro e quarto passam a ter a seguinte redacção:
  20. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 1: Denominação e sede
  22. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação ABC Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  23. Texto do artigo, página 1: e, tem a sua sede no Bairro Polana Cimento, Rua Bernabé Thawe, Q. 122, casa n.º 373, cidade da Maputo.
  24. Texto do artigo, página 1: .......................................................................
  25. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 1: Capital social
  27. Texto do artigo, página 1: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), que corresponde a quota única do sócio Rui Miguel Rodrigues Parente de Brito Machado, de nacionalidade portuguesa, casado, com Maria Ferreira Sá Machado, pelo regime de comunhão de bens adquiridos, residente em Guimarães, Portugal, titular do Passaporte n.º CA318004, emitido a 10 de Dezembro de 2018, pelo SEF.
  28. Texto do artigo, página 1: Maputo, 18 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 1: ADFAM Investimentos, Limitada
  30. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101293785 a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada ADFAM Investimentos, Lda., constituída entre os sócios: Amadou Diallo, solteiro, maior, natural de Guine Conacry, de nacionalidade guinense, residente em Nampula, portador do DIRE n.º zero três GN zero zero zero zero quatro mil oitocentos e doze B, emitido em vinte três de Setembro de dois mil e dezanove, pela Direcção de Migração de Nampula e Safiatou Diallo, solteira, maior,
  31. Texto do artigo, página 2: natural de Guine Conacry, de nacionalidade guinense, residente em Nampula, portadora do DIRE número zero três GN zero zero zero catorze mil oitenta e oito J, emitido em trinta de Março de dois mil e vinte, pela Direcção de Migração de Nampula.
  32. Texto do artigo, página 2: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 2: Denominação, sede e duração
  35. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação ADFAM Investimentos, Limitada, com sede na Avenida da independência, número 542, rés-do-chão, Hotel Lúrio, cidade de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 2: Objecto
  38. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
  39. Número ou marcador, página 2: a) A comercialização a grosso e a retalho de produtos químicos, farmacêuticos e veterinários, de higiene, perfumaria e cosmética, material médico-cirúrgico, óptico, dentário, ortopédico, reagentes e meios de diagnósticos, equipamento hospitalar e afins, com importação e exportação;
  40. Número ou marcador, página 2: b) A prestação de cuidados de saúde em todas as áreas, nomeadamente a preventiva, a curativa, a reabilitação, a promoção da saúde, a consultoria e assessoria, a pesquisa, a formação e outras áreas afins;
  41. Número ou marcador, página 2: c) No cumprimento de suas finalidades, a sociedade pode, assinar contrato para execução de serviços com pessoas jurídicas, de direito público ou privado, convencionando a concessão de assistência médica aos seus empregados, dependentes, assinar contratos com pessoas físicas, instituindo planos de assistência familiar ou pessoal;
  42. Número ou marcador, página 2: d) Prestação de serviços de laboratório, de diagnóstico e outros;
  43. Número ou marcador, página 2: e) A prospecção, pesquisa e comercialização mineira, com importação e exportação;
  44. Número ou marcador, página 2: f) A geração, exploração, transmissão e venda de energia eléctrica, petróleo e seus derivados;
  45. Número ou marcador, página 2: g) Transporte de pessoal e carga, aluguer e venda de viaturas bem como o fornecimento de acessórios;
  46. Número ou marcador, página 2: h) Compra e venda de imóveis próprios ou de terceiros, gestão, manutenção e conservação de imóveis próprios ou de terceiros, construção civil e projectos de loteamento,
  47. Texto do artigo, página 2: arrendamento de imóveis construídos ou adquiridos pela sociedade, venda de material de construção;
  48. Número ou marcador, página 2: i) Comércio geral a retalho e a grosso, comercialização de cereais e seus derivados, com importação e exportação;
  49. Número ou marcador, página 2: j) Produção industrial de diversos produtos alimentares;
  50. Número ou marcador, página 2: k) Restauração, pastelaria, padaria, logística, catering e representaçao comercial;
  51. Número ou marcador, página 2: l) Prestação de serviço em todas as áreas permitidas por lei;
  52. Número ou marcador, página 2: m) Prestação de serviços de ensino geral e técnico profissional,
  53. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 2: Capital social
  56. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de oitenta mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao socio Amadou Diallo e uma quota no valor de vinte mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social pertencente à sócia Safiatou Diallo.
