III SÉRIE — n.º 96

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 96/2020

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Número ou marcador · p. 8 Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia-geral, permitida nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 8 a) Por acordo com o respectivo proprietário;
Número ou marcador · p. 8 b) Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
Número ou marcador · p. 8 c) Em caso de dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando, à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere sobre a redução do capital.
Número ou marcador · p. 8 Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, à falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 8 Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele ficam a cargo de ambos os sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Direcção-geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Caberá à administração designar o director e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a 1 de Janeiro e terminando a trinta e 1 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 20 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Ndima Agro-Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, datado de onze de Maio de dois mil e vinte, os senhores Ivan José Poço e Yuri Daniel de Jesus Fumo procedem à constituição da sociedade Ndima AgroInvestimentos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número um zero um três dois cinco seis cinco dois, com data de registo de dezoito de Maio de dois mil e vinte, cujo extracto simplificado contendo parte dos artigos extraídos do estatutos da sociedade é o seguinte:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Ndima Agro-Investimentos, Limitada, abreviadamente NAI e constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, na vila de Marracuene, Rua Vinte Nove de Setembro, quarteirão dois, casa número quarenta e um, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Investimentos na área agrícola, pecuária; e
Número ou marcador · p. 9 b) Processamento e comercialização de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ivan José Poço; e
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yuri Daniel de Jesus Fumo.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 9 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Representação em assembleia geral
Texto do artigo · p. 9 Qualquer dos sócios poderá fazer-se repre-sentar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante carta mandadeira assinada e dirigida à administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Administração e representação
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, conforme a deliberação da assembleia geral. Os sócios Yuri Daniel de Jesus Fumo e Ivan José Poço ficam desde já nomeados administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 9 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, o qual exercerá o cargo por um período de 2 (dois) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 9 b) Pela assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador ou o director-
Texto do artigo · p. 9 -geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Disposições finais
Texto do artigo · p. 9 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 11 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 New Horizons Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária, datada de vinte de Agosto de dois mil e dezanove, da New Horizons Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100411113 (doravante a sociedade), os sócios da sociedade deliberaram pela alteração integral dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação New Horizons Mozambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Principal, Parcela 223, Rapale, cidade de Nampula, província de Nampula, na República de Moçambique, podendo transferir a respectiva sede dentro do território nacional, bem como abrir sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O objecto principal da sociedade assenta na declaração de fé de ver Deus glorificado através da aposta nas pessoas, de modo a que estas desenvolvam o seu potencial pleno, colocando o enfoque na libertação do potencial dos agricultores de pequena escala e emergentes, integrando-os completamente em cadeias de valor agroindustriais rentáveis e sustentáveis nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 10 a) Agropecuária, nomeadamente criação de gado bovino e avestruzes, cultura e processamento, importação de animais vivos, equipamentos, maquinarias, produtos agrícolas, exportação de produtos agrícolas em bruto ou processados e aquisição de uso e aproveitamento da terra para o exercício das suas actividades;
Número ou marcador · p. 10 b) Aviários, produção de ovos e matadouro de aves;
Número ou marcador · p. 10 c) Fabrico de rações para animais;
Número ou marcador · p. 10 d) Serralharia e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 10 e) Manutenção e reparação de veículos automóveis, máquinas industriais e agrícolas;
Número ou marcador · p. 10 f) Transporte de carga dentro do território nacional e na SADC;
Número ou marcador · p. 10 g) Prestação de serviços nas áreas de consultoria e marketing;
Número ou marcador · p. 10 h) Importação, exportação, e comercialização a grosso e a retalho de artigos relacionados com as actividades a desenvolver.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 10 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é no valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de quatro partes sociais desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota com o valor nominal de 703.125,00MT (setecentos e três mil cento e vinte e cinco meticais), representativos de 93,75% (noventa e três vírgula setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia PhilaAfrica Foods Nauritius Limited;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota com o valor nominal de 30.075,00MT (trinta mil e setenta e cinco meticais), representativos de 4.01% (quatro vírgula um por cento) do capital social, pertencente à sócia New Horizons Africa LLC;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota com o valor nominal de 8.400,00MT (oito mil e quatrocentos meticais), representativos de 1,12% (um vírgula doze por cento) do capital social, pertencente à sócia JK Trust;
Número ou marcador · p. 10 d) Uma quota com o valor nominal de 8.400,00MT (oito mil e quatrocentos meticais), representativos de 1,12% (um vírgula doze por cento) do capital social, pertencente à sócia CAZZ Services Limited.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes sob proposta do conselho de administração, fixando a assembleia geral,
Texto do artigo · p. 10 as condições da sua realização e reembolso, sem prejuízo dos sócios gozarem de preferência na respectiva subscrição de aumentos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações acessórias, prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os sócios podem efectuar prestações à sociedade de que esta necessite, nos termos e condições a serem determinados pela assembleia geral e em conformidade com as condições acordadas pelos sócios em relação à questão.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As prestações suplementares de capital podem ser feitas até ao limite máximo de USD 20.000.000,00 (vinte milhões de dólares dos Estados Unidos da América) a serem desembolsados em uma ou mais prestações e nas condições decididas pelos sócios por maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os sócios podem efectuar prestações acessórias à sociedade, nos termos da cláusula actual, que consistirá em uma contribuição pecuniária até o limite máximo de 20.000.000,00 (vinte milhões de dólares dos Estados Unidos da América) a serem desembolsados em uma ou mais prestações e nas condições decididas pelos sócios por maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) Sempre que um dos sócios pretenda dividir ou ceder a sua quota deverá primeiro dar preferência aos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Havendo interesse por parte de algum dos sócios em adquirir a quota, as partes devem chegar a acordo relativamente ao preço. Não sendo possível chegar a acordo, uma avaliação será levada a cabo por dois peritos independentes (mutuamente aceites por maioria de votos do conselho de administração), sendo o valor determinado em função da média das duas avaliações efectuadas.
