I SÉRIE — n.º 156

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 9

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Edição I Série n.º 156/2016

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Parágrafo · p. 1 Sexta-feira, 30 de Dezembro de 2016 I SÉRIE — Número 156
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 9.º SUPLEMENTO
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Assembleia da República:
Lista · p. 1 Resolução n.º 23/2016: Aprova o Programa de Actividades da Assembleia da República para o ano de 2017. Resolução n.º 24/2016: Aprova o Orçamento da Assembleia da República para o ano 2017.
Texto do artigo · p. 1 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 23/2016
Texto do artigo · p. 1 de 30 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Ao abrigo do disposto na alínea a), do artigo 19, da Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, que define e regula a Orgânica da Assembleia da República, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Programa de Actividades da Assembleia da República para o ano de 2017, em anexo, que faz parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor a 1 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pela Assembleia da República, aos 6
Texto do artigo · p. 1 de Dezembro de 2016. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 1 Macamo Dlhovo. I. Introdução
Texto do artigo · p. 1 O Plano Estratégico da Assembleia da República 2013-2022 define objectivos a prosseguir no quadro das suas funções e responsabilidades como o mais alto órgão representativo, legislativo e fiscalizador do Governo na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 1 O presente Programa de Actividades da Assembleia da República enquadra-se no âmbito da materialização desse Plano Estratégico e constitui o quinto documento de implementação, com vista a concretização gradual das perspectivas estratégicas que permitirão a ascensão organizativa e funcional a níveis elevados para a Assembleia da República, seus órgãos e do Secretariado Geral da Assembleia da República.
Texto do artigo · p. 1 Alinhado com este modelo de percepção da realidade e cientes dos potenciais factores inibidores de crescimento económico do nosso País, o Programa de Actividades da Assembleia da República para ano 2017, a sua materialização deve se ter em conta a racionalização da despesa pública e a priorização da alocação de recursos em acções nucleares visando o aumento da Produção Legislativa, Fiscalização da Actividade do Governo e Desenvolvimento Institucional. Prioriza-se igualmente, algumas actividades programadas e não realizadas em 2016.
Texto do artigo · p. 1 O Programa de Actividades, toma como indicadores de referência, os eixos estratégicos, os cinco pilares do Plano Estratégico, a saber:
Texto do artigo · p. 1 A. Representação dos Cidadãos; B. Produção Legislativa; C. Fiscalização da Actividade do Governo; D. Desenvolvimento Institucional; E. Relacionamento Interinstitucional e Cooperação Internacional.
Texto do artigo · p. 1 Em consonância com os eixos estratégicos acima referidos, o presente Programa de Actividades da Assembleia da República, contempla os seguintes Objectivos Gerais, Específicos, Resultados e Actividades:
Texto do artigo · p. 1 II. Objectivos Gerais
Número ou marcador · p. 1 1. Constituem objectivos gerais do Programa de Actividades da Assembleia da República para o ano 2017, os seguintes:
Número ou marcador · p. 1 a) Reforçar o papel dos Deputados como legítimos representantes do cidadão no quadro da consolidação do Estado Democrático de Direito;
Número ou marcador · p. 1 b) Consolidar a posição institucional da Assembleia da República como o mais alto órgão legislativo do País;
Número ou marcador · p. 1 c) Consolidar a função da Assembleia da República de fiscalizadora da actividade do Governo;
Número ou marcador · p. 1 d) Garantir o desenvolvimento institucional da Assembleia da República;
Número ou marcador · p. 1 e) Reforçar o relacionamento interinstitucional e cooperação internacional.
Texto do artigo · p. 2 III. Objectivos Específicos, Resultados e Actividades Os objectivos específicos, resultados e actividades estão
Texto do artigo · p. 2 agrupados por eixos estratégicos, como a seguir se indica:
Texto do artigo · p. 2 A. Representação dos Cidadãos
Texto do artigo · p. 2 Assim, são programadas as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 2 • Elaboração de Programas Específicos de Formação, com enfoque para as seguintes matérias:
Texto do artigo · p. 2 III. Objectivos Específicos, Resultados e Actividades Os objectivos específicos, resultados e actividades estão agrupados por eixos estratégicos, como a seguir se indica: A. Representação dos Cidadãos
Número ou marcador · p. 2 1. Reforçar a ligação dos Deputados com os seus Círculos Eleitorais, com o cidadão e com a sociedade em geral. Resultado 1.1 – Pretende-se com este objectivo específico ver cada vez mais incrementada a participação do Deputado nas actividades de interacção entre a Assembleia da República e à sociedade. Assim, são programadas as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 1. Prosseguir com acções visando a elaboração, aprovação e implementação de metodologias e programas da participação do Deputado nas actividades de interacção entre a Assembleia da República e a Sociedade.
Número ou marcador · p. 2 2. Proporcionar debates públicos por parte dos Deputados sobre o impacto e eficácia das leis no seio da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 3. Prosseguir com acções visando a criação do Museu Parlamentar.
Número ou marcador · p. 2 2. Garantir o desempenho dos Deputados através da maximização do uso das tecnologias de informação e comunicação. Resultado 2.1 – Pretende-se com este objectivo específico que as tecnologias de informação e comunicação sejam utilizadas para potenciar o Deputado na sua interacção com o Cidadão. Assim, são programadas as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 1. Prosseguimento de acções de potenticiamento do centro electrónico de recursos bibliográficos e documentais da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 2 2. Prosseguir com a modernização do sistema de Redacção e Audiovisual da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 2 3. Aquisição de Base de Dados de Gestão de Processo Legislativo e de Petições.
Número ou marcador · p. 2 4. Reestruturação da rede de dados nos edifícios da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 2 5. Instalação de sistema digital de microfones na sala da Comissão Permanente da Assembleia da República (CPAR). B. Produção Legislativa
Número ou marcador · p. 2 3. Consolidar a posição institucional da Assembleia da República no quadro constitucional democrático. Resultado 3.1 – Pretende-se com este objectivo que seja desenvolvida a prática de funcionamento de um programa legislativo anual com objectivos definidos. Assim, são programadas as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 1. Levantamento da legislação desactualizada, com vista a efectuar a compilação e consolidação legislativa.
Número ou marcador · p. 2 2. Prosseguir com a promoção de debates públicos e consultas à sociedade civil, pelas Comissões de Trabalho.
Número ou marcador · p. 2 3. Prosseguir com consultas e debates com instituições relevantes em função das matérias e outros parlamentos. Resultado 3.2 – Pretende-se, também, com este objectivo específico, que seja incrementado o desempenho da Assembleia da República. Assim, está programada a seguinte actividade: Prosseguir na alocação de equipamentos informáticos.
Número ou marcador · p. 2 4. Elevar a capacidade do Deputado com vista a melhorar a produção legislativa. Resultado 4.1 – Pretende-se com este objectivo específico que sejam definidas acções atinentes à melhoria do desempenho da Assembleia da República. Assim, são programadas as seguintes actividades: • Elaboração de Programas Específicos de Formação, com enfoque para as seguintes matérias: i. Técnicas de produção legislativa; ii. Mecanismos de monitoria do Executivo; garantido o financiamento com fundos do Contrato de Subvenção com a União Europeia. iii. Análise do Orçamento e da Conta Geral do Estado. iv. Formação dos Presidentes e Relatores das Comissões de Trabalho em matéria de liderança. C. Fiscalização da Actividade do Governo
Número ou marcador · p. 2 5. Elevar a qualidade de monitoria da acção do Executivo pela Assembleia da República. Resultado 5.1 – Pretende-se com este objectivo específico que seja definido um sistema de monitoria e avaliação. Assim, são programadas as seguintes actividades: Assegurar a participação das Comissões de Trabalho, Gabinetes Parlamentares em acções de fiscalização das actividades do Governo. D. Desenvolvimento Institucional
Número ou marcador · p. 2 6. Reforçar as acções de capacitação e divulgação sobre o papel e estatuto do Deputado. Resultado 6.1 – Pretende-se com este objectivo, que seja adoptada uma Estratégia de Comunicação e Imagem. Assim, são programadas as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 1. Incrementar parcerias com os órgãos de comunicação social para a divulgação das actividades do Parlamento.
Número ou marcador · p. 2 2. Aperfeiçoamento e promoção dos meios de comunicação interna sobre as actividades do Deputado, das Comissões de Trabalho e Gabinetes Parlamentares.
Número ou marcador · p. 2 3. Incremento na realização de mesas redondas, entrevistas e reportagens que retratem a actividade do Deputado.
Número ou marcador · p. 2 7. Promover a cultura de tolerância e debate construtivo no seio dos Deputados. Resultado 7.1 – Pretende-se com este objectivo específico que seja concebido e implementado o Código de Ética e Deontologia Parlamentar. Assim, são programadas as seguintes actividades: Aprovação do Código de Ética e Deontologia Parlamentar.
Número ou marcador · p. 2 8. Desenvolvimento de recursos humanos da Assembleia da República. Resultado 8.1 – Pretende-se com este objectivo específico que seja elaborado o Plano de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Assembleia da República. Assim, são programadas as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 1. Elaboração e aprovação da política de formação e Regulamento Orgânico do Centro de Estudos e Formação Parlamentar.
