I SÉRIE — n.º 156
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 12
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Edição I Série n.º 156/2016
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- Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 30 de Dezembro de 2016 I SÉRIE — Número 156
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: 12.º SUPLEMENTO
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
- Parágrafo, página 1: Decreto n.º 72/2016:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Regulamento do Uniforme da PRM, e revoga o Decreto n.º 17/89, de 23 de Maio e o Decreto n.º 86/2009, de 29 de Novembro.
- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 72/2016
- Texto do artigo, página 1: de 30 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à alteração do Regulamento do Uniforme da Polícia da República de Moçambique, aprovado pelo Decreto n.º 17/89, de 23 de Maio, com alterações introduzidas pelo Decreto n.º 86/2009, de 29 de Novembro, ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento do Uniforme da PRM, em anexo, que é parte integrante do presente Decreto.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. As figuras referentes aos modelos dos uniformes e os respectivos acessórios, distintivos e insígnias constam do anexo ao Regulamento.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. São revogados o Decreto n.º 17/89, de 23 de Maio e o Decreto n.º 86/2009, de 29 de Novembro.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 1: publicação. Publique-se. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 6 de Setembro
- Texto do artigo, página 1: de 2016. — O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Número ou marcador, página 1: Regulamento do Uniforme da Polícia da República de Moçambique
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 1: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 1: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: (Objecto)
- Número ou marcador, página 1: 1. O presente regulamento define a cor, os modelos e as regras a que devem obedecer os artigos de uniforme, incluindo o seu uso, os elementos de identificação, insígnias, distintivos e braçais, permitindo a identificação das especialidades da PRM.
- Número ou marcador, página 1: 2. Os modelos de uniforme, cores, distintivos, bem como outros
- Texto do artigo, página 1: sinais identificativos estabelecidos no presente regulamento são exclusivos da PRM e destinam-se a serem usados nos termos deste Regulamento pelos membros da PRM com funções policiais.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: (Condições de uso do uniforme)
- Número ou marcador, página 1: 1. Os membros da PRM são obrigados a usar uniforme quando em serviço nos comandos, unidades de operações especiais e de reserva, estabelecimentos de ensino e em missões de serviço fora daqueles.
- Número ou marcador, página 1: 2. Para além dos locais referidos no número anterior, o Comandante-Geral da PRM pode determinar o uso de uniforme sempre que as circunstâncias o aconselharem.
- Número ou marcador, página 1: 3. Para alguns serviços, actividades ou funções em condições excepcionais, o Comandante-Geral da PRM pode dispensar o uso do uniforme.
- Número ou marcador, página 1: 4. Os artigos de uniforme usam-se sempre devidamente abotoados, com fecho corrido ou apertado, de acordo com as respectivas características.
- Número ou marcador, página 1: 5. O uso de uniforme, distintivos e outros sinais identificativos da PRM não é permitido a cidadãos que não tenham funções policiais na PRM, excepto mediante autorização expressa do Comandante-Geral da PRM, em casos devidamente fundamentados.
- Número ou marcador, página 1: 6. Os membros da PRM estão ainda obrigados à estrita
- Texto do artigo, página 1: observância das disposições constantes do presente Regulamento, não sendo permitido alterar as especificações, os padrões e os modelos dos artigos de uniforme, bem como introduzir quaisquer adaptações ou alterações, acessórios, insígnias, emblemas, enfeites ou outras peças que não estejam previstos neste diploma ou em despacho do Ministro que superintende a área da ordem e segurança pública.
- Número ou marcador, página 2: 7. O uso de uniforme da PRM é incompatível com cabelo desfrisado ou corpo pintado; o andar carregado de trouxas ou quaisquer volumes que possam prejudicar o aprumo policial, salvo nos casos de força maior devidamente fundamentados.
- Número ou marcador, página 2: 8. O membro da PRM quando devidamente uniformizado não deve consumir bebidas alcoólicas.
- Número ou marcador, página 2: 9. O superior hierárquico que verificar ou tomar conhecimento de qualquer infracção do previsto no presente Regulamento e não proceder ou participar contra o infractor será disciplinarmente responsabilizado nos termos do Regulamento Disciplinar da PRM.
- Número ou marcador, página 2: 10. Compete ao Comandante-Geral da PRM emitir instruções reguladoras específicas sobre o uso, dotação e composição do fardamento, equipamento e distintivos.
- Número ou marcador, página 2: 11. A violação das disposições previstas neste Regulamento é
- Texto do artigo, página 2: punida nos termos do Regulamento Disciplinar da PRM.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 2: (Interdição do uso de uniforme)
- Número ou marcador, página 2: 1. Aos membros da PRM é proibido o uso de uniforme e seus acessórios nas seguintes situações: f) Quando tome parte em reuniões ou outros eventos que não constituam actos de serviço;
- Número ou marcador, página 2: f) Quando, em consequência de procedimento disciplinar ou penal nos termos da lei, for determinada a suspensão do exercício de funções;
- Número ou marcador, página 2: c) Na situação de inactividade resultante da aplicação de pena disciplinar;
- Número ou marcador, página 2: d) Na situação de prisão preventiva ou cumprimento de pena de prisão;
- Número ou marcador, página 2: e) Quando considerado incapaz pela junta médica;
- Número ou marcador, página 2: f) Durante o período de licença sem vencimento; g)Quando em comissão de serviço, requisitado ou destacado noutro organismo da Administração Pública, salvo se for expressamente autorizado pelo Comandante-Geral da PRM.
- Número ou marcador, página 2: h) Quando trajado a civil.
- Número ou marcador, página 2: 2. Os membros da PRM em situação de reserva podem fazer
- Texto do artigo, página 2: uso de uniforme ou de qualquer dos artigos em momentos de solenidade ou por determinação do Comandante-Geral da PRM.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO II Artigo de uniforme
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 2: (Especificações)
- Texto do artigo, página 2: O Ministro que superintende a área da ordem e segurança pública, se as circunstâncias exigirem e devidamente fundamentadas, pode introduzir determinados acessórios de uniforme e equipamento da PRM, sem prejuízo da designação de uniforme prevista no artigo seguinte.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 2: (Designação)
- Texto do artigo, página 2: O uniforme da PRM, é constituído pelos seguintes artigos, os quais são descritos em função das diferentes classes de patentes e postos com a remissão para as figuras correspondentes que fazem parte integrante do presente Regulamento:
- Número ou marcador, página 2: 1. Para os oficiais:
- Número ou marcador, página 2: f) Uniforme de gala; f) Uniforme de cerimónia; c) Uniforme de serviço;
- Número ou marcador, página 2: d) Uniforme de combate;
- Número ou marcador, página 2: e) Equipamento desportivo.
- Número ou marcador, página 2: 2. Para os Sargentos:
- Número ou marcador, página 2: f) Uniforme de cerimónia; f) Uniforme de serviço;
- Número ou marcador, página 2: c) Uniforme de combate; d) Equipamento desportivo.
- Número ou marcador, página 2: 3. Para os Guardas:
- Número ou marcador, página 2: f) Uniforme de cerimónia; f) Uniforme de serviço; c) Uniforme de combate; d) Equipamento desportivo.
- Número ou marcador, página 2: 4. Para os Cadetes
- Número ou marcador, página 2: f) Uniforme académico; f) Uniforme de instrução; c) Equipamento desportivo.
