III SÉRIE — n.º 114
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 114/2016
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- Número ou marcador, página 15: b) Proporcionar um ambiente de confiança e de auto-estima para estimular as capacidades de fazer algo para o bem-estar dos beneficiários.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 15: A Associação Bvute Re Rufaro Rewana We - Gobogobo, propõe-se trabalhar na mobilização e na sensibilização das famílias que vivem directamente com às pessoas doentes, crianças órfãs e vulneráveis desenvolvendo um tratamento harmonioso com carinho, amor paixão, evitando que as pessoas se sintam desesperadas, inválidas, excluídas socialmente nas comunidades.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 15: Podem ser membros da Associação Bvute Re Rufaro Rewana We – Gobogobo, todos os cidadãos nacionais e estrangeiros de ambos os sexos, maiores de 18 anos de idade, entidades ou personalidades singulares que tenham sentimentos humanitários e sintam pelos necessitados sem fins lucrativos e que aceitem as regras estabelecidas pelo presente estatuto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 15: A filiação é de carácter voluntário, requerida ao Conselho de Direcção mediante a apresentação de documentos que provam a idoneidade e a identidade da pessoa ou ONG.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 15: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 15: São direitos dos membros da Associação Bvute Rerufaro Rerufaro Rewana we Gobogobo.
- Texto do artigo, página 15: Eleger e ser eleito (a) para os cargos da associação;
- Número ou marcador, página 15: a) Opinar sobre critérios de funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 15: b) Participar nas reuniões ou sessões da associação a que for convocado (a);
- Número ou marcador, página 15: c) Pedir esclarecimento sobre qualquer assunto ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 15: d) Ter acesso aos documentos bases da associação, nomeadamente: estatutos, regulamentos internos, e relatórios de prestação de contas e, gozar as demais regalias em pé de igualdade que a associação dispensar aos seus membros.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 15: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 15: Constituem deveres dos membros da Associação Bvute Re Rufaro Rewana We Gobogobo:
- Número ou marcador, página 15: a) Respeitar e fazer respeitar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos nomeados;
- Número ou marcador, página 15: b) Pagar jóias ou quotas estabelecidas mensalmente;
- Número ou marcador, página 15: c) Assegurar a promoção da boa imagem da associação contribuídos para o seu progressivo desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 15: d) Assumir com mérito as responsabilidades que lhes forem confiadas (a);
- Número ou marcador, página 15: e) Denunciar qualquer irregularidade que põe em risco a vidas dos beneficiários ou da continuidade da associação;
- Número ou marcador, página 15: f) Evitar fazer acusações que perturbam o ambiente social da associação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 15: Penalização
- Texto do artigo, página 15: Por violação do exposto no artigo 6 do presente estatuto e de acordo a gravidade da infracção, os membros da Associação Bvute Re Rufaro Rewana We - Gobogobo, poderão sofrer as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 15: a) Advertência verbal;
- Número ou marcador, página 15: b) Advertência por escrito;
- Número ou marcador, página 15: c) Suspensão a membro;
- Número ou marcador, página 15: d) Despromoção de função; e
- Número ou marcador, página 15: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 15: Circunstâncias penais
- Número ou marcador, página 15: Um) As penas de suspensão e expulsão serão aplicáveis nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 15: a) Faltas sistemáticas ou abandono injustificado no posto de trabalho;
- Número ou marcador, página 15: b) Manifestação de comportamento que incite aos membros a prática de indisciplina e desobediência pelas normas estabelecidas pela associação;
- Número ou marcador, página 15: c) Manifestação de comportamento que viole a confidencialidade e que resulte em prejuízos material ou moral para os membros da associação ou para os terceiros (grupo alvo);
- Número ou marcador, página 15: d) Prática ou tentativa de praticar desvio de fundos ou de bens da associação;
- Número ou marcador, página 15: e) Atentado contra a dignidade do grupo alvo ou da associação; e
- Número ou marcador, página 15: f) Que negligencia a missão que lhe tiver sido atribuído (a) ou confiado (a) em prejuízo da associação ou do grupo alvo.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da composição dos órgãos
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 15: São os Órgãos da Associação Bvute Re Rufaro Rewana We - Gobogobo:
- Número ou marcador, página 15: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 15: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 15: Duração do mandato
- Texto do artigo, página 15: A duração do mandato dos órgãos sociais da Associação Bvute Re Rufaro Rewana We Gobogobo é de 2 (dois) anos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 15: Assembleia Geral (definição)
- Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral é o órgão máximo. É uma reunião geral de todos os membros da associação e o comprimento das suas deliberações é de carácter obrigatório.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 16: Assembleia Geral (funcionamento)
- Número ou marcador, página 16: Um) Reunisse ordinariamente 1 (uma) vez por ano ou quando convocado 2/3 dos seus membros e é presidida pelo Presidente da Assembleia e, extraordinariamente em caso de necessidade mas quando as condições de 1/3 dos seus membros estiverem reunidas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são válidas quando aprovadas pelos seus membros.