Número ou marcador · p. 2 2. Conclusão da elaboração e aprovação do plano de profissionalização do funcionário parlamentar
Número ou marcador · p. 2 3. Elevação da capacidade de gestão administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 2 9. Elaborar e rever as normas e procedimentos de organização e funcionamento dos serviços da Assembleia da República. Resultado 9.1 – Pretende-se com este objectivo específico que sejam elaborados e revistos os documentos legais necessários ao funcionamento da instituição.
Número ou marcador · p. 2 1. Reforçar a ligação dos Deputados com os seus Círculos Eleitorais, com o cidadão e com a sociedade em geral.
Texto do artigo · p. 2 Resultado 1.1 – Pretende-se com este objectivo específico ver cada vez mais incrementada a participação do Deputado nas actividades de interacção entre a Assembleia da República e à sociedade.
Texto do artigo · p. 2 Assim, são programadas as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 1. Prosseguir com acções visando a elaboração, aprovação e implementação de metodologias e programas da participação do Deputado nas actividades de interacção entre a Assembleia da República e a Sociedade.
Número ou marcador · p. 2 2. Promoção de debates públicos por parte dos Deputados sobre o impacto e eficácia das leis no seio da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 3. Prosseguir com acções visando a criação do Museu
Texto do artigo · p. 2 Parlamentar.
Número ou marcador · p. 2 2. Garantir o desempenho dos Deputados através da maximização do uso das tecnologias de informação e comunicação.
Texto do artigo · p. 2 Resultado 2.1 – Pretende-se com este objectivo específico que as tecnologias de informação e comunicação sejam utilizadas para potenciar o Deputado na sua interacção com o Cidadão. Assim, são programadas as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 1. Prosseguimento de acções de potenciamento do centro electrónico de recursos bibliográficos e documentais da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 2 2. Prosseguir com a modernização do sistema de Redacção e Audiovisual da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 2 3. Aquisição de Base de Dados de Gestão de Processo Legislativo e de Petições.
Número ou marcador · p. 2 4. Reestruturação da rede de dados nos edifícios da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 2 5. Instalação de sistema digital de microfones na sala
Texto do artigo · p. 2 da Comissão Permanente da Assembleia da República (CPAR).
Texto do artigo · p. 2 B. Produção Legislativa
Número ou marcador · p. 2 3. Consolidar a posição institucional da Assembleia da República no quadro constitucional democrático.
Texto do artigo · p. 2 Resultado 3.1 – Pretende-se com este objectivo que seja desenvolvida a prática de funcionamento na base de um programa legislativo anual com objectivos definidos.
Texto do artigo · p. 2 Assim, são programadas as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 1. Levantamento da legislação desactualizada, com vista a efectuar a compilação e consolidação legislativa.
Número ou marcador · p. 2 2. Prosseguir com a promoção de debates públicos e consultas à sociedade civil, pelas Comissões de Trabalho.
Número ou marcador · p. 2 3. Prosseguir com consultas e debates com instituições
Texto do artigo · p. 2 relevantes em função das matérias e outros parlamentos.
Texto do artigo · p. 2 Resultado 3.2 – Pretende-se, também, com este objectivo específico, que seja incrementado o desempenho da Assembleia da República. Assim, está programada a seguinte actividade: Prosseguir na alocação de equipamentos informáticos.
Número ou marcador · p. 2 4. Elevar a capacidade do Deputado com vista a melhorar a produção legislativa. Resultado 4.1 – Pretende-se com este objectivo específico
Texto do artigo · p. 2 que sejam definidas acções atinentes à melhoria do desempenho da Assembleia da República.
Texto do artigo · p. 2 i. Técnicas de produção legislativa; ii. Mecanismos de monitoria do Executivo; garantido o financiamento com fundos do Contrato de Subvenção com a União Europeia. iii. Análise do Orçamento e da Conta Geral do Estado. iv. Formação dos Presidentes e Relatores das Comissões de Trabalho em matéria de liderança.
Texto do artigo · p. 2 C. Fiscalização da Actividade do Governo
Número ou marcador · p. 2 5. Elevar a qualidade de monitoria da acção do Executivo pela Assembleia da República.
Texto do artigo · p. 2 Resultado 5.1 – Pretende-se com este objectivo específico que
Texto do artigo · p. 2 seja definido um sistema de monitoria e avaliação. Assim, são programadas as seguintes actividades: Assegurar a participação das Comissões de Trabalho, Gabinetes
Texto do artigo · p. 2 Parlamentares em acções de fiscalização das actividades do Governo.
Texto do artigo · p. 2 D. Desenvolvimento Institucional
Número ou marcador · p. 2 6. Reforçar as acções de capacitação e divulgação sobre o papel e estatuto do Deputado.
Texto do artigo · p. 2 Resultado 6.1 – Pretende-se com este objectivo, que seja adoptada uma Estratégia de Comunicação e Imagem.
Texto do artigo · p. 2 Assim, são programadas as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 1. Incrementar parcerias com os órgãos de comunicação social para a divulgação das actividades do Parlamento.
Número ou marcador · p. 2 2. Aperfeiçoamento e promoção dos meios de comunicação interna sobre as actividades do Deputado, das Comissões de Trabalho e Gabinetes Parlamentares.
Número ou marcador · p. 2 3. Incremento na realização de mesas redondas, entrevistas
Texto do artigo · p. 2 e reportagens que retratem a actividade do Deputado.
Número ou marcador · p. 2 7. Promover a cultura de tolerância e debate construtivo no seio dos Deputados.
Texto do artigo · p. 2 Resultado 7.1 – Pretende-se com este objectivo específico que seja concebido e implementado o Código de Ética e Deontologia Parlamentar. Assim, são programadas as seguintes actividades: Aprovação do Código de Ética e Deontologia Parlamentar.
Número ou marcador · p. 2 8. Desenvolvimento de recursos humanos da Assembleia da República. Resultado 8.1 – Pretende-se com este objectivo específico
Texto do artigo · p. 2 que seja elaborado o Plano de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Assembleia da República.
Texto do artigo · p. 2 Assim, são programadas as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 1. Elaboração e aprovação da política de formação e o Regulamento Orgânico do Centro de Estudos e Formação Parlamentar.
Número ou marcador · p. 2 2. Conclusão da elaboração e aprovação do plano de profissionalização do funcionário parlamentar
Número ou marcador · p. 2 3. Elevação da capacidade de gestão administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 2 9. Elaborar e rever as normas e procedimentos de organização e funcionamento dos serviços da Assembleia da República.
Texto do artigo · p. 2 Resultado 9.1 – Pretende-se com este objectivo específico que sejam elaborados e revistos os documentos legais necessários ao funcionamento da instituição.
Texto do artigo · p. 3 Assim, são programadas as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 3 1. Aprovação dos seguintes documentos:
Número ou marcador · p. 3 a) Quadro de Pessoal da Assembleia da República e respectivos qualificadores;
Número ou marcador · p. 3 b) Tabela indiciária e remuneratória específica dos funcionários Assembleia da República;
Número ou marcador · p. 3 c) Estatuto do Funcionário Parlamentar.
Número ou marcador · p. 3 2. Elaboração e aprovação dos seguintes documentos:
Número ou marcador · p. 3 a) Proposta de revisão pontual da Lei Orgânica da Assembleia da República; Regulamento do Secretariado Geral da Assembleia da República;
Número ou marcador · p. 3 b) Código de Conduta do Funcionário e Agente Parlamentar;
Número ou marcador · p. 3 c) Revisão das Normas Internas de Execução do Orçamento da AR;
Número ou marcador · p. 3 d) Procedimentos de Circulação de Informação.
Número ou marcador · p. 3 10. Reforçar os meios para o funcionamento da Assembleia da República.
Texto do artigo · p. 3 Resultado 10.1 – Pretende-se com este objectivo específico que sejam criadas condições infra-estruturais e materiais para o funcionamento da Assembleia da República.
Texto do artigo · p. 3 Assim, são programadas as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 3 1. Reforço das actividades inerentes à construção da futura Cidadela Parlamentar através da realização das seguintes acções preliminares:
Número ou marcador · p. 3 a) Prosseguir com a promoção junto do Governo e Parceiros de Cooperação para o financiamento do Projecto da futura Cidadela Parlamentar;
Número ou marcador · p. 3 b) Efectuar a manutenção das infra-estruturas existentes no terreno da futura Cidadela Parlamentar.
Número ou marcador · p. 3 2. Acompanhamento do processo de construção da residência oficial do Presidente da Assembleia da República e seu apetrechamento.
Número ou marcador · p. 3 3. Elaboração do projecto do silo automóvel e estudo geotécnicos.
Número ou marcador · p. 3 4. Reforço de meios de transporte da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 3 5. Aquisição de meios informáticos para operacionalização
Texto do artigo · p. 3 do e-Sistafe.
Número ou marcador · p. 3 11. Aumentar a capacidade de controlo do desempenho interno.
Texto do artigo · p. 3 Resultado – Pretende-se com o presente objectivo específico que sejam aperfeiçoados os mecanismos de controlo da gestão administrativa e financeira.
