III SÉRIE — n.º 114

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 114/2016

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Texto do artigo · p. 7 o próprio conselho de administração poderá delegar os seus poderes que achar convenientes e necessários a um director ou direcção executiva, para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) Para o conselho de administração foram eleitos os seguintes administradores:
Número ou marcador · p. 7 a) Senhor Israel Casimiro França Samuel, natural de Inhamachafo - cidade de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100125794S, emitido ao 22 de Março de 2010 - presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 7 b) Senhor Nelson Hanry de Pena Beete, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103994446C, emitido aos 24 de Maio de 2010, vice-presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 7 c) Senhor Lucílio Matsinha, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090387A, emitido aos 3 de Outubro de 2012 administrador.
Texto do artigo · p. 7 Tudo o que não for dito no presente extracto, matem-se inalterável.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 28 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Kids Kruppa, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifio, para efeitos de publicação, que por acta dos doze dias do mês de Junho de dois mil e dezasseis da sociedade Kids Kruppa, Limitada, matriculada sob o NUEL 100146991 deliberou a cessão de quota e e alteração do pacto social em que a sócia Maria Manuela de Abreu Martins Monteiro, detentora de uma quota no valor de oitocentos e três mil e quinhentos meticais, divide a em três partes, duas delas pelos montantes iguais de duzentos e um mil setecentos e cinquenta meticais cada e outra pelo montante de quatrocentos mil meticais, cedendo as duas primeiras em partes iguais às sócias Cláudia Cristina Jeromito Pereira e Aurora Mucavele Malene Psico, e a terceira parte quatrocentos mil meticais, à sociedade.
Texto do artigo · p. 7 Face à aludida cessão, a sócia Maria Manuela de Abreu Martins Monteiro aparta-se da sociedade e renuncia à gerência, esta última
Texto do artigo · p. 8 com efeitos a partir do dia 15 de Junho de 2016 e nada tem a dever ou a haver desta a partir desta data.
Texto do artigo · p. 8 Por força da cessão a que se refere o ponto um da ordem de trabalhos, as sócias decidiram por unanimidade alterarem os artigos quarto e sexto dos estutos da sociedade, passando estes a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões quatrocentos e dez mil e quinhentos meticais, correspondente à soma de três quotas, a saber:
Número ou marcador · p. 8 a) Cláudia Cristina Jeromito Pereira, com um milhão cinco mil duzentos e cinquenta meticais, correspondente a quarenta e dois por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Aurora Mucavele Malene Psico, com um milhão cinco mil duzentos e cinquenta meticais, correspondente a quarenta e dois por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 8 c) Kids Kruppa, Limitada, com quatrocentos mil meticais, correspondente a dezasseis por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 8 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, fica a cargo das sócias Cláudia Cristina Jeromito Pereira e Aurora Mucavele Malene Psico, sendo as duas assinaturas necessarias para validademente obrigar a sociedade em todos os seus actos ou contratos.
Texto do artigo · p. 8 Passando ao ponto quatro da ordem de trabalhos, as sócias, por uanimidade, deliberaram que a sócia Aurora Mucavele Malene Psico representará a sociedade em todos os actos necessários à realização da cessão de quotas e respectivos registos.
Texto do artigo · p. 8 E, nada mais havendo a tratar foi a sessão encerrada dela se lavrando a presente acta que vai ser assinada pelas presentes.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 5 de Setembro de 2016. — O Tecnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Gerencial Imóveis, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Março de dois mil e quinze, exarada a folhas noventa a folha noventa e dois do livro de notas para escrituras diversas n.º 917-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane,
Texto do artigo · p. 8 conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 É constituída um sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de, Gerencial Imóveis, Limitada, que rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede em Maputo e mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agencias, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças e autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social: Construção, compra, venda e gerenciamento de imóveis.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de carácter comercial, industrial ou de prestação de serviços, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que os sócios assim deliberem e esteja devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social é de cinquenta mil meticais, correspondente à uma quota única assim destribuida:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota de 50% no valor de vinte e cinco mil meticais, pertencentes à senhora Maria Alice Gomes Ferreira;
Número ou marcador · p. 8 b) E uma quota de 50% no valor de vinte e cinco mil meticais, pertencentes à senhora Tânia Dente Ferreira.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação da assembleia geral e devidamente autorizada a sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital.
Número ou marcador · p. 8 Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade sempre que esta carecer dos mesmos nos termos a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações do aumento do capital.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A divisão, cessação total ou parcial das quotas da sóciedade é livre, mas a estranhos á sociedade depende do consentimento desta, á qual ficade reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não for por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pela sócia fundadora da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão nomear dentre um deles que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Cessação ou de quotas
Número ou marcador · p. 8 Um) Se um dos sócios desejar ceder ou vender a sua quota, é livre de fazé-lo basta que comunique á administração e outros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A gerencia fará convocar a assembleia geral para se a deliberar sobre a sociedade exerce ou não o direito de preferência previsto no artigo quinto, número cinco.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Assembleia geral, administração e gerência
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral é constituída pelos sócios e suas deliberações são obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Compete à gerencia convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, ou quando em casos em que a administração seja de natureza colegia, pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório das actividades e balanço de exercícios findos e a programação e orçamentos previstos para o exercício seguinte.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral deliberará ainda sobre quaisquer outros assuntos da agenda.
Número ou marcador · p. 9 Três) A assembleia geral poderá ainda ser convocada extraordinariamente sempre que os negócios ou actividades o justifiquem.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da sociedade Gerêncial Imóveis, Limitada, podendo ter lugar noutro local quando
Texto do artigo · p. 9 as circunstancias o aconselharem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelo sócio ou sócia, quem desde já fica nomeado administrador ou administradora, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vai ser afixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO Convocação
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral será convocada por telefax ou carta registrada, com aviso de recepção, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os avisos serão assinados pelo gerente ou por quem a gerência delegar poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 9 Um) Os sócios devem se fazer representar nas suas assembleias gerais por pessoas singulares nomeadas para o efeito ou por representantes de outro sócio com direito a voto mediante a simples carta, telegrama ou telefax dirigidos a gerência e que seja por esta recebida, até dois dias antes da data fixada para reunião. Dois) Compete a gerência, verificar ou
Texto do artigo · p. 9 tomar medidas para garantir a legalidade das representações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 9 Um) As deliberações serão tomadas por maioria de voto dos sócios representados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cada quota corresponderá um voto. Très) As Actas das reuniões da assembleia
Texto do artigo · p. 9 geral uma vez assinadas produzem, acto contínuo, os seus efeitos com dispensas de quaisquer outras formalidades sem prejuízo da observância das disposições legais pertinentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 9 Um) O conselho de gerencia da sociedade é exercida por um gerente, representando cada sócio, sendo um deles nomeado presidente do conselho, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos seus actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a persecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 9 Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do gerente, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O gerente não pode obrigar a sociedade a quaisquer operações contrarias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, finanças ou abonações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeito do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e distracções do mandato que represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Quaisquer uns dos gerentes poderá delegar outro ou em estranhos, mas neste caso, com autorização da assembleia geral, total ou parte dos poderes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Mediante previa deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto igual ou diferente do seu, ou regulados por lei, como sócio de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos à Assembleia Geral para aprovação, até ao dia um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 9 Três) A aplicação dos lucros aprovados será feita da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal até que integralmente realizado;
Número ou marcador · p. 9 b) Cinco por cento para o fundo para conter encargos sociais.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A distribuição de lucros será na proporção das quotas dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Dissolução da sociedade e disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios. Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á à sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria.