Número ou marcador · p. 10 Três) A divisão e cessão de quotas a terceiros estranhos à sociedade é admissível mas depende de consentimento da sociedade, à qual fica sempre reservado o direito de preferência, da aprovação do conselho de administração, que não deverá reter injustificadamente a deliberação para o efeito e por último, do terceiro adquirente concordar e viver de acordo com a declaração de fé que rege a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O sócio que pretender ceder toda ou parte da sua quota a terceiros deverá comunicar à sociedade por escrito com antecedência de 120 dias, o nome do adquirente, o preço e as demais condições da cessão, devendo a sociedade exercer o direito de preferência que lhe cabe no prazo de 90 dias. Se não o fizer, fica o sócio livre de transmitir a sua quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A cessão ou divisão de quotas só poderá efectivar-se no respeito pelas provisões gerais, termos de transferência e respectivas consequências acordados e estabelecidos por escrito entre os sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 11 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 11 Três) A convocação das assembleias gerais de sócios compete ao presidente da Mesa, ao conselho de administração, ou sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social e deve ser feita por meio de carta ou e-mail expedido com antecedência mínima de 20 dias.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A assembleia geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da Mesa ou a requerimento do conselho de administração ou sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) É permitida a representação dos sócios por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante carta dirigida ao conselho de administração, e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMERO
Texto do artigo · p. 11 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Eleger ou destituir o conselho de administração;
Número ou marcador · p. 11 b) Aprovar o balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório da administração referente ao exercício anual;
Número ou marcador · p. 11 c) Deliberar sobre o relatório financeiro da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 d) Deliberar sobre a aplicação de resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 11 e) Aprovar alterações aos estatuto da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 f) Deliberar sobre a alteração do capital social;
Número ou marcador · p. 11 g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 h) Deliberar sobre a dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 i) Deliberar sobre prestações suplementares de capital, a prestação de suprimentos, as prestações acessórias, bem como a sua respectiva restituição;
Número ou marcador · p. 11 j) Deliberar sobre quaisquer matérias que não estejam compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Quórum e votação)
Número ou marcador · p. 11 Um) As deliberações da assembleia-geral serão tomadas por maioria simples, correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos votos presentes ou representados mais um voto.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral será dirigida pelo presidente escolhido para o efeito e secretariada por um secretário da Mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios ou respectivos representantes que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas ou reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 11 Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido, ou interdito, os quais nomearão de entre si um que os represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será gerida por um conselho de administração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O conselho de administração será composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) administradores.
Número ou marcador · p. 11 Três) O conselho de administração é nomeado em assembleia geral, podendo a nomeação do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O presidente do conselho de administração será escolhido por maioria de votos do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete ao conselho de administração deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 11 a) Alterações à visão da empresa, à política de doações e à declaração de fé;
Número ou marcador · p. 11 b) Alteração de prazos para a resolução de litígios;
Número ou marcador · p. 11 c) Decisões estratégicas fundamentais para alterar o fluxo de receita principal da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Cabe ao conselho de administração deliberar por maioria simples sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 11 a) Nomeação ou destituição de directores;
Número ou marcador · p. 11 b) Definição dos orçamentos e aprovação de despesas;
Número ou marcador · p. 11 c) Alocação de doações resultantes da política de doações;
Número ou marcador · p. 11 d) Financiamento através de empréstimos e propor à assembleia geral a chamadas de capital e/ou fontes alternativas de financiamento;
Número ou marcador · p. 11 e) Eleição do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 11 f) Definir a política de delegação de poderes e competências;
Número ou marcador · p. 11 g) Dispor de património da sociedade até ao valor de 25% do património fixo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Deliberações do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cada administrador cabe apenas um voto.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O presidente do conselho de administração não terá voto de qualidade;
Número ou marcador · p. 11 Três) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples de votos dos administradores com direito de voto presentes na reunião, exceptuando-se as matérias relativamente que reservaram votação por unanimidade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Havendo impasse na tomada de deliberações deste órgão, o mesmo será resolvido por remissão à assembleia geral, nos termos do acordado por escrito entre os sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Direcção executiva e secretariado)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os actos de gestão diária da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pela direcção executiva, composta por um director-geral (Chief Executive Officer – CEO) e por um director financeiro (Chief Financial Officer – CFO).
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do director-geral, exceptuando no que diz respeito a matérias da área financeira e fiscal da sociedade, relativamente às quais deverá o director (CEO) assinar conjuntamente com o director financeiro (CFO).
Número ou marcador · p. 11 Três) Os directores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a competente procuração indicando os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os directores obrigam-se a actuar seguindo as linhas de orientação e instruções do conselho de administração e não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao objecto social.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) O secretariado da sociedade será assegurado internamente ou, sempre que o conselho de administração assim o delibere, solicitada a entidade externa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício económico e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Março de cada ano e serão submetidos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 12 a) Reserva legal;
Número ou marcador · p. 12 b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas à deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Investimento no crescimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 d) Dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 12 A exclusão de um sócio pode ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
Número ou marcador · p. 12 b) Se a quota de um dos sócios for dada em garantia, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular;
Número ou marcador · p. 12 c) Em caso de venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 12 d) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
Número ou marcador · p. 12 e) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
Número ou marcador · p. 12 Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A amortização far-se-á pelo valor da quota deliberado em assembleia geral e definido em função da avaliação de peritos externos indicados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por deliberação dos sócios em assembleia geral especificamente convocada
Texto do artigo · p. 12 para o efeito, sendo que em caso de dissolução todos eles serão liquidatários, devendo proceder à liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, 9 de Março de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 12 Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Perfect Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 20 de Março de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101309487, uma entidade denominada Perfect Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Zunair Amin, casado, nascido a 12 de Janeiro de 1990, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º DT1200032, emitido no Paquistão, a 5 de Novembro de 2018, residente nesta cidade, na Avenida Guerra Popular, n.º 878, rés-do-chão, bairro Central.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Perfect Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Fernão Magalhães, n.º 432, rés-do-chão, bairro Central, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá comercializar a grosso e a retalho telemóveis e seus acessórios.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá comercializar a grosso e a retalho acessórios de viaturas.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade poderá comercializar a grosso e a retalho electrodomésticos.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A sociedade poderá comercializar a grosso e a retalho produtos cosméticos.