- Número ou marcador, página 16: Três) Todas as sessões da Assembleia Geral são registadas no livro de actas e assinado pelo presidente da mesa da assembleia e pelos
- Texto do artigo, página 16: órgãos. Quatro) A convocação da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 16: será feita com uma antecedência de 15 dias e assinada por presidente ou vice-presidente da Associação, devendo constar a agenda do trabalho.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 16: Assembleia Geral (direcção)
- Texto do artigo, página 16: A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa eleita no início de cada sessão, onde são escolhidos dentre os seus membros a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 16: a) Presidente da mesa;
- Número ou marcador, página 16: b) Dois vogais como secretários de mesa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 16: Competências gerais
- Texto do artigo, página 16: Compete aos Conselhos de Direcção e Fiscal deliberarem as alíneas do artigo 11 do presente estatuto, ouvida à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 16: Presidente
- Texto do artigo, página 16: Compete ao presidente de mesa presidir as sessões da Assembleia Geral e nela dirigir os trabalhos e, velar que as decisões tomadas respeitam os estatutos e regulamentos da associação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 16: Vogais
- Texto do artigo, página 16: Compete aos vogais:
- Número ou marcador, página 16: a) Ajudar o presidente da mesa na preparação, elaboração da agenda e das convocatórias e discussão das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: b) Elaborar as actas das sessões das Assembleias Gerais e as conferências de tomada de posse dos membros aos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 16: c) Organizar todo escrutínio das sessões da Assembleia Geral para o presidente de mesa proclamá-lo; e
- Número ou marcador, página 16: d) Preparar o registo das presenças nas sessões das Assembleias Gerais da associação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 16: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Direcção é órgão responsável para assegurar a administração da Associação, e é o elo de ligação entre a Associação e os seus membros filiados.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros de Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral da Associação.
- Número ou marcador, página 16: Três) O Conselho de Direcção reunisse ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando as condições o exigirem.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 16: Composição do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 16: O Conselho de Direcção é composto por:
- Número ou marcador, página 16: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 16: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 16: c) Secretário- Geral
- Número ou marcador, página 16: d) Tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 16: e) Assessor.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 16: Presidente do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 16: Um) O presidente do Conselho de Direcção é responsável máximo pela administração, organização e responde colectiva e individualmente as causas da associação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O presidente da associação, nas suas ausências ou impedimentos é substituído automaticamente pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 16: Secretário geral
- Texto do artigo, página 16: O secretário geral tem funções executivas e a ele compete:
- Número ou marcador, página 16: a) Controlar e coordenar o funcionamento interno do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 16: b) Definir áreas de actuação e elaborar planos mestres de excussão;
- Número ou marcador, página 16: c) Exigir a prestação de contas à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: d) Propor o orçamento de cada exercício ao Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 16: e) Coordenar as comissões de trabalho a nível da associação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 16: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal é órgão que fiscaliza todos os actos administrativos de associação e inspecciona as actividades do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os seus membros são eleitos pela Assembleia Geral da associação dentre os membros fundadores e efectivos através de voto secreto.