Texto do artigo · p. 3 Assim, é programada a seguinte actividade: O aperfeiçoamento e reforço do controlo interno no Secre-
Texto do artigo · p. 3 tariado Geral da Assembleia da República, através de acções de formação sobre controlo interno e auditoria.
Texto do artigo · p. 3 E. Relacionamento inter-institucional e cooperação Internacional.
Número ou marcador · p. 3 12. Consolidar os mecanismos de relacionamento Interinstitucional.
Texto do artigo · p. 3 Resultado 12.1 – Pretende-se com o presente objectivo específico que sejam consolidadas as relações inter-institucionais.
Texto do artigo · p. 3 Assim, são programadas as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 3 1. Aprimoramento do relacionamento entre a Assembleia da República e os outros poderes do Estado.
Número ou marcador · p. 3 2. Elaboração do regulamento sobre o relacionamento entre
Texto do artigo · p. 3 a Assembleia da República e as Assembleias Provinciais.
Número ou marcador · p. 3 13. Orientar a cooperação para a consolidação da diplomacia parlamentar e o desenvolvimento institucional.
Texto do artigo · p. 3 Resultado 13.1 – Pretende-se com este objectivo específico que seja promovido o desenvolvimento institucional através da cooperação interparlamentar.
Texto do artigo · p. 3 Assim, são programadas as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 3 1. Desenvolvimento de esforços com vista a alargar e consolidar a cooperação com os parceiros de cooperação.
Número ou marcador · p. 3 2. Assegurar a realização da XIV Conferência Anual
Texto do artigo · p. 3 da Associação das Comissões de Contas Públicas da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral (SADCOPAC).
Texto do artigo · p. 3 Resultado 13.2 – Pretende-se ainda, com o presente objectivo, que seja promovida a cooperação interparlamentar.
Texto do artigo · p. 3 Assim, são programadas as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 3 1. Reforço da estratégia de cooperação com os parlamentos da região da África Austral, do continente e do mundo.
Número ou marcador · p. 3 2. Participação dos Grupos Nacionais e órgãos da Assembleia da República nas actividades de cooperação interparlamentar.
Número ou marcador · p. 3 3. Prestação de contas pelos Grupos Nacionais na CPAR.
Número ou marcador · p. 3 4. Divulgação das principais deliberações e recomendações
Texto do artigo · p. 3 contidas nos relatórios das delegações da Assembleia da República em missões no exterior, para conhecimento e seguimento.
Texto do artigo · p. 3 Resultado 13.3 – Pretende-se com este objectivo específico que seja desenvolvida a cooperação multilateral.
Texto do artigo · p. 3 Assim, são programadas as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 3 1. Promoção da participação da Assembleia da República no processo de integração regional da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral (SADC).
Número ou marcador · p. 3 2. Cooperação do Secretariado Geral da Assembleia
Texto do artigo · p. 3 da República com os órgãos congéneres de outros parlamentos.
Texto do artigo · p. 3 IV. Operacionalização e Monitoria do Programa
Texto do artigo · p. 3 Para a operacionalização do presente Programa, o Conselho de Administração da Assembleia da República, com base nas informações e propostas das Comissões de Trabalho, dos Gabinetes Parlamentares e do Secretariado Geral da Assembleia da República, deve aprovar um Plano de Acção contendo os seguintes elementos:
Número ou marcador · p. 3 1. Resultados a alcançar para cada objectivo específico.
Número ou marcador · p. 3 2. Acções a realizar por objectivo específico.
Número ou marcador · p. 3 3. Actividades a realizar para se atingir cada resultado.
Número ou marcador · p. 3 4. Indicadores de monitoria.
Número ou marcador · p. 3 5. Entidade responsável pela execução de cada actividade.
Número ou marcador · p. 3 6. Prazo de execução.
Texto do artigo · p. 3 Na elaboração dos Planos Anuais de Acção (PAA), os órgãos da Assembleia da República e o Secretariado Geral devem ter em conta a necessidade de eliminação dos constrangimentos identificados aquando da análise institucional no âmbito do Plano Estratégico da Assembleia da República e a disponibilidade de fundos inscritos no Orçamento do Estado e nos programas de financiamento externo.
Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 24/2016
Texto do artigo · p. 3 de 30 de Dezembro
Texto do artigo · p. 3 Ao abrigo do disposto na alíneab), do artigo 19, da Lei Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. É aprovado o Orçamento da Assembleia da República para o ano de 2017, no montante global de 1.181.025.810,00MTs
Texto do artigo · p. 4 (um bilião cento e oitenta e um milhões, vinte e cinco mil e oitocentos e dez meticais), sendo:
Número ou marcador · p. 4 a) 1.105.625.810,00MT (um bilião cento e cinco milhões, seiscentos vinte e cinco mil e oitocentos e dez Meticais), financiados pelo Orçamento do Estado;
Número ou marcador · p. 4 b) 75.400.000,00MT (setenta e cinco milhões, quatrocentos mil Meticais), resultantes do financiamento externo.
Número ou marcador · p. 4 Art. 2.1 – O Orçamento de Funcionamento da Assembleia da República é de 1.041.975.810,00MT (um bilião, quarenta e um milhões, novecentos setenta e cinco mil, oitocentos e dez Meticais), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 4 a) Salários e Remunerações ................ 162.488.390,00MT;
Número ou marcador · p. 4 b) Outras Despesas Com o Pessoal ........... 555.296.210,00MT;
Número ou marcador · p. 4 c) Bens e Serviços ……….…................... 196.189.650,00MT;
Número ou marcador · p. 4 d) Transferências Correntes ................ 128.001.560,00MT.
Número ou marcador · p. 4 2. É fixado em 139.050.000,00MT (cento e trinta e nove milhões e cinquenta mil meticais) o Orçamento de Investimento, dois quais:
Número ou marcador · p. 4 a) 63.650.000,00MT (sessenta e três milhões, seiscentos cinquenta mil meticais), da componente interna do Orçamento do Estado;
Número ou marcador · p. 4 b) 75.400.000,00MT (setenta e cinco milhões, quatrocentos mil meticais) do financiamento externo.
Número ou marcador · p. 4 Art. 3. As Comissões de Trabalho, Conselho de Administração, Grupos Nacionais, Gabinetes Parlamentares e outros Órgãos da Assembleia da República devem cumprir rigorosamente os seus Programas de Actividades, em função do orçamento a ser alocado e acompanhar a execução orçamental, através dos balancetes trimestrais elaborados pelo Secretariado Geral da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 4 Art. 4. A elaboração da Proposta do Orçamento da Assembleia da República para o ano de 2018 inicia logo após a análise do Relatório de Balanço de Execução do Orçamento de 2016 e do Relatório de Execução do I Trimestre de 2017.
