I SÉRIE — n.º 63

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 3

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Edição I Série n.º 63/2013

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 8 de Agosto de 2013 I SÉRIE — Número 63
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 3.º SUPLEMENTO
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Comissão Nacional de Eleições:
Lista · p. 1 Resolução n.º 14/2013: Apresenta, o senhor Eusébio João Chitingui, elemento designado pelo Governo para ocupar o seu assento permanente nas sessões plenárias da Comissão Nacional de Eleições de Montepuez em substituição do senhor José Calisto da Rocha. Resolução n.º 15/2013:
Parágrafo · p. 1 Designa membro da Comissão Distrital de Eleições, o cidadão António Manuel Mbalate, proveniente do Partido FRELIMO, à vaga deixada pelo finado José Marques Roque.
Lista · p. 1 Deliberação n.º 31/2013: Atinente à Abertura de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Marromeu. Deliberação n.º 32/2013: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido FRELIMO às Eleições Autárquicas de 20 de Novembro de 2013. Deliberação n.º 33/2013: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Trabalhista-PT às Eleições Autárquicas de 20 de Novembro de 2013. Deliberação n.º 34/2013:
Parágrafo · p. 1 Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Ecologista Movimento da Terra às Eleições Autárquicas de 20 de Novembro de 2013.
Título de secção · p. 1 Deliberação n.º 35/2013:
Parágrafo · p. 1 Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Movimento Patriótico para a Democracia às Eleições Autárquicas de 20 Novembro de 2013.
Título de secção · p. 1 Deliberação n.º 36/2013:
Parágrafo · p. 1 Atinente à Inscrição Eleitoral da Associação Para Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos Naturais às Eleições Autárquicas de 20 de Novembro de 2013.
Título de secção · p. 1 Deliberação n.º 37/2013:
Parágrafo · p. 1 Atinente à constituição das equipas de trabalho para a Recepção de Candidaturas para as Eleições Autárquicas de 2013.
Título de secção · p. 1 Deliberação n.º 38/2013:
Parágrafo · p. 1 Atinente à Inscrição Eleitoral da Associação dos Transportadores Rodoviários de Gaza (ASTROGAZA) às Eleições Autárquicas de 20 Novembro de 2013.
Título de secção · p. 1 Deliberação n.º 39/2013:
Parágrafo · p. 1 Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Independente de Moçambique (PIMO) às Eleições Autárquicas de 20 de Novembro de 2013.
Título de secção · p. 1 Deliberação n.º 40/2013:
Parágrafo · p. 1 Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido da Reconciliação Nacional (PARENA) às Eleições Autárquicas de 20 de Novembro de 2013.
Título de secção · p. 1 Deliberação n.º 41/2013:
Parágrafo · p. 1 Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido os Verdes de Moçambique às Eleições Autárquicas de 20 de Novembro de 2013.
Título de secção · p. 1 Deliberação n.º 42/2013:
Parágrafo · p. 1 Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Aliança Independente de Moçambique (ALIMO) às Eleições Autárquicas de 20 de Novembro de 2013.
Título de secção · p. 1 Deliberação n.º 43/2013:
Parágrafo · p. 1 Atinente à Inscrição Eleitoral da Associação dos Naturais e Residentes da Manhiça (NATURMA) às Eleições Autárquicas de 20 de Novembro de 2013.
Lista · p. 2 Deliberação n.º 44/2013: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Para a Paz, Democracia e Desenvolvimento (PDD) às Eleições Autárquicas de 20 de Novembro de 2013. Deliberação n.º 45/2013: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido do Progresso Liberal de Moçambique (PPLM) às Eleições Autárquicas de 20 de Novembro de 2013. Deliberação n.º 46/2013: Atinente à Inscrição Eleitoral da Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de Moçambique (CINFORTÉCNICA) às Eleições Autárquicas de 20 de Novembro de 2013. Deliberação n.º 47/2013: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Nacional de Moçambique (PANAMO) às Eleições Autárquicas de 20 de Novembro de 2013. Deliberação n.º 48/2013:
Parágrafo · p. 2 Atinente à Inscrição Eleitoral da Coligação Ecologista/MPD às Eleições Autárquicas de 20 de Novembro de 2013.
Texto lido por imagem · p. 2 • • • • •
Título de secção · p. 2 COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 14/CNE/2013
Texto do artigo · p. 2 de 7 de Agosto
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de proceder à indicação do elemento designado pelo Governo para ocupar o seu assento permanente na sessões plenárias da Comissão Distrital de Eleições de Montepuez, nos termos do artigo 7 da Lei n.º 6/2007, de 22 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Eleições, recebeu da Ministra da Administração Estatal o Ofício n.º 540/MAE-VM/067/GJ/900/2013, de 7 de Agosto, indicando o nome do elemento de governo para a Comissão Distrital de Eleições da Montepuez.
Texto do artigo · p. 2 Nesta conformidade e observado o preceituado no n.º 2 do artigo 7 conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 45, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Eleições, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É apresentado o senhor Eusébio João Chitingui, elemento designado pelo Governo para ocupar o seu assento permanente nas sessões plenárias da Comissão Distrital de Eleições de Montepuez, em substituição do senhor José Calisto da Rocha, por ter sido credenciado como Observador Eleitoral.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 7
Texto do artigo · p. 2 de Agosto de 2013. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 15/CNE/2013
Texto do artigo · p. 2 de 7 de Agosto
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de preenchimento da vaga na Comissão Distrital de Eleições de Marromeu, província de Sofala, ocorrida por cessação de funções, por morte de um dos seus membros, à luz do preceituado na alínea d) do n.º 1 do artigo 9, conjugado com os artigos 16 e alínea a) do n.º 1 do artigo 44, todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Eleições, determina:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. 1 – É designado membro da Comissão Distrital de Eleições, o cidadão António Manuel Mbalate, proveniente do Partido FRELIMO.
Número ou marcador · p. 2 2. O ora designado ocupa a vaga deixada pelo finado José Marques Roque.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2 – A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 7
Texto do artigo · p. 2 de Agosto de 2013. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 2 Deliberação n.º 31/CNE/2013
Texto do artigo · p. 2 de 7 de Agosto
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de preenchimento de vaga existente na Comissão Distrital de Eleições de Marromeu por morte de um membro deste órgão de administração e gestão eleitoral, a Comissão Nacional de Eleições, nos termos preceituados na alínea a) do n.º 1 do artigo 22 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, reunida em Sessão Plenária, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É declarada aberta a vaga na Comissão Distrital de Eleições de Marromeu.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. A vaga referida no artigo anterior resulta da morte de José Marques Roque, membro deste órgão eleitoral, proveniente do Partido FRELIMO, conforme atesta a carta referenciada com o n.º 15/CPE/2013, de 9 de Julho, da Comissão Provincial de Eleições de Sofala.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em
Texto do artigo · p. 2 vigor.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 7
Texto do artigo · p. 2 de Agosto de 2013. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 2 Deliberação n.º 32/CNE/2013
Texto do artigo · p. 2 de 5 de Agosto
Texto do artigo · p. 2 Aos dois dias do mês de Agosto do ano dois mil e treze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido FRELIMO.
Texto do artigo · p. 2 O processo vem instruído com os seguintes: 1. Lista de documentos do Proponente
Texto do artigo · p. 2 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 2 b) Estatutos em forma de Boletim da República;
Texto do artigo · p. 3 c) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 3 d) Sigla em forma de A4;
Texto do artigo · p. 3 e) Símbolo em forma de A4;
Texto do artigo · p. 3 f) Denominação em forma de A4;
Texto do artigo · p. 3 g) Lista dos membros de direcção do Partido.
Texto do artigo · p. 3 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
Texto do artigo · p. 3 a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
Texto do artigo · p. 3 b) Ficha de mandatário nacional;
Texto do artigo · p. 3 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Texto do artigo · p. 3 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Texto do artigo · p. 3 e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 3 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em cinco de Agosto de dois mil e treze, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido FRELIMO, visando a sua participação nas Eleições Autárquicas marcadas para o dia vinte de Novembro de dois e mil e treze.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. É aceite a cidadã eleitora Verónica Nataniel Macamo Dlhovo, designada mandatária nacional, pelo Partido FRELIMO, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investida dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. Seja notificada a mandatária do Partido FRELIMO do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 3 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir do dia
Texto do artigo · p. 3 dois de Agosto de dois mil e treze.
Texto do artigo · p. 3 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 3 Edital
Texto do artigo · p. 3 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 16, 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento do Partido FRELIMO, no dia 2 de Agosto de 2013, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo, em sessão Plenária, aos 5 de Agosto de 2013, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, conforme a Deliberação n.º 32/ /CNE/2013, de 5 de Agosto, com efeitos a partir do dia 2 de Agosto de 2013.
Texto do artigo · p. 3 Assim, o Partido FRELIMO fica inscrito, na Comissão Nacional de Eleições, para participar nas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 20 de Novembro de 2013.
Texto do artigo · p. 3 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 3 Deliberação n.º 33/CNE/2013
Texto do artigo · p. 3 de 5 de Agosto
Texto do artigo · p. 3 Aos dois dias do mês de Agosto do ano de dois mil e treze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Trabalhista-PT.
Texto do artigo · p. 3 O processo vem instruído com os seguintes:
Texto do artigo · p. 3 1. Lista de documentos do Proponente
Texto do artigo · p. 3 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 3 b) Estatutos em forma de Boletim da República;
Texto do artigo · p. 3 c) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 3 d) Sigla em forma de A4;
Texto do artigo · p. 3 e) Símbolo em forma de A4;
Texto do artigo · p. 3 f) Denominação em forma de A4;
Texto do artigo · p. 3 g) Lista dos membros de direcção do Partido.
