I SÉRIE — n.º 156
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 6
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Edição I Série n.º 156/2016
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| Data de Leilão |
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| 22 de Marco de 2016 |
| 12 de Abril de 2016 |
| 26 de Abril de 2016 |
| 10 de Maio de 2016 |
| 24 de Maio de 2016 |
| 14 de Junho de 2016 |
| 28 de Junho de 2016 |
| 12 de Julho de 2016 |
| 26 de Julho de 2016 |
| 9 de Agosto de 2016 |
| 23 de Agosto de 2016 |
| 13 de Setembro de 2016 |
| 27 de Setembro de 2016 |
| 11 de Outubro de 2016 |
| 25 de Outubro de 2016 |
| 8 de Novembro de 2016 |
| 22 de Novembro de 2016 |
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- Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 30 de Dezembro de 2016 I SÉRIE — Número 156
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: 6.º SUPLEMENTO
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Economia e Finanças:
- Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 108/2016: Aprova o Calendário das emissões das Obrigações do Tesouro 2016. Ministérios da Administração Estatal e Função Pública e da Economia e Finanças: Diploma Ministerial n.º 109/2016:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Estatuto Orgânico da Direcção Provincial da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural e revoga o Diploma Ministerial n.º 91/99, de 25 de Agosto.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 108/2016
- Texto do artigo, página 1: de 30 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar o Calendário para a emissão das Obrigações do Tesouro até o final do ano de 2016, o Ministro da Economia e Finanças determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Calendário das emissões das Obrigações do Tesouro 2016.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. A emissão «Obrigações do Tesouro - 2016» é representada por valores mobiliários escriturais, que será objecto de registo na Central de Valores Mobiliários e Admissão à Cotação na Bolsa de Valores de Moçambique.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. A emissão «Obrigações do Tesouro -2016» no valor
- Texto do artigo, página 1: global de MT 7.619.653.620,00 (Sete Mil, Seiscentos e Dezanove
- Texto do artigo, página 1: Milhões, Seiscentos e Cinquenta e Três Mil e Seiscentos e Vinte Meticais) deverá ocorrer a partir do Mês de Março, preferencialmente, nas segundas e quartas semanas de cada mês, conforme o Calendário das emissões, em anexo ao Diploma.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Diploma entra imediatamente em vigor. O Ministro da Economia e Finanças,Adriano Afonso Maleiane.
- Texto do artigo, página 1: Calendário das Emissões das obrigações do Tesouro 2016
- Texto do artigo, página 1: Data de Leilão
22 de Marco de 2016
12 de Abril de 2016
26 de Abril de 2016
10 de Maio de 2016
24 de Maio de 2016
14 de Junho de 2016
28 de Junho de 2016
12 de Julho de 2016
26 de Julho de 2016
9 de Agosto de 2016
23 de Agosto de 2016
13 de Setembro de 2016
27 de Setembro de 2016
11 de Outubro de 2016
25 de Outubro de 2016
8 de Novembro de 2016
22 de Novembro de 2016
Data de Leilão 22 de Marco de 2016 12 de Abril de 2016 26 de Abril de 2016 10 de Maio de 2016 24 de Maio de 2016 14 de Junho de 2016 28 de Junho de 2016 12 de Julho de 2016 26 de Julho de 2016 9 de Agosto de 2016 23 de Agosto de 2016 13 de Setembro de 2016 27 de Setembro de 2016 11 de Outubro de 2016 25 de Outubro de 2016 8 de Novembro de 2016 22 de Novembro de 2016 - Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIOS DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA E DA ECONOMIA E FINANÇAS
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 109/2016
- Texto do artigo, página 1: de 30 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar o Estatuto Orgânico da Direcção Provincial da Terra, Ambiente e Desenvolvimento
- Texto do artigo, página 2: Rural, no uso das competências conferidas pelo artigo 6 do Decreto n.º 24/2015, de 30 de Outubro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública e o Ministro da Economia e Finanças, determinam:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 2: (Aprovação)
- Texto do artigo, página 2: É aprovado o Estatuto Orgânico da Direcção Provincial da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural, em anexo, que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 2: (Regulamento Interno)
- Texto do artigo, página 2: Compete ao Governo Provincial aprovar o Regulamento Interno da Direcção Provincial da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural no prazo de sessenta dias a contar da data da publicação do presente Estatuto Orgânico.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 2: (Quadro de Pessoal)
- Texto do artigo, página 2: Compete ao Ministro que superintende a área da Administração Estatal e Função Pública aprovar o quadro de pessoal da Direcção Provincial da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural, sob proposta do Governo Provincial, no prazo de noventa dias a contar da data da publicação do presente Estatuto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 2: (Revogação)
- Texto do artigo, página 2: É revogado o Diploma Ministerial n.º 91/99, de 25 de Agosto
- Texto do artigo, página 2: e toda a legislação que contrarie o presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 2: O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 2: A Ministra da Administração Estatal e Função Pública, Carmelita Rita Namashulua. – O Ministro da Economia e Finanças , Adriano Afonso Maleiane.
