III SÉRIE — n.º 114

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 114/2016

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Número ou marcador · p. 15 b) Proporcionar um ambiente de confiança e de auto-estima para estimular as capacidades de fazer algo para o bem-estar dos beneficiários.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 15 A Associação Bvute Re Rufaro Rewana We - Gobogobo, propõe-se trabalhar na mobilização e na sensibilização das famílias que vivem directamente com às pessoas doentes, crianças órfãs e vulneráveis desenvolvendo um tratamento harmonioso com carinho, amor paixão, evitando que as pessoas se sintam desesperadas, inválidas, excluídas socialmente nas comunidades.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 15 Podem ser membros da Associação Bvute Re Rufaro Rewana We – Gobogobo, todos os cidadãos nacionais e estrangeiros de ambos os sexos, maiores de 18 anos de idade, entidades ou personalidades singulares que tenham sentimentos humanitários e sintam pelos necessitados sem fins lucrativos e que aceitem as regras estabelecidas pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 15 A filiação é de carácter voluntário, requerida ao Conselho de Direcção mediante a apresentação de documentos que provam a idoneidade e a identidade da pessoa ou ONG.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 15 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 15 São direitos dos membros da Associação Bvute Rerufaro Rerufaro Rewana we Gobogobo.
Texto do artigo · p. 15 Eleger e ser eleito (a) para os cargos da associação;
Número ou marcador · p. 15 a) Opinar sobre critérios de funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 15 b) Participar nas reuniões ou sessões da associação a que for convocado (a);
Número ou marcador · p. 15 c) Pedir esclarecimento sobre qualquer assunto ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 d) Ter acesso aos documentos bases da associação, nomeadamente: estatutos, regulamentos internos, e relatórios de prestação de contas e, gozar as demais regalias em pé de igualdade que a associação dispensar aos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 15 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 15 Constituem deveres dos membros da Associação Bvute Re Rufaro Rewana We Gobogobo:
Número ou marcador · p. 15 a) Respeitar e fazer respeitar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos nomeados;
Número ou marcador · p. 15 b) Pagar jóias ou quotas estabelecidas mensalmente;
Número ou marcador · p. 15 c) Assegurar a promoção da boa imagem da associação contribuídos para o seu progressivo desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 15 d) Assumir com mérito as responsabilidades que lhes forem confiadas (a);
Número ou marcador · p. 15 e) Denunciar qualquer irregularidade que põe em risco a vidas dos beneficiários ou da continuidade da associação;
Número ou marcador · p. 15 f) Evitar fazer acusações que perturbam o ambiente social da associação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 15 Penalização
Texto do artigo · p. 15 Por violação do exposto no artigo 6 do presente estatuto e de acordo a gravidade da infracção, os membros da Associação Bvute Re Rufaro Rewana We - Gobogobo, poderão sofrer as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 15 a) Advertência verbal;
Número ou marcador · p. 15 b) Advertência por escrito;
Número ou marcador · p. 15 c) Suspensão a membro;
Número ou marcador · p. 15 d) Despromoção de função; e
Número ou marcador · p. 15 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 15 Circunstâncias penais
Número ou marcador · p. 15 Um) As penas de suspensão e expulsão serão aplicáveis nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Faltas sistemáticas ou abandono injustificado no posto de trabalho;
Número ou marcador · p. 15 b) Manifestação de comportamento que incite aos membros a prática de indisciplina e desobediência pelas normas estabelecidas pela associação;
Número ou marcador · p. 15 c) Manifestação de comportamento que viole a confidencialidade e que resulte em prejuízos material ou moral para os membros da associação ou para os terceiros (grupo alvo);
Número ou marcador · p. 15 d) Prática ou tentativa de praticar desvio de fundos ou de bens da associação;
Número ou marcador · p. 15 e) Atentado contra a dignidade do grupo alvo ou da associação; e
Número ou marcador · p. 15 f) Que negligencia a missão que lhe tiver sido atribuído (a) ou confiado (a) em prejuízo da associação ou do grupo alvo.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da composição dos órgãos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 15 São os Órgãos da Associação Bvute Re Rufaro Rewana We - Gobogobo:
Número ou marcador · p. 15 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 15 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 15 A duração do mandato dos órgãos sociais da Associação Bvute Re Rufaro Rewana We Gobogobo é de 2 (dois) anos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 15 Assembleia Geral (definição)
Texto do artigo · p. 15 A Assembleia Geral é o órgão máximo. É uma reunião geral de todos os membros da associação e o comprimento das suas deliberações é de carácter obrigatório.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 16 Assembleia Geral (funcionamento)
Número ou marcador · p. 16 Um) Reunisse ordinariamente 1 (uma) vez por ano ou quando convocado 2/3 dos seus membros e é presidida pelo Presidente da Assembleia e, extraordinariamente em caso de necessidade mas quando as condições de 1/3 dos seus membros estiverem reunidas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são válidas quando aprovadas pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 Três) Todas as sessões da Assembleia Geral são registadas no livro de actas e assinado pelo presidente da mesa da assembleia e pelos
Texto do artigo · p. 16 órgãos. Quatro) A convocação da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 16 será feita com uma antecedência de 15 dias e assinada por presidente ou vice-presidente da Associação, devendo constar a agenda do trabalho.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 16 Assembleia Geral (direcção)
Texto do artigo · p. 16 A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa eleita no início de cada sessão, onde são escolhidos dentre os seus membros a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 16 a) Presidente da mesa;
Número ou marcador · p. 16 b) Dois vogais como secretários de mesa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 16 Competências gerais
Texto do artigo · p. 16 Compete aos Conselhos de Direcção e Fiscal deliberarem as alíneas do artigo 11 do presente estatuto, ouvida à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 16 Presidente
Texto do artigo · p. 16 Compete ao presidente de mesa presidir as sessões da Assembleia Geral e nela dirigir os trabalhos e, velar que as decisões tomadas respeitam os estatutos e regulamentos da associação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 16 Vogais
Texto do artigo · p. 16 Compete aos vogais:
Número ou marcador · p. 16 a) Ajudar o presidente da mesa na preparação, elaboração da agenda e das convocatórias e discussão das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Elaborar as actas das sessões das Assembleias Gerais e as conferências de tomada de posse dos membros aos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 16 c) Organizar todo escrutínio das sessões da Assembleia Geral para o presidente de mesa proclamá-lo; e
Número ou marcador · p. 16 d) Preparar o registo das presenças nas sessões das Assembleias Gerais da associação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 16 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Direcção é órgão responsável para assegurar a administração da Associação, e é o elo de ligação entre a Associação e os seus membros filiados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros de Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral da Associação.
Número ou marcador · p. 16 Três) O Conselho de Direcção reunisse ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando as condições o exigirem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 16 Composição do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 16 O Conselho de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 16 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 16 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 16 c) Secretário- Geral
Número ou marcador · p. 16 d) Tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 16 e) Assessor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 16 Presidente do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 16 Um) O presidente do Conselho de Direcção é responsável máximo pela administração, organização e responde colectiva e individualmente as causas da associação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O presidente da associação, nas suas ausências ou impedimentos é substituído automaticamente pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 16 Secretário geral
Texto do artigo · p. 16 O secretário geral tem funções executivas e a ele compete:
Número ou marcador · p. 16 a) Controlar e coordenar o funcionamento interno do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 16 b) Definir áreas de actuação e elaborar planos mestres de excussão;
Número ou marcador · p. 16 c) Exigir a prestação de contas à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 d) Propor o orçamento de cada exercício ao Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 16 e) Coordenar as comissões de trabalho a nível da associação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 16 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho Fiscal é órgão que fiscaliza todos os actos administrativos de associação e inspecciona as actividades do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os seus membros são eleitos pela Assembleia Geral da associação dentre os membros fundadores e efectivos através de voto secreto.
