I SÉRIE — n.º 156

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 12

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Edição I Série n.º 156/2016

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Texto do artigo · p. 9 “Moçambique” e “PRM” sobrepostos, assente num fundo amarelo e por baixo, inscrição “ Ramo da Polícia de Fronteiras” em cor branca, assente num fundo azul-escuro, conforme fig. 92.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 30
Texto do artigo · p. 9 (Distintivo do Ramo da Polícia Costeira, Lacustre e Fluvial)
Texto do artigo · p. 9 O Ramo da Polícia Costeira, Lacustre e Fluvial usa o distintivo que contem o emblema da PRM sobre uma âncora, assente no fundo azul-marinho circundado por um cabo de cor castanho claro, por cima inscrição “Moçambique” e “PRM” sobrepostos, por baixo, inscrição “ Ramo da Polícia Costeira, Lacustre e Fluvial” conforme fig. 91.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 31
Texto do artigo · p. 9 (Distintivo da Unidade de Intervenção Rápida)
Texto do artigo · p. 9 A Unidade de Intervenção Rápida usa o distintivo com inscrição “MOÇAMBIQUE” e “Unidades de Operações Especiais e de Reserva por cima assente num fundo amarelo, que contem no centro, em fundo cinzento, o emblema da PRM sobre a espada que significa rectidão, águia que significa rapidez e vigilância, circundados por dois ramos de louros dourados, por baixo, inscrição “Unidade de Intervenção Rápida” em arial 20 abaixo em caracteres brancos, assente num fundo azul-escuro, conforme fig. 94.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 32
Texto do artigo · p. 9 (Distintivo da Unidade de Protecção de Altas Individualidades)
Texto do artigo · p. 9 A Unidade de Protecção de Altas Individualidades usa o distintivo com inscrição “MOÇAMBIQUE” e “Unidades de Operações Especiais e de Reserva por cima, que contem no centro em fundo castanho o emblema da PRM, circundado com cordão que significa protecção, com inscrição “Unidade de Protecção de Altas Individualidades” em arial 20 abaixo, conforme fig. 93.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 33
Texto do artigo · p. 9 (Distintivo da Unidade de Operações de Combate ao Terrorismo e Resgate de Reféns)
Texto do artigo · p. 9 A Unidade de Operações de Combate ao Terrorismo e Resgate de Reféns usa o distintivo com inscrição “MOÇAMBIQUE” e “Unidades de Operações Especiais e de Reserva por cima assente num fundo amarelo, que contem no centro, em fundo cinzento, o emblema da PRM assente entre os canos de duas espingardas cruzadas com alças telescópicas que significa precisão no resgate de reféns e capacete de protecção a prova de balas, abaixo inscrição Unidade de operações de Combate ao Terrorismo e Resgate de Reféns” em arial 20 abaixo em caracteres brancos, assente num fundo branco, conforme fig. 99.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 34
Texto do artigo · p. 9 (Unidade Canina)
Texto do artigo · p. 9 A Unidade Canina usa o distintivo com inscrição “MOÇAMBIQUE” e “Unidades de Operações Especiais e de Reserva por cima, que contem no centro em fundo castanho o emblema da PRM, abaixo um cão polícia com olhar atento que significa prontidão e vigilância e inscrição “Unidade Canina” em arial 20 abaixo, conforme fig. 96.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 35
Texto do artigo · p. 9 (Unidade de Cavalaria)
Texto do artigo · p. 9 A Unidade de Cavalaria usa o distintivo com inscrição “MOÇAMBIQUE” e “Unidades de Operações Especiais e de Reserva por cima, que contem no centro em fundo castanho o
Texto do artigo · p. 10 emblema da PRM entre os gumes de duas espadas cruzadas que significa rectidão e ordem, abaixo entre os punhos das espadas um cavalo, com inscrição “Unidade de Cavalaria” em arial 20 abaixo, conforme fig. 93.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 36
Texto do artigo · p. 10 (Unidade de Desactivação de Engenhos Explosivos)
Texto do artigo · p. 10 A Unidade de Desactivação de Engenhos Explosivos usa o distintivo com inscrição “MOÇAMBIQUE” e “Unidades de Operações Especiais e de Reserva por cima, que contem no centro em fundo castanho o emblema da PRM entre dois detectores de explosivos cruzados, abaixo capacite de protecção com viseira e inscrição “Unidade de Desactivação de Engenhos Explosivos” em arial 20 abaixo, conforme fig. 93.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 37
Texto do artigo · p. 10 (Acessórios de uniforme)
Número ou marcador · p. 10 1. Os membros da PRM, na classe de sargentos e guardas, em actividades de patrulha usam, obrigatoriamente, cinturão táctico com os seguintes acessórios:
Número ou marcador · p. 10 f) Dois adaptadores de cinturão; f) Bolsa para rádio de comunicação ou telemóvel; c) Porta-chaves;
Número ou marcador · p. 10 d) Bolsa portadora de gás lacrimogénio;
Número ou marcador · p. 10 e) Porta algema, porta bastão e porta carregador;
Número ou marcador · p. 10 f) Coldre de pistola.
Número ou marcador · p. 10 2. Os membros da PRM, referidos no número anterior, quando em actividades de patrulha ou para acções de controlo de massas, usam ainda os seguintes acessórios:
Número ou marcador · p. 10 f) Coldre a usar na cintura com fiador de segurança da respectiva arma de fogo; f) Bastão de borracha maciça forrada a carneira preta, com 0,420m de comprimento; c) Apito de metal cromado com fiador de cor verde a fixar no túnel do lado esquerdo/direito;
Número ou marcador · p. 10 d) Colete de protecção;
Número ou marcador · p. 10 e) Colete para acções de fiscalização;
Número ou marcador · p. 10 f) Lanterna.