- Número ou marcador, página 2: Estatuto Orgânico da Direcção Provincial da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 2: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 2: (Natureza)
- Texto do artigo, página 2: A Direcção Provincial da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural é o órgão provincial do Aparelho de Estado que, de acordo com os princípios, objectivos e tarefas definidas pelo Governo, dirige, planifica, coordena, controla e assegura a execução das actividades nos domínios de administração e gestão de Terra e Geomática, Florestas e Fauna Bravia, Ambiente, Áreas de Conservação e Desenvolvimento Rural a nível Provincial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 2: (Funções Gerais)
- Texto do artigo, página 2: A Direcção Provincial da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural tem as seguintes funções gerais:
- Número ou marcador, página 2: a) Garantir a execução de programas e planos definidos pelos órgãos do Estado de escalão superior e pelo Governo Provincial para o sector da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural;
- Número ou marcador, página 2: b) Exercer as competências previstas em leis específica relacionadas com o sector da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural;
- Número ou marcador, página 2: c) Garantir orientação e apoio as unidades económicas e sociais do sector Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural;
- Número ou marcador, página 2: d) Garantir apoio técnico, metodológico e administrativo aos órgões distritais;
- Número ou marcador, página 2: e) Garantir o apoio técnico aos directores de serviços distritos do sector Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural;
- Número ou marcador, página 2: f) Garantir a implementação das políticas nacionais com base nos planos e decisões centrais e do Governo Provincial, de acordo com as necessidades de desenvolvimento territorial;
- Número ou marcador, página 2: g) Dirigir e controlar as actividades dos órgões e instituiçoes do sector garantindo- lhes o apoio técnico, metodológico e administrativo;
- Número ou marcador, página 2: h) Preparar e executar as operações de convocação ou mobilização com vista a satisfação das necessidades apresentadas pelas Forcas Armadas, de acordo com as directivas superiores nos quais, nos termos da Lei for determinada;
- Número ou marcador, página 2: i) Promover a participação das organizações e associações cujo campo de actividade influencia a materialização da política definida para a área da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural;
- Número ou marcador, página 2: j) Coordenar as accçes es de levantamento e sistematização da situação social e económica da sua área de actuação;
- Número ou marcador, página 2: k) Promover a educação cívica sobre a prevençao e combate ao HIV-SIDA, bem como a não descriminação de pessoas infectadas e afectadas pelo HIV-SIDA;
- Número ou marcador, página 2: l) Assessorar o Governo Provincial nas matérias do sector da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 2: (Funções Especificas)
- Texto do artigo, página 2: A Direcção Provincial da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural tem as seguintes funções específicas:
- Número ou marcador, página 2: 1. No âmbito de administração e gestão da terra:
- Número ou marcador, página 2: a) Assegurar a execução das leis e regulamentos relativos ao uso e aproveitamento da terra;
- Número ou marcador, página 2: b) Realizar trabalhos técnicos relacionados com a Agrimensura, Cadastro, Geodesia e Cartografia;
- Número ou marcador, página 2: c) Realizar e fiscalizar a correcta aplicação da Lei de Terras e regulamentos pertinentes e exercer o controlo da ocupação da terra na área da província;
- Número ou marcador, página 2: d) Organizar o Cadastro de Terras da Província, com vista ao conhecimento da situação do Fundo Estatal de Terra e à realização dos respectivos balanços;
- Número ou marcador, página 2: e) Instruir e preparar processos relativos aos pedidos do direito de uso e aproveitamento da terra, garantindo a respectiva tramitação processual;
- Número ou marcador, página 3: f) Manter e informar aos interessados nos pedidos de concessão do direito de uso e aproveitamento da terra, bem como prestar esclarecimentos sobre leis, regulamentos aplicáveis, modo e forma de requerer, encargos, taxas, reclamações e recursos e manter actualizado o livro de registo de atendimento ao público;
- Número ou marcador, página 3: g) Emitir títulos de uso e aproveitamento da terra, promovendo os respectivos registos predial e cadastral, eventuais alterações e cancelamentos, fundamentados em despacho das autoridades competentes para o exercício destes actos;
- Número ou marcador, página 3: h) Organizar, conservar e manter permanente e actualizados o Tombo da Ocupação de Terras, Atlas Cadastral e os respectivos livros de registo, da Província;
- Número ou marcador, página 3: i) Executar trabalhos técnicos destinados à Agrimensura e ao Cadastro relacionados com a concessão do direito de uso e aproveitamento da terra;
- Número ou marcador, página 3: j) Fiscalizar as áreas ocupadas e utilizadas e colher em campo dos elementos necessários ao contencioso de terras na resolução de litígios;
- Número ou marcador, página 3: k) Prestar serviços remunerados aos Conselhos Municipais que o solicitem e não possuam Serviços de Cadastro próprios;
- Número ou marcador, página 3: l) Coordenar o desenvolvimento e acompanhamento, ao nível da Província, todas as actividades no âmbito da Geodesia e Cartografia;
- Número ou marcador, página 3: m) Aplicar e fazer cumprir a legislação e as normas técnicas relacionadas com as actividades do seu âmbito de competência;
- Número ou marcador, página 3: n) Executar trabalhos técnicos destinados à Geodesia, Fotogrametria e ao fornecimento de elementos de actualização cartográfica ou fotográfica; o)Estabelecer redes de apoio plano-altimétrico de ordem topográfica e realização de trabalhos topográficos, cartográficos e de apoio aerofotogramétrico;
- Número ou marcador, página 3: p) Recolher, organizar e manter actualizada dos registos de carácter geográfico, respeitantes aos limites territoriais e à toponímia da Província;
- Número ou marcador, página 3: q) Manter e conservar em bom estado as referências geodésicas, topográficas e de limites administrativos;
- Número ou marcador, página 3: r) Coordenar e garantir na Província, da distribuição de documentos cartográficos, fotográficos e outros correlativos;
- Número ou marcador, página 3: s) Manter e conservar o sistema de gestão e informação de terras;
- Número ou marcador, página 3: t) Cobrar taxas de direito de uso e aproveitamento de terras.
