I SÉRIE — n.º 31

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 31/2024

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Texto do artigo · p. 39 OE 6: Estabelecer e Fortalecer a Colaboração com os Intervenientes do Processo Eleitoral
Texto do artigo · p. 39 4,200,000.00
Texto do artigo · p. 39 soEleitoral
Texto do artigo · p. 39 /CRIE/CALD640,000.0031/03/2024
Texto do artigo · p. 39 F/CALD450,000.0030/07/2024
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Texto do artigo · p. 39 PlanodeActividadesdaComissãoNacionaldeEleições-2024
Texto do artigo · p. 40 30/09/2024 30/09/2024 31/12/2024 OE7:AsseguraraRealizaoeParticipaçãoemMissõesdeObservaçãoEleitoral-NacionaiseInternacionais.çã 300,000.00 800,000.00 1,500,000.00 3,690,000.00 GPCNE/CRIE GPCNE/CRIE CNE/STAE CRIE/SECNE/GCI Subtotal6 2reuniões(depoisda marcaçãodoperíododo recenseamentoeleitoral; vésperasdasEGeAP). 4reuniões(depoisda marcaçãoperíododo recenseamentoeleitoral; antesdasubmissãodas candidaturas;antesda campanhaeleitoral;vésperas daseleições) 10encontrosrealizadoscom osdiversosintervenientes. Obtidaacolaboraçãodo CorpoDiplomáticona agendadosórgãoseleitorais Propiciadaatransparnciaeê alinhamentocomos parceiroseleitorais. Promovidaainteraoeçã partilhadeinformaçõescom osintervenientes. LiderararealizaçãodeBriefingscomo CorpoDiplomáticoeparceirosdaCNE parapartilhadaagendadeactividades queaCNEtememvistarealizare formularpedidodeapoiodestesàs actividadesconducentesàsEleições GeraisedasAssembleiasProvinciais de2024. Coordenararealizaçãodereuniões comosPartidosPolíticoscomvistaà partilhadaagendaeleitoralparaoano 2024–exortaçãoaosPartidosPolíticos comvistaàsuacolaboração. Apoiaresupervisionararealizaçãode encontroscomasorganizaçõesda sociedadecivil,Médias,Partidos Políticoseconfissõesreligiosas,para partilhadeinformaçõespertinentes sobreasEleiçõesde09/10/2024. 74 75 76
30/09/202430/09/202431/12/2024OE7:AsseguraraRealizaoeParticipaçãoemMissõesdeObservaçãoEleitoral-NacionaiseInternacionais.çã
300,000.00800,000.001,500,000.003,690,000.00
GPCNE/CRIEGPCNE/CRIECNE/STAE CRIE/SECNE/GCISubtotal6
2reuniões(depoisda marcaçãodoperíododo recenseamentoeleitoral; vésperasdasEGeAP).4reuniões(depoisda marcaçãoperíododo recenseamentoeleitoral; antesdasubmissãodas candidaturas;antesda campanhaeleitoral;vésperas daseleições)10encontrosrealizadoscom osdiversosintervenientes.
Obtidaacolaboraçãodo CorpoDiplomáticona agendadosórgãoseleitoraisPropiciadaatransparnciaeê alinhamentocomos parceiroseleitorais.Promovidaainteraoeçã partilhadeinformaçõescom osintervenientes.
LiderararealizaçãodeBriefingscomo CorpoDiplomáticoeparceirosdaCNE parapartilhadaagendadeactividades queaCNEtememvistarealizare formularpedidodeapoiodestesàs actividadesconducentesàsEleições GeraisedasAssembleiasProvinciais de2024.Coordenararealizaçãodereuniões comosPartidosPolíticoscomvistaà partilhadaagendaeleitoralparaoano 2024–exortaçãoaosPartidosPolíticos comvistaàsuacolaboração.Apoiaresupervisionararealizaçãode encontroscomasorganizaçõesda sociedadecivil,Médias,Partidos Políticoseconfissõesreligiosas,para partilhadeinformaçõespertinentes sobreasEleiçõesde09/10/2024.
747576
Texto do artigo · p. 40 NE/CRIE300,000.0030/09/2024
Texto do artigo · p. 40 NE/CRIE800,000.0030/09/2024
Texto do artigo · p. 40 CNE/GCI 1,500,000.0031/12/2024
Texto do artigo · p. 40 OE 7 : Assegurar a Realização e Participação em Missões de Observação Eleitoral – Nacionais e Internacionais.
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Texto do artigo · p. 40 S3,690,000.00
Texto do artigo · p. 40 aiseInternacionais.
Texto do artigo · p. 40 AE
Texto do artigo · p. 40 PlanodeActividadesdaComissãoNacionaldeEleições-2024
Texto do artigo · p. 41 29/02/2024 30/04/2024 30/04/2024 - 3,000,000.00 2,000,000.00 CNE/STAEGCIdo STAE. CRIE/CALD CRIE/CALD Credenciaisdetodos observadores. •6debriefingscom missõesde observação;20.000brochuras sobreaobservaçãoeleitoral produzidas. a)3debriefingscom missõesdeobservação; b)11.000brochurassobrea observaçãoeleitoral. Garantidacredenciaoemçã tempotil.ú Facilitadaaobservação eleitoralemMoçambique. a)Supervisionardae coordenadaaconvocação dosencontroscomas missõesdeobservadores; b)Preparadososconteúdos aserempartilhadosebuscar parceriasnaproduçãode brochurassobreaobservação eleitoral–legislação simplificadaedisponívelem línguasportuguesa,inglesae francesa. *Reverosprocedimentosde acreditaçãodosobservadores domésticos.Criaçãodecredencial permanenteparacadaeleição, conformeestabelecealegislação. RealizarDebriefingscomasmissões deobservadoreseproduçãode brochurassobreaobservaçãoeleitoral emMoçambique.Coordenara realizaçãoanívelprovincial. Realizardebriefingscomasmissões deobservadoreseproduçãode brochurassobreaobservaçãoeleitoral emMoçambique. 77 78 79
29/02/202430/04/202430/04/2024
-3,000,000.002,000,000.00
CNE/STAEGCIdo STAE.CRIE/CALDCRIE/CALD
Credenciaisdetodos observadores.•6debriefingscom missõesde observação;20.000brochuras sobreaobservaçãoeleitoral produzidas.a)3debriefingscom missõesdeobservação; b)11.000brochurassobrea observaçãoeleitoral.
Garantidacredenciaoemçã tempotil.úFacilitadaaobservação eleitoralemMoçambique.a)Supervisionardae coordenadaaconvocação dosencontroscomas missõesdeobservadores; b)Preparadososconteúdos aserempartilhadosebuscar parceriasnaproduçãode brochurassobreaobservação eleitoral–legislação simplificadaedisponívelem línguasportuguesa,inglesae francesa.
*Reverosprocedimentosde acreditaçãodosobservadores domésticos.Criaçãodecredencial permanenteparacadaeleição, conformeestabelecealegislação.RealizarDebriefingscomasmissões deobservadoreseproduçãode brochurassobreaobservaçãoeleitoral emMoçambique.Coordenara realizaçãoanívelprovincial.Realizardebriefingscomasmissões deobservadoreseproduçãode brochurassobreaobservaçãoeleitoral emMoçambique.
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Texto do artigo · p. 41 -29/02/2024
Texto do artigo · p. 41 E/CALD3,000,000.0030/04/2024
Texto do artigo · p. 41 E/STAEGCIdo
Texto do artigo · p. 41 STAE.