Texto do artigo · p. 3 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
Texto do artigo · p. 3 a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
Texto do artigo · p. 3 b) Ficha de mandatário nacional;
Texto do artigo · p. 3 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Texto do artigo · p. 3 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Texto do artigo · p. 3 e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 3 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em cinco de Agosto de dois mil e treze, por consenso determina:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o Partido Trabalhista-PT, visando a sua participação nas Eleições Autárquicas marcadas para o dia vinte de Novembro de dois mil e treze.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor João Paulino Jasse, designado mandatário, pelo Partido Trabalhista-PT, cumpridas todas as formalidades legais, ficando assim investido dos direitos e deveres que nos termos da lei cabem ao mandatário do proponente.
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Trabalhista- -PT do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 3 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir do dia
Texto do artigo · p. 3 cinco de Agosto de dois mil e treze.
Texto do artigo · p. 3 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 3 Edital
Texto do artigo · p. 3 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 16, 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu
Texto do artigo · p. 3 o requerimento do Partido Trabalhista-PT, no dia 2 de Agosto de 2013, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo, em sessão Plenária, aos cinco de Agosto de 2013, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, conforme a Deliberação n.º 33/CNE/2013, de 05 de Agosto, com efeitos a partir do dia 2 de Agosto de 2013.
Texto do artigo · p. 3 Assim, o Partido Trabalhista-PT fica inscrito, na Comissão Nacional de Eleições, para participar nas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 20 de Novembro de 2013.
Texto do artigo · p. 3 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 4 Deliberação n.º 34/CNE/2013
Texto do artigo · p. 4 de 5 de Agosto
Texto do artigo · p. 4 Aos dois dias do mês de Agosto do ano dois mil e treze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Ecologista Movimento da Terra.
Texto do artigo · p. 4 O processo vem instruído com os seguintes:
Texto do artigo · p. 4 1. Lista de documentos do Proponente
Texto do artigo · p. 4 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 4 b) Estatutos em forma de Boletim da República;
Texto do artigo · p. 4 c) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 4 d) Sigla em forma de A4;
Texto do artigo · p. 4 e) Símbolo em forma de A4;
Texto do artigo · p. 4 f) Denominação em forma de A4;
Texto do artigo · p. 4 g) Lista dos membros de direcção do Partido.
Texto do artigo · p. 4 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
Texto do artigo · p. 4 a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
Texto do artigo · p. 4 b) Ficha de mandatário nacional;
Texto do artigo · p. 4 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Texto do artigo · p. 4 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Texto do artigo · p. 4 e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 4 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em cinco de Agosto de dois mil e treze, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido Ecologista Movimento da Terra, visando a sua participação nas Eleições Autárquicas marcadas para o dia vinte de Novembro de dois e mil e treze.
Número ou marcador · p. 4 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Elias José Matsimbe, designado mandatário nacional, pelo Partido Ecologista Movimento da Terra, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 4 Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Ecologista Movimento da Terra do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 4 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir do dia
Texto do artigo · p. 4 dois de Agosto de dois mil e treze.
Texto do artigo · p. 4 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 4 Edital
Texto do artigo · p. 4 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 16, 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento do Partido Ecologista Movimento da Terra, no dia 2 de Agosto de 2013, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo, em sessão Plenária, aos 5 de Agosto de 2013, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, conforme a Deliberação n.º 34/CNE/2013, de 5 de Agosto, com efeitos a partir do dia 2 de Agosto de 2013.
Texto do artigo · p. 4 Assim, o Partido Ecologista Movimento da Terra fica inscrito, na Comissão Nacional de Eleições, para participar nas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 20 de Novembro de 2013.
Texto do artigo · p. 4 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 4 Deliberação n.º 35/CNE/2013
Texto do artigo · p. 4 de 5 de Agosto
Texto do artigo · p. 4 Aos dois dias do mês de Agosto do ano dois mil e treze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Movimento Patriótico para a Democracia (MPD).
Texto do artigo · p. 4 O processo vem instruído com os seguintes:
Texto do artigo · p. 4 1. Lista de documentos do Proponente
Texto do artigo · p. 4 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 4 b) Estatutos em forma de Boletim da República;
Texto do artigo · p. 4 c) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 4 d) Sigla em forma de A4;
Texto do artigo · p. 4 e) Símbolo em forma de A4;
Texto do artigo · p. 4 f) Denominação em forma de A4;
Texto do artigo · p. 4 g) Lista dos membros de direcção do Partido.
Texto do artigo · p. 4 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
Texto do artigo · p. 4 a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
Texto do artigo · p. 4 b) Ficha de mandatário nacional;
Texto do artigo · p. 4 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Texto do artigo · p. 4 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Texto do artigo · p. 4 e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 4 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em cinco de Agosto de dois mil e treze, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido Movimento Patriótico para a Democracia (MPD), visando a sua participação nas Eleições Autárquicas marcadas para o dia vinte de Novembro de dois e mil e treze.
Número ou marcador · p. 4 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor António Manjate, designado mandatário nacional, pelo Partido Movimento Patriótico Para a Democracia (MPD), cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 4 Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Movimento Patriótico Para a Democracia (MPD) do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 4 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir do dia
Texto do artigo · p. 4 dois de Agosto de dois mil e treze.
Texto do artigo · p. 4 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 4 Edital
Texto do artigo · p. 4 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 16, 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento do Partido Movimento Patriótico para a Democracia (MPD), no dia 2 de Agosto de 2013, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo, em sessão Plenária, aos 5 de Agosto de 2013, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, conforme a Deliberação n.º 35/CNE/2013, de 5 de Agosto, com efeitos a partir do dia 2 de Agosto de 2013.
Texto do artigo · p. 5 Assim, o Partido Movimento Patriótico para a Democracia (MPD) fica inscrito, na Comissão Nacional de Eleições, para participar nas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 20 de Novembro de 2013.
Texto do artigo · p. 5 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 5 Deliberação n.º 36/CNE/2013
Texto do artigo · p. 5 de 5 de Agosto
Texto do artigo · p. 5 Aos trinta e um dias do mês de Julho do ano de dois mil e treze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, da Associação para Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos Naturais (ASSEMONA).
Texto do artigo · p. 5 O processo vem instruído com os seguintes:
Texto do artigo · p. 5 1. Lista de documentos do Proponente
Texto do artigo · p. 5 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 5 b) Estatutos em forma de Boletim da República;
Texto do artigo · p. 5 c) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 5 d) Sigla em forma de A4;
Texto do artigo · p. 5 e) Símbolo em forma de A4;
Texto do artigo · p. 5 f) Denominação em forma de A4;
Texto do artigo · p. 5 g) Lista dos membros de direcção;
Texto do artigo · p. 5 h) Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
Texto do artigo · p. 5 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
Texto do artigo · p. 5 a) Deliberação da designação do mandatário;
Texto do artigo · p. 5 b) Ficha de mandatário nacional;
Texto do artigo · p. 5 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Texto do artigo · p. 5 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Texto do artigo · p. 5 e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 5 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 5 de Agosto de dois mil e treze, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 5 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrita a Associação para Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos Naturais (ASSEMONA), visando a sua participação nas Eleições Autárquicas marcadas para o dia vinte de Novembro de dois mil e treze.
Número ou marcador · p. 5 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Alves António, mandatário, pela Associação para Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos Naturais (ASSEMONA), cumpridas todas as formalidades legais, ficando assim investido dos direitos e deveres que nos termos da lei cabem ao mandatário da proponente.
Número ou marcador · p. 5 Art. 3. Seja notificado o mandatário da Associação para Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos Naturais (ASSEMONA) do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 5 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir do dia
Texto do artigo · p. 5 seis de Agosto de dois mil e treze.
Texto do artigo · p. 5 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 5 Edital
Texto do artigo · p. 5 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 16, 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento da Associação para Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos Naturais (ASSEMONA), no dia trinta e um de Julho de 2013, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo, em sessão Plenária, aos 5 de Agosto de 2013, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, conforme a Deliberação n.º 36/CNE/2013, de 5 de Agosto, com efeitos a partir do dia trinta e um de Julho de 2013.
Texto do artigo · p. 5 Assim, a Associação para Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos Naturais (ASSEMONA) fica inscrita, na Comissão Nacional de Eleições, para participar nas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 20 de Novembro de 2013.
Texto do artigo · p. 5 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 5 Deliberação n.º 37/CNE/2013
Texto do artigo · p. 5 de 7 de Agosto
Texto do artigo · p. 5 A Deliberação n.º 4/CNE/2013, de 18 de Março, aprovou o calendário do Sufrágio Eleitoral para as Eleições Autárquicas de 20 de Novembro de 2013, fixando os prazos de realização das actividades inerentes ao processo eleitoral, para a Comissão Nacional de Eleições e os diferentes actores do processo.