- Número ou marcador, página 3: 2. No âmbito de florestas:
- Número ou marcador, página 3: a) Analisar e processar a protecção, maneio e utilização racional dos recursos florestais; b)Assegurar o licenciamento, conservação e fiscalização do uso de recursos florestais; c)Promover a adopção de tecnologias apropriadas para a exploração e processamento de produtos florestais;
- Número ou marcador, página 3: d) Assegurar a implementação de acções no âmbito da redução de emissões por desmatamento e degradação florestal;
- Número ou marcador, página 3: e) Assegurar a implementação de medidas de prevenção e controlo das queimadas descontroladas; f)Assegurar a implementação de programas comunitários de gestão dos recursos florestais;
- Número ou marcador, página 3: g) Assegurar a realização de acções de repovoamento florestal;
- Número ou marcador, página 3: h) Divulgar a legislação florestal vigente e garantia da sua aplicação;
- Número ou marcador, página 3: i) b) Analisar e tramitar os pedidos de exploração florestal;
- Número ou marcador, página 3: j) Controlar e fiscalizar as actividades ligadas à exploração e exportação de produtos florestais;
- Número ou marcador, página 3: k) Actualizar a informação estatística sobre o sector florestal na Província; l)Actualizar o cadastro dos operadores e das explorações florestais;
- Número ou marcador, página 3: m) Actualizar e operacionalizar o arquivo técnico indispensável para o normal funcionamento dos serviços;
- Número ou marcador, página 3: n) Gerir as reservas florestais;
- Número ou marcador, página 3: o) Apoiaras acções de repovoamento florestal (reflorestamento);
- Número ou marcador, página 3: p) Operacionalizar as actividades no âmbito da redução de emissões por desmatamento e degradação florestal;
- Número ou marcador, página 3: q) Cobrar taxas e multas provenientes da exploração florestal;
- Número ou marcador, página 3: r) Canalizar os 20% das taxas de exploração florestal para as comunidades locais;
- Número ou marcador, página 3: s) Desenvolver acções de fiscalização e de combate à exploração e comercialização de recursos florestais.
- Número ou marcador, página 3: 3. No âmbito do ambiente:
- Número ou marcador, página 3: a) Proceder o licenciamento ambiental das actividades económicas; b)Proceder a avaliação, auditoria e inspecção do impacto ambiental das actividades sócio-económicas; c)Emitir parecer técnico, exercer o controlo e fiscalização sobre projectos e actividades económicas e sociais com impactos ambientais;
- Número ou marcador, página 3: d) Coordenar a elaboração dos instrumentos de ordenamento territorial;
- Número ou marcador, página 3: e) Inspeccionar a implementação dos instrumentos de ordenamento territorial;
- Número ou marcador, página 3: f) Realizar programas de educação cívica e educação ambiental;
- Número ou marcador, página 3: g) Promover a gestão sustentável dos resíduos sólidos e efluentes;
- Número ou marcador, página 3: h) Estabelecer e manter actualizada a base de dados ambientais; i)Realizar capacitações técnicas em matérias ambientais;
- Número ou marcador, página 3: j) Promover e apoiar a criação de associações locais de defesa e protecção do ambiente;
- Número ou marcador, página 3: k) Implementar políticas, legislação e normas para as acções de preservação da qualidade ambiental;
- Número ou marcador, página 3: l) Implementar normas e procedimentos para o maneio, protecção, conservação, fiscalização e monitoria do uso de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 3: m) Implementar políticas de integração da economia verde, biodiversidade e das mudanças climáticas nos programas sectoriais;
- Número ou marcador, página 3: n) Implementar medidas de prevenção da degradação e controlo da qualidade ambiental;
- Número ou marcador, página 3: o) Implementar estratégias de educação, consciencialização e divulgação ambiental;
- Número ou marcador, página 3: p) Implementar medidas da gestão integrada e sustentável do ambiente rural, urbano e marinho- -costeiro;
- Número ou marcador, página 3: q) Implementar iniciativas de prevenção, controlo e recuperação de solos degradados;
- Número ou marcador, página 3: r) Assegurar a participação das comunidades locais na co-gestão dos recursos naturais e ecossistemas;
- Número ou marcador, página 4: s) Garantir a implementação efectiva dos acordos bilaterais e multilaterais para responder a os desafios do sector;
- Número ou marcador, página 4: 4. No âmbito do desenvolvimento rural: a)Implementar políticas e estratégias de desenvolvimento rural integrado e sustentável; b)Garantir a coordenação intersectorial e uso sustentável dos recursos disponíveis; c)Promover a participação comunitária e potenciação do associativismo nos processos de desenvolvimento económico local;
- Número ou marcador, página 4: d) Potenciar os actores económicos locais para contribuírem na exploração sustentável dos recursos naturais e na dinamização da economia local;
- Número ou marcador, página 4: e) Desenvolver acções para a expansão dos serviços financeiros para as zonas rurais;
- Número ou marcador, página 4: f) Definir prioridades para a implantação de infraestruturas económicas e sociais nas zonas rurais;
- Número ou marcador, página 4: g) Projectar o estabelecimento de infra-estruturas económicas e sociais nas zonas rurais;
- Número ou marcador, página 4: h) Promover e gerir a implantação das centralidades de Desenvolvimento sócio-económico nas zonas rurais;
- Número ou marcador, página 4: i) Implementar acções estratégicas de gestão de conhecimento e divulgar as boas práticas no âmbito do desenvolvimento rural.