Texto do artigo · p. 41 CRIE/CALD2,000,000.0030/04/2024
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Texto do artigo · p. 41 PlanodeActividadesdaComissãoNacionaldeEleições-2024
Texto do artigo · p. 42 30/11/2024 Sinedie Sinedie Atéà validaçãoe proclamação dos resultadosdas eleiçõesde 09/10/2024 1,228,500.00 1,064,700.00 2,129,400.00 3,000,000.00 CRIE/GPCNE CRIE/GPCNE CRIE/GPCNE CRIE/GCI- CNE/STAE OG/PNUD 1MissodeObservaoãçã Eleitoral. 1MissodeObservaoãçã Eleitoral. 1MissodeObservaoãçã Eleitoral. •11visitasde supervisãododecursoda credenciação;supervisãodo decursodacredenciação;• 200observadores estrangeiros;nacionais;40 jornalistasestrangeiros;• 2.000jornalistasSerão Credenciados:•50.000 DelegadosdeCandidatura;• 20.000fiscaisdospartidos políticos•50.000 observadoresnacionais. Importadasmelhoresprticasá daquelepasparaí Moambique.ç Importadasmelhoresprticasá daquelepasparaí Moambique.ç Importadasmelhoresprticasá daquelepasparaí Moambique.ç Asseguradaaobservação eleitoral. Apoiarnapreparaçãodaparticipação demembrosdaCNE/SECNE/CPEsnas eleiçõesemNamíbia. Apoiarnapreparaçãodaparticipação demembrosdaCNE/SECNE/CPEsnas eleiçõesnaÁfricadoSul. Apoiarapreparaçãoeparticipaçãodos membrosdaCNEnaseleiçõesgerais noBotswana. Coordenaracredenciaçãode mandatários,fiscais,delegadosde candidaturadospartidospolíticos, jornalistaseobservadoresnacionaise estrangeiros. 80 81 82 83
30/11/2024SinedieSinedieAtéà validaçãoe proclamação dos resultadosdas eleiçõesde 09/10/2024
1,228,500.001,064,700.002,129,400.003,000,000.00
CRIE/GPCNECRIE/GPCNECRIE/GPCNECRIE/GCI- CNE/STAE OG/PNUD
1MissodeObservaoãçã Eleitoral.1MissodeObservaoãçã Eleitoral.1MissodeObservaoãçã Eleitoral.•11visitasde supervisãododecursoda credenciação;supervisãodo decursodacredenciação;• 200observadores estrangeiros;nacionais;40 jornalistasestrangeiros;• 2.000jornalistasSerão Credenciados:•50.000 DelegadosdeCandidatura;• 20.000fiscaisdospartidos políticos•50.000 observadoresnacionais.
Importadasmelhoresprticasá daquelepasparaí Moambique.çImportadasmelhoresprticasá daquelepasparaí Moambique.çImportadasmelhoresprticasá daquelepasparaí Moambique.çAsseguradaaobservação eleitoral.
Apoiarnapreparaçãodaparticipação demembrosdaCNE/SECNE/CPEsnas eleiçõesemNamíbia.Apoiarnapreparaçãodaparticipação demembrosdaCNE/SECNE/CPEsnas eleiçõesnaÁfricadoSul.Apoiarapreparaçãoeparticipaçãodos membrosdaCNEnaseleiçõesgerais noBotswana.Coordenaracredenciaçãode mandatários,fiscais,delegadosde candidaturadospartidospolíticos, jornalistaseobservadoresnacionaise estrangeiros.
80818283
Texto do artigo · p. 42 PCNE1,228,500.0030/11/2024
Texto do artigo · p. 42 validaçãoe
Texto do artigo · p. 42 PCNE1,064,700.00Sinedie
Texto do artigo · p. 42 IE/GPCNE2,129,400.00Sinedie
Texto do artigo · p. 42 Atéà
Texto do artigo · p. 42 proclamação
Texto do artigo · p. 42 resultadosdas
Texto do artigo · p. 42 eleiçõesde
Texto do artigo · p. 42 09/10/2024
Texto do artigo · p. 42 dos
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Texto do artigo · p. 42 G/PNUD 3,000,000.00
Texto do artigo · p. 42 RIE/GCI-
Texto do artigo · p. 42 NE/STAE
Texto do artigo · p. 42 PlanodeActividadesdaComissãoNacionaldeEleições-2024
Texto do artigo · p. 43 7/12/2024 30/11/2024 OE8:AsseguraraRealizaçãodeActividadesRespeitantesàVotação 29/02/2024 29/02/2024 30/06/2024 1,842,750.00 1,638,000.00 15,903,350.00 10,000.00 10,000.00 150,000.00 CRIE/GPCNE CRIE/GPCNE Subtotal7 COFEC COFEC CNE/STAE COFEC/DFEC 1MissãodeObservação Eleitoral. 1MissãodeObservação Eleitoral. 2Propostas 2Propostas Emtodas11provncias.í Propiciaraapreciaçãodas melhorespráticasdaquele país. Propiciaraapreciaçãodas melhorespráticasdaquele país. Maioradesãodoeleitorado noRecenseamentoeleitorale votação Adesãodoeleitoradono Recenseamentoeleitorale votação AmbientePacficoí assegurado. Apoiarnapreparaçãodaparticipação demembrosdaCNE/SECNE/CPEsnas eleiçõesgeraisnoGhana. Apoiarnapreparaçãodaparticipação demembrosdaCNE/SECNE/CPEsnas eleiçõesgeraisnasMaurícias. Supervisionaraelaboraçãode PropostasdosTermosdereferência paraoHinoevídeoclipdavotação. Supervisionaraelaboraçãode PropostasdeTermosdereferênciapara produçãodeSPOTsAudiovisuaiseˈ pararádio. *Assegurarqueapolíciacontinuea desenvolverosníveisdeconfiançados intervenientesdoprocessoeleitoral atravésdaprofissionalizaçãoreforçada. 84 85 86 87 88
7/12/202430/11/2024OE8:AsseguraraRealizaçãodeActividadesRespeitantesàVotação29/02/202429/02/202430/06/2024
1,842,750.001,638,000.0015,903,350.0010,000.0010,000.00150,000.00
CRIE/GPCNECRIE/GPCNESubtotal7COFECCOFECCNE/STAE COFEC/DFEC
1MissãodeObservação Eleitoral.1MissãodeObservação Eleitoral.2Propostas2PropostasEmtodas11provncias.í
Propiciaraapreciaçãodas melhorespráticasdaquele país.Propiciaraapreciaçãodas melhorespráticasdaquele país.Maioradesãodoeleitorado noRecenseamentoeleitorale votaçãoAdesãodoeleitoradono Recenseamentoeleitorale votaçãoAmbientePacficoí assegurado.
Apoiarnapreparaçãodaparticipação demembrosdaCNE/SECNE/CPEsnas eleiçõesgeraisnoGhana.Apoiarnapreparaçãodaparticipação demembrosdaCNE/SECNE/CPEsnas eleiçõesgeraisnasMaurícias.Supervisionaraelaboraçãode PropostasdosTermosdereferência paraoHinoevídeoclipdavotação.Supervisionaraelaboraçãode PropostasdeTermosdereferênciapara produçãodeSPOTsAudiovisuaiseˈ pararádio.*Assegurarqueapolíciacontinuea desenvolverosníveisdeconfiançados intervenientesdoprocessoeleitoral atravésdaprofissionalizaçãoreforçada.