Número ou marcador · p. 16 Três) O Conselho Fiscal funciona com espírito colectivo, tanto como os pareceres e
Texto do artigo · p. 16 decisões são de princípio da maioria. E, ele é composto por: 1 (um) presidente e 2 (dois) vogais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 16 Disposições finais
Texto do artigo · p. 16 A Associação Bvute Re Rufaro Rewana We - Gobogobo actuará em território nacional se a isso for solicitado e se as condições o permitirem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 16 Receitas e fontes de rendimentos
Texto do artigo · p. 16 As receitas da Associação Bvute Re Rufaro Rewana We – Gobogobo, provêm das fontes a saber:
Número ou marcador · p. 16 a) As quotizações dos seus membros;
Número ou marcador · p. 16 b) As doações das entidades parceiras (Save the Children e Outros);
Número ou marcador · p. 16 c) Rendimentos próprios da actividades produtivas; e
Número ou marcador · p. 16 d) Outros rendimentos ocasionais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 16 A alteração dos estatutos, regulamentos e programas da associação, é da inteira competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos no presente estatuto, serão relativamente abordados em outros dispositivos legais da associação, como no caso de Regulamento Interno a ser produzido e aprovado pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 16 Chimoio, nove de Julho de dois mil e quinze. A Conservadora e Notária A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Associação Gender Links Moçambique
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, sede, duração, âmbito e objectivos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e a natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 16 A associação adopta a denominação de Associação Gender Links Moçambique é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 17 A Associação Gender Links tem âmbito nacional e internacional, como sede na cidade de Maputo, no bairro de Alto Maé, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º3025, podendo abrir ou encerrar delegações em qualquer local, dentro ou fora de território nacional. A associação é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 17 A Associação Gender Links Moçambique tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 17 a) Apoiar e promover a comunidade no que se refere a Igualdade e Equidade de Género;
Número ou marcador · p. 17 b) Contribuir para o desenvolvimento comunitário na justiça de género;
Número ou marcador · p. 17 c) Promover o fortalecimento e consolidação das relações de solidariedade entre as pessoas a que refere de género;
Número ou marcador · p. 17 d) Cooperar e estabelecer parcerias com instituições nacionais ou estrangeiras congéneres através de concertação de programas relacionados com a luta contra exclusão social;
Número ou marcador · p. 17 e) Estabelecer relações de parcerias e intercâmbio com instituições públicas, associações, federações com vista à prossecução dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 17 f) Realizar outras actividades de interesse para a Associação Gender Links Moçambique deliberadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Processo de admissão de membros)
Número ou marcador · p. 17 Um) A competência para a admissão de novos membros pertence ao Conselho de Direcção, a quem compete averiguar se o candidato reúne os requisitos constantes para a sua admissão e de qualquer outro dispositivo dos presentes estatutos, da lei ou dos Regulamentos da Associação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A deliberação do Conselho de Direcção tomada nos termos do número anterior carece de ratificação da Assembleia Geral seguinte.
Número ou marcador · p. 17 Três) A recusa de admissão de novos associados é comunicada pelo Conselho de Direcção ao candidato, por meio de carta com aviso de recepção, no prazo máximo de sessenta dias a partir da data do registo da entrada da candidatura.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Da recusa de admissão cabe ao recurso para a Assembleia Geral, a interpor pelo
Texto do artigo · p. 17 candidato no prazo de quinze dias úteis a partir da data da recepção da respectiva comunicação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Categorias dos membros)
Número ou marcador · p. 17 Um) Existem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 17 a) Membros fundadores — Os que desenvolveram a ideia da criação da Associação Gender Links Moçambique e que estiveram na Assembleia Geral Constituinte;
Número ou marcador · p. 17 b) Membros efectivos – Os que foram admitidos posteriormente a realização da Assembleia Geral Constituinte;
Número ou marcador · p. 17 c) Membros honorários – Todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras que tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento das actividades da Associação Gender Links Moçambique;
Número ou marcador · p. 17 d) Membros beneméritos – Toda aquela, pessoa singular ou colectiva, que participou directamente ou indirectamente na prossecução dos objectivos, através de apoio material, intelectual ou financeiro durante um período de 5 (cinco) anos consecutivos ou 10 (dez) anos intercalados.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A qualidade de associado honorário é atribuída pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Perda da qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 17 Um) Perdem a qualidade de membro da associação aqueles que:
Número ou marcador · p. 17 a) Comuniquem a vontade de desvinculação;
Número ou marcador · p. 17 b) Nos termos dos estatutos, tenham sido excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres;
Número ou marcador · p. 17 c) Nos termos dos estatutos, tenham sido excluídos por incumprimento reiterado dos seus deves.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A comunicação referida na alínea a), do mesmo artigo, produz efeitos trinta dias após a sua apresentação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 17 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 17 a) Tomar parte e votar nas deliberações das assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 17 b) Eleger e ser eleito para os órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 17 c) Intervir em todos os assuntos da vida da associação;
Número ou marcador · p. 17 d) Submeter ao Conselho de Direcção os assuntos que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 17 e) Utilizar os serviços e informações proporcionais pela associação;
Número ou marcador · p. 17 f) Requerer, nos termos estatutários a convocação de assembleia gerais extraordinárias;
Número ou marcador · p. 17 g) Solicitar a intervenção da associação em assuntos que possam ameaçar a actividade da Associação Gender Links Moçambique - AGLM, em geral ou aos interesses dos associados, em particular;
Número ou marcador · p. 17 h) Propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 17 i) Gozar e exercer os demais direitos previstos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 17 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 17 a) Pagar a jóia de admissão e as respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 17 b) Exercer com zelo, dedicação e honestidade os cargos associativos para que tiver sido designado;
Número ou marcador · p. 17 c) Colaborar com o Conselho de Direcção para a prossecução de programas aprovados;
Número ou marcador · p. 17 d) Participar nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 17 e) Cumprir e fazer cumprir estritamente as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 17 f) Prestar as informações e fornecer os elementos que lhe forem solicitados para a boa realização dos fins sociais;
Número ou marcador · p. 17 g) Não proferir declarações públicas que prejudiquem a imagem, o bom nome e os interesses da associação;
Número ou marcador · p. 17 h) Comparecer as sessões das assembleias gerais para as quais tenha sido convocado;
Número ou marcador · p. 17 i) Cumprir os demais deveres previstos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Órgãos sociais, seus titulares, competência funcionamento
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 17 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 17 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 17 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 18 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Natureza)
Texto do artigo · p. 18 A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Gender Links Moçambique e as suas deliberações, nos termos legais e estatutários, são vinculativas para os restantes órgãos sociais e para todos os membros, sendo dirigida pela Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 18 A Assembleia Geral é constituída por todos os membros e dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Convocatório da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) Ao presidente cabe convocar as assembleias gerais e dirigir os respectivos trabalhos, cabendo ao vice-presidente substituilo nas suas faltas e impedimentos, bem como em conjunto com o secretário auxiliar o presente no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A convocação das reuniões da Assembleia Geral é feita com antecedência mínima de quinze dias através de carta com aviso de recepção ou mediante publicação da respectiva agenda num jornal de grade circulação, a qual indicará a data, hora, local e ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 18 Três) A Assembleia Geral não pode funcionar, em primeira convocação, sem a presença de, pelo menos, metade dos associados, podendo funcionar uma hora depois, em segunda convocação, com qualquer número de associados.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) No caso de Assembleia Geral Extraordinária, convocada por solicitação estar presentes, mesmo em segunda convocação, dois terços dos subscritores, para que a Assembleia Geral possa funcionar.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Só podem participar nas sessões da Assembleia Geral os membros efectivos, por si ou através de um membro representante, designado por carta dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, ate ao fim do primeiro trimestre para deliberar os assuntos previstos, bem como outras questões que tenha sido agendadas e, extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia, ou por solicitação do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de, pelo menos, um terço dos associados.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O membro representante não pode acumular mais do que mandato de representação.
Número ou marcador · p. 18 Três) De todas as reuniões da Assembleia Geral é lavrada uma acta.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 18 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 18 a) Eleger os titulares dos órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 18 b) Ratificar a admissão de novos associativos e atribuir a categoria de associado honorário;
Número ou marcador · p. 18 c) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais referentes ao exercício findo, apresentados pelo Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre os mesmos;
Número ou marcador · p. 18 d) Apreciar e aprovar o plano de actividade e orçamento para o exercício seguinte;
Número ou marcador · p. 18 e) Destituir os titulares dos órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 18 f) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 18 g) Fixar e ratificar a aplicação de sanções, decorrentes de processos disciplinares, por parte do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 18 h) Deliberar sobre a extinção da associação e designar os liquidatários;
Número ou marcador · p. 18 i) Em geral, deliberar sobre todas as questões referentes ao funcionário da Associação Gender Links Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 18 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
Número ou marcador · p. 18 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 18 b) Vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 18 c) Secretário(a).