- Número ou marcador, página 2: 5. Para os instruendos
- Número ou marcador, página 2: f) Uniforme de instrução; f) Equipamento desportivo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 2: (Uso do uniforme)
- Número ou marcador, página 2: 1. O uniforme de gala é usado em cerimónias solene, guarda de honra e escolta a altas individualidades nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 2: 2. O uniforme de cerimónia é usado em actos oficiais ou particulares de pequena solenidade, em apresentações ou em cumprimento de missões oficiais, que não exijam o uso do uniforme de gala.
- Número ou marcador, página 2: 3. O uniforme de serviço é usado em actividades dentro ou fora da unidade que não exija o uso de outro uniforme.
- Número ou marcador, página 2: 4. O uniforme de combate é usado em missões especiais que não exija o uso de outro tipo de uniforme previsto no presente Regulamento, devendo o mesmo ser de tecido verde olivo “pingo de chuva” e distintivos da patente ou posto em passadores do mesmo tecido.
- Número ou marcador, página 2: 5. O uniforme académico é usado pelos cadetes nos estabelecimentos de ensino superior da PRM.
- Número ou marcador, página 2: 6. O uniforme de instrução é usado pelos cadetes da ACIPOL, do Instituto Médio de Ciências Policiais e instruendos nas escolas práticas da PRM em actividades de instrução.
- Número ou marcador, página 2: 7. O Equipamento desportivo é usado pelos membros da PRM para a prática de actividades desportivas.
- Número ou marcador, página 2: 8. O uso do uniforme referido nos n.ºs 1, 2 e 4 é determinado por despacho do Comandante-Geral da PRM, conforme os casos.
- Número ou marcador, página 2: 9. O uniforme referido nos n.ºs 3, 4, 5 e 7 pode ser usado com
- Texto do artigo, página 2: capacete quando determinado pelo Comandante-Geral ou outro oficial com funções de comando.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO III Composição de uniforme
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 2: (Uniforme de gala para oficiais comissários/oficiais generais)
- Número ou marcador, página 2: 1. O uniforme de gala para oficiais comissários/oficiais generais compreende:
- Número ou marcador, página 2: f) Boné de tecido azul-escuro, com pala em polimento preto, de rebordo canelado e francalete em fio dourado duplo, à frente no meio o emblema da PRM envolvido em dois ramos de louro dourados bordados, levando na pala um laurel duplo bordados a fio dourado, conforme fig. 1;
- Número ou marcador, página 2: f) Camisa branca, lisa, de mangas cumpridas com pulsos, colarinho e túneis nos ombros, conforme fig. 20; c) Gravata preta com emblema da PRM, de tecido liso; d) Casaco de tecido azul-escuro, aberto atrás na parte inferior, com quatro bolsos com fole, sendo os superiores de chapa, pestana e macho e os inferiores com pestana e abotoado a frente com quatro botões dourados, conforme figs. 31;
- Número ou marcador, página 3: e) Cinturão de cor branco com duas barras verdes, conforme fig. 65;
- Número ou marcador, página 3: f) Calça de tecido azul-escuro, direita, sem bainha, duas listas longitudinais verdes, separadas por viés verde na costura de 0,035 m de largura em tecido de veludo dourado, conforme fig. 13;
- Número ou marcador, página 3: g) Meias pretas lisas, conforme fig. 69;
- Número ou marcador, página 3: h) Sapatos em pele de cor preta envernizada, liso, apertando com atacadores pretos, conforme fig. 79;
- Número ou marcador, página 3: i) Botas de cabedal de meio cano, cor preta lisa, com biqueira, sendo fechados lateralmente do lado do tornozelo, por fecho, conforme fig. 12;
- Número ou marcador, página 3: j) Luvas brancas de pelica, conforme fig. 72;
- Número ou marcador, página 3: k) Cordões com agulhetas dourado a fixar com primeiro botão do casaco, conforme fig. 58.
- Número ou marcador, página 3: 2. O uniforme de gala para oficiais comissários/oficiais generais de sexo feminino compõe-se:
- Texto do artigo, página 3: f)Boné de tecido azul-escuro de veludo com abas debruadas, de rebordo canelado e francalete em fio dourado, duplo, à frente, no meio, o emblema da PRM envolvido em dois ramos de louro dourado, bordados, levando na aba frontal um laurel duplo a fio bordado dourado, conforme fig. 5;
- Número ou marcador, página 3: f) Calça de tecido azul-escuro, direita, sem bainha, duas listas longitudinais verdes, separadas por viés verde na costura de 0,035 m de largura em tecido de veludo dourado;
- Número ou marcador, página 3: c) Camisa de popelina branca, lisa, de mangas cumpridas, com características específicas, conforme fig. 22;
- Número ou marcador, página 3: d) Laço preto, de tecido liso;
- Número ou marcador, página 3: e) Casaco de tecido azul-escuro, fechado atrás, com dois bolsos na parte inferior frontal, com duas pinças frontais e outras duas traseiras, abotoado a frente com quatro botões dourados, conforme fig. 32.
- Número ou marcador, página 3: f) Cinturão de cor branco com duas barras verdes, conforme fig. 65;
- Número ou marcador, página 3: g) Saia de tecido azul-escuro, direita, duas listras longitudinais verdes, separadas por viés verde na costura de 0,035 m de largura em tecido de veludo dourado, duas pinças a frente apertando com fecho de correr da cintura para baixo e orla inferior da altura do joelho, conforme fig. 40;
- Número ou marcador, página 3: h) Meias de vidro de cor natural, conforme fig. 68;
- Número ou marcador, página 3: i) Sapatos pretos, lisos, com salto de 4 a 5 cm, conforme fig. 78;
- Número ou marcador, página 3: j) Sapatos de salto alto, em pele lisa envernizada, de cor preta, decotados a frente, conforme fig. 80;
- Número ou marcador, página 3: k) Luvas brancas de pelica, conforme fig. 72;
- Número ou marcador, página 3: l) Cordões com agulhetas dourado a fixar com primeiro botão do casaco, conforme fig. 58;
- Número ou marcador, página 3: m) Carteira de cabedal, lisa, de cor preta rectangular, conforme fig. 74.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 3: (Uniforme de gala para oficiais superintendentes/oficiais superiores)
- Número ou marcador, página 3: 1. O uniforme de gala para oficiais superintendentes/oficiais
- Texto do artigo, página 3: superiores compreende:
- Número ou marcador, página 3: f) Boné de tecido azul-escuro, com pala em polimento preto, de rebordo canelado e francalete em fio prateado, duplo à frente, no meio o emblema da PRM envolvido em dois ramos de louro prateados bordados, levando na pala um laurel simples bordado a fio prateado, conforme fig. 3;
- Número ou marcador, página 3: f) Camisa branca, lisa, de mangas cumpridas com pulsos, colarinho e túneis nos ombros, conforme fig. 20;
- Número ou marcador, página 3: c) Gravata preta, de tecido liso, com emblema da PRM;
- Número ou marcador, página 3: d) Casaco de tecido azul-escuro, aberto atrás no meio, com quatro bolsos com foles, sendo os superiores com pestana e macho, e os inferiores com pestana e abotoado a frente com quatro botões prateados, conforme fig. 32;
- Número ou marcador, página 3: e) Cinturão de cor verde, conforme fig. 65;
- Número ou marcador, página 3: f) Calça de tecido azul-escuro, sem bainha, uma listra longitudinal em tecido de veludo verde com 0,40 cm de largura, conforme fig. 14;
- Número ou marcador, página 3: g) Meias pretas lisas, conforme fig. 69;
- Número ou marcador, página 3: h) Sapatos em pele de cor preta envernizados, lisos, apertando com atacadores pretos, conforme a fig. 79;
- Número ou marcador, página 3: i) Botas de cabedal de meio cano, cor preta lisa, com biqueira, sendo fechados lateralmente do lado do tornozelo, por fecho, conforme fig. 12;
- Número ou marcador, página 3: j) Luvas brancas de pelica, conforme fig. 72;
- Número ou marcador, página 3: k) Cordões com agulhetas prateado a fixar com o primeiro botão do casaco, conforme fig. 58.
