I SÉRIE — n.º 31
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 31/2024
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| 30/09/2024 | 30/09/2024 | 31/12/2024 | OE7:AsseguraraRealizaoeParticipaçãoemMissõesdeObservaçãoEleitoral-NacionaiseInternacionais.çã | |
|---|---|---|---|---|
| 300,000.00 | 800,000.00 | 1,500,000.00 | 3,690,000.00 | |
| GPCNE/CRIE | GPCNE/CRIE | CNE/STAE CRIE/SECNE/GCI | Subtotal6 | |
| 2reuniões(depoisda marcaçãodoperíododo recenseamentoeleitoral; vésperasdasEGeAP). | 4reuniões(depoisda marcaçãoperíododo recenseamentoeleitoral; antesdasubmissãodas candidaturas;antesda campanhaeleitoral;vésperas daseleições) | 10encontrosrealizadoscom osdiversosintervenientes. | ||
| Obtidaacolaboraçãodo CorpoDiplomáticona agendadosórgãoseleitorais | Propiciadaatransparnciaeê alinhamentocomos parceiroseleitorais. | Promovidaainteraoeçã partilhadeinformaçõescom osintervenientes. | ||
| LiderararealizaçãodeBriefingscomo CorpoDiplomáticoeparceirosdaCNE parapartilhadaagendadeactividades queaCNEtememvistarealizare formularpedidodeapoiodestesàs actividadesconducentesàsEleições GeraisedasAssembleiasProvinciais de2024. | Coordenararealizaçãodereuniões comosPartidosPolíticoscomvistaà partilhadaagendaeleitoralparaoano 2024–exortaçãoaosPartidosPolíticos comvistaàsuacolaboração. | Apoiaresupervisionararealizaçãode encontroscomasorganizaçõesda sociedadecivil,Médias,Partidos Políticoseconfissõesreligiosas,para partilhadeinformaçõespertinentes sobreasEleiçõesde09/10/2024. | ||
| 74 | 75 | 76 |
| 29/02/2024 | 30/04/2024 | 30/04/2024 |
|---|---|---|
| - | 3,000,000.00 | 2,000,000.00 |
| CNE/STAEGCIdo STAE. | CRIE/CALD | CRIE/CALD |
| Credenciaisdetodos observadores. | •6debriefingscom missõesde observação;20.000brochuras sobreaobservaçãoeleitoral produzidas. | a)3debriefingscom missõesdeobservação; b)11.000brochurassobrea observaçãoeleitoral. |
| Garantidacredenciaoemçã tempotil.ú | Facilitadaaobservação eleitoralemMoçambique. | a)Supervisionardae coordenadaaconvocação dosencontroscomas missõesdeobservadores; b)Preparadososconteúdos aserempartilhadosebuscar parceriasnaproduçãode brochurassobreaobservação eleitoral–legislação simplificadaedisponívelem línguasportuguesa,inglesae francesa. |
| *Reverosprocedimentosde acreditaçãodosobservadores domésticos.Criaçãodecredencial permanenteparacadaeleição, conformeestabelecealegislação. | RealizarDebriefingscomasmissões deobservadoreseproduçãode brochurassobreaobservaçãoeleitoral emMoçambique.Coordenara realizaçãoanívelprovincial. | Realizardebriefingscomasmissões deobservadoreseproduçãode brochurassobreaobservaçãoeleitoral emMoçambique. |
| 77 | 78 | 79 |
| 30/11/2024 | Sinedie | Sinedie | Atéà validaçãoe proclamação dos resultadosdas eleiçõesde 09/10/2024 |
|---|---|---|---|
| 1,228,500.00 | 1,064,700.00 | 2,129,400.00 | 3,000,000.00 |
| CRIE/GPCNE | CRIE/GPCNE | CRIE/GPCNE | CRIE/GCI- CNE/STAE OG/PNUD |
| 1MissodeObservaoãçã Eleitoral. | 1MissodeObservaoãçã Eleitoral. | 1MissodeObservaoãçã Eleitoral. | •11visitasde supervisãododecursoda credenciação;supervisãodo decursodacredenciação;• 200observadores estrangeiros;nacionais;40 jornalistasestrangeiros;• 2.000jornalistasSerão Credenciados:•50.000 DelegadosdeCandidatura;• 20.000fiscaisdospartidos políticos•50.000 observadoresnacionais. |
| Importadasmelhoresprticasá daquelepasparaí Moambique.ç | Importadasmelhoresprticasá daquelepasparaí Moambique.ç | Importadasmelhoresprticasá daquelepasparaí Moambique.ç | Asseguradaaobservação eleitoral. |
| Apoiarnapreparaçãodaparticipação demembrosdaCNE/SECNE/CPEsnas eleiçõesemNamíbia. | Apoiarnapreparaçãodaparticipação demembrosdaCNE/SECNE/CPEsnas eleiçõesnaÁfricadoSul. | Apoiarapreparaçãoeparticipaçãodos membrosdaCNEnaseleiçõesgerais noBotswana. | Coordenaracredenciaçãode mandatários,fiscais,delegadosde candidaturadospartidospolíticos, jornalistaseobservadoresnacionaise estrangeiros. |
| 80 | 81 | 82 | 83 |