Número ou marcador · p. 10 3. O acessório referido na alínea d) do número anterior, destinando-se ao uso dos membros da PRM de sexo feminino, deve ser confeccionado com as necessárias adaptações femininas.
Número ou marcador · p. 10 4. Os membros da PRM na especialidade da polícia de
Texto do artigo · p. 10 protecção e polícia de trânsito, em actividades de trabalho operativo no período chuvoso e nas vias públicas de fraca visibilidade, usam calças e colete impermeáveis com bandas reflectoras, conforme as fig. 48 e 50.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 10 Garantia de fornecimento
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 38
Texto do artigo · p. 10 (Responsabilidade)
Número ou marcador · p. 10 1. Compete à Direcção de Logística e Finanças do Comando- Geral da PRM garantir o fornecimento dos artigos de uniforme e os demais acessórios previstos neste Regulamento aos membros da PRM através da Direcção de Logística e Finanças dos Comandos Provinciais da PRM.
Número ou marcador · p. 10 2. O membro da PRM tem direito de receber o uniforme e os
Texto do artigo · p. 10 demais acessórios com qualidade e quantidade necessárias, nos períodos mínimos e máximos não excedendo 10 anos de uso, conforme a classe de oficiais, sargentos e guardas.
Número ou marcador · p. 10 3. Oficiais comissários/oficiais generais:
Número ou marcador · p. 10 f) Um fato de uniforme de gala de 5 em 5 anos; f) Dois fatos de uniforme de cerimónia de 4 em 4 anos; c) Dois fatos de uniforme de serviço uma vez por ano;
Número ou marcador · p. 10 d) Um impermeável de 5 em 5 anos;
Número ou marcador · p. 10 e) Camisola de frio de 5 em 5 anos;
Número ou marcador · p. 10 f) Sapatos e botas biqueiras, meio cano 1 vez por ano.
Número ou marcador · p. 10 4. Oficial superintendente/oficial superior: f) Um fato de uniforme de gala de 5 em 5 anos;
Número ou marcador · p. 10 f) Dois fatos de uniforme de cerimónia de 4 em 4 anos; c) Dois fatos de uniforme de serviço 1 por ano;
Número ou marcador · p. 10 d) Um impermeável de 5 em 5 anos;
Número ou marcador · p. 10 g) Camisola de frio de 5 em 5 anos;
Número ou marcador · p. 10 e) Sapatos e botas biqueiras, meio cano 1 vez por ano.
Número ou marcador · p. 10 5. Oficial inspector/oficial subalterno:
Número ou marcador · p. 10 f) Um fato de uniforme de gala de 7 em 7 anos; f) Um fato de uniformes de cerimónia de 2 em 2 anos; c) Dois fatos de uniforme de serviço de 1 em 1 ano;
Número ou marcador · p. 10 7. O uso de uniforme é obrigatório para todos os membros da PRM.
Número ou marcador · p. 10 8. Em caso de inutilização e extravio não culposos antes dos prazos de duração previstos nos números anteriores, pode ser autorizada ao membro da PRM a troca de uniforme pelo Comandante-Geral da PRM ou Comandante Provincial da PRM.
Número ou marcador · p. 10 9. O custo de uniforme inutilizado ou extraviado culposamente e fora dos períodos estabelecidos nos números anteriores, será pago com dobro do preço estabelecido nos termos do despacho do Ministro que superintende a área da ordem e segurança pública.
Número ou marcador · p. 10 10. Os membros da PRM têm o direito a reclamar, junto do seu superior hierárquico quando o uniforme não tenha sido recebido na totalidade, bem como sobre o estado de conservação no acto do levantamento.
Número ou marcador · p. 10 11. Exceptuam-se da obrigatoriedade de uso de uniforme os
Número ou marcador · p. 10 d) Um impermeável de 3 em 3 anos;
Número ou marcador · p. 10 e) Um par de sapatos 2 vezes por ano.
Número ou marcador · p. 10 6. Sargento e guardas:
Número ou marcador · p. 10 f) Um fato de uniformes de cerimónia de 5 em 5 anos; f) Dois fatos de uniforme de serviço 2 vezes por ano; c) Um fato de uniforme de serviço com dólman de 2 em
Texto do artigo · p. 10 2 anos;
Número ou marcador · p. 10 d) Um impermeável de 2 em 2 anos.
Número ou marcador · p. 10 e) Um sobretudo de 5 em 5 anos, em zonas do país a determinar pelo Comandante-Geral da P.R.M;
Número ou marcador · p. 10 f) Uma camisola de frio de 5 em 5 anos;
Número ou marcador · p. 10 g) Um par de sapatos 2 vezes por ano.
Texto do artigo · p. 10 membros da PRM, que, dada a natureza especial das funções que exerçam estejam dispensados nos termos do despacho do Comandante-Geral da PRM.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 10 Disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 39
Texto do artigo · p. 10 (Controlo de qualidade)
Número ou marcador · p. 10 1. A uniformidade, qualidade, fabrico e comercialização dos artigos de uniforme e os demais acessórios previstos no presente Regulamento são efectuados e assegurados por intermédio ou controlo da PRM.