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 18 Compete a Assembleia Gera:
Número ou marcador · p. 18 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais em assembleia convocada para o efeito;
Número ou marcador · p. 18 c) Deliberar sobre a composição do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 18 d) Apreciar e votar os relatórios de contas e de actividade;
Número ou marcador · p. 18 e) Apreciar e votar o orçamento e plano de actividades para o exercício seguinte, proposto pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 18 f) Decidir sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 18 g) Deliberar sobre todos os assuntos apresentados pelo Conselho de
Texto do artigo · p. 18 Direcção, Conselho Fiscal ou membros, para os quais tenha sido convocada;
Número ou marcador · p. 18 h) Atribuir o estatuto de membro benemérito;
Número ou marcador · p. 18 i) Aprovar o valor da jóia e da quota;
Número ou marcador · p. 18 j) Aprovar o Regulamento Interno da Associação Gender Links Moçambique;
Número ou marcador · p. 18 k) Deliberar sobre fusão, cisão e a filiação em outras associações e agências nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 18 l) Deliberar sobre a dissolução da Associação Gender Links Moçambique nos termos legislativos em vigor; e
Número ou marcador · p. 18 m) Deliberar sobre matérias que não sejam da competência dos restantes órgãos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Competências do presidente da mesa)
Texto do artigo · p. 18 Ao presidente da Mesa da Assembleia Geral compete:
Número ou marcador · p. 18 a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral, indicando a ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 18 b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 18 c) Assinar com os restantes membros da Mesa as Actas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Competências do vice-presidente da mesa)
Texto do artigo · p. 18 Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 18 a) Coadjuvar o Presidente da Mesa;
Número ou marcador · p. 18 b) Substituir o Presidente da Mesa nas suas funções sempre que este se encontre ausente ou impossibilitado de as exercer; e
Número ou marcador · p. 18 c) Executar as acções que lhe sejam incumbidas pelo presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 18 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 18 a) Elaborar as actas das reuniões e arquivar todos os documentos relativos às assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 18 b) Proceder à leitura da acta da anterior assembleia, bem como todos os documentos presentes à Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 18 c) Executar todas as acções incumbidas pelo presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 19 (Votação)
Número ou marcador · p. 19 Um) Só podem ser apreciados e votados em Assembleia Geral os assuntos constantes da ordem de trabalho, enviada aos associados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Cada associado, no pleno gozo dos seus direitos, tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 19 Três) As deliberações da Assembleia Geral por maioria absoluta dos votos dos associados presentes, com excepção das que respeitem a alteração de estatutos, que só podem ser tomadas com o voto favorável de três quartos dos votos presentes ou representados e a extinção da associação que só podem ser tomadas com o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Natureza e composição de Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho de Direcção é um órgão colegial composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal que dirige, administra e representa a Associação Gender Links Moçambique AGLM, para todos os efeitos legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Competências de Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete, em especial, ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 19 a) Dirigir, gerir e administrar a associação;
Número ou marcador · p. 19 b) Propor a Assembleia Geral a política Geral da Associação e executar a que por aquele órgão for aprovada;
Número ou marcador · p. 19 c) Propor a Assembleia Geral a admissão de novos associados, bem como a atribuição da categoria de associado honorário;
Número ou marcador · p. 19 d) Constituir grupos de trabalho ou comissões para a realização de determinadas tarefas;
Número ou marcador · p. 19 e) Preparar e apresentar, anualmente, para aprovação em Assembleia Geral, o relatório de actividades, balanço e contas, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 19 f) Executar e fazer cumprir os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 g) Dirigir os processos disciplinares contra quaisquer dos associados, bem como formular a respectiva conclusão;
Número ou marcador · p. 19 h) Propor a Assembleia Geral sanções a serem aplicadas aos associados, bem como a exoneração e substituição dos titulares dos órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 19 i) Representar a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 19 j) Elaborar e aprovar regulamentos internos:
Número ou marcador · p. 19 k) Exercer demais funções que lhe compete nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Natureza e composição de Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria interna da associação, e composto por um presidente e dois vogais que são eleitos pela Assembleia Gerais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho Fiscal reúne, ordinariamente, 2 (duas) vezes por ano e extraordinariamente, sempre que necessário mediante convocação do seu presidente ou dos dois vogais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Das deliberações do Conselho Fiscal devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas, que podem constar no livro próprio ou em documento avulso, devendo, neste caso, as assinaturas serem reconhecidas por notário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 19 Ao Conselho Fiscal compete:
Número ou marcador · p. 19 a) Fiscalizar todos os actos administrativos da associação;
Número ou marcador · p. 19 b) Examinar regularmente as contas e a situação financeira da associação;
Número ou marcador · p. 19 c) Apresentar a Assembleia Geral e ordinária o seu parecer sobre relatório de actividades e de contas do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 19 d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
Número ou marcador · p. 19 e) Dar parecer a consultas do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 19 f) Velar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias;
Número ou marcador · p. 19 g) Participar, sempre que o entenda, nas reuniões do Conselho de Direcção, não tendo, no entanto, direito a voto;
Número ou marcador · p. 19 h) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo do que estiver designado especialmente para cada órgão social, os membros dos órgãos sociais da Associação Gender Links Moçambique são eleitos em Assembleia Geral, convocada para o efeito, por um período de 3 (três) anos, podendo os mesmos ser reeleitos uma vez.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Nenhum membro de um órgão social pode exercer mais do que um cargo nos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 19 Três) O disposto no número anterior não prejudica a eleição ou nomeação de qualquer membro para a composição ou criação de comissões ou grupos de trabalho.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Fundos)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os fundos disponíveis da Associação Gender Links Moçambique provêm:
Número ou marcador · p. 19 a) Do pagamento de jóias e quotas pelos membros fundadores e efectivos;
Número ou marcador · p. 19 b) De doações, legados, subsídios ou quaisquer outras contribuições feitas por entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 19 c) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação, ou que lhe forem atribuídas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os presentes estatutos estabelecem uma jóia, cujo valor e determinado pela Assembleia Geral constituinte, a ser paga por cada membro fundador, até 30 (trinta) dias após a constituição da Associação Gender Links Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Três) O valor da quota a ser paga pelos membros efectivos é estabelecido por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O valor das quotas é anualmente actualizado em função da inflação mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Património)
Texto do artigo · p. 19 O património da Associação Gender Links Moçambique é constituído pelos fundos existentes, pelos legados e donativos e por todos os bens, móveis e imóveis, que sejam adquiridos pela Associação Gender Links Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 19 Compete ao Conselho de Direcção a elaboração do Regulamento Interno da Associação Gender Links Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução da Associação Gender Links Moçambique)
Número ou marcador · p. 20 Um) A associação pode ser dissolvida:
Número ou marcador · p. 20 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Por justificada falta de meios para prosseguir com as actividades programadas;
Número ou marcador · p. 20 c) Pela existência de objectivos impossíveis de alcançar ou já alcançados; e d)Pelos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A dissolução da Associação Gender Links Moçambique deve ser deliberada e aprovada em Assembleia Geral, por um mínimo de ¾ (três quartos).
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 20 O presente estatuto entra em vigor a partir da data do seu reconhecimento Jurídico.