Número ou marcador · p. 4 Art. 5. Todos os ajustamentos salariais e outros que incluam os demais órgãos de soberania abrangem a Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 4 Art. 6. A presente Resolução entra em vigor a 1 de Janeiro
Texto do artigo · p. 4 de 2017. Aprovada pela Assembleia da República, aos 6 de Dezembro
Texto do artigo · p. 4 de 2016. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 4 Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 4 Orçamento para o Exercício de 2017
Texto do artigo · p. 4 Codigo Descrição Valor 1 Funcionamento 1.1 Despesas com o Pessoal 1.1.1 Salários e Remunerações 1.1.1.1.01 Vencimento Base do Pessoal do Quadro 107,979,723.12 1.1.1.1.02 Vencimento Base do Pessoal Fora do Quadro 21,067,132.88 1.1.1.1.04 Pessoal Aguardando Aposentação 1,039,351.56 1.1.1.1.06 Gratificação de Chefia 1,232,563.44 1.1.1.1.07 Outras Remunerações Certas 27,410,295.60 1.1.1.1.08 Remunerações Extraordinárias 1,534,865.40 1.1.1.1.99 Outras 425,868.00 ARP-00-2012-OE77 Despesas Com Admissoes ARP-00-2012-OE88 Despesas Mudança de Carreira Despesas Com Promoções 1,192,630.00 ARP-00-2012-0E66 Despesas Com Progressoes 605,960.00 Subtotal 162,488,390.00 1.1.2 Outras Despesas com o Pessoal 1.1.2.1.01 Ajudas de Custo dentro do País (Secretariado) 11,000,000.00 1.1.2.1.01 Ajudas de Custo dentro do País, Comissoes, Grupos Nacionais * 24,600,000.00 1.1.2.1.02 Ajudas de Custo fora do País (Secretariado) 12,000,000.00 1.1.2.1.02 Ajudas de Custo fora do País, Comissoes, Grupos Nacionais * 22,500,000.00 1.1.2.1.05 Representação 3,229,990.00 1.1.2.1.06 Subsídio de Combustível e Manutenção de Viaturas 400,000.00 1.1.2.1.09 Subsídio de Comunicação 150,000.00 ARP01-00-ARP-2009 Subsídio do Círculo Eleitoral * 79,224,500.00 Senha de Presença do Deputado 91,045,000.00 Subsídio Renda de Casa, Empregado e agua Luz 82,453,893.00 Subsídio de Alimentação para Funcionários 18,638,000.00 1.1.2.1.9.9 Remuneração dos Remuneracoes* 202,054,827.00
CodigoDescriçãoValor
1Funcionamento
1.1Despesas com o Pessoal
1.1.1Salários e Remunerações
1.1.1.1.01Vencimento Base do Pessoal do Quadro107,979,723.12
1.1.1.1.02Vencimento Base do Pessoal Fora do Quadro21,067,132.88
1.1.1.1.04Pessoal Aguardando Aposentação1,039,351.56
1.1.1.1.06Gratificação de Chefia1,232,563.44
1.1.1.1.07Outras Remunerações Certas27,410,295.60
1.1.1.1.08Remunerações Extraordinárias1,534,865.40
1.1.1.1.99Outras425,868.00
ARP-00-2012-OE77Despesas Com Admissoes
ARP-00-2012-OE88Despesas Mudança de Carreira
Despesas Com Promoções1,192,630.00
ARP-00-2012-0E66Despesas Com Progressoes605,960.00
Subtotal162,488,390.00
1.1.2Outras Despesas com o Pessoal
1.1.2.1.01Ajudas de Custo dentro do País (Secretariado)11,000,000.00
1.1.2.1.01Ajudas de Custo dentro do País, Comissoes, Grupos Nacionais *24,600,000.00
1.1.2.1.02Ajudas de Custo fora do País (Secretariado)12,000,000.00
1.1.2.1.02Ajudas de Custo fora do País, Comissoes, Grupos Nacionais *22,500,000.00
1.1.2.1.05Representação3,229,990.00
1.1.2.1.06Subsídio de Combustível e Manutenção de Viaturas400,000.00
1.1.2.1.09Subsídio de Comunicação150,000.00
ARP01-00-ARP-2009Subsídio do Círculo Eleitoral *79,224,500.00
Senha de Presença do Deputado91,045,000.00
Subsídio Renda de Casa, Empregado e agua Luz82,453,893.00
Subsídio de Alimentação para Funcionários18,638,000.00
1.1.2.1.9.9Remuneração dos Remuneracoes*202,054,827.00
Texto do artigo · p. 5 Codigo Descrição Valor 1.1.2.1.9.9 Senha de Presença das Comissões de Trabalho 8,000,000.00 Subtotal 555,296,210.00 Total de Despesas com o Pessoal 717,784,600.00 1.2.0 Bens e Serviços 1.2.1 Bens 1.2.1.0.01 Combustíveis e Lubrificantes 16,282,500.00 1.2.1.0.02 Manutenção e Reparação de Imóveis 1,254,000.00 1.2.1.0.03 Manutenção e Reparação de Equipamentos 7,350,000.00 1.2.1.0.05 aterial não Duradouro de Escritório 9,018,000.00 1.2.1.0.06 Material Duradouro de Escritório 2,254,500.00 1.2.1.0.07 Fardamento e Calçado 1,690,000.00 1.2.1.0.08 Outros Bens não Duradouros 4,175,000.00 1.2.1.0.99 Outros Bens Duradouros 1,690,000.00 Subtotal 43,714,000.00 1.2.2 Serviços 1.2.2.0.01 Comunicações 10,690,000.00 1.2.2.0.02 Passagens Dentro do País 18,787,500.00 1.2.2.0.03 Passagens Fora do País 9,018,000.00 1.2.2.0.04 Renda de Instalações 2,010,000.00 1.2.2.0.05 Manutenção e Reparação de Imóveis 1,120,000.00 1.2.2.0.06 Manutenção e Reparação de Equipamentos 3,340,000.00 1.2.2.0.07 Transporte e Carga 8,350,000.00 1.2.2.0.08 Seguros 5,845,000.00 1.2.2.0.09 Representação 1,670,000.00 1.2.2.0.10 Consultoria e Assistência Técnica residente 1,500,000.00 1.2.2.0.11 Consultoria e Assistência Técnica não residente 2,000,000.00 1.2.2.0.13 Água e Electricidade 3,757,100.00 Comissões de Trabalho 47,000,000.00 Actividades Sócio Culturais 1,500,000.00 XIV Conferência Anual da SADCOPAC 8,250,000.00 Estágios on Job 1,670,000.00 Conselho Coordenador 2,920,000.00 Outros 20,000,000.00 1.2.2.0.99 IVA - Projecto Apoio ao Estado de Direito 3,047,750.00 Sub total 152,475,350.00 Total de Bens e Serviços 196,189,350.00 1.4 Transferências Correntes 1.4.3.4.06 Subsídio de funeral 1.4.3.4.99 Outras (Despesas médicas + compromissos c/ clínica 45,401,000.00 1.4.4 Exterior 1.4.4.0.02 Organismos Internacionais Sectoriais 82,600,560.00 Total de Transferências Correntes 128,001,560.00 Total de Funcionamento 1,041,975,510.00 2 Investimento Componente Interna de Finnciamento 63,650,000.00 Componente Externa de Financiamento 75,400,000.00 Total de Investimento 139,050,000.00 Total do Orçamento da Assembleia da República 1,181,025,510.00
CodigoDescriçãoValor
1.1.2.1.9.9Senha de Presença das Comissões de Trabalho8,000,000.00
Subtotal555,296,210.00
Total de Despesas com o Pessoal717,784,600.00
1.2.0Bens e Serviços
1.2.1Bens
1.2.1.0.01Combustíveis e Lubrificantes16,282,500.00
1.2.1.0.02Manutenção e Reparação de Imóveis1,254,000.00
1.2.1.0.03Manutenção e Reparação de Equipamentos7,350,000.00
1.2.1.0.05aterial não Duradouro de Escritório9,018,000.00
1.2.1.0.06Material Duradouro de Escritório2,254,500.00
1.2.1.0.07Fardamento e Calçado1,690,000.00
1.2.1.0.08Outros Bens não Duradouros4,175,000.00
1.2.1.0.99Outros Bens Duradouros1,690,000.00
Subtotal43,714,000.00
1.2.2Serviços
1.2.2.0.01Comunicações10,690,000.00
1.2.2.0.02Passagens Dentro do País18,787,500.00
1.2.2.0.03Passagens Fora do País9,018,000.00
1.2.2.0.04Renda de Instalações2,010,000.00
1.2.2.0.05Manutenção e Reparação de Imóveis1,120,000.00
1.2.2.0.06Manutenção e Reparação de Equipamentos3,340,000.00
1.2.2.0.07Transporte e Carga8,350,000.00
1.2.2.0.08Seguros5,845,000.00
1.2.2.0.09Representação1,670,000.00
1.2.2.0.10Consultoria e Assistência Técnica residente1,500,000.00
1.2.2.0.11Consultoria e Assistência Técnica não residente2,000,000.00
1.2.2.0.13Água e Electricidade3,757,100.00
Comissões de Trabalho47,000,000.00
Actividades Sócio Culturais1,500,000.00
XIV Conferência Anual da SADCOPAC8,250,000.00
Estágios on Job1,670,000.00
Conselho Coordenador2,920,000.00
Outros20,000,000.00
1.2.2.0.99IVA - Projecto Apoio ao Estado de Direito3,047,750.00
Sub total152,475,350.00
Total de Bens e Serviços196,189,350.00
1.4Transferências Correntes
1.4.3.4.06Subsídio de funeral
1.4.3.4.99Outras (Despesas médicas + compromissos c/ clínica45,401,000.00
1.4.4Exterior
1.4.4.0.02Organismos Internacionais Sectoriais82,600,560.00
Total de Transferências Correntes128,001,560.00
Total de Funcionamento1,041,975,510.00
2Investimento
Componente Interna de Finnciamento63,650,000.00
Componente Externa de Financiamento75,400,000.00
Total de Investimento139,050,000.00
Total do Orçamento da Assembleia da República1,181,025,510.00
Parágrafo · p. 6 Preço — 13,95 MT
Parágrafo · p. 6 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 30 de Dezembro de 2016 I SÉRIE — Número 156
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Parágrafo, página 1: 9.º SUPLEMENTO
  6. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Parágrafo, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Assembleia da República:
  11. Lista, página 1: Resolução n.º 23/2016: Aprova o Programa de Actividades da Assembleia da República para o ano de 2017. Resolução n.º 24/2016: Aprova o Orçamento da Assembleia da República para o ano 2017.
  12. Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
  13. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 23/2016
  14. Texto do artigo, página 1: de 30 de Dezembro
  15. Texto do artigo, página 1: Ao abrigo do disposto na alínea a), do artigo 19, da Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, que define e regula a Orgânica da Assembleia da República, a Assembleia da República determina:
  16. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Programa de Actividades da Assembleia da República para o ano de 2017, em anexo, que faz parte integrante da presente Resolução.
  17. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor a 1 de Janeiro de 2017.
  18. Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Assembleia da República, aos 6
  19. Texto do artigo, página 1: de Dezembro de 2016. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  20. Texto do artigo, página 1: Macamo Dlhovo. I. Introdução
  21. Texto do artigo, página 1: O Plano Estratégico da Assembleia da República 2013-2022 define objectivos a prosseguir no quadro das suas funções e responsabilidades como o mais alto órgão representativo, legislativo e fiscalizador do Governo na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 1: O presente Programa de Actividades da Assembleia da República enquadra-se no âmbito da materialização desse Plano Estratégico e constitui o quinto documento de implementação, com vista a concretização gradual das perspectivas estratégicas que permitirão a ascensão organizativa e funcional a níveis elevados para a Assembleia da República, seus órgãos e do Secretariado Geral da Assembleia da República.