- Número ou marcador, página 3: 2. O uniforme de gala para oficiais superintendentes/oficiais superiores do sexo feminino, compõe-se:
- Número ou marcador, página 3: f) Boné de tecido azul-escuro com abas debruadas, de veludo preto, de rebordo canelado e francalete em fio prateado, duplo à frente, no meio o emblema da PRM envolvido em dois ramos de louro prateados bordados, levando na aba frontal um laurel simples bordado a fio prateado, conforme fig. 6;
- Número ou marcador, página 3: f) Calça de tecido azul-escuro, direita, sem bainha, uma listra longitudinal em tecido de veludo verde com 0,035 m de largura;
- Número ou marcador, página 3: c) Blusa de cor branca lisa de mangas cumpridas com pulsos, colarinho, túneis nos ombros, com duas pinças no peito e duas pinças nas costas, conforme fig. 21;
- Número ou marcador, página 3: d) Laço preto de tecido liso;
- Número ou marcador, página 3: e) Casaco de tecido azul-escuro, fechado atrás, com dois bolsos embutidos na parte inferior frontal, com duas pinças frontais e outras nas costas, abotoado a frente com quatro botões prateados, conforme fig. 32;
- Número ou marcador, página 3: f) Cinturão de cor verde, conforme fig. 65;
- Número ou marcador, página 3: g) Saia de tecido azul-escuro, uma listra longitudinal verde com 0,035 m, duas pinças a frente apertando com fecho de correr da cintura para baixo e orla inferior da altura do joelho, conforme fig. 40;
- Número ou marcador, página 3: h) Meias de vidro de cor natural, conforme fig. 68;
- Número ou marcador, página 3: i) Sapatos pretos de cabedal envernizados a preto, com salto de 4 a 5 cm, conforme fig. 78;
- Número ou marcador, página 3: j) Luvas brancas de pelica, conforme fig. 72;
- Número ou marcador, página 3: k) Cordões com agulhetas prateado a fixar com o primeiro botão do casaco, conforme fig. 58;
- Número ou marcador, página 3: l) Carteira de cabedal lisa, de cor preta rectangular, conforme fig. 74.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 3: (Uniforme de gala para oficiais Subalternos/oficiais inspectores)
- Número ou marcador, página 3: 1. O uniforme de gala para oficiais inspectores/oficiais subalternos, compreende:
- Número ou marcador, página 3: f) Boné de tecido azul-escuro, com pala em polimento preto, de rebordo canelado e francalete em fio prateado, duplo à frente, no meio, o emblema da PRM envolvido em dois ramos de louro prateado, bordados, levando na pala um laurel simples bordado a fio prateado, conforme fig. 3;
- Número ou marcador, página 4: f) Camisa branca, lisa, de mangas cumpridas com pulsos, colarinho e túneis nos ombros, conforme fig. 20;
- Número ou marcador, página 4: c) Gravata preta, de tecido liso, com emblema da PRM;
- Número ou marcador, página 4: d) Casaco de tecido azul-escuro, aberto atrás, no meio, com quatro bolsos, sendo os superiores de chapa, pestana e macho e os inferiores embutidos com pestana, abotoado com quatro botões prateados, conforme fig. 32;
- Número ou marcador, página 4: e) Cinturão de cor verde, conforme fig. 65;
- Número ou marcador, página 4: f) Calça de tecido azul-escuro, sem bainha, uma listra simples longitudinal verde, conforme fig. 15;
- Número ou marcador, página 4: g) Meias pretas lisas, conforme fig. 69;
- Número ou marcador, página 4: h) Sapatos de cabedal pretos, envernizados, fechados no meio com atacadores, conforme fig. 79;
- Número ou marcador, página 4: i) Luvas brancas de pelica, conforme fig. 72;
- Número ou marcador, página 4: j) Cordões com agulhetas prateado a fechar com o primeiro botão do casaco, conforme fig. 59.
- Número ou marcador, página 4: 2. O uniforme de gala para oficiais inspectores/oficiais
- Texto do artigo, página 4: subalternos de sexo feminino, compõe-se:
- Número ou marcador, página 4: f) Boné de veludo azul-escuro com abas debruados, de rebordo canelado e francalete em fio prateado, simples, à frente, no meio, o emblema da PRM prateado, levando na aba frontal um laurel simples, conforme fig. 7;
- Número ou marcador, página 4: f) Calça de tecido azul-escuro, direita, sem bainha, uma listra simples verde com 0,013 m de largura;
- Número ou marcador, página 4: c) Blusa de cor branca lisa, de mangas cumpridas com pulsos, colarinhos e túneis nos ombros, com duas pinças no peito e duas pinças nas costas, conforme fig. 21;
- Número ou marcador, página 4: d) Laço preto, de tecido liso;
- Número ou marcador, página 4: e) Casaco de tecido azul-escuro, fechado atrás, com dois bolsos na parte inferior frontal, com duas pinças frontais e outras duas nas costas, abotoado com quatro botões prateados, conforme fig. 32;
- Número ou marcador, página 4: f) Cinturão de cor verde, conforme fig. 65;
- Número ou marcador, página 4: g) Saia de tecido azul-escuro, uma listra simples verde com 0,013 m de largura, com duas pinças a frente apertando com fecho de correr da cintura para baixo e orla inferior da altura do joelho, conforme fig. 40;
- Número ou marcador, página 4: h) Meias de vidro de cor natural, conforme fig. 68;
- Número ou marcador, página 4: i) Sapatos de cabedal pretos, envernizados, com salto de 4 a 5 cm, conforme fig. 78;
- Número ou marcador, página 4: j) Luvas brancas de pelica, conforme fig. 72;
- Número ou marcador, página 4: k) Cordões com agulhetas prateado a fixar com o primeiro botão do casaco, conforme fig. 59;
- Número ou marcador, página 4: l) Carteira de cabedal, lisa, de cor preta rectangular, conforme fig. 76.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 4: (Uniforme de gala para os membros da PRM na especialidade da Polícia de Trânsito)
- Número ou marcador, página 4: 1. O uniforme de gala para os membros da PRM na especialidade da Polícia de Trânsito, para motociclistas, compõe-se:
- Texto do artigo, página 4: f)Capacete branco de motociclista com viseira de protecção, com faixa alaranjada de 0,030 m de largura na calota interrompida a frente pela sigla “PRM” fig. 54; f) Camisa de cor branca lisa de mangas cumpridas com pulsos, colarinho e túneis nos ombros, conforme fig. 19;
- Número ou marcador, página 4: c) Gravata preta, de tecido liso, com emblema da PRM;
- Número ou marcador, página 4: d) Casaco de tecido azul ferrete com gola alta de cor encarnada, abotoado interiormente com cinco botões, com bolsos diagonais e debruados a cordão preto, conforme fig. 36;
- Número ou marcador, página 4: e) Cinturão de talabarte de cabedal e coldre brancos, conforme fig. 66;
- Número ou marcador, página 4: f) Luvas de pelica preta de canhão alto, conforme fig. 71;
- Número ou marcador, página 4: g) Cordões com agulhetas a fixar com o primeiro botão do casaco, conforme fig. 59;
- Número ou marcador, página 4: h) Calções de montar de cor azul-escura, com listras simples longitudinais laterais verdes;
- Número ou marcador, página 4: i) Botas de montar pretas, de cano alto, conforme fig. 11.
