I SÉRIE — n.º 31

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 31/2024

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Número ou marcador · p. 19 5. Província de Tete 5.1. Comissão Distrital de Eleições de Cahora Bassa
Número ou marcador · p. 19 1. Tomás Jossia Nota
Número ou marcador · p. 19 2. Teresa Juliano Albano
Número ou marcador · p. 19 3. Sestae Bile Angulete
Número ou marcador · p. 19 4. Raul Eruzane Mafalacusser
Número ou marcador · p. 19 5. Caetano José Baera Mambo
Número ou marcador · p. 19 6. Faizal Aboo Mutita
Número ou marcador · p. 19 7. Basílio Alcinar Quichine
Número ou marcador · p. 20 8. Sidique Abílio Coroa
Número ou marcador · p. 20 9. Adelaide Lucas Galipe
Número ou marcador · p. 20 10. Lúcio José Malapuza
Número ou marcador · p. 20 11. Felisarda Mário Bacacheza
Número ou marcador · p. 20 12. José Maria João
Número ou marcador · p. 20 13. Terço Domingos Bechane
Número ou marcador · p. 20 14. Malunguissa Tethane Tembo
Número ou marcador · p. 20 15. Domingos Silva Dausse
Número ou marcador · p. 20 6. Província de Manica
Texto do artigo · p. 20 6.1. Comissão Distrital de Eleições de Guro
Número ou marcador · p. 20 1. Filipe Sandiangane Milissão
Número ou marcador · p. 20 2. Orlando Sinate Bacião
Número ou marcador · p. 20 3. Ernesto Bzilhiua Sainete
Número ou marcador · p. 20 4. Horísio Samissone
Número ou marcador · p. 20 5. Isaías José Marquine
Número ou marcador · p. 20 6. Manuel lucas Nguiraze
Número ou marcador · p. 20 7. Alberto Sixpenze Conzane
Número ou marcador · p. 20 8. António Zimbulane
Número ou marcador · p. 20 9. Dina Chenarine Jone
Número ou marcador · p. 20 10. Domingos Rendição
Número ou marcador · p. 20 11. Artur Rosário Benete Steche
Número ou marcador · p. 20 12. Jaime António Simango
Número ou marcador · p. 20 13. Noé Mapepa Nzeruzamala
Número ou marcador · p. 20 14. Terça Cuanza
Número ou marcador · p. 20 15. Emílio Pinguize Fuguete
Número ou marcador · p. 20 7. Província de Sofala 7.1. Comissão Distrital de Eleições de Caia
Número ou marcador · p. 20 1. José Agostinho Castigo João Germano
Número ou marcador · p. 20 2. Horácio Bwetete Saimon
Número ou marcador · p. 20 3. José Joaquim Mapenda
Número ou marcador · p. 20 4. José Alberto Samangando
Número ou marcador · p. 20 5. Micheque Isaias De Sousa
Número ou marcador · p. 20 6. Rafael José Julio
Número ou marcador · p. 20 7. João Bernardo Gondola Junior
Número ou marcador · p. 20 8. José Lucas Augusto
Número ou marcador · p. 20 9. Luis Francisco Omardine
Número ou marcador · p. 20 10. Mateus Alberto
Número ou marcador · p. 20 11. Francisco Jemusse
Número ou marcador · p. 20 12. Firmino Francisco Massingue
Número ou marcador · p. 20 13. Gonçalves Feliciano João
Número ou marcador · p. 20 14. António Benjamim Tenepe
Número ou marcador · p. 20 15. Emilia Joaquim Fundisse
Número ou marcador · p. 20 8. Província de Inhambane 8.1 Comissão Distrital de Eleições de Homoíne
Número ou marcador · p. 20 1. Francisco Rafael Vuma
Número ou marcador · p. 20 2. Adélia Armindo Foliche
Número ou marcador · p. 20 3. Pinoca Roberto
Número ou marcador · p. 20 4. Felizardo Ângelo Muchanga
Número ou marcador · p. 20 5. Romão Lambo Huô
Número ou marcador · p. 20 6. Fausto António Macuácua
Número ou marcador · p. 20 7. Alberto Zacarias Nhambingue
Número ou marcador · p. 20 8. Francelina Francisco Gemo
Número ou marcador · p. 20 9. Ilídio António Angelino
Número ou marcador · p. 20 10. Titosse Raimundo
Número ou marcador · p. 20 11. Pedro Francisco Marime
Número ou marcador · p. 20 12. Micaias Evas Paulo Caessa
Número ou marcador · p. 20 13. Elisa Augusto Chadreque
Número ou marcador · p. 20 14. Sérgio Carlos Ernesto Niquice
Número ou marcador · p. 20 15. Maria João Chadreque
Número ou marcador · p. 20 9. Província de Gaza
Texto do artigo · p. 20 9.1. Comissão Distrital de Eleições de Massingir
Número ou marcador · p. 20 1. Albino Barbosa Mate
Número ou marcador · p. 20 2. Almão Moisés Tuai
Número ou marcador · p. 20 3. Júlio Simione Mungoé
Número ou marcador · p. 20 4. Belmiro Paulino Estevão
Número ou marcador · p. 20 5. Actwel Simon Mugodo
Número ou marcador · p. 20 6. Lurdes Salvador Manjate
Número ou marcador · p. 20 7. Samuel Mabasso
Número ou marcador · p. 20 8. Josefina Zaqueu Chachuaio
Número ou marcador · p. 20 9. Beatriz João Malungane
Número ou marcador · p. 20 10. Lina Luís Zita
Número ou marcador · p. 20 11. Alves Daimone Nanhene
Número ou marcador · p. 20 12. Romoado João Matusse
Número ou marcador · p. 20 13. Salatiel Fabião Mondlane
Número ou marcador · p. 20 14. Amélia Carlos Munguambe
Número ou marcador · p. 20 15. Neiva João Muchanga
Número ou marcador · p. 20 10. Província de Maputo
Texto do artigo · p. 20 10.1. Comissão Distrital de Eleições de Marracuene
Número ou marcador · p. 20 1. Carlos Baloi
Número ou marcador · p. 20 2. António Júlio
Número ou marcador · p. 20 3. Francisco José Chirinda
Número ou marcador · p. 20 4. Salvador José Nhane
Número ou marcador · p. 20 5. Lousado Domingos Zavala
Número ou marcador · p. 20 6. Mendes Moreira
Número ou marcador · p. 20 7. Luís Sebastião Balate
Número ou marcador · p. 20 8. João Paulo Tui
Número ou marcador · p. 20 9. Domingos Abrantes Matusse
Número ou marcador · p. 20 10. Arnaldo Arlindo Amado Cossa
Número ou marcador · p. 20 11. Filipe Matende Miambo
Número ou marcador · p. 20 12. Josefina Francisco Calima Gomes
Número ou marcador · p. 20 13. Remélia Miguel Filipe
Número ou marcador · p. 20 14. Artur Jorge Matusse
Número ou marcador · p. 20 15. Sandra Albino Moiane
Texto do artigo · p. 20 Resolução n.º 15/CNE/2024
Texto do artigo · p. 20 de 13 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 20 Havendo necessidade de proceder à designação por recondução e substituição dos Vice-Presidentes das comissões distritais de eleições, nas circunscrições territoriais com novas autarquias locais, criadas através da Lei n.º 25/2022, de 29 de Dezembro, a Comissão Nacional de Eleições, ao abrigo das disposições combinadas do n.º 3 do artigo 38 e do n.º 8 do artigo 6 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, concluído o processo de verificação dos requisitos legais, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 20 Artigo 1. São designados por recondução e substituição VicePresidentes das comissões distritais de eleições, por província e distrito, com novas autarquias locais, com excepção do distrito de Boane, as personalidades indicadas pelos dois partidos políticos mais votados, com assento na Assembleia da República e designadas pela Resolução n.º 3/CNE/2023, de 1 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 20 Art. 2. A relação nominal dos Vice-Presidentes, referidos no número anterior, consta do anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador · p. 20 Art. 3. Os cidadãos ora designados, na presente resolução, são
Texto do artigo · p. 20 empossados pelo Presidente da Comissão Provincial de Eleições respectiva, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 Art. 4. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 21 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos treze de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro.
Texto do artigo · p. 21 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 21 Relação nominal dos Vice-Presidentes designados por recondução e substituição nas Comissões de Eleições Distritais, das circunscrições territoriais com novas autarquias locais, por província e distrito.
Número ou marcador · p. 21 1. Província de Niassa
Texto do artigo · p. 21 1.1. Comissão Distrital de Eleições de Mecanhelas
Número ou marcador · p. 21 1. Samuel Paulo Tafura
Número ou marcador · p. 21 2. Arafate Diquissone
Número ou marcador · p. 21 2. Província de Cabo Delgado
Texto do artigo · p. 21 1.1. Comissão Distrital de Eleições de Balama
Número ou marcador · p. 21 1. Júlio de Fátima Raimo
Número ou marcador · p. 21 2. Faustino Mareja 1.2. Comissão Distrital de Eleições de Ibo
Número ou marcador · p. 21 1. Made Omar
Número ou marcador · p. 21 2. Raibo Raibo
Número ou marcador · p. 21 3. Província de Nampula 3.1. Comissão Distrital de Eleições de Mossuril
Número ou marcador · p. 21 1. Victor Selemane
Número ou marcador · p. 21 2. Olaia Abdul Rassul
Número ou marcador · p. 21 4. Província da Zambézia 4.1. Comissão Distrital de Eleições de Morrumbala
Número ou marcador · p. 21 1. Vicente Augusto Nhamarata
Número ou marcador · p. 21 2. Alberto Armando Sando
Número ou marcador · p. 21 5. Província de Tete 5.1. Comissão Distrital de Eleições de Cahora Bassa
Número ou marcador · p. 21 1. Tomás Jossia Nota
Número ou marcador · p. 21 2. Raúl Eruzane Mafalacusser
Número ou marcador · p. 21 6. Província de Manica 6.1. Comissão Distrital de Eleições de Guro
Número ou marcador · p. 21 1. Filipe Sandiangane Milissão
Número ou marcador · p. 21 2. Horísio Samissone
Número ou marcador · p. 21 7. Província de Sofala 7.1. Comissão Distrital de Eleições de Caia
Número ou marcador · p. 21 1. José Agostinho Castigo João Germano
Número ou marcador · p. 21 2. José Alberto Samangando
Número ou marcador · p. 21 8. Província de Inhambane 8.1. Comissão Distrital de Eleições de Homoíne
Número ou marcador · p. 21 1. Francisco Rafael Vuma
Número ou marcador · p. 21 2. Felizardo Ângelo Muchanga
Número ou marcador · p. 21 9. Província de Gaza
Texto do artigo · p. 21 9.1. Comissão Distrital de Eleições de Massingir
Número ou marcador · p. 21 1. Albino Barbosa Mate
Número ou marcador · p. 21 2. Belmiro Paulino Estêvão
Número ou marcador · p. 21 10. Província de Maputo
Texto do artigo · p. 21 10.1. Comissão Ditrital de Eleições de Marracuene
Número ou marcador · p. 21 1. Carlos Baloi
Número ou marcador · p. 21 2. Salvador José Nhane
Texto do artigo · p. 21 Resolução n.º 16/CNE/2023
Texto do artigo · p. 21 de 8 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 21 Havendo necessidade de proceder à designação, por recondução, dos Presidentes das comissões de eleições distritais nas circunscrições territoriais com novas autarquias locais, eleitos pelos seus pares para assumirem o cargo de Presidente da comissão de eleições distrital respectiva, ao abrigo da conjugação do n.º 3 do artigo 38 e n.º 10, do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 21 Artigo 1. São designados, por recondução, Presidentes das comissões distritais de eleições, por província e distrito, com excepção do Distrito de Boane, personalidades provenientes das organizações da sociedade civil, legalmente constituídas, eleitas pelos seus pares dentre os membros designados pela Resolução n.º 2/CNE/2023, de 1 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 21 Art. 2. A relação nominal dos Presidentes, referidos no artigo anterior, consta do anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador · p. 21 Art. 3. Os cidadãos designados, na presente Resolução, são empossados pelo Presidente da Comissão Nacional de Eleições, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 Art. 4. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 21 publicação.
Texto do artigo · p. 21 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos treze dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro.
Texto do artigo · p. 21 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 21 Relação nominal dos Presidentes designados por recondução nas comissões de eleições distritais ou de cidade nas Circunscrições Territoriais com Novas Autarquias Locais por província.
Número ou marcador · p. 21 1. Província do Niassa Comissão Distrital de Eleições de Mecanhelas Lúcio Manuel Uaquessa
Número ou marcador · p. 21 2. Província de Cabo Delgado
Texto do artigo · p. 21 2.1. Comissão Distrital de Eleições de Balama Eugénio Rissala Anela 2.2. Comissão Distrital de Eleições de Ibo
Texto do artigo · p. 21 Selemane Sufo
Número ou marcador · p. 22 3. Província de Nampula Comissão Distrital de Eleições de Mossuril
Texto do artigo · p. 22 José Nachira
Número ou marcador · p. 22 4. Província da Zambézia Comissão Distrital de Eleições de Morrumbala
Texto do artigo · p. 22 Laitone Magalasse Massamba
Número ou marcador · p. 22 5. Província de Tete Comissão Distrital de Eleições de Cahora Bassa
Texto do artigo · p. 22 Basílio Alcinar Quichine
Número ou marcador · p. 22 6. Província de Manica Comissão Distrital de Eleições de Guro
Texto do artigo · p. 22 Alberto Sixpenze Conzane
Número ou marcador · p. 22 7. Província de Sofala Comissão Distrital de Eleições de Caia
Texto do artigo · p. 22 João Bernardo Gondola Júnior
Número ou marcador · p. 22 8. Província de Inhambane Comissão Distrital de Eleições de Homoíne
Texto do artigo · p. 22 Alberto Zacarias Nhambingue
Número ou marcador · p. 22 9. Província de Gaza Comissão Distrital de Eleições de Massingir
Texto do artigo · p. 22 Samuel Mabasso
Número ou marcador · p. 22 10. Província de Maputo Comissão Distrital de Eleições de Marracuene
Texto do artigo · p. 22 Luís Sebastião Balate
Texto do artigo · p. 22 Resolução n.º 17/CNE/2024
Texto do artigo · p. 22 de 13 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 22 Havendo necessidade de actualizar a ordem de precedência dos Membros da Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no n.º 1 do artigo 6 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, e na Resolução n.º 83/2020, de 18 de Dezembro, a Comissão Nacional de Eleições reunida em Sessão Plenária, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 22 Artigo 1. É actualizada a ordem de precedência dos Membros da Comissão Nacional de Eleições, para todos os efeitos legais e protocolares, nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 1. Carlos Simão Matsinhe - Presidente;
Número ou marcador · p. 22 2. Carlos Alberto Cauio - Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 22 3. Fernando António Mazanga- Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 22 4. Rodrigues Timba;
Número ou marcador · p. 22 5. Mário Augusto Ernesto;
Número ou marcador · p. 22 6. Eugénia Fernanda Jorge Fafetine Chimpene;
Número ou marcador · p. 22 7. António Focas Mauvilo;
Número ou marcador · p. 22 8. Maria Anastácia da Costa Xavier;
Número ou marcador · p. 22 9. Abílio Baessa da Fonseca;
Número ou marcador · p. 22 10. Alberto José Sabe;
Número ou marcador · p. 22 11. Barnabé Ngauze Lucas Ncomo;
Número ou marcador · p. 22 12. Alice Banze;
Número ou marcador · p. 22 13. Daud Dauto Ussene Ibramogy;
Número ou marcador · p. 22 14. Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica;
Número ou marcador · p. 22 15. Salomão Azael Moiana;
Número ou marcador · p. 22 16. Rui Manuel Cherene; e
Número ou marcador · p. 22 17. Apolinário João.
Número ou marcador · p. 22 Art. 2. Considerando o disposto no artigo 7 e no n.º 3 do artigo 50 da citada lei, constam, ainda, da ordem de precedência:
Número ou marcador · p. 22 18. Ndiça Luseta Jorge Massinga Morinho, Elemento do Governo na Comissão Nacional de Eleições;
Número ou marcador · p. 22 19. Loló Correia, Director Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral.
Número ou marcador · p. 22 20. Lourenço Chiluzane, Director Geral Adjunto do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral.
Número ou marcador · p. 22 21. Estêvão Fernando, Director Geral Adjunto do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral.
Número ou marcador · p. 22 Artigo 3
Texto do artigo · p. 22 (Revogação)
Texto do artigo · p. 22 É revogada a Resolução n.º 2/CNE/2021, publicada no Boletim
Texto do artigo · p. 22 da República n.º 55, I Série, de 22 de Março de 2021.
Número ou marcador · p. 22 Art. 4. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos treze dias
Texto do artigo · p. 22 do mês de Janeiro de dois mil e vinte e quatro.
Texto do artigo · p. 22 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 22 Resolução n.º 18/CNE/2024
Texto do artigo · p. 22 de 14 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 22 A Comissão Nacional de Eleições reunida em sessão plenária, nos termos do n.º 2 do artigo 10, n.º 2 do artigo 37 e n.º 3 do artigo 38, todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, apreciou a proposta do Plano de Actividades da Comissão Nacional de Eleições para o ano de 2024, submetido pelo Secretariado da CNE e por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 22 Artigo 1. É aprovado o Plano de Actividades da Comissão Nacional de Eleições de 2024, em anexo, à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador · p. 22 Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovado pela Comissão Nacional de Eleições aos catorze
Texto do artigo · p. 22 dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro.
Texto do artigo · p. 22 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 23 Orçamento da actividade ' 3,000.00 200.00 16,000,000.00
Texto do artigo · p. 23 Prazo Permanente Permanente 13/03/2024 30/06/2024
Texto do artigo · p. 23 OE1:AsseguraidenciaiseLegislativas-edasQuartasdosMembros
Texto do artigo · p. 23 actividade Prazo
Texto do artigo · p. 23 Orçamentoda
Texto do artigo · p. 23 Ord. Responsável
Texto do artigo · p. 23 PlanodeActividadesdaCNE-2024
Texto do artigo · p. 23 dasAssembleia
Texto do artigo · p. 23 N.º
Texto do artigo · p. 23 Prazo OE1:AsseguraraRealizaçãodeDiversasActividadescomVistaàPreparaçãodasEleiçõesGerais-PresidenciaiseLegislativas-edasQuartasdosMembros dasAssembleiasProvinciaisde2024. Permanente Permanente 13/03/2024 30/06/2024 Orçamentoda actividade - 30,000.00 200.00 16,000,000.00 Responsável PCNE PCNE PCNE PCNE Meta*Fisica Todasemvigor. Emfunodademanda.çã 1Exortaoçã 1ReunioNacionalã ResultadosEsperados Deliberações,Directivas eInstruçõesdaCNE devidamentecumpridas. CumpridaamissodaCNE.ã Reduzidasabsteneseçõ recenseamentocoma qualidadedesejada. Estratgiasdelineadasparaé asprEleiesGerais.óximasçõ Actividade/Acção Cumprirefazerexecutaras deliberações,DirectivaseInstruções daCNE. Despacharexpedientedeâmbito nacionaleinternacionalem cumprimentodamissaodaCNE. FazeraExortaoparaoçã RecenseamentoEleitoralde2024. RealizaraReuniãoNacionaldos oEleitoralparaÓrgosdeGestãã oBalanodasEleiesAutrquicasççõá de2023edelineamentodeacparações asEleiçõesGeraisde9deOutubro de2024. N.º Ord. 1 2 3 4
PrazoOE1:AsseguraraRealizaçãodeDiversasActividadescomVistaàPreparaçãodasEleiçõesGerais-PresidenciaiseLegislativas-edasQuartasdosMembros dasAssembleiasProvinciaisde2024.PermanentePermanente13/03/202430/06/2024
Orçamentoda actividade-30,000.00200.0016,000,000.00
ResponsávelPCNEPCNEPCNEPCNE
Meta*FisicaTodasemvigor.Emfunodademanda.çã1Exortaoçã1ReunioNacionalã
ResultadosEsperadosDeliberações,Directivas eInstruçõesdaCNE devidamentecumpridas.CumpridaamissodaCNE.ãReduzidasabsteneseçõ recenseamentocoma qualidadedesejada.Estratgiasdelineadasparaé asprEleiesGerais.óximasçõ
Actividade/AcçãoCumprirefazerexecutaras deliberações,DirectivaseInstruções daCNE.Despacharexpedientedeâmbito nacionaleinternacionalem cumprimentodamissaodaCNE.FazeraExortaoparaoçã RecenseamentoEleitoralde2024.RealizaraReuniãoNacionaldos oEleitoralparaÓrgosdeGestãã oBalanodasEleiesAutrquicasççõá de2023edelineamentodeacparações asEleiçõesGeraisde9deOutubro de2024.
N.º Ord.1234
Texto do artigo · p. 23 PCNE-Permanente
Texto do artigo · p. 23 cumpr PCNE30,000.00Permanente
Texto do artigo · p. 23 Recen PCNE200.0013/03/2024
Texto do artigo · p. 23 1Cumpr
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Texto do artigo · p. 23 2 Despa
Texto do artigo · p. 23 nacion
Texto do artigo · p. 23 3 Fazer
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Texto do artigo · p. 23 PlanodeActividadesdaComissãoNacionaldeEleições-2024
Texto do artigo · p. 23 Realiz
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Texto do artigo · p. 23 oBala
Texto do artigo · p. 23 de202
Texto do artigo · p. 23 asElei
Texto do artigo · p. 23 de202
Texto do artigo · p. 23 4
Texto do artigo · p. 24 7/10/2024 31/12/2024 31/12/2024 31/12/2024 31/12/2024 OE2:AsseguraroFuncionamentoPlenoeEficientedaComissãoNacionaldeEleições 200.00 3,000,000.00 100,000.00 15,000,000.00 350,000.00 34,480,400.00 PCNE PCNE PCNE PCNE PCNE Subtotal1 1Exortaoçã 3Eleições Imensurvelá 100Sessesõ 22encontros Reduzidasabstenções eapelosparavotaoemçã ambienteordeiro,isento deagresso.ã EleiçõesGeraisexecutadas comaqualidadedesejada. ConflitosEleitoraisevitados. Tomadadedecisoemã tempotil,sobreasú prioridadesdaCNE. Satisfeitasaspreocupaesçõ dosparceiros. FazeraExortaoparaavotaqueçãção terlugarnodia9deOutubrode2024.á Coordenaredirigirarealizaçãode actividadesinerentesàpreparaçãodas EleiçõesGerais-Presidenciais, LegislativasedosMembrosdas AssembleiasProvinciaisde2024. Trabalharparaaconsolidação* doprocessodepazedemocracia Convocar,Proporagendarepresidir assessõesplenáriasdaCNE. Receberparceirosnacionaise internacionaisparaesclarecimentoda agendadaCNEepartilhadeoutrotipo deinformaesçõ 5 6 7 8 9
7/10/202431/12/202431/12/202431/12/202431/12/2024OE2:AsseguraroFuncionamentoPlenoeEficientedaComissãoNacionaldeEleições
200.003,000,000.00100,000.0015,000,000.00350,000.0034,480,400.00
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1Exortaoçã3EleiçõesImensurvelá100Sessesõ22encontros
Reduzidasabstenções eapelosparavotaoemçã ambienteordeiro,isento deagresso.ãEleiçõesGeraisexecutadas comaqualidadedesejada.ConflitosEleitoraisevitados.Tomadadedecisoemã tempotil,sobreasú prioridadesdaCNE.Satisfeitasaspreocupaesçõ dosparceiros.
FazeraExortaoparaavotaqueçãção terlugarnodia9deOutubrode2024.áCoordenaredirigirarealizaçãode actividadesinerentesàpreparaçãodas EleiçõesGerais-Presidenciais, LegislativasedosMembrosdas AssembleiasProvinciaisde2024.Trabalharparaaconsolidação* doprocessodepazedemocraciaConvocar,Proporagendarepresidir assessõesplenáriasdaCNE.Receberparceirosnacionaise internacionaisparaesclarecimentoda agendadaCNEepartilhadeoutrotipo deinformaesçõ
56789
Texto do artigo · p. 24 PCNE200.007/10/20245
Texto do artigo · p. 24 6PCNE3,000,000.0031/12/2024 7PCNE100,000.0031/12/2024 8PCNE15,000,000.0031/12/2024 9PCNE350,000.0031/12/2024
Texto do artigo · p. 24 3,448,401,400.00 Subtotal 1 OE2: Assegurar o Funcionamento Pleno e Eficiente da Comissão Nacional de Eleições
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Texto do artigo · p. 24 Subtota34,480,400.00
Texto do artigo · p. 24 OE2:A
Texto do artigo · p. 25 20/02/2024 31/03/2024 31/03/2024 30/04/2024 30/04/2024 30/05/2024 31/05/2024 2,000.00 5,000.00 6,000.00 20,000.00 10,000.00 10,000.00 1,600.00 CALD PCNE/CAF PCNE/CAF/CALD CAF CAF TodasComisões deTrabalho CALD 3Leisharmonizadasnuma únicaLei. 1ContaSupervisionada Todoslimitescomunicados 60Viaturas 11Provnciasdopasíí 5RelatóriosdeActividades 1PropostadeEstatutoaser apresentada LeidoRecenseamento devidamenteharmonizada Cumpridoodeverde prestaodecontasreferenteçã aoexerccioeconmicoíó anterior. Veralocadoorçamentoque correspondeàsreais necessidadesdaCNE/STAE. Viaturasdeserviçoembom estadodefuncionamento. Despesasdedeslocaoçã devidamenteasseguradas. LevantamentodePontos fortesefracoshavidosem 2023. Salvaguardadososdireitos dosMembrosdaCNE ElaboraraPropostadeProjectode HarmonizaçãodaLeido Recenseamentocomasdemaisleis eleitorais. SupervisionaraelaboraçãodaContade Gerênciareferenteaoexercício económicode2023. AgendarencontrocomoMinistro doMEFparadiscutiratendência odosOGEdesubmissão/vinculaçã aoMAEFPnaalocaçãodelimites orçamentais. Supervisionaramanutençãode viaturasdeserviçoparaaCNEcom vistaàpreparaçãoparaeleiçõesgerais de2024. Supervisionaropagamentodedespesas deajudasdecustoealojamentoafavor dosmembrosdaCNEquesedeslocam asprovínciasdevinculação ElaboraroRelatóriodeActividades referentea2023. ConcluiraelaboraçãodaProposta deEstatutodosmembrosdaCNE 10 11 12 13 14 15 16
20/02/202431/03/202431/03/202430/04/202430/04/202430/05/202431/05/2024
2,000.005,000.006,000.0020,000.0010,000.0010,000.001,600.00
CALDPCNE/CAFPCNE/CAF/CALDCAFCAFTodasComisões deTrabalhoCALD
3Leisharmonizadasnuma únicaLei.1ContaSupervisionadaTodoslimitescomunicados60Viaturas11Provnciasdopasíí5RelatóriosdeActividades1PropostadeEstatutoaser apresentada
LeidoRecenseamento devidamenteharmonizadaCumpridoodeverde prestaodecontasreferenteçã aoexerccioeconmicoíó anterior.Veralocadoorçamentoque correspondeàsreais necessidadesdaCNE/STAE.Viaturasdeserviçoembom estadodefuncionamento.Despesasdedeslocaoçã devidamenteasseguradas.LevantamentodePontos fortesefracoshavidosem 2023.Salvaguardadososdireitos dosMembrosdaCNE
ElaboraraPropostadeProjectode HarmonizaçãodaLeido Recenseamentocomasdemaisleis eleitorais.SupervisionaraelaboraçãodaContade Gerênciareferenteaoexercício económicode2023.AgendarencontrocomoMinistro doMEFparadiscutiratendência odosOGEdesubmissão/vinculaçã aoMAEFPnaalocaçãodelimites orçamentais.Supervisionaramanutençãode viaturasdeserviçoparaaCNEcom vistaàpreparaçãoparaeleiçõesgerais de2024.Supervisionaropagamentodedespesas deajudasdecustoealojamentoafavor dosmembrosdaCNEquesedeslocam asprovínciasdevinculaçãoElaboraroRelatóriodeActividades referentea2023.ConcluiraelaboraçãodaProposta deEstatutodosmembrosdaCNE
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Texto do artigo · p. 25 CALD2,000.0020/02/2024
Texto do artigo · p. 25 CNE/CAF5,000.0031/03/2024
Texto do artigo · p. 25 6,000.00 31/03/2024
Texto do artigo · p. 25 E/CAF/CALD
Texto do artigo · p. 25 CAF20,000.0030/04/2024
Texto do artigo · p. 25 CAF10,000.0030/04/2024
Texto do artigo · p. 25 eTrabalho 10,000.0030/05/2024
Texto do artigo · p. 25 CALD1,600.0031/05/2024
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Texto do artigo · p. 25 asComisões
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Texto do artigo · p. 26 para CAF60,000.0031/06/2024
Texto do artigo · p. 26 17 Rea
Texto do artigo · p. 26 parc
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Texto do artigo · p. 26 31/06/2024 31/06/2024 30/07/2024 60,000.00 1,600.00 3,000,000.00 CAF CALD CAF 10encontros 1PropostadeRegimento aserapresentada 1ReuniodasComissesdeãõ AdministraoeFinanas.çãç Asseguradaacobertura oramentalparaosucessoç esGeraisde9dasEleiçõ deOutubrode2024. RegimentoConcatenadocom osdispositivoslegais actualizadoseaclaradasas responsabilidadesdoórgão nogeraledasComissõesde Trabalhoedosmembrosem particular Assuntosdenatureza financeiradevidamente debatidoseresolvidos. Realizarencontroscomdiversos parceiroscomvistaangariaodeàçã fundosparaasformaesprevistasçõ paraopresenteexerccioeconmico.íó ReveraPropostadeRevisãodo RegimentodaCNEesubsequente submissãoàapreciaçãoeaprovação doPlenário. RealizarumaReuniãodosmembros daCAFàtodososníveis,com odoDirector-Geralaparticipaçã doSTAE,DirectoraNacionalde AdministraçãoeFinançasdoSTAE, DAF-CNEeChefesdosDAFs doSTAEdetodasasProvíncias. 17 18 19
31/06/202431/06/202430/07/2024
60,000.001,600.003,000,000.00
CAFCALDCAF
10encontros1PropostadeRegimento aserapresentada1ReuniodasComissesdeãõ AdministraoeFinanas.çãç
Asseguradaacobertura oramentalparaosucessoç esGeraisde9dasEleiçõ deOutubrode2024.RegimentoConcatenadocom osdispositivoslegais actualizadoseaclaradasas responsabilidadesdoórgão nogeraledasComissõesde Trabalhoedosmembrosem particularAssuntosdenatureza financeiradevidamente debatidoseresolvidos.
Realizarencontroscomdiversos parceiroscomvistaangariaodeàçã fundosparaasformaesprevistasçõ paraopresenteexerccioeconmico.íóReveraPropostadeRevisãodo RegimentodaCNEesubsequente submissãoàapreciaçãoeaprovação doPlenário.RealizarumaReuniãodosmembros daCAFàtodososníveis,com odoDirector-Geralaparticipaçã doSTAE,DirectoraNacionalde AdministraçãoeFinançasdoSTAE, DAF-CNEeChefesdosDAFs doSTAEdetodasasProvíncias.
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Texto do artigo · p. 26 doP CALD1,600.0031/06/2024
Texto do artigo · p. 26 subm
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Texto do artigo · p. 26 . CAF3,000,000.0030/07/2024
Texto do artigo · p. 26 de
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Texto do artigo · p. 26 apa
Texto do artigo · p. 26 doS
Texto do artigo · p. 26 Adm
Texto do artigo · p. 26 DAF
Texto do artigo · p. 26 doS
Texto do artigo · p. 26 Rea
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Texto do artigo · p. 27 30/09/2024 30/09/2024 9/10/2024 300,000.00 600,000.00 25,000.00 CALD. CNE/STAE CRIE/COFEC/DFEC Mesa 3CódigosdeConduta aprovados. 2debates Todosquantospossam ocorrer. Melhoradaaactuaçãodos parceirosnosactoseleitorais. Eleiesgenunas.çõí Minimizadosconflitos eleitorais. ReverePublicar,noBoletimda República,osCódigosdeConduta para: a)PartidosPolíticos; b)AgentesdaLeieOrdem; )MembrosdasMesasde c AssembleiadeVoto; d)PaineldeResoluodeConflitos.çã Boletimda República, *Asseguraraintegridadedoprocesso eleitoral,atravésdaadopçãode medidasquediminuamas consequênciaseimpactonosresultados eleitorais,doilícitoeleitoralemás práticasduranteavotação,contageme apuramento.Garantiracriaodosçã paineisdeResoluodeConflitos.çã ProporaoPresidentedaCNEacriação decomissõesdeinquéritoou investigaçãodeassuntosquepossam ocorrerduranteapreparaçãoe realizaçãodasEleiçõesdodia9 deOutubrode2024. 20 21 22
30/09/202430/09/20249/10/2024
300,000.00600,000.0025,000.00
CALD.CNE/STAE CRIE/COFEC/DFECMesa
3CódigosdeConduta aprovados.2debatesTodosquantospossam ocorrer.
Melhoradaaactuaçãodos parceirosnosactoseleitorais.Eleiesgenunas.çõíMinimizadosconflitos eleitorais.
ReverePublicar,noBoletimda República,osCódigosdeConduta para: a)PartidosPolíticos; b)AgentesdaLeieOrdem; )MembrosdasMesasde c AssembleiadeVoto; d)PaineldeResoluodeConflitos.çã Boletimda República,*Asseguraraintegridadedoprocesso eleitoral,atravésdaadopçãode medidasquediminuamas consequênciaseimpactonosresultados eleitorais,doilícitoeleitoralemás práticasduranteavotação,contageme apuramento.Garantiracriaodosçã paineisdeResoluodeConflitos.çãProporaoPresidentedaCNEacriação decomissõesdeinquéritoou investigaçãodeassuntosquepossam ocorrerduranteapreparaçãoe realizaçãodasEleiçõesdodia9 deOutubrode2024.
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Texto do artigo · p. 27 20CALD.300,000.0030/09/2024 21 CNE/STAE
Texto do artigo · p. 27 CRIE/COFEC/DFEC 600,000.0030/09/2024
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Texto do artigo · p. 28 9/10/2024 31/12/2024 31/12/2024 31/12/2024 31/12/2024 1,500.00 150,000.00 60,000.00 30,000.00 2,000.00 CAF Mesa Mesa CAF CAF 17MembrosdaCNEeum ElementodoGoverno. 100sessões 20propostas 17MembrosdaCNE,1 ElementodoGoverno,25 Funcionriosdoá Secretariadoe16Agentes Eleitorais. Facturasrespeitantesa12 meses. Campanhasdeeducação supervisionadas. Priorizadosassuntosque careçamdedecisãourgentee alinhamentodeestratgias.é Importadasmelhorespráticas parainovaodeçã procedimentosnaCNEcom vistaaelevarodesempenho. Situaosalarialçã devidamenteregularizada. AssistênciaMédicae Medicamentosados MembrosdaCNE devidamenteassegurada. Supervisionaropagamentoajudasde custoealojamentoparasupervisãodas CampanhasdeEducaçãoCívica eleitoralatodosníveisnoPaísena diáspora. Preparareorganizarassessões plenáriasqueterãolugarnopresente exercícioeconómico. Proporacriaodecomissesouçãõ equipaspararealizaodetrocadeçã experincianoterritrionacional,bemêó comonoexterior. SupervisionaropagamentodeSalriosá eRemuneraesdosMembrosdaçõ CNE,FuncionriosdoSecretariadoeá AgentesEleitorais. Supervisionaropagamentodas dicafacturasdeAssistnciaMêé eMedicamentosadosMembros daCNE 23 24 25 26 27
9/10/202431/12/202431/12/202431/12/202431/12/2024
1,500.00150,000.0060,000.0030,000.002,000.00
CAFMesaMesaCAFCAF
17MembrosdaCNEeum ElementodoGoverno.100sessões20propostas17MembrosdaCNE,1 ElementodoGoverno,25 Funcionriosdoá Secretariadoe16Agentes Eleitorais.Facturasrespeitantesa12 meses.
Campanhasdeeducação supervisionadas.Priorizadosassuntosque careçamdedecisãourgentee alinhamentodeestratgias.éImportadasmelhorespráticas parainovaodeçã procedimentosnaCNEcom vistaaelevarodesempenho.Situaosalarialçã devidamenteregularizada.AssistênciaMédicae Medicamentosados MembrosdaCNE devidamenteassegurada.
Supervisionaropagamentoajudasde custoealojamentoparasupervisãodas CampanhasdeEducaçãoCívica eleitoralatodosníveisnoPaísena diáspora.Preparareorganizarassessões plenáriasqueterãolugarnopresente exercícioeconómico.Proporacriaodecomissesouçãõ equipaspararealizaodetrocadeçã experincianoterritrionacional,bemêó comonoexterior.SupervisionaropagamentodeSalriosá eRemuneraesdosMembrosdaçõ CNE,FuncionriosdoSecretariadoeá AgentesEleitorais.Supervisionaropagamentodas dicafacturasdeAssistnciaMêé eMedicamentosadosMembros daCNE
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Texto do artigo · p. 29 31/12/2024 31/12/2024 31/12/2024 31/12/2024 2,000.00 30,000.00 200,000.00 15,000.00 CAF CAF GPCNE/CRIE CRIE/GPCNE Facturasrespeitantesa12 meses. 2edifícios,80viaturase mobiliárioseequipamentos supervisionados. 8contactosrealizados; 5convitesformuladospara observaçãodeeleiçõesde 09/10/2024. 20encontrosdoPCNEcom entidadesnacionaise estrangeiras. Fluidezdainformaotendoçã emcontaapreparaoeçã realizaodasEleiesçãçõ Geraismarcadaspara9de Outubro. ManutenodoPatrimónioçã daCNEembomestado. CNEalinhadacomos objectivosdosFóruns. Facilitadaacomunicaonosçã encontros. Supervisionaropagamentode ComunicaesdosMembrosdaCNEçõ SupervisionaraGestãodoPatrimnioó daCNE. ColaborarcomoGPCNEnos contactospermanentescomosFóruns emqueaCNEfazparte- AssociationofWorldElectionBodies (A-WEB);AssociaçãoAfricanadas AutoridadesEleitorais(AAEA);Fórum dasComissõesEleitoraisdosPaísesda SADC(ECF-SADC);Fórumdas ComissõesEleitoraisdosPaísesda CPLP;CommonwealthElectoral Network. AcompanharoPCNE,sempreque solicitado,nosseusencontroscom instituiçõeseorganizaçõesnacionaise estrangeiras. 28 29 30 31
31/12/202431/12/202431/12/202431/12/2024
2,000.0030,000.00200,000.0015,000.00
CAFCAFGPCNE/CRIECRIE/GPCNE
Facturasrespeitantesa12 meses.2edifícios,80viaturase mobiliárioseequipamentos supervisionados.8contactosrealizados; 5convitesformuladospara observaçãodeeleiçõesde 09/10/2024.20encontrosdoPCNEcom entidadesnacionaise estrangeiras.
Fluidezdainformaotendoçã emcontaapreparaoeçã realizaodasEleiesçãçõ Geraismarcadaspara9de Outubro.ManutenodoPatrimónioçã daCNEembomestado.CNEalinhadacomos objectivosdosFóruns.Facilitadaacomunicaonosçã encontros.
Supervisionaropagamentode ComunicaesdosMembrosdaCNEçõSupervisionaraGestãodoPatrimnioó daCNE.ColaborarcomoGPCNEnos contactospermanentescomosFóruns emqueaCNEfazparte- AssociationofWorldElectionBodies (A-WEB);AssociaçãoAfricanadas AutoridadesEleitorais(AAEA);Fórum dasComissõesEleitoraisdosPaísesda SADC(ECF-SADC);Fórumdas ComissõesEleitoraisdosPaísesda CPLP;CommonwealthElectoral Network.AcompanharoPCNE,sempreque solicitado,nosseusencontroscom instituiçõeseorganizaçõesnacionaise estrangeiras.
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Texto do artigo · p. 30 31/12/2024 31/12/2024 31/12/2024 31/12/2024 150,000.00 100,000.00 25,000.00 100,000.00 Mesa Mesa CRIE/GCI-CNE CRIE/GCI- CNE/STAE Todosexpedientesubmetido apreciao.àçã Todosexpedientesubmetido apreciao.àçã Realizados4encontroscom oGCI-STAE •15conferênciasde imprensa;•10entrevistas; 1.500cópiasdeconvitese comunicadosdeimprensa distribuídosaosórgãosde comunicaçãosocial. Priorizadosassuntosque careamdedecisourgente.çã Sugeridasmelhoresacesçõ paraatomadadedeciso.ã Maiordesempenhodo CentrodeImprensa Propiciadaatransparênciaao públicosobreasactividades executadaspelaCNE. Preparareaprovarumconjuntode matériasaconstardaagendaaconstar daagendadassessõesplenáriasda CNE. Emitirparecersobreoexpediente remetidopeloDirectorGeraldoSTAE paraapreciaoemplenria.çãá SupervisionarousodoCentrode ImprensadaCNE/STAE. ApoiarSuaExcelênciaoPresidenteda CNEnadivulgaçãoaopúblicodas decisõesdaCNEatravésdosmeiosde comunicaçãoemediasociais. 32 33 34 35
31/12/202431/12/202431/12/202431/12/2024
150,000.00100,000.0025,000.00100,000.00
MesaMesaCRIE/GCI-CNECRIE/GCI- CNE/STAE
Todosexpedientesubmetido apreciao.àçãTodosexpedientesubmetido apreciao.àçãRealizados4encontroscom oGCI-STAE•15conferênciasde imprensa;•10entrevistas; 1.500cópiasdeconvitese comunicadosdeimprensa distribuídosaosórgãosde comunicaçãosocial.
Priorizadosassuntosque careamdedecisourgente.çãSugeridasmelhoresacesçõ paraatomadadedeciso.ãMaiordesempenhodo CentrodeImprensaPropiciadaatransparênciaao públicosobreasactividades executadaspelaCNE.
Preparareaprovarumconjuntode matériasaconstardaagendaaconstar daagendadassessõesplenáriasda CNE.Emitirparecersobreoexpediente remetidopeloDirectorGeraldoSTAE paraapreciaoemplenria.çãáSupervisionarousodoCentrode ImprensadaCNE/STAE.ApoiarSuaExcelênciaoPresidenteda CNEnadivulgaçãoaopúblicodas decisõesdaCNEatravésdosmeiosde comunicaçãoemediasociais.
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Texto do artigo · p. 30 p Mesa100,000.0031/12/2024
Texto do artigo · p. 30 I CRIE/GCI-CNE25,000.0031/12/2024
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Texto do artigo · p. 30 CNE/STAE 100,000.0031/12/2024
Texto do artigo · p. 30 c CRIE/GCI-
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Texto do artigo · p. 31 31/12/2024 31/12/2024 31/12/2024 31/12/2024 31/12/2024 Porindicar. 10,000.00 10,000.00 10,000.00 15,000.00 CRIE/GPCNE CAF CAF CAF CNE/STAE CRIE/GCI Númerodedeconsulados eembaixadasquetenham prestadoapoioaosmembros daCNE. 1Orçamentode funcionamento. 1OrçamentoEleitoral 1Orçamentode Investimento Visitasa6órgãosde comunicaçãosocial; Participaçãoem4audiências comeditores. MembrosdaCNE devidamenteassistidos dentrocomoforadopas.í Despesasdevidamente executadas. Despesasdoprocesso eleitoraldevidamente executadas. Despesasdeinvestimento devidamenteexecutadas. Alinhadaaformade actuaçãocomosÓrgãos deGestãoEleitoral. Garantir,emcolaboraçãocomo MINEC,aassistênciaprotocolare consularparaosmembrosdaCNEem deslocaçãoaoestrangeiro. Supervisionaraexecuçãodo OrçamentodeFuncionamentorelativo aoexercícioeconómicode2024. Supervisionaraexecuçãodo OrçamentoEleitoralrelativoao exercícioeconómicode2024. Supervisionaraexecutaçãoo OrçamentodeInvestimentoreferente aoexercícioeconómicode2024. Darcontinuidadedoacompanhamento deS.ExciaoPCNEnassuasvisitas aosÓrgãosdeComunicaçãoSocial paradebaterformasdecolaboraçãoem processoseleitorais. 36 37 38 39 40
31/12/202431/12/202431/12/202431/12/202431/12/2024
Porindicar.10,000.0010,000.0010,000.0015,000.00
CRIE/GPCNECAFCAFCAFCNE/STAE CRIE/GCI
Númerodedeconsulados eembaixadasquetenham prestadoapoioaosmembros daCNE.1Orçamentode funcionamento.1OrçamentoEleitoral1Orçamentode InvestimentoVisitasa6órgãosde comunicaçãosocial; Participaçãoem4audiências comeditores.
MembrosdaCNE devidamenteassistidos dentrocomoforadopas.íDespesasdevidamente executadas.Despesasdoprocesso eleitoraldevidamente executadas.Despesasdeinvestimento devidamenteexecutadas.Alinhadaaformade actuaçãocomosÓrgãos deGestãoEleitoral.
Garantir,emcolaboraçãocomo MINEC,aassistênciaprotocolare consularparaosmembrosdaCNEem deslocaçãoaoestrangeiro.Supervisionaraexecuçãodo OrçamentodeFuncionamentorelativo aoexercícioeconómicode2024.Supervisionaraexecuçãodo OrçamentoEleitoralrelativoao exercícioeconómicode2024.Supervisionaraexecutaçãoo OrçamentodeInvestimentoreferente aoexercícioeconómicode2024.Darcontinuidadedoacompanhamento deS.ExciaoPCNEnassuasvisitas aosÓrgãosdeComunicaçãoSocial paradebaterformasdecolaboraçãoem processoseleitorais.
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Texto do artigo · p. 31 PlanodeActividadesdaComissãoNacionaldeEleições-2024
Texto do artigo · p. 32 31/12/2024 Permanente OE3:DesenvolverumConjuntodeAcçõescomVistaàRealizaçãodoRecenseamentoEleitoral 28/02/2024 28/02/2024 28/02/2024 10,000.00 200,000.00 5,161,700.00 Porindicar 10,000.00 - CAF TodasComissões deTrabalho Subtotal2 COOE COFEC CNE/STAE COOE/DOOE 3Oramentosç Semprequefornecessrioá 11ProvínciaseDiáspora 1Kit Porquantificar Saldosdevidamente devolvidosparaacontado Tesouro. Harmoniaecoesoentreasã ComissesdeTrabalho.õ MaterialSupervisionadoe devidamenteentregue. AgentedeEducaçãoCívica devidamenteequipadode formaeexercerassuas actividadescomaqualidade desejada. Garantidaahigieneno processodevotao.çã Supervisionaroprocessode encerramentodoExercícioeconómico de2024. InteragircomoutrasComissesdeõ Trabalhoeemitirpareceressobre assuntosligadosmissodaCNE.àã Supervisionarachegadaeoenviodo MaterialdeRecenseamentoàs ProvínciasenaDiáspora. SupervisionaraconcepçãodoLayout doKitdoAgentedeeducaçãocivica eleitoraleestimativadasnecessidades paraasuaprodução. *Realizarumestudodeviabilidade sobreousodoMarcadorPermanente aoinvsdaTintaIndelvel.éé 41 42 43 44 45
31/12/2024PermanenteOE3:DesenvolverumConjuntodeAcçõescomVistaàRealizaçãodoRecenseamentoEleitoral28/02/202428/02/202428/02/2024
10,000.00200,000.005,161,700.00Porindicar10,000.00-
CAFTodasComissões deTrabalhoSubtotal2COOECOFECCNE/STAE COOE/DOOE
3OramentosçSemprequefornecessrioá11ProvínciaseDiáspora1KitPorquantificar
Saldosdevidamente devolvidosparaacontado Tesouro.Harmoniaecoesoentreasã ComissesdeTrabalho.õMaterialSupervisionadoe devidamenteentregue.AgentedeEducaçãoCívica devidamenteequipadode formaeexercerassuas actividadescomaqualidade desejada.Garantidaahigieneno processodevotao.çã
Supervisionaroprocessode encerramentodoExercícioeconómico de2024.InteragircomoutrasComissesdeõ Trabalhoeemitirpareceressobre assuntosligadosmissodaCNE.àãSupervisionarachegadaeoenviodo MaterialdeRecenseamentoàs ProvínciasenaDiáspora.SupervisionaraconcepçãodoLayout doKitdoAgentedeeducaçãocivica eleitoraleestimativadasnecessidades paraasuaprodução.*Realizarumestudodeviabilidade sobreousodoMarcadorPermanente aoinvsdaTintaIndelvel.éé
4142434445
Texto do artigo · p. 32 4CAF10,000.0031/12/2024
Texto do artigo · p. 32 deTrabalho 200,000.00Permanente
Texto do artigo · p. 32 Sub5,161,700.00
Texto do artigo · p. 32 4 TodasComissões
Texto do artigo · p. 32 4COOEPorindicar28/02/2024
Texto do artigo · p. 32 4COFEC10,000.0028/02/2024
Texto do artigo · p. 32 OE2: Desenvolver um Conjunto de Acções com Vista à Realização do Recenseamento Eleitoral
Texto do artigo · p. 32 OE
Texto do artigo · p. 32 -28/02/2024
Texto do artigo · p. 32 11|Page
Texto do artigo · p. 32 COOE/DOOE
Texto do artigo · p. 32 4 CNE/STAE
Texto do artigo · p. 32 PlanodeActividadesdaComissãoNacionaldeEleições-2024
Texto do artigo · p. 33 28/02/2024 29/02/2024 29/02/2024 29/02/2024 30/04/2024 10,000.00 10,000.00 600,000.00 5,000.00 6,000,000.00 COFEC CNE/STAE COFEC/DFEC CNE/STAE COFEC/DFEC COFEC COOE Layoutdetodomaterial necessário. 2Propostas Todosprogramasaserem usadosnaeducaocvica.çãí 1Proposta 11ProvínciaseDiáspora Materialgráficoproduzido comaqualidadedesejada. Melhoradaapercepçãodo eleitoradosobreosactos eleitoraiseconsequente reduçãodasabstenções. Eleitoradodevidamente informadosobrea importnciadaparticipaoâçã nosprocessoseleitorais. Reduçãodeabstençõesnos actoseleitorais. RecenseamentoEleitoral Supervisionado. SupervisionaraconceçãodoLayoutdo materialgráfico. Supervisionaraelaboraçãode Propostasdocalendáriodeactividades eprogramasdesensibilizaçãoe esclarecimentosobrerecenseamento eleitoral. *Fortalecerosprogramasdeeducação cívicaeleitoraldeformaafornecer instruçõesdevotaçãoadequadaspara todososeleitoresealcançareleitores empartesmaisremotaserurais. SupervisionaraelaboraçãodeProposta dedataelocalparaexecuçãode actividadestendentesaolançamentoda CampanhadeEducaçãoCívica eleitoral. SupervisionaroRecenseamento EleitoralcombasenaVinculaçãono TerritórioNacionalenoEstrangeiro. 46 47 48 49 50
28/02/202429/02/202429/02/202429/02/202430/04/2024
10,000.0010,000.00600,000.005,000.006,000,000.00
COFECCNE/STAE COFEC/DFECCNE/STAE COFEC/DFECCOFECCOOE
Layoutdetodomaterial necessário.2PropostasTodosprogramasaserem usadosnaeducaocvica.çãí1Proposta11ProvínciaseDiáspora
Materialgráficoproduzido comaqualidadedesejada.Melhoradaapercepçãodo eleitoradosobreosactos eleitoraiseconsequente reduçãodasabstenções.Eleitoradodevidamente informadosobrea importnciadaparticipaoâçã nosprocessoseleitorais.Reduçãodeabstençõesnos actoseleitorais.RecenseamentoEleitoral Supervisionado.
SupervisionaraconceçãodoLayoutdo materialgráfico.Supervisionaraelaboraçãode Propostasdocalendáriodeactividades eprogramasdesensibilizaçãoe esclarecimentosobrerecenseamento eleitoral.*Fortalecerosprogramasdeeducação cívicaeleitoraldeformaafornecer instruçõesdevotaçãoadequadaspara todososeleitoresealcançareleitores empartesmaisremotaserurais.SupervisionaraelaboraçãodeProposta dedataelocalparaexecuçãode actividadestendentesaolançamentoda CampanhadeEducaçãoCívica eleitoral.SupervisionaroRecenseamento EleitoralcombasenaVinculaçãono TerritórioNacionalenoEstrangeiro.
4647484950
Texto do artigo · p. 33 COFEC10,000.0028/02/2024
Texto do artigo · p. 33 OFEC/DFEC 10,000.0029/02/2024
Texto do artigo · p. 33 CNE/STAE
Texto do artigo · p. 33 OFEC/DFEC 600,000.0029/02/2024
Texto do artigo · p. 33 COFEC5,000.0029/02/2024
Texto do artigo · p. 33 CNE/STAE
Texto do artigo · p. 33 COOE6,000,000.0030/04/2024
Texto do artigo · p. 33 12|Page
Texto do artigo · p. 33 PlanodeActividadesdaComissãoNacionaldeEleições-2024
Texto do artigo · p. 34 30/07/2024 30/07/2023 OE4:AsseguraraSupervisãodeAcçõesdeFormaçãodosIntervenientesdoProcessoEleitoral 30/02/2024 31/03/2024 - 150,000.00 6,787,000.00 5,000.00 3,000.00 COOE CALD Subtotal3 CALD COFEC 11ProvínciaseDiáspora 2Deliberações Pelomenos60partidos, coligaçõesdepartidos políticosegruposde cidadãoseleitores proponentespreparados. 2Planos PublicaodosResultadosçã doRecenseamentoeleitoral. Propostadedeliberação devidamenteelaborada. Minimizadaaeclosodeã conflitoseleitorais Elevadoodesempenhodos agentesdeformaareduzira ocorrênciadeconflitos eleitorais. SupervisionaroProcessode Harmonização,Publicaçãodos ResultadosdoRecenseamentoe CálculodeMandatos. Elaborar,mandaraprovarepublicara propostadedeliberaçãoquefixaos mandatosparaaAssembleiada RepúblicaeasAssembleias Provinciais. ProcederoestudodoRegulamentoda FiscalizaçãodoRecenseamento Eleitoraleasuadistribuiçãopelos PartidosPolíticos. Coordenaraelaboraçãodepropostas dedataelocalparaCapacitaçãodos ÓrgãosCentraisparaasformaçõesdos AgentesEleitoraistantonoterritório Nacionalbemcomonadiáspora. 51 52 53 54
30/07/202430/07/2023OE4:AsseguraraSupervisãodeAcçõesdeFormaçãodosIntervenientesdoProcessoEleitoral30/02/202431/03/2024
-150,000.006,787,000.005,000.003,000.00
COOECALDSubtotal3CALDCOFEC
11ProvínciaseDiáspora2DeliberaçõesPelomenos60partidos, coligaçõesdepartidos políticosegruposde cidadãoseleitores proponentespreparados.2Planos
PublicaodosResultadosçã doRecenseamentoeleitoral.Propostadedeliberação devidamenteelaborada.Minimizadaaeclosodeã conflitoseleitoraisElevadoodesempenhodos agentesdeformaareduzira ocorrênciadeconflitos eleitorais.
SupervisionaroProcessode Harmonização,Publicaçãodos ResultadosdoRecenseamentoe CálculodeMandatos.Elaborar,mandaraprovarepublicara propostadedeliberaçãoquefixaos mandatosparaaAssembleiada RepúblicaeasAssembleias Provinciais.ProcederoestudodoRegulamentoda FiscalizaçãodoRecenseamento Eleitoraleasuadistribuiçãopelos PartidosPolíticos.Coordenaraelaboraçãodepropostas dedataelocalparaCapacitaçãodos ÓrgãosCentraisparaasformaçõesdos AgentesEleitoraistantonoterritório Nacionalbemcomonadiáspora.
51525354
Texto do artigo · p. 34 Subtotal 3 OE4: Assegurar a Supervisão de Acções de Formação dos Intervenientes do Processo Eleitoral
Texto do artigo · p. 34 COOE-30/07/2024
Texto do artigo · p. 34 CALD150,000.0030/07/2023
Texto do artigo · p. 34 Su6,787,000.00
Texto do artigo · p. 34 rocessoEleitoral
Texto do artigo · p. 34 CALD5,000.0030/02/2024
Texto do artigo · p. 34 COFEC3,000.0031/03/2024
Texto do artigo · p. 34 13|Page
Texto do artigo · p. 34 PlanodeActividadesdaComissãoNacionaldeEleições-2024
Texto do artigo · p. 35 31/03/2024 31/03/2024 30/05/2023 31/03/2024 31/03/2024 5,000.00 2,000.00 2,000.00 6,700,000.00 3,000.00 COFEC/CALD COFEC COFEC/CALD COFEC/CALD COFEC 1Plano 1Plano 1sessãopormês 11CDE'se11STAE's Distritaissupervisionadaa suaformação. 2Planos Elevadoodesempenhodos agentesdeformaareduzira ocorrênciadeconflitos eleitorais. Elevadoodesempenhodos agentesdeformaareduzira ocorrênciadeconflitos eleitorais. Aprimoradosos conhecimentosdosMembros daCNE CDE'seSTAE'sDistritais devidamenteformados. Elevadoodesempenhodos agentesdeformaareduzira ocorrênciadeconflitos eleitorais. Supervisionaraconcepçãoeexecução deumCalendáriodeFormaçãodos AgentesEleitoraisatodosníveisno territórioNacional. Supervisionaraconcepçãoeexecução deumCalendáriodeformaçãodos agenteseleitoraisnadiáspora. CoordenaroestudodaLegislação EleitoraledosAcórdãosdoCC. SupervisionaraformaçãodasCDE's instaladasnascircunscriçõesdistritais semautarquiaslocais. Coordenaraelaboraçãodepropostas dedataelocalparaCapacitaçãodos ÓrgãosCentraisparaasformaçõesdos AgentesEleitoraistantonoterritório Nacionalbemcomonadiáspora. 55 56 57 58 59
31/03/202431/03/202430/05/202331/03/202431/03/2024
5,000.002,000.002,000.006,700,000.003,000.00
COFEC/CALDCOFECCOFEC/CALDCOFEC/CALDCOFEC
1Plano1Plano1sessãopormês11CDE'se11STAE's Distritaissupervisionadaa suaformação.2Planos
Elevadoodesempenhodos agentesdeformaareduzira ocorrênciadeconflitos eleitorais.Elevadoodesempenhodos agentesdeformaareduzira ocorrênciadeconflitos eleitorais.Aprimoradosos conhecimentosdosMembros daCNECDE'seSTAE'sDistritais devidamenteformados.Elevadoodesempenhodos agentesdeformaareduzira ocorrênciadeconflitos eleitorais.
Supervisionaraconcepçãoeexecução deumCalendáriodeFormaçãodos AgentesEleitoraisatodosníveisno territórioNacional.Supervisionaraconcepçãoeexecução deumCalendáriodeformaçãodos agenteseleitoraisnadiáspora.CoordenaroestudodaLegislação EleitoraledosAcórdãosdoCC.SupervisionaraformaçãodasCDE's instaladasnascircunscriçõesdistritais semautarquiaslocais.Coordenaraelaboraçãodepropostas dedataelocalparaCapacitaçãodos ÓrgãosCentraisparaasformaçõesdos AgentesEleitoraistantonoterritório Nacionalbemcomonadiáspora.
5556575859
Texto do artigo · p. 35 55COFEC/CALD5,000.0031/03/2024 56COFEC2,000.0031/03/2024 57COFEC/CALD2,000.0030/05/2023 58COFEC/CALD6,700,000.0031/03/2024 59COFEC3,000.0031/03/2024
Texto do artigo · p. 36 30/06/2024 30/06/2024 30/06/2024 30/09/2024 60,000,000.00 750,000.00 150,000.00 300,000.00 COFEC COFEC/CALD COFEC/CALD COFEC/CALD 4CursosdeFormaoçã 2Sessões/seminários 1Seminário 1diadeacompanhamentode formaçãodecercade50 agentesdaPRM. Elevadaaqualidadedos serviosprestadospelaCNEç eSecretariado. Agentesdevidamente capacitadosemmatéria eleitoral. Melhoradooatendimentode pessoascomnecessidades especiais. Actuaçãomelhoradanos processoseleitorais CoordenaraformaodosMembrosdaçã CNEefuncionriosdoSecretariadoá emLiderana,Comunicaoççã Institucional,OperaesEleitoraiseçõ Legstica2,emLisboa(Universidadeí deCoimbra). ConceberPlano/Programadeformação paraosagenteseleitorais nomeadamente:PRM,Magistrados, Jornalistasepartidospolíticosem matriaseleitoraisé Realizarumaformaçãosobrea participaçãodoGéneroepessoascom necessidadesespeciaisnosprocessos eleitorais. Acompanharaformaçãodos formadoresdeAgentesdaPolíciada RepúblicadeMoçambiqueno concernenteaoCódigodeConduta parasuamelhoractuaçãonaprotecção depessoasebensnasEleiçõesGerais– LegislativasedasAssembleias Provinciaisde2024 60 61 62 63
30/06/202430/06/202430/06/202430/09/2024
60,000,000.00750,000.00150,000.00300,000.00
COFECCOFEC/CALDCOFEC/CALDCOFEC/CALD
4CursosdeFormaoçã2Sessões/seminários1Seminário1diadeacompanhamentode formaçãodecercade50 agentesdaPRM.
Elevadaaqualidadedos serviosprestadospelaCNEç eSecretariado.Agentesdevidamente capacitadosemmatéria eleitoral.Melhoradooatendimentode pessoascomnecessidades especiais.Actuaçãomelhoradanos processoseleitorais
CoordenaraformaodosMembrosdaçã CNEefuncionriosdoSecretariadoá emLiderana,Comunicaoççã Institucional,OperaesEleitoraiseçõ Legstica2,emLisboa(Universidadeí deCoimbra).ConceberPlano/Programadeformação paraosagenteseleitorais nomeadamente:PRM,Magistrados, Jornalistasepartidospolíticosem matriaseleitoraiséRealizarumaformaçãosobrea participaçãodoGéneroepessoascom necessidadesespeciaisnosprocessos eleitorais.Acompanharaformaçãodos formadoresdeAgentesdaPolíciada RepúblicadeMoçambiqueno concernenteaoCódigodeConduta parasuamelhoractuaçãonaprotecção depessoasebensnasEleiçõesGerais– LegislativasedasAssembleias Provinciaisde2024
60616263
Texto do artigo · p. 36 COFEC60,000,000.0030/06/2024
Texto do artigo · p. 36 OFEC/CALD750,000.0030/06/2024
Texto do artigo · p. 36 OFEC/CALD150,000.0030/06/2024
Texto do artigo · p. 36 OFEC/CALD300,000.0030/09/2024
Texto do artigo · p. 36 15|Page
Texto do artigo · p. 36 PlanodeActividadesdaComissãoNacionaldeEleições-2024
Texto do artigo · p. 37 Mesa60,000.0031/12/2024
Texto do artigo · p. 37 das
Texto do artigo · p. 37 64 Ana
Texto do artigo · p. 37 prop
Texto do artigo · p. 37 form
Texto do artigo · p. 37 terri
Texto do artigo · p. 37 exte
Texto do artigo · p. 37 31/12/2024 31/12/2024 31/12/2024 OE5:AsseguraraRealizaçãodeActividadesInerentesaoProcessodeCandidaturas 60,000.00 5,000,000.00 200,000.00 73,180,000.00 Mesa CRIE/GCI- CNE/STAE/PNUD/S NJ CAF Subtotal4 Todasqueforemremetidas nopresenteexerccioí econmico.ó •6encontros preparatórios;11formações comparticipaçãode220 jornalistas. 18membrose25 funcionáriosdo Secretariado. Asseguradaacriaodeçã equipasdemembros competentese multifuncionais. Alinhamentocomamedia Formaesdevidamenteçõ asseguradas. Analisareemitirparecersobreas propostasdasequipasqueseroã formadaseiroformartantonoã territrionacional,bemcomonoó exterior. Supervisionaraformaçãodejornalistas emmatériaeleitoral,combatee prevençãodefakenewscomosGCI- CNE/STAE,SindicatoNacionalde Jornalistas(SNJ),PNUD. Supervisionarasdespesasinerentesàs acçõesdeformaçãodosmembrose funcionáriosdoSecretariadodaCNE. 64 65 66
31/12/202431/12/202431/12/2024OE5:AsseguraraRealizaçãodeActividadesInerentesaoProcessodeCandidaturas
60,000.005,000,000.00200,000.0073,180,000.00
MesaCRIE/GCI- CNE/STAE/PNUD/S NJCAFSubtotal4
Todasqueforemremetidas nopresenteexerccioí econmico.ó•6encontros preparatórios;11formações comparticipaçãode220 jornalistas.18membrose25 funcionáriosdo Secretariado.
Asseguradaacriaodeçã equipasdemembros competentese multifuncionais.AlinhamentocomamediaFormaesdevidamenteçõ asseguradas.
Analisareemitirparecersobreas propostasdasequipasqueseroã formadaseiroformartantonoã territrionacional,bemcomonoó exterior.Supervisionaraformaçãodejornalistas emmatériaeleitoral,combatee prevençãodefakenewscomosGCI- CNE/STAE,SindicatoNacionalde Jornalistas(SNJ),PNUD.Supervisionarasdespesasinerentesàs acçõesdeformaçãodosmembrose funcionáriosdoSecretariadodaCNE.
646566
Texto do artigo · p. 37 NJ 5,000,000.0031/12/2024
Texto do artigo · p. 37 CNE/STAE/PNUD/S
Texto do artigo · p. 37 ções CRIE/GCI-
Texto do artigo · p. 37 65 Supe
Texto do artigo · p. 37 emm
Texto do artigo · p. 37 CNE
Texto do artigo · p. 37 prev
Texto do artigo · p. 37 Jorn
Texto do artigo · p. 37 func CAF200,000.0031/12/2024
Texto do artigo · p. 37 31/12/2024 73,180,000.00 OE5: Assegurar a Realização de Actividades Inerentes ao Processo de Candidaturas
Texto do artigo · p. 37 Subtotal473,180,000.00
Texto do artigo · p. 37 cessodeCandidaturas
Texto do artigo · p. 37 66 Supe
Texto do artigo · p. 37 acçõ
Texto do artigo · p. 38 26/04/2024 30/04/2024 10/8/2024 11/8/2024 150,000.00 200,000.00 3,500,000.00 200,000.00 CALD CALD CALD CALD 2Deliberações 2Deliberações Dependentedonúmerode candidatosinscritosparafins eleitorais. 2Deliberações. Procedimentosemodelosde fichasdeinscrição elaboradosepublicados. Inscriçãodospartidos políticosefectuadacom sucesso Processosindividuaisde candidaturasrecebidos. Listasdefinitivasde candidaturaspublicadas. Elaborarosprocedimentosemodelos defichasdeinscriçãoparafins eleitoraiseparaaapresentaçãode candidaturasaDeputadoda AssembleiadaRepúblicaeaMembro dasAssembleiasProvinciaise apresentarparaaaprovaçãodo Plenário. Receberprocessosdeinscriçãodos partidospolíticos,coligaçõesde partidospolíticosegruposdecidadãos eleitoresproponentesparafins eleitoraiseapreciaralegalidadedos mesmos. Procederàrecepçãoeapreciaçãodos processosindividuaisdecandidaturas quantoàlegalidadeelegitimidadedas candidaturasàsEleiçõesdos DeputadosdaAssembleiadaRepública eMembrosdasAssembleias Provinciais. Supervisionarapublicaçãodaslistas definitivasdecandidaturasaceitese rejeitadas. 67 68 69 70
26/04/202430/04/202410/8/202411/8/2024
150,000.00200,000.003,500,000.00200,000.00
CALDCALDCALDCALD
2Deliberações2DeliberaçõesDependentedonúmerode candidatosinscritosparafins eleitorais.2Deliberações.
Procedimentosemodelosde fichasdeinscrição elaboradosepublicados.Inscriçãodospartidos políticosefectuadacom sucessoProcessosindividuaisde candidaturasrecebidos.Listasdefinitivasde candidaturaspublicadas.
Elaborarosprocedimentosemodelos defichasdeinscriçãoparafins eleitoraiseparaaapresentaçãode candidaturasaDeputadoda AssembleiadaRepúblicaeaMembro dasAssembleiasProvinciaise apresentarparaaaprovaçãodo Plenário.Receberprocessosdeinscriçãodos partidospolíticos,coligaçõesde partidospolíticosegruposdecidadãos eleitoresproponentesparafins eleitoraiseapreciaralegalidadedos mesmos.Procederàrecepçãoeapreciaçãodos processosindividuaisdecandidaturas quantoàlegalidadeelegitimidadedas candidaturasàsEleiçõesdos DeputadosdaAssembleiadaRepública eMembrosdasAssembleias Provinciais.Supervisionarapublicaçãodaslistas definitivasdecandidaturasaceitese rejeitadas.
67686970
Texto do artigo · p. 38 67CALD150,000.0026/04/2024 68CALD200,000.0030/04/2024 69CALD3,500,000.0010/8/2024 70CALD200,000.0011/8/2024
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Texto do artigo · p. 38 PlanodeActividadesdaComissãoNacionaldeEleições-2024
Texto do artigo · p. 39 30/08/2024 OE6:EstabelecereFortaleceraColaboraçãocomosIntervenientesdoProcessoEleitoral 31/03/2024 30/07/2024 150,000.00 4,200,000.00 640,000.00 450,000.00 CALD Subtotal5 PCNE/CRIE/CALD CAF/CALD 1sorteiorealizado. 4reuniões(depoisda marcaçãodonovoperíodo dorecenseamentoeleitoral; antesdasubmissãodas candidaturas;antesda campanhaeleitoral;vésperas daseleições);2Encontros comcercade60 participantescada. 3Reuniesõ Ordemdoscandidatos estabelecida. Asseguradaatransparênciae evitadaaespeculação duranteosprocessos eleitorais Melhoradooentendimento paraoacessoaosfundospara acampanhaeleitoral,bem comoosprocedimentospara oprocessodeprestaodeçã contas. Promoverarealizaçãodosorteiodas candidaturas. Coordenararealizaçãodeumareunião comosPartidosPolíticoseSociedade Civilcomvistaà: a)partilhadaagendaeleitoralparao ano2024; b)parapartilhadeprocedimentosde inscriçãoeformasdecolaboração. Coordenararealizaodereuniesçãõ comosPartidosPolíticoscomvistaà partilhadoRegulamentodo FinanciamentoparaaCampanha EleitoralparaasEleiesde9deçõ Outubrode2024eesclarecimentos sobreosprocedimentosparaprestaoçã decontas. 71 72 73
30/08/2024OE6:EstabelecereFortaleceraColaboraçãocomosIntervenientesdoProcessoEleitoral31/03/202430/07/2024
150,000.004,200,000.00640,000.00450,000.00
CALDSubtotal5PCNE/CRIE/CALDCAF/CALD
1sorteiorealizado.4reuniões(depoisda marcaçãodonovoperíodo dorecenseamentoeleitoral; antesdasubmissãodas candidaturas;antesda campanhaeleitoral;vésperas daseleições);2Encontros comcercade60 participantescada.3Reuniesõ
Ordemdoscandidatos estabelecida.Asseguradaatransparênciae evitadaaespeculação duranteosprocessos eleitoraisMelhoradooentendimento paraoacessoaosfundospara acampanhaeleitoral,bem comoosprocedimentospara oprocessodeprestaodeçã contas.
Promoverarealizaçãodosorteiodas candidaturas.Coordenararealizaçãodeumareunião comosPartidosPolíticoseSociedade Civilcomvistaà: a)partilhadaagendaeleitoralparao ano2024; b)parapartilhadeprocedimentosde inscriçãoeformasdecolaboração.Coordenararealizaodereuniesçãõ comosPartidosPolíticoscomvistaà partilhadoRegulamentodo FinanciamentoparaaCampanha EleitoralparaasEleiesde9deçõ Outubrode2024eesclarecimentos sobreosprocedimentosparaprestaoçã decontas.
717273
Texto do artigo · p. 39 CALD150,000.0030/08/2024
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Número ou marcador, página 19: 5. Província de Tete 5.1. Comissão Distrital de Eleições de Cahora Bassa
  2. Número ou marcador, página 19: 1. Tomás Jossia Nota
  3. Número ou marcador, página 19: 2. Teresa Juliano Albano
  4. Número ou marcador, página 19: 3. Sestae Bile Angulete
  5. Número ou marcador, página 19: 4. Raul Eruzane Mafalacusser
  6. Número ou marcador, página 19: 5. Caetano José Baera Mambo
  7. Número ou marcador, página 19: 6. Faizal Aboo Mutita
  8. Número ou marcador, página 19: 7. Basílio Alcinar Quichine
  9. Número ou marcador, página 20: 8. Sidique Abílio Coroa
  10. Número ou marcador, página 20: 9. Adelaide Lucas Galipe
  11. Número ou marcador, página 20: 10. Lúcio José Malapuza
  12. Número ou marcador, página 20: 11. Felisarda Mário Bacacheza
  13. Número ou marcador, página 20: 12. José Maria João
  14. Número ou marcador, página 20: 13. Terço Domingos Bechane
  15. Número ou marcador, página 20: 14. Malunguissa Tethane Tembo
  16. Número ou marcador, página 20: 15. Domingos Silva Dausse
  17. Número ou marcador, página 20: 6. Província de Manica
  18. Texto do artigo, página 20: 6.1. Comissão Distrital de Eleições de Guro
  19. Número ou marcador, página 20: 1. Filipe Sandiangane Milissão
  20. Número ou marcador, página 20: 2. Orlando Sinate Bacião
  21. Número ou marcador, página 20: 3. Ernesto Bzilhiua Sainete
  22. Número ou marcador, página 20: 4. Horísio Samissone
  23. Número ou marcador, página 20: 5. Isaías José Marquine
  24. Número ou marcador, página 20: 6. Manuel lucas Nguiraze
  25. Número ou marcador, página 20: 7. Alberto Sixpenze Conzane
  26. Número ou marcador, página 20: 8. António Zimbulane
  27. Número ou marcador, página 20: 9. Dina Chenarine Jone
  28. Número ou marcador, página 20: 10. Domingos Rendição
  29. Número ou marcador, página 20: 11. Artur Rosário Benete Steche
  30. Número ou marcador, página 20: 12. Jaime António Simango
  31. Número ou marcador, página 20: 13. Noé Mapepa Nzeruzamala
  32. Número ou marcador, página 20: 14. Terça Cuanza
  33. Número ou marcador, página 20: 15. Emílio Pinguize Fuguete
  34. Número ou marcador, página 20: 7. Província de Sofala 7.1. Comissão Distrital de Eleições de Caia
  35. Número ou marcador, página 20: 1. José Agostinho Castigo João Germano
  36. Número ou marcador, página 20: 2. Horácio Bwetete Saimon
  37. Número ou marcador, página 20: 3. José Joaquim Mapenda
  38. Número ou marcador, página 20: 4. José Alberto Samangando
  39. Número ou marcador, página 20: 5. Micheque Isaias De Sousa
  40. Número ou marcador, página 20: 6. Rafael José Julio
  41. Número ou marcador, página 20: 7. João Bernardo Gondola Junior
  42. Número ou marcador, página 20: 8. José Lucas Augusto
  43. Número ou marcador, página 20: 9. Luis Francisco Omardine
  44. Número ou marcador, página 20: 10. Mateus Alberto
  45. Número ou marcador, página 20: 11. Francisco Jemusse
  46. Número ou marcador, página 20: 12. Firmino Francisco Massingue
  47. Número ou marcador, página 20: 13. Gonçalves Feliciano João
  48. Número ou marcador, página 20: 14. António Benjamim Tenepe
  49. Número ou marcador, página 20: 15. Emilia Joaquim Fundisse
  50. Número ou marcador, página 20: 8. Província de Inhambane 8.1 Comissão Distrital de Eleições de Homoíne
  51. Número ou marcador, página 20: 1. Francisco Rafael Vuma
  52. Número ou marcador, página 20: 2. Adélia Armindo Foliche
  53. Número ou marcador, página 20: 3. Pinoca Roberto
  54. Número ou marcador, página 20: 4. Felizardo Ângelo Muchanga
  55. Número ou marcador, página 20: 5. Romão Lambo Huô
  56. Número ou marcador, página 20: 6. Fausto António Macuácua
  57. Número ou marcador, página 20: 7. Alberto Zacarias Nhambingue
  58. Número ou marcador, página 20: 8. Francelina Francisco Gemo
  59. Número ou marcador, página 20: 9. Ilídio António Angelino
  60. Número ou marcador, página 20: 10. Titosse Raimundo
  61. Número ou marcador, página 20: 11. Pedro Francisco Marime
  62. Número ou marcador, página 20: 12. Micaias Evas Paulo Caessa
  63. Número ou marcador, página 20: 13. Elisa Augusto Chadreque
  64. Número ou marcador, página 20: 14. Sérgio Carlos Ernesto Niquice
  65. Número ou marcador, página 20: 15. Maria João Chadreque
  66. Número ou marcador, página 20: 9. Província de Gaza
  67. Texto do artigo, página 20: 9.1. Comissão Distrital de Eleições de Massingir
  68. Número ou marcador, página 20: 1. Albino Barbosa Mate
  69. Número ou marcador, página 20: 2. Almão Moisés Tuai
  70. Número ou marcador, página 20: 3. Júlio Simione Mungoé
  71. Número ou marcador, página 20: 4. Belmiro Paulino Estevão
  72. Número ou marcador, página 20: 5. Actwel Simon Mugodo
  73. Número ou marcador, página 20: 6. Lurdes Salvador Manjate
  74. Número ou marcador, página 20: 7. Samuel Mabasso
  75. Número ou marcador, página 20: 8. Josefina Zaqueu Chachuaio
  76. Número ou marcador, página 20: 9. Beatriz João Malungane
  77. Número ou marcador, página 20: 10. Lina Luís Zita
  78. Número ou marcador, página 20: 11. Alves Daimone Nanhene
  79. Número ou marcador, página 20: 12. Romoado João Matusse
  80. Número ou marcador, página 20: 13. Salatiel Fabião Mondlane
  81. Número ou marcador, página 20: 14. Amélia Carlos Munguambe
  82. Número ou marcador, página 20: 15. Neiva João Muchanga
  83. Número ou marcador, página 20: 10. Província de Maputo
  84. Texto do artigo, página 20: 10.1. Comissão Distrital de Eleições de Marracuene
  85. Número ou marcador, página 20: 1. Carlos Baloi
  86. Número ou marcador, página 20: 2. António Júlio
  87. Número ou marcador, página 20: 3. Francisco José Chirinda
  88. Número ou marcador, página 20: 4. Salvador José Nhane
  89. Número ou marcador, página 20: 5. Lousado Domingos Zavala
  90. Número ou marcador, página 20: 6. Mendes Moreira
  91. Número ou marcador, página 20: 7. Luís Sebastião Balate
  92. Número ou marcador, página 20: 8. João Paulo Tui
  93. Número ou marcador, página 20: 9. Domingos Abrantes Matusse
  94. Número ou marcador, página 20: 10. Arnaldo Arlindo Amado Cossa
  95. Número ou marcador, página 20: 11. Filipe Matende Miambo
  96. Número ou marcador, página 20: 12. Josefina Francisco Calima Gomes
  97. Número ou marcador, página 20: 13. Remélia Miguel Filipe
  98. Número ou marcador, página 20: 14. Artur Jorge Matusse
  99. Número ou marcador, página 20: 15. Sandra Albino Moiane
  100. Texto do artigo, página 20: Resolução n.º 15/CNE/2024
  101. Texto do artigo, página 20: de 13 de Fevereiro
  102. Texto do artigo, página 20: Havendo necessidade de proceder à designação por recondução e substituição dos Vice-Presidentes das comissões distritais de eleições, nas circunscrições territoriais com novas autarquias locais, criadas através da Lei n.º 25/2022, de 29 de Dezembro, a Comissão Nacional de Eleições, ao abrigo das disposições combinadas do n.º 3 do artigo 38 e do n.º 8 do artigo 6 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, concluído o processo de verificação dos requisitos legais, por consenso, delibera:
  103. Número ou marcador, página 20: Artigo 1. São designados por recondução e substituição VicePresidentes das comissões distritais de eleições, por província e distrito, com novas autarquias locais, com excepção do distrito de Boane, as personalidades indicadas pelos dois partidos políticos mais votados, com assento na Assembleia da República e designadas pela Resolução n.º 3/CNE/2023, de 1 de Fevereiro.
  104. Número ou marcador, página 20: Art. 2. A relação nominal dos Vice-Presidentes, referidos no número anterior, consta do anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
  105. Número ou marcador, página 20: Art. 3. Os cidadãos ora designados, na presente resolução, são
  106. Texto do artigo, página 20: empossados pelo Presidente da Comissão Provincial de Eleições respectiva, nos termos da lei.
  107. Número ou marcador, página 21: Art. 4. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  108. Texto do artigo, página 21: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos treze de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro.
  109. Texto do artigo, página 21: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  110. Texto do artigo, página 21: Relação nominal dos Vice-Presidentes designados por recondução e substituição nas Comissões de Eleições Distritais, das circunscrições territoriais com novas autarquias locais, por província e distrito.
  111. Número ou marcador, página 21: 1. Província de Niassa
  112. Texto do artigo, página 21: 1.1. Comissão Distrital de Eleições de Mecanhelas
  113. Número ou marcador, página 21: 1. Samuel Paulo Tafura
  114. Número ou marcador, página 21: 2. Arafate Diquissone
  115. Número ou marcador, página 21: 2. Província de Cabo Delgado
  116. Texto do artigo, página 21: 1.1. Comissão Distrital de Eleições de Balama
  117. Número ou marcador, página 21: 1. Júlio de Fátima Raimo
  118. Número ou marcador, página 21: 2. Faustino Mareja 1.2. Comissão Distrital de Eleições de Ibo
  119. Número ou marcador, página 21: 1. Made Omar
  120. Número ou marcador, página 21: 2. Raibo Raibo
  121. Número ou marcador, página 21: 3. Província de Nampula 3.1. Comissão Distrital de Eleições de Mossuril
  122. Número ou marcador, página 21: 1. Victor Selemane
  123. Número ou marcador, página 21: 2. Olaia Abdul Rassul
  124. Número ou marcador, página 21: 4. Província da Zambézia 4.1. Comissão Distrital de Eleições de Morrumbala
  125. Número ou marcador, página 21: 1. Vicente Augusto Nhamarata
  126. Número ou marcador, página 21: 2. Alberto Armando Sando
  127. Número ou marcador, página 21: 5. Província de Tete 5.1. Comissão Distrital de Eleições de Cahora Bassa
  128. Número ou marcador, página 21: 1. Tomás Jossia Nota
  129. Número ou marcador, página 21: 2. Raúl Eruzane Mafalacusser
  130. Número ou marcador, página 21: 6. Província de Manica 6.1. Comissão Distrital de Eleições de Guro
  131. Número ou marcador, página 21: 1. Filipe Sandiangane Milissão
  132. Número ou marcador, página 21: 2. Horísio Samissone
  133. Número ou marcador, página 21: 7. Província de Sofala 7.1. Comissão Distrital de Eleições de Caia
  134. Número ou marcador, página 21: 1. José Agostinho Castigo João Germano
  135. Número ou marcador, página 21: 2. José Alberto Samangando
  136. Número ou marcador, página 21: 8. Província de Inhambane 8.1. Comissão Distrital de Eleições de Homoíne
  137. Número ou marcador, página 21: 1. Francisco Rafael Vuma
  138. Número ou marcador, página 21: 2. Felizardo Ângelo Muchanga
  139. Número ou marcador, página 21: 9. Província de Gaza
  140. Texto do artigo, página 21: 9.1. Comissão Distrital de Eleições de Massingir
  141. Número ou marcador, página 21: 1. Albino Barbosa Mate
  142. Número ou marcador, página 21: 2. Belmiro Paulino Estêvão
  143. Número ou marcador, página 21: 10. Província de Maputo
  144. Texto do artigo, página 21: 10.1. Comissão Ditrital de Eleições de Marracuene
  145. Número ou marcador, página 21: 1. Carlos Baloi
  146. Número ou marcador, página 21: 2. Salvador José Nhane
  147. Texto do artigo, página 21: Resolução n.º 16/CNE/2023
  148. Texto do artigo, página 21: de 8 de Fevereiro
  149. Texto do artigo, página 21: Havendo necessidade de proceder à designação, por recondução, dos Presidentes das comissões de eleições distritais nas circunscrições territoriais com novas autarquias locais, eleitos pelos seus pares para assumirem o cargo de Presidente da comissão de eleições distrital respectiva, ao abrigo da conjugação do n.º 3 do artigo 38 e n.º 10, do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, por consenso, delibera:
  150. Número ou marcador, página 21: Artigo 1. São designados, por recondução, Presidentes das comissões distritais de eleições, por província e distrito, com excepção do Distrito de Boane, personalidades provenientes das organizações da sociedade civil, legalmente constituídas, eleitas pelos seus pares dentre os membros designados pela Resolução n.º 2/CNE/2023, de 1 de Fevereiro.
  151. Número ou marcador, página 21: Art. 2. A relação nominal dos Presidentes, referidos no artigo anterior, consta do anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
  152. Número ou marcador, página 21: Art. 3. Os cidadãos designados, na presente Resolução, são empossados pelo Presidente da Comissão Nacional de Eleições, nos termos da lei.
  153. Número ou marcador, página 21: Art. 4. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  154. Texto do artigo, página 21: publicação.
  155. Texto do artigo, página 21: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos treze dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro.
  156. Texto do artigo, página 21: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  157. Texto do artigo, página 21: Relação nominal dos Presidentes designados por recondução nas comissões de eleições distritais ou de cidade nas Circunscrições Territoriais com Novas Autarquias Locais por província.
  158. Número ou marcador, página 21: 1. Província do Niassa Comissão Distrital de Eleições de Mecanhelas Lúcio Manuel Uaquessa
  159. Número ou marcador, página 21: 2. Província de Cabo Delgado
  160. Texto do artigo, página 21: 2.1. Comissão Distrital de Eleições de Balama Eugénio Rissala Anela 2.2. Comissão Distrital de Eleições de Ibo
  161. Texto do artigo, página 21: Selemane Sufo
  162. Número ou marcador, página 22: 3. Província de Nampula Comissão Distrital de Eleições de Mossuril
  163. Texto do artigo, página 22: José Nachira
  164. Número ou marcador, página 22: 4. Província da Zambézia Comissão Distrital de Eleições de Morrumbala
  165. Texto do artigo, página 22: Laitone Magalasse Massamba
  166. Número ou marcador, página 22: 5. Província de Tete Comissão Distrital de Eleições de Cahora Bassa
  167. Texto do artigo, página 22: Basílio Alcinar Quichine
  168. Número ou marcador, página 22: 6. Província de Manica Comissão Distrital de Eleições de Guro
  169. Texto do artigo, página 22: Alberto Sixpenze Conzane
  170. Número ou marcador, página 22: 7. Província de Sofala Comissão Distrital de Eleições de Caia
  171. Texto do artigo, página 22: João Bernardo Gondola Júnior
  172. Número ou marcador, página 22: 8. Província de Inhambane Comissão Distrital de Eleições de Homoíne
  173. Texto do artigo, página 22: Alberto Zacarias Nhambingue
  174. Número ou marcador, página 22: 9. Província de Gaza Comissão Distrital de Eleições de Massingir
  175. Texto do artigo, página 22: Samuel Mabasso
  176. Número ou marcador, página 22: 10. Província de Maputo Comissão Distrital de Eleições de Marracuene
  177. Texto do artigo, página 22: Luís Sebastião Balate
  178. Texto do artigo, página 22: Resolução n.º 17/CNE/2024
  179. Texto do artigo, página 22: de 13 de Fevereiro
  180. Texto do artigo, página 22: Havendo necessidade de actualizar a ordem de precedência dos Membros da Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no n.º 1 do artigo 6 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, e na Resolução n.º 83/2020, de 18 de Dezembro, a Comissão Nacional de Eleições reunida em Sessão Plenária, por consenso, delibera:
  181. Número ou marcador, página 22: Artigo 1. É actualizada a ordem de precedência dos Membros da Comissão Nacional de Eleições, para todos os efeitos legais e protocolares, nos termos seguintes:
  182. Número ou marcador, página 22: 1. Carlos Simão Matsinhe - Presidente;
  183. Número ou marcador, página 22: 2. Carlos Alberto Cauio - Vice-Presidente;
  184. Número ou marcador, página 22: 3. Fernando António Mazanga- Vice-Presidente;
  185. Número ou marcador, página 22: 4. Rodrigues Timba;
  186. Número ou marcador, página 22: 5. Mário Augusto Ernesto;
  187. Número ou marcador, página 22: 6. Eugénia Fernanda Jorge Fafetine Chimpene;
  188. Número ou marcador, página 22: 7. António Focas Mauvilo;
  189. Número ou marcador, página 22: 8. Maria Anastácia da Costa Xavier;
  190. Número ou marcador, página 22: 9. Abílio Baessa da Fonseca;
  191. Número ou marcador, página 22: 10. Alberto José Sabe;
  192. Número ou marcador, página 22: 11. Barnabé Ngauze Lucas Ncomo;
  193. Número ou marcador, página 22: 12. Alice Banze;
  194. Número ou marcador, página 22: 13. Daud Dauto Ussene Ibramogy;
  195. Número ou marcador, página 22: 14. Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica;
  196. Número ou marcador, página 22: 15. Salomão Azael Moiana;
  197. Número ou marcador, página 22: 16. Rui Manuel Cherene; e
  198. Número ou marcador, página 22: 17. Apolinário João.
  199. Número ou marcador, página 22: Art. 2. Considerando o disposto no artigo 7 e no n.º 3 do artigo 50 da citada lei, constam, ainda, da ordem de precedência:
  200. Número ou marcador, página 22: 18. Ndiça Luseta Jorge Massinga Morinho, Elemento do Governo na Comissão Nacional de Eleições;
  201. Número ou marcador, página 22: 19. Loló Correia, Director Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral.
  202. Número ou marcador, página 22: 20. Lourenço Chiluzane, Director Geral Adjunto do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral.
  203. Número ou marcador, página 22: 21. Estêvão Fernando, Director Geral Adjunto do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral.
  204. Número ou marcador, página 22: Artigo 3
  205. Texto do artigo, página 22: (Revogação)
  206. Texto do artigo, página 22: É revogada a Resolução n.º 2/CNE/2021, publicada no Boletim
  207. Texto do artigo, página 22: da República n.º 55, I Série, de 22 de Março de 2021.
  208. Número ou marcador, página 22: Art. 4. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos treze dias
  209. Texto do artigo, página 22: do mês de Janeiro de dois mil e vinte e quatro.
  210. Texto do artigo, página 22: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  211. Texto do artigo, página 22: Resolução n.º 18/CNE/2024
  212. Texto do artigo, página 22: de 14 de Fevereiro
  213. Texto do artigo, página 22: A Comissão Nacional de Eleições reunida em sessão plenária, nos termos do n.º 2 do artigo 10, n.º 2 do artigo 37 e n.º 3 do artigo 38, todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, apreciou a proposta do Plano de Actividades da Comissão Nacional de Eleições para o ano de 2024, submetido pelo Secretariado da CNE e por consenso, delibera:
  214. Número ou marcador, página 22: Artigo 1. É aprovado o Plano de Actividades da Comissão Nacional de Eleições de 2024, em anexo, à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
  215. Número ou marcador, página 22: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovado pela Comissão Nacional de Eleições aos catorze
  216. Texto do artigo, página 22: dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro.
  217. Texto do artigo, página 22: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  218. Texto do artigo, página 23: Orçamento da actividade ' 3,000.00 200.00 16,000,000.00
  219. Texto do artigo, página 23: Prazo Permanente Permanente 13/03/2024 30/06/2024
  220. Texto do artigo, página 23: OE1:AsseguraidenciaiseLegislativas-edasQuartasdosMembros
  221. Texto do artigo, página 23: actividade Prazo
  222. Texto do artigo, página 23: Orçamentoda
  223. Texto do artigo, página 23: Ord. Responsável
  224. Texto do artigo, página 23: PlanodeActividadesdaCNE-2024
  225. Texto do artigo, página 23: dasAssembleia
  226. Texto do artigo, página 23: N.º
  227. Texto do artigo, página 23: Prazo OE1:AsseguraraRealizaçãodeDiversasActividadescomVistaàPreparaçãodasEleiçõesGerais-PresidenciaiseLegislativas-edasQuartasdosMembros dasAssembleiasProvinciaisde2024. Permanente Permanente 13/03/2024 30/06/2024 Orçamentoda actividade - 30,000.00 200.00 16,000,000.00 Responsável PCNE PCNE PCNE PCNE Meta*Fisica Todasemvigor. Emfunodademanda.çã 1Exortaoçã 1ReunioNacionalã ResultadosEsperados Deliberações,Directivas eInstruçõesdaCNE devidamentecumpridas. CumpridaamissodaCNE.ã Reduzidasabsteneseçõ recenseamentocoma qualidadedesejada. Estratgiasdelineadasparaé asprEleiesGerais.óximasçõ Actividade/Acção Cumprirefazerexecutaras deliberações,DirectivaseInstruções daCNE. Despacharexpedientedeâmbito nacionaleinternacionalem cumprimentodamissaodaCNE. FazeraExortaoparaoçã RecenseamentoEleitoralde2024. RealizaraReuniãoNacionaldos oEleitoralparaÓrgosdeGestãã oBalanodasEleiesAutrquicasççõá de2023edelineamentodeacparações asEleiçõesGeraisde9deOutubro de2024. N.º Ord. 1 2 3 4
    PrazoOE1:AsseguraraRealizaçãodeDiversasActividadescomVistaàPreparaçãodasEleiçõesGerais-PresidenciaiseLegislativas-edasQuartasdosMembros dasAssembleiasProvinciaisde2024.PermanentePermanente13/03/202430/06/2024
    Orçamentoda actividade-30,000.00200.0016,000,000.00
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    N.º Ord.1234
  228. Texto do artigo, página 23: PCNE-Permanente
  229. Texto do artigo, página 23: cumpr PCNE30,000.00Permanente
  230. Texto do artigo, página 23: Recen PCNE200.0013/03/2024
  231. Texto do artigo, página 23: 1Cumpr
  232. Texto do artigo, página 23: delibe
  233. Texto do artigo, página 23: daCN
  234. Texto do artigo, página 23: 2 Despa
  235. Texto do artigo, página 23: nacion
  236. Texto do artigo, página 23: 3 Fazer
  237. Texto do artigo, página 23: PCNE16,000,000.0030/06/2024
  238. Texto do artigo, página 23: 2|Page
  239. Texto do artigo, página 23: PlanodeActividadesdaComissãoNacionaldeEleições-2024
  240. Texto do artigo, página 23: Realiz
  241. Texto do artigo, página 23: Órgoã
  242. Texto do artigo, página 23: oBala
  243. Texto do artigo, página 23: de202
  244. Texto do artigo, página 23: asElei
  245. Texto do artigo, página 23: de202
  246. Texto do artigo, página 23: 4
  247. Texto do artigo, página 24: 7/10/2024 31/12/2024 31/12/2024 31/12/2024 31/12/2024 OE2:AsseguraroFuncionamentoPlenoeEficientedaComissãoNacionaldeEleições 200.00 3,000,000.00 100,000.00 15,000,000.00 350,000.00 34,480,400.00 PCNE PCNE PCNE PCNE PCNE Subtotal1 1Exortaoçã 3Eleições Imensurvelá 100Sessesõ 22encontros Reduzidasabstenções eapelosparavotaoemçã ambienteordeiro,isento deagresso.ã EleiçõesGeraisexecutadas comaqualidadedesejada. ConflitosEleitoraisevitados. Tomadadedecisoemã tempotil,sobreasú prioridadesdaCNE. Satisfeitasaspreocupaesçõ dosparceiros. FazeraExortaoparaavotaqueçãção terlugarnodia9deOutubrode2024.á Coordenaredirigirarealizaçãode actividadesinerentesàpreparaçãodas EleiçõesGerais-Presidenciais, LegislativasedosMembrosdas AssembleiasProvinciaisde2024. Trabalharparaaconsolidação* doprocessodepazedemocracia Convocar,Proporagendarepresidir assessõesplenáriasdaCNE. Receberparceirosnacionaise internacionaisparaesclarecimentoda agendadaCNEepartilhadeoutrotipo deinformaesçõ 5 6 7 8 9
    7/10/202431/12/202431/12/202431/12/202431/12/2024OE2:AsseguraroFuncionamentoPlenoeEficientedaComissãoNacionaldeEleições
    200.003,000,000.00100,000.0015,000,000.00350,000.0034,480,400.00
    PCNEPCNEPCNEPCNEPCNESubtotal1
    1Exortaoçã3EleiçõesImensurvelá100Sessesõ22encontros
    Reduzidasabstenções eapelosparavotaoemçã ambienteordeiro,isento deagresso.ãEleiçõesGeraisexecutadas comaqualidadedesejada.ConflitosEleitoraisevitados.Tomadadedecisoemã tempotil,sobreasú prioridadesdaCNE.Satisfeitasaspreocupaesçõ dosparceiros.
    FazeraExortaoparaavotaqueçãção terlugarnodia9deOutubrode2024.áCoordenaredirigirarealizaçãode actividadesinerentesàpreparaçãodas EleiçõesGerais-Presidenciais, LegislativasedosMembrosdas AssembleiasProvinciaisde2024.Trabalharparaaconsolidação* doprocessodepazedemocraciaConvocar,Proporagendarepresidir assessõesplenáriasdaCNE.Receberparceirosnacionaise internacionaisparaesclarecimentoda agendadaCNEepartilhadeoutrotipo deinformaesçõ
    56789
  248. Texto do artigo, página 24: PCNE200.007/10/20245
  249. Texto do artigo, página 24: 6PCNE3,000,000.0031/12/2024 7PCNE100,000.0031/12/2024 8PCNE15,000,000.0031/12/2024 9PCNE350,000.0031/12/2024
  250. Texto do artigo, página 24: 3,448,401,400.00 Subtotal 1 OE2: Assegurar o Funcionamento Pleno e Eficiente da Comissão Nacional de Eleições
  251. Texto do artigo, página 24: 3|Page
  252. Texto do artigo, página 24: Subtota34,480,400.00
  253. Texto do artigo, página 24: OE2:A
  254. Texto do artigo, página 25: 20/02/2024 31/03/2024 31/03/2024 30/04/2024 30/04/2024 30/05/2024 31/05/2024 2,000.00 5,000.00 6,000.00 20,000.00 10,000.00 10,000.00 1,600.00 CALD PCNE/CAF PCNE/CAF/CALD CAF CAF TodasComisões deTrabalho CALD 3Leisharmonizadasnuma únicaLei. 1ContaSupervisionada Todoslimitescomunicados 60Viaturas 11Provnciasdopasíí 5RelatóriosdeActividades 1PropostadeEstatutoaser apresentada LeidoRecenseamento devidamenteharmonizada Cumpridoodeverde prestaodecontasreferenteçã aoexerccioeconmicoíó anterior. Veralocadoorçamentoque correspondeàsreais necessidadesdaCNE/STAE. Viaturasdeserviçoembom estadodefuncionamento. Despesasdedeslocaoçã devidamenteasseguradas. LevantamentodePontos fortesefracoshavidosem 2023. Salvaguardadososdireitos dosMembrosdaCNE ElaboraraPropostadeProjectode HarmonizaçãodaLeido Recenseamentocomasdemaisleis eleitorais. SupervisionaraelaboraçãodaContade Gerênciareferenteaoexercício económicode2023. AgendarencontrocomoMinistro doMEFparadiscutiratendência odosOGEdesubmissão/vinculaçã aoMAEFPnaalocaçãodelimites orçamentais. Supervisionaramanutençãode viaturasdeserviçoparaaCNEcom vistaàpreparaçãoparaeleiçõesgerais de2024. Supervisionaropagamentodedespesas deajudasdecustoealojamentoafavor dosmembrosdaCNEquesedeslocam asprovínciasdevinculação ElaboraroRelatóriodeActividades referentea2023. ConcluiraelaboraçãodaProposta deEstatutodosmembrosdaCNE 10 11 12 13 14 15 16
    20/02/202431/03/202431/03/202430/04/202430/04/202430/05/202431/05/2024
    2,000.005,000.006,000.0020,000.0010,000.0010,000.001,600.00
    CALDPCNE/CAFPCNE/CAF/CALDCAFCAFTodasComisões deTrabalhoCALD
    3Leisharmonizadasnuma únicaLei.1ContaSupervisionadaTodoslimitescomunicados60Viaturas11Provnciasdopasíí5RelatóriosdeActividades1PropostadeEstatutoaser apresentada
    LeidoRecenseamento devidamenteharmonizadaCumpridoodeverde prestaodecontasreferenteçã aoexerccioeconmicoíó anterior.Veralocadoorçamentoque correspondeàsreais necessidadesdaCNE/STAE.Viaturasdeserviçoembom estadodefuncionamento.Despesasdedeslocaoçã devidamenteasseguradas.LevantamentodePontos fortesefracoshavidosem 2023.Salvaguardadososdireitos dosMembrosdaCNE
    ElaboraraPropostadeProjectode HarmonizaçãodaLeido Recenseamentocomasdemaisleis eleitorais.SupervisionaraelaboraçãodaContade Gerênciareferenteaoexercício económicode2023.AgendarencontrocomoMinistro doMEFparadiscutiratendência odosOGEdesubmissão/vinculaçã aoMAEFPnaalocaçãodelimites orçamentais.Supervisionaramanutençãode viaturasdeserviçoparaaCNEcom vistaàpreparaçãoparaeleiçõesgerais de2024.Supervisionaropagamentodedespesas deajudasdecustoealojamentoafavor dosmembrosdaCNEquesedeslocam asprovínciasdevinculaçãoElaboraroRelatóriodeActividades referentea2023.ConcluiraelaboraçãodaProposta deEstatutodosmembrosdaCNE
    10111213141516
  255. Texto do artigo, página 25: CALD2,000.0020/02/2024
  256. Texto do artigo, página 25: CNE/CAF5,000.0031/03/2024
  257. Texto do artigo, página 25: 6,000.00 31/03/2024
  258. Texto do artigo, página 25: E/CAF/CALD
  259. Texto do artigo, página 25: CAF20,000.0030/04/2024
  260. Texto do artigo, página 25: CAF10,000.0030/04/2024
  261. Texto do artigo, página 25: eTrabalho 10,000.0030/05/2024
  262. Texto do artigo, página 25: CALD1,600.0031/05/2024
  263. Texto do artigo, página 25: 4|Page
  264. Texto do artigo, página 25: asComisões
  265. Texto do artigo, página 25: PlanodeActividadesdaComissãoNacionaldeEleições-2024
  266. Texto do artigo, página 26: para CAF60,000.0031/06/2024
  267. Texto do artigo, página 26: 17 Rea
  268. Texto do artigo, página 26: parc
  269. Texto do artigo, página 26: fund
  270. Texto do artigo, página 26: 31/06/2024 31/06/2024 30/07/2024 60,000.00 1,600.00 3,000,000.00 CAF CALD CAF 10encontros 1PropostadeRegimento aserapresentada 1ReuniodasComissesdeãõ AdministraoeFinanas.çãç Asseguradaacobertura oramentalparaosucessoç esGeraisde9dasEleiçõ deOutubrode2024. RegimentoConcatenadocom osdispositivoslegais actualizadoseaclaradasas responsabilidadesdoórgão nogeraledasComissõesde Trabalhoedosmembrosem particular Assuntosdenatureza financeiradevidamente debatidoseresolvidos. Realizarencontroscomdiversos parceiroscomvistaangariaodeàçã fundosparaasformaesprevistasçõ paraopresenteexerccioeconmico.íó ReveraPropostadeRevisãodo RegimentodaCNEesubsequente submissãoàapreciaçãoeaprovação doPlenário. RealizarumaReuniãodosmembros daCAFàtodososníveis,com odoDirector-Geralaparticipaçã doSTAE,DirectoraNacionalde AdministraçãoeFinançasdoSTAE, DAF-CNEeChefesdosDAFs doSTAEdetodasasProvíncias. 17 18 19
    31/06/202431/06/202430/07/2024
    60,000.001,600.003,000,000.00
    CAFCALDCAF
    10encontros1PropostadeRegimento aserapresentada1ReuniodasComissesdeãõ AdministraoeFinanas.çãç
    Asseguradaacobertura oramentalparaosucessoç esGeraisde9dasEleiçõ deOutubrode2024.RegimentoConcatenadocom osdispositivoslegais actualizadoseaclaradasas responsabilidadesdoórgão nogeraledasComissõesde Trabalhoedosmembrosem particularAssuntosdenatureza financeiradevidamente debatidoseresolvidos.
    Realizarencontroscomdiversos parceiroscomvistaangariaodeàçã fundosparaasformaesprevistasçõ paraopresenteexerccioeconmico.íóReveraPropostadeRevisãodo RegimentodaCNEesubsequente submissãoàapreciaçãoeaprovação doPlenário.RealizarumaReuniãodosmembros daCAFàtodososníveis,com odoDirector-Geralaparticipaçã doSTAE,DirectoraNacionalde AdministraçãoeFinançasdoSTAE, DAF-CNEeChefesdosDAFs doSTAEdetodasasProvíncias.
    171819
  271. Texto do artigo, página 26: doP CALD1,600.0031/06/2024
  272. Texto do artigo, página 26: subm
  273. Texto do artigo, página 26: 18 Rev
  274. Texto do artigo, página 26: Reg
  275. Texto do artigo, página 26: . CAF3,000,000.0030/07/2024
  276. Texto do artigo, página 26: de
  277. Texto do artigo, página 26: daC
  278. Texto do artigo, página 26: apa
  279. Texto do artigo, página 26: doS
  280. Texto do artigo, página 26: Adm
  281. Texto do artigo, página 26: DAF
  282. Texto do artigo, página 26: doS
  283. Texto do artigo, página 26: Rea
  284. Texto do artigo, página 26: 19
  285. Texto do artigo, página 27: 30/09/2024 30/09/2024 9/10/2024 300,000.00 600,000.00 25,000.00 CALD. CNE/STAE CRIE/COFEC/DFEC Mesa 3CódigosdeConduta aprovados. 2debates Todosquantospossam ocorrer. Melhoradaaactuaçãodos parceirosnosactoseleitorais. Eleiesgenunas.çõí Minimizadosconflitos eleitorais. ReverePublicar,noBoletimda República,osCódigosdeConduta para: a)PartidosPolíticos; b)AgentesdaLeieOrdem; )MembrosdasMesasde c AssembleiadeVoto; d)PaineldeResoluodeConflitos.çã Boletimda República, *Asseguraraintegridadedoprocesso eleitoral,atravésdaadopçãode medidasquediminuamas consequênciaseimpactonosresultados eleitorais,doilícitoeleitoralemás práticasduranteavotação,contageme apuramento.Garantiracriaodosçã paineisdeResoluodeConflitos.çã ProporaoPresidentedaCNEacriação decomissõesdeinquéritoou investigaçãodeassuntosquepossam ocorrerduranteapreparaçãoe realizaçãodasEleiçõesdodia9 deOutubrode2024. 20 21 22
    30/09/202430/09/20249/10/2024
    300,000.00600,000.0025,000.00
    CALD.CNE/STAE CRIE/COFEC/DFECMesa
    3CódigosdeConduta aprovados.2debatesTodosquantospossam ocorrer.
    Melhoradaaactuaçãodos parceirosnosactoseleitorais.Eleiesgenunas.çõíMinimizadosconflitos eleitorais.
    ReverePublicar,noBoletimda República,osCódigosdeConduta para: a)PartidosPolíticos; b)AgentesdaLeieOrdem; )MembrosdasMesasde c AssembleiadeVoto; d)PaineldeResoluodeConflitos.çã Boletimda República,*Asseguraraintegridadedoprocesso eleitoral,atravésdaadopçãode medidasquediminuamas consequênciaseimpactonosresultados eleitorais,doilícitoeleitoralemás práticasduranteavotação,contageme apuramento.Garantiracriaodosçã paineisdeResoluodeConflitos.çãProporaoPresidentedaCNEacriação decomissõesdeinquéritoou investigaçãodeassuntosquepossam ocorrerduranteapreparaçãoe realizaçãodasEleiçõesdodia9 deOutubrode2024.
    202122
  286. Texto do artigo, página 27: 20CALD.300,000.0030/09/2024 21 CNE/STAE
  287. Texto do artigo, página 27: CRIE/COFEC/DFEC 600,000.0030/09/2024
  288. Texto do artigo, página 27: 22Mesa25,000.009/10/2024
  289. Texto do artigo, página 27: 6|Page
  290. Texto do artigo, página 27: PlanodeActividadesdaComissãoNacionaldeEleições-2024
  291. Texto do artigo, página 28: 9/10/2024 31/12/2024 31/12/2024 31/12/2024 31/12/2024 1,500.00 150,000.00 60,000.00 30,000.00 2,000.00 CAF Mesa Mesa CAF CAF 17MembrosdaCNEeum ElementodoGoverno. 100sessões 20propostas 17MembrosdaCNE,1 ElementodoGoverno,25 Funcionriosdoá Secretariadoe16Agentes Eleitorais. Facturasrespeitantesa12 meses. Campanhasdeeducação supervisionadas. Priorizadosassuntosque careçamdedecisãourgentee alinhamentodeestratgias.é Importadasmelhorespráticas parainovaodeçã procedimentosnaCNEcom vistaaelevarodesempenho. Situaosalarialçã devidamenteregularizada. AssistênciaMédicae Medicamentosados MembrosdaCNE devidamenteassegurada. Supervisionaropagamentoajudasde custoealojamentoparasupervisãodas CampanhasdeEducaçãoCívica eleitoralatodosníveisnoPaísena diáspora. Preparareorganizarassessões plenáriasqueterãolugarnopresente exercícioeconómico. Proporacriaodecomissesouçãõ equipaspararealizaodetrocadeçã experincianoterritrionacional,bemêó comonoexterior. SupervisionaropagamentodeSalriosá eRemuneraesdosMembrosdaçõ CNE,FuncionriosdoSecretariadoeá AgentesEleitorais. Supervisionaropagamentodas dicafacturasdeAssistnciaMêé eMedicamentosadosMembros daCNE 23 24 25 26 27
    9/10/202431/12/202431/12/202431/12/202431/12/2024
    1,500.00150,000.0060,000.0030,000.002,000.00
    CAFMesaMesaCAFCAF
    17MembrosdaCNEeum ElementodoGoverno.100sessões20propostas17MembrosdaCNE,1 ElementodoGoverno,25 Funcionriosdoá Secretariadoe16Agentes Eleitorais.Facturasrespeitantesa12 meses.
    Campanhasdeeducação supervisionadas.Priorizadosassuntosque careçamdedecisãourgentee alinhamentodeestratgias.éImportadasmelhorespráticas parainovaodeçã procedimentosnaCNEcom vistaaelevarodesempenho.Situaosalarialçã devidamenteregularizada.AssistênciaMédicae Medicamentosados MembrosdaCNE devidamenteassegurada.
    Supervisionaropagamentoajudasde custoealojamentoparasupervisãodas CampanhasdeEducaçãoCívica eleitoralatodosníveisnoPaísena diáspora.Preparareorganizarassessões plenáriasqueterãolugarnopresente exercícioeconómico.Proporacriaodecomissesouçãõ equipaspararealizaodetrocadeçã experincianoterritrionacional,bemêó comonoexterior.SupervisionaropagamentodeSalriosá eRemuneraesdosMembrosdaçõ CNE,FuncionriosdoSecretariadoeá AgentesEleitorais.Supervisionaropagamentodas dicafacturasdeAssistnciaMêé eMedicamentosadosMembros daCNE
    2324252627
  292. Texto do artigo, página 28: CAF1,500.009/10/2024
  293. Texto do artigo, página 28: Mesa150,000.0031/12/2024
  294. Texto do artigo, página 28: Mesa60,000.0031/12/2024
  295. Texto do artigo, página 28: CAF30,000.0031/12/2024
  296. Texto do artigo, página 28: CAF2,000.0031/12/2024
  297. Texto do artigo, página 28: 7|Page
  298. Texto do artigo, página 28: PlanodeActividadesdaComissãoNacionaldeEleições-2024
  299. Texto do artigo, página 29: 31/12/2024 31/12/2024 31/12/2024 31/12/2024 2,000.00 30,000.00 200,000.00 15,000.00 CAF CAF GPCNE/CRIE CRIE/GPCNE Facturasrespeitantesa12 meses. 2edifícios,80viaturase mobiliárioseequipamentos supervisionados. 8contactosrealizados; 5convitesformuladospara observaçãodeeleiçõesde 09/10/2024. 20encontrosdoPCNEcom entidadesnacionaise estrangeiras. Fluidezdainformaotendoçã emcontaapreparaoeçã realizaodasEleiesçãçõ Geraismarcadaspara9de Outubro. ManutenodoPatrimónioçã daCNEembomestado. CNEalinhadacomos objectivosdosFóruns. Facilitadaacomunicaonosçã encontros. Supervisionaropagamentode ComunicaesdosMembrosdaCNEçõ SupervisionaraGestãodoPatrimnioó daCNE. ColaborarcomoGPCNEnos contactospermanentescomosFóruns emqueaCNEfazparte- AssociationofWorldElectionBodies (A-WEB);AssociaçãoAfricanadas AutoridadesEleitorais(AAEA);Fórum dasComissõesEleitoraisdosPaísesda SADC(ECF-SADC);Fórumdas ComissõesEleitoraisdosPaísesda CPLP;CommonwealthElectoral Network. AcompanharoPCNE,sempreque solicitado,nosseusencontroscom instituiçõeseorganizaçõesnacionaise estrangeiras. 28 29 30 31
    31/12/202431/12/202431/12/202431/12/2024
    2,000.0030,000.00200,000.0015,000.00
    CAFCAFGPCNE/CRIECRIE/GPCNE
    Facturasrespeitantesa12 meses.2edifícios,80viaturase mobiliárioseequipamentos supervisionados.8contactosrealizados; 5convitesformuladospara observaçãodeeleiçõesde 09/10/2024.20encontrosdoPCNEcom entidadesnacionaise estrangeiras.
    Fluidezdainformaotendoçã emcontaapreparaoeçã realizaodasEleiesçãçõ Geraismarcadaspara9de Outubro.ManutenodoPatrimónioçã daCNEembomestado.CNEalinhadacomos objectivosdosFóruns.Facilitadaacomunicaonosçã encontros.
    Supervisionaropagamentode ComunicaesdosMembrosdaCNEçõSupervisionaraGestãodoPatrimnioó daCNE.ColaborarcomoGPCNEnos contactospermanentescomosFóruns emqueaCNEfazparte- AssociationofWorldElectionBodies (A-WEB);AssociaçãoAfricanadas AutoridadesEleitorais(AAEA);Fórum dasComissõesEleitoraisdosPaísesda SADC(ECF-SADC);Fórumdas ComissõesEleitoraisdosPaísesda CPLP;CommonwealthElectoral Network.AcompanharoPCNE,sempreque solicitado,nosseusencontroscom instituiçõeseorganizaçõesnacionaise estrangeiras.
    28293031
  300. Texto do artigo, página 29: CAF2,000.0031/12/2024
  301. Texto do artigo, página 29: CAF30,000.0031/12/2024
  302. Texto do artigo, página 29: PCNE/CRIE200,000.0031/12/2024
  303. Texto do artigo, página 29: RIE/GPCNE15,000.0031/12/2024
  304. Texto do artigo, página 29: 8|Page
  305. Texto do artigo, página 29: PlanodeActividadesdaComissãoNacionaldeEleições-2024
  306. Texto do artigo, página 30: C Mesa150,000.0031/12/2024
  307. Texto do artigo, página 30: 32 P
  308. Texto do artigo, página 30: m
  309. Texto do artigo, página 30: d
  310. Texto do artigo, página 30: 31/12/2024 31/12/2024 31/12/2024 31/12/2024 150,000.00 100,000.00 25,000.00 100,000.00 Mesa Mesa CRIE/GCI-CNE CRIE/GCI- CNE/STAE Todosexpedientesubmetido apreciao.àçã Todosexpedientesubmetido apreciao.àçã Realizados4encontroscom oGCI-STAE •15conferênciasde imprensa;•10entrevistas; 1.500cópiasdeconvitese comunicadosdeimprensa distribuídosaosórgãosde comunicaçãosocial. Priorizadosassuntosque careamdedecisourgente.çã Sugeridasmelhoresacesçõ paraatomadadedeciso.ã Maiordesempenhodo CentrodeImprensa Propiciadaatransparênciaao públicosobreasactividades executadaspelaCNE. Preparareaprovarumconjuntode matériasaconstardaagendaaconstar daagendadassessõesplenáriasda CNE. Emitirparecersobreoexpediente remetidopeloDirectorGeraldoSTAE paraapreciaoemplenria.çãá SupervisionarousodoCentrode ImprensadaCNE/STAE. ApoiarSuaExcelênciaoPresidenteda CNEnadivulgaçãoaopúblicodas decisõesdaCNEatravésdosmeiosde comunicaçãoemediasociais. 32 33 34 35
    31/12/202431/12/202431/12/202431/12/2024
    150,000.00100,000.0025,000.00100,000.00
    MesaMesaCRIE/GCI-CNECRIE/GCI- CNE/STAE
    Todosexpedientesubmetido apreciao.àçãTodosexpedientesubmetido apreciao.àçãRealizados4encontroscom oGCI-STAE•15conferênciasde imprensa;•10entrevistas; 1.500cópiasdeconvitese comunicadosdeimprensa distribuídosaosórgãosde comunicaçãosocial.
    Priorizadosassuntosque careamdedecisourgente.çãSugeridasmelhoresacesçõ paraatomadadedeciso.ãMaiordesempenhodo CentrodeImprensaPropiciadaatransparênciaao públicosobreasactividades executadaspelaCNE.
    Preparareaprovarumconjuntode matériasaconstardaagendaaconstar daagendadassessõesplenáriasda CNE.Emitirparecersobreoexpediente remetidopeloDirectorGeraldoSTAE paraapreciaoemplenria.çãáSupervisionarousodoCentrode ImprensadaCNE/STAE.ApoiarSuaExcelênciaoPresidenteda CNEnadivulgaçãoaopúblicodas decisõesdaCNEatravésdosmeiosde comunicaçãoemediasociais.
    32333435
  311. Texto do artigo, página 30: p Mesa100,000.0031/12/2024
  312. Texto do artigo, página 30: I CRIE/GCI-CNE25,000.0031/12/2024
  313. Texto do artigo, página 30: 33 E
  314. Texto do artigo, página 30: r
  315. Texto do artigo, página 30: 34 S
  316. Texto do artigo, página 30: CNE/STAE 100,000.0031/12/2024
  317. Texto do artigo, página 30: c CRIE/GCI-
  318. Texto do artigo, página 30: 35 A
  319. Texto do artigo, página 30: C
  320. Texto do artigo, página 30: d
  321. Texto do artigo, página 31: 31/12/2024 31/12/2024 31/12/2024 31/12/2024 31/12/2024 Porindicar. 10,000.00 10,000.00 10,000.00 15,000.00 CRIE/GPCNE CAF CAF CAF CNE/STAE CRIE/GCI Númerodedeconsulados eembaixadasquetenham prestadoapoioaosmembros daCNE. 1Orçamentode funcionamento. 1OrçamentoEleitoral 1Orçamentode Investimento Visitasa6órgãosde comunicaçãosocial; Participaçãoem4audiências comeditores. MembrosdaCNE devidamenteassistidos dentrocomoforadopas.í Despesasdevidamente executadas. Despesasdoprocesso eleitoraldevidamente executadas. Despesasdeinvestimento devidamenteexecutadas. Alinhadaaformade actuaçãocomosÓrgãos deGestãoEleitoral. Garantir,emcolaboraçãocomo MINEC,aassistênciaprotocolare consularparaosmembrosdaCNEem deslocaçãoaoestrangeiro. Supervisionaraexecuçãodo OrçamentodeFuncionamentorelativo aoexercícioeconómicode2024. Supervisionaraexecuçãodo OrçamentoEleitoralrelativoao exercícioeconómicode2024. Supervisionaraexecutaçãoo OrçamentodeInvestimentoreferente aoexercícioeconómicode2024. Darcontinuidadedoacompanhamento deS.ExciaoPCNEnassuasvisitas aosÓrgãosdeComunicaçãoSocial paradebaterformasdecolaboraçãoem processoseleitorais. 36 37 38 39 40
    31/12/202431/12/202431/12/202431/12/202431/12/2024
    Porindicar.10,000.0010,000.0010,000.0015,000.00
    CRIE/GPCNECAFCAFCAFCNE/STAE CRIE/GCI
    Númerodedeconsulados eembaixadasquetenham prestadoapoioaosmembros daCNE.1Orçamentode funcionamento.1OrçamentoEleitoral1Orçamentode InvestimentoVisitasa6órgãosde comunicaçãosocial; Participaçãoem4audiências comeditores.
    MembrosdaCNE devidamenteassistidos dentrocomoforadopas.íDespesasdevidamente executadas.Despesasdoprocesso eleitoraldevidamente executadas.Despesasdeinvestimento devidamenteexecutadas.Alinhadaaformade actuaçãocomosÓrgãos deGestãoEleitoral.
    Garantir,emcolaboraçãocomo MINEC,aassistênciaprotocolare consularparaosmembrosdaCNEem deslocaçãoaoestrangeiro.Supervisionaraexecuçãodo OrçamentodeFuncionamentorelativo aoexercícioeconómicode2024.Supervisionaraexecuçãodo OrçamentoEleitoralrelativoao exercícioeconómicode2024.Supervisionaraexecutaçãoo OrçamentodeInvestimentoreferente aoexercícioeconómicode2024.Darcontinuidadedoacompanhamento deS.ExciaoPCNEnassuasvisitas aosÓrgãosdeComunicaçãoSocial paradebaterformasdecolaboraçãoem processoseleitorais.
    3637383940
  322. Texto do artigo, página 31: CRIE/GPCNEPorindicar.31/12/2024
  323. Texto do artigo, página 31: CAF10,000.0031/12/2024
  324. Texto do artigo, página 31: CAF10,000.0031/12/2024
  325. Texto do artigo, página 31: CAF10,000.0031/12/2024
  326. Texto do artigo, página 31: CRIE/GCI 15,000.0031/12/2024
  327. Texto do artigo, página 31: CNE/STAE
  328. Texto do artigo, página 31: 10|Page
  329. Texto do artigo, página 31: PlanodeActividadesdaComissãoNacionaldeEleições-2024
  330. Texto do artigo, página 32: 31/12/2024 Permanente OE3:DesenvolverumConjuntodeAcçõescomVistaàRealizaçãodoRecenseamentoEleitoral 28/02/2024 28/02/2024 28/02/2024 10,000.00 200,000.00 5,161,700.00 Porindicar 10,000.00 - CAF TodasComissões deTrabalho Subtotal2 COOE COFEC CNE/STAE COOE/DOOE 3Oramentosç Semprequefornecessrioá 11ProvínciaseDiáspora 1Kit Porquantificar Saldosdevidamente devolvidosparaacontado Tesouro. Harmoniaecoesoentreasã ComissesdeTrabalho.õ MaterialSupervisionadoe devidamenteentregue. AgentedeEducaçãoCívica devidamenteequipadode formaeexercerassuas actividadescomaqualidade desejada. Garantidaahigieneno processodevotao.çã Supervisionaroprocessode encerramentodoExercícioeconómico de2024. InteragircomoutrasComissesdeõ Trabalhoeemitirpareceressobre assuntosligadosmissodaCNE.àã Supervisionarachegadaeoenviodo MaterialdeRecenseamentoàs ProvínciasenaDiáspora. SupervisionaraconcepçãodoLayout doKitdoAgentedeeducaçãocivica eleitoraleestimativadasnecessidades paraasuaprodução. *Realizarumestudodeviabilidade sobreousodoMarcadorPermanente aoinvsdaTintaIndelvel.éé 41 42 43 44 45
    31/12/2024PermanenteOE3:DesenvolverumConjuntodeAcçõescomVistaàRealizaçãodoRecenseamentoEleitoral28/02/202428/02/202428/02/2024
    10,000.00200,000.005,161,700.00Porindicar10,000.00-
    CAFTodasComissões deTrabalhoSubtotal2COOECOFECCNE/STAE COOE/DOOE
    3OramentosçSemprequefornecessrioá11ProvínciaseDiáspora1KitPorquantificar
    Saldosdevidamente devolvidosparaacontado Tesouro.Harmoniaecoesoentreasã ComissesdeTrabalho.õMaterialSupervisionadoe devidamenteentregue.AgentedeEducaçãoCívica devidamenteequipadode formaeexercerassuas actividadescomaqualidade desejada.Garantidaahigieneno processodevotao.çã
    Supervisionaroprocessode encerramentodoExercícioeconómico de2024.InteragircomoutrasComissesdeõ Trabalhoeemitirpareceressobre assuntosligadosmissodaCNE.àãSupervisionarachegadaeoenviodo MaterialdeRecenseamentoàs ProvínciasenaDiáspora.SupervisionaraconcepçãodoLayout doKitdoAgentedeeducaçãocivica eleitoraleestimativadasnecessidades paraasuaprodução.*Realizarumestudodeviabilidade sobreousodoMarcadorPermanente aoinvsdaTintaIndelvel.éé
    4142434445
  331. Texto do artigo, página 32: 4CAF10,000.0031/12/2024
  332. Texto do artigo, página 32: deTrabalho 200,000.00Permanente
  333. Texto do artigo, página 32: Sub5,161,700.00
  334. Texto do artigo, página 32: 4 TodasComissões
  335. Texto do artigo, página 32: 4COOEPorindicar28/02/2024
  336. Texto do artigo, página 32: 4COFEC10,000.0028/02/2024
  337. Texto do artigo, página 32: OE2: Desenvolver um Conjunto de Acções com Vista à Realização do Recenseamento Eleitoral
  338. Texto do artigo, página 32: OE
  339. Texto do artigo, página 32: -28/02/2024
  340. Texto do artigo, página 32: 11|Page
  341. Texto do artigo, página 32: COOE/DOOE
  342. Texto do artigo, página 32: 4 CNE/STAE
  343. Texto do artigo, página 32: PlanodeActividadesdaComissãoNacionaldeEleições-2024
  344. Texto do artigo, página 33: 28/02/2024 29/02/2024 29/02/2024 29/02/2024 30/04/2024 10,000.00 10,000.00 600,000.00 5,000.00 6,000,000.00 COFEC CNE/STAE COFEC/DFEC CNE/STAE COFEC/DFEC COFEC COOE Layoutdetodomaterial necessário. 2Propostas Todosprogramasaserem usadosnaeducaocvica.çãí 1Proposta 11ProvínciaseDiáspora Materialgráficoproduzido comaqualidadedesejada. Melhoradaapercepçãodo eleitoradosobreosactos eleitoraiseconsequente reduçãodasabstenções. Eleitoradodevidamente informadosobrea importnciadaparticipaoâçã nosprocessoseleitorais. Reduçãodeabstençõesnos actoseleitorais. RecenseamentoEleitoral Supervisionado. SupervisionaraconceçãodoLayoutdo materialgráfico. Supervisionaraelaboraçãode Propostasdocalendáriodeactividades eprogramasdesensibilizaçãoe esclarecimentosobrerecenseamento eleitoral. *Fortalecerosprogramasdeeducação cívicaeleitoraldeformaafornecer instruçõesdevotaçãoadequadaspara todososeleitoresealcançareleitores empartesmaisremotaserurais. SupervisionaraelaboraçãodeProposta dedataelocalparaexecuçãode actividadestendentesaolançamentoda CampanhadeEducaçãoCívica eleitoral. SupervisionaroRecenseamento EleitoralcombasenaVinculaçãono TerritórioNacionalenoEstrangeiro. 46 47 48 49 50
    28/02/202429/02/202429/02/202429/02/202430/04/2024
    10,000.0010,000.00600,000.005,000.006,000,000.00
    COFECCNE/STAE COFEC/DFECCNE/STAE COFEC/DFECCOFECCOOE
    Layoutdetodomaterial necessário.2PropostasTodosprogramasaserem usadosnaeducaocvica.çãí1Proposta11ProvínciaseDiáspora
    Materialgráficoproduzido comaqualidadedesejada.Melhoradaapercepçãodo eleitoradosobreosactos eleitoraiseconsequente reduçãodasabstenções.Eleitoradodevidamente informadosobrea importnciadaparticipaoâçã nosprocessoseleitorais.Reduçãodeabstençõesnos actoseleitorais.RecenseamentoEleitoral Supervisionado.
    SupervisionaraconceçãodoLayoutdo materialgráfico.Supervisionaraelaboraçãode Propostasdocalendáriodeactividades eprogramasdesensibilizaçãoe esclarecimentosobrerecenseamento eleitoral.*Fortalecerosprogramasdeeducação cívicaeleitoraldeformaafornecer instruçõesdevotaçãoadequadaspara todososeleitoresealcançareleitores empartesmaisremotaserurais.SupervisionaraelaboraçãodeProposta dedataelocalparaexecuçãode actividadestendentesaolançamentoda CampanhadeEducaçãoCívica eleitoral.SupervisionaroRecenseamento EleitoralcombasenaVinculaçãono TerritórioNacionalenoEstrangeiro.
    4647484950
  345. Texto do artigo, página 33: COFEC10,000.0028/02/2024
  346. Texto do artigo, página 33: OFEC/DFEC 10,000.0029/02/2024
  347. Texto do artigo, página 33: CNE/STAE
  348. Texto do artigo, página 33: OFEC/DFEC 600,000.0029/02/2024
  349. Texto do artigo, página 33: COFEC5,000.0029/02/2024
  350. Texto do artigo, página 33: CNE/STAE
  351. Texto do artigo, página 33: COOE6,000,000.0030/04/2024
  352. Texto do artigo, página 33: 12|Page
  353. Texto do artigo, página 33: PlanodeActividadesdaComissãoNacionaldeEleições-2024
  354. Texto do artigo, página 34: 30/07/2024 30/07/2023 OE4:AsseguraraSupervisãodeAcçõesdeFormaçãodosIntervenientesdoProcessoEleitoral 30/02/2024 31/03/2024 - 150,000.00 6,787,000.00 5,000.00 3,000.00 COOE CALD Subtotal3 CALD COFEC 11ProvínciaseDiáspora 2Deliberações Pelomenos60partidos, coligaçõesdepartidos políticosegruposde cidadãoseleitores proponentespreparados. 2Planos PublicaodosResultadosçã doRecenseamentoeleitoral. Propostadedeliberação devidamenteelaborada. Minimizadaaeclosodeã conflitoseleitorais Elevadoodesempenhodos agentesdeformaareduzira ocorrênciadeconflitos eleitorais. SupervisionaroProcessode Harmonização,Publicaçãodos ResultadosdoRecenseamentoe CálculodeMandatos. Elaborar,mandaraprovarepublicara propostadedeliberaçãoquefixaos mandatosparaaAssembleiada RepúblicaeasAssembleias Provinciais. ProcederoestudodoRegulamentoda FiscalizaçãodoRecenseamento Eleitoraleasuadistribuiçãopelos PartidosPolíticos. Coordenaraelaboraçãodepropostas dedataelocalparaCapacitaçãodos ÓrgãosCentraisparaasformaçõesdos AgentesEleitoraistantonoterritório Nacionalbemcomonadiáspora. 51 52 53 54
    30/07/202430/07/2023OE4:AsseguraraSupervisãodeAcçõesdeFormaçãodosIntervenientesdoProcessoEleitoral30/02/202431/03/2024
    -150,000.006,787,000.005,000.003,000.00
    COOECALDSubtotal3CALDCOFEC
    11ProvínciaseDiáspora2DeliberaçõesPelomenos60partidos, coligaçõesdepartidos políticosegruposde cidadãoseleitores proponentespreparados.2Planos
    PublicaodosResultadosçã doRecenseamentoeleitoral.Propostadedeliberação devidamenteelaborada.Minimizadaaeclosodeã conflitoseleitoraisElevadoodesempenhodos agentesdeformaareduzira ocorrênciadeconflitos eleitorais.