Texto do artigo · p. 9 Dissolvendo-se remanescente, paga as dividas e será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Disposições finais
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, 26 de Abril de 2016. - A Técnica,
Texto do artigo · p. 9 Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Moz Wood – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, pare efeitos de publicação, da sociedade Moz Wood – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL, 100771330, que, Tomé Maibeque, casado, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a designação de Moz Wood – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua Alfredo Lawley s/n, Esturro cidade da Beira. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Exploração de florestas, fauna e terras associadas e seu devido reflorestamento;
Número ou marcador · p. 9 b) Exportação de madeira e seus derivados;
Número ou marcador · p. 9 c) Comércio de madeira em tábua, pranchas, troncos e touros, em espécie de todas as classes;
Número ou marcador · p. 9 d) Comércio de produtos florestais, seus derivados e associados;
Número ou marcador · p. 9 e) Plantio, abate, corte, transporte, armazenamento, o tratamento
Texto do artigo · p. 10 bioquímico, processamento de árvores, troncos, touros e seus derivados;
Número ou marcador · p. 10 f) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamento, maquinarias e outros materiais necessários para a execução do exercício da actividade;
Número ou marcador · p. 10 g) Estudo ambiental de solos, ecologia terreste, avaliação de risco e erosão.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e de bens, é de um milhão de meticais, correspondente a cem porcento, pertencente ao sócio único Tomé Maibeque.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 10 Não deverão fazer-se suplementos por capital, ou, os suplementos de que ela carecer nos termos das condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Gerência
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao sócio único Tomé Maibeque.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) O administrador e sócio gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade obriga-se por uma assinatura do sócio gerente ou de mandatários a quem tenham conferido poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Formas de obrigar
Texto do artigo · p. 10 As assembleias gerais serão convocadas por carta registada com antecedência de oito dias salvo disposições interactivas em contrário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Balanço
Texto do artigo · p. 10 Anualmente será feito um balanço fechado com data de 31 de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5%, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde será distribuída ao sócio único.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Prejuízos
Texto do artigo · p. 10 Em caso de surgimento de incidentes como assaltos, furtos, sanções, penalizações entre outros, e que possam gerar multas ou derivadas despesas fora da previsão de boa prática laboral, quer por falta, incumprimento ou ignorância das normas previstas por lei, o sócio único terá uma comparticipação total e directa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Despesas
Número ou marcador · p. 10 Um) Os lucros serão devidos após os pagamentos mensais das despesas de empresa (seguranças, impostos, salários, entre outros).
Número ou marcador · p. 10 Dois) Valor da constituição da empresa, maquinarias, instalações, viaturas, entre outros, em função à quota correspondente ou nível de comparticipação de tratado ou aquisição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Normas supletivas
Texto do artigo · p. 10 Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Beira, 9 de Setembro de 2016. — A Conser-
Texto do artigo · p. 10 vadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Mozaustral, Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Julho de dois mil e dezasseis, exarada a folhas dezoito a folhas vinte e uma, do livro de notas para escrituras diversas e avulsas número trinta e quatro da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, perante mim, Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi celebrada uma escritura de cessão de quota, entrada de novo sócio e alteração do objecto social por Tomé Maibeque, em representação
Texto do artigo · p. 10 da Mozaustral, Import, Export – Sociedade Unipessoal, Limitada e Ismail Hassan Ismail, novo sócio, nos termos seguintes:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Tomé Maibeque, casado, natural de Mutarara, província de Tete e residente na cidade da Beira, pessoa cuja identidade verifiquei por exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 070102708495A, emitido em 20 de Novembro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, que intervém neste acto como sócio único e com poderes para o efeito, em representação da Mozaustral, Import & Export - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na cidade da Beira, no bairro do Esturro nesta cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Ismail Harun Hassan Ismail, natural da Beira, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100028711N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, aos dezoito de Dezembro de dois mil e nove, residente na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 10 Verifiquei a identidade dos outorgantes bem como a qualidade e suficiência de poderes em outorga face aos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 10 E pelo primeiro outorgante foi dito que é único sócio da sociedade comercial por quotas de resposnsabilidade limitada denominada: Mozaustral, Import & Export – Sociedade Unipessoal Limitada, com sede social na cidade da Beira, no bairro do Esturro na cidade da Beira com capital social de um milhão de meticais.
Texto do artigo · p. 10 A quota nominal de um milhão de meticais, correspondente a cem porcento do capital social, pertence ao primeiro outorgante Tomé Maibeque.
Texto do artigo · p. 10 Que, pela presente escritura o primeiro outorgante cede a sua quota, na totalidade, ao segundo outorgante, novo sócio: Ismail Harun Hassan Ismail, desligando-se na íntegra da sociedade.
Texto do artigo · p. 10 E pelo segundo outorgante foi dito que, aceita esta cessão de quota nos termos exarados.
Texto do artigo · p. 10 Mais também disseram os outorgantes que em consequência da operada cessão de quotas pretendem alterar o objecto social, alterando-se o pacto social, passando deste modo o artigo terceiro e artigo quarto a conter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 10 a) Prospecção, pesquisa de recursos minerais, preciosos e semipreciosos;
Número ou marcador · p. 10 b) Comercialização de recursos minerais, seus derivados e associados;
Número ou marcador · p. 10 c) Exploração mineira, gases, petróleos, minerais preciosos e semi-preciosos;
Número ou marcador · p. 11 d) Comercialização de produtos minerais, extraídos ou adquiridos;
Número ou marcador · p. 11 e) Exploração de florestas, faunas e terras associadas;
Número ou marcador · p. 11 f) Exportação de madeiras e seus derivados;
Número ou marcador · p. 11 g) Comércio de madeira em tabuas, pranchas, troncos e touros, em espécie de todas as classes;
Número ou marcador · p. 11 h) Comércio de produtos florestais, seus derivados e associados;
Número ou marcador · p. 11 i) Plantio, abate, transporte, processamento de árvores, troncos, touros e seus derivados;
Número ou marcador · p. 11 j) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício da actividade;
Número ou marcador · p. 11 k) Estudo ambiental de solos, ecologia terrestre, avaliação de riscos e erosão;
Número ou marcador · p. 11 l) Prestação de serviços relacionados com qualquer das actividades acima mencionadas ou similares;
Número ou marcador · p. 11 m) Importação de mercadorias electrónicas, bicicletas, motas, cimento, varão e viaturas;
Número ou marcador · p. 11 n) Importação de materiais de construção e ferragem;
Número ou marcador · p. 11 o) Exploração florestal;
Número ou marcador · p. 11 p) Corte de madeira; serração e Carpintaria;
Número ou marcador · p. 11 q) Construção civil;
Número ou marcador · p. 11 r) Transporte;
Número ou marcador · p. 11 s) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 11 t) Exploração de madeira, pedras, areias pesadas e produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 11 u) Comercio;
Número ou marcador · p. 11 v) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexa ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedades ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja deliberação válida da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 O capital social é de um milhão de meticais e corresponde a uma única quota de 100%, pertencente ao sócio Ismail Harun Hassan Ismail.
Texto do artigo · p. 11 Assim disseram e outorgaram: Instrui o presente acto:
Número ou marcador · p. 11 a) Certidão Comercial da Conservatória de Registo de Entidades Legais;
Número ou marcador · p. 11 b) Acta da assembleia geral extraordinária da referida sociedade comercial.
Texto do artigo · p. 11 Esta escritrura foi lida aos outorgantes e aos mesmos explicado o seu conteúdo em voz alta, após o que vai ser por eles assinada e seguidamente comigo, Notário.
Texto do artigo · p. 11 Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Uniconfiança, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e quatro de Outubro de dois mil e onze, lavrada a folhas cento vinte e quatro e seguintes, do livro de escrituras avulsas número setenta, do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo de José Luís Jocene, técnico médio dos registos e notariado, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quotas, e aumento de capital de sessenta mil meticais, sendo a importância do aumento de quatro milhões, novecentos e quarenta mil meticais, subscrita em dinheiro.
Texto do artigo · p. 11 Que em consequência do referido aumento de capital social, altera o artigo terceiro do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 O capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, dividido em duas quotas de igual valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, cada uma, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente aos sócios Abdul Vahid Abdul Gani e Mussa Abdul Gani.Que em tudo o mais não alterado mentém-se as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, 30
Texto do artigo · p. 11 de Junho de 2016. — A Notária Superior, Argentina Ndazirenhe Sithole.
Texto do artigo · p. 11 Lotus Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Setembro de dois mil e dezasseis, nesta cidade e na sede social da sociedade anónima, denominada Lotus Investimentos, S.A., sita na Avenida Albert Lithuli n.º 856, cidade de Maputo, NUIT 400390223, matriculada sob o
Texto do artigo · p. 11 NUEL 100328283, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo um o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 11 Os accionistas decidiram mudar o endereço da sociedade, de Avenida Albert Lithuli n.º 856, bairro de Alto Maé para Avenida Ho Chi Min, n.º 1627, rés-do-cháo, bairro Central.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência, fica alterada a redacção do artigo um dos estatutos o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 Lotus Investimentos, S.A., sita na Avenida Ho Chi Min, n.º 1627, résdo-cháo, bairro Central, cidade de Maputo, NUIT 400390223, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 12 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Fleetco, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, e por actas n.º FLTAAG001/2016 de 18 de Maio, a assembleia geral da sociedade denominada Fleetco, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida das FPLM, n.º 322, matriculada sob o NUEL 100178133, com capital social de cem mil meticais, os sócios deliberaram a alteração o conselho de administração da sociedade, consequentemente, os estatutos passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada e gerida por um Conselho de Administração, eleito pela assembleia geral que também designará o seu presidente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O conselho de administração poderá ser executivo ou não executivo. Em caso do conselho de administração for não executivo, a assembleia geral poderá indicar um administrador delegado, ou
Texto do artigo · p. 11 o próprio conselho de administração poderá delegar os seus poderes que achar convenientes e necessários a um director ou direcção executiva, para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) Para o conselho de administração foram eleitos os seguintes administradores:
Número ou marcador · p. 11 a) Senhor Israel Casimiro França Samuel, natural de Inhamachafo - cidade de Inhambane, de
Texto do artigo · p. 12 nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100125794S, emitido aos 22 de Março de 2010 - presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 12 b) Senhor Nelson Hanry de Pena Beete, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103994446C, emitido aos 24 de Maio de 2010 - vice-presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 12 c) Senhor Lucílio Matsinha, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090387A, emitido aos 3 de Outubro de 2012 administrador.
