III SÉRIE — n.º 114

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 114/2016

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 23 de Setembro de 2016 III SÉRIE — Número 114
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Gender Links Moçambique, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Gender Links Moçambique.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 5 de Janeiro de 2016. — O Ministro, Abdurremane Lino de Almeida.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação ProAmbiente e Desenvolvimento Sustentável – AMBIENTE, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Pro-Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – AMBIENTE.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 17 de Junho de 2016. — O Ministro, Isaque Chande.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Manica
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos residentes no distrito de Gondola, província de Manica em representação da Associação Comunitária Bvute Re Rufaro Rewana We Gobogobo, solicitou o reconhecimento como pessoa Jurídica da Associação nos termos da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, que regula o direito a livre associação.
Texto do artigo · p. 1 Considerando que o estatuto da Associação Comunitária Bvute Re Rufaro Rewana We Gobogobo, foi elaborado á luz da legislação vigente, e não ofendendo os princípios morais e bons costumes.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, reconheço a personalidade jurídica desta Associação, com sede no distrito de Gondola, província de Manica, nos termos do n.º 1, artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Manica, em Chimoio, 26 de Outubro de 2009. — O Governador da Província, Maurício Vieira Jacob.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Rivan Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e um de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas quarenta e cinco a folhas cinquenta do livro de escrituras avulsas número sessenta e um, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo
Texto do artigo · p. 1 cartório, foi constituída entre Jer-Hwa Chang e Chung-Chang Yeh, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Rivan Comercial, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 É constituída e será registada nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade
Texto do artigo · p. 1 comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Rivan Comercial, Limitada.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na Rua: São Tomé, bairro de Maquinino, podendo por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 2 transferi-la para outro local, a abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 2 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, venda de louças, cautelares, de têxteis e de vestuário, calçados e artigos de couro, cadeeiros eléctricos e outros artigos de iluminação para o lar, de máquinas calculadoras e outros produtos de material para escritório e escolar, material de higiene feminino e do lar, triciclos, carinhas e brinquedos infantis, detergente para o uso domestico e lar, relógios e outros artigos similares, e em outras áreas de actividades que a sociedade achar conveniente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 O capital social integralmente realizado, é de cinquenta mil meticais, sendo uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Jer-Hwa Chang, e uma outra quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Chung-Chang Yeh.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de Tze Chun Chang, que desde já é nomeado administrador, por um período de dez meses, ou seja até dia vinte e um de Abril de dois mil e dezassete. O administrador da sociedade pode constituir procurador para a prática de determinados actos ou categoria de actos que for necessário para a sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador nomeado ou um futuro procurador da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, o administrador poderá ainda:
Número ou marcador · p. 2 a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade, desde que seja de conhecimento e concordância dos mesmos; e
Número ou marcador · p. 2 b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos por se só ou podendo assinar os contratos de leasing.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Todos os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em simples carta ou procuração dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de dez milhões de meticais, desde que tenha sido aprovado pelo presidente da assembleia geral e assinada a acta pelos todos os sócios.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios:
Número ou marcador · p. 2 a) Por acordo entre todos os sócios;
Número ou marcador · p. 2 b) Em caso de penhora, arresto ou qualquer forma de apreensão judicial de uma quota;
Número ou marcador · p. 2 c) Em caso de insolvência de qualquer um dos sócios;
Número ou marcador · p. 2 d) Em caso de divórcio ou separação judicial de bens, quando a quota for adjudicada a pessoa diversa do sócio.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A contrapartida para a amortização será:
Número ou marcador · p. 2 a) No caso da alínea a) do n.º 1, o valor acordado entre os sócios;
Número ou marcador · p. 2 b) Nos restantes casos, o valor que para a quota resultar do último balanço anual aprovado antes da deliberação de amortização.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá pagar a contrapartida devida pela amortização
Texto do artigo · p. 2 num máximo de seis prestações semestrais, vencendo-se a primeira seis meses após a deliberação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Casos omissos
Texto do artigo · p. 2 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 3 de
Texto do artigo · p. 2 Agosto de 2016. — A Notária, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
Texto do artigo · p. 2 Associação Pró-Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Disposições gerais Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Pró-Ambiente e Desenvolvimento Sustentável adiante designada por “Ambiente” é uma pessoa jurídica de direito privado, apartidária sem fins lucrativos e regida pelo presente estatuto social, regulamento interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação Pró-Ambiente e Desenvolvimento Sustentável é de âmbito nacional, de iniciativa particular, de fomento sócio ambiental, com carácter científico, cultural.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Associação Pró-Ambiente e Desenvolvimento Sustentável tem a sua sede na Cidade de Maputo. Por deliberação da assembleia geral, pode estabelecer escritórios ou representações em outras regiões do país.
Número ou marcador · p. 2 Três) O prazo de duração da Associação Pró-Ambiente e Desenvolvimento Sustentável é por tempo indeterminado, contando a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 Associação Pró-Ambiente e Desenvolvimento Sustentável tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Promoção de boas práticas, respeito e conservação do ambiente natural em áreas onde ocorre a indústria extractiva em prol do desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 3 b) Consciencialização da população para a necessidade de conservar a natureza;
Número ou marcador · p. 3 c) Produzir, publicar, editar, distribuir e divulgar livros, revistas, vídeos, filmes, discos, materiais diversos, exposições e programas de radiodifusão.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Qualquer pessoa com capacidade jurídica pode ser membro da Ambiente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A admissão de novos membros, de qualquer categoria será decidida pela Assembleia Geral, mediante proposta dos membros fundadores ou do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Associação Pró-Ambiente e Desenvolvimento Sustentável porta as seguintes categorias: fundadores, efectivos, honorários e beneméritos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São membros fundadores as pessoas físicas ou jurídicas, sem impedimento legal, que assinaram os actos constitutivos da entidade.