Número ou marcador · p. 12 Seis) A sociedade poderá comercializar a grosso e a retalho vestuário.
Número ou marcador · p. 12 Sete) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Uma quota do valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a 100%, pertencente ao único sócio Zunair Amin.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Zunair Amin, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 20 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 PTA-Auto Trading Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Abril de dois mil e vinte, da sociedade PTA-Auto Trading Mozambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 101234428, deliberaram sobre a divisão e cessão da quota no valor de nove mil e oitocentos meticais, que a sócia PTA Auto Trading Mozambique, Limitada possuía no capital social uma quota no valor de seis mil e oitocentos e sessenta meticais a favor do senhor Amadou Diako, e reserva para si a outra parte de dois mil e novecentos e quarenta meticais.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência da cessão efetuada, é alterada a redação dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 13 ............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a três quotas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota do valor nominal de dez mil e duzentos meticais (60% do capital social), pertencente ao sócio Paulo Jossefa Timbane;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota de valor nominal de dois mil e novecentos e quarenta meticais (10% do capital social), pertencente à socia PTA-Auto Trading Mozambique, Limitada;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota de valor nominal de seis mil e oitocentos e sessenta meticais (30% do capital social), pertencente ao sócio Amadou Diako, maior, solteiro, de nacionalidade maliana, portador do DIRE n.º 111M00091983B, filho de Djibi Diako e de Fatoumata Ndiayem, residente na cidade de Maputo, Rua Alfredo Keil, n.º 1/47, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 União Distrital de Camponeses de Malema
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Dos objectivos, denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 13 O presente estatuto estabelece regras atinentes a organização e funcionamento da União Distrital dos Camponeses do Distrito de Malema.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A União Distrital de Camponeses de Malema, abreviadamente designada UDVM é uma pessoa colectiva de direito provado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 Sede
Texto do artigo · p. 13 A União Distrital de Camponeses de Malema tem a sua sede no Posto Administrativo de Malema-sede, distrito de Malema, província de Nampula, podendo estabelecer relações com outras delegações e ou quaisquer formas de representações associativas por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Dos bjectivos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 Objectivos
Texto do artigo · p. 13 Constituem objectivos da União:
Número ou marcador · p. 13 a) Promover e fortalecer associações de camponeses através de parcerias com o Governo, Ongs e sector privado;
Número ou marcador · p. 13 b) Organizar os camponeses em associações a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 13 c) Promover o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias e parcerias;
Número ou marcador · p. 13 d) Promover o aumento da produtividades e abastecimento das actividades do mercado;
Número ou marcador · p. 13 e) Promover a participação activa dos seus membros nas discussões das políticas de desenvolvimento agrário no distrito em particular e na província em geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 Membros
Texto do artigo · p. 13 A União Distrital de Camponeses de Malema integra todas as organizações de camponesas do ramo agro-pecuário que se filiam sem qualquer discriminação deste que aceitrm o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 Condições de admissão
Número ou marcador · p. 13 Um) O pedido de admissão a membros é liver e carece de uma declaração de intençao submetida ao Conselho de Direção da União.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para a candidatura os membros poderão apresentar uma lista com o mínimo de dez, estatutos aprovados que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da União.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 13 Direitos dos associados
Texto do artigo · p. 13 São direitos dos membros da União:
Número ou marcador · p. 13 a) Participar em todas as actividades promovidas pela União;
Número ou marcador · p. 13 b) Participar nos termos destes estatutos nas discussões de todas as questões da União;
Número ou marcador · p. 13 c) Exercer o direito de voto não podendo os membros votar como mandatários de outrem;
Número ou marcador · p. 13 d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da União;
Número ou marcador · p. 13 e) Ser informado dos planos e das actividades da União e verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 13 f) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum dos membros;
Número ou marcador · p. 13 g) Beneficiar e utilizar os bens da União que se destinem ao uso comum dos membros;
Número ou marcador · p. 13 h) Protestar e não acatar as decisões dos órgãos sociais da União sempre que achá-los contrários asos princípios prescritos no presente estatuto e demais deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 13 i) Os direitos prescritos na alíneas c) e d) são válidos para os membros com idade superior a18 anos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 13 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 13 São deveres dos membros da União:
Número ou marcador · p. 13 a) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos;
Número ou marcador · p. 13 b) Pagar as jóias e as respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 13 c) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento da união, na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 13 d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que for eleito;
Número ou marcador · p. 13 e) Prestar contas pelas tarefas que lhe forem incumbidas;
Número ou marcador · p. 13 f) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico e profissional, participando em todas acções de formações promovidas pela união;
Número ou marcador · p. 13 g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da união;
Número ou marcador · p. 13 h) Prestigiar e manter fidelidade os princípios da União;
Número ou marcador · p. 13 i) Suportar todos encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 14 Órgão sociais
Texto do artigo · p. 14 A União Distrital de Camponeses de Malema (UDCM) tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 14 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Mesa de Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 c) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 14 Mandato
Número ou marcador · p. 14 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais eleitos por mandato de cinco anos, podendo ser releitos para mais um m andato.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituito eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da União e nela tomam parte todos os membros em pelo gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O cumprimento das delibrações da Assembleia Geral tomdas em observância a lei e aos estatutos é obrigaório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 14 (Mesa da Assembleia)
Texto do artigo · p. 14 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presdiente e um (a) secretário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Texto do artigo · p. 14 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 14 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da União;
Número ou marcador · p. 14 b) Eleger e demitir os membros da Mesa da Assembleia, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 14 d) Decidir sobre as quastões que, em curso lhe forem apresentados pelos membros;
Número ou marcador · p. 14 e) Decidir sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 14 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 14 g) Deliberar sobre a dissolução da União;
Número ou marcador · p. 14 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da União em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 14 (Quórum e actas)
Texto do artigo · p. 14 As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários excepto em casos em que a lei exige uma mairia qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 14 b) Demitir os membros dos órgãos da União;
Número ou marcador · p. 14 c) Exclusão de membros da União.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A dissolução da União requere o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em todas as qustões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se considerarem eficazes apoiso a assinatura dos mebros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 14 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Direcção é o órgão excutivo da União.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente, um (a) secretário, um (a) tesoureiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 14 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 14 Um) Ao Conselho de Direcção compete Administrar todas as actividades e interesses da União bem como a representação em Juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho de Dierção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos por dois fóruns; as suas deliberações são tomadas absolutas por membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 14 (Funções)