Número ou marcador · p. 10 2. O fabrico e comercialização dos artigos referidos no número
Texto do artigo · p. 10 anterior obedecem aos critérios e procedimentos estabelecidos nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 11 ANEXO
Texto do artigo · p. 11 Fig. 1 Fig. 2 Fig. 3 Fig. 4
Texto do artigo · p. 11 Fig. 1
Texto do artigo · p. 11 1
Texto do artigo · p. 11 Fig. 2
Texto do artigo · p. 11 Fig. 3
Texto do artigo · p. 11 Fig. 4
Texto do artigo · p. 11 1
Texto do artigo · p. 12 2 Fig. 5 Fig. 6 Fig. 7 Fig. 8
Texto do artigo · p. 12 Fig. 5
Texto do artigo · p. 12 Fig. 6
Texto do artigo · p. 12 Fig. 7
Texto do artigo · p. 12 Fig. 8
Texto do artigo · p. 13 Fig. 9 Fig. 10
Texto do artigo · p. 13 Fig. 11 Fig. 12
Texto do artigo · p. 13 Fig. 9 Fig. 10 Fig. 11 Fig. 12
Texto do artigo · p. 13 Fig. 13 Fig. 14 Fig. 15
Texto do artigo · p. 13 Fig. 14 Fig. 15
Texto do artigo · p. 13 Fig. 13
Texto do artigo · p. 13 3
Texto do artigo · p. 14 Fig. 16
Texto do artigo · p. 14 4
Texto do artigo · p. 15 Fig. 18
Texto do artigo · p. 15 Fig. 17
Texto do artigo · p. 15 POLICIA POLICIA
Texto do artigo · p. 15 Fig. 19
Texto do artigo · p. 15 POLICIA POLICIA
Texto do artigo · p. 15 Fig. 20
Texto do artigo · p. 16 POLICIA
Texto do artigo · p. 16 Fig. 21
Texto do artigo · p. 16 POLICIA
Texto do artigo · p. 16 Fig. 22 Fig. 23
Texto do artigo · p. 16 Fig. 23 Fig. 24
Texto do artigo · p. 16 POLICIA
Texto do artigo · p. 17 POLICIA
Texto do artigo · p. 17 POLICIA
Texto do artigo · p. 17 Fig. 25 Fig. 26 Fig. 27
Texto do artigo · p. 17 Fig. 24
Texto do artigo · p. 17 POLICIA
Texto do artigo · p. 17 POLICIA
Texto do artigo · p. 17 Fig. 25
Texto do artigo · p. 17 POLICIA
Texto do artigo · p. 17 POLICIA
Texto do artigo · p. 17 Fig. 26
Texto do artigo · p. 17 7
Texto do artigo · p. 18 POLICIA
Texto do artigo · p. 18 Fig. 27
Texto do artigo · p. 18 Fig. 28
Texto do artigo · p. 18 POLICIA
Texto do artigo · p. 18 Fig. 28
Texto do artigo · p. 18 Fig. 29
Texto do artigo · p. 19 Fig. 30 Fig. 31
Texto do artigo · p. 19 Fig. 29 Fig. 30
Texto do artigo · p. 19 Fig. 32
Texto do artigo · p. 19 Fig. 31
Texto do artigo · p. 19 9
Texto do artigo · p. 20 POLICIA
Texto do artigo · p. 20 Fig. 33
Texto do artigo · p. 20 Fig. 32 Fig. 33 Fig. 34
Texto do artigo · p. 20 POLICIA
Texto do artigo · p. 20 Fig. 34
Texto do artigo · p. 20 POLICIA
Texto do artigo · p. 20 Fig. 35
Texto do artigo · p. 21 POLICIA
Texto do artigo · p. 21 Fig. 36 Fig. 37
Texto do artigo · p. 21 Fig. 35
Texto do artigo · p. 21 POLICIA
Texto do artigo · p. 21 Fig. 36 Fig. 37
Texto do artigo · p. 21 POLICIA
Texto do artigo · p. 21 Fig. 38
Texto do artigo · p. 22 POLICIA Fig. 38 Fig. 39 POLICIA Fig. 40
Texto do artigo · p. 22 Fig. 38 Fig. 39
Texto do artigo · p. 22 Fig. 39
Texto do artigo · p. 22 Fig. 40
Texto do artigo · p. 22 Fig. 40
Texto do artigo · p. 22 Fig. 41
Texto do artigo · p. 23 POLICIA POLICIA Fig. 41
Texto do artigo · p. 23 Fig. 41
Texto do artigo · p. 23 Fig. 42
Texto do artigo · p. 23 POLÍCIA POLICIA Fig. 42
Texto do artigo · p. 23 Fig. 42
Texto do artigo · p. 23 Fig. 43
Texto do artigo · p. 24 MOÇ POLICIA
Texto do artigo · p. 24 MOÇ
Texto do artigo · p. 24 Fig. 44
Texto do artigo · p. 24 Fig. 43 Fig. 44
Texto do artigo · p. 24 Fig. 44
Texto do artigo · p. 24 Fig. 45
Texto do artigo · p. 25 Fig. 45 POLICIA
Texto do artigo · p. 25 Fig. 45 Fig. 46
Texto do artigo · p. 25 Fig. 46
Texto do artigo · p. 25 Fig. 47
Texto do artigo · p. 25 Fig. 46
Texto do artigo · p. 25 15
Texto do artigo · p. 26 Fig. 48
Texto do artigo · p. 26 Fig. 47
Texto do artigo · p. 26 Fig. 47 Fig. 48
Texto do artigo · p. 26 POLICIA
Texto do artigo · p. 26 POLÍCIA
Texto do artigo · p. 26 Fig. 50
Texto do artigo · p. 27 POLICIA
Texto do artigo · p. 27 Fig. 51
Texto do artigo · p. 27 Fig. 54
Texto do artigo · p. 27 Fig. 52
Texto do artigo · p. 27 Fig. 49 Fig. 50
Texto do artigo · p. 27 Fig. 53
Texto do artigo · p. 27 Fig. 56
Texto do artigo · p. 27 Fig. 55
Texto do artigo · p. 27 Fig. 52 Fig. 53 Fig. 54
Texto do artigo · p. 27 Fig. 57
Texto do artigo · p. 27 Fig. 58
Texto do artigo · p. 27 Fig. 55
Texto do artigo · p. 27 Fig. 56
Texto do artigo · p. 27 Fig. 57
Texto do artigo · p. 27 Fig. 59 Fig. 60
Texto do artigo · p. 27 Fig. 60
Texto do artigo · p. 27 Fig. 58 Fig. 59
Texto do artigo · p. 27 Fig. 63
Texto do artigo · p. 27 Fig. 62
Texto do artigo · p. 27 Fig. 61
Texto do artigo · p. 27 Fig.