Número ou marcador · p. 3 Três) São membros efectivos os que forem admitidos pela aprovação de dois terços da Assembleia Geral, a partir da indicação da maioria dos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) São membros honorários as pessoas físicas ou jurídicas que forem admitidos pela aprovação de dois terços da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) São considerados membros beneméritos as pessoas ou instituições que se destacaram por trabalhos que se coadunem com os objectivos desta associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar das Assembleias Gerais ordinárias e/ou extraordinárias e deliberar sobre os assuntos que tenham sido submetidos a este órgão;
Número ou marcador · p. 3 b) Fazer parte de comissões de trabalho e ser delegado funções e outorgas do Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) Colaborar com os órgãos de administração da Associação na realização e materialização de seus objectivos sociais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Promover a Ambiente, cumprindo e observando as disposições do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 3 b) Social, bem como dos demais regulamentos internos da entidade;
Número ou marcador · p. 3 c) Concorrer para a realização do objectivo social da Ambiente;
Número ou marcador · p. 3 d) Desempenhar com dignidade os cargos para os quais foram eleitos ou os encargos que aceitarem, afastando qualquer conduta que possa comprometer o nome e a imagem da Ambiente;
Número ou marcador · p. 3 e) Comunicar qualquer mudança de endereço, bem como de actividade e/ou administração (quando se tratar de pessoa jurídica).
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 3 A qualidade de membro perde-se pelos seguintes motivos:
Número ou marcador · p. 3 a) Renúncia;
Número ou marcador · p. 3 b) Não pagamento de quotas até seis meses consecutivos, salvo se for motivo justificado, aceite pela Direcção Geral e ratificado pela Assembleia Geral extraordinária para o efeito;
Número ou marcador · p. 3 c) Conduta contrária aos objectivos consagrados estatutariamente e pela
Número ou marcador · p. 3 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da Ambiente:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da Associação Pró-Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é constituída pelos membros efectivos da Associação Pró-Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Convocatória e funcionamento da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) As Assembleias Gerais da Associação Pró-Ambiente e Desenvolvimento Sustentável são convocadas ordinária e extraordinariamente pelo Presidente da mesa da Assembleia Geral ou por pelo menos 2/3 dos membros efectivos da Associação ou ainda pelos membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembléia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que necessário, e ordinariamente 1 (uma) vez por ano.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 3 São competências da assembleia geral da ambiente:
Número ou marcador · p. 3 a) Apreciação e aprovação do Balanço Anual e demais relatórios financeiros do exercício anterior;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleição ou destituição dos membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Eleição dos membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 d) Deliberar sobre a admissão de novos membros efetivos, colaboradores e beneméritos;
Número ou marcador · p. 3 e) Deliberar sobre a reforma e alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 f) Deliberar sobre a extinção da associação e o destino do patrimônio social;
Número ou marcador · p. 3 g) Deliberar sobre casos omissos e não previstos neste estatuto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 Mesa da assembleia geral
Texto do artigo · p. 3 A mesa da Assembleia Geral é constituída por tês elementos, nomeadamente: presidente, vice-presidente, secretário, eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Composição da mesa da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 3 A mesa da Assembleia Geral da Associação Pró-Ambiente e Desenvolvimento Sustentável é constituída por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da mesa da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral, dirigir todas as sessões da mesma.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao secretário da mesa da Assembleia Geral, secretariar as sessões da mesma.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao vogal da Assembleia Geral, elaborar as actas das assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Conselho de direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do conselho de direcção)
Texto do artigo · p. 4 O conselho de direcção da Associação Pró-Ambiente e desenvolvimento Sustentável, é o órgão deliberativo e de gestão entre as assembleias gerais da mesma.
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção é responsável pela direcção da Associação Pró-Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, cabendo-lhe formular políticas e estratégias, deliberar, controlar e orientar as acções desta associação.
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção é constituído por três membros nomeadamente um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção reunir-se:
Número ou marcador · p. 4 a) Ordinariamente de quatro em quatro meses; e
Número ou marcador · p. 4 b) Extraordinariamente, sempre que o interesse social assim o exigir.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As reuniões do Conselho de Direcção, são convocadas pelo Presidente do Conselho de Direcção, ou a requerimento de, pelo menos, dois terços de seus membros, com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
Número ou marcador · p. 4 Três) Considerar-se-á regularmente convocado o membro do Conselho de Direcção que comparecerá à reunião ou que dela participar por telefone.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas pela maioria de votos dos presentes, cabendo ao Presidente do Conselho decidir em caso de empate.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) São considerados presentes os que enviarem, por escrito, sua manifestação com respeito à ordem do dia.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Definir as políticas que orientam as actividades gerais da Ambiente;
Número ou marcador · p. 4 b) Apoiar o presidente, especialmente nos planos de captação de recursos e acompanhar a realização dos Planos de Acção e a Proposta Orçamental;
Número ou marcador · p. 4 c) Propor a alteração do estatuto social à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Decidir sobre as questões que lhe forem submetidas pela presidência da Associação Pró-Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
Número ou marcador · p. 4 e) Decidir sobre os casos omissos do Regulamento interno, e
Número ou marcador · p. 4 f) Convocar a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE (Natureza e composição do conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização, assessoria e deliberação, constituído por um presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral sob indicação do Presidente do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reúne-se:
Número ou marcador · p. 4 a) Ordinariamente, pelo menos uma vez por ano; e
Número ou marcador · p. 4 b) Extraordinariamente, sempre que o interesse social o exigir.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As reuniões do Conselho Fiscal serão convocadas pelo respectivo presidente ou por iniciativa dos dois vogais, com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias, ocasião em que será informado o dia, a hora e o local da reunião bem como, resumidamente, a ordem do dia.