- Número ou marcador, página 4: 5. No âmbito da conservação e gestão de fauna bravia:
- Número ou marcador, página 4: a) Implementar normas e procedimentos sobre a gestão sustentável dos recursos faunísticos;
- Número ou marcador, página 4: b) Assegurar o licenciamento, maneio, protecção, conservação, fiscalização e monitoria do uso de recursos faunísticos;
- Número ou marcador, página 4: c) Avaliar quantitativa e qualitativamente os recursos faunísticos;
- Número ou marcador, página 4: d) Propor o estabelecimento de áreas de conservação;
- Número ou marcador, página 4: e) Implementar normas e procedimentos para licenciamento gestão e exploração da rede nacional de áreas de conservação;
- Número ou marcador, página 4: f) Desenvolver acções de combate à exploração e comercialização ilegal de recursos faunísticos;
- Número ou marcador, página 4: g) Administrar os Parques e Reservas Nacionais, as Coutadas Oficiais, as Fazendas de Bravio e demais áreas de conservação;
- Número ou marcador, página 4: h) Estabelecer quotas de abate, captura e apanha de ovos de espécies de fauna bravia;
- Número ou marcador, página 4: i) Emitir pareceres sobre os planos de maneio das áreas de conservação;
- Número ou marcador, página 4: j) Garantir a protecção, conservação e recuperação da fauna, de espécies ameaçadas e em perigo de extinção e de ecossistema frágeis;
- Número ou marcador, página 4: k) Implementar medidas de gestão do conflito Homemfauna bravia;
- Número ou marcador, página 4: l) Promover a indústria local de processamento de produtos faunísticos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 4: (Direcção)
- Texto do artigo, página 4: A Direcção Provincial da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural é dirigida por um Director Provincial que pode ser coadjuvado por um ou dois directores provinciais adjuntos, nomeados pelo Ministro da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural, ouvido o Governador Provincial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 4: (Director Provincial)
- Número ou marcador, página 4: 1. No exercício das suas funções o Director Provincial subordina-se ao Governador Provincial.
- Número ou marcador, página 4: 2. Na realização das suas actividades, o Director Provincial obedece às orientações técnicas e metodológicas do Ministério que superintende a área da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural.
- Número ou marcador, página 4: 3. O Director Provincial presta contas das suas actividades ao Governador Provincial e o Governo Provincial;
- Número ou marcador, página 4: 4. Para além das competências atribuídas por Lei nos termos
- Texto do artigo, página 4: do artigo 26 do Regulamento da Lei dos Órgãos Locais do Estado aprovado pelo Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, Compete ao Director Provincial da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural:
- Número ou marcador, página 4: a) Assegurar a Direcção Técnica, orientar e realizar a supervisão de todo o funcionamento dos sectores da Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) Garantir a realização de todas as funções da Direcção e zelar pela aplicação de políticas e estratégias de desenvolvimento do sector da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural na Província;
- Número ou marcador, página 4: c) Garantir a execução dos planos e programas definidos pelos órgãos de escalão superior e pelo Governo Provincial, referentes a área da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural;
- Número ou marcador, página 4: d) Orientar e apoiar os Directores de Serviços Distritais que superintendem a área da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural;
- Número ou marcador, página 4: e) Orientar e apoiar as unidades económicas e sociais do ramo da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural;
- Número ou marcador, página 4: f) Dirigir os processos de elaboração, execução e controlo dos planos e garantir uma gestão racional dos recursos humanos, materiais e financeiros da Direcção Provincial da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural;
- Número ou marcador, página 4: g) Zelar pelo cumprimento das normas sobre a gestão de recursos humanos, financeiros e bens patrimoniais da direcção provincial e das Leis, Regulamentos e instruções superiormente emanadas;
- Número ou marcador, página 4: h) Prestar assessoria técnica ao Governo Provincial na área da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural;
- Número ou marcador, página 4: i) Propor a nomeação, cessação, movimentação e transferências dos Chefes de Departamento e Repartição a nível da Direcção Provincial da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural;
- Número ou marcador, página 4: j) Realizar actos e procedimentos administrativos que lhe competem nos termos da Lei e os que lhe forem delegados pelo Governador Provincial;
- Número ou marcador, página 4: k) Assegurar a avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado da Direcção Provincial da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural e a respectiva premiação nos termos legais.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 4: Sistema Orgânico
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 4: (Estrutura)
- Número ou marcador, página 4: 1. A Direcção Provincial da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 4: a) Inspecção Provincial da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural;
- Número ou marcador, página 4: b) Departamento de Desenvolvimento Rural;
- Número ou marcador, página 4: c) Departamento do Ambiente;
- Número ou marcador, página 5: d) Departamento de Ordenamento Territorial e Reassentamento;
- Número ou marcador, página 5: e) Departamento de Administração e Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 5: f) Repartição de Estudos e Planificação;
- Número ou marcador, página 5: g) Repartição de Assuntos Jurídicos;
- Número ou marcador, página 5: h) Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e Imagem;
- Número ou marcador, página 5: i) Repartição de Aquisições;
- Número ou marcador, página 5: j) Gabinete do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 5: (Inspecção Provincial da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Inspecção Provincial da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural: a)Controlar o cumprimento dos diplomas legais pelos órgãos da Direcção Provincial e garantir o cumprimento das normas do segredo do Estado;
- Número ou marcador, página 5: b) Realizar de forma periódica e planificada, inspecções sobre processos e procedimentos administrativos e financeiros aos órgãos da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 5: c) Assegurar a observância das normas estabelecidas para a gestão de recursos humanos e inspeccionar a gestão dos recursos materiais e financeiros da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 5: d) Controlar processos de auditoria, fiscalização, inquérito, sindicância e disciplinares que lhe forem superiormente acometidos; e)Controlar o nível de atendimento ao público e o tratamento dado às petições apresentadas aos órgãos da Direcção Provincial, recomendando acções correctivas;
- Número ou marcador, página 5: f) Fiscalizar e controlar as actividades susceptíveis de causar danos ao ambiente;
- Número ou marcador, página 5: g) Fiscalizar o cumprimento do disposto na legislação sobre terras, ambiente e ordenamento terrirorial;
- Número ou marcador, página 5: h) Zelar pela observância das leis, normas e regulamentos relativos a terra, ambiente, áreas de conservação, florestas e fauna bravia;
- Número ou marcador, página 5: i) Paralisar e/ou accionar os mecanismos legais para embargar ou cancelar actividades que degradam a qualidade do ambiente.