Texto do artigo · p. 14 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 14 a) Superientender todos os actos correntes da gestão da União assumindo todos os poderes de representação, assumir contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 14 b) Zelar pelo cumprimento das delibrações legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 c) Elaborar e submeter a aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 14 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 14 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 14 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 14 g) Aprovar o regulamento interno da União ouvido o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 h) Contratar o pessoal técnico para assegurar o bom funcionamento das actividades, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 14 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 14 O Conselho Fiscal é composto por três membros, dos quais um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) secretária.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 14 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e legislação aplicada;
Número ou marcador · p. 14 b) Verificar o cumprimento das decisões tomadas pela Assembleia Geral da União;
Número ou marcador · p. 14 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da União sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julguem conveniente;
Número ou marcador · p. 14 d) Emitir o parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício da sua função bem como plano de actividade e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 14 e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possa vir a serem desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 14 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 14 O Conselho Fiscal renir-se-á, ordinariamente. Duas vezes por ano e extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho da Direcção.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia-geral, permitida nos seguintes termos:
  2. Número ou marcador, página 8: a) Por acordo com o respectivo proprietário;
  3. Número ou marcador, página 8: b) Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
  4. Número ou marcador, página 8: c) Em caso de dissolução da sociedade.
  5. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando, à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere sobre a redução do capital.
  6. Número ou marcador, página 8: Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, à falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  8. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
  9. Texto do artigo, página 8: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  10. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da administração e representação
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  12. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  13. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele ficam a cargo de ambos os sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
  15. Número ou marcador, página 8: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  17. Texto do artigo, página 8: (Direcção-geral)
  18. Número ou marcador, página 8: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 8: Dois) Caberá à administração designar o director e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a sociedade)
  22. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente dos sócios.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer um dos sócios.
  24. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 8: (Balanço e prestação de contas)
  27. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a 1 de Janeiro e terminando a trinta e 1 de Dezembro.
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 9: (Resultados e sua aplicação)
  31. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  32. Número ou marcador, página 9: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  36. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 9: Maputo, 20 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 9: Ndima Agro-Investimentos, Limitada
  42. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, datado de onze de Maio de dois mil e vinte, os senhores Ivan José Poço e Yuri Daniel de Jesus Fumo procedem à constituição da sociedade Ndima AgroInvestimentos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número um zero um três dois cinco seis cinco dois, com data de registo de dezoito de Maio de dois mil e vinte, cujo extracto simplificado contendo parte dos artigos extraídos do estatutos da sociedade é o seguinte:
  43. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 9: Denominação, duração e sede
  46. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Ndima Agro-Investimentos, Limitada, abreviadamente NAI e constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  47. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, na vila de Marracuene, Rua Vinte Nove de Setembro, quarteirão dois, casa número quarenta e um, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 9: Objecto
  50. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  51. Número ou marcador, página 9: a) Investimentos na área agrícola, pecuária; e
  52. Número ou marcador, página 9: b) Processamento e comercialização de produtos alimentares.
  53. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  54. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades.
  55. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 9: Capital social
  58. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
  59. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ivan José Poço; e
  60. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yuri Daniel de Jesus Fumo.
  61. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
  64. Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  67. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 9: Representação em assembleia geral
  70. Texto do artigo, página 9: Qualquer dos sócios poderá fazer-se repre-sentar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante carta mandadeira assinada e dirigida à administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 9: Administração e representação
  73. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, conforme a deliberação da assembleia geral. Os sócios Yuri Daniel de Jesus Fumo e Ivan José Poço ficam desde já nomeados administradores da sociedade.
  74. Número ou marcador, página 9: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  75. Número ou marcador, página 9: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, o qual exercerá o cargo por um período de 2 (dois) anos renováveis.
  76. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade obriga-se:
  77. Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura de um administrador;
  78. Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura do director-geral;
  79. Número ou marcador, página 9: c) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador ou o director-
  80. Texto do artigo, página 9: -geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  81. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 9: Disposições finais
  84. Texto do artigo, página 9: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos e demais legislação aplicável.
  85. Texto do artigo, página 9: Maputo, 11 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 10: New Horizons Mozambique, Limitada
  87. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária, datada de vinte de Agosto de dois mil e dezanove, da New Horizons Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100411113 (doravante a sociedade), os sócios da sociedade deliberaram pela alteração integral dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção.
  88. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede social)
  90. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação New Horizons Mozambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  91. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Principal, Parcela 223, Rapale, cidade de Nampula, província de Nampula, na República de Moçambique, podendo transferir a respectiva sede dentro do território nacional, bem como abrir sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  92. Número ou marcador, página 10: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  95. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública.
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  98. Número ou marcador, página 10: Um) O objecto principal da sociedade assenta na declaração de fé de ver Deus glorificado através da aposta nas pessoas, de modo a que estas desenvolvam o seu potencial pleno, colocando o enfoque na libertação do potencial dos agricultores de pequena escala e emergentes, integrando-os completamente em cadeias de valor agroindustriais rentáveis e sustentáveis nas seguintes áreas:
  99. Número ou marcador, página 10: a) Agropecuária, nomeadamente criação de gado bovino e avestruzes, cultura e processamento, importação de animais vivos, equipamentos, maquinarias, produtos agrícolas, exportação de produtos agrícolas em bruto ou processados e aquisição de uso e aproveitamento da terra para o exercício das suas actividades;
  100. Número ou marcador, página 10: b) Aviários, produção de ovos e matadouro de aves;
  101. Número ou marcador, página 10: c) Fabrico de rações para animais;
  102. Número ou marcador, página 10: d) Serralharia e engenharia civil;
  103. Número ou marcador, página 10: e) Manutenção e reparação de veículos automóveis, máquinas industriais e agrícolas;
  104. Número ou marcador, página 10: f) Transporte de carga dentro do território nacional e na SADC;
  105. Número ou marcador, página 10: g) Prestação de serviços nas áreas de consultoria e marketing;
  106. Número ou marcador, página 10: h) Importação, exportação, e comercialização a grosso e a retalho de artigos relacionados com as actividades a desenvolver.