8485868788
Texto do artigo · p. 43 IE/GPCNE1,842,750.007/12/2024
Texto do artigo · p. 43 GPCNE1,638,000.0030/11/2024
Texto do artigo · p. 43 15,983,356.00 Subtotal 7 OE 8: Assegurar a Realização de Actividades Respeitantes à Votação 86 87 88
Texto do artigo · p. 43 COFEC10,000.0029/02/2024
Texto do artigo · p. 43 COFEC10,000.0029/02/2024
Texto do artigo · p. 43 S15,903,350.00
Texto do artigo · p. 43 O
Texto do artigo · p. 43 FEC/DFEC 150,000.0030/06/2024
Texto do artigo · p. 43 22|Page
Texto do artigo · p. 43 NE/STAE
Texto do artigo · p. 43 PlanodeActividadesdaComissãoNacionaldeEleições-2024
Texto do artigo · p. 44 30/07/2024 30/09/2024 30/09/2024 9/10/2024 9/10/2024 20/10/2024 - Porindicar - - 2,000,000.00 1,500,000.00 COOE/DOOE COOE/DOOE COFEC/DFEC- COOE/DOOE CNE/STAE COOE/DOE CNE/STAE COOE/DOOE CNE/STAE COOE/DOOE Listasde11Provínciase DiásporaSupervisionados TodoMaterialnecessário Todasprovnciasí TodoMaterialdevotaoçã queforusado. EmtodasAssembleiasde Voto. 11ProvínciaseDiáspora Elaboraçãodaslistas DefinitivasdasAssembleias deVotoseProduçãode CadernosSupervisionados MaterialdeVotação Supervisionados MMVsalinhadoscomas' directivasdaCNE/STAE. Celeridadeetransparênciano processo. Agilidadenoprocessode votaçãoemelhor organizaçãodoseleitores ApuramentoGeraldosvotos nuloseprotestados. SupervisionaroProcessode ElaboraçãodasListasDefinitivasdas AssembleiasdeVotoedeProdução dosCadernos. SupervisionaraProduçãodos MateriaisdeVotaçãoedoEnvioas ProvínciasenaDiáspora. *Elaborarumplanoparadesencorajara desinformaçãoaosMembrosdas Mesasdevoto. *Garantiratabulaçãotransparente oportunaeliberaçãoderesultados precisos. *Melhoraragestãodefilasnoprocesso eleitoral,nasfasesdoRecenseamentoe Votação. SupervisionaraRecepçãodoMaterial doApuramento/Cidade/Provincial. 89 90 91 92 93 94
30/07/202430/09/202430/09/20249/10/20249/10/202420/10/2024
-Porindicar--2,000,000.001,500,000.00
COOE/DOOECOOE/DOOECOFEC/DFEC- COOE/DOOECNE/STAE COOE/DOECNE/STAE COOE/DOOECNE/STAE COOE/DOOE
Listasde11Provínciase DiásporaSupervisionadosTodoMaterialnecessárioTodasprovnciasíTodoMaterialdevotaoçã queforusado.EmtodasAssembleiasde Voto.11ProvínciaseDiáspora
Elaboraçãodaslistas DefinitivasdasAssembleias deVotoseProduçãode CadernosSupervisionadosMaterialdeVotação SupervisionadosMMVsalinhadoscomas' directivasdaCNE/STAE.Celeridadeetransparênciano processo.Agilidadenoprocessode votaçãoemelhor organizaçãodoseleitoresApuramentoGeraldosvotos nuloseprotestados.
SupervisionaroProcessode ElaboraçãodasListasDefinitivasdas AssembleiasdeVotoedeProdução dosCadernos.SupervisionaraProduçãodos MateriaisdeVotaçãoedoEnvioas ProvínciasenaDiáspora.*Elaborarumplanoparadesencorajara desinformaçãoaosMembrosdas Mesasdevoto.*Garantiratabulaçãotransparente oportunaeliberaçãoderesultados precisos.*Melhoraragestãodefilasnoprocesso eleitoral,nasfasesdoRecenseamentoe Votação.SupervisionaraRecepçãodoMaterial doApuramento/Cidade/Provincial.
899091929394
Texto do artigo · p. 44 COOE/DOOE-30/07/2024
Texto do artigo · p. 44 COOE/DOOEPorindicar30/09/2024
Texto do artigo · p. 44 -30/09/2024
Texto do artigo · p. 44 OFEC/DFEC-
Texto do artigo · p. 44 OOE/DOOE
Texto do artigo · p. 44 -9/10/2024
Texto do artigo · p. 44 COOE/DOOE 2,000,000.009/10/2024
Texto do artigo · p. 44 COOE/DOOE 1,500,000.0020/10/2024
Texto do artigo · p. 44 CNE/STAE
Texto do artigo · p. 44 COOE/DOE
Texto do artigo · p. 44 CNE/STAE
Texto do artigo · p. 44 CNE/STAE
Texto do artigo · p. 44 23|Page
Texto do artigo · p. 44 PlanodeActividadesdaComissãoNacionaldeEleições-2024
Texto do artigo · p. 45 31/12/2024 25,000.00 3,695,000.00 147,097,450.00 CALD Subtotal8 TotalGeral DeacordocomasPropostas aseremapresentadasnas SessõesPlenárias. Propiciadaaproactividadena preparaçãodaseleições Presidenciais,Legislativas, Assembleiasprovinciaise distritaisde2024 Elaborarpropostasdedeliberações, resoluções,directivas,instruções, editaiseoutrosinstrumentos normativoseinformativosrelativosaos processoseleitorais,devotaçãoede apuramentoparcial,intermédio, provincialegeraldaseleições Presidenciais,Legislativas, AssembleiasProvinciaisde2024. 95
31/12/2024
25,000.003,695,000.00147,097,450.00
CALDSubtotal8TotalGeral
DeacordocomasPropostas aseremapresentadasnas SessõesPlenárias.
Propiciadaaproactividadena preparaçãodaseleições Presidenciais,Legislativas, Assembleiasprovinciaise distritaisde2024
Elaborarpropostasdedeliberações, resoluções,directivas,instruções, editaiseoutrosinstrumentos normativoseinformativosrelativosaos processoseleitorais,devotaçãoede apuramentoparcial,intermédio, provincialegeraldaseleições Presidenciais,Legislativas, AssembleiasProvinciaisde2024.
95
Texto do artigo · p. 45 SessõesPlenárias. CALD25,000.0031/12/2024
Texto do artigo · p. 45 DeacordocomasPropostas
Texto do artigo · p. 45 aseremapresentadasnas
Texto do artigo · p. 45 95 Elaborarproposta
Texto do artigo · p. 45 resoluções,direct
Texto do artigo · p. 45 editaiseoutrosin
Texto do artigo · p. 45 normativoseinfo
Texto do artigo · p. 45 processoseleitora
Texto do artigo · p. 45 apuramentoparci
Texto do artigo · p. 45 provincialegeral
Texto do artigo · p. 45 Subtotal83,695,000.00
Texto do artigo · p. 45 TotalGeral147,097,450.00
Texto do artigo · p. 45 OrçamentoEleitoral 144,118,350.00
Texto do artigo · p. 45 OrçamentodeFuncionamento 2,979,100.00
Texto do artigo · p. 45 3.095.400,00 147.097.450,00
Texto do artigo · p. 45 *RecomendaesdosObservadoresEleitorais-2019.çõ
Texto do artigo · p. 45 Presidenciais,Le
Texto do artigo · p. 45 AssembleiasProv
Texto do artigo · p. 46 Resolução n.º 19/CNE/2024
Texto do artigo · p. 46 de 14 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 46 Havendo necessidade de proceder à indução dos Membros das Comissões Provinciais de Eleições e da Cidade de Maputo, Comissões de Eleições Distritais e de Cidade, sobre matérias eleitorais, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do n.º 2 do artigo 10 e do n.º 3 do artigo 38 ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 46 Artigo 1. São aprovados os Termos de Referência com vista à indução dos Membros das Comissões Provinciais de Eleições e da Cidade de Maputo, Comissões de Eleições Distritais e de Cidade e Secretariados Técnicos de Administração Eleitoral.
