II SÉRIE — n.º 18

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 18/2012

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Texto do artigo · p. 11 Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 23 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio Anastáncia da Graça Salvador Machaieie Chale, enquadrada na carreira de técnico superior de obras públicas de N1, titular do NUIT 101278727, para, em comissão de serviço, exercer as funções de inspector superior de obras públicas, na Inspecção de Obras Públicas.
Texto do artigo · p. 11 Por urgente conveniência de serviço, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, nos termos do artigo 73 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, conjugado com o n.º 3 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 9 de Dezembro de 2011. — O Ministro das Obras Públicas e Habitação, Cadmiel Filiane Mutemba.
Texto do artigo · p. 11 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 23 de Janeiro de 2012.)
Texto do artigo · p. 11 De 27 de Fevereiro:
Texto do artigo · p. 11 Maria de Lourdes de Oliveira Pegado Coelho, enquadrada na carreira de técnico superior de N1, classe E, escalão 1, titular do NUIT 1017266584 – transferida do Ministério das Obras Públicas e Habitação para a Direcção Provincial de Obras Públicas e Habitação de Sofala, nos termos do n.º 3 do artigo 118 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 12 Direcção de Recursos Humanos
Texto do artigo · p. 12 Aviso
Texto do artigo · p. 12 Em 18 de Agosto de 2011 faleceu o auxiliar, classe U, escalão 9, Marcelino João Zavala, deste Ministério, afecto à Direcção Nacional de Águas.
Texto do artigo · p. 12 Laboratório de Engenharia de Moçambique
Texto do artigo · p. 12 Repartição de Recursos Humanos Despachos De 27 de Março:
Texto do artigo · p. 12 Carla Chiachuanhane Augusto Macia, investigadora estagiária – nomeada definitivamente, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 12 José António da Silva Rosário Hunguana, investigador estagiário – nomeado definitivamente, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 12 Angelina Moniz Jacó Canda, técnica profissional em administração pública – nomeada definitivamente, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 12 Damião Helena Chissano, técnico profissional em administração pública – nomeado definitivamente, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 12 Félix Bernardo Machaieie, técnico profissional em administração pública – nomeado definitivamente, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 12 Maria de Lurdes Sabão, técnica profissional – nomeada definitivamente, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 12 Rogério Estefano Benzane, técnico profissional – nomeado definitivamente, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 12 Silvestre Henrique Muianga, técnico profissional – nomeado definitivamente, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 12 Alcibiada Henrique Macacana, assistente técnica – nomeada definitivamente, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 12 Alcídio Paulo Wiliamo Sambo, assistente técnico – nomeado definitivamente, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 12 Arsénio Herculano, assistente técnico – nomeado definitivamente, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 12 Calisto Abel Chirrrinzane, assistente técnico – nomeado definitivamente, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 12 Fernando Gaspar Banze, assistente técnico – nomeado definitivamente, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 12 Gaspar Ernesto Cumbane, assistente técnico – nomeado definitivamente, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 12 Gelsso Azarias Mondlane, assistente técnico – nomeado definitivamente, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 12 Isabel Marcelino Nhacumba, assistente técnica – nomeada definitivamente, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 12 Vigildo Eduardo Nhampossa, assistente técnico – nomeado definitivamente, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 12 Alexandre Ernesto Cumbane, auxiliar técnico – nomeado definitivamente, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 12 Arlindo Lourenço Chivanze, auxiliar técnico – nomeado definitivamente, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 12 Artur Herculano, auxiliar técnico – nomeado definitivamente, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 12 César Jaime Monjane, auxiliar técnico – nomeado definitivamente, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 12 Júlio Armando Chécua, auxiliar técnico – nomeado definitivamente, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 12 Salésio Sebastião Dima, auxiliar técnico – nomeado definitivamente, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 12 Sebastião Artur Lomé, auxiliar técnico – nomeado definitivamente, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 12 Tribunal Aduaneiro de Maputo
Texto do artigo · p. 12 Despachos De 2 de Abril:
Texto do artigo · p. 12 Alberto Penicela, tendo completado no dia 1 de Abril do corrente ano, 2 anos na categoria de escrivão auxiliar de 1.º, no escalão 1 – dá direito à progressão automática do escalão 1 para o escalão 2, na mesma categoria, nos termos do n.º 1 do artigo 33, conjugado com o artigo 45, por analogia e o Anexo IIB do Decreto n.º 58/2003, de 24 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 12 Boanerge Furtado Miguel Zaza – nomeado definitivamente para a categoria de oficial de diligências de 2.ª classe, escalão 2 do Tribunal Aduaneiro de Gaza, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto
Texto do artigo · p. 13 Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o Anexo IIB, referente ao n.º 4 do artigo 39 do Decreto n.º 58/2003, de 24 de Dezembro, com efeitos a partir de 1 de Abril corrente.
Texto do artigo · p. 13 Ernesto Bila Júnior – nomeado definitivamente para a categoria de oficial diligências de 2.ª classe, escalão 2, do Tribunal Aduaneiro de Maputo, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o Anexo IIB, referente ao n.º 4 do artigo 39 do Decreto n.º 58/2003, de 24 de Dezembro, com efeitos a partir de 1 de Abril corrente.
Texto do artigo · p. 13 Livia Arminda Ricardo – nomeada definitivamente para a categoria de oficial diligências de 2.ª classe, escalão 2, do Tribunal Aduaneiro de Inhambane, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o Anexo IIB, referente ao n.º 4 do artigo 39 do Decreto n.º 58/2003, de 24 de Dezembro, com efeitos a partir de 1 de Abril corrente.
Texto do artigo · p. 13 Marcelino Judas Vilanculos – nomeado definitivamente para a categoria de assistente judicial de 2.ª classe, escalão 2, do Tribunal Aduaneiro de Maputo, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o Anexo IIB, referente ao n.º 4 do artigo 39 do Decreto n.º 58/2003, de 24 de Dezembro, com efeitos a partir de 1 de Abril corrente.
Texto do artigo · p. 13 Inês Inácio Nhamoneque – nomeada definitivamente para a categoria de escrivã de 2.ª, escalão 2, do Tribunal Aduaneiro de Maputo, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o Anexo IIB, referente ao n.º 4 do artigo 39 do Decreto n.º 58/2003, de 24 de Dezembro, com efeitos a partir de 9 de último.
Texto do artigo · p. 13 Lúcio Gabriel Amós Amiel – nomeado definitivamente para a categoria de escrivão de 2.ª classe, escalão 2, do Tribunal Aduaneiro de Maputo, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o Anexo IIB, referente ao n.º 4 do artigo 39 do Decreto n.º 58/2003, de 24 de Dezembro, com efeitos a partir de 1 de Abril corrente.
Texto do artigo · p. 13 Maria Leonor Guilamba – nomeada definitivamente para a categoria de escrivã de 2.ª classe, escalão 2, do Tribunal Aduaneiro de Maputo, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o Anexo IIB, referente ao n.º 4 do artigo 39 do Decreto n.º 58/2003, de 24 de Dezembro, com efeitos a partir de 1 de Abril corrente.
Texto do artigo · p. 13 Enércio Tomás Manjaze – nomeado definitivamente para a categoria de escrivão auxiliar de 2.ª classe, escalão 2, do Tribunal Aduaneiro de Maputo, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o Anexo IIB, referente ao n.º 4 do artigo 39 do Decreto n.º 58/2003, de 24 de Dezembro, com efeitos a partir de 1 de Abril corrente.
Texto do artigo · p. 13 Gina das Dores Bila – nomeada definitivamente para a categoria de escrivã auxiliar de 2.ª classe, escalão 2, do Tribunal Aduaneiro de Maputo, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o Anexo IIB, referente ao n.º 4 do artigo 39 do Decreto n.º 58/2003, de 24 de Dezembro, com efeitos a partir de 1 de Abril corrente.
Texto do artigo · p. 13 Júlio Emídio Muchanga – nomeado provisoriamente para a categoria de escrivão auxiliar de 2.ª classe, escalão 1, do Tribunal Aduaneiro de Maputo, nos termos da alínea b), ii do n.º 1 dos artigos 21 e 41 do Decreto n.º 58/2003, de 24 de Dezembro, conjugados com o n.º 1 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, no âmbito do Despacho n.º 11/GP/TA/2007, de 28 de Março, visado pelo Tribunal Administrativo em 20 de Dezembro de 2011, com efeitos retroactivos a partir de 3 Agosto de 2011.
Texto do artigo · p. 13 Mauro Douglasse Liquela – nomeado definitivamente para a categoria de auxiliar judicial de 1.ª classe, escalão 2, do Tribunal Aduaneiro de Maputo, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos
Texto do artigo · p. 13 Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o Anexo IIB, referente ao n.º 4 do artigo 39 do Decreto n.º 58/2003, de 24 de Dezembro, com efeitos a partir de 1 de Abril corrente.
Texto do artigo · p. 13 Agostinho Eduardo Nhaguilunguane – nomeado definitivamente para a categoria de auxiliar judicial de 2.ª classe, escalão 2, do Tribunal Aduaneiro de Inhambane, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o Anexo IIB, referente ao n.º 4 do artigo 39 do Decreto n.º 58/2003, de 24 de Dezembro, com efeitos a partir de 1 de Abril corrente.
Texto do artigo · p. 13 Armando Octávio Victorino Dias Mupucussa – nomeado definitivamente para a categoria de auxiliar judicial de 2.ª classe, escalão 2, do Tribunal Aduaneiro de Gaza, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o Anexo IIB, referente ao n.º 4 do artigo 39 do Decreto n.º 58/2003, de 24 de Dezembro, com efeitos a partir de 1 de Abril corrente.
Texto do artigo · p. 13 João Fernando Chingúe – nomeado definitivamente para a categoria de auxiliar judicial de 2.ª classe, escalão 2, do Tribunal Aduaneiro de Maputo, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o Anexo IIB, referente ao n.º 4 do artigo 39 do Decreto n.º 58/2003, de 24 de Dezembro, com efeitos a partir de 1 de Abril corrente.
Texto do artigo · p. 13 Luísa Célia Sansão Muzima – nomeada definitivamente para a categoria de auxiliar judicial de 2.ª classe, escalão 2, do Tribunal Aduaneiro de Maputo, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o Anexo IIB, referente ao n.º 4 do artigo 39 do Decreto n.º 58/2003, de 24 de Dezembro, com efeitos a partir de 1 de Abril corrente.
Texto do artigo · p. 13 Sara Maria Vilanculos – nomeada definitivamente para a categoria de auxiliar judicial de 2.ª classe, escalão 2, do Tribunal Aduaneiro de Maputo, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o Anexo IIB, referente ao n.º 4 do artigo 39 do Decreto n.º 58/2003, de 24 de Dezembro, com efeitos a partir de 1 de Abril corrente.
Texto do artigo · p. 13 Governo da Província de Gaza
Texto do artigo · p. 13 Direcção Provincial de Apoio e Controlo
Texto do artigo · p. 13 Despacho De 15 de Agosto de 2005:
Texto do artigo · p. 13 Engráncia Matias Muchanga, em serviço na Escola Primária do 1.º Grau de Maquene 1, distrito de Bilene – enquadrada, ao abrigo do disposto no artigo 1 do Decreto n.º 36/2004, de 8 de Setembro, conjugado com o Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro, e com a Resolução n.º 11/98, da mesma data, na carreira de docente N4, classe U, escalão 2, grupo salarial 94, considerando-se em actividade no aparelho do Estado a partir de 1 de Fevereiro de 1997. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 13 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 1 de Setembro.)
Texto do artigo · p. 13 Governo da Província de Manica
Texto do artigo · p. 13 Despachos De 29 de Junho de 2011:
Texto do artigo · p. 13 Jamú Amad Salé, titular do NUIT 102241071, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 2 – muda para a carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 13 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 5 de Agosto.)
Texto do artigo · p. 14 De 19 de Maio de 2011:
Texto do artigo · p. 14 Bernardo Madzure Thaimo, titular do NUIT 112345167, classificado em 9.º lugar no respectivo concurso de ingresso – nomeado provisoriamente de carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocado no Serviços Provinciais das Pescas de Manica. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 14 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 5 de Agosto.)