  107. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 10: (Participações em outras empresas)
  110. Texto do artigo, página 10: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  113. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é no valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de quatro partes sociais desiguais distribuídas da seguinte forma:
  114. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com o valor nominal de 703.125,00MT (setecentos e três mil cento e vinte e cinco meticais), representativos de 93,75% (noventa e três vírgula setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia PhilaAfrica Foods Nauritius Limited;
  115. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota com o valor nominal de 30.075,00MT (trinta mil e setenta e cinco meticais), representativos de 4.01% (quatro vírgula um por cento) do capital social, pertencente à sócia New Horizons Africa LLC;
  116. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota com o valor nominal de 8.400,00MT (oito mil e quatrocentos meticais), representativos de 1,12% (um vírgula doze por cento) do capital social, pertencente à sócia JK Trust;
  117. Número ou marcador, página 10: d) Uma quota com o valor nominal de 8.400,00MT (oito mil e quatrocentos meticais), representativos de 1,12% (um vírgula doze por cento) do capital social, pertencente à sócia CAZZ Services Limited.
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 10: (Alteração do capital)
  120. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes sob proposta do conselho de administração, fixando a assembleia geral,
  121. Texto do artigo, página 10: as condições da sua realização e reembolso, sem prejuízo dos sócios gozarem de preferência na respectiva subscrição de aumentos.
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  123. Texto do artigo, página 10: (Prestações acessórias, prestações suplementares e suprimentos)
  124. Número ou marcador, página 10: Um) Os sócios podem efectuar prestações à sociedade de que esta necessite, nos termos e condições a serem determinados pela assembleia geral e em conformidade com as condições acordadas pelos sócios em relação à questão.
  125. Número ou marcador, página 10: Dois) As prestações suplementares de capital podem ser feitas até ao limite máximo de USD 20.000.000,00 (vinte milhões de dólares dos Estados Unidos da América) a serem desembolsados em uma ou mais prestações e nas condições decididas pelos sócios por maioria simples de votos.
  126. Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios podem efectuar prestações acessórias à sociedade, nos termos da cláusula actual, que consistirá em uma contribuição pecuniária até o limite máximo de 20.000.000,00 (vinte milhões de dólares dos Estados Unidos da América) a serem desembolsados em uma ou mais prestações e nas condições decididas pelos sócios por maioria simples de votos.
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  128. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
  129. Número ou marcador, página 10: Um) Sempre que um dos sócios pretenda dividir ou ceder a sua quota deverá primeiro dar preferência aos restantes sócios.
  130. Número ou marcador, página 10: Dois) Havendo interesse por parte de algum dos sócios em adquirir a quota, as partes devem chegar a acordo relativamente ao preço. Não sendo possível chegar a acordo, uma avaliação será levada a cabo por dois peritos independentes (mutuamente aceites por maioria de votos do conselho de administração), sendo o valor determinado em função da média das duas avaliações efectuadas.
  131. Número ou marcador, página 10: Três) A divisão e cessão de quotas a terceiros estranhos à sociedade é admissível mas depende de consentimento da sociedade, à qual fica sempre reservado o direito de preferência, da aprovação do conselho de administração, que não deverá reter injustificadamente a deliberação para o efeito e por último, do terceiro adquirente concordar e viver de acordo com a declaração de fé que rege a sociedade.
  132. Número ou marcador, página 10: Quatro) O sócio que pretender ceder toda ou parte da sua quota a terceiros deverá comunicar à sociedade por escrito com antecedência de 120 dias, o nome do adquirente, o preço e as demais condições da cessão, devendo a sociedade exercer o direito de preferência que lhe cabe no prazo de 90 dias. Se não o fizer, fica o sócio livre de transmitir a sua quota ou parte dela.
  133. Número ou marcador, página 10: Cinco) A cessão ou divisão de quotas só poderá efectivar-se no respeito pelas provisões gerais, termos de transferência e respectivas consequências acordados e estabelecidos por escrito entre os sócios.
  134. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  135. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  136. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  137. Número ou marcador, página 11: a) A Assembleia Geral;
  138. Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Administração.
  139. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  140. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  141. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
  142. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
  143. Número ou marcador, página 11: Três) A convocação das assembleias gerais de sócios compete ao presidente da Mesa, ao conselho de administração, ou sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social e deve ser feita por meio de carta ou e-mail expedido com antecedência mínima de 20 dias.
  144. Número ou marcador, página 11: Quatro) A assembleia geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da Mesa ou a requerimento do conselho de administração ou sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  145. Número ou marcador, página 11: Cinco) É permitida a representação dos sócios por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante carta dirigida ao conselho de administração, e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  146. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMERO
  147. Texto do artigo, página 11: (Competências da assembleia geral)
  148. Texto do artigo, página 11: Compete à assembleia geral:
  149. Número ou marcador, página 11: a) Eleger ou destituir o conselho de administração;
  150. Número ou marcador, página 11: b) Aprovar o balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório da administração referente ao exercício anual;
  151. Número ou marcador, página 11: c) Deliberar sobre o relatório financeiro da sociedade;
  152. Número ou marcador, página 11: d) Deliberar sobre a aplicação de resultados do exercício;
  153. Número ou marcador, página 11: e) Aprovar alterações aos estatuto da sociedade;
  154. Número ou marcador, página 11: f) Deliberar sobre a alteração do capital social;
  155. Número ou marcador, página 11: g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  156. Número ou marcador, página 11: h) Deliberar sobre a dissolução da sociedade;
  157. Número ou marcador, página 11: i) Deliberar sobre prestações suplementares de capital, a prestação de suprimentos, as prestações acessórias, bem como a sua respectiva restituição;
  158. Número ou marcador, página 11: j) Deliberar sobre quaisquer matérias que não estejam compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 11: (Quórum e votação)
  161. Número ou marcador, página 11: Um) As deliberações da assembleia-geral serão tomadas por maioria simples, correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos votos presentes ou representados mais um voto.