Texto do artigo · p. 20 Mozcomputers, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte e dois de Agosto de dois mil e dezasseis, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Mozcomputers, Limitada, sita na Avenida 24 de Julho, n.° 641, edifício Cruz Vermelha, rés-do-chão, cidade de Maputo, NUIT 400164721, matriculada sob o NUEL 100004690, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo um o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 20 Os sócios decidiram a abertura de três sucursais, na rua Ngungunhana, n.º 85, 2.º andar, loja n.º 222, loja n.º 223 e loja n.º 224, Maputo Shopping.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência, fica alterada a redacção do artigo um dos estatutos o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 Mozcomputers, Limitada, sita na Avenida 24 de Julho, n.° 641, edifício Cruz
Texto do artigo · p. 20 Vermelha, rés-do-chão, cidade de Maputo, NUIT 400164721, e tem as suas sucursais na rua Ngungunhana, n.º 85, 2.º andar, loja n.º 222, loja n.º 223 e loja n.º 224, Maputo Shopping, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 12 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Engco Eléctrica, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta n.º EEAAG003/2016 de 28 de Junho da assembleia geral extraordinária da sociedade e acta avulsa do conselho de administração nº EEACA 004/2016 da sociedade denominada Engco Eléctrica, Limitada, com sede na cidade de Maputo, rua de Mukumbura, n.º 255, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 1000061597, com a data 4 Junho de 2004 e com capital social de quatro milhões, trezentos e vinte e três mil, seiscentos e trinta e dois meticais e trinta centavos, os sócios deliberaram a nomeação do conselho de administração e alteração da sede, consequentemente, os estatutos passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 20 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Engco Eléctrica, Limitada, adiante designada abreviadamente por Engco ou simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida das FPLM n.º 322.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem
Texto do artigo · p. 20 como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Texto do artigo · p. 20 ............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada e gerida por um conselho de administração, eleito pela assembleia geral que também designará o seu presidente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O conselho de administração poderá ser executivo ou não executivo. Em caso do conselho de administração for não executivo, a assembleia geral poderá indicar um administrador delegado, ou
Texto do artigo · p. 20 o próprio conselho de administração poderá delegar os seus poderes que achar convenientes e necessários a um director ou direcção executiva, para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) Para o conselho de administração foram eleitos os seguintes administradores:
Número ou marcador · p. 20 a) Senhor Israel Casimiro França Samuel, natural de Inhamachafo - cidade de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100125794S, emitido aos 22 de Março de 2010 - presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 20 b) Senhor Nelson Hanry de Pena Beete, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103994446C, emitido aos 24 de Maio de 2010 - vice-presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 20 c) Senhor Lucílio Matsinha, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090387A, emitido aos 3 de Outubro de 2012 administrador.
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que não for dito no presente extracto, matém-se inalterável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 28 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 21 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Título de secção · p. 21 Nossos serviços:
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Parágrafo · p. 21 Preço da assinatura anual: Séries
Título de secção · p. 21 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
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Texto lido por imagem · p. 21
Lista · p. 21 I ..................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
Título de secção · p. 21 — Impressão em Off-set e Digital;
Lista · p. 21 I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
Texto lido por imagem · p. 21 INM
Título de secção · p. 21 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 21 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 21 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Título de secção · p. 21 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 21 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 21 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
Parágrafo · p. 21 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 21 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Texto lido por imagem · p. 21 www.inm.gov.mz
Parágrafo · p. 22 Preço — 51,15MT
Parágrafo · p. 22 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: b) Proporcionar um ambiente de confiança e de auto-estima para estimular as capacidades de fazer algo para o bem-estar dos beneficiários.
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
  3. Texto do artigo, página 15: A Associação Bvute Re Rufaro Rewana We - Gobogobo, propõe-se trabalhar na mobilização e na sensibilização das famílias que vivem directamente com às pessoas doentes, crianças órfãs e vulneráveis desenvolvendo um tratamento harmonioso com carinho, amor paixão, evitando que as pessoas se sintam desesperadas, inválidas, excluídas socialmente nas comunidades.
  4. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos membros
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
  6. Texto do artigo, página 15: Podem ser membros da Associação Bvute Re Rufaro Rewana We – Gobogobo, todos os cidadãos nacionais e estrangeiros de ambos os sexos, maiores de 18 anos de idade, entidades ou personalidades singulares que tenham sentimentos humanitários e sintam pelos necessitados sem fins lucrativos e que aceitem as regras estabelecidas pelo presente estatuto.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
  8. Texto do artigo, página 15: A filiação é de carácter voluntário, requerida ao Conselho de Direcção mediante a apresentação de documentos que provam a idoneidade e a identidade da pessoa ou ONG.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
  10. Texto do artigo, página 15: Direitos dos membros
  11. Texto do artigo, página 15: São direitos dos membros da Associação Bvute Rerufaro Rerufaro Rewana we Gobogobo.
  12. Texto do artigo, página 15: Eleger e ser eleito (a) para os cargos da associação;
  13. Número ou marcador, página 15: a) Opinar sobre critérios de funcionamento da associação;
  14. Número ou marcador, página 15: b) Participar nas reuniões ou sessões da associação a que for convocado (a);
  15. Número ou marcador, página 15: c) Pedir esclarecimento sobre qualquer assunto ao Conselho de Direcção;
  16. Número ou marcador, página 15: d) Ter acesso aos documentos bases da associação, nomeadamente: estatutos, regulamentos internos, e relatórios de prestação de contas e, gozar as demais regalias em pé de igualdade que a associação dispensar aos seus membros.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NOVE
  18. Texto do artigo, página 15: Deveres dos membros
  19. Texto do artigo, página 15: Constituem deveres dos membros da Associação Bvute Re Rufaro Rewana We Gobogobo:
  20. Número ou marcador, página 15: a) Respeitar e fazer respeitar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos nomeados;
  21. Número ou marcador, página 15: b) Pagar jóias ou quotas estabelecidas mensalmente;
  22. Número ou marcador, página 15: c) Assegurar a promoção da boa imagem da associação contribuídos para o seu progressivo desenvolvimento;
  23. Número ou marcador, página 15: d) Assumir com mérito as responsabilidades que lhes forem confiadas (a);
  24. Número ou marcador, página 15: e) Denunciar qualquer irregularidade que põe em risco a vidas dos beneficiários ou da continuidade da associação;
  25. Número ou marcador, página 15: f) Evitar fazer acusações que perturbam o ambiente social da associação.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZ
  27. Texto do artigo, página 15: Penalização
  28. Texto do artigo, página 15: Por violação do exposto no artigo 6 do presente estatuto e de acordo a gravidade da infracção, os membros da Associação Bvute Re Rufaro Rewana We - Gobogobo, poderão sofrer as seguintes sanções:
  29. Número ou marcador, página 15: a) Advertência verbal;
  30. Número ou marcador, página 15: b) Advertência por escrito;
  31. Número ou marcador, página 15: c) Suspensão a membro;
  32. Número ou marcador, página 15: d) Despromoção de função; e
  33. Número ou marcador, página 15: e) Expulsão.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO ONZE
  35. Texto do artigo, página 15: Circunstâncias penais
  36. Número ou marcador, página 15: Um) As penas de suspensão e expulsão serão aplicáveis nos seguintes casos:
  37. Número ou marcador, página 15: a) Faltas sistemáticas ou abandono injustificado no posto de trabalho;
  38. Número ou marcador, página 15: b) Manifestação de comportamento que incite aos membros a prática de indisciplina e desobediência pelas normas estabelecidas pela associação;
  39. Número ou marcador, página 15: c) Manifestação de comportamento que viole a confidencialidade e que resulte em prejuízos material ou moral para os membros da associação ou para os terceiros (grupo alvo);
  40. Número ou marcador, página 15: d) Prática ou tentativa de praticar desvio de fundos ou de bens da associação;
  41. Número ou marcador, página 15: e) Atentado contra a dignidade do grupo alvo ou da associação; e
  42. Número ou marcador, página 15: f) Que negligencia a missão que lhe tiver sido atribuído (a) ou confiado (a) em prejuízo da associação ou do grupo alvo.
  43. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da composição dos órgãos
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOZE
  45. Texto do artigo, página 15: São os Órgãos da Associação Bvute Re Rufaro Rewana We - Gobogobo:
  46. Número ou marcador, página 15: a) Assembleia Geral;
  47. Número ou marcador, página 15: b) Conselho de Direcção;
  48. Número ou marcador, página 15: c) Conselho Fiscal.
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TREZE
  50. Texto do artigo, página 15: Duração do mandato
  51. Texto do artigo, página 15: A duração do mandato dos órgãos sociais da Associação Bvute Re Rufaro Rewana We Gobogobo é de 2 (dois) anos.