Texto do artigo · p. 27 Fig. 63
Texto do artigo · p. 27 Fig. 66
Texto do artigo · p. 27 Fig. 65
Texto do artigo · p. 27 Fig. 62
Texto do artigo · p. 27 Fig. 64
Texto do artigo · p. 27 Fig. 61
Texto do artigo · p. 28 Fig. 64 Fig. 65 Fig. 66
Texto do artigo · p. 28 Fig. 68
Texto do artigo · p. 28 Fig. 67
Texto do artigo · p. 28 Fig. 69
Texto do artigo · p. 28 POLICIA
Texto do artigo · p. 28 Fig. 67 Fig. 68 Fig. 69
Texto do artigo · p. 28 Fig. 70
Texto do artigo · p. 28 Fig. 71 Fig. 72
Texto do artigo · p. 28 Fig. 73 Fig. 74
Texto do artigo · p. 28 Fig. 70
Texto do artigo · p. 28 Fig. 71
Texto do artigo · p. 28 Fig. 72
Texto do artigo · p. 28 Fig. 75
Texto do artigo · p. 28 Fig. 77
Texto do artigo · p. 28 Fig. 74
Texto do artigo · p. 28 COSTAS
Texto do artigo · p. 28 Fig. 76
Texto do artigo · p. 28 Fig. 73
Texto do artigo · p. 28 Fig. Fig. Fig.
Texto do artigo · p. 28 Fig. 78 Fig. 79
Texto do artigo · p. 28 Fig. 75 Fig. 76 Fig. 77
Texto do artigo · p. 28 Fig. 80
Texto do artigo · p. 29 Fig. 78
Texto do artigo · p. 29 Fig. 79 Fig. 80
Texto do artigo · p. 29 Fig. 84 Fig. 85
Texto do artigo · p. 29 Fig. 88
Texto do artigo · p. 29 Fig. 90
Texto do artigo · p. 29 MOÇAMBIQUE POLÍCIA DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE RAMO DA POLÍCIA DE ORDEM SEGURANÇA PÚBLICA
Texto do artigo · p. 29 Fig. 92
Texto do artigo · p. 29 MOÇAMBIQUE POLÍCIA DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE RAMO DE POLÍCIA DE FRONTEIRAS
Texto do artigo · p. 29 Fig. 81
Texto do artigo · p. 29 Fig. 89
Texto do artigo · p. 29 PRM
Texto do artigo · p. 29 Fig. 82 Fig. 83
Texto do artigo · p. 29 Fig. 91
Texto do artigo · p. 29 MOÇAMBIQUE POLÍCIA DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE RAMO DA POLÍCIA COSTEIRA E LACUSTRE E FLUVIAL
Texto do artigo · p. 29 Fig. 84 Fig. 85
Texto do artigo · p. 29 Fig. 93
Texto do artigo · p. 29 MOÇAMBIQUE SUBUNIDADE DE OPERAÇÕES ESPECIAIS DE RESERVA UPAI UNIDADE DE PROTECÇÃO DE ALTAS INDIVIDUALIDADES
Texto do artigo · p. 30 MOÇAMBIQUE UNIDADE DE OPERAÇÕES ESPECIAIS E DE RESERVA UNIDADE CANINA MOÇAMBIQUE UNIDADE DE OPERAÇÕES ESPECIAIS E DE RESERVA UNIDADE DE CAVALARIA
Texto do artigo · p. 30 MOÇAMBIQUE UNIDADE DE OPERAÇÕES ESPECIAIS E DE RESERVA UNIDADE DE OPERAÇÕES DE COMBATE AO TERRORISMO E RESGATE DE REFÉNS
Texto do artigo · p. 30 MOÇAMBIQUE POLÍCIA DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE DEPARTAMENTO DE PROTECÇÃO DOS RECURSOS NATURAIS E MEIO AMBIENTE
Texto do artigo · p. 30 MOÇAMBIQUE UNIDADE DE OPERAÇÕES ESPECIAIS E DE RESERVA UNIDADE CANINA
Texto do artigo · p. 30 MOÇAMBIQUE UNIDADE DE OPERAÇÕES ESPECIAIS E DE RESERVA UNIDADE DE CAVALARIA Fig. 94 MOÇAMBIQUE UNIDADE DE OPERAÇÕES ESPECIAIS E DE RESERVA UNIDADE DE OPERAÇÕES DE COMBATE AO TERRORISMO E RESGATE DE REFÉNS MOÇAMBIQUE UNIDADE DE OPERAÇÕES ESPECIAIS E DE RESERVA UNIDADE DE INTERVENÇÃO RÁPIDA
Texto do artigo · p. 30 20
Texto do artigo · p. 31 PRM T PRM AD PRM OP
Parágrafo · p. 32 Preço — 112,00 MT
Parágrafo · p. 32 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: “Moçambique” e “PRM” sobrepostos, assente num fundo amarelo e por baixo, inscrição “ Ramo da Polícia de Fronteiras” em cor branca, assente num fundo azul-escuro, conforme fig. 92.
  2. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 30
  3. Texto do artigo, página 9: (Distintivo do Ramo da Polícia Costeira, Lacustre e Fluvial)
  4. Texto do artigo, página 9: O Ramo da Polícia Costeira, Lacustre e Fluvial usa o distintivo que contem o emblema da PRM sobre uma âncora, assente no fundo azul-marinho circundado por um cabo de cor castanho claro, por cima inscrição “Moçambique” e “PRM” sobrepostos, por baixo, inscrição “ Ramo da Polícia Costeira, Lacustre e Fluvial” conforme fig. 91.