- Número ou marcador, página 5: 2. A Inspecção Provincial da Terra, Ambiente e Desen-
- Texto do artigo, página 5: volvimento Rural é dirigida por um Inspector Sectorial Provincial podendo ser coadjuvado por um Inspector Sectorial Provincial Adjunto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 5: (Departamento de Desenvolvimento Rural)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Desenvolvimento Rural:
- Número ou marcador, página 5: a) Executar acções de desenvolvimento rural integrado que concorram para a melhoria da prestação dos serviços sociais básicos e de atracção dos investimentos para as zonas rurais; b)Garantir a coordenação intersectorial aos diferentes níveis assegurando o uso sustentável dos recursos disponíveis em prol do desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 5: c) Promover a participação comunitária e potenciação do associativismo nos processos de desenvolvimento económico local;
- Número ou marcador, página 5: d) Potenciar os actores económicos locais para contribuírem na exploração sustentável dos recursos naturais e na dinamização da economia local;
- Número ou marcador, página 5: e) Desenvolver acções de expansão dos serviços financeiros para as zonas rurais; f)Implementar acções estratégicas de gestão de conhecimento com vista a identificar e divulgar as boas práticas no âmbito do desenvolvimento rural.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Desenvolvimento Rural é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 5: (Departamento do Ambiente)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento do Ambiente:
- Número ou marcador, página 5: a) Assegurar a implementação de políticas, legislação e normas para o uso correcto das componentes ambientais e de controlo da qualidade do ambiente;
- Número ou marcador, página 5: b) Executar, promover e implementar políticas, estratégias, directivas, programas e planos para o desenvolvimento sustentável e preservação do ambiente;
- Número ou marcador, página 5: c) Assegurar a integração dos aspectos ambientais nas políticas, estratégias, programas e planos sectoriais;
- Número ou marcador, página 5: d) Proceder ao licenciamento ambiental;
- Número ou marcador, página 5: e) Prestar assistência técnica ao nível da Província em matéria de ambiente;
- Número ou marcador, página 5: f) Promover a gestão ambiental, integrada e sustentável das áreas marinhas e costeiras, rurais e urbanas;
- Número ou marcador, página 5: g) Elaborar e implementar planos e programas de gestão de espaços verdes, resíduos e efluentes líquidos;
- Número ou marcador, página 5: h) Promover acções de conservação ambiental, visando em particular, a biodiversidade, gestão sustentável das áreas sensíveis ou protegidas e a reabilitação de áreas degradadas;
- Número ou marcador, página 5: i) Propôr acções de promoção e divulgação de boas práticas ambientais
- Número ou marcador, página 5: j) Garantir a implementação de projectos de redução da degradação de solos para o controlo das queimadas, erosão, desertificação e seca, adaptação e mitigação das mudanças climáticas, recuperação das áreas contaminadas, ecossistemas sensíveis, gestão de terras húmidas e educação ambiental;
- Número ou marcador, página 5: k) Implementar acordos bilaterais e multilaterais;
- Número ou marcador, página 5: l) Desenvolver, executar e coordenar programas e acções de educação ambiental orientadas para a promoção de género e participação das comunidades, do sector privado e da sociedade civil;
- Número ou marcador, página 5: m) Promover e realizar estudos, acções de capacitação e informação sobre temáticas de ambiente e desenvolvimento sustentável;
- Número ou marcador, página 5: n) Assegurar a realização de processos de Avaliação do Impacto Ambiental, Auditoria Ambiental nas actividades de desencvolvimento; o)Desenvolver sistemas de gestão de informação ambiental.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento do Ambiente é dirigido por um Chefe
- Texto do artigo, página 5: de Departamento Provincial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 5: (Departamento de Ordenamento Territorial e Reassentamento)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Ordenamento Territorial e Reassentamento:
- Texto do artigo, página 5: No domímio de Ordenamento do território a) Executar políticas e legislação pertinentes ao ordenamento territorial;
- Número ou marcador, página 6: b) Aplicar normas, regulamentos e directrizes para as acções de ordenamento territorial;
- Número ou marcador, página 6: c) Estudar e propor a melhor localização de empreendimentos e projectos de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 6: d) Promover e monitorar a execução dos instrumentos de gestão territorial a nível nacional, provincial, distrital e das autarquias locais;
- Número ou marcador, página 6: e) Promover e participar nos estudos e projectos de requalificação dos bairros informais;
- Número ou marcador, página 6: f) Promover a realização de acções de formação e capacitação em matérias de ordenamento do território a nível local e das autarquias locais;
- Número ou marcador, página 6: g) Assessorar os órgãos locais na elaboração, implementação, controlo e gestão do uso e aproveitamento da terra;
- Número ou marcador, página 6: h) Promover e monitorar experiências relacionadas com aspectos de gestão territorial nas comunidades a nível da Provincia;
- Número ou marcador, página 6: i) Emitir pareceres técnicos sobre os instrumentos de gestão territorial a nível nacional, provincial;
- Número ou marcador, página 6: j) Emitir pareceres técnicos sobre processos de atribuição do direito de uso e aproveitamento da terra para as zonas rurais, povoações, vilas e cidades onde não hajam instrumentos de gestão territorial aprovados;
- Número ou marcador, página 6: k) Conceber projectos experimentais e de demonstração na área do ordenamento territorial;
- Número ou marcador, página 6: l) Assistir tecnicamente os distritos na elaboração dos instrumentos de ordenamento territorial;
- Número ou marcador, página 6: m) Emitir pareceres sobre a conformidade dos instrumentos de ordenamento territorial provincial, distrital e autárquico.