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CATORZE
  53. Texto do artigo, página 15: Assembleia Geral (definição)
  54. Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral é o órgão máximo. É uma reunião geral de todos os membros da associação e o comprimento das suas deliberações é de carácter obrigatório.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINZE
  56. Texto do artigo, página 16: Assembleia Geral (funcionamento)
  57. Número ou marcador, página 16: Um) Reunisse ordinariamente 1 (uma) vez por ano ou quando convocado 2/3 dos seus membros e é presidida pelo Presidente da Assembleia e, extraordinariamente em caso de necessidade mas quando as condições de 1/3 dos seus membros estiverem reunidas.
  58. Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são válidas quando aprovadas pelos seus membros.
  59. Número ou marcador, página 16: Três) Todas as sessões da Assembleia Geral são registadas no livro de actas e assinado pelo presidente da mesa da assembleia e pelos
  60. Texto do artigo, página 16: órgãos. Quatro) A convocação da Assembleia Geral
  61. Texto do artigo, página 16: será feita com uma antecedência de 15 dias e assinada por presidente ou vice-presidente da Associação, devendo constar a agenda do trabalho.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZASSEIS
  63. Texto do artigo, página 16: Assembleia Geral (direcção)
  64. Texto do artigo, página 16: A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa eleita no início de cada sessão, onde são escolhidos dentre os seus membros a seguinte estrutura:
  65. Número ou marcador, página 16: a) Presidente da mesa;
  66. Número ou marcador, página 16: b) Dois vogais como secretários de mesa.
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZASSETE
  68. Texto do artigo, página 16: Competências gerais
  69. Texto do artigo, página 16: Compete aos Conselhos de Direcção e Fiscal deliberarem as alíneas do artigo 11 do presente estatuto, ouvida à Assembleia Geral.
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZOITO
  71. Texto do artigo, página 16: Presidente
  72. Texto do artigo, página 16: Compete ao presidente de mesa presidir as sessões da Assembleia Geral e nela dirigir os trabalhos e, velar que as decisões tomadas respeitam os estatutos e regulamentos da associação.
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZANOVE
  74. Texto do artigo, página 16: Vogais
  75. Texto do artigo, página 16: Compete aos vogais:
  76. Número ou marcador, página 16: a) Ajudar o presidente da mesa na preparação, elaboração da agenda e das convocatórias e discussão das sessões da Assembleia Geral;
  77. Número ou marcador, página 16: b) Elaborar as actas das sessões das Assembleias Gerais e as conferências de tomada de posse dos membros aos órgãos da associação;
  78. Número ou marcador, página 16: c) Organizar todo escrutínio das sessões da Assembleia Geral para o presidente de mesa proclamá-lo; e
  79. Número ou marcador, página 16: d) Preparar o registo das presenças nas sessões das Assembleias Gerais da associação.
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE
  81. Texto do artigo, página 16: Conselho de Direcção
  82. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Direcção é órgão responsável para assegurar a administração da Associação, e é o elo de ligação entre a Associação e os seus membros filiados.
  83. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros de Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral da Associação.
  84. Número ou marcador, página 16: Três) O Conselho de Direcção reunisse ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando as condições o exigirem.
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E UM
  86. Texto do artigo, página 16: Composição do Conselho de Direcção
  87. Texto do artigo, página 16: O Conselho de Direcção é composto por:
  88. Número ou marcador, página 16: a) Presidente;
  89. Número ou marcador, página 16: b) Vice-presidente;
  90. Número ou marcador, página 16: c) Secretário- Geral
  91. Número ou marcador, página 16: d) Tesoureiro; e
  92. Número ou marcador, página 16: e) Assessor.
  93. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E DOIS
  94. Texto do artigo, página 16: Presidente do Conselho de Direcção
  95. Número ou marcador, página 16: Um) O presidente do Conselho de Direcção é responsável máximo pela administração, organização e responde colectiva e individualmente as causas da associação.
  96. Número ou marcador, página 16: Dois) O presidente da associação, nas suas ausências ou impedimentos é substituído automaticamente pelo vice-presidente.
  97. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E TRÊS
  98. Texto do artigo, página 16: Secretário geral
  99. Texto do artigo, página 16: O secretário geral tem funções executivas e a ele compete:
  100. Número ou marcador, página 16: a) Controlar e coordenar o funcionamento interno do Conselho de Direcção;
  101. Número ou marcador, página 16: b) Definir áreas de actuação e elaborar planos mestres de excussão;
  102. Número ou marcador, página 16: c) Exigir a prestação de contas à Assembleia Geral;
  103. Número ou marcador, página 16: d) Propor o orçamento de cada exercício ao Conselho de Direcção; e
  104. Número ou marcador, página 16: e) Coordenar as comissões de trabalho a nível da associação.
  105. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E QUATRO
  106. Texto do artigo, página 16: Conselho Fiscal
  107. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal é órgão que fiscaliza todos os actos administrativos de associação e inspecciona as actividades do Conselho de Direcção.
  108. Número ou marcador, página 16: Dois) Os seus membros são eleitos pela Assembleia Geral da associação dentre os membros fundadores e efectivos através de voto secreto.
  109. Número ou marcador, página 16: Três) O Conselho Fiscal funciona com espírito colectivo, tanto como os pareceres e
  110. Texto do artigo, página 16: decisões são de princípio da maioria. E, ele é composto por: 1 (um) presidente e 2 (dois) vogais.
  111. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E CINCO
  112. Texto do artigo, página 16: Disposições finais
  113. Texto do artigo, página 16: A Associação Bvute Re Rufaro Rewana We - Gobogobo actuará em território nacional se a isso for solicitado e se as condições o permitirem.
  114. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E SEIS
  115. Texto do artigo, página 16: Receitas e fontes de rendimentos
  116. Texto do artigo, página 16: As receitas da Associação Bvute Re Rufaro Rewana We – Gobogobo, provêm das fontes a saber:
  117. Número ou marcador, página 16: a) As quotizações dos seus membros;
  118. Número ou marcador, página 16: b) As doações das entidades parceiras (Save the Children e Outros);
  119. Número ou marcador, página 16: c) Rendimentos próprios da actividades produtivas; e
  120. Número ou marcador, página 16: d) Outros rendimentos ocasionais.
  121. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E SETE
  122. Texto do artigo, página 16: A alteração dos estatutos, regulamentos e programas da associação, é da inteira competência da Assembleia Geral.
  123. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E OITO
  124. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  125. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos no presente estatuto, serão relativamente abordados em outros dispositivos legais da associação, como no caso de Regulamento Interno a ser produzido e aprovado pela Assembleia Geral.
  126. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  127. Texto do artigo, página 16: Chimoio, nove de Julho de dois mil e quinze. A Conservadora e Notária A, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 16: Associação Gender Links Moçambique
  129. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, sede, duração, âmbito e objectivos
  130. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 16: (Denominação e a natureza jurídica)
  132. Texto do artigo, página 16: A associação adopta a denominação de Associação Gender Links Moçambique é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 17: (Âmbito, sede e duração)
  135. Texto do artigo, página 17: A Associação Gender Links tem âmbito nacional e internacional, como sede na cidade de Maputo, no bairro de Alto Maé, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º3025, podendo abrir ou encerrar delegações em qualquer local, dentro ou fora de território nacional. A associação é constituída por tempo indeterminado.
  136. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 17: (Objectivos)
  138. Texto do artigo, página 17: A Associação Gender Links Moçambique tem por objectivos:
  139. Número ou marcador, página 17: a) Apoiar e promover a comunidade no que se refere a Igualdade e Equidade de Género;
  140. Número ou marcador, página 17: b) Contribuir para o desenvolvimento comunitário na justiça de género;
  141. Número ou marcador, página 17: c) Promover o fortalecimento e consolidação das relações de solidariedade entre as pessoas a que refere de género;
  142. Número ou marcador, página 17: d) Cooperar e estabelecer parcerias com instituições nacionais ou estrangeiras congéneres através de concertação de programas relacionados com a luta contra exclusão social;
  143. Número ou marcador, página 17: e) Estabelecer relações de parcerias e intercâmbio com instituições públicas, associações, federações com vista à prossecução dos objectivos da associação;
  144. Número ou marcador, página 17: f) Realizar outras actividades de interesse para a Associação Gender Links Moçambique deliberadas pela Assembleia Geral.