| 7/12/2024 | 30/11/2024 | OE8:AsseguraraRealizaçãodeActividadesRespeitantesàVotação | 29/02/2024 | 29/02/2024 | 30/06/2024 | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1,842,750.00 | 1,638,000.00 | 15,903,350.00 | 10,000.00 | 10,000.00 | 150,000.00 | |
| CRIE/GPCNE | CRIE/GPCNE | Subtotal7 | COFEC | COFEC | CNE/STAE COFEC/DFEC | |
| 1MissãodeObservação Eleitoral. | 1MissãodeObservação Eleitoral. | 2Propostas | 2Propostas | Emtodas11provncias.í | ||
| Propiciaraapreciaçãodas melhorespráticasdaquele país. | Propiciaraapreciaçãodas melhorespráticasdaquele país. | Maioradesãodoeleitorado noRecenseamentoeleitorale votação | Adesãodoeleitoradono Recenseamentoeleitorale votação | AmbientePacficoí assegurado. | ||
| Apoiarnapreparaçãodaparticipação demembrosdaCNE/SECNE/CPEsnas eleiçõesgeraisnoGhana. | Apoiarnapreparaçãodaparticipação demembrosdaCNE/SECNE/CPEsnas eleiçõesgeraisnasMaurícias. | Supervisionaraelaboraçãode PropostasdosTermosdereferência paraoHinoevídeoclipdavotação. | Supervisionaraelaboraçãode PropostasdeTermosdereferênciapara produçãodeSPOTsAudiovisuaiseˈ pararádio. | *Assegurarqueapolíciacontinuea desenvolverosníveisdeconfiançados intervenientesdoprocessoeleitoral atravésdaprofissionalizaçãoreforçada. | ||
| 84 | 85 | 86 | 87 | 88 |
| 30/07/2024 | 30/09/2024 | 30/09/2024 | 9/10/2024 | 9/10/2024 | 20/10/2024 |
|---|---|---|---|---|---|
| - | Porindicar | - | - | 2,000,000.00 | 1,500,000.00 |
| COOE/DOOE | COOE/DOOE | COFEC/DFEC- COOE/DOOE | CNE/STAE COOE/DOE | CNE/STAE COOE/DOOE | CNE/STAE COOE/DOOE |
| Listasde11Provínciase DiásporaSupervisionados | TodoMaterialnecessário | Todasprovnciasí | TodoMaterialdevotaoçã queforusado. | EmtodasAssembleiasde Voto. | 11ProvínciaseDiáspora |
| Elaboraçãodaslistas DefinitivasdasAssembleias deVotoseProduçãode CadernosSupervisionados | MaterialdeVotação Supervisionados | MMVsalinhadoscomas' directivasdaCNE/STAE. | Celeridadeetransparênciano processo. | Agilidadenoprocessode votaçãoemelhor organizaçãodoseleitores | ApuramentoGeraldosvotos nuloseprotestados. |
| SupervisionaroProcessode ElaboraçãodasListasDefinitivasdas AssembleiasdeVotoedeProdução dosCadernos. | SupervisionaraProduçãodos MateriaisdeVotaçãoedoEnvioas ProvínciasenaDiáspora. | *Elaborarumplanoparadesencorajara desinformaçãoaosMembrosdas Mesasdevoto. | *Garantiratabulaçãotransparente oportunaeliberaçãoderesultados precisos. | *Melhoraragestãodefilasnoprocesso eleitoral,nasfasesdoRecenseamentoe Votação. | SupervisionaraRecepçãodoMaterial doApuramento/Cidade/Provincial. |
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| 31/12/2024 | ||
|---|---|---|
| 25,000.00 | 3,695,000.00 | 147,097,450.00 |
| CALD | Subtotal8 | TotalGeral |
| DeacordocomasPropostas aseremapresentadasnas SessõesPlenárias. | ||
| Propiciadaaproactividadena preparaçãodaseleições Presidenciais,Legislativas, Assembleiasprovinciaise distritaisde2024 | ||
| Elaborarpropostasdedeliberações, resoluções,directivas,instruções, editaiseoutrosinstrumentos normativoseinformativosrelativosaos processoseleitorais,devotaçãoede apuramentoparcial,intermédio, provincialegeraldaseleições Presidenciais,Legislativas, AssembleiasProvinciaisde2024. | ||
| 95 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 39: OE 6: Estabelecer e Fortalecer a Colaboração com os Intervenientes do Processo Eleitoral
- Texto do artigo, página 39: 4,200,000.00
- Texto do artigo, página 39: soEleitoral
- Texto do artigo, página 39: /CRIE/CALD640,000.0031/03/2024
- Texto do artigo, página 39: F/CALD450,000.0030/07/2024
- Texto do artigo, página 39: 18|Page
- Texto do artigo, página 39: PlanodeActividadesdaComissãoNacionaldeEleições-2024
- Texto do artigo, página 40: 30/09/2024
30/09/2024
31/12/2024
OE7:AsseguraraRealizaoeParticipaçãoemMissõesdeObservaçãoEleitoral-NacionaiseInternacionais.çã
300,000.00
800,000.00
1,500,000.00
3,690,000.00
GPCNE/CRIE
GPCNE/CRIE
CNE/STAE
CRIE/SECNE/GCI
Subtotal6
2reuniões(depoisda
marcaçãodoperíododo
recenseamentoeleitoral;
vésperasdasEGeAP).