- Texto do artigo, página 6: No domínio do Reassentamento:
- Texto do artigo, página 6: a)Garantir a implementação das políticas e regulamentos de reassentamento e compensações a nível Provincial;
- Número ou marcador, página 6: b) Identificar e mapear áreas aptas e seguras para efeitos de reassentamento;
- Número ou marcador, página 6: c) Garantir a execução de política e estratégia de intervenção na área de reassentamento;
- Número ou marcador, página 6: d) Promover a implementação de acções de adaptação as mudanças climáticas nos planos de reassentamento;
- Número ou marcador, página 6: e) Elaborar relatórios de monitoria e avaliação do processo de reassentamento, tendo em conta os planos previamente aprovados;
- Número ou marcador, página 6: f) Definir orientações, parâmetros e metodologias reguladoras do processo de reassentamento;
- Número ou marcador, página 6: g) Participar nas acções de reassentamento das populações derivadas da implementação de projectos de desenvolvimento e da ocorrência de calamidades naturais;
- Número ou marcador, página 6: h) Monitorar os processos de reassentamento e disseminar as boas práticas;
- Número ou marcador, página 6: i) Propor a elaboração de um plano de desenvolvimento da área de reassentamento
- Número ou marcador, página 6: j) Promover programas e dessiminar as boas práticas e técnicas de reassentamento;
- Número ou marcador, página 6: k) Emitir pareceres técnicos dos planos de reassentamento resultantes das calamidades naturais e reordenamento e das actividades económicas.
- Número ou marcador, página 6: l) Elaborar o relatório do Estado de Reassentamento da Provincia.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Departamento de Ordenamento Territorial e Reassen-
- Texto do artigo, página 6: tamento é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 6: (Departamento de Administração e Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções do Departamento de Administração e Recursos Humanos:
- Texto do artigo, página 6: No domínio de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 6: a) Assegurar as funções de administração geral necessárias ao correcto funcionamento da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 6: b) Garantir a observância das normas na aquisição e na inventariação, manutenção e preservação do património afecto à Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 6: c) Coordenar os processos de elaboração, aprovação, execução, controlo dos orçamentos de funcionamento, investimento e da sua componente externa no âmbito do Orçamento do Estado atribuídos à Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 6: d) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e demais disposições de natureza legal sobre administração e finanças públicas, nomeadamente as normas sobre receitas e despesas, utilização e abate dos bens do Estado;
- Número ou marcador, página 6: e) Elaborar a proposta do orçamento da Direcção Provincial, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 6: f) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais;
- Número ou marcador, página 6: g) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível da província e prestar contas às entidades interessadas;
- Número ou marcador, página 6: h) Administrar os bens patrimoniais da Direcção Provincial de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
- Número ou marcador, página 6: i) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
- Número ou marcador, página 6: j) Elaborar a conta gerência e o balanço anual da execução do orçamento e submeter à Direcção Provincial da Economia e Finanças e ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 6: k) Zelar pela observância das normas de higiene acesso e circulação de pessoas nas instalações da Direcção Provincial e dos procedimentos de circulação do expediente geral.
- Texto do artigo, página 6: No domínio de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 6: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 6: b) Elaborar e gerir o quadro de Pessoal;
- Número ou marcador, página 6: c) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 6: d) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 6: e) Produzir estatísticas internas sobre recursos humanos; f)Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
- Texto do artigo, página 7: g)Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 7: h) Garantir o controlo da efectividade dos funcionários e agentes do Estado afectos na Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 7: i) Implementar as actividades no âmbito das políticas e Estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa Deficiente;
- Número ou marcador, página 7: j) Implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 7: k) Assistir o respectivo dirigente nas acções de Diálogo Social e consulta no domínio das relações laborais e da sindicalização;
- Número ou marcador, página 7: l) Planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação.