  57. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo Código Comercial para as sociedades por quotas.
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 2: Cessão e alienação de quotas
  60. Número ou marcador, página 2: Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuita, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
  61. Número ou marcador, página 2: Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem a sua respectiva aquisição.
  62. Número ou marcador, página 2: Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
  63. Número ou marcador, página 2: Quatro) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 2: Administração
  66. Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade será exercida por ambos socios Amadou Diallo e Safiatou Diallo respectivamente, que desde já ficam nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um dos socios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  67. Número ou marcador, página 2: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou um representante a ser indicado por estes.
  68. Número ou marcador, página 2: Três) Para o envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários é suficiente a assinatura do socio Amadou Diallo.
  69. Número ou marcador, página 2: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
  70. Número ou marcador, página 2: Cinco) Os sócios poderão nomear procuradores com vista a representa los na sociedade.
  71. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
  73. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta os sócios.
  74. Número ou marcador, página 2: Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considera-se constituída legalmente a assembleia geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto, detenham a maioria do capital social.
  75. Número ou marcador, página 2: Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
  76. Número ou marcador, página 2: Quatro) O presidente da mesa é eleito pela assembleia geral por um mandato de dois anos podendo ser reeleito uma vez.
  77. Número ou marcador, página 2: Cinco) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com pelo menos quinze a trintas dias de antecedência respectivamente.
  78. Número ou marcador, página 2: Seis) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano, afim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercícios económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto que consta na agenda de trabalho expressa na convocatória.
  79. Número ou marcador, página 2: Sete) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente por iniciativa do conselho de administração ou através deste, a pedido de um dos sócios, os quais deverão apresentar, por escrito, as razões que levam a tal convocatória e a proposta de agenda de assuntos a discutir e deliberar.
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 3: Exercício económico
  82. Texto do artigo, página 3: O exercício económico corresponde ao ano civil, encerrando-se o balanço e as contas do exercícios económico com a data de 31 de Dezembro, e submetendo-os a aprovação pela assembleia geral no prazo determinado por lei.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  84. Texto do artigo, página 3: Aplicações dos resultados
  85. Número ou marcador, página 3: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
  86. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
  87. Número ou marcador, página 3: Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  89. Texto do artigo, página 3: Omissos
  90. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  91. Texto do artigo, página 3: Nampula, 6 de Maio de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 3: Best Import Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
  93. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101161862, uma entidade denominada Best Import Business – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  94. Texto do artigo, página 3: Luís Amélia Uqueio, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Laulane, Q. 8 casa n.º 303, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade 110301151671B, emitido aos 3 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, declara constituir uma sociedade unipessoal por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  95. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto da sociedade
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
  98. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Best Import Business – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente BIB, Lda., tem a sua sede na Avenida Juluis Nyerere, bairro
  99. Texto do artigo, página 3: de Laulane, Q.8, casa n.º 303, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 3: Duração
  102. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 3: Objecto
  105. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
  106. Número ou marcador, página 3: a) Actividades de consultoria, científicas, técnicas similares;
  107. Número ou marcador, página 3: b) Importação e exportação, despachos aduaneiros, desembaraço aduaneiro;
  108. Número ou marcador, página 3: c) Assistência contabilística;
  109. Número ou marcador, página 3: d) Abertura de empresas;
  110. Número ou marcador, página 3: e) Gerenciamento de serviços;
  111. Número ou marcador, página 3: f) Comércio a grosso e a retalha de equipamentos informáticos e consumíveis de escritório;
  112. Número ou marcador, página 3: g) Limpeza de imóveis e fumigação;
  113. Número ou marcador, página 3: h) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  114. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  115. Número ou marcador, página 3: Três) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  116. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e administração
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 3: Capital social
  119. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e já depositado, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único Luís Amélia Uqueio.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 3: Transmissão de quotas
  122. Texto do artigo, página 3: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  124. Texto do artigo, página 3: Prestações suplementares
  125. Texto do artigo, página 3: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  127. Texto do artigo, página 3: Administração
  128. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será administrado pelo sócio único Luís Amélia Uqueio.
  129. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para efeito.
  130. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  131. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  132. Texto do artigo, página 3: Balanço e prestação de contas
  133. Texto do artigo, página 3: O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  134. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  135. Texto do artigo, página 3: Dissolução
  136. Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei.