Texto do artigo · p. 5 Tendo em vista a recepção de processos de candidaturas às Eleições Autárquicas em alusão apresentadas pelos partidos políticos, coligações dos partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, ocorre de 7 de Agosto a 6 de Setembro, nos termos do artigo 161 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro e do ponto 12 do Referido Calendário e ao abrigo do n.º 3 do artigo 41 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão Plenária, por consenso, determina:
Texto do artigo · p. 5 1. Ficam constituídas as equipas de trabalho que, sob a coordenação técnica da Comissão dos Assuntos Legais e Deontológicos (CALD), farão a recepção dos processos de candidaturas, com base nos seguintes instrumentos de trabalho:
Texto do artigo · p. 5 a) A Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro (Lei das Eleições Autárquicas);
Texto do artigo · p. 5 b) A Lei n.º 8/2013, de 22 de Fevereiro (quadro jurídico para a eleição do Presidente da República e para a eleição dos Deputados da Assembleia da República);
Texto do artigo · p. 5 c) Deliberação n.º 4/CNE/2013, de 18 de Março (Calendário do sufrágio eleitoral);
Texto do artigo · p. 5 d) Deliberação n.º 26/CNE/2013, de 17 de Julho (procedimentos relativos as candidaturas);
Texto do artigo · p. 5 e) Deliberação pela qual foi deferido o pedido de inscrição dos proponentes para fins eleitorais;
Texto do artigo · p. 5 f) Edital de 31 de Julho de 2013, (publica os mandatos por cada autarquia local).
Texto do artigo · p. 5 2. Cabe ainda à equipa de trabalho constituída nos termos
Texto do artigo · p. 5 do presente instrumento, para cada conjunto de processos de candidaturas remetidos pelos proponentes por autarquia local, elaborar um relatório/parecer ou um memorando sempre que a candidatura não for recebida por falta de requisitos que nos termos da lei deveria constar e submeter à apreciação e anuência da Comissão dos Assuntos Legais e Deontológicos.
Texto do artigo · p. 6 3. O parecer final sobre o processo de candidatura de cada proponente por autarquia local é elaborado e submetido ao Plenário da Comissão Nacional de Eleições pela Comissão dos Assuntos Legais e Deontológicos;
Texto do artigo · p. 6 4. A recepção dos processos de candidaturas obedece o prescrito nos seguintes capítulos dos Procedimentos Relativos às Inscrições dos Proponentes e da Apresentação de Candidaturas para as Eleições Autárquicas de 2013:
Texto do artigo · p. 6 a) IV – Apresentação de Candidaturas às Eleições Autárquicas de 2013;
Texto do artigo · p. 6 b) V – Instrução da Proposta de candidatura do Presidente do Conselho Municipal;
Texto do artigo · p. 6 c) VIII – Requisitos Formais da apresentação.
Texto do artigo · p. 6 5. As equipas de trabalho são constituídas pelos vogais
Texto do artigo · p. 6 da Comissão Nacional de Eleições e dos seus órgãos de apoio da Província e Cidade de Maputo, por técnicos do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral Central, provincial e cidade de Maputo, conforme a lista que se segue:
Texto do artigo · p. 6 Equipa 1
Texto do artigo · p. 6 1. Vogal António Chipanga
Texto do artigo · p. 6 2. Vogal Barnabé Ncomo
Texto do artigo · p. 6 3. Rafael Massango (Vogal da Comissão Provincial de Eleições de Maputo)
Texto do artigo · p. 6 4. José Seifane (Técnico do STAE Cidade de Maputo)
Texto do artigo · p. 6 Equipa 2
Texto do artigo · p. 6 1. Vogal Rodrigues Timba
Texto do artigo · p. 6 2. Vogal João António Beirão
Texto do artigo · p. 6 3. Palmira Langa (Vogal Comissão Provincial de Eleições de Maputo)
Texto do artigo · p. 6 4. Amosse Baltazar Zitha (Técnico do STAE Cidade de Maputo)
Texto do artigo · p. 6 Equipa 3
Texto do artigo · p. 6 1. Vogal Albino Vasco Macamo
Texto do artigo · p. 6 2. Domingos Pelembe (técnico do STAE central)
Texto do artigo · p. 6 3. Abudo Jocordasse (Vogal Comissão Provincial de Eleições de Maputo)
Texto do artigo · p. 6 4. Elizabeth Cossa (Técnica do STAE Central)
Texto do artigo · p. 6 Equipa 4
Texto do artigo · p. 6 1. Vogal António Cabral Muacorica
Texto do artigo · p. 6 2. Vogal Rabia Valigy
Texto do artigo · p. 6 3. José Matavel (Técnico do STAE central)
Texto do artigo · p. 6 4. Elísio Mathe (Vogal Comissão Provincial de Eleições)
Texto do artigo · p. 6 Equipa 5
Texto do artigo · p. 6 1. Vogal Paulo Cuinica
Texto do artigo · p. 6 2. Alberto Nandja (Técnico do STAE central)
Texto do artigo · p. 6 3. Víctor Miquel(Vogal Comissão de Eleições da Cidade de Maputo)
Texto do artigo · p. 6 4. Geraldo Chihepe (Técnico do STAE Provincial de Maputo)
Texto do artigo · p. 6 Equipa 6
Texto do artigo · p. 6 1. Vogal Abílio Diruai
Texto do artigo · p. 6 2. Constantino António Zandamela (Técnico do STAE central)
Texto do artigo · p. 6 3. Yolanda Mussá (Vogal Comissão de Eleições da Cidade de Maputo)
Texto do artigo · p. 6 4. Rosa Mondlane (Técnica do STAE Provincial de Maputo)
Texto do artigo · p. 6 Equipa 7
Texto do artigo · p. 6 1. Vogal Eugénia Fafetine Chimpene
Texto do artigo · p. 6 2. Zauria Abdula (Elemento do Governo na CNE)
Texto do artigo · p. 6 3. Caetano João Meque (Vogal Comissão de Eleições da Cidade de Maputo)
Texto do artigo · p. 6 4. Mário Cossane (Técnico do STAE Central)
Texto do artigo · p. 6 6. As equipas de trabalho consoante o número de processos que se espera receber do proponente, podem ser reforçadas por membros da Comissão Provincial de Eleições de Maputo ou Comissão de Eleições da Cidade de Maputo, incluindo os técnicos do STAE central, provincial ou cidade.
Texto do artigo · p. 6 7. As equipas escaladas por cada dia devem se fazer presentes às 7:30 e cessarem o trabalho de recepção às 15:30 horas.
Texto do artigo · p. 6 8. Solicite-se aos mandatários de candidatura:
Texto do artigo · p. 6 a) A indicação do dia e hora em que pretendem proceder à apresentação de candidaturas, bem como dos municípios em que pretendem concorrer e sua comunicação à Comissão Nacional de Eleições, com antecedência mínima de 48 horas;
Texto do artigo · p. 6 b) O fornecimento da Sigla, Símbolo, Denominação e fotografia de cada candidato sob forma digital;
Texto do artigo · p. 6 c) O fornecimento de listas dos membros das assembleias municipais sob formato de papel A4 e formato digital.
Texto do artigo · p. 6 A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 6 Deliberação n.º 38/CNE/2013
Texto do artigo · p. 6 de 7 de Agosto
Texto do artigo · p. 6 Aos cinco dias do mês de Agosto do ano de dois mil e treze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, da Associação dos Transportadores Rodoviários de Gaza (ASTROGAZA).
Texto do artigo · p. 6 O processo vem instruído com os seguintes:
Texto do artigo · p. 6 1. Lista de documentos do Proponente
Texto do artigo · p. 6 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 6 b) Estatutos em forma de Boletim da República;
Texto do artigo · p. 6 c) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 6 d) Sigla em forma de A4;
Texto do artigo · p. 6 e) Símbolo em forma de A4;
Texto do artigo · p. 6 f) Denominação em forma de A4;
Texto do artigo · p. 6 g) Lista dos membros de direcção;
Texto do artigo · p. 6 h) Deliberação do órgão competente manifestando interesse; em participar no processo eleitoral.
Texto do artigo · p. 6 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
Texto do artigo · p. 6 a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
Texto do artigo · p. 6 b) Ficha de mandatário nacional;
Texto do artigo · p. 6 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Texto do artigo · p. 6 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Texto do artigo · p. 6 e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 6 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em sete de Agosto de dois mil e treze, determina:
Número ou marcador · p. 6 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrita a Associação dos Transportadores Rodoviários de Gaza (ASTROGAZA), visando a sua participação nas Eleições Autárquicas marcadas para o dia vinte de Novembro de dois mil e treze.
Número ou marcador · p. 7 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Eduardo António Intsamuele, designado mandatário pela Associação dos Transportadores Rodoviários de Gaza (ASTROGAZA), cumpridas todas as formalidades legais, ficando assim investido dos direitos e deveres que nos termos da lei cabem ao mandatário da proponente.
Número ou marcador · p. 7 Art. 3. Seja notificado o mandatário da Associação dos Transportadores Rodoviários de Gaza (ASTROGAZA) do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 7 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir do dia
Texto do artigo · p. 7 cinco de Agosto de dois mil e treze. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 7 Edital
Texto do artigo · p. 7 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 16, 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento da Associação dos Transportadores Rodoviários de Gaza (ASTROGAZA), no dia 5 de Agosto de 2013, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 7 de Agosto de 2013, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, conforme a Deliberação n.º 38/CNE/2013, de 7 de Agosto, com efeitos a partir do dia cinco de Agosto de 2013.
Texto do artigo · p. 7 Assim, a Associação dos Transportadores Rodoviários de Gaza (ASTROGAZA) fica inscrita na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 20 de Novembro de 2013.
Texto do artigo · p. 7 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 7 Deliberação n.º 39/CNE/2013
Texto do artigo · p. 7 de 7 de Agosto
Texto do artigo · p. 7 Aos cinco dias do mês de Agosto do ano de dois mil e treze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Independente de Moçambique (PIMO).
Texto do artigo · p. 7 O processo vem instruído com os seguintes:
Texto do artigo · p. 7 1. Lista de documentos do Proponente
Texto do artigo · p. 7 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 7 b) Estatutos em forma de Boletim da República;
Texto do artigo · p. 7 c) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 7 d) Sigla em forma de A4;
Texto do artigo · p. 7 e) Símbolo em forma de A4;
Texto do artigo · p. 7 f) Denominação em forma de A4;
Texto do artigo · p. 7 g) Lista dos membros de direcção do Partido.
Texto do artigo · p. 7 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
Texto do artigo · p. 7 a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
Texto do artigo · p. 7 b) Ficha de mandatário nacional;
Texto do artigo · p. 7 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Texto do artigo · p. 7 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Texto do artigo · p. 7 e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 7 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em sete de Agosto de dois mil e treze, por consenso determina:
Número ou marcador · p. 7 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o Partido Independente de Moçambique (PIMO), visando a sua participação nas Eleições Autárquicas marcadas para o dia vinte de Novembro de dois mil e treze.
Número ou marcador · p. 7 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Samamad António Alberto Inrule, designado mandatário nacional, pelo Partido Independente de Moçambique (PIMO), cumpridas todas as formalidades legais, ficando assim investido dos direitos e deveres que nos termos da lei cabem ao mandatário nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 7 Art.3. Seja notificado o mandatário do Partido Independente de Moçambique (PIMO) do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 7 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir do dia cinco de Agosto de dois mil e treze.
Texto do artigo · p. 7 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 7 Edital
Texto do artigo · p. 7 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 16, 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento do Partido Independente de Moçambique (PIMO), no dia 5 de Agosto de 2013, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 7 de Agosto de 2013, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, conforme a Deliberação n.º 39/CNE/2013, de 7 de Agosto, com efeitos a partir do dia cinco de Agosto de 2013.
Texto do artigo · p. 7 Assim, o Partido Independente de Moçambique (PIMO) fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 20 de Novembro de 2013.
Texto do artigo · p. 7 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 7 Deliberação n.º 40/CNE/2013
Texto do artigo · p. 7 de 7 de Agosto
Texto do artigo · p. 7 Aos cinco dias do mês de Agosto do ano de dois mil e treze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido da Reconciliação Nacional (PARENA).
Texto do artigo · p. 7 O processo vem instruído com os seguintes: 1. Lista de documentos do Proponente
Texto do artigo · p. 7 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 7 b) Estatutos em forma de Boletim da República;
Texto do artigo · p. 7 c) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 7 d) Sigla em forma de A4;
Texto do artigo · p. 7 e) Símbolo em forma de A4;
Texto do artigo · p. 7 f) Denominação em forma de A4;
Texto do artigo · p. 7 g) Lista dos membros de direcção do Partido.
Texto do artigo · p. 8 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
Texto do artigo · p. 8 a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
Texto do artigo · p. 8 b) Ficha de mandatário nacional;
Texto do artigo · p. 8 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Texto do artigo · p. 8 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Texto do artigo · p. 8 e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 8 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em sete de Agosto de dois mil e treze, por consenso determina:
Número ou marcador · p. 8 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o Partido da Reconciliação Nacional (PARENA), visando a sua participação nas Eleições Autárquicas marcadas para o dia vinte de Novembro de dois mil e treze.
Número ou marcador · p. 8 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Ernesto Armando Cossa, designado mandatário, pelo Partido da Reconciliação Nacional (PARENA), cumpridas todas as formalidades legais, ficando assim investido dos direitos e deveres que nos termos da lei cabem ao mandatário do proponente.
Número ou marcador · p. 8 Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido da Reconciliação Nacional (PARENA) do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 8 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir do dia
Texto do artigo · p. 8 cinco de Agosto de dois mil e treze. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 8 Edital
Texto do artigo · p. 8 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 16, 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento do Partido da Reconciliação Nacional (PARENA),
Texto do artigo · p. 8 no dia 5 de Agosto de 2013, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 7 de Agosto de 2013, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, conforme a Deliberação n.º 40/CNE/2013, de 7 de Agosto, com efeitos a partir do dia cinco de Agosto de 2013.
Texto do artigo · p. 8 Assim, o Partido da Reconciliação Nacional (PARENA) fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 20 de Novembro de 2013.
Texto do artigo · p. 8 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 8 Deliberação n.º 41/CNE/2013
Texto do artigo · p. 8 de 7 de Agosto
Texto do artigo · p. 8 Aos seis dias do mês de Agosto do ano de dois mil e treze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido os Verdes de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 O processo vem instruído com os seguintes: 1. Lista de documentos do Proponente
Texto do artigo · p. 8 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 8 b) Estatutos em forma de Boletim da República;
Texto do artigo · p. 8 c) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 8 d) Sigla em forma de A4;
Texto do artigo · p. 8 e) Símbolo em forma de A4;
Texto do artigo · p. 8 f) Denominação em forma de A4;
Texto do artigo · p. 8 g) Lista dos membros de direcção do Partido.
Texto do artigo · p. 8 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
Texto do artigo · p. 8 a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
Texto do artigo · p. 8 b) Ficha de mandatário nacional;
Texto do artigo · p. 8 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Texto do artigo · p. 8 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Texto do artigo · p. 8 e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 8 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em sete de Agosto de dois mil e treze, por consenso determina:
Número ou marcador · p. 8 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o Partido os Verdes de Moçambique, visando a sua participação nas Eleições Autárquicas marcadas para o dia vinte de Novembro de dois mil e treze.
Número ou marcador · p. 8 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Alberto Américo Cossa, designado mandatário, pelo Partido os Verdes de Moçambique, cumpridas todas as formalidades legais, ficando assim investido dos direitos e deveres que nos termos da lei cabem ao mandatário do proponente.
Número ou marcador · p. 8 Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido os Verdes de Moçambique, do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 8 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir do dia
Texto do artigo · p. 8 seis de Agosto de dois mil e treze.
Texto do artigo · p. 8 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 8 Edital
Texto do artigo · p. 8 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 16, 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento do Partido Os Verdes de Moçambique, no dia 6 de Agosto de 2013, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 7 de Agosto de 2013, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, conforme a Deliberação n.º 41/CNE/2013, de 7 de Agosto, com efeitos a partir do dia seis de Agosto de 2013.
Texto do artigo · p. 8 Assim, o Partido Os Verdes de Moçambique, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 20 de Novembro de 2013.
Texto do artigo · p. 8 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 8 Deliberação n.º 42/CNE/2013
Texto do artigo · p. 8 de 7 de Agosto
Texto do artigo · p. 8 Aos seis dias do mês de Agosto do ano de dois mil e treze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Aliança Independente de Moçambique (ALIMO).
Texto do artigo · p. 9 O processo vem instruído com os seguintes:
Texto do artigo · p. 9 1. Lista de documentos do Proponente
Texto do artigo · p. 9 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 9 b) Estatutos em forma de Boletim da República;
Texto do artigo · p. 9 c) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 9 d) Sigla em forma de A4;
Texto do artigo · p. 9 e) Símbolo em forma de A4;
Texto do artigo · p. 9 f) Denominação em forma de A4;
Texto do artigo · p. 9 g) Lista dos membros de direcção do Partido.
Texto do artigo · p. 9 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
Texto do artigo · p. 9 a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
Texto do artigo · p. 9 b) Ficha de mandatário nacional;
Texto do artigo · p. 9 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Texto do artigo · p. 9 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Texto do artigo · p. 9 e) Certidão do Registo Criminal.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 8 de Agosto de 2013 I SÉRIE — Número 63
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Parágrafo, página 1: 3.º SUPLEMENTO
  6. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Parágrafo, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Comissão Nacional de Eleições:
  11. Lista, página 1: Resolução n.º 14/2013: Apresenta, o senhor Eusébio João Chitingui, elemento designado pelo Governo para ocupar o seu assento permanente nas sessões plenárias da Comissão Nacional de Eleições de Montepuez em substituição do senhor José Calisto da Rocha. Resolução n.º 15/2013:
  12. Parágrafo, página 1: Designa membro da Comissão Distrital de Eleições, o cidadão António Manuel Mbalate, proveniente do Partido FRELIMO, à vaga deixada pelo finado José Marques Roque.
  13. Lista, página 1: Deliberação n.º 31/2013: Atinente à Abertura de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Marromeu. Deliberação n.º 32/2013: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido FRELIMO às Eleições Autárquicas de 20 de Novembro de 2013. Deliberação n.º 33/2013: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Trabalhista-PT às Eleições Autárquicas de 20 de Novembro de 2013. Deliberação n.º 34/2013:
  14. Parágrafo, página 1: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Ecologista Movimento da Terra às Eleições Autárquicas de 20 de Novembro de 2013.
  15. Título de secção, página 1: Deliberação n.º 35/2013:
  16. Parágrafo, página 1: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Movimento Patriótico para a Democracia às Eleições Autárquicas de 20 Novembro de 2013.
  17. Título de secção, página 1: Deliberação n.º 36/2013:
  18. Parágrafo, página 1: Atinente à Inscrição Eleitoral da Associação Para Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos Naturais às Eleições Autárquicas de 20 de Novembro de 2013.
  19. Título de secção, página 1: Deliberação n.º 37/2013:
  20. Parágrafo, página 1: Atinente à constituição das equipas de trabalho para a Recepção de Candidaturas para as Eleições Autárquicas de 2013.
  21. Título de secção, página 1: Deliberação n.º 38/2013:
  22. Parágrafo, página 1: Atinente à Inscrição Eleitoral da Associação dos Transportadores Rodoviários de Gaza (ASTROGAZA) às Eleições Autárquicas de 20 Novembro de 2013.
  23. Título de secção, página 1: Deliberação n.º 39/2013:
  24. Parágrafo, página 1: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Independente de Moçambique (PIMO) às Eleições Autárquicas de 20 de Novembro de 2013.
  25. Título de secção, página 1: Deliberação n.º 40/2013:
  26. Parágrafo, página 1: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido da Reconciliação Nacional (PARENA) às Eleições Autárquicas de 20 de Novembro de 2013.
  27. Título de secção, página 1: Deliberação n.º 41/2013:
  28. Parágrafo, página 1: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido os Verdes de Moçambique às Eleições Autárquicas de 20 de Novembro de 2013.
  29. Título de secção, página 1: Deliberação n.º 42/2013:
  30. Parágrafo, página 1: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Aliança Independente de Moçambique (ALIMO) às Eleições Autárquicas de 20 de Novembro de 2013.
  31. Título de secção, página 1: Deliberação n.º 43/2013:
  32. Parágrafo, página 1: Atinente à Inscrição Eleitoral da Associação dos Naturais e Residentes da Manhiça (NATURMA) às Eleições Autárquicas de 20 de Novembro de 2013.
  33. Lista, página 2: Deliberação n.º 44/2013: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Para a Paz, Democracia e Desenvolvimento (PDD) às Eleições Autárquicas de 20 de Novembro de 2013. Deliberação n.º 45/2013: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido do Progresso Liberal de Moçambique (PPLM) às Eleições Autárquicas de 20 de Novembro de 2013. Deliberação n.º 46/2013: Atinente à Inscrição Eleitoral da Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de Moçambique (CINFORTÉCNICA) às Eleições Autárquicas de 20 de Novembro de 2013. Deliberação n.º 47/2013: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Nacional de Moçambique (PANAMO) às Eleições Autárquicas de 20 de Novembro de 2013. Deliberação n.º 48/2013:
  34. Parágrafo, página 2: Atinente à Inscrição Eleitoral da Coligação Ecologista/MPD às Eleições Autárquicas de 20 de Novembro de 2013.
  35. Texto lido por imagem, página 2: • • • • •
  36. Título de secção, página 2: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
  37. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 14/CNE/2013
  38. Texto do artigo, página 2: de 7 de Agosto
  39. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de proceder à indicação do elemento designado pelo Governo para ocupar o seu assento permanente na sessões plenárias da Comissão Distrital de Eleições de Montepuez, nos termos do artigo 7 da Lei n.º 6/2007, de 22 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Eleições, recebeu da Ministra da Administração Estatal o Ofício n.º 540/MAE-VM/067/GJ/900/2013, de 7 de Agosto, indicando o nome do elemento de governo para a Comissão Distrital de Eleições da Montepuez.
  40. Texto do artigo, página 2: Nesta conformidade e observado o preceituado no n.º 2 do artigo 7 conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 45, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Eleições, por consenso, delibera:
  41. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É apresentado o senhor Eusébio João Chitingui, elemento designado pelo Governo para ocupar o seu assento permanente nas sessões plenárias da Comissão Distrital de Eleições de Montepuez, em substituição do senhor José Calisto da Rocha, por ter sido credenciado como Observador Eleitoral.
  42. Número ou marcador, página 2: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  43. Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 7
  44. Texto do artigo, página 2: de Agosto de 2013. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  45. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 15/CNE/2013
  46. Texto do artigo, página 2: de 7 de Agosto
  47. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de preenchimento da vaga na Comissão Distrital de Eleições de Marromeu, província de Sofala, ocorrida por cessação de funções, por morte de um dos seus membros, à luz do preceituado na alínea d) do n.º 1 do artigo 9, conjugado com os artigos 16 e alínea a) do n.º 1 do artigo 44, todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Eleições, determina:
  48. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. 1 – É designado membro da Comissão Distrital de Eleições, o cidadão António Manuel Mbalate, proveniente do Partido FRELIMO.
  49. Número ou marcador, página 2: 2. O ora designado ocupa a vaga deixada pelo finado José Marques Roque.
  50. Número ou marcador, página 2: Art. 2 – A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  51. Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 7
  52. Texto do artigo, página 2: de Agosto de 2013. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  53. Texto do artigo, página 2: Deliberação n.º 31/CNE/2013
  54. Texto do artigo, página 2: de 7 de Agosto
  55. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de preenchimento de vaga existente na Comissão Distrital de Eleições de Marromeu por morte de um membro deste órgão de administração e gestão eleitoral, a Comissão Nacional de Eleições, nos termos preceituados na alínea a) do n.º 1 do artigo 22 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, reunida em Sessão Plenária, por consenso, delibera:
  56. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É declarada aberta a vaga na Comissão Distrital de Eleições de Marromeu.
  57. Número ou marcador, página 2: Art. 2. A vaga referida no artigo anterior resulta da morte de José Marques Roque, membro deste órgão eleitoral, proveniente do Partido FRELIMO, conforme atesta a carta referenciada com o n.º 15/CPE/2013, de 9 de Julho, da Comissão Provincial de Eleições de Sofala.
  58. Número ou marcador, página 2: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em
  59. Texto do artigo, página 2: vigor.
  60. Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 7
  61. Texto do artigo, página 2: de Agosto de 2013. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  62. Texto do artigo, página 2: Deliberação n.º 32/CNE/2013
  63. Texto do artigo, página 2: de 5 de Agosto
  64. Texto do artigo, página 2: Aos dois dias do mês de Agosto do ano dois mil e treze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido FRELIMO.
  65. Texto do artigo, página 2: O processo vem instruído com os seguintes: 1. Lista de documentos do Proponente
  66. Texto do artigo, página 2: a) Requerimento do pedido de inscrição;
  67. Texto do artigo, página 2: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
  68. Texto do artigo, página 3: c) Certidão de Registo;
  69. Texto do artigo, página 3: d) Sigla em forma de A4;
  70. Texto do artigo, página 3: e) Símbolo em forma de A4;
  71. Texto do artigo, página 3: f) Denominação em forma de A4;
  72. Texto do artigo, página 3: g) Lista dos membros de direcção do Partido.
  73. Texto do artigo, página 3: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
  74. Texto do artigo, página 3: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
  75. Texto do artigo, página 3: b) Ficha de mandatário nacional;
  76. Texto do artigo, página 3: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  77. Texto do artigo, página 3: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  78. Texto do artigo, página 3: e) Certidão do Registo Criminal.
  79. Texto do artigo, página 3: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em cinco de Agosto de dois mil e treze, por consenso, determina:
  80. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido FRELIMO, visando a sua participação nas Eleições Autárquicas marcadas para o dia vinte de Novembro de dois e mil e treze.
  81. Número ou marcador, página 3: Art. 2. É aceite a cidadã eleitora Verónica Nataniel Macamo Dlhovo, designada mandatária nacional, pelo Partido FRELIMO, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investida dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
  82. Número ou marcador, página 3: Art. 3. Seja notificada a mandatária do Partido FRELIMO do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  83. Número ou marcador, página 3: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir do dia
  84. Texto do artigo, página 3: dois de Agosto de dois mil e treze.
  85. Texto do artigo, página 3: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  86. Texto do artigo, página 3: Edital
  87. Texto do artigo, página 3: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 16, 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento do Partido FRELIMO, no dia 2 de Agosto de 2013, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo, em sessão Plenária, aos 5 de Agosto de 2013, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, conforme a Deliberação n.º 32/ /CNE/2013, de 5 de Agosto, com efeitos a partir do dia 2 de Agosto de 2013.
  88. Texto do artigo, página 3: Assim, o Partido FRELIMO fica inscrito, na Comissão Nacional de Eleições, para participar nas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 20 de Novembro de 2013.
  89. Texto do artigo, página 3: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  90. Texto do artigo, página 3: Deliberação n.º 33/CNE/2013
  91. Texto do artigo, página 3: de 5 de Agosto
  92. Texto do artigo, página 3: Aos dois dias do mês de Agosto do ano de dois mil e treze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Trabalhista-PT.
  93. Texto do artigo, página 3: O processo vem instruído com os seguintes:
  94. Texto do artigo, página 3: 1. Lista de documentos do Proponente
  95. Texto do artigo, página 3: a) Requerimento do pedido de inscrição;
  96. Texto do artigo, página 3: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
  97. Texto do artigo, página 3: c) Certidão de Registo;
  98. Texto do artigo, página 3: d) Sigla em forma de A4;
  99. Texto do artigo, página 3: e) Símbolo em forma de A4;
  100. Texto do artigo, página 3: f) Denominação em forma de A4;
  101. Texto do artigo, página 3: g) Lista dos membros de direcção do Partido.
  102. Texto do artigo, página 3: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
  103. Texto do artigo, página 3: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
  104. Texto do artigo, página 3: b) Ficha de mandatário nacional;
  105. Texto do artigo, página 3: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  106. Texto do artigo, página 3: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  107. Texto do artigo, página 3: e) Certidão do Registo Criminal.
  108. Texto do artigo, página 3: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em cinco de Agosto de dois mil e treze, por consenso determina:
  109. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o Partido Trabalhista-PT, visando a sua participação nas Eleições Autárquicas marcadas para o dia vinte de Novembro de dois mil e treze.
  110. Número ou marcador, página 3: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor João Paulino Jasse, designado mandatário, pelo Partido Trabalhista-PT, cumpridas todas as formalidades legais, ficando assim investido dos direitos e deveres que nos termos da lei cabem ao mandatário do proponente.