Número ou marcador · p. 46 Art. 2. Os Termos de Referência referidos no artigo precedente encontram-se em anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador · p. 46 Art. 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 46 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos catorze dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro.
Texto do artigo · p. 46 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinha.
Texto do artigo · p. 46 Termos de Referência
Texto do artigo · p. 46 Indução dos Órgãos Eleitorais nos Distritos sem Autarquia Local
Texto do artigo · p. 46 I. Contextualização
Texto do artigo · p. 46 Com a marcação da data de 9 de Outubro de 2024 para a realização das VII eleições gerais e IV provinciais a Comissão Nacional de Eleições, deve garantir o funcionamento efectivo dos seus órgãos eleitorais a todos níveis. Nos termos de n.º 3 do artigo 42, da Lei 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, as Comissões Distritais de Eleições e de Vilas entram em funcionamento até 90 dias após a marcação da data de eleições, e encerram até 90 dias após a divulgação dos resultados eleitorais mediante entrega de relatório final de actividades à Comissão Nacional de Eleições.
Texto do artigo · p. 46 Com base neste pressuposto legal, as Comissões Provinciais devem conferir posse aos Membros das comissões distritais de eleições e de vilas. E neste sentido, para garantir um bom desempenho e funcionamento dos órgãos de apoio a todos níveis, a Comissão de Formação e Educação Cívica (COFEC), com base nas atribuições e, em colaboração com a Direcção de Formação e Educação Cívica (DFEC), devem organizar um seminário de capacitação (indução) dos membros e quadros integrados destes órgãos eleitorais, nos distritos e vilas sem Autarquia local.
Número ou marcador · p. 46 1. Objectivos 1.1. Geral
Texto do artigo · p. 46 Garantir a integração dos membros e quadros dos Órgãos de Administração e Gestão eleitoral nos distritos e vilas sem autarquia local, no quadro das suas atribuições e competências com vista ao bom funcionamento dos órgãos.
Texto do artigo · p. 46 1.1.2. Específicos a) Enquadrar sobre a Constituição da República, a legislação
Texto do artigo · p. 46 e todo o processo eleitoral;
Número ou marcador · p. 46 b) Dotar de conhecimentos sobre matérias inerentes ao processo eleitoral aos membros e técnicos dos órgãos eleitorais nos distritos sem autarquia local;
Número ou marcador · p. 46 c) Capacitar em matéria relativa à monitoria e supervisão.
Número ou marcador · p. 46 2. Período
Texto do artigo · p. 46 Propõe-se a realização da capacitação/indução dos membros dos órgãos de apoio à CNE nos distritos e vilas sem autarquia local, nos dias de 03 e 04 de Março de 2024, antecedido de encontros dos membros da CNE e técnicos do STAE Central, dos membros das CPE e dos técnicos provinciais, para a preparação e harmonização de conteúdos a serem ministrados, bem como de procedimentos a serem seguidos. Assim propõe-se o seguinte calendário:
Número ou marcador · p. 46 a) 27 de Fevereiro- Encontro de Preparação e Harmonização de Conteúdos e Procedimentos pelos Membros da CNE e Técnicos do STAE Central;
Número ou marcador · p. 46 b) 28 e 29 de Fevereiro - Deslocação dos Membros da CNE e Técnicos do STAE central às Províncias;
Número ou marcador · p. 46 c) 01 e 02 de Março - Harmonização e deslocação aos Distritos;
Número ou marcador · p. 46 d) 03 e 04 de Março - Capacitação dos Membros das comissões distritais e de Cidade;
Número ou marcador · p. 46 e) 05 de Março- Regresso a Capital Provincial;
Número ou marcador · p. 46 f) 06 de Março - Regresso dos membros da CNE e técnicos do STAE Central à Capital do País (Maputo).
Texto do artigo · p. 46 Notas: A continuidade da indução será feita pelas equipas
Texto do artigo · p. 46 de formadores provinciais.
Número ou marcador · p. 46 3. Grupo ou Público-alvo Os participantes da indução obedecendo os seguintes níveis:
Texto do artigo · p. 46 (i) Membros das Comissões Distritais de Eleições, (ii) Chefes e responsáveis dos diferentes sectores do STAE Distrital.
Número ou marcador · p. 46 4. Estratégia da Indução
Texto do artigo · p. 46 A indução será feita em uma e única fase, nomeadamente, nível distrital e cidade, com a duração de 02 dias. A permanência das equipas centrais nas províncias será de 08 dias.
Texto do artigo · p. 46 Dependendo da extensão e dispersão territorial poderão ser criados de 1 a 4 centros, onde as equipas do nível Central, constituída por membros da CNE vinculados à província e técnicos do STAE Central irão percorrer estes centros.
Texto do artigo · p. 46 Fica ao critério de cada Província a criação ou não destes centros de indução.
Número ou marcador · p. 46 5. Metodologia
Texto do artigo · p. 46 Tendo em conta que esta capacitação é abrangente, os conteúdos serão ministrados sob forma de palestras, exposições, podendo se recorrer a forma de chuva de ideias. E, para garantir a sustentabilidade do método escolhido, os temas de capacitação serão apresentados em formato electrónico, serão usados os instrumentos como:
Número ou marcador · p. 46 a) Constituição da República;
Número ou marcador · p. 46 b) Legislação eleitoral para consulta; e
Número ou marcador · p. 46 c) outros documentos colocados à disposição.
Número ou marcador · p. 46 6. Resultados Esperados
Número ou marcador · p. 46 a) Garantido enquadramento dos Membros e Quadros dos Órgãos de Administração e Gestão Eleitoral (Distrital) sobre a Constituição da República, a legislação e todo o processo eleitoral.
Número ou marcador · p. 46 b) Assegurada a integração dos membros e quadros dos Órgãos de Administração e Gestão eleitoral (Distrital) no quadro das suas atribuições e competências com vista ao bom funcionamento dos órgãos;
Número ou marcador · p. 47 c) Garantida a capacitação e preparação dos membros e quadros em matéria relativa a monitoria, supervisão e
Texto do artigo · p. 47 o conhecimento sobre matérias inerentes ao processo eleitoral.