4reuniões(depoisda
marcaçãoperíododo
recenseamentoeleitoral;
antesdasubmissãodas
candidaturas;antesda
campanhaeleitoral;vésperas
daseleições)
10encontrosrealizadoscom
osdiversosintervenientes.
Obtidaacolaboraçãodo
CorpoDiplomáticona
agendadosórgãoseleitorais
Propiciadaatransparnciaeê
alinhamentocomos
parceiroseleitorais.
Promovidaainteraoeçã
partilhadeinformaçõescom
osintervenientes.
LiderararealizaçãodeBriefingscomo
CorpoDiplomáticoeparceirosdaCNE
parapartilhadaagendadeactividades
queaCNEtememvistarealizare
formularpedidodeapoiodestesàs
actividadesconducentesàsEleições
GeraisedasAssembleiasProvinciais
de2024.
Coordenararealizaçãodereuniões
comosPartidosPolíticoscomvistaà
partilhadaagendaeleitoralparaoano
2024–exortaçãoaosPartidosPolíticos
comvistaàsuacolaboração.
Apoiaresupervisionararealizaçãode
encontroscomasorganizaçõesda
sociedadecivil,Médias,Partidos
Políticoseconfissõesreligiosas,para
partilhadeinformaçõespertinentes
sobreasEleiçõesde09/10/2024.
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30/09/2024 30/09/2024 31/12/2024 OE7:AsseguraraRealizaoeParticipaçãoemMissõesdeObservaçãoEleitoral-NacionaiseInternacionais.çã 300,000.00 800,000.00 1,500,000.00 3,690,000.00 GPCNE/CRIE GPCNE/CRIE CNE/STAE CRIE/SECNE/GCI Subtotal6 2reuniões(depoisda marcaçãodoperíododo recenseamentoeleitoral; vésperasdasEGeAP). 4reuniões(depoisda marcaçãoperíododo recenseamentoeleitoral; antesdasubmissãodas candidaturas;antesda campanhaeleitoral;vésperas daseleições) 10encontrosrealizadoscom osdiversosintervenientes. Obtidaacolaboraçãodo CorpoDiplomáticona agendadosórgãoseleitorais Propiciadaatransparnciaeê alinhamentocomos parceiroseleitorais. Promovidaainteraoeçã partilhadeinformaçõescom osintervenientes. LiderararealizaçãodeBriefingscomo CorpoDiplomáticoeparceirosdaCNE parapartilhadaagendadeactividades queaCNEtememvistarealizare formularpedidodeapoiodestesàs actividadesconducentesàsEleições GeraisedasAssembleiasProvinciais de2024. Coordenararealizaçãodereuniões comosPartidosPolíticoscomvistaà partilhadaagendaeleitoralparaoano 2024–exortaçãoaosPartidosPolíticos comvistaàsuacolaboração. Apoiaresupervisionararealizaçãode encontroscomasorganizaçõesda sociedadecivil,Médias,Partidos Políticoseconfissõesreligiosas,para partilhadeinformaçõespertinentes sobreasEleiçõesde09/10/2024. 74 75 76 - Texto do artigo, página 40: NE/CRIE300,000.0030/09/2024
- Texto do artigo, página 40: NE/CRIE800,000.0030/09/2024
- Texto do artigo, página 40: CNE/GCI 1,500,000.0031/12/2024
- Texto do artigo, página 40: OE 7 : Assegurar a Realização e Participação em Missões de Observação Eleitoral – Nacionais e Internacionais.