Texto do artigo · p. 14 De 7 de Julho de 2011:
Texto do artigo · p. 14 Jaime João Muthuapama, titular do NUIT 112679601 – nomeado provisoriamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocado no Serviços Provinciais das Pescas de Manica. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 14 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 5 de Agosto.)
Texto do artigo · p. 14 De 11 de Julho de 2011:
Texto do artigo · p. 14 Carlos Alberto Silva Sendela, titular do NUIT 103120500, enquadrado na carreira de técnico profissional de agro-pecuária e pescas, classe C, escalão 3 – muda para a carreira de técnico superior N2, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 14 Alice Feliciano Julai Tomuane, titular do NUIT 107395342, enquadrada na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1 – muda para a carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 14 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 14 (Visados pelo Tribunal Administrativo em 5 de Agosto.)
Texto do artigo · p. 14 De 12 de Dezembro de 2011:
Texto do artigo · p. 14 Samito Adelino Estanho, titular do NUIT 114817562, classificado em 7.º lugar no respectivo concurso de ingresso – nomeado provisoriamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocado no Serviços Provinciais das Pescas de Manica. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 14 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 29 de Dezembro.)
Texto do artigo · p. 14 Secretaria Provincial
Texto do artigo · p. 14 Despachos De 24 de Fevereiro de 2010:
Texto do artigo · p. 14 Juvêncio Júlio Amido, titular do NUIT 105713576, classificado em 1.º lugar no respectivo concurso de ingresso – nomeado provisoriamente de carreira de técnico profissional de agro-pecuária, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocado no Serviços Provinciais das Pescas de Manica.
Texto do artigo · p. 14 Munhenhiua Marta Mário Tachama Munhembue, titular do NUIT 105405049, classificado em 1.º lugar no respectivo concurso de ingresso – nomeado provisoriamente de carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocado no Serviços Provinciais das Pescas de Manica.
Texto do artigo · p. 14 Rui Armando Jossai, titular do NUIT 105635151, classificado em 2.º lugar no respectivo concurso de ingresso – nomeado provisoriamente de carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocado no Serviços Provinciais das Pescas de Manica.
Texto do artigo · p. 14 Elídio dos Anjos Artur Cordeiro, titular do NUIT 109851280, classificado em 1.º lugar no respectivo concurso de ingresso – nomeado provisoriamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocado no Serviços Provinciais das Pescas de Manica.
Texto do artigo · p. 14 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 29 de Abril.)
Texto do artigo · p. 14 No uso das competências que me são conferidas pelo despacho de 3 de Janeiro de 2006, do Governador da Província de Manica, e pela alínea b) do n.º 3 do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, nomeio provisoriamente Barreto Cardoso Artur, técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocado no Serviços Provinciais das Pescas de Manica.
Texto do artigo · p. 14 Secretaria Provincial de Manica, em Chimoio, 11 de Março de 2010. O Secretário Permanente, Mário Inácio Omia.
Texto do artigo · p. 14 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 29 de Abril.)
Texto do artigo · p. 14 Governo do Distrito de Bilene
Texto do artigo · p. 14 Despachos De 18 de Agosto de 2010:
Texto do artigo · p. 14 Hortência Ernesto Machava, enquadrada na carreira de docente N4, classe U escalão 1 – nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 14 De 28 de Dezembro de 2010:
Texto do artigo · p. 14 Constantino Pedro Sitoe, titular do NUIT 105063318, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 14 Jacinto Francisco Macamo, titular do NUIT 105107102, enquadrado na carreira de docente N4, classe U, escalão 3 – nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 14 De 18 de Janeiro de 2011:
Texto do artigo · p. 14 Gilberto José Sitoe, titular do NUIT 108995531, enquadrado na carreira de docente N4, classe U, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 14 De 28 de Fevereiro de 2011:
Texto do artigo · p. 14 Mário Abel Massingue, titular do NUIT 104048803, enquadrado na carreira de docente N1, classe E, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 15 Milton Sebastião Mazive, titular do NUIT 105050747, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 15 De 21 de Março de 2011:
Texto do artigo · p. 15 Sandra Tarciso Cossa, titular do NUIT 107546855, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 – nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 15 De 24 de Março de 2011:
Texto do artigo · p. 15 Cremildo Carlos Chivambo, titular do NUIT 104263331, enquadrado na carreira de docente N4, classe U, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 15 De 1 de Abril de 2011:
Texto do artigo · p. 15 Armando Manuel Sitoe, titular do NUIT 104311857, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 15 De 20 de Abril de 2011:
Texto do artigo · p. 15 Felisberto André Sitoe, titular do NUIT 105101368, enquadrado na carreira de docente N4, classe U, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 15 De 24 de Abril de 2011:
Texto do artigo · p. 15 Luísa Cândida Paulo Duvane Pelembe, titular do NUIT 105117477, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 2 – nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 15 De 30 de Junho de 2011:
Texto do artigo · p. 15 Atália Fabião Chongo, titular do NUIT 105194153, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1 – nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 15 De 20 de Outubro de 2011:
Texto do artigo · p. 15 Otília Felisberto Botela, titular do NUIT 105158841, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1 – nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 15 De 24 de Novembro de 2011:
Texto do artigo · p. 15 Marta Luís Malumana, titular do NUIT 105657110, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1 – nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 15 Governo do Distrito de Tsangano
Texto do artigo · p. 15 Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social
Texto do artigo · p. 15 Despacho
Texto do artigo · p. 15 No uso das competências que me são atribuídas pelo n.º 2 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, nomeio definitivamente Stélio Gilton de Helena Albino, médico generalista, classe E, escalão 1, nos termos dos n.ºs 1 e 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 15 Tsangano, 14 de Junho de 2011. — A Administradora do Distrito, Ana Maria Beressone Marcelino.
Texto do artigo · p. 15 Conselho Municipal da Vila da Manhiça
Texto do artigo · p. 15 Despacho De 21 de Fevereiro:
Texto do artigo · p. 15 Isabel Fernanda Chissico, enquadrada na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 4 – nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, em conformidade com a Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 15 Instituto Nacional de Estatística
Texto do artigo · p. 15 Despachos De 26 de Abril de 2011:
Texto do artigo · p. 15 Jorge Alberto Guiamba, titular do NUIT 100851334, enquadrado na carreira de técnico superior de administração pública N1, classe C, escalão 1, grupo salarial 11, e exercendo, em comissão de serviço, as funções de chefe de Repartição de Informação e Cadastro – designado, para exercer, por substituição, as funções de chefe do Departamento de Recursos Humanos, por um período de 30 dias, com efeitos a partir de 18 de Abril de 2011, ao abrigo do disposto nos artigos 24 e 53 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, em virtude de o titular do lugar encontrar-se ausente por motivo de gozo de licença anual. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 15 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 24 de Agosto.)
Texto do artigo · p. 15 De 8 de Setembro de 2011:
Texto do artigo · p. 15 Elísio Sebastião Mazive, titular do NUIT 300238841, enquadrada na carreira de técnico superior de demografia N1, classe B, escalão 1, grupo salarial 11, colocado na Direcção de Censos e Inquéritos, no Departamento de Métodos e Amostragem – cessa as funções de chefe de Repartição de Metodologias de Censos e Inquéritos, que vinha exercendo, em comissão de serviço, ao abrigo do disposto do n.º 2 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 15 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Outubro.)
Texto do artigo · p. 15 De 18 de Outubro de 2011:
Texto do artigo · p. 15 Bento Namumo, titular do NUIT 100101181, enquadrado na carreira de especialista, classe C, escalão 1, grupo salarial 12, colocado na Delegação Provincial do Instituto Nacional de Estatística de Nampula – cessa as funções de delegado provincial, que vinha exercendo, em comissão de serviço, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 15 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 21 de Fevereiro de 2012.)
Texto do artigo · p. 15 Direcção de Administração e Recursos Humanos
Texto do artigo · p. 15 Despachos De 19 de Outubro de 2010:
Texto do artigo · p. 15 Aristides Carlos Malevo, titular do NUIT 100851288, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 2, grupo salarial 4 – passa para escalão 3, da mesma carreira e grupo salarial, nos termos do disposto no artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, continuando colocado na Direcção de Censos e Inquéritos. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 15 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 23 de Agosto de 2011.)
Texto do artigo · p. 16 De 16 de Maio de 2011:
Texto do artigo · p. 16 Delfina Carlota Albino Zaqueu, titular do NUIT 300178359, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe E, grupo salarial 11 – promovida da classe E para a C, escalão 1, da mesma carreira e grupo salarial, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, continuando colocada na Direcção de Administração e Recursos Humanos.
Texto do artigo · p. 16 Fábio Alexandre Pinto, titular do NUIT 106900205, enquadrado na carreira de técnico superior de estatística N1, classe E, grupo salarial 11 – promovido da classe E para a C, escalão 1, da mesma carreira e grupo salarial, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, continuando colocado na Direcção de Integração, Coordenação e Relações Externas.
Texto do artigo · p. 16 Filipe Moisés Uamba, titular do NUIT 103686970, enquadrado na carreira de técnico superior de estatística N1, classe E, grupo salarial 11 – promovido da classe E para a C, escalão 1, da mesma carreira e grupo salarial, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, continuando colocado na Direcção de Estatísticas Sectoriais e de Empresa.
Texto do artigo · p. 16 Geraldo Adriano Timbe, titular do NUIT 108300027, enquadrado na carreira de técnico superior de estatística N1, classe E, grupo salarial 11 – promovido da classe E para a C, escalão 1, da mesma carreira e grupo salarial, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, continuando colocado na Direcção de Estatísticas Sectoriais e de Empresa.
Texto do artigo · p. 16 Maria Inês Muianga Sumbana, titular do NUIT 100115441, enquadrada na carreira de técnico superior de tecnologias de informação e comunicação N1, classe E, grupo salarial 23 – promovida da classe E para a C, escalão 1, da mesma carreira e grupo salarial, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, continuando colocada na Direcção de Integração, Coordenação e Relações Externas.
Texto do artigo · p. 16 Mónica Alberto Machonhane, titular do NUIT 10094030, enquadrada na carreira de técnico superior de estatística N1, classe E, grupo salarial 11 – promovida da classe E para a C, escalão 1, da mesma carreira e grupo salarial, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, continuando colocada na Direcção de Censos e Inquéritos.
Texto do artigo · p. 16 Nelson Lucas Mahetane Buque, titular do NUIT 101092410, enquadrado na carreira de técnico superior de estatística N1, classe E, grupo salarial 11– promovido da classe E para a C, escalão 1, da mesma carreira e grupo salarial, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, continuando colocado na Direcção de Estatísticas Sectoriais e de Empresas.
Texto do artigo · p. 16 Renato Ibraimo Issa Abdul Cassamo, titular do NUIT 104115241, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe E, grupo salarial 11 – promovido da classe E para a C, escalão 1, da mesma carreira e grupo salarial, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, continuando colocado no Gabinete do Presidente do Instituto Nacional de Estatísticas.
Texto do artigo · p. 16 Simão Alberto Fernando Sábado, titular do NUIT 100625229, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe E, grupo salarial 11 – promovido da classe E para a C, escalão 1, da mesma carreira e grupo salarial, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, continuando colocado na Direcção de Estatísticas Sectoriais e de Empresas.
Texto do artigo · p. 16 Valentim Isidro Valentim Raposo, titular do NUIT 102236671, enquadrado na carreira de técnico superior de tecnologias de informação e comunicação N1, classe E, grupo salarial 23 – promovido da classe E para a C, escalão 1, da mesma carreira e grupo salarial, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, continuando colocado na Direcção de Integração, Coordenação e Relações Externas.
Texto do artigo · p. 16 Simão Henrique Buque, titular do NUIT 100944022, enquadrado na carreira de técnico superior N2, classe E, escalão 1, grupo salarial 10 – promovido da classe E para a C, escalão 1, da mesma carreira e grupo salarial, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, continuando colocado na Direcção de Administração e Recursos humanos.