- Número ou marcador, página 7: m) Planificar, coordenar e assegurar a selecção, contratação e afectação de agentes de Estado, nacionais e estrangeiros, de acordo com o Estatuto Geral dos Funcionários e agentes do Estado e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 7: n) Coordenar a formulação e implementação de normas, estratégias e planos de formação de recursos humanos da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 7: o) Garantir a implementação do e-CAF na Direcção Provincial e coordenar a sua actualização permanente com outros órgãos e instituições;
- Número ou marcador, página 7: p) Coordenar e implementar juntamente com a DAF a sincronização do e-folha para o processamento de salários dos funcionários e agentes do Estado afectos na Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 7: q) Coordenar e globalizar os processos de formulação e de execução de políticas e estratégias de desenvolvimento de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 7: r) Coordenar e controlar as acções de assistência social aos funcionários e Agentes do Estado afectos na Direcção Provincial.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Departamento de Administração e Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 7: (Repartição de Estudos e Planificação)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções do Departamento de Estudos e Planificação:
- Número ou marcador, página 7: a) Globalizar propostas de políticas gerais da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 7: b) Assegurar a definição de indicadores de desempenho da Direcção Provincial e indicadores de desenvolvimento sustentável;
- Número ou marcador, página 7: c) Participar na preparação dos planos de desenvolvimento económico e Social da Província a curto, médio e longo prazo;
- Número ou marcador, página 7: d) Coordenar e sistematizar as propostas de Plano Económico Social e programa de actividades anuais da Direcção Provincial; e)Elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazos e os programas de actividades da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 7: f) Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial e nacional;
- Número ou marcador, página 7: g) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise e inferência da informação estatística;
- Número ou marcador, página 7: h) Proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa bem
- Texto do artigo, página 7: como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo.
- Número ou marcador, página 7: i) Coordenar e harmonizar os planos de actividades dos diferentes órgãos internos da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 7: j) Coordenar a elaboração e monitoria dos planos e orçamento plurianuais e anuais da Direcção Provincial da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural
- Número ou marcador, página 7: k) Colaborar com os órgãos governamentais na formulação de directrizes, políticas e estratégias nas diversas áreas de actividades
- Número ou marcador, página 7: l) Promover e coordenar estudos que ilustrem e conduzam ao fortalecimento institucional do sector de terra, ambiente e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 7: m) Realizar estudos que conduzam à elaboração de programas e projectos específicos de desenvolvimento sustentável;
- Número ou marcador, página 7: n) Proceder à monitoria e avaliação da implementação das políticas, programas e projectos aprovados;
- Número ou marcador, página 7: o) Monitorar a ligação das actividades da Direcção Provincial no combate a pobreza;
- Número ou marcador, página 7: p) Assegurar a criação e manutenção de um banco de dados para fins de estatística ambiental;
- Número ou marcador, página 7: q) Articular com outros Depatamentos a preparação e elaboração de relatórios periódicos (trimestrais, semestrais e anuais);
- Número ou marcador, página 7: r) Preparar a realização das reuniões de planificação anual com ouros sectores, municípios e governos distritais;
- Número ou marcador, página 7: s) Assegurar a realização dos Conselhos Coordenadores Provinciais a nível da instituição
- Número ou marcador, página 7: t) Garantir a realização dos Conselhos Consultivos da Direcção através da planificação, organização da sua agenda bem como a elaboração da síntese, matriz de acções de seguimento e minitorar o grau do seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 7: u) Garantir a organização e implementação dos programas com financiamento externo.
- Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Estudos e Planificação é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 13 (Repartição de Assuntos Jurídico)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções da Repartição dos Assuntos Jurídico:
- Número ou marcador, página 7: a) Emitir pareceres e informações jurídicas e preparatórias à tomada de decisão;
- Número ou marcador, página 7: b) Elaborar estudos de natureza jurídica que lhe sejam solicitados;
- Número ou marcador, página 7: c) Analisar e dar forma jurídica aos acordos, contratos, regulamentos e outros actos normativos e instrumentos de natureza legal;
- Número ou marcador, página 7: d) Emitir pareceres jurídicos sobre interpretação de legislação laboral;
- Número ou marcador, página 7: e) Assessorar o dirigente quando em processo contencioso administrativo;
- Número ou marcador, página 7: f) Propôr a remessa aos órgãos da administração da justiça, dos processos da Direcção Provincial que careçam da intervenção das instâncias judiciais;
- Número ou marcador, página 7: g) Pronunciar-se sobre as propostas de actos normativos submetidos à Direcção Provincial por outras instituições do Estado para efeitos de harmonização;
- Número ou marcador, página 7: h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: 3. A Repartição de Assuntos Jurídicos é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 7: de Repartição Provincial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 8: (Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e Imagem)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem:
- Texto do artigo, página 8: No domínio de Tecnologias de Informação:
- Número ou marcador, página 8: a) Coordenar a manutenção e instalação da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação ao nível da Direcção Provincial e estabelecer os padrões de Ligação e o uso dos respectivos equipamentos terminais;
- Número ou marcador, página 8: b) Propor a política concernente ao acesso utilização e segurança dos sistemas e tecnologias de comunicação no sector;
- Número ou marcador, página 8: c) Elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação no sector;
- Número ou marcador, página 8: d) Conceber e propor os mecanismos de uma rede informática no sector para apoiar a actividade administrativa;
- Número ou marcador, página 8: e) Propor a definição de padrões de equipamento informático hardwar e softwar a adquirir para a Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 8: f) Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 8: g) Gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 8: h) Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação;
- Número ou marcador, página 8: i) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística;
- Número ou marcador, página 8: j) Orientar e propor a formação de pessoal da Direcção Provincial na área de informática e tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 8: k) Coordenar a instalação, expansão e manutenção da rede, que suporte os sistemas de informação locais, estabelecendo os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
- Número ou marcador, página 8: l) Promover troca de experiência sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de comunicação e informação.