  162. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral será dirigida pelo presidente escolhido para o efeito e secretariada por um secretário da Mesa da assembleia geral.
  163. Número ou marcador, página 11: Três) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios ou respectivos representantes que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas ou reconhecidas notarialmente.
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 11: Morte ou interdição
  166. Texto do artigo, página 11: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido, ou interdito, os quais nomearão de entre si um que os represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 11: (Conselho de Administração)
  169. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será gerida por um conselho de administração.
  170. Número ou marcador, página 11: Dois) O conselho de administração será composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) administradores.
  171. Número ou marcador, página 11: Três) O conselho de administração é nomeado em assembleia geral, podendo a nomeação do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  172. Número ou marcador, página 11: Quatro) O presidente do conselho de administração será escolhido por maioria de votos do conselho de administração.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 11: (Competências do conselho de administração)
  175. Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao conselho de administração deliberar sobre as seguintes matérias:
  176. Número ou marcador, página 11: a) Alterações à visão da empresa, à política de doações e à declaração de fé;
  177. Número ou marcador, página 11: b) Alteração de prazos para a resolução de litígios;
  178. Número ou marcador, página 11: c) Decisões estratégicas fundamentais para alterar o fluxo de receita principal da sociedade.
  179. Número ou marcador, página 11: Dois) Cabe ao conselho de administração deliberar por maioria simples sobre as seguintes matérias:
  180. Número ou marcador, página 11: a) Nomeação ou destituição de directores;
  181. Número ou marcador, página 11: b) Definição dos orçamentos e aprovação de despesas;
  182. Número ou marcador, página 11: c) Alocação de doações resultantes da política de doações;
  183. Número ou marcador, página 11: d) Financiamento através de empréstimos e propor à assembleia geral a chamadas de capital e/ou fontes alternativas de financiamento;
  184. Número ou marcador, página 11: e) Eleição do presidente do conselho de administração;
  185. Número ou marcador, página 11: f) Definir a política de delegação de poderes e competências;
  186. Número ou marcador, página 11: g) Dispor de património da sociedade até ao valor de 25% do património fixo.
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  188. Texto do artigo, página 11: (Deliberações do conselho de administração)
  189. Número ou marcador, página 11: Um) A cada administrador cabe apenas um voto.
  190. Número ou marcador, página 11: Dois) O presidente do conselho de administração não terá voto de qualidade;
  191. Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples de votos dos administradores com direito de voto presentes na reunião, exceptuando-se as matérias relativamente que reservaram votação por unanimidade.
  192. Número ou marcador, página 11: Quatro) Havendo impasse na tomada de deliberações deste órgão, o mesmo será resolvido por remissão à assembleia geral, nos termos do acordado por escrito entre os sócios.
  193. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  194. Texto do artigo, página 11: (Direcção executiva e secretariado)
  195. Número ou marcador, página 11: Um) Os actos de gestão diária da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pela direcção executiva, composta por um director-geral (Chief Executive Officer – CEO) e por um director financeiro (Chief Financial Officer – CFO).
  196. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do director-geral, exceptuando no que diz respeito a matérias da área financeira e fiscal da sociedade, relativamente às quais deverá o director (CEO) assinar conjuntamente com o director financeiro (CFO).
  197. Número ou marcador, página 11: Três) Os directores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a competente procuração indicando os possíveis limites de competências.
  198. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os directores obrigam-se a actuar seguindo as linhas de orientação e instruções do conselho de administração e não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao objecto social.
  199. Número ou marcador, página 11: Cinco) O secretariado da sociedade será assegurado internamente ou, sempre que o conselho de administração assim o delibere, solicitada a entidade externa.
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  201. Texto do artigo, página 11: (Aplicação de resultados)
  202. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício económico e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Março de cada ano e serão submetidos à assembleia geral.
  203. Número ou marcador, página 12: Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  204. Número ou marcador, página 12: a) Reserva legal;
  205. Número ou marcador, página 12: b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas à deliberação da assembleia geral;
  206. Número ou marcador, página 12: c) Investimento no crescimento da sociedade;
  207. Número ou marcador, página 12: d) Dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  209. Texto do artigo, página 12: (Exclusão)
  210. Texto do artigo, página 12: A exclusão de um sócio pode ter lugar nos seguintes casos:
  211. Número ou marcador, página 12: a) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
  212. Número ou marcador, página 12: b) Se a quota de um dos sócios for dada em garantia, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular;
  213. Número ou marcador, página 12: c) Em caso de venda ou adjudicação judiciais;
  214. Número ou marcador, página 12: d) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
  215. Número ou marcador, página 12: e) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património.
  216. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
  217. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  218. Número ou marcador, página 12: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de um dos sócios.
  219. Número ou marcador, página 12: Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
  220. Número ou marcador, página 12: Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
  221. Número ou marcador, página 12: Quatro) A amortização far-se-á pelo valor da quota deliberado em assembleia geral e definido em função da avaliação de peritos externos indicados em assembleia geral.
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
  224. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por deliberação dos sócios em assembleia geral especificamente convocada
  225. Texto do artigo, página 12: para o efeito, sendo que em caso de dissolução todos eles serão liquidatários, devendo proceder à liquidação como então deliberarem.