- Número ou marcador, página 4: 2. O uniforme referido no número anterior aplica-se, com as
- Texto do artigo, página 4: necessárias adaptações, aos membros da PRM de sexo feminino.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 4: (Uniforme de gala para os membros da Unidade de Cavalaria)
- Número ou marcador, página 4: 1. O uniforme de gala para os membros da Unidade de Cavalaria, compõe-se: f)Boné de pala preta e tela coberto a sarja de cor azul-escuro, com características da fig. 55;
- Número ou marcador, página 4: f) Casaco de sarja azul claro, com gola alta de cor encarnada, abotoado interiormente com cinco botões, os bolsos debruados a cordão preto, conforme fig. 34;
- Número ou marcador, página 4: c) Suspensório de espada;
- Número ou marcador, página 4: d) Luvas brancas de malha com canhões de cabedal branco, conforme fig. 70;
- Número ou marcador, página 4: e) Cordões com agulhetas prateadas a fixar no primeiro botão do casaco, conforme fig. 59;
- Número ou marcador, página 4: f) Calção de montar azul-escuro, com listas longitudinais laterais verdes, com 0,050m de espessura para cada lado da costura;
- Número ou marcador, página 4: g) Botas de montar pretas com esporins, conforme fig. 57;
- Número ou marcador, página 4: h) Cinturão de talabarte branco, conforme fig. 66.
- Número ou marcador, página 4: 2. O uniforme referido no número anterior aplica-se, com as
- Texto do artigo, página 4: necessárias adaptações, aos membros da PRM de sexo feminino afectos a esta unidade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 4: (Uniforme de gala para a Banda e Orquestras Musicais)
- Texto do artigo, página 4: O uniforme de gala para os membros da Polícia em serviço nas Bandas e Orquestras musicais, compõe-se:
- Número ou marcador, página 4: f) Boné de pala branco, com francalete de plástico, branco, de rebordo canelado e francalete em fio prateado, duplo, à frente, no meio, o emblema da PRM envolvido em dois ramos de louro prateado, bordados, levando na pala um laurel simples bordado a fio prateado, para oficiais superiores, com as características das figs. 1 e 3. Para oficiais subalternos, tem o rebordo canelado e francalete em fio simples prateado, à frente, no meio, o emblema da PRM cromado, levando na pala um laurel simples prateado, conforme fig. 3;
- Número ou marcador, página 4: f) Boné de pala branco para a classe de sargentos e guardas, com francalete de plástico, branco, com emblema da PRM cromado, conforme fig. 4;
- Número ou marcador, página 4: c) Camisete de gola alta de cor branca; d) Casaco branco, aberto atrás, com quatro bolsos, sendo os superiores de chapa, pestana vermelha e macho e os inferiores com pestana vermelha, golas e canhões das mangas de cor vermelha debruado a fio de prata e abotoados a frente com quatro botões prateados, conforme fig. 36;
- Número ou marcador, página 5: e) Cinturão de cor vermelha, debruado a fio de prata com emblema da PRM, conforme fig. 61;
- Número ou marcador, página 5: f) Calça azul ferrete, uma listra longitudinal lateral, de cor vermelha, para oficiais superiores e listra simples para oficiais subalternos, sargentos e guardas, conforme figs. 14 e 15;
- Número ou marcador, página 5: g) Meias pretas, conforme fig. 69; k) Sapatos pretos, lisos, de meio cano com biqueira, sendo fechados lateralmente do lado do tornozelo, por fecho, para oficiais superiores e fechados, no meio, com atacadores, para oficiais subalternos, sargentos e guardas, conforme figs. 12 e 78, respectivamente;
- Número ou marcador, página 5: h) Cordões simples com agulhetas prateadas, conforme fig. 59.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 5: (Uniforme de cerimónia)
- Número ou marcador, página 5: 1. O uniforme de cerimónia é utilizado em actos oficiais ou particulares de pequena solenidade, em apresentações e em cumprimentos oficiais que não exijam o uso de uniforme de gala.
- Número ou marcador, página 5: 2. O uniforme de cerimónia para membros da PRM de sexo masculino compõe-se:
- Número ou marcador, página 5: f) Boné de pala preta com as características das figs. 1, 2, 3 e 4 conforme as classes de oficiais comissários, superintendentes e inspectores, bem como sargentos e guardas, respectivamente;
- Número ou marcador, página 5: f) Camisa branca lisa, de mandas cumpridas, com as características previstas na alínea f) do n.º 1 do artigo 7 do presente Regulamento;
- Número ou marcador, página 5: c) Laço preto, de tecido liso;
- Número ou marcador, página 5: d) Calça preta, duas listas longitudinais verdes, separadas por viés dourada na costura de 0,035 m de largura em tecido de veludo dourado para oficiais generais, uma listra longitudinal verde, em tecido de veludo, para oficiais superiores e uma listra simples para oficiais subalternos e tem as características previstas na alínea f) do n.º 1 do artigo 8 do presente Regulamento;
- Número ou marcador, página 5: e) Sapatos pretos com atacadores, com as características previstas na alínea h) do n.º 1 do artigo 8 do presente Regulamento;
- Número ou marcador, página 5: f) Meias pretas, lisas, conforme as características previstas na alínea g) do n.º 1 do artigo 8 deste regulamento;
- Número ou marcador, página 5: g) Luvas brancas de pelica, conforme as características previstas na alínea j) do n.º 1 do artigo 8 deste Regulamento.