  23. Texto do artigo, página 1: Alinhado com este modelo de percepção da realidade e cientes dos potenciais factores inibidores de crescimento económico do nosso País, o Programa de Actividades da Assembleia da República para ano 2017, a sua materialização deve se ter em conta a racionalização da despesa pública e a priorização da alocação de recursos em acções nucleares visando o aumento da Produção Legislativa, Fiscalização da Actividade do Governo e Desenvolvimento Institucional. Prioriza-se igualmente, algumas actividades programadas e não realizadas em 2016.
  24. Texto do artigo, página 1: O Programa de Actividades, toma como indicadores de referência, os eixos estratégicos, os cinco pilares do Plano Estratégico, a saber:
  25. Texto do artigo, página 1: A. Representação dos Cidadãos; B. Produção Legislativa; C. Fiscalização da Actividade do Governo; D. Desenvolvimento Institucional; E. Relacionamento Interinstitucional e Cooperação Internacional.
  26. Texto do artigo, página 1: Em consonância com os eixos estratégicos acima referidos, o presente Programa de Actividades da Assembleia da República, contempla os seguintes Objectivos Gerais, Específicos, Resultados e Actividades:
  27. Texto do artigo, página 1: II. Objectivos Gerais
  28. Número ou marcador, página 1: 1. Constituem objectivos gerais do Programa de Actividades da Assembleia da República para o ano 2017, os seguintes:
  29. Número ou marcador, página 1: a) Reforçar o papel dos Deputados como legítimos representantes do cidadão no quadro da consolidação do Estado Democrático de Direito;
  30. Número ou marcador, página 1: b) Consolidar a posição institucional da Assembleia da República como o mais alto órgão legislativo do País;
  31. Número ou marcador, página 1: c) Consolidar a função da Assembleia da República de fiscalizadora da actividade do Governo;
  32. Número ou marcador, página 1: d) Garantir o desenvolvimento institucional da Assembleia da República;
  33. Número ou marcador, página 1: e) Reforçar o relacionamento interinstitucional e cooperação internacional.
  34. Texto do artigo, página 2: III. Objectivos Específicos, Resultados e Actividades Os objectivos específicos, resultados e actividades estão
  35. Texto do artigo, página 2: agrupados por eixos estratégicos, como a seguir se indica:
  36. Texto do artigo, página 2: A. Representação dos Cidadãos
  37. Texto do artigo, página 2: Assim, são programadas as seguintes actividades:
  38. Texto do artigo, página 2: • Elaboração de Programas Específicos de Formação, com enfoque para as seguintes matérias:
  39. Texto do artigo, página 2: III. Objectivos Específicos, Resultados e Actividades Os objectivos específicos, resultados e actividades estão agrupados por eixos estratégicos, como a seguir se indica: A. Representação dos Cidadãos
  40. Número ou marcador, página 2: 1. Reforçar a ligação dos Deputados com os seus Círculos Eleitorais, com o cidadão e com a sociedade em geral. Resultado 1.1 – Pretende-se com este objectivo específico ver cada vez mais incrementada a participação do Deputado nas actividades de interacção entre a Assembleia da República e à sociedade. Assim, são programadas as seguintes actividades:
  41. Número ou marcador, página 2: 1. Prosseguir com acções visando a elaboração, aprovação e implementação de metodologias e programas da participação do Deputado nas actividades de interacção entre a Assembleia da República e a Sociedade.
  42. Número ou marcador, página 2: 2. Proporcionar debates públicos por parte dos Deputados sobre o impacto e eficácia das leis no seio da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 2: 3. Prosseguir com acções visando a criação do Museu Parlamentar.
  44. Número ou marcador, página 2: 2. Garantir o desempenho dos Deputados através da maximização do uso das tecnologias de informação e comunicação. Resultado 2.1 – Pretende-se com este objectivo específico que as tecnologias de informação e comunicação sejam utilizadas para potenciar o Deputado na sua interacção com o Cidadão. Assim, são programadas as seguintes actividades:
  45. Número ou marcador, página 2: 1. Prosseguimento de acções de potenticiamento do centro electrónico de recursos bibliográficos e documentais da Assembleia da República.
  46. Número ou marcador, página 2: 2. Prosseguir com a modernização do sistema de Redacção e Audiovisual da Assembleia da República.
  47. Número ou marcador, página 2: 3. Aquisição de Base de Dados de Gestão de Processo Legislativo e de Petições.
  48. Número ou marcador, página 2: 4. Reestruturação da rede de dados nos edifícios da Assembleia da República.
  49. Número ou marcador, página 2: 5. Instalação de sistema digital de microfones na sala da Comissão Permanente da Assembleia da República (CPAR). B. Produção Legislativa
  50. Número ou marcador, página 2: 3. Consolidar a posição institucional da Assembleia da República no quadro constitucional democrático. Resultado 3.1 – Pretende-se com este objectivo que seja desenvolvida a prática de funcionamento de um programa legislativo anual com objectivos definidos. Assim, são programadas as seguintes actividades:
  51. Número ou marcador, página 2: 1. Levantamento da legislação desactualizada, com vista a efectuar a compilação e consolidação legislativa.
  52. Número ou marcador, página 2: 2. Prosseguir com a promoção de debates públicos e consultas à sociedade civil, pelas Comissões de Trabalho.
  53. Número ou marcador, página 2: 3. Prosseguir com consultas e debates com instituições relevantes em função das matérias e outros parlamentos. Resultado 3.2 – Pretende-se, também, com este objectivo específico, que seja incrementado o desempenho da Assembleia da República. Assim, está programada a seguinte actividade: Prosseguir na alocação de equipamentos informáticos.
  54. Número ou marcador, página 2: 4. Elevar a capacidade do Deputado com vista a melhorar a produção legislativa. Resultado 4.1 – Pretende-se com este objectivo específico que sejam definidas acções atinentes à melhoria do desempenho da Assembleia da República. Assim, são programadas as seguintes actividades: • Elaboração de Programas Específicos de Formação, com enfoque para as seguintes matérias: i. Técnicas de produção legislativa; ii. Mecanismos de monitoria do Executivo; garantido o financiamento com fundos do Contrato de Subvenção com a União Europeia. iii. Análise do Orçamento e da Conta Geral do Estado. iv. Formação dos Presidentes e Relatores das Comissões de Trabalho em matéria de liderança. C. Fiscalização da Actividade do Governo
  55. Número ou marcador, página 2: 5. Elevar a qualidade de monitoria da acção do Executivo pela Assembleia da República. Resultado 5.1 – Pretende-se com este objectivo específico que seja definido um sistema de monitoria e avaliação. Assim, são programadas as seguintes actividades: Assegurar a participação das Comissões de Trabalho, Gabinetes Parlamentares em acções de fiscalização das actividades do Governo. D. Desenvolvimento Institucional
  56. Número ou marcador, página 2: 6. Reforçar as acções de capacitação e divulgação sobre o papel e estatuto do Deputado. Resultado 6.1 – Pretende-se com este objectivo, que seja adoptada uma Estratégia de Comunicação e Imagem. Assim, são programadas as seguintes actividades:
  57. Número ou marcador, página 2: 1. Incrementar parcerias com os órgãos de comunicação social para a divulgação das actividades do Parlamento.
  58. Número ou marcador, página 2: 2. Aperfeiçoamento e promoção dos meios de comunicação interna sobre as actividades do Deputado, das Comissões de Trabalho e Gabinetes Parlamentares.
  59. Número ou marcador, página 2: 3. Incremento na realização de mesas redondas, entrevistas e reportagens que retratem a actividade do Deputado.
  60. Número ou marcador, página 2: 7. Promover a cultura de tolerância e debate construtivo no seio dos Deputados. Resultado 7.1 – Pretende-se com este objectivo específico que seja concebido e implementado o Código de Ética e Deontologia Parlamentar. Assim, são programadas as seguintes actividades: Aprovação do Código de Ética e Deontologia Parlamentar.
  61. Número ou marcador, página 2: 8. Desenvolvimento de recursos humanos da Assembleia da República. Resultado 8.1 – Pretende-se com este objectivo específico que seja elaborado o Plano de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Assembleia da República. Assim, são programadas as seguintes actividades:
  62. Número ou marcador, página 2: 1. Elaboração e aprovação da política de formação e Regulamento Orgânico do Centro de Estudos e Formação Parlamentar.
  63. Número ou marcador, página 2: 2. Conclusão da elaboração e aprovação do plano de profissionalização do funcionário parlamentar
  64. Número ou marcador, página 2: 3. Elevação da capacidade de gestão administrativa e financeira.
  65. Número ou marcador, página 2: 9. Elaborar e rever as normas e procedimentos de organização e funcionamento dos serviços da Assembleia da República. Resultado 9.1 – Pretende-se com este objectivo específico que sejam elaborados e revistos os documentos legais necessários ao funcionamento da instituição.