- Texto do artigo, página 8: No domínio de Comunicação e Imagem:
- Número ou marcador, página 8: a) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 8: b) Contribuir para o esclarecimento da opinião pública;
- Número ou marcador, página 8: c) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos relevantes da actuação da Direcção Provincial e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição pela sociedade moçambicana;
- Número ou marcador, página 8: d) Apoiar tecnicamente o Director Provincial na sua relação com os Órgãos e Agentes da Comunicação Social;
- Número ou marcador, página 8: e) Gerir as actividades de divulgação, publicidade e marketing da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 8: f) Assegurar os contactos da Direcção Provincial com os órgãos de comunicação social;
- Número ou marcador, página 8: g) Promover a interacção entre a instituição e o público;
- Número ou marcador, página 8: h) Promover o bom atendimento do público;
- Número ou marcador, página 8: i) Coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual da Direcção Provincial.
- Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 8: (Repartição de Aquisições)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Repartição de Aquisições:
- Número ou marcador, página 8: a) Assegurar o cumprimento da legislação relativa ao processo de contratações;
- Número ou marcador, página 8: b) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação da Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) Elaborar o plano anual das contratações e garantir a sua submissão à Unidade Funcional e Supervisora das Aquisições (UFSA);
- Número ou marcador, página 8: d) Elaborar os documentos de concursos;
- Número ou marcador, página 8: e) Prestar assistência aos júris e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 8: f) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
- Número ou marcador, página 8: g) Manter informação adequada sobre o cumprimento dos contratos e sobre a actuação dos contratados;
- Número ou marcador, página 8: h) Zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação;
- Número ou marcador, página 8: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 8: de Repartição Provincial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 8: (Gabinete do Director Provincial)
- Número ou marcador, página 8: 1. O Gabinete do Director Provincial é constituído para prosseguir funções de apoio técnico, administrativo e protocolar ao Director Provincial e o Director Adjunto.
- Número ou marcador, página 8: 2. São funções do gabinete do Director Provincial, entre outras, que constem do Estatuto Orgânico ou da demais legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 8: a) Organizar e programar as actividades do Director Provincial e o Director Adjunto;
- Número ou marcador, página 8: b) Prestar assessoria ao Director Provincial e o Director Adjunto;
- Número ou marcador, página 8: c) Prestar assistência logística, técnica e administrativa ao Director Provincial e o Director Adjunto; d)Proceder ao registo de entrada e saída da correspondência, organizar a comunicação dos despachos aos interessados e o arquivamento dos documentos de expediente do Director Provincial e Director Adjunto;
- Número ou marcador, página 8: e) Proceder a transmissão e o controlo da execução das decisões e instruções do Director Provincial e Director Adjunto;
- Número ou marcador, página 8: f) Assegurar a triagem e dar celeridade ao expediente dirigido ao gabinete do Director;
- Número ou marcador, página 8: g) Organizar as sessões dos colectivos de Direcção e as demais reuniões dirigidas pelo Director Provincial e Director Adjunto;
- Número ou marcador, página 8: h) Exercer as demais funções que lhe sejam acometidas nos termos do Estatuto Orgânico da Direcção e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: 3. O Gabinete do Director Provincial é dirigido por um Chefe
- Texto do artigo, página 8: do Gabinete.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 9: Colectivos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 9: (Colectivos)
- Texto do artigo, página 9: Na Direcção Provincial da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural, funcionam os seguintes colectivos:
- Número ou marcador, página 9: a) Colectivo de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: b) Conselho Coordenador.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 9: (Colectivo de Direcção)
- Número ou marcador, página 9: 1. O Colectivo de Direcção é o órgão com função de analisar e emitir pareceres sobre matérias inerentes a Direcção Provincial da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural e é dirigido pelo Director Provincial.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Colectivo de Direcção reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias e extraordinariamente, sempre que as necessidades de serviço o exigirem.
- Número ou marcador, página 9: 3. Fazem parte do Colectivo de Direcção:
- Número ou marcador, página 9: a) Director Provincial;
- Número ou marcador, página 9: b) Director Provincial Adjunto;
- Número ou marcador, página 9: c) Inspector;
- Número ou marcador, página 9: d) Inspector Adjunto;
- Número ou marcador, página 9: e) Chefes de Departamentos;
- Número ou marcador, página 9: f) Chefes de Repartições;
- Número ou marcador, página 9: g) Chefe do Gabinete.
- Número ou marcador, página 9: 4. Podem ser convidados a participar no Colectivo de Direcção
- Texto do artigo, página 9: em função da matéria, técnicos, especialistas e parceiros do sector.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 9: (Conselho Coordenador)
- Número ou marcador, página 9: 1. O Conselho Coordenador Provincial é um Órgão Consultivo dirigido pelo Director Provincial através do qual este coordena, planifica e controla as acções de todas as unidades orgânicas e instituições relacionadas com a Direcção Provincial.
- Número ou marcador, página 9: 2. São funções do Conselho Coordenador, entre outras que
- Texto do artigo, página 9: constem do presente Estatuto Orgânico ou demais legislação as seguintes:
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