Número ou marcador · p. 4 Três) As reuniões do Conselho Fiscal somente se instalarão com a presença da totalidade de seus membros em exercício, e suas deliberações serão tomadas pela maioria de votos dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Competências do conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Fiscalizar a administração económica, financeira e contábil, a gestão patrimonial e monitorar os procedimentos financeiros e controlos internos da organização, sugerindo acções e directrizes de actuação ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, inclusive analisar e emitir parecer sobre o balanço financeiro/ patrimonial anual para prévio exame do Conselho de Direcção e posterior aprovação da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 4 c) Recomendar, ao Conselho de Direcção, auditoria externa independente e pronunciar-se sobre o relatório de auditoria anual, assegurando o correcto cumprimento de práticas financeiras e contáveis pela organização.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é constituído por três membros, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 5 (cinco) anos, permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Incompatibilidade de cargos)
Texto do artigo · p. 4 O cargo de presidente da mesa da Assembleia Geral da Ambiente, é incompatível com o cargo
Texto do artigo · p. 4 de presidente do conselho de direcção e este é incompatível com o cargo de presidente do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Fundos e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Número ou marcador · p. 4 Um) Constituem fundos da Associação PróAmbiente e Desenvolvimento Sustentável:
Número ou marcador · p. 4 a) Auxílios governamentais e outros;
Número ou marcador · p. 4 b) Donativos, legados, heranças, cessão de direitos, doações e contribuições e as subvenções de qualquer natureza;
Número ou marcador · p. 4 c) Produtos de festivais, campanhas, concursos e eventos congéneres;
Número ou marcador · p. 4 d) Fundos provenientes de legados e frutos de bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 4 e) Rendimentos resultantes da gestão de seu património.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Observado o disposto neste estatuto Social, a Associação Pró-Ambiente e Desenvolvimento Sustentável tem autonomia patrimonial, administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 O património da Associação Pró-Ambiente e Desenvolvimento Sustentável é constituído por bens e direitos a ele doados, transferidos, incorporados ou por ele adquiridos, oriundos de qualquer pessoa, singular ou colectiva, pública ou privada, nacional ou estrangeira, membro ou não da Ambiente.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Toda e qualquer interpretação da aplicação dos conceitos e determinações do presente Estatuto, assim como os casos omissos, são regulados pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 4 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 4 A qualidade de membro perde-se pelos seguintes motivos:
Número ou marcador · p. 4 a) Renúncia,
Número ou marcador · p. 4 b) Conduta contrária aos objectivos consagrados estatutariamente e pela
Número ou marcador · p. 4 c) Expulsão.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 4 (Extinção e liquidação)
Texto do artigo · p. 4 A Associação Pró-Ambiente e Desenvolvimento sustentável pode ser dissolvida quando:
Número ou marcador · p. 4 a) For constatada a impossibilidade de sua sobrevivência ou desvio da sua finalidade;
Número ou marcador · p. 4 b) Depois de dissolvida a Ambiente, quaisquer dos bens que integram o
Texto do artigo · p. 5 seu património poderão ser alienados para o pagamento das dívidas que a Ambiente tenha assumido, até a data da deliberação da sua dissolução; e
Número ou marcador · p. 5 c) Dissolvida a Ambiente, o remanescente do seu património líquido será destinado a entidade com fins não económicos, por deliberação de seus Associados, que preferencialmente, tenha o mesmo objectivo social da Ambiente, a ser pertinentemente designada por deliberação dos membros.
Texto do artigo · p. 5 CHR Walker Fast – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 85 a 88 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 14, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Hussein Saad, casado, natural de Tema Ghana, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106030498A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo e residente na Avenida 25 de Junho, Bairro 1.º Central na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada CHR Walker Fast – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Tipo societário
Texto do artigo · p. 5 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal, por quotas de responsabilidade, limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Denominação social
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de CHR
Texto do artigo · p. 5 Walker Fast – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Sede social
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sede no bairro Josina Machel, na cidade de Manica, província de Manica.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data de celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Objecto social
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 5 a) Exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 5 b) Actividade mineira;
Número ou marcador · p. 5 c) Compra e venda de recursos minerais, importação e exploração de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Participações em outras empresas
Texto do artigo · p. 5 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedade, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Capital social.
Texto do artigo · p. 5 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao único sócio Hussein Saad.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Alteração do capital
Texto do artigo · p. 5 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 5 Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de
Texto do artigo · p. 5 competência.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 5 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos representante na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 5 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de qualquer deduções decididas pela socia gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 5 a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
Número ou marcador · p. 5 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência judicial ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 5 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respetivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIOM TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 5 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Caso omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pela disposição aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, três de Agosto
Texto do artigo · p. 5 de dois mil e dezasseis. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 HY Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e oito de Julho de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento vinte a folhas cento vinte e cinco do livro de escrituras avulsas número cinquenta e quatro, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída por Yang Lan, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada HY Comercial – Sociedade Unipessoal Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação HY Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado, com a sua sede na Rua da Madeira, s/n, rés-do-chão, bairro do Maquinino, cidade da Beira. A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem como objecto social comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento para o sócio Yang Lan.
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo único. Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberada pelo sócio precedendo-se a alteração do capital social, de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei de sociedades limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 6 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer a sociedade suprimentos que achar necessário, em condições que vierem a ser estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 6 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio, gozando este do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo único. Se a sociedade não desejar usar de direito de preferência, o sócio se quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Em caso de falência ou insolvência do titular da quota poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 6 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Yang Lan, desde já nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão suficientes feitas com a assinatura do sócio gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com herdeiro ou representante legal do sócio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 6 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo único. O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Dos lucros apurados em cada exercício financeiro, a sociedade deverá reter um montante não inferior a quinze por cento dos lucros da sociedade para fundos de reserva legal.
Texto do artigo · p. 6 Os restantes lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feira conforme a deliberação unânime do sócio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que o sócio vier a estabelecer.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 1 de
Texto do artigo · p. 6 Junho de 2016. — A Notária, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
Texto do artigo · p. 6 Terra Mar Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia cinco de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas trinta a trinta e dois, do livro de escrituras diversas número trinta e três, da Terceira Conservatória de Registos Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, os sócios Kelvin Lisboa Jaime Machado, Joyce Chilunga e Márcia José Pereira, cederam a totalidade das suas quotas ao senhor Roderique Maurice Gonçalves, desligando-se na íntegra da sociedade Terramar Logística, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Que, em consequência da referida cessão, foi alterada a redacção do artigo quinto, do pacto social, ficando o mesmo redigido do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota de valor nominal de quinhentos e quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Roderique Maurice Gonçalves;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota de valor nominal de sessenta mil meticais, pertencente à sócia I Serve Logistics, Limited.