Parágrafo · p. 48 Preço — 240,00 MT
Parágrafo · p. 48 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 39: OE 6: Estabelecer e Fortalecer a Colaboração com os Intervenientes do Processo Eleitoral
  2. Texto do artigo, página 39: 4,200,000.00
  3. Texto do artigo, página 39: soEleitoral
  4. Texto do artigo, página 39: /CRIE/CALD640,000.0031/03/2024
  5. Texto do artigo, página 39: F/CALD450,000.0030/07/2024
  6. Texto do artigo, página 39: 18|Page
  7. Texto do artigo, página 39: PlanodeActividadesdaComissãoNacionaldeEleições-2024
  8. Texto do artigo, página 40: 30/09/2024 30/09/2024 31/12/2024 OE7:AsseguraraRealizaoeParticipaçãoemMissõesdeObservaçãoEleitoral-NacionaiseInternacionais.çã 300,000.00 800,000.00 1,500,000.00 3,690,000.00 GPCNE/CRIE GPCNE/CRIE CNE/STAE CRIE/SECNE/GCI Subtotal6 2reuniões(depoisda marcaçãodoperíododo recenseamentoeleitoral; vésperasdasEGeAP). 4reuniões(depoisda marcaçãoperíododo recenseamentoeleitoral; antesdasubmissãodas candidaturas;antesda campanhaeleitoral;vésperas daseleições) 10encontrosrealizadoscom osdiversosintervenientes. Obtidaacolaboraçãodo CorpoDiplomáticona agendadosórgãoseleitorais Propiciadaatransparnciaeê alinhamentocomos parceiroseleitorais. Promovidaainteraoeçã partilhadeinformaçõescom osintervenientes. LiderararealizaçãodeBriefingscomo CorpoDiplomáticoeparceirosdaCNE parapartilhadaagendadeactividades queaCNEtememvistarealizare formularpedidodeapoiodestesàs actividadesconducentesàsEleições GeraisedasAssembleiasProvinciais de2024. Coordenararealizaçãodereuniões comosPartidosPolíticoscomvistaà partilhadaagendaeleitoralparaoano 2024–exortaçãoaosPartidosPolíticos comvistaàsuacolaboração. Apoiaresupervisionararealizaçãode encontroscomasorganizaçõesda sociedadecivil,Médias,Partidos Políticoseconfissõesreligiosas,para partilhadeinformaçõespertinentes sobreasEleiçõesde09/10/2024. 74 75 76
    30/09/202430/09/202431/12/2024OE7:AsseguraraRealizaoeParticipaçãoemMissõesdeObservaçãoEleitoral-NacionaiseInternacionais.çã
    300,000.00800,000.001,500,000.003,690,000.00
    GPCNE/CRIEGPCNE/CRIECNE/STAE CRIE/SECNE/GCISubtotal6
    2reuniões(depoisda marcaçãodoperíododo recenseamentoeleitoral; vésperasdasEGeAP).4reuniões(depoisda marcaçãoperíododo recenseamentoeleitoral; antesdasubmissãodas candidaturas;antesda campanhaeleitoral;vésperas daseleições)10encontrosrealizadoscom osdiversosintervenientes.
    Obtidaacolaboraçãodo CorpoDiplomáticona agendadosórgãoseleitoraisPropiciadaatransparnciaeê alinhamentocomos parceiroseleitorais.Promovidaainteraoeçã partilhadeinformaçõescom osintervenientes.
    LiderararealizaçãodeBriefingscomo CorpoDiplomáticoeparceirosdaCNE parapartilhadaagendadeactividades queaCNEtememvistarealizare formularpedidodeapoiodestesàs actividadesconducentesàsEleições GeraisedasAssembleiasProvinciais de2024.Coordenararealizaçãodereuniões comosPartidosPolíticoscomvistaà partilhadaagendaeleitoralparaoano 2024–exortaçãoaosPartidosPolíticos comvistaàsuacolaboração.Apoiaresupervisionararealizaçãode encontroscomasorganizaçõesda sociedadecivil,Médias,Partidos Políticoseconfissõesreligiosas,para partilhadeinformaçõespertinentes sobreasEleiçõesde09/10/2024.
    747576
  9. Texto do artigo, página 40: NE/CRIE300,000.0030/09/2024
  10. Texto do artigo, página 40: NE/CRIE800,000.0030/09/2024
  11. Texto do artigo, página 40: CNE/GCI 1,500,000.0031/12/2024
  12. Texto do artigo, página 40: OE 7 : Assegurar a Realização e Participação em Missões de Observação Eleitoral – Nacionais e Internacionais.
  13. Texto do artigo, página 40: 19|Page
  14. Texto do artigo, página 40: S3,690,000.00
  15. Texto do artigo, página 40: aiseInternacionais.
  16. Texto do artigo, página 40: AE
  17. Texto do artigo, página 40: PlanodeActividadesdaComissãoNacionaldeEleições-2024
  18. Texto do artigo, página 41: 29/02/2024 30/04/2024 30/04/2024 - 3,000,000.00 2,000,000.00 CNE/STAEGCIdo STAE. CRIE/CALD CRIE/CALD Credenciaisdetodos observadores. •6debriefingscom missõesde observação;20.000brochuras sobreaobservaçãoeleitoral produzidas. a)3debriefingscom missõesdeobservação; b)11.000brochurassobrea observaçãoeleitoral. Garantidacredenciaoemçã tempotil.ú Facilitadaaobservação eleitoralemMoçambique. a)Supervisionardae coordenadaaconvocação dosencontroscomas missõesdeobservadores; b)Preparadososconteúdos aserempartilhadosebuscar parceriasnaproduçãode brochurassobreaobservação eleitoral–legislação simplificadaedisponívelem línguasportuguesa,inglesae francesa. *Reverosprocedimentosde acreditaçãodosobservadores domésticos.Criaçãodecredencial permanenteparacadaeleição, conformeestabelecealegislação. RealizarDebriefingscomasmissões deobservadoreseproduçãode brochurassobreaobservaçãoeleitoral emMoçambique.Coordenara realizaçãoanívelprovincial. Realizardebriefingscomasmissões deobservadoreseproduçãode brochurassobreaobservaçãoeleitoral emMoçambique. 77 78 79
    29/02/202430/04/202430/04/2024
    -3,000,000.002,000,000.00
    CNE/STAEGCIdo STAE.CRIE/CALDCRIE/CALD
    Credenciaisdetodos observadores.•6debriefingscom missõesde observação;20.000brochuras sobreaobservaçãoeleitoral produzidas.a)3debriefingscom missõesdeobservação; b)11.000brochurassobrea observaçãoeleitoral.
    Garantidacredenciaoemçã tempotil.úFacilitadaaobservação eleitoralemMoçambique.a)Supervisionardae coordenadaaconvocação dosencontroscomas missõesdeobservadores; b)Preparadososconteúdos aserempartilhadosebuscar parceriasnaproduçãode brochurassobreaobservação eleitoral–legislação simplificadaedisponívelem línguasportuguesa,inglesae francesa.
    *Reverosprocedimentosde acreditaçãodosobservadores domésticos.Criaçãodecredencial permanenteparacadaeleição, conformeestabelecealegislação.RealizarDebriefingscomasmissões deobservadoreseproduçãode brochurassobreaobservaçãoeleitoral emMoçambique.Coordenara realizaçãoanívelprovincial.Realizardebriefingscomasmissões deobservadoreseproduçãode brochurassobreaobservaçãoeleitoral emMoçambique.