- Texto do artigo, página 40: 19|Page
- Texto do artigo, página 40: S3,690,000.00
- Texto do artigo, página 40: aiseInternacionais.
- Texto do artigo, página 40: AE
- Texto do artigo, página 40: PlanodeActividadesdaComissãoNacionaldeEleições-2024
- Texto do artigo, página 41: 29/02/2024
30/04/2024
30/04/2024
-
3,000,000.00
2,000,000.00
CNE/STAEGCIdo
STAE.
CRIE/CALD
CRIE/CALD
Credenciaisdetodos
observadores.
•6debriefingscom
missõesde
observação;20.000brochuras
sobreaobservaçãoeleitoral
produzidas.
a)3debriefingscom
missõesdeobservação;
b)11.000brochurassobrea
observaçãoeleitoral.
Garantidacredenciaoemçã
tempotil.ú
Facilitadaaobservação
eleitoralemMoçambique.
a)Supervisionardae
coordenadaaconvocação
dosencontroscomas
missõesdeobservadores;
b)Preparadososconteúdos
aserempartilhadosebuscar
parceriasnaproduçãode
brochurassobreaobservação
eleitoral–legislação
simplificadaedisponívelem
línguasportuguesa,inglesae
francesa.
*Reverosprocedimentosde
acreditaçãodosobservadores
domésticos.Criaçãodecredencial
permanenteparacadaeleição,
conformeestabelecealegislação.
RealizarDebriefingscomasmissões
deobservadoreseproduçãode
brochurassobreaobservaçãoeleitoral
emMoçambique.Coordenara
realizaçãoanívelprovincial.
Realizardebriefingscomasmissões
deobservadoreseproduçãode
brochurassobreaobservaçãoeleitoral
emMoçambique.
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29/02/2024 30/04/2024 30/04/2024 - 3,000,000.00 2,000,000.00 CNE/STAEGCIdo STAE. CRIE/CALD CRIE/CALD Credenciaisdetodos observadores. •6debriefingscom missõesde observação;20.000brochuras sobreaobservaçãoeleitoral produzidas. a)3debriefingscom missõesdeobservação; b)11.000brochurassobrea observaçãoeleitoral. Garantidacredenciaoemçã tempotil.ú Facilitadaaobservação eleitoralemMoçambique. a)Supervisionardae coordenadaaconvocação dosencontroscomas missõesdeobservadores; b)Preparadososconteúdos aserempartilhadosebuscar parceriasnaproduçãode brochurassobreaobservação eleitoral–legislação simplificadaedisponívelem línguasportuguesa,inglesae francesa. *Reverosprocedimentosde acreditaçãodosobservadores domésticos.Criaçãodecredencial permanenteparacadaeleição, conformeestabelecealegislação. RealizarDebriefingscomasmissões deobservadoreseproduçãode brochurassobreaobservaçãoeleitoral emMoçambique.Coordenara realizaçãoanívelprovincial. Realizardebriefingscomasmissões deobservadoreseproduçãode brochurassobreaobservaçãoeleitoral emMoçambique. 77 78 79 - Texto do artigo, página 41: -29/02/2024
- Texto do artigo, página 41: E/CALD3,000,000.0030/04/2024
- Texto do artigo, página 41: E/STAEGCIdo
- Texto do artigo, página 41: STAE.
- Texto do artigo, página 41: CRIE/CALD2,000,000.0030/04/2024
- Texto do artigo, página 41: 20|Page
- Texto do artigo, página 41: PlanodeActividadesdaComissãoNacionaldeEleições-2024
- Texto do artigo, página 42: 30/11/2024
Sinedie
Sinedie
Atéà
validaçãoe
proclamação
dos
resultadosdas
eleiçõesde
09/10/2024
1,228,500.00
1,064,700.00
2,129,400.00
3,000,000.00
CRIE/GPCNE
CRIE/GPCNE
CRIE/GPCNE
CRIE/GCI-
CNE/STAE
OG/PNUD
1MissodeObservaoãçã
Eleitoral.
1MissodeObservaoãçã
Eleitoral.
1MissodeObservaoãçã
Eleitoral.
•11visitasde
supervisãododecursoda
credenciação;supervisãodo
decursodacredenciação;•
200observadores
estrangeiros;nacionais;40
jornalistasestrangeiros;•
2.000jornalistasSerão
Credenciados:•50.000
DelegadosdeCandidatura;•
20.000fiscaisdospartidos
políticos•50.000
observadoresnacionais.
Importadasmelhoresprticasá
daquelepasparaí
Moambique.ç
Importadasmelhoresprticasá
daquelepasparaí
Moambique.ç
Importadasmelhoresprticasá
daquelepasparaí
Moambique.ç
Asseguradaaobservação
eleitoral.