Texto do artigo · p. 6 Terceira Conservatória de Registos Civil e Notariado da Beira, 8 de Agosto de 2016. — O Notário, Mário de Amélia Michone Torres.
Texto do artigo · p. 6 Editorial Fundza – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Editorial Fundza – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100697378, Danito Gimo da Graça Avelino, solteiro, maior, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 7 moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Editorial Fundza – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede na Rua do Condestável, bairro do Macurungo, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto, edição de livros, compra e venda, importação e exportação dos artigos de livraria, papelaria, encadernação, artigos de escritórios similares, incluindo material de desenho e de pintura.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social é fixado em vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em cem por cento em dinheiro pelo sócio, Danito Gimo da Graça Avelino.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 7 O sócio poderá aumentar o capital social sempre que, por decisão própria ou da lei, se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Suprimentos
Texto do artigo · p. 7 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 7 A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele será exercída pelo sócio que fica designado administrador, bastando a sua assinatura para validar, e nesta obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Fundo de reserva legal
Texto do artigo · p. 7 Os lucros apurados de conformidade com a lei, terão sucessivamente a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 7 a) Vinte por cento devem ficar retidos na sociedade a título de reserva legal;
Número ou marcador · p. 7 b) O remanescente será canalizado para outras finalidades que o sócio decidir.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e ou por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Beira, 9 de Maio de dois 2016. — A
Texto do artigo · p. 7 Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Engco, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta n.º ELAAG 003/2016 de 28 de Junho da assembleia geral extraordinária da sociedade e acta avulsa do conselho de administração n.º ELACA 003/2016 da sociedade denominada Engco, Limitada, com sede na cidade de Maputo, rua de Mukumbura, n.º 255, matriculada nos livros do registo comercial sob o número dezasseis mil cinquenta e sete, a folhas cento e setenta e nove do livro C traço trinta e nove, com a data de trinta de Maio de dois mil e quatro, com capital social de quatro milhões e quinhentos mil meticais, os sócios deliberaram a nomeação do conselho de administração e alteração da sede, consequentemente, os estatutos passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 7 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Engco, Limitada, adiante designada abreviadamente por Engco ou simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede nesta cidade de Maputo, avenida das FPLM, n.º 322.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Texto do artigo · p. 7 ............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Administração
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade será administrada e gerida por um conselho de administração, eleito pela assembleia geral que também designará o seu presidente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O conselho de administração poderá ser executivo ou não executivo. Em caso do conselho de administração for não executivo, a assembleia geral poderá indicar um administrador delegado, ou
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 23 de Setembro de 2016 III SÉRIE — Número 114
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  10. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  11. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Gender Links Moçambique, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  12. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  13. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Gender Links Moçambique.
  14. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 5 de Janeiro de 2016. — O Ministro, Abdurremane Lino de Almeida.
  15. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  16. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação ProAmbiente e Desenvolvimento Sustentável – AMBIENTE, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  17. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  18. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Pro-Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – AMBIENTE.
  19. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 17 de Junho de 2016. — O Ministro, Isaque Chande.
  20. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Manica
  21. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  22. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos residentes no distrito de Gondola, província de Manica em representação da Associação Comunitária Bvute Re Rufaro Rewana We Gobogobo, solicitou o reconhecimento como pessoa Jurídica da Associação nos termos da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, que regula o direito a livre associação.
  23. Texto do artigo, página 1: Considerando que o estatuto da Associação Comunitária Bvute Re Rufaro Rewana We Gobogobo, foi elaborado á luz da legislação vigente, e não ofendendo os princípios morais e bons costumes.
  24. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, reconheço a personalidade jurídica desta Associação, com sede no distrito de Gondola, província de Manica, nos termos do n.º 1, artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
  25. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Manica, em Chimoio, 26 de Outubro de 2009. — O Governador da Província, Maurício Vieira Jacob.
  26. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  27. Texto do artigo, página 1: Rivan Comercial, Limitada
  28. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e um de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas quarenta e cinco a folhas cinquenta do livro de escrituras avulsas número sessenta e um, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo
  29. Texto do artigo, página 1: cartório, foi constituída entre Jer-Hwa Chang e Chung-Chang Yeh, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Rivan Comercial, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  30. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 1: É constituída e será registada nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade
  32. Texto do artigo, página 1: comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Rivan Comercial, Limitada.
  33. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  34. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na Rua: São Tomé, bairro de Maquinino, podendo por deliberação da assembleia geral
  35. Texto do artigo, página 2: transferi-la para outro local, a abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  36. Número ou marcador, página 2: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  37. Número ou marcador, página 2: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, venda de louças, cautelares, de têxteis e de vestuário, calçados e artigos de couro, cadeeiros eléctricos e outros artigos de iluminação para o lar, de máquinas calculadoras e outros produtos de material para escritório e escolar, material de higiene feminino e do lar, triciclos, carinhas e brinquedos infantis, detergente para o uso domestico e lar, relógios e outros artigos similares, e em outras áreas de actividades que a sociedade achar conveniente.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 2: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 2: O capital social integralmente realizado, é de cinquenta mil meticais, sendo uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Jer-Hwa Chang, e uma outra quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Chung-Chang Yeh.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  47. Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de Tze Chun Chang, que desde já é nomeado administrador, por um período de dez meses, ou seja até dia vinte e um de Abril de dois mil e dezassete. O administrador da sociedade pode constituir procurador para a prática de determinados actos ou categoria de actos que for necessário para a sociedade.
  48. Número ou marcador, página 2: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador nomeado ou um futuro procurador da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 2: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, o administrador poderá ainda:
  50. Número ou marcador, página 2: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade, desde que seja de conhecimento e concordância dos mesmos; e
  51. Número ou marcador, página 2: b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos por se só ou podendo assinar os contratos de leasing.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 2: Todos os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em simples carta ou procuração dirigida ao presidente da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 2: A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 2: Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de dez milhões de meticais, desde que tenha sido aprovado pelo presidente da assembleia geral e assinada a acta pelos todos os sócios.