  226. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  228. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  229. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 9 de Março de 2020. — O Técnico,
  230. Texto do artigo, página 12: Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 12: Perfect Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  232. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 20 de Março de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101309487, uma entidade denominada Perfect Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  233. Texto do artigo, página 12: Zunair Amin, casado, nascido a 12 de Janeiro de 1990, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º DT1200032, emitido no Paquistão, a 5 de Novembro de 2018, residente nesta cidade, na Avenida Guerra Popular, n.º 878, rés-do-chão, bairro Central.
  234. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  237. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Perfect Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Fernão Magalhães, n.º 432, rés-do-chão, bairro Central, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  240. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  243. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social comércio geral com importação e exportação.
  244. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá comercializar a grosso e a retalho telemóveis e seus acessórios.
  245. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá comercializar a grosso e a retalho acessórios de viaturas.
  246. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade poderá comercializar a grosso e a retalho electrodomésticos.
  247. Número ou marcador, página 12: Cinco) A sociedade poderá comercializar a grosso e a retalho produtos cosméticos.
  248. Número ou marcador, página 12: Seis) A sociedade poderá comercializar a grosso e a retalho vestuário.
  249. Número ou marcador, página 12: Sete) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  250. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  252. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais.
  253. Número ou marcador, página 12: Dois) Uma quota do valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a 100%, pertencente ao único sócio Zunair Amin.
  254. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 12: (Administração e gestão)
  256. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Zunair Amin, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
  257. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  258. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  259. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  260. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  261. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  262. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  263. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  264. Texto do artigo, página 12: Maputo, 20 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 12: PTA-Auto Trading Mozambique, Limitada
  266. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Abril de dois mil e vinte, da sociedade PTA-Auto Trading Mozambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 101234428, deliberaram sobre a divisão e cessão da quota no valor de nove mil e oitocentos meticais, que a sócia PTA Auto Trading Mozambique, Limitada possuía no capital social uma quota no valor de seis mil e oitocentos e sessenta meticais a favor do senhor Amadou Diako, e reserva para si a outra parte de dois mil e novecentos e quarenta meticais.
  267. Texto do artigo, página 13: Em consequência da cessão efetuada, é alterada a redação dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redação:
  268. Texto do artigo, página 13: ............................................................
  269. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  271. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a três quotas:
  272. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota do valor nominal de dez mil e duzentos meticais (60% do capital social), pertencente ao sócio Paulo Jossefa Timbane;
  273. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de valor nominal de dois mil e novecentos e quarenta meticais (10% do capital social), pertencente à socia PTA-Auto Trading Mozambique, Limitada;
  274. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota de valor nominal de seis mil e oitocentos e sessenta meticais (30% do capital social), pertencente ao sócio Amadou Diako, maior, solteiro, de nacionalidade maliana, portador do DIRE n.º 111M00091983B, filho de Djibi Diako e de Fatoumata Ndiayem, residente na cidade de Maputo, Rua Alfredo Keil, n.º 1/47, cidade de Maputo.
  275. Texto do artigo, página 13: Maputo, Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 13: União Distrital de Camponeses de Malema
  277. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Dos objectivos, denominação e sede
  278. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  279. Texto do artigo, página 13: (Objectivo)
  280. Texto do artigo, página 13: O presente estatuto estabelece regras atinentes a organização e funcionamento da União Distrital dos Camponeses do Distrito de Malema.
  281. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  282. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  283. Texto do artigo, página 13: A União Distrital de Camponeses de Malema, abreviadamente designada UDVM é uma pessoa colectiva de direito provado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa financeira e patrimonial.
  284. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  285. Texto do artigo, página 13: Sede
  286. Texto do artigo, página 13: A União Distrital de Camponeses de Malema tem a sua sede no Posto Administrativo de Malema-sede, distrito de Malema, província de Nampula, podendo estabelecer relações com outras delegações e ou quaisquer formas de representações associativas por deliberação da Assembleia Geral.
  287. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos bjectivos
  288. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  289. Texto do artigo, página 13: Objectivos
  290. Texto do artigo, página 13: Constituem objectivos da União:
  291. Número ou marcador, página 13: a) Promover e fortalecer associações de camponeses através de parcerias com o Governo, Ongs e sector privado;
  292. Número ou marcador, página 13: b) Organizar os camponeses em associações a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
  293. Número ou marcador, página 13: c) Promover o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias e parcerias;
  294. Número ou marcador, página 13: d) Promover o aumento da produtividades e abastecimento das actividades do mercado;
  295. Número ou marcador, página 13: e) Promover a participação activa dos seus membros nas discussões das políticas de desenvolvimento agrário no distrito em particular e na província em geral.
  296. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos membros
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  298. Texto do artigo, página 13: Membros
  299. Texto do artigo, página 13: A União Distrital de Camponeses de Malema integra todas as organizações de camponesas do ramo agro-pecuário que se filiam sem qualquer discriminação deste que aceitrm o disposto nos presentes estatutos.
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  301. Texto do artigo, página 13: Condições de admissão
  302. Número ou marcador, página 13: Um) O pedido de admissão a membros é liver e carece de uma declaração de intençao submetida ao Conselho de Direção da União.
  303. Número ou marcador, página 13: Dois) Para a candidatura os membros poderão apresentar uma lista com o mínimo de dez, estatutos aprovados que certifiquem a sua identidade.
  304. Número ou marcador, página 13: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da União.
  305. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres dos membros
  306. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
  307. Texto do artigo, página 13: Direitos dos associados
  308. Texto do artigo, página 13: São direitos dos membros da União:
  309. Número ou marcador, página 13: a) Participar em todas as actividades promovidas pela União;
  310. Número ou marcador, página 13: b) Participar nos termos destes estatutos nas discussões de todas as questões da União;
  311. Número ou marcador, página 13: c) Exercer o direito de voto não podendo os membros votar como mandatários de outrem;
  312. Número ou marcador, página 13: d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da União;
  313. Número ou marcador, página 13: e) Ser informado dos planos e das actividades da União e verificar as respectivas contas;
  314. Número ou marcador, página 13: f) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum dos membros;
  315. Número ou marcador, página 13: g) Beneficiar e utilizar os bens da União que se destinem ao uso comum dos membros;
  316. Número ou marcador, página 13: h) Protestar e não acatar as decisões dos órgãos sociais da União sempre que achá-los contrários asos princípios prescritos no presente estatuto e demais deliberações da assembleia geral;
  317. Número ou marcador, página 13: i) Os direitos prescritos na alíneas c) e d) são válidos para os membros com idade superior a18 anos.