    777879
  19. Texto do artigo, página 41: -29/02/2024
  20. Texto do artigo, página 41: E/CALD3,000,000.0030/04/2024
  21. Texto do artigo, página 41: E/STAEGCIdo
  22. Texto do artigo, página 41: STAE.
  23. Texto do artigo, página 41: CRIE/CALD2,000,000.0030/04/2024
  24. Texto do artigo, página 41: 20|Page
  25. Texto do artigo, página 41: PlanodeActividadesdaComissãoNacionaldeEleições-2024
  26. Texto do artigo, página 42: 30/11/2024 Sinedie Sinedie Atéà validaçãoe proclamação dos resultadosdas eleiçõesde 09/10/2024 1,228,500.00 1,064,700.00 2,129,400.00 3,000,000.00 CRIE/GPCNE CRIE/GPCNE CRIE/GPCNE CRIE/GCI- CNE/STAE OG/PNUD 1MissodeObservaoãçã Eleitoral. 1MissodeObservaoãçã Eleitoral. 1MissodeObservaoãçã Eleitoral. •11visitasde supervisãododecursoda credenciação;supervisãodo decursodacredenciação;• 200observadores estrangeiros;nacionais;40 jornalistasestrangeiros;• 2.000jornalistasSerão Credenciados:•50.000 DelegadosdeCandidatura;• 20.000fiscaisdospartidos políticos•50.000 observadoresnacionais. Importadasmelhoresprticasá daquelepasparaí Moambique.ç Importadasmelhoresprticasá daquelepasparaí Moambique.ç Importadasmelhoresprticasá daquelepasparaí Moambique.ç Asseguradaaobservação eleitoral. Apoiarnapreparaçãodaparticipação demembrosdaCNE/SECNE/CPEsnas eleiçõesemNamíbia. Apoiarnapreparaçãodaparticipação demembrosdaCNE/SECNE/CPEsnas eleiçõesnaÁfricadoSul. Apoiarapreparaçãoeparticipaçãodos membrosdaCNEnaseleiçõesgerais noBotswana. Coordenaracredenciaçãode mandatários,fiscais,delegadosde candidaturadospartidospolíticos, jornalistaseobservadoresnacionaise estrangeiros. 80 81 82 83
    30/11/2024SinedieSinedieAtéà validaçãoe proclamação dos resultadosdas eleiçõesde 09/10/2024
    1,228,500.001,064,700.002,129,400.003,000,000.00
    CRIE/GPCNECRIE/GPCNECRIE/GPCNECRIE/GCI- CNE/STAE OG/PNUD
    1MissodeObservaoãçã Eleitoral.1MissodeObservaoãçã Eleitoral.1MissodeObservaoãçã Eleitoral.•11visitasde supervisãododecursoda credenciação;supervisãodo decursodacredenciação;• 200observadores estrangeiros;nacionais;40 jornalistasestrangeiros;• 2.000jornalistasSerão Credenciados:•50.000 DelegadosdeCandidatura;• 20.000fiscaisdospartidos políticos•50.000 observadoresnacionais.
    Importadasmelhoresprticasá daquelepasparaí Moambique.çImportadasmelhoresprticasá daquelepasparaí Moambique.çImportadasmelhoresprticasá daquelepasparaí Moambique.çAsseguradaaobservação eleitoral.
    Apoiarnapreparaçãodaparticipação demembrosdaCNE/SECNE/CPEsnas eleiçõesemNamíbia.Apoiarnapreparaçãodaparticipação demembrosdaCNE/SECNE/CPEsnas eleiçõesnaÁfricadoSul.Apoiarapreparaçãoeparticipaçãodos membrosdaCNEnaseleiçõesgerais noBotswana.Coordenaracredenciaçãode mandatários,fiscais,delegadosde candidaturadospartidospolíticos, jornalistaseobservadoresnacionaise estrangeiros.
    80818283
  27. Texto do artigo, página 42: PCNE1,228,500.0030/11/2024
  28. Texto do artigo, página 42: validaçãoe
  29. Texto do artigo, página 42: PCNE1,064,700.00Sinedie
  30. Texto do artigo, página 42: IE/GPCNE2,129,400.00Sinedie
  31. Texto do artigo, página 42: Atéà
  32. Texto do artigo, página 42: proclamação
  33. Texto do artigo, página 42: resultadosdas
  34. Texto do artigo, página 42: eleiçõesde
  35. Texto do artigo, página 42: 09/10/2024
  36. Texto do artigo, página 42: dos
  37. Texto do artigo, página 42: 21|Page
  38. Texto do artigo, página 42: G/PNUD 3,000,000.00
  39. Texto do artigo, página 42: RIE/GCI-
  40. Texto do artigo, página 42: NE/STAE
  41. Texto do artigo, página 42: PlanodeActividadesdaComissãoNacionaldeEleições-2024
  42. Texto do artigo, página 43: 7/12/2024 30/11/2024 OE8:AsseguraraRealizaçãodeActividadesRespeitantesàVotação 29/02/2024 29/02/2024 30/06/2024 1,842,750.00 1,638,000.00 15,903,350.00 10,000.00 10,000.00 150,000.00 CRIE/GPCNE CRIE/GPCNE Subtotal7 COFEC COFEC CNE/STAE COFEC/DFEC 1MissãodeObservação Eleitoral. 1MissãodeObservação Eleitoral. 2Propostas 2Propostas Emtodas11provncias.í Propiciaraapreciaçãodas melhorespráticasdaquele país. Propiciaraapreciaçãodas melhorespráticasdaquele país. Maioradesãodoeleitorado noRecenseamentoeleitorale votação Adesãodoeleitoradono Recenseamentoeleitorale votação AmbientePacficoí assegurado. Apoiarnapreparaçãodaparticipação demembrosdaCNE/SECNE/CPEsnas eleiçõesgeraisnoGhana. Apoiarnapreparaçãodaparticipação demembrosdaCNE/SECNE/CPEsnas eleiçõesgeraisnasMaurícias. Supervisionaraelaboraçãode PropostasdosTermosdereferência paraoHinoevídeoclipdavotação. Supervisionaraelaboraçãode PropostasdeTermosdereferênciapara produçãodeSPOTsAudiovisuaiseˈ pararádio. *Assegurarqueapolíciacontinuea desenvolverosníveisdeconfiançados intervenientesdoprocessoeleitoral atravésdaprofissionalizaçãoreforçada. 84 85 86 87 88
    7/12/202430/11/2024OE8:AsseguraraRealizaçãodeActividadesRespeitantesàVotação29/02/202429/02/202430/06/2024
    1,842,750.001,638,000.0015,903,350.0010,000.0010,000.00150,000.00
    CRIE/GPCNECRIE/GPCNESubtotal7COFECCOFECCNE/STAE COFEC/DFEC
    1MissãodeObservação Eleitoral.1MissãodeObservação Eleitoral.2Propostas2PropostasEmtodas11provncias.í
    Propiciaraapreciaçãodas melhorespráticasdaquele país.Propiciaraapreciaçãodas melhorespráticasdaquele país.Maioradesãodoeleitorado noRecenseamentoeleitorale votaçãoAdesãodoeleitoradono Recenseamentoeleitorale votaçãoAmbientePacficoí assegurado.
    Apoiarnapreparaçãodaparticipação demembrosdaCNE/SECNE/CPEsnas eleiçõesgeraisnoGhana.Apoiarnapreparaçãodaparticipação demembrosdaCNE/SECNE/CPEsnas eleiçõesgeraisnasMaurícias.Supervisionaraelaboraçãode PropostasdosTermosdereferência paraoHinoevídeoclipdavotação.Supervisionaraelaboraçãode PropostasdeTermosdereferênciapara produçãodeSPOTsAudiovisuaiseˈ pararádio.*Assegurarqueapolíciacontinuea desenvolverosníveisdeconfiançados intervenientesdoprocessoeleitoral atravésdaprofissionalizaçãoreforçada.