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios:
  60. Número ou marcador, página 2: a) Por acordo entre todos os sócios;
  61. Número ou marcador, página 2: b) Em caso de penhora, arresto ou qualquer forma de apreensão judicial de uma quota;
  62. Número ou marcador, página 2: c) Em caso de insolvência de qualquer um dos sócios;
  63. Número ou marcador, página 2: d) Em caso de divórcio ou separação judicial de bens, quando a quota for adjudicada a pessoa diversa do sócio.
  64. Número ou marcador, página 2: Dois) A contrapartida para a amortização será:
  65. Número ou marcador, página 2: a) No caso da alínea a) do n.º 1, o valor acordado entre os sócios;
  66. Número ou marcador, página 2: b) Nos restantes casos, o valor que para a quota resultar do último balanço anual aprovado antes da deliberação de amortização.
  67. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá pagar a contrapartida devida pela amortização
  68. Texto do artigo, página 2: num máximo de seis prestações semestrais, vencendo-se a primeira seis meses após a deliberação.
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 2: Casos omissos
  71. Texto do artigo, página 2: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  72. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 3 de
  73. Texto do artigo, página 2: Agosto de 2016. — A Notária, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
  74. Texto do artigo, página 2: Associação Pró-Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
  75. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Disposições gerais Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  76. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  77. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  78. Texto do artigo, página 2: A Associação Pró-Ambiente e Desenvolvimento Sustentável adiante designada por “Ambiente” é uma pessoa jurídica de direito privado, apartidária sem fins lucrativos e regida pelo presente estatuto social, regulamento interno e demais legislação aplicável.
  79. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  80. Texto do artigo, página 2: (Âmbito sede e duração)
  81. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Pró-Ambiente e Desenvolvimento Sustentável é de âmbito nacional, de iniciativa particular, de fomento sócio ambiental, com carácter científico, cultural.
  82. Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Pró-Ambiente e Desenvolvimento Sustentável tem a sua sede na Cidade de Maputo. Por deliberação da assembleia geral, pode estabelecer escritórios ou representações em outras regiões do país.
  83. Número ou marcador, página 2: Três) O prazo de duração da Associação Pró-Ambiente e Desenvolvimento Sustentável é por tempo indeterminado, contando a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  84. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  85. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  86. Texto do artigo, página 2: Associação Pró-Ambiente e Desenvolvimento Sustentável tem por objectivos:
  87. Número ou marcador, página 2: a) Promoção de boas práticas, respeito e conservação do ambiente natural em áreas onde ocorre a indústria extractiva em prol do desenvolvimento sustentável;
  88. Número ou marcador, página 3: b) Consciencialização da população para a necessidade de conservar a natureza;
  89. Número ou marcador, página 3: c) Produzir, publicar, editar, distribuir e divulgar livros, revistas, vídeos, filmes, discos, materiais diversos, exposições e programas de radiodifusão.
  90. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  92. Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
  93. Número ou marcador, página 3: Um) Qualquer pessoa com capacidade jurídica pode ser membro da Ambiente.
  94. Número ou marcador, página 3: Dois) A admissão de novos membros, de qualquer categoria será decidida pela Assembleia Geral, mediante proposta dos membros fundadores ou do Conselho de Direcção.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  96. Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros)
  97. Número ou marcador, página 3: Um) A Associação Pró-Ambiente e Desenvolvimento Sustentável porta as seguintes categorias: fundadores, efectivos, honorários e beneméritos.
  98. Número ou marcador, página 3: Dois) São membros fundadores as pessoas físicas ou jurídicas, sem impedimento legal, que assinaram os actos constitutivos da entidade.
  99. Número ou marcador, página 3: Três) São membros efectivos os que forem admitidos pela aprovação de dois terços da Assembleia Geral, a partir da indicação da maioria dos membros fundadores.
  100. Número ou marcador, página 3: Quatro) São membros honorários as pessoas físicas ou jurídicas que forem admitidos pela aprovação de dois terços da Assembleia Geral.
  101. Número ou marcador, página 3: Cinco) São considerados membros beneméritos as pessoas ou instituições que se destacaram por trabalhos que se coadunem com os objectivos desta associação.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  103. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  104. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros:
  105. Número ou marcador, página 3: a) Participar das Assembleias Gerais ordinárias e/ou extraordinárias e deliberar sobre os assuntos que tenham sido submetidos a este órgão;
  106. Número ou marcador, página 3: b) Fazer parte de comissões de trabalho e ser delegado funções e outorgas do Conselho de Direcção; e
  107. Número ou marcador, página 3: c) Colaborar com os órgãos de administração da Associação na realização e materialização de seus objectivos sociais.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  109. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  110. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
  111. Número ou marcador, página 3: a) Promover a Ambiente, cumprindo e observando as disposições do presente estatuto;
  112. Número ou marcador, página 3: b) Social, bem como dos demais regulamentos internos da entidade;
  113. Número ou marcador, página 3: c) Concorrer para a realização do objectivo social da Ambiente;
  114. Número ou marcador, página 3: d) Desempenhar com dignidade os cargos para os quais foram eleitos ou os encargos que aceitarem, afastando qualquer conduta que possa comprometer o nome e a imagem da Ambiente;
  115. Número ou marcador, página 3: e) Comunicar qualquer mudança de endereço, bem como de actividade e/ou administração (quando se tratar de pessoa jurídica).
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  117. Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
  118. Texto do artigo, página 3: A qualidade de membro perde-se pelos seguintes motivos:
  119. Número ou marcador, página 3: a) Renúncia;
  120. Número ou marcador, página 3: b) Não pagamento de quotas até seis meses consecutivos, salvo se for motivo justificado, aceite pela Direcção Geral e ratificado pela Assembleia Geral extraordinária para o efeito;
  121. Número ou marcador, página 3: c) Conduta contrária aos objectivos consagrados estatutariamente e pela
  122. Número ou marcador, página 3: d) Expulsão.
  123. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
  124. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  126. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  127. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da Ambiente:
  128. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  129. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
  130. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  131. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I
  132. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
  133. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  134. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  135. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da Associação Pró-Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
  136. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é constituída pelos membros efectivos da Associação Pró-Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
  137. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  138. Texto do artigo, página 3: (Convocatória e funcionamento da assembleia geral)
  139. Número ou marcador, página 3: Um) As Assembleias Gerais da Associação Pró-Ambiente e Desenvolvimento Sustentável são convocadas ordinária e extraordinariamente pelo Presidente da mesa da Assembleia Geral ou por pelo menos 2/3 dos membros efectivos da Associação ou ainda pelos membros do Conselho de Direcção.