Texto do artigo · p. 12 Tudo o que não for dito no presente extracto, matém-se inalterável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 17 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Maisha Fisio, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e nove de Abril de de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas sessenta e nove a folhas oitenta e três do livro de escrituras avulsas número sessenta, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre António Francisco Almajane e Grupo Mesquita, S.A., uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Maisha Fisio, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede duração e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta somente o nome de Maisha Fisio, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, na rua Base N´tchinga, n.º 2575, podendo abrir filiais ou sucursais onde e quando decidir.
Número ou marcador · p. 12 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Nos termos do artigo noventa do código comercial em vigor em Moçambique, as
Texto do artigo · p. 12 partes entram em um acordo para a constituição de uma sociedade limitada, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestação de serviços de cuidados de saúde, nas clínicas médicas de serviços gerais de fisioterapia e reabilitação, de formação e de transporte de doentes;
Número ou marcador · p. 12 b) Exploração de farmácias e serviços de diagnóstico tais como laboratórios clínicos, radiologia, imagiologia e de outros serviços similares ou complementares aos anteriores;
Número ou marcador · p. 12 c) Comercialização de produtos, equipamentos clínicos e laboratoriais;
Número ou marcador · p. 12 d) Exploração de estabelecimentos de ensino e formação na área de saúde;
Número ou marcador · p. 12 e) Serviços de consultoria na área da saúde;
Número ou marcador · p. 12 f) Representação de marcas, produtos e entidades relacionadas ao objecto social, estejam elas domiciliadas ou não na República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 12 g) Serviços de comércio;
Número ou marcador · p. 12 h) Serviços de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 12 i) A prestação de todos e quaisquer outros serviços relacionados com as actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos legalmente permitidas, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas ou ainda administrá-las, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, distribuído de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais,
Texto do artigo · p. 12 correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente à sócia Grupo Mesquita, S.A.; b) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio António Francisco Almajane.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Nos termos do artigo noventa do código comercial em vigor em Moçambique, as partes entram em um acordo para a constituição de uma sociedade, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 12 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, devendo ser observado o formalismo previsto nos artigos cento e setenta e sete a cento e oitenta do código comercial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 12 Nos termos da legislação em vigor e obtidas as necessárias autorizações, é livre a divisão e ou cessão de quotas entre os sócios, ou à favor de seus herdeiros; todavia, à favor de terceiros dependerá sempre do consentimento expresso e por escrito da sociedade e dos sócios à qual fica reservado o direito de preferência, primeiro aquela, e depois estes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 12 A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas nos termos do artigo trezentos a trezentos e três do código comercial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Suprimentos à sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios deverão fazer à caixa social os suprimentos de que carecer, ao juro e nas condições a estipular em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Entende-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da emissão de obrigações
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Emissão de obrigações
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade pode emitir obrigações nominativas ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas de dois administradores, uma das quais poderá ser aposta por chancela.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Aquisição de obrigações
Texto do artigo · p. 13 Por resolução do concelho de administração, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder a sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 13 Dos órgãos sociais, gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO I Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Dispensa e obrigatoriedade da reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto nos números anteriores, as deliberações que importem o aumento ou redução do capital social, a dissolução da sociedade, para as quais não se poderá dispensar a convocação para a reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Convocação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede da sociedade, e a convocação será feita pelo presidente da mesa, pelo presidente do conselho de administração ou ainda por qualquer dos Sócios, por meio de carta registada, com aviso de recepção, expedida à todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à deliberação quando seja esse ocaso.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Três) Considera-se que os sócios reuniramse em assembleia geral quando, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de comunicação que permita aos presentes escutar e falar, comunicar entre si.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Considera-se que o local de tais reuniões será aquele onde estiver a maioria dos sócios ou, quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Representação dos sócios nas assembleias gerais
Texto do artigo · p. 13 Os sócios poderão fazer-se representar por pessoas singulares, para esse efeito, designadas mediante simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral e por este recebido, até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Quórum para deliberações da assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cada quota corresponderão um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do respectivo capital.
Número ou marcador · p. 13 Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos Sócios presentes ou representados, excepto no caso em que pela lei se exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Para além dos casos que a lei a exija, requerem maioria qualificada de um terço dos votos correspondentes ao capital social as deliberações que tenham por objectivo:
Número ou marcador · p. 13 a) A emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 13 b) A aceitação e a transferência ou desistência de concessões;
Número ou marcador · p. 13 c) A divisão e a cessão de quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 d) Redução ou aumento do capital social; e
Número ou marcador · p. 13 e) A dissolução, cisão ou ainda fusão da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada por conselho de administração constituído por três
Texto do artigo · p. 13 membros, indicados pelos sócios e nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) De entre os três membros do conselho de administração, a assembleia geral nomeará o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os membros do conselho de administração são indicados por cada um dos Sócios, por ordem decrescente do valor das suas quotas de comparticipação no capital social e de forma resolvente.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os membros do conselho de administração são designados por período de três anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Pessoas estranhas à sociedade poderão ser designadas como membros do conselho de administração, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 13 Seis) A designação para o conselho de administração poderá igualmente recair em pessoas colectivas, as quais se farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito nomearem em carta dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Sete) Os administradores poderão delegar poderes de representação individualmente e à favor de estranhos à sociedade, mediante autorização do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 13 Oito) A sociedade obriga-se perante terceiros mediante:
Número ou marcador · p. 13 a) A assinatura do presidente do conselho de administração e de um dos administradores;
Número ou marcador · p. 13 b) Na ausência ou impossibilidade do presidente do conselho de administração, por quem o substituir e um dos administradores;
Número ou marcador · p. 13 c) A assinatura do procurador especialmente constituído pelo conselho de administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 13 d) Os documentos de mero expediente, instruções de serviço e em tudo que não constitua um acto de obrigação da sociedade, poderão ser assinados por qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 13 Nove) Compete à assembleia geral aumentar ou reduzir os poderes de representação e gestão, conferidos ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Competências do conselho de administração
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão, actuando sempre com diligência de um gestor criterioso e coordenando no interesse da Sociedade, tendo em conta os interesses dos sócios e dos trabalhadores representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do número dois do artigo cento e cinquenta e um, do Código Comercial, ou para quaisquer outros fins.
Número ou marcador · p. 14 Três) De entre outras funções previstas nos termos do artigo 431 do Código Comercial, compete igualmente ao conselho de administração indicar e destituir a direcção executiva a que fará a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A gestão, responsabilidade, competências e modus operandi da direcção executiva, será objecto de deliberação específica do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Reuniões do conselho de administração
Número ou marcador · p. 14 Um) O conselho de administração reunirse-á sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo convocado pelo presidente ou qualquer outro membro do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A convocação das reuniões do conselho de administração deverá ser feita por escrito, com pré-aviso mínimo de cinco dias, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
Número ou marcador · p. 14 Três) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários para tomada de deliberações, quando seja este o caso.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As reuniões do conselho de administração terão lugar, em princípio na sede da sociedade, podendo, por decisão do presidente, realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) O membro do conselho de administração que se encontre temporariamente impedido de comparecer às reuniões pode fazerse representar por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente do conselho e por este recebido antes da reunião.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 Deliberações do conselho de administração
Número ou marcador · p. 14 Um) Para que o conselho de administração possa deliberar validamente, é indispensável que se encontrem presentes ou representados, pelo menos três membros.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados e de acordo com o disposto no número um deste artigo. Cada membro do conselho de administração terá um voto bem como a forma da sua representação, será de acordo com o artigo décimo oitavo. O presidente do conselho de administração tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 14 Três) As deliberações do conselho de administração deverão ser sempre a escrito, em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Uma deliberação escrita, assinada por todos os membros do conselho de administração ou pelos seus representantes ou que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou presentes estatutos, é válida e vinculativa, como deliberação aprovada em reunião devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 Destituição dos membros do conselho de administração
Número ou marcador · p. 14 Um) Nenhum membro do conselho de administração poderá ser destituído ou removido sem o consentimento da assembleia geral, ouvido o sócio que o indicou.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio que tenha indicado um determinado administrador, poderá solicitar a destituição desse administrador à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Qualquer membro do conselho de administração, pode a qualquer momento, renunciar as suas funções, devendo comunicar por escrito ao conselho de administração e sempre com antecedência mínima de trinta dias. A renúncia só tem efeitos após confirmação da recepção da comunicação pelo conselho de administração e a partir do trigésimo dia do mês seguinte à comunicação.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A destituição ou resignação de qualquer dos membros do conselho de administração, que também seja sócio, não afecta a sua qualidade de sócio.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A incapacidade de qualquer membro do conselho de administração provocada por resignação, destituição ou morte, será sanada por indicação de outro membro, pelo sócio ou grupo de sócios que indicou o membro ora incapacitado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Fiscalização
Número ou marcador · p. 14 Um) A fiscalização da sociedade compete ao conselho fiscal, composto por três membros efectivos, podendo ser feita por uma pessoa colectiva, quando a sociedade o achar conveniente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá instituir o fiscal único.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Balanço do exercício económico
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Anualmente deverá ser feito o balanço
Texto do artigo · p. 14 do exercício económico respeitante ao ano anterior, onde serão definidos novos planos, estratégias, metas a alcançar e apresentação do orçamento para o exercício do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Aplicação dos lucros
Número ou marcador · p. 14 Um) Aos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, que não poderá ser inferior a vinte porcento, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 14 Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 20 de
Texto do artigo · p. 14 Maio de 2016. — A Notária Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
Texto do artigo · p. 14 Associação Comunitária Bvute Re Rufaro Rewana We Gobogobo
Parágrafo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República por escritura lavrada no dia catorze de Dezembro de 2009, exarada a folhas uma a nove do livro de escrituras de associações número duzentos e setenta da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a meu cargo, conservador, Armando Marcolino Chihale, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1, em pleno exercício de funções notariais, que os senhores, Jairo Xadreque Raiva, solteiro, maior, Joaquim Jossia, solteiro, maior, Gaspar António, solteiro, maior, Bernando Arnança, solteiro, maior, João Luís Macarungo, solteiro, maior, Ivone Limpo Marquinze, solteiro, maior, Domingos João José, solteiro, maior, José Manejo Munjira, solteiro, maior, Caetano José Gopane, solteiro, maior, e Hortência Joaquim de Sousa Costa, casada, todos residentes no distrito de Gondola, província de Manica.
Texto do artigo · p. 14 Por Despacho n.º 1255/2009, de 26 de Outubro, do governador da província de Manica, pela presente escritura pública:
Texto do artigo · p. 15 constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação, Associação Comunitária Bvute Re Rufaro Rewana We Gobogobo, que se rege pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Dos princípios gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 Constitui-se associação denominada Comité Comunitário Bvute, Re Rufaro Rewana WeGobogobo, de carácter humanitário, para cuidados e assistência psico-social às crianças
Texto do artigo · p. 15 órfãs e vulneráveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 15 A Associação Bvute Re Rufaro Rewana We-Gobogobo, tem por objectivo, ajudar as crianças órfãs e vulneráveis vítimas de qualquer tipo de violência e doenças, com maior enfoque ao HIV/SIDA, através de visitas e cuidados domiciliários, dando apoio psicosocial, treinamento vocacional, de modo a criar aptidões e habilidades nas crianças.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 15 A Associação Bvute Re Rufaro Rewana We - Gobogobo, visa no desempenho das suas actividades fundamentalmente lidar com:
Número ou marcador · p. 15 a) Crianças doentes vítimas de HIV/ /SIDA e seus familiares;
Número ou marcador · p. 15 b) Crianças órfãs e vulneráveis nas famílias e chefes de famílias;
Número ou marcador · p. 15 c) Outros grupos de natureza similar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 15 A Associação Bvute Re Rufaro Rewana We - Gobogobo, preconiza:
Número ou marcador · p. 15 a) Criar micro-projectos de geração de rendimentos para autosobrevivência de familiares dos doentes vítimas de HIV/SIDA e para crianças órfãs e vulneráveis dando maior atenção as famílias chefiadas por crianças e mulheres;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: o próprio conselho de administração poderá delegar os seus poderes que achar convenientes e necessários a um director ou direcção executiva, para a gestão diária da sociedade.
  2. Número ou marcador, página 7: Três) Para o conselho de administração foram eleitos os seguintes administradores:
  3. Número ou marcador, página 7: a) Senhor Israel Casimiro França Samuel, natural de Inhamachafo - cidade de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100125794S, emitido ao 22 de Março de 2010 - presidente do conselho de administração;
  4. Número ou marcador, página 7: b) Senhor Nelson Hanry de Pena Beete, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103994446C, emitido aos 24 de Maio de 2010, vice-presidente do conselho de administração;
  5. Número ou marcador, página 7: c) Senhor Lucílio Matsinha, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090387A, emitido aos 3 de Outubro de 2012 administrador.
  6. Texto do artigo, página 7: Tudo o que não for dito no presente extracto, matem-se inalterável.
  7. Texto do artigo, página 7: Maputo, 28 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 7: Kids Kruppa, Limitada
  9. Texto do artigo, página 7: Certifio, para efeitos de publicação, que por acta dos doze dias do mês de Junho de dois mil e dezasseis da sociedade Kids Kruppa, Limitada, matriculada sob o NUEL 100146991 deliberou a cessão de quota e e alteração do pacto social em que a sócia Maria Manuela de Abreu Martins Monteiro, detentora de uma quota no valor de oitocentos e três mil e quinhentos meticais, divide a em três partes, duas delas pelos montantes iguais de duzentos e um mil setecentos e cinquenta meticais cada e outra pelo montante de quatrocentos mil meticais, cedendo as duas primeiras em partes iguais às sócias Cláudia Cristina Jeromito Pereira e Aurora Mucavele Malene Psico, e a terceira parte quatrocentos mil meticais, à sociedade.
  10. Texto do artigo, página 7: Face à aludida cessão, a sócia Maria Manuela de Abreu Martins Monteiro aparta-se da sociedade e renuncia à gerência, esta última
  11. Texto do artigo, página 8: com efeitos a partir do dia 15 de Junho de 2016 e nada tem a dever ou a haver desta a partir desta data.
  12. Texto do artigo, página 8: Por força da cessão a que se refere o ponto um da ordem de trabalhos, as sócias decidiram por unanimidade alterarem os artigos quarto e sexto dos estutos da sociedade, passando estes a ter a seguinte redacção:
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 8: Capital social
  15. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões quatrocentos e dez mil e quinhentos meticais, correspondente à soma de três quotas, a saber:
  16. Número ou marcador, página 8: a) Cláudia Cristina Jeromito Pereira, com um milhão cinco mil duzentos e cinquenta meticais, correspondente a quarenta e dois por cento do capital social;
  17. Número ou marcador, página 8: b) Aurora Mucavele Malene Psico, com um milhão cinco mil duzentos e cinquenta meticais, correspondente a quarenta e dois por cento do capital social;
  18. Número ou marcador, página 8: c) Kids Kruppa, Limitada, com quatrocentos mil meticais, correspondente a dezasseis por cento do capital social.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 8: Administração e gerência
  21. Texto do artigo, página 8: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, fica a cargo das sócias Cláudia Cristina Jeromito Pereira e Aurora Mucavele Malene Psico, sendo as duas assinaturas necessarias para validademente obrigar a sociedade em todos os seus actos ou contratos.
  22. Texto do artigo, página 8: Passando ao ponto quatro da ordem de trabalhos, as sócias, por uanimidade, deliberaram que a sócia Aurora Mucavele Malene Psico representará a sociedade em todos os actos necessários à realização da cessão de quotas e respectivos registos.
  23. Texto do artigo, página 8: E, nada mais havendo a tratar foi a sessão encerrada dela se lavrando a presente acta que vai ser assinada pelas presentes.
  24. Texto do artigo, página 8: Maputo, 5 de Setembro de 2016. — O Tecnico, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 8: Gerencial Imóveis, Limitada
  26. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Março de dois mil e quinze, exarada a folhas noventa a folha noventa e dois do livro de notas para escrituras diversas n.º 917-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane,
  27. Texto do artigo, página 8: conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  28. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 8: Denominação
  31. Texto do artigo, página 8: É constituída um sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de, Gerencial Imóveis, Limitada, que rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 8: Sede
  34. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede em Maputo e mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agencias, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças e autorização das entidades competentes.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  37. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social: Construção, compra, venda e gerenciamento de imóveis.
  38. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de carácter comercial, industrial ou de prestação de serviços, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que os sócios assim deliberem e esteja devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 8: Duração
  41. Texto do artigo, página 8: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  42. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Capital social
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 8: Capital social
  45. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social é de cinquenta mil meticais, correspondente à uma quota única assim destribuida:
  46. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota de 50% no valor de vinte e cinco mil meticais, pertencentes à senhora Maria Alice Gomes Ferreira;
  47. Número ou marcador, página 8: b) E uma quota de 50% no valor de vinte e cinco mil meticais, pertencentes à senhora Tânia Dente Ferreira.
  48. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral e devidamente autorizada a sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital.
  49. Número ou marcador, página 8: Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  50. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade sempre que esta carecer dos mesmos nos termos a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações do aumento do capital.
  51. Número ou marcador, página 8: Cinco) A divisão, cessação total ou parcial das quotas da sóciedade é livre, mas a estranhos á sociedade depende do consentimento desta, á qual ficade reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não for por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pela sócia fundadora da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 8: Seis) Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão nomear dentre um deles que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 8: Cessação ou de quotas
  55. Número ou marcador, página 8: Um) Se um dos sócios desejar ceder ou vender a sua quota, é livre de fazé-lo basta que comunique á administração e outros.
  56. Número ou marcador, página 8: Dois) A gerencia fará convocar a assembleia geral para se a deliberar sobre a sociedade exerce ou não o direito de preferência previsto no artigo quinto, número cinco.
  57. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Assembleia geral, administração e gerência
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral é constituída pelos sócios e suas deliberações são obrigatórias para todos.
  60. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 8: Compete à gerencia convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, ou quando em casos em que a administração seja de natureza colegia, pelo respectivo presidente.
  62. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  63. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório das actividades e balanço de exercícios findos e a programação e orçamentos previstos para o exercício seguinte.
  64. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral deliberará ainda sobre quaisquer outros assuntos da agenda.
  65. Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral poderá ainda ser convocada extraordinariamente sempre que os negócios ou actividades o justifiquem.
  66. Número ou marcador, página 9: Quatro) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da sociedade Gerêncial Imóveis, Limitada, podendo ter lugar noutro local quando
  67. Texto do artigo, página 9: as circunstancias o aconselharem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  68. Número ou marcador, página 9: Cinco) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelo sócio ou sócia, quem desde já fica nomeado administrador ou administradora, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vai ser afixada em assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO Convocação
  70. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral será convocada por telefax ou carta registrada, com aviso de recepção, com antecedência mínima de quinze dias.
  71. Número ou marcador, página 9: Dois) Os avisos serão assinados pelo gerente ou por quem a gerência delegar poderes para efeito.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Número ou marcador, página 9: Um) Os sócios devem se fazer representar nas suas assembleias gerais por pessoas singulares nomeadas para o efeito ou por representantes de outro sócio com direito a voto mediante a simples carta, telegrama ou telefax dirigidos a gerência e que seja por esta recebida, até dois dias antes da data fixada para reunião. Dois) Compete a gerência, verificar ou
  74. Texto do artigo, página 9: tomar medidas para garantir a legalidade das representações.
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Número ou marcador, página 9: Um) As deliberações serão tomadas por maioria de voto dos sócios representados.
  77. Número ou marcador, página 9: Dois) A cada quota corresponderá um voto. Très) As Actas das reuniões da assembleia
  78. Texto do artigo, página 9: geral uma vez assinadas produzem, acto contínuo, os seus efeitos com dispensas de quaisquer outras formalidades sem prejuízo da observância das disposições legais pertinentes.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Número ou marcador, página 9: Um) O conselho de gerencia da sociedade é exercida por um gerente, representando cada sócio, sendo um deles nomeado presidente do conselho, pela assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos seus actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a persecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão dos negócios sociais.
  82. Número ou marcador, página 9: Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do gerente, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  83. Número ou marcador, página 9: Quatro) O gerente não pode obrigar a sociedade a quaisquer operações contrarias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, finanças ou abonações.
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  85. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeito do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e distracções do mandato que represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  86. Número ou marcador, página 9: Dois) Quaisquer uns dos gerentes poderá delegar outro ou em estranhos, mas neste caso, com autorização da assembleia geral, total ou parte dos poderes.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 9: Mediante previa deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto igual ou diferente do seu, ou regulados por lei, como sócio de responsabilidade limitada.
  89. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Aplicação de resultados
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  91. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  92. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos à Assembleia Geral para aprovação, até ao dia um de Março do ano seguinte.
  93. Número ou marcador, página 9: Três) A aplicação dos lucros aprovados será feita da seguinte forma:
  94. Número ou marcador, página 9: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal até que integralmente realizado;
  95. Número ou marcador, página 9: b) Cinco por cento para o fundo para conter encargos sociais.
  96. Número ou marcador, página 9: Quatro) A distribuição de lucros será na proporção das quotas dos sócios.
  97. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Dissolução da sociedade e disposições finais
  98. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  100. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios. Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á à sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria.
  101. Texto do artigo, página 9: Dissolvendo-se remanescente, paga as dividas e será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  102. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 9: Disposições finais
  104. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  105. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 26 de Abril de 2016. - A Técnica,
  106. Texto do artigo, página 9: Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 9: Moz Wood – Sociedade Unipessoal, Limitada
  108. Texto do artigo, página 9: Certifico, pare efeitos de publicação, da sociedade Moz Wood – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL, 100771330, que, Tomé Maibeque, casado, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  109. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  111. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a designação de Moz Wood – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua Alfredo Lawley s/n, Esturro cidade da Beira. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  112. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 9: Duração
  114. Texto do artigo, página 9: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
  115. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  117. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto:
  118. Número ou marcador, página 9: a) Exploração de florestas, fauna e terras associadas e seu devido reflorestamento;
  119. Número ou marcador, página 9: b) Exportação de madeira e seus derivados;
  120. Número ou marcador, página 9: c) Comércio de madeira em tábua, pranchas, troncos e touros, em espécie de todas as classes;
  121. Número ou marcador, página 9: d) Comércio de produtos florestais, seus derivados e associados;
  122. Número ou marcador, página 9: e) Plantio, abate, corte, transporte, armazenamento, o tratamento
  123. Texto do artigo, página 10: bioquímico, processamento de árvores, troncos, touros e seus derivados;
  124. Número ou marcador, página 10: f) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamento, maquinarias e outros materiais necessários para a execução do exercício da actividade;
  125. Número ou marcador, página 10: g) Estudo ambiental de solos, ecologia terreste, avaliação de risco e erosão.
  126. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 10: Capital social
  129. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e de bens, é de um milhão de meticais, correspondente a cem porcento, pertencente ao sócio único Tomé Maibeque.
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 10: Cessão de quotas
  132. Texto do artigo, página 10: Não deverão fazer-se suplementos por capital, ou, os suplementos de que ela carecer nos termos das condições a definir pela assembleia geral.
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 10: Gerência
  135. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao sócio único Tomé Maibeque.
  136. Número ou marcador, página 10: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  137. Número ou marcador, página 10: Três) O administrador e sócio gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  139. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  140. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade obriga-se por uma assinatura do sócio gerente ou de mandatários a quem tenham conferido poderes para o efeito.
  141. Número ou marcador, página 10: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  143. Texto do artigo, página 10: Formas de obrigar
  144. Texto do artigo, página 10: As assembleias gerais serão convocadas por carta registada com antecedência de oito dias salvo disposições interactivas em contrário.
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  146. Texto do artigo, página 10: Balanço
  147. Texto do artigo, página 10: Anualmente será feito um balanço fechado com data de 31 de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5%, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde será distribuída ao sócio único.
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  149. Texto do artigo, página 10: Prejuízos
  150. Texto do artigo, página 10: Em caso de surgimento de incidentes como assaltos, furtos, sanções, penalizações entre outros, e que possam gerar multas ou derivadas despesas fora da previsão de boa prática laboral, quer por falta, incumprimento ou ignorância das normas previstas por lei, o sócio único terá uma comparticipação total e directa.
  151. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 10: Despesas
  153. Número ou marcador, página 10: Um) Os lucros serão devidos após os pagamentos mensais das despesas de empresa (seguranças, impostos, salários, entre outros).