  145. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
  146. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 17: (Processo de admissão de membros)
  148. Número ou marcador, página 17: Um) A competência para a admissão de novos membros pertence ao Conselho de Direcção, a quem compete averiguar se o candidato reúne os requisitos constantes para a sua admissão e de qualquer outro dispositivo dos presentes estatutos, da lei ou dos Regulamentos da Associação.
  149. Número ou marcador, página 17: Dois) A deliberação do Conselho de Direcção tomada nos termos do número anterior carece de ratificação da Assembleia Geral seguinte.
  150. Número ou marcador, página 17: Três) A recusa de admissão de novos associados é comunicada pelo Conselho de Direcção ao candidato, por meio de carta com aviso de recepção, no prazo máximo de sessenta dias a partir da data do registo da entrada da candidatura.
  151. Número ou marcador, página 17: Quatro) Da recusa de admissão cabe ao recurso para a Assembleia Geral, a interpor pelo
  152. Texto do artigo, página 17: candidato no prazo de quinze dias úteis a partir da data da recepção da respectiva comunicação.
  153. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 17: (Categorias dos membros)
  155. Número ou marcador, página 17: Um) Existem as seguintes categorias de membros:
  156. Número ou marcador, página 17: a) Membros fundadores — Os que desenvolveram a ideia da criação da Associação Gender Links Moçambique e que estiveram na Assembleia Geral Constituinte;
  157. Número ou marcador, página 17: b) Membros efectivos – Os que foram admitidos posteriormente a realização da Assembleia Geral Constituinte;
  158. Número ou marcador, página 17: c) Membros honorários – Todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras que tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento das actividades da Associação Gender Links Moçambique;
  159. Número ou marcador, página 17: d) Membros beneméritos – Toda aquela, pessoa singular ou colectiva, que participou directamente ou indirectamente na prossecução dos objectivos, através de apoio material, intelectual ou financeiro durante um período de 5 (cinco) anos consecutivos ou 10 (dez) anos intercalados.
  160. Número ou marcador, página 17: Dois) A qualidade de associado honorário é atribuída pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
  161. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  162. Texto do artigo, página 17: (Perda da qualidade de membros)
  163. Número ou marcador, página 17: Um) Perdem a qualidade de membro da associação aqueles que:
  164. Número ou marcador, página 17: a) Comuniquem a vontade de desvinculação;
  165. Número ou marcador, página 17: b) Nos termos dos estatutos, tenham sido excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres;
  166. Número ou marcador, página 17: c) Nos termos dos estatutos, tenham sido excluídos por incumprimento reiterado dos seus deves.
  167. Número ou marcador, página 17: Dois) A comunicação referida na alínea a), do mesmo artigo, produz efeitos trinta dias após a sua apresentação.
  168. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  169. Texto do artigo, página 17: (Direitos dos membros)
  170. Número ou marcador, página 17: Um) São direitos dos membros:
  171. Número ou marcador, página 17: a) Tomar parte e votar nas deliberações das assembleias gerais;
  172. Número ou marcador, página 17: b) Eleger e ser eleito para os órgãos associativos;
  173. Número ou marcador, página 17: c) Intervir em todos os assuntos da vida da associação;
  174. Número ou marcador, página 17: d) Submeter ao Conselho de Direcção os assuntos que julgar convenientes;
  175. Número ou marcador, página 17: e) Utilizar os serviços e informações proporcionais pela associação;
  176. Número ou marcador, página 17: f) Requerer, nos termos estatutários a convocação de assembleia gerais extraordinárias;
  177. Número ou marcador, página 17: g) Solicitar a intervenção da associação em assuntos que possam ameaçar a actividade da Associação Gender Links Moçambique - AGLM, em geral ou aos interesses dos associados, em particular;
  178. Número ou marcador, página 17: h) Propor a admissão de novos membros;
  179. Número ou marcador, página 17: i) Gozar e exercer os demais direitos previstos na lei e nos presentes estatutos.
  180. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  181. Texto do artigo, página 17: (Deveres dos membros)
  182. Texto do artigo, página 17: São deveres dos membros:
  183. Número ou marcador, página 17: a) Pagar a jóia de admissão e as respectivas quotas;
  184. Número ou marcador, página 17: b) Exercer com zelo, dedicação e honestidade os cargos associativos para que tiver sido designado;
  185. Número ou marcador, página 17: c) Colaborar com o Conselho de Direcção para a prossecução de programas aprovados;
  186. Número ou marcador, página 17: d) Participar nas actividades da associação;
  187. Número ou marcador, página 17: e) Cumprir e fazer cumprir estritamente as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos associativos;
  188. Número ou marcador, página 17: f) Prestar as informações e fornecer os elementos que lhe forem solicitados para a boa realização dos fins sociais;
  189. Número ou marcador, página 17: g) Não proferir declarações públicas que prejudiquem a imagem, o bom nome e os interesses da associação;
  190. Número ou marcador, página 17: h) Comparecer as sessões das assembleias gerais para as quais tenha sido convocado;
  191. Número ou marcador, página 17: i) Cumprir os demais deveres previstos na lei e nos presentes estatutos.
  192. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Órgãos sociais, seus titulares, competência funcionamento
  193. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  194. Texto do artigo, página 17: (Enumeração)
  195. Texto do artigo, página 17: São órgãos da associação:
  196. Número ou marcador, página 17: a) Assembleia Geral;
  197. Número ou marcador, página 17: b) Conselho de Direcção; e
  198. Número ou marcador, página 17: c) Conselho Fiscal.
  199. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I
  200. Texto do artigo, página 18: Assembleia Geral
  201. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  202. Texto do artigo, página 18: (Natureza)
  203. Texto do artigo, página 18: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Gender Links Moçambique e as suas deliberações, nos termos legais e estatutários, são vinculativas para os restantes órgãos sociais e para todos os membros, sendo dirigida pela Mesa da Assembleia Geral.
  204. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 18: (Composição da Assembleia Geral)
  206. Texto do artigo, página 18: A Assembleia Geral é constituída por todos os membros e dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  207. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 18: (Convocatório da Assembleia Geral)
  209. Número ou marcador, página 18: Um) Ao presidente cabe convocar as assembleias gerais e dirigir os respectivos trabalhos, cabendo ao vice-presidente substituilo nas suas faltas e impedimentos, bem como em conjunto com o secretário auxiliar o presente no exercício das suas funções.
  210. Número ou marcador, página 18: Dois) A convocação das reuniões da Assembleia Geral é feita com antecedência mínima de quinze dias através de carta com aviso de recepção ou mediante publicação da respectiva agenda num jornal de grade circulação, a qual indicará a data, hora, local e ordem de trabalho.
  211. Número ou marcador, página 18: Três) A Assembleia Geral não pode funcionar, em primeira convocação, sem a presença de, pelo menos, metade dos associados, podendo funcionar uma hora depois, em segunda convocação, com qualquer número de associados.
  212. Número ou marcador, página 18: Quatro) No caso de Assembleia Geral Extraordinária, convocada por solicitação estar presentes, mesmo em segunda convocação, dois terços dos subscritores, para que a Assembleia Geral possa funcionar.
  213. Número ou marcador, página 18: Cinco) Só podem participar nas sessões da Assembleia Geral os membros efectivos, por si ou através de um membro representante, designado por carta dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  214. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 18: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  216. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, ate ao fim do primeiro trimestre para deliberar os assuntos previstos, bem como outras questões que tenha sido agendadas e, extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia, ou por solicitação do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de, pelo menos, um terço dos associados.