- Número ou marcador, página 16: Três) O Conselho Fiscal funciona com espírito colectivo, tanto como os pareceres e
- Texto do artigo, página 16: decisões são de princípio da maioria. E, ele é composto por: 1 (um) presidente e 2 (dois) vogais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 16: Disposições finais
- Texto do artigo, página 16: A Associação Bvute Re Rufaro Rewana We - Gobogobo actuará em território nacional se a isso for solicitado e se as condições o permitirem.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 16: Receitas e fontes de rendimentos
- Texto do artigo, página 16: As receitas da Associação Bvute Re Rufaro Rewana We – Gobogobo, provêm das fontes a saber:
- Número ou marcador, página 16: a) As quotizações dos seus membros;
- Número ou marcador, página 16: b) As doações das entidades parceiras (Save the Children e Outros);
- Número ou marcador, página 16: c) Rendimentos próprios da actividades produtivas; e
- Número ou marcador, página 16: d) Outros rendimentos ocasionais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 16: A alteração dos estatutos, regulamentos e programas da associação, é da inteira competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos no presente estatuto, serão relativamente abordados em outros dispositivos legais da associação, como no caso de Regulamento Interno a ser produzido e aprovado pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 16: Chimoio, nove de Julho de dois mil e quinze. A Conservadora e Notária A, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Associação Gender Links Moçambique
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, sede, duração, âmbito e objectivos
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e a natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 16: A associação adopta a denominação de Associação Gender Links Moçambique é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 17: A Associação Gender Links tem âmbito nacional e internacional, como sede na cidade de Maputo, no bairro de Alto Maé, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º3025, podendo abrir ou encerrar delegações em qualquer local, dentro ou fora de território nacional. A associação é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 17: A Associação Gender Links Moçambique tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 17: a) Apoiar e promover a comunidade no que se refere a Igualdade e Equidade de Género;
- Número ou marcador, página 17: b) Contribuir para o desenvolvimento comunitário na justiça de género;
- Número ou marcador, página 17: c) Promover o fortalecimento e consolidação das relações de solidariedade entre as pessoas a que refere de género;
- Número ou marcador, página 17: d) Cooperar e estabelecer parcerias com instituições nacionais ou estrangeiras congéneres através de concertação de programas relacionados com a luta contra exclusão social;
- Número ou marcador, página 17: e) Estabelecer relações de parcerias e intercâmbio com instituições públicas, associações, federações com vista à prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 17: f) Realizar outras actividades de interesse para a Associação Gender Links Moçambique deliberadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Processo de admissão de membros)
- Número ou marcador, página 17: Um) A competência para a admissão de novos membros pertence ao Conselho de Direcção, a quem compete averiguar se o candidato reúne os requisitos constantes para a sua admissão e de qualquer outro dispositivo dos presentes estatutos, da lei ou dos Regulamentos da Associação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A deliberação do Conselho de Direcção tomada nos termos do número anterior carece de ratificação da Assembleia Geral seguinte.