    8485868788
  43. Texto do artigo, página 43: IE/GPCNE1,842,750.007/12/2024
  44. Texto do artigo, página 43: GPCNE1,638,000.0030/11/2024
  45. Texto do artigo, página 43: 15,983,356.00 Subtotal 7 OE 8: Assegurar a Realização de Actividades Respeitantes à Votação 86 87 88
  46. Texto do artigo, página 43: COFEC10,000.0029/02/2024
  47. Texto do artigo, página 43: COFEC10,000.0029/02/2024
  48. Texto do artigo, página 43: S15,903,350.00
  49. Texto do artigo, página 43: O
  50. Texto do artigo, página 43: FEC/DFEC 150,000.0030/06/2024
  51. Texto do artigo, página 43: 22|Page
  52. Texto do artigo, página 43: NE/STAE
  53. Texto do artigo, página 43: PlanodeActividadesdaComissãoNacionaldeEleições-2024
  54. Texto do artigo, página 44: 30/07/2024 30/09/2024 30/09/2024 9/10/2024 9/10/2024 20/10/2024 - Porindicar - - 2,000,000.00 1,500,000.00 COOE/DOOE COOE/DOOE COFEC/DFEC- COOE/DOOE CNE/STAE COOE/DOE CNE/STAE COOE/DOOE CNE/STAE COOE/DOOE Listasde11Provínciase DiásporaSupervisionados TodoMaterialnecessário Todasprovnciasí TodoMaterialdevotaoçã queforusado. EmtodasAssembleiasde Voto. 11ProvínciaseDiáspora Elaboraçãodaslistas DefinitivasdasAssembleias deVotoseProduçãode CadernosSupervisionados MaterialdeVotação Supervisionados MMVsalinhadoscomas' directivasdaCNE/STAE. Celeridadeetransparênciano processo. Agilidadenoprocessode votaçãoemelhor organizaçãodoseleitores ApuramentoGeraldosvotos nuloseprotestados. SupervisionaroProcessode ElaboraçãodasListasDefinitivasdas AssembleiasdeVotoedeProdução dosCadernos. SupervisionaraProduçãodos MateriaisdeVotaçãoedoEnvioas ProvínciasenaDiáspora. *Elaborarumplanoparadesencorajara desinformaçãoaosMembrosdas Mesasdevoto. *Garantiratabulaçãotransparente oportunaeliberaçãoderesultados precisos. *Melhoraragestãodefilasnoprocesso eleitoral,nasfasesdoRecenseamentoe Votação. SupervisionaraRecepçãodoMaterial doApuramento/Cidade/Provincial. 89 90 91 92 93 94
    30/07/202430/09/202430/09/20249/10/20249/10/202420/10/2024
    -Porindicar--2,000,000.001,500,000.00
    COOE/DOOECOOE/DOOECOFEC/DFEC- COOE/DOOECNE/STAE COOE/DOECNE/STAE COOE/DOOECNE/STAE COOE/DOOE
    Listasde11Provínciase DiásporaSupervisionadosTodoMaterialnecessárioTodasprovnciasíTodoMaterialdevotaoçã queforusado.EmtodasAssembleiasde Voto.11ProvínciaseDiáspora
    Elaboraçãodaslistas DefinitivasdasAssembleias deVotoseProduçãode CadernosSupervisionadosMaterialdeVotação SupervisionadosMMVsalinhadoscomas' directivasdaCNE/STAE.Celeridadeetransparênciano processo.Agilidadenoprocessode votaçãoemelhor organizaçãodoseleitoresApuramentoGeraldosvotos nuloseprotestados.
    SupervisionaroProcessode ElaboraçãodasListasDefinitivasdas AssembleiasdeVotoedeProdução dosCadernos.SupervisionaraProduçãodos MateriaisdeVotaçãoedoEnvioas ProvínciasenaDiáspora.*Elaborarumplanoparadesencorajara desinformaçãoaosMembrosdas Mesasdevoto.*Garantiratabulaçãotransparente oportunaeliberaçãoderesultados precisos.*Melhoraragestãodefilasnoprocesso eleitoral,nasfasesdoRecenseamentoe Votação.SupervisionaraRecepçãodoMaterial doApuramento/Cidade/Provincial.
    899091929394
  55. Texto do artigo, página 44: COOE/DOOE-30/07/2024
  56. Texto do artigo, página 44: COOE/DOOEPorindicar30/09/2024
  57. Texto do artigo, página 44: -30/09/2024
  58. Texto do artigo, página 44: OFEC/DFEC-
  59. Texto do artigo, página 44: OOE/DOOE
  60. Texto do artigo, página 44: -9/10/2024
  61. Texto do artigo, página 44: COOE/DOOE 2,000,000.009/10/2024
  62. Texto do artigo, página 44: COOE/DOOE 1,500,000.0020/10/2024
  63. Texto do artigo, página 44: CNE/STAE
  64. Texto do artigo, página 44: COOE/DOE
  65. Texto do artigo, página 44: CNE/STAE
  66. Texto do artigo, página 44: CNE/STAE
  67. Texto do artigo, página 44: 23|Page
  68. Texto do artigo, página 44: PlanodeActividadesdaComissãoNacionaldeEleições-2024
  69. Texto do artigo, página 45: 31/12/2024 25,000.00 3,695,000.00 147,097,450.00 CALD Subtotal8 TotalGeral DeacordocomasPropostas aseremapresentadasnas SessõesPlenárias. Propiciadaaproactividadena preparaçãodaseleições Presidenciais,Legislativas, Assembleiasprovinciaise distritaisde2024 Elaborarpropostasdedeliberações, resoluções,directivas,instruções, editaiseoutrosinstrumentos normativoseinformativosrelativosaos processoseleitorais,devotaçãoede apuramentoparcial,intermédio, provincialegeraldaseleições Presidenciais,Legislativas, AssembleiasProvinciaisde2024. 95
    31/12/2024
    25,000.003,695,000.00147,097,450.00
    CALDSubtotal8TotalGeral
    DeacordocomasPropostas aseremapresentadasnas SessõesPlenárias.
    Propiciadaaproactividadena preparaçãodaseleições Presidenciais,Legislativas, Assembleiasprovinciaise distritaisde2024
    Elaborarpropostasdedeliberações, resoluções,directivas,instruções, editaiseoutrosinstrumentos normativoseinformativosrelativosaos processoseleitorais,devotaçãoede apuramentoparcial,intermédio, provincialegeraldaseleições Presidenciais,Legislativas, AssembleiasProvinciaisde2024.
    95
  70. Texto do artigo, página 45: SessõesPlenárias. CALD25,000.0031/12/2024
  71. Texto do artigo, página 45: DeacordocomasPropostas
  72. Texto do artigo, página 45: aseremapresentadasnas
  73. Texto do artigo, página 45: 95 Elaborarproposta
  74. Texto do artigo, página 45: resoluções,direct
  75. Texto do artigo, página 45: editaiseoutrosin
  76. Texto do artigo, página 45: normativoseinfo
  77. Texto do artigo, página 45: processoseleitora
  78. Texto do artigo, página 45: apuramentoparci
  79. Texto do artigo, página 45: provincialegeral
  80. Texto do artigo, página 45: Subtotal83,695,000.00
  81. Texto do artigo, página 45: TotalGeral147,097,450.00
  82. Texto do artigo, página 45: OrçamentoEleitoral 144,118,350.00
  83. Texto do artigo, página 45: OrçamentodeFuncionamento 2,979,100.00
  84. Texto do artigo, página 45: 3.095.400,00 147.097.450,00
  85. Texto do artigo, página 45: *RecomendaesdosObservadoresEleitorais-2019.çõ
  86. Texto do artigo, página 45: Presidenciais,Le
  87. Texto do artigo, página 45: AssembleiasProv
  88. Texto do artigo, página 46: Resolução n.º 19/CNE/2024
  89. Texto do artigo, página 46: de 14 de Fevereiro
  90. Texto do artigo, página 46: Havendo necessidade de proceder à indução dos Membros das Comissões Provinciais de Eleições e da Cidade de Maputo, Comissões de Eleições Distritais e de Cidade, sobre matérias eleitorais, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do n.º 2 do artigo 10 e do n.º 3 do artigo 38 ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
  91. Número ou marcador, página 46: Artigo 1. São aprovados os Termos de Referência com vista à indução dos Membros das Comissões Provinciais de Eleições e da Cidade de Maputo, Comissões de Eleições Distritais e de Cidade e Secretariados Técnicos de Administração Eleitoral.