  140. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembléia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que necessário, e ordinariamente 1 (uma) vez por ano.
  141. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  142. Texto do artigo, página 3: (Competência da assembleia geral)
  143. Texto do artigo, página 3: São competências da assembleia geral da ambiente:
  144. Número ou marcador, página 3: a) Apreciação e aprovação do Balanço Anual e demais relatórios financeiros do exercício anterior;
  145. Número ou marcador, página 3: b) Eleição ou destituição dos membros do Conselho de Direcção;
  146. Número ou marcador, página 3: c) Eleição dos membros do Conselho Fiscal;
  147. Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre a admissão de novos membros efetivos, colaboradores e beneméritos;
  148. Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a reforma e alterações aos estatutos;
  149. Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre a extinção da associação e o destino do patrimônio social;
  150. Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre casos omissos e não previstos neste estatuto.
  151. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  152. Texto do artigo, página 3: Mesa da assembleia geral
  153. Texto do artigo, página 3: A mesa da Assembleia Geral é constituída por tês elementos, nomeadamente: presidente, vice-presidente, secretário, eleitos em Assembleia Geral.
  154. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  155. Texto do artigo, página 3: (Composição da mesa da assembleia geral)
  156. Texto do artigo, página 3: A mesa da Assembleia Geral da Associação Pró-Ambiente e Desenvolvimento Sustentável é constituída por um presidente, um secretário e um vogal.
  157. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  158. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da mesa da assembleia geral)
  159. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral, dirigir todas as sessões da mesma.
  160. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao secretário da mesa da Assembleia Geral, secretariar as sessões da mesma.
  161. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao vogal da Assembleia Geral, elaborar as actas das assembleias gerais.
  162. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Conselho de direcção
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  164. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do conselho de direcção)
  165. Texto do artigo, página 4: O conselho de direcção da Associação Pró-Ambiente e desenvolvimento Sustentável, é o órgão deliberativo e de gestão entre as assembleias gerais da mesma.
  166. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é responsável pela direcção da Associação Pró-Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, cabendo-lhe formular políticas e estratégias, deliberar, controlar e orientar as acções desta associação.
  167. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é constituído por três membros nomeadamente um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos pela Assembleia Geral.
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  169. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  170. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reunir-se:
  171. Número ou marcador, página 4: a) Ordinariamente de quatro em quatro meses; e
  172. Número ou marcador, página 4: b) Extraordinariamente, sempre que o interesse social assim o exigir.
  173. Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção, são convocadas pelo Presidente do Conselho de Direcção, ou a requerimento de, pelo menos, dois terços de seus membros, com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
  174. Número ou marcador, página 4: Três) Considerar-se-á regularmente convocado o membro do Conselho de Direcção que comparecerá à reunião ou que dela participar por telefone.
  175. Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas pela maioria de votos dos presentes, cabendo ao Presidente do Conselho decidir em caso de empate.
  176. Número ou marcador, página 4: Cinco) São considerados presentes os que enviarem, por escrito, sua manifestação com respeito à ordem do dia.
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  178. Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho de Direcção)
  179. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  180. Número ou marcador, página 4: a) Definir as políticas que orientam as actividades gerais da Ambiente;
  181. Número ou marcador, página 4: b) Apoiar o presidente, especialmente nos planos de captação de recursos e acompanhar a realização dos Planos de Acção e a Proposta Orçamental;
  182. Número ou marcador, página 4: c) Propor a alteração do estatuto social à Assembleia Geral;
  183. Número ou marcador, página 4: d) Decidir sobre as questões que lhe forem submetidas pela presidência da Associação Pró-Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
  184. Número ou marcador, página 4: e) Decidir sobre os casos omissos do Regulamento interno, e
  185. Número ou marcador, página 4: f) Convocar a Assembleia Geral.
  186. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE (Natureza e composição do conselho fiscal)
  188. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização, assessoria e deliberação, constituído por um presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral sob indicação do Presidente do Conselho de Direcção.
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  190. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do conselho fiscal)
  191. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se:
  192. Número ou marcador, página 4: a) Ordinariamente, pelo menos uma vez por ano; e
  193. Número ou marcador, página 4: b) Extraordinariamente, sempre que o interesse social o exigir.
  194. Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões do Conselho Fiscal serão convocadas pelo respectivo presidente ou por iniciativa dos dois vogais, com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias, ocasião em que será informado o dia, a hora e o local da reunião bem como, resumidamente, a ordem do dia.
  195. Número ou marcador, página 4: Três) As reuniões do Conselho Fiscal somente se instalarão com a presença da totalidade de seus membros em exercício, e suas deliberações serão tomadas pela maioria de votos dos seus membros.
  196. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  197. Texto do artigo, página 4: (Competências do conselho fiscal)
  198. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  199. Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar a administração económica, financeira e contábil, a gestão patrimonial e monitorar os procedimentos financeiros e controlos internos da organização, sugerindo acções e directrizes de actuação ao Conselho de Direcção;
  200. Número ou marcador, página 4: b) Opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, inclusive analisar e emitir parecer sobre o balanço financeiro/ patrimonial anual para prévio exame do Conselho de Direcção e posterior aprovação da Assembleia Geral; e
  201. Número ou marcador, página 4: c) Recomendar, ao Conselho de Direcção, auditoria externa independente e pronunciar-se sobre o relatório de auditoria anual, assegurando o correcto cumprimento de práticas financeiras e contáveis pela organização.
  202. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  203. Texto do artigo, página 4: (Duração do mandato)
  204. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é constituído por três membros, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 5 (cinco) anos, permitida a reeleição.