  318. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
  319. Texto do artigo, página 13: Deveres dos membros
  320. Texto do artigo, página 13: São deveres dos membros da União:
  321. Número ou marcador, página 13: a) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos;
  322. Número ou marcador, página 13: b) Pagar as jóias e as respectivas quotas;
  323. Número ou marcador, página 13: c) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento da união, na realização das suas actividades;
  324. Número ou marcador, página 13: d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que for eleito;
  325. Número ou marcador, página 13: e) Prestar contas pelas tarefas que lhe forem incumbidas;
  326. Número ou marcador, página 13: f) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico e profissional, participando em todas acções de formações promovidas pela união;
  327. Número ou marcador, página 13: g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da união;
  328. Número ou marcador, página 13: h) Prestigiar e manter fidelidade os princípios da União;
  329. Número ou marcador, página 13: i) Suportar todos encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra.
  330. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
  331. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
  332. Texto do artigo, página 14: Órgão sociais
  333. Texto do artigo, página 14: A União Distrital de Camponeses de Malema (UDCM) tem os seguintes órgãos sociais:
  334. Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
  335. Número ou marcador, página 14: b) Mesa de Assembleia Geral;
  336. Número ou marcador, página 14: c) Conselho de Direcção;
  337. Número ou marcador, página 14: d) Conselho Fiscal.
  338. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
  339. Texto do artigo, página 14: Mandato
  340. Número ou marcador, página 14: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais eleitos por mandato de cinco anos, podendo ser releitos para mais um m andato.
  341. Número ou marcador, página 14: Dois) Se se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituito eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
  342. Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
  343. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  344. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da União e nela tomam parte todos os membros em pelo gozo dos seus direitos estatutários.
  345. Número ou marcador, página 14: Dois) O cumprimento das delibrações da Assembleia Geral tomdas em observância a lei e aos estatutos é obrigaório para todos os membros.
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOZE
  347. Texto do artigo, página 14: (Mesa da Assembleia)
  348. Texto do artigo, página 14: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presdiente e um (a) secretário.
  349. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TREZE
  350. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  351. Texto do artigo, página 14: Compete a Assembleia Geral:
  352. Número ou marcador, página 14: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da União;
  353. Número ou marcador, página 14: b) Eleger e demitir os membros da Mesa da Assembleia, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  354. Número ou marcador, página 14: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  355. Número ou marcador, página 14: d) Decidir sobre as quastões que, em curso lhe forem apresentados pelos membros;
  356. Número ou marcador, página 14: e) Decidir sobre a exclusão dos membros;
  357. Número ou marcador, página 14: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  358. Número ou marcador, página 14: g) Deliberar sobre a dissolução da União;
  359. Número ou marcador, página 14: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da União em caso de dissolução.
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CATORZE
  361. Texto do artigo, página 14: (Quórum e actas)
  362. Texto do artigo, página 14: As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários excepto em casos em que a lei exige uma mairia qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  363. Número ou marcador, página 14: a) Alteração dos estatutos;
  364. Número ou marcador, página 14: b) Demitir os membros dos órgãos da União;
  365. Número ou marcador, página 14: c) Exclusão de membros da União.
  366. Número ou marcador, página 14: Dois) A dissolução da União requere o voto de três quartos de todos os membros.
  367. Número ou marcador, página 14: Três) Em todas as qustões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se considerarem eficazes apoiso a assinatura dos mebros que compõem a mesa.
  368. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINZE
  369. Texto do artigo, página 14: (Conselho de Direcção)
  370. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Direcção é o órgão excutivo da União.
  371. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente, um (a) secretário, um (a) tesoureiro.
  372. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSEIS
  373. Texto do artigo, página 14: (Competências do Conselho de Direcção)
  374. Número ou marcador, página 14: Um) Ao Conselho de Direcção compete Administrar todas as actividades e interesses da União bem como a representação em Juízo e fora dele.
  375. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Dierção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos por dois fóruns; as suas deliberações são tomadas absolutas por membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  376. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSETE
  377. Texto do artigo, página 14: (Funções)
  378. Texto do artigo, página 14: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  379. Número ou marcador, página 14: a) Superientender todos os actos correntes da gestão da União assumindo todos os poderes de representação, assumir contratos e escrituras;
  380. Número ou marcador, página 14: b) Zelar pelo cumprimento das delibrações legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  381. Número ou marcador, página 14: c) Elaborar e submeter a aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte;
  382. Número ou marcador, página 14: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  383. Número ou marcador, página 14: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  384. Número ou marcador, página 14: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  385. Número ou marcador, página 14: g) Aprovar o regulamento interno da União ouvido o Conselho Fiscal;
  386. Número ou marcador, página 14: h) Contratar o pessoal técnico para assegurar o bom funcionamento das actividades, sempre que for necessário.
  387. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZOITO
  388. Texto do artigo, página 14: (Conselho Fiscal)
  389. Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal é composto por três membros, dos quais um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) secretária.
  390. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZANOVE
  391. Texto do artigo, página 14: (Competências do Conselho Fiscal)
  392. Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho Fiscal;
  393. Número ou marcador, página 14: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e legislação aplicada;
  394. Número ou marcador, página 14: b) Verificar o cumprimento das decisões tomadas pela Assembleia Geral da União;
  395. Número ou marcador, página 14: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da União sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julguem conveniente;
  396. Número ou marcador, página 14: d) Emitir o parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício da sua função bem como plano de actividade e orçamento para o ano seguinte;
  397. Número ou marcador, página 14: e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possa vir a serem desenvolvidos.
  398. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE
  399. Texto do artigo, página 14: (Periodicidade das reuniões)
  400. Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal renir-se-á, ordinariamente. Duas vezes por ano e extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho da Direcção.
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