Texto do artigo · p. 16 Amélia Isabel Moiane, titular do NUIT 105557248, enquadrada na carreira de técnica, classe E, grupo salarial 7 – promovida da classe E para a C, escalão 1, da mesma carreira e grupo salarial, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, continuando colocada na Direcção de Integração, Coordenação e Relações Externas.
Texto do artigo · p. 16 Cecília Chenda Chicunisse Jenga, titular do NUIT 102351428, enquadrada na carreira de técnico, classe E, escalão 1, grupo salarial 7 – promovida da classe E para a C, escalão 1, da mesma carreira e grupo salarial, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 16 Miguel José Moamba, titular do NUIT 108425393, enquadrado na carreira de auxiliar classe U, escalão 1, grupo salarial 1 – promovido do escalão 1 para escalão 2, da mesma carreira e grupo salarial, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, continuando colocado na Direcção de Administração e Recursos Humanos.
Texto do artigo · p. 16 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 16 (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 5 de Setembro.)
Texto do artigo · p. 16 De 27 de Junho de 2011:
Texto do artigo · p. 16 Silva Lenita José, titular do NUIT 108508884, enquadrado na carreira de técnico profissional de administração pública, classe E – nomeado definitivamente, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, continuando colocado na Direcção de Administração e Recursos Humanos.
Texto do artigo · p. 16 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 23 de Agosto.)
Texto do artigo · p. 16 De 5 de Julho de 2011:
Texto do artigo · p. 16 Laurentino Bonifácio Mandioca, titular do NUIT 100677441, enquadrado na carreira de agente técnico, classe U, escalão 1, grupo salarial 5 – passa para o escalão 2, da mesma carreira e grupo salarial, nos termos do disposto no artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, continuando colocado na Direcção de Administração e Recursos Humanos. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 16 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 23 de Agosto.)
Texto do artigo · p. 16 De 5 de Dezembro de 2011:
Texto do artigo · p. 16 Filipe Jorge Laranjeira Langa, titular do NUIT 100925621, enquadrado na carreira de técnico superior de estatística N1, classe C, escalão 1, grupo salarial 11 – autorizado o reinício das suas funções nesta instituição, finda a licença sem vencimentos, para acompanhamento da cônjuge, concedida ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 67 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e o Decreto n.º 47/2000, de 5 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 16 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 24 de Janeiro de 2012.)
Texto do artigo · p. 16 De 12 de Dezembro de 2011:
Texto do artigo · p. 16 Salvador Maurício Matsimbe, titular do NUIT 102282582, enquadrado na carreira de técnico profissional, classe C, escalão 1, grupo salarial 8 – nomeado, ao abrigo do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, para carreira de técnico superior N2, classe E, grupo salarial 10, continuando colocado na Direcção de Administração e Recursos Humanos. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 16 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 23 de Fevereiro de 2012.)
Texto do artigo · p. 17 De 7 de Janeiro:
Texto do artigo · p. 17 Francisco Manuel de Sousa Neto, titular do NUIT 103153336, enquadrado na carreira de técnico, classe C, escalão 1, grupo salarial 7 – autorizado a concessão da licença ilimitada, ao abrigo do disposto no artigo 67 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 107 do Regulamento do referido Estatuto, e com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto n.º 65/99, de 5 de Outubro, com efeitos a partir de 6 de Janeiro de 2012.
Texto do artigo · p. 17 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 21 de Fevereiro.)
Texto do artigo · p. 17 De 11 de Janeiro:
Texto do artigo · p. 17 Lino Pedro Chilala Macuácua, titular do NUIT 100992116, enquadrado na carreira de docente N1, classe E, grupo salarial 32 – nomeado, ao abrigo do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, para carreira de técnico superior N1, classe B, escalão 1, grupo salarial 11, continuando colocado na Direcção de Administração e Recursos Humanos.
Texto do artigo · p. 17 Maria Faustino Macamo, titular do NUIT 100943883, enquadrada na carreira de auxiliar, classe U, escalão 3, grupo salarial 1 – nomeada, ao abrigo do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, para carreira de assistente técnico, classe E, grupo salarial 6, continuando colocada no Gabinete do Presidente do Instituto Nacional de Estatística.
Texto do artigo · p. 17 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 17 (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 20 de Fevereiro.)
Texto do artigo · p. 17 De 18 de Janeiro:
Texto do artigo · p. 17 António Francisco Guimarães titular do NUIT 100851261, enquadrado na carreira de técnico superior N2, classe E, grupo salarial 10 – nomeado, ao abrigo do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, para carreira de técnico superior N1, classe E, grupo salarial 11, continuando colocado na Direcção de Integração, Coordenação e Relações Externas. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 17 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 20 de Fevereiro.)
Texto do artigo · p. 17 Teixeira Nataniel Mandlate, titular do NUIT 103083524, enquadrado na carreira de docente N1, classe E, grupo salarial 32 – nomeado, ao abrigo do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, para carreira de técnico superior N1, classe B, escalão 1, grupo salarial 11, ocupando a vaga criada pelo Diploma Ministerial n.º 50/2010, de 17 de Março, continuando colocado na Direcção de Estatísticas Demográficas, Vitais e Sociais. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 17 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 20 de Fevereiro.)
Texto do artigo · p. 17 Contratos
Texto do artigo · p. 17 Entre o Instituto Nacional de Estatística (INE), adiante designado por contratante, com domicílio em Maputo, Av. Ahamed Sekou Touré, n.º 21, representado no acto por Luís Mungamba, Director de Administração e Recursos Humanos, por delegação de competências, e Salmina Jafete Chaúque, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200259233F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo a 8 de Junho de 2010, ora em diante designada por contratada, é celebrado o presente contrato de trabalho, ao abrigo do disposto no artigo 18 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com as alíneas b) e d) do artigo 10 do Regulamento do referido Estatuto,
Texto do artigo · p. 17 aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 1 (Objecto e regime do contrato)
Número ou marcador · p. 17 1. O presente contrato tem como objecto regular o regime da relação jurídica laboral estabelecido entre o contratante e o contratado.
Número ou marcador · p. 17 2. A contratada obriga-se, mediante a remuneração estipulada no
Texto do artigo · p. 17 artigo 5 deste contrato e sob a autoridade e direcção do contratante, à prestação do serviço indicado no artigo 3 deste contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 2 (Vigência)
Texto do artigo · p. 17 O presente contrato é celebrado por um período de dois anos, contando a partir da data da assinatura do termo de início de funções, de acordo com o previsto no artigo 62 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 3 (Actividade)
Texto do artigo · p. 17 A contratada ocupar-se-á pela actividade de análise de dados recolhidos na componente de despesas de bens e consumo familiar – Programa de Comparação Internacional (PCI- África).
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 4 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 17 A contratada prestará as suas actividades na Direcção de Contas Nacionais e Indicadores Globais do Instituto Nacional de Estatística.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 5 (Salário)
Número ou marcador · p. 17 1. A contratada auferirá o vencimento correspondente ao da carreira de técnico superior N1, classe E, grupo salarial 11, bem como os valores de subsídios atribuídos aos funcionários do INE e bónus especial, encargo suportado pelo Programa de Comparação Internacional - PCI, e sujeito à dedução correspondente ao Imposto Sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRPS), aprovado pelo Decreto n.º 20/2002, de 30 de Julho, nas percentagens referidas no respectivo regulamento.
Número ou marcador · p. 17 2. O vencimento mensal não será sujeito a alterações automáticas sempre que forem introduzidas na tabela de vencimentos em vigor no aparelho do Estado.
Número ou marcador · p. 17 3. A contratada não terá direito a subsídio de férias nem ao 13.º vencimento.
Número ou marcador · p. 17 4. A alteração do vencimento acordado terá como base uma adenda
Texto do artigo · p. 17 assinada pelas partes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 6 (Direitos do contratado)
Texto do artigo · p. 17 Ao abrigo do presente contrato, são conferidos à contratada os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 17 a) Receber a remuneração acordada nos termos do artigo 5 deste contrato;
Número ou marcador · p. 17 b) Passagens e ajudas de custo, quando em viagens de serviço;
Número ou marcador · p. 17 c) Utilizar bem instalações, equipamento e materiais, assim como o pessoal de apoio administrativo necessário para a execução dos serviços referidos no artigo 3 deste contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 7 (Deveres do contratado)
Texto do artigo · p. 17 Durante a realização das suas actividades, constituem obrigações específicas da contratada as seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) Cumprir com as actividades indicadas no artigo 3 deste contrato com a máxima diligência e eficiência, de acordo com os padrões aceitáveis;
Número ou marcador · p. 18 b) Ser uma conselheira fiel do contratante em todos os assuntos que lhe forem confiados e apoiar na salvaguarda dos interesses do contratante;
Número ou marcador · p. 18 c) Abster-se de publicar informações confidenciais ou reservadas sobre matérias ou assuntos relacionados com os serviços executados, ou sobre opções do contratante, salvo havendo prévio consentimento deste;
Número ou marcador · p. 18 d) Preservar o sigilo e a confidencialidade de toda documentação a que tenha acesso durante a realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 18 e) Entregar ao contratante todos os relatórios e outros documentos elaborados na realização das actividades do presente contrato, os quais se tornarão propriedade do contratante;
Número ou marcador · p. 18 f) Ser assídua e cumprir com o horário de trabalho em vigor no aparelho do Estado, salvo quando trabalhos urgentes e inadiáveis ditarem a entrada ou saída fora do horário previsto;
Número ou marcador · p. 18 g) Cumprir com as normas de funcionamento dos serviços de Administração Pública;
Número ou marcador · p. 18 h) Abster-se de participar em actividades profissionais ou comerciais em Moçambique ou no estrangeiro, que estejam em conflito de interesses com o objecto deste contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 8 (Obrigações do contratante)
Texto do artigo · p. 18 Durante a vigência do presente contrato constituem obrigações do contratante as seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) Providenciar para que os meios de trabalho, assim como a documentação pertinente sejam colocados à disposição do contratado, a fim de que, este possa realizar as suas actividades;
Número ou marcador · p. 18 b) Efectuar os pagamentos a favor da contratada, de acordo com o estabelecido no artigo 5.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 9 (Rescisão do contrato)
Número ou marcador · p. 18 1. O contratante poderá rescindir o presente contrato a qualquer momento e com efeitos imediatos, quando se verificar uma das seguintes situações:
Número ou marcador · p. 18 a) Comprovada inaptidão da contratada para a prestação do serviço;
Número ou marcador · p. 18 b) Ocorrência de mais de trinta dias de faltas injustificadas;
Número ou marcador · p. 18 c) Condenação por crime a que corresponde pena de prisão maior, ou de prisão por crimes contra a segurança do Estado ou pela prática de outros actos que devem considerar- -se desonrosos e manifestem incompatibilidade com o exercício de actividades no aparelho do Estado.
Número ou marcador · p. 18 2. A contratada poderá rescindir o presente contrato, com um pré- -aviso de trinta (30) dias, quando o contratante não cumprir com alguma das obrigações estabelecidas no artigo 7 deste contrato. O contratante pode, durante o período de pré-aviso, sanar esse incumprimento e nesse caso a rescisão deixará de ter lugar.
Número ou marcador · p. 18 3. As partes poderão acordar a cessação do presente contrato no caso de ocorrência de situações de força maior, imprevisíveis fora do seu controlo, desde que concorram para o impedimento, total ou parcial, da prossecução do objecto do contrato.
Número ou marcador · p. 18 4. Sem invocação de qualquer motivo, pode qualquer das partes,
Texto do artigo · p. 18 dentro das regras de boa fé, rescindir este contrato, mediante um prévio aviso de 30 (trinta) dias, apresentando por escrito antes da data efectiva de rescisão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 10 (Resolução de litígios)
Número ou marcador · p. 18 1. Se durante a execução deste contrato surgirem litígios entre as partes, estes serão resolvidos em primeiro lugar por recurso a negociações amigáveis entre o contratante e a contratada, tendo em conta os princípios de boa fé e de equidade.
Número ou marcador · p. 18 2. Não sendo possível a obtenção de um acordo por esta via, o
Texto do artigo · p. 18 caso será resolvido de acordo com as normas vigentes no aparelho do Estado.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 29 de Agosto de 2011. — A Contratada, Salmina Jafete Chauque. — O Contratante, Luís Mungamba.