  137. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  138. Texto do artigo, página 3: Disposições finais
  139. Número ou marcador, página 3: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  140. Número ou marcador, página 3: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  141. Texto do artigo, página 3: Maputo, 20 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 3: Dumelane Transportes e Serviços, Limitada
  143. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101311414 dia vinte e cinco de Março de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Ressano Vasco Macanze e Benedito Carlos Massingue, casado com Sílvia Carlos Lourenço Bebana de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Indentidade n.º 100100321150F,
  144. Texto do artigo, página 4: emitido em Maputo aos 16 de Setembro de 2015, residente em Maputo Bairro do Fomento, Avenida da Matola, quarteirão 17, casa 454, Maputo província.
  145. Texto do artigo, página 4: Benedito Carlos Massingue, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100144114B, emitido em Maputo aos 20 de Agosto de 2015, residente no bairro de Malhampsene, quarteirão n.º 02, casa n.º 274, Maputo província.
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 4: (Denominação de)
  148. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Dumelane Transportes e Serviços, Limitada, tem a sua sede no Município da Matola, bairro do Fomento, Rua 25 de Setembro, n.º 338, Maputo, província. E por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do país, abrir sucursais e filiais.
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  151. Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  154. Texto do artigo, página 4: Objecto social principal:
  155. Número ou marcador, página 4: i) Participações e investimentos em qualquer das áreas:
  156. Número ou marcador, página 4: a) Exploração de actividade petrolífera (postos de abastecimento e estações de serviço; serviço de transporte e distribuição a grosso e a retalho, etc);
  157. Número ou marcador, página 4: b) Serviço de táxi e transporte de carga e passageiros;
  158. Número ou marcador, página 4: c) Imobiliária (construção e promoção), bem como a aquisição de bens imobiliários;
  159. Número ou marcador, página 4: d) Turismo (hotelaria, restauração e reservas de caça);
  160. Número ou marcador, página 4: e) Ensino escolar (do pré-escolar ao superior) e formação profissional;
  161. Número ou marcador, página 4: f) Clínicas de saúde, hospitais e farmácia. ii) Prestação de serviços nas seguintes áreas:
  162. Número ou marcador, página 4: a) Consultoria e despacho aduaneiro
  163. Número ou marcador, página 4: b) Importação e exportação de bens de consumo (géneros)alimentícios, equipamento e material didáctico e de escritório;
  164. Número ou marcador, página 4: c) Recrutamento, selecção e treinamento de mão-de-obra;
  165. Número ou marcador, página 4: d) Formação profissional e especializada.
  166. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ou distintas do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  169. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, e integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais e correspondente à soma de 2 (duas) quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
  170. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor de oitenta e cinco mil meticais, equivalente a oitenta e cinco por cento do capital e pertencente ao sócio Ressano Vasco Macanze;
  171. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor de quinze mil meticais, equivalente a quinze por cento do capital e pertencente ao sócio Benedito Carlos Massingue.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 4: (representação social)
  174. Texto do artigo, página 4: Um)A administração e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por dois administradores ou por um director-geral conforme deliberação da assembleia geral.
  175. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, discordantes ou incapazes.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  177. Texto do artigo, página 4: (Gerência)
  178. Texto do artigo, página 4: Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, à luz da lei e dos estatutos e assim:
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  180. Texto do artigo, página 4: (Administrador executivo)
  181. Texto do artigo, página 4: A gestão diária da sociedade poderá ser exercida por um administrador executivo, nomeado pelo conselho de administração.
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  183. Texto do artigo, página 4: (Forma de obrigar a sociedade)
  184. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de dois administradores, caso a administração da sociedade seja exercida por um número ímpar de membros.
  185. Texto do artigo, página 4: Pela assinatura do administrador executivo, dentro dos limites específicos dos poderes conferidos pelo conselho de administração.
  186. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela única assinatura de um dos administradores ou de um mandatário com poderes gerais de administração, quando um ou outro actuem em conformidade e para execução de uma deliberação da assembleia geral ou do conselho de administração.