- Número ou marcador, página 5: 3. O uniforme referido no número anterior aplica-se, com as
- Texto do artigo, página 5: necessárias adaptações, aos membros da PRM de sexo feminino.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 5: (Uniforme de serviço)
- Texto do artigo, página 5: O uniforme de serviço é utilizado em actividades dentro ou fora da unidade que não exija o uso de outro uniforme. O uniforme de serviço para os membros da PRM, na especialidade da Polícia de Protecção, conforme as classes de oficiais comissários, superintendentes, inspectores e sargentos e guardas, compõe-se:
- Número ou marcador, página 5: 1. Oficiais comissários/oficiais generais
- Número ou marcador, página 5: f) Bonés de pano azul-marinho com as características previstas na alínea f) do n.º 1 do artigo 7. Os membros femininos usam o boné da mesma cor, conforme as características previstas na alínea f) do n.º 2 do artigo 7, figs. 1 e 5;
- Número ou marcador, página 5: f) Camisa de tecido azul-marinho claro, de mangas compridas ou de mangas curtas, tem dois bolsos de chapa no peito com foles, com duas pinças nas costas, botões metálicos dourados a frente, e tem nos ombros túneis para platinas, conforme figs. 20 e 24, respectivamente;
- Número ou marcador, página 5: c) Camisa de tecido azul-marinho em caqui e tem as características previstas na alínea anterior;
- Texto do artigo, página 5: d)Calça de tecido azul-marinho, conforme as características previstas na alínea f), n.º 1 do artigo 7. Os membros da PRM de sexo feminino usam calças da mesma cor com as necessárias adaptações femininas;
- Número ou marcador, página 5: e) Calças de tecido azul-marinho em caqui, com 6 bolsos, sendo dois em frente de forma diagonal, dois de chapa laterais com foles e dois traseiros com tampas, conforme figs. 17 e 18;
- Número ou marcador, página 5: f) Polo de tecido azul-marinho claro com meia abertura no peito, com três botões, conforme a fig. 49;
- Número ou marcador, página 5: g) Balalaica de tecido azul-marinho claro, com elástico na parte inferior laterais e tem as características previstas na alínea f) do n.º 1 deste artigo, fig. 19. Os membros da PRM de sexo feminino usam a mesma balalaica com pinças na parte frontal abaixo dos bolsos, conforme fig. 21;
- Número ou marcador, página 5: h) Gravata preta, de tecido liso, com emblema da PRM;
- Número ou marcador, página 5: i) Casaco de tecido azul-marinho, com as características previstas na alínea d), n.º 1 do artigo 7, fig. 31. Os membros da PRM de sexo feminino usam o casaco com as características previstas na alínea e) do n.º 2 do artigo 7, fig. 32;
- Número ou marcador, página 5: j) Calça de tecido azul-marinho, com as características previstas na alínea f), n.º 1 do artigo 7. Os membros da PRM de sexo feminino usam calças da mesma cor com as características previstas na alínea f) do n.º 2 do artigo 7;
- Número ou marcador, página 5: k) Sapatos e botas com as características previstas nas alíneas h) e i) do n.º 1 do artigo 7, figs. 79 e 12. Os membros da PRM de sexo feminino usam sapatos, conforme as alíneas i) e j) do n.º 2 do artigo 7, respectivamente.
- Número ou marcador, página 5: 2. Oficiais superintendentes/oficiais superiores:
- Número ou marcador, página 5: f) Boné de tecido azul-marinho e tem as características previstas na alínea f) do n.º 1 do artigo 8, fig. 2. Os membros da PRM de sexo feminino usam boné da mesma cor e tem as características previstas na alínea f) do n.º 2 do artigo 8;
- Número ou marcador, página 5: f) Camisa de tecido azul-marinho claro, de mangas compridas ou curtas e tem dois bolsos no peito com tampa, com botões metálicos prateados, túneis ombros para platinas, figs. 19 e 23. Os membros da PRM de sexo feminino usam camisa da mesma cor com as necessárias adaptações femininas, conforme figs. 22 e 26;
- Número ou marcador, página 5: c) Camisa de tecido azul-marinho em caqui, de mangas compridas ou curtas e tem as características previstas na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 5: d) Calça de tecido azul-marinho, com as características previstas na alínea f), n.º 1 do artigo 8, fig. 14. Os membros da PRM de sexo feminino usam calças da mesma cor com as necessárias adaptações femininas;
- Número ou marcador, página 5: e) Calças de tecido azul-marinho em caqui e tem as mesmas características previstas na alínea e) do n.º 1 deste artigo;
- Número ou marcador, página 6: f) Polo de tecido azul-marinho claro e tem as mesmas características previstas na alínea f) do n.º 1 do artigo 14;
- Número ou marcador, página 6: g) Balalaica de tecido azul-marinho claro e tem as mesmas características previstas na alínea g) do n.º 1 do artigo
- Número ou marcador, página 6: 14. Os membros femininos usam a mesma balalaica com as necessárias adaptações femininas, conforme figs. 20 e 24;
- Número ou marcador, página 6: h) Gravata preta, de tecido liso e tem as mesmas características previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 7;
- Número ou marcador, página 6: i) Casaco de tecido azul-marinho e tem as mesmas características previstas nas alíneas alínea d), n.º 1 do artigo 8. Os membros femininos usam casaco da mesma cor e tem as mesmas características previstas na alínea e), n.º 2 do artigo 8;
- Número ou marcador, página 6: j) Sapatos e botas com as características previstas nas alíneas h) e i) do n.º 1 do artigo 7 e alíneas i) e j) do n.º 2 do artigo 7.
- Número ou marcador, página 6: 3. Oficiais inspectores/oficiais subalternos:
- Número ou marcador, página 6: f) Boné de tecido azul-marinho e tem as mesmas características previstas na alínea f) do n.º 1 do artigo 9. Para os membros femininos usam o boné da mesma cor, tendo as mesmas características previstas na alínea f) do n.º 2 do artigo 9;
- Número ou marcador, página 6: f) Camisa de tecido azul-marinho claro, de mangas compridas ou de mangas curtas e tem dois bolsos no peito com tampa, com botões normais e tem nos ombros túneis para platinas, conforme fig. 19 e 23, respectivamente. Para os membros femininos usam camisa da mesma cor com as necessárias adaptações femininas, conforme figs. 21 e 25, respectivamente;
- Número ou marcador, página 6: c) Camisa de tecido azul-marinho em caqui, de mangas compridas ou de mangas curtas, dois bolsos com foles no peito e tem botões normais e tuneis para platinas nos ombros, com as mesmas características descritas na alínea c) do n.º 1 do artigo 14;
- Número ou marcador, página 6: d) Calças de tecido azul-marinho em caqui e tem as mesmas características previstas na alínea e) do n.º 1 do artigo 14;
- Número ou marcador, página 6: e) Calça de tecido azul-marinho, conforme as características previstas na alínea e), n.º 1 do artigo 14, fig. 47. Os membros da PRM de sexo feminino usam calças da mesma cor com as necessárias adaptações femininas;
- Número ou marcador, página 6: f) Polo de tecido azul-marinho claro e tem as características previstas na alínea f) do n.º 1 do artigo 14, fig. 47;
- Número ou marcador, página 6: g) Balalaica de tecido azul-marinho claro, com as características previstas na alínea g) do n.º 1 do artigo 14, fig. 21. Os membros da PRM de sexo feminino usam a mesma balalaica, conforme o feitio da figura 21 e 25;
- Número ou marcador, página 6: h) Gravata preta, de tecido liso, com emblema da PRM;
- Número ou marcador, página 6: i) Casaco de tecido azul-marinho com as características estabelecidas na alínea d) do n.º 1 do artigo 7 do presente Regulamento, para os membros da PRM de sexo masculino, fig. 31. Para os membros da PRM de sexo feminino, usam casaco conforme fig. 32;
- Número ou marcador, página 6: j) Sapatos e botas com as características previstas nas alíneas h) e i) do n.º 1 do artigo 7, figs. 79 e
- Número ou marcador, página 6: 12. Os membros da PRM de sexo feminino usam sapatos, conforme as alíneas i) e j) do n.º 2 do artigo 7, respectivamente.