Texto do artigo · p. 18 Entre o Instituto Nacional de Estatística (INE), adiante designado por contratante, com domicílio em Maputo, Av. Ahamed Sekou Touré, n.º 21, representado no acto por Luís Mungamba, Director de Administração e Recursos Humanos por delegação de competências, e Amenosse Fernando Chambulelo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080142602 E, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo em 5 de Outubro de 2007, ora em diante designado por contratado, é celebrado o presente contrato de trabalho, ao abrigo do disposto no artigo 18 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com as alíneas b) e d) do artigo 10 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 1 (Objecto e regime do contrato)
Número ou marcador · p. 18 1. O presente contrato tem como objecto regular o regime da relação jurídica laboral estabelecido entre o contratante e o contratado.
Número ou marcador · p. 18 2. O contratado obriga-se, mediante a remuneração estipulada no
Texto do artigo · p. 18 artigo 5 deste contrato e sob a autoridade e direcção do contratante, à prestação do serviço indicado no artigo 3 deste contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 2 (Vigência)
Texto do artigo · p. 18 O presente contrato é celebrado por um período de dois anos, contando a partir da data da assinatura do termo de início de funções, de acordo com o previsto no artigo 62 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 3 (Actividade)
Texto do artigo · p. 18 O contratado ocupar-se-á pela actividade de análise de dados recolhidos na componente de despesas de bens e consumo familiar – Programa de Comparação Internacional (PCI- África).
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 4 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 18 O contratado prestará as suas actividades na Direcção de Contas Nacionais e Indicadores Globais do Instituto Nacional de Estatística.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 5 (Salário)
Número ou marcador · p. 18 1. O contratado auferirá o vencimento correspondente ao da carreira de técnico superior N1, classe E, grupo salarial 11, bem como os valores de subsídios atribuídos aos funcionários do INE e bónus especial, encargo suportado pelo Programa de Comparação Internacional - PCI, e sujeito à dedução correspondente ao Imposto Sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRPS), aprovado pelo Decreto n.º 20/2002, de 30 de Julho, nas percentagens referidas no respectivo regulamento.
Número ou marcador · p. 19 2. O vencimento mensal não será sujeito a alterações automáticas sempre que forem introduzidas na tabela de vencimentos em vigor no aparelho do Estado.
Número ou marcador · p. 19 3. O contratado não terá direito a subsídio de férias nem ao 13.º vencimento.
Número ou marcador · p. 19 4. A alteração do vencimento acordado terá como base uma adenda
Texto do artigo · p. 19 assinada pelas partes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 6 (Direitos do contratado)
Texto do artigo · p. 19 Ao abrigo do presente contrato, são conferidos ao contratado os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 19 a) Receber a remuneração acordada nos termos do artigo 5 deste contrato;
Número ou marcador · p. 19 b) Passagens e ajudas de custo, quando em viagens de serviço;
Número ou marcador · p. 19 c) Utilizar bem instalações, equipamento e materiais, assim como o pessoal de apoio administrativo necessário para a execução dos serviços referidos no artigo 3 deste contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 7 (Deveres do contratado)
Texto do artigo · p. 19 Durante a realização das suas actividades, constituem obrigações específicas do contratado as seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) Cumprir com as actividades indicadas no artigo 3 deste contrato com a máxima diligência e eficiência, de acordo com os padrões aceitáveis;
Número ou marcador · p. 19 b) Ser um conselheiro fiel do contratante em todos os assuntos que lhe forem confiados e apoiar na salvaguarda dos interesses do contratante;
Número ou marcador · p. 19 c) Abster-se de publicar informações confidenciais ou reservadas sobre matérias ou assuntos relacionados com os serviços executados, ou sobre opções do contratante, salvo havendo prévio consentimento deste;
Número ou marcador · p. 19 d) Preservar o sigilo e a confidencialidade de toda documentação a que tenha acesso durante a realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 19 e) Entregar ao contratante todos os relatórios e outros documentos elaborados na realização das actividades do presente contrato, os quais se tornarão propriedade do contratante;
Número ou marcador · p. 19 f) Ser assíduo e cumprir com o horário de trabalho em vigor no aparelho do Estado, salvo quando trabalhos urgentes e inadiáveis ditarem a entrada ou saída fora do horário previsto;
Número ou marcador · p. 19 g) Cumprir com as normas de funcionamento dos serviços de Administração Pública;
Número ou marcador · p. 19 h) Abster-se de participar em actividades profissionais ou comerciais em Moçambique ou no estrangeiro, que estejam em conflito de interesses com o objecto deste contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 8 (Obrigações do contratante)
Texto do artigo · p. 19 Durante a vigência do presente contrato constituem obrigações do contratante as seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) Providenciar para que os meios de trabalho, assim como a documentação pertinente sejam colocados à disposição do contratado, a fim de que, este possa realizar as suas actividades;
Número ou marcador · p. 19 b) Efectuar os pagamentos a favor do contratado, de acordo com o estabelecido no artigo 5.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 9 (Rescisão do contrato)
Texto do artigo · p. 19 1.O contratante poderá rescindir o presente contrato a qualquer momento e com efeitos imediatos, quando se verificar uma das seguintes situações:
Número ou marcador · p. 19 a) Comprovada inaptidão do contratado para a prestação do serviço;
Número ou marcador · p. 19 b) Ocorrência de mais de trinta dias de faltas injustificadas;
Número ou marcador · p. 19 c) Condenação por crime a que corresponde pena de prisão maior, ou de prisão por crimes contra a segurança do Estado ou pela prática de outros actos que devem considerar- -se desonrosos e manifestem incompatibilidade com o exercício de actividades no aparelho do Estado.
Número ou marcador · p. 19 2. O contratado poderá rescindir o presente contrato, com um pré- -aviso de trinta (30) dias, quando o contratante não cumprir com alguma das obrigações estabelecidas no artigo 7 deste contrato. O contratante pode, durante o período de pré-aviso, sanar esse incumprimento e nesse caso a rescisão deixará de ter lugar.
Número ou marcador · p. 19 3. As partes poderão acordar a cessação do presente contrato no caso de ocorrência de situações de força maior, imprevisíveis fora do seu controlo, desde que concorram para o impedimento, total ou parcial, da prossecução do objecto do contrato.
Número ou marcador · p. 19 4. Sem invocação de qualquer motivo, pode qualquer das partes,
Texto do artigo · p. 19 dentro das regras de boa fé, rescindir este contrato, mediante um prévio aviso de 30 (trinta) dias, apresentando por escrito antes da data efectiva de rescisão.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 10 (Resolução de litígios)
Número ou marcador · p. 19 1. Se durante a execução deste contrato surgirem litígios entre as partes, estes serão resolvidos em primeiro lugar por recurso a negociações amigáveis entre o contratante e o contratado, tendo em conta os princípios de boa fé e de equidade.
Número ou marcador · p. 19 2. Não sendo possível a obtenção de um acordo por esta via, o
Texto do artigo · p. 19 caso será resolvido de acordo com as normas vigentes no aparelho do Estado.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 29 de Agosto de 2011. — O Contratado, Amenosse Fernando Chambule. — O Contratante, Luís Mungamba.
Texto do artigo · p. 20 Preço 23,50 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Texto do artigo · p. 20 Preço 23,50 MT
Texto do artigo · p. 20 IMPRENSANACIONALDE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 23 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio Anastáncia da Graça Salvador Machaieie Chale, enquadrada na carreira de técnico superior de obras públicas de N1, titular do NUIT 101278727, para, em comissão de serviço, exercer as funções de inspector superior de obras públicas, na Inspecção de Obras Públicas.
  2. Texto do artigo, página 11: Por urgente conveniência de serviço, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, nos termos do artigo 73 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, conjugado com o n.º 3 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  3. Texto do artigo, página 11: Maputo, 9 de Dezembro de 2011. — O Ministro das Obras Públicas e Habitação, Cadmiel Filiane Mutemba.
  4. Texto do artigo, página 11: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 23 de Janeiro de 2012.)
  5. Texto do artigo, página 11: De 27 de Fevereiro:
  6. Texto do artigo, página 11: Maria de Lourdes de Oliveira Pegado Coelho, enquadrada na carreira de técnico superior de N1, classe E, escalão 1, titular do NUIT 1017266584 – transferida do Ministério das Obras Públicas e Habitação para a Direcção Provincial de Obras Públicas e Habitação de Sofala, nos termos do n.º 3 do artigo 118 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  7. Texto do artigo, página 12: Direcção de Recursos Humanos
  8. Texto do artigo, página 12: Aviso
  9. Texto do artigo, página 12: Em 18 de Agosto de 2011 faleceu o auxiliar, classe U, escalão 9, Marcelino João Zavala, deste Ministério, afecto à Direcção Nacional de Águas.
  10. Texto do artigo, página 12: Laboratório de Engenharia de Moçambique
  11. Texto do artigo, página 12: Repartição de Recursos Humanos Despachos De 27 de Março:
  12. Texto do artigo, página 12: Carla Chiachuanhane Augusto Macia, investigadora estagiária – nomeada definitivamente, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
  13. Texto do artigo, página 12: José António da Silva Rosário Hunguana, investigador estagiário – nomeado definitivamente, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
  14. Texto do artigo, página 12: Angelina Moniz Jacó Canda, técnica profissional em administração pública – nomeada definitivamente, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
  15. Texto do artigo, página 12: Damião Helena Chissano, técnico profissional em administração pública – nomeado definitivamente, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
  16. Texto do artigo, página 12: Félix Bernardo Machaieie, técnico profissional em administração pública – nomeado definitivamente, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
  17. Texto do artigo, página 12: Maria de Lurdes Sabão, técnica profissional – nomeada definitivamente, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
  18. Texto do artigo, página 12: Rogério Estefano Benzane, técnico profissional – nomeado definitivamente, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
  19. Texto do artigo, página 12: Silvestre Henrique Muianga, técnico profissional – nomeado definitivamente, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
  20. Texto do artigo, página 12: Alcibiada Henrique Macacana, assistente técnica – nomeada definitivamente, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
  21. Texto do artigo, página 12: Alcídio Paulo Wiliamo Sambo, assistente técnico – nomeado definitivamente, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
  22. Texto do artigo, página 12: Arsénio Herculano, assistente técnico – nomeado definitivamente, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
  23. Texto do artigo, página 12: Calisto Abel Chirrrinzane, assistente técnico – nomeado definitivamente, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
  24. Texto do artigo, página 12: Fernando Gaspar Banze, assistente técnico – nomeado definitivamente, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
  25. Texto do artigo, página 12: Gaspar Ernesto Cumbane, assistente técnico – nomeado definitivamente, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
  26. Texto do artigo, página 12: Gelsso Azarias Mondlane, assistente técnico – nomeado definitivamente, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
  27. Texto do artigo, página 12: Isabel Marcelino Nhacumba, assistente técnica – nomeada definitivamente, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
  28. Texto do artigo, página 12: Vigildo Eduardo Nhampossa, assistente técnico – nomeado definitivamente, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
  29. Texto do artigo, página 12: Alexandre Ernesto Cumbane, auxiliar técnico – nomeado definitivamente, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
  30. Texto do artigo, página 12: Arlindo Lourenço Chivanze, auxiliar técnico – nomeado definitivamente, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
  31. Texto do artigo, página 12: Artur Herculano, auxiliar técnico – nomeado definitivamente, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
  32. Texto do artigo, página 12: César Jaime Monjane, auxiliar técnico – nomeado definitivamente, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
  33. Texto do artigo, página 12: Júlio Armando Chécua, auxiliar técnico – nomeado definitivamente, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
  34. Texto do artigo, página 12: Salésio Sebastião Dima, auxiliar técnico – nomeado definitivamente, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
  35. Texto do artigo, página 12: Sebastião Artur Lomé, auxiliar técnico – nomeado definitivamente, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
  36. Texto do artigo, página 12: Tribunal Aduaneiro de Maputo
  37. Texto do artigo, página 12: Despachos De 2 de Abril:
  38. Texto do artigo, página 12: Alberto Penicela, tendo completado no dia 1 de Abril do corrente ano, 2 anos na categoria de escrivão auxiliar de 1.º, no escalão 1 – dá direito à progressão automática do escalão 1 para o escalão 2, na mesma categoria, nos termos do n.º 1 do artigo 33, conjugado com o artigo 45, por analogia e o Anexo IIB do Decreto n.º 58/2003, de 24 de Dezembro.