  217. Número ou marcador, página 18: Dois) O membro representante não pode acumular mais do que mandato de representação.
  218. Número ou marcador, página 18: Três) De todas as reuniões da Assembleia Geral é lavrada uma acta.
  219. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 18: (Competências da Assembleia Geral)
  221. Texto do artigo, página 18: Compete à Assembleia Geral:
  222. Número ou marcador, página 18: a) Eleger os titulares dos órgãos associativos;
  223. Número ou marcador, página 18: b) Ratificar a admissão de novos associativos e atribuir a categoria de associado honorário;
  224. Número ou marcador, página 18: c) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais referentes ao exercício findo, apresentados pelo Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre os mesmos;
  225. Número ou marcador, página 18: d) Apreciar e aprovar o plano de actividade e orçamento para o exercício seguinte;
  226. Número ou marcador, página 18: e) Destituir os titulares dos órgãos associativos;
  227. Número ou marcador, página 18: f) Alterar os estatutos;
  228. Número ou marcador, página 18: g) Fixar e ratificar a aplicação de sanções, decorrentes de processos disciplinares, por parte do Conselho de Direcção;
  229. Número ou marcador, página 18: h) Deliberar sobre a extinção da associação e designar os liquidatários;
  230. Número ou marcador, página 18: i) Em geral, deliberar sobre todas as questões referentes ao funcionário da Associação Gender Links Moçambique.
  231. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 18: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  233. Texto do artigo, página 18: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
  234. Número ou marcador, página 18: a) Presidente;
  235. Número ou marcador, página 18: b) Vice-presidente; e
  236. Número ou marcador, página 18: c) Secretário(a).
  237. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  238. Texto do artigo, página 18: (Competência da Assembleia Geral)
  239. Texto do artigo, página 18: Compete a Assembleia Gera:
  240. Número ou marcador, página 18: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral;
  241. Número ou marcador, página 18: b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais em assembleia convocada para o efeito;
  242. Número ou marcador, página 18: c) Deliberar sobre a composição do Conselho de Direcção;
  243. Número ou marcador, página 18: d) Apreciar e votar os relatórios de contas e de actividade;
  244. Número ou marcador, página 18: e) Apreciar e votar o orçamento e plano de actividades para o exercício seguinte, proposto pelo Conselho de Direcção;
  245. Número ou marcador, página 18: f) Decidir sobre a alteração dos estatutos;
  246. Número ou marcador, página 18: g) Deliberar sobre todos os assuntos apresentados pelo Conselho de
  247. Texto do artigo, página 18: Direcção, Conselho Fiscal ou membros, para os quais tenha sido convocada;
  248. Número ou marcador, página 18: h) Atribuir o estatuto de membro benemérito;
  249. Número ou marcador, página 18: i) Aprovar o valor da jóia e da quota;
  250. Número ou marcador, página 18: j) Aprovar o Regulamento Interno da Associação Gender Links Moçambique;
  251. Número ou marcador, página 18: k) Deliberar sobre fusão, cisão e a filiação em outras associações e agências nacionais ou estrangeiras;
  252. Número ou marcador, página 18: l) Deliberar sobre a dissolução da Associação Gender Links Moçambique nos termos legislativos em vigor; e
  253. Número ou marcador, página 18: m) Deliberar sobre matérias que não sejam da competência dos restantes órgãos.
  254. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  255. Texto do artigo, página 18: (Competências do presidente da mesa)
  256. Texto do artigo, página 18: Ao presidente da Mesa da Assembleia Geral compete:
  257. Número ou marcador, página 18: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral, indicando a ordem de trabalhos;
  258. Número ou marcador, página 18: b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral; e
  259. Número ou marcador, página 18: c) Assinar com os restantes membros da Mesa as Actas da Assembleia Geral.
  260. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  261. Texto do artigo, página 18: (Competências do vice-presidente da mesa)
  262. Texto do artigo, página 18: Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  263. Número ou marcador, página 18: a) Coadjuvar o Presidente da Mesa;
  264. Número ou marcador, página 18: b) Substituir o Presidente da Mesa nas suas funções sempre que este se encontre ausente ou impossibilitado de as exercer; e
  265. Número ou marcador, página 18: c) Executar as acções que lhe sejam incumbidas pelo presidente da Mesa.
  266. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
  267. Texto do artigo, página 18: (Competências do secretário)
  268. Texto do artigo, página 18: Compete ao secretário:
  269. Número ou marcador, página 18: a) Elaborar as actas das reuniões e arquivar todos os documentos relativos às assembleias gerais;
  270. Número ou marcador, página 18: b) Proceder à leitura da acta da anterior assembleia, bem como todos os documentos presentes à Assembleia Geral; e
  271. Número ou marcador, página 18: c) Executar todas as acções incumbidas pelo presidente da Mesa.
  272. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
  273. Texto do artigo, página 19: (Votação)
  274. Número ou marcador, página 19: Um) Só podem ser apreciados e votados em Assembleia Geral os assuntos constantes da ordem de trabalho, enviada aos associados.
  275. Número ou marcador, página 19: Dois) Cada associado, no pleno gozo dos seus direitos, tem direito a um voto.
  276. Número ou marcador, página 19: Três) As deliberações da Assembleia Geral por maioria absoluta dos votos dos associados presentes, com excepção das que respeitem a alteração de estatutos, que só podem ser tomadas com o voto favorável de três quartos dos votos presentes ou representados e a extinção da associação que só podem ser tomadas com o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
  277. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  278. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 19: (Natureza e composição de Conselho de Direcção)
  280. Texto do artigo, página 19: O Conselho de Direcção é um órgão colegial composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal que dirige, administra e representa a Associação Gender Links Moçambique AGLM, para todos os efeitos legais.
  281. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 19: (Competências de Conselho de Direcção)
  283. Número ou marcador, página 19: Um) Compete, em especial, ao Conselho de Direcção:
  284. Número ou marcador, página 19: a) Dirigir, gerir e administrar a associação;
  285. Número ou marcador, página 19: b) Propor a Assembleia Geral a política Geral da Associação e executar a que por aquele órgão for aprovada;
  286. Número ou marcador, página 19: c) Propor a Assembleia Geral a admissão de novos associados, bem como a atribuição da categoria de associado honorário;
  287. Número ou marcador, página 19: d) Constituir grupos de trabalho ou comissões para a realização de determinadas tarefas;
  288. Número ou marcador, página 19: e) Preparar e apresentar, anualmente, para aprovação em Assembleia Geral, o relatório de actividades, balanço e contas, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  289. Número ou marcador, página 19: f) Executar e fazer cumprir os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
  290. Número ou marcador, página 19: g) Dirigir os processos disciplinares contra quaisquer dos associados, bem como formular a respectiva conclusão;
  291. Número ou marcador, página 19: h) Propor a Assembleia Geral sanções a serem aplicadas aos associados, bem como a exoneração e substituição dos titulares dos órgãos associativos;
  292. Número ou marcador, página 19: i) Representar a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  293. Número ou marcador, página 19: j) Elaborar e aprovar regulamentos internos:
  294. Número ou marcador, página 19: k) Exercer demais funções que lhe compete nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  295. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  296. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 19: (Natureza e composição de Conselho Fiscal)
  298. Texto do artigo, página 19: O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria interna da associação, e composto por um presidente e dois vogais que são eleitos pela Assembleia Gerais.
  299. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 19: (Funcionamento)
  301. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho Fiscal reúne, ordinariamente, 2 (duas) vezes por ano e extraordinariamente, sempre que necessário mediante convocação do seu presidente ou dos dois vogais.
  302. Número ou marcador, página 19: Dois) Das deliberações do Conselho Fiscal devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas, que podem constar no livro próprio ou em documento avulso, devendo, neste caso, as assinaturas serem reconhecidas por notário.
  303. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 19: (Competências do Conselho Fiscal)
  305. Texto do artigo, página 19: Ao Conselho Fiscal compete:
  306. Número ou marcador, página 19: a) Fiscalizar todos os actos administrativos da associação;
  307. Número ou marcador, página 19: b) Examinar regularmente as contas e a situação financeira da associação;
  308. Número ou marcador, página 19: c) Apresentar a Assembleia Geral e ordinária o seu parecer sobre relatório de actividades e de contas do Conselho de Direcção;
  309. Número ou marcador, página 19: d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
  310. Número ou marcador, página 19: e) Dar parecer a consultas do Conselho de Direcção;
  311. Número ou marcador, página 19: f) Velar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias;
  312. Número ou marcador, página 19: g) Participar, sempre que o entenda, nas reuniões do Conselho de Direcção, não tendo, no entanto, direito a voto;
  313. Número ou marcador, página 19: h) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  314. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  315. Texto do artigo, página 19: (Mandatos)
  316. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo do que estiver designado especialmente para cada órgão social, os membros dos órgãos sociais da Associação Gender Links Moçambique são eleitos em Assembleia Geral, convocada para o efeito, por um período de 3 (três) anos, podendo os mesmos ser reeleitos uma vez.