  154. Número ou marcador, página 10: Dois) Valor da constituição da empresa, maquinarias, instalações, viaturas, entre outros, em função à quota correspondente ou nível de comparticipação de tratado ou aquisição.
  155. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 10: Normas supletivas
  157. Texto do artigo, página 10: Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da cidade da Beira.
  158. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 9 de Setembro de 2016. — A Conser-
  159. Texto do artigo, página 10: vadora Técnica, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 10: Mozaustral, Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  161. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Julho de dois mil e dezasseis, exarada a folhas dezoito a folhas vinte e uma, do livro de notas para escrituras diversas e avulsas número trinta e quatro da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, perante mim, Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi celebrada uma escritura de cessão de quota, entrada de novo sócio e alteração do objecto social por Tomé Maibeque, em representação
  162. Texto do artigo, página 10: da Mozaustral, Import, Export – Sociedade Unipessoal, Limitada e Ismail Hassan Ismail, novo sócio, nos termos seguintes:
  163. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Tomé Maibeque, casado, natural de Mutarara, província de Tete e residente na cidade da Beira, pessoa cuja identidade verifiquei por exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 070102708495A, emitido em 20 de Novembro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, que intervém neste acto como sócio único e com poderes para o efeito, em representação da Mozaustral, Import & Export - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na cidade da Beira, no bairro do Esturro nesta cidade da Beira;
  164. Texto do artigo, página 10: Segundo. Ismail Harun Hassan Ismail, natural da Beira, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100028711N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, aos dezoito de Dezembro de dois mil e nove, residente na cidade da Beira.
  165. Texto do artigo, página 10: Verifiquei a identidade dos outorgantes bem como a qualidade e suficiência de poderes em outorga face aos documentos acima mencionados.
  166. Texto do artigo, página 10: E pelo primeiro outorgante foi dito que é único sócio da sociedade comercial por quotas de resposnsabilidade limitada denominada: Mozaustral, Import & Export – Sociedade Unipessoal Limitada, com sede social na cidade da Beira, no bairro do Esturro na cidade da Beira com capital social de um milhão de meticais.
  167. Texto do artigo, página 10: A quota nominal de um milhão de meticais, correspondente a cem porcento do capital social, pertence ao primeiro outorgante Tomé Maibeque.
  168. Texto do artigo, página 10: Que, pela presente escritura o primeiro outorgante cede a sua quota, na totalidade, ao segundo outorgante, novo sócio: Ismail Harun Hassan Ismail, desligando-se na íntegra da sociedade.
  169. Texto do artigo, página 10: E pelo segundo outorgante foi dito que, aceita esta cessão de quota nos termos exarados.
  170. Texto do artigo, página 10: Mais também disseram os outorgantes que em consequência da operada cessão de quotas pretendem alterar o objecto social, alterando-se o pacto social, passando deste modo o artigo terceiro e artigo quarto a conter a seguinte redacção:
  171. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  172. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
  173. Número ou marcador, página 10: a) Prospecção, pesquisa de recursos minerais, preciosos e semipreciosos;
  174. Número ou marcador, página 10: b) Comercialização de recursos minerais, seus derivados e associados;
  175. Número ou marcador, página 10: c) Exploração mineira, gases, petróleos, minerais preciosos e semi-preciosos;
  176. Número ou marcador, página 11: d) Comercialização de produtos minerais, extraídos ou adquiridos;
  177. Número ou marcador, página 11: e) Exploração de florestas, faunas e terras associadas;
  178. Número ou marcador, página 11: f) Exportação de madeiras e seus derivados;
  179. Número ou marcador, página 11: g) Comércio de madeira em tabuas, pranchas, troncos e touros, em espécie de todas as classes;
  180. Número ou marcador, página 11: h) Comércio de produtos florestais, seus derivados e associados;
  181. Número ou marcador, página 11: i) Plantio, abate, transporte, processamento de árvores, troncos, touros e seus derivados;
  182. Número ou marcador, página 11: j) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício da actividade;
  183. Número ou marcador, página 11: k) Estudo ambiental de solos, ecologia terrestre, avaliação de riscos e erosão;
  184. Número ou marcador, página 11: l) Prestação de serviços relacionados com qualquer das actividades acima mencionadas ou similares;
  185. Número ou marcador, página 11: m) Importação de mercadorias electrónicas, bicicletas, motas, cimento, varão e viaturas;
  186. Número ou marcador, página 11: n) Importação de materiais de construção e ferragem;
  187. Número ou marcador, página 11: o) Exploração florestal;
  188. Número ou marcador, página 11: p) Corte de madeira; serração e Carpintaria;
  189. Número ou marcador, página 11: q) Construção civil;
  190. Número ou marcador, página 11: r) Transporte;
  191. Número ou marcador, página 11: s) Venda de material de construção;
  192. Número ou marcador, página 11: t) Exploração de madeira, pedras, areias pesadas e produtos agrícolas;
  193. Número ou marcador, página 11: u) Comercio;
  194. Número ou marcador, página 11: v) Prestação de serviços.
  195. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexa ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  196. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedades ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
  197. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja deliberação válida da assembleia geral.
  198. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 11: O capital social é de um milhão de meticais e corresponde a uma única quota de 100%, pertencente ao sócio Ismail Harun Hassan Ismail.
  200. Texto do artigo, página 11: Assim disseram e outorgaram: Instrui o presente acto:
  201. Número ou marcador, página 11: a) Certidão Comercial da Conservatória de Registo de Entidades Legais;
  202. Número ou marcador, página 11: b) Acta da assembleia geral extraordinária da referida sociedade comercial.
  203. Texto do artigo, página 11: Esta escritrura foi lida aos outorgantes e aos mesmos explicado o seu conteúdo em voz alta, após o que vai ser por eles assinada e seguidamente comigo, Notário.
  204. Texto do artigo, página 11: Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira. — O Notário, Ilegível.
  205. Texto do artigo, página 11: Uniconfiança, Limitada
  206. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e quatro de Outubro de dois mil e onze, lavrada a folhas cento vinte e quatro e seguintes, do livro de escrituras avulsas número setenta, do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo de José Luís Jocene, técnico médio dos registos e notariado, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quotas, e aumento de capital de sessenta mil meticais, sendo a importância do aumento de quatro milhões, novecentos e quarenta mil meticais, subscrita em dinheiro.
  207. Texto do artigo, página 11: Que em consequência do referido aumento de capital social, altera o artigo terceiro do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  208. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 11: O capital social
  210. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, dividido em duas quotas de igual valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, cada uma, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente aos sócios Abdul Vahid Abdul Gani e Mussa Abdul Gani.Que em tudo o mais não alterado mentém-se as disposições do pacto social.
  211. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, 30
  212. Texto do artigo, página 11: de Junho de 2016. — A Notária Superior, Argentina Ndazirenhe Sithole.
  213. Texto do artigo, página 11: Lotus Investimentos, S.A.
  214. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Setembro de dois mil e dezasseis, nesta cidade e na sede social da sociedade anónima, denominada Lotus Investimentos, S.A., sita na Avenida Albert Lithuli n.º 856, cidade de Maputo, NUIT 400390223, matriculada sob o
  215. Texto do artigo, página 11: NUEL 100328283, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo um o qual passa a ter a seguinte redacção:
  216. Texto do artigo, página 11: Os accionistas decidiram mudar o endereço da sociedade, de Avenida Albert Lithuli n.º 856, bairro de Alto Maé para Avenida Ho Chi Min, n.º 1627, rés-do-cháo, bairro Central.
  217. Texto do artigo, página 11: Em consequência, fica alterada a redacção do artigo um dos estatutos o qual passa a ter a seguinte redacção:
  218. Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
  219. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  220. Texto do artigo, página 11: Lotus Investimentos, S.A., sita na Avenida Ho Chi Min, n.º 1627, résdo-cháo, bairro Central, cidade de Maputo, NUIT 400390223, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  221. Texto do artigo, página 11: Maputo, 12 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 11: Fleetco, Limitada
  223. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, e por actas n.º FLTAAG001/2016 de 18 de Maio, a assembleia geral da sociedade denominada Fleetco, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida das FPLM, n.º 322, matriculada sob o NUEL 100178133, com capital social de cem mil meticais, os sócios deliberaram a alteração o conselho de administração da sociedade, consequentemente, os estatutos passam a ter a seguinte redacção:
  224. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 11: Administração
  226. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada e gerida por um Conselho de Administração, eleito pela assembleia geral que também designará o seu presidente.