  39. Texto do artigo, página 12: Boanerge Furtado Miguel Zaza – nomeado definitivamente para a categoria de oficial de diligências de 2.ª classe, escalão 2 do Tribunal Aduaneiro de Gaza, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto
  40. Texto do artigo, página 13: Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o Anexo IIB, referente ao n.º 4 do artigo 39 do Decreto n.º 58/2003, de 24 de Dezembro, com efeitos a partir de 1 de Abril corrente.
  41. Texto do artigo, página 13: Ernesto Bila Júnior – nomeado definitivamente para a categoria de oficial diligências de 2.ª classe, escalão 2, do Tribunal Aduaneiro de Maputo, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o Anexo IIB, referente ao n.º 4 do artigo 39 do Decreto n.º 58/2003, de 24 de Dezembro, com efeitos a partir de 1 de Abril corrente.
  42. Texto do artigo, página 13: Livia Arminda Ricardo – nomeada definitivamente para a categoria de oficial diligências de 2.ª classe, escalão 2, do Tribunal Aduaneiro de Inhambane, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o Anexo IIB, referente ao n.º 4 do artigo 39 do Decreto n.º 58/2003, de 24 de Dezembro, com efeitos a partir de 1 de Abril corrente.
  43. Texto do artigo, página 13: Marcelino Judas Vilanculos – nomeado definitivamente para a categoria de assistente judicial de 2.ª classe, escalão 2, do Tribunal Aduaneiro de Maputo, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o Anexo IIB, referente ao n.º 4 do artigo 39 do Decreto n.º 58/2003, de 24 de Dezembro, com efeitos a partir de 1 de Abril corrente.
  44. Texto do artigo, página 13: Inês Inácio Nhamoneque – nomeada definitivamente para a categoria de escrivã de 2.ª, escalão 2, do Tribunal Aduaneiro de Maputo, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o Anexo IIB, referente ao n.º 4 do artigo 39 do Decreto n.º 58/2003, de 24 de Dezembro, com efeitos a partir de 9 de último.
  45. Texto do artigo, página 13: Lúcio Gabriel Amós Amiel – nomeado definitivamente para a categoria de escrivão de 2.ª classe, escalão 2, do Tribunal Aduaneiro de Maputo, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o Anexo IIB, referente ao n.º 4 do artigo 39 do Decreto n.º 58/2003, de 24 de Dezembro, com efeitos a partir de 1 de Abril corrente.
  46. Texto do artigo, página 13: Maria Leonor Guilamba – nomeada definitivamente para a categoria de escrivã de 2.ª classe, escalão 2, do Tribunal Aduaneiro de Maputo, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o Anexo IIB, referente ao n.º 4 do artigo 39 do Decreto n.º 58/2003, de 24 de Dezembro, com efeitos a partir de 1 de Abril corrente.
  47. Texto do artigo, página 13: Enércio Tomás Manjaze – nomeado definitivamente para a categoria de escrivão auxiliar de 2.ª classe, escalão 2, do Tribunal Aduaneiro de Maputo, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o Anexo IIB, referente ao n.º 4 do artigo 39 do Decreto n.º 58/2003, de 24 de Dezembro, com efeitos a partir de 1 de Abril corrente.
  48. Texto do artigo, página 13: Gina das Dores Bila – nomeada definitivamente para a categoria de escrivã auxiliar de 2.ª classe, escalão 2, do Tribunal Aduaneiro de Maputo, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o Anexo IIB, referente ao n.º 4 do artigo 39 do Decreto n.º 58/2003, de 24 de Dezembro, com efeitos a partir de 1 de Abril corrente.
  49. Texto do artigo, página 13: Júlio Emídio Muchanga – nomeado provisoriamente para a categoria de escrivão auxiliar de 2.ª classe, escalão 1, do Tribunal Aduaneiro de Maputo, nos termos da alínea b), ii do n.º 1 dos artigos 21 e 41 do Decreto n.º 58/2003, de 24 de Dezembro, conjugados com o n.º 1 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, no âmbito do Despacho n.º 11/GP/TA/2007, de 28 de Março, visado pelo Tribunal Administrativo em 20 de Dezembro de 2011, com efeitos retroactivos a partir de 3 Agosto de 2011.
  50. Texto do artigo, página 13: Mauro Douglasse Liquela – nomeado definitivamente para a categoria de auxiliar judicial de 1.ª classe, escalão 2, do Tribunal Aduaneiro de Maputo, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos
  51. Texto do artigo, página 13: Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o Anexo IIB, referente ao n.º 4 do artigo 39 do Decreto n.º 58/2003, de 24 de Dezembro, com efeitos a partir de 1 de Abril corrente.
  52. Texto do artigo, página 13: Agostinho Eduardo Nhaguilunguane – nomeado definitivamente para a categoria de auxiliar judicial de 2.ª classe, escalão 2, do Tribunal Aduaneiro de Inhambane, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o Anexo IIB, referente ao n.º 4 do artigo 39 do Decreto n.º 58/2003, de 24 de Dezembro, com efeitos a partir de 1 de Abril corrente.
  53. Texto do artigo, página 13: Armando Octávio Victorino Dias Mupucussa – nomeado definitivamente para a categoria de auxiliar judicial de 2.ª classe, escalão 2, do Tribunal Aduaneiro de Gaza, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o Anexo IIB, referente ao n.º 4 do artigo 39 do Decreto n.º 58/2003, de 24 de Dezembro, com efeitos a partir de 1 de Abril corrente.
  54. Texto do artigo, página 13: João Fernando Chingúe – nomeado definitivamente para a categoria de auxiliar judicial de 2.ª classe, escalão 2, do Tribunal Aduaneiro de Maputo, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o Anexo IIB, referente ao n.º 4 do artigo 39 do Decreto n.º 58/2003, de 24 de Dezembro, com efeitos a partir de 1 de Abril corrente.
  55. Texto do artigo, página 13: Luísa Célia Sansão Muzima – nomeada definitivamente para a categoria de auxiliar judicial de 2.ª classe, escalão 2, do Tribunal Aduaneiro de Maputo, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o Anexo IIB, referente ao n.º 4 do artigo 39 do Decreto n.º 58/2003, de 24 de Dezembro, com efeitos a partir de 1 de Abril corrente.
  56. Texto do artigo, página 13: Sara Maria Vilanculos – nomeada definitivamente para a categoria de auxiliar judicial de 2.ª classe, escalão 2, do Tribunal Aduaneiro de Maputo, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o Anexo IIB, referente ao n.º 4 do artigo 39 do Decreto n.º 58/2003, de 24 de Dezembro, com efeitos a partir de 1 de Abril corrente.
  57. Texto do artigo, página 13: Governo da Província de Gaza
  58. Texto do artigo, página 13: Direcção Provincial de Apoio e Controlo
  59. Texto do artigo, página 13: Despacho De 15 de Agosto de 2005:
  60. Texto do artigo, página 13: Engráncia Matias Muchanga, em serviço na Escola Primária do 1.º Grau de Maquene 1, distrito de Bilene – enquadrada, ao abrigo do disposto no artigo 1 do Decreto n.º 36/2004, de 8 de Setembro, conjugado com o Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro, e com a Resolução n.º 11/98, da mesma data, na carreira de docente N4, classe U, escalão 2, grupo salarial 94, considerando-se em actividade no aparelho do Estado a partir de 1 de Fevereiro de 1997. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  61. Texto do artigo, página 13: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 1 de Setembro.)
  62. Texto do artigo, página 13: Governo da Província de Manica
  63. Texto do artigo, página 13: Despachos De 29 de Junho de 2011:
  64. Texto do artigo, página 13: Jamú Amad Salé, titular do NUIT 102241071, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 2 – muda para a carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  65. Texto do artigo, página 13: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 5 de Agosto.)
  66. Texto do artigo, página 14: De 19 de Maio de 2011:
  67. Texto do artigo, página 14: Bernardo Madzure Thaimo, titular do NUIT 112345167, classificado em 9.º lugar no respectivo concurso de ingresso – nomeado provisoriamente de carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocado no Serviços Provinciais das Pescas de Manica. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  68. Texto do artigo, página 14: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 5 de Agosto.)
  69. Texto do artigo, página 14: De 7 de Julho de 2011:
  70. Texto do artigo, página 14: Jaime João Muthuapama, titular do NUIT 112679601 – nomeado provisoriamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocado no Serviços Provinciais das Pescas de Manica. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  71. Texto do artigo, página 14: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 5 de Agosto.)
  72. Texto do artigo, página 14: De 11 de Julho de 2011:
  73. Texto do artigo, página 14: Carlos Alberto Silva Sendela, titular do NUIT 103120500, enquadrado na carreira de técnico profissional de agro-pecuária e pescas, classe C, escalão 3 – muda para a carreira de técnico superior N2, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
  74. Texto do artigo, página 14: Alice Feliciano Julai Tomuane, titular do NUIT 107395342, enquadrada na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1 – muda para a carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
  75. Texto do artigo, página 14: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  76. Texto do artigo, página 14: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 5 de Agosto.)
  77. Texto do artigo, página 14: De 12 de Dezembro de 2011:
  78. Texto do artigo, página 14: Samito Adelino Estanho, titular do NUIT 114817562, classificado em 7.º lugar no respectivo concurso de ingresso – nomeado provisoriamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocado no Serviços Provinciais das Pescas de Manica. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  79. Texto do artigo, página 14: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 29 de Dezembro.)
  80. Texto do artigo, página 14: Secretaria Provincial
  81. Texto do artigo, página 14: Despachos De 24 de Fevereiro de 2010:
  82. Texto do artigo, página 14: Juvêncio Júlio Amido, titular do NUIT 105713576, classificado em 1.º lugar no respectivo concurso de ingresso – nomeado provisoriamente de carreira de técnico profissional de agro-pecuária, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocado no Serviços Provinciais das Pescas de Manica.
  83. Texto do artigo, página 14: Munhenhiua Marta Mário Tachama Munhembue, titular do NUIT 105405049, classificado em 1.º lugar no respectivo concurso de ingresso – nomeado provisoriamente de carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocado no Serviços Provinciais das Pescas de Manica.
  84. Texto do artigo, página 14: Rui Armando Jossai, titular do NUIT 105635151, classificado em 2.º lugar no respectivo concurso de ingresso – nomeado provisoriamente de carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocado no Serviços Provinciais das Pescas de Manica.
  85. Texto do artigo, página 14: Elídio dos Anjos Artur Cordeiro, titular do NUIT 109851280, classificado em 1.º lugar no respectivo concurso de ingresso – nomeado provisoriamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocado no Serviços Provinciais das Pescas de Manica.
  86. Texto do artigo, página 14: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 29 de Abril.)
  87. Texto do artigo, página 14: No uso das competências que me são conferidas pelo despacho de 3 de Janeiro de 2006, do Governador da Província de Manica, e pela alínea b) do n.º 3 do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, nomeio provisoriamente Barreto Cardoso Artur, técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocado no Serviços Provinciais das Pescas de Manica.
  88. Texto do artigo, página 14: Secretaria Provincial de Manica, em Chimoio, 11 de Março de 2010. O Secretário Permanente, Mário Inácio Omia.