  317. Número ou marcador, página 19: Dois) Nenhum membro de um órgão social pode exercer mais do que um cargo nos órgãos sociais.
  318. Número ou marcador, página 19: Três) O disposto no número anterior não prejudica a eleição ou nomeação de qualquer membro para a composição ou criação de comissões ou grupos de trabalho.
  319. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  320. Texto do artigo, página 19: (Fundos)
  321. Número ou marcador, página 19: Um) Os fundos disponíveis da Associação Gender Links Moçambique provêm:
  322. Número ou marcador, página 19: a) Do pagamento de jóias e quotas pelos membros fundadores e efectivos;
  323. Número ou marcador, página 19: b) De doações, legados, subsídios ou quaisquer outras contribuições feitas por entidades públicas ou privadas;
  324. Número ou marcador, página 19: c) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação, ou que lhe forem atribuídas.
  325. Número ou marcador, página 19: Dois) Os presentes estatutos estabelecem uma jóia, cujo valor e determinado pela Assembleia Geral constituinte, a ser paga por cada membro fundador, até 30 (trinta) dias após a constituição da Associação Gender Links Moçambique.
  326. Número ou marcador, página 19: Três) O valor da quota a ser paga pelos membros efectivos é estabelecido por deliberação da Assembleia Geral.
  327. Número ou marcador, página 19: Quatro) O valor das quotas é anualmente actualizado em função da inflação mediante deliberação da Assembleia Geral.
  328. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  329. Texto do artigo, página 19: (Património)
  330. Texto do artigo, página 19: O património da Associação Gender Links Moçambique é constituído pelos fundos existentes, pelos legados e donativos e por todos os bens, móveis e imóveis, que sejam adquiridos pela Associação Gender Links Moçambique.
  331. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Disposições finais
  332. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  333. Texto do artigo, página 19: (Regulamento interno)
  334. Texto do artigo, página 19: Compete ao Conselho de Direcção a elaboração do Regulamento Interno da Associação Gender Links Moçambique.
  335. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO
  336. Texto do artigo, página 20: (Dissolução da Associação Gender Links Moçambique)
  337. Número ou marcador, página 20: Um) A associação pode ser dissolvida:
  338. Número ou marcador, página 20: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  339. Número ou marcador, página 20: b) Por justificada falta de meios para prosseguir com as actividades programadas;
  340. Número ou marcador, página 20: c) Pela existência de objectivos impossíveis de alcançar ou já alcançados; e d)Pelos demais casos previstos na lei.
  341. Número ou marcador, página 20: Dois) A dissolução da Associação Gender Links Moçambique deve ser deliberada e aprovada em Assembleia Geral, por um mínimo de ¾ (três quartos).
  342. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 20: (Entrada em vigor)
  344. Texto do artigo, página 20: O presente estatuto entra em vigor a partir da data do seu reconhecimento Jurídico.
  345. Texto do artigo, página 20: Mozcomputers, Limitada
  346. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte e dois de Agosto de dois mil e dezasseis, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Mozcomputers, Limitada, sita na Avenida 24 de Julho, n.° 641, edifício Cruz Vermelha, rés-do-chão, cidade de Maputo, NUIT 400164721, matriculada sob o NUEL 100004690, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo um o qual passa a ter a seguinte redacção:
  347. Texto do artigo, página 20: Os sócios decidiram a abertura de três sucursais, na rua Ngungunhana, n.º 85, 2.º andar, loja n.º 222, loja n.º 223 e loja n.º 224, Maputo Shopping.
  348. Texto do artigo, página 20: Em consequência, fica alterada a redacção do artigo um dos estatutos o qual passa a ter a seguinte redacção:
  349. Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
  350. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  351. Texto do artigo, página 20: Mozcomputers, Limitada, sita na Avenida 24 de Julho, n.° 641, edifício Cruz
  352. Texto do artigo, página 20: Vermelha, rés-do-chão, cidade de Maputo, NUIT 400164721, e tem as suas sucursais na rua Ngungunhana, n.º 85, 2.º andar, loja n.º 222, loja n.º 223 e loja n.º 224, Maputo Shopping, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  353. Texto do artigo, página 20: Maputo, 12 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 20: Engco Eléctrica, Limitada
  355. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta n.º EEAAG003/2016 de 28 de Junho da assembleia geral extraordinária da sociedade e acta avulsa do conselho de administração nº EEACA 004/2016 da sociedade denominada Engco Eléctrica, Limitada, com sede na cidade de Maputo, rua de Mukumbura, n.º 255, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 1000061597, com a data 4 Junho de 2004 e com capital social de quatro milhões, trezentos e vinte e três mil, seiscentos e trinta e dois meticais e trinta centavos, os sócios deliberaram a nomeação do conselho de administração e alteração da sede, consequentemente, os estatutos passam a ter a seguinte redacção:
  356. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  358. Número ou marcador, página 20: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Engco Eléctrica, Limitada, adiante designada abreviadamente por Engco ou simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida das FPLM n.º 322.
  359. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem
  360. Texto do artigo, página 20: como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  361. Texto do artigo, página 20: ............................................................
  362. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 20: Administração
  364. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada e gerida por um conselho de administração, eleito pela assembleia geral que também designará o seu presidente.
  365. Número ou marcador, página 20: Dois) O conselho de administração poderá ser executivo ou não executivo. Em caso do conselho de administração for não executivo, a assembleia geral poderá indicar um administrador delegado, ou
  366. Texto do artigo, página 20: o próprio conselho de administração poderá delegar os seus poderes que achar convenientes e necessários a um director ou direcção executiva, para a gestão diária da sociedade.
  367. Número ou marcador, página 20: Três) Para o conselho de administração foram eleitos os seguintes administradores:
  368. Número ou marcador, página 20: a) Senhor Israel Casimiro França Samuel, natural de Inhamachafo - cidade de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100125794S, emitido aos 22 de Março de 2010 - presidente do conselho de administração;
  369. Número ou marcador, página 20: b) Senhor Nelson Hanry de Pena Beete, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103994446C, emitido aos 24 de Maio de 2010 - vice-presidente do conselho de administração;
  370. Número ou marcador, página 20: c) Senhor Lucílio Matsinha, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090387A, emitido aos 3 de Outubro de 2012 administrador.
  371. Texto do artigo, página 20: Tudo o que não for dito no presente extracto, matém-se inalterável.
  372. Texto do artigo, página 20: Maputo, 28 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  373. Título de secção, página 21: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  374. Parágrafo, página 21: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  375. Texto lido por imagem, página 21: EQUIPAMENTOS
  376. Título de secção, página 21: Nossos serviços:
  377. Parágrafo, página 21: — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 7.500,00MT
  378. Texto lido por imagem, página 21: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  379. Parágrafo, página 21: Preço da assinatura anual: Séries
  380. Título de secção, página 21: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  381. Texto lido por imagem, página 21: 7.500,00MT
  382. Texto lido por imagem, página 21: —
  383. Lista, página 21: I ..................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
  384. Título de secção, página 21: — Impressão em Off-set e Digital;
  385. Lista, página 21: I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
  386. Texto lido por imagem, página 21: INM
  387. Título de secção, página 21: — Encadernação e Restauração de Livros;
  388. Parágrafo, página 21: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  389. Parágrafo, página 21: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  390. Título de secção, página 21: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  391. Parágrafo, página 21: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  392. Parágrafo, página 21: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
  393. Parágrafo, página 21: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  394. Parágrafo, página 21: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  395. Texto lido por imagem, página 21: www.inm.gov.mz
  396. Parágrafo, página 22: Preço — 51,15MT
  397. Parágrafo, página 22: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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