  227. Número ou marcador, página 11: Dois) O conselho de administração poderá ser executivo ou não executivo. Em caso do conselho de administração for não executivo, a assembleia geral poderá indicar um administrador delegado, ou
  228. Texto do artigo, página 11: o próprio conselho de administração poderá delegar os seus poderes que achar convenientes e necessários a um director ou direcção executiva, para a gestão diária da sociedade.
  229. Número ou marcador, página 11: Três) Para o conselho de administração foram eleitos os seguintes administradores:
  230. Número ou marcador, página 11: a) Senhor Israel Casimiro França Samuel, natural de Inhamachafo - cidade de Inhambane, de
  231. Texto do artigo, página 12: nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100125794S, emitido aos 22 de Março de 2010 - presidente do conselho de administração;
  232. Número ou marcador, página 12: b) Senhor Nelson Hanry de Pena Beete, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103994446C, emitido aos 24 de Maio de 2010 - vice-presidente do conselho de administração;
  233. Número ou marcador, página 12: c) Senhor Lucílio Matsinha, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090387A, emitido aos 3 de Outubro de 2012 administrador.
  234. Texto do artigo, página 12: Tudo o que não for dito no presente extracto, matém-se inalterável.
  235. Texto do artigo, página 12: Maputo, 17 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 12: Maisha Fisio, Limitada
  237. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e nove de Abril de de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas sessenta e nove a folhas oitenta e três do livro de escrituras avulsas número sessenta, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre António Francisco Almajane e Grupo Mesquita, S.A., uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Maisha Fisio, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  238. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede duração e objecto
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  241. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta somente o nome de Maisha Fisio, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade limitada.
  242. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, na rua Base N´tchinga, n.º 2575, podendo abrir filiais ou sucursais onde e quando decidir.
  243. Número ou marcador, página 12: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  244. Número ou marcador, página 12: Quatro) Nos termos do artigo noventa do código comercial em vigor em Moçambique, as
  245. Texto do artigo, página 12: partes entram em um acordo para a constituição de uma sociedade limitada, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir.
  246. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 12: Duração
  248. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  249. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 12: Objecto
  251. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
  252. Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços de cuidados de saúde, nas clínicas médicas de serviços gerais de fisioterapia e reabilitação, de formação e de transporte de doentes;
  253. Número ou marcador, página 12: b) Exploração de farmácias e serviços de diagnóstico tais como laboratórios clínicos, radiologia, imagiologia e de outros serviços similares ou complementares aos anteriores;
  254. Número ou marcador, página 12: c) Comercialização de produtos, equipamentos clínicos e laboratoriais;
  255. Número ou marcador, página 12: d) Exploração de estabelecimentos de ensino e formação na área de saúde;
  256. Número ou marcador, página 12: e) Serviços de consultoria na área da saúde;
  257. Número ou marcador, página 12: f) Representação de marcas, produtos e entidades relacionadas ao objecto social, estejam elas domiciliadas ou não na República de Moçambique;
  258. Número ou marcador, página 12: g) Serviços de comércio;
  259. Número ou marcador, página 12: h) Serviços de importação e exportação;
  260. Número ou marcador, página 12: i) A prestação de todos e quaisquer outros serviços relacionados com as actividades acima descritas.
  261. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos legalmente permitidas, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  262. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas ou ainda administrá-las, desde que permitido por lei.
  263. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social e meios de financiamento
  264. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 12: Capital social
  266. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, distribuído de seguinte modo:
  267. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais,
  268. Texto do artigo, página 12: correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente à sócia Grupo Mesquita, S.A.; b) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio António Francisco Almajane.
  269. Número ou marcador, página 12: Dois) Nos termos do artigo noventa do código comercial em vigor em Moçambique, as partes entram em um acordo para a constituição de uma sociedade, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir.
  270. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 12: Aumento de capital
  272. Texto do artigo, página 12: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, devendo ser observado o formalismo previsto nos artigos cento e setenta e sete a cento e oitenta do código comercial.
  273. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  274. Texto do artigo, página 12: Cessão de quotas
  275. Texto do artigo, página 12: Nos termos da legislação em vigor e obtidas as necessárias autorizações, é livre a divisão e ou cessão de quotas entre os sócios, ou à favor de seus herdeiros; todavia, à favor de terceiros dependerá sempre do consentimento expresso e por escrito da sociedade e dos sócios à qual fica reservado o direito de preferência, primeiro aquela, e depois estes.
  276. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  277. Texto do artigo, página 12: Amortização de quotas
  278. Texto do artigo, página 12: A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas nos termos do artigo trezentos a trezentos e três do código comercial.
  279. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  280. Texto do artigo, página 12: Suprimentos à sociedade
  281. Número ou marcador, página 12: Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios deverão fazer à caixa social os suprimentos de que carecer, ao juro e nas condições a estipular em assembleia geral.
  282. Número ou marcador, página 12: Dois) Entende-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os sócios possam emprestar à sociedade.
  283. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da emissão de obrigações
  284. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  285. Texto do artigo, página 12: Emissão de obrigações
  286. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade pode emitir obrigações nominativas ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  287. Número ou marcador, página 13: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas de dois administradores, uma das quais poderá ser aposta por chancela.
  288. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  289. Texto do artigo, página 13: Aquisição de obrigações
  290. Texto do artigo, página 13: Por resolução do concelho de administração, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder a sua conversão ou amortização.
  291. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV
  292. Texto do artigo, página 13: Dos órgãos sociais, gestão e representação da sociedade
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  295. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
  296. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 13: Dispensa e obrigatoriedade da reunião da assembleia geral
  298. Número ou marcador, página 13: Um) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  299. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  300. Número ou marcador, página 13: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto nos números anteriores, as deliberações que importem o aumento ou redução do capital social, a dissolução da sociedade, para as quais não se poderá dispensar a convocação para a reunião da assembleia geral.
  301. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 13: Convocação da assembleia geral
  303. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede da sociedade, e a convocação será feita pelo presidente da mesa, pelo presidente do conselho de administração ou ainda por qualquer dos Sócios, por meio de carta registada, com aviso de recepção, expedida à todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à deliberação quando seja esse ocaso.
  304. Número ou marcador, página 13: Dois) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
  305. Número ou marcador, página 13: Três) Considera-se que os sócios reuniramse em assembleia geral quando, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de comunicação que permita aos presentes escutar e falar, comunicar entre si.
  306. Número ou marcador, página 13: Quatro) Considera-se que o local de tais reuniões será aquele onde estiver a maioria dos sócios ou, quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o presidente da mesa da assembleia geral.
  307. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  308. Texto do artigo, página 13: Representação dos sócios nas assembleias gerais
  309. Texto do artigo, página 13: Os sócios poderão fazer-se representar por pessoas singulares, para esse efeito, designadas mediante simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral e por este recebido, até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  310. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  311. Texto do artigo, página 13: Quórum para deliberações da assembleia geral
  312. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
  313. Número ou marcador, página 13: Dois) A cada quota corresponderão um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do respectivo capital.
  314. Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos Sócios presentes ou representados, excepto no caso em que pela lei se exija maioria qualificada.
  315. Número ou marcador, página 13: Quatro) Para além dos casos que a lei a exija, requerem maioria qualificada de um terço dos votos correspondentes ao capital social as deliberações que tenham por objectivo:
  316. Número ou marcador, página 13: a) A emissão de obrigações;
  317. Número ou marcador, página 13: b) A aceitação e a transferência ou desistência de concessões;
  318. Número ou marcador, página 13: c) A divisão e a cessão de quotas da sociedade;
  319. Número ou marcador, página 13: d) Redução ou aumento do capital social; e
  320. Número ou marcador, página 13: e) A dissolução, cisão ou ainda fusão da sociedade.
  321. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II
  322. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  323. Texto do artigo, página 13: Da administração e representação da sociedade
  324. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada por conselho de administração constituído por três
  325. Texto do artigo, página 13: membros, indicados pelos sócios e nomeados pela assembleia geral.
  326. Número ou marcador, página 13: Dois) De entre os três membros do conselho de administração, a assembleia geral nomeará o presidente do conselho de administração.
  327. Número ou marcador, página 13: Três) Os membros do conselho de administração são indicados por cada um dos Sócios, por ordem decrescente do valor das suas quotas de comparticipação no capital social e de forma resolvente.
  328. Número ou marcador, página 13: Quatro) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os membros do conselho de administração são designados por período de três anos, podendo ser reeleitos.
  329. Número ou marcador, página 13: Cinco) Pessoas estranhas à sociedade poderão ser designadas como membros do conselho de administração, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  330. Número ou marcador, página 13: Seis) A designação para o conselho de administração poderá igualmente recair em pessoas colectivas, as quais se farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito nomearem em carta dirigida à sociedade.