  205. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  206. Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidade de cargos)
  207. Texto do artigo, página 4: O cargo de presidente da mesa da Assembleia Geral da Ambiente, é incompatível com o cargo
  208. Texto do artigo, página 4: de presidente do conselho de direcção e este é incompatível com o cargo de presidente do conselho fiscal.
  209. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Fundos e património
  210. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  211. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  212. Número ou marcador, página 4: Um) Constituem fundos da Associação PróAmbiente e Desenvolvimento Sustentável:
  213. Número ou marcador, página 4: a) Auxílios governamentais e outros;
  214. Número ou marcador, página 4: b) Donativos, legados, heranças, cessão de direitos, doações e contribuições e as subvenções de qualquer natureza;
  215. Número ou marcador, página 4: c) Produtos de festivais, campanhas, concursos e eventos congéneres;
  216. Número ou marcador, página 4: d) Fundos provenientes de legados e frutos de bens patrimoniais;
  217. Número ou marcador, página 4: e) Rendimentos resultantes da gestão de seu património.
  218. Número ou marcador, página 4: Dois) Observado o disposto neste estatuto Social, a Associação Pró-Ambiente e Desenvolvimento Sustentável tem autonomia patrimonial, administrativa e financeira.
  219. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  220. Texto do artigo, página 4: (Património)
  221. Texto do artigo, página 4: O património da Associação Pró-Ambiente e Desenvolvimento Sustentável é constituído por bens e direitos a ele doados, transferidos, incorporados ou por ele adquiridos, oriundos de qualquer pessoa, singular ou colectiva, pública ou privada, nacional ou estrangeira, membro ou não da Ambiente.
  222. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Disposições finais
  223. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  224. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  225. Texto do artigo, página 4: Toda e qualquer interpretação da aplicação dos conceitos e determinações do presente Estatuto, assim como os casos omissos, são regulados pela legislação em vigor.
  226. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
  227. Texto do artigo, página 4: (Perda de qualidade de membro)
  228. Texto do artigo, página 4: A qualidade de membro perde-se pelos seguintes motivos:
  229. Número ou marcador, página 4: a) Renúncia,
  230. Número ou marcador, página 4: b) Conduta contrária aos objectivos consagrados estatutariamente e pela
  231. Número ou marcador, página 4: c) Expulsão.
  232. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
  233. Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação)
  234. Texto do artigo, página 4: A Associação Pró-Ambiente e Desenvolvimento sustentável pode ser dissolvida quando:
  235. Número ou marcador, página 4: a) For constatada a impossibilidade de sua sobrevivência ou desvio da sua finalidade;
  236. Número ou marcador, página 4: b) Depois de dissolvida a Ambiente, quaisquer dos bens que integram o
  237. Texto do artigo, página 5: seu património poderão ser alienados para o pagamento das dívidas que a Ambiente tenha assumido, até a data da deliberação da sua dissolução; e
  238. Número ou marcador, página 5: c) Dissolvida a Ambiente, o remanescente do seu património líquido será destinado a entidade com fins não económicos, por deliberação de seus Associados, que preferencialmente, tenha o mesmo objectivo social da Ambiente, a ser pertinentemente designada por deliberação dos membros.
  239. Texto do artigo, página 5: CHR Walker Fast – Sociedade Unipessoal, Limitada
  240. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 85 a 88 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 14, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Hussein Saad, casado, natural de Tema Ghana, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106030498A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo e residente na Avenida 25 de Junho, Bairro 1.º Central na cidade de Maputo.
  241. Texto do artigo, página 5: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada CHR Walker Fast – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 5: Tipo societário
  244. Texto do artigo, página 5: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal, por quotas de responsabilidade, limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 5: Denominação social
  247. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de CHR
  248. Texto do artigo, página 5: Walker Fast – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  249. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 5: Sede social
  251. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sede no bairro Josina Machel, na cidade de Manica, província de Manica.
  252. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  253. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  254. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 5: Duração
  256. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data de celebração da presente escritura pública.
  257. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 5: Objecto social
  259. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social:
  260. Número ou marcador, página 5: a) Exploração de recursos minerais;
  261. Número ou marcador, página 5: b) Actividade mineira;
  262. Número ou marcador, página 5: c) Compra e venda de recursos minerais, importação e exploração de recursos minerais.
  263. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  264. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  265. Texto do artigo, página 5: Participações em outras empresas
  266. Texto do artigo, página 5: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedade, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  267. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  268. Texto do artigo, página 5: Capital social.
  269. Texto do artigo, página 5: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao único sócio Hussein Saad.
  270. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  271. Texto do artigo, página 5: Alteração do capital
  272. Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  273. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  274. Texto do artigo, página 5: Administração e gerência
  275. Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  276. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio gerente.
  277. Número ou marcador, página 5: Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de
  278. Texto do artigo, página 5: competência.
  279. Número ou marcador, página 5: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  280. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  281. Texto do artigo, página 5: Morte ou interdição
  282. Texto do artigo, página 5: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos representante na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  283. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 5: Aplicação de resultados
  285. Número ou marcador, página 5: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio gerente.
  286. Número ou marcador, página 5: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de qualquer deduções decididas pela socia gerente serão da responsabilidade de gerência.
  287. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 5: Amortização de quotas
  289. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  290. Número ou marcador, página 5: a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
  291. Número ou marcador, página 5: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência judicial ou legal do sócio;
  292. Número ou marcador, página 5: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  293. Número ou marcador, página 5: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respetivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  294. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIOM TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 5: Dissolução da sociedade
  296. Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  297. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 5: Caso omissos
  299. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela disposição aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  300. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, três de Agosto
  301. Texto do artigo, página 5: de dois mil e dezasseis. — A Notária, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 6: HY Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  303. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e oito de Julho de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento vinte a folhas cento vinte e cinco do livro de escrituras avulsas número cinquenta e quatro, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída por Yang Lan, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada HY Comercial – Sociedade Unipessoal Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  304. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  306. Texto do artigo, página 6: É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação HY Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado, com a sua sede na Rua da Madeira, s/n, rés-do-chão, bairro do Maquinino, cidade da Beira. A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  307. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  309. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como objecto social comércio geral com importação e exportação.