Apoiarnapreparaçãodaparticipação
demembrosdaCNE/SECNE/CPEsnas
eleiçõesemNamíbia.
Apoiarnapreparaçãodaparticipação
demembrosdaCNE/SECNE/CPEsnas
eleiçõesnaÁfricadoSul.
Apoiarapreparaçãoeparticipaçãodos
membrosdaCNEnaseleiçõesgerais
noBotswana.
Coordenaracredenciaçãode
mandatários,fiscais,delegadosde
candidaturadospartidospolíticos,
jornalistaseobservadoresnacionaise
estrangeiros.
80
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30/11/2024 Sinedie Sinedie Atéà validaçãoe proclamação dos resultadosdas eleiçõesde 09/10/2024 1,228,500.00 1,064,700.00 2,129,400.00 3,000,000.00 CRIE/GPCNE CRIE/GPCNE CRIE/GPCNE CRIE/GCI- CNE/STAE OG/PNUD 1MissodeObservaoãçã Eleitoral. 1MissodeObservaoãçã Eleitoral. 1MissodeObservaoãçã Eleitoral. •11visitasde supervisãododecursoda credenciação;supervisãodo decursodacredenciação;• 200observadores estrangeiros;nacionais;40 jornalistasestrangeiros;• 2.000jornalistasSerão Credenciados:•50.000 DelegadosdeCandidatura;• 20.000fiscaisdospartidos políticos•50.000 observadoresnacionais. Importadasmelhoresprticasá daquelepasparaí Moambique.ç Importadasmelhoresprticasá daquelepasparaí Moambique.ç Importadasmelhoresprticasá daquelepasparaí Moambique.ç Asseguradaaobservação eleitoral. Apoiarnapreparaçãodaparticipação demembrosdaCNE/SECNE/CPEsnas eleiçõesemNamíbia. Apoiarnapreparaçãodaparticipação demembrosdaCNE/SECNE/CPEsnas eleiçõesnaÁfricadoSul. Apoiarapreparaçãoeparticipaçãodos membrosdaCNEnaseleiçõesgerais noBotswana. Coordenaracredenciaçãode mandatários,fiscais,delegadosde candidaturadospartidospolíticos, jornalistaseobservadoresnacionaise estrangeiros. 80 81 82 83 - Texto do artigo, página 42: PCNE1,228,500.0030/11/2024
- Texto do artigo, página 42: validaçãoe
- Texto do artigo, página 42: PCNE1,064,700.00Sinedie
- Texto do artigo, página 42: IE/GPCNE2,129,400.00Sinedie
- Texto do artigo, página 42: Atéà
- Texto do artigo, página 42: proclamação
- Texto do artigo, página 42: resultadosdas
- Texto do artigo, página 42: eleiçõesde
- Texto do artigo, página 42: 09/10/2024
- Texto do artigo, página 42: dos
- Texto do artigo, página 42: 21|Page
- Texto do artigo, página 42: G/PNUD 3,000,000.00
- Texto do artigo, página 42: RIE/GCI-
- Texto do artigo, página 42: NE/STAE
- Texto do artigo, página 42: PlanodeActividadesdaComissãoNacionaldeEleições-2024
- Texto do artigo, página 43: 7/12/2024
30/11/2024
OE8:AsseguraraRealizaçãodeActividadesRespeitantesàVotação
29/02/2024
29/02/2024
30/06/2024
1,842,750.00
1,638,000.00
15,903,350.00
10,000.00
10,000.00
150,000.00
CRIE/GPCNE
CRIE/GPCNE
Subtotal7
COFEC
COFEC
CNE/STAE
COFEC/DFEC
1MissãodeObservação
Eleitoral.
1MissãodeObservação
Eleitoral.
2Propostas
2Propostas
Emtodas11provncias.í
Propiciaraapreciaçãodas
melhorespráticasdaquele
país.
Propiciaraapreciaçãodas
melhorespráticasdaquele
país.
Maioradesãodoeleitorado
noRecenseamentoeleitorale
votação
Adesãodoeleitoradono
Recenseamentoeleitorale
votação
AmbientePacficoí
assegurado.
Apoiarnapreparaçãodaparticipação
demembrosdaCNE/SECNE/CPEsnas
eleiçõesgeraisnoGhana.
Apoiarnapreparaçãodaparticipação
demembrosdaCNE/SECNE/CPEsnas
eleiçõesgeraisnasMaurícias.
Supervisionaraelaboraçãode
PropostasdosTermosdereferência
paraoHinoevídeoclipdavotação.
Supervisionaraelaboraçãode
PropostasdeTermosdereferênciapara
produçãodeSPOTsAudiovisuaiseˈ
pararádio.
*Assegurarqueapolíciacontinuea
desenvolverosníveisdeconfiançados
intervenientesdoprocessoeleitoral
atravésdaprofissionalizaçãoreforçada.
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7/12/2024 30/11/2024 OE8:AsseguraraRealizaçãodeActividadesRespeitantesàVotação 29/02/2024 29/02/2024 30/06/2024 1,842,750.00 1,638,000.00 15,903,350.00 10,000.00 10,000.00 150,000.00 CRIE/GPCNE CRIE/GPCNE Subtotal7 COFEC COFEC CNE/STAE COFEC/DFEC 1MissãodeObservação Eleitoral. 1MissãodeObservação Eleitoral. 2Propostas 2Propostas Emtodas11provncias.í Propiciaraapreciaçãodas melhorespráticasdaquele país. Propiciaraapreciaçãodas melhorespráticasdaquele país. Maioradesãodoeleitorado noRecenseamentoeleitorale votação Adesãodoeleitoradono Recenseamentoeleitorale votação AmbientePacficoí assegurado. Apoiarnapreparaçãodaparticipação demembrosdaCNE/SECNE/CPEsnas eleiçõesgeraisnoGhana. Apoiarnapreparaçãodaparticipação demembrosdaCNE/SECNE/CPEsnas eleiçõesgeraisnasMaurícias. Supervisionaraelaboraçãode PropostasdosTermosdereferência paraoHinoevídeoclipdavotação. Supervisionaraelaboraçãode PropostasdeTermosdereferênciapara produçãodeSPOTsAudiovisuaiseˈ pararádio. *Assegurarqueapolíciacontinuea desenvolverosníveisdeconfiançados intervenientesdoprocessoeleitoral atravésdaprofissionalizaçãoreforçada. 84 85 86 87 88 - Texto do artigo, página 43: IE/GPCNE1,842,750.007/12/2024
- Texto do artigo, página 43: GPCNE1,638,000.0030/11/2024
- Texto do artigo, página 43: 15,983,356.00 Subtotal 7 OE 8: Assegurar a Realização de Actividades Respeitantes à Votação 86 87 88
- Texto do artigo, página 43: COFEC10,000.0029/02/2024
- Texto do artigo, página 43: COFEC10,000.0029/02/2024
- Texto do artigo, página 43: S15,903,350.00
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- Texto do artigo, página 43: FEC/DFEC 150,000.0030/06/2024
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COOE/DOOE
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COOE/DOOE
CNE/STAE
COOE/DOOE
Listasde11Provínciase
DiásporaSupervisionados
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queforusado.
EmtodasAssembleiasde
Voto.
11ProvínciaseDiáspora
Elaboraçãodaslistas
DefinitivasdasAssembleias
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CadernosSupervisionados
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Supervisionados
MMVsalinhadoscomas'
directivasdaCNE/STAE.
Celeridadeetransparênciano
processo.
Agilidadenoprocessode
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*Elaborarumplanoparadesencorajara
desinformaçãoaosMembrosdas
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*Garantiratabulaçãotransparente
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precisos.
*Melhoraragestãodefilasnoprocesso
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Votação.
SupervisionaraRecepçãodoMaterial
doApuramento/Cidade/Provincial.
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30/07/2024 30/09/2024 30/09/2024 9/10/2024 9/10/2024 20/10/2024 - Porindicar - - 2,000,000.00 1,500,000.00 COOE/DOOE COOE/DOOE COFEC/DFEC- COOE/DOOE CNE/STAE COOE/DOE CNE/STAE COOE/DOOE CNE/STAE COOE/DOOE Listasde11Provínciase DiásporaSupervisionados TodoMaterialnecessário Todasprovnciasí TodoMaterialdevotaoçã queforusado. EmtodasAssembleiasde Voto. 11ProvínciaseDiáspora Elaboraçãodaslistas DefinitivasdasAssembleias deVotoseProduçãode CadernosSupervisionados MaterialdeVotação Supervisionados MMVsalinhadoscomas' directivasdaCNE/STAE. Celeridadeetransparênciano processo. Agilidadenoprocessode votaçãoemelhor organizaçãodoseleitores ApuramentoGeraldosvotos nuloseprotestados. SupervisionaroProcessode ElaboraçãodasListasDefinitivasdas AssembleiasdeVotoedeProdução dosCadernos. SupervisionaraProduçãodos MateriaisdeVotaçãoedoEnvioas ProvínciasenaDiáspora. *Elaborarumplanoparadesencorajara desinformaçãoaosMembrosdas Mesasdevoto. *Garantiratabulaçãotransparente oportunaeliberaçãoderesultados precisos. *Melhoraragestãodefilasnoprocesso eleitoral,nasfasesdoRecenseamentoe Votação. SupervisionaraRecepçãodoMaterial doApuramento/Cidade/Provincial. 89 90 91 92 93 94 - Texto do artigo, página 44: COOE/DOOE-30/07/2024
- Texto do artigo, página 44: COOE/DOOEPorindicar30/09/2024
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- Texto do artigo, página 44: PlanodeActividadesdaComissãoNacionaldeEleições-2024