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 31
  6. Texto do artigo, página 9: (Distintivo da Unidade de Intervenção Rápida)
  7. Texto do artigo, página 9: A Unidade de Intervenção Rápida usa o distintivo com inscrição “MOÇAMBIQUE” e “Unidades de Operações Especiais e de Reserva por cima assente num fundo amarelo, que contem no centro, em fundo cinzento, o emblema da PRM sobre a espada que significa rectidão, águia que significa rapidez e vigilância, circundados por dois ramos de louros dourados, por baixo, inscrição “Unidade de Intervenção Rápida” em arial 20 abaixo em caracteres brancos, assente num fundo azul-escuro, conforme fig. 94.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 32
  9. Texto do artigo, página 9: (Distintivo da Unidade de Protecção de Altas Individualidades)
  10. Texto do artigo, página 9: A Unidade de Protecção de Altas Individualidades usa o distintivo com inscrição “MOÇAMBIQUE” e “Unidades de Operações Especiais e de Reserva por cima, que contem no centro em fundo castanho o emblema da PRM, circundado com cordão que significa protecção, com inscrição “Unidade de Protecção de Altas Individualidades” em arial 20 abaixo, conforme fig. 93.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 33
  12. Texto do artigo, página 9: (Distintivo da Unidade de Operações de Combate ao Terrorismo e Resgate de Reféns)
  13. Texto do artigo, página 9: A Unidade de Operações de Combate ao Terrorismo e Resgate de Reféns usa o distintivo com inscrição “MOÇAMBIQUE” e “Unidades de Operações Especiais e de Reserva por cima assente num fundo amarelo, que contem no centro, em fundo cinzento, o emblema da PRM assente entre os canos de duas espingardas cruzadas com alças telescópicas que significa precisão no resgate de reféns e capacete de protecção a prova de balas, abaixo inscrição Unidade de operações de Combate ao Terrorismo e Resgate de Reféns” em arial 20 abaixo em caracteres brancos, assente num fundo branco, conforme fig. 99.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 34
  15. Texto do artigo, página 9: (Unidade Canina)
  16. Texto do artigo, página 9: A Unidade Canina usa o distintivo com inscrição “MOÇAMBIQUE” e “Unidades de Operações Especiais e de Reserva por cima, que contem no centro em fundo castanho o emblema da PRM, abaixo um cão polícia com olhar atento que significa prontidão e vigilância e inscrição “Unidade Canina” em arial 20 abaixo, conforme fig. 96.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 35
  18. Texto do artigo, página 9: (Unidade de Cavalaria)
  19. Texto do artigo, página 9: A Unidade de Cavalaria usa o distintivo com inscrição “MOÇAMBIQUE” e “Unidades de Operações Especiais e de Reserva por cima, que contem no centro em fundo castanho o
  20. Texto do artigo, página 10: emblema da PRM entre os gumes de duas espadas cruzadas que significa rectidão e ordem, abaixo entre os punhos das espadas um cavalo, com inscrição “Unidade de Cavalaria” em arial 20 abaixo, conforme fig. 93.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 36
  22. Texto do artigo, página 10: (Unidade de Desactivação de Engenhos Explosivos)
  23. Texto do artigo, página 10: A Unidade de Desactivação de Engenhos Explosivos usa o distintivo com inscrição “MOÇAMBIQUE” e “Unidades de Operações Especiais e de Reserva por cima, que contem no centro em fundo castanho o emblema da PRM entre dois detectores de explosivos cruzados, abaixo capacite de protecção com viseira e inscrição “Unidade de Desactivação de Engenhos Explosivos” em arial 20 abaixo, conforme fig. 93.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 37
  25. Texto do artigo, página 10: (Acessórios de uniforme)
  26. Número ou marcador, página 10: 1. Os membros da PRM, na classe de sargentos e guardas, em actividades de patrulha usam, obrigatoriamente, cinturão táctico com os seguintes acessórios:
  27. Número ou marcador, página 10: f) Dois adaptadores de cinturão; f) Bolsa para rádio de comunicação ou telemóvel; c) Porta-chaves;
  28. Número ou marcador, página 10: d) Bolsa portadora de gás lacrimogénio;
  29. Número ou marcador, página 10: e) Porta algema, porta bastão e porta carregador;
  30. Número ou marcador, página 10: f) Coldre de pistola.
  31. Número ou marcador, página 10: 2. Os membros da PRM, referidos no número anterior, quando em actividades de patrulha ou para acções de controlo de massas, usam ainda os seguintes acessórios:
  32. Número ou marcador, página 10: f) Coldre a usar na cintura com fiador de segurança da respectiva arma de fogo; f) Bastão de borracha maciça forrada a carneira preta, com 0,420m de comprimento; c) Apito de metal cromado com fiador de cor verde a fixar no túnel do lado esquerdo/direito;
  33. Número ou marcador, página 10: d) Colete de protecção;
  34. Número ou marcador, página 10: e) Colete para acções de fiscalização;
  35. Número ou marcador, página 10: f) Lanterna.
  36. Número ou marcador, página 10: 3. O acessório referido na alínea d) do número anterior, destinando-se ao uso dos membros da PRM de sexo feminino, deve ser confeccionado com as necessárias adaptações femininas.
  37. Número ou marcador, página 10: 4. Os membros da PRM na especialidade da polícia de
  38. Texto do artigo, página 10: protecção e polícia de trânsito, em actividades de trabalho operativo no período chuvoso e nas vias públicas de fraca visibilidade, usam calças e colete impermeáveis com bandas reflectoras, conforme as fig. 48 e 50.