  66. Número ou marcador, página 2: 1. Reforçar a ligação dos Deputados com os seus Círculos Eleitorais, com o cidadão e com a sociedade em geral.
  67. Texto do artigo, página 2: Resultado 1.1 – Pretende-se com este objectivo específico ver cada vez mais incrementada a participação do Deputado nas actividades de interacção entre a Assembleia da República e à sociedade.
  68. Texto do artigo, página 2: Assim, são programadas as seguintes actividades:
  69. Número ou marcador, página 2: 1. Prosseguir com acções visando a elaboração, aprovação e implementação de metodologias e programas da participação do Deputado nas actividades de interacção entre a Assembleia da República e a Sociedade.
  70. Número ou marcador, página 2: 2. Promoção de debates públicos por parte dos Deputados sobre o impacto e eficácia das leis no seio da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 2: 3. Prosseguir com acções visando a criação do Museu
  72. Texto do artigo, página 2: Parlamentar.
  73. Número ou marcador, página 2: 2. Garantir o desempenho dos Deputados através da maximização do uso das tecnologias de informação e comunicação.
  74. Texto do artigo, página 2: Resultado 2.1 – Pretende-se com este objectivo específico que as tecnologias de informação e comunicação sejam utilizadas para potenciar o Deputado na sua interacção com o Cidadão. Assim, são programadas as seguintes actividades:
  75. Número ou marcador, página 2: 1. Prosseguimento de acções de potenciamento do centro electrónico de recursos bibliográficos e documentais da Assembleia da República.
  76. Número ou marcador, página 2: 2. Prosseguir com a modernização do sistema de Redacção e Audiovisual da Assembleia da República.
  77. Número ou marcador, página 2: 3. Aquisição de Base de Dados de Gestão de Processo Legislativo e de Petições.
  78. Número ou marcador, página 2: 4. Reestruturação da rede de dados nos edifícios da Assembleia da República.
  79. Número ou marcador, página 2: 5. Instalação de sistema digital de microfones na sala
  80. Texto do artigo, página 2: da Comissão Permanente da Assembleia da República (CPAR).
  81. Texto do artigo, página 2: B. Produção Legislativa
  82. Número ou marcador, página 2: 3. Consolidar a posição institucional da Assembleia da República no quadro constitucional democrático.
  83. Texto do artigo, página 2: Resultado 3.1 – Pretende-se com este objectivo que seja desenvolvida a prática de funcionamento na base de um programa legislativo anual com objectivos definidos.
  84. Texto do artigo, página 2: Assim, são programadas as seguintes actividades:
  85. Número ou marcador, página 2: 1. Levantamento da legislação desactualizada, com vista a efectuar a compilação e consolidação legislativa.
  86. Número ou marcador, página 2: 2. Prosseguir com a promoção de debates públicos e consultas à sociedade civil, pelas Comissões de Trabalho.
  87. Número ou marcador, página 2: 3. Prosseguir com consultas e debates com instituições
  88. Texto do artigo, página 2: relevantes em função das matérias e outros parlamentos.
  89. Texto do artigo, página 2: Resultado 3.2 – Pretende-se, também, com este objectivo específico, que seja incrementado o desempenho da Assembleia da República. Assim, está programada a seguinte actividade: Prosseguir na alocação de equipamentos informáticos.
  90. Número ou marcador, página 2: 4. Elevar a capacidade do Deputado com vista a melhorar a produção legislativa. Resultado 4.1 – Pretende-se com este objectivo específico
  91. Texto do artigo, página 2: que sejam definidas acções atinentes à melhoria do desempenho da Assembleia da República.
  92. Texto do artigo, página 2: i. Técnicas de produção legislativa; ii. Mecanismos de monitoria do Executivo; garantido o financiamento com fundos do Contrato de Subvenção com a União Europeia. iii. Análise do Orçamento e da Conta Geral do Estado. iv. Formação dos Presidentes e Relatores das Comissões de Trabalho em matéria de liderança.
  93. Texto do artigo, página 2: C. Fiscalização da Actividade do Governo
  94. Número ou marcador, página 2: 5. Elevar a qualidade de monitoria da acção do Executivo pela Assembleia da República.
  95. Texto do artigo, página 2: Resultado 5.1 – Pretende-se com este objectivo específico que
  96. Texto do artigo, página 2: seja definido um sistema de monitoria e avaliação. Assim, são programadas as seguintes actividades: Assegurar a participação das Comissões de Trabalho, Gabinetes
  97. Texto do artigo, página 2: Parlamentares em acções de fiscalização das actividades do Governo.
  98. Texto do artigo, página 2: D. Desenvolvimento Institucional
  99. Número ou marcador, página 2: 6. Reforçar as acções de capacitação e divulgação sobre o papel e estatuto do Deputado.
  100. Texto do artigo, página 2: Resultado 6.1 – Pretende-se com este objectivo, que seja adoptada uma Estratégia de Comunicação e Imagem.
  101. Texto do artigo, página 2: Assim, são programadas as seguintes actividades:
  102. Número ou marcador, página 2: 1. Incrementar parcerias com os órgãos de comunicação social para a divulgação das actividades do Parlamento.
  103. Número ou marcador, página 2: 2. Aperfeiçoamento e promoção dos meios de comunicação interna sobre as actividades do Deputado, das Comissões de Trabalho e Gabinetes Parlamentares.
  104. Número ou marcador, página 2: 3. Incremento na realização de mesas redondas, entrevistas
  105. Texto do artigo, página 2: e reportagens que retratem a actividade do Deputado.
  106. Número ou marcador, página 2: 7. Promover a cultura de tolerância e debate construtivo no seio dos Deputados.
  107. Texto do artigo, página 2: Resultado 7.1 – Pretende-se com este objectivo específico que seja concebido e implementado o Código de Ética e Deontologia Parlamentar. Assim, são programadas as seguintes actividades: Aprovação do Código de Ética e Deontologia Parlamentar.
  108. Número ou marcador, página 2: 8. Desenvolvimento de recursos humanos da Assembleia da República. Resultado 8.1 – Pretende-se com este objectivo específico
  109. Texto do artigo, página 2: que seja elaborado o Plano de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Assembleia da República.
  110. Texto do artigo, página 2: Assim, são programadas as seguintes actividades:
  111. Número ou marcador, página 2: 1. Elaboração e aprovação da política de formação e o Regulamento Orgânico do Centro de Estudos e Formação Parlamentar.
  112. Número ou marcador, página 2: 2. Conclusão da elaboração e aprovação do plano de profissionalização do funcionário parlamentar
  113. Número ou marcador, página 2: 3. Elevação da capacidade de gestão administrativa e financeira.
  114. Número ou marcador, página 2: 9. Elaborar e rever as normas e procedimentos de organização e funcionamento dos serviços da Assembleia da República.
  115. Texto do artigo, página 2: Resultado 9.1 – Pretende-se com este objectivo específico que sejam elaborados e revistos os documentos legais necessários ao funcionamento da instituição.
  116. Texto do artigo, página 3: Assim, são programadas as seguintes actividades:
  117. Número ou marcador, página 3: 1. Aprovação dos seguintes documentos:
  118. Número ou marcador, página 3: a) Quadro de Pessoal da Assembleia da República e respectivos qualificadores;
  119. Número ou marcador, página 3: b) Tabela indiciária e remuneratória específica dos funcionários Assembleia da República;
  120. Número ou marcador, página 3: c) Estatuto do Funcionário Parlamentar.
  121. Número ou marcador, página 3: 2. Elaboração e aprovação dos seguintes documentos:
  122. Número ou marcador, página 3: a) Proposta de revisão pontual da Lei Orgânica da Assembleia da República; Regulamento do Secretariado Geral da Assembleia da República;
  123. Número ou marcador, página 3: b) Código de Conduta do Funcionário e Agente Parlamentar;
  124. Número ou marcador, página 3: c) Revisão das Normas Internas de Execução do Orçamento da AR;
  125. Número ou marcador, página 3: d) Procedimentos de Circulação de Informação.
  126. Número ou marcador, página 3: 10. Reforçar os meios para o funcionamento da Assembleia da República.
  127. Texto do artigo, página 3: Resultado 10.1 – Pretende-se com este objectivo específico que sejam criadas condições infra-estruturais e materiais para o funcionamento da Assembleia da República.
  128. Texto do artigo, página 3: Assim, são programadas as seguintes actividades:
  129. Número ou marcador, página 3: 1. Reforço das actividades inerentes à construção da futura Cidadela Parlamentar através da realização das seguintes acções preliminares:
  130. Número ou marcador, página 3: a) Prosseguir com a promoção junto do Governo e Parceiros de Cooperação para o financiamento do Projecto da futura Cidadela Parlamentar;
  131. Número ou marcador, página 3: b) Efectuar a manutenção das infra-estruturas existentes no terreno da futura Cidadela Parlamentar.
  132. Número ou marcador, página 3: 2. Acompanhamento do processo de construção da residência oficial do Presidente da Assembleia da República e seu apetrechamento.