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31/12/2024 25,000.00 3,695,000.00 147,097,450.00 CALD Subtotal8 TotalGeral DeacordocomasPropostas aseremapresentadasnas SessõesPlenárias. Propiciadaaproactividadena preparaçãodaseleições Presidenciais,Legislativas, Assembleiasprovinciaise distritaisde2024 Elaborarpropostasdedeliberações, resoluções,directivas,instruções, editaiseoutrosinstrumentos normativoseinformativosrelativosaos processoseleitorais,devotaçãoede apuramentoparcial,intermédio, provincialegeraldaseleições Presidenciais,Legislativas, AssembleiasProvinciaisde2024. 95 - Texto do artigo, página 45: SessõesPlenárias. CALD25,000.0031/12/2024
- Texto do artigo, página 45: DeacordocomasPropostas
- Texto do artigo, página 45: aseremapresentadasnas
- Texto do artigo, página 45: 95 Elaborarproposta
- Texto do artigo, página 45: resoluções,direct
- Texto do artigo, página 45: editaiseoutrosin
- Texto do artigo, página 45: normativoseinfo
- Texto do artigo, página 45: processoseleitora
- Texto do artigo, página 45: apuramentoparci
- Texto do artigo, página 45: provincialegeral
- Texto do artigo, página 45: Subtotal83,695,000.00
- Texto do artigo, página 45: TotalGeral147,097,450.00
- Texto do artigo, página 45: OrçamentoEleitoral 144,118,350.00
- Texto do artigo, página 45: OrçamentodeFuncionamento 2,979,100.00
- Texto do artigo, página 45: 3.095.400,00 147.097.450,00
- Texto do artigo, página 45: *RecomendaesdosObservadoresEleitorais-2019.çõ
- Texto do artigo, página 45: Presidenciais,Le
- Texto do artigo, página 45: AssembleiasProv
- Texto do artigo, página 46: Resolução n.º 19/CNE/2024
- Texto do artigo, página 46: de 14 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 46: Havendo necessidade de proceder à indução dos Membros das Comissões Provinciais de Eleições e da Cidade de Maputo, Comissões de Eleições Distritais e de Cidade, sobre matérias eleitorais, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do n.º 2 do artigo 10 e do n.º 3 do artigo 38 ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 46: Artigo 1. São aprovados os Termos de Referência com vista à indução dos Membros das Comissões Provinciais de Eleições e da Cidade de Maputo, Comissões de Eleições Distritais e de Cidade e Secretariados Técnicos de Administração Eleitoral.
- Número ou marcador, página 46: Art. 2. Os Termos de Referência referidos no artigo precedente encontram-se em anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
- Número ou marcador, página 46: Art. 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 46: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos catorze dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro.
- Texto do artigo, página 46: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinha.
- Texto do artigo, página 46: Termos de Referência
- Texto do artigo, página 46: Indução dos Órgãos Eleitorais nos Distritos sem Autarquia Local
- Texto do artigo, página 46: I. Contextualização
- Texto do artigo, página 46: Com a marcação da data de 9 de Outubro de 2024 para a realização das VII eleições gerais e IV provinciais a Comissão Nacional de Eleições, deve garantir o funcionamento efectivo dos seus órgãos eleitorais a todos níveis. Nos termos de n.º 3 do artigo 42, da Lei 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, as Comissões Distritais de Eleições e de Vilas entram em funcionamento até 90 dias após a marcação da data de eleições, e encerram até 90 dias após a divulgação dos resultados eleitorais mediante entrega de relatório final de actividades à Comissão Nacional de Eleições.
- Texto do artigo, página 46: Com base neste pressuposto legal, as Comissões Provinciais devem conferir posse aos Membros das comissões distritais de eleições e de vilas. E neste sentido, para garantir um bom desempenho e funcionamento dos órgãos de apoio a todos níveis, a Comissão de Formação e Educação Cívica (COFEC), com base nas atribuições e, em colaboração com a Direcção de Formação e Educação Cívica (DFEC), devem organizar um seminário de capacitação (indução) dos membros e quadros integrados destes órgãos eleitorais, nos distritos e vilas sem Autarquia local.
- Número ou marcador, página 46: 1. Objectivos 1.1. Geral
- Texto do artigo, página 46: Garantir a integração dos membros e quadros dos Órgãos de Administração e Gestão eleitoral nos distritos e vilas sem autarquia local, no quadro das suas atribuições e competências com vista ao bom funcionamento dos órgãos.