  187. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Matola, 31 de Março de 2020. — A Conser-
  188. Texto do artigo, página 4: vadora, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 4: Flamingo International, Limitada
  190. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Abril de dois mil e vinte foi registada sob o NUEL 101314758, a sociedade Flamingo International, Limitada, constituída por documento particular a 1 de Abril de 2020, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  191. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede, forma e representação social)
  193. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Flamingo International, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Samora Machel, estrada nacional número 7, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  194. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  196. Texto do artigo, página 4: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  197. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  199. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto social o exerícios das seguintes actividades:
  200. Número ou marcador, página 4: a) Comércio de material de construção, electrodomésticos, equipamentos de rádio, televisão, instrumentos musicais, artigos de desporto, artigos de vestuários, artigos de papelaria, mobiliários, artigos de iluminação, máquinas, mobiliários de escritório, materiais informáticos, artigos de perfumária, cosméticos e de higiene, artigos de uso domésticos;
  201. Número ou marcador, página 5: b) Comércio a retalho de equipamento audiovisual, carpetes, tapetes, cortinados e outros revistimentos para paredes e pavimentos, artigos de ouriversaria e joalharia, relógio, eléctricos e electrónicos;
  202. Número ou marcador, página 5: c) Comércio a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes;
  203. Número ou marcador, página 5: d) Comércio a retalho de material óptico, fotográfico, cinematográfico;
  204. Número ou marcador, página 5: e) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vedros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares;
  205. Número ou marcador, página 5: f) Com importação e exportação.
  206. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  207. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  209. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  210. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT, correspondente à 80% do capital social pertencente ao sócio Zengpeng Dong, solteiro, maior, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E40155188, emitido aos 25 de Dezembro de 2014, pelos Serviços de Migração da China, residente no Bairro Samora Machel, cidade de Tete, com NUIT 102985664;
  211. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente à 20% do capital social pertencente ao sócio Wenquan Wang, solteiro, maior, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E63123893, emitido aos 17 de Novembro de 2014, pelos Serviços de Migração da China, residente no Bairro Samora Machel, cidade de Tete, com NUIT 159442330.
  212. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 5: (Administração, representação, competências e vinculação)
  214. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Zengpeng Dong, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração
  215. Texto do artigo, página 5: fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  216. Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  217. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  218. Número ou marcador, página 5: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  219. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  220. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
  221. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  222. Número ou marcador, página 5: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  223. Número ou marcador, página 5: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  224. Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
  225. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Tete, 11 de Maio de 2020. — O Conservador,
  226. Texto do artigo, página 5: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  227. Texto do artigo, página 5: JMCE Comércio & Empreendimentos, Limitada
  228. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101295575, uma entidade denominada JMCE Comércio & Empreendimentos, Limitada.
  229. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  230. Texto do artigo, página 5: Jeremias Ezequiel Mavale, casado, em regime de comunhão de bens com Guiomar Carlos José Fruquia Mavale, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador
  231. Texto do artigo, página 5: do Bilhete de Identidade n.º 110100158798F, emitido aos 18 de Agosto de 2018, em Maputo, residentes no Bairro Albazine, casa n.º 81, Q.18, Rua: Celestino Ribeiro em Maputo, e
  232. Texto do artigo, página 5: Guiomar Carlos Jose Fruquia Mavale, casada, em regime de comunhão de bens como Jeremias Ezequiel Mavale, natural de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100158800M, emitido aos 30 de Junho de 2015, em Maputo, residente no bairro do Albazine, casa n.º 81, Q.18, Rua Celestino Ribeiro em Maputo,
  233. Texto do artigo, página 5: É constituída uma sociedade comercial do tipo por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  236. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade, adopta a denominação JMCE – Comércio e Empreendimentos, Limitada, abreviadamente JMCE, Lda., e, tem a sua sede na Rua Celestino Ribeiro, n.º 81, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  237. Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais ou qualquer forma de representação no país e no estrangeiro bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  238. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 5: Duração
  240. Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da constituição e regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 5: Objecto
  243. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto, a actividade de importação, distribuição, promoção e venda de materiais e consumíveis de escritório, fornecimento de bens e serviços, actividades de consultoria para negócio e sua gestão, comércio geral, procuremente prestação de diversos serviços de utilidade pública.
  244. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sua sociedade.
  245. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que de alguma forma concorra para o melhor preenchimento do objecto social tal como especificado nos números um e dois acima; tais como celebrar alguns contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamento ou outras formas de associação.
  246. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 6: Capital social
  248. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes as quotas dos dois sócios, 12.000,00MT do sócio Jeremias Ezequiel Mavale e 8.000,00MT do sócio Guiomar Carlos José Fruquia Mavale.