  39. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
  40. Texto do artigo, página 10: Garantia de fornecimento
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 38
  42. Texto do artigo, página 10: (Responsabilidade)
  43. Número ou marcador, página 10: 1. Compete à Direcção de Logística e Finanças do Comando- Geral da PRM garantir o fornecimento dos artigos de uniforme e os demais acessórios previstos neste Regulamento aos membros da PRM através da Direcção de Logística e Finanças dos Comandos Provinciais da PRM.
  44. Número ou marcador, página 10: 2. O membro da PRM tem direito de receber o uniforme e os
  45. Texto do artigo, página 10: demais acessórios com qualidade e quantidade necessárias, nos períodos mínimos e máximos não excedendo 10 anos de uso, conforme a classe de oficiais, sargentos e guardas.
  46. Número ou marcador, página 10: 3. Oficiais comissários/oficiais generais:
  47. Número ou marcador, página 10: f) Um fato de uniforme de gala de 5 em 5 anos; f) Dois fatos de uniforme de cerimónia de 4 em 4 anos; c) Dois fatos de uniforme de serviço uma vez por ano;
  48. Número ou marcador, página 10: d) Um impermeável de 5 em 5 anos;
  49. Número ou marcador, página 10: e) Camisola de frio de 5 em 5 anos;
  50. Número ou marcador, página 10: f) Sapatos e botas biqueiras, meio cano 1 vez por ano.
  51. Número ou marcador, página 10: 4. Oficial superintendente/oficial superior: f) Um fato de uniforme de gala de 5 em 5 anos;
  52. Número ou marcador, página 10: f) Dois fatos de uniforme de cerimónia de 4 em 4 anos; c) Dois fatos de uniforme de serviço 1 por ano;
  53. Número ou marcador, página 10: d) Um impermeável de 5 em 5 anos;
  54. Número ou marcador, página 10: g) Camisola de frio de 5 em 5 anos;
  55. Número ou marcador, página 10: e) Sapatos e botas biqueiras, meio cano 1 vez por ano.
  56. Número ou marcador, página 10: 5. Oficial inspector/oficial subalterno:
  57. Número ou marcador, página 10: f) Um fato de uniforme de gala de 7 em 7 anos; f) Um fato de uniformes de cerimónia de 2 em 2 anos; c) Dois fatos de uniforme de serviço de 1 em 1 ano;
  58. Número ou marcador, página 10: 7. O uso de uniforme é obrigatório para todos os membros da PRM.
  59. Número ou marcador, página 10: 8. Em caso de inutilização e extravio não culposos antes dos prazos de duração previstos nos números anteriores, pode ser autorizada ao membro da PRM a troca de uniforme pelo Comandante-Geral da PRM ou Comandante Provincial da PRM.
  60. Número ou marcador, página 10: 9. O custo de uniforme inutilizado ou extraviado culposamente e fora dos períodos estabelecidos nos números anteriores, será pago com dobro do preço estabelecido nos termos do despacho do Ministro que superintende a área da ordem e segurança pública.
  61. Número ou marcador, página 10: 10. Os membros da PRM têm o direito a reclamar, junto do seu superior hierárquico quando o uniforme não tenha sido recebido na totalidade, bem como sobre o estado de conservação no acto do levantamento.
  62. Número ou marcador, página 10: 11. Exceptuam-se da obrigatoriedade de uso de uniforme os
  63. Número ou marcador, página 10: d) Um impermeável de 3 em 3 anos;
  64. Número ou marcador, página 10: e) Um par de sapatos 2 vezes por ano.
  65. Número ou marcador, página 10: 6. Sargento e guardas:
  66. Número ou marcador, página 10: f) Um fato de uniformes de cerimónia de 5 em 5 anos; f) Dois fatos de uniforme de serviço 2 vezes por ano; c) Um fato de uniforme de serviço com dólman de 2 em
  67. Texto do artigo, página 10: 2 anos;
  68. Número ou marcador, página 10: d) Um impermeável de 2 em 2 anos.
  69. Número ou marcador, página 10: e) Um sobretudo de 5 em 5 anos, em zonas do país a determinar pelo Comandante-Geral da P.R.M;
  70. Número ou marcador, página 10: f) Uma camisola de frio de 5 em 5 anos;
  71. Número ou marcador, página 10: g) Um par de sapatos 2 vezes por ano.
  72. Texto do artigo, página 10: membros da PRM, que, dada a natureza especial das funções que exerçam estejam dispensados nos termos do despacho do Comandante-Geral da PRM.
  73. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
  74. Texto do artigo, página 10: Disposições finais
  75. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 39
  76. Texto do artigo, página 10: (Controlo de qualidade)
  77. Número ou marcador, página 10: 1. A uniformidade, qualidade, fabrico e comercialização dos artigos de uniforme e os demais acessórios previstos no presente Regulamento são efectuados e assegurados por intermédio ou controlo da PRM.