- Número ou marcador, página 6: 4. Os sargentos e guardas usam calças, sapatos, camisa e polo
- Texto do artigo, página 6: com características estabelecidas para os oficiais inspectores/ oficiais subalternos, excepto:
- Número ou marcador, página 6: f) Boné de tecido azul-marinho, que deve ter o francalete de cor preto, com as características da fig. 4. Os membros da PRM de sexo feminino usam o boné de cor verde com francalete verde, conforme a fig. 8;
- Número ou marcador, página 6: f) Blusão de tecido azul-marinho e tem dois bolsos de chapa no peito, com foles, túneis nos ombros para platinas, conforme fig. 33.
- Número ou marcador, página 6: 5. O uniforme da PRM integra ainda o casquete ou barrete de tecido igual ao das calças, conforme as características seguintes:
- Número ou marcador, página 6: f) Os oficiais comissários /oficiais generais- francalete em fio dourado duplo, à frente, no meio o emblema da PRM envolvido em dois ramos de louro, com inscrição “POLÍCIA” abaixo do emblema, levando na pala um laurel duplo dourado;
- Número ou marcador, página 6: f) Os oficiais superiores/oficiais superiores - francalete em fio prateado, duplo, à frente, no meio o emblema da PRM, com inscrição “POLÍCIA” abaixo do emblema, envolvido em dois ramos de louro, levando na pala um laurel simples prateado; c)Os oficiais subalternos/oficiais inspectores - francalete em fio prateado simples, à frente, no meio o emblema da PRM bordado a fio de prata, com inscrição “POLÍCIA” abaixo do emblema, levando na pala no bordo superior uma tarja prateada de 0.005m, conforme fig. 55; d)Os sargentos e guardas - no meio o emblema da PRM com inscrição “POLÍCIA” abaixo do emblema, bordado a fio de prata, conforme fig. 55.
- Número ou marcador, página 6: 6. A gravata deve ser usada acompanhado de alfinete dourado com emblema da PRM para oficiais generais e prateado para oficiais superiores, subalternos, sargentos e guardas.
- Número ou marcador, página 6: 7. Os membros da PRM de sexo feminino gestantes usam vestido pré-natal de cor azul-marinho, com túneis nos ombros para platinas, com duas listras longitudinais verdes separadas com víeis douradas em veludo para oficiais generais, com uma listra longitudinal verde em veludo para oficiais superiores e uma listra simples para oficiais subalternos, sargentos e guardas, conforme fig. 41.
- Número ou marcador, página 6: 8. Os membros da PRM de ambos os sexos, em épocas frias, usam:
- Número ou marcador, página 6: f) Gabardina de tecido azul-marinho escuro, com cinto de aperto traseiro, com dois bolsos laterais ajustados à cintura, conforme figs. 36 e 37;
- Número ou marcador, página 6: f) Gabardina com capucho de mangas cumpridas de cor azul-marinho escuro para os membros da PRM, afectos à Unidade de Cavalaria, conforme fig. 39;
- Número ou marcador, página 6: c) Camisola em malha de azul-marinho-escuro, conforme fig. 30; d) Goro em malha de cor azul-escura e tem inscrição “POLÍCIA”, com as características da fig. 67.
- Número ou marcador, página 6: 9. Em épocas chuvosas, os membros da PRM usam capa de
- Texto do artigo, página 6: cor azul-escuro, com as características da fig. 43.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 6: (Uniforme de combate)
- Número ou marcador, página 6: 1. Os membros da PRM usam o uniforme de combate de tecido verde olivo “pingo de chuva”, sendo:
- Número ou marcador, página 6: f) Dólman de mangas compridas e tem 4 bolsos de chapa com tampa e túneis nos ombros para platinas;
- Número ou marcador, página 6: f) Calças do mesmo tecido com 6 bolsos, sendo dois a frente de forma diagonal, dois traseiros e dois laterais com tampa;
- Número ou marcador, página 6: c) Camisa de mangas cumpridas ou curtas ou com túneis nos ombros para platinas, e tem dois bolsos de fole com tampa;
- Número ou marcador, página 6: d) Casquete do mesmo tecido.
- Número ou marcador, página 7: 2. O uniforme de combate pode ser usado com botas de cano médio com atacadores de cor preta.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 7: (Uniforme na especialidade da Unidade de Cavalaria)
- Texto do artigo, página 7: O Uniforme de serviço para os membros da PRM na especialidade da Unidade de Cavalaria, compreende:
- Número ou marcador, página 7: f) Chapéu de feltro azul-marinho, com aba larga presa a copa do lado esquerdo, tendo em frente o emblema da PRM., conforme a fig. 55;
- Número ou marcador, página 7: f) Camisa azul-marinho claro de mangas compridas ou curtas e tem as características estabelecidas para as classes de oficiais comissários, superintendentes, inspectores, sargentos e guardas, conforme figs. 20 e 24;
- Número ou marcador, página 7: c) Gravata preta, de tecido liso, com emblema da PRM;
- Número ou marcador, página 7: d) Calção de montar azul-marinho;
- Número ou marcador, página 7: e) Cinturão de cabedal de talabarte preto, conforme fig.66;
- Número ou marcador, página 7: f) Botas de montar cano alto pretas com esporins, conforme fig. 57;
- Número ou marcador, página 7: g) Capa impermeável de montar de cor azul-marinha, conforme fig. 43;
- Número ou marcador, página 7: h) Casaco de cabedal preto, a usar quando as condições de tempo o exigirem, conforme fig. 34;
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 7: (Uniforme do Ramo da Polícia de Fronteiras)
- Número ou marcador, página 7: 1. O uniforme de combate para os membros da PRM na especialidade do Ramo de Polícia de Fronteiras, compõe-se:
- Número ou marcador, página 7: f) Boina de cor verde, ao usar tombada para directa com fitas pretas e vermelhas atrás, emblema da PRM em tecido bordado para os oficiais generais e superiores, e em metal prateado para os oficiais subalternos, sargentos e guardas, colocado a frente do lado esquerdo, com as características da fig. 53;
- Número ou marcador, página 7: f) Camisa verde olivo, de mangas compridas ou curtas, com as características das figs. 27 e 28, respectivamente; c)Dólman verde olivo de quatro bolsos a frente com tampas, conforme fig. 35;
- Número ou marcador, página 7: d) Camisola de lã de cor verde olivo para uso em épocas e zonas frias, conforme fig. 30;
- Número ou marcador, página 7: e) Calça verde olivo, com seis bolsos, sendo dois a frente de forma diagonal, dois traseiros e dois de chapa e fole laterais com tampas, conforme fig. 47;
- Número ou marcador, página 7: f) Polo de cor verde olívo com meia abertura no peito, com três botões, conforme a fig. 49;
- Número ou marcador, página 7: g) Cinturão de cor preta, conforme a fig.65;
- Número ou marcador, página 7: h) Cinturão tala balde de cor preta, conforme fig.66;
- Número ou marcador, página 7: i) Botas de cabedal de meio cano ou cano alto, conforme a figs. 9, 10 e 12.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 7: (Uniforme do Ramo de Polícia Costeira, Lacustre e Fluvial)
- Número ou marcador, página 7: 1. Sem prejuízo das características estabelecidas no artigo 14 do presente Regulamento, os membros da PRM em serviço no Ramo de Polícia Costeira, Lacustre e Fluvial usam uniforme de serviço de cor azul-marinho escuro.
