III SÉRIE — n.º 109
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 109/2020
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- Título de secção, página 1: Terça-feira, 9 de Junho de 2020 III SÉRIE — Número 109
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Ace Hygiene & Consultancy Services, Limitada. AMC Limpeza, Limitada. Balm in Gilead, Limitada. Bantu – Sociedade Unipessoal, Limitada. Built Moz, Limitada. Cimento Nacional, Limitada. Coden – Sociedade Unipessoal, Limitada. Day Light Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada. Embondeiro Consulting, Limitada. Empresa de Transportes Kenja & Serviços, Limitada. Épsilon Man Power, S.A.
- Parágrafo, página 1: Fimeks, Limitada. Guila Empreendimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Huda & Hadia, Limitada. Instituto Senworker de Moçambique – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Jin Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lindsay, Limitada. Lonrho Logistics Mozambique, Limitada. Luso Engenharia e Serviços, S.A. Moçambique Terramar Trading, Limitada. Moz Índia Agro Pesquisa e Desenvolvimento, Limitada. MOZ INDS - Mozambique Industrial Development Solutions,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Olio Internacional de Mozambique, Limitada. Oneida Construções, E.I. Perola Trading Moçambique, Limitada. PickUpMZ, Limitada. Pink Room – Sociedade Unipessoal, Limitada. Plenitude Technologics e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sonho Afrikano – Sociedade Unipessoal, Limitada. Taj Agro, Limitada. Terramar Nacala, Limitada. Vuyane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. ZPI – Zimpeto Propriedade e Investimento, Limitada.
- Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Ace Hygiene & Consultancy Services, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101332799, uma entidade denominada Ace Hygiene & Consultancy Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Machil, Limitada, com sede na Avenida dos Mártires de Mueda, n.º 587, rés-do-chão, Maputo, com NUIT 400813701, neste acto representado pelo senhor Dino Mateus Chilenje, com poderes suficientes para o acto; e
- Texto do artigo, página 1: Emotion Nomissy Mugodo, nascida aos 24 de Maio de 1985, em Maputo, filha de Nomissy
- Texto do artigo, página 1: Mugodo e de Rosa Jemusse, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100844594Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente em Chimoio, bairro 4.º Congresso, n.º 670, quarteirão 27.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de Ace Hygiene & Consultancy Services, Limitada. E têm a sua sede no bairro da Polana Cimento, na Avenida dos Mártires de Mueda, n.º 587, rés-dochão, Distrito Municipal Kampfumo, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou
- Texto do artigo, página 1: qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sua duração será por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade têm por objecto principal a prestação de serviços de higiene & consultoria em: Saúde ocupacional & controle de meio ambiente.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir
- Texto do artigo, página 2: e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas e associações empresariais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde à soma de 2 (duas) quotas, uma de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social e pertencente a MACHIL, Limitada, e outra 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Emotion Nomissy Mugodo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Aumento de capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Fundo de reserva legal)
- Texto do artigo, página 2: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por ambos os sócios os quais serão designados por gestores.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Compete aos gestores exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como para praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem e, em especial: Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiro, emitir, sacar, aceitar e endossar letras, livranças, cheques, extractos de facturas e outros quaisquer títulos de crédito.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos sócios.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Os actos de mero expediente podem ser assinados pelos gestores.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade dissolver-se-á nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações dos sócios.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 2: Todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e por demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 8 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: AMC Limpeza, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101330427, dia um de Junho de dois mil e vinte Ana Morais Coelho, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300357692J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, aos 29 de Abril de 2016, válido até 29 de Abril de 2021, Que outorga por si e em representação da sua filha menor.
- Texto do artigo, página 2: Lura Leonel Chope, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107355745P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 16 de Abril de 2018, válido até 16 de Abril de 2023.
- Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de AMC Limpeza, Limitada, e tem a sua sede na rua da Mozal, n.º 166, Condomínio Vila Esperança, Matola-Rio, cidade da Matola e tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) Limpeza geral em edifícios;
- Número ou marcador, página 2: b) Limpeza de escritórios, hospitais, empresas, condomínios , escolas;
- Número ou marcador, página 2: c) Limpeza de esgotos e drenos;
- Texto do artigo, página 2: d)Actividades limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 2: e) Lavandaria;
- Número ou marcador, página 2: f) Remoção de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 2: g) Remoção de lixo;
- Número ou marcador, página 2: h) Limpeza geral e conservação, e multisserviços.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor bem como adquirir participações financeiras em outras sociedades, mesmo que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), podendo ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia geral assim delibere, dividido pelos sócios Ana Morais Coelho, com o valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondentes a 75% do capital e Lura Leonel Chope, com o valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondentes a 25% do capital total.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Administração
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, bem como da movimentação de contas bancárias, activa e passivamente, poderá ser feita por Ana Morais Coelho (Directora).
- Número ou marcador, página 2: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme. Maputo, 2 de Junho de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 2: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Balm in Gilead, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101178080, uma entidade denominada Balm in Gilead, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Obi Edward Agubadike, casado com a senhora Stella Chinelo Agubadike, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Nigéria, residente nesta Cidade de Maputo, portador do DIRE 11NG00089070S, emitido aos vinte e sete de Julho do ano dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Migração em Maputo.
- Texto do artigo, página 3: Stella Chinelo Agubadike, casada com o senhor Obi Edward Agubadike sob regime de comunhão geral de bens, natural de Nigéria, residente na cidade de Maputo, portadora do Passaporte A10369723, emitido aos trinta de Maio do ano dois mil e dezanove, pela Direcção Nacional de Migração em Nigéria. Constituem entre si uma sociedade de
- Texto do artigo, página 3: responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de Balm in Gilead, Limitada, tem a sua sede no bairro de Alto-Maé, na Avenida Albert Lithuli, n.º 1104, no rés-do-chão, na cidade de Maputo, no Distrito Municipal Kampfumo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) Venda de cosméticos, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 3: b) Prestação de serviços nas áreas de treinamento do pessoal, publicidade, consultoria e assistência técnica das actividades similares.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais: Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Obi Edward Agubadike, equivalente a cinquenta por cento do capital social, outra quota no valor nominal de dez mil meticais pertencente a sócia Stella Chinelo Agubadike, equivalente a cinquenta por cento do capital social, respectivamente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Gerência
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Obi Edward Agubadike que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 4 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Bantu – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 75 a 78 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 27, a cargo, de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais compareceu como outorgante: Suplercio Zacarias Sitole, solteiro,maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101701193F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezasseis e residente no bairro Bloco Nove, na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 3: E por ele foi dito:
- Texto do artigo, página 3: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Bantu – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 3: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Bantu
- Texto do artigo, página 3: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Sede social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede, no bairro Bloco Nove, na cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras
- Texto do artigo, página 3: formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto: Marketing e informática.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 3: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 3: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 4: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 4: Em caso de falecimento ou interdição do sócio-gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 4: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 4: a) Com o conhecimento dos titulares da quota;
- Número ou marcador, página 4: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrastada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
- Número ou marcador, página 4: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 30 de Outubro
- Texto do artigo, página 4: de 2017. — A Notária B1, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Built Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101331938, uma entidade denominada Built Moz, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 4: Helton Fábio de Jesus Pindula, estado civil casado, natural de Maputo, nascido aos 17 de Janeiro de 1989, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103991420B, filho de Ângelo António Pindula e de Adília dos Prazeres Messa Nhanala, residente na cidade de Maputo, bairro Central A, Avenida Vlademir Lenine, n.º 1037, 13.º andar, Direito;
- Texto do artigo, página 4: Maura Valnisse Carlos Banze, estado civil casada, natural de Maputo, nascida a 1 de Maio de 1992, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102252473M, filha de Carlos Simeão Banze e de Precina Flora Tembe, residente na Matola Rio, bairro Djonasse, casa n.° 1265.
- Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Built Moz, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1037, 13.º andar, Direito.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em função da sua expansão, a instituição, poderá fixar a sua sede e assim como estabelecer sucursais onde pretender em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) A produção e venda de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 4: b) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ao seu objeto principal, assim como adoptar outros objetos segundo a deliberação da assembleia geral desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas iguais.
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Helton Fábio de Jesus Pindula;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (trinta por cento) do capital social, pertencente a sócia Maura Valnisse Carlos Banze.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte das quotas deverá ser com consentimento dos sócios que gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedida, esta poderá ser alienada a quem interessar e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Administração
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do sócio de nome Helton Fábio de Jesus Pindula, que desde já, fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do senhor Helton Fábio de Jesus Pindula.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 8 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Cimento Nacional, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de cinco de maio de dois mil e vinte, da sociedade Cimento Nacional, Limitada, devidamente registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, matriculada sob n.º 100171449, deliberaram a alteração dos estatutos da sociedade na parte referente a administração, passando esta a ter a seguinte e nova redacção:
- Texto do artigo, página 5: ..............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Administração, gerência e vinculação)
- Texto do artigo, página 5: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem juridica interna ou internacional, será exercida por Ihab Nabeel Wajeeh Bustami na qualidade de sócio, com plenos poderes legais para o efeito.
- Texto do artigo, página 5: Sempre que necessário, a administração pode transmitir parte ou todos os poderes de administração a uma terceira pessoa a quem nomeará administrador da sociedade.
- Texto do artigo, página 5: O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 5: Com as alterações realizadas, ficou assim alterado o estatuto da sociedade.
- Texto do artigo, página 5: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Coden – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2018, foi matriculada
- Texto do artigo, página 5: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101036502, uma entidade denominada Coden – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 5: Gabriel Miguel Fernando Bero, solteiro, maior, natural de Moatize – Tete, de nacionalidade Moçambicana, residente no bairro 25 de Setembro, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100280875C, emitido aos 15 de Julho de 2019 pelo arquivo de Identificação da Cidade de Tete.
- Texto do artigo, página 5: Por ele foi dito:
- Texto do artigo, página 5: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Coden – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro 25 de Setembro, cidade de Moatize, província de Tete.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A sociedade constitui-se por tempo indeterminando, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto social
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades: Comércio de produtos da marca Coden.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comercias conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Gabriel Miguel Fernando Bero.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como a subscrição de novas quotas por terceiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Suprimentos
- Texto do artigo, página 5: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele for estipulados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quota
- Número ou marcador, página 5: Um) A divisão e cessão total e parcial de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurada em auditoria processada para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Autorização de quota
- Texto do artigo, página 5: A sociedade, mediante pévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Administração, representação, competências e vinculação
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Gabriel Miguel Fernando Bero, que fica desde já nomeado como administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador poderá fazer-se representar o exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em partes os seus poderes parta a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Em caso algum a sociedade podera ser obrigada em actos ou em documentos que nao digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 6: a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para um bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
- Número ou marcador, página 6: c) Administrar os meios financeiros e humanos das empresa;
- Número ou marcador, página 6: d) Elaborar e submeter a aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerencia bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 6: f) Alterar os estatutos; g)Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio, em todos os seus actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Fiscalização
- Texto do artigo, página 6: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
- Número ou marcador, página 6: a) Examinar a escritura contabilistica sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorais;
- Número ou marcador, página 6: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 6: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Direitos e obrigações do sócio
- Número ou marcador, página 6: Um) Constituem direitos do sócio:
- Número ou marcador, página 6: a) Quinhoar nos lucros;
- Número ou marcador, página 6: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) São obrigações do sócio:
- Número ou marcador, página 6: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
- Número ou marcador, página 6: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 6: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as demonstrações
- Texto do artigo, página 6: financeiras serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidas à apreciação do sócio.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Resultados e a sua aplicação
- Texto do artigo, página 6: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal estabelecida e as outras reservas que o sócio constituir serão distribuído pelo sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio, a sua parte social continuara com os seus herdeiros ou representante legais, nomeado dentre eles um represantante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 6: a) Por deliberação do sócio ou dos seus representantes;
- Número ou marcador, página 6: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatório.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Disposições finais
- Texto do artigo, página 6: Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 8 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Day Light Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101332454, uma entidade denominada Day Light Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Papaito Domingos Fernando, solteiro maior,
- Texto do artigo, página 6: nascido aos 10 de Junho de 1998, natural