- Número ou marcador, página 17: Três) A recusa de admissão de novos associados é comunicada pelo Conselho de Direcção ao candidato, por meio de carta com aviso de recepção, no prazo máximo de sessenta dias a partir da data do registo da entrada da candidatura.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Da recusa de admissão cabe ao recurso para a Assembleia Geral, a interpor pelo
- Texto do artigo, página 17: candidato no prazo de quinze dias úteis a partir da data da recepção da respectiva comunicação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Categorias dos membros)
- Número ou marcador, página 17: Um) Existem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 17: a) Membros fundadores — Os que desenvolveram a ideia da criação da Associação Gender Links Moçambique e que estiveram na Assembleia Geral Constituinte;
- Número ou marcador, página 17: b) Membros efectivos – Os que foram admitidos posteriormente a realização da Assembleia Geral Constituinte;
- Número ou marcador, página 17: c) Membros honorários – Todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras que tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento das actividades da Associação Gender Links Moçambique;
- Número ou marcador, página 17: d) Membros beneméritos – Toda aquela, pessoa singular ou colectiva, que participou directamente ou indirectamente na prossecução dos objectivos, através de apoio material, intelectual ou financeiro durante um período de 5 (cinco) anos consecutivos ou 10 (dez) anos intercalados.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A qualidade de associado honorário é atribuída pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Perda da qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 17: Um) Perdem a qualidade de membro da associação aqueles que:
- Número ou marcador, página 17: a) Comuniquem a vontade de desvinculação;
- Número ou marcador, página 17: b) Nos termos dos estatutos, tenham sido excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres;
- Número ou marcador, página 17: c) Nos termos dos estatutos, tenham sido excluídos por incumprimento reiterado dos seus deves.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A comunicação referida na alínea a), do mesmo artigo, produz efeitos trinta dias após a sua apresentação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 17: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 17: a) Tomar parte e votar nas deliberações das assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 17: b) Eleger e ser eleito para os órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 17: c) Intervir em todos os assuntos da vida da associação;
- Número ou marcador, página 17: d) Submeter ao Conselho de Direcção os assuntos que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 17: e) Utilizar os serviços e informações proporcionais pela associação;
- Número ou marcador, página 17: f) Requerer, nos termos estatutários a convocação de assembleia gerais extraordinárias;
- Número ou marcador, página 17: g) Solicitar a intervenção da associação em assuntos que possam ameaçar a actividade da Associação Gender Links Moçambique - AGLM, em geral ou aos interesses dos associados, em particular;
- Número ou marcador, página 17: h) Propor a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 17: i) Gozar e exercer os demais direitos previstos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 17: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 17: a) Pagar a jóia de admissão e as respectivas quotas;
- Número ou marcador, página 17: b) Exercer com zelo, dedicação e honestidade os cargos associativos para que tiver sido designado;
- Número ou marcador, página 17: c) Colaborar com o Conselho de Direcção para a prossecução de programas aprovados;
- Número ou marcador, página 17: d) Participar nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 17: e) Cumprir e fazer cumprir estritamente as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 17: f) Prestar as informações e fornecer os elementos que lhe forem solicitados para a boa realização dos fins sociais;
- Número ou marcador, página 17: g) Não proferir declarações públicas que prejudiquem a imagem, o bom nome e os interesses da associação;
- Número ou marcador, página 17: h) Comparecer as sessões das assembleias gerais para as quais tenha sido convocado;
- Número ou marcador, página 17: i) Cumprir os demais deveres previstos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Órgãos sociais, seus titulares, competência funcionamento
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Enumeração)
- Texto do artigo, página 17: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 17: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 17: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 18: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Natureza)
- Texto do artigo, página 18: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Gender Links Moçambique e as suas deliberações, nos termos legais e estatutários, são vinculativas para os restantes órgãos sociais e para todos os membros, sendo dirigida pela Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 18: A Assembleia Geral é constituída por todos os membros e dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Convocatório da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) Ao presidente cabe convocar as assembleias gerais e dirigir os respectivos trabalhos, cabendo ao vice-presidente substituilo nas suas faltas e impedimentos, bem como em conjunto com o secretário auxiliar o presente no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A convocação das reuniões da Assembleia Geral é feita com antecedência mínima de quinze dias através de carta com aviso de recepção ou mediante publicação da respectiva agenda num jornal de grade circulação, a qual indicará a data, hora, local e ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 18: Três) A Assembleia Geral não pode funcionar, em primeira convocação, sem a presença de, pelo menos, metade dos associados, podendo funcionar uma hora depois, em segunda convocação, com qualquer número de associados.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) No caso de Assembleia Geral Extraordinária, convocada por solicitação estar presentes, mesmo em segunda convocação, dois terços dos subscritores, para que a Assembleia Geral possa funcionar.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Só podem participar nas sessões da Assembleia Geral os membros efectivos, por si ou através de um membro representante, designado por carta dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, ate ao fim do primeiro trimestre para deliberar os assuntos previstos, bem como outras questões que tenha sido agendadas e, extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia, ou por solicitação do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de, pelo menos, um terço dos associados.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O membro representante não pode acumular mais do que mandato de representação.
- Número ou marcador, página 18: Três) De todas as reuniões da Assembleia Geral é lavrada uma acta.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 18: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 18: a) Eleger os titulares dos órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 18: b) Ratificar a admissão de novos associativos e atribuir a categoria de associado honorário;
- Número ou marcador, página 18: c) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais referentes ao exercício findo, apresentados pelo Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre os mesmos;
- Número ou marcador, página 18: d) Apreciar e aprovar o plano de actividade e orçamento para o exercício seguinte;
- Número ou marcador, página 18: e) Destituir os titulares dos órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 18: f) Alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 18: g) Fixar e ratificar a aplicação de sanções, decorrentes de processos disciplinares, por parte do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 18: h) Deliberar sobre a extinção da associação e designar os liquidatários;
- Número ou marcador, página 18: i) Em geral, deliberar sobre todas as questões referentes ao funcionário da Associação Gender Links Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 18: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
- Número ou marcador, página 18: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 18: b) Vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 18: c) Secretário(a).
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 18: Compete a Assembleia Gera:
- Número ou marcador, página 18: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais em assembleia convocada para o efeito;
- Número ou marcador, página 18: c) Deliberar sobre a composição do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 18: d) Apreciar e votar os relatórios de contas e de actividade;
- Número ou marcador, página 18: e) Apreciar e votar o orçamento e plano de actividades para o exercício seguinte, proposto pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 18: f) Decidir sobre a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 18: g) Deliberar sobre todos os assuntos apresentados pelo Conselho de
- Texto do artigo, página 18: Direcção, Conselho Fiscal ou membros, para os quais tenha sido convocada;
- Número ou marcador, página 18: h) Atribuir o estatuto de membro benemérito;
- Número ou marcador, página 18: i) Aprovar o valor da jóia e da quota;
- Número ou marcador, página 18: j) Aprovar o Regulamento Interno da Associação Gender Links Moçambique;
- Número ou marcador, página 18: k) Deliberar sobre fusão, cisão e a filiação em outras associações e agências nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 18: l) Deliberar sobre a dissolução da Associação Gender Links Moçambique nos termos legislativos em vigor; e
- Número ou marcador, página 18: m) Deliberar sobre matérias que não sejam da competência dos restantes órgãos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Competências do presidente da mesa)
- Texto do artigo, página 18: Ao presidente da Mesa da Assembleia Geral compete:
- Número ou marcador, página 18: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral, indicando a ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 18: b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 18: c) Assinar com os restantes membros da Mesa as Actas da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Competências do vice-presidente da mesa)
- Texto do artigo, página 18: Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 18: a) Coadjuvar o Presidente da Mesa;
- Número ou marcador, página 18: b) Substituir o Presidente da Mesa nas suas funções sempre que este se encontre ausente ou impossibilitado de as exercer; e
- Número ou marcador, página 18: c) Executar as acções que lhe sejam incumbidas pelo presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Competências do secretário)
- Texto do artigo, página 18: Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 18: a) Elaborar as actas das reuniões e arquivar todos os documentos relativos às assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 18: b) Proceder à leitura da acta da anterior assembleia, bem como todos os documentos presentes à Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 18: c) Executar todas as acções incumbidas pelo presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 19: (Votação)
- Número ou marcador, página 19: Um) Só podem ser apreciados e votados em Assembleia Geral os assuntos constantes da ordem de trabalho, enviada aos associados.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Cada associado, no pleno gozo dos seus direitos, tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 19: Três) As deliberações da Assembleia Geral por maioria absoluta dos votos dos associados presentes, com excepção das que respeitem a alteração de estatutos, que só podem ser tomadas com o voto favorável de três quartos dos votos presentes ou representados e a extinção da associação que só podem ser tomadas com o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Natureza e composição de Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 19: O Conselho de Direcção é um órgão colegial composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal que dirige, administra e representa a Associação Gender Links Moçambique AGLM, para todos os efeitos legais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Competências de Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 19: Um) Compete, em especial, ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 19: a) Dirigir, gerir e administrar a associação;
- Número ou marcador, página 19: b) Propor a Assembleia Geral a política Geral da Associação e executar a que por aquele órgão for aprovada;
- Número ou marcador, página 19: c) Propor a Assembleia Geral a admissão de novos associados, bem como a atribuição da categoria de associado honorário;
- Número ou marcador, página 19: d) Constituir grupos de trabalho ou comissões para a realização de determinadas tarefas;
- Número ou marcador, página 19: e) Preparar e apresentar, anualmente, para aprovação em Assembleia Geral, o relatório de actividades, balanço e contas, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 19: f) Executar e fazer cumprir os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: g) Dirigir os processos disciplinares contra quaisquer dos associados, bem como formular a respectiva conclusão;
- Número ou marcador, página 19: h) Propor a Assembleia Geral sanções a serem aplicadas aos associados, bem como a exoneração e substituição dos titulares dos órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 19: i) Representar a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 19: j) Elaborar e aprovar regulamentos internos:
- Número ou marcador, página 19: k) Exercer demais funções que lhe compete nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Natureza e composição de Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 19: O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria interna da associação, e composto por um presidente e dois vogais que são eleitos pela Assembleia Gerais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho Fiscal reúne, ordinariamente, 2 (duas) vezes por ano e extraordinariamente, sempre que necessário mediante convocação do seu presidente ou dos dois vogais.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Das deliberações do Conselho Fiscal devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas, que podem constar no livro próprio ou em documento avulso, devendo, neste caso, as assinaturas serem reconhecidas por notário.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 19: Ao Conselho Fiscal compete:
- Número ou marcador, página 19: a) Fiscalizar todos os actos administrativos da associação;
- Número ou marcador, página 19: b) Examinar regularmente as contas e a situação financeira da associação;
- Número ou marcador, página 19: c) Apresentar a Assembleia Geral e ordinária o seu parecer sobre relatório de actividades e de contas do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 19: d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
- Número ou marcador, página 19: e) Dar parecer a consultas do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 19: f) Velar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias;
- Número ou marcador, página 19: g) Participar, sempre que o entenda, nas reuniões do Conselho de Direcção, não tendo, no entanto, direito a voto;
- Número ou marcador, página 19: h) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo do que estiver designado especialmente para cada órgão social, os membros dos órgãos sociais da Associação Gender Links Moçambique são eleitos em Assembleia Geral, convocada para o efeito, por um período de 3 (três) anos, podendo os mesmos ser reeleitos uma vez.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Nenhum membro de um órgão social pode exercer mais do que um cargo nos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 19: Três) O disposto no número anterior não prejudica a eleição ou nomeação de qualquer membro para a composição ou criação de comissões ou grupos de trabalho.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Fundos)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os fundos disponíveis da Associação Gender Links Moçambique provêm:
- Número ou marcador, página 19: a) Do pagamento de jóias e quotas pelos membros fundadores e efectivos;
- Número ou marcador, página 19: b) De doações, legados, subsídios ou quaisquer outras contribuições feitas por entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 19: c) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação, ou que lhe forem atribuídas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os presentes estatutos estabelecem uma jóia, cujo valor e determinado pela Assembleia Geral constituinte, a ser paga por cada membro fundador, até 30 (trinta) dias após a constituição da Associação Gender Links Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: Três) O valor da quota a ser paga pelos membros efectivos é estabelecido por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) O valor das quotas é anualmente actualizado em função da inflação mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Património)
- Texto do artigo, página 19: O património da Associação Gender Links Moçambique é constituído pelos fundos existentes, pelos legados e donativos e por todos os bens, móveis e imóveis, que sejam adquiridos pela Associação Gender Links Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Disposições finais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 19: Compete ao Conselho de Direcção a elaboração do Regulamento Interno da Associação Gender Links Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução da Associação Gender Links Moçambique)
- Número ou marcador, página 20: Um) A associação pode ser dissolvida:
- Número ou marcador, página 20: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: b) Por justificada falta de meios para prosseguir com as actividades programadas;
- Número ou marcador, página 20: c) Pela existência de objectivos impossíveis de alcançar ou já alcançados; e d)Pelos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A dissolução da Associação Gender Links Moçambique deve ser deliberada e aprovada em Assembleia Geral, por um mínimo de ¾ (três quartos).