  133. Número ou marcador, página 3: 3. Elaboração do projecto do silo automóvel e estudo geotécnicos.
  134. Número ou marcador, página 3: 4. Reforço de meios de transporte da Assembleia da República.
  135. Número ou marcador, página 3: 5. Aquisição de meios informáticos para operacionalização
  136. Texto do artigo, página 3: do e-Sistafe.
  137. Número ou marcador, página 3: 11. Aumentar a capacidade de controlo do desempenho interno.
  138. Texto do artigo, página 3: Resultado – Pretende-se com o presente objectivo específico que sejam aperfeiçoados os mecanismos de controlo da gestão administrativa e financeira.
  139. Texto do artigo, página 3: Assim, é programada a seguinte actividade: O aperfeiçoamento e reforço do controlo interno no Secre-
  140. Texto do artigo, página 3: tariado Geral da Assembleia da República, através de acções de formação sobre controlo interno e auditoria.
  141. Texto do artigo, página 3: E. Relacionamento inter-institucional e cooperação Internacional.
  142. Número ou marcador, página 3: 12. Consolidar os mecanismos de relacionamento Interinstitucional.
  143. Texto do artigo, página 3: Resultado 12.1 – Pretende-se com o presente objectivo específico que sejam consolidadas as relações inter-institucionais.
  144. Texto do artigo, página 3: Assim, são programadas as seguintes actividades:
  145. Número ou marcador, página 3: 1. Aprimoramento do relacionamento entre a Assembleia da República e os outros poderes do Estado.
  146. Número ou marcador, página 3: 2. Elaboração do regulamento sobre o relacionamento entre
  147. Texto do artigo, página 3: a Assembleia da República e as Assembleias Provinciais.
  148. Número ou marcador, página 3: 13. Orientar a cooperação para a consolidação da diplomacia parlamentar e o desenvolvimento institucional.
  149. Texto do artigo, página 3: Resultado 13.1 – Pretende-se com este objectivo específico que seja promovido o desenvolvimento institucional através da cooperação interparlamentar.
  150. Texto do artigo, página 3: Assim, são programadas as seguintes actividades:
  151. Número ou marcador, página 3: 1. Desenvolvimento de esforços com vista a alargar e consolidar a cooperação com os parceiros de cooperação.
  152. Número ou marcador, página 3: 2. Assegurar a realização da XIV Conferência Anual
  153. Texto do artigo, página 3: da Associação das Comissões de Contas Públicas da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral (SADCOPAC).
  154. Texto do artigo, página 3: Resultado 13.2 – Pretende-se ainda, com o presente objectivo, que seja promovida a cooperação interparlamentar.
  155. Texto do artigo, página 3: Assim, são programadas as seguintes actividades:
  156. Número ou marcador, página 3: 1. Reforço da estratégia de cooperação com os parlamentos da região da África Austral, do continente e do mundo.
  157. Número ou marcador, página 3: 2. Participação dos Grupos Nacionais e órgãos da Assembleia da República nas actividades de cooperação interparlamentar.
  158. Número ou marcador, página 3: 3. Prestação de contas pelos Grupos Nacionais na CPAR.
  159. Número ou marcador, página 3: 4. Divulgação das principais deliberações e recomendações
  160. Texto do artigo, página 3: contidas nos relatórios das delegações da Assembleia da República em missões no exterior, para conhecimento e seguimento.
  161. Texto do artigo, página 3: Resultado 13.3 – Pretende-se com este objectivo específico que seja desenvolvida a cooperação multilateral.
  162. Texto do artigo, página 3: Assim, são programadas as seguintes actividades:
  163. Número ou marcador, página 3: 1. Promoção da participação da Assembleia da República no processo de integração regional da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral (SADC).
  164. Número ou marcador, página 3: 2. Cooperação do Secretariado Geral da Assembleia
  165. Texto do artigo, página 3: da República com os órgãos congéneres de outros parlamentos.
  166. Texto do artigo, página 3: IV. Operacionalização e Monitoria do Programa
  167. Texto do artigo, página 3: Para a operacionalização do presente Programa, o Conselho de Administração da Assembleia da República, com base nas informações e propostas das Comissões de Trabalho, dos Gabinetes Parlamentares e do Secretariado Geral da Assembleia da República, deve aprovar um Plano de Acção contendo os seguintes elementos:
  168. Número ou marcador, página 3: 1. Resultados a alcançar para cada objectivo específico.
  169. Número ou marcador, página 3: 2. Acções a realizar por objectivo específico.
  170. Número ou marcador, página 3: 3. Actividades a realizar para se atingir cada resultado.
  171. Número ou marcador, página 3: 4. Indicadores de monitoria.
  172. Número ou marcador, página 3: 5. Entidade responsável pela execução de cada actividade.
  173. Número ou marcador, página 3: 6. Prazo de execução.
  174. Texto do artigo, página 3: Na elaboração dos Planos Anuais de Acção (PAA), os órgãos da Assembleia da República e o Secretariado Geral devem ter em conta a necessidade de eliminação dos constrangimentos identificados aquando da análise institucional no âmbito do Plano Estratégico da Assembleia da República e a disponibilidade de fundos inscritos no Orçamento do Estado e nos programas de financiamento externo.
  175. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 24/2016
  176. Texto do artigo, página 3: de 30 de Dezembro
  177. Texto do artigo, página 3: Ao abrigo do disposto na alíneab), do artigo 19, da Lei Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, a Assembleia da República determina:
  178. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É aprovado o Orçamento da Assembleia da República para o ano de 2017, no montante global de 1.181.025.810,00MTs
  179. Texto do artigo, página 4: (um bilião cento e oitenta e um milhões, vinte e cinco mil e oitocentos e dez meticais), sendo:
  180. Número ou marcador, página 4: a) 1.105.625.810,00MT (um bilião cento e cinco milhões, seiscentos vinte e cinco mil e oitocentos e dez Meticais), financiados pelo Orçamento do Estado;
  181. Número ou marcador, página 4: b) 75.400.000,00MT (setenta e cinco milhões, quatrocentos mil Meticais), resultantes do financiamento externo.
  182. Número ou marcador, página 4: Art. 2.1 – O Orçamento de Funcionamento da Assembleia da República é de 1.041.975.810,00MT (um bilião, quarenta e um milhões, novecentos setenta e cinco mil, oitocentos e dez Meticais), assim distribuídos:
  183. Número ou marcador, página 4: a) Salários e Remunerações ................ 162.488.390,00MT;
  184. Número ou marcador, página 4: b) Outras Despesas Com o Pessoal ........... 555.296.210,00MT;
  185. Número ou marcador, página 4: c) Bens e Serviços ……….…................... 196.189.650,00MT;
  186. Número ou marcador, página 4: d) Transferências Correntes ................ 128.001.560,00MT.
  187. Número ou marcador, página 4: 2. É fixado em 139.050.000,00MT (cento e trinta e nove milhões e cinquenta mil meticais) o Orçamento de Investimento, dois quais:
  188. Número ou marcador, página 4: a) 63.650.000,00MT (sessenta e três milhões, seiscentos cinquenta mil meticais), da componente interna do Orçamento do Estado;
  189. Número ou marcador, página 4: b) 75.400.000,00MT (setenta e cinco milhões, quatrocentos mil meticais) do financiamento externo.
  190. Número ou marcador, página 4: Art. 3. As Comissões de Trabalho, Conselho de Administração, Grupos Nacionais, Gabinetes Parlamentares e outros Órgãos da Assembleia da República devem cumprir rigorosamente os seus Programas de Actividades, em função do orçamento a ser alocado e acompanhar a execução orçamental, através dos balancetes trimestrais elaborados pelo Secretariado Geral da Assembleia da República.
  191. Número ou marcador, página 4: Art. 4. A elaboração da Proposta do Orçamento da Assembleia da República para o ano de 2018 inicia logo após a análise do Relatório de Balanço de Execução do Orçamento de 2016 e do Relatório de Execução do I Trimestre de 2017.
  192. Número ou marcador, página 4: Art. 5. Todos os ajustamentos salariais e outros que incluam os demais órgãos de soberania abrangem a Assembleia da República.
  193. Número ou marcador, página 4: Art. 6. A presente Resolução entra em vigor a 1 de Janeiro
  194. Texto do artigo, página 4: de 2017. Aprovada pela Assembleia da República, aos 6 de Dezembro
  195. Texto do artigo, página 4: de 2016. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  196. Texto do artigo, página 4: Macamo Dlhovo.