- Número ou marcador, página 7: 2. O uniforme de combate dos membros da PRM afectos
- Texto do artigo, página 7: aos Ramo referido no número anterior, tem as seguintes características:
- Número ou marcador, página 7: f) Boina de cor azul-escuro a usar tombada para directa com fitas pretas e vermelhas atrás, com emblema da PRM em tecido bordado para os oficiais generais
- Texto do artigo, página 7: e superiores e em metal prateado para os oficiais subalternos, sargentos e guardas, de colocado a frente do lado esquerdo, conforme fig.53;
- Número ou marcador, página 7: f) Bivaque de tecido azul-escuro, conforme fig. 56; c) Casquete de tecido azul-escuro conforme a fig. 52;
- Número ou marcador, página 7: d) Dólman azul-escuro de quatro bolsos com tampa, conforme fig. 35;
- Número ou marcador, página 7: e) Cinturão de cor preta, conforme a fig. 65;
- Número ou marcador, página 7: f) Cinturão tala balde de cor preta, conforme fig. 66.
- Número ou marcador, página 7: 3. Para as acções de busca e salvamento de pessoas e bens, os membros da PRM deste Ramo, usam o seguinte:
- Número ou marcador, página 7: f) Calção fechado de banho masculino, de tecido táctil/ impermeável de cor vermelha, contendo na parte interior cueca em tecido micro perfurado de cor branca, na parte inferior da perna direita o logotipo do Ramo da Polícia Costeira, Lacustre e Fluvial, na parte traseira no canto superior esquerdo um bolso com furo em material micro perfurado escritas “Polícia Costeira”, no canto inferior direito escritas “Nadador Salvador”, bordado em letras amarela, respectivamente;
- Número ou marcador, página 7: f) Polo de malha de algodão ou de polyster micro perfurado de cor vermelha, de decote redondo reforçado, com abas possuindo meias mangas de 3 cm acima do cotovelo, na parte frontal superior esquerdo com logotipo do ramo e no lado direito com inscrições “Nadador Salva-Vidas” e na parte traseira, bem como inscrições ”Polícia Costeira” na manga esquerda;
- Número ou marcador, página 7: c) Sapatilhas de borracha impermeável com o distintivo do Ramo;
- Número ou marcador, página 7: d) Chinelos impermeáveis com logotipo do Ramo;
- Número ou marcador, página 7: e) Boné de pala de cor amarela com inscrição “Nadador Salva-Vidas” na parte frontal;
- Número ou marcador, página 7: f) Chapéu de algodão a 100% de poliéster, de cor amarela com abas, com inscrição “Nadador Salva-Vidas” na parte frontal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 7: (Uniforme das Unidades de Operações Especiais e de Reserva)
- Número ou marcador, página 7: 1. O uniforme de combate dos membros da PRM nas Unidades de Operações Especiais e de Reserva compreende, designadamente, calças, camisas, dólman, camisola de lã e polos de cor verde olivo, excepto o boné, sendo:
- Número ou marcador, página 7: f) Preta, para os membros da PRM em serviço na Unidade de Intervenção Rápida e na Unidade de Operações de Combate ao Terrorismo e Resgate de Reféns, conforme fig. 53;
- Número ou marcador, página 7: f) Castanha, azul-tijolo, creme e marfim para os membros da PRM em serviço nas Unidades de Protecção de Altas Individualidades, de Canina, de Cavalaria e de Desactivação de Engenhos Explosivos, respectivamente, fig. 53;
- Número ou marcador, página 7: c) Fato-macaco de tecido azul-marinho escuro, com fecho corrido, tem dois bolsos no peito, dois bolsos laterais de fole abaixo da cintura, com as características da fig. 46;
- Número ou marcador, página 7: d) Cinturão de cor preta e cinturão talabarte da mesma cor, conforme figs. 65 e 66, respectivamente.
- Número ou marcador, página 7: 2. As boinas referidas nas alíneas anteriores usam-se de
- Texto do artigo, página 7: forma tombada para directa, com fitas preta e vermelha atrás, o emblema da PRM em tecido bordado, para os oficiais generais e superiores e em metal prateado para os oficiais subalternos, sargentos e guardas.
- Número ou marcador, página 8: 3. O uniforme dos membros da PRM em serviço nas Unidades de Operações Especiais e de Reserva, usam botas de meio cano com atacadores, sapatos pretos, lisos, de meio cano com biqueira, sendo fechados lateralmente do lado do tornozelo, para oficiais generais e superiores e fechados, no meio, com atacadores, para oficiais subalternos, sargentos e guardas, conforme figs. 19, 10, 12 e 79, respectivamente.
- Número ou marcador, página 8: 4. Os uniformes de serviço e de combate dos membros da
- Texto do artigo, página 8: PRM da Unidade de Operações Especiais e de Reserva, poderão ser usados com cordões e cinturão branco em cabedal, luvas brancas em paradas e guardas de honra, mediante ordem prévia do Comandante-Geral da PRM.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO IV Uniforme de pessoal de saúde, laboratório e informática
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 8: (Composição)
- Texto do artigo, página 8: O uniforme dos membros da PRM afectos nos serviços de saúde, laboratórios e informática, compreende:
- Número ou marcador, página 8: 1. Para o pessoal médico e enfermeiros:
- Número ou marcador, página 8: f) Bata de cor branca, de meias mangas, com distintivo da PRM no lado superior direito, túneis nos ombros para platinas, três bolsos na parte frontal, sendo um do lado esquerdo superior tendo por cima inscrição “Polícia” e dois na parte inferior, uma abertura debruada na parte inferior traseiro, conforme fig. 44;
- Número ou marcador, página 8: f) Calça branca com dois bolsos laterais e dois bolsos traseiros, conforme fig. 45; c) Calças de cor verde, ajustando-se na cintura através de cordão ou elástico, conforme fig. 45A;
- Número ou marcador, página 8: d) Camisa branca com dois bolsos na parte frontal directo, túneis nos ombros para platinas e logotipo “PRM” no lado superior direito e inscrição “Polícia” por cima do bolso do lado esquerdo, conforme a fig. 24;
- Número ou marcador, página 8: e) Socas PVC de cor branca, anti estática, anti derrapante, de forma anatómica, com orifícios de ventilação no interior, lavável a máquina a 90 graus centígrados ou esterilizadas em autoclave a 140 graus centígrados, conforme fig. 75.
- Número ou marcador, página 8: 2. O pessoal afecto aos laboratórios policiais, comunicação e
- Texto do artigo, página 8: informática usa as batas brancas com um bolso do lado esquerdo do peito e dois bolsos na parte inferior, conforme fig. 42.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 21
- Texto do artigo, página 8: (Uniforme de serviço oficinal)
- Texto do artigo, página 8: O uniforme de pessoal ao serviço oficinal ou áreas afins compreende:
- Texto do artigo, página 8: f)Fato-macaco azul-escuro ou calça com dois bolsos laterais e um bolso traseiro, logotipo da PRM na parte superior direito, um bolso na parte superior esquerdo e por cima do mesmo bolso com inscrição “Polícia”;
- Número ou marcador, página 8: f) Quico de tecido azul-escuro; c) Botas de meio cano com atacadores, conforme fig. 10.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 22
- Texto do artigo, página 8: (Vestuário desportivo)
- Número ou marcador, página 8: 1. Para a prática de exercícios físicos e actividades desportivas, os membros da PRM usam o seguinte:
- Número ou marcador, página 8: f) Calção de cor azul-marinho, que tem bordado o emblema da PRM na perna do lado direito, abaixo a sigla “PRM” em branco, possui linhas estilizadas brancas. Aperta-se com elástico e cordão;
- Texto do artigo, página 8: f)Camisola de cor branca, gola azul-escuro, tem um bordado o emblema da PRM e por baixo a sigla “PRM” em azul-escuro, nas costas tem estampada em azul-escuro a sigla “PRM”;
- Número ou marcador, página 8: c) Fato de treino de cor azul-escuro, permeável, o blusão tem dois bolsos exteriores e fecho escondido sobre carcela azul-escuro, tem punhos com elásticos e aperta no cós com cordão, do lado esquerdo tem bordado do emblema da PRM, por baixo a sigla “PRM” em branco. No lado direito é aplicado um velcro para afixação do distintivo platina. Nas costas tem estampada a sigla “PRM” e nas mangas, tem bordada, do lado direito, em cores contrastantes, a sigla “PRM” e, do lado esquerdo, a Bandeira Nacional. A calça tem dois bolsos, cós com elástico e cordão para aperto. Nas pernas tem linhas estilizadas de cor branca e, na perna do lado direito, na vertical, estampada na mesma cor a sigla “PRM”.