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 20: O presente estatuto entra em vigor a partir da data do seu reconhecimento Jurídico.
- Texto do artigo, página 20: Mozcomputers, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte e dois de Agosto de dois mil e dezasseis, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Mozcomputers, Limitada, sita na Avenida 24 de Julho, n.° 641, edifício Cruz Vermelha, rés-do-chão, cidade de Maputo, NUIT 400164721, matriculada sob o NUEL 100004690, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo um o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 20: Os sócios decidiram a abertura de três sucursais, na rua Ngungunhana, n.º 85, 2.º andar, loja n.º 222, loja n.º 223 e loja n.º 224, Maputo Shopping.
- Texto do artigo, página 20: Em consequência, fica alterada a redacção do artigo um dos estatutos o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 20: Mozcomputers, Limitada, sita na Avenida 24 de Julho, n.° 641, edifício Cruz
- Texto do artigo, página 20: Vermelha, rés-do-chão, cidade de Maputo, NUIT 400164721, e tem as suas sucursais na rua Ngungunhana, n.º 85, 2.º andar, loja n.º 222, loja n.º 223 e loja n.º 224, Maputo Shopping, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 12 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Engco Eléctrica, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta n.º EEAAG003/2016 de 28 de Junho da assembleia geral extraordinária da sociedade e acta avulsa do conselho de administração nº EEACA 004/2016 da sociedade denominada Engco Eléctrica, Limitada, com sede na cidade de Maputo, rua de Mukumbura, n.º 255, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 1000061597, com a data 4 Junho de 2004 e com capital social de quatro milhões, trezentos e vinte e três mil, seiscentos e trinta e dois meticais e trinta centavos, os sócios deliberaram a nomeação do conselho de administração e alteração da sede, consequentemente, os estatutos passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 20: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Engco Eléctrica, Limitada, adiante designada abreviadamente por Engco ou simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida das FPLM n.º 322.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem
- Texto do artigo, página 20: como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Texto do artigo, página 20: ............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Administração
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada e gerida por um conselho de administração, eleito pela assembleia geral que também designará o seu presidente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O conselho de administração poderá ser executivo ou não executivo. Em caso do conselho de administração for não executivo, a assembleia geral poderá indicar um administrador delegado, ou
- Texto do artigo, página 20: o próprio conselho de administração poderá delegar os seus poderes que achar convenientes e necessários a um director ou direcção executiva, para a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) Para o conselho de administração foram eleitos os seguintes administradores:
- Número ou marcador, página 20: a) Senhor Israel Casimiro França Samuel, natural de Inhamachafo - cidade de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100125794S, emitido aos 22 de Março de 2010 - presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 20: b) Senhor Nelson Hanry de Pena Beete, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103994446C, emitido aos 24 de Maio de 2010 - vice-presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 20: c) Senhor Lucílio Matsinha, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090387A, emitido aos 3 de Outubro de 2012 administrador.
- Texto do artigo, página 20: Tudo o que não for dito no presente extracto, matém-se inalterável.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 28 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Título de secção, página 21: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Parágrafo, página 21: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
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- Título de secção, página 21: Nossos serviços:
- Parágrafo, página 21: — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 7.500,00MT
- Texto lido por imagem, página 21: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 21: Preço da assinatura anual: Séries
- Título de secção, página 21: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Texto lido por imagem, página 21: 7.500,00MT
- Texto lido por imagem, página 21: —
- Lista, página 21: I ..................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
- Título de secção, página 21: — Impressão em Off-set e Digital;
- Lista, página 21: I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
- Texto lido por imagem, página 21: INM
- Título de secção, página 21: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 21: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
- Parágrafo, página 21: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
- Título de secção, página 21: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 21: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 21: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
- Parágrafo, página 21: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 21: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
- Texto lido por imagem, página 21: www.inm.gov.mz
- Parágrafo, página 22: Preço — 51,15MT
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