  197. Texto do artigo, página 4: Orçamento para o Exercício de 2017
  198. Texto do artigo, página 4: Codigo Descrição Valor 1 Funcionamento 1.1 Despesas com o Pessoal 1.1.1 Salários e Remunerações 1.1.1.1.01 Vencimento Base do Pessoal do Quadro 107,979,723.12 1.1.1.1.02 Vencimento Base do Pessoal Fora do Quadro 21,067,132.88 1.1.1.1.04 Pessoal Aguardando Aposentação 1,039,351.56 1.1.1.1.06 Gratificação de Chefia 1,232,563.44 1.1.1.1.07 Outras Remunerações Certas 27,410,295.60 1.1.1.1.08 Remunerações Extraordinárias 1,534,865.40 1.1.1.1.99 Outras 425,868.00 ARP-00-2012-OE77 Despesas Com Admissoes ARP-00-2012-OE88 Despesas Mudança de Carreira Despesas Com Promoções 1,192,630.00 ARP-00-2012-0E66 Despesas Com Progressoes 605,960.00 Subtotal 162,488,390.00 1.1.2 Outras Despesas com o Pessoal 1.1.2.1.01 Ajudas de Custo dentro do País (Secretariado) 11,000,000.00 1.1.2.1.01 Ajudas de Custo dentro do País, Comissoes, Grupos Nacionais * 24,600,000.00 1.1.2.1.02 Ajudas de Custo fora do País (Secretariado) 12,000,000.00 1.1.2.1.02 Ajudas de Custo fora do País, Comissoes, Grupos Nacionais * 22,500,000.00 1.1.2.1.05 Representação 3,229,990.00 1.1.2.1.06 Subsídio de Combustível e Manutenção de Viaturas 400,000.00 1.1.2.1.09 Subsídio de Comunicação 150,000.00 ARP01-00-ARP-2009 Subsídio do Círculo Eleitoral * 79,224,500.00 Senha de Presença do Deputado 91,045,000.00 Subsídio Renda de Casa, Empregado e agua Luz 82,453,893.00 Subsídio de Alimentação para Funcionários 18,638,000.00 1.1.2.1.9.9 Remuneração dos Remuneracoes* 202,054,827.00
    CodigoDescriçãoValor
    1Funcionamento
    1.1Despesas com o Pessoal
    1.1.1Salários e Remunerações
    1.1.1.1.01Vencimento Base do Pessoal do Quadro107,979,723.12
    1.1.1.1.02Vencimento Base do Pessoal Fora do Quadro21,067,132.88
    1.1.1.1.04Pessoal Aguardando Aposentação1,039,351.56
    1.1.1.1.06Gratificação de Chefia1,232,563.44
    1.1.1.1.07Outras Remunerações Certas27,410,295.60
    1.1.1.1.08Remunerações Extraordinárias1,534,865.40
    1.1.1.1.99Outras425,868.00
    ARP-00-2012-OE77Despesas Com Admissoes
    ARP-00-2012-OE88Despesas Mudança de Carreira
    Despesas Com Promoções1,192,630.00
    ARP-00-2012-0E66Despesas Com Progressoes605,960.00
    Subtotal162,488,390.00
    1.1.2Outras Despesas com o Pessoal
    1.1.2.1.01Ajudas de Custo dentro do País (Secretariado)11,000,000.00
    1.1.2.1.01Ajudas de Custo dentro do País, Comissoes, Grupos Nacionais *24,600,000.00
    1.1.2.1.02Ajudas de Custo fora do País (Secretariado)12,000,000.00
    1.1.2.1.02Ajudas de Custo fora do País, Comissoes, Grupos Nacionais *22,500,000.00
    1.1.2.1.05Representação3,229,990.00
    1.1.2.1.06Subsídio de Combustível e Manutenção de Viaturas400,000.00
    1.1.2.1.09Subsídio de Comunicação150,000.00
    ARP01-00-ARP-2009Subsídio do Círculo Eleitoral *79,224,500.00
    Senha de Presença do Deputado91,045,000.00
    Subsídio Renda de Casa, Empregado e agua Luz82,453,893.00
    Subsídio de Alimentação para Funcionários18,638,000.00
    1.1.2.1.9.9Remuneração dos Remuneracoes*202,054,827.00
  199. Texto do artigo, página 5: Codigo Descrição Valor 1.1.2.1.9.9 Senha de Presença das Comissões de Trabalho 8,000,000.00 Subtotal 555,296,210.00 Total de Despesas com o Pessoal 717,784,600.00 1.2.0 Bens e Serviços 1.2.1 Bens 1.2.1.0.01 Combustíveis e Lubrificantes 16,282,500.00 1.2.1.0.02 Manutenção e Reparação de Imóveis 1,254,000.00 1.2.1.0.03 Manutenção e Reparação de Equipamentos 7,350,000.00 1.2.1.0.05 aterial não Duradouro de Escritório 9,018,000.00 1.2.1.0.06 Material Duradouro de Escritório 2,254,500.00 1.2.1.0.07 Fardamento e Calçado 1,690,000.00 1.2.1.0.08 Outros Bens não Duradouros 4,175,000.00 1.2.1.0.99 Outros Bens Duradouros 1,690,000.00 Subtotal 43,714,000.00 1.2.2 Serviços 1.2.2.0.01 Comunicações 10,690,000.00 1.2.2.0.02 Passagens Dentro do País 18,787,500.00 1.2.2.0.03 Passagens Fora do País 9,018,000.00 1.2.2.0.04 Renda de Instalações 2,010,000.00 1.2.2.0.05 Manutenção e Reparação de Imóveis 1,120,000.00 1.2.2.0.06 Manutenção e Reparação de Equipamentos 3,340,000.00 1.2.2.0.07 Transporte e Carga 8,350,000.00 1.2.2.0.08 Seguros 5,845,000.00 1.2.2.0.09 Representação 1,670,000.00 1.2.2.0.10 Consultoria e Assistência Técnica residente 1,500,000.00 1.2.2.0.11 Consultoria e Assistência Técnica não residente 2,000,000.00 1.2.2.0.13 Água e Electricidade 3,757,100.00 Comissões de Trabalho 47,000,000.00 Actividades Sócio Culturais 1,500,000.00 XIV Conferência Anual da SADCOPAC 8,250,000.00 Estágios on Job 1,670,000.00 Conselho Coordenador 2,920,000.00 Outros 20,000,000.00 1.2.2.0.99 IVA - Projecto Apoio ao Estado de Direito 3,047,750.00 Sub total 152,475,350.00 Total de Bens e Serviços 196,189,350.00 1.4 Transferências Correntes 1.4.3.4.06 Subsídio de funeral 1.4.3.4.99 Outras (Despesas médicas + compromissos c/ clínica 45,401,000.00 1.4.4 Exterior 1.4.4.0.02 Organismos Internacionais Sectoriais 82,600,560.00 Total de Transferências Correntes 128,001,560.00 Total de Funcionamento 1,041,975,510.00 2 Investimento Componente Interna de Finnciamento 63,650,000.00 Componente Externa de Financiamento 75,400,000.00 Total de Investimento 139,050,000.00 Total do Orçamento da Assembleia da República 1,181,025,510.00
    CodigoDescriçãoValor
    1.1.2.1.9.9Senha de Presença das Comissões de Trabalho8,000,000.00
    Subtotal555,296,210.00
    Total de Despesas com o Pessoal717,784,600.00
    1.2.0Bens e Serviços
    1.2.1Bens
    1.2.1.0.01Combustíveis e Lubrificantes16,282,500.00
    1.2.1.0.02Manutenção e Reparação de Imóveis1,254,000.00
    1.2.1.0.03Manutenção e Reparação de Equipamentos7,350,000.00
    1.2.1.0.05aterial não Duradouro de Escritório9,018,000.00
    1.2.1.0.06Material Duradouro de Escritório2,254,500.00
    1.2.1.0.07Fardamento e Calçado1,690,000.00
    1.2.1.0.08Outros Bens não Duradouros4,175,000.00
    1.2.1.0.99Outros Bens Duradouros1,690,000.00
    Subtotal43,714,000.00
    1.2.2Serviços
    1.2.2.0.01Comunicações10,690,000.00
    1.2.2.0.02Passagens Dentro do País18,787,500.00
    1.2.2.0.03Passagens Fora do País9,018,000.00
    1.2.2.0.04Renda de Instalações2,010,000.00
    1.2.2.0.05Manutenção e Reparação de Imóveis1,120,000.00
    1.2.2.0.06Manutenção e Reparação de Equipamentos3,340,000.00
    1.2.2.0.07Transporte e Carga8,350,000.00
    1.2.2.0.08Seguros5,845,000.00
    1.2.2.0.09Representação1,670,000.00
    1.2.2.0.10Consultoria e Assistência Técnica residente1,500,000.00
    1.2.2.0.11Consultoria e Assistência Técnica não residente2,000,000.00
    1.2.2.0.13Água e Electricidade3,757,100.00
    Comissões de Trabalho47,000,000.00
    Actividades Sócio Culturais1,500,000.00
    XIV Conferência Anual da SADCOPAC8,250,000.00
    Estágios on Job1,670,000.00
    Conselho Coordenador2,920,000.00
    Outros20,000,000.00
    1.2.2.0.99IVA - Projecto Apoio ao Estado de Direito3,047,750.00
    Sub total152,475,350.00
    Total de Bens e Serviços196,189,350.00
    1.4Transferências Correntes
    1.4.3.4.06Subsídio de funeral
    1.4.3.4.99Outras (Despesas médicas + compromissos c/ clínica45,401,000.00
    1.4.4Exterior
    1.4.4.0.02Organismos Internacionais Sectoriais82,600,560.00
    Total de Transferências Correntes128,001,560.00
    Total de Funcionamento1,041,975,510.00
    2Investimento
    Componente Interna de Finnciamento63,650,000.00
    Componente Externa de Financiamento75,400,000.00
    Total de Investimento139,050,000.00
    Total do Orçamento da Assembleia da República1,181,025,510.00
  200. Parágrafo, página 6: Preço — 13,95 MT
  201. Parágrafo, página 6: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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