- Número ou marcador, página 8: d) Fato de judo, em pique de algodão e sarja de cor branca;
- Número ou marcador, página 8: e) Touca de natação;
- Número ou marcador, página 8: f) Peúga de cor azul-escura, com duas listas de cor branca;
- Número ou marcador, página 8: g) Sapato em pele, de cor branca ou preta.
- Número ou marcador, página 8: 2. O vestuário desportivo referido nos n.ºs 4 e 5 do artigo 5 do presente Regulamento obedece as características estabelecidas no n.º 1 deste artigo, com as necessárias adaptações.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Identificação, Insígnias, Distintivos e Braçais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 23
- Texto do artigo, página 8: (Finalidade e designação)
- Número ou marcador, página 8: 1. Os elementos de identificação, insígnias e distintivos destinam-se a diferenciar o pessoal com funções policiais da PRM por carreira, categoria, especialidade e unidades orgânicas a que pertence, podendo ainda identificar o exercício de determinadas funções.
- Número ou marcador, página 8: 2. O pessoal da PRM identifica-se, entre outros, através dos distintivos de categoria de gola, placa de identificação policial no lado esquerdo, distintivo da PRM no lado direito do peito, Bandeira Nacional e indicação do país “Moçambique” na manga do lado esquerdo.
- Número ou marcador, página 8: 3. As medalhas e condecorações policiais e outras são usadas de harmonia com a legislação em vigor, não sendo permitido o uso de insígnias, emblemas e distintivos de qualquer natureza que sejam contrários ao estabelecido no presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 8: 4. Os modelos de identificação, insígnias e distintivos constam
- Texto do artigo, página 8: do anexo do presente Regulamento e dele fazem parte integrante.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 24
- Texto do artigo, página 8: (Elementos de Identificação)
- Número ou marcador, página 8: 1. Os membros da PRM, quando devidamente uniformizado, identificam-se através de uma placa de identificação policial, donde consta o nome, patente ou posto e número de identificação policial.
- Número ou marcador, página 8: 2. A placa de identificação policial referida no número anterior, deve ser gravada de modo completo, sendo o primeiro e o último nome, quando o espaço disponível não for suficiente para gravação dos nomes completos, é usada a primeira letra do primeiro nome, seguida do ponto.
- Número ou marcador, página 8: 3. O tipo de letra a usar na gravação deve ser arial narrow, a
- Texto do artigo, página 8: preto para os oficiais generais e os oficiais superiores, branco para os oficiais subalternos, sargentos e guardas, centrado, vertical e horizontalmente, ficando livre um espaço, no mínimo, de 1,5 mm, junto aos rebordos laterais.
- Número ou marcador, página 9: 4. O fundo da placa de identificação policial a fixar com íman no lado esquerdo é dourado para os oficiais generais e os oficiais superiores, preto a fixar com alfinete para os oficiais subalternos, sargentos e guardas, com as dimensões de 8 (C) X 2,5 (L) cm.
- Número ou marcador, página 9: 5. A placa referida no número anterior para os membros da
- Texto do artigo, página 9: PRM nas Unidade de Operações Especiais e de Reserva é aplicada sobre o velcro com as dimensões de 8 (C) X 2 (L) cm.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 25
- Texto do artigo, página 9: (Braçais de Serviço)
- Texto do artigo, página 9: Os braçais de serviço usam-se no braço esquerdo e destinam-se a identificar a respectiva função ou serviço:
- Número ou marcador, página 9: f) De cor vermelha com as iniciais “O.P.” em letras brancas para o Oficial de Permanência;
- Número ou marcador, página 9: f) De cor vermelha com a inicial “T” em metal prateado, tendo por cima o distintivo do Ramo da Polícia da Ordem e Segurança Pública para a Polícia de Trânsito;
- Texto do artigo, página 9: c)De cor vermelha com as iniciais “A.D.”, em letras brancas para Aluno-Dia nos estabelecimentos de ensino básico, médio e superior da PRM.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 26
- Texto do artigo, página 9: (Uso de insígnias de condecorações)
- Texto do artigo, página 9: É permitido aos membros da PRM distinguidos ou condecorados nos termos da Lei de Títulos Honoríficos e Condecorações o uso de insígnias e fitas nos casacos de uniforme de gala, casacos de serviço e dólmens no lado esquerdo do peito, tendo como referência a prática nas demais Forças de Defesa e Segurança.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 27
- Texto do artigo, página 9: (Uso de distintivos)
- Número ou marcador, página 9: 1. Os membros da PRM, quando devidamente uniformizados, para além do emblema da PRM no boné e casquete ou barrete, bem como patentes e postos da PRM aprovados por lei, usam os seguintes distintivos a que pertencem:
- Número ou marcador, página 9: f) De Ramo; f) Da Unidade de Operações Especiais e de Reserva.
- Número ou marcador, página 9: 2. Para além de uso dos distintivos nos termos do número
- Texto do artigo, página 9: anterior, os membros da PRM usam os distintivos conforme as classes de oficiais, sargentos e guardas da Polícia, sobre fundo verde nas pontas das golas dos casacos, camisas, balalaica e blusão, excepto nos dólmens e camisas do uniforme de combate, conforme figs. 84, 85, 88 e 89, respectivamente.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Discrição dos Distintivos dos Ramos e Unidades da PRM
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 28
- Texto do artigo, página 9: (Distintivo do Ramo da Polícia de Ordem e Segurança Pública)
- Texto do artigo, página 9: O Ramo da Polícia de Ordem e Segurança Pública usa o distintivo que contem o emblema da PRM no centro, em fundo circular cinzento, circundados por dois ramos de louros dourados, por cima inscrição “Moçambique” assente num fundo amarelo e por baixo, inscrição “Polícia de Ordem e Segurança Pública” em cor branca, assente num fundo azul-escuro, conforme fig. 90.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 29
- Texto do artigo, página 9: (Distintivo do Ramo da Polícia de Fronteiras)
- Texto do artigo, página 9: O Ramo da Polícia de Fronteiras usa o distintivo que contem no centro, em fundo circular verde, mapa de Moçambique e marco que significa delimitação de fronteiras, o emblema da PRM sobre o marco, circundados por dois ramos de louros, por cima inscrição
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