  78. Número ou marcador, página 10: 2. O fabrico e comercialização dos artigos referidos no número
  79. Texto do artigo, página 10: anterior obedecem aos critérios e procedimentos estabelecidos nos termos da Lei.
  80. Número ou marcador, página 11: ANEXO
  81. Texto do artigo, página 11: Fig. 1 Fig. 2 Fig. 3 Fig. 4
  82. Texto do artigo, página 11: Fig. 1
  83. Texto do artigo, página 11: 1
  84. Texto do artigo, página 11: Fig. 2
  85. Texto do artigo, página 11: Fig. 3
  86. Texto do artigo, página 11: Fig. 4
  87. Texto do artigo, página 11: 1
  88. Texto do artigo, página 12: 2 Fig. 5 Fig. 6 Fig. 7 Fig. 8
  89. Texto do artigo, página 12: Fig. 5
  90. Texto do artigo, página 12: Fig. 6
  91. Texto do artigo, página 12: Fig. 7
  92. Texto do artigo, página 12: Fig. 8
  93. Texto do artigo, página 13: Fig. 9 Fig. 10
  94. Texto do artigo, página 13: Fig. 11 Fig. 12
  95. Texto do artigo, página 13: Fig. 9 Fig. 10 Fig. 11 Fig. 12
  96. Texto do artigo, página 13: Fig. 13 Fig. 14 Fig. 15
  97. Texto do artigo, página 13: Fig. 14 Fig. 15
  98. Texto do artigo, página 13: Fig. 13
  99. Texto do artigo, página 13: 3
  100. Texto do artigo, página 14: Fig. 16
  101. Texto do artigo, página 14: 4
  102. Texto do artigo, página 15: Fig. 18
  103. Texto do artigo, página 15: Fig. 17
  104. Texto do artigo, página 15: POLICIA POLICIA
  105. Texto do artigo, página 15: Fig. 19
  106. Texto do artigo, página 15: POLICIA POLICIA
  107. Texto do artigo, página 15: Fig. 20
  108. Texto do artigo, página 16: POLICIA
  109. Texto do artigo, página 16: Fig. 21
  110. Texto do artigo, página 16: POLICIA
  111. Texto do artigo, página 16: Fig. 22 Fig. 23
  112. Texto do artigo, página 16: Fig. 23 Fig. 24
  113. Texto do artigo, página 16: POLICIA
  114. Texto do artigo, página 17: POLICIA
  115. Texto do artigo, página 17: POLICIA
  116. Texto do artigo, página 17: Fig. 25 Fig. 26 Fig. 27
  117. Texto do artigo, página 17: Fig. 24
  118. Texto do artigo, página 17: POLICIA
  119. Texto do artigo, página 17: POLICIA
  120. Texto do artigo, página 17: Fig. 25
  121. Texto do artigo, página 17: POLICIA
  122. Texto do artigo, página 17: POLICIA
  123. Texto do artigo, página 17: Fig. 26
  124. Texto do artigo, página 17: 7
  125. Texto do artigo, página 18: POLICIA
  126. Texto do artigo, página 18: Fig. 27
  127. Texto do artigo, página 18: Fig. 28
  128. Texto do artigo, página 18: POLICIA
  129. Texto do artigo, página 18: Fig. 28
  130. Texto do artigo, página 18: Fig. 29
  131. Texto do artigo, página 19: Fig. 30 Fig. 31
  132. Texto do artigo, página 19: Fig. 29 Fig. 30
  133. Texto do artigo, página 19: Fig. 32
  134. Texto do artigo, página 19: Fig. 31
  135. Texto do artigo, página 19: 9
  136. Texto do artigo, página 20: POLICIA
  137. Texto do artigo, página 20: Fig. 33
  138. Texto do artigo, página 20: Fig. 32 Fig. 33 Fig. 34
  139. Texto do artigo, página 20: POLICIA
  140. Texto do artigo, página 20: Fig. 34
  141. Texto do artigo, página 20: POLICIA
  142. Texto do artigo, página 20: Fig. 35
  143. Texto do artigo, página 21: POLICIA
  144. Texto do artigo, página 21: Fig. 36 Fig. 37
  145. Texto do artigo, página 21: Fig. 35
  146. Texto do artigo, página 21: POLICIA
  147. Texto do artigo, página 21: Fig. 36 Fig. 37
  148. Texto do artigo, página 21: POLICIA
  149. Texto do artigo, página 21: Fig. 38
  150. Texto do artigo, página 22: POLICIA Fig. 38 Fig. 39 POLICIA Fig. 40
  151. Texto do artigo, página 22: Fig. 38 Fig. 39
  152. Texto do artigo, página 22: Fig. 39
  153. Texto do artigo, página 22: Fig. 40
  154. Texto do artigo, página 22: Fig. 40
  155. Texto do artigo, página 22: Fig. 41
  156. Texto do artigo, página 23: POLICIA POLICIA Fig. 41
  157. Texto do artigo, página 23: Fig. 41
  158. Texto do artigo, página 23: Fig. 42
  159. Texto do artigo, página 23: POLÍCIA POLICIA Fig. 42
  160. Texto do artigo, página 23: Fig. 42
  161. Texto do artigo, página 23: Fig. 43
  162. Texto do artigo, página 24: MOÇ POLICIA
  163. Texto do artigo, página 24: MOÇ
  164. Texto do artigo, página 24: Fig. 44
  165. Texto do artigo, página 24: Fig. 43 Fig. 44
  166. Texto do artigo, página 24: Fig. 44
  167. Texto do artigo, página 24: Fig. 45
  168. Texto do artigo, página 25: Fig. 45 POLICIA
  169. Texto do artigo, página 25: Fig. 45 Fig. 46
  170. Texto do artigo, página 25: Fig. 46
  171. Texto do artigo, página 25: Fig. 47
  172. Texto do artigo, página 25: Fig. 46
  173. Texto do artigo, página 25: 15
  174. Texto do artigo, página 26: Fig. 48
  175. Texto do artigo, página 26: Fig. 47
  176. Texto do artigo, página 26: Fig. 47 Fig. 48
  177. Texto do artigo, página 26: POLICIA
  178. Texto do artigo, página 26: POLÍCIA
  179. Texto do artigo, página 26: Fig. 50
  180. Texto do artigo, página 27: POLICIA
  181. Texto do artigo, página 27: Fig. 51
  182. Texto do artigo, página 27: Fig. 54
  183. Texto do artigo, página 27: Fig. 52
  184. Texto do artigo, página 27: Fig. 49 Fig. 50
  185. Texto do artigo, página 27: Fig. 53
  186. Texto do artigo, página 27: Fig. 56
  187. Texto do artigo, página 27: Fig. 55
  188. Texto do artigo, página 27: Fig. 52 Fig. 53 Fig. 54
  189. Texto do artigo, página 27: Fig. 57
  190. Texto do artigo, página 27: Fig. 58
  191. Texto do artigo, página 27: Fig. 55
  192. Texto do artigo, página 27: Fig. 56
  193. Texto do artigo, página 27: Fig. 57
  194. Texto do artigo, página 27: Fig. 59 Fig. 60
  195. Texto do artigo, página 27: Fig. 60
  196. Texto do artigo, página 27: Fig. 58 Fig. 59
  197. Texto do artigo, página 27: Fig. 63
  198. Texto do artigo, página 27: Fig. 62
  199. Texto do artigo, página 27: Fig. 61
  200. Texto do artigo, página 27: Fig.
  201. Texto do artigo, página 27: Fig. 63
  202. Texto do artigo, página 27: Fig. 66
  203. Texto do artigo, página 27: Fig. 65
  204. Texto do artigo, página 27: Fig. 62
  205. Texto do artigo, página 27: Fig. 64
  206. Texto do artigo, página 27: Fig. 61
  207. Texto do artigo, página 28: Fig. 64 Fig. 65 Fig. 66
  208. Texto do artigo, página 28: Fig. 68
  209. Texto do artigo, página 28: Fig. 67
  210. Texto do artigo, página 28: Fig. 69
  211. Texto do artigo, página 28: POLICIA
  212. Texto do artigo, página 28: Fig. 67 Fig. 68 Fig. 69
  213. Texto do artigo, página 28: Fig. 70
  214. Texto do artigo, página 28: Fig. 71 Fig. 72
  215. Texto do artigo, página 28: Fig. 73 Fig. 74
  216. Texto do artigo, página 28: Fig. 70
  217. Texto do artigo, página 28: Fig. 71
  218. Texto do artigo, página 28: Fig. 72
  219. Texto do artigo, página 28: Fig. 75
  220. Texto do artigo, página 28: Fig. 77
  221. Texto do artigo, página 28: Fig. 74
  222. Texto do artigo, página 28: COSTAS
  223. Texto do artigo, página 28: Fig. 76
  224. Texto do artigo, página 28: Fig. 73
  225. Texto do artigo, página 28: Fig. Fig. Fig.
  226. Texto do artigo, página 28: Fig. 78 Fig. 79
  227. Texto do artigo, página 28: Fig. 75 Fig. 76 Fig. 77
  228. Texto do artigo, página 28: Fig. 80
  229. Texto do artigo, página 29: Fig. 78
  230. Texto do artigo, página 29: Fig. 79 Fig. 80
  231. Texto do artigo, página 29: Fig. 84 Fig. 85
  232. Texto do artigo, página 29: Fig. 88
  233. Texto do artigo, página 29: Fig. 90
  234. Texto do artigo, página 29: MOÇAMBIQUE POLÍCIA DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE RAMO DA POLÍCIA DE ORDEM SEGURANÇA PÚBLICA
  235. Texto do artigo, página 29: Fig. 92
  236. Texto do artigo, página 29: MOÇAMBIQUE POLÍCIA DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE RAMO DE POLÍCIA DE FRONTEIRAS
  237. Texto do artigo, página 29: Fig. 81
  238. Texto do artigo, página 29: Fig. 89
  239. Texto do artigo, página 29: PRM
  240. Texto do artigo, página 29: Fig. 82 Fig. 83
  241. Texto do artigo, página 29: Fig. 91
  242. Texto do artigo, página 29: MOÇAMBIQUE POLÍCIA DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE RAMO DA POLÍCIA COSTEIRA E LACUSTRE E FLUVIAL
  243. Texto do artigo, página 29: Fig. 84 Fig. 85
  244. Texto do artigo, página 29: Fig. 93
  245. Texto do artigo, página 29: MOÇAMBIQUE SUBUNIDADE DE OPERAÇÕES ESPECIAIS DE RESERVA UPAI UNIDADE DE PROTECÇÃO DE ALTAS INDIVIDUALIDADES
  246. Texto do artigo, página 30: MOÇAMBIQUE UNIDADE DE OPERAÇÕES ESPECIAIS E DE RESERVA UNIDADE CANINA MOÇAMBIQUE UNIDADE DE OPERAÇÕES ESPECIAIS E DE RESERVA UNIDADE DE CAVALARIA
  247. Texto do artigo, página 30: MOÇAMBIQUE UNIDADE DE OPERAÇÕES ESPECIAIS E DE RESERVA UNIDADE DE OPERAÇÕES DE COMBATE AO TERRORISMO E RESGATE DE REFÉNS
  248. Texto do artigo, página 30: MOÇAMBIQUE POLÍCIA DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE DEPARTAMENTO DE PROTECÇÃO DOS RECURSOS NATURAIS E MEIO AMBIENTE
  249. Texto do artigo, página 30: MOÇAMBIQUE UNIDADE DE OPERAÇÕES ESPECIAIS E DE RESERVA UNIDADE CANINA
  250. Texto do artigo, página 30: MOÇAMBIQUE UNIDADE DE OPERAÇÕES ESPECIAIS E DE RESERVA UNIDADE DE CAVALARIA Fig. 94 MOÇAMBIQUE UNIDADE DE OPERAÇÕES ESPECIAIS E DE RESERVA UNIDADE DE OPERAÇÕES DE COMBATE AO TERRORISMO E RESGATE DE REFÉNS MOÇAMBIQUE UNIDADE DE OPERAÇÕES ESPECIAIS E DE RESERVA UNIDADE DE INTERVENÇÃO RÁPIDA
  251. Texto do artigo, página 30: 20
  252. Texto do artigo, página 31: PRM T PRM AD PRM OP
  253. Parágrafo, página 32: Preço — 112,00 MT
  254. Parágrafo, página 32: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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