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  312. Texto do artigo, página 6: O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento para o sócio Yang Lan.
  313. Texto do artigo, página 6: Parágrafo único. Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberada pelo sócio precedendo-se a alteração do capital social, de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei de sociedades limitada.
  314. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 6: (Suprimentos)
  316. Texto do artigo, página 6: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer a sociedade suprimentos que achar necessário, em condições que vierem a ser estabelecidas por lei.
  317. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
  319. Texto do artigo, página 6: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio, gozando este do direito de preferência.
  320. Texto do artigo, página 6: Parágrafo único. Se a sociedade não desejar usar de direito de preferência, o sócio se quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  321. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  322. Texto do artigo, página 6: Em caso de falência ou insolvência do titular da quota poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
  323. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  324. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  325. Texto do artigo, página 6: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Yang Lan, desde já nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
  326. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  327. Texto do artigo, página 6: Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão suficientes feitas com a assinatura do sócio gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
  328. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  329. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com herdeiro ou representante legal do sócio.
  330. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  331. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  332. Texto do artigo, página 6: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
  333. Texto do artigo, página 6: Parágrafo único. O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
  334. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 6: Dos lucros apurados em cada exercício financeiro, a sociedade deverá reter um montante não inferior a quinze por cento dos lucros da sociedade para fundos de reserva legal.
  336. Texto do artigo, página 6: Os restantes lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
  337. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feira conforme a deliberação unânime do sócio.
  339. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que o sócio vier a estabelecer.
  341. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  342. Texto do artigo, página 6: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
  343. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 1 de
  344. Texto do artigo, página 6: Junho de 2016. — A Notária, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
  345. Texto do artigo, página 6: Terra Mar Logística, Limitada
  346. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia cinco de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas trinta a trinta e dois, do livro de escrituras diversas número trinta e três, da Terceira Conservatória de Registos Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, os sócios Kelvin Lisboa Jaime Machado, Joyce Chilunga e Márcia José Pereira, cederam a totalidade das suas quotas ao senhor Roderique Maurice Gonçalves, desligando-se na íntegra da sociedade Terramar Logística, Limitada.
  347. Texto do artigo, página 6: Que, em consequência da referida cessão, foi alterada a redacção do artigo quinto, do pacto social, ficando o mesmo redigido do seguinte modo:
  348. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 6: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  350. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota de valor nominal de quinhentos e quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Roderique Maurice Gonçalves;
  351. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota de valor nominal de sessenta mil meticais, pertencente à sócia I Serve Logistics, Limited.
  352. Texto do artigo, página 6: Terceira Conservatória de Registos Civil e Notariado da Beira, 8 de Agosto de 2016. — O Notário, Mário de Amélia Michone Torres.
  353. Texto do artigo, página 6: Editorial Fundza – Sociedade Unipessoal, Limitada
  354. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Editorial Fundza – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100697378, Danito Gimo da Graça Avelino, solteiro, maior, de nacionalidade
  355. Texto do artigo, página 7: moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  356. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 7: Denominação
  358. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Editorial Fundza – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  359. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 7: Sede
  361. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na Rua do Condestável, bairro do Macurungo, cidade da Beira.
  362. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 7: Objecto
  364. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto, edição de livros, compra e venda, importação e exportação dos artigos de livraria, papelaria, encadernação, artigos de escritórios similares, incluindo material de desenho e de pintura.
  365. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 7: Capital social
  367. Texto do artigo, página 7: O capital social é fixado em vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em cem por cento em dinheiro pelo sócio, Danito Gimo da Graça Avelino.
  368. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  369. Texto do artigo, página 7: Aumento do capital
  370. Texto do artigo, página 7: O sócio poderá aumentar o capital social sempre que, por decisão própria ou da lei, se mostrar necessário.
  371. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  372. Texto do artigo, página 7: Suprimentos
  373. Texto do artigo, página 7: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade.
  374. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  375. Texto do artigo, página 7: Administração e gerência
  376. Texto do artigo, página 7: A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele será exercída pelo sócio que fica designado administrador, bastando a sua assinatura para validar, e nesta obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  377. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  378. Texto do artigo, página 7: Fundo de reserva legal
  379. Texto do artigo, página 7: Os lucros apurados de conformidade com a lei, terão sucessivamente a seguinte aplicação:
  380. Número ou marcador, página 7: a) Vinte por cento devem ficar retidos na sociedade a título de reserva legal;
  381. Número ou marcador, página 7: b) O remanescente será canalizado para outras finalidades que o sócio decidir.
  382. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  383. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  384. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e ou por decisão do sócio.
  385. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  386. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  387. Texto do artigo, página 7: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  388. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Beira, 9 de Maio de dois 2016. — A
  389. Texto do artigo, página 7: Conservadora, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 7: Engco, Limitada
  391. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta n.º ELAAG 003/2016 de 28 de Junho da assembleia geral extraordinária da sociedade e acta avulsa do conselho de administração n.º ELACA 003/2016 da sociedade denominada Engco, Limitada, com sede na cidade de Maputo, rua de Mukumbura, n.º 255, matriculada nos livros do registo comercial sob o número dezasseis mil cinquenta e sete, a folhas cento e setenta e nove do livro C traço trinta e nove, com a data de trinta de Maio de dois mil e quatro, com capital social de quatro milhões e quinhentos mil meticais, os sócios deliberaram a nomeação do conselho de administração e alteração da sede, consequentemente, os estatutos passam a ter a seguinte redacção:
  392. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  394. Número ou marcador, página 7: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Engco, Limitada, adiante designada abreviadamente por Engco ou simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede nesta cidade de Maputo, avenida das FPLM, n.º 322.
  395. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  396. Texto do artigo, página 7: ............................................................
  397. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 7: Administração
  399. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada e gerida por um conselho de administração, eleito pela assembleia geral que também designará o seu presidente.
  400. Número ou marcador, página 7: Dois) O conselho de administração poderá ser executivo ou não executivo. Em caso do conselho de administração for não executivo, a assembleia geral poderá indicar um administrador delegado, ou
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