  89. Texto do artigo, página 14: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 29 de Abril.)
  90. Texto do artigo, página 14: Governo do Distrito de Bilene
  91. Texto do artigo, página 14: Despachos De 18 de Agosto de 2010:
  92. Texto do artigo, página 14: Hortência Ernesto Machava, enquadrada na carreira de docente N4, classe U escalão 1 – nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  93. Texto do artigo, página 14: De 28 de Dezembro de 2010:
  94. Texto do artigo, página 14: Constantino Pedro Sitoe, titular do NUIT 105063318, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  95. Texto do artigo, página 14: Jacinto Francisco Macamo, titular do NUIT 105107102, enquadrado na carreira de docente N4, classe U, escalão 3 – nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  96. Texto do artigo, página 14: De 18 de Janeiro de 2011:
  97. Texto do artigo, página 14: Gilberto José Sitoe, titular do NUIT 108995531, enquadrado na carreira de docente N4, classe U, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  98. Texto do artigo, página 14: De 28 de Fevereiro de 2011:
  99. Texto do artigo, página 14: Mário Abel Massingue, titular do NUIT 104048803, enquadrado na carreira de docente N1, classe E, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  100. Texto do artigo, página 15: Milton Sebastião Mazive, titular do NUIT 105050747, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  101. Texto do artigo, página 15: De 21 de Março de 2011:
  102. Texto do artigo, página 15: Sandra Tarciso Cossa, titular do NUIT 107546855, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 – nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  103. Texto do artigo, página 15: De 24 de Março de 2011:
  104. Texto do artigo, página 15: Cremildo Carlos Chivambo, titular do NUIT 104263331, enquadrado na carreira de docente N4, classe U, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  105. Texto do artigo, página 15: De 1 de Abril de 2011:
  106. Texto do artigo, página 15: Armando Manuel Sitoe, titular do NUIT 104311857, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  107. Texto do artigo, página 15: De 20 de Abril de 2011:
  108. Texto do artigo, página 15: Felisberto André Sitoe, titular do NUIT 105101368, enquadrado na carreira de docente N4, classe U, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  109. Texto do artigo, página 15: De 24 de Abril de 2011:
  110. Texto do artigo, página 15: Luísa Cândida Paulo Duvane Pelembe, titular do NUIT 105117477, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 2 – nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  111. Texto do artigo, página 15: De 30 de Junho de 2011:
  112. Texto do artigo, página 15: Atália Fabião Chongo, titular do NUIT 105194153, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1 – nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  113. Texto do artigo, página 15: De 20 de Outubro de 2011:
  114. Texto do artigo, página 15: Otília Felisberto Botela, titular do NUIT 105158841, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1 – nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  115. Texto do artigo, página 15: De 24 de Novembro de 2011:
  116. Texto do artigo, página 15: Marta Luís Malumana, titular do NUIT 105657110, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1 – nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  117. Texto do artigo, página 15: Governo do Distrito de Tsangano
  118. Texto do artigo, página 15: Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social
  119. Texto do artigo, página 15: Despacho
  120. Texto do artigo, página 15: No uso das competências que me são atribuídas pelo n.º 2 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, nomeio definitivamente Stélio Gilton de Helena Albino, médico generalista, classe E, escalão 1, nos termos dos n.ºs 1 e 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
  121. Texto do artigo, página 15: Tsangano, 14 de Junho de 2011. — A Administradora do Distrito, Ana Maria Beressone Marcelino.
  122. Texto do artigo, página 15: Conselho Municipal da Vila da Manhiça
  123. Texto do artigo, página 15: Despacho De 21 de Fevereiro:
  124. Texto do artigo, página 15: Isabel Fernanda Chissico, enquadrada na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 4 – nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, em conformidade com a Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
  125. Texto do artigo, página 15: Instituto Nacional de Estatística
  126. Texto do artigo, página 15: Despachos De 26 de Abril de 2011:
  127. Texto do artigo, página 15: Jorge Alberto Guiamba, titular do NUIT 100851334, enquadrado na carreira de técnico superior de administração pública N1, classe C, escalão 1, grupo salarial 11, e exercendo, em comissão de serviço, as funções de chefe de Repartição de Informação e Cadastro – designado, para exercer, por substituição, as funções de chefe do Departamento de Recursos Humanos, por um período de 30 dias, com efeitos a partir de 18 de Abril de 2011, ao abrigo do disposto nos artigos 24 e 53 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, em virtude de o titular do lugar encontrar-se ausente por motivo de gozo de licença anual. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  128. Texto do artigo, página 15: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 24 de Agosto.)
  129. Texto do artigo, página 15: De 8 de Setembro de 2011:
  130. Texto do artigo, página 15: Elísio Sebastião Mazive, titular do NUIT 300238841, enquadrada na carreira de técnico superior de demografia N1, classe B, escalão 1, grupo salarial 11, colocado na Direcção de Censos e Inquéritos, no Departamento de Métodos e Amostragem – cessa as funções de chefe de Repartição de Metodologias de Censos e Inquéritos, que vinha exercendo, em comissão de serviço, ao abrigo do disposto do n.º 2 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  131. Texto do artigo, página 15: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Outubro.)
  132. Texto do artigo, página 15: De 18 de Outubro de 2011:
  133. Texto do artigo, página 15: Bento Namumo, titular do NUIT 100101181, enquadrado na carreira de especialista, classe C, escalão 1, grupo salarial 12, colocado na Delegação Provincial do Instituto Nacional de Estatística de Nampula – cessa as funções de delegado provincial, que vinha exercendo, em comissão de serviço, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  134. Texto do artigo, página 15: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 21 de Fevereiro de 2012.)
  135. Texto do artigo, página 15: Direcção de Administração e Recursos Humanos
  136. Texto do artigo, página 15: Despachos De 19 de Outubro de 2010:
  137. Texto do artigo, página 15: Aristides Carlos Malevo, titular do NUIT 100851288, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 2, grupo salarial 4 – passa para escalão 3, da mesma carreira e grupo salarial, nos termos do disposto no artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, continuando colocado na Direcção de Censos e Inquéritos. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  138. Texto do artigo, página 15: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 23 de Agosto de 2011.)
  139. Texto do artigo, página 16: De 16 de Maio de 2011:
  140. Texto do artigo, página 16: Delfina Carlota Albino Zaqueu, titular do NUIT 300178359, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe E, grupo salarial 11 – promovida da classe E para a C, escalão 1, da mesma carreira e grupo salarial, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, continuando colocada na Direcção de Administração e Recursos Humanos.
  141. Texto do artigo, página 16: Fábio Alexandre Pinto, titular do NUIT 106900205, enquadrado na carreira de técnico superior de estatística N1, classe E, grupo salarial 11 – promovido da classe E para a C, escalão 1, da mesma carreira e grupo salarial, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, continuando colocado na Direcção de Integração, Coordenação e Relações Externas.
  142. Texto do artigo, página 16: Filipe Moisés Uamba, titular do NUIT 103686970, enquadrado na carreira de técnico superior de estatística N1, classe E, grupo salarial 11 – promovido da classe E para a C, escalão 1, da mesma carreira e grupo salarial, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, continuando colocado na Direcção de Estatísticas Sectoriais e de Empresa.
  143. Texto do artigo, página 16: Geraldo Adriano Timbe, titular do NUIT 108300027, enquadrado na carreira de técnico superior de estatística N1, classe E, grupo salarial 11 – promovido da classe E para a C, escalão 1, da mesma carreira e grupo salarial, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, continuando colocado na Direcção de Estatísticas Sectoriais e de Empresa.
  144. Texto do artigo, página 16: Maria Inês Muianga Sumbana, titular do NUIT 100115441, enquadrada na carreira de técnico superior de tecnologias de informação e comunicação N1, classe E, grupo salarial 23 – promovida da classe E para a C, escalão 1, da mesma carreira e grupo salarial, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, continuando colocada na Direcção de Integração, Coordenação e Relações Externas.
  145. Texto do artigo, página 16: Mónica Alberto Machonhane, titular do NUIT 10094030, enquadrada na carreira de técnico superior de estatística N1, classe E, grupo salarial 11 – promovida da classe E para a C, escalão 1, da mesma carreira e grupo salarial, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, continuando colocada na Direcção de Censos e Inquéritos.
  146. Texto do artigo, página 16: Nelson Lucas Mahetane Buque, titular do NUIT 101092410, enquadrado na carreira de técnico superior de estatística N1, classe E, grupo salarial 11– promovido da classe E para a C, escalão 1, da mesma carreira e grupo salarial, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, continuando colocado na Direcção de Estatísticas Sectoriais e de Empresas.
  147. Texto do artigo, página 16: Renato Ibraimo Issa Abdul Cassamo, titular do NUIT 104115241, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe E, grupo salarial 11 – promovido da classe E para a C, escalão 1, da mesma carreira e grupo salarial, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, continuando colocado no Gabinete do Presidente do Instituto Nacional de Estatísticas.
  148. Texto do artigo, página 16: Simão Alberto Fernando Sábado, titular do NUIT 100625229, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe E, grupo salarial 11 – promovido da classe E para a C, escalão 1, da mesma carreira e grupo salarial, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, continuando colocado na Direcção de Estatísticas Sectoriais e de Empresas.
  149. Texto do artigo, página 16: Valentim Isidro Valentim Raposo, titular do NUIT 102236671, enquadrado na carreira de técnico superior de tecnologias de informação e comunicação N1, classe E, grupo salarial 23 – promovido da classe E para a C, escalão 1, da mesma carreira e grupo salarial, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, continuando colocado na Direcção de Integração, Coordenação e Relações Externas.
  150. Texto do artigo, página 16: Simão Henrique Buque, titular do NUIT 100944022, enquadrado na carreira de técnico superior N2, classe E, escalão 1, grupo salarial 10 – promovido da classe E para a C, escalão 1, da mesma carreira e grupo salarial, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, continuando colocado na Direcção de Administração e Recursos humanos.
  151. Texto do artigo, página 16: Amélia Isabel Moiane, titular do NUIT 105557248, enquadrada na carreira de técnica, classe E, grupo salarial 7 – promovida da classe E para a C, escalão 1, da mesma carreira e grupo salarial, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, continuando colocada na Direcção de Integração, Coordenação e Relações Externas.
  152. Texto do artigo, página 16: Cecília Chenda Chicunisse Jenga, titular do NUIT 102351428, enquadrada na carreira de técnico, classe E, escalão 1, grupo salarial 7 – promovida da classe E para a C, escalão 1, da mesma carreira e grupo salarial, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  153. Texto do artigo, página 16: Miguel José Moamba, titular do NUIT 108425393, enquadrado na carreira de auxiliar classe U, escalão 1, grupo salarial 1 – promovido do escalão 1 para escalão 2, da mesma carreira e grupo salarial, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, continuando colocado na Direcção de Administração e Recursos Humanos.
  154. Texto do artigo, página 16: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  155. Texto do artigo, página 16: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 5 de Setembro.)
  156. Texto do artigo, página 16: De 27 de Junho de 2011:
  157. Texto do artigo, página 16: Silva Lenita José, titular do NUIT 108508884, enquadrado na carreira de técnico profissional de administração pública, classe E – nomeado definitivamente, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, continuando colocado na Direcção de Administração e Recursos Humanos.
  158. Texto do artigo, página 16: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 23 de Agosto.)
  159. Texto do artigo, página 16: De 5 de Julho de 2011:
  160. Texto do artigo, página 16: Laurentino Bonifácio Mandioca, titular do NUIT 100677441, enquadrado na carreira de agente técnico, classe U, escalão 1, grupo salarial 5 – passa para o escalão 2, da mesma carreira e grupo salarial, nos termos do disposto no artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, continuando colocado na Direcção de Administração e Recursos Humanos. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  161. Texto do artigo, página 16: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 23 de Agosto.)
  162. Texto do artigo, página 16: De 5 de Dezembro de 2011:
  163. Texto do artigo, página 16: Filipe Jorge Laranjeira Langa, titular do NUIT 100925621, enquadrado na carreira de técnico superior de estatística N1, classe C, escalão 1, grupo salarial 11 – autorizado o reinício das suas funções nesta instituição, finda a licença sem vencimentos, para acompanhamento da cônjuge, concedida ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 67 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e o Decreto n.º 47/2000, de 5 de Dezembro.
  164. Texto do artigo, página 16: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 24 de Janeiro de 2012.)
  165. Texto do artigo, página 16: De 12 de Dezembro de 2011:
  166. Texto do artigo, página 16: Salvador Maurício Matsimbe, titular do NUIT 102282582, enquadrado na carreira de técnico profissional, classe C, escalão 1, grupo salarial 8 – nomeado, ao abrigo do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, para carreira de técnico superior N2, classe E, grupo salarial 10, continuando colocado na Direcção de Administração e Recursos Humanos. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  167. Texto do artigo, página 16: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 23 de Fevereiro de 2012.)