- Texto do artigo, página 6: de cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, filho de Domingos Fernando e de Iza Raul Maulate, portador do Bilhete de Identidade n.º 110506286381Q, emitido aos 30 de Setembro de 2016 e válido até aos 30 de Setembro de 2021, emitido pela Direcção Identificação Civil de Maputo residente na quarteirão, n.º 5, casa n.º 302, bairro de Zimpeto, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regera pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação social Day Light Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial unipessoal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1643, bairro de Alto Maé, rés-dochão, na cidade de Maputo, Distrito Kampfumu, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de que de direito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
- Texto do artigo, página 6: a)Comercialização a retalho e a grosso de computares, periféricos e programas informáticos (programação informática);
- Número ou marcador, página 6: b) Projecto de implementação de sistema de informática;
- Número ou marcador, página 6: c) Comércio geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.000,00MT), correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao único sócio Papaito Domingos Fernando.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Texto do artigo, página 6: A administração da sociedade será exercida pelo Papaito Domingos Fernando, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 8 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Embondeiro Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101329534, uma entidade denominada Embondeiro Consulting, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial o contrato de sociedade por quotas entre:
- Texto do artigo, página 7: Euclides José Trindade Mulémbwè, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990170I, emitido aos 9 de Junho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 106990621, residente na Avenida Grande Maputo, Condomínio Zimpeto, BL-CP, flat – A2, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 7: José António Tique, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100772462A, emitido aos 6 de Junho de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 105487975, residente na Avenida Grande Maputo, Condomínio Zimpeto, BF-CF;
- Texto do artigo, página 7: Edson Samo Gonçalo Uamusse, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100119279M, emitido aos 18 de Março de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 103857155, residente na Avenida Emília Daússe, praceta Cruz Vermelha, prédio n.º 104, 2.º andar, porta 5;
- Texto do artigo, página 7: Ângelo Cassimo Teixeira, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100159965C, emitido aos 21 de Abril de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 101803872, residente nesta na Avenida 25 de Setembro, n.º 916, 6.º andar, flat 604; e
- Texto do artigo, página 7: Hélio Danilo Tajú, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do
- Texto do artigo, página 7: Passaporte n.º 15AL77269, emitido aos 21 de Fevereiro de 2018, pela Direcção de Migração de Maputo, titular do NUIT 103206197, residente Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3142, quarteirão 20, Prédio 88, 3.º andar.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Embondeiro Consulting, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, que se regerá pelo presente estatuto e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro do Zimpeto, Avenida Circular, Condomínio do Zimpeto, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais e também, abrir e encerrar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação no país e/ou no estrangeiro, desde que cumpridos os necessários preceitos legais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto, na medida do permitido pela legislação aplicável as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 7: a) Consultoria e gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 7: b) Promoção imobiliária;
- Número ou marcador, página 7: c) Arrendamento, agenciamento, gestão, avaliação e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 7: d) Importação e exportação de produtos diversos, incluindo equipamento de trabalho necessário para a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias a sua actividade principal, agindo em nome próprio ou de terceiros, quer nacionais ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode:
- Número ou marcador, página 7: a) Participar em agrupamentos complementares de empresas e, bem assim, adquirir, originária ou subsequentemente, acções ou quotas nos diferentes tipos de sociedade, qualquer que seja o objecto destas ainda que sujeitas a leis especiais;
- Número ou marcador, página 7: b) Constituir sociedades bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras entidades, com objecto igual ou diferente do seu.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado, correspondente a uma soma de cinco (5) quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Euclides José Trindade Mulémbwè;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio José António Tique;
- Número ou marcador, página 7: c) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Edson Samo Gonçalo Uamusse;
- Número ou marcador, página 7: d) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Ângelo Cassimo Teixeira;
- Número ou marcador, página 7: e) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Hélio Danilo Tajú.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A divisão ou cessão de quotas, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será por deliberação da assembleia geral mediante parecer do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota, deverá comunicar a sua intenção por escrito à sociedade, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete a assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício financeiro do ano anterior, relatório da administração e de auditoria, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia poderá reunir-se extraordinariamente sempre que os sócios julgarem necessário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Texto do artigo, página 8: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 8: a) Nomeação e exoneração dos membros do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 8: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 8: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 8: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 8: e) Propositura de acções judiciais contra administradores.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Quórum, representação e deliberações)
- Número ou marcador, página 8: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 8: Dois) São tomadas por maioria absoluta (sessenta por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação do director executivos e/ou administradores, prestação de suprimentos pelos sócios, oneração, cessão e divisão de quotas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A gestão e representação da sociedade compete a um conselho de administração, composto por 1 director executivo e 2 directores para as áreas financeira e técnica a criar, a serem nomeados por decisão da assembleia geral, por mandatos de dois anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao director executivo ou a quem o mesmo indicar, representar a Sociedade perante todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: Três) Compete ainda, ao director executivo:
- Número ou marcador, página 8: a) Contratar e despedir trabalhadores e colaboradores;
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- Certidão de registo Ace Hygiene & Consultancy Services, Limitada
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