    SupervisionaroProcessode Harmonização,Publicaçãodos ResultadosdoRecenseamentoe CálculodeMandatos.Elaborar,mandaraprovarepublicara propostadedeliberaçãoquefixaos mandatosparaaAssembleiada RepúblicaeasAssembleias Provinciais.ProcederoestudodoRegulamentoda FiscalizaçãodoRecenseamento Eleitoraleasuadistribuiçãopelos PartidosPolíticos.Coordenaraelaboraçãodepropostas dedataelocalparaCapacitaçãodos ÓrgãosCentraisparaasformaçõesdos AgentesEleitoraistantonoterritório Nacionalbemcomonadiáspora.
    51525354
  355. Texto do artigo, página 34: Subtotal 3 OE4: Assegurar a Supervisão de Acções de Formação dos Intervenientes do Processo Eleitoral
  356. Texto do artigo, página 34: COOE-30/07/2024
  357. Texto do artigo, página 34: CALD150,000.0030/07/2023
  358. Texto do artigo, página 34: Su6,787,000.00
  359. Texto do artigo, página 34: rocessoEleitoral
  360. Texto do artigo, página 34: CALD5,000.0030/02/2024
  361. Texto do artigo, página 34: COFEC3,000.0031/03/2024
  362. Texto do artigo, página 34: 13|Page
  363. Texto do artigo, página 34: PlanodeActividadesdaComissãoNacionaldeEleições-2024
  364. Texto do artigo, página 35: 31/03/2024 31/03/2024 30/05/2023 31/03/2024 31/03/2024 5,000.00 2,000.00 2,000.00 6,700,000.00 3,000.00 COFEC/CALD COFEC COFEC/CALD COFEC/CALD COFEC 1Plano 1Plano 1sessãopormês 11CDE'se11STAE's Distritaissupervisionadaa suaformação. 2Planos Elevadoodesempenhodos agentesdeformaareduzira ocorrênciadeconflitos eleitorais. Elevadoodesempenhodos agentesdeformaareduzira ocorrênciadeconflitos eleitorais. Aprimoradosos conhecimentosdosMembros daCNE CDE'seSTAE'sDistritais devidamenteformados. Elevadoodesempenhodos agentesdeformaareduzira ocorrênciadeconflitos eleitorais. Supervisionaraconcepçãoeexecução deumCalendáriodeFormaçãodos AgentesEleitoraisatodosníveisno territórioNacional. Supervisionaraconcepçãoeexecução deumCalendáriodeformaçãodos agenteseleitoraisnadiáspora. CoordenaroestudodaLegislação EleitoraledosAcórdãosdoCC. SupervisionaraformaçãodasCDE's instaladasnascircunscriçõesdistritais semautarquiaslocais. Coordenaraelaboraçãodepropostas dedataelocalparaCapacitaçãodos ÓrgãosCentraisparaasformaçõesdos AgentesEleitoraistantonoterritório Nacionalbemcomonadiáspora. 55 56 57 58 59
    31/03/202431/03/202430/05/202331/03/202431/03/2024
    5,000.002,000.002,000.006,700,000.003,000.00
    COFEC/CALDCOFECCOFEC/CALDCOFEC/CALDCOFEC
    1Plano1Plano1sessãopormês11CDE'se11STAE's Distritaissupervisionadaa suaformação.2Planos
    Elevadoodesempenhodos agentesdeformaareduzira ocorrênciadeconflitos eleitorais.Elevadoodesempenhodos agentesdeformaareduzira ocorrênciadeconflitos eleitorais.Aprimoradosos conhecimentosdosMembros daCNECDE'seSTAE'sDistritais devidamenteformados.Elevadoodesempenhodos agentesdeformaareduzira ocorrênciadeconflitos eleitorais.
    Supervisionaraconcepçãoeexecução deumCalendáriodeFormaçãodos AgentesEleitoraisatodosníveisno territórioNacional.Supervisionaraconcepçãoeexecução deumCalendáriodeformaçãodos agenteseleitoraisnadiáspora.CoordenaroestudodaLegislação EleitoraledosAcórdãosdoCC.SupervisionaraformaçãodasCDE's instaladasnascircunscriçõesdistritais semautarquiaslocais.Coordenaraelaboraçãodepropostas dedataelocalparaCapacitaçãodos ÓrgãosCentraisparaasformaçõesdos AgentesEleitoraistantonoterritório Nacionalbemcomonadiáspora.
    5556575859
  365. Texto do artigo, página 35: 55COFEC/CALD5,000.0031/03/2024 56COFEC2,000.0031/03/2024 57COFEC/CALD2,000.0030/05/2023 58COFEC/CALD6,700,000.0031/03/2024 59COFEC3,000.0031/03/2024
  366. Texto do artigo, página 36: 30/06/2024 30/06/2024 30/06/2024 30/09/2024 60,000,000.00 750,000.00 150,000.00 300,000.00 COFEC COFEC/CALD COFEC/CALD COFEC/CALD 4CursosdeFormaoçã 2Sessões/seminários 1Seminário 1diadeacompanhamentode formaçãodecercade50 agentesdaPRM. Elevadaaqualidadedos serviosprestadospelaCNEç eSecretariado. Agentesdevidamente capacitadosemmatéria eleitoral. Melhoradooatendimentode pessoascomnecessidades especiais. Actuaçãomelhoradanos processoseleitorais CoordenaraformaodosMembrosdaçã CNEefuncionriosdoSecretariadoá emLiderana,Comunicaoççã Institucional,OperaesEleitoraiseçõ Legstica2,emLisboa(Universidadeí deCoimbra). ConceberPlano/Programadeformação paraosagenteseleitorais nomeadamente:PRM,Magistrados, Jornalistasepartidospolíticosem matriaseleitoraisé Realizarumaformaçãosobrea participaçãodoGéneroepessoascom necessidadesespeciaisnosprocessos eleitorais. Acompanharaformaçãodos formadoresdeAgentesdaPolíciada RepúblicadeMoçambiqueno concernenteaoCódigodeConduta parasuamelhoractuaçãonaprotecção depessoasebensnasEleiçõesGerais– LegislativasedasAssembleias Provinciaisde2024 60 61 62 63
    30/06/202430/06/202430/06/202430/09/2024
    60,000,000.00750,000.00150,000.00300,000.00
    COFECCOFEC/CALDCOFEC/CALDCOFEC/CALD
    4CursosdeFormaoçã2Sessões/seminários1Seminário1diadeacompanhamentode formaçãodecercade50 agentesdaPRM.
    Elevadaaqualidadedos serviosprestadospelaCNEç eSecretariado.Agentesdevidamente capacitadosemmatéria eleitoral.Melhoradooatendimentode pessoascomnecessidades especiais.Actuaçãomelhoradanos processoseleitorais
    CoordenaraformaodosMembrosdaçã CNEefuncionriosdoSecretariadoá emLiderana,Comunicaoççã Institucional,OperaesEleitoraiseçõ Legstica2,emLisboa(Universidadeí deCoimbra).ConceberPlano/Programadeformação paraosagenteseleitorais nomeadamente:PRM,Magistrados, Jornalistasepartidospolíticosem matriaseleitoraiséRealizarumaformaçãosobrea participaçãodoGéneroepessoascom necessidadesespeciaisnosprocessos eleitorais.Acompanharaformaçãodos formadoresdeAgentesdaPolíciada RepúblicadeMoçambiqueno concernenteaoCódigodeConduta parasuamelhoractuaçãonaprotecção depessoasebensnasEleiçõesGerais– LegislativasedasAssembleias Provinciaisde2024
    60616263
  367. Texto do artigo, página 36: COFEC60,000,000.0030/06/2024
  368. Texto do artigo, página 36: OFEC/CALD750,000.0030/06/2024
  369. Texto do artigo, página 36: OFEC/CALD150,000.0030/06/2024
  370. Texto do artigo, página 36: OFEC/CALD300,000.0030/09/2024
  371. Texto do artigo, página 36: 15|Page
  372. Texto do artigo, página 36: PlanodeActividadesdaComissãoNacionaldeEleições-2024
  373. Texto do artigo, página 37: Mesa60,000.0031/12/2024
  374. Texto do artigo, página 37: das
  375. Texto do artigo, página 37: 64 Ana
  376. Texto do artigo, página 37: prop
  377. Texto do artigo, página 37: form
  378. Texto do artigo, página 37: terri
  379. Texto do artigo, página 37: exte
  380. Texto do artigo, página 37: 31/12/2024 31/12/2024 31/12/2024 OE5:AsseguraraRealizaçãodeActividadesInerentesaoProcessodeCandidaturas 60,000.00 5,000,000.00 200,000.00 73,180,000.00 Mesa CRIE/GCI- CNE/STAE/PNUD/S NJ CAF Subtotal4 Todasqueforemremetidas nopresenteexerccioí econmico.ó •6encontros preparatórios;11formações comparticipaçãode220 jornalistas. 18membrose25 funcionáriosdo Secretariado. Asseguradaacriaodeçã equipasdemembros competentese multifuncionais. Alinhamentocomamedia Formaesdevidamenteçõ asseguradas. Analisareemitirparecersobreas propostasdasequipasqueseroã formadaseiroformartantonoã territrionacional,bemcomonoó exterior. Supervisionaraformaçãodejornalistas emmatériaeleitoral,combatee prevençãodefakenewscomosGCI- CNE/STAE,SindicatoNacionalde Jornalistas(SNJ),PNUD. Supervisionarasdespesasinerentesàs acçõesdeformaçãodosmembrose funcionáriosdoSecretariadodaCNE. 64 65 66
    31/12/202431/12/202431/12/2024OE5:AsseguraraRealizaçãodeActividadesInerentesaoProcessodeCandidaturas
    60,000.005,000,000.00200,000.0073,180,000.00
    MesaCRIE/GCI- CNE/STAE/PNUD/S NJCAFSubtotal4
    Todasqueforemremetidas nopresenteexerccioí econmico.ó•6encontros preparatórios;11formações comparticipaçãode220 jornalistas.18membrose25 funcionáriosdo Secretariado.
    Asseguradaacriaodeçã equipasdemembros competentese multifuncionais.AlinhamentocomamediaFormaesdevidamenteçõ asseguradas.
    Analisareemitirparecersobreas propostasdasequipasqueseroã formadaseiroformartantonoã territrionacional,bemcomonoó exterior.Supervisionaraformaçãodejornalistas emmatériaeleitoral,combatee prevençãodefakenewscomosGCI- CNE/STAE,SindicatoNacionalde Jornalistas(SNJ),PNUD.Supervisionarasdespesasinerentesàs acçõesdeformaçãodosmembrose funcionáriosdoSecretariadodaCNE.
    646566
  381. Texto do artigo, página 37: NJ 5,000,000.0031/12/2024
  382. Texto do artigo, página 37: CNE/STAE/PNUD/S
  383. Texto do artigo, página 37: ções CRIE/GCI-
  384. Texto do artigo, página 37: 65 Supe
  385. Texto do artigo, página 37: emm
  386. Texto do artigo, página 37: CNE
  387. Texto do artigo, página 37: prev
  388. Texto do artigo, página 37: Jorn
  389. Texto do artigo, página 37: func CAF200,000.0031/12/2024
  390. Texto do artigo, página 37: 31/12/2024 73,180,000.00 OE5: Assegurar a Realização de Actividades Inerentes ao Processo de Candidaturas
  391. Texto do artigo, página 37: Subtotal473,180,000.00
  392. Texto do artigo, página 37: cessodeCandidaturas
  393. Texto do artigo, página 37: 66 Supe
  394. Texto do artigo, página 37: acçõ
  395. Texto do artigo, página 38: 26/04/2024 30/04/2024 10/8/2024 11/8/2024 150,000.00 200,000.00 3,500,000.00 200,000.00 CALD CALD CALD CALD 2Deliberações 2Deliberações Dependentedonúmerode candidatosinscritosparafins eleitorais. 2Deliberações. Procedimentosemodelosde fichasdeinscrição elaboradosepublicados. Inscriçãodospartidos políticosefectuadacom sucesso Processosindividuaisde candidaturasrecebidos. Listasdefinitivasde candidaturaspublicadas. Elaborarosprocedimentosemodelos defichasdeinscriçãoparafins eleitoraiseparaaapresentaçãode candidaturasaDeputadoda AssembleiadaRepúblicaeaMembro dasAssembleiasProvinciaise apresentarparaaaprovaçãodo Plenário. Receberprocessosdeinscriçãodos partidospolíticos,coligaçõesde partidospolíticosegruposdecidadãos eleitoresproponentesparafins eleitoraiseapreciaralegalidadedos mesmos. Procederàrecepçãoeapreciaçãodos processosindividuaisdecandidaturas quantoàlegalidadeelegitimidadedas candidaturasàsEleiçõesdos DeputadosdaAssembleiadaRepública eMembrosdasAssembleias Provinciais. Supervisionarapublicaçãodaslistas definitivasdecandidaturasaceitese rejeitadas. 67 68 69 70
    26/04/202430/04/202410/8/202411/8/2024
    150,000.00200,000.003,500,000.00200,000.00
    CALDCALDCALDCALD
    2Deliberações2DeliberaçõesDependentedonúmerode candidatosinscritosparafins eleitorais.2Deliberações.
    Procedimentosemodelosde fichasdeinscrição elaboradosepublicados.Inscriçãodospartidos políticosefectuadacom sucessoProcessosindividuaisde candidaturasrecebidos.Listasdefinitivasde candidaturaspublicadas.
    Elaborarosprocedimentosemodelos defichasdeinscriçãoparafins eleitoraiseparaaapresentaçãode candidaturasaDeputadoda AssembleiadaRepúblicaeaMembro dasAssembleiasProvinciaise apresentarparaaaprovaçãodo Plenário.Receberprocessosdeinscriçãodos partidospolíticos,coligaçõesde partidospolíticosegruposdecidadãos eleitoresproponentesparafins eleitoraiseapreciaralegalidadedos mesmos.Procederàrecepçãoeapreciaçãodos processosindividuaisdecandidaturas quantoàlegalidadeelegitimidadedas candidaturasàsEleiçõesdos DeputadosdaAssembleiadaRepública eMembrosdasAssembleias Provinciais.Supervisionarapublicaçãodaslistas definitivasdecandidaturasaceitese rejeitadas.
    67686970
  396. Texto do artigo, página 38: 67CALD150,000.0026/04/2024 68CALD200,000.0030/04/2024 69CALD3,500,000.0010/8/2024 70CALD200,000.0011/8/2024
  397. Texto do artigo, página 38: 17|Page
  398. Texto do artigo, página 38: PlanodeActividadesdaComissãoNacionaldeEleições-2024
  399. Texto do artigo, página 39: 30/08/2024 OE6:EstabelecereFortaleceraColaboraçãocomosIntervenientesdoProcessoEleitoral 31/03/2024 30/07/2024 150,000.00 4,200,000.00 640,000.00 450,000.00 CALD Subtotal5 PCNE/CRIE/CALD CAF/CALD 1sorteiorealizado. 4reuniões(depoisda marcaçãodonovoperíodo dorecenseamentoeleitoral; antesdasubmissãodas candidaturas;antesda campanhaeleitoral;vésperas daseleições);2Encontros comcercade60 participantescada. 3Reuniesõ Ordemdoscandidatos estabelecida. Asseguradaatransparênciae evitadaaespeculação duranteosprocessos eleitorais Melhoradooentendimento paraoacessoaosfundospara acampanhaeleitoral,bem comoosprocedimentospara oprocessodeprestaodeçã contas. Promoverarealizaçãodosorteiodas candidaturas. Coordenararealizaçãodeumareunião comosPartidosPolíticoseSociedade Civilcomvistaà: a)partilhadaagendaeleitoralparao ano2024; b)parapartilhadeprocedimentosde inscriçãoeformasdecolaboração. Coordenararealizaodereuniesçãõ comosPartidosPolíticoscomvistaà partilhadoRegulamentodo FinanciamentoparaaCampanha EleitoralparaasEleiesde9deçõ Outubrode2024eesclarecimentos sobreosprocedimentosparaprestaoçã decontas. 71 72 73
    30/08/2024OE6:EstabelecereFortaleceraColaboraçãocomosIntervenientesdoProcessoEleitoral31/03/202430/07/2024
    150,000.004,200,000.00640,000.00450,000.00
    CALDSubtotal5PCNE/CRIE/CALDCAF/CALD
    1sorteiorealizado.4reuniões(depoisda marcaçãodonovoperíodo dorecenseamentoeleitoral; antesdasubmissãodas candidaturas;antesda campanhaeleitoral;vésperas daseleições);2Encontros comcercade60 participantescada.3Reuniesõ
    Ordemdoscandidatos estabelecida.Asseguradaatransparênciae evitadaaespeculação duranteosprocessos eleitoraisMelhoradooentendimento paraoacessoaosfundospara acampanhaeleitoral,bem comoosprocedimentospara oprocessodeprestaodeçã contas.
    Promoverarealizaçãodosorteiodas candidaturas.Coordenararealizaçãodeumareunião comosPartidosPolíticoseSociedade Civilcomvistaà: a)partilhadaagendaeleitoralparao ano2024; b)parapartilhadeprocedimentosde inscriçãoeformasdecolaboração.Coordenararealizaodereuniesçãõ comosPartidosPolíticoscomvistaà partilhadoRegulamentodo FinanciamentoparaaCampanha EleitoralparaasEleiesde9deçõ Outubrode2024eesclarecimentos sobreosprocedimentosparaprestaoçã decontas.
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  400. Texto do artigo, página 39: CALD150,000.0030/08/2024
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