III SÉRIE — n.º 96

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 96/2020

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Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI Do fundo social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 14 (Fundo social)
Texto do artigo · p. 14 Constitui o fundo social da União:
Número ou marcador · p. 14 a) As jóais e quotas colectadas aos membros;
Número ou marcador · p. 14 b) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 15 c) Produto de venda de quaisquer bem da União ou serviços prestados que a União aufira na realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 15 d) Financiamentos obtidos;
Número ou marcador · p. 15 e) Quaisquer outros rendimentos que resultem de algumas actividasdes promovidas pela União ou que forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 15 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 15 As deliberações sobre alteração dos estatutos exige o voto favorável dos três quartos do númeto dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 15 (Regulamento)
Texto do artigo · p. 15 A elaboração do regulamento compete ao Conselho de Direcção, e deve ser aprovados pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 15 As sanções aplicadas aos membros que violem o represente estatuto serão estabelecidas no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Nos casos omissos observar-se-a o disposto no Código Civel e demais legislações aplicável.
Texto do artigo · p. 15 VIP Serviços e Aduaneiros, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Maio de dois mil e vinte, foi alterado o objecto social da sociedade VIP Serviços e Aduaneiros, Limitada, registada sob o n.º 100892286, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e
Texto do artigo · p. 15 notário superior, na qual altera o artigo terceiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 ............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) Comércio de exploração mineira;
Número ou marcador · p. 15 b) Comercialização de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 15 c) Comércio de diamantes, metais preciosos e gemas assim como seus derivados;
Número ou marcador · p. 15 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 5 de Maio de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 16 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 16 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 16 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 16 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 16 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 16 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 16 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 16 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 16 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 16 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 16 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 16 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 16 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 16 Delegações:
Parágrafo · p. 16 Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
Lista · p. 16 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 16 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 16 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 16 Preço — 80,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Do fundo social
  2. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E UM
  3. Texto do artigo, página 14: (Fundo social)
  4. Texto do artigo, página 14: Constitui o fundo social da União:
  5. Número ou marcador, página 14: a) As jóais e quotas colectadas aos membros;
  6. Número ou marcador, página 14: b) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  7. Número ou marcador, página 15: c) Produto de venda de quaisquer bem da União ou serviços prestados que a União aufira na realização dos seus objectivos;
  8. Número ou marcador, página 15: d) Financiamentos obtidos;
  9. Número ou marcador, página 15: e) Quaisquer outros rendimentos que resultem de algumas actividasdes promovidas pela União ou que forem atribuídos.
  10. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E DOIS
  12. Texto do artigo, página 15: (Alteração dos estatutos)
  13. Texto do artigo, página 15: As deliberações sobre alteração dos estatutos exige o voto favorável dos três quartos do númeto dos membros presentes.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E TRÊS
  15. Texto do artigo, página 15: (Regulamento)
  16. Texto do artigo, página 15: A elaboração do regulamento compete ao Conselho de Direcção, e deve ser aprovados pela Assembleia Geral.
  17. Texto do artigo, página 15: As sanções aplicadas aos membros que violem o represente estatuto serão estabelecidas no regulamento interno.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E QUATRO
  19. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  20. Texto do artigo, página 15: Nos casos omissos observar-se-a o disposto no Código Civel e demais legislações aplicável.
  21. Texto do artigo, página 15: VIP Serviços e Aduaneiros, Limitada
  22. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Maio de dois mil e vinte, foi alterado o objecto social da sociedade VIP Serviços e Aduaneiros, Limitada, registada sob o n.º 100892286, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e
  23. Texto do artigo, página 15: notário superior, na qual altera o artigo terceiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  24. Texto do artigo, página 15: ............................................................
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  27. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social:
  28. Número ou marcador, página 15: a) Comércio de exploração mineira;
  29. Número ou marcador, página 15: b) Comercialização de produtos minerais;
  30. Número ou marcador, página 15: c) Comércio de diamantes, metais preciosos e gemas assim como seus derivados;
  31. Número ou marcador, página 15: d) Importação e exportação.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
  33. Texto do artigo, página 15: Nampula, 5 de Maio de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 16: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  35. Título de secção, página 16: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  36. Título de secção, página 16: NOSSOS SERVIÇOS:
  37. Parágrafo, página 16: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  38. Parágrafo, página 16: — Impressão em Off-set e Digital;
  39. Parágrafo, página 16: — Encadernação e Restauração de Livros;
  40. Parágrafo, página 16: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  41. Parágrafo, página 16: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  42. Parágrafo, página 16: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  43. Parágrafo, página 16: Preço da assinatura anual:
  44. Lista, página 16: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  45. Parágrafo, página 16: Preço da assinatura semestral:
  46. Lista, página 16: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  47. Parágrafo, página 16: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  48. Título de secção, página 16: Delegações:
  49. Parágrafo, página 16: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
  50. Lista, página 16: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  51. Parágrafo, página 16: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  52. Parágrafo, página 16: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  53. Parágrafo, página 16: Preço — 80,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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