  111. Número ou marcador, página 3: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Trabalhista- -PT do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  112. Número ou marcador, página 3: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir do dia
  113. Texto do artigo, página 3: cinco de Agosto de dois mil e treze.
  114. Texto do artigo, página 3: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  115. Texto do artigo, página 3: Edital
  116. Texto do artigo, página 3: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 16, 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu
  117. Texto do artigo, página 3: o requerimento do Partido Trabalhista-PT, no dia 2 de Agosto de 2013, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo, em sessão Plenária, aos cinco de Agosto de 2013, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, conforme a Deliberação n.º 33/CNE/2013, de 05 de Agosto, com efeitos a partir do dia 2 de Agosto de 2013.
  118. Texto do artigo, página 3: Assim, o Partido Trabalhista-PT fica inscrito, na Comissão Nacional de Eleições, para participar nas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 20 de Novembro de 2013.
  119. Texto do artigo, página 3: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  120. Texto do artigo, página 4: Deliberação n.º 34/CNE/2013
  121. Texto do artigo, página 4: de 5 de Agosto
  122. Texto do artigo, página 4: Aos dois dias do mês de Agosto do ano dois mil e treze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Ecologista Movimento da Terra.
  123. Texto do artigo, página 4: O processo vem instruído com os seguintes:
  124. Texto do artigo, página 4: 1. Lista de documentos do Proponente
  125. Texto do artigo, página 4: a) Requerimento do pedido de inscrição;
  126. Texto do artigo, página 4: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
  127. Texto do artigo, página 4: c) Certidão de Registo;
  128. Texto do artigo, página 4: d) Sigla em forma de A4;
  129. Texto do artigo, página 4: e) Símbolo em forma de A4;
  130. Texto do artigo, página 4: f) Denominação em forma de A4;
  131. Texto do artigo, página 4: g) Lista dos membros de direcção do Partido.
  132. Texto do artigo, página 4: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
  133. Texto do artigo, página 4: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
  134. Texto do artigo, página 4: b) Ficha de mandatário nacional;
  135. Texto do artigo, página 4: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  136. Texto do artigo, página 4: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  137. Texto do artigo, página 4: e) Certidão do Registo Criminal.
  138. Texto do artigo, página 4: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em cinco de Agosto de dois mil e treze, por consenso, determina:
  139. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido Ecologista Movimento da Terra, visando a sua participação nas Eleições Autárquicas marcadas para o dia vinte de Novembro de dois e mil e treze.
  140. Número ou marcador, página 4: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Elias José Matsimbe, designado mandatário nacional, pelo Partido Ecologista Movimento da Terra, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
  141. Número ou marcador, página 4: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Ecologista Movimento da Terra do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  142. Número ou marcador, página 4: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir do dia
  143. Texto do artigo, página 4: dois de Agosto de dois mil e treze.
  144. Texto do artigo, página 4: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  145. Texto do artigo, página 4: Edital
  146. Texto do artigo, página 4: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 16, 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento do Partido Ecologista Movimento da Terra, no dia 2 de Agosto de 2013, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo, em sessão Plenária, aos 5 de Agosto de 2013, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, conforme a Deliberação n.º 34/CNE/2013, de 5 de Agosto, com efeitos a partir do dia 2 de Agosto de 2013.
  147. Texto do artigo, página 4: Assim, o Partido Ecologista Movimento da Terra fica inscrito, na Comissão Nacional de Eleições, para participar nas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 20 de Novembro de 2013.
  148. Texto do artigo, página 4: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  149. Texto do artigo, página 4: Deliberação n.º 35/CNE/2013
  150. Texto do artigo, página 4: de 5 de Agosto
  151. Texto do artigo, página 4: Aos dois dias do mês de Agosto do ano dois mil e treze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Movimento Patriótico para a Democracia (MPD).
  152. Texto do artigo, página 4: O processo vem instruído com os seguintes:
  153. Texto do artigo, página 4: 1. Lista de documentos do Proponente
  154. Texto do artigo, página 4: a) Requerimento do pedido de inscrição;
  155. Texto do artigo, página 4: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
  156. Texto do artigo, página 4: c) Certidão de Registo;
  157. Texto do artigo, página 4: d) Sigla em forma de A4;
  158. Texto do artigo, página 4: e) Símbolo em forma de A4;
  159. Texto do artigo, página 4: f) Denominação em forma de A4;
  160. Texto do artigo, página 4: g) Lista dos membros de direcção do Partido.
  161. Texto do artigo, página 4: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
  162. Texto do artigo, página 4: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
  163. Texto do artigo, página 4: b) Ficha de mandatário nacional;
  164. Texto do artigo, página 4: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  165. Texto do artigo, página 4: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  166. Texto do artigo, página 4: e) Certidão do Registo Criminal.
  167. Texto do artigo, página 4: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em cinco de Agosto de dois mil e treze, por consenso, determina:
  168. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido Movimento Patriótico para a Democracia (MPD), visando a sua participação nas Eleições Autárquicas marcadas para o dia vinte de Novembro de dois e mil e treze.
  169. Número ou marcador, página 4: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor António Manjate, designado mandatário nacional, pelo Partido Movimento Patriótico Para a Democracia (MPD), cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
  170. Número ou marcador, página 4: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Movimento Patriótico Para a Democracia (MPD) do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  171. Número ou marcador, página 4: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir do dia
  172. Texto do artigo, página 4: dois de Agosto de dois mil e treze.
  173. Texto do artigo, página 4: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  174. Texto do artigo, página 4: Edital
  175. Texto do artigo, página 4: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 16, 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento do Partido Movimento Patriótico para a Democracia (MPD), no dia 2 de Agosto de 2013, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo, em sessão Plenária, aos 5 de Agosto de 2013, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, conforme a Deliberação n.º 35/CNE/2013, de 5 de Agosto, com efeitos a partir do dia 2 de Agosto de 2013.
  176. Texto do artigo, página 5: Assim, o Partido Movimento Patriótico para a Democracia (MPD) fica inscrito, na Comissão Nacional de Eleições, para participar nas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 20 de Novembro de 2013.
  177. Texto do artigo, página 5: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  178. Texto do artigo, página 5: Deliberação n.º 36/CNE/2013
  179. Texto do artigo, página 5: de 5 de Agosto
  180. Texto do artigo, página 5: Aos trinta e um dias do mês de Julho do ano de dois mil e treze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, da Associação para Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos Naturais (ASSEMONA).
  181. Texto do artigo, página 5: O processo vem instruído com os seguintes:
  182. Texto do artigo, página 5: 1. Lista de documentos do Proponente
  183. Texto do artigo, página 5: a) Requerimento do pedido de inscrição;
  184. Texto do artigo, página 5: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
  185. Texto do artigo, página 5: c) Certidão de Registo;
  186. Texto do artigo, página 5: d) Sigla em forma de A4;
  187. Texto do artigo, página 5: e) Símbolo em forma de A4;
  188. Texto do artigo, página 5: f) Denominação em forma de A4;
  189. Texto do artigo, página 5: g) Lista dos membros de direcção;
  190. Texto do artigo, página 5: h) Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
  191. Texto do artigo, página 5: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
  192. Texto do artigo, página 5: a) Deliberação da designação do mandatário;
  193. Texto do artigo, página 5: b) Ficha de mandatário nacional;
  194. Texto do artigo, página 5: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  195. Texto do artigo, página 5: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  196. Texto do artigo, página 5: e) Certidão do Registo Criminal.
  197. Texto do artigo, página 5: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 5 de Agosto de dois mil e treze, por consenso, determina:
  198. Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrita a Associação para Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos Naturais (ASSEMONA), visando a sua participação nas Eleições Autárquicas marcadas para o dia vinte de Novembro de dois mil e treze.
  199. Número ou marcador, página 5: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Alves António, mandatário, pela Associação para Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos Naturais (ASSEMONA), cumpridas todas as formalidades legais, ficando assim investido dos direitos e deveres que nos termos da lei cabem ao mandatário da proponente.
  200. Número ou marcador, página 5: Art. 3. Seja notificado o mandatário da Associação para Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos Naturais (ASSEMONA) do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  201. Número ou marcador, página 5: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir do dia
  202. Texto do artigo, página 5: seis de Agosto de dois mil e treze.
  203. Texto do artigo, página 5: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  204. Texto do artigo, página 5: Edital
  205. Texto do artigo, página 5: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 16, 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento da Associação para Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos Naturais (ASSEMONA), no dia trinta e um de Julho de 2013, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo, em sessão Plenária, aos 5 de Agosto de 2013, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, conforme a Deliberação n.º 36/CNE/2013, de 5 de Agosto, com efeitos a partir do dia trinta e um de Julho de 2013.
  206. Texto do artigo, página 5: Assim, a Associação para Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos Naturais (ASSEMONA) fica inscrita, na Comissão Nacional de Eleições, para participar nas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 20 de Novembro de 2013.
  207. Texto do artigo, página 5: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  208. Texto do artigo, página 5: Deliberação n.º 37/CNE/2013
  209. Texto do artigo, página 5: de 7 de Agosto
  210. Texto do artigo, página 5: A Deliberação n.º 4/CNE/2013, de 18 de Março, aprovou o calendário do Sufrágio Eleitoral para as Eleições Autárquicas de 20 de Novembro de 2013, fixando os prazos de realização das actividades inerentes ao processo eleitoral, para a Comissão Nacional de Eleições e os diferentes actores do processo.