  249. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 6: Aumento do capital
  251. Texto do artigo, página 6: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  252. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  253. Texto do artigo, página 6: Divisão e cessão de quotas
  254. Texto do artigo, página 6: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ocorrer assim que o sócio desejar.
  255. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  256. Texto do artigo, página 6: Administração
  257. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do senhor Jeremias Ezequiel Mavale, que fica nomeado director Executivo.
  258. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  259. Número ou marcador, página 6: Três) É vedada a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contactos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  260. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  261. Número ou marcador, página 6: Cinco) A representação da sociedade em juízo e fora dela, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimento de contas bancárias é obrigatória a assinatura do sócio maioritário.
  262. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  263. Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
  264. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne- se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo com a finalidade de repartir lucros e perdas se for o caso.
  265. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  266. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  267. Texto do artigo, página 6: Herdeiros
  268. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  269. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  270. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  271. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por consentimento dos sócios quando assim o entenderem.
  272. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  274. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos são regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  275. Texto do artigo, página 6: Maputo, 20 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 6: Karingana Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada
  277. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa sem número, datada de 4 de Fevereiro de dois mil e vinte, procedeu-se na sociedade Karingana Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada com NUEL 100162040, à cedência da totalidade do sócio Joel Soares Prista a Manuel da Silva Cunha Vilela, que entra como novo sócio com todos os direitos e obrigações.
  278. Texto do artigo, página 6: Em conformidade são alterados os artigos quinto e oitavo do pacto social, passando este a ter a seguinte redacção:
  279. Texto do artigo, página 6: ............................................................
  280. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  281. Texto do artigo, página 6: Capital social
  282. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à Manuel da Silva Cunha Vilela.
  283. Texto do artigo, página 6: ............................................................
  284. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  285. Texto do artigo, página 6: Administração e gerência
  286. Número ou marcador, página 6: Um) A gerência e administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente pertencem
  287. Texto do artigo, página 6: e serão exercidas pelo sócio Manuel da Silva Cunha Vilela, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os acto, contratos e documentos.
  288. Número ou marcador, página 6: Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se. Quatro) Mantém-se
  289. Texto do artigo, página 6: Tudo o demais mantém-se inalterado. Maputo, 15 de Maio de 2020. — O Técnico,
  290. Texto do artigo, página 6: Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 6: MAM Agenciamento & Logística, Limitada
  292. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101325105, uma entidade denominada MAM Agenciamento & Logística, Limitada.
  293. Texto do artigo, página 6: Inocêncio da Trindade Raimundo Alar, estado civil (casado), natural de Namaacha, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro 1.º de Maio, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107319852P, emitido aos 23 de Março de 2018, cidade de Maputo; e
  294. Texto do artigo, página 6: Alfredo José Macuácua, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, estado civil (solteiro), portador do Bilhete de Identidade n.º 1105055355682C, emitido aos 1 de Julho de 2015, cidade de Maputo;
  295. Texto do artigo, página 6: Resolvem, de comum acordo e na melhor forma do direito constituir uma sociedade empresarial limitada que rege-se-á pelas disposições aplicáveis a espécies e pelas seguintes cláusulas e condições:
  296. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  297. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
  299. Texto do artigo, página 6: A sociedadeadopta a denominação de MAM Agenciamento & Logística, Limitada, criada para um tempo indeterminado.
  300. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  301. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  302. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 2350, flat n.º 7, porta 2, Distrito Urbano Kampfumo.
  303. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá fixar a sua sede noutros locais dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais em vigor no país.
  304. Número ou marcador, página 7: Três) A empresa poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que reúne requisitos necessários para o efeito.
  305. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  307. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem com o objecto de prestação de serviços nas seguintes áreas:
  308. Número ou marcador, página 7: a) Despacho aduaneiro de mercadorias;
  309. Número ou marcador, página 7: b) Regularização de processos;
  310. Número ou marcador, página 7: c) Transporte de cargas (logística).
  311. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
  312. Texto do artigo, página 7: Do capital social
  313. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 7: Capital social
  315. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) distribuído da seguinte forma:
  316. Texto do artigo, página 7: Inocêncio da Trindade Raimundo Alar, com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  317. Texto do artigo, página 7: Alfredo José Macuácua, com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  318. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
  320. Texto do artigo, página 7: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  321. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  322. Texto do artigo, página 7: (Administração, representação da sociedade)
  323. Texto do artigo, página 7: A sociedade será administrada pelos dois sócios: Alfredo José Macuácua com o administrador e Inocêncio da Trindade Raimundo Alar como administrador e gerente da empresa.
  324. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Da disposições gerais
  325. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  326. Texto do artigo, página 7: (Balanço e contas)
  327. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  328. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  329. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  330. Texto do artigo, página 7: (Lucros)
  331. Texto do artigo, página 7: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva
  332. Texto do artigo, página 7: legal ou homologada pela assembleia geral, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  333. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  334. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  335. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  336. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  337. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  338. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecerindivisa.
  339. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  340. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
  342. Texto do artigo, página 7: A divisão de quotas tem de ser concensual entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade e ela deve ser equitativa.
  343. Texto do artigo, página 7: Neste caso fica também reservada à sociedade o direito de preferência na aquisição de quotas de qualquer sócio por negociar.
  344. Texto do artigo, página 7: Maputo, 20 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 7: Masintonto Ecoturismo, Limitada
  346. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de dezassete de Janeiro de dois mil e vinte, a sociedade comercial Masintonto Ecoturismo, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número um zero zero zero oito sete quatro um três, estando presentes todos os sócios, foi deliberada a alteração da denominação social da sócia sociedade Açucareira de Xinavane, S.A., para Tongaat Hulett – Açucareira de Xinavane, S.A., e a correcção do valor nominal da sua quota, bem como a alteração do exercício social da sociedade. Como resultado das deliberações acima tomadas, as sócias deliberaram por unanimidade, alterar parcialmente os estatutos, especificamente o número um do artigo quarto
  347. Texto do artigo, página 7: e número um do artigo vigésimo sexto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  348. Texto do artigo, página 7: ............................................................
  349. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  351. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, da sociedade realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  352. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota com valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, detida pela Tongaat Hulett – Açucareira de Xinavane, S.A.; e
  353. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, detida pela Tongaat Hulett Açúcar, Limitada.
  354. Número ou marcador, página 7: Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...).
  355. Texto do artigo, página 7: ............................................................
  356. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  357. Texto do artigo, página 7: (Contas da sociedade)
  358. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social da sociedade decorre de um de Abril a trinta e um de Março do ano civil seguinte, e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Março de cada ano.
  359. Número ou marcador, página 7: Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...).
  360. Texto do artigo, página 7: Tudo o mais não expressamente alterado se mantém tal como nos estatutos da sociedade.
  361. Texto do artigo, página 7: Maputo, 30 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 7: Mozambique Master Especialists & Civils – Sociedade Unipessoal, Limitada
  363. Texto do artigo, página 7: Certifico para efeitos de Publicação que, no dia 27 de Setembro de 2018, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101050548, uma entidade denominada Mozambique Master Especialists & Civils – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  364. Texto do artigo, página 7: Master Especialists & Civils, n.º 1, Beynon, Close, Unit 9, Motor City, Chlookp, Exp 42, Kemptop exp 42, Johannesburg, represen-
  365. Texto do artigo, página 8: tada neste acto pelo senhor Joaquim Lucas Pinga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 06010553294S, emitido em Moçambique, a 2210 de Fevereiro de 2017, residente na República de Mocambique.
  366. Texto do artigo, página 8: Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição dos documentos de identificação acima referidos.
  367. Texto do artigo, página 8: Por ele foi dito que pelo presente acto constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  368. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  369. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  371. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta denominação de Mozambique Master Especialists & Civils – Sociedade Unipessoal, Limitada, e vai ter a sua sede em Chimoio, província de Manica.
  372. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  373. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  375. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  376. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  378. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto;
  379. Número ou marcador, página 8: a) Construção civil;
  380. Número ou marcador, página 8: b) Mineração;
  381. Número ou marcador, página 8: c) Prestação de serviços;
  382. Número ou marcador, página 8: d) Fornecimento de bens e serviços;
  383. Número ou marcador, página 8: e) Agricultura.
  384. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial, importação e exportação de matérias-primas, importação e exportação de equipamentos, comercialização de material diverso; prestação de serviços administrativos, por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
  385. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II
  386. Texto do artigo, página 8: Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
  387. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  389. Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT
  390. Texto do artigo, página 8: (duzentos mil meticais), correspondente a uma quota nominal, equivalente a cem por cento do capital social.
  391. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 8: (Aumento e redução do capital social)
  393. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleiageral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  394. Número ou marcador, página 8: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  395. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  396. Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
  397. Número ou marcador, página 8: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
  398. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
  399. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  400. Texto do artigo, página 8: (Amortização)
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