  92. Número ou marcador, página 46: Art. 2. Os Termos de Referência referidos no artigo precedente encontram-se em anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
  93. Número ou marcador, página 46: Art. 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
  94. Texto do artigo, página 46: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos catorze dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro.
  95. Texto do artigo, página 46: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinha.
  96. Texto do artigo, página 46: Termos de Referência
  97. Texto do artigo, página 46: Indução dos Órgãos Eleitorais nos Distritos sem Autarquia Local
  98. Texto do artigo, página 46: I. Contextualização
  99. Texto do artigo, página 46: Com a marcação da data de 9 de Outubro de 2024 para a realização das VII eleições gerais e IV provinciais a Comissão Nacional de Eleições, deve garantir o funcionamento efectivo dos seus órgãos eleitorais a todos níveis. Nos termos de n.º 3 do artigo 42, da Lei 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, as Comissões Distritais de Eleições e de Vilas entram em funcionamento até 90 dias após a marcação da data de eleições, e encerram até 90 dias após a divulgação dos resultados eleitorais mediante entrega de relatório final de actividades à Comissão Nacional de Eleições.
  100. Texto do artigo, página 46: Com base neste pressuposto legal, as Comissões Provinciais devem conferir posse aos Membros das comissões distritais de eleições e de vilas. E neste sentido, para garantir um bom desempenho e funcionamento dos órgãos de apoio a todos níveis, a Comissão de Formação e Educação Cívica (COFEC), com base nas atribuições e, em colaboração com a Direcção de Formação e Educação Cívica (DFEC), devem organizar um seminário de capacitação (indução) dos membros e quadros integrados destes órgãos eleitorais, nos distritos e vilas sem Autarquia local.
  101. Número ou marcador, página 46: 1. Objectivos 1.1. Geral
  102. Texto do artigo, página 46: Garantir a integração dos membros e quadros dos Órgãos de Administração e Gestão eleitoral nos distritos e vilas sem autarquia local, no quadro das suas atribuições e competências com vista ao bom funcionamento dos órgãos.
  103. Texto do artigo, página 46: 1.1.2. Específicos a) Enquadrar sobre a Constituição da República, a legislação
  104. Texto do artigo, página 46: e todo o processo eleitoral;
  105. Número ou marcador, página 46: b) Dotar de conhecimentos sobre matérias inerentes ao processo eleitoral aos membros e técnicos dos órgãos eleitorais nos distritos sem autarquia local;
  106. Número ou marcador, página 46: c) Capacitar em matéria relativa à monitoria e supervisão.
  107. Número ou marcador, página 46: 2. Período
  108. Texto do artigo, página 46: Propõe-se a realização da capacitação/indução dos membros dos órgãos de apoio à CNE nos distritos e vilas sem autarquia local, nos dias de 03 e 04 de Março de 2024, antecedido de encontros dos membros da CNE e técnicos do STAE Central, dos membros das CPE e dos técnicos provinciais, para a preparação e harmonização de conteúdos a serem ministrados, bem como de procedimentos a serem seguidos. Assim propõe-se o seguinte calendário:
  109. Número ou marcador, página 46: a) 27 de Fevereiro- Encontro de Preparação e Harmonização de Conteúdos e Procedimentos pelos Membros da CNE e Técnicos do STAE Central;
  110. Número ou marcador, página 46: b) 28 e 29 de Fevereiro - Deslocação dos Membros da CNE e Técnicos do STAE central às Províncias;
  111. Número ou marcador, página 46: c) 01 e 02 de Março - Harmonização e deslocação aos Distritos;
  112. Número ou marcador, página 46: d) 03 e 04 de Março - Capacitação dos Membros das comissões distritais e de Cidade;
  113. Número ou marcador, página 46: e) 05 de Março- Regresso a Capital Provincial;
  114. Número ou marcador, página 46: f) 06 de Março - Regresso dos membros da CNE e técnicos do STAE Central à Capital do País (Maputo).
  115. Texto do artigo, página 46: Notas: A continuidade da indução será feita pelas equipas
  116. Texto do artigo, página 46: de formadores provinciais.
  117. Número ou marcador, página 46: 3. Grupo ou Público-alvo Os participantes da indução obedecendo os seguintes níveis:
  118. Texto do artigo, página 46: (i) Membros das Comissões Distritais de Eleições, (ii) Chefes e responsáveis dos diferentes sectores do STAE Distrital.
  119. Número ou marcador, página 46: 4. Estratégia da Indução
  120. Texto do artigo, página 46: A indução será feita em uma e única fase, nomeadamente, nível distrital e cidade, com a duração de 02 dias. A permanência das equipas centrais nas províncias será de 08 dias.
  121. Texto do artigo, página 46: Dependendo da extensão e dispersão territorial poderão ser criados de 1 a 4 centros, onde as equipas do nível Central, constituída por membros da CNE vinculados à província e técnicos do STAE Central irão percorrer estes centros.
  122. Texto do artigo, página 46: Fica ao critério de cada Província a criação ou não destes centros de indução.
  123. Número ou marcador, página 46: 5. Metodologia
  124. Texto do artigo, página 46: Tendo em conta que esta capacitação é abrangente, os conteúdos serão ministrados sob forma de palestras, exposições, podendo se recorrer a forma de chuva de ideias. E, para garantir a sustentabilidade do método escolhido, os temas de capacitação serão apresentados em formato electrónico, serão usados os instrumentos como:
  125. Número ou marcador, página 46: a) Constituição da República;
  126. Número ou marcador, página 46: b) Legislação eleitoral para consulta; e
  127. Número ou marcador, página 46: c) outros documentos colocados à disposição.
  128. Número ou marcador, página 46: 6. Resultados Esperados
  129. Número ou marcador, página 46: a) Garantido enquadramento dos Membros e Quadros dos Órgãos de Administração e Gestão Eleitoral (Distrital) sobre a Constituição da República, a legislação e todo o processo eleitoral.
  130. Número ou marcador, página 46: b) Assegurada a integração dos membros e quadros dos Órgãos de Administração e Gestão eleitoral (Distrital) no quadro das suas atribuições e competências com vista ao bom funcionamento dos órgãos;
  131. Número ou marcador, página 47: c) Garantida a capacitação e preparação dos membros e quadros em matéria relativa a monitoria, supervisão e
  132. Texto do artigo, página 47: o conhecimento sobre matérias inerentes ao processo eleitoral.
  133. Parágrafo, página 48: Preço — 240,00 MT
  134. Parágrafo, página 48: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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