  211. Texto do artigo, página 5: Tendo em vista a recepção de processos de candidaturas às Eleições Autárquicas em alusão apresentadas pelos partidos políticos, coligações dos partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, ocorre de 7 de Agosto a 6 de Setembro, nos termos do artigo 161 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro e do ponto 12 do Referido Calendário e ao abrigo do n.º 3 do artigo 41 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão Plenária, por consenso, determina:
  212. Texto do artigo, página 5: 1. Ficam constituídas as equipas de trabalho que, sob a coordenação técnica da Comissão dos Assuntos Legais e Deontológicos (CALD), farão a recepção dos processos de candidaturas, com base nos seguintes instrumentos de trabalho:
  213. Texto do artigo, página 5: a) A Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro (Lei das Eleições Autárquicas);
  214. Texto do artigo, página 5: b) A Lei n.º 8/2013, de 22 de Fevereiro (quadro jurídico para a eleição do Presidente da República e para a eleição dos Deputados da Assembleia da República);
  215. Texto do artigo, página 5: c) Deliberação n.º 4/CNE/2013, de 18 de Março (Calendário do sufrágio eleitoral);
  216. Texto do artigo, página 5: d) Deliberação n.º 26/CNE/2013, de 17 de Julho (procedimentos relativos as candidaturas);
  217. Texto do artigo, página 5: e) Deliberação pela qual foi deferido o pedido de inscrição dos proponentes para fins eleitorais;
  218. Texto do artigo, página 5: f) Edital de 31 de Julho de 2013, (publica os mandatos por cada autarquia local).
  219. Texto do artigo, página 5: 2. Cabe ainda à equipa de trabalho constituída nos termos
  220. Texto do artigo, página 5: do presente instrumento, para cada conjunto de processos de candidaturas remetidos pelos proponentes por autarquia local, elaborar um relatório/parecer ou um memorando sempre que a candidatura não for recebida por falta de requisitos que nos termos da lei deveria constar e submeter à apreciação e anuência da Comissão dos Assuntos Legais e Deontológicos.
  221. Texto do artigo, página 6: 3. O parecer final sobre o processo de candidatura de cada proponente por autarquia local é elaborado e submetido ao Plenário da Comissão Nacional de Eleições pela Comissão dos Assuntos Legais e Deontológicos;
  222. Texto do artigo, página 6: 4. A recepção dos processos de candidaturas obedece o prescrito nos seguintes capítulos dos Procedimentos Relativos às Inscrições dos Proponentes e da Apresentação de Candidaturas para as Eleições Autárquicas de 2013:
  223. Texto do artigo, página 6: a) IV – Apresentação de Candidaturas às Eleições Autárquicas de 2013;
  224. Texto do artigo, página 6: b) V – Instrução da Proposta de candidatura do Presidente do Conselho Municipal;
  225. Texto do artigo, página 6: c) VIII – Requisitos Formais da apresentação.
  226. Texto do artigo, página 6: 5. As equipas de trabalho são constituídas pelos vogais
  227. Texto do artigo, página 6: da Comissão Nacional de Eleições e dos seus órgãos de apoio da Província e Cidade de Maputo, por técnicos do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral Central, provincial e cidade de Maputo, conforme a lista que se segue:
  228. Texto do artigo, página 6: Equipa 1
  229. Texto do artigo, página 6: 1. Vogal António Chipanga
  230. Texto do artigo, página 6: 2. Vogal Barnabé Ncomo
  231. Texto do artigo, página 6: 3. Rafael Massango (Vogal da Comissão Provincial de Eleições de Maputo)
  232. Texto do artigo, página 6: 4. José Seifane (Técnico do STAE Cidade de Maputo)
  233. Texto do artigo, página 6: Equipa 2
  234. Texto do artigo, página 6: 1. Vogal Rodrigues Timba
  235. Texto do artigo, página 6: 2. Vogal João António Beirão
  236. Texto do artigo, página 6: 3. Palmira Langa (Vogal Comissão Provincial de Eleições de Maputo)
  237. Texto do artigo, página 6: 4. Amosse Baltazar Zitha (Técnico do STAE Cidade de Maputo)
  238. Texto do artigo, página 6: Equipa 3
  239. Texto do artigo, página 6: 1. Vogal Albino Vasco Macamo
  240. Texto do artigo, página 6: 2. Domingos Pelembe (técnico do STAE central)
  241. Texto do artigo, página 6: 3. Abudo Jocordasse (Vogal Comissão Provincial de Eleições de Maputo)
  242. Texto do artigo, página 6: 4. Elizabeth Cossa (Técnica do STAE Central)
  243. Texto do artigo, página 6: Equipa 4
  244. Texto do artigo, página 6: 1. Vogal António Cabral Muacorica
  245. Texto do artigo, página 6: 2. Vogal Rabia Valigy
  246. Texto do artigo, página 6: 3. José Matavel (Técnico do STAE central)
  247. Texto do artigo, página 6: 4. Elísio Mathe (Vogal Comissão Provincial de Eleições)
  248. Texto do artigo, página 6: Equipa 5
  249. Texto do artigo, página 6: 1. Vogal Paulo Cuinica
  250. Texto do artigo, página 6: 2. Alberto Nandja (Técnico do STAE central)
  251. Texto do artigo, página 6: 3. Víctor Miquel(Vogal Comissão de Eleições da Cidade de Maputo)
  252. Texto do artigo, página 6: 4. Geraldo Chihepe (Técnico do STAE Provincial de Maputo)
  253. Texto do artigo, página 6: Equipa 6
  254. Texto do artigo, página 6: 1. Vogal Abílio Diruai
  255. Texto do artigo, página 6: 2. Constantino António Zandamela (Técnico do STAE central)
  256. Texto do artigo, página 6: 3. Yolanda Mussá (Vogal Comissão de Eleições da Cidade de Maputo)
  257. Texto do artigo, página 6: 4. Rosa Mondlane (Técnica do STAE Provincial de Maputo)
  258. Texto do artigo, página 6: Equipa 7
  259. Texto do artigo, página 6: 1. Vogal Eugénia Fafetine Chimpene
  260. Texto do artigo, página 6: 2. Zauria Abdula (Elemento do Governo na CNE)
  261. Texto do artigo, página 6: 3. Caetano João Meque (Vogal Comissão de Eleições da Cidade de Maputo)
  262. Texto do artigo, página 6: 4. Mário Cossane (Técnico do STAE Central)
  263. Texto do artigo, página 6: 6. As equipas de trabalho consoante o número de processos que se espera receber do proponente, podem ser reforçadas por membros da Comissão Provincial de Eleições de Maputo ou Comissão de Eleições da Cidade de Maputo, incluindo os técnicos do STAE central, provincial ou cidade.
  264. Texto do artigo, página 6: 7. As equipas escaladas por cada dia devem se fazer presentes às 7:30 e cessarem o trabalho de recepção às 15:30 horas.
  265. Texto do artigo, página 6: 8. Solicite-se aos mandatários de candidatura:
  266. Texto do artigo, página 6: a) A indicação do dia e hora em que pretendem proceder à apresentação de candidaturas, bem como dos municípios em que pretendem concorrer e sua comunicação à Comissão Nacional de Eleições, com antecedência mínima de 48 horas;
  267. Texto do artigo, página 6: b) O fornecimento da Sigla, Símbolo, Denominação e fotografia de cada candidato sob forma digital;
  268. Texto do artigo, página 6: c) O fornecimento de listas dos membros das assembleias municipais sob formato de papel A4 e formato digital.
  269. Texto do artigo, página 6: A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  270. Texto do artigo, página 6: Deliberação n.º 38/CNE/2013
  271. Texto do artigo, página 6: de 7 de Agosto
  272. Texto do artigo, página 6: Aos cinco dias do mês de Agosto do ano de dois mil e treze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, da Associação dos Transportadores Rodoviários de Gaza (ASTROGAZA).
  273. Texto do artigo, página 6: O processo vem instruído com os seguintes:
  274. Texto do artigo, página 6: 1. Lista de documentos do Proponente
  275. Texto do artigo, página 6: a) Requerimento do pedido de inscrição;
  276. Texto do artigo, página 6: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
  277. Texto do artigo, página 6: c) Certidão de Registo;
  278. Texto do artigo, página 6: d) Sigla em forma de A4;
  279. Texto do artigo, página 6: e) Símbolo em forma de A4;
  280. Texto do artigo, página 6: f) Denominação em forma de A4;
  281. Texto do artigo, página 6: g) Lista dos membros de direcção;
  282. Texto do artigo, página 6: h) Deliberação do órgão competente manifestando interesse; em participar no processo eleitoral.
  283. Texto do artigo, página 6: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
  284. Texto do artigo, página 6: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
  285. Texto do artigo, página 6: b) Ficha de mandatário nacional;
  286. Texto do artigo, página 6: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  287. Texto do artigo, página 6: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  288. Texto do artigo, página 6: e) Certidão do Registo Criminal.
  289. Texto do artigo, página 6: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em sete de Agosto de dois mil e treze, determina:
  290. Número ou marcador, página 6: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrita a Associação dos Transportadores Rodoviários de Gaza (ASTROGAZA), visando a sua participação nas Eleições Autárquicas marcadas para o dia vinte de Novembro de dois mil e treze.
  291. Número ou marcador, página 7: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Eduardo António Intsamuele, designado mandatário pela Associação dos Transportadores Rodoviários de Gaza (ASTROGAZA), cumpridas todas as formalidades legais, ficando assim investido dos direitos e deveres que nos termos da lei cabem ao mandatário da proponente.
  292. Número ou marcador, página 7: Art. 3. Seja notificado o mandatário da Associação dos Transportadores Rodoviários de Gaza (ASTROGAZA) do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  293. Número ou marcador, página 7: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir do dia
  294. Texto do artigo, página 7: cinco de Agosto de dois mil e treze. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  295. Texto do artigo, página 7: Edital
  296. Texto do artigo, página 7: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 16, 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento da Associação dos Transportadores Rodoviários de Gaza (ASTROGAZA), no dia 5 de Agosto de 2013, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 7 de Agosto de 2013, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, conforme a Deliberação n.º 38/CNE/2013, de 7 de Agosto, com efeitos a partir do dia cinco de Agosto de 2013.
  297. Texto do artigo, página 7: Assim, a Associação dos Transportadores Rodoviários de Gaza (ASTROGAZA) fica inscrita na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 20 de Novembro de 2013.
  298. Texto do artigo, página 7: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  299. Texto do artigo, página 7: Deliberação n.º 39/CNE/2013
  300. Texto do artigo, página 7: de 7 de Agosto
  301. Texto do artigo, página 7: Aos cinco dias do mês de Agosto do ano de dois mil e treze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Independente de Moçambique (PIMO).
  302. Texto do artigo, página 7: O processo vem instruído com os seguintes:
  303. Texto do artigo, página 7: 1. Lista de documentos do Proponente
  304. Texto do artigo, página 7: a) Requerimento do pedido de inscrição;
  305. Texto do artigo, página 7: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
  306. Texto do artigo, página 7: c) Certidão de Registo;
  307. Texto do artigo, página 7: d) Sigla em forma de A4;
  308. Texto do artigo, página 7: e) Símbolo em forma de A4;
  309. Texto do artigo, página 7: f) Denominação em forma de A4;
  310. Texto do artigo, página 7: g) Lista dos membros de direcção do Partido.
  311. Texto do artigo, página 7: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
  312. Texto do artigo, página 7: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
  313. Texto do artigo, página 7: b) Ficha de mandatário nacional;
  314. Texto do artigo, página 7: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  315. Texto do artigo, página 7: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  316. Texto do artigo, página 7: e) Certidão do Registo Criminal.
  317. Texto do artigo, página 7: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em sete de Agosto de dois mil e treze, por consenso determina:
  318. Número ou marcador, página 7: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o Partido Independente de Moçambique (PIMO), visando a sua participação nas Eleições Autárquicas marcadas para o dia vinte de Novembro de dois mil e treze.
  319. Número ou marcador, página 7: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Samamad António Alberto Inrule, designado mandatário nacional, pelo Partido Independente de Moçambique (PIMO), cumpridas todas as formalidades legais, ficando assim investido dos direitos e deveres que nos termos da lei cabem ao mandatário nacional do proponente.
  320. Número ou marcador, página 7: Art.3. Seja notificado o mandatário do Partido Independente de Moçambique (PIMO) do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  321. Número ou marcador, página 7: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir do dia cinco de Agosto de dois mil e treze.
  322. Texto do artigo, página 7: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  323. Texto do artigo, página 7: Edital
  324. Texto do artigo, página 7: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 16, 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento do Partido Independente de Moçambique (PIMO), no dia 5 de Agosto de 2013, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 7 de Agosto de 2013, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, conforme a Deliberação n.º 39/CNE/2013, de 7 de Agosto, com efeitos a partir do dia cinco de Agosto de 2013.
  325. Texto do artigo, página 7: Assim, o Partido Independente de Moçambique (PIMO) fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 20 de Novembro de 2013.
  326. Texto do artigo, página 7: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  327. Texto do artigo, página 7: Deliberação n.º 40/CNE/2013
  328. Texto do artigo, página 7: de 7 de Agosto
  329. Texto do artigo, página 7: Aos cinco dias do mês de Agosto do ano de dois mil e treze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido da Reconciliação Nacional (PARENA).
  330. Texto do artigo, página 7: O processo vem instruído com os seguintes: 1. Lista de documentos do Proponente
  331. Texto do artigo, página 7: a) Requerimento do pedido de inscrição;
  332. Texto do artigo, página 7: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
  333. Texto do artigo, página 7: c) Certidão de Registo;
  334. Texto do artigo, página 7: d) Sigla em forma de A4;
  335. Texto do artigo, página 7: e) Símbolo em forma de A4;
  336. Texto do artigo, página 7: f) Denominação em forma de A4;
  337. Texto do artigo, página 7: g) Lista dos membros de direcção do Partido.
  338. Texto do artigo, página 8: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
  339. Texto do artigo, página 8: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
  340. Texto do artigo, página 8: b) Ficha de mandatário nacional;
  341. Texto do artigo, página 8: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  342. Texto do artigo, página 8: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  343. Texto do artigo, página 8: e) Certidão do Registo Criminal.
  344. Texto do artigo, página 8: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em sete de Agosto de dois mil e treze, por consenso determina:
  345. Número ou marcador, página 8: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o Partido da Reconciliação Nacional (PARENA), visando a sua participação nas Eleições Autárquicas marcadas para o dia vinte de Novembro de dois mil e treze.
  346. Número ou marcador, página 8: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Ernesto Armando Cossa, designado mandatário, pelo Partido da Reconciliação Nacional (PARENA), cumpridas todas as formalidades legais, ficando assim investido dos direitos e deveres que nos termos da lei cabem ao mandatário do proponente.
  347. Número ou marcador, página 8: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido da Reconciliação Nacional (PARENA) do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  348. Número ou marcador, página 8: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir do dia
  349. Texto do artigo, página 8: cinco de Agosto de dois mil e treze. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  350. Texto do artigo, página 8: Edital
  351. Texto do artigo, página 8: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 16, 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento do Partido da Reconciliação Nacional (PARENA),
  352. Texto do artigo, página 8: no dia 5 de Agosto de 2013, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 7 de Agosto de 2013, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, conforme a Deliberação n.º 40/CNE/2013, de 7 de Agosto, com efeitos a partir do dia cinco de Agosto de 2013.
  353. Texto do artigo, página 8: Assim, o Partido da Reconciliação Nacional (PARENA) fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 20 de Novembro de 2013.
  354. Texto do artigo, página 8: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  355. Texto do artigo, página 8: Deliberação n.º 41/CNE/2013
  356. Texto do artigo, página 8: de 7 de Agosto
  357. Texto do artigo, página 8: Aos seis dias do mês de Agosto do ano de dois mil e treze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido os Verdes de Moçambique.
  358. Texto do artigo, página 8: O processo vem instruído com os seguintes: 1. Lista de documentos do Proponente
  359. Texto do artigo, página 8: a) Requerimento do pedido de inscrição;
  360. Texto do artigo, página 8: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
  361. Texto do artigo, página 8: c) Certidão de Registo;
  362. Texto do artigo, página 8: d) Sigla em forma de A4;
  363. Texto do artigo, página 8: e) Símbolo em forma de A4;
  364. Texto do artigo, página 8: f) Denominação em forma de A4;
  365. Texto do artigo, página 8: g) Lista dos membros de direcção do Partido.
  366. Texto do artigo, página 8: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
  367. Texto do artigo, página 8: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
  368. Texto do artigo, página 8: b) Ficha de mandatário nacional;
  369. Texto do artigo, página 8: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  370. Texto do artigo, página 8: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  371. Texto do artigo, página 8: e) Certidão do Registo Criminal.
  372. Texto do artigo, página 8: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em sete de Agosto de dois mil e treze, por consenso determina:
  373. Número ou marcador, página 8: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o Partido os Verdes de Moçambique, visando a sua participação nas Eleições Autárquicas marcadas para o dia vinte de Novembro de dois mil e treze.
  374. Número ou marcador, página 8: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Alberto Américo Cossa, designado mandatário, pelo Partido os Verdes de Moçambique, cumpridas todas as formalidades legais, ficando assim investido dos direitos e deveres que nos termos da lei cabem ao mandatário do proponente.
  375. Número ou marcador, página 8: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido os Verdes de Moçambique, do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  376. Número ou marcador, página 8: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir do dia
  377. Texto do artigo, página 8: seis de Agosto de dois mil e treze.
  378. Texto do artigo, página 8: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  379. Texto do artigo, página 8: Edital
  380. Texto do artigo, página 8: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 16, 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento do Partido Os Verdes de Moçambique, no dia 6 de Agosto de 2013, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 7 de Agosto de 2013, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, conforme a Deliberação n.º 41/CNE/2013, de 7 de Agosto, com efeitos a partir do dia seis de Agosto de 2013.
  381. Texto do artigo, página 8: Assim, o Partido Os Verdes de Moçambique, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 20 de Novembro de 2013.
  382. Texto do artigo, página 8: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  383. Texto do artigo, página 8: Deliberação n.º 42/CNE/2013
  384. Texto do artigo, página 8: de 7 de Agosto
  385. Texto do artigo, página 8: Aos seis dias do mês de Agosto do ano de dois mil e treze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Aliança Independente de Moçambique (ALIMO).
  386. Texto do artigo, página 9: O processo vem instruído com os seguintes:
  387. Texto do artigo, página 9: 1. Lista de documentos do Proponente
  388. Texto do artigo, página 9: a) Requerimento do pedido de inscrição;
  389. Texto do artigo, página 9: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
  390. Texto do artigo, página 9: c) Certidão de Registo;
  391. Texto do artigo, página 9: d) Sigla em forma de A4;
  392. Texto do artigo, página 9: e) Símbolo em forma de A4;
  393. Texto do artigo, página 9: f) Denominação em forma de A4;
  394. Texto do artigo, página 9: g) Lista dos membros de direcção do Partido.
  395. Texto do artigo, página 9: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
  396. Texto do artigo, página 9: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
  397. Texto do artigo, página 9: b) Ficha de mandatário nacional;
  398. Texto do artigo, página 9: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  399. Texto do artigo, página 9: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  400. Texto do artigo, página 9: e) Certidão do Registo Criminal.
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