- Texto do artigo, página 46: 1.1.2. Específicos a) Enquadrar sobre a Constituição da República, a legislação
- Texto do artigo, página 46: e todo o processo eleitoral;
- Número ou marcador, página 46: b) Dotar de conhecimentos sobre matérias inerentes ao processo eleitoral aos membros e técnicos dos órgãos eleitorais nos distritos sem autarquia local;
- Número ou marcador, página 46: c) Capacitar em matéria relativa à monitoria e supervisão.
- Número ou marcador, página 46: 2. Período
- Texto do artigo, página 46: Propõe-se a realização da capacitação/indução dos membros dos órgãos de apoio à CNE nos distritos e vilas sem autarquia local, nos dias de 03 e 04 de Março de 2024, antecedido de encontros dos membros da CNE e técnicos do STAE Central, dos membros das CPE e dos técnicos provinciais, para a preparação e harmonização de conteúdos a serem ministrados, bem como de procedimentos a serem seguidos. Assim propõe-se o seguinte calendário:
- Número ou marcador, página 46: a) 27 de Fevereiro- Encontro de Preparação e Harmonização de Conteúdos e Procedimentos pelos Membros da CNE e Técnicos do STAE Central;
- Número ou marcador, página 46: b) 28 e 29 de Fevereiro - Deslocação dos Membros da CNE e Técnicos do STAE central às Províncias;
- Número ou marcador, página 46: c) 01 e 02 de Março - Harmonização e deslocação aos Distritos;
- Número ou marcador, página 46: d) 03 e 04 de Março - Capacitação dos Membros das comissões distritais e de Cidade;
- Número ou marcador, página 46: e) 05 de Março- Regresso a Capital Provincial;
- Número ou marcador, página 46: f) 06 de Março - Regresso dos membros da CNE e técnicos do STAE Central à Capital do País (Maputo).
- Texto do artigo, página 46: Notas: A continuidade da indução será feita pelas equipas
- Texto do artigo, página 46: de formadores provinciais.
- Número ou marcador, página 46: 3. Grupo ou Público-alvo Os participantes da indução obedecendo os seguintes níveis:
- Texto do artigo, página 46: (i) Membros das Comissões Distritais de Eleições, (ii) Chefes e responsáveis dos diferentes sectores do STAE Distrital.
- Número ou marcador, página 46: 4. Estratégia da Indução
- Texto do artigo, página 46: A indução será feita em uma e única fase, nomeadamente, nível distrital e cidade, com a duração de 02 dias. A permanência das equipas centrais nas províncias será de 08 dias.
- Texto do artigo, página 46: Dependendo da extensão e dispersão territorial poderão ser criados de 1 a 4 centros, onde as equipas do nível Central, constituída por membros da CNE vinculados à província e técnicos do STAE Central irão percorrer estes centros.
- Texto do artigo, página 46: Fica ao critério de cada Província a criação ou não destes centros de indução.
- Número ou marcador, página 46: 5. Metodologia
- Texto do artigo, página 46: Tendo em conta que esta capacitação é abrangente, os conteúdos serão ministrados sob forma de palestras, exposições, podendo se recorrer a forma de chuva de ideias. E, para garantir a sustentabilidade do método escolhido, os temas de capacitação serão apresentados em formato electrónico, serão usados os instrumentos como:
- Número ou marcador, página 46: a) Constituição da República;
- Número ou marcador, página 46: b) Legislação eleitoral para consulta; e
- Número ou marcador, página 46: c) outros documentos colocados à disposição.
- Número ou marcador, página 46: 6. Resultados Esperados
- Número ou marcador, página 46: a) Garantido enquadramento dos Membros e Quadros dos Órgãos de Administração e Gestão Eleitoral (Distrital) sobre a Constituição da República, a legislação e todo o processo eleitoral.
- Número ou marcador, página 46: b) Assegurada a integração dos membros e quadros dos Órgãos de Administração e Gestão eleitoral (Distrital) no quadro das suas atribuições e competências com vista ao bom funcionamento dos órgãos;
- Número ou marcador, página 47: c) Garantida a capacitação e preparação dos membros e quadros em matéria relativa a monitoria, supervisão e
- Texto do artigo, página 47: o conhecimento sobre matérias inerentes ao processo eleitoral.
- Parágrafo, página 48: Preço — 240,00 MT
- Parágrafo, página 48: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Resolução n.º 5/CNE/2024 Resolução n.º 5/CNE/2024
- Resolução n.º 14/CNE/2024 Resolução n.º 14/CNE/2024
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- Resolução n.º 19/CNE/2024 Resolução n.º 19/CNE/2024
- Resolução n.º 6/CNE/2024 Resolução n.º 6/CNE/2024
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