  168. Texto do artigo, página 17: De 7 de Janeiro:
  169. Texto do artigo, página 17: Francisco Manuel de Sousa Neto, titular do NUIT 103153336, enquadrado na carreira de técnico, classe C, escalão 1, grupo salarial 7 – autorizado a concessão da licença ilimitada, ao abrigo do disposto no artigo 67 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 107 do Regulamento do referido Estatuto, e com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto n.º 65/99, de 5 de Outubro, com efeitos a partir de 6 de Janeiro de 2012.
  170. Texto do artigo, página 17: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 21 de Fevereiro.)
  171. Texto do artigo, página 17: De 11 de Janeiro:
  172. Texto do artigo, página 17: Lino Pedro Chilala Macuácua, titular do NUIT 100992116, enquadrado na carreira de docente N1, classe E, grupo salarial 32 – nomeado, ao abrigo do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, para carreira de técnico superior N1, classe B, escalão 1, grupo salarial 11, continuando colocado na Direcção de Administração e Recursos Humanos.
  173. Texto do artigo, página 17: Maria Faustino Macamo, titular do NUIT 100943883, enquadrada na carreira de auxiliar, classe U, escalão 3, grupo salarial 1 – nomeada, ao abrigo do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, para carreira de assistente técnico, classe E, grupo salarial 6, continuando colocada no Gabinete do Presidente do Instituto Nacional de Estatística.
  174. Texto do artigo, página 17: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  175. Texto do artigo, página 17: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 20 de Fevereiro.)
  176. Texto do artigo, página 17: De 18 de Janeiro:
  177. Texto do artigo, página 17: António Francisco Guimarães titular do NUIT 100851261, enquadrado na carreira de técnico superior N2, classe E, grupo salarial 10 – nomeado, ao abrigo do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, para carreira de técnico superior N1, classe E, grupo salarial 11, continuando colocado na Direcção de Integração, Coordenação e Relações Externas. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  178. Texto do artigo, página 17: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 20 de Fevereiro.)
  179. Texto do artigo, página 17: Teixeira Nataniel Mandlate, titular do NUIT 103083524, enquadrado na carreira de docente N1, classe E, grupo salarial 32 – nomeado, ao abrigo do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, para carreira de técnico superior N1, classe B, escalão 1, grupo salarial 11, ocupando a vaga criada pelo Diploma Ministerial n.º 50/2010, de 17 de Março, continuando colocado na Direcção de Estatísticas Demográficas, Vitais e Sociais. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  180. Texto do artigo, página 17: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 20 de Fevereiro.)
  181. Texto do artigo, página 17: Contratos
  182. Texto do artigo, página 17: Entre o Instituto Nacional de Estatística (INE), adiante designado por contratante, com domicílio em Maputo, Av. Ahamed Sekou Touré, n.º 21, representado no acto por Luís Mungamba, Director de Administração e Recursos Humanos, por delegação de competências, e Salmina Jafete Chaúque, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200259233F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo a 8 de Junho de 2010, ora em diante designada por contratada, é celebrado o presente contrato de trabalho, ao abrigo do disposto no artigo 18 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com as alíneas b) e d) do artigo 10 do Regulamento do referido Estatuto,
  183. Texto do artigo, página 17: aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, que se regerá pelos seguintes artigos:
  184. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 1 (Objecto e regime do contrato)
  185. Número ou marcador, página 17: 1. O presente contrato tem como objecto regular o regime da relação jurídica laboral estabelecido entre o contratante e o contratado.
  186. Número ou marcador, página 17: 2. A contratada obriga-se, mediante a remuneração estipulada no
  187. Texto do artigo, página 17: artigo 5 deste contrato e sob a autoridade e direcção do contratante, à prestação do serviço indicado no artigo 3 deste contrato.
  188. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 2 (Vigência)
  189. Texto do artigo, página 17: O presente contrato é celebrado por um período de dois anos, contando a partir da data da assinatura do termo de início de funções, de acordo com o previsto no artigo 62 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro.
  190. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 3 (Actividade)
  191. Texto do artigo, página 17: A contratada ocupar-se-á pela actividade de análise de dados recolhidos na componente de despesas de bens e consumo familiar – Programa de Comparação Internacional (PCI- África).
  192. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 4 (Local de trabalho)
  193. Texto do artigo, página 17: A contratada prestará as suas actividades na Direcção de Contas Nacionais e Indicadores Globais do Instituto Nacional de Estatística.
  194. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 5 (Salário)
  195. Número ou marcador, página 17: 1. A contratada auferirá o vencimento correspondente ao da carreira de técnico superior N1, classe E, grupo salarial 11, bem como os valores de subsídios atribuídos aos funcionários do INE e bónus especial, encargo suportado pelo Programa de Comparação Internacional - PCI, e sujeito à dedução correspondente ao Imposto Sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRPS), aprovado pelo Decreto n.º 20/2002, de 30 de Julho, nas percentagens referidas no respectivo regulamento.
  196. Número ou marcador, página 17: 2. O vencimento mensal não será sujeito a alterações automáticas sempre que forem introduzidas na tabela de vencimentos em vigor no aparelho do Estado.
  197. Número ou marcador, página 17: 3. A contratada não terá direito a subsídio de férias nem ao 13.º vencimento.
  198. Número ou marcador, página 17: 4. A alteração do vencimento acordado terá como base uma adenda
  199. Texto do artigo, página 17: assinada pelas partes.
  200. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 6 (Direitos do contratado)
  201. Texto do artigo, página 17: Ao abrigo do presente contrato, são conferidos à contratada os seguintes direitos:
  202. Número ou marcador, página 17: a) Receber a remuneração acordada nos termos do artigo 5 deste contrato;
  203. Número ou marcador, página 17: b) Passagens e ajudas de custo, quando em viagens de serviço;
  204. Número ou marcador, página 17: c) Utilizar bem instalações, equipamento e materiais, assim como o pessoal de apoio administrativo necessário para a execução dos serviços referidos no artigo 3 deste contrato.
  205. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 7 (Deveres do contratado)
  206. Texto do artigo, página 17: Durante a realização das suas actividades, constituem obrigações específicas da contratada as seguintes:
  207. Número ou marcador, página 17: a) Cumprir com as actividades indicadas no artigo 3 deste contrato com a máxima diligência e eficiência, de acordo com os padrões aceitáveis;
  208. Número ou marcador, página 18: b) Ser uma conselheira fiel do contratante em todos os assuntos que lhe forem confiados e apoiar na salvaguarda dos interesses do contratante;
  209. Número ou marcador, página 18: c) Abster-se de publicar informações confidenciais ou reservadas sobre matérias ou assuntos relacionados com os serviços executados, ou sobre opções do contratante, salvo havendo prévio consentimento deste;
  210. Número ou marcador, página 18: d) Preservar o sigilo e a confidencialidade de toda documentação a que tenha acesso durante a realização das suas actividades;
  211. Número ou marcador, página 18: e) Entregar ao contratante todos os relatórios e outros documentos elaborados na realização das actividades do presente contrato, os quais se tornarão propriedade do contratante;
  212. Número ou marcador, página 18: f) Ser assídua e cumprir com o horário de trabalho em vigor no aparelho do Estado, salvo quando trabalhos urgentes e inadiáveis ditarem a entrada ou saída fora do horário previsto;
  213. Número ou marcador, página 18: g) Cumprir com as normas de funcionamento dos serviços de Administração Pública;
  214. Número ou marcador, página 18: h) Abster-se de participar em actividades profissionais ou comerciais em Moçambique ou no estrangeiro, que estejam em conflito de interesses com o objecto deste contrato.
  215. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 8 (Obrigações do contratante)
  216. Texto do artigo, página 18: Durante a vigência do presente contrato constituem obrigações do contratante as seguintes:
  217. Número ou marcador, página 18: a) Providenciar para que os meios de trabalho, assim como a documentação pertinente sejam colocados à disposição do contratado, a fim de que, este possa realizar as suas actividades;
  218. Número ou marcador, página 18: b) Efectuar os pagamentos a favor da contratada, de acordo com o estabelecido no artigo 5.
  219. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 9 (Rescisão do contrato)
  220. Número ou marcador, página 18: 1. O contratante poderá rescindir o presente contrato a qualquer momento e com efeitos imediatos, quando se verificar uma das seguintes situações:
  221. Número ou marcador, página 18: a) Comprovada inaptidão da contratada para a prestação do serviço;
  222. Número ou marcador, página 18: b) Ocorrência de mais de trinta dias de faltas injustificadas;
  223. Número ou marcador, página 18: c) Condenação por crime a que corresponde pena de prisão maior, ou de prisão por crimes contra a segurança do Estado ou pela prática de outros actos que devem considerar- -se desonrosos e manifestem incompatibilidade com o exercício de actividades no aparelho do Estado.
  224. Número ou marcador, página 18: 2. A contratada poderá rescindir o presente contrato, com um pré- -aviso de trinta (30) dias, quando o contratante não cumprir com alguma das obrigações estabelecidas no artigo 7 deste contrato. O contratante pode, durante o período de pré-aviso, sanar esse incumprimento e nesse caso a rescisão deixará de ter lugar.
  225. Número ou marcador, página 18: 3. As partes poderão acordar a cessação do presente contrato no caso de ocorrência de situações de força maior, imprevisíveis fora do seu controlo, desde que concorram para o impedimento, total ou parcial, da prossecução do objecto do contrato.
  226. Número ou marcador, página 18: 4. Sem invocação de qualquer motivo, pode qualquer das partes,
  227. Texto do artigo, página 18: dentro das regras de boa fé, rescindir este contrato, mediante um prévio aviso de 30 (trinta) dias, apresentando por escrito antes da data efectiva de rescisão.
  228. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 10 (Resolução de litígios)
  229. Número ou marcador, página 18: 1. Se durante a execução deste contrato surgirem litígios entre as partes, estes serão resolvidos em primeiro lugar por recurso a negociações amigáveis entre o contratante e a contratada, tendo em conta os princípios de boa fé e de equidade.
  230. Número ou marcador, página 18: 2. Não sendo possível a obtenção de um acordo por esta via, o
  231. Texto do artigo, página 18: caso será resolvido de acordo com as normas vigentes no aparelho do Estado.
  232. Texto do artigo, página 18: Maputo, 29 de Agosto de 2011. — A Contratada, Salmina Jafete Chauque. — O Contratante, Luís Mungamba.
  233. Texto do artigo, página 18: Entre o Instituto Nacional de Estatística (INE), adiante designado por contratante, com domicílio em Maputo, Av. Ahamed Sekou Touré, n.º 21, representado no acto por Luís Mungamba, Director de Administração e Recursos Humanos por delegação de competências, e Amenosse Fernando Chambulelo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080142602 E, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo em 5 de Outubro de 2007, ora em diante designado por contratado, é celebrado o presente contrato de trabalho, ao abrigo do disposto no artigo 18 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com as alíneas b) e d) do artigo 10 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, que se regerá pelos seguintes artigos:
  234. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 1 (Objecto e regime do contrato)
  235. Número ou marcador, página 18: 1. O presente contrato tem como objecto regular o regime da relação jurídica laboral estabelecido entre o contratante e o contratado.
  236. Número ou marcador, página 18: 2. O contratado obriga-se, mediante a remuneração estipulada no
  237. Texto do artigo, página 18: artigo 5 deste contrato e sob a autoridade e direcção do contratante, à prestação do serviço indicado no artigo 3 deste contrato.
  238. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 2 (Vigência)
  239. Texto do artigo, página 18: O presente contrato é celebrado por um período de dois anos, contando a partir da data da assinatura do termo de início de funções, de acordo com o previsto no artigo 62 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro.
  240. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 3 (Actividade)
  241. Texto do artigo, página 18: O contratado ocupar-se-á pela actividade de análise de dados recolhidos na componente de despesas de bens e consumo familiar – Programa de Comparação Internacional (PCI- África).