  331. Número ou marcador, página 13: Sete) Os administradores poderão delegar poderes de representação individualmente e à favor de estranhos à sociedade, mediante autorização do conselho de administração.
  332. Número ou marcador, página 13: Oito) A sociedade obriga-se perante terceiros mediante:
  333. Número ou marcador, página 13: a) A assinatura do presidente do conselho de administração e de um dos administradores;
  334. Número ou marcador, página 13: b) Na ausência ou impossibilidade do presidente do conselho de administração, por quem o substituir e um dos administradores;
  335. Número ou marcador, página 13: c) A assinatura do procurador especialmente constituído pelo conselho de administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  336. Número ou marcador, página 13: d) Os documentos de mero expediente, instruções de serviço e em tudo que não constitua um acto de obrigação da sociedade, poderão ser assinados por qualquer administrador.
  337. Número ou marcador, página 13: Nove) Compete à assembleia geral aumentar ou reduzir os poderes de representação e gestão, conferidos ao conselho de administração.
  338. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  339. Texto do artigo, página 13: Competências do conselho de administração
  340. Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão, actuando sempre com diligência de um gestor criterioso e coordenando no interesse da Sociedade, tendo em conta os interesses dos sócios e dos trabalhadores representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  341. Número ou marcador, página 14: Dois) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do número dois do artigo cento e cinquenta e um, do Código Comercial, ou para quaisquer outros fins.
  342. Número ou marcador, página 14: Três) De entre outras funções previstas nos termos do artigo 431 do Código Comercial, compete igualmente ao conselho de administração indicar e destituir a direcção executiva a que fará a gestão diária da sociedade.
  343. Número ou marcador, página 14: Quatro) A gestão, responsabilidade, competências e modus operandi da direcção executiva, será objecto de deliberação específica do conselho de administração.
  344. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  345. Texto do artigo, página 14: Reuniões do conselho de administração
  346. Número ou marcador, página 14: Um) O conselho de administração reunirse-á sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo convocado pelo presidente ou qualquer outro membro do conselho de administração.
  347. Número ou marcador, página 14: Dois) A convocação das reuniões do conselho de administração deverá ser feita por escrito, com pré-aviso mínimo de cinco dias, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
  348. Número ou marcador, página 14: Três) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários para tomada de deliberações, quando seja este o caso.
  349. Número ou marcador, página 14: Quatro) As reuniões do conselho de administração terão lugar, em princípio na sede da sociedade, podendo, por decisão do presidente, realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora do território nacional.
  350. Número ou marcador, página 14: Cinco) O membro do conselho de administração que se encontre temporariamente impedido de comparecer às reuniões pode fazerse representar por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente do conselho e por este recebido antes da reunião.
  351. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  352. Texto do artigo, página 14: Deliberações do conselho de administração
  353. Número ou marcador, página 14: Um) Para que o conselho de administração possa deliberar validamente, é indispensável que se encontrem presentes ou representados, pelo menos três membros.
  354. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados e de acordo com o disposto no número um deste artigo. Cada membro do conselho de administração terá um voto bem como a forma da sua representação, será de acordo com o artigo décimo oitavo. O presidente do conselho de administração tem voto de qualidade.
  355. Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações do conselho de administração deverão ser sempre a escrito, em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes.
  356. Número ou marcador, página 14: Quatro) Uma deliberação escrita, assinada por todos os membros do conselho de administração ou pelos seus representantes ou que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou presentes estatutos, é válida e vinculativa, como deliberação aprovada em reunião devidamente convocada.
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
  358. Texto do artigo, página 14: Destituição dos membros do conselho de administração
  359. Número ou marcador, página 14: Um) Nenhum membro do conselho de administração poderá ser destituído ou removido sem o consentimento da assembleia geral, ouvido o sócio que o indicou.
  360. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que tenha indicado um determinado administrador, poderá solicitar a destituição desse administrador à assembleia geral.
  361. Número ou marcador, página 14: Três) Qualquer membro do conselho de administração, pode a qualquer momento, renunciar as suas funções, devendo comunicar por escrito ao conselho de administração e sempre com antecedência mínima de trinta dias. A renúncia só tem efeitos após confirmação da recepção da comunicação pelo conselho de administração e a partir do trigésimo dia do mês seguinte à comunicação.
  362. Número ou marcador, página 14: Quatro) A destituição ou resignação de qualquer dos membros do conselho de administração, que também seja sócio, não afecta a sua qualidade de sócio.
  363. Número ou marcador, página 14: Cinco) A incapacidade de qualquer membro do conselho de administração provocada por resignação, destituição ou morte, será sanada por indicação de outro membro, pelo sócio ou grupo de sócios que indicou o membro ora incapacitado.
  364. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 14: Fiscalização
  366. Número ou marcador, página 14: Um) A fiscalização da sociedade compete ao conselho fiscal, composto por três membros efectivos, podendo ser feita por uma pessoa colectiva, quando a sociedade o achar conveniente.
  367. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá instituir o fiscal único.
  368. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados.
  369. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 14: Balanço do exercício económico
  371. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Anualmente deverá ser feito o balanço
  372. Texto do artigo, página 14: do exercício económico respeitante ao ano anterior, onde serão definidos novos planos, estratégias, metas a alcançar e apresentação do orçamento para o exercício do ano seguinte.
  373. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  374. Texto do artigo, página 14: Aplicação dos lucros
  375. Número ou marcador, página 14: Um) Aos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, que não poderá ser inferior a vinte porcento, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegrá-lo.
  376. Número ou marcador, página 14: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  377. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
  378. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 14: Dissolução da sociedade
  380. Texto do artigo, página 14: Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  381. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 20 de
  382. Texto do artigo, página 14: Maio de 2016. — A Notária Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
  383. Texto do artigo, página 14: Associação Comunitária Bvute Re Rufaro Rewana We Gobogobo
  384. Parágrafo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República por escritura lavrada no dia catorze de Dezembro de 2009, exarada a folhas uma a nove do livro de escrituras de associações número duzentos e setenta da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a meu cargo, conservador, Armando Marcolino Chihale, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1, em pleno exercício de funções notariais, que os senhores, Jairo Xadreque Raiva, solteiro, maior, Joaquim Jossia, solteiro, maior, Gaspar António, solteiro, maior, Bernando Arnança, solteiro, maior, João Luís Macarungo, solteiro, maior, Ivone Limpo Marquinze, solteiro, maior, Domingos João José, solteiro, maior, José Manejo Munjira, solteiro, maior, Caetano José Gopane, solteiro, maior, e Hortência Joaquim de Sousa Costa, casada, todos residentes no distrito de Gondola, província de Manica.
  385. Texto do artigo, página 14: Por Despacho n.º 1255/2009, de 26 de Outubro, do governador da província de Manica, pela presente escritura pública:
  386. Texto do artigo, página 15: constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação, Associação Comunitária Bvute Re Rufaro Rewana We Gobogobo, que se rege pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  387. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
  388. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  389. Texto do artigo, página 15: Constitui-se associação denominada Comité Comunitário Bvute, Re Rufaro Rewana WeGobogobo, de carácter humanitário, para cuidados e assistência psico-social às crianças
  390. Texto do artigo, página 15: órfãs e vulneráveis.
  391. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
  392. Texto do artigo, página 15: A Associação Bvute Re Rufaro Rewana We-Gobogobo, tem por objectivo, ajudar as crianças órfãs e vulneráveis vítimas de qualquer tipo de violência e doenças, com maior enfoque ao HIV/SIDA, através de visitas e cuidados domiciliários, dando apoio psicosocial, treinamento vocacional, de modo a criar aptidões e habilidades nas crianças.
  393. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
  394. Texto do artigo, página 15: A Associação Bvute Re Rufaro Rewana We - Gobogobo, visa no desempenho das suas actividades fundamentalmente lidar com:
  395. Número ou marcador, página 15: a) Crianças doentes vítimas de HIV/ /SIDA e seus familiares;
  396. Número ou marcador, página 15: b) Crianças órfãs e vulneráveis nas famílias e chefes de famílias;
  397. Número ou marcador, página 15: c) Outros grupos de natureza similar.
  398. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
  399. Texto do artigo, página 15: A Associação Bvute Re Rufaro Rewana We - Gobogobo, preconiza:
  400. Número ou marcador, página 15: a) Criar micro-projectos de geração de rendimentos para autosobrevivência de familiares dos doentes vítimas de HIV/SIDA e para crianças órfãs e vulneráveis dando maior atenção as famílias chefiadas por crianças e mulheres;
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