  242. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 4 (Local de trabalho)
  243. Texto do artigo, página 18: O contratado prestará as suas actividades na Direcção de Contas Nacionais e Indicadores Globais do Instituto Nacional de Estatística.
  244. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 5 (Salário)
  245. Número ou marcador, página 18: 1. O contratado auferirá o vencimento correspondente ao da carreira de técnico superior N1, classe E, grupo salarial 11, bem como os valores de subsídios atribuídos aos funcionários do INE e bónus especial, encargo suportado pelo Programa de Comparação Internacional - PCI, e sujeito à dedução correspondente ao Imposto Sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRPS), aprovado pelo Decreto n.º 20/2002, de 30 de Julho, nas percentagens referidas no respectivo regulamento.
  246. Número ou marcador, página 19: 2. O vencimento mensal não será sujeito a alterações automáticas sempre que forem introduzidas na tabela de vencimentos em vigor no aparelho do Estado.
  247. Número ou marcador, página 19: 3. O contratado não terá direito a subsídio de férias nem ao 13.º vencimento.
  248. Número ou marcador, página 19: 4. A alteração do vencimento acordado terá como base uma adenda
  249. Texto do artigo, página 19: assinada pelas partes.
  250. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 6 (Direitos do contratado)
  251. Texto do artigo, página 19: Ao abrigo do presente contrato, são conferidos ao contratado os seguintes direitos:
  252. Número ou marcador, página 19: a) Receber a remuneração acordada nos termos do artigo 5 deste contrato;
  253. Número ou marcador, página 19: b) Passagens e ajudas de custo, quando em viagens de serviço;
  254. Número ou marcador, página 19: c) Utilizar bem instalações, equipamento e materiais, assim como o pessoal de apoio administrativo necessário para a execução dos serviços referidos no artigo 3 deste contrato.
  255. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 7 (Deveres do contratado)
  256. Texto do artigo, página 19: Durante a realização das suas actividades, constituem obrigações específicas do contratado as seguintes:
  257. Número ou marcador, página 19: a) Cumprir com as actividades indicadas no artigo 3 deste contrato com a máxima diligência e eficiência, de acordo com os padrões aceitáveis;
  258. Número ou marcador, página 19: b) Ser um conselheiro fiel do contratante em todos os assuntos que lhe forem confiados e apoiar na salvaguarda dos interesses do contratante;
  259. Número ou marcador, página 19: c) Abster-se de publicar informações confidenciais ou reservadas sobre matérias ou assuntos relacionados com os serviços executados, ou sobre opções do contratante, salvo havendo prévio consentimento deste;
  260. Número ou marcador, página 19: d) Preservar o sigilo e a confidencialidade de toda documentação a que tenha acesso durante a realização das suas actividades;
  261. Número ou marcador, página 19: e) Entregar ao contratante todos os relatórios e outros documentos elaborados na realização das actividades do presente contrato, os quais se tornarão propriedade do contratante;
  262. Número ou marcador, página 19: f) Ser assíduo e cumprir com o horário de trabalho em vigor no aparelho do Estado, salvo quando trabalhos urgentes e inadiáveis ditarem a entrada ou saída fora do horário previsto;
  263. Número ou marcador, página 19: g) Cumprir com as normas de funcionamento dos serviços de Administração Pública;
  264. Número ou marcador, página 19: h) Abster-se de participar em actividades profissionais ou comerciais em Moçambique ou no estrangeiro, que estejam em conflito de interesses com o objecto deste contrato.
  265. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 8 (Obrigações do contratante)
  266. Texto do artigo, página 19: Durante a vigência do presente contrato constituem obrigações do contratante as seguintes:
  267. Número ou marcador, página 19: a) Providenciar para que os meios de trabalho, assim como a documentação pertinente sejam colocados à disposição do contratado, a fim de que, este possa realizar as suas actividades;
  268. Número ou marcador, página 19: b) Efectuar os pagamentos a favor do contratado, de acordo com o estabelecido no artigo 5.
  269. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 9 (Rescisão do contrato)
  270. Texto do artigo, página 19: 1.O contratante poderá rescindir o presente contrato a qualquer momento e com efeitos imediatos, quando se verificar uma das seguintes situações:
  271. Número ou marcador, página 19: a) Comprovada inaptidão do contratado para a prestação do serviço;
  272. Número ou marcador, página 19: b) Ocorrência de mais de trinta dias de faltas injustificadas;
  273. Número ou marcador, página 19: c) Condenação por crime a que corresponde pena de prisão maior, ou de prisão por crimes contra a segurança do Estado ou pela prática de outros actos que devem considerar- -se desonrosos e manifestem incompatibilidade com o exercício de actividades no aparelho do Estado.
  274. Número ou marcador, página 19: 2. O contratado poderá rescindir o presente contrato, com um pré- -aviso de trinta (30) dias, quando o contratante não cumprir com alguma das obrigações estabelecidas no artigo 7 deste contrato. O contratante pode, durante o período de pré-aviso, sanar esse incumprimento e nesse caso a rescisão deixará de ter lugar.
  275. Número ou marcador, página 19: 3. As partes poderão acordar a cessação do presente contrato no caso de ocorrência de situações de força maior, imprevisíveis fora do seu controlo, desde que concorram para o impedimento, total ou parcial, da prossecução do objecto do contrato.
  276. Número ou marcador, página 19: 4. Sem invocação de qualquer motivo, pode qualquer das partes,
  277. Texto do artigo, página 19: dentro das regras de boa fé, rescindir este contrato, mediante um prévio aviso de 30 (trinta) dias, apresentando por escrito antes da data efectiva de rescisão.
  278. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 10 (Resolução de litígios)
  279. Número ou marcador, página 19: 1. Se durante a execução deste contrato surgirem litígios entre as partes, estes serão resolvidos em primeiro lugar por recurso a negociações amigáveis entre o contratante e o contratado, tendo em conta os princípios de boa fé e de equidade.
  280. Número ou marcador, página 19: 2. Não sendo possível a obtenção de um acordo por esta via, o
  281. Texto do artigo, página 19: caso será resolvido de acordo com as normas vigentes no aparelho do Estado.
  282. Texto do artigo, página 19: Maputo, 29 de Agosto de 2011. — O Contratado, Amenosse Fernando Chambule. — O Contratante, Luís Mungamba.
  283. Texto do artigo, página 20: Preço 23,50 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  284. Texto do artigo, página 20: Preço 23,50 MT
  285. Texto do artigo, página 20: IMPRENSANACIONALDE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição

  • Despacho PRIMEIRO-MINISTRO
  • Aviso Departamento de Recursos Humanos
  • Despacho MINISTÉRIO DO INTERIOR
  • Diploma De 29 de Abril de 2011:
  • Diploma De 30 de Abril de 2011:
  • Diploma De 11 de Maio de 2011:
  • Diploma De 12 de Maio de 2011:
  • Diploma De 24 de Maio de 2011:
  • Diploma De 28 de Julho de 2011:
  • Diploma De 16 de Agosto de 2011: Aniceto Alberto Chitlango, assistente técnico, classe C, escalão 2
  • Diploma De 14 de Outubro de 2011:
  • Diploma De 1 de Dezembro de 2010:
  • Diploma De 2 de Dezembro de 2011:
  • Diploma De 6 de Dezembro de 2011:
  • Diploma De 18 de Janeiro:
  • Diploma De 19 de Janeiro:
  • Diploma Contagens de tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  • Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
  • Diploma Contagens de tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  • Despacho MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS Departamento de Recursos Humanos
  • Diploma De 6 de Outubro de 2011:
  • Diploma De 13 de Outubro de 2011:
  • Diploma De 20 de Julho de 2011:
  • Diploma De 11 de Novembro de 2011:
  • Diploma De 25 de Novembro de 2011:
  • Diploma De 28 de Novembro de 2011:
  • Diploma De 8 de Dezembro de 2011:
  • Diploma De 20 de Dezembro de 2011:
  • Diploma De 28 de Dezembro de 2011:
  • Diploma De 12 de Janeiro:
  • Diploma De 13 de Janeiro:
  • Diploma De 19 de Janeiro:
  • Despacho MINISTÉRIO DA CULTURA
  • Diploma De 21 de Julho de 2011:
  • Diploma De 2 de Outubro de 2011:
  • Diploma De 6 de Novembro de 2011:
  • Diploma De 6 de Dezembro de 2011:
  • Diploma De 7 de Dezembro de 2011:
  • Diploma De 28 de Dezembro de 2011:
  • Despacho MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
  • Diploma De 18 de Abril de 2011:
  • Diploma De 9 de Junho de 2011:
  • Diploma De 23 de Junho de 2011:
  • Diploma De 29 de Junho de 2011:
  • Diploma n.º 14/2009 Nos termos do disposto no artigo 23 da Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, nomeio Alice Caridade Bendita Lindolondolo para o cargo de Assistente do Primeiro-Ministro.
  • Diploma De 3 de Janeiro:
  • Diploma De 4 de Janeiro:
  • Despacho Contagem de tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  • Aviso MINISTÉRIO DAS PESCAS Instituto Nacional de Investigação Pesqueira
  • Aviso MINISTÉRIO DO TRABALHO Instituto Nacional de Segurança Social
  • Despacho MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS E HABITAÇÃO
  • Diploma De 5 de Julho de 2011:
  • Diploma De 17 de Outubro de 2011:
  • Diploma De 20 de Outubro de 2011:
  • Diploma De 26 de Outubro de 2011:
  • Diploma De 9 de Novembro de 2011:
  • Diploma De 1 de Novembro de 2011:
  • Diploma Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio Adalberto Domingos Xavier Dias, enquadrado na carreira de instrutor e técnico pedagógico de N1, classe C, escalão 1, titular do NUIT 100961539, para, em comissão de serviço, exercer as funções de chefe do Departamento Central de Formação, na Direcção de Recursos Humanos.
  • Diploma Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 23 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio Anastáncia da Graça Salvador Machaieie Chale, enquadrada na carreira de técnico superior de obras públicas de N1, titular do NUIT 101278727, para, em comissão de serviço, exercer as funções de inspector superior de obras públicas, na Inspecção de Obras Públicas.
  • Diploma De 27 de Fevereiro:
  • Aviso Direcção de Recursos Humanos
  • Despacho Tribunal Aduaneiro de Maputo
  • Despacho Governo da Província de Gaza Direcção Provincial de Apoio e Controlo
  • Despacho Governo da Província de Manica
  • Diploma De 19 de Maio de 2011:
  • Diploma De 7 de Julho de 2011:
  • Diploma De 18 de Novembro de 2011:
  • Diploma De 11 de Julho de 2011:
  • Diploma De 12 de Dezembro de 2011:
  • Despacho Secretaria Provincial
  • Despacho Governo do Distrito de Bilene
  • Diploma De 28 de Dezembro de 2010:
  • Diploma De 18 de Janeiro de 2011:
  • Diploma De 28 de Fevereiro de 2011:
  • Diploma De 21 de Março de 2011:
  • Diploma De 24 de Março de 2011:
  • Diploma De 1 de Abril de 2011:
  • Diploma De 18 de Novembro de 2011:
  • Diploma De 20 de Abril de 2011:
  • Diploma De 24 de Abril de 2011:
  • Diploma De 30 de Junho de 2011:
  • Diploma De 20 de Outubro de 2011:
  • Diploma De 24 de Novembro de 2011:
  • Despacho Governo do Distrito de Tsangano Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social
  • Despacho Conselho Municipal da Vila da Manhiça
  • Despacho Instituto Nacional de Estatística
  • Diploma De 8 de Setembro de 2011:
  • Diploma De 18 de Outubro de 2011:
  • Diploma De 21 de Novembro de 2011:
  • Despacho Direcção de Administração e Recursos Humanos
  • Diploma De 16 de Maio de 2011:
  • Diploma De 27 de Junho de 2011:
  • Diploma De 5 de Julho de 2011:
  • Diploma De 5 de Dezembro de 2011:
  • Diploma De 12 de Dezembro de 2011:
  • Diploma De 7 de Janeiro:
  • Diploma De 11 de Janeiro:
  • Diploma De 18 de Janeiro: